1. O documento discute mudanças na estrutura de gestão de contratos administrativos do Tribunal de Justiça de Alagoas visando maior eficiência e transparência.
2. Os objetivos são aplicar conteúdos das disciplinas do semestre em um estudo de caso e discutir aspectos da gestão pública de excelência.
3. O caso ilustra uma melhoria na gestão de contratos através da inserção de uma unidade de gestão contratual entre o fiscal e o ordenador de despesas.
1. Várzea Grande
2014
FRANSOISE AGUIAR DA SILVA RODRIGUES
SISTEMA DE ENSINO PRESENCIAL CONECTADO
TECNOLOGIA EM GESTÃO PUBLICA – 1º E 2º SEMESTRE FLEX
Tema: Eficiência/Excelência na gestão pública
2. Várzea Grande
2014
Eficiência/Excelência na gestão pública
Trabalho apresentado à Universidade Norte do Paraná -
UNOPAR, como requisito parcial para a obtenção de
média bimestral na disciplina: Metodologia Científica;
Semestre Flex 1 e 2; Gestão Publica.
Orientador: Prof.ª: Carla Patrícia Ramos Metodologia
Científica; Prof.ª Marilúcia Ricieri; Licitação, contratos e
terceirização; Prof.ª Isis Vicente; Direito Público; Prof.ª
Janaína Testa; Seminário Interdisciplinar; Prof.ª Cláudia
Cardoso M. Napoli; Tutor em sala; Edson Silva.
FRANSOISE AGUIAR DA SILVA RODRIGUES
3. SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO .................................................................................................................3
1.1 Apresentar os objetivos desta atividade: .................................................................3
1.2 Descrever o órgão público que é foco do estudo de caso, indicar sua
localização e apresentar a rotina de trabalho dentro deste órgão de acordo com o
caso. 3
2 DESENVOLVIMENTO ....................................................................................................4
2.1 Os poderes estabelecidos constitucional ente estão divididos em poder
legislativo, poder judiciário e poder executivo. Cada um deles possui suas funções
típicas e atípicas. Partindo deste pressuposto, explique: .................................................4
2.2 Poder Executivo ...........................................................................................................4
2.3 Poder Legislativo..........................................................................................................4
2.4 Poder Judiciário............................................................................................................5
2.5 explique e exemplifique quatro princípios da Administração Pública. ................5
2.5.1 Segundo o texto proposto para a atividade: “O procedimento instituído visa
garantir, por intermédio da atuação do fiscal/gestor de contratos, a eficiência da
contratação pública, o que resulta em economicidade e transparência da
administração pública”. Explique como esse procedimento pode contribuir com a
transparência pública obrigatória. .........................................................................................8
2.5.2 A função de fiscal de contrato é a mesma fiscalização referente ao
chamado “Controle Interno” da Administração Pública? Explique. .................................9
2.5.3 Os contratos administrativos em regra são precedidos de processo
licitatório, digo em regra, já que é possível que ocorra processo de dispensa ou
inexigibilidade de licitação, considerando, ainda, o constante no estudo de caso
apresentado, a maior eficiência do contrato dá-se apenas com mudança no modelo
de gerenciamento contratual? É possível que a administração potencialize a
eficiência e economicidade de contrato de outra forma? Explique. ................................9
2.5.4 Qual a importância da fase interna da licitação para que posteriormente
haja uma boa execução contratual? .................................................................................. 10
3 CONSIDERAÇÕES FINAIS ........................................................................................ 11
4 BIBLIOGRAFIA.............................................................................................................. 12
4. 3
1 INTRODUÇÃO
1.1 APRESENTAR OS OBJETIVOS DESTA ATIVIDADE:
1.2 DESCREVER O ÓRGÃO PÚBLICO QUE É FOCO DO ESTUDO DE CASO,
INDICAR SUA LOCALIZAÇÃO E APRESENTAR A ROTINA DE TRABALHO
DENTRO DESTE ÓRGÃO DE ACORDO COM O CASO.
Sendo seu objetivo levar, aplicar os conteúdos estudados nas
disciplinas do semestre em situação vivencial, promovendo a interdisciplinaridade e
a integração entre teoria e prática; discutir, através de um estudo de caso, aspectos
fundamentais para uma gestão pública de excelência.
