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Lei de Acesso à Informação
Nº 12.527, de 18 de novembro de 2011
Orgão (SIC)                                            Total     %
                                                                                    
        SUSEP - Superintendência de Seguros Privados                                     750     10,1%
            Instituto Nacional do Seguro Social – INSS                                   491     6,6%
                   BACEN - Banco Central do Brasil                                       360     4,8%
    MP - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão                                  316     4,2%
                       MF - Ministério da Fazenda                                        203     2,7%
      ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos                                  193     2,6%
                 CGU - Controladoria-Geral da União                                      165     2,2%
                        MS - Ministério da Saúde                                         154     2,1%
                        BB - Banco do Brasil S.A.                                        143     1,9%
                      CEX - Comando do Exército                                          141     1,9%
                                      Outros                                             4529    60,8%

Total                                                  (até 4 de junho de 2012 às 19h)   7445    100,0%
Compreensão
  constitucionalmente adequada
    direito humano à informação
• porque reafirma condição humana
• porque consolida expectativas sociais


    garantia procedimentalmente democrática
•  porque  “operacionaliza”  a  realização  dos  demais 
direitos
• porque “permite” a ocorrência de processos
Lei n.º 12.527/2011
               Principais comandos da Lei

• É  dever  do  Estado  garantir  o  direito  de  acesso  à 
  informação;
• A publicidade é o preceito geral e o sigilo a exceção;
• A  informação  deve  ser  franqueada  de  forma  ágil, 
  transparente, clara e de fácil compreensão;
• A  divulgação  de  informações  de  interesse  público 
  independe de solicitações;
• O  órgão  ou  entidade  pública  deverá  autorizar  ou 
  conceder o acesso imediato à informação disponível; e
• A gestão da informação deve ser transparente e propiciar 
  o amplo acesso.
Abrangência


   órgãos e entidades públicas de todos os
poderes e de todos os entes federativos

   entidades  privadas  sem  fins  lucrativos 
que recebem recursos públicos
Transparência Ativa
(obrigações mínimas de divulgação)
 Estrutura organizacional/horários e locais de 
  atendimento ao público
 Despesas/repasses e transferências $
 Procedimentos licitatórios/contratos celebrados
 Remuneração de servidores públicos
 Perguntas mais frequentes da sociedade

            Obrigatoriedade do uso da internet
      (exceto Municípios com até 10 mil habitantes)
Transparência Passiva
                                                                                                     Resposta
              Pedido de 20 dias (pror. +10)
             informação
                                    - entrega da informação ou
                                    orientação de como encontrá-
                                    la
                                    - comunicação de que não
                                                                                                  


-Pedido não precisa ser motivado    possui a informação
-Negativa precisa ser motivada      - razões de fato e de direito
-Prorrogação mediante justificativa para a recusa
e-SIC
O que é o e-SIC


Sistema em plataforma web que centraliza todos os
pedidos de informação amparados pela Lei
12.527/2011   que    forem   dirigidos   ao   Poder
Executivo Federal.
Solicitação de Informação



Solicitante                   Sistema   Destinatário
                                          (SIC)
                     SIC

 Cidadão                                 Órgão ou
 Empresas           Balcão              Entidade do
 Governos           Telefon              Governo
  ONGs                 e                  Federal
    ...               ...                    ...
Pedidos via Internet

    1                    2                    3                     4
 Usuário se              O SIC           O SIC toma as             O SIC
  cadastra,             recebe o             devidas             registra a
 escolhe o            pedido por         providências e         reposta no
órgão e faz           e-mail (com          sinaliza no           sistema e
  o pedido               NUP)               sistema o
pelo sistema                               andamento


 Ele informa como                    (o fluxo interno do       o usuário é
   quer receber a
 resposta e recebe
                                    pedido é definido por   comunicado que a
número de protocolo                      cada órgão)          resposta está
                                                               disponível
Homepage
Tela inicial do usuário




