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Regras geraisFUNDOS COMUNITÁRIOS2014-2020 
fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI) 
DocumentopreparadoporPaintgapConsultingparaefeitosdebreveapresentaçãodasregrasgeraisdeaplicaçãodosprogramasoperacionais(PO) edosprogramasdedesenvolvimentorural(PDR)financiadospelosfundoseuropeusparaoperíododeprogramação2014-2020.Nãodispensaaconsultadelegislaçãoadicionalousequeroenquadramentoespecíficoinerenteacadaprojetoe/ouempresa.
-Estedocumentodestina-seaapresentarasregrasgeraisdeenquadramentodecandidaturasafundoscomunitários 
-Ébaseadonalegislaçãorecente,sendoquenoseguimentoseaguardaasaídadosavisosdeaberturadeperíodosdecandidatura 
-Demomentojásaíramalgunsavisosdeaberto,masemnúmeromuitolimitadoeemáreasmuitoespecíficas 
-Assim,apossibilidadedesubmetercandidaturasaapoiodefundoscomunitáriosencontra-selimitadaaosescassosavisosvigentes 
-Prevemosquebrevemente,sempreduranteocorrenteano(2014),sejamabertascandidaturas
Baseado em 16 programas operacionais 
€25.792.000.000,00 
Isso mesmo, mais de 25 mil milhões de Euros para apoios em Portugal 
Programa de apoios comunitários 
2014-2020 
CANDIDATURAS A FUNDOS COMUNITÁRIOS 
PRESTAMOS OS SEGUINTES SERVIÇOS: 
•Enquadramento prévio (gratuito); 
•Elaboração do projeto de investimento; 
•Submissão da candidatura; 
•Acompanhamento Técnico até à aprovação da candidatura; 
•Preparação e submissão de Pedidos de Pagamento. 
Peça-nos mais informações através de geral@paintgap.pt 
É substituído por:
No anterior quadro comunitário, acompanhámos e ajudámos a implementar dezenas de candidaturas a fundos comunitários. 
ESTAMOS PREPARADOS! 
SEREMOS O SEU PARCEIRO EM CANDIDATURAS AOS FUNDOS COMUNITÁRIOS 
Anossataxadeaprovaçãodecandidaturasaoanteriorquadrocomunitárioatéaomomentoéde100%,sendoqueaguardamosadecisãoaumaúltimacandidaturaefetuada.
Portugal 2020 
•4 Programas Operacionais Temáticos no Continente: 
•5 Programas Operacionais Regionais no Continente: 
•Norte 
•Centro 
•Lisboa 
•Alentejo e Algarve 
•2 Programas Operacionais Regionais nas regiões autónomas: 
•Açores 
•Madeira 
•3 Programas de Desenvolvimento Rural: 
•Continente 
•Açores 
•Madeira 
•1 Programa para o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas 
•1 Programa Operacional de Assistência Técnica 
Inclusão social e emprego 
Competitividade e internacionalização 
Sustentabilidade e eficiência no uso de recursos 
Capital Humano
Índice 
1.Forma dos apoios 
2.Taxa de cofinanciamento 
3.Beneficiários 
3.1. Critérios de elegibilidade dos beneficiários 
3.2. Obrigações dos beneficiários 
4.Decisão 
4.1. Aceitação da decisão 
5.Durabilidade das operações 
6.Pagamentos 
7.Projetos de grande dimensão 
8.Elegibilidade das despesas
Forma dos apoios 
―Os apoios a conceder no âmbito dos FEEI podem revestir a natureza de: 
Instrumentos financeiros 
Uma combinação destes 
Subvenções, reembolsáveis ou não reembolsáveis 
Prémios 
(apenas no FEADER) 
Reembolso de custos elegíveis 
Reembolso de contribuições em espécie 
Tabelas normalizadas de custos unitários 
Montantes fixos 
Financiamento através de taxa fixa 
Nas seguintes modalidades: 
A regulamentação específica pode prever a aplicação de uma taxa fixa de até 40 % sobre os custos diretos elegíveis com pessoal.
Taxa de cofinanciamento 
Astaxasdecofinanciamentodasoperaçõesconstamda: 
―Decisão de financiamento respetiva 
―Respeitam: 
•O disposto na legislação europeia 
•A regulamentação específica aplicável 
•A taxa em vigor para o respetivo eixo prioritário ou medida.
