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Legislação Ambiental aplicada à
  questão dos Resíduos Sólidos

Ecol. Tatiane da Costa Santos
Resíduos Sólidos

• Resíduos resultantes de atividades:
  industrial,    doméstico,       hospitalar,
  comercial, agrícola, de varrição, lodos de
  ETA e ETE e líquidos que não podem ser
  lançados na rede de esgoto (CONAMA
  05/93).

                                destinação específica
    reciclagem   coleta geral
• 2011: 61,9 milhões ton., 1,8% a mais do que em
                    2010 – Brasil.
     • 2011 – 11 – crescimento da pop. - 0.9%
        • Crescimento de Resíduos – 2 x >
• Cada brasileiro produz 1,1 quilograma de lixo em
                    média por dia
 • 2011 coleta de 55,5 milhões ton. - 90 % do total
 • 42% dos resíduos sólidos foram destinados em
      locais inadequados como lixões e aterros.
  • Cerca de 10% de tudo o que é gerado acabam
    em terrenos baldios, córregos, lagos e praças.
                  (Abrelpe, 2011)
Resíduos Sólidos – município
         de São Paulo
• Secretaria Municipal de Serviços: limpeza
  urbana;
• Lei nº 13.478/02: organização do sistema de
  limpeza do município;
• Criação da AMLURB (Autoridade Municipal de
  Limpeza Urbana).
• Lei nº 13.316/02: coleta, destinação final e
  reutilização de embalagens, garrafas plásticas e
  pneumáticos.
• Decreto nº 53.323/2012 – Plano de Gestão
  Integrada de Resíduos Sólidos do Município
• Limpeza urbana nas vias, e áreas públicas,
    coleta de resíduos sólidos domiciliares -
   RSD, de serviços de saúde – RSSS, e de
          natureza humana e animal;
    • Considerando a coleta seletiva e de
  resíduos de construção civil dos pequenos
       e grandes geradores (ecopontos);
• 18.000 ton./dia: domiciliar, de saúde, feiras,
  podas de árvores, entulho...

• Nos primeiros quatro meses de 2012:
  10.000 ton/dia

• Em 2011:
  • Seletiva – 193,00 ton/dia;
  • Inertes – 4.696,89 ton/dia;
  • Varrição – 248,85 ton/dia;
  • Saúde – 90,31 ton/dia;
  • Diversos – 3.426,54 ton/dia.
Classificação dos Resíduos
• Classe I – Resíduos Perigosos
• Classe II – Resíduos Não-Inertes
• Classe III - Resíduos Inertes
(Lei 12.305/10)
Fundamentos – Política
  Nacional de Resíduos Sólidos
• Logística Reversa: quem disponibiliza certos produtos é
  responsável pelo seu recolhimento ou de sua embalagem, após o
  uso.
• As embalagens de agrotóxicos, pilhas e baterias, pneus, óleos
  lubrificantes e suas embalagens, todos os tipos de lâmpadas e de
  equipamentos eletrônicos descartados pelos consumidores fazem
  parte desta logística, que deverá também retornar a sua cadeia de
  origem para a reciclagem;
• Coleta Seletiva:
• Priorização da contratação de cooperativas de catadores para
  triagem dos resíduos recicláveis coletados;
• Destinação dos excedentes a outras entidades cadastradas, com
  dispensa de licitação;
• Reaproveitamento de materiais;
• Ciclo de vida dos produtos;
• Educação Ambiental;
• FEMA: Resíduos.
Gestão Integrada de RS

• Gestão: segregação, coleta, transporte,
  transbordo, triagem, tratamento e disposição
  final dos resíduos.
• Soluções - política, cultural, sustentabilidade
  (catadores, artic. Indústria, comércio, outros
  níveis de governo - fomentos, soc. civil).
• Tecnologias limpas, impacto ambiental,
  recuperação energética, tratamento,
  reciclagem, min. rejeitos.
RECICLAGEM – Lei 12.305/10
Não Recicláveis
•   Cerâmicas;
•   Vidros pirex e similares;
•   Acrílico;
•   Lâmpadas fluorescentes;
•   Papéis plastificados, metalizados ou parafinados
    (embalagens de biscoito, por exemplo);
•   Papéis carbono, sanitários, molhados ou sujos de
    gordura;
•   Fotografias;
•   Espelhos;
•   Pilhas e Baterias de celular (devem ser devolvidos ao
    fabricante);
•   Fitas e Etiquetas adesivas.
1-) Coleta porta à porta
http://www.loga.com.br
http://www.ecourbis.com.br

