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Ao Ilustríssimo Vereador Roque Ferreira, 
Em reposta à sua consulta sobre alterações do projeto original, buscando mediar uma possibilidade de consenso entre várias alternativas apresentadas, ao que este presidente do CMB imagina ser do Sinduscon, Seplan e do Próprio CMB, este último protocolado oficialmente junto à Câmara Municipal de Bauru. 
Em primeiro lugar, quero elogiar seus esforços de ainda que de forma rápida e sem ter contemplado na íntegra o pedido do CMB, de lhe dar o tempo necessário para finalização completa dos debates e decisões sobre a discussão já consensuada junto a este órgão deliberativo e auxiliar do poder executivo; estar buscando melhor entendimento de um texto capaz de de fato contribuir para fazer avançar a regulamentação do EIV- Estudo de impacto de Vizinhança em Bauru. 
Entendo e aplaudo sua busca, que muito me honra, de neste momento ter minha opinião, mesmo que esta ainda possa ser dada apenas como especialista, com mestrado e doutorado na FAUUSP e a larga experiência com planejamento urbano e regional participativo; pois mais uma vez o tempo exíguo que me deste entre 1 hora da manhã deste domingo até o final da tarde do mesmo, impede qualquer ação detalhada e mais profunda para balizar os conceitos e observações que farei a seguir sobre suas modificações da minuta discutida e consensuada no CMB. Contudo, para não simplesmente jogar no tempo as razões para possível não parecer, e não contribuir de forma positiva; estarei emitindo de forma objetiva e oficial minhas considerações; informando apenas que se trata de parecer técnico pessoal do especialista em urbanismo e planejamento urbano e representante da FAAC UNESP no CMB, e que irei levar e dar transparência as este parecer junto ao CMB, para continuidade dos debates e se possível sua aprovação formal. De qualquer forma, como cidadão e especialista no assunto, membro do CMB, estas opiniões representam sim um seguimento técnico e científico e que portanto deve ser levado em consideração, como garantia dos direitos constitucionais do Estatuto da Cidade e do Plano Diretor Participativo da Cidade. 
I- Parecer ético, político e social: 
1- Em primeiro lugar, faço aqui uma reflexão aberta, sobre a legitimidade e moralidade de qualquer proposta, individual ou de entidades de classes ( mais Especificamente do Sinduscon ou da Seplan ou do GAE), que tendo “Assento formal no CMB”, onde se travou intenso debate técnico, político e social; e onde se consensuou dentro do Fórum de Planejamento Participativo, divulgado e informado de forma ampla, com convocações formais, aprovadas no CMB, de encaminhar outra proposta que não aquela lá definida e que no debate com os membros da sociedade, de bairros, gestores públicos e outras entidades de classe como da OAB –Bauru foi consensuada como a melhor para a cidade. Pergunta-se? estaria eventualmente estas pessoas ou entidades, tentando exercer como no passado, o que se chamou historicamente de “Lobbies” junto aos vereadores para fazer passar suas propostas, mesmo a sociedade tendo optado por outro caminho? Nossas dúvidas neste sentido se fundamentam no que a partir de agora vou novamente expor de forma técnica e conceitual.
II - Parecer Técnico e Científico. 
Conforme já exposto, a exigüidade de tempo concedida, não permitiu deste especialista um parecer digamos artigo por artigo de suas últimas modificações, que espero, foi no sentido de buscar consenso. 
