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FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS
MBA – Gestão em Seguros
A Abertura do Mercado Ressegurador Brasileiro
SÃO PAULO
2010
A Abertura Do Mercado Ressegurador Brasileiro:
Impactos, Desafios e Oportunidades
Por
Adriana Iwazaki Chang
Otavio Henrique Costa Areias
Solange Sanches Capel Alarcon De Castro
Sueli Da Silva
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Curso
MBA - Gestão em Seguros
Pós-Graduação lato sensu, Nível de Especialização
Programa FGV Management
Setembro/2010
FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS
PROGRAMA FGV MANAGEMENT
CURSO MBA - GESTÃO EM SEGUROS
O Trabalho de Conclusão de Curso
A Abertura Do Mercado Ressegurador Brasileiro: Impactos, Desafios e Oportunidades
elaborado por Adriana Iwazaki Chang, Otavio Henrique Costa Areias, Solange Sanches
Capel Alarcon De Castro e Sueli Da Silva
e aprovado pela Coordenação Acadêmica do curso MBA - Gestão em Seguros, foi aceito
como requisito parcial para a obtenção do certificado do curso de pós-graduação, nível de
especialização, do Programa FGV Management
São Paulo, 30 de Outubro de 2010
___________________________________
Coordenador: Ivan Pricoli Calvo
___________________________________
Professor: Ivan Pricoli Calvo
Dedico este trabalho aos amigos iluminados que, a todo
momento, irradiam a mim pensamentos de alegria,
motivação e confiança.
AGRADECIMENTO
Os agradecimentos desse trabalho seguem a todos os professores que auxiliaram,
através de informações e dedicação, no enriquecimento de meu conhecimento.
À minha família e todos os amigos pelo apoio, paciência e, principalmente, a meus
pais, pelo incentivo diário para o alcance de todos os meus objetivos, dedicando suas próprias
vidas em prol de meu sucesso.
Agradecimento em especial à Allianz Seguros por contribuir na disseminação do
conhecimento do seguro.
“Não se pode voltar atrás para criar um novo começo,
mas se pode começar agora a criar um novo fim.
Sempre é tempo de recomeçar.”
(André Luiz)
“Tudo o que um sonho precisa para ser realizado é
alguém que acredite que ele possa ser realizado.”
(Roberto Shinyashiki)
RESUMO
Mediante pesquisa realizada sobre Resseguro, destaca-se a importância nas
organizações e as responsabilidades assumidas pelas Seguradoras e Resseguradoras.
O trabalho aborda as formas de contratação e estruturação dos planos de resseguros
pelas empresas seguradoras, resseguradoras e sua operacionalidade.
Com base nos estudos econômicos, quanto mais opções forem oferecidos ao seu
mercado, mais valorizado o segmento como um todo será. Desta forma, é esperado da
abertura de mercado ressegurador brasileiro a criação de muitas oportunidades para diversos
setores, tanto financeiros, como para as seguradoras, corretores de resseguro, jurídicos entre
outros.
Com este pensamento, o objetivo deste trabalho é de demonstrar os impactos, desafios
e oportunidades perceptíveis dessa mudança de mercado através de fatos apresentados por
pesquisas publicadas ao longo das admissões de empresas resseguradoras no cenário
nacional.
Inicialmente são identificadas muitas barreiras, dificuldades advindas da abertura do
mercado, pois as resseguradoras estrangeiras não têm conhecimento e experiência no país, e o
mercado interno não prove profissionais qualificados neste setor em larga escala. Embora
existam pontos a serem trabalhados, é plausível a perspectiva dos benefícios providos pela
abertura do mercado ressegurador brasileiro.
Em virtude da abrangência do tema, surgem varias opiniões, inclusive em termos
jurídicos, onde uma nova legislação se fez necessária e apontamentos importantes da operação
são fortemente questionados como o de não ser exigido que as empresas estrangeiras
levassem para seus países o resseguro. Contudo as subsidiárias brasileiras passam a apenas
transferir o dinheiro para as contas das resseguradas no exterior.
Dentre todos os produtos possíveis de serem comercializados no resseguro,
selecionamos alguns que consideramos estratégicos o seu entendimento pelo grande potencial
de negócios de serem comercializados. Traçaremos comparativos com países com expertise
no segmento para melhor entender a evolução dos mesmos no mercado interno.
O trabalho abrange um tema com muitas polêmicas e opiniões, mas com grande
expectativa para aqueles que são do ramo segurador ou pretendem ingressá-lo. Portanto o
trabalho tem como objetivo proporcionar o conhecimento e funcionamento do conteúdo do
tema abordado de forma simples e de fácil entendimento .
Sumário
1. INTRODUÇÃO ........................................................................................................................................11
2. O QUE É RESSEGURO .............................................................................................................................13
2.1. HISTÓRIA DO RESSEGURO ..................................................................................................................13
2.2. PROCESSO DO RESSEGURO.................................................................................................................14
2.3. RESSEGURO NO BRASIL.............................................................................................................................15
3. TIPOS DE CONTRATOS DE RESSEGURO ..................................................................................................16
3.1. RESSEGURO PROPORCIONAL ......................................................................................................................16
3.1.1. Por Cota-parte ...............................................................................................................................16
3.1.2. Por Excedente de Responsabilidade ..............................................................................................17
3.1.3. Misto..............................................................................................................................................17
3.2. RESSEGURO NÃO PROPORCIONAL...............................................................................................................17
3.2.1. Excesso de Danos...........................................................................................................................18
3.2.1.1. Excesso de danos por risco e evento....................................................................................................18
3.2.1.2. Catástrofe.............................................................................................................................................18
3.2.2. Excesso de sinistralidade (Stop Loss) .............................................................................................19
3.2.3. RESSEGURO financeiro...................................................................................................................19
3.2.4. Financeiro proporcional (financial Quota share) ...........................................................................19
3.2.5. excesso de danos agregado prospectivo (spread loss) ..................................................................19
3.2.6. safety net.......................................................................................................................................20
3.2.7. transferencia de carteira de sinistros (Loss portfolio transfer)......................................................20
4. FORMAS DE CONTRATAÇÃO DO RESSEGURO ........................................................................................21
4.1. OBRIGATÓRIO.........................................................................................................................................21
4.2. AUTOMÁTICO.........................................................................................................................................21
4.3. FACULTATIVO .........................................................................................................................................21
4.4. FACULTATIVO-OBRIGATÓRIO .....................................................................................................................22
5. MERCADO BRASILEIRO ..........................................................................................................................23
6. EXPECTATIVAS DE CRESCIMENTO ..........................................................................................................24
6.1. LIMITAÇÃO DA CAPACIDADE DAS RESSEGURADORAS DISPONÍVEIS NO MERCADO BRASILEIRO....................................24
6.2. CO-SEGURO NO CENÁRIO DE MERCADO ABERTO............................................................................................25
6.3. DESENHANDO UMA ESTRUTURA DE RESSEGUROS ...........................................................................................25
7. NÚMEROS DE RESSEGURADORES ..........................................................................................................27
8. PRÊMIOS CEDIDOS DE RESSEGUROS......................................................................................................31
9. ABERTURA DO MERCADO DE RESSEGURO BRASILEIRO..........................................................................37
9.1. TIPOS DE RESSEGURADOR..........................................................................................................................37
9.1.1. Local...............................................................................................................................................38
9.1.2. Admitido ........................................................................................................................................39
9.1.3. Eventual.........................................................................................................................................39
9.2. REGISTRO ..............................................................................................................................................39
10. IMPACTOS, DESAFIOS E OPORTUNIDADES DE ABERTURA DO MERCADO RESSEGURADOR....................41
11. CONCLUSÃO ( OTÁVIO ).........................................................................................................................43
12. CONCLUSÃO (SUELI DA SILVA) ...............................................................................................................45
13. CONCLUSÃO (ADRIANA IWAZAKI CHANG) .............................................................................................48
13.1. MUDANÇA DE PARADIGMA........................................................................................................................48
13.2. MONOPÓLIO IRB....................................................................................................................................48
13.3. TI (TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO)............................................................................................................49
13.4. CO-SEGURO ...........................................................................................................................................50
13.5. MOEDA ESTRANGEIRA..............................................................................................................................50
14. CONCLUSÃO (SOLANGE) ........................................................................................................................51
REFERÊNCIAS ..................................................................................................................................................55
ANEXO I – LISTA DE RESSEGURADORES LOCAIS ..............................................................................................56
ANEXO II – LISTA DE RESSEGURADORES ADMITIDOS ......................................................................................57
ANEXO III – LISTA DE RESSEGURADORES EVENTUAIS......................................................................................58
ANEXO IV – A EXPORTAÇÃO BRASILEIRA E O SEGURO RURAL - MODALIDADE AGRICOLA...............................60
PANORAMA INTERNACIONAL...........................................................................................................................60
IMPACTOS SOBRE O SEGURO RURAL COM A ABERTURA DO MERCADO RESSEGURADOR ...............................61
11
1. INTRODUÇÃO
Para falar de seguro e resseguro, primeiramente é necessário buscar o
entendimento de alguns conceitos, tais como: risco, mutualismo e proteção.
“Risco é uma exposição a perdas financeiras de grande monta que ocorrem de
forma não-esperada, imprevista, gerando desequilíbrio. Enfrentamos riscos no nosso dia a
dia. E, apesar de ser um termo abstrato, sua percepção é clara ao longo dos tempos.”
(CROUHY, GALAI e MARK 2008, p.4)
Há vários tipos de riscos: “risco de mercado, risco de crédito, risco de liquidez,
risco operacional, risco legal e regulatório, risco de negócio, risco estratégico e risco de
reputação” (CROUHY, GALAI e MARK 2008, p.21). No gerenciamento desses riscos
podemos desenvolver uma dessas quatro estratégias: evitar, transferir, atenuar ou manter
o risco (CROUHY, GALAI e MARK 2008, p.2)
Ao optar pela transferência do risco, uma das formas de fazê-lo é dividir as
perdas com outras pessoas sujeitas aos mesmos riscos de forma que cada uma delas arque
com uma pequena parte do prejuízo. A profissionalização desta transferência é a forma
mais básica do seguro. Isto é, a seguradora recebe a contribuição de cada membro do
grupo (prêmio) criando um fundo a ser utilizado na eventualidade da realização do risco
corrido (sinistro). Por outro lado, existem situações em que o segurador é requisitado a
assumir riscos maiores do que os de costume e de catástrofes. Estes fatores expõem a
companhia a um maior grau de risco do que é capaz de suportar e por isso ela repassa
estes riscos a outra empresa que segurará a seguradora, as chamadas resseguradoras.
(RILEY 2009, p.1)
Essa atitude da cooperação de um grupo marcou o princípio do mutualismo1
, e a
necessidade de proteção material, que é a semente do seguro e do resseguro tão
importante no entendimento, a base da sua concepção.
Para apresentar o tema resseguro e os impactos decorrentes da quebra de
monopólio do setor no cenário brasileiro, este trabalho está organizado com os seguintes
capítulos:
1. Definição do Resseguro – Contempla a definição do resseguro, sua história
e o início de operações desse segmento no Brasil.
1
Mutualismo é um dos princípios fundamentais que constitui a base de toda a operação de seguro. A reunião de
um grande número de expostos aos mesmos riscos possibilita estabelecer o equilíbrio aproximado entre as
prestações do segurado (prêmio) e as contraprestações do segurador (responsabilidades)” (dicionário, página 78).
12
2. Tipos de Contratos de Resseguro – Descreve os tipos de contratos de
resseguros e suas aplicações nos programas de resseguro.
3. Formas de Contratação – Descreve as formas de negociação e contratação
do resseguro.
4. Mercado Brasileiro – Expõem as características do mercado brasileiro de
resseguro.
5.Expectativas de Crescimento – Explora as analises sobre as perspectivas de
crescimento do mercado ressegurador.
6. Número de Resseguradores – Analisa os números apresentados referentes
à atuação dos agentes resseguradores.
7. Prêmios Cedidos de Resseguros – Analisa os números referentes à
operacionalização dos prêmios cedidos de resseguros pelas seguradoras.
8.Abertura do Mercado Ressegurador Brasileiro – Apresenta o texto sobre o
que significa a abertura do mercado ressegurador brasileiro e quais suas
motivações e objetivos.
9. Impactos, desafios e oportunidades de abertura do mercado ressegurador –
Efetua a discussão sobre os impactos, desafios e oportunidades
proporcionadas ao mercado ressegurador e, também, outras áreas em
decorrência da quebra de monopólio do mercado ressegurador brasileiro.
10. Conclusão – Apresenta a conclusão sobre o processo de abertura do
mercado ressegurador brasileiro.
13
2. O QUE É RESSEGURO
“O Resseguro é a cobertura dos riscos assumidos pelo segurador [...] Nem
sempre os riscos do segurador se restringem à cobertura de riscos que lhe foram
transferidos pelos segurados. Por conseguinte, o resseguro não é seguro do
seguro, mas o seguro de um segurador. O fundamento da atividade
resseguradora é o mesmo da indústria do seguro: a Lei dos Grandes Números2
”.
(BOJUNGA 2009, p.9).
Ou conforme o art. 2º, inciso VIII da Resolução SUSEP nº168, de 17 de dezembro
de 2007:
VIII - resseguro: operação de transferência de riscos de uma cedente, com
vistas a sua própria proteção, para um ou mais resseguradores, através de
contratos automáticos ou facultativos, ressalvado o disposto no inciso IX deste
artigo.
O resseguro é uma operação de transferência de riscos, feita no mundo inteiro e
que movimenta valores bilionários, exige uma mão-de-obra altamente qualificada e lida
com contratos muito sofisticados. Aviões, plataformas de petróleo, navios e usinas
hidrelétricas são alguns dos que se utilizam desse mercado. Através da operação de
resseguro, a seguradora cede parte dos riscos assumidos por ela para um ou mais
resseguradores. A operação pulveriza da melhor forma possível riscos, com segurança e
garantia de recebimento da indenização em caso de sinistro.
Esta transferência de riscos permite “estabilizar os resultados de modo a proteger
o balanço patrimonial da seguradora.” (RILEY 2009, p.4). O resseguro também tem a
propriedade de estabilizar o mercado quando a resseguradora é internacional. “Se um
sinistro de grande proporção tivesse a apólice original emitida e ressegurada
integralmente no mesmo mercado, certamente haveria um prejuízo sistêmico a partir
dele, diante da não pulverização entre diversos outros mercados” (POLIDO 2010, p.304).
2.1. HISTÓRIA DO RESSEGURO
De acordo com os documentos históricos, a primeira operação de resseguro,
lavrada em contrato, ocorreu em Gênova, na Itália, em 12 de julho de 1370, poucos anos
após a emissão da primeira apólice de seguro, ocorrida em Genova no ano de 1347. Este
22
Lei dos grandes números é um princípio geral das ciências de observação, segundo o qual a freqüência
de determinados acontecimentos, observada em um grande número de casos análogos, tende a se
estabilizar cada vez mais, à medida que aumenta o número de casos observados, aproximando-se dos
valores previstos pela teoria das probabilidades. Na área de seguros, é a justificativa teórica para explicar
os ganhos derivados de uma aumento no volume de receita de uma carteira seguradora.
14
contrato tratava de um transporte marítimo de mercadorias entre Gênova e Sluis. Nele,
um segurador trasferia a outro segurador os riscos do trecho mais arriscado da viagem.
Considerada uma operação complementar e indispensável, sua evolução foi semelhante à
do seguro, sendo os primeiros resseguros feitos sobre riscos marítimos. A exemplo do
seguro, o resseguro, em seus primórdios, também teve caráter meramente especulativo,
comportamento este que ocasionou a sua proibição na Inglaterra em 1746. A partir de
1778 é comercializado o resseguro de incêndio. (BOJUNGA 2009, p.9)
Um incêndio de proporções catastróficas ocorrido em Hamburgo em 1842
influenciou a fundação da primeira resseguradora profissional, a Kölnische Rück, na
Alemanha. Pois os prejuízos causados pelo mesmo extrapolou os recursos da caixa mútua
de proteção de incêndios da cidade, demonstrando a necessidade de mecanismos mais
eficazes na repartição de grandes riscos. No século XX foram fundadas inúmeras
resseguradoras em diversos países. Na última década, observou-se um acentuado
processo de consolidação com a incorporação de resseguradoras de pequeno e médio
porte pelos grandes ressseguradores mundiais (Swiss Re, General Re, SCOR e Munich
Re). (BOJUNGA 2009, p.10)
2.2. PROCESSO DO RESSEGURO
Quando uma empresa seguradora decide, ou é obrigada, a ressegurar parcial ou
totalmente os riscos assumidos ela os cede para uma empresa de resseguro, num processo
conhecido como cessão, em que transfere parte do prêmio recebido proporcionalmente ao
risco repassado, e recebe um prêmio de resseguro pela cessão. A própria resseguradora
também pode se segurar contra riscos que assumiu, através de uma operação de
retrocessão, em que, num processo semelhante ao do resseguro, cede riscos, informações
e parte do prêmio de seguro para outro ressegurador, ou ainda para uma sociedade
seguradora local. O ressegurador tanto pode conceder comissões à seguradora cedente ou
retrocedente, acompanhando o padrão tarifário original, como utilizar tarifas próprias,
geralmente inferiores àquelas, nos casos de resseguros proporcionais.
Em operações de cessão ou retrocessão não existe ligação direta entre o segurado
e o ressegurador. Em caso de sinistro, a empresa seguradora deverá cumprir suas
obrigações com o segurado, assim como o ressegurador para com ela.
15
2.3. RESSEGURO NO BRASIL
Até 1939, antes da criação do IRB, o resseguro e a retrocessão eram realizados no
exterior, com baixa retenção3
das seguradoras brasileiras. Em 1939 o Instituto de
Resseguros do Brasil (IRB) é fundado e regula definitivamente o mercado brasileiro.
(POLIDO 2008, p.12). A partir de então, o IRB passou a deter o monopólio do resseguro
sob o pretexto de evitar a evasão de divisas, isto é, a cessão ao exterior de parcelas de
prêmios de coberturas do mercado nacional. Mas na prática o IRB repassava livremente
os riscos do mercado nacional aos resseguradores estrangeiros. (BOJUNGA 2009, p.47)
“O monopólio da colocação de riscos em resseguros [...] retardou o
desenvolvimento de uma cultura de seguro no país e ocasionou a atual timidez
da atividade seguradora brasileira [...] Além disso, pagava às seguradoras
comissões de resseguro, o que encareciam inutilmente aos consumidores os
preços das coberturas comercializados no país.” (BOJUNGA 2009, p.47)
Em 1996 inicia-se o processo de quebra do monopólio através de uma emenda
constitucional:
“Emenda Constitucional nº13, de 21.08.96 – altera o art.192, inciso II, da
Constituição Federal, extinguindo a exclusividade do IRB como órgão oficial
ressegurador e instaurando um mercado competitivo no qual o IRB é apenas um
dos competidores.” (POLIDO 2008, p.15)
Porém em 2000 o processo da reabertura do mercado ressegurador é suspenso por
uma ação direta de inconstitucionalidade.
“Ministro Marco Aurélio de Farias Mello, presidente em exercício do Superior
Tribunal Federal – STF, acolhe a ADIn nº 2.223-7, em 14.07.00, com pedido de
liminar. A Lei Ordinária nº 9.932/99 tem, portando, sua eficácia suspensa. Em
10.10.02, o plenário do STF acolhe a media cautelar da ADIn nº 2.223-7,
mantendo a suspensão da Lei nº 9.932/99.” (POLIDO 2008, p.16)
Finalmente, em 2007 é realizada a abertura do mercado resssegurado através da
Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007. A partir de 2008 o Brasil passa a se
integrar no contexto mundial de resseguro com o início da vigência da regulamentação
das operações. (POLIDO 2008, p.16).
Esta mesma lei estabeleceu que o IRB continua autorizado a exercer suas
atividades de resseguro e retrocessão tornando-se um ressegurador local. (PEREIRA
2008, p.37)
3
Retenção: é a parte das responsabilidades pela qual o segurador ou o ressegurador se responsabiliza
diretamente, sem ressegurar ou retroceder. [...] (SOUZA et al. 2000, p.103 )
16
3. TIPOS DE CONTRATOS DE RESSEGURO
Os resseguros são classificados basicamente por caracteristicas técnicas ou
contratuais, podendo aferir responsabilidades proporcionais ou não proporcionais aos
respectivos prêmios e sinistros. (BOJUNGA 2009, p.12)
3.1. RESSEGURO PROPORCIONAL
Conforme a Resolução CNSP 188/08, é o resseguro no qual o cedente transfere ao
ressegurador um percentual das responsabilidades que assumiu (art 2o
, I).
O resseguro proporcional partilha proporcionalmente as importâncias seguradas,
os prêmios de seguro e os sinistros, incluindo-se despesas de regulação e liquidação dos
sinistros. É aquele no qual o ressegurador responde por parte proporcional, previamente
definida, em relação ao risco integral. Os resseguros de Excedente de Responsabilidade,
Quota e Misto (quota mais excedente) são exemplos de resseguro proporcional. De modo
geral este tipo de resseguro é mais adequado quando se podem identificar
indubitavelmente os riscos isolados e seus respectivos valores segurados.
No resseguro proporcional a seguradora estabelece a sua retenção para o risco em
questão, uma vez que as cessões estejam estabelecidas, elas são convertidas em
percentuais do prêmio e pagará a mesma porcentagem dos sinistro que poderão atingir a
apólice. (RILEY 2009, p.25)
A base de cessão pode ser por Importância Segurada, dano máximo provável
(DMP), apólice, embarcação (para Cascos Marítimos) e por pessoa (para Acidentes
Pessoais) (RILEY 2009, p.26). Dessa forma os cálculos da taxação do resseguro
proporcional são simples de serem feitos.
3.1.1. POR COTA-PARTE
É um tipo de resseguro proporcional no qual a seguradora repassa ao ressegurador
uma cota fixa percentual de determinada carteira de negócios, e o ressegurador se
responsabiliza pela mesma proporção em cada um dos sinistros ocorridos, como se sócio
fosse da sociedade cedente ou retrocedente. Esta forma de resseguro, isoladamente, tem
17
restrita aplicação pois não considera aspectos específicos dos riscos da carteira do
segurador, não contribuindo para torná-la homogênea. (RILEY 2009, p.17)
Usualmente, neste tipo de contrato, existe um limite máximo, no montante, a ser
cedido.
Devido as restrições dessa modalidade de resseguro é comum a sua utilização em
conjugação com o resseguro Excedente de Responsabilidade.
3.1.2. POR EXCEDENTE DE RESPONSABILIDADE
É um contrato de resseguro proporcional no qual a seguradora cede ao
ressegurador, parte ou a totalidade do que exceder o seu limite de retenção (montante que
fica com a companhia cedente) em cada risco isolado. (RILEY 2009, p.20)
3.1.3. MISTO
Em sentido geral, e notadamente europeu, é uma modalidade de resseguro
proporcional também conhecida por Resseguro Misto de Cotas- Parte e de Excedentes
(BOJUNGA 2009, p.17). No Brasil, além deste tipo de resseguro, costuma-se combinar
modalidades de resseguro proporcional e não proporcional, tais como Excedente de
Responsabilidade e Excesso de Danos. Dá-se a esta combinação a denominação de
Resseguro Misto.
3.2. RESSEGURO NÃO PROPORCIONAL
Conforme a Resolução CNSP 188/08, é qualquer resseguro que não seja
classificado como resseguro proporcional (art 2o
, II)
“[...]nos contratos proporcionais – o aspecto determinante era a importância
segurada e não a sinistralidade. Já nos contratos não proporcionais, o segurador
assumirá todos os sinistros da carteira ou do ramo convencionado, até um
determinado limite (prioridade). Acima de tal prioridade, a responsabilidade
será exclusivamente do ressegurador [...]” (BOJUNGA 2009, p.18)
É aquele no qual o ressegurador responde pela totalidade da carteira ou pela
sinistralidade globalmente considerada e se responsabiliza pela parte que exceder o limite
de sinistro da seguradora cedente.