2-) Pontos de Entrega Voluntária – PEV`s: 1.085

3-) Centrais de Triagem: 20
A seguir imagens de centrais de triagem em
  operação
Inaugurada em 2009
Inaugurada em 2003
Cooperativas: veículos do
       município
• 75 distritos atendidos, 14 dos quais integralmente, pelas
  02 concessionárias e pelas 20 cooperativas de
  catadores conveniadas com a Prefeitura;
• 1.500.000 domicílios atendidos dentre um total de
  3.574.286 (42%);
• 20 Centrais de Triagem, 01 Resíduos Eletroeletrônicos;
• 1.085 cooperados;
• R$ 850,00 de média de renda mensal por cooperado;
• 45 entidades cadastradas: excedente das cooperativas
  conveniadas, com aproximadamente 270 integrantes;
• 23 caminhões coletores empregados;
• 93caminhões disponibilizados para as cooperativas;
• 1.845 PEV’s;
• 3.818 contêineres disponibilizados nos 1.866
  condomínios atendidos, além de escolas e órgãos
  públicos.
RECICLÁVEIS
• Onde depositar?

1. Coleta prefeitura: Ecourbis
  – Verificar se na sua rua há coleta:
    http://www.ecourbis.com.br/
2. Hipermercados e estabelecimentos comerciais


3. Cooperativas
4. Ecopontos
Pneus
Site da Reciclanip:
http://www.reciclanip.com.br
Itaquera, Santo Amaro, São Miguel Paulista,
   Vila Maria/Vila Guilherme, Mooca, São
   Mateus, Campo Limpo.
Orgânicos
Orgânicos
• Onde depositar?

1. Coleta da prefeitura: Ecourbis
  – Verificar dias e horários de coleta:
    http://www.ecourbis.com.br/
Resíduos da construção Civil
Transbordo e Triagem – áreas
          privadas
Classificação
• Resolução CONAMA 307/2002, Lei Municipal
  nº 14.803/08
• Classe A: materiais construção, demolição.
• Classe B:plásticos, papel, metais, vidros,
  madeiras e (gesso – CONAMA 431/11);
• Classe C: resíduos perigosos que admitem
  recuperação para reciclagem;
• Classe D: resíduos perigosos: amianto, outros.
Destinação
•   Resolução CONAMA 307/2002
•   Classe A: Aterro RCC /reciclagem
•   Classe B: Recicláveis
•   Classe C: Após Tratamento - reciclagem
•   Classe D: Aterro Classe I
Resíduos da construção Civil
• Onde depositar?

• Ecopontos:
• Entrega voluntária de materiais de construção civil (cimento,
  entulho, tijolos, restos de azulejos, madeiras, e outros entulhos –
  até 1 m3), móveis velhos, podas de árvores e outros tipos de
  materiais volumosos, além de resíduos recicláveis.
• Funcionamento: segunda à sábado das 6h às 22h e aos domingos
  e feriados das 6h às 18h.
• Mais informações:0800-7777156.
ECOPONTOS
• 56 ECOPONTOS – PEV`s até 1 m3

• Volumosos;
• Recicláveis;
• RCC.
• Aproveitamento de áreas públicas com descarte
  irregular de resíduos sólidos
• Multa descarte irregular de até 50 Kg: R$
  563,97
+ 50 Kg: R$ 13.535,29 Lei 15.244/10
Resíduos perigosos
Resíduos Perigosos
• Pilhas, baterias, tintas, solventes, querosene, produtos
  químicos incluindo ácidos, substâncias explosíveis,
  produtos de limpeza como: cloro, água sanitária,
  desentupidor de pia, limpadores de vidro, fogão e
  removedor de manchas, equipamentos eletrônicos,
  medicamentos vencidos, resíduos infectantes, resíduos
  de serviço de saúde infectantes, material radioativo,
  embalagens de agrotóxicos, amianto, lâmpadas
  fluorescentes.
• Destinação: Aterro Classe I
• Empresa com CADRI – Certicado de Movimentação de
  Resíduos de Interesse Ambiental emitido pela CETESB
  (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo).
Resíduo de fontes especiais/
            perigosos
• Resíduo industrial;
• Resíduo radioativo;
• Resíduo de portos, aeroportos e terminais
  rodoferroviários;
• Resíduo agrícola;
• Resíduos de serviços de saúde.
Legislação – Resíduos Perigosos
• Res. CONAMA 23/96 – proibição de importação de
  resíduos perigosos
• CONAMA 348/04 – Amianto
• CONAMA 362/05 – óleo lubrificante
• CONAMA 257/99 – obrigatoriedade de reciclagem /
  destinação adequada para pilhas e baterias
• CONAMA 24/94 – importação e exportação de material
  radioativo – CNEN
• Resolução CNEN-NE-6.05 – Gerência de Rejeitos em
  Instalações Radioativas
• CONAMA 01/86 – transporte de produtos perigosos
• ABNT 10.004
Legislação Resíduos
                     Perigosos
• Resolução CONAMA 05/93 – Resíduos de Portos e
  Aeroportos – tratamento = RSSS
• Lei 12.305/10 – Plano de gestão dos Resíduos
  Cemiteriais
• Resíduos Sólidos Cemiteriais: Classe I – perigosos,
  Classe II – A (Não perigoso e não inerte) – poda,
  resíduos do banheiro, cozinho – comum
• Classe II – B (Não Perigoso e Inerte) – resíduos de
  construção e demolição
• Recicláveis.
• Anteriormente: CDR Pedreira – “Lixo de Cemitério”
RESÍDUOS PERIGOSOS