Ao acessar o sistema, o usuário tem acesso rápido a várias funções
Tela de registro do pedido




Para fazer o pedido, o solicitante escolhe o órgão e a forma de resposta,
              descreve o pedido e, se quiser, envia anexos
Tela de confirmação de envio e protocolo




Pronto! O pedido está concluído e um número de protocolo (em padrão
                         NUP) é informado
Ler resposta do pedido




  O cidadão pode obter a resposta pelo SIC, se assim optar, ou receber o
comunicado de que a resposta foi enviada por outro meio, quando for o caso
Interpor recursos




O cidadão pode ainda usar o sistema para fazer recursos na 1ª ou 2ª
                           instâncias.
Resposta ao solicitante

     1                    2                     3                  4
O respondente          Respondente            Respondente         Solicitante é
  localiza o            preenche o            categoriza o        comunicado
 pedido a ser          formulário de        pedido e conclui
 respondido               resposta             o processo




 Para isso pode         Nesse momento        A categorização 
 usar protocolo,         poderá utilizar    permitirá conhecer 
nome do usuário,      anexos. E deve dar      as áreas mais 
 data, situação...     informações para        requisitadas
                            recursos.
Responder pedido
      No formulário de
    resposta o servidor
       marca o tipo de
  resposta, preenche a
  resposta e, se quiser,
      adiciona anexos.

  Para fins estatísticos,
       as respostas são
       classificadas e o
  número de perguntas
          é registrado.
Reencaminhar pedido
    Quando um pedido
 for de competência de
        outro órgão, do
      conhecimento do
   servidor, ele deverá
        reencaminhar o
  pedido e informar os
               motivos
Consultar recursos




Os recursos chegarão ao SIC da mesma forma que um pedido. Caberá ao
      SIC encaminhar à autoridade responsável, conforme o caso.
Responder recursos




Na tela de detalhamento de recursos, é possível respondê-los
Possíveis áreas de atuação das Ouvidorias

 1ª – [Após protocolo do pedido de informação no SIC] Realizar
 monitoramento da tramitação do pedido de informação (basicamente
 verificação dos prazos);

 2ª – [Após resposta do destinatário] Realizar monitoramento da
 tramitação da resposta + análise do mérito da resposta (apontar se é
 satisfatória, parcialmente ou insatisfatória) e, em caso de negativa de
 acesso, verificar requisitos do art. 16 (apontar hipóteses de recurso);

 3ª - [Após protocolo de recurso] Realizar monitoramento da tramitação
 do recurso + elaboração de parecer dirigido à autoridade superior
 (contendo análise do mérito);
Possíveis áreas de atuação das Ouvidorias

4ª – [Após resposta ao recurso] Realizar monitoramento da tramitação da
resposta + análise do mérito da resposta (apontar se é satisfatória,
parcialmente ou insatisfatória) e, em caso de negativa de acesso, verificar
requisitos do art. 16 (apontar hipóteses de recurso) + acionar
monitoramento da OGU (risco de recurso de forma);

5ª – Elaborar trimestralmente Relatório de tema/informações/perguntas
mais frequentes (incrementar transparência ativa);

6ª – Fazer regularmente pesquisa de satisfação dos solicitantes.
Ouvidorias públicas federais
Piloto - Total de Pedidos entre 16/05 a 28/05
                                                                    Pedidos       Pedidos
                                         Nome do Órgão             Recebidos    Respondidos         Acumulado
AGU - Advocacia-Geral da União                                            64                   39                25
BACEN - Banco Central do Brasil                                          277                  213                64
MC - Ministério das Comunicações                                          72                   10                62
MDS - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome               35                   21                14
ME - Ministério do Esporte                                                41                   18                23
MF - Ministério da Fazenda                                               147                   50                97
MinC - Ministério da Cultura                                              49                   30                19
MJ - Ministério da Justiça                                                79                    6                73
MTE - Ministério do Trabalho e Emprego                                    89                   23                66
SEPPIR - Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial            7                   5                 2
Total                                                                    860                  415               445
www.cgu.gov.br/acessoainformacao

