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Escrituração Fiscal
Senac São Paulo
ANEXOS
ANEXO 1
CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES – CFOP
ENTRADAS
1.000 – ENTRADA E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO ESTADO
2.000 – ENTRADA E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE OUTROS ESTADOS
3.000 – ENTRADA E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO EXTERIOR
SAÍDAS
5.000 – SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA O ESTADO
6.000 – SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA OUTROS ESTADOS
7.000 – SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA O EXTERIOR
CFOP DESCRIÇÃO APLICAÇÃO
1,000 ENTRADAS OU AQUISIÇÕES
DE SERVIÇOS DO ESTADO
Classificam-se neste grupo as operações ou
prestações em que o estabelecimento reme-
tente esteja localizado na mesma unidade da
Federação do destinatário.
1,100 COMPRAS PARA
INDUSTRIALIZAÇÃO,
PRODUÇÃO RURAL,
COMERCIALIZAÇÃO OU
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
(NR Ajuste Sinief 05/2005) (Decreto 28.868,
de 31/1/2006).
(Decreto 28.868/2006 – Efeitos a partir de
01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte
a sua adoção para fatos geradores ocorridos
no período de 1 de novembro a 31 de dezem-
bro de 2005).
68
Escrituração Fiscal
Senac São Paulo
CFOP DESCRIÇÃO APLICAÇÃO
1,101 Compra para industrialização
ou produção rural (NR Ajuste
Sinief 05/2005) (Decreto
28.868/2006)
Compra de mercadoria a ser utilizada em pro-
cesso de industrialização ou produção rural,
bem como a entrada de mercadoria em esta-
belecimento industrial ou produtor rural de
cooperativa recebida de seus cooperados ou
de estabelecimento de outra cooperativa.
(Decreto 28.868, de 31/1/2006 – Efeitos a par-
tir de 1/1/2006, ficando facultada ao contri-
buinte a sua adoção para fatos geradores ocor-
ridos no período de 1 de novembro a 31 de
dezembro de 2005)
1,102 Compra para comercialização Classificam-se neste código as compras de
mercadorias a serem comercializadas. Tam-
bém serão classificadas neste código as en-
tradas de mercadorias em estabelecimento
comercial de cooperativa recebidas de seus
cooperados ou de estabelecimento de outra
cooperativa.
1,111 Compra para industrialização
de mercadoria recebida
anteriormente em consignação
industrial
Classificam-se neste código as compras efetivas
de mercadorias a serem utilizadas em processo
de industrialização, recebidas anteriormente a
título de consignação industrial.
1,113 Compra para comercialização,
de mercadoria recebida
anteriormente em consignação
mercantil
Classificam-se neste código as compras efeti-
vas de mercadorias recebidas anteriormente a
título de consignação mercantil.
1,116 Compra para industrialização
ou produção rural originada
de encomenda para
recebimento futuro (NR Ajuste
Sinief 05/2005) (Decreto
28.868/2006)
Compra de mercadoria, a ser utilizada em pro-
cesso de industrialização ou produção rural,
quando da entrada real da mercadoria, cuja
aquisição tenha sido classificada no código
1.922 – Lançamento efetuado a título de sim-
ples faturamento decorrente de compra para
recebimento futuro.
(Decreto 28.868, de 31/1/2006 – Efeitos a par-
tir de 1/1/2006, ficando facultada ao contri-
buinte a sua adoção para fatos geradores ocor-
ridos no período de 01 de novembro a 31 de
dezembro de 2005)
1,117 Compra para comercialização
originada de encomenda para
recebimento futuro
Classificam-se neste código as compras de
mercadorias a serem comercializadas, quan-
do da entrada real da mercadoria, cuja aquisi-
ção tenha sido classificada no código 1.922 –
Lançamento efetuado a título de simples fa-
turamento decorrente de compra para recebi-
mento futuro.
69
Escrituração Fiscal
Senac São Paulo
CFOP DESCRIÇÃO APLICAÇÃO
1,118 Compra de mercadoria
para comercialização pelo
adquirente originário, entregue
pelo vendedor remetente ao
destinatário, em venda à ordem.
Classificam-se neste código as compras de
mercadorias já comercializadas que, sem
transitar pelo estabelecimento do adquiren-
te originário, sejam entregues pelo vendedor
remetente diretamente ao destinatário, em
operação de venda à ordem, cuja venda seja
classificada, pelo adquirente originário, no
código 5.120 – Venda de mercadoria adquiri-
da ou recebida de terceiros entregue ao des-
tinatário pelo vendedor remetente, em venda
à ordem.
1,120 Compra para industrialização,
em venda à ordem, já recebida
do vendedor remetente
Classificam-se neste código as compras de
mercadorias a serem utilizadas em processo
de industrialização, em vendas à ordem, já re-
cebidas do vendedor remetente, por ordem do
adquirente originário.
1,121 Compra para comercialização,
em venda à ordem, já recebida
do vendedor remetente
Classificam-se neste código as compras de
mercadorias a serem comercializadas, em
vendas à ordem, já recebidas do vendedor re-
metente por ordem do adquirente originário.
1,122 Compra para industrialização
em que a mercadoria foi
remetida pelo fornecedor
ao industrializador sem
transitar pelo estabelecimento
adquirente
Classificam-se neste código as compras de
mercadorias a serem utilizadas em processo
de industrialização, remetidas pelo fornece-
dor para o industrializador sem que a merca-
doria tenha transitado pelo estabelecimento
do adquirente.
1,124 Industrialização efetuada por
outra empresa
Classificam-se neste código as entradas de mer-
cadorias industrializadas por terceiros, com-
preendendo os valores referentes aos serviços
prestados e os das mercadorias de propriedade
do industrializador empregadas no processo
industrial. Quando a industrialização efetu-
ada se referir a bens do ativo imobilizado ou
de mercadorias para uso ou consumo do esta-
belecimento encomendante, a entrada deverá
ser classificada nos códigos 1.551 – Compra de
bem para o ativo imobilizado ou 1.556 – Com-
pra de material para uso ou consumo.
70
Escrituração Fiscal
Senac São Paulo
CFOP DESCRIÇÃO APLICAÇÃO
1,125 Industrialização efetuada
por outra empresa quando
a mercadoria remetida para
utilização no processo de
industrialização não transitou
pelo estabelecimento
adquirente da mercadoria
Classificam-se neste código as entradas de
mercadorias industrializadas por outras em-
presas, nas quais as mercadorias remetidas
para utilização no processo de industrializa-
ção não transitaram pelo estabelecimento do
adquirente das mercadorias, compreendendo
os valores referentes aos serviços prestados e
os das mercadorias de propriedade do indus-
trializador empregadas no processo industrial.
Quando a industrialização efetuada se referir
a bens do ativo imobilizado ou de mercado-
rias para uso ou consumo do estabelecimento
encomendante, a entrada deverá ser classi-
ficada nos códigos 1.551 – Compra de bem
para o ativo imobilizado ou 1.556 – Compra
de material para uso ou consumo.
1,126 Compra para utilização na
prestação de serviço
Classificam-se neste código as entradas de
mercadorias a serem utilizadas nas prestações
de serviços.
1,150 TRANSFERÊNCIAS PARA
INDUSTRIALIZAÇÃO,
PRODUÇÃO RURAL,
COMERCIALIZAÇÃO OU
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (NR
Ajuste Sinief 05/2005) (Decreto
28.868/2006)
(Decreto 28.868, de 31/1/2006 – Efeitos a par-
tir de 1/1/2006, ficando facultada ao contri-
buinte a sua adoção para fatos geradores ocor-
ridos no período de 1 de novembro a 31 de
dezembro de 2005)
1,151 Transferência para
industrialização ou produção
rural (NR Ajuste Sinief 05/2005)
(Decreto 28.868/2006)
Entrada de mercadoria recebida, em transfe-
rência de outro estabelecimento da mesma
empresa, para ser utilizada em processo de
industrialização ou produção rural.
(Decreto 28.868, de 31/1/2006 – Efeitos a par-
tir de 1/1/2006, ficando facultada ao contri-
buinte a sua adoção para fatos geradores ocor-
ridos no período de 1 de novembro a 31 de
dezembro de 2005)
1,152 Transferência para
comercialização
Classificam-se neste código as entradas de
mercadorias recebidas em transferência de
outro estabelecimento da mesma empresa,
para serem comercializadas.
1,153 Transferência de energia elétrica
para distribuição
Classificam-se neste código as entradas de
energia elétrica recebida em transferência de
outro estabelecimento da mesma empresa
para distribuição.
71
Escrituração Fiscal
Senac São Paulo
CFOP DESCRIÇÃO APLICAÇÃO
1,154 Transferência para utilização na
prestação de serviço
Classificam-se neste código as entradas de
mercadorias recebidas em transferência de ou-
tro estabelecimento da mesma empresa, para
serem utilizadas nas prestações de serviços.
1,200 DEVOLUÇÕES DE VENDAS
DE PRODUÇÃO DO
ESTABELECIMENTO, DE
PRODUTOS DE TERCEIROS
OU ANULAÇÕES DE VALORES
1,201 Devolução de venda de
produção do estabelecimento
Devolução de venda de produto industrializa-
do ou produzido pelo estabelecimento, cuja
saída tenha sido classificada como “Venda de
produção do estabelecimento”. (NR Ajuste
Sinief 05/2005) (Decreto 28.868/2006)
(Decreto 28.868, DE 31/1/2006 – Efeitos a
partir de 1/1/2006, ficando facultada ao con-
tribuinte a sua adoção para fatos geradores
ocorridos no período de 1 de novembro a 31
de dezembro de 2005)
1,202 Devolução de venda de
mercadoria adquirida ou
recebida de terceiros
Classificam-se neste código as devoluções de
vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas
de terceiros, que não tenham sido objeto de in-
dustrialização no estabelecimento, cujas saídas
tenham sido classificadas como “Venda de mer-
cadoria adquirida ou recebida de terceiros”.
1,203 Devolução de venda de
produção do estabelecimento,
destinada à Zona Franca de
Manaus ou Áreas de Livre
Comércio
Devolução de venda de produto industrializa-
do ou produzido pelo estabelecimento, cuja
saída tenha sido classificada no código 5.109
– Venda de produção do estabelecimento des-
tinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de
Livre Comércio. (NR Ajuste Sinief 05/2005)
(Decreto 28.868/2006)
(Decreto 28.868, de 31/1/2006 – Efeitos a par-
tir de 1/1/2006, ficando facultada ao contri-
buinte a sua adoção para fatos geradores ocor-
ridos no período de 1 de novembro a 31 de
dezembro de 2005)
1,204 Devolução de venda de
mercadoria adquirida ou
recebida de terceiros, destinada
à Zona Franca de Manaus ou
Áreas de Livre Comércio
Classificam-se neste código as devoluções de
vendas de mercadorias adquiridas ou recebi-
das de terceiros, cujas saídas foram classifica-
das no código 5.110 – Venda de mercadoria
adquirida ou recebida de terceiros, destinada
à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre
Comércio.
72
Escrituração Fiscal
Senac São Paulo
CFOP DESCRIÇÃO APLICAÇÃO
1,205 Anulação de valor relativo
à prestação de serviço de
comunicação
Classificam-se neste código as anulações cor-
respondentes a valores faturados indevida-
mente, decorrentes de prestações de serviços
de comunicação.
1,206 Anulação de valor relativo
à prestação de serviço de
transporte
Classificam-se neste código as anulações cor-
respondentes a valores faturados indevida-
mente, decorrentes de prestações de serviços
de transporte.
1,207 Anulação de valor relativo à
venda de energia elétrica
Classificam-se neste código as anulações cor-
respondentes a valores faturados indevidamen-
te, decorrentes de venda de energia elétrica.
1,208 Devolução de produção do
estabelecimento, remetida em
transferência
Devolução de produto industrializado ou
produzido pelo estabelecimento transferido
para outro estabelecimento da mesma em-
presa. (NR Ajuste Sinief 05/2005) (Decreto
28.868/2006)
(Decreto 28.868, de 31/1/2006 – Efeitos a par-
tir de 1/1/2006, ficando facultada ao contri-
buinte a sua adoção para fatos geradores ocor-
ridos no período de 1 de novembro a 31 de
dezembro de 2005)
1,209 Devolução de mercadoria
adquirida ou recebida de
terceiros, remetida em
transferência
Classificam-se neste código as devoluções de
mercadorias adquiridas ou recebidas de ter-
ceiros, transferidas para outros estabelecimen-
tos da mesma empresa.
1,250 COMPRAS DE ENERGIA
ELÉTRICA
1,251 Compra de energia elétrica para
distribuição ou comercialização
Classificam-se neste código as compras de
energia elétrica utilizada em sistema de dis-
tribuição ou comercialização. Também serão
classificadas neste código as compras de ener-
gia elétrica por cooperativas para distribuição
aos seus cooperados.
1,252 Compra de energia elétrica por
estabelecimento industrial
Classificam-se neste código as compras de
energia elétrica utilizada no processo de in-
dustrialização. Também serão classificadas
neste código as compras de energia elétrica
utilizada por estabelecimento industrial de
cooperativa.
1,253 Compra de energia elétrica por
estabelecimento comercial
Classificam-se neste código as compras de
energia elétrica utilizada por estabelecimento
comercial. Também serão classificadas neste
código as compras de energia elétrica utilizada
por estabelecimento comercial de cooperativa.
73
Escrituração Fiscal
Senac São Paulo
CFOP DESCRIÇÃO APLICAÇÃO
1,254 Compra de energia elétrica por
estabelecimento prestador de
serviço de transporte
Classificam-se neste código as compras de
energia elétrica utilizada por estabelecimento
prestador de serviços de transporte.
1,255 Compra de energia elétrica por
estabelecimento prestador de
serviço de comunicação
Classificam-se neste código as compras de
energia elétrica utilizada por estabelecimento
prestador de serviços de comunicação.
1,256 Compra de energia elétrica por
estabelecimento de produtor
rural
Classificam-se neste código as compras de
energia elétrica utilizada por estabelecimento
de produtor rural.
1,257 Compra de energia elétrica
para consumo por demanda
contratada
Classificam-se neste código as compras de
energia elétrica para consumo por demanda
contratada, que prevalecerá sobre os demais
códigos deste subgrupo.
1,300 AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE
COMUNICAÇÃO
1,301 Aquisição de serviço de
comunicação para execução de
serviço da mesma natureza
Classificam-se neste código as aquisições de
serviços de comunicação utilizados nas pres-
tações de serviços da mesma natureza.
1,302 Aquisição de serviço
de comunicação por
estabelecimento industrial
Classificam-se neste código as aquisições de
serviços de comunicação utilizados por esta-
belecimento industrial. Também serão classifi-
cadas neste código as aquisições de serviços
de comunicação utilizados por estabeleci-
mento industrial de cooperativa.
1,303 Aquisição de serviço
de comunicação por
estabelecimento comercial
Classificam-se neste código as aquisições de
serviços de comunicação utilizados por esta-
belecimento comercial. Também serão classi-
ficadas neste código as aquisições de serviços
de comunicação utilizados por estabeleci-
mento comercial de cooperativa.
1,304 Aquisição de serviço
de comunicação por
estabelecimento de prestador
de serviço de transporte
Classificam-se neste código as aquisições de
serviços de comunicação utilizados por es-
tabelecimento prestador de serviço de trans-
porte.
1,305 Aquisição de serviço
de comunicação por
estabelecimento de geradora
ou de distribuidora de energia
elétrica
Classificam-se neste código as aquisições de
serviços de comunicação utilizados por esta-
belecimento de geradora ou de distribuidora
de energia elétrica.
1,306 Aquisição de serviço
de comunicação por
estabelecimento de produtor
rural
Classificam-se neste código as aquisições de
serviços de comunicação utilizados por esta-
belecimento de produtor rural.
74
Escrituração Fiscal
Senac São Paulo
CFOP DESCRIÇÃO APLICAÇÃO
1,307 Compra de energia elétrica
para consumo por demanda
contratada
Classificam-se neste código as compras de
energia elétrica para consumo por demanda
contratada, que prevalecerá sobre os demais
códigos deste subgrupo.
1,350 AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE
TRANSPORTE
1,351 Aquisição de serviço de
transporte para execução de
serviço da mesma natureza
Classificam-se neste código as aquisições de
serviços de comunicação utilizados nas pres-
tações de serviços da mesma natureza.
1,352 Aquisição de serviço de
transporte por estabelecimento
industrial
Classificam-se neste código as aquisições de
serviços de comunicação utilizados por esta-
belecimento industrial. Também serão classifi-
cadas neste código as aquisições de serviços
de comunicação utilizados por estabeleci-
mento industrial de cooperativa.
1,353 Aquisição de serviço de
transporte por estabelecimento
comercial
Classificam-se neste código as aquisições de
serviços de comunicação utilizados por esta-
belecimento comercial. Também serão classi-
ficadas neste código as aquisições de serviços
de comunicação utilizados por estabeleci-
mento comercial de cooperativa.
1,354 Aquisição de serviço de
transporte por estabelecimento
de prestador de serviço de
comunicação
Classificam-se neste código as aquisições de
serviços de transporte utilizados por estabe-
lecimento prestador de serviços de comuni-
cação.
1,355 Aquisição de serviço de
transporte por estabelecimento
de geradora ou de distribuidora
de energia elétrica
Classificam-se neste código as aquisições de
serviços de transporte utilizados por estabe-
lecimento de geradora ou de distribuidora de
energia elétrica
1,356 Aquisição de serviço de
transporte por estabelecimento
de produtor rural
Classificam-se neste código as aquisições de
serviços de transporte utilizados por estabele-
cimento de produtor rural.
1,400 ENTRADAS DE MERCADORIAS
SUJEITAS AO REGIME DE
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
1,401 Compra para industrialização
ou produção rural de
mercadoria sujeita ao regime
de substituição tributária (NR
Ajuste Sinief 05/2005) (Decreto
28.868/2006)
Compra de mercadoria sujeita ao regime de
substituição tributária, a ser utilizada em pro-
cesso de industrialização ou produção rural,
bem como compra, por estabelecimento in-
dustrial ou produtor rural de cooperativa, de
mercadoria sujeita ao mencionado regime.
(Decreto 28.868, de 31/1/2006 – Efeitos a par-
tir de 1/1/2006, ficando facultada ao contri-
buinte a sua adoção para fatos geradores ocor-
ridos no período de 1 de novembro a 31 de
dezembro de 2005)
75
Escrituração Fiscal
Senac São Paulo
CFOP DESCRIÇÃO APLICAÇÃO
1,403 Compra para comercialização
em operação com mercadoria
sujeita ao regime de
substituição tributária
Classificam-se neste código as compras de
mercadorias a serem comercializadas, decor-
rentes de operações com mercadorias sujeitas
ao regime de substituição tributária. Também
serão classificadas neste código as compras de
mercadorias sujeitas ao regime de substitui-
ção tributária em estabelecimento comercial
de cooperativa.
1,406 Compra de bem para o ativo
imobilizado cuja mercadoria
está sujeita ao regime de
substituição tributária
Classificam-se neste código as compras de
bens destinados ao ativo imobilizado do esta-
belecimento, em operações com mercadorias
sujeitas ao regime de substituição tributária.
1,407 Compra de mercadoria para uso
ou consumo cuja mercadoria
está sujeita ao regime de
substituição tributária
Classificam-se neste código as compras de
mercadorias destinadas ao uso ou consumo
do estabelecimento, em operações com mer-
cadorias sujeitas ao regime de substituição tri-
butária.
1,408 Transferência para
industrialização ou produção
rural de mercadoria sujeita ao
regime de substituição tributária
(NR Ajuste SINIEF 05/2005)
(Decreto 28.868/2006)
Mercadoria sujeita ao regime de substituição
tributária, recebida em transferência de outro
estabelecimento da mesma empresa, para ser
industrializada ou consumida na produção ru-
ral no estabelecimento.
(Decreto 28.868, de 31/1/2006 – Efeitos a par-
tir de 1/1/2006, ficando facultada ao contri-
buinte a sua adoção para fatos geradores ocor-
ridos no período de 1 de novembro a 31 de
dezembro de 2005)
1,409 Transferência para
comercialização em operação
com mercadoria sujeita ao
regime de substituição tributária
Classificam-se neste código as mercadorias re-
cebidas em transferência de outro estabeleci-
mento da mesma empresa para serem comer-
cializadas, decorrentes de operações sujeitas
ao regime de substituição tributária.
1,410 Devolução de venda de
mercadoria, de produção do
estabelecimento, sujeita ao
regime de substituição tributária
Devolução de produto industrializado ou pro-
duzido pelo estabelecimento, cuja saída tenha
sido classificada como “Venda de mercadoria
de produção do estabelecimento sujeita ao re-
gime de substituição tributária”.
(NR Ajuste Sinief 05/2005) (Decreto 28.868,
de 31/1/2006 – Efeitos a partir de 1/1/2006, fi-
cando facultada ao contribuinte a sua adoção
para fatos geradores ocorridos no período de
1 de novembro a 31 de dezembro de 2005)
76
Escrituração Fiscal
Senac São Paulo
CFOP DESCRIÇÃO APLICAÇÃO
1,411 Devolução de venda de
mercadoria adquirida ou
recebida de terceiros em
operação com mercadoria
sujeita ao regime de
substituição tributária
Classificam-se neste código as devoluções de
vendas de mercadorias adquiridas ou rece-
bidas de terceiros, cujas saídas tenham sido
classificadas como “Venda de mercadoria ad-
quirida ou recebida de terceiros em operação
com mercadoria sujeita ao regime de substi-
tuição tributária”.