O estudo de caso trata de mudanças na estrutura de gestão dos
contratos administrativos do Tribunal de Justiça de Alagoas. Com a finalidade de
minimizar o desperdício de recursos públicos e conferir mais transparência à
fiscalização de contratos, o órgão decidiu inserir uma unidade de gestão contratual
entre a figura do fiscal do contrato e o ordenador de despesa. O caso ilustra uma
melhoria na forma de gestão de contratos administrativos
e pode ser utilizado em cursos de gestão de contratos, licitação e
temas afins para análise de experiência bem-sucedida de mudança organizacional
focada na gestão contratual.
5. 4
2 DESENVOLVIMENTO
Direito Público
2.1 OS PODERES ESTABELECIDOS CONSTITUCIONAL ENTE ESTÃO
DIVIDIDOS EM PODER LEGISLATIVO, PODER JUDICIÁRIO E PODER
EXECUTIVO. CADA UM DELES POSSUI SUAS FUNÇÕES TÍPICAS E
ATÍPICAS. PARTINDO DESTE PRESSUPOSTO, EXPLIQUE:
a) Qual a função típica do Poder Judiciário?
A Teoria dos Três Poderes foi consagrada pelo pensador francês
Montesquieu. Baseando-se na obra Política, do filósofo Aristóteles, e na obra
Segundo Tratado do Governo Civil, publicada por John Locke, Montesquieu
escreveu a obra O Espírito das Leis, traçando parâmetros fundamentais da
organização política liberal.
O filósofo iluminista foi o responsável por explicar, sistematizar e
ampliar a divisão dos poderes que fora anteriormente estabelecida por Locke.
Montesquieu acreditava também que, para afastar governos absolutistas e evitar a
produção de normas tirânicas, seria fundamental estabelecer a autonomia e os
limites de cada poder. Criou-se, assim, o sistema de freios e contrapesos, o qual
consiste na contenção do poder pelo poder, ou seja, cada poder deve ser autônomo
e exercer determinada função, porém o exercício desta função deve ser controlado
pelos outros poderes. Assim, pode-se dizer que os poderes são independentes,
porém harmônicos entre si.
Essa divisão clássica está consolidada atualmente pelo artigo 16 da
Declaração Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789) e é prevista no
artigo 2º na nossa Constituição Federal.
No Brasil, as funções exercidas por cada poder estão divididas entre
típicas (atividades frequentes) e atípicas (atividades realizadas mais raramente).
2.2 PODER EXECUTIVO
Função típica: administrar a coisa pública (república)
Funções atípicas: legislar e julgar.
2.3 PODER LEGISLATIVO
Funções típicas: legislar e fiscalizar
Funções atípicas: administrar (organização interna) e julgar
6. 5
2.4 PODER JUDICIÁRIO
Função típica: julgar, aplicando a lei a um caso concreto que lhe
é posto, resultante de um conflito de interesses.
Funções atípicas: as de natureza administrativa e legislativa.
Atualmente fala-se no Brasil a respeitos da existência de um quarto
poder, exercido pelo Ministério Público, o qual é o responsável pela defesa dos
direitos fundamentais e a fiscalizar os Poderes Públicos, garantindo assim, a
eficiência do sistema de freios e contrapesos. Cumpre ressaltar, contudo, que há
divergência de opiniões a respeito da existência deste quarto poder.
b) Quando o Poder Judiciário atua por meio de contratações, o faz
por meio de sua função típica ou atípica? Fundamente.
A função típica do Poder Judiciário é apreciar e definir o Direito
(função jurisdicional). Trata-se de função indireta, pois o Judiciário é inerte e só atua
mediante provocação, ou seja, para que o Poder Judiciário atue será necessário que
o interessado busque através da ação ou procedimento judicial uma resposta do
Poder Judiciário.
Ao julgar determinado caso, o Poder Judiciário analisa a legislação
emanada do Poder Legislativo e quais as leis e normas aplicáveis a determinado
caso. Desse modo, direitos e obrigações são definidas, sendo ordenado seu
cumprimento.
Noutro giro, há de se considerar também as funções executivas e
legislativas do Poder Judiciário, ainda que atípicas, presentes e necessárias para
boa atuação deste poder.
2.5 EXPLIQUE E EXEMPLIFIQUE QUATRO PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA.
Artigo 37 diz que “a administração pública direta e indireta de
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência”.