1- Introdução conceitual: Contudo nobre Vereador, bem sabe pela sua formação e história de militância política, que o território da cidade tem sido espaço de dominadores e dominados, de exploradores e de explorados, muitas vezes com mediações de agentes do poder público, que podem situar entre as três possibilidades abaixo: a- Serem desconhecedores da boa técnica - neste caso do Estatuto da Cidade e outras normas jurídicas e urbanísticas, como a lei 6766/79 e seus fundamentos e avanços históricos, urbanísticos e sociais, para o caso em questão a tão estudada Carta de Embú de 1976, que foi o marco introdutório no Brasil, de uma discussão internacional desde 1971 que ocorreu no mundo todo, especialmente na Itália, França e Espanha etc. que conceituou fundamentalmente a separação entre o “direito de propriedade do Lote” e o “direito de uso e ocupação do lote”, neste último caso, que consagrou os avanços constitucionais brasileiros, sobretudo no Estatuto da Cidade – Lei 10257/2001 que ficou definido pelo conceito de “função social da propriedade” eu é um direito não do individuo proprietário, mas sim um direito coletivo da sociedade, que poderá ou não conceder formas de uso, com maior ou menor adensamento, mas sempre mediante a legitimidade da participação social nos processo de planejamento”. b- Serem omissos no cumprimento de seus deveres, como por exemplo em não regulamentar os instrumentos do Plano Diretor Participativo; c- não podemos aceitar eventuais interesses especulativos, onde haja interesse que as regras e normas, sejam mais do mesmo, ou seja; que existam mas não sejam efetivas, e pior que ainda possa servir para dar legitimidade a eventuais distorções dos atos passados; neste caso seria forma de legitimar outros interesses que não os interesses públicos e coletivos, respaldados pelas normas constitucionais. Seria uma espécie de deixar a sociedade e o próprio CMB sem forma de atuação e controle, sendo que estão se esforçando em aprimorar o processo participativo e controle social da Governança Pública – um direito já consagrado. 
2- Suas modificações, certamente por razões involuntárias, criou uma situação que vou definir de um projeto vazio (“sem Cabeça, sem Corpo, sem Pé e sem Espírito”), que muito mais vai prejudicar do que ajudar a sociedade bauruense, quanto as possibilidades e necessidades que virão, de interpretação conceitual e jurídica da norma quando necessário, bem como a efetividade técnica e científica da mesma, a impossibilidade do controle e transparência social da sua aplicação e não permitirá a distribuição do benefício da cidade e orientação do desenvolvimento para as regiões
mais carentes da mesma, caso seja aprovada com as alterações que procedeu. Assim, como forma objetiva vou tentar explicar em quatro grandes observações o que ocorreu com as modificações impostas sobre o texto modificativo apresentado pelo CMB que agora me consulta. 
3- PL que considero inócuo -“Sem Cabeça” – foi retirado do primeiro artigo, as referência técnicas, históricas e conceituais a que a Lei do EIV deve se reportar dentro do quadro dos avanços históricos e sociais das normas brasileiras; ou seja: seus fundamentos, origem, quadro normativo a que deveria se reportar e os fundamentos atuais constitucionais. Assim, para os vereadores que irão votar a lei, para a sociedade que irá cobrá-la, para o gestor que deve aplicá-la, agora, com a retirada destes fundamentos orientativos da Carta de Embú, Lei 6766/79, Constituição Federal, Estatuto da Cidade e o Próprio Plano Diretor Participativo Municipal; todas elas que fundamentam historicamente a necessidade de cobranças de contrapartidas proporcionais ao empreendedor pelo maior adensamento e impactos gerados na vizinhança ou estrutura urbana. Assim, a falta destas referências numa lei, numa cidade “sem Limites” à especulação exarcerbada, tecnicamente é um erro, que não permitirá aos cidadãos quando se sentirem lesados de se utilizarem e buscarem de forma objetiva os fundamentos técnicos e legais para sua defesa. E ao contrário isso colaborará para que os “mais espertos” ainda possam usar esta lei como uma cortina de fumaça para não esclarecer a sociedade e continuar a ter seus privilégios. 