1,414 Retorno de mercadoria de
produção do estabelecimento,
remetida para venda fora do
estabelecimento, sujeita ao
regime de substituição tributária
Entrada, em retorno, de produto industrializa-
do ou produzido pelo próprio estabelecimen-
to, remetido para venda fora do estabeleci-
mento, inclusive por meio de veículo, sujeito
ao regime de substituição tributária e não co-
mercializado.
(NR Ajuste Sinief 05/2005) – (Decreto 28.868,
de 31/1/2006 – Efeitos a partir de 1/1/2006, fi-
cando facultada ao contribuinte a sua adoção
para fatos geradores ocorridos no período de 1
de novembro a 31 de dezembro de 2005)
1,415 Retorno de mercadoria
adquirida ou recebida de
terceiros, remetida para venda
fora do estabelecimento em
operação com mercadoria
sujeita ao regime de
substituição tributária
Classificam-se neste código as entradas, em
retorno, de mercadorias adquiridas ou recebi-
das de terceiros remetidas para vendas fora do
estabelecimento, inclusive por meio de veí-
culos, em operações com mercadorias sujei-
tas ao regime de substituição tributária, e não
comercializadas.
1,450 SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO
1,451 Retorno de animal do
estabelecimento produtor
Classificam-se neste código as entradas refe-
rentes ao retorno de animais criados pelo pro-
dutor no sistema integrado.
1,452 Retorno de insumo não
utilizado na produção
Classificam-se neste código o retorno de insu-
mos não utilizados pelo produtor na criação
de animais pelo sistema integrado.
1,500 ENTRADAS DE MERCADORIAS
REMETIDAS PARA FORMAÇÃO
DE LOTE OU COM FIM
ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO
E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES
(NR Ajuste Sinief 09/2005)
Decreto 28.868, DE 31/1/2006 – (Decreto
28.868/2006 – A sua aplicação será obrigató-
ria em relação aos fatos geradores ocorridos a
partir de 1 de julho de 2006, ficando facultada
ao contribuinte a sua adoção para fatos gera-
dores ocorridos no período de 1 de janeiro a
30 de junho de 2006)
1,501 Entrada de mercadoria
recebida com fim específico de
exportação
Classificam-se neste código as entradas de
mercadorias em estabelecimento de trading
company, empresa comercial exportadora ou
outro estabelecimento do remetente, com fim
específico de exportação.
77
Escrituração Fiscal
Senac São Paulo
CFOP DESCRIÇÃO APLICAÇÃO
1,503 Entrada decorrente de
devolução de produto, de
fabricação do estabelecimento,
remetido com fim específico de
exportação
Devolução de produto industrializado ou
produzido pelo estabelecimento, remetido a
trading company, a empresa comercial ex-
portadora ou a outro estabelecimento do re-
metente, com fim específico de exportação,
cuja saída tenha sido classificada no código
5.501 – Remessa de produção do estabele-
cimento com fim específico de exportação.
(NRAjusteSinief05/2005)(Decreto 28.868/2006
– A sua aplicação será obrigatória em rela-
ção aos fatos geradores ocorridos a partir de
1 de julho de 2006, ficando facultada ao con-
tribuinte a sua adoção para fatos geradores
ocorridos no período de 1 de janeiro a 30 de
junho de 2006)
1,504 Entrada decorrente de
devolução de mercadoria
remetida com fim específico
de exportação, adquirida ou
recebida de terceiros
Devolução de mercadoria, adquirida ou re-
cebida de terceiros, remetida a trading com-
pany, a empresa comercial exportadora ou
a outro estabelecimento do remetente, com
fim específico de exportação, cuja saída te-
nha sido classificada no código 5.502 – Re-
messa de mercadoria adquirida ou recebida
de terceiros, com fim específico de expor-
tação.
1,505 Entrada decorrente de
devolução simbólica de
mercadoria remetida para
formação de lote de exportação,
de produto industrializado
ou produzido pelo próprio
estabelecimento
Devolução simbólica de mercadoria remetida
para formação de lote de exportação, cuja saí-
da tenha sido classificada no código 5.504 –
Remessa de mercadoria para formação de lote
de exportação, de produto industrializado ou
produzido pelo próprio estabelecimento.
(ACR Ajuste Sinief 09/2005) (Decreto
28.868/2006 – A sua aplicação será obriga-
tória em relação aos fatos geradores ocorri-
dos a partir de 1 de julho de 2006, ficando
facultada ao contribuinte a sua adoção para
fatos geradores ocorridos no período de 1 de
janeiro a junho de 2006)
78
Escrituração Fiscal
Senac São Paulo
CFOP DESCRIÇÃO APLICAÇÃO
1,506 Entrada decorrente de
devolução simbólica de
mercadoria, adquirida ou
recebida de terceiros, remetida
para formação de lote de
exportação.
Devolução simbólica de mercadoria remeti-
da para formação de lote de exportação em
armazéns alfandegados, entrepostos aduanei-
ros ou outros estabelecimentos que venham
a ser regulamentados pela legislação tributá-
ria de cada Unidade Federada, efetuada pelo
estabelecimento depositário, cuja saída tenha
sido classificada no código 5.505 – Remessa
de mercadoria, adquirida ou recebida de ter-
ceiros, para formação de lote de exportação.
(ACR Ajuste Sinief 09/2005) (NR Ajuste Si-
nief 05/2005) (Decreto 28.868/2006 – A sua
aplicação será obrigatória em relação aos fa-
tos geradores ocorridos a partir de 1 de julho
de 2006, ficando facultada ao contribuinte
a sua adoção para fatos geradores ocorridos
no período de 1 de janeiro a 30 de junho de
2006)
1,550 OPERAÇÕES COM BENS
DE ATIVO IMOBILIZADO E
MATERIAIS PARA USO OU
CONSUMO
1,551 Compra de bem para o ativo
imobilizado
Classificam-se neste código as compras de
bens destinados ao ativo imobilizado do esta-
belecimento.
1,552 Transferência de bem do ativo
imobilizado
Classificam-se neste código as entradas de
bens destinados ao ativo imobilizado recebi-
dos em transferência de outro estabelecimen-
to da mesma empresa.
1,553 Devolução de venda de bem do
ativo imobilizado
Classificam-se neste código as devoluções de
vendas de bens do ativo imobilizado, cujas
saídas tenham sido classificadas no código
5.551 – Venda de bem do ativo imobilizado.
1,554 Retorno de bem do ativo
imobilizado remetido para uso
fora do estabelecimento
Classificam-se neste código as entradas por
retorno de bens do ativo imobilizado remeti-
dos para uso fora do estabelecimento, cujas
saídas tenham sido classificadas no código
5.554 – Remessa de bem do ativo imobilizado
para uso fora do estabelecimento.
1,555 Entrada de bem do ativo
imobilizado de terceiro,
remetido para uso no
estabelecimento
Classificam-se neste código as entradas de
bens do ativo imobilizado de terceiros, reme-
tidos para uso no estabelecimento.
79
Escrituração Fiscal
Senac São Paulo
CFOP DESCRIÇÃO APLICAÇÃO
1,556 Compra de material para uso ou
consumo
Classificam-se neste código as compras de
mercadorias destinadas ao uso ou consumo
do estabelecimento.
1,557 Transferência de material para
uso ou consumo
Classificam-se neste código as entradas de
materiais para uso ou consumo recebidos em
transferência de outro estabelecimento da
mesma empresa.
1,600 CRÉDITOS E
RESSARCIMENTOS DE ICMS
1,601 Recebimento, por transferência,
de crédito de ICMS
Classificam-se neste código os lançamentos
destinados ao registro de créditos de ICMS, re-
cebidos por transferência de outras empresas.
1,602 Recebimento, por transferência,
de saldo credor do ICMS,
de outro estabelecimento
da mesma empresa, para
compensação de saldo devedor
do imposto
Lançamento destinado ao registro da trans-
ferência de saldo credor do ICMS, recebido
de outro estabelecimento da mesma empresa,
destinado à compensação do saldo devedor
do estabelecimento, inclusive no caso de apu-
ração centralizada do imposto.
(NR Ajuste Sinief 9/2003 – a partir 1/1/2004)
(Decreto 26.174/2003)
1,603 Ressarcimento de ICMS retido
por substituição tributária
Lançamento destinado ao registro de ressarci-
mento de ICMS retido por substituição tribu-
tária à contribuinte substituído, efetuado pelo
contribuinte substituto ou, ainda, quando o
ressarcimento for apropriado pelo próprio
contribuinte substituído, nas hipóteses previs-
tas na legislação aplicável.
1,604 Lançamento do crédito relativo
à compra de bem para o ativo
imobilizado
Lançamento destinado ao registro da apro-
priação de crédito de bem do ativo imobili-
zado. (Decreto 25.068/2003 – Efeitos a partir
DE 1/1/2003)
1,605 Recebimento, por transferência,
de saldo devedor do ICMS
de outro estabelecimento da
mesma empresa
Lançamento destinado ao registro da transfe-
rência de saldo devedor do ICMS, recebido
de outro estabelecimento da mesma empresa,
para efetivação da apuração centralizada do
imposto. (ACR Ajuste Sinief 03/2004 – a partir
de 1/1/2005 – (Decreto Nº 26.810/2004)
80
Escrituração Fiscal
Senac São Paulo
CFOP DESCRIÇÃO APLICAÇÃO
1,650 ENTRADAS DE
COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS
OU NÃO DE PETRÓLEO,
E LUBRIFICANTES (ACR
Ajuste Sinief 9/2003 - a partir
1/1/2004)
1,651 Compra de combustível
ou lubrificante para
industrialização subsequente
Compra de combustível ou lubrificante a ser
utilizados em processo de industrialização do
próprio produto. (ACR Ajuste Sinief 9/2003 –
A partir 1/1/2004)
1,652 Compra de combustível
ou lubrificante para
comercialização
Compra de combustível ou lubrificante a ser
comercializados. (ACR Ajuste Sinief 9/2003 –
a partir 1/1/2004)
1,653 Compra de combustível ou
lubrificante por consumidor ou
usuário final
Compra de combustível ou lubrificante, a ser
consumidos em processo de industrialização
de outros produtos, na produção rural, na
prestação de serviço ou por usuário final.
(NR Ajuste Sinief 05/2005) (Decreto
28.868/2006 – Efeitos a partir de 1/1/2006, fi-
cando facultada ao contribuinte a sua adoção
para fatos geradores ocorridos no período de
1 de novembro a 31 de dezembro de 2005)
1,658 Transferência de combustível
ou lubrificante para
industrialização
Entrada de combustível ou lubrificante, rece-
bidos em transferência de outro estabeleci-
mento da mesma empresa, para ser utilizados
em processo de industrialização do próprio
produto.(Decreto 26.174/2003) – Efeitos a
partir 1/1/2004)
1,659 Transferência de combustível
ou lubrificante para
comercialização
Entrada de combustível ou lubrificante, rece-
bidos em transferência de outro estabeleci-
mento da mesma empresa, para ser comer-
cializados. (Decreto 26.174/2003 – Efeitos a
partir 01.01.2004)
1,660 Devolução de venda de
combustível ou lubrificante
destinados à industrialização
subseqüente
Devolução de venda de combustível ou lu-
brificante, cuja saída tenha sido classificada
como “Venda de combustível ou lubrifican-
te destinados à industrialização subsequen-
te”. (Decreto 26.174/2003 – Efeitos a partir
1/1/2004)
1,661 Devolução de venda de
combustível ou lubrificante
destinados à comercialização
Devolução de venda de combustível ou lu-
brificante, cuja saída tenha sido classificada
como “Venda de combustível ou lubrificante
para comercialização”. (Decreto 26.174/2003
– Efeitos a partir 1/1/2004)
81
Escrituração Fiscal
Senac São Paulo
CFOP DESCRIÇÃO APLICAÇÃO
1,662 Devolução de venda de
combustível ou lubrificante
destinados a consumidor ou
usuário final
Devolução de venda de combustível ou lu-
brificante, cuja saída tenha sido classificada
como “Venda de combustível ou lubrificante
por consumidor ou usuário final”. (Decreto
26.174/2003)(efeitos a partir 1/1/2004)
1,663 Entrada de combustível ou
lubrificante para armazenagem
Entrada de combustível ou lubrificante para
armazenagem. (Decreto 26.174/2003 – Efei-
tos a partir 1/1/2004)
1,664 Retorno de combustível ou
lubrificante remetidos para
armazenagem
Entrada, ainda que simbólica, por retorno de
combustível ou lubrificante remetidos para ar-
mazenagem. (Decreto 26.174/2003 – Efeitos a
partir 1/1/2004)
1,900 OUTRAS ENTRADAS
DE MERCADORIAS OU
AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
1,901 Entrada para industrialização
por encomenda
Classificam-se neste código as entradas de
insumos recebidos para industrialização por
encomenda de outra empresa ou de outro es-
tabelecimento da mesma empresa.
1,902 Retorno de mercadoria remetida
para industrialização por
encomenda
Classificam-se neste código o retorno dos in-
sumos remetidos para industrialização por en-
comenda, incorporados ao produto final pelo
estabelecimento industrializador.
1,903 Entrada de mercadoria remetida
para industrialização e não
aplicada no referido processo
Classificam-se neste código as entradas em de-
volução de insumos remetidos para industria-
lização e não aplicados no referido processo.
1,904 Retorno de remessa para venda
fora do estabelecimento
Classificam-se neste código as entradas em
retorno de mercadorias remetidas para venda
fora do estabelecimento, inclusive por meio
de veículos, e não comercializadas.
1,905 Entrada de mercadoria recebida
para depósito em depósito
fechado ou armazém geral
Classificam-se neste código as entradas de
mercadorias recebidas para depósito em de-
pósito fechado ou armazém geral.
1,906 Retorno de mercadoria remetida
para depósito fechado ou
armazém geral
Classificam-se neste código as entradas em re-
torno de mercadorias remetidas para depósito
em depósito fechado ou armazém geral.
1,907 Retorno simbólico de
mercadoria remetida para
depósito fechado ou armazém
geral
Classificam-se neste código as entradas em
retorno simbólico de mercadorias remetidas
para depósito em depósito fechado ou arma-
zém geral, quando as mercadorias deposita-
das tenham sido objeto de saída a qualquer
título e que não tenham retornado ao estabe-
lecimento depositante.
82
Escrituração Fiscal
Senac São Paulo
CFOP DESCRIÇÃO APLICAÇÃO
1,908 Entrada de bem por conta de
contrato de comodato
Classificam-se neste código as entradas de
bens recebidos em cumprimento de contrato
de comodato.
1,909 Retorno de bem remetido por
conta de contrato de comodato
Classificam-se neste código as entradas de
bens recebidos em devolução após cumprido
o contrato de comodato.
1,910 Entrada de bonificação, doação
ou brinde
Classificam-se neste código as entradas de
mercadorias recebidas a título de bonificação,
doação ou brinde.
1,911 Entrada de amostra grátis Classificam-se neste código as entradas de mer-
cadorias recebidas a título de amostra grátis.
1,912 Entrada de mercadoria ou bem
recebido para demonstração
Classificam-se neste código as entradas de
mercadorias ou bens recebidos para demons-
tração.
1,913 Retorno de mercadoria ou bem
remetido para demonstração
Classificam-se neste código as entradas em re-
torno de mercadorias ou bens remetidos para
demonstração.
1,914 Retorno de mercadoria ou bem
remetido para exposição ou
feira
Classificam-se neste código as entradas em re-
torno de mercadorias ou bens remetidos para
exposição ou feira.
1,915 Entrada de mercadoria ou bem
recebido para conserto ou
reparo
Classificam-se neste código as entradas de
mercadorias ou bens recebidos para conserto
ou reparo.
1,916 Retorno de mercadoria ou bem
remetido para conserto ou
reparo
Classificam-se neste código as entradas em re-
torno de mercadorias ou bens remetidos para
conserto ou reparo.
1,917 Entrada de mercadoria recebida
em consignação mercantil ou
industrial
Classificam-se neste código as entradas de
mercadorias recebidas a título de consignação
mercantil ou industrial.
1,918 Devolução de mercadoria
remetida em consignação
mercantil ou industrial
Classificam-se neste código as entradas por
devolução de mercadorias remetidas anterior-
mente a título de consignação mercantil ou
industrial.
1,919 Devolução simbólica de
mercadoria vendida ou
utilizada em processo industrial,
remetida anteriormente em
consignação mercantil ou
industrial
Classificam-se neste código as entradas por
devolução simbólica de mercadorias vendi-
das ou utilizadas em processo industrial, re-
metidas anteriormente a título de consignação
mercantil ou industrial.
1,920 Entrada de vasilhame ou sacaria Classificam-se neste código as entradas de va-
silhame ou sacaria.
83
Escrituração Fiscal
Senac São Paulo
CFOP DESCRIÇÃO APLICAÇÃO
1,921 Retorno de vasilhame ou
sacaria
Classificam-se neste código as entradas em re-
torno de vasilhame ou sacaria.
1,922 Lançamento efetuado a título de
simples faturamento decorrente
de compra para recebimento
futuro
Classificam-se neste código os registros efetua-
dos a título de simples faturamento decorrente
de compra para recebimento futuro.
1,923 Entrada de mercadoria recebida
do vendedor remetente, em
venda à ordem
Classificam-se neste código as entradas de
mercadorias recebidas do vendedor reme-
tente, em vendas à ordem, cuja compra do
adquirente originário foi classificada nos có-
digos 1.120 – Compra para industrialização,
em venda à ordem, já recebida do vendedor
remetente ou 1.121 – Compra para comercia-
lização, em venda à ordem, já recebida do
vendedor remetente.
1,924 Entrada para industrialização
por conta e ordem do
adquirente da mercadoria,
quando esta não transitar pelo
estabelecimento do adquirente
Classificam-se neste código as entradas de in-
sumos recebidos para serem industrializados
por conta e ordem do adquirente, nas hipó-
teses em que os insumos não tenham transi-
tado pelo estabelecimento do adquirente dos
mesmos.
1,925 Retorno de mercadoria remetida
para industrialização por conta
e ordem do adquirente da
mercadoria, quando esta não
transitar pelo estabelecimento
do adquirente
Classificam-se neste código o retorno dos in-
sumos remetidos por conta e ordem do adqui-
rente para industrialização e incorporados ao
produto final pelo estabelecimento industria-
lizador, nas hipóteses em que os insumos não
tenham transitado pelo estabelecimento do
adquirente.
1,926 Lançamento efetuado a título de
reclassificação de mercadoria
decorrente de formação de kit
ou de sua desagregação
Classificam-se neste código os registros efe-
tuados a título de reclassificação decorrente
de formação de kit de mercadorias ou de sua
desagregação.
1,931 Lançamento efetuado
pelo tomador do serviço
de transporte, quando a
responsabilidade de retenção
do imposto for atribuída ao
remetente ou alienante da
mercadoria, pelo serviço
de transporte realizado por
transportador autônomo ou por
transportador não inscrito na
Unidade da Federação
Lançamento efetuado pelo tomador do serviço
de transporte realizado por transportador au-
tônomo ou por transportador não inscrito na
Unidade da Federação onde se tenha iniciado
o serviço, quando a responsabilidade pela re-
tenção do imposto for atribuída ao remetente
ou alienante da mercadoria.
(ACR Ajuste Sinief 03/2004) (Decreto
26.810/2004 – Efeitos a partir 1/1/2005)
84
Escrituração Fiscal
Senac São Paulo
CFOP DESCRIÇÃO APLICAÇÃO
1,932 Aquisição de serviço de
transporte iniciado em Unidade
da Federação diversa daquela
onde esteja inscrito o prestador
Aquisição de serviço de transporte que te-
nha sido iniciado em Unidade da Federação
diversa daquela onde o prestador esteja ins-
crito como contribuinte. (ACR Ajuste Sinief
03/2004) (Decreto 26.810/2004 – Efeitos a
partir 1/1/2005)
1,933 Aquisição de serviço tributado
pelo Imposto sobre Serviços de
Qualquer Natureza (NR Ajuste
Sinief 06/2005)
Aquisição de serviço, cujo imposto é de com-
petência municipal, desde que informado em
Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A. (NR Ajuste Si-
nief 06/2005) (DECRETO 26.868/2006 – Efei-
tos a partir 1/1/2006)
1,949 Outra entrada de mercadoria
ou prestação de serviço não
especificada
Classificam-se neste código as outras entradas
de mercadorias ou prestações de serviços que
não tenham sido especificadas nos códigos
anteriores.
2,000 ENTRADAS OU AQUISIÇÕES
DE SERVIÇOS DE OUTROS
ESTADOS
2,100 COMPRAS PARA
INDUSTRIALIZAÇÃO,
PRODUÇÃO RURAL,
COMERCIALIZAÇÃO OU
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (NR
Ajuste Sinief 05/2005 (Decreto
28.868/2006)
(NRAjusteSinief05/2005)(Decreto28.868/2006
– Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facul-
tada ao contribuinte a sua adoção para fatos
geradores ocorridos no período de 1 de no-
vembro a 31 de dezembro de 2005)
2,101 Compra para industrialização
ou produção rural (NR Ajuste
Sinief 05/2005) (Decreto
28.868/2006)
Compra de mercadoria a ser utilizada em
processo de industrialização ou produção
rural, bem como a entrada de mercadoria
em estabelecimento industrial ou produtor
rural de cooperativa, recebida de seus co-
operados ou de estabelecimento de outra
cooperativa.
(NRAjusteSinief05/2005)(Decreto28.868/2006
– Efeitos a partir de 1/1/2006, ficando facul-
tada ao contribuinte a sua adoção para fatos
geradores ocorridos no período de 1 de no-
vembro a 31 de dezembro de 2005)
2,102 Compra para comercialização Classificam-se neste código as compras de
mercadorias a serem comercializadas. Tam-
bém serão classificadas neste código as en-
tradas de mercadorias em estabelecimento
comercial de cooperativa recebidas de seus
cooperados ou de estabelecimento de outra
cooperativa.
