1. CURSO DE CONHECIMENTOS BANCÁRIOS
AULA 01
CONCEITO E ESTRUTURA DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL (SFN)
Conceito de SFN
Conjunto de agentes que se dedicam ao trabalho de propiciar condições para a
manutenção de um fluxo de recursos entre poupadores e investidores (Assaf
Neto, 2001, in Mercado Financeiro).
APLICAÇÃO – Operação Ativa
Poupadores Tomadores
IFs
CAPTAÇÃO – Operação Passiva
No SFN, estão reunidos os poupadores, os tomadores e os intermediadores de
recursos. Quando uma instituição financeira (IF) capta recursos de
poupadores, ela está fazendo uma operação passiva.
Por sua vez, quando uma IF aplica os recursos captados, repassando-os aos
tomadores, ela está fazendo uma operação passiva.
Captando ou aplicando recursos, uma IF está desempenhando uma atividade
que lhe é típica. A intermediação financeira. Observe que a figura acima
mostra uma IF entre poupadores e tomadores de recursos.
1
2. Conceito de Instituição Financeira (IF)
A Lei 4.595/64 (Lei que definiu o atual SFN), conceitua instituições financeiras
como:
“as pessoas jurídicas públicas ou privadas, que tenham como atividade
principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos
financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou
estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros”
(Art.17).
Estrutura do SFN
Conforme o próprio Banco Central do Brasil, o SFN está estruturado da
seguinte forma:
Orgãos
normativos
Entidades
supervisoras
Operadores
Banco Central do
Brasil - Bacen
Instituições
financeiras
captadoras
de
depósitos à
vista
Demais
instituições
financeiras
Conselho
Monetário
Nacional -
CMN
Comissão de
Valores
Mobiliários - CVM
Bolsas de
mercadorias
e futuros
Bolsas de
valores
Superintendência
de Seguros
Privados - Susep
Conselho
Nacional de
Seguros
Privados -
CNSP
IRB-Brasil
Resseguros
Sociedades
seguradoras
Sociedades
capitalização
Conselho de
Gestão da
Previdência
Complementar
- CGPC
Secretaria de
Previdência
Complementar -
SPC
Entidades fechadas de previdência
complementar
(fundos de pensão)
Fonte: Banco Central do Brasil. Disponível no site: www.bcb.gov.br
Outros
intermediários
financeiros e
administradores
de recursos de
terceiros
de
Entidades
abertas de
previdência
complementar
Observem que o quadro acima, segrega o SFN em 3 grandes grupos: os
órgãos normativos, as entidades normativas e os operadores. Cada órgão
2
3. normativo tem suas entidades supervisoras que os auxilia na supervisão dos
operadores.
Note que a estrutura não se limita as instituições financeiras propriamente
ditas, mas abrange o mercado de seguros, capitalização e os planos de
previdência privados, sejam abertos ou fechados.
Os órgãos normativos são os entes superiores dentro de cada subdivisão do
SFN. São a instância decisória e não têm estrutura física. São geralmente,
entes políticos .
As entidades supervisoras são órgãos do Governo que implementam e fazem
cumprir as decisões dos órgãos normativos dentro do SFN. Como se verá
podem ser constituídos na forma de autarquias, empresas públicas ou
secretárias.
Os operadores são as entidades e empresas que operam no SFN, segundo as
regras definidas, seja na legislação, seja pelos órgãos normativos e entidades
supervisoras. Como demonstrado são os bancos, financeiras, corretoras,
bolsas, seguradoras etc.
EXERCÍCIOS
1. (BACEN - 2000) Na estrutura do SFN, o Subsistema Operativo, que tem por
função operacionalizar a transferência de recursos entre poupador para o
tomador, inclui
a) bancos de investimento.
b) sociedades de crédito, financiamento e investimento.
c) bancos múltiplos sem carteira comercial ou de crédito imobiliário.
d) cooperativas de crédito.
e) bancos comerciais.
RESPOSTA: TODOS OS ITENS SÃO VERDADEIROS.
AULA 02
OS ÓRGÃOS NORMATIVOS DO SFN
São 3 os órgãos normativos do SFN:
- O Conselho Monetário Nacional – CMN;
- O Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP; e
- O Conselho de Gestão da Previdência Complementar - CGPC
3
4. Para fins de estudo e avaliação de conhecimento é preciso saber a composição,
a função e as entidades subordinadas a cada um destes conselhos:
O CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL
É composto por 3 representantes: O ministro da Fazenda, o ministro do
Planejamento, Orçamento e Gestão e o Presidente do Banco Central do Brasil.
A presidência deste conselho cabe ao Ministro do Planejamento.
São funções do CMN, dentre outras:
1. Adaptar o volume dos meios de pagamento às reais necessidades da
economia nacional.
2. Regular o valor interno da moeda.
3. Regular o valor externo da moeda.
4. Orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras públicas ou
privadas, de forma a garantir condições favoráveis ao desenvolvimento
equilibrado da economia nacional.
1. 5.Propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos
financeiros, de forma a tornar mais eficiente o sistema de pagamento e
mobilização de recursos.
5. Zelar pela liquidez e pela solvência das instituições financeiras.
6. Coordenar as políticas monetárias, creditícia, orçamentária, fiscal e da
dívida pública interna e externa.
O CMN utiliza a estrutura do Bacen para normatizar e acompanhar o mercado
financeiro, que abrange bancos, financeiras, cooperativas de crédito, caixas
econômicas, empresas de arrendamento mercantil (leasing) etc. Utiliza, ainda,
a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para realizar a supervisão do
mercado de títulos e valores mobiliários, abrangendo as bolsas de valores e de
mercadorias e futuros, as corretoras, distribuidores etc.
O CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS
Atualmente o CNSP é composto de 6 membros, quais sejam:
1. • Ministro de Estado da Fazenda ou seu representante, na qualidade de
Presidente;
2. Superintendente da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), na
qualidade de Vice-Presidente;
3. Representante do Ministério da Justiça;
4. Representante do Banco Central do Brasil;
5. Representante do Ministério da Previdência e Assistência Social;
6. Representante da Comissão de Valores Mobiliários.
São funções do CNSP, dentre outras:
1. Fixar as diretrizes e normas da política de seguros privados;
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5. 2. Regular a constituição, organização, funcionamento e fiscalização dos
que exercerem atividades subordinadas a este Conselho, bem como a
aplicação das penalidades previstas;
3. Estipular índices e demais condições técnicas sobre tarifas,
investimentos e outras relações patrimoniais a serem observadas pelas
Sociedades Seguradoras;
4. Fixar as características gerais dos contratos de seguros;
5. Fixar normas gerais de contabilidade e estatística a serem observadas
pelas Sociedades Seguradoras;
6. Delimitar o capital do IRB e das Sociedades Seguradoras, com a
periodicidade mínima de dois anos, determinando a forma de sua
subscrição e realização;
7. Estabelecer as diretrizes gerais das operações de resseguro; e
8. Disciplinar as operações de cosseguro, nas hipóteses em que o IRB não
aceite resseguro do risco ou quando se tornar conveniente promover
melhor distribuição direta dos negócios pelo mercado
O utiliza a estrutura da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), e do
Instituto de Resseguros do Brasil (IRB) para normatizar e acompanhar o
mercado de seguros, que abrange seguradoras, empresas de capitalização e
os fundos abertos de previdência complementar.
O CONSELHO DE GESTÃO DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (CGPC)
É composto por 8 conselheiros, a seguir descritos:
1. o ministro da Previdência Social (presidente),
2. o Secretário da Previdência Complementar,
3. um representante da Secretaria da Previdência Social,
4. um representante do Ministério da Fazenda,
5. um representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão,
6. um representante dos patrocinadores e instituidores de entidades
fechadas de previdência complementar
7. um representante das entidades fechadas de previdência complementar,
e
8. um representante dos participantes assistidos das entidades fechadas de
previdência complementar
São funções do CGPC, dentre outras:
1. estabelecer as normas gerais complementares à legislação e
regulamentação aplicável às entidades fechadas de previdência
complementar, em consonância com os objetivos da ação do Estado
discriminados no art. 3º da Lei Complementar nº 109, de 2001;
2. estabelecer regras para a constituição e o funcionamento da entidade
fechada, reorganização da entidade e retirada de patrocinador;
3. normatizar a transferência de patrocínio, de grupo de participantes, de
planos e de reservas entre entidades fechadas;
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6. 4. determinar padrões para a instituição e operação de planos de
benefícios, de modo a assegurar sua transparência, solvência, liquidez e
equilíbrio financeiro;
5. normatizar novas modalidades de planos de benefícios;
6. estabelecer normas complementares para os institutos da portabilidade,
do benefício proporcional diferido, do resgate e do autopatrocínio,
garantidos aos participantes;
7. estabelecer normas especiais para a organização de planos instituídos;
8. determinar a metodologia a ser empregada nas avaliações atuariais;
9. estabelecer regras para o número mínimo de participantes ou associados
de planos de benefícios;
O CGPC utiliza a estrutura da Secretaria da Previdência Complementar (SPC)
para normatizar e acompanhar os fundos fechados de previdencia complentar
(conhecidos como fundos de pensao).
EXERCÍCIOS
1. (BACEN 2000) O Conselho Monetário Nacional (CMN) é composto pelo
ministro da Fazenda, pelo ministro do Planejamento e Orçamento e pelo
presidente do BACEN e tem como principais atribuições
a) expedir normas gerais de contabilidade e estatística a serem observadas
pelas instituições financeiras.
b) delimitar o capital máximo das instituições financeiras.
c) estabelecer limites para as alíquotas de tributos federais (imposto de
renda, contribuição social, PIS etc.) aplicáveis às instituições financeiras
autorizadas a funcionar no país.
d) determinar recolhimentos compulsórios e encaixes obrigatórios de
depósitos à vista, do total dos depósitos e/ou outros títulos contábeis
das instituições financeiras.
Resposta: letras a e d – verdadeiras. Demais letras são falsas.
2. (BB - 2001) Em 1964, foi instituído o CMN, no contexto da reforma bancária
realizada por meio da Lei 4.595/1964. À época, o CMN era integrado pelo
ministro da Fazenda, que o presidia; pelo presidente do BB, pelo presidente do
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico; por seis membros nomeados
pelo Presidente da República e aprovados pelo Senado Federal, escolhidos
entre brasileiros de ilibada reputação e notória capacidade em assuntos
econômico-financeiros, com mandato de seis anos, podendo ser reconduzidos.
Podiam, ainda, participar das reuniões o ministro da Indústria e Comércio e o
ministro para Assuntos de Planejamento e Economia. O CMN teve sua
composição modificada diversas vezes, a última em 1995. Dos seus
integrantes originais, ainda permanece(m) como membro(s) componente(s)
a) o ministro da Fazenda.
b) o presidente do BB.
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7. c) o presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico, hoje
denominado Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social.
d) seis membros nomeados pelo Presidente da República, após aprovação
pelo Senado Federal, escolhidos entre brasileiros de ilibada reputação e
notória capacidade em assuntos econômico-financeiros, atualmente com
mandato de quatro anos.
e) o ministro da Indústria e Comércio, hoje denominado ministro do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio.
Resposta: Somente a letra a é verdadeira.
2. (BB/2003) O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) inclui um
representante do(a)
a) Ministério da Fazenda, escolhido entre os membros do segundo escalão.
b) Ministério da Previdência e Assistência Social.
c) Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), o qual exerce a função
de presidente desse conselho.
d) Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
e) Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o qual exerce a função de
presidente-substituto desse conselho.
Resposta: Somente a letra b é verdadeira.
AULA 03
ENTIDADES SUPERVISORAS DO SFN
Conforme quadro apresentado na aula 2, o Banco Central do Brasil (Bacen), a
Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a Superintendência de Seguros
Privados (SUSEP), o Instituto de Resseguros do Brasil (IRB) e a Secretaria da
Previdência Complementar (SPC) são as entidades supervisoras do SFN.