18
No que concerne aos resseguros não proporcionais, em que se desconsidera o
exposto ao risco de forma isolada, computando-se carteiras ou sinistralidade global, as
bases tarifárias são ajustadas por processos diferentes dos utilizados no resseguro
proporcional.
3.2.1. EXCESSO DE DANOS
É um tipo de resseguro não proporcional no qual o segurador direto fixa uma
importância determinada para cada sinistro, ou uma importância global para todos os
sinistros que venham a ocorrer em determinado prazo. Esta importância se denomina
limite de sinistro, máximo de conservação de danos ou prioridade. Quando o limite de
sinistro é atingido, o segurador arca com a totalidade das indenizações e recupera do
ressegurador as que excederem o referido limite. (BOJUNGA 2009, p.18)
“A taxação de um contrato em excesso de danos é uma mistura de teoria
estatística, experiência e intuição, temperada pelos efeitos das forças de mercado.”
(RILEY 2009, p.125) De forma que os cálculos envolvidos são bem mais complexos que
no resseguro proporcional.
3.2.1.1. EXCESSO DE DANOS POR RISCO E EVENTO
Resseguro não proporcional onde o segurador cedente suporta determinado
coeficiente sinistro/prêmio. Acima desse valor cabe ao ressegurador responder pela
totalidade dos prejuízos verificados. A participação do ressegurador também pode
também ser limitada, em termos percentuais ou em valores absolutos. (BOJUNGA 2009,
p.19)
3.2.1.2. CATÁSTROFE
É um tipo de resseguro não proporcional destinado a prover cobertura para
ocorrências danosas de grandes proporções, provenientes da acumulação de sinistros
conseqüentes de um mesmo evento ou de uma série de eventos com o mesmo nexo
causal. O ressegurador ajusta com a seguradora cedente um limite de perdas, denominado
Limite de Catástrofe, a partir do qual são recuperados os prejuízos excedentes,
19
geralmente resultantes de convulsões da natureza, incêndios, explosões etc. (BOJUNGA
2009, p.19)
O ressegurador costuma ajustar, ainda, o seu Limite Máximo de Responsabilidade.
Em face de a natureza e de os eventos sob cobertura, serem potencialmente capazes de
gerar prejuízos de elevadíssimo montante, é comum que estas ocorrências sejam
resguardadas mediante a constituição de pools ou consórcios, geralmente embasados em
fundos formados pela contribuição periódica das seguradoras expostas a tais riscos,
contribuição esta complementada por um mecanismo contratual de chamada residual,
sempre que o numerário depositado nos fundos não seja suficiente para a cobertura
integral dos prejuízos.
3.2.2. EXCESSO DE SINISTRALIDADE (STOP LOSS)
O ressegurador compromete-se a assumir parte da carga de sinistros anual que
supera a prioridade, fixada, geralmente, em uma porcentagem da receita de prêmios
anual, e ás vezes, em uma importâcia previamente acordada. (BOJUNGA 2009, p.20)
3.2.3. RESSEGURO FINANCEIRO
Trata-se de resseguro desvinculados das apólices subscritas pelas seguradoras.
(BOJUNGA 2009, p.23)
3.2.4. FINANCEIRO PROPORCIONAL (FINANCIAL QUOTA SHARE)
“Este contrato tem a finalidade de transferir ao ressegurador a provisão de prêmios
não ganhos, mediante o pagamento de uma comissão à cedente.” (BOJUNGA 2009,
p.24). Dessa forma a seguradora aumenta a sua subscrição e receita de prêmios futura e a
resseguradora assume o risco de variação de sinistralidade.
3.2.5. EXCESSO DE DANOS AGREGADO PROSPECTIVO (SPREAD LOSS)
20
“O ressegurador obriga-se a pagar sinistros futuros contra uma remuneração
calculada de acordo com a futura receita de prêmios.” (BOJUNGA 2009, p.24). Dessa
forma a seguradora estabiliza seu fluxo de caixa ao longo do período contratual.
3.2.6. SAFETY NET
“Esta modalidade contratual tem a finalidade de outorgar cobertura a todas as
exposições líquidas de retenções dos programas de resseguro de uma seguradora”
(BOJUNGA 2009, p.25). Dessa forma a seguradora se protege do excesso de acúmulo de
retenções.
3.2.7. TRANSFERENCIA DE CARTEIRA DE SINISTROS (LOSS PORTFOLIO
TRANSFER)
“Este contrato transfere a carteira de sinistros (provisões de sinistros a liquidar) ao
ressegurador” (BOJUNGA 2009, p.25). Dessa forma a seguradora seu capital próprio e a
capacidade de subscrição.
21
4. FORMAS DE CONTRATAÇÃO DO RESSEGURO
O resseguro pode ser contratado de forma automática, facultativa, com base em
condições previamente acordadas entre a seguradora e o ressegurador. As formas de
contratação são descritas a seguir.
4.1. OBRIGATÓRIO
É o resseguro que deve ser efetuado por força de lei (legalmente obrigatório) ou
em decorrência de um contrato (contratualmente obrigatório).
4.2. AUTOMÁTICO
Conforme o art. 2º, inciso II da Resolução SUSEP nº168, de 17 de dezembro de
2007:
II – Contrato automático: a operação de resseguro através da qual a cedente
acorda com ressegurador ou resseguradores a cessão de uma carteira de riscos
previamente definidos entre as partes e compreendendo mais de uma apólice ou
plano de benefícios, subscritos ao longo de um período pré-deterninado em
contrato;
É uma forma de contrato pelo qual se estabelece, automaticamente, a
responsabilidade do ressegurador, até determinado limite de cobertura, desde o momento
em que o seguro foi aceito pela seguradora direta ou pelo ressegurador retrocedente. O
resseguro automático pode ser complementado por outro contrato de resseguro avulso,
para garantir riscos de montante muito elevado, não totalmente cobertos pelo resseguro
automático.
“Esta forma de resseguro é conhecida como obrigatória, pela impossibilidade
do ressegurador recusar riscos individuais e pela obrigação da seguradora de
ceder a parcela convencionada de todos os riscos que ingressem na carteira
previamente definida” (BOJUNGA 2009, p.11)
4.3. FACULTATIVO
Conforme o art. 2º, inciso III da Resolução SUSEP nº168, de 17 de dezembro de
2007:
22
III – Contrato facultativo: operação de resseguro através da qual o ressegurador
ou resseguradores dão cobertura a riscos referentes a uma única apólice ou
plano de benefícios ou grupo de apólices ou planos de benefícios já definidos
quando da contratação entre as partes.
É o resseguro em que cada uma das partes envolvidas (segurador e ressegurador)
tem inteira liberdade para decidir sobre o oferecimento e a aceitação de
responsabilidades. Não dispõe de cobertura automática, ou que ultrapassa o referido
limite. Neste caso é necessário que a seguradora direta ou a retrocedente solicite
cobertura de resseguro para as propostas que recebe em tais condições, caso a caso.
Nesta forma de resseguro “o segurador oferece um risco, ou parte dele a um
resseguraodor, que tem a faculdade de aceitar ou recusar a oferta” (BOJUNGA 2009,
p.11).
4.4. FACULTATIVO-OBRIGATÓRIO
Parece contraditório a primeira vista, mas é o tipo de resseguro no qual a
seguradora cedente se reserva o direito de selecionar os riscos que vai ressegurar,
cabendo, ao ressegurador, a obrigação de aceitá-los, desde que estejam dentro dos termos
e condições na cobertura propriamente dita. (RILEY 2009, p.22)
23
5. MERCADO BRASILEIRO
No Brasil, os seguros de danos estão divididos em 12 grupos com 82 diferentes
ramos. Os seguros de responsabilidade civil estão atribuídos em 14 ramos pertencentes
aos grupos automóvel, transportes e responsabilidades.
Embora no Brasil o número de contratos de resseguros de responsabilidades civil
geral sejam bem menor do aquele que se pratica nos Estados Unidos, Canadá e alguns
países da Europa, pois nesses locais as reclamações por parte do terceiro prejudicado
costumam ocorrer com maior freqüência e com valores de indenizações O ressegurador
compromete-se a assumir parte da carga de sinistros anual que supera a prioridade,
fixada, geralmente, em uma porcentagem da receita de prêmios anual, e ás vezes, em uma
importância previamente acordada.
O setor de seguros e resseguros praticamente não sofreu os efeitos da crise
internacional no Brasil, segundo Eduardo Nakao, presidente do IRB Brasil Resseguros, o
setor deverá manter a taxa de crescimento elevada em 2009 e, na próxima década,
acelerar a velocidade de expansão.
O setor de seguros vem crescendo em torno de 9% ao ano nos últimos anos e
deverá elevar a taxa de crescimento anual para pelo menos 10% para os próximos anos.
No caso dos resseguros, é um setor que tem crescido "em linha" com a variação
do Produto Interno Bruto (PIB). No entanto, na próxima década, com a perspectiva de
obras de infra-estruturas importantes no Brasil, o segmento deverá crescer acima do PIB.
De acordo com o presidente do IRB, o setor esteve protegido dos efeitos da crise
por vários motivos, entre eles a regulamentação do mercado, que permite uma
fiscalização eficiente do órgão regulador, e a exigência legal de que as empresas
seguradoras e resseguradoras não façam operações com derivativos no País.
As expectativas otimistas de crescimento do mercado ressegurador nos próximos
anos estão ligadas à perspectiva de grandes obras estruturais a serem realizadas no Brasil,
para eventos como a Copa do Mundo de 2014 e as Olimpíadas de 2016. Também são
importantes as obras do Plano de Aceleração do Crescimento (PAC) e a exploração da
camada do Pré-Sal.
24
6. EXPECTATIVAS DE CRESCIMENTO
Na última década, os profissionais de seguros vivenciaram os prognósticos da
abertura do mercado de resseguros. Tornamo-nos quase que torcedores: alguns se filiam à
tese de redução de taxas; outros, a teses contrárias. Todos se alinham à expectativa de
novidades em termos de produtos, agilidade nas respostas e comemoram por antecipação
uma possível redução da tutela do ressegurador sobre as operações diárias das
seguradoras. Mas, qual o cenário que já se pode antecipar desse um ano de operação?
 Experiência em lidar com Cedentes e Reguladores
 Requisitos de informação para oferecer cotações competitivas
 Várias formas de estruturas de resseguro
 Administração de contratos
 Riscos facultativos e outros riscos especiais que excedem a capacidade do
contrato
 A qualificação dos profissionais que atuam no mercado interno pela troca
de know-how com as matrizes no exterior.
 Nova regulamentação nas operações de resseguro
 Gerenciamento de riscos
 Gestão de inovações
6.1. LIMITAÇÃO DA CAPACIDADE DAS RESSEGURADORAS
DISPONÍVEIS NO MERCADO BRASILEIRO
O objetivo foi apresentar ao mercado segurador e ressegurador uma visão das
companhias de seguros, sobre as dificuldades encontradas após a abertura do mercado.
Pontos negativos que estão impactando no desenvolvimento do segmento de seguros,
principalmente para grandes riscos, tendo em vista que não temos a oferta de resseguro
esperada. Possível aumento de preços do resseguro internacional para as empresas
brasileiras, em função da enorme retração da oferta de crédito.
 Baixa oferta de resseguro por parte das resseguradoras com rating elevado
 Maior rigor das seguradoras na análise de risco de créditos dos
resseguradores
 Elevação de preço
25
 Maior rigor na aceitação de riscos vultosos
6.2. CO-SEGURO NO CENÁRIO DE MERCADO ABERTO
Conforme o art. 2º, parágrafo 1º, inciso II da Lei Complementar nº 126, de 15 de
janeiro de 2007:
II – co-seguro: operação de seguro em que 2 (duas) ou mais sociedades
seguradoras, com anuência do segurado, distribuem entre si, percentualmente,
os riscos de determinada apólice, sem solidariedade entre elas;
Em suma, o co-seguro consiste na divisão de um mesmo risco, de um mesmo
segurado, entre seguradoras. Cada seguradora envolvida nesta operação responde pela
parcela da responsabilidade assumida. (SOUZA e al. 2000, p. 39)
A apólice de co-seguro indicará o segurador (seguradora-líder) que administrará o
contrato e representará os demais. Mas a lei deixa claro que eventual demanda do
segurado deverá ser intentada contra todas as seguradoras, uma vez que não há
solidariedade entre elas, isto é, a seguradora-líder representa as congêneres, porém cada
seguradora responderá pela parte que lhe cabe. (BOJUNGA 2009, p.50)
O contrato de co-seguro está na própria apólice, onde todas as seguradoras
envolvidas responderão, proporcionalmente, pelos mesmos riscos. Ao contrário do
resseguro facultativo onde o contrato pode excluir direta, ou indiretamente, os riscos
assumidos pela seguradora na apólice. Inclusive no contrato de cota-parte o risco
assumido pela resseguradora se limita pelo valor.
Se por um lado o contrato é bem mais simples que o do resseguro, ele se restringe
a repartição do risco, não permitindo que a seguradora transfira os riscos de maiores
proporções (excedente de responsabilidade, excesso de danos,...).
Comumente as seguradoras resseguram a parte que lhes cabe nas apólices de co-
seguro, pois os valores envolvidos costumam ser elevados.
6.3. DESENHANDO UMA ESTRUTURA DE RESSEGUROS
Avaliando o quanto e o quando das opções de sua proteção. Um dos aspectos
importantes na avaliação de opções de estruturas de resseguros é ter a garantia da
proteção presente nos momentos mais críticos da empresa, mostrando:
26
 Pontos fundamentais em analisar sua carteira como faria uma resseguradora
moderna
 Análises de risco contra retorno em relação à eficiência de um contrato de
resseguros
 Outras análises que mostram que a fronteira eficiente não é uma ferramenta
suficiente para avaliar as opções de resseguros disponíveis
Obrigações extracontratuais e valores excedentes, contratando Co-Seguro e
Resseguro como subtópicos:
 Os riscos relacionados a obrigações extracontratuais e valores excedentes
ao limite da apólice
 Mecanismos de proteção
 Sua repercussão sobre as regras e costumes ressecuritários
 O resseguro e as questões relacionadas ao co-seguro
Proteção da Solvência permitindo avaliar e mitigar o risco de crédito das
seguradoras:
 O que o rating significa e como utilizá-lo
 Rating vs. outros tipos de “security”
 Avaliação de riscos financeiros e estratégicos
 Considerações para mitigação de risco e proteção do capital
27
7. NÚMEROS DE RESSEGURADORES
Em 15 de janeiro de 2007, foi aprovada pelo congresso brasileiro a Lei nº.
126/2007, que dispõe sobre a política de resseguro, retrocessão e sua intermediação, as
operações de co-seguro, as contratações de seguro no exterior e as operações em moeda
estrangeira do setor securitário. Esta lei abre parcialmente o mercado ressegurador
brasileiro, encerrando um monopólio exercido pelo então Instituto de Resseguros do
Brasil (IRB), agora IRB-Brasil Resseguros.
Basicamente, a nova lei determina os seguintes pontos principais:
1. A supervisão sobre as operações de co-seguro, resseguro e retrocessão
passa a ser responsabilidade da Superintendência de Seguros Privados
(SUSEP);
2. Haverá três categorias de Resseguradoras: os locais, os admitidos e os
eventuais;
3. Haverá reserva de mercado integral para as operações de resseguro
relativas aos seguros de vida por sobrevivência e previdência
complementar para os resseguradores locais;
4. Haverá cessão obrigatória de 60% dos excedentes das seguradoras aos
resseguradores locais nos três (3) primeiros anos e de 40% nos três (3)
anos subseqüentes
5. Proibição às cedentes brasileiras de ofertarem resseguros às empresas
estabelecidas em paraísos fiscais.
Também, pela primeira vez, veremos a formação de corretores de resseguro no
País, uma vez que, com o monopólio, a atividade de corretagem de resseguro não era
regulamentada.
Para as demais atividades de seguro que não foram modificadas pela presente lei
continua a prevalecer o instrumento jurídico do Decreto-Lei nº. 73, de 1966, conhecido
como a “lei do seguro”.
A regulamentação da lei deverá se dar através de resolução a ser tomada pelo
órgão executor da política de seguros privados no Brasil, o Conselho Nacional de
Seguros Privados (CNSP).
O CNSP publicou a Resolução nº. 164, de 20 de julho de 2007. Nesse documento,
a autoridade reguladora estabeleceu disposições transitórias para as operações de
28
resseguro e retrocessão do IRB-Brasil Re, para a contratação direta ou através de
corretores de resseguro e para a contratação de resseguro em moeda estrangeira.
A Resolução estabelece que as operações de resseguro e retrocessão fiquem
subordinadas ao estabelecido nesse documento até que as regras definitivas sejam
expedidas pelo CNSP.
O IRB-Brasil Re fica autorizado a operar sem necessidade a de requerimento ou
autorização governamental.
As operações de resseguro e retrocessão realizadas com o IRB-Brasil Re
permanecem sendo efetivadas segundo os procedimentos e critérios operacionais do
ressegurador. Enquanto não houver a definição de normas para a oferta preferencial de
resseguro das cedentes aos resseguradores locais, essas operações deverão ser realizadas
com tais resseguradores. Somente quando esses resseguradores não aceitarem a oferta
apresentada pelas cedentes brasileiras poderá elas comprar o resseguro no exterior.
Em caso de oferta à resseguradora sediada no exterior deverão ser observados os
seguintes requisitos mínimos:
 Patrimônio líquido equivalente ao mínimo de US$ 100 milhões
 rating equivalente a, no mínimo, dois níveis acima do mínimo exigido para
classificação como grau de investimento;
 Encaminhamento à SUSEP de documentação sobre o ressegurador
estrangeiro, em especial balanços e demonstrações financeiras nos
últimos três (3) exercícios, incluindo a avaliação dos auditores
independentes.
 A cessão ao exterior não poderá ser feita a ressegurador que estiver
domiciliado em paraísos fiscais, isto é, países que não tributem renda ou
que a tributem com alíquota inferior a 20%, ou ainda cuja legislação
imponha sigilo com respeito à composição societária das pessoas
jurídicas ou a sua titularidade.
Qualquer modificação nos requisitos acima implica a obrigatoriedade da Cedente
em comunicar à entidade fiscalizadora, a SUSEP, tais alterações.
As operações de resseguro que ocorrerem por meio da intermediação de corretor
terá que ser realizadas através de corretores constantes do cadastro de corretores do IRB-
Brasil Re, até que a SUSEP disponha da regulamentação sobre corretagem de resseguro.
O corretor habilitado pelo IRB-Brasil Re tem que apresentar cópia de apólice ou
29
certificado de seguro de Responsabilidade Civil de Erros & Omissões, com importância
segurada mínima de R$ 10.000.000,00 e franquia máxima de 10% da I.S.
O resseguro deverá ser realizado em moeda nacional, salvo se:
 A apólice tiver sido contratada no Brasil em moeda estrangeira;
 Haja aceitação de resseguro ou retrocessão oriunda do exterior;
 Haja participação majoritária de resseguradores estrangeiros,
exclusivamente no caso de resseguro não proporcional.
Essas são as principais medidas que compreende a regulamentação transitória
estabelecida pelo órgão regulador, o CNSP.
Esse momento do mercado segurador brasileiro é particularmente importante, pois
vem apresentando um crescimento sustentado ao longo da última década, principalmente
devido à estabilização da inflação e o crescimento da economia brasileira. No ano de
2006, os prêmios de seguros alcançaram o montante de US$ 59,3 bilhões, sendo que 76%
desses prêmios referiram-se aos Ramos Vida, Automóveis (incluindo R.C.) e Seguro
Saúde
A solidez financeira das seguradoras que operam no mercado brasileiro faz com
que 94,3% dos prêmios auferidos fiquem integralmente retidos por elas. Apenas 5,7%
desses prêmios são cedidos em resseguro. Desse montante aceito pelo IRB-Brasil Re,
3,3% o ressegurador reteve por conta própria e 2,4% ele retrocedeu ao mercado
internacional.
A mais recente edição do Sigma, publicação da Swiss Re, mostra os prêmios
mundiais de seguros no ano de 2006 e coloca o mercado segurador brasileiro em 19º
lugar, o maior mercado de toda América Latina. Isso define a importância da abertura do
mercado ressegurador brasileiro.
Em resultado disso, os números do ressegurador brasileiro são crescentes nos
últimos anos. Os chamados Riscos de Propriedades, as coberturas providas no mercado
contra danos materiais, são a principal carteira do IRB-Brasil Re. Também o ramo
Transportes destaca-se no mix de negócios aceitos pelo ressegurador nacional.
Seguem-se os seguros de riscos financeiros, como os Seguros de Crédito e
Garantia. Outras carteiras que se destacam são as de riscos pessoais e riscos de Governo,
como os seguros agrícolas e de crédito à exportação.
São muito boas as perspectivas para o mercado segurador brasileiro no futuro
próximo. Por certo, somente pelo fato da abertura do mercado ressegurador ter ocorrido,
30
e não pela abertura em si do mesmo, veremos uma movimentação mais dinâmica e muitas
alterações nos perfis das entidades seguradoras que estão operando nesse mercado.
Ocorrerá uma forte readequação dos focos de muitas seguradoras aqui
estabelecidas e estamos prevendo que ao menos uma empresa estará se fixando como
ressegurador local, visando tirar proveito da reserva de mercado estabelecida pela
legislação nos primeiros seis anos de abertura.
31
8. PRÊMIOS CEDIDOS DE RESSEGUROS
Depois de mais de sessenta anos de monopólio estatal exercido pelo IRB, em
2007, por meio da Lei Complementar N° 126/07 e regulamentações posteriores, as
autoridades promoveram a abertura do mercado de resseguro, inclusive com admissão de
resseguradores estrangeiros. A citada abertura criou a expectativa de entrada de novos
produtos e recursos externos bem como melhor apreçamento dos riscos.
Quanto ao IRB, continua sendo entidade governamental controlada pela União,
mas terá de compartilhar o mercado nacional com outras empresas resseguradoras
nacionais e estrangeiras.
Entre janeiro a maio de 2009, nesse ambiente mais competitivo, os prêmios
cedidos de resseguros foram de R$ 1.648 milhões, tendo subido 29,4% contra igual
período de 2008 e 12,6% ao ano, em média, entre 2009 e 2006. Essas taxas de expansão
são superiores às taxas correspondentes do mercado de seguros (VGBL excluído) que
foram, respectivamente, de 10% e 11,6%.
Entre 2006 e 2009, a relação entre os prêmios de resseguros e os prêmios diretos
de seguros pouco variou, passando de 7,0% para 7,2% respectivamente. Porém, na
comparação de janeiro a maio de 2009 contra igual período de 2008, esse quociente
registrou alta expressiva, subindo de 6,1% para 7,2% (tabela 1 e gráfico 1).
Figura 1 Prêmios Cedidos de Resseguros
O co-seguro é alternativo ao resseguro. Um mercado de resseguro mais aberto,
portanto, em tese, mais eficiente implicaria, tudo o mais constante, redução das
operações de co-seguro relativamente às de resseguro. Os dados de 2009, entretanto, não
permitem aferir essa tendência. Os prêmios de co-seguros subiram de R$ 413 milhões de
32
janeiro a maio de 2006 para R$ 669 milhões no mesmo período de 2009, o que
representou uma taxa média anual de acréscimo de 17,4%. Assim, a razão prêmios de
resseguros/ prêmios de co-seguros caiu de 2,8 em janeiro/ maio de 2006 para 2,5 em
igual período de 2009, o que representou um decréscimo médio anual de 4,1%.