Beneficiários 
Podebeneficiardosapoios: 
―Qualquerentidade,singularoucoletiva 
―Dosetorpúblico,cooperativo,socialouprivado,comousemfinslucrativos 
―Outrasentidadesprevistasnaregulamentaçãoespecífica 
―Outrasentidadesprevistasnosavisosparaapresentaçãodecandidaturas
Critérios de elegibilidade dos beneficiários 
Os beneficiários devem cumprir, quando aplicável, com os seguintes critérios: 
―Estarem legalmente constituídos; 
―Terem a situação tributária e contributiva regularizada; 
―Estarem licenciados e cumprirem com as exigências legais inerentes à sua atividade; 
―Possuírem ou poderem assegurar os recursos necessários à operação; 
―Não estarem em incumprimentoperante outros fundos europeus; 
―Apresentarem uma situação económico-financeira equilibrada; 
―Demonstrarem ter capacidade de financiamento da operação; 
―Não terem apresentado a mesma candidatura a outros programasde apoio comunitários; 
―Não deterem nem terem detido 50% ou mais do capitalem empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios.
Obrigações dos beneficiários 
Sem prejuízo de outras obrigações, os beneficiários ficam obrigados, a: 
―Executar as operações nos termos e condições aprovados; 
―Permitir o acesso aos locais de realização das operações e aos respetivos documentos; 
―Conservar os documentos relativos à realização da operação durante o prazo de três anos; 
―Proceder à publicitação dos apoios; 
―Manter as condições legais necessárias ao exercício da atividade; 
―Repor os montantes indevidamente recebidos e cumprir as sanções administrativas aplicadas; 
―Manter a sua situação tributária e contributiva regularizada; 
―Ter um sistema de contabilidade organizada ou simplificada, de acordo com o legalmente exigido; 
―Dispor de um processo organizado relativo à operação, com toda a documentação relacionada; 
―Assegurar o fornecimento de elementos para monitorização e avaliação das operações; 
―Adotar comportamentos que respeitem os princípios da transparência, da concorrência e da boa gestão dos dinheiros públicos.
Decisão 
―A decisão é proferida no prazo de 60 dias úteis; 
―O prazo referido suspende-se quando sejam solicitados esclarecimentos, informações ou documentos, o que só pode ocorrer por uma vez; 
―A decisão é notificada ao beneficiário no prazo de cinco dias úteis.
Aceitação da decisão 
―A aceitação do apoio é feita mediante: 
•Assinatura do termo de aceitação, ou 
•Submissão eletrónica e autenticada por cartão de cidadão, ou 
•Mediante a celebração de contrato entre a entidades envolvidas. 
―A decisão de aprovação caduca caso não seja concretizada aceitação no prazo máximo de 30 dias úteis; 
―As pessoas que exerçam funções de administração/gestão são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações previstas
Durabilidade das operações 
―O investimento comparticipado deve ser mantido: 
•Afeto à respetiva atividade e, 
•Quando aplicável, na localização geográfica definida na operação 
•Pelo menos durante cinco anos 
•Ou três anos, quando estejam em causa investimentos de PME’s 
•A contar da data do pagamento final ao beneficiário 
―Pode ser previsto prazo superior na legislação e nas regras aplicáveis aos auxílios de Estado.
Pagamentos 
―Os pedidos de pagamento são apresentados pelos beneficiários no Balcão Portugal 2020 
―No prazo de 30 dias úteis deve ser emitida a correspondente ordem de pagamento 
―Nos casos em que tal se verifica, nesse prazo devem ser comunicados os motivos da recusa 
―O prazo fica suspenso quando forem solicitados, por uma única vez, esclarecimentos adicionais 
―Não obstante, o pagamento é integralmente efetuado no prazo máximo de 45 dias úteis 
―Nos casos previstos, os pagamentos podem ser efetuados a título de adiantamento, com: 
•Constituição de garantia idónea; 
•Apresentação de faturas, ou de documentos equivalentes fiscalmente aceites; 
•Outras modalidades de adiantamento, definidas em regulamentação específica. 
―Os pagamentos intermédios não podem ultrapassar o limite de 95 % do montante total; 
―O pagamento final deve ser efetuado pelo mínimo de 5 % do montante total.
Elegibilidade das despesas (1/2) 
―Despesas efetuadas em conformidade com os critérios de seleção; 
―Sempre que previsto na regulamentação específica, constituem exceções ao critério geral de elegibilidade as despesas das operações onde se verifique uma clara distinção entre a localização da intervenção e a localização dos beneficiários da mesma; 
―Despesas realizadas e efetivamente pagas entre 01.01.2014 e 31.12.2023; 
―A despesa só é elegível se tiver sido reembolsada ao beneficiário nesse período de tempo; 
―As despesas abrangidas por um contrato de factoring são elegíveis para cofinanciamento; 
―O Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) não é despesa elegível; 
―Não são elegíveis as despesas em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante cofinanciado ou das despesas elegíveis da operação. 