4- PL ineficiente - “sem corpo”, na tentativa de buscar um texto simplificado, Vossa Excelência “data vênia” cometeu outro equívoco técnico, com a retirada da possibilidade de construção coletiva em 30 dias, após a aprovação da lei, de um verdadeiro TRT- Termo de Referência Técnica, baseado como foi a proposta do CMB, em fatores objetivos que ampliam os impactos de vizinhança, e que podem ser também objetivamente quantificado, à luz do que exige as legislações anteriores e quando comparados à realidade histórica de construção de Bauru. Sabidamente conhece-se o número de unidades de construção por quadra, número de lotes, de pessoas por quadra e lotes históricos, de carros; bem como o custo de infra- estruturas públicas, equipamentos urbanos, necessidades de áreas verdes etc., seja por quadra, lotes, unidades habitacionais ou de outras funções etc. e cujos fatores permitem estabelecer um TRT objetivo , e dialogado para criar parâmetros objetivos seja para comparar com os EIV obrigatórios acima da linha de corte proposto, mas também para os demais casos abaixo desta linha de corte. Sua alteração da proposta, não só elimina esta necessidade de objetividade de parâmetros técnicos, como concede o direito “absoluto” de estabelecer estes quantitativos a um órgão, no caso o GAE – Grupo de Análise de Empreendimentos, sem qualquer regra técnica de metrificação. Enorme equívoco técnico nobre vereador. Este órgão mesmo que tivesse da sociedade bauruense hoje a confiança e idoneidade social e política, não deveria ter este controle interno e sem transparência do que fazer. Isto é caminho para que por um lado se possa a continuar a sociedade refém de um absolutismo
administrativo; sem que possa ter controle dos seus atos, o que é o mesmo que dizer que perdurará eventual privilégio ou um “cumpadrio” (definido por diversos autores) e ainda a possibilidade mesmo que, em hipótese do uso dos interesses políticos sobre um direito coletivo da sociedade. 
5- PL sem estrutura - “Sem Pé”. As modificações feitas também fere de forma grave, no nosso entendimento e à luz do direito conquistado e da necessidade constitucional de fazer avançar com a transparência; a participação popular e o controle social dos agentes públicos; com o Direito do CMB, participar de forma ativa das decisões governamentais, sobretudo na esfera do Executivo. Assim, vossa ultima proposta, procura retirar do CMB, qualquer possibilidade de ser um agente deliberativo e de controle social sobre o GAE, o Grupo de Análise de Empreendimentos e do próprio poder executivo. Ou seja, não altera o “status quo” de possibilidade de a sociedade civil ter acesso, participação, tomada de decisões e transparência e controle do poder público. Certamente que ferindo um direito já consagrado na constituição federal, no Estatuto da cidade e do próprio plano diretor participativo. Pergunta que se deve fazer aqui é: a quem interessa manter as formas tradicionais de aprovações sem transparência e sem métodos técnicos corretos e não subjetivos a cada situação empregadas hoje pelo GAE e SEPLAN? A quem isso beneficia? certamente não será á uma população de periferia, castigada historicamente pela falta de equilíbrio entre a distribuição dos ônus e benefícios da Cidade e com quem o Poder público tem uma dívida social histórica, em urbanização, qualificação dos espaços públicos, melhorias ambientais, dotação de habitações, geração de trabalho e renda, mobilidade e transporte etc. Neste sentido “data vênia” sua versão do projeto afirma um retrocesso e resistência a aquilo que já é norma, padrão que a constituição afirmou desde 1988. 
6- PL sem espectro - “Sem Espírito”- a retirada da proposta apresentada pelo CMB, e da afirmação de uma proposta a ser aprofundada no TRT, de aplicação de fatores de incentivos aos empreendedores que procurarem construir em regiões menos desenvolvidas e de prioridade pública de crescimento e desenvolvimento, bem como, o maior controle e cobrança em regiões definidas pelo Plano diretor Participativo, como de controle ao crescimento ou adensamento, assim como das regiões já saturadas; o PL apresentado pelo nobre vereador caracteriza a “perda total do espírito constitucional” que estabelece a necessidade de busca de equilíbrio na “distribuição dos Benefícios e ônus da urbanização”; da mesma forma que “buscaria coibir a segregação social urbana” e a “especulação imobiliária exacerbada” etc. a retirada destes incentivos e controles, é o mesmo que dizer: “que fique tudo como antes”, que só o mercado diga onde quer construir, mais e maior; e o poder público continuar inerte, sem força para exigir contrapartida, assistindo os desmandos especulativo, omisso e por “vezes oportunista”. Se assim for, nobre vereador, nossa convicção técnica e científica é que terá passado em nossas mãos a oportunidade histórica de ajudar o poder público a assumir a capacidade de planejamento social do território urbano de Bauru, e muitos ainda
continuarão a dizer que falta planejamento na nossa e demais cidades. Confirmando o equívoco dito em muitos fóruns, pois o Mercado imobiliário sabe sim planejar suas formas de lucros exacerbadas, enquanto quem não faz a lição de casa é o poder público, de um planejamento público em prol da melhor distribuição da qualificação da cidade. Desta feita, se sua versão atual a que nos referimos do projeto, for assim encaminhada, tenha certeza que estará na contramão dos interesses mais nobres de uma sociedade que gostaria de ter um trato mais igualitário e distributivo dos benefícios. Mas estará sim, mesmo que de “forma ingênua”, colaborando para legitimar os interesses do mercado e os interesses do “cumpadrio” da gestão pública. 