Relativamente a tais entidades é preciso saber, principalmente, como são
constituídas e suas funções e atividades.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL
Criado em 1964, após a extinção as SUMOC – Superintendência da Moeda e do
Crédito. É uma autarquia federal dirigida por 8 diretores e 1 presidente,
nomeados pelo Presidente da Republica, que só são conduzidos ao cargo após
sabatina no Senado Federal. É o principal executor das políticas traçadas pelo
Conselho Monetário Nacional e órgão supervisor do Sistema Financeiro
Nacional. É um banco fiscalizador e disciplinador do mercado financeiro. Após
Março de 1986, passou a ser a única autoridade monetária no Brasil.
Tem como principais funções :
1. emitir papel-moeda e moeda metálica nas condições e limites
autorizados pelo CMN;
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8. 2. executar os serviços do meio circulante;
3. receber os recolhimentos compulsórios dos bancos comerciais e os
depósitos voluntários das instituições financeiras e bancárias que
operam no país;
4. realizar operações de redesconto e empréstimo às instituições
financeiras dentro de um enfoque de política econômica do governo ou
como socorro a problemas de liquidez;
5. regular a execução dos serviços de compensação de cheques e outros
papéis;
6. efetuar, como instrumento de política monetária, operações de compra e
venda de títulos públicos federais;
7. emitir títulos de responsabilidade própria, de acordo com as condições
estabelecidas pelo CMN;
8. exercer o controle do crédito sob todas as suas formas;
A COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
Autarquia federal vinculada ao Ministério da Fazenda, cujas atribuições são a
normatização, regulamentação, desenvolvimento, controle e fiscalização do
mercado de valores mobiliários do país. É administrada por um presidente e 4
diretores, todos nomeados pelo Presidente da República. A lei atribui à CVM
competência para apurar, julgar e punir irregularidades eventualmente
cometidas no mercado de valores mobiliários.
Tem como principais funções :
1. assegurar o funcionamento eficiente e regular dos mercados de bolsa e
de balcão;
2. proteger os titulares e valores mobiliários emitidos;
3. evitar ou coibir modalidades de fraude ou manipulação no mercado;
4. estimular o funcionamento das bolsas de valores e das instituições
operadoras do mercado acionário;
5. assegurar a lisura nas operações de compra e venda de valores
mobiliários;
6. dar proteção aos investidores de mercado.
A SUPERINTENDENCIA DE SEGUROS PRIVADOS (SUSEP)
A SUSEP é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Fazenda,
pertencente ao Sistema Nacional de Seguros Privados (SNSP), responsável
pelo controle e fiscalização do mercado de seguro, previdência privada aberta
e capitalização. Ela e gerida por um superintendente e 4 diretores. Suas
atribuições são de fiscalizar a constituição, organização, funcionamento e
operação das sociedades seguradoras, de capitalização, entidades de
previdência privada aberta e resseguradores, na qualidade de executora da
política traçada pelo CNSP.
8
9. Tem como principais funções :
1. Fiscalizar a constituição, organização, funcionamento e operação das
Sociedades Seguradoras, de Capitalização, Entidades de Previdência
Privada Aberta e Resseguradores, na qualidade de executora da política
traçada pelo CNSP;
2. Atuar no sentido de proteger a captação de poupança popular que se
efetua através das operações de seguro, previdência privada aberta, de
capitalização e resseguro;
3. Zelar pela defesa dos interesses dos consumidores dos mercados
supervisionados;
4. Promover o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos
operacionais a eles vinculados, com vistas à maior eficiência do Sistema
Nacional de Seguros Privados e do Sistema Nacional de Capitalização;
5. Promover a estabilidade dos mercados sob sua jurisdição, assegurando
sua expansão e o funcionamento das entidades que neles operem;
6. Zelar pela liquidez e solvência das sociedades que integram o mercado;
7. Disciplinar e acompanhar os investimentos daquelas entidades, em
especial os efetuados em bens garantidores de provisões técnicas;
8. Cumprir e fazer cumprir as deliberações do CNSP e exercer as atividades
que por este forem delegadas;
9. Prover os serviços de Secretaria Executiva do CNSP.
O INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL
Sociedade de economia mista com controle acionário da União, jurisdicionada
ao Ministério da Fazenda, com o objetivo de regular o cosseguro, o resseguro e
a retrocessão (operações típicas do mercado de seguros), além de promover o
desenvolvimento das operações de seguros no País. E composto por uma
diretoria colegiada.
Tem como principais funções :
1. elaborar e expedir normas reguladoras de cosseguro, resseguro e
retrocessão;
2. aceitar o resseguro obrigatório e facultativo, do País ou do exterior;
3. reter o resseguro aceito, na totalidade ou em parte;
4. promover a colocação, no exterior, de seguro, cuja aceitação não
convenha aos interesses do País ou que nele não encontre cobertura;
5. impor penalidade às Sociedades Seguradoras por infrações cometidas na
qualidade de cosseguradoras, resseguradas ou retrocessionárias;
6. organizar e administrar consórcios, recebendo inclusive cessão integral
de seguros;
7. proceder à liquidação de sinistros, de conformidade com os critérios
traçados pelas normas de cada ramo de seguro;
8. distribuir pelas Sociedades a parte dos resseguros que não retiver e
colocar no exterior as responsabilidades excedentes da capacidade do
mercado segurador interno, ou aquelas cuja cobertura fora do País
convenha aos interesses nacionais;
9
10. 9. representar as retrocessionárias nas liquidações de sinistros amigáveis
ou judiciais;
10.publicar revistas especializadas e toda capacidade do mercado nacional
de seguros.
A SECRETARIA DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR
Ligada ao Ministério da Previdência e Assistência Social, é o órgão regulador e
fiscalizador das entidades fechadas de previdência complementar (mais
conhecidos fundos de pensão). Tem como principal missão a fiscalização e
controle dos planos de benefícios complementar das entidades fechadas de
previdência complementar.
Tem como principais funções :
1. Propor diretrizes básicas para o Sistema de Previdência Complementar;
2. Harmonizar as atividades das entidades fechadas de previdência privada
com as políticas de desenvolvimento;
3. Supervisionar, coordenar, orientar e controlar as atividades relacionadas
com a previdência complementar fechada;
4. Fiscalizar as atividades das entidades fechadas de previdência privada.
EXERCÍCIOS
1. (BACEN - 2000) Na estrutura do SFN, o Subsistema de Supervisão possui as
funções de editar normas que definam os parâmetros para a transferência de
recursos de poupadores aos tomadores e de controlar o funcionamento das
instituições e entidades que efetuem atividades de intermediação financeira.
Participa da composição desse subsistema o (a):
a) BACEN.
b) Banco do Brasil S.A.
c) Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social.
d) Comissão de Valores Mobiliários.
e) Secretaria de Previdência Complementar.
Resposta: letras b e c – falsas. Demais letras são verdadeiras.
2. (BB - 2002) No SFN existem órgãos de regulação e fiscalização que se
encarregam de verificar o cumprimento das leis e normas administrativas
referentes às atividades das instituições sob sua jurisdição. Com relação ao
contexto, julgue os itens abaixo.
a) todas as entidades ligadas aos sistemas de previdência e seguros são
supervisionadas unicamente pela Superintendência de Seguros Privados
(SUSEP).
b) todas as entidades do sistema de liquidação e custódia são fiscalizados
exclusivamente pelo Bacen.
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11. c) os bancos comerciais são duplamente supervisionados pelo Bacen e pela
CVM.
d) as bolsas de mercadorias e de futuros são duplamente supervisionados,
pelo Bacen e pela CVM.
Resposta: somente a letra d eh verdadeira.
AULA 04
INSTITUICOES FINANCEIRAS QUE CAPTAM DEPOSITOS A VISTA
No SFN, algumas instituições podem captar depósitos a vista da população. O
deposito a vista e aquele que o cliente de uma instituição financeira mantem
em sua conta-corrente, podendo movimenta-lo livremente. Tal deposito não
pode ser remunerado pela instituição financeira e são bastante importantes no
controle do credito e da inflação realizados pelo Banco Central, que faz a
supervisão de tais entidades.
Podem captar depósitos à vista:
1. Bancos Comerciais
2. Caixas Econômicas
3. Bancos Múltiplos com Carteira Comercial
4. Cooperativas de Crédito e bancos cooperativos
BANCO COMERCIAL
É instituição financeira privada ou pública que tem como atividade tipica a
captacao de depósitos a vista, embora também possa captar depósitos à
prazo. Tem como objetivo principal proporcionar o suprimento oportuno e
adequado dos recursos necessários para financiamento a curto e médio prazos.
Deve ser constituído sob a forma de sociedade anônima, devendo constar a
palavra “Banco” em sua denominação social.
CAIXAS ECONOMICAS
Equiparam-se aos bancos comerciais pois podem captar depósitos à vista,
realizar operações ativas e prestar serviços. Concedem empréstimos e
financiamentos a programas e projetos nas áreas de assistência social. São
instituições de cunho social. A Caixa Econômica Federal é atualmente a única
instituição com esta característica no SFN.
BANCOS MÚLTIPLOS COM CARTEIRA COMERCIAL
11
12. As instituições financeiras operam no SFN em segmentos nos quais elas são
especializadas. Estes segmentos são chamados, no jargão do mercado
financeiro, de carteiras. O banco múltiplo pode operar com 2 ou mais carteiras,
sendo, necessariamente, uma comercial ou de investimentos. Isto indica que
um banco múltiplo pode realizar todas as operações realizadas por um banco
comercial e por um banco de investimento. Indica ainda que ele pode fazer
qualquer atividade típica de outra instituição financeira, desde que ele tenha a
autorização especifica para operar. As demais carteiras que um banco múltipo
pode operar são: de desenvolvimento (para bancos públicos); de crédito
imobiliário; de crédito, financiamento e investimento e de arrendamento
Mercantil. O Banco do Brasil atua como um banco múltiplo.
COOPERATIVAS DE CRÉDITO E BANCOS COOPERATIVOS
São sociedades constituídas sob a forma de associação civil, com
regulamentação específica. Atuando tanto no setor rural quanto no urbano, as
cooperativas de crédito podem se originar da associação de funcionários de
uma mesma empresa ou grupo de empresas, de profissionais de determinado
segmento, de empresários ou mesmo adotar a livre admissão de associados
em uma área determinada de atuação, sob certas condições. Os eventuais
lucros auferidos com suas operações - prestação de serviços e oferecimento de
crédito aos cooperados - são repartidos entre os associados. As cooperativas
de crédito devem adotar, obrigatoriamente, em sua denominação social, a
expressão "Cooperativa", vedada a utilização da palavra "Banco". Devem
possuir o número mínimo de vinte cooperados e adequar sua área de ação às
possibilidades de reunião, controle, operações e prestações de serviços. Estão
autorizadas a realizar operações de captação por meio de depósitos à vista e a
prazo somente de associados, de empréstimos, repasses e refinanciamentos
de outras entidades financeiras, e de doações. Podem conceder crédito,
somente a associados, por meio de desconto de títulos, empréstimos,
financiamentos, e realizar aplicação de recursos no mercado financeiro.
Diversas cooperativas de crédito singulares podem ser reunir formando
cooperativas de crédito centrais. As cooperativas de crédito centrais também
podem ser reunir formando os sistemas cooperativos. Os principais sistemas
cooperativos no Brasil são o SICOOB, o SICREDI e o UNICRED. As cooperativas
de crédito de crédito também podem ser reunir e constituir os bancos
cooperativos. Tais bancos são constituídos sob a forma de bancos comerciais e
devem seguir a regulamentação especifica aplicável aos bancos comerciais.
