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 AÇÃO ANULATÓRIADEDÉBITO FISCAL
Este tipo de ação está prevista no artigo 38 da Lei 6830/80: “ A discussão judicial da Divida
Ativa da FazendaPúblicasóé admissívelem execução,naformadestaLei, salvo hipótesesde mandado
de segurança, ação de repetição de indébito ou ação anulatória do ato declarativo da dívida, esta
precedidadedepósitopreparatóriodovalordo débito, monetariamente corrigido e acrescido dos juros e
multa de mora e demais encargos. Parágrafo único. A propositura, pelo contribuinte, da ação prevista
neste artigoimportaem renúncia ao poder de recorrer na esfera administrativa e desistência do recurso
acaso interposto.”
Para AlexandreMazza e EduardoSabbag,Prática Tributária, a ação anulatória de débito fiscal,
é também conhecida por ação de lançamento tributário ou ação anulatória do ato declarativo da dívida,
tendopor objetivo a anulaçãodolançamento tributário já pré constituido anteriormente. Nessa esteira, a
pretensão se respalda em débito fiscal plasmado em lançamento, que deverá sofrer mediante ação
desconstitutivaou constitutivanegativa, a anulaçãododébitofiscalexistente. Segundo se preconiza, esta
ação pode ser utilizada em quaisquer espécies tributárias na visão do STF como, seja, aplicando-se a
taxas, impostos, contribuições de melhoria, contribuições, empréstimos compulsórios, não tendo,
inclusive,segundosúmula247doantigo Tribunal Federal deRecursos,anecessidade de haver depósito
prévio de que cuida o artigo 38, da Lei 6830/80. Outra particularidade é que esta ação é processada no
procedimento comum ordinário.
 MODELO DA AÇÃO SEGUNDO ALEXANDRE MAZZA E EDUARDO SABBAG
Exmo. Sr. Dr. Juizde Direito da Vara da Fazenda da Comarca
Empresa Cicrana, inscrita no CNPJ nº, inscrição estadual nº, sediada na, por seu advogado
subscritor, vem perante V. Exa., com fulcro no artigo 273 e 282 do CPC, bem assim com suporte no art.
38, da Lei 6830/80, propor AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO com pedido de TUTELA ANTECIPADA
FISCAL em face do MUNICÍPIO DE, de acordo as razões de fato e de Direito a seguir expostas:
DOS FATOS
O autor é contribuinte do IPTU, imposto de competência do Município, o qual vem recolhendo
anualmente de maneira regular.
O Poder Executivo Municipal, por meio de Decreto, alterou o valor venal dos imóveis acima da
correção monetária do período.
Por intermédio da notificação do lançamento de ofício, o autor tomou ciência da cobrança
administrativa do imposto aumentando indevidamente.
DO DIREITO
De acordo com o art. 150, inciso I, da CF/88, é vedado aos Entes tributantes, entre eles os
Municípios, aumentar tributo sem lei que o estabeleça.
Ademais, a corroboraroexpostoacima,impendedestacar a dicção dos && 1º e 2º, do artigo 97,
do CTN, que destacam a necessidade de Lei para atualização em bases de cálculo de impostos, com
índices acima da correção monetária do período.
O Decreto, na realidade, não atualizou apenas a base de cálculo do imposto, mas, sim,
estabeleceuum aumentoreal,portantoacimadacorreçãomonetária do período, o que somente poderia
ter sido exigido por meio de ato emanado do Poder Legislativo Municipal, isto é, lei, jamais um ato do
Poder Executivo.
Com efeito, ficademonstrado,asaciedadequeamajoraçãodabasedecálculodoIPTUou,seja,
a atualizaçãodovalor venal dosimóveisacimadacorreçãomonetáriaoficial,medianteDecreto do Poder
Executivo, viola frontalmente o princípio da legalidade, consagrado no art. 150, inciso I, da CF,
combinado com o art. 97,&& 1º e 2º, do CTN.
DA TUTELA ANTECIPADA
Segundo o art. 273, do CPC, são pressupostos autorizadores da tutela antecipatória: a
verossimilhança da alegação, em face da prova inequívoca da alegação, e o fundado receio de dano
irreparável.