85
Escrituração Fiscal
Senac São Paulo
CFOP DESCRIÇÃO APLICAÇÃO
2,111 Compra para industrialização
de mercadoria recebida
anteriormente em consignação
industrial
Classificam-se neste código as compras efeti-
vas de mercadorias a serem utilizadas em pro-
cesso de industrialização, recebidas anterior-
mente a título de consignação industrial.
2,113 Compra para comercialização,
de mercadoria recebida
anteriormente em consignação
mercantil
Classificam-se neste código as compras efeti-
vas de mercadorias recebidas anteriormente a
título de consignação mercantil.
2,116 Compra para industrialização
ou produção rural originada
de encomenda para
recebimento futuro (NR Ajuste
Sinief 05/2005) (Decreto
28.868/2006)
Compra de mercadoria a ser utilizada em pro-
cesso de industrialização ou produção rural
quando da entrada real da mercadoria, cuja
aquisição tenha sido classificada no código
2.922 – Lançamento efetuado a título de sim-
ples faturamento decorrente de compra para
recebimento futuro.
(NRAjusteSinief05/2005)(Decreto28.868/2006
– Efeitos a partir de 1/1/2006, ficando facul-
tada ao contribuinte a sua adoção para fatos
geradores ocorridos no período de 1 de no-
vembro a 31 de dezembro de 2005)
2,117 Compra para comercialização
originada de encomenda para
recebimento futuro
Classificam-se neste código as compras de
mercadorias a serem comercializadas quando
da entrada real da mercadoria, cuja aquisição
tenha sido classificada no código 2.922 – Lan-
çamento efetuado a título de simples fatura-
mento decorrente de compra para recebimen-
to futuro.
2,118 Compra de mercadoria
para comercialização pelo
adquirente originário, entregue
pelo vendedor remetente ao
destinatário, em venda à ordem
Classificam-se neste código as compras de
mercadorias já comercializadas que, sem
transitar pelo estabelecimento do adquirente
originário, sejam entregues pelo vendedor re-
metente diretamente ao destinatário, em ope-
ração de venda à ordem, cuja venda seja clas-
sificada, pelo adquirente originário no código
6.120 – Venda de mercadoria adquirida ou
recebida de terceiros entregue ao destinatário
pelo vendedor remetente, em venda à ordem.
2,120 Compra para industrialização,
em venda à ordem, já recebida
do vendedor remetente
Classificam-se neste código as compras de
mercadorias a serem utilizadas em processo
de industrialização, em vendas à ordem, já re-
cebidas do vendedor remetente, por ordem do
adquirente originário.
86
Escrituração Fiscal
Senac São Paulo
CFOP DESCRIÇÃO APLICAÇÃO
2,121 Compra para comercialização,
em venda à ordem, já recebida
do vendedor remetente
Classificam-se neste código as compras de
mercadorias a serem comercializadas, em
vendas à ordem, já recebidas do vendedor re-
metente por ordem do adquirente originário.
2,122 Compra para industrialização
em que a mercadoria foi
remetida pelo fornecedor
ao industrializador sem
transitar pelo estabelecimento
adquirente
Classificam-se neste código as compras de
mercadorias a serem utilizadas em processo
de industrialização, remetidas pelo fornece-
dor para o industrializador sem que a merca-
doria tenha transitado pelo estabelecimento
do adquirente.
2,124 Industrialização efetuada por
outra empresa
Classificam-se neste código as entradas de
mercadorias industrializadas por terceiros,
compreendendo os valores referentes aos
serviços prestados e os das mercadorias de
propriedade do industrializador empregadas
no processo industrial. Quando a industria-
lização efetuada se referir a bens do ativo
imobilizado ou de mercadorias para uso ou
consumo do estabelecimento encomendante,
a entrada deverá ser classificada nos códigos
2.551 - Compra de bem para o ativo imobili-
zado ou 2.556 - Compra de material para uso
ou consumo.
2,125 Industrialização efetuada
por outra empresa quando
a mercadoria remetida para
utilização no processo de
industrialização não transitou
pelo estabelecimento
adquirente da mercadoria
Classificam-se neste código as entradas de
mercadorias industrializadas por outras em-
presas, nas quais as mercadorias remetidas
para utilização no processo de industrializa-
ção não transitaram pelo estabelecimento do
adquirente das mercadorias, compreendendo
os valores referentes aos serviços prestados e
os das mercadorias de propriedade do indus-
trializador empregadas no processo industrial.
Quando a industrialização efetuada se referir
a bens do ativo imobilizado ou de mercado-
rias para uso ou consumo do estabelecimento
encomendante, a entrada deverá ser classi-
ficada nos códigos 2.551 – Compra de bem
para o ativo imobilizado ou 2.556 – Compra
de material para uso ou consumo.
2,126 Compra para utilização na
prestação de serviço
Classificam-se neste código as entradas de
mercadorias a serem utilizadas nas prestações
de serviços.
87
Escrituração Fiscal
Senac São Paulo
CFOP DESCRIÇÃO APLICAÇÃO
2,150 TRANSFERÊNCIAS PARA
INDUSTRIALIZAÇÃO,
PRODUÇÃO RURAL,
COMERCIALIZAÇÃO OU
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
(NR Ajuste Sinief 05/2005)
(Decreto 28.868/2006)
(NRAjusteSinief05/2005)(Decreto28.868/2006
– Efeitos a partir de 1/1/2006, ficando facul-
tada ao contribuinte a sua adoção para fatos
geradores ocorridos no período de 1 de no-
vembro a 31 de dezembro de 2005)
2,151 Transferência para
industrialização ou produção
rural (NR Ajuste Sinief 05/2005)
(Decreto 28.868/2006)
Entrada de mercadoria, recebida em transfe-
rência de outro estabelecimento da mesma
empresa, para ser utilizada em processo de
industrialização ou produção rural.
(NRAjusteSinief05/2005)(Decreto28.868/2006
– Efeitos a partir de 1/1/2006, ficando facul-
tada ao contribuinte a sua adoção para fatos
geradores ocorridos no período de 1 de no-
vembro a 31 de dezembro de 2005)
2,152 Transferência para
comercialização
Classificam-se neste código as entradas de
mercadorias recebidas em transferência de
outro estabelecimento da mesma empresa
para serem comercializadas.
2,153 Transferência de energia elétrica
para distribuição
Classificam-se neste código as entradas de
energia elétrica recebida em transferência de
outro estabelecimento da mesma empresa
para distribuição.
2,154 Transferência para utilização na
prestação de serviço
Classificam-se neste código as entradas de
mercadorias recebidas em transferência de
outro estabelecimento da mesma empresa
para serem utilizadas nas prestações de ser-
viços.
2,200 DEVOLUÇÕES DE VENDAS
DE PRODUÇÃO DO
ESTABELECIMENTO OU DE
TERCEIROS OU ANULAÇÕES
DE VALORES
2,201 Devolução de venda de
produção do estabelecimento
Devolução de venda de produto industrializa-
do ou produzido pelo estabelecimento, cuja
saída tenha sido classificada no código 6.101
– Venda de produção do estabelecimento.
(NRAjusteSinief05/2005)(Decreto28.868/2006
– Efeitos a partir de 1/1/2006, ficando facul-
tada ao contribuinte a sua adoção para fatos
geradores ocorridos no período de 1 de no-
vembro a 31 de dezembro de 2005)
88
Escrituração Fiscal
Senac São Paulo
CFOP DESCRIÇÃO APLICAÇÃO
2,202 Devolução de venda de
mercadoria adquirida ou
recebida de terceiros
Devolução de vendas de mercadoria, adquiri-
da ou recebida de terceiros, que não tenham
sido objeto de industrialização no estabele-
cimento, cuja saída tenha sido classificada
como “Venda de mercadoria adquirida ou re-
cebida de terceiros”.
2,203 Devolução de venda de
produção do estabelecimento
destinada à Zona Franca de
Manaus ou Áreas de Livre
Comércio
Devolução de venda de produto industrializa-
do ou produzido pelo estabelecimento, cuja
saída tenha sido classificada no código 6.109
– Venda de produção do estabelecimento des-
tinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de
Livre Comércio.
(NRAjusteSinief05/2005)(Decreto28.868/2006
– Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facul-
tada ao contribuinte a sua adoção para fatos
geradores ocorridos no período de 1 de no-
vembro a 31 de dezembro de 2005)
2,204 Devolução de venda de
mercadoria adquirida ou
recebida de terceiros, destinada
à Zona Franca de Manaus ou
Áreas de Livre Comércio
Devolução de venda de mercadoria adquirida
ou recebida de terceiro, cuja saída tenha sido
classificada no código 6.110 - Venda de mer-
cadoria adquirida ou recebida de terceiros,
destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas
de Livre Comércio.
2,205 Anulação de valor relativo
à prestação de serviço de
comunicação
Anulação correspondente a valor faturado in-
devidamente, decorrente de prestação de ser-
viço de comunicação.
2,206 Anulação de valor relativo
à prestação de serviço de
transporte
Anulação correspondente a valor faturado in-
devidamente, decorrente de prestação de ser-
viço de transporte.
2,207 Anulação de valor relativo à
venda de energia elétrica
Anulação correspondente a valor faturado in-
devidamente, decorrente de venda de energia
elétrica.
2,208 Devolução de produção do
estabelecimento, remetida em
transferência.
Devolução de produto industrializado ou pro-
duzido pelo estabelecimento e transferido para
outro estabelecimento da mesma empresa.
(NRAjusteSinief05/2005)(Decreto28.868/2006
– Efeitos a partir de 1/1/2006, ficando facul-
tada ao contribuinte a sua adoção para fatos
geradores ocorridos no período de 1 de no-
vembro a 31 de dezembro de 2005)
2,209 Devolução de mercadoria
adquirida ou recebida de
terceiros e remetida em
transferência
Devolução de mercadoria adquirida ou rece-
bida de terceiros, transferidas para outros esta-
belecimentos da mesma empresa.
89
Escrituração Fiscal
Senac São Paulo
CFOP DESCRIÇÃO APLICAÇÃO
2,250 COMPRAS DE ENERGIA
ELÉTRICA
2,251 Compra de energia elétrica para
distribuição ou comercialização
Classificam-se neste código as compras de
energia elétrica utilizada em sistema de dis-
tribuição ou comercialização. Também serão
classificadas neste código as compras de ener-
gia elétrica por cooperativas para distribuição
com seus cooperados.
2,252 Compra de energia elétrica por
estabelecimento industrial
Classificam-se neste código as compras de
energia elétrica utilizada no processo de in-
dustrialização. Também serão classificadas
neste código as compras de energia elétrica
utilizada por estabelecimento industrial de
cooperativa.
2,253 Compra de energia elétrica por
estabelecimento comercial
Classificam-se neste código as compras de
energia elétrica utilizada por estabelecimento
comercial. Também serão classificadas neste
código as compras de energia elétrica utilizada
por estabelecimento comercial de cooperativa.
2,254 Compra de energia elétrica por
estabelecimento prestador de
serviço de transporte
Classificam-se neste código as compras de
energia elétrica utilizada por estabelecimento
prestador de serviços de transporte.
2,255 Compra de energia elétrica por
estabelecimento prestador de
serviço de comunicação
Classificam-se neste código as compras de
energia elétrica utilizada por estabelecimento
prestador de serviços de comunicação.
2,256 Compra de energia elétrica por
estabelecimento de produtor
rural
Classificam-se neste código as compras de
energia elétrica utilizada por estabelecimento
de produtor rural.
2,257 Compra de energia elétrica
para consumo por demanda
contratada
Classificam-se neste código as compras de
energia elétrica para consumo por demanda
contratada, que prevalecerá sobre os demais
códigos deste subgrupo.
2,300 AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE
COMUNICAÇÃO
2,301 Aquisição de serviço de
comunicação para execução de
serviço da mesma natureza
Classificam-se neste código as aquisições de
serviços de comunicação utilizados nas pres-
tações de serviços da mesma natureza.
2,302 Aquisição de serviço
de comunicação por
estabelecimento industrial
Classificam-se neste código as aquisições de
serviços de comunicação utilizados por esta-
belecimento industrial. Também serão classifi-
cadas neste código as aquisições de serviços
de comunicação utilizados por estabeleci-
mento industrial de cooperativa.
90
Escrituração Fiscal
Senac São Paulo
CFOP DESCRIÇÃO APLICAÇÃO
2,303 Aquisição de serviço
de comunicação por
estabelecimento comercial
Classificam-se neste código as aquisições de
serviços de comunicação utilizados por esta-
belecimento comercial. Também serão classi-
ficadas neste código as aquisições de serviços
de comunicação utilizados por estabeleci-
mento comercial de cooperativa.
2,304 Aquisição de serviço
de comunicação por
estabelecimento de prestador
de serviço de transporte
Classificam-se neste código as aquisições de
serviços de comunicação utilizados por estabe-
lecimento prestador de serviço de transporte.
2,305 Aquisição de serviço
de comunicação por
estabelecimento de geradora
ou de distribuidora de energia
elétrica
Classificam-se neste código as aquisições de
serviços de comunicação utilizados por esta-
belecimento de geradora ou de distribuidora
de energia elétrica.
2,306 Aquisição de serviço de
comunicação por estabelecimento
de produtor rural
Classificam-se neste código as aquisições de
serviços de comunicação utilizados por esta-
belecimento de produtor rural.
2,350 AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE
TRANSPORTE
2,351 Aquisição de serviço de
transporte para execução de
serviço da mesma natureza
Classificam-se neste código as aquisições de
serviços de transporte utilizados nas presta-
ções de serviços da mesma natureza.
2,352 Aquisição de serviço de
transporte por estabelecimento
industrial
Classificam-se neste código as aquisições de
serviços de transporte utilizados por estabe-
lecimento industrial. Também serão classifi-
cadas neste código as aquisições de serviços
de transporte utilizados por estabelecimento
industrial de cooperativa.
2,353 Aquisição de serviço de
transporte por estabelecimento
comercial
Classificam-se neste código as aquisições de
serviços de transporte utilizados por estabe-
lecimento comercial. Também serão classifi-
cadas neste código as aquisições de serviços
de transporte utilizados por estabelecimento
comercial de cooperativa.
2,354 Aquisição de serviço de
transporte por estabelecimento
de prestador de serviço de
comunicação
Classificam-se neste código as aquisições de
serviços de transporte utilizados por estabele-
cimento prestador de serviços de comunica-
ção.
2,355 Aquisição de serviço de
transporte por estabelecimento
de geradora ou de distribuidora
de energia elétrica
Classificam-se neste código as aquisições de
serviços de transporte utilizados por estabe-
lecimento de geradora ou de distribuidora de
energia elétrica.
91
Escrituração Fiscal
Senac São Paulo
CFOP DESCRIÇÃO APLICAÇÃO
2,356 Aquisição de serviço de
transporte por estabelecimento
de produtor rural
Classificam-se neste código as aquisições de
serviços de transporte utilizados por estabele-
cimento de produtor rural.
2,400 ENTRADAS DE MERCADORIAS
SUJEITAS AO REGIME DE
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
2,401 Compra para industrialização
ou produção rural de
mercadoria sujeita ao regime
de substituição tributária (NR
Ajuste Sinief 05/2005) (Decreto
28.868/2006)
Compra de mercadoria, sujeita ao regime de
substituição tributária a ser utilizada em pro-
cesso de industrialização ou produção rural,
bem como compra, por estabelecimento in-
dustrial ou produtor rural de cooperativa, de
mercadoria sujeita ao mencionado regime.
(NRAjusteSinief05/2005)(Decreto28.868/2006
– Efeitos a partir de 1/1/2006, ficando facul-
tada ao contribuinte a sua adoção para fatos
geradores ocorridos no período de 1 de no-
vembro a 31 de dezembro de 2005)
2,403 Compra para comercialização
em operação com mercadoria
sujeita ao regime de
substituição tributária
Classificam-se neste código as compras de
mercadorias a serem comercializadas, decor-
rentes de operações com mercadorias sujeitas
ao regime de substituição tributária. Também
serão classificadas neste código as compras de
mercadorias sujeitas ao regime de substitui-
ção tributária em estabelecimento comercial
de cooperativa.
2,406 Compra de bem para o ativo
imobilizado cuja mercadoria
está sujeita ao regime de
substituição tributária
Classificam-se neste código as compras de
bens destinados ao ativo imobilizado do esta-
belecimento, em operações com mercadorias
sujeitas ao regime de substituição tributária.
2,407 Compra de mercadoria para uso
ou consumo cuja mercadoria
está sujeita ao regime de
substituição tributária
Classificam-se neste código as compras de mer-
cadorias destinadas ao uso ou consumo do es-
tabelecimento, em operações com mercadorias
sujeitas ao regime de substituição tributária.
2,408 Transferência para
industrialização ou produção
rural de mercadoria sujeita ao
regime de substituição tributária
(NR Ajuste Sinief 05/2005)
(Decreto 28.868/2006)
Entrada de mercadoria, sujeita ao regime de
substituição tributária, recebida em transfe-
rência de outro estabelecimento da mesma
empresa, para ser industrializada ou consu-
mida na produção rural no estabelecimento
destinatário.
(NRAjusteSinief05/2005)(Decreto28.868/2006
– Efeitos a partir de 1/1/2006, ficando facul-
tada ao contribuinte a sua adoção para fatos
geradores ocorridos no período de 1 de no-
vembro a 31 de dezembro de 2005)
92
Escrituração Fiscal
Senac São Paulo
CFOP DESCRIÇÃO APLICAÇÃO
2,409 Transferência para
comercialização em operação
com mercadoria sujeita ao
regime de substituição tributária
Classificam-se neste código as mercadorias re-
cebidas em transferência de outro estabeleci-
mento da mesma empresa para serem comer-
cializadas, decorrentes de operações sujeitas
ao regime de substituição tributária.
2,410 Devolução de venda de
produção do estabelecimento,
quando o produto estiver sujeito
ao regime de substituição
tributária
Devolução de produto industrializado ou pro-
duzido pelo estabelecimento, cuja saída tenha
sido classificada como “Venda de produção
do estabelecimento quando o produto estiver
sujeito ao regime de substituição tributária”.
(NRAjusteSinief05/2005)(Decreto28.868/2006
– Efeitos a partir de 1/1/2006, ficando facul-
tada ao contribuinte a sua adoção para fatos
geradores ocorridos no período de 1 de no-
vembro a 31 de dezembro de 2005)
2,411 Devolução de venda de
mercadoria adquirida ou
recebida de terceiros em
operação com mercadoria
sujeita ao regime de
substituição tributária
Devolução de vendas de mercadoria adquiri-
da ou recebida de terceiro, cuja saída tenha
sido classificada como “Venda de mercadoria
adquirida ou recebida de terceiros em ope-
ração com mercadoria sujeita ao regime de
substituição tributária”.
2,414 Retorno de produção do
estabelecimento, remetida para
venda fora do estabelecimento,
quando o produto estiver sujeito
ao regime de substituição
tributária
Entrada, em retorno, de produto industrializa-
do ou produzido pelo estabelecimento sujeito
ao regime de substituição tributária, remetido
para venda fora do estabelecimento, inclusive
por meio de veículo, e não comercializado.
(NRAjusteSinief05/2005)(Decreto28.868/2006
– Efeitos a partir de 1/1/2006, ficando
facultada ao contribuinte a sua adoção para
fatos geradores ocorridos no período de 1 de
novembro a 31 de dezembro de 2005)
2,415 Retorno de mercadoria
adquirida ou recebida de
terceiros, remetida para venda
fora do estabelecimento em
operação com mercadoria
sujeita ao regime de
substituição tributária
Entrada, em retorno, de mercadoria sujeita ao
regime de substituição tributária, adquirida ou
recebida de terceiro, remetida para venda fora
do estabelecimento, inclusive por meio de
veículo, e não comercializada.
2,500 ENTRADAS DE MERCADORIAS
REMETIDAS PARA FORMAÇÃO
DE LOTE OU COM FIM
ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO
E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES
(NR Ajuste Sinief 09/2005)
(ACRAjusteSinief09/2005)(Decreto28.868/2006
– A sua aplicação será obrigatória em rela-
ção aos fatos geradores ocorridos a partir de
1 de julho de 2006, ficando facultada ao
contribuinte a sua adoção para fatos gerado-
res ocorridos no período de 1 de janeiro a 30
de junho de 2006)
93
Escrituração Fiscal
Senac São Paulo
CFOP DESCRIÇÃO APLICAÇÃO
2,501 Entrada de mercadoria
recebida com fim específico de
exportação
Classificam-se neste código as entradas de
mercadorias em estabelecimento de trading
company, empresa comercial exportadora ou
outro estabelecimento do remetente, com fim
específico de exportação.
2,503 Entrada decorrente de
devolução de produto
industrializado pelo
estabelecimento, remetido com
fim específico de exportação
Devolução de produto industrializado ou
produzido pelo estabelecimento, remetido a
trading company, a empresa comercial ex-
portadora ou a outro estabelecimento do re-
metente, com fim específico de exportação,
cuja saída tenha sido classificada no código
6.501 – Remessa de produção do estabele-
cimento com fim específico de exportação.
(NRAjusteSINIEF05/2005)(Decreto28.868/2006
– Efeitos a partir de 1/1/2006, ficando facul-
tada ao contribuinte a sua adoção para fatos
geradores ocorridos no período de 1 de no-
vembro a 31 de dezembro de 2005)
2,504 Entrada decorrente de
devolução de mercadoria
remetida com fim específico
de exportação, adquirida ou
recebida de terceiros
Classificam-se neste código as devoluções de
mercadorias adquiridas ou recebidas de ter-
ceiros remetidas a trading company, a empre-
sa comercial exportadora ou a outro estabele-
cimento do remetente, com fim específico de
exportação, cujas saídas tenham sido classifi-
cadas no código 6.502 – Remessa de merca-
doria adquirida ou recebida de terceiros, com
fim específico de exportação.
