8. Alíquotas do Lucro Presumido
Saiba qual é a alíquota que sua empresa paga de imposto quando opta pelo Regime do Lucro Presumido.
Sobre a receita bruta total mensal do mês, temos as seguintes incidências:
PIS e COFINS
PIS - 0,65%
COFINS - 3%
Ambos os impostos possuem o mesmo percentual sobre as atividades de venda e/ou prestação de serviço, para
apuração deles soma-se o faturamento (receita) do mês e aplica-se o percentual. Veja abaixo alguns detalhes
para recolhimento destes impostos:
O PIS é pago através de uma guia chamada DARF, cujo código de recolhimento/receita é o 8109;
Já o COFINS é recolhido através do DARF com código 2172;
Vencimento mensal, todo dia 25. Sendo o respectivo dia, um dia não útil (considerando apenas o
calendário nacional), deve-se antecipar o recolhimento do imposto;
O valor mínimo para se gerar e pagar um DARF é de R$10,00, assim, se o valor do imposto apurado for
inferior ao mínimo permitido para emissão da guia, deve-se acumular o valor devido com competências
futuras;
Exempo: Uma empresa que teve um faturamento no mês de julho de 2010 de R$50.000,00 deve de PIS e
COFINS, os seguintes valores:
PIS -> R$50.000,00 x 0,65% = R$325,00
COFINS -> R$50.000,00 x 3% = R$1.500,00
IR e CSLL (Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
Para se apurar estes impostos é necessário calcular primeiramente a base de cálculo, que é um percentual (do
Lucro Presumido) sobre a receita bruta total da empresa, e em seguida aplicar sobre esta base de cálculo a
alíquota do imposto. É importante salientar que para estes dois impostos o tipo de atividade da empresa influência
no percentual presumido para a base de cálculo, desta forma antes de se apurar o imposto é necessário que a
receita seja separada conforme a atividade.
Desta forma temos as seguintes alíquotas de Lucro Presumido:
Atividades em geral (RIR/1999, art. 518) ... 8,00%
Revenda de combustíveis ... 1,60%
Serviços de transporte (exceto o de carga) ... 16,00%
Serviços de transporte de cargas ... 8,00%
9. Serviços em geral (exceto serviços hospitalares) ... 32,00%
Serviços hospitalares ... 8,00%
Intermediação de negócios ... 32,00%
Administração, locação ou cessão de bens e direitos de qualquer natureza (inclusive imóveis) ... 32,00%
Uma vez apurada a base de cálculo, o percentual do imposto devido é de 15% para o Imposto de Renda e de 9%
para a CSLL. Todavia devemos observar os seguintes detalhes para estes impostos:
Ambos os impostos são recolhidos trimestralmente, apesar da apuração mensal;
No caso do Imposto de Renda, quando a base de cálculo exceder a R$20.000,00 mensais, sobre o valor
excedente é devido um percentual de 10% denominado Adicional de Imposto de Renda;
O imposto de renda é recolhido com DARF código 2089 e a CSLL através do código 2372;
O vencimento de ambos é sempre no último dia útil do mês seguinte ao fechamento do trimestre,
devendo ser antecipado em caso de dias não úteis;
Em caso de atividades simultâneas exercidas por um mesmo contribuinte, como uma atividade comercial
e outra de prestação de serviço, deve-se apurar as bases de cálculo separadamente sobre cada receita, e em
seguida somando-se ambas as bases, aplica-se os percentuais dos impostos, e se for devido o percentual de
adicional de IR.
Exemplo: Uma empresa teve R$350.000,00 de receita de vendas, e R$280.000,00 de receita de serviços no
mesmo mês.
IR e CSLL
Apuração da Base de Cálculo
Receita Vendas: 350.000,00 x 8% = 28.000,00
Receita Serviço: 280.000,00 x 32% = 89.600,00
Total da base de cálculo = 117.600,00
Apuração dos Impostos
IR -> 117.600,00 x 15% = 17.640,00 + 9.760,00 = 27.400,00
CSLL -> 117.600,00 x 9% = 10.584,00
* Para cálculo do adicional de IR temos: 117.600,00 - 20.000,00 = 97.600,00 x 10% = 9.760,00