1. Lodo de sistema de tratamento de efluentes líquidos industriais;
2. EPI contaminado;
3. Embalagens contendo PCB (polifenilas bicloradas);
3. Resíduos de curtume;
4. Resíduos de indústria de fundição;
5. Resíduos de Portos e Aeroportos, exceto os resíduos com
características de resíduos domiciliares e os controlados pelo
“Departamento da Polícia Federal“;
6. Resíduos de Serviços de Saúde.
Resíduos eletrônicos
Onde depositar?



             pilhas, baterias, carregadores, celulares, lâmpadas.



                     pilhas, baterias e medicamentos vencidos.

                  rádios, aparelhos de som, materiais de informática,
                  impressoras, CPUs, placas de circuito lógico, teclados,
                  mouses, fontes de energia, eletrodomésticos, refrigeradores,
                  microondas, liquidificadores, aparelhos de telefone,
                  celulares, câmeras filmadoras, fotográficas, brinquedos
                  eletrônicos, dentre outros... no mínimo 200 Kg – levar ou
                  agendar coleta pelo site: http://www.coopermiti.com.br/
                  Paço Cultura Júlio Guerra (Casa Amarela): (televisores,
                  refrigeradores,m computadores, celulares, pilhas baterias,
                  etc) – Praça Floriano Peixoto, 181 – Santo Amaro –
                  Tel 5523-6455
Outros resíduos perigosos

• Embalagens de tintas, solventes e
  agrotóxicos: entrar em contato com o
  fabricante. (Logística reversa)
Resíduos de Serviços de Saúde
Resíduos Sólidos de Serviços de
         Saúde - RSSS
• Classificação:
• Grupo A: agentes biológicos, risco de infecção;
• Grupo B: substâncias químicas: hormonais,
  antimicrobianos;
• Grupo C: radioatividade;
• Grupo D: não apresentam risco – resíduo
  domiciliar;
• Grupo E: materiais com a presença fluídos
  corpóreos.
Resíduos Sólidos de Serviços de
         Saúde - RSSS
• Destinação
• Resolução CONAMA 358/05
• Grupo A: A1, A2: redução de carga microbiana –
  aterro sanitário licenciado ou local licenciado
  para RSSS;
• A3: cemitério, cremação;
• A4: local licenciado para RSSS;
• A5: tratamento específico – ANVISA.
• Não podem ser reciclados, reutilizados ou
  reaproveitados, inclusive para alimentação
  animal.
• Autoclavagem – Esterilização – Grupo A –
  Infectantes
• RSSS do Grupo B – Não perigosos:
  Transbordo Vergueiro – Pioneira
  Saneamento e Limpeza Urbana Ltda –
  Incineração
• Incineração – Essencis – Taboão da Serra
Cinzas – aterro Essencis em Caieiras
• Grupo B – Perfurantes cortantes –
  Desativação Eletrotérmica
Animais mortos – Transbordo de Santo
  Amaro
Incineração na Unid. DELC Ambiental Ltda
  em São Bernardo do Campo
Cinzas – Aterro Boa Hora, localizado em
  Mauá.
• Com relação à coleta de lixo hospitalar, os
  municípios coletaram e destinaram 237,6
  mil toneladas de resíduos de saúde, das
  quais 40% têm destino inadequado.
• “Dessa porcentagem temos 12% indo
  para lixão, sendo depositados sobre o
  solo sem tratamento prévio, não só
  contaminando o meio ambiente mas
  trazendo um risco muito grave para as
  pessoas que tiram seu sustento desses
  lixões”.
Conseqüências da disposição
        inadequada
• Conseqüências da disposição inadequada
  dos resíduos: abrigo e alimento para
  vetores, problemas diretos à saúde,
  poluição de solo e água

• Vetores              Doenças
ECOURBIS: coleta da região sudeste, aterro
 municipal CTL + desativados São João e Santo
 Amaro e Transbordos Vergueiro e Santo Amaro.