EXERCÍCIOS
1. Relativamente a captação de depósitos a vista por parte de instituições
financeiras, e correto afirmar que:
a) As cooperativas de credito podem receber depositos a vista da
população em geral.
b) O banco múltiplo sem carteira comercial só pode receber depósitos a
vista quando tiver a carteira de investimento.
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13. c) As caixas econômicas estão autorizadas a receber depósitos a vista
desde que vinculado a um financiamento habitacional.
d) Os bancos comerciais, alem de depósitos a vista, realizam, normalmente
operações de credito de curto e medio prazos.
e) Os bancos de investimento podem captar depósitos a vista e a prazo,
desde que autorizados pela CVM.
Resposta: somente d é verdadeira.
AULA 05
INSTITUICOES FINANCEIRAS QUE NÃO CAPTAM DEPOSITOS A VISTA
Como já comentado, algumas instituições financeiras não estão autorizadas a
operar com depósitos à vista, possuindo, no entanto, características
operacionais específicas. Isto quer dizer que tais entidades não podem oferecer
aos seus clientes contas-correntes, mas podem trabalhar com diversos outros
produtos. Tais entidades também são supervisionadas pelo Banco Central.
As instituições que não podem receber depósitos à vista, classificadas no
quadro da aula 2, como “demais instituições financeiras”, são as elencadas a
seguir:
1. Bancos de Investimento
2. Bancos de Desenvolvimento
3. Sociedades Crédito, Financiamento e Investimento
4. Sociedades de Crédito Imobiliário
5. Associações de Poupança e Empréstimo
6. Agências de Fomento
7. Companhias Hipotecárias
8. Sociedades de Crédito ao Microempreendedor
BANCOS DE INVESTIMENTO
Os bancos de investimento são instituições financeiras privadas especializadas
em operações de participação societária de caráter temporário, de
financiamento da atividade produtiva para suprimento de capital fixo e de giro
e de administração de recursos de terceiros. Devem ser constituídos sob a
forma de sociedade anônima e adotar, obrigatoriamente, em sua denominação
social, a expressão "Banco de Investimento".
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14. Não possuem contas correntes e captam recursos via depósitos a prazo,
repasses de recursos externos, internos e venda de cotas de fundos de
investimento por eles administrados. As principais operações ativas são
financiamento de capital de giro e capital fixo, subscrição ou aquisição de
títulos e valores mobiliários, depósitos interfinanceiros e repasses de
empréstimos externos.
BANCOS DE DESENVOLVIMENTO
Os bancos de desenvolvimento são instituições financeiras públicas controladas
pelos governos estaduais (exceto o Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social – BNDES, que é controlado pela União), e têm como
objetivo precípuo proporcionar o suprimento oportuno e adequado dos
recursos necessários ao financiamento, a médio e a longo prazos, de
programas e projetos que visem a promover o desenvolvimento econômico e
social do respectivo Estado.
As operações passivas são depósitos a prazo, empréstimos externos, emissão
ou endosso de cédulas hipotecárias, emissão de cédulas pignoratícias de
debêntures e de Títulos de Desenvolvimento Econômico. As operações ativas
são empréstimos e financiamentos, dirigidos prioritariamente ao setor privado.
Devem ser constituídos sob a forma de sociedade anônima, com sede na
capital do Estado que detiver seu controle acionário, devendo adotar,
obrigatória e privativamente, em sua denominação social, a expressão "Banco
de Desenvolvimento", seguida do nome do Estado em que tenha sede.
SOCIEDADES DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
As sociedades de crédito, financiamento e investimento, também conhecidas
por financeiras, são instituições financeiras privadas que têm como objetivo
básico a realização de financiamento para a aquisição de bens, serviços e
capital de giro. Devem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima e na
sua denominação social deve constar a expressão "Crédito, Financiamento e
Investimento". Tais entidades captam recursos por meio de aceite e colocação
de Letras de Câmbio.
SOCIEDADES DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO
As sociedades de crédito imobiliário são instituições financeiras criadas para
atuar no financiamento habitacional. Constituem operações passivas dessas
instituições os depósitos de poupança, a emissão de letras e cédulas
hipotecárias e depósitos interfinanceiros. Suas operações ativas são:
financiamento para construção de habitações, abertura de crédito para compra
ou construção de casa própria, financiamento de capital de giro a empresas
incorporadoras, produtoras e distribuidoras de material de construção.
14
15. Devem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima, adotando
obrigatoriamente em sua denominação social a expressão "Crédito
Imobiliário".
ASSOCIAÇÕES DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO
As associações de poupança e empréstimo são constituídas sob a forma de
sociedade civil, sendo de propriedade comum de seus associados. Suas
operações ativas são, basicamente, direcionadas ao mercado imobiliário e ao
Sistema Financeiro da Habitação (SFH). As operações passivas são constituídas
de emissão de letras e cédulas hipotecárias, depósitos de cadernetas de
poupança, depósitos interfinanceiros e empréstimos externos.
Os depositantes dessas entidades são considerados acionistas da associação e,
por isso, não recebem rendimentos, mas dividendos. Os recursos dos
depositantes são, assim, classificados no patrimônio líquido da associação e
não no passivo exigível.
AGÊNCIAS DE FOMENTO
As agências de fomento têm como objeto social a concessão de financiamento
de capital fixo e de giro associado a projetos na Unidade da Federação onde
tenham sede. Devem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima de
capital fechado e estar sob o controle de Unidade da Federação, sendo que
cada Unidade só pode constituir uma agência.
Tais entidades têm status de instituição financeira, mas não podem captar
recursos junto ao público, recorrer ao redesconto, ter conta de reserva no
Banco Central, contratar depósitos interfinanceiros na qualidade de depositante
ou de depositária e nem ter participação societária em outras instituições
financeiras. De sua denominação social deve constar a expressão "Agência de
Fomento" acrescida da indicação da Unidade da Federação Controladora.
É vedada a sua transformação em qualquer outro tipo de instituição integrante
do Sistema Financeiro Nacional. As agências de fomento devem constituir e
manter, permanentemente, fundo de liquidez equivalente, no mínimo, a 10%
do valor de suas obrigações, a ser integralmente aplicado em títulos públicos
federais.
COMPANHIAS HIPOTECÁRIAS
As companhias hipotecárias são instituições financeiras constituídas sob a
forma de sociedade anônima, que têm por objeto social conceder
financiamentos destinados à produção, reforma ou comercialização de imóveis
residenciais ou comerciais aos quais não se aplicam as normas do Sistema
Financeiro da Habitação (SFH).
15
16. Suas principais operações passivas são: letras hipotecárias, debêntures,
empréstimos e financiamentos no País e no Exterior. Suas principais operações
ativas são: financiamentos imobiliários residenciais ou comerciais, aquisição de
créditos hipotecários, refinanciamentos de créditos hipotecários e repasses de
recursos para financiamentos imobiliários. Tais entidades têm como operações
especiais a administração de créditos hipotecários de terceiros e de fundos de
investimento imobiliário.
SOCIEDADES DE CRÉDITO AO MICROEMPREENDEDOR
As sociedades de crédito ao microempreendedor são entidades que têm por
objeto social exclusivo a concessão de financiamentos e a prestação de
garantias a pessoas físicas, bem como a pessoas jurídicas classificadas como
microempresas, com vistas a viabilizar empreendimentos de natureza
profissional, comercial ou industrial de pequeno porte.
São impedidas de captar, sob qualquer forma, recursos junto ao público, bem
como emitir títulos e valores mobiliários destinados à colocação e oferta
públicas. Devem ser constituídas sob a forma de companhia fechada ou de
sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adotando obrigatoriamente
em sua denominação social a expressão "Sociedade de Crédito ao
Microempreendedor", vedada a utilização da palavra "Banco".
EXERCÍCIOS
1. Julgue os itens a seguir relativos ao SFN:
a) Os bancos de desenvolvimento podem ser públicos e privados.
b) As sociedades de credito imobiliário podem receber depósitos a vista.
c) Um banco de múltiplo pode ter carteira de investimento e de
arrendamento mercantil.
d) As sociedades de crédito ao microempreendedor foram criadas para
viabilizar o acesso ao crédito pela parcela de baixa renda da população.
e) As financeiras, alem de atuarem no financiamento de compra de bens de
consumo durável, podem conceder financiamentos habitacionais.
Resposta: somente as letras c e d são verdadeiras.
AULA 06
OUTROS INTERMEDIÁRIOS FINANCEIROS
Além das instituições financeiras vistas nas aulas 5 e 6, o SFN possui outros
intermediários financeiros que são supervisionados pelo Banco Central ou pela
Comissão de Valores Mobiliários. Tais entidades não podem ser consideradas
16
17. taxativamente como instituições financeiras, pois geralmente atuam apenas
prestando um serviço aos seus clientes. São elas:
1. Sociedades de arrendamento mercantil
2. Sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários
3. Sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários
4. Sociedades corretoras de câmbio
5. Administradoras de Consórcio
SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
As sociedades de arrendamento mercantil são constituídas sob a forma de
sociedade anônima, devendo constar obrigatoriamente na sua denominação
social a expressão "Arrendamento Mercantil". Tais entidades realizam as
operações conhecidas como “leasing”.
As operações passivas dessas sociedades são emissão de debêntures, dívida
externa, empréstimos e financiamentos de instituições financeiras. Suas
operações ativas são constituídas por títulos da dívida pública, cessão de
direitos creditórios e, principalmente, por operações de arrendamento
mercantil de bens móveis, de produção nacional ou estrangeira, e bens
imóveis adquiridos pela entidade arrendadora para fins de uso próprio do
arrendatário. São supervisionadas pelo Banco Central do Brasil.
SOCIEDADES CORRETORAS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS
As sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários são constituídas sob a
forma de sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada. São
supervisionadas pelo Banco Central do Brasil e pela Comissão de Valores
Mobiliários, dentro de suas esferas de atuação.
Dentre seus objetivos estão: operar em bolsas de valores, subscrever
emissões de títulos e valores mobiliários no mercado; comprar e vender títulos
e valores mobiliários por conta própria e de terceiros; encarregar-se da
administração de carteiras e da custódia de títulos e valores mobiliários;
exercer funções de agente fiduciário; instituir, organizar e administrar fundos e
clubes de investimento; emitir certificados de depósito de ações e cédulas
pignoratícias de debêntures; intermediar operações de câmbio; praticar
operações no mercado de câmbio de taxas flutuantes; praticar operações de
conta margem; realizar operações compromissadas; praticar operações de
compra e venda de metais preciosos, no mercado físico, por conta própria e de
terceiros; operar em bolsas de mercadorias e de futuros por conta própria e de
terceiros.
SOCIEDADES DISTRIBUIDORAS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS
As sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários são constituídas
sob a forma de sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada,
devendo constar na sua denominação social a expressão "Distribuidora de
17
18. Títulos e Valores Mobiliários". Exercem praticamente as mesmas atividades das
corretoras, com exceção do fato de não poderem operar em ambiente de bolsa
de valores. São supervisionadas pelo Banco Central do Brasil e pela Comissão
de Valores Mobiliários, dentro de suas esferas de atuação.
Algumas de suas atividades: intermedeiam a oferta pública e distribuição de
títulos e valores mobiliários no mercado; administram e custodiam as carteiras
de títulos e valores mobiliários; instituem, organizam e administram fundos e
clubes de investimento; operam no mercado acionário, comprando, vendendo
e distribuindo títulos e valores mobiliários, inclusive ouro financeiro, por conta
de terceiros; fazem a intermediação com as bolsas de valores e de
mercadorias; efetuam lançamentos públicos de ações; operam no mercado
aberto e intermedeiam operações de câmbio.