Legalidade: sabemos que a legalidade é um dos mais importantes
princípios, posto que sua origem se confunda com o nascimento dos chamados
Estados Democráticos de Direito, tais Estados fundam-se na ordem legalmente
7. 6
estabelecida, daí a o mandamento de que a Administração Pública deve fazer o que
a lei determina, diferentemente dos cidadãos (administrados) que podem fazer tudo
o que a lei não proíbe. A lei oferece a Administração Pública uma linha a ser
obedecida e estritamente seguido, assim o administrador público não pode se
esquivar da lei, assim todas as atividades tem sua eficácia condicionada ao
estabelecido no direito.
Impessoalidade: alguns conceituam este princípio com o nome de
finalidade, posto que o administrador deve praticar o ato somente em consonância
com a finalidade esperada pela lei, que nada mais é do que o interesse público,
todavia acreditamos que a finalidade é um princípio e impessoalidade outro. Observe
este princípio com a ressalva que o mesmo possui dois aspectos, um quanto a
própria Administração Pública e outro em relação aos administrados. Assim no que
tange a primeira ressalva todos os atos praticados pela Administração tem seu nome
ligado a está, ou seja, é vedada ligação do nome do administrador que praticou este
ou aquele ato ao mérito do mesmo, visto que o mérito é do órgão e não do
funcionário público, vedada fica a promoção pessoal do agente público, portanto. Na
segunda ressalva entramos do campo da chamada isonomia formal, visto que a
Administração não pode privilegiar e/ou prejudicar os administrados uns em face dos
outros, assim deve pautar seus atos em função do interesse público, nunca em
função de interesses privados ou de terceiros. Com isto observamos que a validade
dos atos fica condicionada a observação estrita destes dois aspectos da
impessoalidade.
Moralidade: a atuação da Administração Pública deve ter por
escopo os padrões éticos, a probidade, a lealdade, a boa-fé, honestidade, etc.
Observamos que tal posicionamento deve ser efetivado entre Administração e
administrados, ou seja o aspecto externo do princípio em análise e entre
Administração e agentes públicos, aspecto interno de observância da moralidade
administrativa. Assim o que vale não é a noção de moral para o senso comum
diferenciando bem e mal, justo e injusto, etc. A noção aqui é maior e deve ser
entendida como o trato da coisa pública em busca do melhor interesse coletivo.
Publicidade: os atos da Administração Pública via de regra devem
ser publicados, para que todos deles tomem conhecimento, assim devem ser
amplamente divulgados, salvo quanto as hipóteses de legais em que o sigilo de
alguns atos faz-se necessário. A partir da publicação os atos tornam-se de
8. 7
conhecimento de todos e passam a produzir efeitos jurídicos que deles se espera, tal
publicidade vigora tanto em relação aos atos como em relação a ciência por parte
dos cidadãos da conduta dos agentes administrativos, garantindo que o povo
fiscalize a Administração dando eficácia aos preceitos da democracia participativa.
Estas publicações ocorrem no órgão oficial, notadamente o Diário Oficial, sem
prejuízo da divulgação via televisão, rádio, internet, dentre outros. Temos assim
quatro funções da publicidade dos atos, dar ciência aos administrados, fazer com
que os atos gerem efeitos jurídicos externos, controle(fiscalização) da Administração
pelos administrados e contagem de prazo de determinados atos.
Eficiência: este princípio estava implícito no artigo 74 da Magna
Carta de 1988, porém foi introduzido no caput, do artigo 37 do mesmo diploma, pela
emenda constitucional número 19 de 4 de junho de 1998. É a busca pelo chamado
bom e barato, assim como a presteza na atuação e gerenciamento por parte da
Administração. “O princípio da eficiência apresenta, na realidade, dois aspectos:
pode ser considerado em relação ao modo de atuação do agente público, do qual
se espera o melhor desempenho possível de suas atribuições, para lograr os
melhores resultados; e em relação ao modo de organizar, estruturar, disciplinar a
Administração Pública, também com o mesmo objetivo de alcançar os melhores
resultados na prestação do serviço público.