          JOSÉ EDUARDO ROMÃO
           Ouvidor-Geral da União

            jose.romao@cgu.gov.br

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Lei de Acesso à Informação

  • 1. Lei de Acesso à Informação Nº 12.527, de 18 de novembro de 2011
  • 2. Orgão (SIC) Total %   SUSEP - Superintendência de Seguros Privados 750 10,1% Instituto Nacional do Seguro Social – INSS 491 6,6% BACEN - Banco Central do Brasil 360 4,8% MP - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão 316 4,2% MF - Ministério da Fazenda 203 2,7% ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos 193 2,6% CGU - Controladoria-Geral da União 165 2,2% MS - Ministério da Saúde 154 2,1% BB - Banco do Brasil S.A. 143 1,9% CEX - Comando do Exército 141 1,9% Outros 4529 60,8% Total                                                  (até 4 de junho de 2012 às 19h) 7445 100,0%
  • 3. Compreensão constitucionalmente adequada direito humano à informação • porque reafirma condição humana • porque consolida expectativas sociais garantia procedimentalmente democrática •  porque  “operacionaliza”  a  realização  dos  demais  direitos • porque “permite” a ocorrência de processos
  • 4. Lei n.º 12.527/2011 Principais comandos da Lei • É  dever  do  Estado  garantir  o  direito  de  acesso  à  informação; • A publicidade é o preceito geral e o sigilo a exceção; • A  informação  deve  ser  franqueada  de  forma  ágil,  transparente, clara e de fácil compreensão; • A  divulgação  de  informações  de  interesse  público  independe de solicitações; • O  órgão  ou  entidade  pública  deverá  autorizar  ou  conceder o acesso imediato à informação disponível; e • A gestão da informação deve ser transparente e propiciar  o amplo acesso.
  • 5. Abrangência órgãos e entidades públicas de todos os poderes e de todos os entes federativos entidades  privadas  sem  fins  lucrativos  que recebem recursos públicos
  • 6. Transparência Ativa (obrigações mínimas de divulgação)  Estrutura organizacional/horários e locais de  atendimento ao público  Despesas/repasses e transferências $  Procedimentos licitatórios/contratos celebrados  Remuneração de servidores públicos  Perguntas mais frequentes da sociedade Obrigatoriedade do uso da internet (exceto Municípios com até 10 mil habitantes)
  • 7. Transparência Passiva Resposta Pedido de 20 dias (pror. +10) informação - entrega da informação ou orientação de como encontrá- la - comunicação de que não                                                                                                    -Pedido não precisa ser motivado possui a informação -Negativa precisa ser motivada - razões de fato e de direito -Prorrogação mediante justificativa para a recusa
  • 9. O que é o e-SIC Sistema em plataforma web que centraliza todos os pedidos de informação amparados pela Lei 12.527/2011 que forem dirigidos ao Poder Executivo Federal.
  • 10. Solicitação de Informação Solicitante Sistema Destinatário (SIC) SIC Cidadão Órgão ou Empresas Balcão Entidade do Governos Telefon Governo ONGs e Federal ... ... ...
  • 11. Pedidos via Internet 1 2 3 4 Usuário se O SIC O SIC toma as O SIC cadastra, recebe o devidas registra a escolhe o pedido por providências e reposta no órgão e faz e-mail (com sinaliza no sistema e o pedido NUP) sistema o pelo sistema andamento Ele informa como (o fluxo interno do o usuário é quer receber a resposta e recebe pedido é definido por comunicado que a número de protocolo cada órgão) resposta está disponível
  • 13. Tela inicial do usuário Ao acessar o sistema, o usuário tem acesso rápido a várias funções