A concessão da tutela antecipada justifica-se, pois a utilização de índices divorciados da
verdadeira correção monetária do período representa majoração do tributo, e não mera “atualização”,
estandosujeitaao disciplinamento exclusivo da lei. In casu, violou-se o princípio da estrita legalidade ou
tipicidade fechada, representando uma prova inequívoca da verossimilhança do pedido da autora.
Por sua vez, com olançamento de ofício ocorrido, plasmado na notificação recepcionada pelo
autor, tem –seiminenteadata do recolhimento,sujeitando-oimediatamente a um crédito tributário maior
que o devido. Tal fato demonstra o receio de perda financeira de difícil reparação.
Além disso, a concessãodopedidopodeevitar a aplicaçãodaantigaregrasolve et repete, se for
necessário um pedido de restituição do indébito.
Posto isso, uma vez evidente a presença dos pressupostos autorizadores do provimento
emergencialaquevisa o autor no vertente caso, esperalograrsuspenderocréditotributário,consoantea
inteligência do art. 151, inciso V, evitando-se, com isso, arcar com o ônus as tributacional relativo ao
imposto sub examine.
DO PEDIDO
Em face do exposto, o autor requer a V. Excelência:
a) a concessãodatutelajurisdicional antecipada, para fins de que... ou, subsidiariamente, caso V.
Exa., não entenda cabível a tutela antecipatória, seja autorizada a realização de depósito para
suspender a exigibilidade do crédito tributário;
b) julgamentodeprocedênciadopedido,anulando-seodébitofiscal atinenteaoIPTU, formalizado
por intermédio do lançamento de ofício, referente ao exercício de..., em razão de violação do
princípio da legalidade, e confirmando-se a tutela anteriormente concedida;
c) A citação do Réu, na pessoa do seu representante legal, para, se quiser, apresentar
contestação;
d) a condenação da ré nas custas processuais e nos honorários advocatícios;
e) a produção de todos os meios de prova em Direito admitidas.
Dá a causa o valor de....
E. deferimento.
Ação anulatória de débito fiscal

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Ação anulatória de débito fiscal

  • 1.  AÇÃO ANULATÓRIADEDÉBITO FISCAL Este tipo de ação está prevista no artigo 38 da Lei 6830/80: “ A discussão judicial da Divida Ativa da FazendaPúblicasóé admissívelem execução,naformadestaLei, salvo hipótesesde mandado de segurança, ação de repetição de indébito ou ação anulatória do ato declarativo da dívida, esta precedidadedepósitopreparatóriodovalordo débito, monetariamente corrigido e acrescido dos juros e multa de mora e demais encargos. Parágrafo único. A propositura, pelo contribuinte, da ação prevista neste artigoimportaem renúncia ao poder de recorrer na esfera administrativa e desistência do recurso acaso interposto.” Para AlexandreMazza e EduardoSabbag,Prática Tributária, a ação anulatória de débito fiscal, é também conhecida por ação de lançamento tributário ou ação anulatória do ato declarativo da dívida, tendopor objetivo a anulaçãodolançamento tributário já pré constituido anteriormente. Nessa esteira, a pretensão se respalda em débito fiscal plasmado em lançamento, que deverá sofrer mediante ação desconstitutivaou constitutivanegativa, a anulaçãododébitofiscalexistente. Segundo se preconiza, esta ação pode ser utilizada em quaisquer espécies tributárias na visão do STF como, seja, aplicando-se a taxas, impostos, contribuições de melhoria, contribuições, empréstimos compulsórios, não tendo, inclusive,segundosúmula247doantigo Tribunal Federal deRecursos,anecessidade de haver depósito prévio de que cuida o artigo 38, da Lei 6830/80. Outra particularidade é que esta ação é processada no procedimento comum ordinário.  MODELO DA AÇÃO SEGUNDO ALEXANDRE MAZZA E EDUARDO SABBAG Exmo. Sr. Dr. Juizde Direito da Vara da Fazenda da Comarca Empresa Cicrana, inscrita no CNPJ nº, inscrição estadual nº, sediada na, por seu advogado subscritor, vem perante V. Exa., com fulcro no artigo 273 e 282 do CPC, bem assim com suporte no art. 38, da Lei 6830/80, propor AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO com pedido de TUTELA ANTECIPADA FISCAL em face do MUNICÍPIO DE, de acordo as razões de fato e de Direito a seguir expostas: DOS FATOS O autor é contribuinte do IPTU, imposto de competência do Município, o qual vem recolhendo anualmente de maneira regular. O Poder Executivo Municipal, por meio de Decreto, alterou o valor venal dos imóveis acima da correção monetária do período. Por intermédio da notificação do lançamento de ofício, o autor tomou ciência da cobrança administrativa do imposto aumentando indevidamente. DO DIREITO De acordo com o art. 150, inciso I, da CF/88, é vedado aos Entes tributantes, entre eles os Municípios, aumentar tributo sem lei que o estabeleça.