LOGA: coleta da região noroeste ao Aterro
  Sanitário privado CTR (Centro de Tratamento
  de Resíduos) ao lado de Caieiras + desativados
  Bandeirantes e Vila Albertina e Transbordo
  Ponte Pequena.
• Transbordo Vergueiro ao Central de
  Tratamento Leste – CTL (2010), em São
  Mateus: 20 Km; (Ecourbis)
• Transbordo Santo Amaro ao CTL Leste:
  66 Km; (Ecourbis)
• Transbordo Ponte Pequena ao CTR
  Caieiras: 26 Km. (Loga)
Grandes Geradores
• Decreto Municipal 51.907/10
• Comércio, indústria, serviços, geradores: + 200 l
  diários do resíduo domiciliar – tipo domiciliar;
• Resíduos de Construção Civil acima de 50
  Kg/dia
• Condomínios não residenciais ou de uso misto –
  resíduo domiciliar – Classe II –
  combustibilidade, biodegrabilidade ou solúvel
  em água: = > 1.000 litros/dia
Destinação Adequada
•   Classe I: Aterro Classe I
•   Classe II: Aterro Classe II
•   Classe III: Aterro comum
•   Demais destinações
Aterro – Rejeito

Rejeito: o que não pode ser reciclado, nem
      recuperado de forma energética
Aterro Sanitário
• Superfície impermeabilizada;
• Confinada por materiais inertes, como
  solo;
• Coleta e tratamento de efluentes;
• Monitoramento de gases;
• Drenagem de Águas pluviais;
• Considerar proximidade cursos d`água,
  água subterrânea;
Central de Tratamento de Resíduos – CTR Leste
Aterro CTL Leste, São
                    Mateus
• Criado em 2010;
• 5.000 m2;
• 2.500 ton/dia;
• Capacidade: 18.000.000 de toneladas de
  resíduos sólidos domiciliares;
• Vida útil: 11 anos.
• Operado pela EcoUrbis.
• Decomposição anaeróbica – Geração de
  Energia.
Centro de Disposição de
            Resíduos – CDR
                 Pedreira
• Aterro privado;
• Resíduos de Varrição.
Transbordos
Competência Subprefeitura

• Fiscalização de Resíduos Sólidos
  localizados em Área Pública;
Competência SVMA

• Fiscalização de Resíduos Sólidos em
  Áreas Particulares para apurar se há
  infração ambiental e quais as sanções que
  serão aplicadas.
Disposição ilegal de Resíduos
            Sólidos

      Sanção de Multa de
R$ 5.000,00 a R$ 50.000.000,00
      Art. 62 do Decreto Federal no 6.514/08
Legislação
Decreto Federal 6514/08/ 7.404/10
• Art. 62. Incorre nas mesmas multas do art. 61
  quem:
• Lançar resíduos sólidos em desacordo com as
  exigências estabelecidas em leis/atos
  normativos, em praias, a céu aberto - exceção
  mineração;
• Deixar, aquele que tem obrigação, de dar
  destinação ambientalmente adequada;
• Queimar resíduos sólidos ou rejeitos a céu
  aberto ou em equipamentos não licenciáveis.
Decreto Federal 7.404/2010

• Consumidores que não efetuem logística
  reversa e coleta seletiva: penalidade de
  advertência;
• Reincidência: Multa de R$ 50,00
  (cinqüenta reais) a R$ 500,00 (quinhentos
  reais);
• Pode ser convertida em serviços
  ambientais;
• Parágrafo único. As multas de que trata
  este artigo e demais penalidades serão
  aplicadas após laudo de constatação.
Decreto Federal 6514/08

• Art. 64. Produzir, processar, embalar, importar,
  exportar, comercializar, fornecer, transportar,
  armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou
  substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana
  ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências
  estabelecidas em leis ou em seus regulamentos:
• Abandono, descarte de forma irregular ou uso sem
  normas de segurança.
• Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$
  2.000.000,00 (dois milhões de reais).
• Substância: nuclear ou radioativa, a multa é aumentada
  ao quíntuplo.
Considerações Finais
• O cenário precisa ser modificado até agosto de
  2014, quando acaba o prazo para o
  cumprimento das metas da Lei Nacional de
  Resíduos Sólidos.
• É necessário o esforço de todas as partes
  envolvidas com a questão: sociedade civil,
  órgão público (políticas públicas), empresas e
  organizações civis para atendimento a PNRS e
  melhoria dos aspectos relacionados à Resíduos
  Sólidos.
Orientações
Serviço de Orientação e Atendimento à
           População – SOAP:
     Tel: 3397-1723 e 3397-1724
      Site: www.amlurb.com.br
      www.prefeitura.sp.gov.br
    Central de Atendimento 156
Muito Obrigada!
tatianecostas@prefeitura.sp.gov.br