2,505 Entrada decorrente de
devolução simbólica de
mercadoria remetida para
formação de lote de exportação,
de produto industrializado
ou produzido pelo próprio
estabelecimento
Devolução simbólica de mercadoria remeti-
da para formação de lote de exportação, cuja
saída tenha sido classificada no código 6504
– Remessa de mercadoria para formação de
lote de exportação, de produto industriali-
zado ou produzido pelo próprio estabeleci-
mento (ACR Ajuste Sinief 09/2005) (Decreto
28.868/2006 – A sua aplicação será obrigató-
ria em relação aos fatos geradores ocorridos a
partir de 1 de julho de 2006, ficando facultada
ao contribuinte a sua adoção para fatos gera-
dores ocorridos no período de 1 de janeiro a
30 de junho de 2006)
94
Escrituração Fiscal
Senac São Paulo
CFOP DESCRIÇÃO APLICAÇÃO
2,506 Entrada decorrente de
devolução simbólica de
mercadoria, adquirida ou
recebida de terceiros, remetida
para formação de lote de
exportação.
Devolução simbólica de mercadoria reme-
tida para formação de lote de exportação
em armazéns alfandegados, entrepostos
aduaneiros ou outros estabelecimentos que
venham a ser regulamentados pela legisla-
ção tributária de cada Unidade Federada,
efetuada pelo estabelecimento depositário,
cuja saída tenha sido classificada no código
6.505 – Remessa de mercadoria, adquirida
ou recebida de terceiros, para formação de
lote de exportação.
(ACR Ajuste Sinief 09/2005) (Decreto
28.868/2006 – A sua aplicação será obrigató-
ria em relação aos fatos geradores ocorridos a
partir de 1 de julho de 2006, ficando facultada
ao contribuinte a sua adoção para fatos gera-
dores ocorridos no período de 01 de janeiro a
30 de junho de 2006)
2,550 OPERAÇÕES COM BENS
DE ATIVO IMOBILIZADO E
MATERIAIS PARA USO OU
CONSUMO
2,551 Compra de bem para o ativo
imobilizado
Classificam-se neste código as compras de
bens destinados ao ativo imobilizado do esta-
belecimento.
2,552 Transferência de bem do ativo
imobilizado
Classificam-se neste código as entradas de
bens destinados ao ativo imobilizado recebi-
dos em transferência de outro estabelecimen-
to da mesma empresa.
2,553 Devolução de venda de bem do
ativo imobilizado
Classificam-se neste código as devoluções de
vendas de bens do ativo imobilizado, cujas
saídas tenham sido classificadas no código
6.551 – Venda de bem do ativo imobilizado.
2,554 Retorno de bem do ativo
imobilizado remetido para uso
fora do estabelecimento
Classificam-se neste código as entradas por
retorno de bens do ativo imobilizado remeti-
dos para uso fora do estabelecimento, cujas
saídas tenham sido classificadas no código
6.554 – Remessa de bem do ativo imobilizado
para uso fora do estabelecimento.
2,555 Entrada de bem do ativo
imobilizado de terceiro,
remetido para uso no
estabelecimento
Classificam-se neste código as entradas de
bens do ativo imobilizado de terceiros, reme-
tidos para uso no estabelecimento.
95
Escrituração Fiscal
Senac São Paulo
CFOP DESCRIÇÃO APLICAÇÃO
2,556 Compra de material para uso ou
consumo
Classificam-se neste código as compras de
mercadorias destinadas ao uso ou consumo
do estabelecimento.
2,557 Transferência de material para
uso ou consumo
Classificam-se neste código as entradas de
materiais para uso ou consumo recebidos em
transferência de outro estabelecimento da
mesma empresa.
2,600 CRÉDITOS E
RESSARCIMENTOS DE ICMS
2,603 Ressarcimento de ICMS retido
por substituição tributária
Classificam-se neste código os lançamentos
destinados ao registro de ressarcimento de
ICMS retido por substituição tributária a con-
tribuinte substituído, efetuado pelo contri-
buinte substituto, nas hipóteses previstas na
legislação aplicável.
2,650 ENTRADAS DE
COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS
OU NÃO DE PETRÓLEO, E
LUBRIFICANTES (ACR Ajuste
Sinief 9/2003)
(ACR Ajuste Sinief 05/2005)
(Decreto 28.868/2006)
2,651 Compra de combustível
ou lubrificante para
industrialização subseqüente
Compra de combustível ou lubrificante a ser
utilizados em processo de industrialização do
próprio produto. (a partir 1/1/2004 – Decreto
Nº 26.174 de 26/11/2003)
2,652 Compra de combustível
ou lubrificante para
comercialização
Compra de combustível ou lubrificante a ser
comercializados. (a partir 1/1/2004 – Decreto
26.174 de 26/11/2003)
2,653 Compra de combustível ou
lubrificante por consumidor ou
usuário final
Compra de combustível ou lubrificante a ser
consumidos em processo de industrialização
de outros produtos, na produção rural, na
prestação de serviço ou por usuário final.
(NR Ajuste Sinief 05/2005) (Decreto 28.868/2006
– Efeitos a partir de 1/1/2006, ficando facul-
tada ao contribuinte a sua adoção para fatos
geradores ocorridos no período de 1 de no-
vembro a 31 de dezembro de 2005)
96
Escrituração Fiscal
Senac São Paulo
CFOP DESCRIÇÃO APLICAÇÃO
2,658 Transferência de combustível
ou lubrificante para
industrialização
Entrada de combustível ou lubrificante, rece-
bidos em transferência de outro estabeleci-
mento da mesma empresa, para ser utilizados
em processo de industrialização do próprio
produto. (a partir 1/1/2004 – Decreto 26.174
de 26/11/2003)
2,659 Transferência de combustível
ou lubrificante para
comercialização
Entrada de combustível ou lubrificante, rece-
bidos em transferência de outro estabeleci-
mento da mesma empresa, para ser comercia-
lizados. (a partir 1/1/2004 – Decreto 26.174
de 26/11/2003)
2,660 Devolução de venda de
combustível ou lubrificante
destinados à industrialização
subseqüente
Devolução de venda de combustível ou lu-
brificante, cuja saída tenha sido classificada
como “Venda de combustível ou lubrifican-
te destinados à industrialização subsequen-
te”.(a partir 1/1/2004 – Decreto 26.174 de
26/11/2003)
2,661 Devolução de venda de
combustível ou lubrificante
destinados à comercialização
Devolução de venda de combustível ou lu-
brificante, cuja saída tenha sido classificada
como “Venda de combustível ou lubrificante
para comercialização”. A partir 1/1/2004 –
Decreto 26.174 de 26/11/2003)
2,662 Devolução de venda de
combustível ou lubrificante
destinados a consumidor ou
usuário final
Devolução de venda de combustível ou lu-
brificante, cuja saída tenha sido classificada
como “Venda de combustível ou lubrifican-
te por consumidor ou usuário final”.(a partir
1/1/2004 – Decreto 26.174 de 26/11/2003)
2,663 Entrada de combustível ou
lubrificante para armazenagem
Entrada de combustível ou lubrificante para
armazenagem. (a partir 1/1/2004 – Decreto
26.174 de 26/11/2003)
2,664 Retorno de combustível ou
lubrificante remetidos para
armazenagem
Entrada, ainda que simbólica, por retorno de
combustível ou lubrificante, remetidos para
armazenagem. (a partir 1/1/2004 – Decreto
26.174 de 26/11/2003)
2,900 OUTRAS ENTRADAS
DE MERCADORIAS OU
AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
2,901 Entrada para industrialização
por encomenda
Classificam-se neste código as entradas de
insumos recebidos para industrialização por
encomenda de outra empresa ou de outro es-
tabelecimento da mesma empresa.
97
Escrituração Fiscal
Senac São Paulo
CFOP DESCRIÇÃO APLICAÇÃO
2,902 Retorno de mercadoria remetida
para industrialização por
encomenda
Classificam-se neste código o retorno dos in-
sumos remetidos para industrialização por en-
comenda, incorporados ao produto final pelo
estabelecimento industrializador.
2,903 Entrada de mercadoria remetida
para industrialização e não
aplicada no referido processo
Classificam-se neste código as entradas em
devolução de insumos remetidos para indus-
trialização e não aplicados no referido pro-
cesso.
2,904 Retorno de remessa para venda
fora do estabelecimento
Classificam-se neste código as entradas em
retorno de mercadorias remetidas para venda
fora do estabelecimento, inclusive por meio
de veículos, e não comercializadas.
2,905 Entrada de mercadoria recebida
para depósito em depósito
fechado ou armazém geral
Classificam-se neste código as entradas de
mercadorias recebidas para depósito em de-
pósito fechado ou armazém geral.
2,906 Retorno de mercadoria remetida
para depósito fechado ou
armazém geral
Classificam-se neste código as entradas em re-
torno de mercadorias remetidas para depósito
em depósito fechado ou armazém geral.
2,907 Retorno simbólico de
mercadoria remetida para
depósito fechado ou armazém
geral
Classificam-se neste código as entradas em
retorno simbólico de mercadorias remetidas
para depósito em depósito fechado ou arma-
zém geral, quando as mercadorias deposita-
das tenham sido objeto de saída a qualquer
título e que não tenham retornado ao estabe-
lecimento depositante.
2,908 Entrada de bem por conta de
contrato de comodato
Classificam-se neste código as entradas de
bens recebidos em cumprimento de contrato
de comodato.
2,909 Retorno de bem remetido por
conta de contrato de comodato
Classificam-se neste código as entradas de
bens recebidos em devolução após cumprido
o contrato de comodato.
2,910 Entrada de bonificação, doação
ou brinde
Classificam-se neste código as entradas de
mercadorias recebidas a título de bonificação,
doação ou brinde.
2,911 Entrada de amostra grátis Classificam-se neste código as entradas de
mercadorias recebidas a título de amostra
grátis.
2,912 Entrada de mercadoria ou bem
recebido para demonstração
Classificam-se neste código as entradas de
mercadorias ou bens recebidos para demons-
tração.
2,913 Retorno de mercadoria ou bem
remetido para demonstração
Classificam-se neste código as entradas em re-
torno de mercadorias ou bens remetidos para
demonstração.
98
Escrituração Fiscal
Senac São Paulo
CFOP DESCRIÇÃO APLICAÇÃO
2,914 Retorno de mercadoria ou bem
remetido para exposição ou
feira
Classificam-se neste código as entradas em re-
torno de mercadorias ou bens remetidos para
exposição ou feira.
2,915 Entrada de mercadoria ou bem
recebido para conserto ou
reparo
Classificam-se neste código as entradas de
mercadorias ou bens recebidos para conserto
ou reparo.
2,916 Retorno de mercadoria ou bem
remetido para conserto ou
reparo
Classificam-se neste código as entradas em re-
torno de mercadorias ou bens remetidos para
conserto ou reparo.
2,917 Entrada de mercadoria recebida
em consignação mercantil ou
industrial
Classificam-se neste código as entradas de
mercadorias recebidas a título de consignação
mercantil ou industrial.
2,918 Devolução de mercadoria
remetida em consignação
mercantil ou industrial
Classificam-se neste código as entradas por
devolução de mercadorias remetidas anterior-
mente a título de consignação mercantil ou
industrial.
2,919 Devolução simbólica de
mercadoria vendida ou
utilizada em processo industrial,
remetida anteriormente em
consignação mercantil ou
industrial
Classificam-se neste código as entradas por
devolução simbólica de mercadorias vendi-
das ou utilizadas em processo industrial, re-
metidas anteriormente a título de consignação
mercantil ou industrial.
2,920 Entrada de vasilhame ou sacaria Classificam-se neste código as entradas de va-
silhame ou sacaria.
2,921 Retorno de vasilhame ou
sacaria
Classificam-se neste código as entradas em re-
torno de vasilhame ou sacaria.
2,922 Lançamento efetuado a título de
simples faturamento decorrente
de compra para recebimento
futuro
Classificam-se neste código os registros efetua-
dos a título de simples faturamento decorrente
de compra para recebimento futuro.
2,923 Entrada de mercadoria recebida
do vendedor remetente, em
venda à ordem
Classificam-se neste código as entradas de
mercadorias recebidas do vendedor reme-
tente, em vendas à ordem, cuja compra do
adquirente originário foi classificada nos có-
digos 2.120 – Compra para industrialização,
em venda à ordem, já recebida do vendedor
remetente ou 2.121 – Compra para comercia-
lização, em venda à ordem, já recebida do
vendedor remetente.
99
Escrituração Fiscal
Senac São Paulo
CFOP DESCRIÇÃO APLICAÇÃO
2,924 Entrada para industrialização
por conta e ordem do
adquirente da mercadoria,
quando esta não transitar pelo
estabelecimento do adquirente
Classificam-se neste código as entradas de in-
sumos recebidos para serem industrializados
por conta e ordem do adquirente, nas hipó-
teses em que os insumos não tenham transi-
tado pelo estabelecimento do adquirente dos
mesmos.
2,925 Retorno de mercadoria remetida
para industrialização por conta
e ordem do adquirente da
mercadoria, quando esta não
transitar pelo estabelecimento
do adquirente
Classificam-se neste código o retorno dos in-
sumos remetidos por conta e ordem do adqui-
rente, para industrialização e incorporados ao
produto final pelo estabelecimento industria-
lizador, nas hipóteses em que os insumos não
tenham transitado pelo estabelecimento do
adquirente.
2,931 Lançamento efetuado
pelo tomador do serviço
de transporte, quando a
responsabilidade de retenção
do imposto for atribuída ao
remetente ou alienante da
mercadoria, pelo serviço
de transporte realizado por
transportador autônomo ou por
transportador não inscrito na
Unidade da Federação onde se
tenha iniciado o serviço
Lançamento efetuado pelo tomador do serviço
de transporte realizado por transportador au-
tônomo ou por transportador não inscrito na
Unidade da Federação onde se tenha iniciado
o serviço, quando a responsabilidade pela re-
tenção do imposto for atribuída ao remetente
ou alienante da mercadoria.
(ACRAjusteSinief03/2004)(Decreto26.810/2004,
a partir de 1/1/2005)
2,932 Aquisição de serviço de
transporte iniciado em Unidade
da Federação diversa daquela
onde esteja inscrito o prestador
Aquisição de serviço de transporte que te-
nha sido iniciado em Unidade da Federação
diversa daquela onde o prestador esteja ins-
crito como contribuinte. (ACR Ajuste Sinief
03/2004) (Decreto 26.810/2004, a partir de
1/1/2005)
2,933 Aquisição de serviço tributado
pelo Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza
Aquisição de serviço, cujo imposto é de com-
petência municipal, desde que informado em
Nota Fiscal modelo 1 e 1-A. (NR Ajuste Sinief
06/2005, a partir de 1/1/2006)
2,949 Outra entrada de mercadoria
ou prestação de serviço não
especificado
Classificam-se neste código as outras entradas
de mercadorias ou prestações de serviços que
não tenham sido especificados nos códigos
anteriores.
3,000 ENTRADAS OU AQUISIÇÕES
DE SERVIÇOS DO EXTERIOR
Classificam-se neste grupo as entradas de
mercadorias oriundas de outro país, inclusi-
ve as decorrentes de aquisição por arremata-
ção, concorrência ou qualquer outra forma de
alienação promovida pelo poder público, e os
serviços iniciados no exterior.
100
Escrituração Fiscal
Senac São Paulo
CFOP DESCRIÇÃO APLICAÇÃO
3,100 COMPRAS PARA
INDUSTRIALIZAÇÃO,
PRODUÇÃO RURAL,
COMERCIALIZAÇÃO OU
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
(NR Ajuste Sinief 05/2005)
(Decreto 28.868/2006)
(NRAjusteSinief05/2005)(Decreto28.868/2006
– Efeitos a partir de 1/1/2006, ficando facul-
tada ao contribuinte a sua adoção para fatos
geradores ocorridos no período de 1 de no-
vembro a 31 de dezembro de 2005)
3,101 Compra para industrialização
ou produção rural (NR Ajuste
SINIEF 05/2005) (Decreto
28.868/2006)
Compra de mercadoria a ser utilizada em pro-
cesso de industrialização ou produção rural,
bem como a entrada de mercadoria em esta-
belecimento industrial ou produtor rural de
cooperativa.
(NRAjusteSinief05/2005)(Decreto28.868/2006
– Efeitos a partir de 1/1/2006, ficando facul-
tada ao contribuinte a sua adoção para fatos
geradores ocorridos no período de 1 de no-
vembro a 31 de dezembro de 2005)
3,102 Compra para comercialização Classificam-se neste código as compras de
mercadorias a serem comercializadas. Tam-
bém serão classificadas neste código as en-
tradas de mercadorias em estabelecimento
comercial de cooperativa.
3,126 Compra para utilização na
prestação de serviço
Classificam-se neste código as entradas de
mercadorias a serem utilizadas nas prestações
de serviços.
3,127 Compra para industrialização
sob o regime de drawback
Classificam-se neste código as compras de
mercadorias a serem utilizadas em processo
de industrialização e posterior exportação do
produto resultante, cujas vendas serão classi-
ficadas no código 7.127 - Venda de produção
do estabelecimento sob o regime de drawback.
3,200 DEVOLUÇÕES DE VENDAS
DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE
TERCEIROS OU ANULAÇÕES
DE VALORES
3,201 Devolução de venda de
produção do estabelecimento
Devolução de venda de produto industrializa-
do ou produzido pelo próprio estabelecimen-
to, cuja saída tenha sido classificada como
“Venda de produção do estabelecimento”.
(NRAjusteSinief05/2005)(Decreto28.868/2006
– Efeitos a partir de 1/1/2006, ficando facul-
tada ao contribuinte a sua adoção para fatos
geradores ocorridos no período de 1 de no-
vembro a 31 de dezembro de 2005)
101
Escrituração Fiscal
Senac São Paulo
CFOP DESCRIÇÃO APLICAÇÃO
3,202 Devolução de venda de
mercadoria adquirida ou
recebida de terceiros
Classificam-se neste código as devoluções de
vendas de mercadorias adquiridas ou recebi-
das de terceiros, que não tenham sido objeto
de industrialização no estabelecimento, cujas
saídas tenham sido classificadas como Venda
de mercadoria adquirida ou recebida de ter-
ceiros.
3,205 Anulação de valor relativo
à prestação de serviço de
comunicação
Classificam-se neste código as anulações cor-
respondentes a valores faturados indevida-
mente, decorrentes de prestações de serviços
de comunicação.
3,206 Anulação de valor relativo
à prestação de serviço de
transporte
Classificam-se neste código as anulações cor-
respondentes a valores faturados indevida-
mente, decorrentes de prestações de serviços
de transporte.
3,207 Anulação de valor relativo à
venda de energia elétrica
Classificam-se neste código as anulações cor-
respondentes a valores faturados indevida-
mente, decorrentes de venda de energia elé-
trica.
3,211 Devolução de venda de
produção do estabelecimento
sob o regime de drawback
Classificam-se neste código as devoluções de
vendas de produtos industrializados pelo esta-
belecimento sob o regime de drawback.
3,250 COMPRAS DE ENERGIA
ELÉTRICA
3,251 Compra de energia elétrica para
distribuição ou comercialização
Classificam-se neste código as compras de
energia elétrica utilizada em sistema de dis-
tribuição ou comercialização. Também serão
classificadas neste código as compras de ener-
gia elétrica por cooperativas para distribuição
aos seus cooperados.
3,301 Aquisição de serviço de
comunicação para execução de
serviço da mesma natureza
Classificam-se neste código as aquisições de
serviços de comunicação utilizados nas pres-
tações de serviços da mesma natureza.
3,350 AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE
TRANSPORTE
3,351 Aquisição de serviço de
transporte para execução de
serviço da mesma natureza
Classificam-se neste código as aquisições de
serviços de transporte utilizados nas presta-
ções de serviços da mesma natureza.
102
Escrituração Fiscal
Senac São Paulo
CFOP DESCRIÇÃO APLICAÇÃO
3,352 Aquisição de serviço de
transporte por estabelecimento
industrial
Classificam-se neste código as aquisições de
serviços de transporte utilizados por estabe-
lecimento industrial. Também serão classifi-
cadas neste código as aquisições de serviços
de transporte utilizados por estabelecimento
industrial de cooperativa.
3,353 Aquisição de serviço de
transporte por estabelecimento
comercial
Classificam-se neste código as aquisições de
serviços de transporte utilizados por estabe-
lecimento comercial. Também serão classifi-
cadas neste código as aquisições de serviços
de transporte utilizados por estabelecimento
comercial de cooperativa.
3,354 Aquisição de serviço de
transporte por estabelecimento
de prestador de serviço de
comunicação
Classificam-se neste código as aquisições de
serviços de transporte utilizados por estabele-
cimento prestador de serviços de comunica-
ção.
3,355 Aquisição de serviço de
transporte por estabelecimento
de geradora ou de distribuidora
de energia elétrica
Classificam-se neste código as aquisições de
serviços de transporte utilizados por estabe-
lecimento de geradora ou de distribuidora de
energia elétrica.
3,356 Aquisição de serviço de
transporte por estabelecimento
de produtor rural
Classificam-se neste código as aquisições de
serviços de transporte utilizados por estabele-
cimento de produtor rural.
3,500 ENTRADAS DE MERCADORIAS
REMETIDAS COM FIM
ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO
E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES
3,503 Devolução de mercadoria
exportada que tenha sido
recebida com fim específico de
exportação
Classificam-se neste código as devoluções de
mercadorias exportadas por trading company,
empresa comercial exportadora ou outro esta-
belecimento do remetente, recebidas com fim
específico de exportação, cujas saídas tenham
sido classificadas no código 7.501 – Exporta-
ção de mercadorias recebidas com fim especí-
fico de exportação.
