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Jejum: Como fazer segundo a Igreja Católica
1. Jejum: Como fazer?
Fonte: Cancaonova.com
● As normas vigentes no Brasil são as seguintes (cf. Legislação Complementar da CNBB
quanto aos cânones 1251 e 1253 do Código de Direito Canônico):
1) “Toda sexta-feira do ano é dia de penitência, a não ser que coincida com solenidade
do calendário litúrgico. Nesse dia, os fiéis abstenham-se de carne ou outro alimento, ou
pratiquem alguma forma de penitência, principalmente obra de caridade ou exercício de
piedade”.
2) “A Quarta-feira de Cinzas e a Sexta-feira Santa, memória da Paixão e Morte de Cristo,
são dias de jejum e abstinência. A abstinência pode ser substituída pelos próprios fiéis
por outra prática de penitência, caridade ou piedade, particularmente pela participação
nesses dias na Sagrada Liturgia”.
● Estão obrigados à lei da abstinência de carne ou derivados de carne aqueles que
tiverem completado quatorze anos de idade; estão obrigados à lei do jejum (uma só
refeição normal ao dia, e apenas mais dois pequenos lanches ou colações) os maiores
de idade, desde os dezoito anos completos até os sessenta anos começados.