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Legislação Ambiental aplicada à gestão de Resíduos Sólidos

  • 1. Legislação Ambiental aplicada à questão dos Resíduos Sólidos Ecol. Tatiane da Costa Santos
  • 2. Resíduos Sólidos • Resíduos resultantes de atividades: industrial, doméstico, hospitalar, comercial, agrícola, de varrição, lodos de ETA e ETE e líquidos que não podem ser lançados na rede de esgoto (CONAMA 05/93). destinação específica reciclagem coleta geral
  • 3. • 2011: 61,9 milhões ton., 1,8% a mais do que em 2010 – Brasil. • 2011 – 11 – crescimento da pop. - 0.9% • Crescimento de Resíduos – 2 x > • Cada brasileiro produz 1,1 quilograma de lixo em média por dia • 2011 coleta de 55,5 milhões ton. - 90 % do total • 42% dos resíduos sólidos foram destinados em locais inadequados como lixões e aterros. • Cerca de 10% de tudo o que é gerado acabam em terrenos baldios, córregos, lagos e praças. (Abrelpe, 2011)
  • 4. Resíduos Sólidos – município de São Paulo • Secretaria Municipal de Serviços: limpeza urbana; • Lei nº 13.478/02: organização do sistema de limpeza do município; • Criação da AMLURB (Autoridade Municipal de Limpeza Urbana). • Lei nº 13.316/02: coleta, destinação final e reutilização de embalagens, garrafas plásticas e pneumáticos. • Decreto nº 53.323/2012 – Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Município
  • 5. • Limpeza urbana nas vias, e áreas públicas, coleta de resíduos sólidos domiciliares - RSD, de serviços de saúde – RSSS, e de natureza humana e animal; • Considerando a coleta seletiva e de resíduos de construção civil dos pequenos e grandes geradores (ecopontos);
  • 6. • 18.000 ton./dia: domiciliar, de saúde, feiras, podas de árvores, entulho... • Nos primeiros quatro meses de 2012: 10.000 ton/dia • Em 2011: • Seletiva – 193,00 ton/dia; • Inertes – 4.696,89 ton/dia; • Varrição – 248,85 ton/dia; • Saúde – 90,31 ton/dia; • Diversos – 3.426,54 ton/dia.
  • 7.
  • 8. Classificação dos Resíduos • Classe I – Resíduos Perigosos • Classe II – Resíduos Não-Inertes • Classe III - Resíduos Inertes (Lei 12.305/10)
  • 9.
  • 10.
  • 11.
  • 12. Fundamentos – Política Nacional de Resíduos Sólidos • Logística Reversa: quem disponibiliza certos produtos é responsável pelo seu recolhimento ou de sua embalagem, após o uso. • As embalagens de agrotóxicos, pilhas e baterias, pneus, óleos lubrificantes e suas embalagens, todos os tipos de lâmpadas e de equipamentos eletrônicos descartados pelos consumidores fazem parte desta logística, que deverá também retornar a sua cadeia de origem para a reciclagem; • Coleta Seletiva: • Priorização da contratação de cooperativas de catadores para triagem dos resíduos recicláveis coletados; • Destinação dos excedentes a outras entidades cadastradas, com dispensa de licitação; • Reaproveitamento de materiais; • Ciclo de vida dos produtos; • Educação Ambiental; • FEMA: Resíduos.
  • 13. Gestão Integrada de RS • Gestão: segregação, coleta, transporte, transbordo, triagem, tratamento e disposição final dos resíduos. • Soluções - política, cultural, sustentabilidade (catadores, artic. Indústria, comércio, outros níveis de governo - fomentos, soc. civil). • Tecnologias limpas, impacto ambiental, recuperação energética, tratamento, reciclagem, min. rejeitos.
  • 14. RECICLAGEM – Lei 12.305/10
  • 15. Não Recicláveis • Cerâmicas; • Vidros pirex e similares; • Acrílico; • Lâmpadas fluorescentes; • Papéis plastificados, metalizados ou parafinados (embalagens de biscoito, por exemplo); • Papéis carbono, sanitários, molhados ou sujos de gordura; • Fotografias; • Espelhos; • Pilhas e Baterias de celular (devem ser devolvidos ao fabricante); • Fitas e Etiquetas adesivas.
  • 16. 1-) Coleta porta à porta http://www.loga.com.br http://www.ecourbis.com.br 2-) Pontos de Entrega Voluntária – PEV`s: 1.085 3-) Centrais de Triagem: 20 A seguir imagens de centrais de triagem em operação