3,550 OPERAÇÕES COM BENS
DE ATIVO IMOBILIZADO E
MATERIAIS PARA USO OU
CONSUMO
3,551 Compra de bem para o ativo
imobilizado
Classificam-se neste código as compras de
bens destinados ao ativo imobilizado do esta-
belecimento.
103
Escrituração Fiscal
Senac São Paulo
CFOP DESCRIÇÃO APLICAÇÃO
3,553 Devolução de venda de bem do
ativo imobilizado
Classificam-se neste código as devoluções de
vendas de bens do ativo imobilizado, cujas
saídas tenham sido classificadas no código
7.551 – Venda de bem do ativo imobilizado.
3,556 Compra de material para uso ou
consumo
Classificam-se neste código as compras de
mercadorias destinadas ao uso ou consumo
do estabelecimento.
3,650 ENTRADAS DE
COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS
OU NÃO DE PETRÓLEO, E
LUBRIFICANTES
(ACR Ajuste Sinief 9/2003 – A partir 1/1/2004)
(Decreto 26.174 de 26/11/2003)
3,651 Compra de combustível
ou lubrificante para
industrialização subsequente
Compra de combustível ou lubrificante a ser
utilizados em processo de industrialização do
próprio produto. (a partir 1/1/2004 – Decreto
26.174 de 26/11/2003)
3,652 Compra de combustível
ou lubrificante para
comercialização
Compra de combustível ou lubrificante a ser
comercializados. (a partir 1/1/2004 – Decreto
26.174 de 26/11/2003)
3,653 Compra de combustível ou
lubrificante por consumidor ou
usuário final
Compra de combustível ou lubrificante a ser
consumidos em processo de industrialização
de outros produtos, na produção rural, na
prestação de serviço ou por usuário final.
(NRAjusteSinief05/2005)(Decreto28.868/2006
– Efeitos a partir de 1/1/2006, ficando facul-
tada ao contribuinte a sua adoção para fatos
geradores ocorridos no período de 1 de no-
vembro a 31 de dezembro de 2005)
3,900 OUTRAS ENTRADAS
DE MERCADORIAS OU
AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
3,930 Lançamento efetuado a título de
entrada de bem sob amparo de
regime especial aduaneiro de
admissão temporária
Lançamento efetuado a título de entrada de
bem amparada por regime especial aduaneiro
de admissão temporária. – (Decreto 26.174 de
26/11/2003, A partir 01.01.2004)
3,949 Outra entrada de mercadoria
ou prestação de serviço não
especificado
Outra entrada de mercadoria ou prestação
de serviço que não tenha sido especificada
nos códigos anteriores. – (Decreto 26.174 de
26/11/2003, a partir 1/1/2004)
104
Escrituração Fiscal
Senac São Paulo
CFOP DESCRIÇÃO APLICAÇÃO
5,000 SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE
SERVIÇOS PARA O ESTADO
Classificam-se neste grupo as operações ou
prestações em que o estabelecimento reme-
tente esteja localizado na mesma unidade da
Federação do destinatário.
5,100 VENDAS DE PRODUÇÃO
PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
5,101 Venda de produção do
estabelecimento
Venda de produto industrializado ou produ-
zido pelo estabelecimento, bem como a de
mercadoria por estabelecimento industrial ou
produtor rural de cooperativa destinada a seus
cooperados ou a estabelecimento de outra co-
operativa.
(NRAjusteSinief05/2005)(Decreto28.868/2006
– Efeitos a partir de 1/1/2006, ficando facul-
tada ao contribuinte a sua adoção para fatos
geradores ocorridos no período de 1 de no-
vembro a 31 de dezembro de 2005)
5,102 Venda de mercadoria adquirida
ou recebida de terceiros
Classificam-se neste código as vendas de mer-
cadorias adquiridas ou recebidas de terceiros
para industrialização ou comercialização, que
não tenham sido objeto de qualquer processo
industrial no estabelecimento. Também serão
classificadas neste código as vendas de mer-
cadorias por estabelecimento comercial de
cooperativa destinadas a seus cooperados ou
estabelecimento de outra cooperativa.
5,103 Venda de produção do
estabelecimento efetuada fora
do estabelecimento
Venda efetuada fora do estabelecimento, in-
clusive por meio de veículo, de produto indus-
trializado ou produzido no estabelecimento.
(NRAjusteSinief05/2005)(Decreto28.868/2006
– Efeitos a partir de 1/1/2006, ficando facul-
tada ao contribuinte a sua adoção para fatos
geradores ocorridos no período de 1 de no-
vembro a 31 de dezembro de 2005)
5,104 Venda de mercadoria
adquirida ou recebida de
terceiros, efetuada fora do
estabelecimento
Classificam-se neste código as vendas efetua-
das fora do estabelecimento, inclusive por
meio de veículo, de mercadorias adquiridas
ou recebidas de terceiros para industrializa-
ção ou comercialização, que não tenham sido
objeto de qualquer processo industrial no es-
tabelecimento.
105
Escrituração Fiscal
Senac São Paulo
CFOP DESCRIÇÃO APLICAÇÃO
5,105 Venda de produção do
estabelecimento que não deva
por ele transitar
Classificam-se neste código as vendas de pro-
dutos industrializados no estabelecimento,
armazenados em depósito fechado, armazém
geral ou outro sem que haja retorno ao estabe-
lecimento depositante.
5,106 Venda de mercadoria adquirida
ou recebida de terceiros, que
não deva por ele transitar
Classificam-se neste código as vendas de mer-
cadorias adquiridas ou recebidas de terceiros
para industrialização ou comercialização, ar-
mazenadas em depósito fechado, armazém
geral ou outro, que não tenham sido objeto
de qualquer processo industrial no estabele-
cimento sem que haja retorno ao estabeleci-
mento depositante. Também serão classifica-
das neste código as vendas de mercadorias
importadas, cuja saída ocorra do recinto al-
fandegado ou da repartição alfandegária onde
se processou o desembaraço aduaneiro, com
destino ao estabelecimento do comprador,
sem transitar pelo estabelecimento do impor-
tador.
5,109 Venda de produção do
estabelecimento destinada à
Zona Franca de Manaus ou
Áreas de Livre Comércio
Venda de produto industrializado ou produ-
zido pelo estabelecimento destinado à Zona
Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comér-
cio.
(NRAjusteSinief05/2005)(Decreto28.868/2006
– Efeitos a partir de 1/1/2006, ficando facul-
tada ao contribuinte a sua adoção para fatos
geradores ocorridos no período de 1 de no-
vembro a 31 de dezembro de 2005)
5,110 Venda de mercadoria, adquirida
ou recebida de terceiros,
destinada à Zona Franca de
Manaus ou Áreas de Livre
Comercio, de que trata o
Anexo do Convênio SINIEF
s/n, de 15 de dezembro de
1970, que dispõe sobre o
Sistema Nacional Integrado de
Informações Econômico-Fiscais
Venda de mercadoria, adquirida ou recebida
de terceiros, destinada à Zona Franca de Ma-
naus ou Áreas de Livre Comércio, desde que
alcançada pelos benefícios fiscais de que tra-
tam o Decreto-Lei no
288, de 28 de feverei-
ro de 1967, o Convênio ICM 65/88, de 6 de
dezembro de 1988, o Convênio ICMS 36/97,
de 23 de maio de 1997, e o Convênio ICMS
37/97, de 23 de maio de 1997. (NR Ajuste Si-
nief 09/2004) (Decreto 26.955/2004) RETRO-
AGINDO SEUS EFEITOS A 24/06/2004.
5,111 Venda de produção do
estabelecimento remetida
anteriormente em consignação
industrial
Classificam-se neste código as vendas efeti-
vas de produtos industrializados no estabele-
cimento remetidos anteriormente a título de
consignação industrial.
106
Escrituração Fiscal
Senac São Paulo
CFOP DESCRIÇÃO APLICAÇÃO
5,112 Venda de mercadoria adquirida
ou recebida de terceiros,
remetida anteriormente em
consignação industrial
Classificam-se neste código as vendas efeti-
vas de mercadorias adquiridas ou recebidas
de terceiros, que não tenham sido objeto de
qualquer processo industrial no estabeleci-
mento, remetidas anteriormente a título de
consignação industrial.
5,113 Venda de produção do
estabelecimento remetida
anteriormente em consignação
mercantil
Classificam-se neste código as vendas efeti-
vas de produtos industrializados no estabele-
cimento, remetidos anteriormente a título de
consignação mercantil.
5,114 Venda de mercadoria adquirida
ou recebida de terceiros,
remetida anteriormente em
consignação mercantil
Classificam-se neste código as vendas efeti-
vas de mercadorias adquiridas ou recebidas
de terceiros, que não tenham sido objeto de
qualquer processo industrial no estabeleci-
mento, remetidas anteriormente a título de
consignação mercantil.
5,115 Venda de mercadoria adquirida
ou recebida de terceiros,
recebida anteriormente em
consignação mercantil
Classificam-se neste código as vendas de mer-
cadorias adquiridas ou recebidas de terceiros,
recebidas anteriormente a título de consigna-
ção mercantil.
5,116 Venda de produção do
estabelecimento originada de
encomenda para entrega futura
Venda de produto industrializado ou produ-
zido pelo estabelecimento, quando da saída
real do produto, cujo faturamento tenha sido
classificado no código 5.922 – Lançamento
efetuado a título de simples faturamento de-
corrente de venda para entrega futura.
(NRAjusteSinief05/2005)(Decreto28.868/2006
– Efeitos a partir de 1/1/2006, ficando facul-
tada ao contribuinte a sua adoção para fatos
geradores ocorridos no período de 1 de no-
vembro a 31 de dezembro de 2005)
5,117 Venda de mercadoria adquirida
ou recebida de terceiros,
originada de encomenda para
entrega futura
Classificam-se neste código as vendas de mer-
cadorias adquiridas ou recebidas de terceiros,
que não tenham sido objeto de qualquer pro-
cesso industrial no estabelecimento quando
da saída real da mercadoria, cujo faturamen-
to tenha sido classificado no código 5.922 –
Lançamento efetuado a título de simples fa-
turamento decorrente de venda para entrega
futura.
5,118 Venda de produção do
estabelecimento entregue ao
destinatário por conta e ordem
do adquirente originário, em
venda à ordem
Classificam-se neste código as vendas à or-
dem de produtos industrializados pelo estabe-
lecimento, entregues ao destinatário por conta
e ordem do adquirente originário.
107
Escrituração Fiscal
Senac São Paulo
CFOP DESCRIÇÃO APLICAÇÃO
5,119 Venda de mercadoria adquirida
ou recebida de terceiros
entregue ao destinatário por
conta e ordem do adquirente
originário, em venda à ordem
Classificam-se neste código as vendas à or-
dem de mercadorias adquiridas ou recebidas
de terceiros, que não tenham sido objeto de
qualquer processo industrial no estabeleci-
mento, entregues ao destinatário por conta e
ordem do adquirente originário.
5,120 Venda de mercadoria adquirida
ou recebida de terceiros
entregue ao destinatário pelo
vendedor remetente, em venda
à ordem
Classificam-se neste código as vendas à or-
dem de mercadorias adquiridas ou recebidas
de terceiros, que não tenham sido objeto de
qualquer processo industrial no estabeleci-
mento, entregues pelo vendedor remetente
ao destinatário, cuja compra seja classificada,
pelo adquirente originário, no código 1.118
– Compra de mercadoria pelo adquirente ori-
ginário, entregue pelo vendedor remetente ao
destinatário, em venda à ordem.
5,122 Venda de produção do
estabelecimento remetida para
industrialização, por conta
e ordem do adquirente, sem
transitar pelo estabelecimento
do adquirente
Classificam-se neste código as vendas de pro-
dutos industrializados no estabelecimento, re-
metidos para serem industrializados em outro
estabelecimento por conta e ordem do adqui-
rente, sem que os produtos tenham transitado
pelo estabelecimento do adquirente.
5,123 Venda de mercadoria adquirida
ou recebida de terceiros
remetida para industrialização,
por conta e ordem do
adquirente, sem transitar pelo
estabelecimento do adquirente
Classificam-se neste código as vendas de mer-
cadorias adquiridas ou recebidas de tercei-
ros, que não tenham sido objeto de qualquer
processo industrial no estabelecimento, re-
metidas para serem industrializadas em outro
estabelecimento por conta e ordem do adqui-
rente, sem que as mercadorias tenham transi-
tado pelo estabelecimento do adquirente.
5,124 Industrialização efetuada para
outra empresa
Classificam-se neste código as saídas de mer-
cadorias industrializadas para terceiros, com-
preendendo os valores referentes aos serviços
prestados e os das mercadorias de proprieda-
de do industrializador empregadas no proces-
so industrial.
5,125 Industrialização efetuada
para outra empresa quando
a mercadoria recebida para
utilização no processo de
industrialização não transitar
pelo estabelecimento
adquirente da mercadoria
Classificam-se neste código as saídas de mer-
cadorias industrializadas para outras empre-
sas, em que as mercadorias recebidas para uti-
lização no processo de industrialização não
tenham transitado pelo estabelecimento do
adquirente das mercadorias, compreendendo
os valores referentes aos serviços prestados e
os das mercadorias de propriedade do indus-
trializador empregadas no processo industrial.
108
Escrituração Fiscal
Senac São Paulo
CFOP DESCRIÇÃO APLICAÇÃO
5,150 TRANSFERÊNCIAS DE
PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE
TERCEIROS
5,151 Transferência de produção do
estabelecimento
Transferência de produto industrializado ou
produzido no estabelecimento para outro es-
tabelecimento da mesma empresa.
(NRAjusteSinief05/2005)(Decreto28.868/2006
– Efeitos a partir de 1/1/2006, ficando facul-
tada ao contribuinte a sua adoção para fatos
geradores ocorridos no período de 1 de no-
vembro a 31 de dezembro de 2005)
5,152 Transferência de mercadoria
adquirida ou recebida de
terceiros
Mercadoria adquirida ou recebida de tercei-
ros para industrialização, comercialização ou
utilização na prestação de serviço e que não
tenha sido objeto de qualquer processo indus-
trial no estabelecimento, transferida para outro
estabelecimento da mesma empresa. A partir
10 de julho de 2003. (Decreto 26.020/2003)
5,153 Transferência de energia elétrica Classificam-se neste código as transferências
de energia elétrica para outro estabelecimento
da mesma empresa para distribuição.
5,155 Transferência de produção do
estabelecimento, que não deva
por ele transitar
Classificam-se neste código as transferências
para outro estabelecimento da mesma empre-
sa, de produtos industrializados no estabele-
cimento, que tenham sido remetidos para ar-
mazém geral, depósito fechado ou outro, sem
que haja retorno ao estabelecimento deposi-
tante.
5,156 Transferência de mercadoria
adquirida ou recebida de
terceiros, que não deva por ele
transitar
Classificam-se neste código as transferências
para outro estabelecimento da mesma empre-
sa, de mercadorias adquiridas ou recebidas
de terceiros para industrialização ou comer-
cialização, que não tenham sido objeto de
qualquer processo industrial, remetidas para
armazém geral, depósito fechado ou outro,
sem que haja retorno ao estabelecimento de-
positante.
5,200 DEVOLUÇÕES DE COMPRAS
PARA INDUSTRIALIZAÇÃO,
PRODUÇÃO RURAL,
COMERCIALIZAÇÃO OU
ANULAÇÕES DE VALORES
(NR Ajuste SINIEF 05/2005)
(Decreto 28.868/2006)
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  • 1. 67 Escrituração Fiscal Senac São Paulo ANEXOS ANEXO 1 CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES – CFOP ENTRADAS 1.000 – ENTRADA E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO ESTADO 2.000 – ENTRADA E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE OUTROS ESTADOS 3.000 – ENTRADA E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO EXTERIOR SAÍDAS 5.000 – SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA O ESTADO 6.000 – SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA OUTROS ESTADOS 7.000 – SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA O EXTERIOR CFOP DESCRIÇÃO APLICAÇÃO 1,000 ENTRADAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO ESTADO Classificam-se neste grupo as operações ou prestações em que o estabelecimento reme- tente esteja localizado na mesma unidade da Federação do destinatário. 1,100 COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (NR Ajuste Sinief 05/2005) (Decreto 28.868, de 31/1/2006). (Decreto 28.868/2006 – Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos no período de 1 de novembro a 31 de dezem- bro de 2005).
  • 2. 68 Escrituração Fiscal Senac São Paulo CFOP DESCRIÇÃO APLICAÇÃO 1,101 Compra para industrialização ou produção rural (NR Ajuste Sinief 05/2005) (Decreto 28.868/2006) Compra de mercadoria a ser utilizada em pro- cesso de industrialização ou produção rural, bem como a entrada de mercadoria em esta- belecimento industrial ou produtor rural de cooperativa recebida de seus cooperados ou de estabelecimento de outra cooperativa. (Decreto 28.868, de 31/1/2006 – Efeitos a par- tir de 1/1/2006, ficando facultada ao contri- buinte a sua adoção para fatos geradores ocor- ridos no período de 1 de novembro a 31 de dezembro de 2005) 1,102 Compra para comercialização Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas. Tam- bém serão classificadas neste código as en- tradas de mercadorias em estabelecimento comercial de cooperativa recebidas de seus cooperados ou de estabelecimento de outra cooperativa. 1,111 Compra para industrialização de mercadoria recebida anteriormente em consignação industrial Classificam-se neste código as compras efetivas de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização, recebidas anteriormente a título de consignação industrial. 1,113 Compra para comercialização, de mercadoria recebida anteriormente em consignação mercantil Classificam-se neste código as compras efeti- vas de mercadorias recebidas anteriormente a título de consignação mercantil. 1,116 Compra para industrialização ou produção rural originada de encomenda para recebimento futuro (NR Ajuste Sinief 05/2005) (Decreto 28.868/2006) Compra de mercadoria, a ser utilizada em pro- cesso de industrialização ou produção rural, quando da entrada real da mercadoria, cuja aquisição tenha sido classificada no código 1.922 – Lançamento efetuado a título de sim- ples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro. (Decreto 28.868, de 31/1/2006 – Efeitos a par- tir de 1/1/2006, ficando facultada ao contri- buinte a sua adoção para fatos geradores ocor- ridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005) 1,117 Compra para comercialização originada de encomenda para recebimento futuro Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas, quan- do da entrada real da mercadoria, cuja aquisi- ção tenha sido classificada no código 1.922 – Lançamento efetuado a título de simples fa- turamento decorrente de compra para recebi- mento futuro.
  • 3. 69 Escrituração Fiscal Senac São Paulo CFOP DESCRIÇÃO APLICAÇÃO 1,118 Compra de mercadoria para comercialização pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem. Classificam-se neste código as compras de mercadorias já comercializadas que, sem transitar pelo estabelecimento do adquiren- te originário, sejam entregues pelo vendedor remetente diretamente ao destinatário, em operação de venda à ordem, cuja venda seja classificada, pelo adquirente originário, no código 5.120 – Venda de mercadoria adquiri- da ou recebida de terceiros entregue ao des- tinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem. 1,120 Compra para industrialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização, em vendas à ordem, já re- cebidas do vendedor remetente, por ordem do adquirente originário. 1,121 Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas, em vendas à ordem, já recebidas do vendedor re- metente por ordem do adquirente originário. 1,122 Compra para industrialização em que a mercadoria foi remetida pelo fornecedor ao industrializador sem transitar pelo estabelecimento adquirente Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização, remetidas pelo fornece- dor para o industrializador sem que a merca- doria tenha transitado pelo estabelecimento do adquirente. 1,124 Industrialização efetuada por outra empresa Classificam-se neste código as entradas de mer- cadorias industrializadas por terceiros, com- preendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial. Quando a industrialização efetu- ada se referir a bens do ativo imobilizado ou de mercadorias para uso ou consumo do esta- belecimento encomendante, a entrada deverá ser classificada nos códigos 1.551 – Compra de bem para o ativo imobilizado ou 1.556 – Com- pra de material para uso ou consumo.
  • 4. 70 Escrituração Fiscal Senac São Paulo CFOP DESCRIÇÃO APLICAÇÃO 1,125 Industrialização efetuada por outra empresa quando a mercadoria remetida para utilização no processo de industrialização não transitou pelo estabelecimento adquirente da mercadoria Classificam-se neste código as entradas de mercadorias industrializadas por outras em- presas, nas quais as mercadorias remetidas para utilização no processo de industrializa- ção não transitaram pelo estabelecimento do adquirente das mercadorias, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do indus- trializador empregadas no processo industrial. Quando a industrialização efetuada se referir a bens do ativo imobilizado ou de mercado- rias para uso ou consumo do estabelecimento encomendante, a entrada deverá ser classi- ficada nos códigos 1.551 – Compra de bem para o ativo imobilizado ou 1.556 – Compra de material para uso ou consumo. 1,126 Compra para utilização na prestação de serviço Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços. 1,150 TRANSFERÊNCIAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (NR Ajuste Sinief 05/2005) (Decreto 28.868/2006) (Decreto 28.868, de 31/1/2006 – Efeitos a par- tir de 1/1/2006, ficando facultada ao contri- buinte a sua adoção para fatos geradores ocor- ridos no período de 1 de novembro a 31 de dezembro de 2005) 1,151 Transferência para industrialização ou produção rural (NR Ajuste Sinief 05/2005) (Decreto 28.868/2006) Entrada de mercadoria recebida, em transfe- rência de outro estabelecimento da mesma empresa, para ser utilizada em processo de industrialização ou produção rural. (Decreto 28.868, de 31/1/2006 – Efeitos a par- tir de 1/1/2006, ficando facultada ao contri- buinte a sua adoção para fatos geradores ocor- ridos no período de 1 de novembro a 31 de dezembro de 2005) 1,152 Transferência para comercialização Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem comercializadas. 1,153 Transferência de energia elétrica para distribuição Classificam-se neste código as entradas de energia elétrica recebida em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa para distribuição.