SOCIEDADES CORRETORAS DE CÂMBIO
As sociedades corretoras de câmbio são constituídas sob a forma de sociedade
anônima ou por quotas de responsabilidade limitada, devendo constar na sua
denominação social a expressão "Corretora de Câmbio". Têm por objeto social
exclusivo a intermediação em operações de câmbio e a prática de operações
no mercado de câmbio de taxas flutuantes. São supervisionadas pelo Banco
Central do Brasil.
ADMINISTRADORAS DE CONSÓRCIO
As administradoras de consórcio são pessoas jurídicas prestadoras de serviços
relativos à formação, organização e administração de grupos de consórcio,
estando sujeitos a supervisão do Banco Central do Brasil por força do disposto
de Lei. Ao Banco Central cabe, ainda, autorizar a constituição de grupos de
consórcio, a pedido de administradoras previamente constituídas sem
interferência expressa da referida Autarquia, mas que atendam a requisitos
estabelecidos, particularmente quanto à capacidade financeira, econômica e
gerencial da empresa.
Também cumpre ao Bacen fiscalizar as operações do segmento de consórcio e
aplicar as penalidades cabíveis. Ademais, o Bacen pode intervir nas empresas
de consórcio e decretar sua liquidação extrajudicial. O grupo é uma sociedade
de fato, constituída na data da realização da primeira assembléia geral
ordinária por consorciados reunidos pela administradora, que coletam
poupança com vistas à aquisição de bens, conjunto de bens ou serviço
turístico, por meio de autofinanciamento.
EXERCÍCIOS
1. (BB/2003) O BACEN estabelece as normas operacionais de todas as
instruções financeiras que operam no território brasileiro, definindo as suas
características e as suas possibilidades de atuação. Com relação a essas
18
19. normas atualmente vigentes, julgue os itens subseqüentesJulgue os itens a
seguir relativos ao SFN:
a) As sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários têm uma
faixa operacional bem mais ampla que a das sociedades corretoras de
títulos e valores mobiliários.
b) As cooperativas de crédito atuam basicamente no setor primário da
economia, permitindo melhor comercialização de produtos rurais e
facilitando o escoamento das safras agrícolas para os centros
consumidores. Destaca-se que os usuários finais dos créditos por elas
concedidos são sempre os cooperados.
c) O objetivo principal dos bancos comerciais é proporcionar o suprimento
oportuno e adequado de recursos necessários para a concessão de
financiamento a curto e médio prazo ao comércio, à indústria, às
empresas prestadoras de serviços e às pessoas físicas.
d) As sociedades de arrendamento mercantil nasceram do reconhecimento
de que o lucro de uma atividade produtiva pode advir da simples
utilização do equipamento e não necessariamente de sua propriedade.
e) As companhias hipotecárias podem captar depósitos a prazo com
correção monetária, por meio de letras imobiliárias, e estabelecer
convênios com bancos comerciais para funcionarem exclusivamente
como agentes do Sistema Financeiro da Habitação.
Resposta: somente as letras “a” e “e” são falsas.
AULA 07
AS BOLSAS, O SELIC E O CETIP
Além das instituições financeiras e dos demais intermediários financeiros vistos
nas últimas aulas, o SFN, especificamente, o sujeito à supervisão do Bacen e
da CVM, conta com a participação de outras entidades responsáveis pela
criação de ambientes propícios aos negócios e pelo registro e validação das
operações realizadas. São elas:
1. As bolsas de valores;
2. As bolsas de mercadorias e futuros;
3. O Sistema Especial de Liquidação e Custódia de Títulos Públicos
4. A Central de Liquidação e Custódia de Títulos Públicos
BOLSAS DE VALORES
As bolsas de valores são associações privadas civis, sem finalidade lucrativa,
com objetivo de manter local adequado ao encontro de seus membros e à
realização, entre eles, de transações de compra e venda de títulos e valores
19
20. mobiliários pertencentes a pessoas jurídicas públicas e privadas, em mercado
livre e aberto, especialmente organizado e fiscalizado por seus membros e pela
Comissão de Valores Mobiliários. Possuem autonomia financeira, patrimonial e
administrativa. A principal e mais conhecida bolsa de valores no Brasil e a
Bovespa.
BOLSAS DE MERCADORIAS E FUTUROS
As bolsas de mercadorias e futuros são associações privadas civis, sem
finalidade lucrativa, com objetivo de efetuar o registro, a compensação e a
liquidação, física e financeira, das operações realizadas em pregão ou em
sistema eletrônico. A única bolsa de mercadorias e futuros no Brasil e a BM&F.
Tais entidades desenvolvem, organizam e operacionalizam um mercado de
derivativos livre e transparente, que proporcione aos agentes econômicos a
oportunidade de efetuarem operações de hedging (proteção) ante flutuações
de preço de commodities agropecuárias, índices, taxas de juro, moedas e
metais, bem como de todo e qualquer instrumento ou variável
macroeconômica cuja incerteza de preço no futuro possa influenciar
negativamente suas atividades. Possuem autonomia financeira, patrimonial e
administrativa e são fiscalizadas pela Comissão de Valores Mobiliários.
Atualmente, a única bolsa de mercadorias e futuros no Brasil e a BM&F.
SISTEMA ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO E CUSTÓDIA DE TÍTULOS
PÚBLICOS
É um sistema eletrônico de teleprocessamento que permite a atualização diária
das posições das instituições financeiras em títulos públicos federais. Foi
desenvolvido pelo Banco Central e a Andima em 1979, voltado a operar com
títulos públicos de emissão do BACEN e do Tesouro Nacional. Tem por
finalidade controlar e liquidar financeiramente as operações de compra e venda
de títulos públicos, e manter a custódia escritural dos documentos.
CENTRAL DE LIQUIDAÇÃO E CUSTÓDIA DE TÍTULOS PÚBLICOS.
É uma empresa privada de custódia e de liquidação que se constitui em um
mercado de balcão organizado para registro e negociação de valores
mobiliários de renda fixa. Sem fins lucrativos, foi criada em conjunto pelas
instituições financeiras e o Banco Central, em março de 1986, para garantir
mais segurança e agilidade às operações do mercado financeiro brasileiro.
Atualmente, a CETIP oferece o suporte necessário a toda a cadeia de
operações com títulos privados, prestando serviços integrados de custódia;
negociação on line; registro de negócios e liquidação financeira. Custodia
quase a totalidade de títulos e valores mobiliários privados de renda fixa, alem
de derivativos, dos títulos emitidos pelos estados e municípios e do estoque de
papeis utilizados como moedas de privatização, de emissão do Tesouro
Nacional.
20
21. EXERCÍCIOS
1. (ESAF/BACEN/2002) Tanto o SELIC (Sistema Especial de Liquidação e
Custódia), quanto a CETIP (Central de Custódia e Liquidação Financeira de
Títulos) correspondem a sistemas em que são feitas a custódia e liquidação de
operações com títulos. Sobre esses dois sistemas, assinale a opção correta:
a) A custódia e liquidação das operações com títulos públicos federais
podem ser feitas tanto no SELIC, quanto na CETIP, cabendo às partes
envolvidas no negócio realizar a escolha do sistema a ser utilizado.
b) Os títulos negociados no SELIC são escriturais, o que praticamente
elimina os riscos relativos a extravio, roubo ou falsificação dos papéis
negociados naquele sistema.
c) A liquidação das operações realizadas na CETIP são feitas
exclusivamente pela Centralizadora de Compensação de Cheques e
Outros Papéis.
d) Somente instituições com conta de reserva bancária junto ao Banco
Central do Brasil podem registrar suas operações na CETIP.
e) A CETIP custodia e promove a liquidação tanto dos CDBs (Certificados
de Depósito Bancário) ao portador quanto dos CDBs nominativos.
Resposta: somente a letras “b” é correta.
AULA 08
AS SOCIEDADES SEGURADORAS, AS SOCIEDADES DE CAPITALIZACAO
E ENTIDADES ABERTAS DE PREVIDENCIA PRIVADA
Como estudado nas aulas 3 e 4 uma das subdivisões do SFN é o segmento de
seguros. Tal segmento é normatizado pelo Conselho Nacional de Seguros
Privados (CNSP), tendo como entidades supervisoras a Superintendência de
Seguros Privados e o Instituto de Resseguros do Brasil (IRB). Nesta aula, serão
estudadas as características das entidades que operam neste setor. São elas:
1. As sociedades seguradoras
2. As sociedades de capitalização
3. As entidades abertas de previdência privada
4. As corretoras de seguro
Alem de tais entidades, serão feitas algumas considerações sobre as
sociedades administradoras de seguro-saúde.
SOCIEDADES SEGURADORAS
São entidades, constituídas sob a forma de sociedades anônimas,
especializadas em pactuar contrato, por meio do qual assumem a obrigação de
21
22. pagar ao contratante (segurado), ou a quem este designar, uma indenização,
no caso em que advenha o risco indicado e temido, recebendo, para isso, o
prêmio estabelecido.
SOCIEDADES DE CAPITALIZACAO
São entidades, constituídas sob a forma de sociedades anônimas, que
negociam contratos (títulos de capitalização) que têm por objeto o depósito
periódico de prestações pecuniárias (pagamentos) pelo contratante, o qual
terá, depois de cumprido o prazo contratado, o direito de resgatar parte dos
valores depositados corrigidos por uma taxa de juros estabelecida
contratualmente; conferindo, ainda, quando previsto, o direito de concorrer a
sorteios de prêmios em dinheiro.
ENTIDADES ABERTAS DE PREVIDENCIA PRIVADA
Entidades abertas de previdência complementar - são entidades constituídas
unicamente sob a forma de sociedades anônimas e têm por objetivo instituir e
operar planos de benefícios de caráter previdenciário concedidos em forma de
renda continuada ou pagamento único, acessíveis a quaisquer pessoas físicas.
São regidas pelo Decreto-Lei 73, de 21 de novembro de 1966, e pela Lei
Complementar 109, de 29 de maio de 2001. Tais entidades são reguladas e
supervisionadas pelo Ministério da Fazenda, por intermédio do Conselho
Nacional de Seguros Privados (CNSP) e da Superintendência de Seguros
Privados (SUSEP).
CORRETORAS DE SEGURO
A Corretora de Seguros é a pessoa autorizada a realizar a corretagem, isto é,
analisar o risco, determinar as coberturas e as importâncias seguradas,
elaborar a proposta de seguros e de protocolar a proposta em uma
seguradora. No Brasil, nenhuma operação de seguro pode ser contratada sem
que haja um Corretor de Seguro. A Corretora de Seguros pode ser uma
pessoa física ou jurídica.
ADMINISTRADORAS DE SEGURO-SAÚDE
As seguradoras que atuem no segmento do seguro saúde devem ser
especializadas nesta área. Tais entidades estão subordinadas a uma estrutura
de regulação e fiscalização vinculada ao Ministério da Saúde, juntamente com
outras modalidades de operadoras de planos de saúde privados. Seguem
regulamentação específica da Agência Nacional de Saúde Complementar –
ANS.
EXERCÍCIOS
1. Relativamente às entidades integrantes do subsistema de seguros, é
possível afirmar que:
22
23. a) As administradoras de seguro-saude são entidades supervisionadas pela
SUSEP.
b) Somente pessoas jurídicas podem operar como corretoras de seguro.
c) As sociedades de capitalização fornecem ao publico a possibilidade de
constituição de um capital mínimo, que será pago em moeda corrente,
dentro de um prazo maximo estabelecido pelo próprio plano.
d) As entidades abertas de previdência privada são conhecidas como
fundos de pensão.
e) Uma sociedade seguradora pode explorar qualquer outro ramo de
atividade comercial ou industrial.
Resposta: somente as letras “c” e “e” são corretas.