  • 18.
  • 20.
  • 22. • 75 distritos atendidos, 14 dos quais integralmente, pelas 02 concessionárias e pelas 20 cooperativas de catadores conveniadas com a Prefeitura; • 1.500.000 domicílios atendidos dentre um total de 3.574.286 (42%); • 20 Centrais de Triagem, 01 Resíduos Eletroeletrônicos; • 1.085 cooperados; • R$ 850,00 de média de renda mensal por cooperado; • 45 entidades cadastradas: excedente das cooperativas conveniadas, com aproximadamente 270 integrantes; • 23 caminhões coletores empregados; • 93caminhões disponibilizados para as cooperativas; • 1.845 PEV’s; • 3.818 contêineres disponibilizados nos 1.866 condomínios atendidos, além de escolas e órgãos públicos.
  • 23.
  • 24.
  • 25. RECICLÁVEIS • Onde depositar? 1. Coleta prefeitura: Ecourbis – Verificar se na sua rua há coleta: http://www.ecourbis.com.br/ 2. Hipermercados e estabelecimentos comerciais 3. Cooperativas 4. Ecopontos
  • 26. Pneus Site da Reciclanip: http://www.reciclanip.com.br Itaquera, Santo Amaro, São Miguel Paulista, Vila Maria/Vila Guilherme, Mooca, São Mateus, Campo Limpo.
  • 27.
  • 29. Orgânicos • Onde depositar? 1. Coleta da prefeitura: Ecourbis – Verificar dias e horários de coleta: http://www.ecourbis.com.br/
  • 31.
  • 32.
  • 33.
  • 34.
  • 35.
  • 36.
  • 37. Transbordo e Triagem – áreas privadas
  • 38. Classificação • Resolução CONAMA 307/2002, Lei Municipal nº 14.803/08 • Classe A: materiais construção, demolição. • Classe B:plásticos, papel, metais, vidros, madeiras e (gesso – CONAMA 431/11); • Classe C: resíduos perigosos que admitem recuperação para reciclagem; • Classe D: resíduos perigosos: amianto, outros.
  • 39. Destinação • Resolução CONAMA 307/2002 • Classe A: Aterro RCC /reciclagem • Classe B: Recicláveis • Classe C: Após Tratamento - reciclagem • Classe D: Aterro Classe I
  • 40. Resíduos da construção Civil • Onde depositar? • Ecopontos: • Entrega voluntária de materiais de construção civil (cimento, entulho, tijolos, restos de azulejos, madeiras, e outros entulhos – até 1 m3), móveis velhos, podas de árvores e outros tipos de materiais volumosos, além de resíduos recicláveis. • Funcionamento: segunda à sábado das 6h às 22h e aos domingos e feriados das 6h às 18h. • Mais informações:0800-7777156.
  • 41. ECOPONTOS • 56 ECOPONTOS – PEV`s até 1 m3 • Volumosos; • Recicláveis; • RCC. • Aproveitamento de áreas públicas com descarte irregular de resíduos sólidos • Multa descarte irregular de até 50 Kg: R$ 563,97 + 50 Kg: R$ 13.535,29 Lei 15.244/10
  • 42.
  • 43.
  • 44.
  • 46. Resíduos Perigosos • Pilhas, baterias, tintas, solventes, querosene, produtos químicos incluindo ácidos, substâncias explosíveis, produtos de limpeza como: cloro, água sanitária, desentupidor de pia, limpadores de vidro, fogão e removedor de manchas, equipamentos eletrônicos, medicamentos vencidos, resíduos infectantes, resíduos de serviço de saúde infectantes, material radioativo, embalagens de agrotóxicos, amianto, lâmpadas fluorescentes. • Destinação: Aterro Classe I • Empresa com CADRI – Certicado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental emitido pela CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo).
  • 47. Resíduo de fontes especiais/ perigosos • Resíduo industrial; • Resíduo radioativo; • Resíduo de portos, aeroportos e terminais rodoferroviários; • Resíduo agrícola; • Resíduos de serviços de saúde.
  • 48. Legislação – Resíduos Perigosos • Res. CONAMA 23/96 – proibição de importação de resíduos perigosos • CONAMA 348/04 – Amianto • CONAMA 362/05 – óleo lubrificante • CONAMA 257/99 – obrigatoriedade de reciclagem / destinação adequada para pilhas e baterias • CONAMA 24/94 – importação e exportação de material radioativo – CNEN • Resolução CNEN-NE-6.05 – Gerência de Rejeitos em Instalações Radioativas • CONAMA 01/86 – transporte de produtos perigosos • ABNT 10.004