  • 5. 71 Escrituração Fiscal Senac São Paulo CFOP DESCRIÇÃO APLICAÇÃO 1,154 Transferência para utilização na prestação de serviço Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas em transferência de ou- tro estabelecimento da mesma empresa, para serem utilizadas nas prestações de serviços. 1,200 DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO DO ESTABELECIMENTO, DE PRODUTOS DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES 1,201 Devolução de venda de produção do estabelecimento Devolução de venda de produto industrializa- do ou produzido pelo estabelecimento, cuja saída tenha sido classificada como “Venda de produção do estabelecimento”. (NR Ajuste Sinief 05/2005) (Decreto 28.868/2006) (Decreto 28.868, DE 31/1/2006 – Efeitos a partir de 1/1/2006, ficando facultada ao con- tribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos no período de 1 de novembro a 31 de dezembro de 2005) 1,202 Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de in- dustrialização no estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como “Venda de mer- cadoria adquirida ou recebida de terceiros”. 1,203 Devolução de venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio Devolução de venda de produto industrializa- do ou produzido pelo estabelecimento, cuja saída tenha sido classificada no código 5.109 – Venda de produção do estabelecimento des- tinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio. (NR Ajuste Sinief 05/2005) (Decreto 28.868/2006) (Decreto 28.868, de 31/1/2006 – Efeitos a par- tir de 1/1/2006, ficando facultada ao contri- buinte a sua adoção para fatos geradores ocor- ridos no período de 1 de novembro a 31 de dezembro de 2005) 1,204 Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebi- das de terceiros, cujas saídas foram classifica- das no código 5.110 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio.
  • 6. 72 Escrituração Fiscal Senac São Paulo CFOP DESCRIÇÃO APLICAÇÃO 1,205 Anulação de valor relativo à prestação de serviço de comunicação Classificam-se neste código as anulações cor- respondentes a valores faturados indevida- mente, decorrentes de prestações de serviços de comunicação. 1,206 Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte Classificam-se neste código as anulações cor- respondentes a valores faturados indevida- mente, decorrentes de prestações de serviços de transporte. 1,207 Anulação de valor relativo à venda de energia elétrica Classificam-se neste código as anulações cor- respondentes a valores faturados indevidamen- te, decorrentes de venda de energia elétrica. 1,208 Devolução de produção do estabelecimento, remetida em transferência Devolução de produto industrializado ou produzido pelo estabelecimento transferido para outro estabelecimento da mesma em- presa. (NR Ajuste Sinief 05/2005) (Decreto 28.868/2006) (Decreto 28.868, de 31/1/2006 – Efeitos a par- tir de 1/1/2006, ficando facultada ao contri- buinte a sua adoção para fatos geradores ocor- ridos no período de 1 de novembro a 31 de dezembro de 2005) 1,209 Devolução de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida em transferência Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas ou recebidas de ter- ceiros, transferidas para outros estabelecimen- tos da mesma empresa. 1,250 COMPRAS DE ENERGIA ELÉTRICA 1,251 Compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada em sistema de dis- tribuição ou comercialização. Também serão classificadas neste código as compras de ener- gia elétrica por cooperativas para distribuição aos seus cooperados. 1,252 Compra de energia elétrica por estabelecimento industrial Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada no processo de in- dustrialização. Também serão classificadas neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento industrial de cooperativa. 1,253 Compra de energia elétrica por estabelecimento comercial Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento comercial de cooperativa.
  • 7. 73 Escrituração Fiscal Senac São Paulo CFOP DESCRIÇÃO APLICAÇÃO 1,254 Compra de energia elétrica por estabelecimento prestador de serviço de transporte Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento prestador de serviços de transporte. 1,255 Compra de energia elétrica por estabelecimento prestador de serviço de comunicação Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento prestador de serviços de comunicação. 1,256 Compra de energia elétrica por estabelecimento de produtor rural Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento de produtor rural. 1,257 Compra de energia elétrica para consumo por demanda contratada Classificam-se neste código as compras de energia elétrica para consumo por demanda contratada, que prevalecerá sobre os demais códigos deste subgrupo. 1,300 AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO 1,301 Aquisição de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados nas pres- tações de serviços da mesma natureza. 1,302 Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento industrial Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por esta- belecimento industrial. Também serão classifi- cadas neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabeleci- mento industrial de cooperativa. 1,303 Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento comercial Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por esta- belecimento comercial. Também serão classi- ficadas neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabeleci- mento comercial de cooperativa. 1,304 Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de prestador de serviço de transporte Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por es- tabelecimento prestador de serviço de trans- porte. 1,305 Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por esta- belecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica. 1,306 Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de produtor rural Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por esta- belecimento de produtor rural.
  • 8. 74 Escrituração Fiscal Senac São Paulo CFOP DESCRIÇÃO APLICAÇÃO 1,307 Compra de energia elétrica para consumo por demanda contratada Classificam-se neste código as compras de energia elétrica para consumo por demanda contratada, que prevalecerá sobre os demais códigos deste subgrupo. 1,350 AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE 1,351 Aquisição de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados nas pres- tações de serviços da mesma natureza. 1,352 Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento industrial Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por esta- belecimento industrial. Também serão classifi- cadas neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabeleci- mento industrial de cooperativa. 1,353 Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento comercial Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por esta- belecimento comercial. Também serão classi- ficadas neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabeleci- mento comercial de cooperativa. 1,354 Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de prestador de serviço de comunicação Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabe- lecimento prestador de serviços de comuni- cação. 1,355 Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabe- lecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica 1,356 Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de produtor rural Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabele- cimento de produtor rural. 1,400 ENTRADAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA 1,401 Compra para industrialização ou produção rural de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária (NR Ajuste Sinief 05/2005) (Decreto 28.868/2006) Compra de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, a ser utilizada em pro- cesso de industrialização ou produção rural, bem como compra, por estabelecimento in- dustrial ou produtor rural de cooperativa, de mercadoria sujeita ao mencionado regime. (Decreto 28.868, de 31/1/2006 – Efeitos a par- tir de 1/1/2006, ficando facultada ao contri- buinte a sua adoção para fatos geradores ocor- ridos no período de 1 de novembro a 31 de dezembro de 2005)
  • 9. 75 Escrituração Fiscal Senac São Paulo CFOP DESCRIÇÃO APLICAÇÃO 1,403 Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas, decor- rentes de operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Também serão classificadas neste código as compras de mercadorias sujeitas ao regime de substitui- ção tributária em estabelecimento comercial de cooperativa. 1,406 Compra de bem para o ativo imobilizado cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária Classificam-se neste código as compras de bens destinados ao ativo imobilizado do esta- belecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. 1,407 Compra de mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária Classificam-se neste código as compras de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, em operações com mer- cadorias sujeitas ao regime de substituição tri- butária. 1,408 Transferência para industrialização ou produção rural de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Decreto 28.868/2006) Mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, recebida em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para ser industrializada ou consumida na produção ru- ral no estabelecimento. (Decreto 28.868, de 31/1/2006 – Efeitos a par- tir de 1/1/2006, ficando facultada ao contri- buinte a sua adoção para fatos geradores ocor- ridos no período de 1 de novembro a 31 de dezembro de 2005) 1,409 Transferência para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária Classificam-se neste código as mercadorias re- cebidas em transferência de outro estabeleci- mento da mesma empresa para serem comer- cializadas, decorrentes de operações sujeitas ao regime de substituição tributária. 1,410 Devolução de venda de mercadoria, de produção do estabelecimento, sujeita ao regime de substituição tributária Devolução de produto industrializado ou pro- duzido pelo estabelecimento, cuja saída tenha sido classificada como “Venda de mercadoria de produção do estabelecimento sujeita ao re- gime de substituição tributária”. (NR Ajuste Sinief 05/2005) (Decreto 28.868, de 31/1/2006 – Efeitos a partir de 1/1/2006, fi- cando facultada ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos no período de 1 de novembro a 31 de dezembro de 2005)
  • 10. 76 Escrituração Fiscal Senac São Paulo CFOP DESCRIÇÃO APLICAÇÃO 1,411 Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou rece- bidas de terceiros, cujas saídas tenham sido classificadas como “Venda de mercadoria ad- quirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substi- tuição tributária”. 1,414 Retorno de mercadoria de produção do estabelecimento, remetida para venda fora do estabelecimento, sujeita ao regime de substituição tributária Entrada, em retorno, de produto industrializa- do ou produzido pelo próprio estabelecimen- to, remetido para venda fora do estabeleci- mento, inclusive por meio de veículo, sujeito ao regime de substituição tributária e não co- mercializado. (NR Ajuste Sinief 05/2005) – (Decreto 28.868, de 31/1/2006 – Efeitos a partir de 1/1/2006, fi- cando facultada ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos no período de 1 de novembro a 31 de dezembro de 2005) 1,415 Retorno de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária Classificam-se neste código as entradas, em retorno, de mercadorias adquiridas ou recebi- das de terceiros remetidas para vendas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veí- culos, em operações com mercadorias sujei- tas ao regime de substituição tributária, e não comercializadas. 1,450 SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO 1,451 Retorno de animal do estabelecimento produtor Classificam-se neste código as entradas refe- rentes ao retorno de animais criados pelo pro- dutor no sistema integrado. 1,452 Retorno de insumo não utilizado na produção Classificam-se neste código o retorno de insu- mos não utilizados pelo produtor na criação de animais pelo sistema integrado. 1,500 ENTRADAS DE MERCADORIAS REMETIDAS PARA FORMAÇÃO DE LOTE OU COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES (NR Ajuste Sinief 09/2005) Decreto 28.868, DE 31/1/2006 – (Decreto 28.868/2006 – A sua aplicação será obrigató- ria em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1 de julho de 2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção para fatos gera- dores ocorridos no período de 1 de janeiro a 30 de junho de 2006) 1,501 Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação Classificam-se neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento de trading company, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação.
  • 11. 77 Escrituração Fiscal Senac São Paulo CFOP DESCRIÇÃO APLICAÇÃO 1,503 Entrada decorrente de devolução de produto, de fabricação do estabelecimento, remetido com fim específico de exportação Devolução de produto industrializado ou produzido pelo estabelecimento, remetido a trading company, a empresa comercial ex- portadora ou a outro estabelecimento do re- metente, com fim específico de exportação, cuja saída tenha sido classificada no código 5.501 – Remessa de produção do estabele- cimento com fim específico de exportação. (NRAjusteSinief05/2005)(Decreto 28.868/2006 – A sua aplicação será obrigatória em rela- ção aos fatos geradores ocorridos a partir de 1 de julho de 2006, ficando facultada ao con- tribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos no período de 1 de janeiro a 30 de junho de 2006) 1,504 Entrada decorrente de devolução de mercadoria remetida com fim específico de exportação, adquirida ou recebida de terceiros Devolução de mercadoria, adquirida ou re- cebida de terceiros, remetida a trading com- pany, a empresa comercial exportadora ou a outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação, cuja saída te- nha sido classificada no código 5.502 – Re- messa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, com fim específico de expor- tação. 1,505 Entrada decorrente de devolução simbólica de mercadoria remetida para formação de lote de exportação, de produto industrializado ou produzido pelo próprio estabelecimento Devolução simbólica de mercadoria remetida para formação de lote de exportação, cuja saí- da tenha sido classificada no código 5.504 – Remessa de mercadoria para formação de lote de exportação, de produto industrializado ou produzido pelo próprio estabelecimento. (ACR Ajuste Sinief 09/2005) (Decreto 28.868/2006 – A sua aplicação será obriga- tória em relação aos fatos geradores ocorri- dos a partir de 1 de julho de 2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos no período de 1 de janeiro a junho de 2006)
  • 12. 78 Escrituração Fiscal Senac São Paulo CFOP DESCRIÇÃO APLICAÇÃO 1,506 Entrada decorrente de devolução simbólica de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, remetida para formação de lote de exportação. Devolução simbólica de mercadoria remeti- da para formação de lote de exportação em armazéns alfandegados, entrepostos aduanei- ros ou outros estabelecimentos que venham a ser regulamentados pela legislação tributá- ria de cada Unidade Federada, efetuada pelo estabelecimento depositário, cuja saída tenha sido classificada no código 5.505 – Remessa de mercadoria, adquirida ou recebida de ter- ceiros, para formação de lote de exportação. (ACR Ajuste Sinief 09/2005) (NR Ajuste Si- nief 05/2005) (Decreto 28.868/2006 – A sua aplicação será obrigatória em relação aos fa- tos geradores ocorridos a partir de 1 de julho de 2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos no período de 1 de janeiro a 30 de junho de 2006) 1,550 OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO 1,551 Compra de bem para o ativo imobilizado Classificam-se neste código as compras de bens destinados ao ativo imobilizado do esta- belecimento. 1,552 Transferência de bem do ativo imobilizado Classificam-se neste código as entradas de bens destinados ao ativo imobilizado recebi- dos em transferência de outro estabelecimen- to da mesma empresa. 1,553 Devolução de venda de bem do ativo imobilizado Classificam-se neste código as devoluções de vendas de bens do ativo imobilizado, cujas saídas tenham sido classificadas no código 5.551 – Venda de bem do ativo imobilizado. 1,554 Retorno de bem do ativo imobilizado remetido para uso fora do estabelecimento Classificam-se neste código as entradas por retorno de bens do ativo imobilizado remeti- dos para uso fora do estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas no código 5.554 – Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento. 1,555 Entrada de bem do ativo imobilizado de terceiro, remetido para uso no estabelecimento Classificam-se neste código as entradas de bens do ativo imobilizado de terceiros, reme- tidos para uso no estabelecimento.
  • 13. 79 Escrituração Fiscal Senac São Paulo CFOP DESCRIÇÃO APLICAÇÃO 1,556 Compra de material para uso ou consumo Classificam-se neste código as compras de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento. 1,557 Transferência de material para uso ou consumo Classificam-se neste código as entradas de materiais para uso ou consumo recebidos em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa. 1,600 CRÉDITOS E RESSARCIMENTOS DE ICMS 1,601 Recebimento, por transferência, de crédito de ICMS Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro de créditos de ICMS, re- cebidos por transferência de outras empresas. 1,602 Recebimento, por transferência, de saldo credor do ICMS, de outro estabelecimento da mesma empresa, para compensação de saldo devedor do imposto Lançamento destinado ao registro da trans- ferência de saldo credor do ICMS, recebido de outro estabelecimento da mesma empresa, destinado à compensação do saldo devedor do estabelecimento, inclusive no caso de apu- ração centralizada do imposto. (NR Ajuste Sinief 9/2003 – a partir 1/1/2004) (Decreto 26.174/2003) 1,603 Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária Lançamento destinado ao registro de ressarci- mento de ICMS retido por substituição tribu- tária à contribuinte substituído, efetuado pelo contribuinte substituto ou, ainda, quando o ressarcimento for apropriado pelo próprio contribuinte substituído, nas hipóteses previs- tas na legislação aplicável. 1,604 Lançamento do crédito relativo à compra de bem para o ativo imobilizado Lançamento destinado ao registro da apro- priação de crédito de bem do ativo imobili- zado. (Decreto 25.068/2003 – Efeitos a partir DE 1/1/2003) 1,605 Recebimento, por transferência, de saldo devedor do ICMS de outro estabelecimento da mesma empresa Lançamento destinado ao registro da transfe- rência de saldo devedor do ICMS, recebido de outro estabelecimento da mesma empresa, para efetivação da apuração centralizada do imposto. (ACR Ajuste Sinief 03/2004 – a partir de 1/1/2005 – (Decreto Nº 26.810/2004)
  • 14. 80 Escrituração Fiscal Senac São Paulo CFOP DESCRIÇÃO APLICAÇÃO 1,650 ENTRADAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO, E LUBRIFICANTES (ACR Ajuste Sinief 9/2003 - a partir 1/1/2004) 1,651 Compra de combustível ou lubrificante para industrialização subsequente Compra de combustível ou lubrificante a ser utilizados em processo de industrialização do próprio produto. (ACR Ajuste Sinief 9/2003 – A partir 1/1/2004) 1,652 Compra de combustível ou lubrificante para comercialização Compra de combustível ou lubrificante a ser comercializados. (ACR Ajuste Sinief 9/2003 – a partir 1/1/2004) 1,653 Compra de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final Compra de combustível ou lubrificante, a ser consumidos em processo de industrialização de outros produtos, na produção rural, na prestação de serviço ou por usuário final. (NR Ajuste Sinief 05/2005) (Decreto 28.868/2006 – Efeitos a partir de 1/1/2006, fi- cando facultada ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos no período de 1 de novembro a 31 de dezembro de 2005) 1,658 Transferência de combustível ou lubrificante para industrialização Entrada de combustível ou lubrificante, rece- bidos em transferência de outro estabeleci- mento da mesma empresa, para ser utilizados em processo de industrialização do próprio produto.(Decreto 26.174/2003) – Efeitos a partir 1/1/2004) 1,659 Transferência de combustível ou lubrificante para comercialização Entrada de combustível ou lubrificante, rece- bidos em transferência de outro estabeleci- mento da mesma empresa, para ser comer- cializados. (Decreto 26.174/2003 – Efeitos a partir 01.01.2004) 1,660 Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinados à industrialização subseqüente Devolução de venda de combustível ou lu- brificante, cuja saída tenha sido classificada como “Venda de combustível ou lubrifican- te destinados à industrialização subsequen- te”. (Decreto 26.174/2003 – Efeitos a partir 1/1/2004) 1,661 Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinados à comercialização Devolução de venda de combustível ou lu- brificante, cuja saída tenha sido classificada como “Venda de combustível ou lubrificante para comercialização”. (Decreto 26.174/2003 – Efeitos a partir 1/1/2004)
  • 15. 81 Escrituração Fiscal Senac São Paulo CFOP DESCRIÇÃO APLICAÇÃO 1,662 Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinados a consumidor ou usuário final Devolução de venda de combustível ou lu- brificante, cuja saída tenha sido classificada como “Venda de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final”. (Decreto 26.174/2003)(efeitos a partir 1/1/2004) 1,663 Entrada de combustível ou lubrificante para armazenagem Entrada de combustível ou lubrificante para armazenagem. (Decreto 26.174/2003 – Efei- tos a partir 1/1/2004) 1,664 Retorno de combustível ou lubrificante remetidos para armazenagem Entrada, ainda que simbólica, por retorno de combustível ou lubrificante remetidos para ar- mazenagem. (Decreto 26.174/2003 – Efeitos a partir 1/1/2004) 1,900 OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS 1,901 Entrada para industrialização por encomenda Classificam-se neste código as entradas de insumos recebidos para industrialização por encomenda de outra empresa ou de outro es- tabelecimento da mesma empresa. 1,902 Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda Classificam-se neste código o retorno dos in- sumos remetidos para industrialização por en- comenda, incorporados ao produto final pelo estabelecimento industrializador. 1,903 Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processo Classificam-se neste código as entradas em de- volução de insumos remetidos para industria- lização e não aplicados no referido processo. 1,904 Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias remetidas para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, e não comercializadas. 1,905 Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém geral Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas para depósito em de- pósito fechado ou armazém geral. 1,906 Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral Classificam-se neste código as entradas em re- torno de mercadorias remetidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral. 1,907 Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral Classificam-se neste código as entradas em retorno simbólico de mercadorias remetidas para depósito em depósito fechado ou arma- zém geral, quando as mercadorias deposita- das tenham sido objeto de saída a qualquer título e que não tenham retornado ao estabe- lecimento depositante.
  • 16. 82 Escrituração Fiscal Senac São Paulo CFOP DESCRIÇÃO APLICAÇÃO 1,908 Entrada de bem por conta de contrato de comodato Classificam-se neste código as entradas de bens recebidos em cumprimento de contrato de comodato. 1,909 Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato Classificam-se neste código as entradas de bens recebidos em devolução após cumprido o contrato de comodato. 1,910 Entrada de bonificação, doação ou brinde Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas a título de bonificação, doação ou brinde. 1,911 Entrada de amostra grátis Classificam-se neste código as entradas de mer- cadorias recebidas a título de amostra grátis. 1,912 Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração Classificam-se neste código as entradas de mercadorias ou bens recebidos para demons- tração. 1,913 Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração Classificam-se neste código as entradas em re- torno de mercadorias ou bens remetidos para demonstração. 1,914 Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira Classificam-se neste código as entradas em re- torno de mercadorias ou bens remetidos para exposição ou feira. 1,915 Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo Classificam-se neste código as entradas de mercadorias ou bens recebidos para conserto ou reparo. 1,916 Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo Classificam-se neste código as entradas em re- torno de mercadorias ou bens remetidos para conserto ou reparo. 1,917 Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas a título de consignação mercantil ou industrial. 1,918 Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial Classificam-se neste código as entradas por devolução de mercadorias remetidas anterior- mente a título de consignação mercantil ou industrial. 1,919 Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial Classificam-se neste código as entradas por devolução simbólica de mercadorias vendi- das ou utilizadas em processo industrial, re- metidas anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial. 1,920 Entrada de vasilhame ou sacaria Classificam-se neste código as entradas de va- silhame ou sacaria.
