Este documento fornece 40 questões comentadas sobre conceitos, fontes, regime administrativo e princípios do direito administrativo brasileiro. As questões abordam tópicos como impessoalidade, moralidade, eficiência, legalidade e nepotismo e como esses princípios devem ser aplicados na administração pública de acordo com a Constituição Federal. O documento também fornece links para um blog e canal no YouTube com mais materiais de estudo sobre concursos públicos.
1. Questões 26 – 40 sob:
Conceito, fontes, regime administrativo e
Princípios
(Direito administrativo)
OBS: Material criado para estudo individual, por
este motivo pode haver erros de pronuncias na
gravação.
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Willy Xis
2. 26. (CESPE/TCU/2009) Caso o governador de um estado da Federação,
diante da aproximação das eleições estaduais e preocupado com a sua
imagem política, determine ao setor de comunicação do governo a
inclusão do seu nome em todas as publicidades de obras públicas
realizadas durante a sua gestão, tal determinação violará a CF, haja
vista que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e
campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo,
informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes,
símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de
autoridades ou servidores públicos.
26. Correto. Viola o princípio da impessoalidade a publicidade com
uso de símbolos, de imagens e de nomes que gere a promoção pessoal
do agente público (CF/88, art. 37, § 1º).
3. 27. (CESPE/ANAC/Analista/2009) A inserção de nome, símbolo ou
imagem de autoridades ou servidores públicos em publicidade de atos,
programas, obras, serviços ou campanhas de órgãos públicos fere o
princípio da impessoalidade da administração pública.
27. Correto. Viola o princípio da impessoalidade a publicidade com
uso de símbolos, de imagens e de nomes que gere a promoção pessoal
do agente público (CF/88, art. 37, § 1º).
4. 28. (CESPE/TRT-17/Analista/2009) As sociedades de economia mista e
as empresas públicas que prestam serviços públicos estão sujeitas ao
princípio da publicidade tanto quanto os órgãos que compõem a
administração direta, razão pela qual é vedado, nas suas campanhas
publicitárias, mencionar nomes e veicular símbolos ou imagens que
possam caracterizar promoção pessoal de autoridade ou servidor dessas
entidades.
28. Correto. As empresas públicas e as sociedades de economia mista
prestadoras de serviços públicos ou exploradoras de atividade
econômica estão regidas por todos os princípios constitucionais e não
só pelo princípio da publicidade. Acaso façam publicidade pessoal de
agentes ou autoridades estarão violando o referido princípio.
5. 29. (CESPE/PGE-PE/Procurador/2009) De acordo com o princípio da
impessoalidade, é possível reconhecer a validade de atos praticados por
funcionário público irregularmente investido no cargo ou função, sob o
fundamento de que tais atos configuram atuação do órgão e não do
agente público.
29. Correto. Pelo princípio da impessoalidade, os atos administrativos
são imputáveis não ao servidor que os pratica, mas ao órgão ou
entidade administrativa em nome do qual aquele age. É a chamada
Teoria do Órgão, também conhecida como Teoria da Imputação Volitiva,
criada pelo professor alemão Otto Gierke.
6. 30. (CESPE/Hemobrás/2008) O princípio da impessoalidade prevê que
o administrador público deve buscar, por suas ações, sempre o
interesse público, evitando deste modo a subjetividade.
30. Correto. A assertiva explorou o princípio da supremacia do
interesse público quando assevera que o administrador deverá sempre
buscar o interesse da coletividade. Também fez referência ao princípio
da impessoalidade quando diz que o subjetivismo na atuação
administrativa deverá ser evitado. De fato, a conduta do agente público
deve ser a mais objetiva possível.
7. 31. (CESPE/PC-PA/Técnico/2007) A prática do nepotismo na
administração pública, caracterizada pela nomeação de parentes para
funções públicas, pode ser considerada uma violação ao princípio da
impessoalidade.
31. Correto. O nepotismo é afronta não apenas ao princípio da
impessoalidade, como também da moralidade, da eficiência e da
igualdade.
8. 32. (CESPE/TCE-GO/2007) O nepotismo, por ofender os princípios
constitucionais da impessoalidade e da moralidade, caracteriza abuso
de direito, porquanto se trata de manifesto exercício do direito fora dos
limites impostos pelo seu fim econômico ou social, o que acarreta a
nulidade do ato.
32. Errado. O nepotismo é abuso de poder, uma vez que o ato
praticado pela autoridade responsável pela nomeação para o cargo de
chefia incide em desvio de finalidade, resultando no uso de uma
atribuição pública para fundir patrimônio público e privado. A
princípio, não há correlação direta entre o nepotismo e fins econômicos,
mas em razões morais e sociais.
9. 33. (CESPE/AGU/Advogado/2009) Considere que Platão, governador de
estado da Federação, tenha nomeado seu irmão, Aristóteles, que possui
formação superior na área de engenharia, para o cargo de secretário de
estado de obras. Pressupondo-se que Aristóteles atenda a todos os
requisitos legais para a referida nomeação, conclui-se que esta não vai
de encontro ao posicionamento adotado em recente julgado do STF.