Governança. O que existe é muito trabalho, sempre com
transparência e abertura para a participação direta dos cidadãos. A administração
pública faz diferença na vida das pessoas, ao planejar bem, perseguir metas,
enxugar gastos com a máquina, valorizar os indivíduos, melhorar os processos,
enfim, gerenciar passo a passo projetos e ações. Esse é o caminho do qual não
podemos nos desviar.
O processo de inovação pode ser interpretado como a busca,
descoberta, experimentação, desenvolvimento, imitação e adoção de melhorias em
produtos, serviços, processos e técnicas organizacionais. Lembrando que tais
mudanças, além de gerar valor, devem ser difundidas às partes interessadas do
sistema-organizacional.
A superação deste modelo deve preconizar a adoção de uma
administração pública gerencial, com foco na eficiência e eficácia na atuação do
Estado, em busca de fazer o melhor uso dos recursos públicos.
9. 8
Para tanto, ferramentas de gestão para o setor público têm sido
trabalhadas e adaptadas daquelas utilizadas pela iniciativa privada. Tal esforço é
central como forma de garantir um modelo de gestão baseado em resultados de
forma a gerir suas ações e garantir o alinhamento entre os níveis estratégico, tático e
operacional. O Modelo de Excelência em Gestão Pública tem como base os
princípios constitucionais da administração pública, e como pilares os fundamentos
da excelência gerencial. Constitui em representação de um sistema de gestão que
atua no sentido de aumentar a eficiência, a eficácia e a efetividade das ações
executadas. É constituído por uma série de elementos integrados, que orientam a
adoção de práticas de excelência em gestão com a finalidade de levar as
organizações públicas brasileiras a padrões elevados de desempenho e de
qualidade em gestão.
Administração Pública
2.5.1 Segundo o texto proposto para a atividade: “O procedimento
instituído visa garantir, por intermédio da atuação do fiscal/gestor de contratos, a
eficiência da contratação pública, o que resulta em economicidade e transparência
da administração pública”. Explique como esse procedimento pode contribuir com a
transparência pública obrigatória.
O Instrumento para Avaliação da Gestão Pública é um conjunto de
orientações e parâmetros para avaliação da gestão que tem por referência o
Modelo de Excelência em Gestão Pública e os conceitos e os fundamentos
preconizados pelo Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização.
A Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar n º 101, de
4/5/2000, destina-se a regulamentar a Constituição Federal, na parte da Tributação
e do Orçamento (Título VI), cujo Capítulo II estabelece as normas gerais de finanças
públicas a serem observadas pelos três níveis de governo: federal, estadual e
municipal.
A LRF não substitui nem revoga a Lei nº 4.320/64, que normatiza as
finanças públicas no País, há mais de 36 anos. Embora a Constituição Federal tenha
determinado a edição de uma nova lei dispondo sobre esse assunto, tal providência
ainda carece de conclusão. Já existem no Congresso Nacional alguns projetos de lei
em discussão e cuja aprovação levará algum tempo, visto tratar-se de tema
complexo e que exige estudos aprofundados, além de vontade política para sua
concretização.
10. 9
A LRF atende também ao artigo 169 da Carta Magna, que determina
o estabelecimento de limites para as despesas com pessoal ativo e inativo da União
a partir de Lei Complementar. Neste sentido, a LRF revoga a Lei Complementar n º
96, de 31 de maio de 1999, a chamada Lei Camata II (artigo 75 da LRF).
A partir do resultado dessas avaliações, é possível melhorar o
sistema de gestão da organização avaliada de forma objetiva e consistente. O
referido sistema de avaliação continuada permite, de modo objetivo e consistente,
propor ações de melhoria para alavancar o desempenho institucional, e também:
avaliar periodicamente o grau de alinhamento das estratégias, planos e resultados
da organização; medir os avanços da organização em termos de qualidade de
gestão e de melhoria dos seus resultados; sensibilizar a organização para implantar
a gestão por resultados por meio da realização de ciclos contínuos de avaliação e
melhoria da gestão; fomentar a transformação das organizações.
2.5.2 A função de fiscal de contrato é a mesma fiscalização referente ao chamado
“Controle Interno” da Administração Pública? Explique.
A função do controle do poder foi estruturada no Estado Moderno,
quando se consolidou como uma das principais características do Estado de Direito.