AULA 09
AS ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR, AS
SOCIEDADES DE FOMENTO MERCANTIL E AS ADMINISTRADORAS DE
CARTOES DE CREDITO
Entidades fechadas de previdencia complementar
Como estudado nas aulas 3 e 4, uma das subdivisões do SFN é o segmento de
previdência complementar. Tal segmento é normatizado pelo Conselho de
Gestão de Previdência Complementar (CGPC), tendo como entidade
supervisora a Secretaria de Previdência Complementar (SPC). As entidades
que operam neste segmento são chamadas de “entidades fechadas de
previdência complementar” , mais conhecidas como fundos de pensão.
As entidades fechadas de previdência complementar (fundos de pensão) são
organizadas sob a forma de fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos e
são acessíveis, exclusivamente:
1. aos empregados de uma empresa ou grupo de empresas ou aos
servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
(entes denominados patrocinadores) ou
2. aos associados ou membros de pessoas jurídicas de caráter profissional,
classista ou setorial (denominadas instituidores)
Sociedades de fomento mercantil
São empresas que compram direitos creditórios de empresas comerciais,
antecipando recursos para a empresa originadora dos créditos. Tais empresas
não são consideradas instituições financeiras, não sendo fiscalizadas pelo
Bacen, pela CVM ou por qualquer outro órgão do Governo
23
24. O fomento mercantil (factoring) é uma operação comercial que soma a
prestação de serviços à compra de ativos. Ao adquirir os créditos de outra
empresa, a factoring (empresa que compra os créditos) fomenta a atividade
mercantil. O devedor do credito é a pessoa sacada. O factoring permite a
antecipação dos fluxos de caixa de uma empresa, viabilizando a solução de
problemas relativos à ausência de capital de giro. A empresa de factoring não
tem, pela Lei, o direito de regresso em uma operação de factoring.
Sociedades administradoras de cartões de crédito
São empresas que emitem cartões de crédito, que são utilizados para compras
em estabelecimentos credenciados. As administradoras de cartão de crédito,
também chamadas emissoras, utilizam-se das “bandeiras” existentes, firmando
acordos com estas empresas. No Brasil, grande parte das administradoras de
cartão são ou estão ligadas às instituições financeiras.
EXERCÍCIOS
1. Em relação a participação no SFN e possível afirmar que:
a) O factoring e tipicamente uma atividade comercial, não sendo, portanto,
característica de uma instituição financeira.
b) As entidades fechadas de previdência privada não são supervisionadas
pela SUSEP.
c) As empresas de factoring estão sujeitas a fiscalização do Banco Central
do Brasil.
d) Todas as administradoras de cartões de credito são fiscalizadas pela
CVM.
e) O Conselho Nacional de Gestão da Previdência Complementar expede
normas a serem seguidas pelas entidades abertas e fechadas de
previdência complementar.
Resposta: somente a letras “a” é correta.
2. (Banco de Brasília – 2001 – Cespe) Nas operações de fomento mercantil
(factoring),
I – não há captação de recursos.
II – os financiamentos são efetuados mediante o desconto de títulos.
III – ocorrem transações de natureza mercantil.
IV – o devedor é a empresa sacada.
A quantidade de itens certos é igual a
a) 0.
b) 1.
c) 2.
d) 3.
e) 4.
Resposta: a letras “D” é correta.
24
25. AULA 10
PRODUTOS E SERVICOS BANCÁRIOS – CAPTAÇÔES POR DEPÓSITOS
Como visto na aula 1, quando uma instituição financeira recebe recursos de
poupadores (investidores), ela está fazendo uma captação de recursos ou esta
contratando uma operação passiva. Nesta aula, serão estudadas as captações
de recursos realizadas por instituições financeiras por meio de depósitos:
1. Depósitos a vista (Contas-Correntes),
2. Depósitos a Prazo (CDB e RDB),
3. Depósitos de Poupança (Conta Poupança),
DEPÓSITOS A VISTA
E o tipo mais comum de conta. Também conhecido como conta-corrente. Pode
ser mantido por pessoas físicas e jurídicas de direito público ou privado e
constitui-se na principal fontes de recursos dos bancos. São recursos de livre
movimentação. As normas do SFN não permitem a remuneração de depósitos
à vista. Somente os bancos com carteira comercial podem captar recursos de
depósitos à vista. Tais depósitos podem ser movimentados por meio de
cheques.
Para abertura desta conta, o cliente deve preencher ficha-proposta com sua
identificação completa. A ficha-proposta deve conter, no mínimo, as seguintes
informações :
1. P essoas Físicas: nome completo, filiação, nacionalidade, data e local
de nascimento, sexo, estado civil, nome do cônjuge (se casado),
profissão, documento de identificação (tipo, número, data de emissão e
órgão emissor), inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF.
2. P essoas Jurídicas: razão social, atividade principal, forma e data de
constituição, documentos, contendo as informações referidas na alínea
anterior, que qualifiquem e autorizem os represetantes, mandatários ou
prepostos a movimentar a conta, CNPJ e atos constitutivos,
devidamente registrados, na forma da lei, na autoridade competente.
Além destes itens, é indispensável a apresentação : endereço, telefones,
referências, data da abertura da conta e assinatura dos depositantes. As
instituições devem condicionar a abertura de conta para pessoas físicas
estejam inscritas no CPF. Tanto na abertura quanto nas atualizações cadastrais
a instituição deverá verificar a situação do titular da conta no CPF.
Se o titular da conta for menor ou incapaz : além da qualificação, é necessário
indicar uma pessoa responsável que o assistirá ou o representará nas
operações necessárias.
25
26. A instituição deverá arquivar, juntamente com a ficha-proposta, cópia dos
documentos apresentados. Eles poderão ser microfilmados e é obrigatório a
manutenção em arquivo até 5 anos após o encerramento da conta.
O CMN proíbe a concessão de talonário enquanto as informações prestadas não
houverem sido checadas ou quando forem constatadas irregularidades na
informação. Se o titular da conta estiver impedido de receber talão, a
movimentação vai ocorrer por meio eletrônico ou cheque avulso sem ônus para
o correntista. A IF não poderá criar limitações à sustação do pagamento de
cheques, mas poderá cobrar tarifa se existir cláusula prevendo na ficha-proposta;
É facultado à instituição a entrega de talonário pelo correio ou por empresas
especializadas desde que autorizada pelo depositante. O CMN facultou à IF a
abertura, manutenção ou encerramento de conta-corrente de depósito à vista
cujo titular figure ou tenha figurado no cadastro de emitentes de cheque sem
fundo. É vedado, no entanto, o fornecimento de talonário de cheques para
pessoas que ainda figurem neste cadastro.
Existe um tipo especial de conta que é a chamada conta-salário. Esta conta
não está sujeita às tarifas bancárias e não é movimentável por cheques.
DEPÓSITOS A PRAZO
Os depósitos a prazo caracterizam-se por terem data de resgate previamente
definida. Não têm livre movimentação. Podem ter remuneração pré e pós-fixada.
Isto quer dizer que a remuneração do depósito pode ser conhecida no
momento em que ele é feita (prefixada) ou somente no futuro (pos-fixada).
Os depósitos a prazo podem ser contratados com emissão de certificado (CDB)
e sem emissão (RDB). Os CDBs são um dos principais títulos emitidos por
bancos comerciais, de investimento, múltiplos e caixas econômicas. Esses
papéis podem ou não ter deságio em sua emissão. Tem como objetivo captar
recursos das pessoas físicas e jurídicas não financeiras. Essas operações
permitem que tais entidades obtenham dinheiro para emprestarem às
empresas que necessitem de numerário para financiar operações e negócios.
Parte destes recursos irão financiar captados na modalidade de CDB vão
financiar o crédito direto ao consumidor (CDC), empréstimos para capital de
giro das empresas e compra de bens e serviços.
O CDB pode ser transferido por endosso em preto (isto é, com o nome e
qualificação do endossatário), quando não for emitido de forma escritural. Não
pode ser prorrogado, mas renovado de comum acordo.
O Recibo de Depósito Bancário (RDB) é muito semelhante ao CDB,
diferenciando-se deste pelo fato de não poder ser resgatado antecipadamente.
Nos contratos de CDB, caso o investidor tenha uma emergência, existe a
26
27. possibilidade dele negociar o resgate antes do prazo programado. Nessa
situação, o banco irá compatibilizar a taxa ao prazo em que o dinheiro foi
investido. Para os RDB's essa possibilidade não existe.
DEPÓSITOS DE POUPANCA
Os depósitos de poupança foram criados na década de 60, para fortalecimento
da poupança popular. Tais depósitos estão vinculados ao crédito habitacional.
Seu rendimento anual eh de TR + 6% a.a. A apropriação mensal dos
rendimentos se da de forma pró rata, ou seja, todo mês é feita a apropriação
proporcional a 1/12 da remuneração anual. A movimentação é livre, mas há
perda de remuneração caso o saque seja feito antes de 1 mês do deposito do
recurso.
Somente os Bancos Múltiplos com carteira de crédito imobiliário, a Caixa
Econômica Federal, as sociedades de crédito imobiliário e as associações de
poupança e empréstimo podem receber depósitos de poupança. As sociedades
de crédito imobiliário e as associações de poupança e empréstimo podem,
mediante prévia autorização do Banco Central do Brasil, estabelecer convênios
com bancos múltiplos com carteira comercial e bancos comerciais para a
captação de depósitos de poupança.
Para efeito de rendimento, os depósitos efetuados em cheque, se honrados na
primeira compensação e independente do prazo necessário para tal, devem ser
considerados a partir do dia do depósito.
A poupança, como é dito no mercado, é um dinheiro carimbado, ou seja,
possui uma destinação previamente definida pelo Conselho Monetário Nacional.
Grande parte dos recursos captados sob a forma de poupança, mais
especificamente, no mínimo 65% destes, deverão ser aplicados em operações
no mercado imobiliário. Deste valor, pelo menos 80%, ou seja, 52% do total,
deve ser aplicado em operações de financiamento habitacional no âmbito do
Sistema Financeiro da Habitação – SFH.
Existem ainda recursos que são captados em depósitos de poupança rural pelo
Banco da Amazônia S.A., Banco do Brasil S.A. e Banco do Nordeste do Brasil
S.A. e deverão ter uma destinação diferente da poupança convencional. Destes
valores captados sob a forma de poupança rural, 15% do montante deve ser
depositado compulsoriamente no Banco Central do Brasil, no mínimo, 40%
deve ser mantido em operações de crédito rural e, no máximo, 45% dos
recursos podem ser aplicados em títulos da dívida pública federal, estadual,
municipal, depósitos interfinanceiros, financiamentos para habitação rural e
outros empréstimos.
EXERCÍCIOS
27
28. 1. (BB - 2002) Uma pessoa física foi abrir uma conta-corrente em uma
instituição bancária. No ato de abertura da conta, demandou que certas
informações fossem prestadas pelo banco e que essas informações estivessem
previstas em cláusulas explicativas na ficha-proposta, que é o contrato de
abertura da conta, celebrado entre o banco e a pessoa física. Em face dessa
situação, é dever do banco informar ao cliente:
f) o saldo médio mínimo exigido para a manutenção da conta.
g) as condições para fornecimento de talonário de cheques.
h) a necessidade de o cliente comunicar, por escrito, qualquer mudança de
endereço ou número de telefone..
i) as condições para a inclusão do nome do depositante no Cadastro de
Emitentes de Cheques sem Fundos.
j) que os cheques liquidados, uma vez microfilmados, poderão ser
destruídos.
Resposta: Todos os itens são verdadeiros.
2. (BB - 2003) Julgue os itens a seguir quanto aos tipos de conta bancária
existentes no mercado brasileiro.
a) Da conta de poupança, o dinheiro só pode ser sacado depois de um
prazo fixado por ocasião do depósito.
b) A conta de depósito a prazo foi criada com o fim específico de estimular
a economia popular e permite a aplicação de valores até R$ 1.000,00,
que passam a gerar rendimentos mensalmente.
c) A conta-salário — tipo especial de conta de depósito à vista destinada a
receber salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares — é
movimentável por cheques e está sujeita aos regulamentos aplicáveis às
demais contas de depósitos, mas é isenta da cobrança de tarifas.
d) Na conta de depósito à vista, o dinheiro depositado fica à disposição do
titular para ser sacado a qualquer momento.