  • 14. Tela de registro do pedido Para fazer o pedido, o solicitante escolhe o órgão e a forma de resposta, descreve o pedido e, se quiser, envia anexos
  • 15. Tela de confirmação de envio e protocolo Pronto! O pedido está concluído e um número de protocolo (em padrão NUP) é informado
  • 16. Ler resposta do pedido O cidadão pode obter a resposta pelo SIC, se assim optar, ou receber o comunicado de que a resposta foi enviada por outro meio, quando for o caso
  • 17. Interpor recursos O cidadão pode ainda usar o sistema para fazer recursos na 1ª ou 2ª instâncias.
  • 18. Resposta ao solicitante 1 2 3 4 O respondente Respondente Respondente Solicitante é localiza o preenche o categoriza o comunicado pedido a ser formulário de pedido e conclui respondido resposta o processo Para isso pode  Nesse momento  A categorização  usar protocolo,  poderá utilizar  permitirá conhecer  nome do usuário,  anexos. E deve dar  as áreas mais  data, situação... informações para  requisitadas recursos.
  • 19. Responder pedido No formulário de resposta o servidor marca o tipo de resposta, preenche a resposta e, se quiser, adiciona anexos. Para fins estatísticos, as respostas são classificadas e o número de perguntas é registrado.
  • 20. Reencaminhar pedido Quando um pedido for de competência de outro órgão, do conhecimento do servidor, ele deverá reencaminhar o pedido e informar os motivos
  • 21. Consultar recursos Os recursos chegarão ao SIC da mesma forma que um pedido. Caberá ao SIC encaminhar à autoridade responsável, conforme o caso.
  • 22. Responder recursos Na tela de detalhamento de recursos, é possível respondê-los
  • 23. Possíveis áreas de atuação das Ouvidorias 1ª – [Após protocolo do pedido de informação no SIC] Realizar monitoramento da tramitação do pedido de informação (basicamente verificação dos prazos); 2ª – [Após resposta do destinatário] Realizar monitoramento da tramitação da resposta + análise do mérito da resposta (apontar se é satisfatória, parcialmente ou insatisfatória) e, em caso de negativa de acesso, verificar requisitos do art. 16 (apontar hipóteses de recurso); 3ª - [Após protocolo de recurso] Realizar monitoramento da tramitação do recurso + elaboração de parecer dirigido à autoridade superior (contendo análise do mérito);
  • 24. Possíveis áreas de atuação das Ouvidorias 4ª – [Após resposta ao recurso] Realizar monitoramento da tramitação da resposta + análise do mérito da resposta (apontar se é satisfatória, parcialmente ou insatisfatória) e, em caso de negativa de acesso, verificar requisitos do art. 16 (apontar hipóteses de recurso) + acionar monitoramento da OGU (risco de recurso de forma); 5ª – Elaborar trimestralmente Relatório de tema/informações/perguntas mais frequentes (incrementar transparência ativa); 6ª – Fazer regularmente pesquisa de satisfação dos solicitantes.
  • 26. Piloto - Total de Pedidos entre 16/05 a 28/05 Pedidos Pedidos Nome do Órgão Recebidos Respondidos Acumulado AGU - Advocacia-Geral da União 64 39 25 BACEN - Banco Central do Brasil 277 213 64 MC - Ministério das Comunicações 72 10 62 MDS - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome 35 21 14 ME - Ministério do Esporte 41 18 23 MF - Ministério da Fazenda 147 50 97 MinC - Ministério da Cultura 49 30 19 MJ - Ministério da Justiça 79 6 73 MTE - Ministério do Trabalho e Emprego 89 23 66 SEPPIR - Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial 7 5 2 Total 860 415 445
  • 27.
  • 28. www.cgu.gov.br/acessoainformacao JOSÉ EDUARDO ROMÃO Ouvidor-Geral da União jose.romao@cgu.gov.br