  • 49. Legislação Resíduos Perigosos • Resolução CONAMA 05/93 – Resíduos de Portos e Aeroportos – tratamento = RSSS • Lei 12.305/10 – Plano de gestão dos Resíduos Cemiteriais • Resíduos Sólidos Cemiteriais: Classe I – perigosos, Classe II – A (Não perigoso e não inerte) – poda, resíduos do banheiro, cozinho – comum • Classe II – B (Não Perigoso e Inerte) – resíduos de construção e demolição • Recicláveis. • Anteriormente: CDR Pedreira – “Lixo de Cemitério”
  • 50. RESÍDUOS PERIGOSOS 1. Lodo de sistema de tratamento de efluentes líquidos industriais; 2. EPI contaminado; 3. Embalagens contendo PCB (polifenilas bicloradas); 3. Resíduos de curtume; 4. Resíduos de indústria de fundição; 5. Resíduos de Portos e Aeroportos, exceto os resíduos com características de resíduos domiciliares e os controlados pelo “Departamento da Polícia Federal“; 6. Resíduos de Serviços de Saúde.
  • 51. Resíduos eletrônicos Onde depositar? pilhas, baterias, carregadores, celulares, lâmpadas. pilhas, baterias e medicamentos vencidos. rádios, aparelhos de som, materiais de informática, impressoras, CPUs, placas de circuito lógico, teclados, mouses, fontes de energia, eletrodomésticos, refrigeradores, microondas, liquidificadores, aparelhos de telefone, celulares, câmeras filmadoras, fotográficas, brinquedos eletrônicos, dentre outros... no mínimo 200 Kg – levar ou agendar coleta pelo site: http://www.coopermiti.com.br/ Paço Cultura Júlio Guerra (Casa Amarela): (televisores, refrigeradores,m computadores, celulares, pilhas baterias, etc) – Praça Floriano Peixoto, 181 – Santo Amaro – Tel 5523-6455
  • 52.
  • 53. Outros resíduos perigosos • Embalagens de tintas, solventes e agrotóxicos: entrar em contato com o fabricante. (Logística reversa)
  • 55.
  • 56. Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde - RSSS • Classificação: • Grupo A: agentes biológicos, risco de infecção; • Grupo B: substâncias químicas: hormonais, antimicrobianos; • Grupo C: radioatividade; • Grupo D: não apresentam risco – resíduo domiciliar; • Grupo E: materiais com a presença fluídos corpóreos.
  • 57. Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde - RSSS • Destinação • Resolução CONAMA 358/05 • Grupo A: A1, A2: redução de carga microbiana – aterro sanitário licenciado ou local licenciado para RSSS; • A3: cemitério, cremação; • A4: local licenciado para RSSS; • A5: tratamento específico – ANVISA. • Não podem ser reciclados, reutilizados ou reaproveitados, inclusive para alimentação animal.
  • 58.
  • 59. • Autoclavagem – Esterilização – Grupo A – Infectantes
  • 60.
  • 61. • RSSS do Grupo B – Não perigosos: Transbordo Vergueiro – Pioneira Saneamento e Limpeza Urbana Ltda – Incineração • Incineração – Essencis – Taboão da Serra Cinzas – aterro Essencis em Caieiras • Grupo B – Perfurantes cortantes – Desativação Eletrotérmica
  • 62.
  • 63. Animais mortos – Transbordo de Santo Amaro Incineração na Unid. DELC Ambiental Ltda em São Bernardo do Campo Cinzas – Aterro Boa Hora, localizado em Mauá.
  • 64. • Com relação à coleta de lixo hospitalar, os municípios coletaram e destinaram 237,6 mil toneladas de resíduos de saúde, das quais 40% têm destino inadequado. • “Dessa porcentagem temos 12% indo para lixão, sendo depositados sobre o solo sem tratamento prévio, não só contaminando o meio ambiente mas trazendo um risco muito grave para as pessoas que tiram seu sustento desses lixões”.
  • 65. Conseqüências da disposição inadequada • Conseqüências da disposição inadequada dos resíduos: abrigo e alimento para vetores, problemas diretos à saúde, poluição de solo e água • Vetores Doenças
  • 66.
  • 67. ECOURBIS: coleta da região sudeste, aterro municipal CTL + desativados São João e Santo Amaro e Transbordos Vergueiro e Santo Amaro. LOGA: coleta da região noroeste ao Aterro Sanitário privado CTR (Centro de Tratamento de Resíduos) ao lado de Caieiras + desativados Bandeirantes e Vila Albertina e Transbordo Ponte Pequena.