Resposta: Somente o item `d` é verdadeiro.
AULA 11
PRODUTOS E SERVICOS BANCÁRIOS –LETRAS DE CAMBIO E
COMMERCIAL PAPERS
28
29. As captações de recursos pelas empresas podem ser feitas diretamente junto
aos sócios, pela emissão de ações. Outra forma de captação é a contratação de
empréstimos e financiamentos junto as instituições financeiras. Uma terceira
forma de captação de recursos é a emissão de títulos de divida por parte de
tais entidades. Nesta aula, estudaremos os seguintes instrumentos de
captação:
1. As letras de cambio, muito utilizadas pelas financeiras, e
2. Os commercial papers, papeis emitidos pelas sociedades anônimas (SA).
AS LETRAS DE CÂMBIO
Representa um instrumento de captação típico das sociedades de credito,
financiamento e investimento, estando sempre relacionado com uma operação
comercial. Em uma operação de Letra de Câmbio existem três elementos
fundamentais: o mutuário é quem emite a Letra de Câmbio, confessando que
pagara um determinado valor no futuro; o aceitante é a sociedade de Crédito,
Financiamento e Investimento (financeira); e o tomador ou mutuante é o
investidor da Letra de Câmbio e, por isso, recebe um rendimento.
O fluxo de emissão, aceite e negociação pode ser visto desta maneira:
Aceitante Tomador
MÁQUINA
Financeira Investidor
Emitente
Mutuário
1 – O devedor emite a letra de câmbio e entrega a financeira
2 – A financeira dá o seu aceite e negocia com o investidor
3 – O investidor adquire os aceites cambiais emitidos pelas financeiras
A Letra de Câmbio é emitida por entidade não-financeira e usuários de bens e
serviços, existindo o aceite, bem como a coobrigação das sociedades de
crédito, financiamento e investimento (financeiras) e tem por finalidade a
obtenção de recursos por parte das financeiras, visando a financiar o
consumidor final.
COMMERCIAL PAPERS
A regulamentação brasileira denomina tais títulos como notas promissórias. E
uma nota promissória emitida por uma empresa no mercado externo para
captação de recursos à curto prazo, gerando portanto uma dívida de curto
29
30. prazo para a empresa. Tal captação é feita para atender necessidades
financeiras de uma empresa (expansão, investimentos, etc). É
caracteristicamente um titulo de curto prazo, emitido por empresas não
financeiras. Seu prazo maximo é de 6 meses, caso seja emitido por uma S.A.
de capital fechado, e de ateh um ano caso seja emitido por uma companhia
aberta. O commercial paper não pode oferecer garantias reais, podendo ser
garantido por fiança bancária.
O objetivo de tais títulos é facilitar para as empresa a obtenção de recursos de
curto prazo. Sua emissão é regulamentada pela CVM por meio da Instrução nº
134, de 1/11/90. É negociável em mercado secundário, ou seja, os títulos
podem ser negociados, após sua emissão, entre investidores. Tal negociação
normalmente ocorre com um desconto sobre o valor de emissão (também
chamado de valor de face).
EXERCÍCIOS
1. (CAIXA/1998) É ordem de pagamento
a) a ação ordinária.
b) a fatura.
c) a nota promissória.
d) warrant.
e) a letra de câmbio.
Resposta: Somente o item `e` é verdadeiro.
2. (Cespe/Banco do Brasil – 2001) Um commercial paper com vencimento em
120 dias, cujo valor nominal é de R$ 10.000,00, foi negociado por uma
empresa por R$ 9.400,00. Acerca dessa situação hipotética e de commercial
papers, julgue os itens abaixo.
a) Usualmente, no Brasil, o commercial paper é negociado no
mercado por um valor descontado, sendo recomprado pela
empresa emitente pelo seu valor de face, como na situação
hipotética em apreço.
b) Além dos juros pagos, a empresa emitente de commercial papers
incorre também em despesas de emissão.
c) O commercial paper é, de praxe, utilizado para a captação de
capital para investimentos de longo prazo das empresas.
d) A operação de commercial papers costuma ter como vantagens
agilidade e custo financeiro inferior ao das operações de
empréstimo bancário.
e) Na situação hipotética apresentada, a taxa de rentabilidade é
inferior a 1% ao mês.
Resposta: Os itens `c` e `e` são falsos.
30
31. AULA 12
PRODUTOS E SERVIÇOS FINANCEIROS – OPERAÇÕES DE CRÉDITO
A principal aplicação dos recursos captados por instituições financeiras é a
contratação das operações de crédito, mais conhecidas como empréstimos e
financiamentos. Tais operações também são chamadas de operações ativas.
Nesta aula, estudaremos os seguintes tipos de operações de crédito.
1. Hot Money
2. Contas Garantidas
3. Crédito Rotativo
4. Descontos de Títulos
5. Financiamento de Capital de Giro
HOT MONEY
O hot money pode ser definido como um empréstimo de curtíssimo prazo,
normalmente por um dia ou, no máximo, por 10 dias. A formação de taxa para
o hot money é definida pela taxa do CDI do dia da operação acrescido dos
custos do PIS (0,75%) e do COFINS (2,00%) sobre o faturamento da
operação. Por ser uma operação de curto prazo o hot money tem a vantagem
de permitir uma rápida mudança de posição no caso de uma variação brusca
nas taxas de juros para baixo.
CONTAS GARANTIDAS
Caracterizadas como empréstimos de curto prazo, para os quais o tomador
mantém sob a custódia de uma instituição financeira valores a receber junto a
seus clientes, numa proporção que garanta o pagamento do empréstimo, no
caso de inadimplência por parte do tomador. São semelhantes ao crédito
rotativo, exceto pelo fato de ter, obrigatoriamente, garantias vinculadas à
operação.
CRÉDITO ROTATIVO
São empréstimos em conta corrente, de natureza rotativa, com cobrança de
encargos mensais somente sobre os valores utilizados no período do contrato.
São direcionadas tanto para as pessoas físicas como jurídicas. Quanto às suas
modalidades, quando destinadas às pessoas físicas, denominam-se Cheque
Especial, e quando às jurídicas, Cheque Especial Empresa ou com o nome
genérico Empréstimos Em Conta Corrente.
Tanto para as pessoas físicas, quanto para as jurídicas, as amortizações são
parciais do saldo devedor, através de simples depósitos em conta, até a
liquidação total do débito; no vencimento do contrato, dá-se a liquidação do
saldo devedor. Os prazos variam de acordo com o período de captação dos
31
32. recursos. O que se faz normalmente é um contrato para um prazo de 180 dias,
com repactuação dos encargos a cada 30 dias.
DESCONTO DE TÍTULOS
É o adiantamento de recursos ao cliente feito pelo banco, sobre os valores
referenciados em duplicatas de cobrança ou notas promissórias, de forma a
antecipar o fluxo de caixa do cliente, que transfere o risco do recebimento de
suas vendas a prazo ao banco. O banco deve selecionar cuidadosamente a
qualidade de crédito das duplicatas de forma a evitar a inadimplência.
Nesta operação, a empresa emitente da duplicata transfere o título para o
banco, recebendo o líquido do valor nominal.
Nesta operação, o banco cobra juros, comissões e IOF, que será calculado
sobre o principal. Na data do vencimento do título, caso o mesmo não seja
liquidado, a empresa é a responsável pelo mesmo junto ao banco, efetuando o
pagamento do título acrescido de juros e multa pelo atraso.
FINANCIAMENTO DE CAPITAL DE GIRO
Destinados ao suprimento da necessidade de capital de giro de empresas.
Empréstimos vinculados a um contrato específico, contendo prazos, taxas,
valores e garantias. Através dessa modalidade de empréstimo, as empresas
garantem recursos para sua movimentação a curto prazo. A amortização do
empréstimo será negociada entre as partes.
EXERCÍCIOS
1. (CEF – 2004 – Fundação Carlos Chagas) Julgue o item correto, a partir das
afirmativas abaixo:
a) Sobre a operações de Crédito Rotativo não incidem juros e IOF.
b) Operações Hot Money são operações de empréstimo de curto e curtíssimo
prazos, demandas para cobrir as necessidades de longo prazo da empresa. O
custo dessas operações é baseado na taxa ao CDI do dia mais o spread
cobrado pelo banco.
c) As operações Hot Money são referenciadas pelo CDI – Certificado de
Depósito Interfinanceiro – e
as taxas são repactuadas diariamente.
d) Crédito Rotativo é uma linha de crédito aberta pelos bancos para
financiamento de investimentos
permanentes.
e) As operações de Crédito Rotativo, por serem simples de operar, não exigem
garantias.
Resposta: Somente o item c é verdadeiro.
2. (CEF – 2004 – Fundação Carlos Chagas) Julgue o item correto, a partir das
afirmativas abaixo
32
33. a) Nas operações de desconto bancário, o risco é assumido pela instituição
financeira.
b) A operação de Desconto de Títulos diz respeito ao adiantamento de recursos
ao cliente, feito pelo banco, como uma antecipação dos valores a pagar a seus
fornecedores.
c) Na operação de Desconto de Títulos, o valor liberado ao tomador é superior
ao valor nominal (valor de resgate) dos títulos, em razão do encargos
financeiros cobrados antecipadamente.
d) Nas operações de desconto bancário, a responsabilidade final da liquidação
do titulo negociado perante a instituição financeira, caso o cedente não pague
no vencimento, é do tomador de recursos, ou seja, o sacado.
e) A operação de Desconto de Títulos dá ao banco o direito de regresso, caso o
título não seja pago pelo sacado.
Resposta: Somente o item `e` é verdadeiro.
33
34. AULA 13
PRODUTOS E SERVIÇOS FINANCEIROS – OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Nesta aula, estudaremos mais 3 tipos de operação de crédito. São eles:
1. Vendor Finance e Compror/Finance
2. Financiamento de Capital Fixo
3. Crédito Direto ao Consumidor
VENDOR FINANCE E COMPROR FINANCE
Operação realizada visando permitir ao comerciante o recebimento à vista de
vendas realizadas a prazo, com a intermediação de uma instituição financeira.
A seguir são apresentadas duas representações de operações de credito. A
primeira, sem a presença do vendor.
A segunda representação apresenta a intermediação de uma instituição
financeira, com o contrato de vendor com o comerciante vendedor.
34
35. Neste tipo de operação, a empresa vendedora transfere seu crédito ao banco
em troca de uma taxa. Os impostos e taxas serão menores, já que a empresa
não embute o valor dos impostos e taxas no valor da mercadoria. Um
exemplo: A empresa “A” efetua uma operação de venda a prazo cliente “B”, no
valor de $ 20.000,00. Se não houver a operação de Vendor, o valor final da
operação será de $ 21.500,00. Já com a operação de Vendor, o valor que a
empresa “A” cobrará do banco será de $ 20.000,00, enquanto o mesmo
financiará as mercadorias para o cliente “B”, no valor de $ 21.230,00.
O Compror Finance é uma operação inversa ao vendor finance, ocorrendo
quando pequenas indústrias vendem para grandes redes comerciais. Neste
caso o fiador do contrato é o próprio comprador. É um instrumento que dilata
o prazo de pagamento de compras para os adquirentes, sem envolver o
vendedor, tendo em vista que a instituição financeira financia a aquisição.
FINANCIAMENTO DE CAPITAL FIXO
35
36. O capital fixo é representando por máquinas, equipamentos, imóveis,
instalações, etc. Em muitos casos é muito difícil as empresas terem condições
para efetuarem investimentos em bens fixos, pois seria necessária uma
descapitalização para a aplicação nas aquisições de tais bens. As instituições
financeiras dispõem de recursos destinados ao financiamento de bens fixos.