Desta forma, procurando esclarecer, conforme solicitado por Vossa Excelência, minhas opiniões objetivas, e dado á urgência solicitada e falta de tempo hábil para melhor aprofundar em cada item sua versão, espero que esse PL do EIV sem as devidas alterações aqui sugeridas não seja afinal apresentado para votação nessa Augusta Casa de Leis. 
Eventual veemência, nas alterações sugeridas antecipo minhas desculpas, contudo foram fundamentadas na mais absoluta crítica construtiva, dado nossos direitos como técnico da área em questionar estes atos, e ainda, com a responsabilidade de ter visto ferido em vários pontos fundamentais o que o CMB havia consensuado. O que não poderia deixar de observar e informar que este parecer técnico será discutido naquele órgão, e encaminhado para transparência pública de nossos atos junto ao CMB, na defesa dos interesses coletivos de nossa população. 
Atenciosamente 
Bauru, 16 de novembro de 2014. 
Prof. Dr. José Xaides de Sampaio Alves 
Representante da FAAC-UNESP no CMB 
Presidente do CMB. 
Waldomiro Calonego Junior. 
Representante da OAB no CMB

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Parecer sobre EIV - Sobre alterações finais do vereador Roque

  • 1. Ao Ilustríssimo Vereador Roque Ferreira, Em reposta à sua consulta sobre alterações do projeto original, buscando mediar uma possibilidade de consenso entre várias alternativas apresentadas, ao que este presidente do CMB imagina ser do Sinduscon, Seplan e do Próprio CMB, este último protocolado oficialmente junto à Câmara Municipal de Bauru. Em primeiro lugar, quero elogiar seus esforços de ainda que de forma rápida e sem ter contemplado na íntegra o pedido do CMB, de lhe dar o tempo necessário para finalização completa dos debates e decisões sobre a discussão já consensuada junto a este órgão deliberativo e auxiliar do poder executivo; estar buscando melhor entendimento de um texto capaz de de fato contribuir para fazer avançar a regulamentação do EIV- Estudo de impacto de Vizinhança em Bauru. Entendo e aplaudo sua busca, que muito me honra, de neste momento ter minha opinião, mesmo que esta ainda possa ser dada apenas como especialista, com mestrado e doutorado na FAUUSP e a larga experiência com planejamento urbano e regional participativo; pois mais uma vez o tempo exíguo que me deste entre 1 hora da manhã deste domingo até o final da tarde do mesmo, impede qualquer ação detalhada e mais profunda para balizar os conceitos e observações que farei a seguir sobre suas modificações da minuta discutida e consensuada no CMB. Contudo, para não simplesmente jogar no tempo as razões para possível não parecer, e não contribuir de forma positiva; estarei emitindo de forma objetiva e oficial minhas considerações; informando apenas que se trata de parecer técnico pessoal do especialista em urbanismo e planejamento urbano e representante da FAAC UNESP no CMB, e que irei levar e dar transparência as este parecer junto ao CMB, para continuidade dos debates e se possível sua aprovação formal. De qualquer forma, como cidadão e especialista no assunto, membro do CMB, estas opiniões representam sim um seguimento técnico e científico e que portanto deve ser levado em consideração, como garantia dos direitos constitucionais do Estatuto da Cidade e do Plano Diretor Participativo da Cidade. I- Parecer ético, político e social: 1- Em primeiro lugar, faço aqui uma reflexão aberta, sobre a legitimidade e moralidade de qualquer proposta, individual ou de entidades de classes ( mais Especificamente do Sinduscon ou da Seplan ou do GAE), que tendo “Assento formal no CMB”, onde se travou intenso debate técnico, político e social; e onde se consensuou dentro do Fórum de Planejamento Participativo, divulgado e informado de forma ampla, com convocações formais, aprovadas no CMB, de encaminhar outra proposta que não aquela lá definida e que no debate com os membros da sociedade, de bairros, gestores públicos e outras entidades de classe como da OAB –Bauru foi consensuada como a melhor para a cidade. Pergunta-se? estaria eventualmente estas pessoas ou entidades, tentando exercer como no passado, o que se chamou historicamente de “Lobbies” junto aos vereadores para fazer passar suas propostas, mesmo a sociedade tendo optado por outro caminho? Nossas dúvidas neste sentido se fundamentam no que a partir de agora vou novamente expor de forma técnica e conceitual.