Entretanto, entre 2008 e 2009, tal razão aumentou de 1,4 para 2,5 (tabela 2 e gráfico 2).
Há, portanto, que se registrar o aumento do faturamento relativo e absoluto das
resseguradoras no inicio de 2009 contra igual período de 2008 bem como a da atividade
de resseguro comparada a de co-seguro.
Figura 2 Prêmios de resseguros em porcentagem de prêmios de seguros
33
Figura 3 Valores de prêmios cedidos de resseguros e co-seguros
Figura 4 Gráfico de prêmios cedidos de resseguros x co-seguros
A regulamentação que aprovou a abertura dividiu as resseguradoras operando no
Brasil em locais, admitidas e eventuais. Ocorre que, até o momento, embora diversas
estejam cadastradas, apenas cinco estão autorizadas a funcionar e todas como locais. Os
34
dados da Susep indicam que, com base nos prêmios de resseguros, o IRB ainda detém de
longe a maior participação, com R$ 1.338,3 milhões de janeiro a maio de 2009, o que
significou 80,2% do total de prêmios emitidos. Em segundo lugar, ficou a Munchener
Ruck do Brasil com R$ 172,8 milhões no mesmo período, ou 10,4% dos prêmios, seguida
da J. Malucelli Resseguradora S.A., com 5,7%, XL Resseguros Brasil, com 3,3% dos
prêmios e a Mapfre Re do Brasil, com 0,4% do total de prêmios emitidos. A
sinistralidade dessas empresas foi bastante elevada entre janeiro e maio de 2009, com
91,4%, as exceções ficando por conta da Munchener e J. Malucelli (tabela 3).
Figura 5 Prêmios emitidos pelas resseguradoras locais
Dividindo os prêmios emitidos de resseguros por ramos no período de janeiro a
maio de 2009, os cinco ramos de maior arrecadação equivaleram a 84% do total
arrecadado. Os prêmios de resseguros do ramo patrimonial atingiram R$ 613 milhões
(36,7% do total), do rural/animais, R$ 337,4 milhões (20,2%), riscos financeiros, R$
243,4 milhões (14,6%), automóveis, R$ 116,6 milhões (7%) e os prêmios de resseguros
de pessoas alcançaram R$ 92,6 milhões (5,5% do total).
A atividade é assim fortemente concentrada em poucos ramos, o que tem sido
tradicional no setor.
35
Figura 6 Prêmios emitidos pelas resseguradoras locais x sinistralidade
A tabela 5 apresenta índices de desempenho das cinco resseguradoras locais
autorizadas a operar no período de janeiro a maio de 2009. A retenção foi média, com
52,4% dos prêmios sendo retrocedidos. O índice de despesas de comercialização foi de
14% e o índice de despesas administrativas, 11%, percentuais que podem ser
considerados baixos se comparados aos do mercado de seguros diretos (em torno de
20%). O índice combinado (índice de despesas de comercialização somado ao índice de
despesas administrativas e à taxa de sinistralidade) foi de 116,4% revelando que as
resseguradoras sofreram, no geral, perdas expressivas na atividade de seguros durante o
período citado. Já o índice combinado amplo (que agrega ao índice combinado, o
resultado financeiro) foi de 99,7%, significando que, na atividade global (resseguros mais
finanças), as empresas quase não exibiram lucro no período em tela.
36
Figura 7 Valores agregados e índices de desempenhos de resseguradoras locais
37
9. ABERTURA DO MERCADO DE RESSEGURO
BRASILEIRO
Após quase 70 anos de monopólio estatal, a abertura do mercado de resseguros
atraiu a vinda de diversas empresas internacionais para o país, que passam a concorrer
entre si e com o IRB-Brasil Re.
O pontapé inicial para a liberdade de mercado foi dado em 2007, quando houve a
aprovação da Lei Complementar nº 126. Até então, o resseguro era exercido
exclusivamente pelo IRB-Brasil Re, criado por Getúlio Vargas, em 1939.
A partir de abril de 2008, grandes grupos estrangeiros passaram a exercer a
atividade no Brasil nas categorias local, admitido e eventual.
Da publicação da lei até a abertura efetiva do mercado, foram baixadas resoluções
e circulares para regulamentar o setor sob nova realidade.
Acompanhe a cronologia legal que conduziu o mercado segurador à abertura:
Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro 2007, Publicada no Diário Oficial da
União, em 16/01/2007:
• Auto-aplicável em vários aspectos, a lei necessitou de regulamentações
posteriores, por meio de várias resoluções e circulares do Conselho Nacional de Seguros
Privados (CNSP) e da Superintendência de Seguros Privados (Susep).
Entre muitas outras determinações, por exemplo, estão:
• a definição do capital mínimo para a constituição de uma empresa de resseguro
legal;
• as bases da cessão preferencial aos resseguradores locais, sendo 60% nos três
primeiros anos de funcionamento e 40% nos demais;
• limites de retrocessão;
• documentos necessários para o registro das empresas na Susep.
Das resoluções baixadas para regulamentar o resseguro, destaca-se os tipos de
resseguradores.
9.1. TIPOS DE RESSEGURADOR
Publicada no Diário Oficial da União, em 19/12/2007. Esse foi o marco da
regulamentação do resseguro, da retrocessão e da sua intermediação, dando início à
38
abertura do mercado em abril de 2008. A resolução e a Lei Complementar nº 126/07
prevêem a existência de três tipos de ressegurador:
• local;
• admitido;
• eventual.
9.1.1. LOCAL
Conforme o art. 2º, inciso V da Resolução SUSEP nº168, de 17 de dezembro de
2007:
V – Ressegurador local: ressegurador sediado no País, constituído sob a forma
de sociedade anônima, que tenha por objeto exclusivo a realização de operações
de resseguro e retrocessão;
O IRB-Brasil Re foi autorizado pela Lei Complementar nº126/07 a continuar
exercendo as atividades de resseguro e de retrocessão, qualificado como ressegurador
local.
Atualmente, o capital social do IRB é dividido entre seguradoras privadas e o
governo federal, sendo que a União detém o controle da empresa, e as empresas 50% do
capital do instituto. A lei faculta às seguradoras nacionais que são acionistas do IRB a
possibilidade de venda de sua participação. Os recursos que vierem a ser obtidos com a
operação deverão ser investidos em resseguradores locais do mercado brasileiro.
O IRB-Brasil Re obteve da Susep o prazo de 180 dias para se adaptar a qualquer
tipo de classificação da atividade no novo cenário do resseguro, bem mais flexível.
O período, no entanto, foi maior, já que as regras da abertura do mercado só
passaram a ser aplicadas em abril de 2008. Assim, o mercado nacional teve o prazo de
um ano para adaptação às novas regras.
Numa tentativa de segurar divisas, e conseqüentemente beneficiar o IRB, o
governo, através da legislação, força a utilização de resseguradoras locais.
“As seguradoras internacionais que operam no mercado brasileiro estarão
proibidas de repassar operações de resseguro para suas matrizes a partir de 31
de janeiro de 2011. Além disso, ao menos 40% de cada cessão de resseguro terá
que ir para resseguradoras locais. É o que determinam duas novas resoluções da
Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). A interpretação corrente no
mercado é que essas decisões impõem, na prática, uma nova reserva ao
mercado de resseguros, beneficiando o Instituto de Resseguros do Brasil (IRB-
Brasil Re).” (LIMA e ROCHA 2010)
39
9.1.2. ADMITIDO
Conforme o art. 2º, inciso VI da Resolução SUSEP nº168, de 17 de dezembro de
2007:
VI – ressegurador admitido: ressegurador sediado no exterior, com escritório de
representação no País, que, atendendo às exigências previstas na Lei
Complementar nº 126/07 e nas normas aplicáveis à atividade de resseguro e
retrocessão, tenha sido cadastrado como tal na Superintendência de Seguros
Privados – SUSEP, para realizar a operações de resseguro e retrocessão;
Empresas classificadas nessa categoria são obrigadas a ter escritório de
representação no Brasil, com procurador responsável por todos os atos, com amplos
poderes administrativos e judiciais, inclusive para receber citações.
Para a garantia das operações realizadas no país, o chamado “ressegurador
admitido” deve possuir, em conta vinculada à Susep, o mínimo equivalente a US$ 5
milhões (para operar em todos os ramos) ou US$ 1milhão (para operar no ramo
“pessoas”).
9.1.3. EVENTUAL
Conforme o art. 2º, inciso VII da Resolução SUSEP nº168, de 17 de dezembro de
2007:
VII – ressegurador eventual: empresa resseguradora estrangeira sediada no
exterior, sem escritório de representação no País, que, atendendo às exigências
previstas na Lei Complementar nº 126/07 e nas normas aplicáveis à atividade
de resseguro e retrocessão, tenha sido cadastrada como tal na SUSEP, para
realizar operações de resseguro e retrocessão;
O Decreto nº 6.499, de 1 de julho de 2008, publicado no Diário Oficial da União
do dia 2 de julho de 2008, determinou que as seguradoras só pudessem ceder a
resseguradores eventuais até 10% do valor total dos prêmios cedidos em resseguro, com
base nas operações totais em cada ano civil.
9.2. REGISTRO
Para operar no país, todo ressegurador deve se registrar na Susep, autarquia que
regula e fiscaliza o setor, atendendo aos requisitos mínimos, por tipo de empresa. Em
termos regulatórios, cabe destacar que o caráter internacional do resseguro incentiva
40
mudanças internas. O modelo internacional de regulação prioriza a solidez do sistema, ou
seja, a solvência das seguradoras e dos resseguradores em contraste com o controle direto
das atividades das empresas, em especial, no que diz respeito a preços e à elaboração dos
produtos de seguros diretos.
É que se entende que o controle excessivo pode inibir a criatividade, prejudicando
o desenvolvimento do mercado.
Outro aspecto do modelo internacional de regulação é a exigência de transparência
nas operações e ausência de práticas não equitativas entre os diversos agentes do
mercado. A transparência é importante para pressionar as empresas a operarem com
margens adequadas de risco. Por outro lado, o desestímulo a práticas não equitativas
defende o interesse dos consumidores e reflete maior liberdade de mercado.
41
10. IMPACTOS, DESAFIOS E OPORTUNIDADES DE
ABERTURA DO MERCADO RESSEGURADOR
O mercado segurador brasileiro destaca-se pela maior presença da América latina,
mantendo perspectivas de expansão em virtude do crescimento econômico. Desta forma,
a abertura de mercado é um mecanismo que tende a dar suporte para o crescimento do
mercado ressegurador.
Com a abertura do mercado ressegurador um dos grandes desafios e, que pode
traduzir-se como grande oportunidade, é a obtenção da eficiência positiva do mercado
quanto ao ajustes de precificação de riscos e aquisição de resseguros pelas seguradoras de
forma mais eficiente, além da movimentação da economia brasileira.
A partir da entrada de novas companhias resseguradoras que passam a trazer
novos conhecimentos, especialidades, experiências em segmentos específicos e
diferenciados, além da promoção de concorrência, torna-se possível a diversificação de
negócios com criação de novos produtos, abertura para negociação de contratos e da
disponibilidade da força financeira dos resseguradores.
O Brasil tem como vantagens a baixa exposição a catástrofes naturais, tais como,
terremotos, furações sendo de grande atração para as companhias resseguradoras. Embora
nos últimos anos, o Brasil sofreu com inundações, deslizamentos e até mesmo acidentes
aeronáuticos de grandes proporções. Esses riscos acabam por representar o grande
interesse de resseguradores estrangeiros, considerando que possuem grande histórico de
conhecimento com catástrofes naturais.
O IRB Re passa a ter como grande desafio lidar com a entrada de resseguradores
estrangeiros, que apresentam conhecimentos e experiência em seguros de riscos de
grandes proporções e de características específicas, como por exemplo, seguros para o
setor de energia. A Allianz Seguros, aproveitando o conhecimento e experiência de sua
unidade de resseguros a Allianz Global Corporate & Specialty, acabou por efetivar o
seguro e resseguro para a primeira usina eólica da região sudeste em Julho/2010,
tratando-se de uma apólice de R$ 140 milhões, cobrindo a construção do parque no
estado do Rio.
O modelo de negociação dos contratos de resseguros, bem como precificação e
taxas, torna-se outro ponto de destaque e necessidade de ajustes pelo mercado aberto,
reestruturando os modelos costumeiros aplicados pelo IRB. Desta forma, as seguradoras
42
tendem a buscar adaptações em seus sistemas de resseguros e de experiência para a
melhor estruturação dos planos de resseguros e negociações com as resseguradoras.
O mercado interno, apesar de ter grande concentração em seguros do tipo
“property”, tem apresentado um crescimento considerável para os mercados de
“specialty”, tais como, crédito e agrícola.
O Brasil como país de destaque agrícola, passou a receber do Governo subsídio
para a contratação de seguros agrícola, o que tem proporcionado um grande crescimento
do mercado segurador nesse segmento, apresentando margem de crescimento na casa de
300% nos últimos 03 anos e, que certamente, refletirá no número de resseguros.
O crescimento do mercado segurador e, por conseqüência do resseguro, é certo
para os próximos anos, considerando os projetos de infra-estrutura do Governo
decorrentes do PAC (Plano de Aceleração do Crescimento), das obras decorrentes dos
projetos para a Copa do Mundo de 2014 e das Olimpíadas de 2016. É fato que esses
seguros não estão ligados somente as obras, mas a responsabilidade civil associada aos
eventos, resultando em seguros de grandes proporções, sendo a abertura de mercado de
extrema importância para disponibilizar conhecimentos e condições destes seguros.
É importante verificar, que com a abertura do mercado ressegurador, as
seguradoras que negociarem com empresas estrangeiras devem aprender a lidar com
contratos em outros idiomas, avaliar o risco das clausulas contratuais, e a necessidade de
recorrer pela recuperação do sinistro em outro país.
Desta forma, percebe-se que a abertura de mercado abre novas oportunidades não
só para seguradoras, mas para profissionais de outras áreas, como direito, tecnologia da
informação, entre outras.
43
11. CONCLUSÃO ( OTÁVIO )
Conforme decorridos pelos capítulos deste trabalho o resseguro trata-se de um
instrumento de grande importância de aspecto tanto econômico, movimentando novos
negócios, como de suporte para as seguradoras permitido:
1. Alavancagem financeira, possibilitando tenha condições de aceitar um
número maior de contratos de seguros.
2.Demonstrar recursos para assegurar a condição de solvência da companhia
para o mercado.
Com uma análise mais especifica, é possível identificar que o resseguro beneficia
as seguradoras com os seguintes pontos:
1. Aumentar a capacidade para assumir riscos de grande porte.
2. Proteger contra catástrofes
3. Estabilizar a sinistralidade
4. Facilitar um rápido crescimento do volume de prêmios emitidos.
5. Facilitar a saída de um segmento de mercado, transferindo/vendendo a
carteira de seguros aos ressegurador.
6. Prestação de assistência na subscrição de riscos.
O Governo visando auxiliar o mercado brasileiro, impulsionando o crescimento
das seguradoras e criação do conhecimento do mercado interno de resseguro, decidiu por
criar o Instituto de Resseguro do Brasil (IRB Re) e manter o mercado sob monopólio por
parte do IRB. Por décadas as seguradoras foram obrigadas a aceitar as normas, regras,
critérios, condições de negociações e preços impostos pelo IRB ao mercado.
Inicialmente, a idéia de impulsionar o mercado conseguiu obter os resultados esperado,
porém, com o passar do tempo, essa condição passou a engessar o mercado interno.
Considerando esses fatos, a quebra de monopólio do IRB passou a receber grande
atenção, incorporando grandes expectativas ao mercado quanto às possibilidades que
trará ao mercado segurador e ressegurador. Dentre as expectativas:
1.Com a entrada de novos resseguradores no mercado, a precificação dos
contratos de resseguros tende a sofrer um alinhamento próprio pelo
mercado, apresentando preços mais criteriosos e justos para com as
seguradoras.
2. A presença de seguradoras estrangeiras com expertises diferenciadas para
promover novas opções de negócios e produtos para o mercado
44
segurador, impulsionando a economia e o crescimento pela oferta e
demanda de seguros.
3.O Brasil passa a expressar maior credibilidade quanto à operação do
mercado ressegurador, deixando de ficar praticamente isolado no mundo
como monopolista, além de Cuba e Costa Rica, e passando a seguir uma
posição adotada mundialmente.
4. Dificuldades na negociação dos planos de resseguros com as
resseguradoras, considerando que se torna um procedimento novo no
mercado e que não há conhecimentos e experiências prévias para
predicção do como o mercado de portará. Esse ponto de vista foi e ainda
continua sendo alegado por muitos profissionais, que mantêm-se mais
conservadores.
Evidentemente, as seguradoras buscarão por obter contratos de resseguros que
propiciem maiores retornos, buscando e avaliando negociações e operações com as
classes de resseguradores locais, admitidos e eventuais. É importante lembrar que,
dependendo do tipo de negócio, o grau de risco aumenta:
1. Operações com ressegurador Admitido
a. Apesar do ressegurador admitido possuir escritório no país e, que
em caso de sinistro a seguradora clame por seus direitos em
tribunais locais, toda a negociação é efetuada segundo contratos
estrangeiros, em outros idiomas, o que pode implica em maior
cautela na análise dos contratos e suas condições.
2. Operações com resseguradores eventuais.
a. As operações com resseguradores eventuais contemplam
negociações que utilizam contratos em outros idiomas, bem como,
em caso de sinistro, a necessidade da seguradora clamar por seus
direitos em tribunais do país de origem do ressegurador.
b. A recuperação dos sinistros pode levar meses para ser efetuada.
Conclui-se, portanto, que a abertura do mercado ressegurador brasileiro é uma
instrumento que trará grande incentivo ao crescimento dos negócios desse setor e que
movimentará a economia brasileira, considerando as possibilidades para criação de novos
produtos, negociações e a impulsão para a venda de seguros. Adicionalmente,
influenciará na criação de novas oportunidades para áreas distintas tais como: direito,
tecnologia da informação, corretores de seguros, entre outros.
45
12. CONCLUSÃO (SUELI DA SILVA)
Ao escolher este tema, sabia que tinha pela frente um grande desafio, pois estava
diante de um momento histórico no mercado de seguros do Brasil.
A falta de especialização do mercado, pouco criativo, acomodado no tocante à
comercialização e inovação de produtos e a proliferação em massa de seguradoras no
país em virtude da abertura comercial a partir de 1990, acarretou elevados custos
operacionais e a conseqüente massificação da produção de prêmios e coberturas de
patrimônio, com elevados prejuízos ao país.
Com o fenômeno da globalização, a evolução do mercado mundial e o
fortalecimento do neoliberalismo como corrente dominante no país, o monopólio deixou
de satisfazer as necessidades do mercado, pois adotava uma postura rígida não condizente
com a evolução do setor.
O monopólio do mercado ressegurador brasileiro foi vantajoso para o IRB –
Instituto de Resseguro do Brasil, à medida que:
 Evitou a evasão de divisas;
 Aumentou o volume de negócios, colocando-o entre as trinta maiores
Resseguradoras do mundo;
 Zelou pelos interesses dos consumidores, uma vez que detinha o controle,
regulando e ditando as normas no mercado segurador.
Após quase 70 anos, o mercado de resseguros brasileiro passa por uma importante
transformação e o monopólio de resseguro do IRB – Instituto de Resseguro do Brasil,
maior resseguradora da América Latina, finalmente é quebrado com a abertura de
mercado que aconteceu em 17/04/2008.
Alguns pontos ainda dependem da regulamentação do Conselho Nacional de
Seguros Privados – CNSP, mas de fato, o mercado não pode e nem deve colocar barreiras
e regras muito “engessadas”. Até o próprio órgão regulador defende uma regulamentação
minimalista, mas que faça do mercado segurador brasileiro um mercado forte,
competitivo, com segurança e transparência.
Este trabalho demonstrou-se que a exploração do resseguro em regime de
monopólio não gera efeitos positivos nem sob a perspectiva da higidez econômico-
financeira, nem sob a perspectiva da livre concorrência e muito menos sob a perspectiva
46
dos acordos de cooperação, especialmente os horizontais, já que é considerado uma
forma mais evoluída de distribuição de responsabilidades.
Verificamos também a experiências colhidas dos mercados resseguradores dos
Estados Unidos da América e da Comunidade Européia, demonstrou-se a importância de
que seja dedicada atenção ao controle da higidez econômico-financeira dos
resseguradores, o que tem como reflexo evitar que haja retenção exagerada de riscos por
parte dos seguradores, tudo com o propósito de que o mercado possa desenvolver-se livre
da insolvência de seus agentes.
Sabemos que há um grande interesse de Resseguradores estrangeiros em atuar no
país em função do momento econômico bastante favorável e as características de nosso
mercado, livre de catástrofes naturais.
A quebra do monopólio e abertura do mercado será de grande importância para o
país à medida que:
 Aumenta a competitividade no mercado;
 Reduz o preço dos seguros;
 Facilita o acesso a novos produtos;
 Propicia maior customização de produtos;
 Incentiva a busca por maior especialização das Seguradoras e Resseguradoras
uma vez que o país passa a atuar em uma cultura global, com acesso a novas
tecnologias, novos produtos e formas de contratação de seguro.
Quanto à competitividade, nota-se que há uma grande preocupação do IRB em manter-
se na liderança do mercado de resseguros no Brasil, portanto está investindo fortemente na
gestão de riscos de sua carteira, no tratamento diferenciado as Seguradoras, no aprimoramento
e saneamento dos ativos componentes das reservas técnicas e no treinamento de seus
profissionais.
Com a entrada de novos Resseguradores no país, a concorrência passa a ser
acirrada, logo há uma tendência de queda de preços e acesso a novos produtos,
beneficiando o consumidor final, ou seja, os segurados.
Quanto às oportunidades profissionais, observa-se uma grande carência de
profissionais qualificados para atuar neste mercado. As oportunidades serão inúmeras,
47
porém requer uma maior especialização dos profissionais e acreditamos que a abertura de
mercado vai impulsionar os profissionais e empresas a investirem na qualificação.
Além disso, há uma maior necessidade de especialização das Seguradoras para
atuação no mercado e utilização do resseguro, que é um instrumento capaz de reduzir as
grandes diferenças de valor existentes entre os muitos riscos assumidos por uma
seguradora, ou seja, para homogeneizar quantitativamente, e até onde for possível, os
valores destes riscos e principalmente na aceitação de riscos e regulação e liquidação de
sinistros.
Atualmente, o mercado segurador representa 3,5% do PIB brasileiro e a previsão é
de 7% do PIB para 2015.
Em resumo, o cenário é extremamente positivo, pois aponta para um forte
desenvolvimento no setor.
48
13. CONCLUSÃO (ADRIANA IWAZAKI CHANG)
13.1. MUDANÇA DE PARADIGMA
A abertura do mercado de resseguros trouxe uma mudança de paradigma muito
grande para o mercado segurador brasileiro. Antes da abertura, o IRB praticamente
operava com o resseguro obrigatório e com contratos proporcionais de cota-parte. Após a
abertura surge uma gama de produtos (tipos de contratos) que o mercado segurador
brasileiro não operava tradicionalmente.
A aceitação e comercialização desses produtos representam um grande desafio
para as resseguradoras, pois há um potencial de crescimento nestes novos tipos de
contratos, uma vez que mundialmente eles são bem aceitos e representam um volume
maior de comercialização dos que os tipos de contratos mais celebrados no mercado
brasileiro. Porém, como toda mudança de paradigma, não é uma tarefa fácil tanto para as
resseguradoras quanto para as seguradoras.
Nas seguradoras encontramos uma carência de profissionais capacitados para
analisar estes novos tipos de contrato, isto é, profissionais que gerenciam e analisam os
riscos de mercado e financeiros de modo a contratar as melhores opções de resseguro
para a seguradora.
Além da qualificação, outro desafio é a falta de um histórico de dados estatísticos,
pois é muito difícil comparar dados e performance de contratos que antes não existiam.