―Não são elegíveis os pagamentos em numerário, exceptonos casos previstos, quando o montante for inferior a €250.
Elegibilidade das despesas (2/2) 
―As despesas tornadas elegíveis em virtude de uma alteração do PO ou do PDR, são elegíveis a partir da data de apresentação do respetivo pedido de revisão, ou a partir da data de decisão desta alteração. 
―As despesas realizadas e efetivamente pagas pelos beneficiários finais no âmbito de operações de locação financeira ou de arrendamento e aluguer de longo prazo apenas são elegíveis para cofinanciamento se foram observadas as seguintes regras: 
•As prestações pagas ao locador constituem despesa elegível para cofinanciamento; 
•O montante máximo elegível não pode exceder o valor de mercado do bem objeto do contrato; 
•As prestações são elegíveis proporcionalmente ao período da operação elegível; 
•Os juros incluídos no valor das rendas não são elegíveis; 
•No que se refere a outros custos, apenas os prémios de seguro podem constituir despesas elegíveis; 
•O cofinanciamento é pago ao locatário tendo em conta as prestações efetivamente pagas; 
•Só podem ser consideradas elegíveis as despesas relacionadas com as prestações devidas e pagas pelo locatário até à data final prevista para pagamentos relacionados com o projeto.
Projetos de grande dimensão 
―Sãoprojetoscujocustototalelegívelésuperiora25milhõesdeeuros 
―Estãosujeitosahomologação 
―Estãosujeitasaumaespecialavaliaçãodequalidadequandosejamorganismosdoestado
“«Temosanoçãodequeparaamaioriadaspessoasémuitocomplexoacederàsregrasdosfundoseuropeus.Queremostornarosfundosmaispróximosdequemqueirainvestir.Temdesermaisfáciloprocessodecandidatura,odesenvolvimentoeorecebimentodosapoioseuropeus»,sustentou,destacandoquetodooprocessotemdeserdesburocratizado.” 
Manuel Castro Almeida, secretário de Estado do Desenvolvimento Regional 
Emhttp://www.tvi24.iol.pt/economia/qren/governo-ja-tem-plano-para-21-mil-milhoes-de-fundos-comunitarios
CONTATOS 
[Escritório I Coimbra]: 
[M] Rua dos Oleiros, Bloco B, N.º 30 -Escritório 2.3. 3000 -302 Coimbra[Tel1 +351 239 041 291 
[Fax] +351 239 041 291 
[e-mail] geral@paintgap.pt 
[Web] www.paintgap.pt 
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Gestão & Estratégia ― 
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Reabertura – Parcelamento Refis – Prazo 28.11.2014
 
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Portugal 2020 regras gerais_paintgapconsulting

  • 1. Regras geraisFUNDOS COMUNITÁRIOS2014-2020 fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI) DocumentopreparadoporPaintgapConsultingparaefeitosdebreveapresentaçãodasregrasgeraisdeaplicaçãodosprogramasoperacionais(PO) edosprogramasdedesenvolvimentorural(PDR)financiadospelosfundoseuropeusparaoperíododeprogramação2014-2020.Nãodispensaaconsultadelegislaçãoadicionalousequeroenquadramentoespecíficoinerenteacadaprojetoe/ouempresa.
  • 3. Baseado em 16 programas operacionais €25.792.000.000,00 Isso mesmo, mais de 25 mil milhões de Euros para apoios em Portugal Programa de apoios comunitários 2014-2020 CANDIDATURAS A FUNDOS COMUNITÁRIOS PRESTAMOS OS SEGUINTES SERVIÇOS: •Enquadramento prévio (gratuito); •Elaboração do projeto de investimento; •Submissão da candidatura; •Acompanhamento Técnico até à aprovação da candidatura; •Preparação e submissão de Pedidos de Pagamento. Peça-nos mais informações através de geral@paintgap.pt É substituído por:
  • 4. No anterior quadro comunitário, acompanhámos e ajudámos a implementar dezenas de candidaturas a fundos comunitários. ESTAMOS PREPARADOS! SEREMOS O SEU PARCEIRO EM CANDIDATURAS AOS FUNDOS COMUNITÁRIOS Anossataxadeaprovaçãodecandidaturasaoanteriorquadrocomunitárioatéaomomentoéde100%,sendoqueaguardamosadecisãoaumaúltimacandidaturaefetuada.