  • 68.
  • 69. • Transbordo Vergueiro ao Central de Tratamento Leste – CTL (2010), em São Mateus: 20 Km; (Ecourbis) • Transbordo Santo Amaro ao CTL Leste: 66 Km; (Ecourbis) • Transbordo Ponte Pequena ao CTR Caieiras: 26 Km. (Loga)
  • 70. Grandes Geradores • Decreto Municipal 51.907/10 • Comércio, indústria, serviços, geradores: + 200 l diários do resíduo domiciliar – tipo domiciliar; • Resíduos de Construção Civil acima de 50 Kg/dia • Condomínios não residenciais ou de uso misto – resíduo domiciliar – Classe II – combustibilidade, biodegrabilidade ou solúvel em água: = > 1.000 litros/dia
  • 71. Destinação Adequada • Classe I: Aterro Classe I • Classe II: Aterro Classe II • Classe III: Aterro comum • Demais destinações
  • 72. Aterro – Rejeito Rejeito: o que não pode ser reciclado, nem recuperado de forma energética
  • 73.
  • 74. Aterro Sanitário • Superfície impermeabilizada; • Confinada por materiais inertes, como solo; • Coleta e tratamento de efluentes; • Monitoramento de gases; • Drenagem de Águas pluviais; • Considerar proximidade cursos d`água, água subterrânea;
  • 75. Central de Tratamento de Resíduos – CTR Leste
  • 76. Aterro CTL Leste, São Mateus • Criado em 2010; • 5.000 m2; • 2.500 ton/dia; • Capacidade: 18.000.000 de toneladas de resíduos sólidos domiciliares; • Vida útil: 11 anos. • Operado pela EcoUrbis. • Decomposição anaeróbica – Geração de Energia.
  • 77.
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  • 79. Centro de Disposição de Resíduos – CDR Pedreira • Aterro privado; • Resíduos de Varrição.
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  • 92. Competência Subprefeitura • Fiscalização de Resíduos Sólidos localizados em Área Pública;
  • 93. Competência SVMA • Fiscalização de Resíduos Sólidos em Áreas Particulares para apurar se há infração ambiental e quais as sanções que serão aplicadas.
  • 94. Disposição ilegal de Resíduos Sólidos Sanção de Multa de R$ 5.000,00 a R$ 50.000.000,00 Art. 62 do Decreto Federal no 6.514/08
  • 95. Legislação Decreto Federal 6514/08/ 7.404/10 • Art. 62. Incorre nas mesmas multas do art. 61 quem: • Lançar resíduos sólidos em desacordo com as exigências estabelecidas em leis/atos normativos, em praias, a céu aberto - exceção mineração; • Deixar, aquele que tem obrigação, de dar destinação ambientalmente adequada; • Queimar resíduos sólidos ou rejeitos a céu aberto ou em equipamentos não licenciáveis.
  • 96. Decreto Federal 7.404/2010 • Consumidores que não efetuem logística reversa e coleta seletiva: penalidade de advertência; • Reincidência: Multa de R$ 50,00 (cinqüenta reais) a R$ 500,00 (quinhentos reais); • Pode ser convertida em serviços ambientais; • Parágrafo único. As multas de que trata este artigo e demais penalidades serão aplicadas após laudo de constatação.
  • 97. Decreto Federal 6514/08 • Art. 64. Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou em seus regulamentos: • Abandono, descarte de forma irregular ou uso sem normas de segurança. • Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). • Substância: nuclear ou radioativa, a multa é aumentada ao quíntuplo.
  • 98. Considerações Finais • O cenário precisa ser modificado até agosto de 2014, quando acaba o prazo para o cumprimento das metas da Lei Nacional de Resíduos Sólidos. • É necessário o esforço de todas as partes envolvidas com a questão: sociedade civil, órgão público (políticas públicas), empresas e organizações civis para atendimento a PNRS e melhoria dos aspectos relacionados à Resíduos Sólidos.
  • 99. Orientações Serviço de Orientação e Atendimento à População – SOAP: Tel: 3397-1723 e 3397-1724 Site: www.amlurb.com.br www.prefeitura.sp.gov.br Central de Atendimento 156