Outro desafio para as seguradoras é análise jurídica desses contratos, que são
complexos, com muitas cláusulas, e caso a resseguradora não tenha sede no Brasil
(resseguradoras eventuais) não estão sujeitas as leis nacionais.
13.2. MONOPÓLIO IRB
O monopólio representava a falta de opção do mercado, que muitas vezes utilizava
o co-seguro como segunda opção, e também a proteção às seguradoras nacionais.
“O IRB adotou duas providências bastante eficazes para a criar condições de
competitividade, que fomentassem o estabelecimento e o desenvolvimento de
seguradoras de capital nacional: a fixação de baixos limites de retenção e a
criação do denominado excedente único” (Luiz Bojunga, pág. 48).
Com o baixo limite de retenção as seguradoras de menor capital tinham garantido
o resseguro obrigatório o que garantia o repasse do risco.
49
O monopólio engessa o mercado que efetua todos os controles (sistemas) para
operar com uma única empresa.
“No Brasil, em função do longo período de monopólio [...] as discussões acerca
de determinadas cláusulas e de seus efeitos deixaram de acontecer de forma
acentuada, distanciando o País da realidade encontrada na maioria dos
mercados seguradores” (POLIDO 2008, p.24)
O mercado não necessitava de especialistas para analisar os contratos de
resseguro, visto que eles eram normativos e não havia diversidade.
13.3. TI (TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO)
A abertura do mercado ressegurador também representa um grande potencial de
crescimento para a área de TI (tecnologia da informação), pois estes novos tipos de
contrato são muito complexos e demandam um controle muito maior do que os contratos
tradicionais.
TI deve se preparar para gerar as informações necessárias para que os analistas de
risco consigam apontar quais os melhores tipos de contrato para cada carteira ou
situação. Também é necessário se preparar para conseguir efetuar os repasses e
cobranças.
O principal desafio é ter um sistema flexível que consiga extrair informações de
forma ágil e precisa, visto que sem estas informações são primordiais para efetuar a
análises dos riscos para indicar a melhor opção de contrato. Por exemplo: ser capaz de
analisar os sinistros ao longo do tempo e verificar a probabilidade de catástrofes,
percentual de sinistralidade, número de sinistros que ultrapassam determinado valor...
Para cada tipo de contrato de resseguro as informações a serem analisadas são
diferentes e como a gama é muito grande a análise e extração dessas informações de
forma correta é extremamente complexa.
Também deve estar preparado para troca de informações com diversas
resseguradoras, para que a escolha da melhor resseguradora para o tipo de contrato
selecionado não seja influenciado pela falta ou facilidade do sistema.
50
13.4. CO-SEGURO
O co-seguro continua sendo opção para as seguradoras quando o contrato de
resseguro mostra-se oneroso ou quando o contrato possui muitas cláusulas que divergem
do produto comercializado.
O co-seguro também continua sendo utilizado quando as seguradoras fazem um
consórcio para entrar em concorrências licitatórias, como por exemplo, o seguro da
Petrobrás
“A Itaú Seguros, a Allianz Seguros e a Mapfre Vera Cruz Seguradora venceram
as três licitações da Petrobrás para renovação de apólice de seguros [...] Itaú
Seguros será líder, com 50%, em cosseguro com Allianz (30%) e Mapfre Vera
Cruz (20%), com prêmio de US$ 47 milhões” (AE-Agencia Estado 2010)
Em muitos casos o resseguro é complementar ao co-seguro, sendo que a cota-parte
das congêneres (co-seguro aceito) pode ser ressegurado. O mesmo acontece com a cota-
parte cabível a líder.
13.5. MOEDA ESTRANGEIRA
A lei complementar que permitiu a abertura do resseguro também autorizou as
seguradoras a abrirem contas bancárias em dólar e comercializar diretamente com os
segurados apólices em dólar. Antes da lei, esta transação cambial obrigatoriamente
passava pelo IRB o que atrasava o efetivo recebimento dos prêmios relativos a estas
apólices. Com autorização para trabalhar com estas contas, as seguradoras ganharam
agilidade na comercialização dessas apólices.
51
14. CONCLUSÃO (SOLANGE)
A Abertura do Mercado Ressegurador não gerou grandes perspectivas de
crescimento apenas para o mercado segurador, mas sim para o mercado nacional como
um todo.
Hoje existem mais de 75 empresas resseguradoras internacionais instaladas no
país sendo que das dez maiores, nove estão aqui prontas para atuar, trazendo seu know-
how em serviços e produtos. Conclui-se, portanto que o aquecimento não é apenas
nacional, mas internacional também porque exige um reconhecimento do mercado
interno para a aplicação deste conhecimento.
Os acontecimentos têm se mostrado muito favoráveis apesar de severas críticas
vindas do mercado.
Sabemos que vários ajustes se fazem necessários inclusive de ordem jurídica, mas
acredito no movimento ao longo do tempo deverão ocorrer. Correntes opositoras a quebra
do monopólio como a de Ernesto Tzirulnik - advogado e presidente do Instituto
Brasileiro do Direito do Seguro (IBDS) – que faz críticas a vulnerabilidade do segmento
nesta pós-abertura, defendendo a duras críticas de que o governo ao invés de quebrar um
monopólio, deveria sim controlá-lo melhor. Para muitos, uma opinião severa que vai à
contramão dos fatos.Os efeitos da abertura já são sentidos na prática. O tema vem sendo
constantemente tratado em vários meios de comunicação como esta a seguir, a ocorrida,
no dia 08.01.2010 pelo jornal Valor Econômico com o seguinte título: “Resseguro:
Estatal altera cláusulas de apólices de responsabilidade civil; variação de preço começa
a aparecer”.
Frases depreciativas como “zona de conforto” ou “deitado em berço esplêndido”,
coloquialmente adotadas por analistas e profissionais de mercado ao se referirem a
posição do IRB Brasil Re até o fim do seu monopólio, acabaram.
Por mais que este órgão continue ainda hoje com a preferência no segmento da
contratação dos resseguros brasileiros, a concorrência a que estatal está sendo submetida
desde 2007 começa a mostrar seus efeitos.
A competitividade promoveu a redução nos preços assim como coberturas mais
atraentes nas suas negociações ocorrem com o objetivo de se tornar competitivo frente à
concorrência.
52
Na renovação de contratos internacionais de resseguros de responsabilidade civil,
resseguro efetuado anualmente, observamos outro exemplo, pois as empresas cotaram as
resseguradoras obrigando o IRB a igualar as condições da concorrência.
Este tipo de seguro é pouco difundido entre as pessoas físicas, mas o seguro e o
resseguro de responsabilidade civil são fundamentais para as empresas e profissionais
liberais como médicos e dentistas. Na aviação civil, por exemplo, um avião não pousa
nem decola em qualquer aeroporto do mundo se não tiver cobertura de responsabilidade
civil para os passageiros, nicho fortemente envolvido com as Olimpíadas e a Copa do
Mundo.
Também é seguro obrigatório em obras de infra-estrutura e nas atividades no setor
de energia, transporte de carga e eventos. As empresas só conseguem contratar apólices
se as seguradoras puderem contar com resseguro no exterior, já que um sinistro nesses
setores pode resultar em prejuízos de milhões de dólares.
O novo contrato de Responsabilidade Civil Geral fechado pelo IRB para o período
2009/2010, que entrou em vigor em 30 de novembro de 2009, permaneceu com o limite
de US$ 30 milhões por risco, como no contrato anterior (2008/2009). Significa que o IRB
pode aceitar riscos de até US$ 30 milhões.
A responsabilidade da estatal no contrato, por sinistro, vai até US$ 5 milhões. Se o
sinistro ultrapassar esse valor (até US$ 30 milhões), cinco resseguradores do mercado
internacional que fornecem suporte ao IRB-Brasil Re pagam o restante da indenização.
Foram feitas mudanças jurídicas com reformulação de cláusulas como a de
obrigações extracontratuais, que garantem a seguradora à participação do IRB-Brasil Re
no pagamento do excesso do limite máximo de indenização. Trata-se do valor máximo
que a seguradora pagará em caso de sinistro. Entretanto, por determinação jurídica, a
seguradora pode ser obrigada a pagar além do limite. Com a cláusula de obrigações
extracontratuais incluída no contrato, o ressegurador assume este eventual excesso,
liberando a seguradora da obrigação.
O contrato garante a indenização por três anos para apólices de responsabilidade
civil de obras civis, serviços de instalação e montagem de máquinas e equipamentos.
Também garante cobertura para riscos, no exterior, de produtos - danos causados a
terceiros por defeitos em produtos, e funcionários - danos corporais sofridos por
funcionários de empresas localizadas no Brasil quando em viagem a trabalho ao exterior.
Outro diferencial que a estatal buscou para se tornar mais competitivo frente a
concorrência que, segundo ele, na sua maioria trabalham com prazo máximo de 12
53
meses. Entre as exclusões (o que o contrato não cobre) estão erros médicos, danos
corporais ou materiais decorrentes de greves, entre outros, não haverá restrição a setores,
mas sim às cláusulas que dão múltiplas interpretações.
Segundo dados da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) até novembro
de 2009, o mercado ressegurador movimentou cerca de R$ 3 bilhões em prêmios.
Concorrendo com árias resseguradoras locais, o IRB ainda detém 85% de participação do
mercado. O IRB é o maior ressegurador da América Latina apesar da ainda tímida a
participação dos concorrentes que se figuram pela Munich Re, J. Malucelli Re e da
Mapfre Re.
A crise financeira internacional influenciou fortemente estes números, a favor do
IRB por causa o risco de crédito. Uma vez estabilizado o mercado internacional, a
tendência é de esta liderança seja mais facilmente dissipada.
Enxergamos que as necessidades de seguro e resseguro de responsabilidade civil
vão aumentar mais ainda nos próximos anos pelas promissoras projeções econômicas do
Brasil e importantes projetos estruturais pré-sal, Olimpíadas, Copa do Mundo.
O governo cogitou bem recentemente em abrir uma seguradora estatal com o
objetivo de aprimorar a proteção destes projetos contra a volatilidade internacional frente
aos seguros. Porém, a entrada do governo em um negócio tido como da iniciativa privada
é alvo de severas críticas.
Outra mudança ocorre no seguro de D&O (Directors and Officers) - uma
modalidade de seguro de responsabilidade civil que garante indenização a executivos e
administradores de empresas por erros e omissões em sua atividade à frente da
companhia, atualmente algumas seguradoras não tem mais aceitado esta modalidade de
seguro.
Observamos através da ação do Governo no seguro rural frente a recente alteração
Fundo de Catástrofe em substituição ao Fundo de Estabilidade do Seguro Rural FESR,
onde se torna clara a intenção de fomentar o seguro rural, com recursos provenientes de
parceria público-privada. A criação de um programa de seguro de renda, discutido
arduamente por diversos autores, se torna mais viável após a abertura. Soluções para a
ineficiência em alguns estados em virtude da falta de infra-estrutura logística, que
minimiza o preço médio recebido enquanto aumenta os custos com insumos utilizados na
produção - como é o caso de Mato Grosso.
Esta mais próximo hoje que através de uma Política Agrícola brasileira passem a
ser incluídos a exemplo dos EUA, programas anuais ferramentas eficientes de seguro
54
rural, visando não só a garantia de produção, como também a proteção a renda dos
produtores rurais, levando mais segurança e alavancando com isso novos negócios.
O setor educacional também tem tido alterações positivas. A disseminação de
cursos para a formação de profissionais como de corretores de seguros, ministrado pela
FUNENSEG (Fundação Nacional Escola de Seguro) era o que havia de mais sofisticado
no mercado.
Hoje o setor conta com excelentes universidades como a Fundação Getúlio Vargas
(FGV), Fundação Instituto de Administração (FIA), ligada à Faculdade de Economia da
USP, IBMEC, Mackenzie entre outras que vem apostando no setor e no seu potencial de
crescimento.
Seguradoras vêm contribuindo na disseminação do conhecimento, facilitando
cursos in company a funcionários e corretores dentro de suas empresas como é o caso da
FGV in Management, conseqüentemente os retornos aparecem, por exemplo, nas as
avaliações de riscos contribuindo para uma carteira mais saudável e lucrativa.
A estratégia de cursos atingiu até mesmo o IRB-Brasil Re, passando a oferecer
treinamentos em resseguro às seguradoras ensinando técnicas de mercado para as
seguradoras e dando consultorias sobre o setor.
Podemos concluir nesta explanação que a abertura do mercado ressegurador
impulsiona melhorias para todos, aos consumidores de seguros, para os seguradores que
necessitam de resseguradores, e principalmente para os profissionais do segmento, com
mercado aquecido gerador de novos empregos. Não se pode falar em Sustentabilidade de
um seguro sem que esteja presente o Resseguro. E este não existe sem Resseguradoras. O
aumento delas gera competitividade, mola propulsora para a Inovação, a Qualificação de
produtos e a busca constante em Excelência na prestação de serviços.
55
REFERÊNCIAS
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<http://www.economia.estadao.com.br/noticias/not_11120.htm>, Acesso em: 19 dez.2010.
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Tecnologia da Soja no Mercado Global. Cuiabá/MS: Anais. Fundação Mato Grosso, 2000.
__”Seguros fundamentados em índices de produtividade e renda agrícola regional como
instrumentos para administração de riscos no Brasil.” Piracicaba: Projeto FAPESP/CNPq.
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mundanças no setor.” Valor, 09 de 08 de 2010: C3.
BOJUNGA, Luiz Edmundo Appel. Contratos de Resseguro - Comentários à Lei do
Resseguro (Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007). Rio de Janeiro: Renovar,
2009.
CROUHY, Michel, Dan GALAI, e Robert MARK. Fundamentos da Gestão de Risco. São
Paulo: Qualimark, 2008.
FARIA, Lauro Vieira de. Abertura do Resseguro, Demanda de Resseguro e Impactos sobre o
Mercado Segurador. Rio de Janeiro: Funenseg, 2007.
LIMA, Aline, e Janes ROCHA. “Restrições às operações de resseguro.” Valor Online, 14 de
12 de 2010: Disponível em: <http://www.valoronline.com.br>, Acesso em: 18 dez.2010.
MELLO, Sergio Barroso de. Resseguro e questões processuais atuais. Rio de Janeiro:
Funenseg, 2010.
NEVES, César da Rocha, e Evandro Fazendeiro de MIRANDA. “Apoio Governamental ao
seguro agrícola em um paralelo entre Espanha e EUA.” RBSS Revista Brasileira de Risco e
Seguros, Out/mar 2007: 51-74.
PEREIRA, Maurício Carlos Borges. Manual do Direito do Seguro. São Paulo: Onix Editora,
2008.
PINDYCK, R., e D. RUBINFELD. Microeconomia. São Paulo: Editora Prentice Hall, 2002.
POLIDO, Walter Antonio. Contrato de Seguro Novos Paradigmas. São Paulo: Editora
Roncarati, 2010.
—. Resseguro Cláusulas Contratuais e Particularidades sobre Responsabilidade Civil. Rio
de Janeiro: Funenseg, 2008.
RILEY, Keith. O Quebra-Cabeça do Resseguro. Rio de Janeiro: Funenseg, 2009.
SOUZA, Antonio Lober Ferreira de, e et al. Dicionário de Seguros: vocabulário conceituado
de seguros. 2. ed. rev. e ampl. Rio de Janeiro: Funenseg, 2000.
TZIRULNIK, Ernesto. “Seguros e Resseguros: esquizofrenia?” Valor, 09 de 08 de 2010: A12.
56
ANEXO I – LISTA DE RESSEGURADORES LOCAIS
Resseguradora Cidade Admissão
Ace Resseguradora S/A São Paulo 25/11/2009
IRB Brasil Resseguros S/A Rio De Janeiro
J. Malucelli Resseguradora S.A. Curitiba 23/05/2008
Mapfre Re Do Brasil Cia De Resseguro São Paulo 14/11/2008
Munich Re Do Brasil Resseguradora S.A. São Paulo 23/05/2008
Xl Resseguros Brasil S.A. Rio De Janeiro 05/12/2008
57
ANEXO II – LISTA DE RESSEGURADORES ADMITIDOS
Resseguradora Cidade Admissão
Ace Tempest Reinsurance Ltd. São Paulo 11/12/2008
Allianz Global Corporate & Specialty Ag São Paulo 31/07/2009
American Home Assurance Company São Paulo 23/10/2008
Ariel Reinsurance Company Ltd. Rio De Janeiro 02/06/2010
Everest Reinsurance Company Rio De Janeiro 18/12/2008
Factory Mutual Insurance Company São Paulo 15/09/2009
Federal Insurance Company São Paulo 29/12/2008
Hannover Ruckversicherung Ag Rio De Janeiro 16/07/2008
Kolnische Ruckversicherungs-Gesellschaft Ag São Paulo 18/12/2008
Liberty Mutual Insurance Company São Paulo 07/10/2008
Lloyd´S Rio De Janeiro 15/04/2008
Mapfre Re Compañía De Reaseguros S.A. São Paulo 14/04/2010
Mitsui Sumitomo Insurance Company, Limited São Paulo 15/10/2008
Odyssey America Reinsurance Corporation São Paulo 17/03/2010
Partner Reinsurance Europe Limited São Paulo 10/07/2008
Royal & Sun Alliance Insurance Plc São Paulo 15/12/2008
Scor Global Life U.S. Re Insurance Company São Paulo 19/06/2008
Scor Reinsurance Company Rio De Janeiro 30/05/2008
Swiss Reinsurance America Corporation São Paulo 23/05/2008
Swiss Reinsurance Company São Paulo 23/05/2008
Transamerica International Re (Bermuda) Ltd. Rio De Janeiro 17/11/2008
Transatlantic Reinsurance Company Rio De Janeiro 28/04/2008
Xl Re Latin America Ltd. Rio De Janeiro 10/06/2008
Zurich Insurance Company São Paulo 20/03/2009
58
ANEXO III – LISTA DE RESSEGURADORES EVENTUAIS
Resseguradora Cidade Admissão
Ace Property And Casualty Insurance Company São Paulo 10/07/2008
Agrinational Insurance Company São Paulo 26/01/2009
Allied World Assurance Company (Reinsurance) Limited Rio De Janeiro 03/03/2010
American Home Assurance Company (Inativa) São Paulo 04/08/2008
Amlin Corporate Insurance N.V.
(Atual Denominação De Fortis Corporate Insurance N.V.)
São Paulo 20/04/2009
Arch Insurance Company São Paulo 04/12/2008
Aspen Insurance Uk Limited Rio De Janeiro 11/12/2008
Assicurazioni Generali S.P.A. Rio De Janeiro 29/01/2009
Atradius Reinsurance Limited São Paulo 09/09/2008
Axa Corporate Solutions Assurance Rio De Janeiro 29/12/2008
Axa France Vie São Paulo 13/02/2009
Axis Re Limited Cotia 08/06/2009
Axis Reinsurance Company São Paulo 11/11/2009
Compagnie Française D'assurance Pour Le Commerce
Extérieur - Coface
São Paulo 14/07/2009
Ecclesiastical Insurance Office Plc São Paulo 05/08/2009
Euler Hermes American Credit Indemnity Company São Paulo 16/01/2009
Eurasia Insurance Company Jsc São Paulo 25/08/2010
Everest Reinsurance Company (Inativa) Rio De Janeiro 20/05/2008
Factory Mutual Insurance Company (Inativa) São Paulo 18/09/2008
Fm Insurance Company Limited São Paulo 02/10/2009
General Insurance Corporation Of India São Paulo 16/01/2009
Glacier Reinsurance Ag Rio De Janeiro 02/08/2010
Hannover Rückversicherung Ag (Inativa) São Paulo 19/05/2008
Hcc International Insurance Company Plc São Paulo 29/10/2008
Hdi-Gerling Industrie Versicherung Ag São Paulo 30/01/2009
Houston Casualty Company São Paulo 14/10/2008
Hyundai Marine & Fire Insurance Co. São Paulo 01/04/2010
If P&C Insurance Company Ltd. São Paulo 02/08/2010
If P&C Insurance Ltd. (Inativa) São Paulo -
Korean Reinsurance Company São Paulo 13/02/2009
Liberty Mutual Insurance Europe Limited São Paulo 19/11/2008
Lig Insurance Company Limited São Paulo 10/02/2009
Mapfre Empresas, Compañia De Seguros Y Reaseguros, S.A. São Paulo 08/06/2009
Mapfre Re, Compañia De Reaseguros S.A. (Inativa) São Paulo 28/04/2008
Mitsui Sumitomo Insurance Company Of America São Paulo 29/12/2008
Munchener Ruckversicherungs-Gessellschaft Akt. In Munchen São Paulo 25/03/2008
National Liability & Fire Insurance Company São Paulo 18/11/2009
Navigators Insurance Company São Paulo 04/08/2008
Nouvelle Compagnie De Réassurances (New Reinsurance
Company)
São Paulo 21/10/2008
Odyssey America Reinsurance Corporation (Inativa) São Paulo 09/09/2008
Office National Du Ducroire São Paulo 08/12/2009
Paris Re America Insurance Company São Paulo 08/07/2008
Paris Re S.A. São Paulo 25/06/2009
Reaseguradora Patria S.A.B. São Paulo 20/03/2009
Samsung Fire & Marine Insurance Co., Ltd. São Paulo 15/10/2008
Scor Switzerland Ag Rio De Janeiro 05/11/2009
Seguros Inbursa, S.A. Rio De Janeiro 18/06/2010
Sirius International Insurance Corporation Rio De Janeiro 29/01/2009
59
Solen Versicherungen Ag Rio De Janeiro 29/12/2009
Sompo Japan Insurance Inc São Paulo 26/11/2008
Swiss Re Europe S.A. São Paulo 11/11/2009
Swiss Re Frankona Rückversicherungs-Aktiengesellschaft
(Inativa)
São Paulo 26/01/2009
The Baloise, Insurance Company Limited São Paulo 03/03/2010
Tokio Marine & Nichido Fire Insurance Co.,Ltd. São Paulo 23/09/2008
Tokio Marine Global Ltd. São Paulo 14/10/2008
Travelers Casualty And Surety Company Of America São Paulo 18/11/2009
W.R. Berkley Insurance (Europe) Limited São Paulo 20/08/2009
White Mountains Reinsurance Company Of America Rio De Janeiro 20/05/2009
Xl Insurance Company Limited São Paulo 08/07/2008
Zurich Insurance Company (Inativa) São Paulo 29/09/2008
Zurich Insurance Public Limited Company São Paulo 20/04/2009
60
ANEXO IV – A EXPORTAÇÃO BRASILEIRA E O SEGURO
RURAL - MODALIDADE AGRICOLA
País essencialmente agrícola, o Brasil vem se despontando no agronegócio de
forma expressiva na comercialização de produtos como soja, milho, café e cana de
açúcar, para China, Europa, EUA e países vizinhos, com grande perspectiva de
crescimento pela frente vem provocando a aceleração da economia se tornando sem
dúvida alguma um segmento bastante promissor. Por sua vez o seguro rural como um
todo e mais ainda o de modalidade agrícola é condição essencial para a agricultura
prosperar.
É um dos elementos fundamentais para o desenvolvimento do setor agrícola, pois,
ao permitir proteção ao produtor rural contra efeitos adversos de eventos ambientais e do
mercado torna-se indispensável à estabilidade da renda, à geração de emprego e ao
desenvolvimento tecnológico. No setor agrícola, além do risco de mercado, existem
diversas outras fontes que a tornam uma atividade eminentemente arriscada. A principal
delas se refere ao fato de que a atividade agrícola é altamente dependente de condições
ambientais de difícil controle pelo homem de modo que as variáveis climáticas e sua
interação com fatores bióticos podem influenciar sobremaneira o resultado final da safra.