No Estado de Direito a Administração está vinculada ao cumprimento da lei e ao
atendimento do interesse público – atendimento ao princípio da legalidade e à
supremacia do interesse público – por isso, para eficácia dessa exigência, torna-se
imperativo o estabelecimento de condições que verifiquem, constatem e imponham o
cumprimento da lei para o atendimento do interesse público, com a finalidade de ser
evitado o abuso de poder. A isso chama-se controle da administração Pública.
O Instrumento para Avaliação da Gestão Pública é um conjunto de
orientações e parâmetros para avaliação da gestão que tem por referência o
Modelo de Excelência em Gestão Pública e os conceitos e os fundamentos
preconizados pelo Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização.
Licitação, contratos e terceirização.
2.5.3 Os contratos administrativos em regra são precedidos de processo licitatório,
digo em regra, já que é possível que ocorra processo de dispensa ou inexigibilidade
de licitação, considerando, ainda, o constante no estudo de caso apresentado, a
11. 10
maior eficiência do contrato dá-se apenas com mudança no modelo de
gerenciamento contratual? É possível que a administração potencialize a eficiência e
economicidade de contrato de outra forma? Explique.
A partir do resultado dessas avaliações, é possível melhorar o
sistema de gestão da organização avaliada de forma objetiva e consistente. O
referido sistema de avaliação continuada permite, de modo objetivo e consistente,
propor ações de melhoria para alavancar o desempenho institucional, e também:
avaliar periodicamente o grau de alinhamento das estratégias, planos e resultados
da organização; medir os avanços da organização em termos de qualidade de
gestão e de melhoria dos seus resultados; sensibilizar a organização para implantar
a gestão por resultados por meio da realização de ciclos contínuos de avaliação e
melhoria da gestão; fomentar a transformação das organizações.
2.5.4 Qual a importância da fase interna da licitação para que
posteriormente haja uma boa execução contratual?
Os procedimentos da licitação compõem-se de uma fase interna que
vai até a elaboração do edital ou da carta-convite, e de uma fase externa, que se
inicia com a publicação do edital ou expedição da carta-convite e termina com a
adjudicação do objeto da licitação (normalmente).
As licitações possuem uma etapa interna e uma externa. A interna é
aquela em que a promotora do certame pratica todos os atos condicionados à sua
abertura; antes, porém, de programar a convocação dos interessados. A etapa
externa – que se abre com a publicação do edital ou com os convites – é aquela em
que, já estando estampadas para terceiros, com a convocação de interessados, as
condições de participação e disputa, irrompe a oportunidade de relacionamento
entre a Administração e os que se propõem a afluir ao certame.
A fase interna é, portanto, anterior à abertura da licitação,
propriamente dita nesse momento, justificará (chamada justificação prévia) e a
necessidade da contratação.
12. 11
3 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Neste sentido, à implementação da gestão da qualidade nos
serviços públicos, coloca-se em um complexo desafio para o Estado e para a
sociedade, na medida em que tais entidades deverão, antes de tudo, perceber que
existem situações que dificultam a eficiente administração publica, entre elas.
A administração publica oferece serviços dos quais detém o
monopólio, o que propicia que seja m produzidos de maneira ineficiente, o controle
dos eleitores sobre os políticos é normalmente imperfeito, uma vez que organização
publica destinada a representar os eleitores dificilmente trabalham sem atrito, a
dificuldade dos políticos em controlar o s funcionários, bem como em definir e medir
com exatidão os resultados da administração publica.
O processo de gestão estratégica de pessoas, outros processos
devem ser desenvolvidos ou aprimorados: como a avaliação de desempenho,
trabalhados os valores e a cultura organizacional, os programas de capacitação para
aperfeiçoar as relações interpessoais, a liderança e a habilidade de comunicação,
procurando sempre a melhor forma de atingir os objetivos organizacionais, com
desenvolvimento para que todos estejam produzindo com qualidade as atividades na
função desempenhada.
13. 12
4 BIBLIOGRAFIA
GRAMIGNA, Maria Rita. Jogos de empresas e técnicas vivenciais. 2. ed. São
Paulo: Pearson, 2008.
file:///C:/Users/SERVIDOR/AppData/Local/Temp/antonio_junior_ggerenciamento_%
20contrat.pdf
http://www.direitonet.com.br/resumos/exibir/27/Funcoes-tipicas-e-atipicas-dos-
Poderes