33. Correto. Com a edição da Súmula Vinculante 13, a regra do
nepotismo (antes só existente no Poder Judiciário), foi estendida para
qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos
municípios. Porém, a referida súmula não se aplica às nomeações para
cargos de natureza política, como o cargo de Secretário de Obras como
trouxe a questão. Também tem natureza político o cargo de Ministro de
Estado, configurando outra exceção à súmula.
10. 34. (CESPE/SEBRAE-BA/Analista/2008) A nomeação de cônjuge,
companheiro, ou parente, em linha reta, colateral ou por afinidade, até
o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da
mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou
assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de
confiança, ou, ainda, de função gratificada na administração pública
direta e indireta, em qualquer dos poderes da União, dos estados, do
Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante
designações recíprocas, viola a CF.
34. Correto. Segundo a Súmula Vinculante 13, viola a as normas
constitucionais a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em
linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da
autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido
em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de
cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na
administração pública direta e indireta.
11. 35. (CESPE/IBRAM-DF/2009) Ofende os princípios constitucionais
que regem a administração pública, a conduta de um prefeito que
indicou seu filho para cargo em comissão de assessor do secretário de
fazenda do mesmo município, que efetivamente o nomeou.
35. Correto. A assertiva trouxe um caso de violação ao enunciado de
Súmula Vinculante 13, uma vez que ela proíbe expressamente a
nomeação de parente em linha reta da autoridade nomeante para o
exercício de cargo em comissão ou de confiança na administração
pública direta e indireta.
12. 36. (CESPE/IPOJUCA/Procurador/2009) A vedação do nepotismo não
exige a edição de lei formal para coibir a prática, uma vez que decorre
diretamente dos princípios contidos na CF. No entanto, às nomeações
para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas Estadual, por ser de
natureza política, não se aplica a proibição de nomeação de parentes
pelo governador do estado.
36. Errado. O STF entendeu (em decisão cautelar) que os membros
dos Tribunais de Contas são agentes administrativos, uma vez que
exercem a função de auxiliares do Legislativo. Por ocuparem cargos
administrativos, a contratação de parentes é absolutamente vedada.
13. 37. (CESPE/TCE-AC/2008) O princípio da moralidade administrativa
está relacionado com o princípio da legalidade, mas pode um ato
administrativo ser considerado legal, ou seja, estar em conformidade
com a lei, e ser imoral.
37. Correto. Legalidade e moralidade são princípios próximos, mas
não idênticos. É possível, sim, que um agente público pratique um
determinado ato administrativo pautado na lei, porém, um ato que não
esteja de acordo com a moral, devendo, portanto, ser anulado, uma vez
que conteria, por exemplo, um desvio de finalidade, ou seja, praticado
visando fins outros, que não o interesse público.
14. 38. (CESPE/ANEEL/2010) O princípio da moralidade administrativa
tem existência autônoma no ordenamento jurídico nacional e deve ser
observado não somente pelo administrador público, como também pelo
particular que se relaciona com a administração pública.
38. Correto. Não é necessária lei formal para aplicação do princípio da
moralidade, uma vez que este tem existência autônoma no ordenamento
jurídico nacional. Esse princípio se relaciona com a ideia de
honestidade, exigindo a estrita observância de padrões éticos, de boa-fé,
de lealdade, de regras que assegurem a boa administração e a disciplina
na Administração Pública. É importante asseverar que não apenas a
Administração e seus agentes devem obedecer a tal princípio, os
particulares que se relacionam com o Ente Estatal também devem
obediência às regras da boa administração, caso contrário, poderão
praticar ato de improbidade administrativa (art. 11, Lei nº 8.429/92).
15. 39. (CESPE/AGU/Advogado/2009) Com base no princípio da eficiência
e em outros fundamentos constitucionais, o STF entende que viola a
Constituição a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha
reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da
autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido
em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de
cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na
administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da
União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido
o ajuste mediante designações recíprocas.
39. Correto. O STF, ao editar a Súmula Vinculante 13, vedando o
nepotismo, inclusive aquele praticado mediante designações recíprocas,
chamado pela doutrina de nepotismo cruzado, se baseou em princípios
como da impessoalidade, da moralidade e da eficiência, uma vez que a
referida conduta, além de imoral e pessoal, pode acarretar baixo
rendimento funcional, violando também o princípio da eficiência. É
exemplo de nepotismo cruzado a nomeação, pela autoridade X, de
parente da autoridade Y e vice-versa.
16. 40. (CESPE/DFTRANS/2008) Considerada um princípio fundamental
da administração pública, a impessoalidade representa a divulgação
dos atos oficiais de qualquer pessoa integrante da administração
pública, sem a qual tais atos não produzem efeitos.
40. Errado. A publicidade gera a transparência dos atos
administrativos com a produção dos seus efeitos externos.
17. Bons estudos e ate a próxima.
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