A realidade histórica mostra que o seguro agrícola permite ao produtor rural manter sua
renda na ocorrência de um sinistro, o que é fundamental para o do setor agrícola e a
sociedade em geral. Contudo, o mercado de seguro agrícola brasileiro é insipiente e
demandando reestruturação com intensa participação do setor privado e do setor público.
Com o fim do monopólio do IRB Brasil Re e a abertura do mercado de
Ressegurador inúmeras empresas Resseguradoras entraram no mercado e isto impacta
positivamente na comercialização do seguro rural e consequentemente no cenário
econômico nacional como um todo.
PANORAMA INTERNACIONAL
Pouco difundido o seguro agrícola é um instrumento importante na gestão de risco
rural e no resto do mundo assim como no Brasil, este seguro é insipiente a exceção da
Espanha e dos EUA, que são referência no segmento. Notamos que apesar das
A abertura do mercado ressegurador brasileiro
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A abertura do mercado ressegurador brasileiro

  • 1. FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS MBA – Gestão em Seguros A Abertura do Mercado Ressegurador Brasileiro SÃO PAULO 2010
  • 2. A Abertura Do Mercado Ressegurador Brasileiro: Impactos, Desafios e Oportunidades Por Adriana Iwazaki Chang Otavio Henrique Costa Areias Solange Sanches Capel Alarcon De Castro Sueli Da Silva Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Curso MBA - Gestão em Seguros Pós-Graduação lato sensu, Nível de Especialização Programa FGV Management Setembro/2010
  • 3. FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS PROGRAMA FGV MANAGEMENT CURSO MBA - GESTÃO EM SEGUROS O Trabalho de Conclusão de Curso A Abertura Do Mercado Ressegurador Brasileiro: Impactos, Desafios e Oportunidades elaborado por Adriana Iwazaki Chang, Otavio Henrique Costa Areias, Solange Sanches Capel Alarcon De Castro e Sueli Da Silva e aprovado pela Coordenação Acadêmica do curso MBA - Gestão em Seguros, foi aceito como requisito parcial para a obtenção do certificado do curso de pós-graduação, nível de especialização, do Programa FGV Management São Paulo, 30 de Outubro de 2010 ___________________________________ Coordenador: Ivan Pricoli Calvo ___________________________________ Professor: Ivan Pricoli Calvo
  • 4. Dedico este trabalho aos amigos iluminados que, a todo momento, irradiam a mim pensamentos de alegria, motivação e confiança.
  • 5. AGRADECIMENTO Os agradecimentos desse trabalho seguem a todos os professores que auxiliaram, através de informações e dedicação, no enriquecimento de meu conhecimento. À minha família e todos os amigos pelo apoio, paciência e, principalmente, a meus pais, pelo incentivo diário para o alcance de todos os meus objetivos, dedicando suas próprias vidas em prol de meu sucesso. Agradecimento em especial à Allianz Seguros por contribuir na disseminação do conhecimento do seguro.
  • 6. “Não se pode voltar atrás para criar um novo começo, mas se pode começar agora a criar um novo fim. Sempre é tempo de recomeçar.” (André Luiz) “Tudo o que um sonho precisa para ser realizado é alguém que acredite que ele possa ser realizado.” (Roberto Shinyashiki)
  • 7. RESUMO Mediante pesquisa realizada sobre Resseguro, destaca-se a importância nas organizações e as responsabilidades assumidas pelas Seguradoras e Resseguradoras. O trabalho aborda as formas de contratação e estruturação dos planos de resseguros pelas empresas seguradoras, resseguradoras e sua operacionalidade. Com base nos estudos econômicos, quanto mais opções forem oferecidos ao seu mercado, mais valorizado o segmento como um todo será. Desta forma, é esperado da abertura de mercado ressegurador brasileiro a criação de muitas oportunidades para diversos setores, tanto financeiros, como para as seguradoras, corretores de resseguro, jurídicos entre outros. Com este pensamento, o objetivo deste trabalho é de demonstrar os impactos, desafios e oportunidades perceptíveis dessa mudança de mercado através de fatos apresentados por pesquisas publicadas ao longo das admissões de empresas resseguradoras no cenário nacional. Inicialmente são identificadas muitas barreiras, dificuldades advindas da abertura do mercado, pois as resseguradoras estrangeiras não têm conhecimento e experiência no país, e o mercado interno não prove profissionais qualificados neste setor em larga escala. Embora existam pontos a serem trabalhados, é plausível a perspectiva dos benefícios providos pela abertura do mercado ressegurador brasileiro. Em virtude da abrangência do tema, surgem varias opiniões, inclusive em termos jurídicos, onde uma nova legislação se fez necessária e apontamentos importantes da operação são fortemente questionados como o de não ser exigido que as empresas estrangeiras levassem para seus países o resseguro. Contudo as subsidiárias brasileiras passam a apenas transferir o dinheiro para as contas das resseguradas no exterior. Dentre todos os produtos possíveis de serem comercializados no resseguro, selecionamos alguns que consideramos estratégicos o seu entendimento pelo grande potencial
  • 8. de negócios de serem comercializados. Traçaremos comparativos com países com expertise no segmento para melhor entender a evolução dos mesmos no mercado interno. O trabalho abrange um tema com muitas polêmicas e opiniões, mas com grande expectativa para aqueles que são do ramo segurador ou pretendem ingressá-lo. Portanto o trabalho tem como objetivo proporcionar o conhecimento e funcionamento do conteúdo do tema abordado de forma simples e de fácil entendimento .
  • 9. Sumário 1. INTRODUÇÃO ........................................................................................................................................11 2. O QUE É RESSEGURO .............................................................................................................................13 2.1. HISTÓRIA DO RESSEGURO ..................................................................................................................13 2.2. PROCESSO DO RESSEGURO.................................................................................................................14 2.3. RESSEGURO NO BRASIL.............................................................................................................................15 3. TIPOS DE CONTRATOS DE RESSEGURO ..................................................................................................16 3.1. RESSEGURO PROPORCIONAL ......................................................................................................................16 3.1.1. Por Cota-parte ...............................................................................................................................16 3.1.2. Por Excedente de Responsabilidade ..............................................................................................17 3.1.3. Misto..............................................................................................................................................17 3.2. RESSEGURO NÃO PROPORCIONAL...............................................................................................................17 3.2.1. Excesso de Danos...........................................................................................................................18 3.2.1.1. Excesso de danos por risco e evento....................................................................................................18 3.2.1.2. Catástrofe.............................................................................................................................................18 3.2.2. Excesso de sinistralidade (Stop Loss) .............................................................................................19 3.2.3. RESSEGURO financeiro...................................................................................................................19 3.2.4. Financeiro proporcional (financial Quota share) ...........................................................................19 3.2.5. excesso de danos agregado prospectivo (spread loss) ..................................................................19 3.2.6. safety net.......................................................................................................................................20 3.2.7. transferencia de carteira de sinistros (Loss portfolio transfer)......................................................20 4. FORMAS DE CONTRATAÇÃO DO RESSEGURO ........................................................................................21 4.1. OBRIGATÓRIO.........................................................................................................................................21 4.2. AUTOMÁTICO.........................................................................................................................................21 4.3. FACULTATIVO .........................................................................................................................................21 4.4. FACULTATIVO-OBRIGATÓRIO .....................................................................................................................22 5. MERCADO BRASILEIRO ..........................................................................................................................23 6. EXPECTATIVAS DE CRESCIMENTO ..........................................................................................................24 6.1. LIMITAÇÃO DA CAPACIDADE DAS RESSEGURADORAS DISPONÍVEIS NO MERCADO BRASILEIRO....................................24 6.2. CO-SEGURO NO CENÁRIO DE MERCADO ABERTO............................................................................................25 6.3. DESENHANDO UMA ESTRUTURA DE RESSEGUROS ...........................................................................................25 7. NÚMEROS DE RESSEGURADORES ..........................................................................................................27 8. PRÊMIOS CEDIDOS DE RESSEGUROS......................................................................................................31 9. ABERTURA DO MERCADO DE RESSEGURO BRASILEIRO..........................................................................37 9.1. TIPOS DE RESSEGURADOR..........................................................................................................................37 9.1.1. Local...............................................................................................................................................38 9.1.2. Admitido ........................................................................................................................................39 9.1.3. Eventual.........................................................................................................................................39 9.2. REGISTRO ..............................................................................................................................................39 10. IMPACTOS, DESAFIOS E OPORTUNIDADES DE ABERTURA DO MERCADO RESSEGURADOR....................41 11. CONCLUSÃO ( OTÁVIO ).........................................................................................................................43 12. CONCLUSÃO (SUELI DA SILVA) ...............................................................................................................45 13. CONCLUSÃO (ADRIANA IWAZAKI CHANG) .............................................................................................48 13.1. MUDANÇA DE PARADIGMA........................................................................................................................48
  • 10. 13.2. MONOPÓLIO IRB....................................................................................................................................48 13.3. TI (TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO)............................................................................................................49 13.4. CO-SEGURO ...........................................................................................................................................50 13.5. MOEDA ESTRANGEIRA..............................................................................................................................50 14. CONCLUSÃO (SOLANGE) ........................................................................................................................51 REFERÊNCIAS ..................................................................................................................................................55 ANEXO I – LISTA DE RESSEGURADORES LOCAIS ..............................................................................................56 ANEXO II – LISTA DE RESSEGURADORES ADMITIDOS ......................................................................................57 ANEXO III – LISTA DE RESSEGURADORES EVENTUAIS......................................................................................58 ANEXO IV – A EXPORTAÇÃO BRASILEIRA E O SEGURO RURAL - MODALIDADE AGRICOLA...............................60 PANORAMA INTERNACIONAL...........................................................................................................................60 IMPACTOS SOBRE O SEGURO RURAL COM A ABERTURA DO MERCADO RESSEGURADOR ...............................61
  • 11. 11 1. INTRODUÇÃO Para falar de seguro e resseguro, primeiramente é necessário buscar o entendimento de alguns conceitos, tais como: risco, mutualismo e proteção. “Risco é uma exposição a perdas financeiras de grande monta que ocorrem de forma não-esperada, imprevista, gerando desequilíbrio. Enfrentamos riscos no nosso dia a dia. E, apesar de ser um termo abstrato, sua percepção é clara ao longo dos tempos.” (CROUHY, GALAI e MARK 2008, p.4) Há vários tipos de riscos: “risco de mercado, risco de crédito, risco de liquidez, risco operacional, risco legal e regulatório, risco de negócio, risco estratégico e risco de reputação” (CROUHY, GALAI e MARK 2008, p.21). No gerenciamento desses riscos podemos desenvolver uma dessas quatro estratégias: evitar, transferir, atenuar ou manter o risco (CROUHY, GALAI e MARK 2008, p.2) Ao optar pela transferência do risco, uma das formas de fazê-lo é dividir as perdas com outras pessoas sujeitas aos mesmos riscos de forma que cada uma delas arque com uma pequena parte do prejuízo. A profissionalização desta transferência é a forma mais básica do seguro. Isto é, a seguradora recebe a contribuição de cada membro do grupo (prêmio) criando um fundo a ser utilizado na eventualidade da realização do risco corrido (sinistro). Por outro lado, existem situações em que o segurador é requisitado a assumir riscos maiores do que os de costume e de catástrofes. Estes fatores expõem a companhia a um maior grau de risco do que é capaz de suportar e por isso ela repassa estes riscos a outra empresa que segurará a seguradora, as chamadas resseguradoras. (RILEY 2009, p.1) Essa atitude da cooperação de um grupo marcou o princípio do mutualismo1 , e a necessidade de proteção material, que é a semente do seguro e do resseguro tão importante no entendimento, a base da sua concepção. Para apresentar o tema resseguro e os impactos decorrentes da quebra de monopólio do setor no cenário brasileiro, este trabalho está organizado com os seguintes capítulos: 1. Definição do Resseguro – Contempla a definição do resseguro, sua história e o início de operações desse segmento no Brasil. 1 Mutualismo é um dos princípios fundamentais que constitui a base de toda a operação de seguro. A reunião de um grande número de expostos aos mesmos riscos possibilita estabelecer o equilíbrio aproximado entre as prestações do segurado (prêmio) e as contraprestações do segurador (responsabilidades)” (dicionário, página 78).
  • 12. 12 2. Tipos de Contratos de Resseguro – Descreve os tipos de contratos de resseguros e suas aplicações nos programas de resseguro. 3. Formas de Contratação – Descreve as formas de negociação e contratação do resseguro. 4. Mercado Brasileiro – Expõem as características do mercado brasileiro de resseguro. 5.Expectativas de Crescimento – Explora as analises sobre as perspectivas de crescimento do mercado ressegurador. 6. Número de Resseguradores – Analisa os números apresentados referentes à atuação dos agentes resseguradores. 7. Prêmios Cedidos de Resseguros – Analisa os números referentes à operacionalização dos prêmios cedidos de resseguros pelas seguradoras. 8.Abertura do Mercado Ressegurador Brasileiro – Apresenta o texto sobre o que significa a abertura do mercado ressegurador brasileiro e quais suas motivações e objetivos. 9. Impactos, desafios e oportunidades de abertura do mercado ressegurador – Efetua a discussão sobre os impactos, desafios e oportunidades proporcionadas ao mercado ressegurador e, também, outras áreas em decorrência da quebra de monopólio do mercado ressegurador brasileiro. 10. Conclusão – Apresenta a conclusão sobre o processo de abertura do mercado ressegurador brasileiro.
  • 13. 13 2. O QUE É RESSEGURO “O Resseguro é a cobertura dos riscos assumidos pelo segurador [...] Nem sempre os riscos do segurador se restringem à cobertura de riscos que lhe foram transferidos pelos segurados. Por conseguinte, o resseguro não é seguro do seguro, mas o seguro de um segurador. O fundamento da atividade resseguradora é o mesmo da indústria do seguro: a Lei dos Grandes Números2 ”. (BOJUNGA 2009, p.9). Ou conforme o art. 2º, inciso VIII da Resolução SUSEP nº168, de 17 de dezembro de 2007: VIII - resseguro: operação de transferência de riscos de uma cedente, com vistas a sua própria proteção, para um ou mais resseguradores, através de contratos automáticos ou facultativos, ressalvado o disposto no inciso IX deste artigo. O resseguro é uma operação de transferência de riscos, feita no mundo inteiro e que movimenta valores bilionários, exige uma mão-de-obra altamente qualificada e lida com contratos muito sofisticados. Aviões, plataformas de petróleo, navios e usinas hidrelétricas são alguns dos que se utilizam desse mercado. Através da operação de resseguro, a seguradora cede parte dos riscos assumidos por ela para um ou mais resseguradores. A operação pulveriza da melhor forma possível riscos, com segurança e garantia de recebimento da indenização em caso de sinistro. Esta transferência de riscos permite “estabilizar os resultados de modo a proteger o balanço patrimonial da seguradora.” (RILEY 2009, p.4). O resseguro também tem a propriedade de estabilizar o mercado quando a resseguradora é internacional. “Se um sinistro de grande proporção tivesse a apólice original emitida e ressegurada integralmente no mesmo mercado, certamente haveria um prejuízo sistêmico a partir dele, diante da não pulverização entre diversos outros mercados” (POLIDO 2010, p.304). 2.1. HISTÓRIA DO RESSEGURO De acordo com os documentos históricos, a primeira operação de resseguro, lavrada em contrato, ocorreu em Gênova, na Itália, em 12 de julho de 1370, poucos anos após a emissão da primeira apólice de seguro, ocorrida em Genova no ano de 1347. Este 22 Lei dos grandes números é um princípio geral das ciências de observação, segundo o qual a freqüência de determinados acontecimentos, observada em um grande número de casos análogos, tende a se estabilizar cada vez mais, à medida que aumenta o número de casos observados, aproximando-se dos valores previstos pela teoria das probabilidades. Na área de seguros, é a justificativa teórica para explicar os ganhos derivados de uma aumento no volume de receita de uma carteira seguradora.
  • 14. 14 contrato tratava de um transporte marítimo de mercadorias entre Gênova e Sluis. Nele, um segurador trasferia a outro segurador os riscos do trecho mais arriscado da viagem. Considerada uma operação complementar e indispensável, sua evolução foi semelhante à do seguro, sendo os primeiros resseguros feitos sobre riscos marítimos. A exemplo do seguro, o resseguro, em seus primórdios, também teve caráter meramente especulativo, comportamento este que ocasionou a sua proibição na Inglaterra em 1746. A partir de 1778 é comercializado o resseguro de incêndio. (BOJUNGA 2009, p.9) Um incêndio de proporções catastróficas ocorrido em Hamburgo em 1842 influenciou a fundação da primeira resseguradora profissional, a Kölnische Rück, na Alemanha. Pois os prejuízos causados pelo mesmo extrapolou os recursos da caixa mútua de proteção de incêndios da cidade, demonstrando a necessidade de mecanismos mais eficazes na repartição de grandes riscos. No século XX foram fundadas inúmeras resseguradoras em diversos países. Na última década, observou-se um acentuado processo de consolidação com a incorporação de resseguradoras de pequeno e médio porte pelos grandes ressseguradores mundiais (Swiss Re, General Re, SCOR e Munich Re). (BOJUNGA 2009, p.10) 2.2. PROCESSO DO RESSEGURO Quando uma empresa seguradora decide, ou é obrigada, a ressegurar parcial ou totalmente os riscos assumidos ela os cede para uma empresa de resseguro, num processo conhecido como cessão, em que transfere parte do prêmio recebido proporcionalmente ao risco repassado, e recebe um prêmio de resseguro pela cessão. A própria resseguradora também pode se segurar contra riscos que assumiu, através de uma operação de retrocessão, em que, num processo semelhante ao do resseguro, cede riscos, informações e parte do prêmio de seguro para outro ressegurador, ou ainda para uma sociedade seguradora local. O ressegurador tanto pode conceder comissões à seguradora cedente ou retrocedente, acompanhando o padrão tarifário original, como utilizar tarifas próprias, geralmente inferiores àquelas, nos casos de resseguros proporcionais. Em operações de cessão ou retrocessão não existe ligação direta entre o segurado e o ressegurador. Em caso de sinistro, a empresa seguradora deverá cumprir suas obrigações com o segurado, assim como o ressegurador para com ela.
  • 15. 15 2.3. RESSEGURO NO BRASIL Até 1939, antes da criação do IRB, o resseguro e a retrocessão eram realizados no exterior, com baixa retenção3 das seguradoras brasileiras. Em 1939 o Instituto de Resseguros do Brasil (IRB) é fundado e regula definitivamente o mercado brasileiro. (POLIDO 2008, p.12). A partir de então, o IRB passou a deter o monopólio do resseguro sob o pretexto de evitar a evasão de divisas, isto é, a cessão ao exterior de parcelas de prêmios de coberturas do mercado nacional. Mas na prática o IRB repassava livremente os riscos do mercado nacional aos resseguradores estrangeiros. (BOJUNGA 2009, p.47) “O monopólio da colocação de riscos em resseguros [...] retardou o desenvolvimento de uma cultura de seguro no país e ocasionou a atual timidez da atividade seguradora brasileira [...] Além disso, pagava às seguradoras comissões de resseguro, o que encareciam inutilmente aos consumidores os preços das coberturas comercializados no país.” (BOJUNGA 2009, p.47) Em 1996 inicia-se o processo de quebra do monopólio através de uma emenda constitucional: “Emenda Constitucional nº13, de 21.08.96 – altera o art.192, inciso II, da Constituição Federal, extinguindo a exclusividade do IRB como órgão oficial ressegurador e instaurando um mercado competitivo no qual o IRB é apenas um dos competidores.” (POLIDO 2008, p.15) Porém em 2000 o processo da reabertura do mercado ressegurador é suspenso por uma ação direta de inconstitucionalidade. “Ministro Marco Aurélio de Farias Mello, presidente em exercício do Superior Tribunal Federal – STF, acolhe a ADIn nº 2.223-7, em 14.07.00, com pedido de liminar. A Lei Ordinária nº 9.932/99 tem, portando, sua eficácia suspensa. Em 10.10.02, o plenário do STF acolhe a media cautelar da ADIn nº 2.223-7, mantendo a suspensão da Lei nº 9.932/99.” (POLIDO 2008, p.16) Finalmente, em 2007 é realizada a abertura do mercado resssegurado através da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007. A partir de 2008 o Brasil passa a se integrar no contexto mundial de resseguro com o início da vigência da regulamentação das operações. (POLIDO 2008, p.16). Esta mesma lei estabeleceu que o IRB continua autorizado a exercer suas atividades de resseguro e retrocessão tornando-se um ressegurador local. (PEREIRA 2008, p.37) 3 Retenção: é a parte das responsabilidades pela qual o segurador ou o ressegurador se responsabiliza diretamente, sem ressegurar ou retroceder. [...] (SOUZA et al. 2000, p.103 )
  • 16. 16 3. TIPOS DE CONTRATOS DE RESSEGURO Os resseguros são classificados basicamente por caracteristicas técnicas ou contratuais, podendo aferir responsabilidades proporcionais ou não proporcionais aos respectivos prêmios e sinistros. (BOJUNGA 2009, p.12) 3.1. RESSEGURO PROPORCIONAL Conforme a Resolução CNSP 188/08, é o resseguro no qual o cedente transfere ao ressegurador um percentual das responsabilidades que assumiu (art 2o , I). O resseguro proporcional partilha proporcionalmente as importâncias seguradas, os prêmios de seguro e os sinistros, incluindo-se despesas de regulação e liquidação dos sinistros. É aquele no qual o ressegurador responde por parte proporcional, previamente definida, em relação ao risco integral. Os resseguros de Excedente de Responsabilidade, Quota e Misto (quota mais excedente) são exemplos de resseguro proporcional. De modo geral este tipo de resseguro é mais adequado quando se podem identificar indubitavelmente os riscos isolados e seus respectivos valores segurados. No resseguro proporcional a seguradora estabelece a sua retenção para o risco em questão, uma vez que as cessões estejam estabelecidas, elas são convertidas em percentuais do prêmio e pagará a mesma porcentagem dos sinistro que poderão atingir a apólice. (RILEY 2009, p.25) A base de cessão pode ser por Importância Segurada, dano máximo provável (DMP), apólice, embarcação (para Cascos Marítimos) e por pessoa (para Acidentes Pessoais) (RILEY 2009, p.26). Dessa forma os cálculos da taxação do resseguro proporcional são simples de serem feitos. 3.1.1. POR COTA-PARTE É um tipo de resseguro proporcional no qual a seguradora repassa ao ressegurador uma cota fixa percentual de determinada carteira de negócios, e o ressegurador se responsabiliza pela mesma proporção em cada um dos sinistros ocorridos, como se sócio fosse da sociedade cedente ou retrocedente. Esta forma de resseguro, isoladamente, tem
  • 17. 17 restrita aplicação pois não considera aspectos específicos dos riscos da carteira do segurador, não contribuindo para torná-la homogênea. (RILEY 2009, p.17) Usualmente, neste tipo de contrato, existe um limite máximo, no montante, a ser cedido. Devido as restrições dessa modalidade de resseguro é comum a sua utilização em conjugação com o resseguro Excedente de Responsabilidade. 3.1.2. POR EXCEDENTE DE RESPONSABILIDADE É um contrato de resseguro proporcional no qual a seguradora cede ao ressegurador, parte ou a totalidade do que exceder o seu limite de retenção (montante que fica com a companhia cedente) em cada risco isolado. (RILEY 2009, p.20) 3.1.3. MISTO Em sentido geral, e notadamente europeu, é uma modalidade de resseguro proporcional também conhecida por Resseguro Misto de Cotas- Parte e de Excedentes (BOJUNGA 2009, p.17). No Brasil, além deste tipo de resseguro, costuma-se combinar modalidades de resseguro proporcional e não proporcional, tais como Excedente de Responsabilidade e Excesso de Danos. Dá-se a esta combinação a denominação de Resseguro Misto. 3.2. RESSEGURO NÃO PROPORCIONAL Conforme a Resolução CNSP 188/08, é qualquer resseguro que não seja classificado como resseguro proporcional (art 2o , II) “[...]nos contratos proporcionais – o aspecto determinante era a importância segurada e não a sinistralidade. Já nos contratos não proporcionais, o segurador assumirá todos os sinistros da carteira ou do ramo convencionado, até um determinado limite (prioridade). Acima de tal prioridade, a responsabilidade será exclusivamente do ressegurador [...]” (BOJUNGA 2009, p.18) É aquele no qual o ressegurador responde pela totalidade da carteira ou pela sinistralidade globalmente considerada e se responsabiliza pela parte que exceder o limite de sinistro da seguradora cedente.