  • 2. Ademais, a corroboraroexpostoacima,impendedestacar a dicção dos && 1º e 2º, do artigo 97, do CTN, que destacam a necessidade de Lei para atualização em bases de cálculo de impostos, com índices acima da correção monetária do período. O Decreto, na realidade, não atualizou apenas a base de cálculo do imposto, mas, sim, estabeleceuum aumentoreal,portantoacimadacorreçãomonetária do período, o que somente poderia ter sido exigido por meio de ato emanado do Poder Legislativo Municipal, isto é, lei, jamais um ato do Poder Executivo. Com efeito, ficademonstrado,asaciedadequeamajoraçãodabasedecálculodoIPTUou,seja, a atualizaçãodovalor venal dosimóveisacimadacorreçãomonetáriaoficial,medianteDecreto do Poder Executivo, viola frontalmente o princípio da legalidade, consagrado no art. 150, inciso I, da CF, combinado com o art. 97,&& 1º e 2º, do CTN. DA TUTELA ANTECIPADA Segundo o art. 273, do CPC, são pressupostos autorizadores da tutela antecipatória: a verossimilhança da alegação, em face da prova inequívoca da alegação, e o fundado receio de dano irreparável. A concessão da tutela antecipada justifica-se, pois a utilização de índices divorciados da verdadeira correção monetária do período representa majoração do tributo, e não mera “atualização”, estandosujeitaao disciplinamento exclusivo da lei. In casu, violou-se o princípio da estrita legalidade ou tipicidade fechada, representando uma prova inequívoca da verossimilhança do pedido da autora. Por sua vez, com olançamento de ofício ocorrido, plasmado na notificação recepcionada pelo autor, tem –seiminenteadata do recolhimento,sujeitando-oimediatamente a um crédito tributário maior que o devido. Tal fato demonstra o receio de perda financeira de difícil reparação. Além disso, a concessãodopedidopodeevitar a aplicaçãodaantigaregrasolve et repete, se for necessário um pedido de restituição do indébito. Posto isso, uma vez evidente a presença dos pressupostos autorizadores do provimento emergencialaquevisa o autor no vertente caso, esperalograrsuspenderocréditotributário,consoantea inteligência do art. 151, inciso V, evitando-se, com isso, arcar com o ônus as tributacional relativo ao imposto sub examine. DO PEDIDO Em face do exposto, o autor requer a V. Excelência: a) a concessãodatutelajurisdicional antecipada, para fins de que... ou, subsidiariamente, caso V. Exa., não entenda cabível a tutela antecipatória, seja autorizada a realização de depósito para suspender a exigibilidade do crédito tributário; b) julgamentodeprocedênciadopedido,anulando-seodébitofiscal atinenteaoIPTU, formalizado por intermédio do lançamento de ofício, referente ao exercício de..., em razão de violação do princípio da legalidade, e confirmando-se a tutela anteriormente concedida; c) A citação do Réu, na pessoa do seu representante legal, para, se quiser, apresentar contestação; d) a condenação da ré nas custas processuais e nos honorários advocatícios; e) a produção de todos os meios de prova em Direito admitidas. Dá a causa o valor de.... E. deferimento.