  • 2. II - Parecer Técnico e Científico. Conforme já exposto, a exigüidade de tempo concedida, não permitiu deste especialista um parecer digamos artigo por artigo de suas últimas modificações, que espero, foi no sentido de buscar consenso. 1- Introdução conceitual: Contudo nobre Vereador, bem sabe pela sua formação e história de militância política, que o território da cidade tem sido espaço de dominadores e dominados, de exploradores e de explorados, muitas vezes com mediações de agentes do poder público, que podem situar entre as três possibilidades abaixo: a- Serem desconhecedores da boa técnica - neste caso do Estatuto da Cidade e outras normas jurídicas e urbanísticas, como a lei 6766/79 e seus fundamentos e avanços históricos, urbanísticos e sociais, para o caso em questão a tão estudada Carta de Embú de 1976, que foi o marco introdutório no Brasil, de uma discussão internacional desde 1971 que ocorreu no mundo todo, especialmente na Itália, França e Espanha etc. que conceituou fundamentalmente a separação entre o “direito de propriedade do Lote” e o “direito de uso e ocupação do lote”, neste último caso, que consagrou os avanços constitucionais brasileiros, sobretudo no Estatuto da Cidade – Lei 10257/2001 que ficou definido pelo conceito de “função social da propriedade” eu é um direito não do individuo proprietário, mas sim um direito coletivo da sociedade, que poderá ou não conceder formas de uso, com maior ou menor adensamento, mas sempre mediante a legitimidade da participação social nos processo de planejamento”. b- Serem omissos no cumprimento de seus deveres, como por exemplo em não regulamentar os instrumentos do Plano Diretor Participativo; c- não podemos aceitar eventuais interesses especulativos, onde haja interesse que as regras e normas, sejam mais do mesmo, ou seja; que existam mas não sejam efetivas, e pior que ainda possa servir para dar legitimidade a eventuais distorções dos atos passados; neste caso seria forma de legitimar outros interesses que não os interesses públicos e coletivos, respaldados pelas normas constitucionais. Seria uma espécie de deixar a sociedade e o próprio CMB sem forma de atuação e controle, sendo que estão se esforçando em aprimorar o processo participativo e controle social da Governança Pública – um direito já consagrado. 2- Suas modificações, certamente por razões involuntárias, criou uma situação que vou definir de um projeto vazio (“sem Cabeça, sem Corpo, sem Pé e sem Espírito”), que muito mais vai prejudicar do que ajudar a sociedade bauruense, quanto as possibilidades e necessidades que virão, de interpretação conceitual e jurídica da norma quando necessário, bem como a efetividade técnica e científica da mesma, a impossibilidade do controle e transparência social da sua aplicação e não permitirá a distribuição do benefício da cidade e orientação do desenvolvimento para as regiões
  • 3. mais carentes da mesma, caso seja aprovada com as alterações que procedeu. Assim, como forma objetiva vou tentar explicar em quatro grandes observações o que ocorreu com as modificações impostas sobre o texto modificativo apresentado pelo CMB que agora me consulta. 3- PL que considero inócuo -“Sem Cabeça” – foi retirado do primeiro artigo, as referência técnicas, históricas e conceituais a que a Lei do EIV deve se reportar dentro do quadro dos avanços históricos e sociais das normas brasileiras; ou seja: seus fundamentos, origem, quadro normativo a que deveria se reportar e os fundamentos atuais constitucionais. Assim, para os vereadores que irão votar a lei, para a sociedade que irá cobrá-la, para o gestor que deve aplicá-la, agora, com a retirada destes fundamentos orientativos da Carta de Embú, Lei 6766/79, Constituição Federal, Estatuto