  • 18. 18 No que concerne aos resseguros não proporcionais, em que se desconsidera o exposto ao risco de forma isolada, computando-se carteiras ou sinistralidade global, as bases tarifárias são ajustadas por processos diferentes dos utilizados no resseguro proporcional. 3.2.1. EXCESSO DE DANOS É um tipo de resseguro não proporcional no qual o segurador direto fixa uma importância determinada para cada sinistro, ou uma importância global para todos os sinistros que venham a ocorrer em determinado prazo. Esta importância se denomina limite de sinistro, máximo de conservação de danos ou prioridade. Quando o limite de sinistro é atingido, o segurador arca com a totalidade das indenizações e recupera do ressegurador as que excederem o referido limite. (BOJUNGA 2009, p.18) “A taxação de um contrato em excesso de danos é uma mistura de teoria estatística, experiência e intuição, temperada pelos efeitos das forças de mercado.” (RILEY 2009, p.125) De forma que os cálculos envolvidos são bem mais complexos que no resseguro proporcional. 3.2.1.1. EXCESSO DE DANOS POR RISCO E EVENTO Resseguro não proporcional onde o segurador cedente suporta determinado coeficiente sinistro/prêmio. Acima desse valor cabe ao ressegurador responder pela totalidade dos prejuízos verificados. A participação do ressegurador também pode também ser limitada, em termos percentuais ou em valores absolutos. (BOJUNGA 2009, p.19) 3.2.1.2. CATÁSTROFE É um tipo de resseguro não proporcional destinado a prover cobertura para ocorrências danosas de grandes proporções, provenientes da acumulação de sinistros conseqüentes de um mesmo evento ou de uma série de eventos com o mesmo nexo causal. O ressegurador ajusta com a seguradora cedente um limite de perdas, denominado Limite de Catástrofe, a partir do qual são recuperados os prejuízos excedentes,
  • 19. 19 geralmente resultantes de convulsões da natureza, incêndios, explosões etc. (BOJUNGA 2009, p.19) O ressegurador costuma ajustar, ainda, o seu Limite Máximo de Responsabilidade. Em face de a natureza e de os eventos sob cobertura, serem potencialmente capazes de gerar prejuízos de elevadíssimo montante, é comum que estas ocorrências sejam resguardadas mediante a constituição de pools ou consórcios, geralmente embasados em fundos formados pela contribuição periódica das seguradoras expostas a tais riscos, contribuição esta complementada por um mecanismo contratual de chamada residual, sempre que o numerário depositado nos fundos não seja suficiente para a cobertura integral dos prejuízos. 3.2.2. EXCESSO DE SINISTRALIDADE (STOP LOSS) O ressegurador compromete-se a assumir parte da carga de sinistros anual que supera a prioridade, fixada, geralmente, em uma porcentagem da receita de prêmios anual, e ás vezes, em uma importâcia previamente acordada. (BOJUNGA 2009, p.20) 3.2.3. RESSEGURO FINANCEIRO Trata-se de resseguro desvinculados das apólices subscritas pelas seguradoras. (BOJUNGA 2009, p.23) 3.2.4. FINANCEIRO PROPORCIONAL (FINANCIAL QUOTA SHARE) “Este contrato tem a finalidade de transferir ao ressegurador a provisão de prêmios não ganhos, mediante o pagamento de uma comissão à cedente.” (BOJUNGA 2009, p.24). Dessa forma a seguradora aumenta a sua subscrição e receita de prêmios futura e a resseguradora assume o risco de variação de sinistralidade. 3.2.5. EXCESSO DE DANOS AGREGADO PROSPECTIVO (SPREAD LOSS)
  • 20. 20 “O ressegurador obriga-se a pagar sinistros futuros contra uma remuneração calculada de acordo com a futura receita de prêmios.” (BOJUNGA 2009, p.24). Dessa forma a seguradora estabiliza seu fluxo de caixa ao longo do período contratual. 3.2.6. SAFETY NET “Esta modalidade contratual tem a finalidade de outorgar cobertura a todas as exposições líquidas de retenções dos programas de resseguro de uma seguradora” (BOJUNGA 2009, p.25). Dessa forma a seguradora se protege do excesso de acúmulo de retenções. 3.2.7. TRANSFERENCIA DE CARTEIRA DE SINISTROS (LOSS PORTFOLIO TRANSFER) “Este contrato transfere a carteira de sinistros (provisões de sinistros a liquidar) ao ressegurador” (BOJUNGA 2009, p.25). Dessa forma a seguradora seu capital próprio e a capacidade de subscrição.
  • 21. 21 4. FORMAS DE CONTRATAÇÃO DO RESSEGURO O resseguro pode ser contratado de forma automática, facultativa, com base em condições previamente acordadas entre a seguradora e o ressegurador. As formas de contratação são descritas a seguir. 4.1. OBRIGATÓRIO É o resseguro que deve ser efetuado por força de lei (legalmente obrigatório) ou em decorrência de um contrato (contratualmente obrigatório). 4.2. AUTOMÁTICO Conforme o art. 2º, inciso II da Resolução SUSEP nº168, de 17 de dezembro de 2007: II – Contrato automático: a operação de resseguro através da qual a cedente acorda com ressegurador ou resseguradores a cessão de uma carteira de riscos previamente definidos entre as partes e compreendendo mais de uma apólice ou plano de benefícios, subscritos ao longo de um período pré-deterninado em contrato; É uma forma de contrato pelo qual se estabelece, automaticamente, a responsabilidade do ressegurador, até determinado limite de cobertura, desde o momento em que o seguro foi aceito pela seguradora direta ou pelo ressegurador retrocedente. O resseguro automático pode ser complementado por outro contrato de resseguro avulso, para garantir riscos de montante muito elevado, não totalmente cobertos pelo resseguro automático. “Esta forma de resseguro é conhecida como obrigatória, pela impossibilidade do ressegurador recusar riscos individuais e pela obrigação da seguradora de ceder a parcela convencionada de todos os riscos que ingressem na carteira previamente definida” (BOJUNGA 2009, p.11) 4.3. FACULTATIVO Conforme o art. 2º, inciso III da Resolução SUSEP nº168, de 17 de dezembro de 2007:
  • 22. 22 III – Contrato facultativo: operação de resseguro através da qual o ressegurador ou resseguradores dão cobertura a riscos referentes a uma única apólice ou plano de benefícios ou grupo de apólices ou planos de benefícios já definidos quando da contratação entre as partes. É o resseguro em que cada uma das partes envolvidas (segurador e ressegurador) tem inteira liberdade para decidir sobre o oferecimento e a aceitação de responsabilidades. Não dispõe de cobertura automática, ou que ultrapassa o referido limite. Neste caso é necessário que a seguradora direta ou a retrocedente solicite cobertura de resseguro para as propostas que recebe em tais condições, caso a caso. Nesta forma de resseguro “o segurador oferece um risco, ou parte dele a um resseguraodor, que tem a faculdade de aceitar ou recusar a oferta” (BOJUNGA 2009, p.11). 4.4. FACULTATIVO-OBRIGATÓRIO Parece contraditório a primeira vista, mas é o tipo de resseguro no qual a seguradora cedente se reserva o direito de selecionar os riscos que vai ressegurar, cabendo, ao ressegurador, a obrigação de aceitá-los, desde que estejam dentro dos termos e condições na cobertura propriamente dita. (RILEY 2009, p.22)
  • 23. 23 5. MERCADO BRASILEIRO No Brasil, os seguros de danos estão divididos em 12 grupos com 82 diferentes ramos. Os seguros de responsabilidade civil estão atribuídos em 14 ramos pertencentes aos grupos automóvel, transportes e responsabilidades. Embora no Brasil o número de contratos de resseguros de responsabilidades civil geral sejam bem menor do aquele que se pratica nos Estados Unidos, Canadá e alguns países da Europa, pois nesses locais as reclamações por parte do terceiro prejudicado costumam ocorrer com maior freqüência e com valores de indenizações O ressegurador compromete-se a assumir parte da carga de sinistros anual que supera a prioridade, fixada, geralmente, em uma porcentagem da receita de prêmios anual, e ás vezes, em uma importância previamente acordada. O setor de seguros e resseguros praticamente não sofreu os efeitos da crise internacional no Brasil, segundo Eduardo Nakao, presidente do IRB Brasil Resseguros, o setor deverá manter a taxa de crescimento elevada em 2009 e, na próxima década, acelerar a velocidade de expansão. O setor de seguros vem crescendo em torno de 9% ao ano nos últimos anos e deverá elevar a taxa de crescimento anual para pelo menos 10% para os próximos anos. No caso dos resseguros, é um setor que tem crescido "em linha" com a variação do Produto Interno Bruto (PIB). No entanto, na próxima década, com a perspectiva de obras de infra-estruturas importantes no Brasil, o segmento deverá crescer acima do PIB. De acordo com o presidente do IRB, o setor esteve protegido dos efeitos da crise por vários motivos, entre eles a regulamentação do mercado, que permite uma fiscalização eficiente do órgão regulador, e a exigência legal de que as empresas seguradoras e resseguradoras não façam operações com derivativos no País. As expectativas otimistas de crescimento do mercado ressegurador nos próximos anos estão ligadas à perspectiva de grandes obras estruturais a serem realizadas no Brasil, para eventos como a Copa do Mundo de 2014 e as Olimpíadas de 2016. Também são importantes as obras do Plano de Aceleração do Crescimento (PAC) e a exploração da camada do Pré-Sal.
  • 24. 24 6. EXPECTATIVAS DE CRESCIMENTO Na última década, os profissionais de seguros vivenciaram os prognósticos da abertura do mercado de resseguros. Tornamo-nos quase que torcedores: alguns se filiam à tese de redução de taxas; outros, a teses contrárias. Todos se alinham à expectativa de novidades em termos de produtos, agilidade nas respostas e comemoram por antecipação uma possível redução da tutela do ressegurador sobre as operações diárias das seguradoras. Mas, qual o cenário que já se pode antecipar desse um ano de operação?  Experiência em lidar com Cedentes e Reguladores  Requisitos de informação para oferecer cotações competitivas  Várias formas de estruturas de resseguro  Administração de contratos  Riscos facultativos e outros riscos especiais que excedem a capacidade do contrato  A qualificação dos profissionais que atuam no mercado interno pela troca de know-how com as matrizes no exterior.  Nova regulamentação nas operações de resseguro  Gerenciamento de riscos  Gestão de inovações 6.1. LIMITAÇÃO DA CAPACIDADE DAS RESSEGURADORAS DISPONÍVEIS NO MERCADO BRASILEIRO O objetivo foi apresentar ao mercado segurador e ressegurador uma visão das companhias de seguros, sobre as dificuldades encontradas após a abertura do mercado. Pontos negativos que estão impactando no desenvolvimento do segmento de seguros, principalmente para grandes riscos, tendo em vista que não temos a oferta de resseguro esperada. Possível aumento de preços do resseguro internacional para as empresas brasileiras, em função da enorme retração da oferta de crédito.  Baixa oferta de resseguro por parte das resseguradoras com rating elevado  Maior rigor das seguradoras na análise de risco de créditos dos resseguradores  Elevação de preço
  • 25. 25  Maior rigor na aceitação de riscos vultosos 6.2. CO-SEGURO NO CENÁRIO DE MERCADO ABERTO Conforme o art. 2º, parágrafo 1º, inciso II da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007: II – co-seguro: operação de seguro em que 2 (duas) ou mais sociedades seguradoras, com anuência do segurado, distribuem entre si, percentualmente, os riscos de determinada apólice, sem solidariedade entre elas; Em suma, o co-seguro consiste na divisão de um mesmo risco, de um mesmo segurado, entre seguradoras. Cada seguradora envolvida nesta operação responde pela parcela da responsabilidade assumida. (SOUZA e al. 2000, p. 39) A apólice de co-seguro indicará o segurador (seguradora-líder) que administrará o contrato e representará os demais. Mas a lei deixa claro que eventual demanda do segurado deverá ser intentada contra todas as seguradoras, uma vez que não há solidariedade entre elas, isto é, a seguradora-líder representa as congêneres, porém cada seguradora responderá pela parte que lhe cabe. (BOJUNGA 2009, p.50) O contrato de co-seguro está na própria apólice, onde todas as seguradoras envolvidas responderão, proporcionalmente, pelos mesmos riscos. Ao contrário do resseguro facultativo onde o contrato pode excluir direta, ou indiretamente, os riscos assumidos pela seguradora na apólice. Inclusive no contrato de cota-parte o risco assumido pela resseguradora se limita pelo valor. Se por um lado o contrato é bem mais simples que o do resseguro, ele se restringe a repartição do risco, não permitindo que a seguradora transfira os riscos de maiores proporções (excedente de responsabilidade, excesso de danos,...). Comumente as seguradoras resseguram a parte que lhes cabe nas apólices de co- seguro, pois os valores envolvidos costumam ser elevados. 6.3. DESENHANDO UMA ESTRUTURA DE RESSEGUROS Avaliando o quanto e o quando das opções de sua proteção. Um dos aspectos importantes na avaliação de opções de estruturas de resseguros é ter a garantia da proteção presente nos momentos mais críticos da empresa, mostrando:
  • 26. 26  Pontos fundamentais em analisar sua carteira como faria uma resseguradora moderna  Análises de risco contra retorno em relação à eficiência de um contrato de resseguros  Outras análises que mostram que a fronteira eficiente não é uma ferramenta suficiente para avaliar as opções de resseguros disponíveis Obrigações extracontratuais e valores excedentes, contratando Co-Seguro e Resseguro como subtópicos:  Os riscos relacionados a obrigações extracontratuais e valores excedentes ao limite da apólice  Mecanismos de proteção  Sua repercussão sobre as regras e costumes ressecuritários  O resseguro e as questões relacionadas ao co-seguro Proteção da Solvência permitindo avaliar e mitigar o risco de crédito das seguradoras:  O que o rating significa e como utilizá-lo  Rating vs. outros tipos de “security”  Avaliação de riscos financeiros e estratégicos  Considerações para mitigação de risco e proteção do capital
  • 27. 27 7. NÚMEROS DE RESSEGURADORES Em 15 de janeiro de 2007, foi aprovada pelo congresso brasileiro a Lei nº. 126/2007, que dispõe sobre a política de resseguro, retrocessão e sua intermediação, as operações de co-seguro, as contratações de seguro no exterior e as operações em moeda estrangeira do setor securitário. Esta lei abre parcialmente o mercado ressegurador brasileiro, encerrando um monopólio exercido pelo então Instituto de Resseguros do Brasil (IRB), agora IRB-Brasil Resseguros. Basicamente, a nova lei determina os seguintes pontos principais: 1. A supervisão sobre as operações de co-seguro, resseguro e retrocessão passa a ser responsabilidade da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP); 2. Haverá três categorias de Resseguradoras: os locais, os admitidos e os eventuais; 3. Haverá reserva de mercado integral para as operações de resseguro relativas aos seguros de vida por sobrevivência e previdência complementar para os resseguradores locais; 4. Haverá cessão obrigatória de 60% dos excedentes das seguradoras aos resseguradores locais nos três (3) primeiros anos e de 40% nos três (3) anos subseqüentes 5. Proibição às cedentes brasileiras de ofertarem resseguros às empresas estabelecidas em paraísos fiscais. Também, pela primeira vez, veremos a formação de corretores de resseguro no País, uma vez que, com o monopólio, a atividade de corretagem de resseguro não era regulamentada. Para as demais atividades de seguro que não foram modificadas pela presente lei continua a prevalecer o instrumento jurídico do Decreto-Lei nº. 73, de 1966, conhecido como a “lei do seguro”. A regulamentação da lei deverá se dar através de resolução a ser tomada pelo órgão executor da política de seguros privados no Brasil, o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). O CNSP publicou a Resolução nº. 164, de 20 de julho de 2007. Nesse documento, a autoridade reguladora estabeleceu disposições transitórias para as operações de
  • 28. 28 resseguro e retrocessão do IRB-Brasil Re, para a contratação direta ou através de corretores de resseguro e para a contratação de resseguro em moeda estrangeira. A Resolução estabelece que as operações de resseguro e retrocessão fiquem subordinadas ao estabelecido nesse documento até que as regras definitivas sejam expedidas pelo CNSP. O IRB-Brasil Re fica autorizado a operar sem necessidade a de requerimento ou autorização governamental. As operações de resseguro e retrocessão realizadas com o IRB-Brasil Re permanecem sendo efetivadas segundo os procedimentos e critérios operacionais do ressegurador. Enquanto não houver a definição de normas para a oferta preferencial de resseguro das cedentes aos resseguradores locais, essas operações deverão ser realizadas com tais resseguradores. Somente quando esses resseguradores não aceitarem a oferta apresentada pelas cedentes brasileiras poderá elas comprar o resseguro no exterior. Em caso de oferta à resseguradora sediada no exterior deverão ser observados os seguintes requisitos mínimos:  Patrimônio líquido equivalente ao mínimo de US$ 100 milhões  rating equivalente a, no mínimo, dois níveis acima do mínimo exigido para classificação como grau de investimento;  Encaminhamento à SUSEP de documentação sobre o ressegurador estrangeiro, em especial balanços e demonstrações financeiras nos últimos três (3) exercícios, incluindo a avaliação dos auditores independentes.  A cessão ao exterior não poderá ser feita a ressegurador que estiver domiciliado em paraísos fiscais, isto é, países que não tributem renda ou que a tributem com alíquota inferior a 20%, ou ainda cuja legislação imponha sigilo com respeito à composição societária das pessoas jurídicas ou a sua titularidade. Qualquer modificação nos requisitos acima implica a obrigatoriedade da Cedente em comunicar à entidade fiscalizadora, a SUSEP, tais alterações. As operações de resseguro que ocorrerem por meio da intermediação de corretor terá que ser realizadas através de corretores constantes do cadastro de corretores do IRB- Brasil Re, até que a SUSEP disponha da regulamentação sobre corretagem de resseguro. O corretor habilitado pelo IRB-Brasil Re tem que apresentar cópia de apólice ou
  • 29. 29 certificado de seguro de Responsabilidade Civil de Erros & Omissões, com importância segurada mínima de R$ 10.000.000,00 e franquia máxima de 10% da I.S. O resseguro deverá ser realizado em moeda nacional, salvo se:  A apólice tiver sido contratada no Brasil em moeda estrangeira;  Haja aceitação de resseguro ou retrocessão oriunda do exterior;  Haja participação majoritária de resseguradores estrangeiros, exclusivamente no caso de resseguro não proporcional. Essas são as principais medidas que compreende a regulamentação transitória estabelecida pelo órgão regulador, o CNSP. Esse momento do mercado segurador brasileiro é particularmente importante, pois vem apresentando um crescimento sustentado ao longo da última década, principalmente devido à estabilização da inflação e o crescimento da economia brasileira. No ano de 2006, os prêmios de seguros alcançaram o montante de US$ 59,3 bilhões, sendo que 76% desses prêmios referiram-se aos Ramos Vida, Automóveis (incluindo R.C.) e Seguro Saúde A solidez financeira das seguradoras que operam no mercado brasileiro faz com que 94,3% dos prêmios auferidos fiquem integralmente retidos por elas. Apenas 5,7% desses prêmios são cedidos em resseguro. Desse montante aceito pelo IRB-Brasil Re, 3,3% o ressegurador reteve por conta própria e 2,4% ele retrocedeu ao mercado internacional. A mais recente edição do Sigma, publicação da Swiss Re, mostra os prêmios mundiais de seguros no ano de 2006 e coloca o mercado segurador brasileiro em 19º lugar, o maior mercado de toda América Latina. Isso define a importância da abertura do mercado ressegurador brasileiro. Em resultado disso, os números do ressegurador brasileiro são crescentes nos últimos anos. Os chamados Riscos de Propriedades, as coberturas providas no mercado contra danos materiais, são a principal carteira do IRB-Brasil Re. Também o ramo Transportes destaca-se no mix de negócios aceitos pelo ressegurador nacional. Seguem-se os seguros de riscos financeiros, como os Seguros de Crédito e Garantia. Outras carteiras que se destacam são as de riscos pessoais e riscos de Governo, como os seguros agrícolas e de crédito à exportação. São muito boas as perspectivas para o mercado segurador brasileiro no futuro próximo. Por certo, somente pelo fato da abertura do mercado ressegurador ter ocorrido,
  • 30. 30 e não pela abertura em si do mesmo, veremos uma movimentação mais dinâmica e muitas alterações nos perfis das entidades seguradoras que estão operando nesse mercado. Ocorrerá uma forte readequação dos focos de muitas seguradoras aqui estabelecidas e estamos prevendo que ao menos uma empresa estará se fixando como ressegurador local, visando tirar proveito da reserva de mercado estabelecida pela legislação nos primeiros seis anos de abertura.
  • 31. 31 8. PRÊMIOS CEDIDOS DE RESSEGUROS Depois de mais de sessenta anos de monopólio estatal exercido pelo IRB, em 2007, por meio da Lei Complementar N° 126/07 e regulamentações posteriores, as autoridades promoveram a abertura do mercado de resseguro, inclusive com admissão de resseguradores estrangeiros. A citada abertura criou a expectativa de entrada de novos produtos e recursos externos bem como melhor apreçamento dos riscos. Quanto ao IRB, continua sendo entidade governamental controlada pela União, mas terá de compartilhar o mercado nacional com outras empresas resseguradoras nacionais e estrangeiras. Entre janeiro a maio de 2009, nesse ambiente mais competitivo, os prêmios cedidos de resseguros foram de R$ 1.648 milhões, tendo subido 29,4% contra igual período de 2008 e 12,6% ao ano, em média, entre 2009 e 2006. Essas taxas de expansão são superiores às taxas correspondentes do mercado de seguros (VGBL excluído) que foram, respectivamente, de 10% e 11,6%. Entre 2006 e 2009, a relação entre os prêmios de resseguros e os prêmios diretos de seguros pouco variou, passando de 7,0% para 7,2% respectivamente. Porém, na comparação de janeiro a maio de 2009 contra igual período de 2008, esse quociente registrou alta expressiva, subindo de 6,1% para 7,2% (tabela 1 e gráfico 1). Figura 1 Prêmios Cedidos de Resseguros O co-seguro é alternativo ao resseguro. Um mercado de resseguro mais aberto, portanto, em tese, mais eficiente implicaria, tudo o mais constante, redução das operações de co-seguro relativamente às de resseguro. Os dados de 2009, entretanto, não permitem aferir essa tendência. Os prêmios de co-seguros subiram de R$ 413 milhões de
  • 32. 32 janeiro a maio de 2006 para R$ 669 milhões no mesmo período de 2009, o que representou uma taxa média anual de acréscimo de 17,4%. Assim, a razão prêmios de resseguros/ prêmios de co-seguros caiu de 2,8 em janeiro/ maio de 2006 para 2,5 em igual período de 2009, o que representou um decréscimo médio anual de 4,1%. Entretanto, entre 2008 e 2009, tal razão aumentou de 1,4 para 2,5 (tabela 2 e gráfico 2). Há, portanto, que se registrar o aumento do faturamento relativo e absoluto das resseguradoras no inicio de 2009 contra igual período de 2008 bem como a da atividade de resseguro comparada a de co-seguro. Figura 2 Prêmios de resseguros em porcentagem de prêmios de seguros
  • 33. 33 Figura 3 Valores de prêmios cedidos de resseguros e co-seguros Figura 4 Gráfico de prêmios cedidos de resseguros x co-seguros A regulamentação que aprovou a abertura dividiu as resseguradoras operando no Brasil em locais, admitidas e eventuais. Ocorre que, até o momento, embora diversas estejam cadastradas, apenas cinco estão autorizadas a funcionar e todas como locais. Os
  • 34. 34 dados da Susep indicam que, com base nos prêmios de resseguros, o IRB ainda detém de longe a maior participação, com R$ 1.338,3 milhões de janeiro a maio de 2009, o que significou 80,2% do total de prêmios emitidos. Em segundo lugar, ficou a Munchener Ruck do Brasil com R$ 172,8 milhões no mesmo período, ou 10,4% dos prêmios, seguida da J. Malucelli Resseguradora S.A., com 5,7%, XL Resseguros Brasil, com 3,3% dos prêmios e a Mapfre Re do Brasil, com 0,4% do total de prêmios emitidos. A sinistralidade dessas empresas foi bastante elevada entre janeiro e maio de 2009, com 91,4%, as exceções ficando por conta da Munchener e J. Malucelli (tabela 3). Figura 5 Prêmios emitidos pelas resseguradoras locais Dividindo os prêmios emitidos de resseguros por ramos no período de janeiro a maio de 2009, os cinco ramos de maior arrecadação equivaleram a 84% do total arrecadado. Os prêmios de resseguros do ramo patrimonial atingiram R$ 613 milhões (36,7% do total), do rural/animais, R$ 337,4 milhões (20,2%), riscos financeiros, R$ 243,4 milhões (14,6%), automóveis, R$ 116,6 milhões (7%) e os prêmios de resseguros de pessoas alcançaram R$ 92,6 milhões (5,5% do total). A atividade é assim fortemente concentrada em poucos ramos, o que tem sido tradicional no setor.