  • 17. 83 Escrituração Fiscal Senac São Paulo CFOP DESCRIÇÃO APLICAÇÃO 1,921 Retorno de vasilhame ou sacaria Classificam-se neste código as entradas em re- torno de vasilhame ou sacaria. 1,922 Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro Classificam-se neste código os registros efetua- dos a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro. 1,923 Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas do vendedor reme- tente, em vendas à ordem, cuja compra do adquirente originário foi classificada nos có- digos 1.120 – Compra para industrialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente ou 1.121 – Compra para comercia- lização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente. 1,924 Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente Classificam-se neste código as entradas de in- sumos recebidos para serem industrializados por conta e ordem do adquirente, nas hipó- teses em que os insumos não tenham transi- tado pelo estabelecimento do adquirente dos mesmos. 1,925 Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente Classificam-se neste código o retorno dos in- sumos remetidos por conta e ordem do adqui- rente para industrialização e incorporados ao produto final pelo estabelecimento industria- lizador, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente. 1,926 Lançamento efetuado a título de reclassificação de mercadoria decorrente de formação de kit ou de sua desagregação Classificam-se neste código os registros efe- tuados a título de reclassificação decorrente de formação de kit de mercadorias ou de sua desagregação. 1,931 Lançamento efetuado pelo tomador do serviço de transporte, quando a responsabilidade de retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na Unidade da Federação Lançamento efetuado pelo tomador do serviço de transporte realizado por transportador au- tônomo ou por transportador não inscrito na Unidade da Federação onde se tenha iniciado o serviço, quando a responsabilidade pela re- tenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria. (ACR Ajuste Sinief 03/2004) (Decreto 26.810/2004 – Efeitos a partir 1/1/2005)
  • 18. 84 Escrituração Fiscal Senac São Paulo CFOP DESCRIÇÃO APLICAÇÃO 1,932 Aquisição de serviço de transporte iniciado em Unidade da Federação diversa daquela onde esteja inscrito o prestador Aquisição de serviço de transporte que te- nha sido iniciado em Unidade da Federação diversa daquela onde o prestador esteja ins- crito como contribuinte. (ACR Ajuste Sinief 03/2004) (Decreto 26.810/2004 – Efeitos a partir 1/1/2005) 1,933 Aquisição de serviço tributado pelo Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (NR Ajuste Sinief 06/2005) Aquisição de serviço, cujo imposto é de com- petência municipal, desde que informado em Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A. (NR Ajuste Si- nief 06/2005) (DECRETO 26.868/2006 – Efei- tos a partir 1/1/2006) 1,949 Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada Classificam-se neste código as outras entradas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido especificadas nos códigos anteriores. 2,000 ENTRADAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE OUTROS ESTADOS 2,100 COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (NR Ajuste Sinief 05/2005 (Decreto 28.868/2006) (NRAjusteSinief05/2005)(Decreto28.868/2006 – Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facul- tada ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos no período de 1 de no- vembro a 31 de dezembro de 2005) 2,101 Compra para industrialização ou produção rural (NR Ajuste Sinief 05/2005) (Decreto 28.868/2006) Compra de mercadoria a ser utilizada em processo de industrialização ou produção rural, bem como a entrada de mercadoria em estabelecimento industrial ou produtor rural de cooperativa, recebida de seus co- operados ou de estabelecimento de outra cooperativa. (NRAjusteSinief05/2005)(Decreto28.868/2006 – Efeitos a partir de 1/1/2006, ficando facul- tada ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos no período de 1 de no- vembro a 31 de dezembro de 2005) 2,102 Compra para comercialização Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas. Tam- bém serão classificadas neste código as en- tradas de mercadorias em estabelecimento comercial de cooperativa recebidas de seus cooperados ou de estabelecimento de outra cooperativa.
  • 19. 85 Escrituração Fiscal Senac São Paulo CFOP DESCRIÇÃO APLICAÇÃO 2,111 Compra para industrialização de mercadoria recebida anteriormente em consignação industrial Classificam-se neste código as compras efeti- vas de mercadorias a serem utilizadas em pro- cesso de industrialização, recebidas anterior- mente a título de consignação industrial. 2,113 Compra para comercialização, de mercadoria recebida anteriormente em consignação mercantil Classificam-se neste código as compras efeti- vas de mercadorias recebidas anteriormente a título de consignação mercantil. 2,116 Compra para industrialização ou produção rural originada de encomenda para recebimento futuro (NR Ajuste Sinief 05/2005) (Decreto 28.868/2006) Compra de mercadoria a ser utilizada em pro- cesso de industrialização ou produção rural quando da entrada real da mercadoria, cuja aquisição tenha sido classificada no código 2.922 – Lançamento efetuado a título de sim- ples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro. (NRAjusteSinief05/2005)(Decreto28.868/2006 – Efeitos a partir de 1/1/2006, ficando facul- tada ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos no período de 1 de no- vembro a 31 de dezembro de 2005) 2,117 Compra para comercialização originada de encomenda para recebimento futuro Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas quando da entrada real da mercadoria, cuja aquisição tenha sido classificada no código 2.922 – Lan- çamento efetuado a título de simples fatura- mento decorrente de compra para recebimen- to futuro. 2,118 Compra de mercadoria para comercialização pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem Classificam-se neste código as compras de mercadorias já comercializadas que, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente originário, sejam entregues pelo vendedor re- metente diretamente ao destinatário, em ope- ração de venda à ordem, cuja venda seja clas- sificada, pelo adquirente originário no código 6.120 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem. 2,120 Compra para industrialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização, em vendas à ordem, já re- cebidas do vendedor remetente, por ordem do adquirente originário.
  • 20. 86 Escrituração Fiscal Senac São Paulo CFOP DESCRIÇÃO APLICAÇÃO 2,121 Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas, em vendas à ordem, já recebidas do vendedor re- metente por ordem do adquirente originário. 2,122 Compra para industrialização em que a mercadoria foi remetida pelo fornecedor ao industrializador sem transitar pelo estabelecimento adquirente Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização, remetidas pelo fornece- dor para o industrializador sem que a merca- doria tenha transitado pelo estabelecimento do adquirente. 2,124 Industrialização efetuada por outra empresa Classificam-se neste código as entradas de mercadorias industrializadas por terceiros, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial. Quando a industria- lização efetuada se referir a bens do ativo imobilizado ou de mercadorias para uso ou consumo do estabelecimento encomendante, a entrada deverá ser classificada nos códigos 2.551 - Compra de bem para o ativo imobili- zado ou 2.556 - Compra de material para uso ou consumo. 2,125 Industrialização efetuada por outra empresa quando a mercadoria remetida para utilização no processo de industrialização não transitou pelo estabelecimento adquirente da mercadoria Classificam-se neste código as entradas de mercadorias industrializadas por outras em- presas, nas quais as mercadorias remetidas para utilização no processo de industrializa- ção não transitaram pelo estabelecimento do adquirente das mercadorias, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do indus- trializador empregadas no processo industrial. Quando a industrialização efetuada se referir a bens do ativo imobilizado ou de mercado- rias para uso ou consumo do estabelecimento encomendante, a entrada deverá ser classi- ficada nos códigos 2.551 – Compra de bem para o ativo imobilizado ou 2.556 – Compra de material para uso ou consumo. 2,126 Compra para utilização na prestação de serviço Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços.
  • 21. 87 Escrituração Fiscal Senac São Paulo CFOP DESCRIÇÃO APLICAÇÃO 2,150 TRANSFERÊNCIAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (NR Ajuste Sinief 05/2005) (Decreto 28.868/2006) (NRAjusteSinief05/2005)(Decreto28.868/2006 – Efeitos a partir de 1/1/2006, ficando facul- tada ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos no período de 1 de no- vembro a 31 de dezembro de 2005) 2,151 Transferência para industrialização ou produção rural (NR Ajuste Sinief 05/2005) (Decreto 28.868/2006) Entrada de mercadoria, recebida em transfe- rência de outro estabelecimento da mesma empresa, para ser utilizada em processo de industrialização ou produção rural. (NRAjusteSinief05/2005)(Decreto28.868/2006 – Efeitos a partir de 1/1/2006, ficando facul- tada ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos no período de 1 de no- vembro a 31 de dezembro de 2005) 2,152 Transferência para comercialização Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa para serem comercializadas. 2,153 Transferência de energia elétrica para distribuição Classificam-se neste código as entradas de energia elétrica recebida em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa para distribuição. 2,154 Transferência para utilização na prestação de serviço Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa para serem utilizadas nas prestações de ser- viços. 2,200 DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO DO ESTABELECIMENTO OU DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES 2,201 Devolução de venda de produção do estabelecimento Devolução de venda de produto industrializa- do ou produzido pelo estabelecimento, cuja saída tenha sido classificada no código 6.101 – Venda de produção do estabelecimento. (NRAjusteSinief05/2005)(Decreto28.868/2006 – Efeitos a partir de 1/1/2006, ficando facul- tada ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos no período de 1 de no- vembro a 31 de dezembro de 2005)
  • 22. 88 Escrituração Fiscal Senac São Paulo CFOP DESCRIÇÃO APLICAÇÃO 2,202 Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros Devolução de vendas de mercadoria, adquiri- da ou recebida de terceiros, que não tenham sido objeto de industrialização no estabele- cimento, cuja saída tenha sido classificada como “Venda de mercadoria adquirida ou re- cebida de terceiros”. 2,203 Devolução de venda de produção do estabelecimento destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio Devolução de venda de produto industrializa- do ou produzido pelo estabelecimento, cuja saída tenha sido classificada no código 6.109 – Venda de produção do estabelecimento des- tinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio. (NRAjusteSinief05/2005)(Decreto28.868/2006 – Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facul- tada ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos no período de 1 de no- vembro a 31 de dezembro de 2005) 2,204 Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiro, cuja saída tenha sido classificada no código 6.110 - Venda de mer- cadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio. 2,205 Anulação de valor relativo à prestação de serviço de comunicação Anulação correspondente a valor faturado in- devidamente, decorrente de prestação de ser- viço de comunicação. 2,206 Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte Anulação correspondente a valor faturado in- devidamente, decorrente de prestação de ser- viço de transporte. 2,207 Anulação de valor relativo à venda de energia elétrica Anulação correspondente a valor faturado in- devidamente, decorrente de venda de energia elétrica. 2,208 Devolução de produção do estabelecimento, remetida em transferência. Devolução de produto industrializado ou pro- duzido pelo estabelecimento e transferido para outro estabelecimento da mesma empresa. (NRAjusteSinief05/2005)(Decreto28.868/2006 – Efeitos a partir de 1/1/2006, ficando facul- tada ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos no período de 1 de no- vembro a 31 de dezembro de 2005) 2,209 Devolução de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros e remetida em transferência Devolução de mercadoria adquirida ou rece- bida de terceiros, transferidas para outros esta- belecimentos da mesma empresa.
  • 23. 89 Escrituração Fiscal Senac São Paulo CFOP DESCRIÇÃO APLICAÇÃO 2,250 COMPRAS DE ENERGIA ELÉTRICA 2,251 Compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada em sistema de dis- tribuição ou comercialização. Também serão classificadas neste código as compras de ener- gia elétrica por cooperativas para distribuição com seus cooperados. 2,252 Compra de energia elétrica por estabelecimento industrial Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada no processo de in- dustrialização. Também serão classificadas neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento industrial de cooperativa. 2,253 Compra de energia elétrica por estabelecimento comercial Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento comercial de cooperativa. 2,254 Compra de energia elétrica por estabelecimento prestador de serviço de transporte Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento prestador de serviços de transporte. 2,255 Compra de energia elétrica por estabelecimento prestador de serviço de comunicação Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento prestador de serviços de comunicação. 2,256 Compra de energia elétrica por estabelecimento de produtor rural Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento de produtor rural. 2,257 Compra de energia elétrica para consumo por demanda contratada Classificam-se neste código as compras de energia elétrica para consumo por demanda contratada, que prevalecerá sobre os demais códigos deste subgrupo. 2,300 AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO 2,301 Aquisição de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados nas pres- tações de serviços da mesma natureza. 2,302 Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento industrial Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por esta- belecimento industrial. Também serão classifi- cadas neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabeleci- mento industrial de cooperativa.
  • 24. 90 Escrituração Fiscal Senac São Paulo CFOP DESCRIÇÃO APLICAÇÃO 2,303 Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento comercial Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por esta- belecimento comercial. Também serão classi- ficadas neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabeleci- mento comercial de cooperativa. 2,304 Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de prestador de serviço de transporte Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabe- lecimento prestador de serviço de transporte. 2,305 Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por esta- belecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica. 2,306 Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de produtor rural Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por esta- belecimento de produtor rural. 2,350 AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE 2,351 Aquisição de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados nas presta- ções de serviços da mesma natureza. 2,352 Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento industrial Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabe- lecimento industrial. Também serão classifi- cadas neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento industrial de cooperativa. 2,353 Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento comercial Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabe- lecimento comercial. Também serão classifi- cadas neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento comercial de cooperativa. 2,354 Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de prestador de serviço de comunicação Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabele- cimento prestador de serviços de comunica- ção. 2,355 Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabe- lecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.
  • 25. 91 Escrituração Fiscal Senac São Paulo CFOP DESCRIÇÃO APLICAÇÃO 2,356 Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de produtor rural Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabele- cimento de produtor rural. 2,400 ENTRADAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA 2,401 Compra para industrialização ou produção rural de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária (NR Ajuste Sinief 05/2005) (Decreto 28.868/2006) Compra de mercadoria, sujeita ao regime de substituição tributária a ser utilizada em pro- cesso de industrialização ou produção rural, bem como compra, por estabelecimento in- dustrial ou produtor rural de cooperativa, de mercadoria sujeita ao mencionado regime. (NRAjusteSinief05/2005)(Decreto28.868/2006 – Efeitos a partir de 1/1/2006, ficando facul- tada ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos no período de 1 de no- vembro a 31 de dezembro de 2005) 2,403 Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas, decor- rentes de operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Também serão classificadas neste código as compras de mercadorias sujeitas ao regime de substitui- ção tributária em estabelecimento comercial de cooperativa. 2,406 Compra de bem para o ativo imobilizado cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária Classificam-se neste código as compras de bens destinados ao ativo imobilizado do esta- belecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. 2,407 Compra de mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária Classificam-se neste código as compras de mer- cadorias destinadas ao uso ou consumo do es- tabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. 2,408 Transferência para industrialização ou produção rural de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária (NR Ajuste Sinief 05/2005) (Decreto 28.868/2006) Entrada de mercadoria, sujeita ao regime de substituição tributária, recebida em transfe- rência de outro estabelecimento da mesma empresa, para ser industrializada ou consu- mida na produção rural no estabelecimento destinatário. (NRAjusteSinief05/2005)(Decreto28.868/2006 – Efeitos a partir de 1/1/2006, ficando facul- tada ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos no período de 1 de no- vembro a 31 de dezembro de 2005)
  • 26. 92 Escrituração Fiscal Senac São Paulo CFOP DESCRIÇÃO APLICAÇÃO 2,409 Transferência para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária Classificam-se neste código as mercadorias re- cebidas em transferência de outro estabeleci- mento da mesma empresa para serem comer- cializadas, decorrentes de operações sujeitas ao regime de substituição tributária. 2,410 Devolução de venda de produção do estabelecimento, quando o produto estiver sujeito ao regime de substituição tributária Devolução de produto industrializado ou pro- duzido pelo estabelecimento, cuja saída tenha sido classificada como “Venda de produção do estabelecimento quando o produto estiver sujeito ao regime de substituição tributária”. (NRAjusteSinief05/2005)(Decreto28.868/2006 – Efeitos a partir de 1/1/2006, ficando facul- tada ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos no período de 1 de no- vembro a 31 de dezembro de 2005) 2,411 Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária Devolução de vendas de mercadoria adquiri- da ou recebida de terceiro, cuja saída tenha sido classificada como “Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em ope- ração com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária”. 2,414 Retorno de produção do estabelecimento, remetida para venda fora do estabelecimento, quando o produto estiver sujeito ao regime de substituição tributária Entrada, em retorno, de produto industrializa- do ou produzido pelo estabelecimento sujeito ao regime de substituição tributária, remetido para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo, e não comercializado. (NRAjusteSinief05/2005)(Decreto28.868/2006 – Efeitos a partir de 1/1/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos no período de 1 de novembro a 31 de dezembro de 2005) 2,415 Retorno de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária Entrada, em retorno, de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, adquirida ou recebida de terceiro, remetida para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo, e não comercializada. 2,500 ENTRADAS DE MERCADORIAS REMETIDAS PARA FORMAÇÃO DE LOTE OU COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES (NR Ajuste Sinief 09/2005) (ACRAjusteSinief09/2005)(Decreto28.868/2006 – A sua aplicação será obrigatória em rela- ção aos fatos geradores ocorridos a partir de 1 de julho de 2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção para fatos gerado- res ocorridos no período de 1 de janeiro a 30 de junho de 2006)
  • 27. 93 Escrituração Fiscal Senac São Paulo CFOP DESCRIÇÃO APLICAÇÃO 2,501 Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação Classificam-se neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento de trading company, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação. 2,503 Entrada decorrente de devolução de produto industrializado pelo estabelecimento, remetido com fim específico de exportação Devolução de produto industrializado ou produzido pelo estabelecimento, remetido a trading company, a empresa comercial ex- portadora ou a outro estabelecimento do re- metente, com fim específico de exportação, cuja saída tenha sido classificada no código 6.501 – Remessa de produção do estabele- cimento com fim específico de exportação. (NRAjusteSINIEF05/2005)(Decreto28.868/2006 – Efeitos a partir de 1/1/2006, ficando facul- tada ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos no período de 1 de no- vembro a 31 de dezembro de 2005) 2,504 Entrada decorrente de devolução de mercadoria remetida com fim específico de exportação, adquirida ou recebida de terceiros Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas ou recebidas de ter- ceiros remetidas a trading company, a empre- sa comercial exportadora ou a outro estabele- cimento do remetente, com fim específico de exportação, cujas saídas tenham sido classifi- cadas no código 6.502 – Remessa de merca- doria adquirida ou recebida de terceiros, com fim específico de exportação. 2,505 Entrada decorrente de devolução simbólica de mercadoria remetida para formação de lote de exportação, de produto industrializado ou produzido pelo próprio estabelecimento Devolução simbólica de mercadoria remeti- da para formação de lote de exportação, cuja saída tenha sido classificada no código 6504 – Remessa de mercadoria para formação de lote de exportação, de produto industriali- zado ou produzido pelo próprio estabeleci- mento (ACR Ajuste Sinief 09/2005) (Decreto 28.868/2006 – A sua aplicação será obrigató- ria em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1 de julho de 2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção para fatos gera- dores ocorridos no período de 1 de janeiro a 30 de junho de 2006)
  • 28. 94 Escrituração Fiscal Senac São Paulo CFOP DESCRIÇÃO APLICAÇÃO 2,506 Entrada decorrente de devolução simbólica de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, remetida para formação de lote de exportação. Devolução simbólica de mercadoria reme- tida para formação de lote de exportação em armazéns alfandegados, entrepostos aduaneiros ou outros estabelecimentos que venham a ser regulamentados pela legisla- ção tributária de cada Unidade Federada, efetuada pelo estabelecimento depositário, cuja saída tenha sido classificada no código 6.505 – Remessa de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, para formação de lote de exportação. (ACR Ajuste Sinief 09/2005) (Decreto 28.868/2006 – A sua aplicação será obrigató- ria em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1 de julho de 2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção para fatos gera- dores ocorridos no período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2006) 2,550 OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO 2,551 Compra de bem para o ativo imobilizado Classificam-se neste código as compras de bens destinados ao ativo imobilizado do esta- belecimento. 2,552 Transferência de bem do ativo imobilizado Classificam-se neste código as entradas de bens destinados ao ativo imobilizado recebi- dos em transferência de outro estabelecimen- to da mesma empresa. 2,553 Devolução de venda de bem do ativo imobilizado Classificam-se neste código as devoluções de vendas de bens do ativo imobilizado, cujas saídas tenham sido classificadas no código 6.551 – Venda de bem do ativo imobilizado. 2,554 Retorno de bem do ativo imobilizado remetido para uso fora do estabelecimento Classificam-se neste código as entradas por retorno de bens do ativo imobilizado remeti- dos para uso fora do estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas no código 6.554 – Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento. 2,555 Entrada de bem do ativo imobilizado de terceiro, remetido para uso no estabelecimento Classificam-se neste código as entradas de bens do ativo imobilizado de terceiros, reme- tidos para uso no estabelecimento.