da Cidade e o Próprio Plano Diretor Participativo Municipal; todas elas que fundamentam historicamente a necessidade de cobranças de contrapartidas proporcionais ao empreendedor pelo maior adensamento e impactos gerados na vizinhança ou estrutura urbana. Assim, a falta destas referências numa lei, numa cidade “sem Limites” à especulação exarcerbada, tecnicamente é um erro, que não permitirá aos cidadãos quando se sentirem lesados de se utilizarem e buscarem de forma objetiva os fundamentos técnicos e legais para sua defesa. E ao contrário isso colaborará para que os “mais espertos” ainda possam usar esta lei como uma cortina de fumaça para não esclarecer a sociedade e continuar a ter seus privilégios. 4- PL ineficiente - “sem corpo”, na tentativa de buscar um texto simplificado, Vossa Excelência “data vênia” cometeu outro equívoco técnico, com a retirada da possibilidade de construção coletiva em 30 dias, após a aprovação da lei, de um verdadeiro TRT- Termo de Referência Técnica, baseado como foi a proposta do CMB, em fatores objetivos que ampliam os impactos de vizinhança, e que podem ser também objetivamente quantificado, à luz do que exige as legislações anteriores e quando comparados à realidade histórica de construção de Bauru. Sabidamente conhece-se o número de unidades de construção por quadra, número de lotes, de pessoas por quadra e lotes históricos, de carros; bem como o custo de infra- estruturas públicas, equipamentos urbanos, necessidades de áreas verdes etc., seja por quadra, lotes, unidades habitacionais ou de outras funções etc. e cujos fatores permitem estabelecer um TRT objetivo , e dialogado para criar parâmetros objetivos seja para comparar com os EIV obrigatórios acima da linha de corte proposto, mas também para os demais casos abaixo desta linha de corte. Sua alteração da proposta, não só elimina esta necessidade de objetividade de parâmetros técnicos, como concede o direito “absoluto” de estabelecer estes quantitativos a um órgão, no caso o GAE – Grupo de Análise de Empreendimentos, sem qualquer regra técnica de metrificação. Enorme equívoco técnico nobre vereador. Este órgão mesmo que tivesse da sociedade bauruense hoje a confiança e idoneidade social e política, não deveria ter este controle interno e sem transparência do que fazer. Isto é caminho para que por um lado se possa a continuar a sociedade refém de um absolutismo
  • 4. administrativo; sem que possa ter controle dos seus atos, o que é o mesmo que dizer que perdurará eventual privilégio ou um “cumpadrio” (definido por diversos autores) e ainda a possibilidade mesmo que, em hipótese do uso dos interesses políticos sobre um direito coletivo da sociedade. 5- PL sem estrutura - “Sem Pé”. As modificações feitas também fere de forma grave, no nosso entendimento e à luz do direito conquistado e da necessidade constitucional de fazer avançar com a transparência; a participação popular e o controle social dos agentes públicos; com o Direito do CMB, participar de forma ativa das decisões governamentais, sobretudo na esfera do Executivo. Assim, vossa ultima proposta, procura retirar do CMB, qualquer possibilidade de ser um agente deliberativo e de controle social sobre o GAE, o Grupo de Análise de Empreendimentos e do próprio poder executivo. Ou seja, não altera o “status quo” de possibilidade de a sociedade civil ter acesso, participação, tomada de decisões e transparência e controle do poder público. Certamente que ferindo um direito já consagrado na constituição federal, no Estatuto da cidade e do próprio plano diretor participativo. Pergunta que se deve fazer aqui é: a quem interessa manter as formas tradicionais de aprovações sem transparência e sem métodos técnicos corretos e não subjetivos a cada