  • 35. 35 Figura 6 Prêmios emitidos pelas resseguradoras locais x sinistralidade A tabela 5 apresenta índices de desempenho das cinco resseguradoras locais autorizadas a operar no período de janeiro a maio de 2009. A retenção foi média, com 52,4% dos prêmios sendo retrocedidos. O índice de despesas de comercialização foi de 14% e o índice de despesas administrativas, 11%, percentuais que podem ser considerados baixos se comparados aos do mercado de seguros diretos (em torno de 20%). O índice combinado (índice de despesas de comercialização somado ao índice de despesas administrativas e à taxa de sinistralidade) foi de 116,4% revelando que as resseguradoras sofreram, no geral, perdas expressivas na atividade de seguros durante o período citado. Já o índice combinado amplo (que agrega ao índice combinado, o resultado financeiro) foi de 99,7%, significando que, na atividade global (resseguros mais finanças), as empresas quase não exibiram lucro no período em tela.
  • 36. 36 Figura 7 Valores agregados e índices de desempenhos de resseguradoras locais
  • 37. 37 9. ABERTURA DO MERCADO DE RESSEGURO BRASILEIRO Após quase 70 anos de monopólio estatal, a abertura do mercado de resseguros atraiu a vinda de diversas empresas internacionais para o país, que passam a concorrer entre si e com o IRB-Brasil Re. O pontapé inicial para a liberdade de mercado foi dado em 2007, quando houve a aprovação da Lei Complementar nº 126. Até então, o resseguro era exercido exclusivamente pelo IRB-Brasil Re, criado por Getúlio Vargas, em 1939. A partir de abril de 2008, grandes grupos estrangeiros passaram a exercer a atividade no Brasil nas categorias local, admitido e eventual. Da publicação da lei até a abertura efetiva do mercado, foram baixadas resoluções e circulares para regulamentar o setor sob nova realidade. Acompanhe a cronologia legal que conduziu o mercado segurador à abertura: Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro 2007, Publicada no Diário Oficial da União, em 16/01/2007: • Auto-aplicável em vários aspectos, a lei necessitou de regulamentações posteriores, por meio de várias resoluções e circulares do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e da Superintendência de Seguros Privados (Susep). Entre muitas outras determinações, por exemplo, estão: • a definição do capital mínimo para a constituição de uma empresa de resseguro legal; • as bases da cessão preferencial aos resseguradores locais, sendo 60% nos três primeiros anos de funcionamento e 40% nos demais; • limites de retrocessão; • documentos necessários para o registro das empresas na Susep. Das resoluções baixadas para regulamentar o resseguro, destaca-se os tipos de resseguradores. 9.1. TIPOS DE RESSEGURADOR Publicada no Diário Oficial da União, em 19/12/2007. Esse foi o marco da regulamentação do resseguro, da retrocessão e da sua intermediação, dando início à
  • 38. 38 abertura do mercado em abril de 2008. A resolução e a Lei Complementar nº 126/07 prevêem a existência de três tipos de ressegurador: • local; • admitido; • eventual. 9.1.1. LOCAL Conforme o art. 2º, inciso V da Resolução SUSEP nº168, de 17 de dezembro de 2007: V – Ressegurador local: ressegurador sediado no País, constituído sob a forma de sociedade anônima, que tenha por objeto exclusivo a realização de operações de resseguro e retrocessão; O IRB-Brasil Re foi autorizado pela Lei Complementar nº126/07 a continuar exercendo as atividades de resseguro e de retrocessão, qualificado como ressegurador local. Atualmente, o capital social do IRB é dividido entre seguradoras privadas e o governo federal, sendo que a União detém o controle da empresa, e as empresas 50% do capital do instituto. A lei faculta às seguradoras nacionais que são acionistas do IRB a possibilidade de venda de sua participação. Os recursos que vierem a ser obtidos com a operação deverão ser investidos em resseguradores locais do mercado brasileiro. O IRB-Brasil Re obteve da Susep o prazo de 180 dias para se adaptar a qualquer tipo de classificação da atividade no novo cenário do resseguro, bem mais flexível. O período, no entanto, foi maior, já que as regras da abertura do mercado só passaram a ser aplicadas em abril de 2008. Assim, o mercado nacional teve o prazo de um ano para adaptação às novas regras. Numa tentativa de segurar divisas, e conseqüentemente beneficiar o IRB, o governo, através da legislação, força a utilização de resseguradoras locais. “As seguradoras internacionais que operam no mercado brasileiro estarão proibidas de repassar operações de resseguro para suas matrizes a partir de 31 de janeiro de 2011. Além disso, ao menos 40% de cada cessão de resseguro terá que ir para resseguradoras locais. É o que determinam duas novas resoluções da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). A interpretação corrente no mercado é que essas decisões impõem, na prática, uma nova reserva ao mercado de resseguros, beneficiando o Instituto de Resseguros do Brasil (IRB- Brasil Re).” (LIMA e ROCHA 2010)
  • 39. 39 9.1.2. ADMITIDO Conforme o art. 2º, inciso VI da Resolução SUSEP nº168, de 17 de dezembro de 2007: VI – ressegurador admitido: ressegurador sediado no exterior, com escritório de representação no País, que, atendendo às exigências previstas na Lei Complementar nº 126/07 e nas normas aplicáveis à atividade de resseguro e retrocessão, tenha sido cadastrado como tal na Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, para realizar a operações de resseguro e retrocessão; Empresas classificadas nessa categoria são obrigadas a ter escritório de representação no Brasil, com procurador responsável por todos os atos, com amplos poderes administrativos e judiciais, inclusive para receber citações. Para a garantia das operações realizadas no país, o chamado “ressegurador admitido” deve possuir, em conta vinculada à Susep, o mínimo equivalente a US$ 5 milhões (para operar em todos os ramos) ou US$ 1milhão (para operar no ramo “pessoas”). 9.1.3. EVENTUAL Conforme o art. 2º, inciso VII da Resolução SUSEP nº168, de 17 de dezembro de 2007: VII – ressegurador eventual: empresa resseguradora estrangeira sediada no exterior, sem escritório de representação no País, que, atendendo às exigências previstas na Lei Complementar nº 126/07 e nas normas aplicáveis à atividade de resseguro e retrocessão, tenha sido cadastrada como tal na SUSEP, para realizar operações de resseguro e retrocessão; O Decreto nº 6.499, de 1 de julho de 2008, publicado no Diário Oficial da União do dia 2 de julho de 2008, determinou que as seguradoras só pudessem ceder a resseguradores eventuais até 10% do valor total dos prêmios cedidos em resseguro, com base nas operações totais em cada ano civil. 9.2. REGISTRO Para operar no país, todo ressegurador deve se registrar na Susep, autarquia que regula e fiscaliza o setor, atendendo aos requisitos mínimos, por tipo de empresa. Em termos regulatórios, cabe destacar que o caráter internacional do resseguro incentiva
  • 40. 40 mudanças internas. O modelo internacional de regulação prioriza a solidez do sistema, ou seja, a solvência das seguradoras e dos resseguradores em contraste com o controle direto das atividades das empresas, em especial, no que diz respeito a preços e à elaboração dos produtos de seguros diretos. É que se entende que o controle excessivo pode inibir a criatividade, prejudicando o desenvolvimento do mercado. Outro aspecto do modelo internacional de regulação é a exigência de transparência nas operações e ausência de práticas não equitativas entre os diversos agentes do mercado. A transparência é importante para pressionar as empresas a operarem com margens adequadas de risco. Por outro lado, o desestímulo a práticas não equitativas defende o interesse dos consumidores e reflete maior liberdade de mercado.
  • 41. 41 10. IMPACTOS, DESAFIOS E OPORTUNIDADES DE ABERTURA DO MERCADO RESSEGURADOR O mercado segurador brasileiro destaca-se pela maior presença da América latina, mantendo perspectivas de expansão em virtude do crescimento econômico. Desta forma, a abertura de mercado é um mecanismo que tende a dar suporte para o crescimento do mercado ressegurador. Com a abertura do mercado ressegurador um dos grandes desafios e, que pode traduzir-se como grande oportunidade, é a obtenção da eficiência positiva do mercado quanto ao ajustes de precificação de riscos e aquisição de resseguros pelas seguradoras de forma mais eficiente, além da movimentação da economia brasileira. A partir da entrada de novas companhias resseguradoras que passam a trazer novos conhecimentos, especialidades, experiências em segmentos específicos e diferenciados, além da promoção de concorrência, torna-se possível a diversificação de negócios com criação de novos produtos, abertura para negociação de contratos e da disponibilidade da força financeira dos resseguradores. O Brasil tem como vantagens a baixa exposição a catástrofes naturais, tais como, terremotos, furações sendo de grande atração para as companhias resseguradoras. Embora nos últimos anos, o Brasil sofreu com inundações, deslizamentos e até mesmo acidentes aeronáuticos de grandes proporções. Esses riscos acabam por representar o grande interesse de resseguradores estrangeiros, considerando que possuem grande histórico de conhecimento com catástrofes naturais. O IRB Re passa a ter como grande desafio lidar com a entrada de resseguradores estrangeiros, que apresentam conhecimentos e experiência em seguros de riscos de grandes proporções e de características específicas, como por exemplo, seguros para o setor de energia. A Allianz Seguros, aproveitando o conhecimento e experiência de sua unidade de resseguros a Allianz Global Corporate & Specialty, acabou por efetivar o seguro e resseguro para a primeira usina eólica da região sudeste em Julho/2010, tratando-se de uma apólice de R$ 140 milhões, cobrindo a construção do parque no estado do Rio. O modelo de negociação dos contratos de resseguros, bem como precificação e taxas, torna-se outro ponto de destaque e necessidade de ajustes pelo mercado aberto, reestruturando os modelos costumeiros aplicados pelo IRB. Desta forma, as seguradoras
  • 42. 42 tendem a buscar adaptações em seus sistemas de resseguros e de experiência para a melhor estruturação dos planos de resseguros e negociações com as resseguradoras. O mercado interno, apesar de ter grande concentração em seguros do tipo “property”, tem apresentado um crescimento considerável para os mercados de “specialty”, tais como, crédito e agrícola. O Brasil como país de destaque agrícola, passou a receber do Governo subsídio para a contratação de seguros agrícola, o que tem proporcionado um grande crescimento do mercado segurador nesse segmento, apresentando margem de crescimento na casa de 300% nos últimos 03 anos e, que certamente, refletirá no número de resseguros. O crescimento do mercado segurador e, por conseqüência do resseguro, é certo para os próximos anos, considerando os projetos de infra-estrutura do Governo decorrentes do PAC (Plano de Aceleração do Crescimento), das obras decorrentes dos projetos para a Copa do Mundo de 2014 e das Olimpíadas de 2016. É fato que esses seguros não estão ligados somente as obras, mas a responsabilidade civil associada aos eventos, resultando em seguros de grandes proporções, sendo a abertura de mercado de extrema importância para disponibilizar conhecimentos e condições destes seguros. É importante verificar, que com a abertura do mercado ressegurador, as seguradoras que negociarem com empresas estrangeiras devem aprender a lidar com contratos em outros idiomas, avaliar o risco das clausulas contratuais, e a necessidade de recorrer pela recuperação do sinistro em outro país. Desta forma, percebe-se que a abertura de mercado abre novas oportunidades não só para seguradoras, mas para profissionais de outras áreas, como direito, tecnologia da informação, entre outras.
  • 43. 43 11. CONCLUSÃO ( OTÁVIO ) Conforme decorridos pelos capítulos deste trabalho o resseguro trata-se de um instrumento de grande importância de aspecto tanto econômico, movimentando novos negócios, como de suporte para as seguradoras permitido: 1. Alavancagem financeira, possibilitando tenha condições de aceitar um número maior de contratos de seguros. 2.Demonstrar recursos para assegurar a condição de solvência da companhia para o mercado. Com uma análise mais especifica, é possível identificar que o resseguro beneficia as seguradoras com os seguintes pontos: 1. Aumentar a capacidade para assumir riscos de grande porte. 2. Proteger contra catástrofes 3. Estabilizar a sinistralidade 4. Facilitar um rápido crescimento do volume de prêmios emitidos. 5. Facilitar a saída de um segmento de mercado, transferindo/vendendo a carteira de seguros aos ressegurador. 6. Prestação de assistência na subscrição de riscos. O Governo visando auxiliar o mercado brasileiro, impulsionando o crescimento das seguradoras e criação do conhecimento do mercado interno de resseguro, decidiu por criar o Instituto de Resseguro do Brasil (IRB Re) e manter o mercado sob monopólio por parte do IRB. Por décadas as seguradoras foram obrigadas a aceitar as normas, regras, critérios, condições de negociações e preços impostos pelo IRB ao mercado. Inicialmente, a idéia de impulsionar o mercado conseguiu obter os resultados esperado, porém, com o passar do tempo, essa condição passou a engessar o mercado interno. Considerando esses fatos, a quebra de monopólio do IRB passou a receber grande atenção, incorporando grandes expectativas ao mercado quanto às possibilidades que trará ao mercado segurador e ressegurador. Dentre as expectativas: 1.Com a entrada de novos resseguradores no mercado, a precificação dos contratos de resseguros tende a sofrer um alinhamento próprio pelo mercado, apresentando preços mais criteriosos e justos para com as seguradoras. 2. A presença de seguradoras estrangeiras com expertises diferenciadas para promover novas opções de negócios e produtos para o mercado
  • 44. 44 segurador, impulsionando a economia e o crescimento pela oferta e demanda de seguros. 3.O Brasil passa a expressar maior credibilidade quanto à operação do mercado ressegurador, deixando de ficar praticamente isolado no mundo como monopolista, além de Cuba e Costa Rica, e passando a seguir uma posição adotada mundialmente. 4. Dificuldades na negociação dos planos de resseguros com as resseguradoras, considerando que se torna um procedimento novo no mercado e que não há conhecimentos e experiências prévias para predicção do como o mercado de portará. Esse ponto de vista foi e ainda continua sendo alegado por muitos profissionais, que mantêm-se mais conservadores. Evidentemente, as seguradoras buscarão por obter contratos de resseguros que propiciem maiores retornos, buscando e avaliando negociações e operações com as classes de resseguradores locais, admitidos e eventuais. É importante lembrar que, dependendo do tipo de negócio, o grau de risco aumenta: 1. Operações com ressegurador Admitido a. Apesar do ressegurador admitido possuir escritório no país e, que em caso de sinistro a seguradora clame por seus direitos em tribunais locais, toda a negociação é efetuada segundo contratos estrangeiros, em outros idiomas, o que pode implica em maior cautela na análise dos contratos e suas condições. 2. Operações com resseguradores eventuais. a. As operações com resseguradores eventuais contemplam negociações que utilizam contratos em outros idiomas, bem como, em caso de sinistro, a necessidade da seguradora clamar por seus direitos em tribunais do país de origem do ressegurador. b. A recuperação dos sinistros pode levar meses para ser efetuada. Conclui-se, portanto, que a abertura do mercado ressegurador brasileiro é uma instrumento que trará grande incentivo ao crescimento dos negócios desse setor e que movimentará a economia brasileira, considerando as possibilidades para criação de novos produtos, negociações e a impulsão para a venda de seguros. Adicionalmente, influenciará na criação de novas oportunidades para áreas distintas tais como: direito, tecnologia da informação, corretores de seguros, entre outros.
  • 45. 45 12. CONCLUSÃO (SUELI DA SILVA) Ao escolher este tema, sabia que tinha pela frente um grande desafio, pois estava diante de um momento histórico no mercado de seguros do Brasil. A falta de especialização do mercado, pouco criativo, acomodado no tocante à comercialização e inovação de produtos e a proliferação em massa de seguradoras no país em virtude da abertura comercial a partir de 1990, acarretou elevados custos operacionais e a conseqüente massificação da produção de prêmios e coberturas de patrimônio, com elevados prejuízos ao país. Com o fenômeno da globalização, a evolução do mercado mundial e o fortalecimento do neoliberalismo como corrente dominante no país, o monopólio deixou de satisfazer as necessidades do mercado, pois adotava uma postura rígida não condizente com a evolução do setor. O monopólio do mercado ressegurador brasileiro foi vantajoso para o IRB – Instituto de Resseguro do Brasil, à medida que:  Evitou a evasão de divisas;  Aumentou o volume de negócios, colocando-o entre as trinta maiores Resseguradoras do mundo;  Zelou pelos interesses dos consumidores, uma vez que detinha o controle, regulando e ditando as normas no mercado segurador. Após quase 70 anos, o mercado de resseguros brasileiro passa por uma importante transformação e o monopólio de resseguro do IRB – Instituto de Resseguro do Brasil, maior resseguradora da América Latina, finalmente é quebrado com a abertura de mercado que aconteceu em 17/04/2008. Alguns pontos ainda dependem da regulamentação do Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP, mas de fato, o mercado não pode e nem deve colocar barreiras e regras muito “engessadas”. Até o próprio órgão regulador defende uma regulamentação minimalista, mas que faça do mercado segurador brasileiro um mercado forte, competitivo, com segurança e transparência. Este trabalho demonstrou-se que a exploração do resseguro em regime de monopólio não gera efeitos positivos nem sob a perspectiva da higidez econômico- financeira, nem sob a perspectiva da livre concorrência e muito menos sob a perspectiva
  • 46. 46 dos acordos de cooperação, especialmente os horizontais, já que é considerado uma forma mais evoluída de distribuição de responsabilidades. Verificamos também a experiências colhidas dos mercados resseguradores dos Estados Unidos da América e da Comunidade Européia, demonstrou-se a importância de que seja dedicada atenção ao controle da higidez econômico-financeira dos resseguradores, o que tem como reflexo evitar que haja retenção exagerada de riscos por parte dos seguradores, tudo com o propósito de que o mercado possa desenvolver-se livre da insolvência de seus agentes. Sabemos que há um grande interesse de Resseguradores estrangeiros em atuar no país em função do momento econômico bastante favorável e as características de nosso mercado, livre de catástrofes naturais. A quebra do monopólio e abertura do mercado será de grande importância para o país à medida que:  Aumenta a competitividade no mercado;  Reduz o preço dos seguros;  Facilita o acesso a novos produtos;  Propicia maior customização de produtos;  Incentiva a busca por maior especialização das Seguradoras e Resseguradoras uma vez que o país passa a atuar em uma cultura global, com acesso a novas tecnologias, novos produtos e formas de contratação de seguro. Quanto à competitividade, nota-se que há uma grande preocupação do IRB em manter- se na liderança do mercado de resseguros no Brasil, portanto está investindo fortemente na gestão de riscos de sua carteira, no tratamento diferenciado as Seguradoras, no aprimoramento e saneamento dos ativos componentes das reservas técnicas e no treinamento de seus profissionais. Com a entrada de novos Resseguradores no país, a concorrência passa a ser acirrada, logo há uma tendência de queda de preços e acesso a novos produtos, beneficiando o consumidor final, ou seja, os segurados. Quanto às oportunidades profissionais, observa-se uma grande carência de profissionais qualificados para atuar neste mercado. As oportunidades serão inúmeras,
  • 47. 47 porém requer uma maior especialização dos profissionais e acreditamos que a abertura de mercado vai impulsionar os profissionais e empresas a investirem na qualificação. Além disso, há uma maior necessidade de especialização das Seguradoras para atuação no mercado e utilização do resseguro, que é um instrumento capaz de reduzir as grandes diferenças de valor existentes entre os muitos riscos assumidos por uma seguradora, ou seja, para homogeneizar quantitativamente, e até onde for possível, os valores destes riscos e principalmente na aceitação de riscos e regulação e liquidação de sinistros. Atualmente, o mercado segurador representa 3,5% do PIB brasileiro e a previsão é de 7% do PIB para 2015. Em resumo, o cenário é extremamente positivo, pois aponta para um forte desenvolvimento no setor.
  • 48. 48 13. CONCLUSÃO (ADRIANA IWAZAKI CHANG) 13.1. MUDANÇA DE PARADIGMA A abertura do mercado de resseguros trouxe uma mudança de paradigma muito grande para o mercado segurador brasileiro. Antes da abertura, o IRB praticamente operava com o resseguro obrigatório e com contratos proporcionais de cota-parte. Após a abertura surge uma gama de produtos (tipos de contratos) que o mercado segurador brasileiro não operava tradicionalmente. A aceitação e comercialização desses produtos representam um grande desafio para as resseguradoras, pois há um potencial de crescimento nestes novos tipos de contratos, uma vez que mundialmente eles são bem aceitos e representam um volume maior de comercialização dos que os tipos de contratos mais celebrados no mercado brasileiro. Porém, como toda mudança de paradigma, não é uma tarefa fácil tanto para as resseguradoras quanto para as seguradoras. Nas seguradoras encontramos uma carência de profissionais capacitados para analisar estes novos tipos de contrato, isto é, profissionais que gerenciam e analisam os riscos de mercado e financeiros de modo a contratar as melhores opções de resseguro para a seguradora. Além da qualificação, outro desafio é a falta de um histórico de dados estatísticos, pois é muito difícil comparar dados e performance de contratos que antes não existiam. Outro desafio para as seguradoras é análise jurídica desses contratos, que são complexos, com muitas cláusulas, e caso a resseguradora não tenha sede no Brasil (resseguradoras eventuais) não estão sujeitas as leis nacionais. 13.2. MONOPÓLIO IRB O monopólio representava a falta de opção do mercado, que muitas vezes utilizava o co-seguro como segunda opção, e também a proteção às seguradoras nacionais. “O IRB adotou duas providências bastante eficazes para a criar condições de competitividade, que fomentassem o estabelecimento e o desenvolvimento de seguradoras de capital nacional: a fixação de baixos limites de retenção e a criação do denominado excedente único” (Luiz Bojunga, pág. 48). Com o baixo limite de retenção as seguradoras de menor capital tinham garantido o resseguro obrigatório o que garantia o repasse do risco.