Tais recursos podem ter origem própria ou através de repasses de órgãos do
governo ou de recursos obtidos no exterior para tal finalidade. Várias são as
linhas de financiamento para a aquisição de capital fixo, inclusive com recursos
oriundos do BNDES. As operações de arrendamento mercantil podem ser vistas
como uma modalidade de financiamento de capital fixo.
Os encargos cobrados pelas instituições para liberação dos financiamentos
variam conforme a política do governo, através de resoluções do Banco Central
do Brasil. A modernização do parque industrial é um dos pontos importantes
para o desenvolvimento do país, e sendo assim, o Governo em muitas
oportunidades facilita a política de financiamento a médio e longo prazos,
inclusive com determinações que visam facilitar a importação de equipamentos
vindos do exterior.
CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR
Empréstimos ou financiamentos concedidos para uso por parte do cliente na
aquisição de bens, geralmente eletro-eletrônicos e carros. O CDC é concedido
diretamente ao consumidor, pessoas jurídicas ou pessoas físicas por bancos e
sociedades de crédito, financiamento e investimento (financeiras).
Além dos juros é cobrado o IOF (Imposto sobre operações de crédito, câmbio e
seguro ou relativos a títulos e valores imobiliários), que incide de forma
diferente nas pessoas físicas e jurídicas. Neste caso específico, o IOF arcado
pelas pessoas jurídicas é maior do que aquele pago pelas pessoas físicas. Em
geral, as operações obedecem a um sistema de pagamento Price, ou seja, a
quitação do financiamento é efetuada em prestações iguais, mensais e
sucessivas.
O CDC é uma alternativa de financiamento de veículos leves e pesados,
máquinas e equipamentos médicos e odontológicos, equipamentos de
informática, serviços diversos, entre outros. Os prazos variam entre 1 e 48
meses, de acordo com o bem financiado.
O CDC Interveniência é uma modalidade de CDC na qual a empresa
vendedora da mercadoria atua como garantidora do crédito concedido pela
financeira ou pelo banco.
EXERCÍCIOS
36
37. 1. (BB/1999-1) Um cliente industrial deseja tomar recursos bancários para
financiar suas vendas, de forma a otimizar sua receita e suas despesas fiscais.
Que produto lhe seria corretamente recomendado?
a) Vendor.
b) CDC com Interveniência.
c) Desconto de Duplicatas.
d) Contrato de Abertura de Crédito Rotativo.
e) Empréstimo para Capital de Giro.
Resposta: Somente o item a é verdadeiro.
2. (BB/1998) Nas operações de Crédito Direto ao Consumidor – CDC, as taxas
de juros cobradas pela Financeira e/ou Banco Múltiplo com esta carteira são,
via de regra, maiores que as taxas de juros cobradas nas operações de Crédito
Direto ao Consumidor com Interveniência – CDCI. Tal fato se deve à (ao):
a) prática de mercado;
b) maior complexidade operacional do CDC;
c) maior custo administrativo do CDC;
d) menor risco de crédito inerente ao CDCI;
e) impacto nos Depósitos à vista.
Resposta: Somente o item d é verdadeiro.
37
38. AULA 14
PRODUTOS E SERVIÇOS FINANCEIROS – CRÉDITO RURAL
O crédito rural no Brasil é uma operação bastante regulada e, notoriamente,
cheia de subsídios governamentais. Representa importante operação ativa
realizada pelo Banco do Brasil, sendo que tal instituição é o principal agente do
Governo Federal neste segmento.
As fontes de recursos do Crédito Rural
O crédito rural pode ser concedido com recursos de 2 categorias:
a) controlados: assim considerados da exigibilidade de recursos
obrigatórios, das Operações Oficiais de Crédito sob supervisão do
Ministério da Fazenda; da poupança rural, do Fundo de Amparo ao
Trabalhador (FAT) e do Fundo de Investimento Extramercado (outro
fundo administrado pelo Governo Federal), quando aplicados em
operações subvencionadas pela União sob a forma de equalização de
encargos financeiros, além de outros que vierem a ser especificados pelo
Conselho Monetário Nacional;
b) não controlados, assim considerados os da exigibilidade e livres da
poupança rural, de fundos, programas e linhas específicas, de recursos
livres.
As aplicações em crédito rural
A instituição financeira deve consignar no instrumento de crédito a fonte dos
recursos utilizados no financiamento, observada a classificação do parágrafo
anterior, registrando a denominação do fundo, programa ou linha específica, se
for o caso. Os financiamentos ao amparo de recursos controlados do crédito
rural podem ser concedidos diretamente a produtores rurais ou repassados por
suas cooperativas.
A legislação específica do segmento determina a aplicação obrigatória em
crédito rural de uma parcela de recursos captados pelas instituições
financeiras. As normas existentes detalham como é calculada esta parcela e
quais instituições estão sujeitas ao cumprimento de tal obrigatoriedade.
Geralmente, nesta modalidade, as operações de crédito rural realizadas pelas
instituições financeiras têm taxas subsidiadas.
De igual modo, uma parcela dos recursos livres de uma instituição financeira
(e recebem este nome pois a instituição financeira pode aplicar livremente)
pode ser aplicada no crédito rural, desde que as taxas destas operações
38
39. observem as taxas das operações bancárias comuns. Isto quer dizer que
operações de crédito rural contratadas com recursos livres não são
subsidiadas.
As linhas de Crédito Rural
As principais linhas de crédito rural podem ser resumidas em 3 grandes
grupos:
Os Créditos de Investimentos
São utilizados para o
financiamento de investimentos
fixos, semi-fixos. São exemplos
de investimento fixos a
construção, reforma ou
ampliação de benfeitorias e
instalações permanentes e a
aquisição de máquinas e
equipamentos de provável vida
útil superior a 5 anos. São
exemplos de investimentos
semi-fixos a aquisição de
animais de pequeno, médio e
grande porte para criação,
recriação, engorda ou serviço e
a aquisição de veículos, tratores
colheitadeiras, implementos,
embarcações e aeronaves que
necessariamente devem ser
utilizas na atividade
agropecuária.
EXERCÍCIOS
Os Créditos de
Custeio
Destinam-se ao custeio das
despesas normais da
atividade, como por exemplo,
do ciclo produtivo de lavouras
periódicas, da entressafra de
lavouras permanentes, de
exploração pecuária e do
beneficiamento ou
industrialização de produtos
agropecuários
1. (BB/2003) As despesas a que está sujeito o crédito rural incluem:
a) remuneração financeira.
b) custo de prestação de serviços.
c) imposto sobre a prestação de serviços (ISS).
d) sanções pecuniárias.
e) fiança bancária.
Os Créditos de
Comercialização
Têm o objetivo de assegurar
ao produtor rural ou às suas
cooperativas os recursos
necessários à
comercialização de seus
produtos no mercado,
compreendendo a pré-comercialização,
o desconto,
os adiantamentos a
cooperados por parte de
cooperativas na fase imediata
à colheita da produção própria
ou de cooperados.
39
40. Resposta: Os item a, b e d são verdadeiros.
2. (BASA/2001) Carlos, embora não seja produtor rural, solicitou e obteve
recursos dentro do sistema de crédito rural, como pessoa física, para pesquisa
e produção de sêmen para inseminação artificial. Na operação, teve, entre
outras, despesas com o IOF e com o custo de prestação de serviços.Nessa
situação hipotética, configurou-se
a) respeito às normas vigentes, uma vez que a natureza da pesquisa
empreendida por Carlos está inserida no setor rural.
b) agressão às normas vigentes, pois Carlos, não sendo produtor rural, não
pode receber recursos do crédito rural.
c) agressão às normas vigentes, pois o crédito rural não ampara atividades
de pesquisa ou de produção de sêmen para inseminação artificial.
d) agressão às normas vigentes, pois Carlos, como pessoa física, não pode
receber recursos do crédito rural.
e) agressão às normas vigentes, pois não incide o IOF nas operações do
crédito rural.
Resposta: Os itens , e são verdadeiros.
40
41. AULA 15
PRODUTOS E SERVIÇOS FINANCEIROS – FINANCIAMENTOS À
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO – RESPASSES DE RECURSOS DO BNDES
Várias instituições financeiras operam com linhas de crédito para
financiamento específico das operações de importação e exportação de
mercadorias. Muitas delas, realizam tais operações atuando como agentes
financeiros do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
(BNDES), tomando recursos emprestados junto ao banco federal e repassando
a seus clientes, conforme as condições das linhas existentes.
Nesta aula, serão apresentadas as principais operações de financiamento a
exportação e importação realizadas pelas instituições financeiras com recursos
do BNDES
BNDES Automático
Financiamentos de até R$ 10 milhões para a realização de projetos de
implantação, expansão e modernização, incluída a aquisição de máquinas e
equipamentos novos, de fabricação nacional, credenciados pelo BNDES, e
capital de giro associado, através de instituições financeiras credenciadas. O
nível de participação é de até 50% do investimento fixo financiável. Em função
das características de cada operação (setor de atividade, finalidade do crédito,
controle do capital social, porte e localização do empreendimento), podendo o
percentual ser acrescido.
FINAME Máquinas e Equipamentos
Financiamentos, sem limite de valor, para aquisição isolada de máquinas e
equipamentos novos, de fabricação nacional, credenciados pelo BNDES, e
capital de giro associado para micro, pequenas e médias empresas, através de
instituições financeiras credenciadas. Prazos diferenciados para aquisição de
veículos não-convencionais de transporte urbano e para veículos de coleta de
lixo em programa integrado de coleta, tratamento e disposição final poderão
ser solicitados/justificados mediante apresentação de consulta prévia.
Não são passíveis de apoio neste tipo de financiamento os empreendimentos
imobiliários, tais como
edificações residenciais, hotéis-residência e loteamentos; comércio de armas;
atividades bancárias/financeiras; motéis, saunas e termas; mineração que
incorpore processo de lavra rudimentar ou garimpo; jogos de prognósticos e
assemelhados.
FINAME Agrícola
41
42. Financiamentos, sem limite de valor, para aquisição de máquinas e
equipamentos novos, de fabricação nacional, credenciados pelo BNDES e
destinados ao setor agropecuário, através de instituições financeiras
credenciadas. O prazo de amortização é de até 90 meses, podendo ser obtidos
financiamentos que necessitem de prazo superior ao acima estabelecido e eh
definido em função da capacidade de pagamento do empreendimento, da
empresa ou do grupo econômico, mediante consulta prévia. O nível de
participação é de até 100%, mas para equipamentos com índice de
nacionalização inferior a 60%, os percentuais acima se aplicam à parcela
nacional do bem.
FINAME Leasing
Financiamentos a sociedades arrendadoras, sem limite de valor, para a
aquisição de máquinas e equipamentos novos, de fabricação nacional,
credenciados pelo BNDES, para operações de arrendamento mercantil. O
financiamento é concedido à empresa arrendadora para aquisição dos bens, os
quais, serão simultaneamente arrendados à empresa usuária, a arrendatária.
FINAME Concorrência Internacional
Financiamentos, sem limite de valor, para a produção e comercialização de
máquinas e equipamentos que estejam requerendo condições de
financiamento compatíveis com as ofertadas por congêneres estrangeiros em
tomadas de preços ou concorrências internacionais. Conta com prazo total de
financiamento de até 120 meses e nível de participação de 100%.
FINAME Apoio à Exportação
O BNDES possui algumas linhas de crédito de apoio à exportação:
· Pré-embarque: Financiamento ao exportador, na fase pré-embarque,
da produção dos bens passíveis de apoio do BNDES que
apresentem índice de nacionalização, em valor, igual ou superior a
60% (sessenta por cento). Os clientes deste tipo de financiamento
são empresas exportadoras constituídas sob as leis brasileiras e que
tenham sede e administração no país, de qualquer porte.