  • 5. Portugal 2020 •4 Programas Operacionais Temáticos no Continente: •5 Programas Operacionais Regionais no Continente: •Norte •Centro •Lisboa •Alentejo e Algarve •2 Programas Operacionais Regionais nas regiões autónomas: •Açores •Madeira •3 Programas de Desenvolvimento Rural: •Continente •Açores •Madeira •1 Programa para o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas •1 Programa Operacional de Assistência Técnica Inclusão social e emprego Competitividade e internacionalização Sustentabilidade e eficiência no uso de recursos Capital Humano
  • 6. Índice 1.Forma dos apoios 2.Taxa de cofinanciamento 3.Beneficiários 3.1. Critérios de elegibilidade dos beneficiários 3.2. Obrigações dos beneficiários 4.Decisão 4.1. Aceitação da decisão 5.Durabilidade das operações 6.Pagamentos 7.Projetos de grande dimensão 8.Elegibilidade das despesas
  • 7. Forma dos apoios ―Os apoios a conceder no âmbito dos FEEI podem revestir a natureza de: Instrumentos financeiros Uma combinação destes Subvenções, reembolsáveis ou não reembolsáveis Prémios (apenas no FEADER) Reembolso de custos elegíveis Reembolso de contribuições em espécie Tabelas normalizadas de custos unitários Montantes fixos Financiamento através de taxa fixa Nas seguintes modalidades: A regulamentação específica pode prever a aplicação de uma taxa fixa de até 40 % sobre os custos diretos elegíveis com pessoal.
  • 8. Taxa de cofinanciamento Astaxasdecofinanciamentodasoperaçõesconstamda: ―Decisão de financiamento respetiva ―Respeitam: •O disposto na legislação europeia •A regulamentação específica aplicável •A taxa em vigor para o respetivo eixo prioritário ou medida.
  • 9. Beneficiários Podebeneficiardosapoios: ―Qualquerentidade,singularoucoletiva ―Dosetorpúblico,cooperativo,socialouprivado,comousemfinslucrativos ―Outrasentidadesprevistasnaregulamentaçãoespecífica ―Outrasentidadesprevistasnosavisosparaapresentaçãodecandidaturas
  • 10. Critérios de elegibilidade dos beneficiários Os beneficiários devem cumprir, quando aplicável, com os seguintes critérios: ―Estarem legalmente constituídos; ―Terem a situação tributária e contributiva regularizada; ―Estarem licenciados e cumprirem com as exigências legais inerentes à sua atividade; ―Possuírem ou poderem assegurar os recursos necessários à operação; ―Não estarem em incumprimentoperante outros fundos europeus; ―Apresentarem uma situação económico-financeira equilibrada; ―Demonstrarem ter capacidade de financiamento da operação; ―Não terem apresentado a mesma candidatura a outros programasde apoio comunitários; ―Não deterem nem terem detido 50% ou mais do capitalem empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios.
  • 11. Obrigações dos beneficiários Sem prejuízo de outras obrigações, os beneficiários ficam obrigados, a: ―Executar as operações nos termos e condições aprovados; ―Permitir o acesso aos locais de realização das operações e aos respetivos documentos; ―Conservar os documentos relativos à realização da operação durante o prazo de três anos; ―Proceder à publicitação dos apoios; ―Manter as condições legais necessárias ao exercício da atividade; ―Repor os montantes indevidamente recebidos e cumprir as sanções administrativas aplicadas; ―Manter a sua situação tributária e contributiva regularizada; ―Ter um sistema de contabilidade organizada ou simplificada, de acordo com o legalmente exigido; ―Dispor de um processo organizado relativo à operação, com toda a documentação relacionada; ―Assegurar o fornecimento de elementos para monitorização e avaliação das operações; ―Adotar comportamentos que respeitem os princípios da transparência, da concorrência e da boa gestão dos dinheiros públicos.
  • 12. Decisão ―A decisão é proferida no prazo de 60 dias úteis; ―O prazo referido suspende-se quando sejam solicitados esclarecimentos, informações ou documentos, o que só pode ocorrer por uma vez; ―A decisão é notificada ao beneficiário no prazo de cinco dias úteis.