  • 49. 49 O monopólio engessa o mercado que efetua todos os controles (sistemas) para operar com uma única empresa. “No Brasil, em função do longo período de monopólio [...] as discussões acerca de determinadas cláusulas e de seus efeitos deixaram de acontecer de forma acentuada, distanciando o País da realidade encontrada na maioria dos mercados seguradores” (POLIDO 2008, p.24) O mercado não necessitava de especialistas para analisar os contratos de resseguro, visto que eles eram normativos e não havia diversidade. 13.3. TI (TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO) A abertura do mercado ressegurador também representa um grande potencial de crescimento para a área de TI (tecnologia da informação), pois estes novos tipos de contrato são muito complexos e demandam um controle muito maior do que os contratos tradicionais. TI deve se preparar para gerar as informações necessárias para que os analistas de risco consigam apontar quais os melhores tipos de contrato para cada carteira ou situação. Também é necessário se preparar para conseguir efetuar os repasses e cobranças. O principal desafio é ter um sistema flexível que consiga extrair informações de forma ágil e precisa, visto que sem estas informações são primordiais para efetuar a análises dos riscos para indicar a melhor opção de contrato. Por exemplo: ser capaz de analisar os sinistros ao longo do tempo e verificar a probabilidade de catástrofes, percentual de sinistralidade, número de sinistros que ultrapassam determinado valor... Para cada tipo de contrato de resseguro as informações a serem analisadas são diferentes e como a gama é muito grande a análise e extração dessas informações de forma correta é extremamente complexa. Também deve estar preparado para troca de informações com diversas resseguradoras, para que a escolha da melhor resseguradora para o tipo de contrato selecionado não seja influenciado pela falta ou facilidade do sistema.
  • 50. 50 13.4. CO-SEGURO O co-seguro continua sendo opção para as seguradoras quando o contrato de resseguro mostra-se oneroso ou quando o contrato possui muitas cláusulas que divergem do produto comercializado. O co-seguro também continua sendo utilizado quando as seguradoras fazem um consórcio para entrar em concorrências licitatórias, como por exemplo, o seguro da Petrobrás “A Itaú Seguros, a Allianz Seguros e a Mapfre Vera Cruz Seguradora venceram as três licitações da Petrobrás para renovação de apólice de seguros [...] Itaú Seguros será líder, com 50%, em cosseguro com Allianz (30%) e Mapfre Vera Cruz (20%), com prêmio de US$ 47 milhões” (AE-Agencia Estado 2010) Em muitos casos o resseguro é complementar ao co-seguro, sendo que a cota-parte das congêneres (co-seguro aceito) pode ser ressegurado. O mesmo acontece com a cota- parte cabível a líder. 13.5. MOEDA ESTRANGEIRA A lei complementar que permitiu a abertura do resseguro também autorizou as seguradoras a abrirem contas bancárias em dólar e comercializar diretamente com os segurados apólices em dólar. Antes da lei, esta transação cambial obrigatoriamente passava pelo IRB o que atrasava o efetivo recebimento dos prêmios relativos a estas apólices. Com autorização para trabalhar com estas contas, as seguradoras ganharam agilidade na comercialização dessas apólices.
  • 51. 51 14. CONCLUSÃO (SOLANGE) A Abertura do Mercado Ressegurador não gerou grandes perspectivas de crescimento apenas para o mercado segurador, mas sim para o mercado nacional como um todo. Hoje existem mais de 75 empresas resseguradoras internacionais instaladas no país sendo que das dez maiores, nove estão aqui prontas para atuar, trazendo seu know- how em serviços e produtos. Conclui-se, portanto que o aquecimento não é apenas nacional, mas internacional também porque exige um reconhecimento do mercado interno para a aplicação deste conhecimento. Os acontecimentos têm se mostrado muito favoráveis apesar de severas críticas vindas do mercado. Sabemos que vários ajustes se fazem necessários inclusive de ordem jurídica, mas acredito no movimento ao longo do tempo deverão ocorrer. Correntes opositoras a quebra do monopólio como a de Ernesto Tzirulnik - advogado e presidente do Instituto Brasileiro do Direito do Seguro (IBDS) – que faz críticas a vulnerabilidade do segmento nesta pós-abertura, defendendo a duras críticas de que o governo ao invés de quebrar um monopólio, deveria sim controlá-lo melhor. Para muitos, uma opinião severa que vai à contramão dos fatos.Os efeitos da abertura já são sentidos na prática. O tema vem sendo constantemente tratado em vários meios de comunicação como esta a seguir, a ocorrida, no dia 08.01.2010 pelo jornal Valor Econômico com o seguinte título: “Resseguro: Estatal altera cláusulas de apólices de responsabilidade civil; variação de preço começa a aparecer”. Frases depreciativas como “zona de conforto” ou “deitado em berço esplêndido”, coloquialmente adotadas por analistas e profissionais de mercado ao se referirem a posição do IRB Brasil Re até o fim do seu monopólio, acabaram. Por mais que este órgão continue ainda hoje com a preferência no segmento da contratação dos resseguros brasileiros, a concorrência a que estatal está sendo submetida desde 2007 começa a mostrar seus efeitos. A competitividade promoveu a redução nos preços assim como coberturas mais atraentes nas suas negociações ocorrem com o objetivo de se tornar competitivo frente à concorrência.
  • 52. 52 Na renovação de contratos internacionais de resseguros de responsabilidade civil, resseguro efetuado anualmente, observamos outro exemplo, pois as empresas cotaram as resseguradoras obrigando o IRB a igualar as condições da concorrência. Este tipo de seguro é pouco difundido entre as pessoas físicas, mas o seguro e o resseguro de responsabilidade civil são fundamentais para as empresas e profissionais liberais como médicos e dentistas. Na aviação civil, por exemplo, um avião não pousa nem decola em qualquer aeroporto do mundo se não tiver cobertura de responsabilidade civil para os passageiros, nicho fortemente envolvido com as Olimpíadas e a Copa do Mundo. Também é seguro obrigatório em obras de infra-estrutura e nas atividades no setor de energia, transporte de carga e eventos. As empresas só conseguem contratar apólices se as seguradoras puderem contar com resseguro no exterior, já que um sinistro nesses setores pode resultar em prejuízos de milhões de dólares. O novo contrato de Responsabilidade Civil Geral fechado pelo IRB para o período 2009/2010, que entrou em vigor em 30 de novembro de 2009, permaneceu com o limite de US$ 30 milhões por risco, como no contrato anterior (2008/2009). Significa que o IRB pode aceitar riscos de até US$ 30 milhões. A responsabilidade da estatal no contrato, por sinistro, vai até US$ 5 milhões. Se o sinistro ultrapassar esse valor (até US$ 30 milhões), cinco resseguradores do mercado internacional que fornecem suporte ao IRB-Brasil Re pagam o restante da indenização. Foram feitas mudanças jurídicas com reformulação de cláusulas como a de obrigações extracontratuais, que garantem a seguradora à participação do IRB-Brasil Re no pagamento do excesso do limite máximo de indenização. Trata-se do valor máximo que a seguradora pagará em caso de sinistro. Entretanto, por determinação jurídica, a seguradora pode ser obrigada a pagar além do limite. Com a cláusula de obrigações extracontratuais incluída no contrato, o ressegurador assume este eventual excesso, liberando a seguradora da obrigação. O contrato garante a indenização por três anos para apólices de responsabilidade civil de obras civis, serviços de instalação e montagem de máquinas e equipamentos. Também garante cobertura para riscos, no exterior, de produtos - danos causados a terceiros por defeitos em produtos, e funcionários - danos corporais sofridos por funcionários de empresas localizadas no Brasil quando em viagem a trabalho ao exterior. Outro diferencial que a estatal buscou para se tornar mais competitivo frente a concorrência que, segundo ele, na sua maioria trabalham com prazo máximo de 12
  • 53. 53 meses. Entre as exclusões (o que o contrato não cobre) estão erros médicos, danos corporais ou materiais decorrentes de greves, entre outros, não haverá restrição a setores, mas sim às cláusulas que dão múltiplas interpretações. Segundo dados da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) até novembro de 2009, o mercado ressegurador movimentou cerca de R$ 3 bilhões em prêmios. Concorrendo com árias resseguradoras locais, o IRB ainda detém 85% de participação do mercado. O IRB é o maior ressegurador da América Latina apesar da ainda tímida a participação dos concorrentes que se figuram pela Munich Re, J. Malucelli Re e da Mapfre Re. A crise financeira internacional influenciou fortemente estes números, a favor do IRB por causa o risco de crédito. Uma vez estabilizado o mercado internacional, a tendência é de esta liderança seja mais facilmente dissipada. Enxergamos que as necessidades de seguro e resseguro de responsabilidade civil vão aumentar mais ainda nos próximos anos pelas promissoras projeções econômicas do Brasil e importantes projetos estruturais pré-sal, Olimpíadas, Copa do Mundo. O governo cogitou bem recentemente em abrir uma seguradora estatal com o objetivo de aprimorar a proteção destes projetos contra a volatilidade internacional frente aos seguros. Porém, a entrada do governo em um negócio tido como da iniciativa privada é alvo de severas críticas. Outra mudança ocorre no seguro de D&O (Directors and Officers) - uma modalidade de seguro de responsabilidade civil que garante indenização a executivos e administradores de empresas por erros e omissões em sua atividade à frente da companhia, atualmente algumas seguradoras não tem mais aceitado esta modalidade de seguro. Observamos através da ação do Governo no seguro rural frente a recente alteração Fundo de Catástrofe em substituição ao Fundo de Estabilidade do Seguro Rural FESR, onde se torna clara a intenção de fomentar o seguro rural, com recursos provenientes de parceria público-privada. A criação de um programa de seguro de renda, discutido arduamente por diversos autores, se torna mais viável após a abertura. Soluções para a ineficiência em alguns estados em virtude da falta de infra-estrutura logística, que minimiza o preço médio recebido enquanto aumenta os custos com insumos utilizados na produção - como é o caso de Mato Grosso. Esta mais próximo hoje que através de uma Política Agrícola brasileira passem a ser incluídos a exemplo dos EUA, programas anuais ferramentas eficientes de seguro
  • 54. 54 rural, visando não só a garantia de produção, como também a proteção a renda dos produtores rurais, levando mais segurança e alavancando com isso novos negócios. O setor educacional também tem tido alterações positivas. A disseminação de cursos para a formação de profissionais como de corretores de seguros, ministrado pela FUNENSEG (Fundação Nacional Escola de Seguro) era o que havia de mais sofisticado no mercado. Hoje o setor conta com excelentes universidades como a Fundação Getúlio Vargas (FGV), Fundação Instituto de Administração (FIA), ligada à Faculdade de Economia da USP, IBMEC, Mackenzie entre outras que vem apostando no setor e no seu potencial de crescimento. Seguradoras vêm contribuindo na disseminação do conhecimento, facilitando cursos in company a funcionários e corretores dentro de suas empresas como é o caso da FGV in Management, conseqüentemente os retornos aparecem, por exemplo, nas as avaliações de riscos contribuindo para uma carteira mais saudável e lucrativa. A estratégia de cursos atingiu até mesmo o IRB-Brasil Re, passando a oferecer treinamentos em resseguro às seguradoras ensinando técnicas de mercado para as seguradoras e dando consultorias sobre o setor. Podemos concluir nesta explanação que a abertura do mercado ressegurador impulsiona melhorias para todos, aos consumidores de seguros, para os seguradores que necessitam de resseguradores, e principalmente para os profissionais do segmento, com mercado aquecido gerador de novos empregos. Não se pode falar em Sustentabilidade de um seguro sem que esteja presente o Resseguro. E este não existe sem Resseguradoras. O aumento delas gera competitividade, mola propulsora para a Inovação, a Qualificação de produtos e a busca constante em Excelência na prestação de serviços.
  • 55. 55 REFERÊNCIAS AE-Agencia Estado. “Itaú, Mafre e Allianz vencem licitações da Petrobrás.” O Estado de São Paulo, 26 de 03 de 2010: Disponível em: <http://www.economia.estadao.com.br/noticias/not_11120.htm>, Acesso em: 19 dez.2010. AZEVEDO-FILHO, A. “Seguro Agrícola no Brasil: evolução e perspectivas.” Congresso de Tecnologia da Soja no Mercado Global. Cuiabá/MS: Anais. Fundação Mato Grosso, 2000. __”Seguros fundamentados em índices de produtividade e renda agrícola regional como instrumentos para administração de riscos no Brasil.” Piracicaba: Projeto FAPESP/CNPq. Relatório de pesquisa - subprojeto 8, 2001. BITTENCOURT, Angela, e Luciana OTONI. “Nakao assume cargo na Susep em meio a mundanças no setor.” Valor, 09 de 08 de 2010: C3. BOJUNGA, Luiz Edmundo Appel. Contratos de Resseguro - Comentários à Lei do Resseguro (Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007). Rio de Janeiro: Renovar, 2009. CROUHY, Michel, Dan GALAI, e Robert MARK. Fundamentos da Gestão de Risco. São Paulo: Qualimark, 2008. FARIA, Lauro Vieira de. Abertura do Resseguro, Demanda de Resseguro e Impactos sobre o Mercado Segurador. Rio de Janeiro: Funenseg, 2007. LIMA, Aline, e Janes ROCHA. “Restrições às operações de resseguro.” Valor Online, 14 de 12 de 2010: Disponível em: <http://www.valoronline.com.br>, Acesso em: 18 dez.2010. MELLO, Sergio Barroso de. Resseguro e questões processuais atuais. Rio de Janeiro: Funenseg, 2010. NEVES, César da Rocha, e Evandro Fazendeiro de MIRANDA. “Apoio Governamental ao seguro agrícola em um paralelo entre Espanha e EUA.” RBSS Revista Brasileira de Risco e Seguros, Out/mar 2007: 51-74. PEREIRA, Maurício Carlos Borges. Manual do Direito do Seguro. São Paulo: Onix Editora, 2008. PINDYCK, R., e D. RUBINFELD. Microeconomia. São Paulo: Editora Prentice Hall, 2002. POLIDO, Walter Antonio. Contrato de Seguro Novos Paradigmas. São Paulo: Editora Roncarati, 2010. —. Resseguro Cláusulas Contratuais e Particularidades sobre Responsabilidade Civil. Rio de Janeiro: Funenseg, 2008. RILEY, Keith. O Quebra-Cabeça do Resseguro. Rio de Janeiro: Funenseg, 2009. SOUZA, Antonio Lober Ferreira de, e et al. Dicionário de Seguros: vocabulário conceituado de seguros. 2. ed. rev. e ampl. Rio de Janeiro: Funenseg, 2000. TZIRULNIK, Ernesto. “Seguros e Resseguros: esquizofrenia?” Valor, 09 de 08 de 2010: A12.
  • 56. 56 ANEXO I – LISTA DE RESSEGURADORES LOCAIS Resseguradora Cidade Admissão Ace Resseguradora S/A São Paulo 25/11/2009 IRB Brasil Resseguros S/A Rio De Janeiro J. Malucelli Resseguradora S.A. Curitiba 23/05/2008 Mapfre Re Do Brasil Cia De Resseguro São Paulo 14/11/2008 Munich Re Do Brasil Resseguradora S.A. São Paulo 23/05/2008 Xl Resseguros Brasil S.A. Rio De Janeiro 05/12/2008
  • 57. 57 ANEXO II – LISTA DE RESSEGURADORES ADMITIDOS Resseguradora Cidade Admissão Ace Tempest Reinsurance Ltd. São Paulo 11/12/2008 Allianz Global Corporate & Specialty Ag São Paulo 31/07/2009 American Home Assurance Company São Paulo 23/10/2008 Ariel Reinsurance Company Ltd. Rio De Janeiro 02/06/2010 Everest Reinsurance Company Rio De Janeiro 18/12/2008 Factory Mutual Insurance Company São Paulo 15/09/2009 Federal Insurance Company São Paulo 29/12/2008 Hannover Ruckversicherung Ag Rio De Janeiro 16/07/2008 Kolnische Ruckversicherungs-Gesellschaft Ag São Paulo 18/12/2008 Liberty Mutual Insurance Company São Paulo 07/10/2008 Lloyd´S Rio De Janeiro 15/04/2008 Mapfre Re Compañía De Reaseguros S.A. São Paulo 14/04/2010 Mitsui Sumitomo Insurance Company, Limited São Paulo 15/10/2008 Odyssey America Reinsurance Corporation São Paulo 17/03/2010 Partner Reinsurance Europe Limited São Paulo 10/07/2008 Royal & Sun Alliance Insurance Plc São Paulo 15/12/2008 Scor Global Life U.S. Re Insurance Company São Paulo 19/06/2008 Scor Reinsurance Company Rio De Janeiro 30/05/2008 Swiss Reinsurance America Corporation São Paulo 23/05/2008 Swiss Reinsurance Company São Paulo 23/05/2008 Transamerica International Re (Bermuda) Ltd. Rio De Janeiro 17/11/2008 Transatlantic Reinsurance Company Rio De Janeiro 28/04/2008 Xl Re Latin America Ltd. Rio De Janeiro 10/06/2008 Zurich Insurance Company São Paulo 20/03/2009
  • 58. 58 ANEXO III – LISTA DE RESSEGURADORES EVENTUAIS Resseguradora Cidade Admissão Ace Property And Casualty Insurance Company São Paulo 10/07/2008 Agrinational Insurance Company São Paulo 26/01/2009 Allied World Assurance Company (Reinsurance) Limited Rio De Janeiro 03/03/2010 American Home Assurance Company (Inativa) São Paulo 04/08/2008 Amlin Corporate Insurance N.V. (Atual Denominação De Fortis Corporate Insurance N.V.) São Paulo 20/04/2009 Arch Insurance Company São Paulo 04/12/2008 Aspen Insurance Uk Limited Rio De Janeiro 11/12/2008 Assicurazioni Generali S.P.A. Rio De Janeiro 29/01/2009 Atradius Reinsurance Limited São Paulo 09/09/2008 Axa Corporate Solutions Assurance Rio De Janeiro 29/12/2008 Axa France Vie São Paulo 13/02/2009 Axis Re Limited Cotia 08/06/2009 Axis Reinsurance Company São Paulo 11/11/2009 Compagnie Française D'assurance Pour Le Commerce Extérieur - Coface São Paulo 14/07/2009 Ecclesiastical Insurance Office Plc São Paulo 05/08/2009 Euler Hermes American Credit Indemnity Company São Paulo 16/01/2009 Eurasia Insurance Company Jsc São Paulo 25/08/2010 Everest Reinsurance Company (Inativa) Rio De Janeiro 20/05/2008 Factory Mutual Insurance Company (Inativa) São Paulo 18/09/2008 Fm Insurance Company Limited São Paulo 02/10/2009 General Insurance Corporation Of India São Paulo 16/01/2009 Glacier Reinsurance Ag Rio De Janeiro 02/08/2010 Hannover Rückversicherung Ag (Inativa) São Paulo 19/05/2008 Hcc International Insurance Company Plc São Paulo 29/10/2008 Hdi-Gerling Industrie Versicherung Ag São Paulo 30/01/2009 Houston Casualty Company São Paulo 14/10/2008 Hyundai Marine & Fire Insurance Co. São Paulo 01/04/2010 If P&C Insurance Company Ltd. São Paulo 02/08/2010 If P&C Insurance Ltd. (Inativa) São Paulo - Korean Reinsurance Company São Paulo 13/02/2009 Liberty Mutual Insurance Europe Limited São Paulo 19/11/2008 Lig Insurance Company Limited São Paulo 10/02/2009 Mapfre Empresas, Compañia De Seguros Y Reaseguros, S.A. São Paulo 08/06/2009 Mapfre Re, Compañia De Reaseguros S.A. (Inativa) São Paulo 28/04/2008 Mitsui Sumitomo Insurance Company Of America São Paulo 29/12/2008 Munchener Ruckversicherungs-Gessellschaft Akt. In Munchen São Paulo 25/03/2008 National Liability & Fire Insurance Company São Paulo 18/11/2009 Navigators Insurance Company São Paulo 04/08/2008 Nouvelle Compagnie De Réassurances (New Reinsurance Company) São Paulo 21/10/2008 Odyssey America Reinsurance Corporation (Inativa) São Paulo 09/09/2008 Office National Du Ducroire São Paulo 08/12/2009 Paris Re America Insurance Company São Paulo 08/07/2008 Paris Re S.A. São Paulo 25/06/2009 Reaseguradora Patria S.A.B. São Paulo 20/03/2009 Samsung Fire & Marine Insurance Co., Ltd. São Paulo 15/10/2008 Scor Switzerland Ag Rio De Janeiro 05/11/2009 Seguros Inbursa, S.A. Rio De Janeiro 18/06/2010 Sirius International Insurance Corporation Rio De Janeiro 29/01/2009
  • 59. 59 Solen Versicherungen Ag Rio De Janeiro 29/12/2009 Sompo Japan Insurance Inc São Paulo 26/11/2008 Swiss Re Europe S.A. São Paulo 11/11/2009 Swiss Re Frankona Rückversicherungs-Aktiengesellschaft (Inativa) São Paulo 26/01/2009 The Baloise, Insurance Company Limited São Paulo 03/03/2010 Tokio Marine & Nichido Fire Insurance Co.,Ltd. São Paulo 23/09/2008 Tokio Marine Global Ltd. São Paulo 14/10/2008 Travelers Casualty And Surety Company Of America São Paulo 18/11/2009 W.R. Berkley Insurance (Europe) Limited São Paulo 20/08/2009 White Mountains Reinsurance Company Of America Rio De Janeiro 20/05/2009 Xl Insurance Company Limited São Paulo 08/07/2008 Zurich Insurance Company (Inativa) São Paulo 29/09/2008 Zurich Insurance Public Limited Company São Paulo 20/04/2009
  • 60. 60 ANEXO IV – A EXPORTAÇÃO BRASILEIRA E O SEGURO RURAL - MODALIDADE AGRICOLA País essencialmente agrícola, o Brasil vem se despontando no agronegócio de forma expressiva na comercialização de produtos como soja, milho, café e cana de açúcar, para China, Europa, EUA e países vizinhos, com grande perspectiva de crescimento pela frente vem provocando a aceleração da economia se tornando sem dúvida alguma um segmento bastante promissor. Por sua vez o seguro rural como um todo e mais ainda o de modalidade agrícola é condição essencial para a agricultura prosperar. É um dos elementos fundamentais para o desenvolvimento do setor agrícola, pois, ao permitir proteção ao produtor rural contra efeitos adversos de eventos ambientais e do mercado torna-se indispensável à estabilidade da renda, à geração de emprego e ao desenvolvimento tecnológico. No setor agrícola, além do risco de mercado, existem diversas outras fontes que a tornam uma atividade eminentemente arriscada. A principal delas se refere ao fato de que a atividade agrícola é altamente dependente de condições ambientais de difícil controle pelo homem de modo que as variáveis climáticas e sua interação com fatores bióticos podem influenciar sobremaneira o resultado final da safra. A realidade histórica mostra que o seguro agrícola permite ao produtor rural manter sua renda na ocorrência de um sinistro, o que é fundamental para o do setor agrícola e a sociedade em geral. Contudo, o mercado de seguro agrícola brasileiro é insipiente e demandando reestruturação com intensa participação do setor privado e do setor público. Com o fim do monopólio do IRB Brasil Re e a abertura do mercado de Ressegurador inúmeras empresas Resseguradoras entraram no mercado e isto impacta positivamente na comercialização do seguro rural e consequentemente no cenário econômico nacional como um todo. PANORAMA INTERNACIONAL Pouco difundido o seguro agrícola é um instrumento importante na gestão de risco rural e no resto do mundo assim como no Brasil, este seguro é insipiente a exceção da Espanha e dos EUA, que são referência no segmento. Notamos que apesar das