· Pré-embarque de curto prazo: Financiamento ao exportador, com
prazo de pagamento de até 180 dias, na fase pré-embarque visando
a produção e exportação de bens passíveis de apoio do BNDES e que
apresentem índice de nacionalização, em valor, igual ou superior a
60% (sessenta por cento). Os clientes deste tipo de financiamento
são as empresas produtoras e exportadoras, constituídas sob as leis
brasileiras e que tenham sede e administração no país. O prazo é de
até 6 meses para o embarque e liquidação.
· Pré-embarque especial: Financiamento ao exportador, na fase
pré-embarque, da produção de bens passíveis de apoio do BNDES,
que apresentem índice de nacionalização, em valor, igual ou superior
a 60% (sessenta por cento), em condições compatíveis com o
42
43. mercado internacional, visando ao incremento das exportações
brasileiras. Os clientes deste tipo de financiamento são as empresas
exportadoras, constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede
e administração no país. O prazo total da operação é de até 12
meses, podendo ser estendido para 30 meses, relativamente à
parcela financiada do incremento previsto, comprovadamente
realizada.
· Pré-embarque empresa âncora: Financiamento ao exportador, na
fase pré-embarque, da comercialização dos bens passíveis de apoio
do BNDES produzidos por micro, pequenas e médias empresas. Os
clientes deste tipo de financiamento são as empresas âncoras que
viabilizem a exportação indireta de bens produzidos por micro,
pequenas ou médias empresas. Podem ser enquadradas nesta
modalidade como empresas âncoras, a critério do BNDES, trading
companies, comerciais exportadoras ou demais empresas
exportadoras que participem da cadeia produtiva e que adquiram a
produção de determinado conjunto significativo de micro, pequenas
ou médias empresas visando a sua exportação. O prazo total da
operação é de até 18 meses, não podendo o último embarque
ultrapassar o prazo de 12 meses e a liquidação da operação, 6
meses. O nível de participação do BNDES é de até 100% do valor
FOB, excluídos, além do frete e do seguro internacionais, a comissão
de agente comercial e eventuais pré-pagamentos.
· Pós-embarque: Refinanciamento aos clientes no exterior quando
da aquisição, pelos mesmos de bens passíveis de apoio do BNDES
e/ou de serviços, mediante o desconto de títulos de crédito (notas
promissórias ou letras de câmbio) ou a cessão dos direitos
creditórios (cartas de crédito) relativos à exportação. Os bens, cuja
comercialização seja financiada, deverão apresentar índice de
nacionalização, em valor, igual ou superior a 60%, segundo critérios
do BNDES. Os clientes deste tipo de financiamento são empresas de
qualquer porte, exportadoras de bens e/ou serviços (pessoas
jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede e
administração administração no Brasil), trading company e empresa
comercial exportadora.
EXERCÍCIOS
1. O BNDES concede vários créditos, por meio de instituições financeiras
credenciadas, para financiamento das operações de importação e
exportação de mercadorias. Relativamente as estas operações e possível
afirmar, exceto:
a) A linha Finame Concorrência Internacional busca tornar
competitivos os produtos brasileiros, concedendo credito alinhado
com as praticas de concessão existentes em outros paises.
43
44. b) A linha Finame Maquinas e Equipamentos é utilizada para
aquisição isolada de maquinas e equipamentos novos, alem de
fornecimento de capital de giro associado para micro, pequenas e
medias empresas.
c) O BNDES Automático financia projetos de implantação, expansão
e modernização.
d) A linha Finame Leasing financia a aquisição de maquinas e
equipamentos novos para serem utilizados em operações de
arrendamento mercantil e outras quando forem autorizadas.
Resposta: O item d é a resposta correta.
44
45. AULA 16
PRODUTOS E SERVIÇOS FINANCEIROS – O LEASING: TIPOS,
FUNCIONAMENTO E BENS
Nesta aula serão estudadas as operações de arrendamento mercantil, mais
conhecidas como leasing. Tais operações, como será visto, têm características
e regulamentação bastante especificas
CONCEITO DE LEASING
Transação celebrada entre o proprietário de um determinado bem (arrendador)
que concede a um terceiro (arrendatário) o uso deste por um período fixo. É
facultado ao arrendatário a opção de comprar, devolver o bem arrendado ou
prorrogar o contrato, em seu vencimento. O leasing (também chamado
arrendamento mercantil) é tratado pela Lei 6.099/74 e suas alterações.
Segundo este mesmo normativo, “considera-se arrendamento mercantil, para
efeitos desta Lei, o negócio jurídico realizado entre pessoa jurídica, na
qualidade de arrendadora, e pessoa física ou jurídica, na qualidade de
arrendatária e que tenha por objeto o arrendamento de bens adquiridos pela
arrendadora, segundo especificações da arrendatária e para uso próprio
desta”.
No Brasil, as entidades autorizadas a realizar operações de Arrendamento no
Brasil são os bancos múltiplos com carteira de arrendamento mercantil e as
sociedades de arrendamento mercantil. Podem ser objeto do leasing bens
móveis, de produção nacional ou estrangeira, e bens imóveis adquiridos pela
entidade arrendadora para fins de uso próprio da arrendatária, segundo as
especificações desta.
As operações de leasing são, basicamente, realizadas nas modalidades
operacional e financeiro.
45
46. LEASING OPERACIONAL
A sociedade arrendadora concede o uso da propriedade à arrendatária, mas
assume o compromisso de prestar assistência técnica bem como o risco
comercial da obsolescência do bem objeto do leasing. A figura a seguir
demonstra esquematicamente tal operação.
O leasing operacional tem as seguintes características:
· as contraprestações são, em geral, mais elevadas que no leasing
financeiro;
· o valor residual é relevante;
· pode ser confundido com locação/
· prazo de vigência contratual é normalmente curto;
· é facultativa a cláusula de opção de compra;
· possibilidade de rescisão mediante acordo bilateral;
· não envolve a intermediação;
· a recuperação do investimento pela arrendadora ocorre por meio do
arrendamento do mesmo bem a diversos clientes.
46
47. LEASING FINANCEIRO
E uma operação onde o arrendador atua como intermediário, adquirindo o
bem e concedendo o uso e a posse ao arrendatário, que se compromete a
pagar as contraprestações devidas. A figura representa uma operação de
leasing financeiro.
O leasing financeiro tem as seguintes características:
· O prazo de vigência normalmente longo;
· É obrigatória a cláusula de opção de compra, sendo que em
princípio, o contrato não pode ser rescindido antes do prazo
estabelecido;
· A arrendadora não responde pela assistência técnica ou manutenção
do bem;
· A arrendadora não mantém estoque do bem ;
Há, ainda, uma variante do leasing chamado leasing back. Nesta operação, os
bens que estavam no ativo permanente do arrendatário, são vendidos para a
empresa de leasing que, em seguida, os arrenda ao proprietário original dos
bens. Pela resolução 2309 do Banco Central, de 28.09.96, essa modalidade
somente está disponível para arrendatários pessoas jurídicas.
Outro tipo de leasing é o Subarrendamento, que se constitui na transferência
do contrato de leasing de uma arrendatária para outra. O arrendador contrata
um leasing com um arrendador ou fornecedor externo e subarrenda o mesmo
com empresa nacional
47
48. As diferenças entre o leasing operacional e o financeiro podem ser resumidas
conforme tabela a seguir:
Leasing Operacional Leasing Financeiro
Semelhante a uma Locação Semelhante a um Financiamento
Prazo do contrato geralmente corresponde a
vida útil do bem
Prazo do contrato menor que a vida útil do
bem
A opção de compra é facultativa A opção de compra é obrigatória
Rescisão mediante acordo bilateral Rescisão do contrato no vencimento
Existência de bens em estoque Não existência de estoques de bens
Risco operacional do arrendadora Risco operacional do arrendatário
Valor residual relevante Valor residual irrelevante
Contraprestações Contraprestações maiores menores
EXERCÍCIOS
1. (CEF – 2004 – Fundação Carlos Chagas) O princípio básico que norteia uma
operação de leasing é o de que o lucro na produção de bens e serviços, não se
origina no fato de que, quem os produz, tenha a propriedade das máquinas e
equipamentos necessários para produzi-los, mas, sim, da forma como elas são
utilizadas na sua produção. Das afirmativas abaixo considera-se verdadeira:
a) A operação de leasing operacional é menos onerosa para o
arrendatário porque as prestações não amortizam o bem; caso o
arrendatário queira adquirir o bem terá que negociar com a
empresa de leasing, e a aquisição, se houver, será feita pelo valor
de mercado.
b) O contrato de arrendamento mercantil, que estabelece as
condições da operação de leasing e os direitos/obrigações de
arrendador e arrendatário é simples e sem nenhuma
peculiaridade, dispensando até mesmo exigência de garantias.
c) Lease-back é uma operação de arrendamento mercantil praticada
no mercado em que a empresa tomadora de recursos é
proprietária de, um bem e o arrenda para a sociedade de leasing.
d) Leasing operacional é a operação, regida por contrato, praticada
diretamente entre o produtor de bens (arrendatário) e seus
usuários (arrendador), podendo o arrendador ficar responsável
pela manutenção do bem arrendado ou por qualquer tipo de
assistência técnica que seja necessária para seu perfeito
funcionamento.
e) Leasing financeiro é uma operação de financiamento sob a forma
de locação particular, de médio a longo prazo, com base em um
48
49. contrato, de bens móveis ou imóveis, onde não há necessidade de
intervenção de uma empresa arrendadora.
Resposta: Somente o item `a` é verdadeiro.
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50. AULA 17
PRODUTOS E SERVIÇOS FINANCEIROS – FUNDOS DE INVESTIMENTO
Os fundos de investimento representam significativa parcela de recursos
aplicados por investidores no SFN. Como será visto nesta aula, tais
investimentos são constituídos sob a forma de condomínios, estando, dessa
forma, segregados do patrimônio da instituição financeira que os administra.
CONCEITO
O Fundo de Investimento Financeiro, constituído sob a forma de condomínio
aberto, é uma comunhão de recursos destinados à aplicação em carteira
diversificada de ativos financeiros e demais modalidades operacionais
disponíveis no âmbito do mercado financeiro e de capitais.
Ao aministrador do Fundo compete a realização de uma série de atividades
gerenciais e operacionais relacionadas com os cotistas e seus investimentos,
dentre as quais a gestão da carteira de títulos e valores mobiliários. Esta
gestão da carteira do Fundo pode ser realizada pelo próprio administrador ou
pode ser terceirizada, isto é, realizada por uma pessoa física ou jurídica,
credenciada pela CVM e contratada especialmente para esta finalidade. Este é
o gestor da carteira.
As informações relevantes de um Fundo de Investimento constam de seu
prospecto e de seu Regulamento, que devem, obrigatoriamente, ser entregues
ao cotista por ocasião de seu ingresso no Fundo. O Fundo tem prazo
indeterminado de duração e em sua denominação, que não pode conter termos
incompatíveis com o seu objetivo, deve constar a expressão “investimento
financeiro”, facultado o acréscimo de vocábulos que identifiquem o perfil de
suas aplicações. As taxas, despesas e prazos adotados devem ser os mesmos
para todos os condôminos do fundo.
Na definição da política de investimento (onde serão aplicados os recursos do
fundo), devem ser prestadas informações acerca:
· das características gerais da atuação do fundo, entre as quais os
critérios de composição e de diversificação da carteira e os riscos
operacionais envolvidos;
· da possibilidade de realização de aplicações que coloquem em risco o
patrimônio do fundo;
O valor de cada cota é recalculado diariamente e a remuneração recebida varia
de acordo com o prazo de aplicação e com os rendimentos dos ativos
financeiros que compõe o fundo. Não há, geralmente, garantia de que o valor
resgatado seja superior ao valor aplicado.
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