  • 13. Aceitação da decisão ―A aceitação do apoio é feita mediante: •Assinatura do termo de aceitação, ou •Submissão eletrónica e autenticada por cartão de cidadão, ou •Mediante a celebração de contrato entre a entidades envolvidas. ―A decisão de aprovação caduca caso não seja concretizada aceitação no prazo máximo de 30 dias úteis; ―As pessoas que exerçam funções de administração/gestão são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações previstas
  • 14. Durabilidade das operações ―O investimento comparticipado deve ser mantido: •Afeto à respetiva atividade e, •Quando aplicável, na localização geográfica definida na operação •Pelo menos durante cinco anos •Ou três anos, quando estejam em causa investimentos de PME’s •A contar da data do pagamento final ao beneficiário ―Pode ser previsto prazo superior na legislação e nas regras aplicáveis aos auxílios de Estado.
  • 15. Pagamentos ―Os pedidos de pagamento são apresentados pelos beneficiários no Balcão Portugal 2020 ―No prazo de 30 dias úteis deve ser emitida a correspondente ordem de pagamento ―Nos casos em que tal se verifica, nesse prazo devem ser comunicados os motivos da recusa ―O prazo fica suspenso quando forem solicitados, por uma única vez, esclarecimentos adicionais ―Não obstante, o pagamento é integralmente efetuado no prazo máximo de 45 dias úteis ―Nos casos previstos, os pagamentos podem ser efetuados a título de adiantamento, com: •Constituição de garantia idónea; •Apresentação de faturas, ou de documentos equivalentes fiscalmente aceites; •Outras modalidades de adiantamento, definidas em regulamentação específica. ―Os pagamentos intermédios não podem ultrapassar o limite de 95 % do montante total; ―O pagamento final deve ser efetuado pelo mínimo de 5 % do montante total.
  • 16. Elegibilidade das despesas (1/2) ―Despesas efetuadas em conformidade com os critérios de seleção; ―Sempre que previsto na regulamentação específica, constituem exceções ao critério geral de elegibilidade as despesas das operações onde se verifique uma clara distinção entre a localização da intervenção e a localização dos beneficiários da mesma; ―Despesas realizadas e efetivamente pagas entre 01.01.2014 e 31.12.2023; ―A despesa só é elegível se tiver sido reembolsada ao beneficiário nesse período de tempo; ―As despesas abrangidas por um contrato de factoring são elegíveis para cofinanciamento; ―O Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) não é despesa elegível; ―Não são elegíveis as despesas em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante cofinanciado ou das despesas elegíveis da operação. ―Não são elegíveis os pagamentos em numerário, exceptonos casos previstos, quando o montante for inferior a €250.
  • 17. Elegibilidade das despesas (2/2) ―As despesas tornadas elegíveis em virtude de uma alteração do PO ou do PDR, são elegíveis a partir da data de apresentação do respetivo pedido de revisão, ou a partir da data de decisão desta alteração. ―As despesas realizadas e efetivamente pagas pelos beneficiários finais no âmbito de operações de locação financeira ou de arrendamento e aluguer de longo prazo apenas são elegíveis para cofinanciamento se foram observadas as seguintes regras: •As prestações pagas ao locador constituem despesa elegível para cofinanciamento; •O montante máximo elegível não pode exceder o valor de mercado do bem objeto do contrato; •As prestações são elegíveis proporcionalmente ao período da operação elegível; •Os juros incluídos no valor das rendas não são elegíveis; •No que se refere a outros custos, apenas os prémios de seguro podem constituir despesas elegíveis; •O cofinanciamento é pago ao locatário tendo em conta as prestações efetivamente pagas; •Só podem ser consideradas elegíveis as despesas relacionadas com as prestações devidas e pagas pelo locatário até à data final prevista para pagamentos relacionados com o projeto.
  • 18. Projetos de grande dimensão ―Sãoprojetoscujocustototalelegívelésuperiora25milhõesdeeuros ―Estãosujeitosahomologação ―Estãosujeitasaumaespecialavaliaçãodequalidadequandosejamorganismosdoestado
  • 20. CONTATOS [Escritório I Coimbra]: [M] Rua dos Oleiros, Bloco B, N.º 30 -Escritório 2.3. 3000 -302 Coimbra[Tel1 +351 239 041 291 [Fax] +351 239 041 291 [e-mail] geral@paintgap.pt [Web] www.paintgap.pt Paintgap Consulting: 4 áreas ao seu dispor Gestão & Estratégia ― Incentivos & Financiamento ― Estudos& Projetos ― Controlo& Auditoria―