  • 29. 95 Escrituração Fiscal Senac São Paulo CFOP DESCRIÇÃO APLICAÇÃO 2,556 Compra de material para uso ou consumo Classificam-se neste código as compras de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento. 2,557 Transferência de material para uso ou consumo Classificam-se neste código as entradas de materiais para uso ou consumo recebidos em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa. 2,600 CRÉDITOS E RESSARCIMENTOS DE ICMS 2,603 Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro de ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária a con- tribuinte substituído, efetuado pelo contri- buinte substituto, nas hipóteses previstas na legislação aplicável. 2,650 ENTRADAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO, E LUBRIFICANTES (ACR Ajuste Sinief 9/2003) (ACR Ajuste Sinief 05/2005) (Decreto 28.868/2006) 2,651 Compra de combustível ou lubrificante para industrialização subseqüente Compra de combustível ou lubrificante a ser utilizados em processo de industrialização do próprio produto. (a partir 1/1/2004 – Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003) 2,652 Compra de combustível ou lubrificante para comercialização Compra de combustível ou lubrificante a ser comercializados. (a partir 1/1/2004 – Decreto 26.174 de 26/11/2003) 2,653 Compra de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final Compra de combustível ou lubrificante a ser consumidos em processo de industrialização de outros produtos, na produção rural, na prestação de serviço ou por usuário final. (NR Ajuste Sinief 05/2005) (Decreto 28.868/2006 – Efeitos a partir de 1/1/2006, ficando facul- tada ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos no período de 1 de no- vembro a 31 de dezembro de 2005)
  • 30. 96 Escrituração Fiscal Senac São Paulo CFOP DESCRIÇÃO APLICAÇÃO 2,658 Transferência de combustível ou lubrificante para industrialização Entrada de combustível ou lubrificante, rece- bidos em transferência de outro estabeleci- mento da mesma empresa, para ser utilizados em processo de industrialização do próprio produto. (a partir 1/1/2004 – Decreto 26.174 de 26/11/2003) 2,659 Transferência de combustível ou lubrificante para comercialização Entrada de combustível ou lubrificante, rece- bidos em transferência de outro estabeleci- mento da mesma empresa, para ser comercia- lizados. (a partir 1/1/2004 – Decreto 26.174 de 26/11/2003) 2,660 Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinados à industrialização subseqüente Devolução de venda de combustível ou lu- brificante, cuja saída tenha sido classificada como “Venda de combustível ou lubrifican- te destinados à industrialização subsequen- te”.(a partir 1/1/2004 – Decreto 26.174 de 26/11/2003) 2,661 Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinados à comercialização Devolução de venda de combustível ou lu- brificante, cuja saída tenha sido classificada como “Venda de combustível ou lubrificante para comercialização”. A partir 1/1/2004 – Decreto 26.174 de 26/11/2003) 2,662 Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinados a consumidor ou usuário final Devolução de venda de combustível ou lu- brificante, cuja saída tenha sido classificada como “Venda de combustível ou lubrifican- te por consumidor ou usuário final”.(a partir 1/1/2004 – Decreto 26.174 de 26/11/2003) 2,663 Entrada de combustível ou lubrificante para armazenagem Entrada de combustível ou lubrificante para armazenagem. (a partir 1/1/2004 – Decreto 26.174 de 26/11/2003) 2,664 Retorno de combustível ou lubrificante remetidos para armazenagem Entrada, ainda que simbólica, por retorno de combustível ou lubrificante, remetidos para armazenagem. (a partir 1/1/2004 – Decreto 26.174 de 26/11/2003) 2,900 OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS 2,901 Entrada para industrialização por encomenda Classificam-se neste código as entradas de insumos recebidos para industrialização por encomenda de outra empresa ou de outro es- tabelecimento da mesma empresa.
  • 31. 97 Escrituração Fiscal Senac São Paulo CFOP DESCRIÇÃO APLICAÇÃO 2,902 Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda Classificam-se neste código o retorno dos in- sumos remetidos para industrialização por en- comenda, incorporados ao produto final pelo estabelecimento industrializador. 2,903 Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processo Classificam-se neste código as entradas em devolução de insumos remetidos para indus- trialização e não aplicados no referido pro- cesso. 2,904 Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias remetidas para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, e não comercializadas. 2,905 Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém geral Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas para depósito em de- pósito fechado ou armazém geral. 2,906 Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral Classificam-se neste código as entradas em re- torno de mercadorias remetidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral. 2,907 Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral Classificam-se neste código as entradas em retorno simbólico de mercadorias remetidas para depósito em depósito fechado ou arma- zém geral, quando as mercadorias deposita- das tenham sido objeto de saída a qualquer título e que não tenham retornado ao estabe- lecimento depositante. 2,908 Entrada de bem por conta de contrato de comodato Classificam-se neste código as entradas de bens recebidos em cumprimento de contrato de comodato. 2,909 Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato Classificam-se neste código as entradas de bens recebidos em devolução após cumprido o contrato de comodato. 2,910 Entrada de bonificação, doação ou brinde Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas a título de bonificação, doação ou brinde. 2,911 Entrada de amostra grátis Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas a título de amostra grátis. 2,912 Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração Classificam-se neste código as entradas de mercadorias ou bens recebidos para demons- tração. 2,913 Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração Classificam-se neste código as entradas em re- torno de mercadorias ou bens remetidos para demonstração.
  • 32. 98 Escrituração Fiscal Senac São Paulo CFOP DESCRIÇÃO APLICAÇÃO 2,914 Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira Classificam-se neste código as entradas em re- torno de mercadorias ou bens remetidos para exposição ou feira. 2,915 Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo Classificam-se neste código as entradas de mercadorias ou bens recebidos para conserto ou reparo. 2,916 Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo Classificam-se neste código as entradas em re- torno de mercadorias ou bens remetidos para conserto ou reparo. 2,917 Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas a título de consignação mercantil ou industrial. 2,918 Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial Classificam-se neste código as entradas por devolução de mercadorias remetidas anterior- mente a título de consignação mercantil ou industrial. 2,919 Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial Classificam-se neste código as entradas por devolução simbólica de mercadorias vendi- das ou utilizadas em processo industrial, re- metidas anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial. 2,920 Entrada de vasilhame ou sacaria Classificam-se neste código as entradas de va- silhame ou sacaria. 2,921 Retorno de vasilhame ou sacaria Classificam-se neste código as entradas em re- torno de vasilhame ou sacaria. 2,922 Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro Classificam-se neste código os registros efetua- dos a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro. 2,923 Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas do vendedor reme- tente, em vendas à ordem, cuja compra do adquirente originário foi classificada nos có- digos 2.120 – Compra para industrialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente ou 2.121 – Compra para comercia- lização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente.
  • 33. 99 Escrituração Fiscal Senac São Paulo CFOP DESCRIÇÃO APLICAÇÃO 2,924 Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente Classificam-se neste código as entradas de in- sumos recebidos para serem industrializados por conta e ordem do adquirente, nas hipó- teses em que os insumos não tenham transi- tado pelo estabelecimento do adquirente dos mesmos. 2,925 Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente Classificam-se neste código o retorno dos in- sumos remetidos por conta e ordem do adqui- rente, para industrialização e incorporados ao produto final pelo estabelecimento industria- lizador, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente. 2,931 Lançamento efetuado pelo tomador do serviço de transporte, quando a responsabilidade de retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na Unidade da Federação onde se tenha iniciado o serviço Lançamento efetuado pelo tomador do serviço de transporte realizado por transportador au- tônomo ou por transportador não inscrito na Unidade da Federação onde se tenha iniciado o serviço, quando a responsabilidade pela re- tenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria. (ACRAjusteSinief03/2004)(Decreto26.810/2004, a partir de 1/1/2005) 2,932 Aquisição de serviço de transporte iniciado em Unidade da Federação diversa daquela onde esteja inscrito o prestador Aquisição de serviço de transporte que te- nha sido iniciado em Unidade da Federação diversa daquela onde o prestador esteja ins- crito como contribuinte. (ACR Ajuste Sinief 03/2004) (Decreto 26.810/2004, a partir de 1/1/2005) 2,933 Aquisição de serviço tributado pelo Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza Aquisição de serviço, cujo imposto é de com- petência municipal, desde que informado em Nota Fiscal modelo 1 e 1-A. (NR Ajuste Sinief 06/2005, a partir de 1/1/2006) 2,949 Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificado Classificam-se neste código as outras entradas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido especificados nos códigos anteriores. 3,000 ENTRADAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO EXTERIOR Classificam-se neste grupo as entradas de mercadorias oriundas de outro país, inclusi- ve as decorrentes de aquisição por arremata- ção, concorrência ou qualquer outra forma de alienação promovida pelo poder público, e os serviços iniciados no exterior.
  • 34. 100 Escrituração Fiscal Senac São Paulo CFOP DESCRIÇÃO APLICAÇÃO 3,100 COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (NR Ajuste Sinief 05/2005) (Decreto 28.868/2006) (NRAjusteSinief05/2005)(Decreto28.868/2006 – Efeitos a partir de 1/1/2006, ficando facul- tada ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos no período de 1 de no- vembro a 31 de dezembro de 2005) 3,101 Compra para industrialização ou produção rural (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Decreto 28.868/2006) Compra de mercadoria a ser utilizada em pro- cesso de industrialização ou produção rural, bem como a entrada de mercadoria em esta- belecimento industrial ou produtor rural de cooperativa. (NRAjusteSinief05/2005)(Decreto28.868/2006 – Efeitos a partir de 1/1/2006, ficando facul- tada ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos no período de 1 de no- vembro a 31 de dezembro de 2005) 3,102 Compra para comercialização Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas. Tam- bém serão classificadas neste código as en- tradas de mercadorias em estabelecimento comercial de cooperativa. 3,126 Compra para utilização na prestação de serviço Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços. 3,127 Compra para industrialização sob o regime de drawback Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização e posterior exportação do produto resultante, cujas vendas serão classi- ficadas no código 7.127 - Venda de produção do estabelecimento sob o regime de drawback. 3,200 DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES 3,201 Devolução de venda de produção do estabelecimento Devolução de venda de produto industrializa- do ou produzido pelo próprio estabelecimen- to, cuja saída tenha sido classificada como “Venda de produção do estabelecimento”. (NRAjusteSinief05/2005)(Decreto28.868/2006 – Efeitos a partir de 1/1/2006, ficando facul- tada ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos no período de 1 de no- vembro a 31 de dezembro de 2005)
  • 35. 101 Escrituração Fiscal Senac São Paulo CFOP DESCRIÇÃO APLICAÇÃO 3,202 Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebi- das de terceiros, que não tenham sido objeto de industrialização no estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como Venda de mercadoria adquirida ou recebida de ter- ceiros. 3,205 Anulação de valor relativo à prestação de serviço de comunicação Classificam-se neste código as anulações cor- respondentes a valores faturados indevida- mente, decorrentes de prestações de serviços de comunicação. 3,206 Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte Classificam-se neste código as anulações cor- respondentes a valores faturados indevida- mente, decorrentes de prestações de serviços de transporte. 3,207 Anulação de valor relativo à venda de energia elétrica Classificam-se neste código as anulações cor- respondentes a valores faturados indevida- mente, decorrentes de venda de energia elé- trica. 3,211 Devolução de venda de produção do estabelecimento sob o regime de drawback Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados pelo esta- belecimento sob o regime de drawback. 3,250 COMPRAS DE ENERGIA ELÉTRICA 3,251 Compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada em sistema de dis- tribuição ou comercialização. Também serão classificadas neste código as compras de ener- gia elétrica por cooperativas para distribuição aos seus cooperados. 3,301 Aquisição de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados nas pres- tações de serviços da mesma natureza. 3,350 AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE 3,351 Aquisição de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados nas presta- ções de serviços da mesma natureza.
  • 36. 102 Escrituração Fiscal Senac São Paulo CFOP DESCRIÇÃO APLICAÇÃO 3,352 Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento industrial Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabe- lecimento industrial. Também serão classifi- cadas neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento industrial de cooperativa. 3,353 Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento comercial Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabe- lecimento comercial. Também serão classifi- cadas neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento comercial de cooperativa. 3,354 Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de prestador de serviço de comunicação Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabele- cimento prestador de serviços de comunica- ção. 3,355 Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabe- lecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica. 3,356 Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de produtor rural Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabele- cimento de produtor rural. 3,500 ENTRADAS DE MERCADORIAS REMETIDAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES 3,503 Devolução de mercadoria exportada que tenha sido recebida com fim específico de exportação Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias exportadas por trading company, empresa comercial exportadora ou outro esta- belecimento do remetente, recebidas com fim específico de exportação, cujas saídas tenham sido classificadas no código 7.501 – Exporta- ção de mercadorias recebidas com fim especí- fico de exportação. 3,550 OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO 3,551 Compra de bem para o ativo imobilizado Classificam-se neste código as compras de bens destinados ao ativo imobilizado do esta- belecimento.
  • 37. 103 Escrituração Fiscal Senac São Paulo CFOP DESCRIÇÃO APLICAÇÃO 3,553 Devolução de venda de bem do ativo imobilizado Classificam-se neste código as devoluções de vendas de bens do ativo imobilizado, cujas saídas tenham sido classificadas no código 7.551 – Venda de bem do ativo imobilizado. 3,556 Compra de material para uso ou consumo Classificam-se neste código as compras de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento. 3,650 ENTRADAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO, E LUBRIFICANTES (ACR Ajuste Sinief 9/2003 – A partir 1/1/2004) (Decreto 26.174 de 26/11/2003) 3,651 Compra de combustível ou lubrificante para industrialização subsequente Compra de combustível ou lubrificante a ser utilizados em processo de industrialização do próprio produto. (a partir 1/1/2004 – Decreto 26.174 de 26/11/2003) 3,652 Compra de combustível ou lubrificante para comercialização Compra de combustível ou lubrificante a ser comercializados. (a partir 1/1/2004 – Decreto 26.174 de 26/11/2003) 3,653 Compra de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final Compra de combustível ou lubrificante a ser consumidos em processo de industrialização de outros produtos, na produção rural, na prestação de serviço ou por usuário final. (NRAjusteSinief05/2005)(Decreto28.868/2006 – Efeitos a partir de 1/1/2006, ficando facul- tada ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos no período de 1 de no- vembro a 31 de dezembro de 2005) 3,900 OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS 3,930 Lançamento efetuado a título de entrada de bem sob amparo de regime especial aduaneiro de admissão temporária Lançamento efetuado a título de entrada de bem amparada por regime especial aduaneiro de admissão temporária. – (Decreto 26.174 de 26/11/2003, A partir 01.01.2004) 3,949 Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificado Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço que não tenha sido especificada nos códigos anteriores. – (Decreto 26.174 de 26/11/2003, a partir 1/1/2004)
  • 38. 104 Escrituração Fiscal Senac São Paulo CFOP DESCRIÇÃO APLICAÇÃO 5,000 SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA O ESTADO Classificam-se neste grupo as operações ou prestações em que o estabelecimento reme- tente esteja localizado na mesma unidade da Federação do destinatário. 5,100 VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS 5,101 Venda de produção do estabelecimento Venda de produto industrializado ou produ- zido pelo estabelecimento, bem como a de mercadoria por estabelecimento industrial ou produtor rural de cooperativa destinada a seus cooperados ou a estabelecimento de outra co- operativa. (NRAjusteSinief05/2005)(Decreto28.868/2006 – Efeitos a partir de 1/1/2006, ficando facul- tada ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos no período de 1 de no- vembro a 31 de dezembro de 2005) 5,102 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros Classificam-se neste código as vendas de mer- cadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento. Também serão classificadas neste código as vendas de mer- cadorias por estabelecimento comercial de cooperativa destinadas a seus cooperados ou estabelecimento de outra cooperativa. 5,103 Venda de produção do estabelecimento efetuada fora do estabelecimento Venda efetuada fora do estabelecimento, in- clusive por meio de veículo, de produto indus- trializado ou produzido no estabelecimento. (NRAjusteSinief05/2005)(Decreto28.868/2006 – Efeitos a partir de 1/1/2006, ficando facul- tada ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos no período de 1 de no- vembro a 31 de dezembro de 2005) 5,104 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento Classificam-se neste código as vendas efetua- das fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrializa- ção ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no es- tabelecimento.
  • 39. 105 Escrituração Fiscal Senac São Paulo CFOP DESCRIÇÃO APLICAÇÃO 5,105 Venda de produção do estabelecimento que não deva por ele transitar Classificam-se neste código as vendas de pro- dutos industrializados no estabelecimento, armazenados em depósito fechado, armazém geral ou outro sem que haja retorno ao estabe- lecimento depositante. 5,106 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar Classificam-se neste código as vendas de mer- cadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, ar- mazenadas em depósito fechado, armazém geral ou outro, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabele- cimento sem que haja retorno ao estabeleci- mento depositante. Também serão classifica- das neste código as vendas de mercadorias importadas, cuja saída ocorra do recinto al- fandegado ou da repartição alfandegária onde se processou o desembaraço aduaneiro, com destino ao estabelecimento do comprador, sem transitar pelo estabelecimento do impor- tador. 5,109 Venda de produção do estabelecimento destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio Venda de produto industrializado ou produ- zido pelo estabelecimento destinado à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comér- cio. (NRAjusteSinief05/2005)(Decreto28.868/2006 – Efeitos a partir de 1/1/2006, ficando facul- tada ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos no período de 1 de no- vembro a 31 de dezembro de 2005) 5,110 Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comercio, de que trata o Anexo do Convênio SINIEF s/n, de 15 de dezembro de 1970, que dispõe sobre o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Ma- naus ou Áreas de Livre Comércio, desde que alcançada pelos benefícios fiscais de que tra- tam o Decreto-Lei no 288, de 28 de feverei- ro de 1967, o Convênio ICM 65/88, de 6 de dezembro de 1988, o Convênio ICMS 36/97, de 23 de maio de 1997, e o Convênio ICMS 37/97, de 23 de maio de 1997. (NR Ajuste Si- nief 09/2004) (Decreto 26.955/2004) RETRO- AGINDO SEUS EFEITOS A 24/06/2004. 5,111 Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação industrial Classificam-se neste código as vendas efeti- vas de produtos industrializados no estabele- cimento remetidos anteriormente a título de consignação industrial.
  • 40. 106 Escrituração Fiscal Senac São Paulo CFOP DESCRIÇÃO APLICAÇÃO 5,112 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida anteriormente em consignação industrial Classificam-se neste código as vendas efeti- vas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabeleci- mento, remetidas anteriormente a título de consignação industrial. 5,113 Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação mercantil Classificam-se neste código as vendas efeti- vas de produtos industrializados no estabele- cimento, remetidos anteriormente a título de consignação mercantil. 5,114 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida anteriormente em consignação mercantil Classificam-se neste código as vendas efeti- vas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabeleci- mento, remetidas anteriormente a título de consignação mercantil. 5,115 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil Classificam-se neste código as vendas de mer- cadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, recebidas anteriormente a título de consigna- ção mercantil. 5,116 Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura Venda de produto industrializado ou produ- zido pelo estabelecimento, quando da saída real do produto, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922 – Lançamento efetuado a título de simples faturamento de- corrente de venda para entrega futura. (NRAjusteSinief05/2005)(Decreto28.868/2006 – Efeitos a partir de 1/1/2006, ficando facul- tada ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos no período de 1 de no- vembro a 31 de dezembro de 2005) 5,117 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura Classificam-se neste código as vendas de mer- cadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer pro- cesso industrial no estabelecimento quando da saída real da mercadoria, cujo faturamen- to tenha sido classificado no código 5.922 – Lançamento efetuado a título de simples fa- turamento decorrente de venda para entrega futura. 5,118 Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem Classificam-se neste código as vendas à or- dem de produtos industrializados pelo estabe- lecimento, entregues ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário.
  • 41. 107 Escrituração Fiscal Senac São Paulo CFOP DESCRIÇÃO APLICAÇÃO 5,119 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem Classificam-se neste código as vendas à or- dem de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabeleci- mento, entregues ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário. 5,120 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem Classificam-se neste código as vendas à or- dem de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabeleci- mento, entregues pelo vendedor remetente ao destinatário, cuja compra seja classificada, pelo adquirente originário, no código 1.118 – Compra de mercadoria pelo adquirente ori- ginário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem. 5,122 Venda de produção do estabelecimento remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente Classificam-se neste código as vendas de pro- dutos industrializados no estabelecimento, re- metidos para serem industrializados em outro estabelecimento por conta e ordem do adqui- rente, sem que os produtos tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente. 5,123 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente Classificam-se neste código as vendas de mer- cadorias adquiridas ou recebidas de tercei- ros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, re- metidas para serem industrializadas em outro estabelecimento por conta e ordem do adqui- rente, sem que as mercadorias tenham transi- tado pelo estabelecimento do adquirente. 5,124 Industrialização efetuada para outra empresa Classificam-se neste código as saídas de mer- cadorias industrializadas para terceiros, com- preendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de proprieda- de do industrializador empregadas no proces- so industrial. 5,125 Industrialização efetuada para outra empresa quando a mercadoria recebida para utilização no processo de industrialização não transitar pelo estabelecimento adquirente da mercadoria Classificam-se neste código as saídas de mer- cadorias industrializadas para outras empre- sas, em que as mercadorias recebidas para uti- lização no processo de industrialização não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente das mercadorias, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do indus- trializador empregadas no processo industrial.
  • 42. 108 Escrituração Fiscal Senac São Paulo CFOP DESCRIÇÃO APLICAÇÃO 5,150 TRANSFERÊNCIAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS 5,151 Transferência de produção do estabelecimento Transferência de produto industrializado ou produzido no estabelecimento para outro es- tabelecimento da mesma empresa. (NRAjusteSinief05/2005)(Decreto28.868/2006 – Efeitos a partir de 1/1/2006, ficando facul- tada ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos no período de 1 de no- vembro a 31 de dezembro de 2005) 5,152 Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros Mercadoria adquirida ou recebida de tercei- ros para industrialização, comercialização ou utilização na prestação de serviço e que não tenha sido objeto de qualquer processo indus- trial no estabelecimento, transferida para outro estabelecimento da mesma empresa. A partir 10 de julho de 2003. (Decreto 26.020/2003) 5,153 Transferência de energia elétrica Classificam-se neste código as transferências de energia elétrica para outro estabelecimento da mesma empresa para distribuição. 5,155 Transferência de produção do estabelecimento, que não deva por ele transitar Classificam-se neste código as transferências para outro estabelecimento da mesma empre- sa, de produtos industrializados no estabele- cimento, que tenham sido remetidos para ar- mazém geral, depósito fechado ou outro, sem que haja retorno ao estabelecimento deposi- tante. 5,156 Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar Classificam-se neste código as transferências para outro estabelecimento da mesma empre- sa, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comer- cialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial, remetidas para armazém geral, depósito fechado ou outro, sem que haja retorno ao estabelecimento de- positante. 5,200 DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU ANULAÇÕES DE VALORES (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Decreto 28.868/2006) (NRAjusteSinief05/2005)(Decreto28.868/2006 – Efeitos a partir de 1/1/2006, ficando facul- tada ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos no período de 1 de no- vembro a 31 de dezembro de 2005)