situação empregadas hoje pelo GAE e SEPLAN? A quem isso beneficia? certamente não será á uma população de periferia, castigada historicamente pela falta de equilíbrio entre a distribuição dos ônus e benefícios da Cidade e com quem o Poder público tem uma dívida social histórica, em urbanização, qualificação dos espaços públicos, melhorias ambientais, dotação de habitações, geração de trabalho e renda, mobilidade e transporte etc. Neste sentido “data vênia” sua versão do projeto afirma um retrocesso e resistência a aquilo que já é norma, padrão que a constituição afirmou desde 1988. 6- PL sem espectro - “Sem Espírito”- a retirada da proposta apresentada pelo CMB, e da afirmação de uma proposta a ser aprofundada no TRT, de aplicação de fatores de incentivos aos empreendedores que procurarem construir em regiões menos desenvolvidas e de prioridade pública de crescimento e desenvolvimento, bem como, o maior controle e cobrança em regiões definidas pelo Plano diretor Participativo, como de controle ao crescimento ou adensamento, assim como das regiões já saturadas; o PL apresentado pelo nobre vereador caracteriza a “perda total do espírito constitucional” que estabelece a necessidade de busca de equilíbrio na “distribuição dos Benefícios e ônus da urbanização”; da mesma forma que “buscaria coibir a segregação social urbana” e a “especulação imobiliária exacerbada” etc. a retirada destes incentivos e controles, é o mesmo que dizer: “que fique tudo como antes”, que só o mercado diga onde quer construir, mais e maior; e o poder público continuar inerte, sem força para exigir contrapartida, assistindo os desmandos especulativo, omisso e por “vezes oportunista”. Se assim for, nobre vereador, nossa convicção técnica e científica é que terá passado em nossas mãos a oportunidade histórica de ajudar o poder público a assumir a capacidade de planejamento social do território urbano de Bauru, e muitos ainda
  • 5. continuarão a dizer que falta planejamento na nossa e demais cidades. Confirmando o equívoco dito em muitos fóruns, pois o Mercado imobiliário sabe sim planejar suas formas de lucros exacerbadas, enquanto quem não faz a lição de casa é o poder público, de um planejamento público em prol da melhor distribuição da qualificação da cidade. Desta feita, se sua versão atual a que nos referimos do projeto, for assim encaminhada, tenha certeza que estará na contramão dos interesses mais nobres de uma sociedade que gostaria de ter um trato mais igualitário e distributivo dos benefícios. Mas estará sim, mesmo que de “forma ingênua”, colaborando para legitimar os interesses do mercado e os interesses do “cumpadrio” da gestão pública. Desta forma, procurando esclarecer, conforme solicitado por Vossa Excelência, minhas opiniões objetivas, e dado á urgência solicitada e falta de tempo hábil para melhor aprofundar em cada item sua versão, espero que esse PL do EIV sem as devidas alterações aqui sugeridas não seja afinal apresentado para votação nessa Augusta Casa de Leis. Eventual veemência, nas alterações sugeridas antecipo minhas desculpas, contudo foram fundamentadas na mais absoluta crítica construtiva, dado nossos direitos como técnico da área em questionar estes atos, e ainda, com a responsabilidade de ter visto ferido em vários pontos fundamentais o que o CMB havia consensuado. O que não poderia deixar de observar e informar que este parecer técnico será discutido naquele órgão, e encaminhado para transparência pública de nossos atos junto ao CMB, na defesa dos interesses coletivos de nossa população. Atenciosamente Bauru, 16 de novembro de 2014. Prof. Dr. José Xaides de Sampaio Alves Representante da FAAC-UNESP no CMB Presidente do CMB. Waldomiro Calonego Junior. Representante da OAB no CMB