This issue of the quarterly magazine focuses on occupational health and safety, with articles on the revision of standards for fire extinguisher maintenance, legislation regarding occupational health services, and reflecting on work-related accidents in the construction industry which claimed many lives last year due to non-compliance with safety rules.
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Revista online ed3
1. A Re ista Janeiro 2013 | n.º 3 | Revista Trimestral
2013
2
Tudo na mesma?!
Medicina no Trabalho Higiene e Segurança Formação
Legislação Campanhas Informação
Artigos Artigos Artigos
2. Editorial
pag. 3 - Revisão da NP44113:2012 Caros leitores
pag. 4 - Informação Na 3ª edição da «REVISTA», não podemos
deixar de fazer uma retrospetiva dos
pag. 5 -Legislação «feedbacks» recebidos por todos os que de
uma forma muito assertiva nos abordaram, nos
pag. 6 - Informação sugeriram mudanças, artigos e, campanhas.
A «REVISTA» não tem o objetivo de se tornar um
pag. 7 - Para Refletir - Acidentes de Trabalho produto comercial, tem sim como (um dos
muitos) objetivos, alertar, informar, questionar
pag. 8 - Informação sobre temas que no dia-a-dia nos deparamos,
aquando da realização das nossas tarefas, e
pag. 9 - Perguntas Frequentes que obviamente é importante partilhar.
Sentimos que com a terceira edição é
pag. 12 - Informção necessário, cada vez mais ir ao encontro das
expetativas, que aumentam, mas também
pag. 13 - Como identificar Produtos aumenta o nosso grau de satisfação em poder
Quimicos contribuir para pelo menos, que o assunto
Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho seja
pag. 14 - Rótulos discutido/abordado.
pag. 15 - Rir não é o melhor remédio Para terminar, não posso deixar de agradecer a
todos os que direta ou indiretamente
pag.16 - Prevenir a Osteoporose contribuem para que este projeto continue.
pag.17 - Pressão Arterial
pag.18 - A Privação do Sono
pag. 19 - ASAE
pag. 20 - Formação em Primeiros Socorros
Sousa Teixeira
Os artigos assinados, assim como as opiniões emitidas, são da inteira responsabilidade dos
Diretor Geral
seus autores, podendo ser reproduzidas, no todo ou em parte, desde que sejam mencionados o
nome, número e data da publicação e o autor do texto.
3. 3
diferenças
alterações
ANPC CO
extinto
2
mudanças
r
ABC 6kg
2
201
13:
441
NP
• Os dados de manutenção devem registar-se
Com a revisão da NP44113:2012, tornou-se numa etiqueta adesiva, de fundo branco,
obrigatório as empresas prestadoras do serviço de com as dimensões indicadas na N.P. A sua
Manutenção de Extintores estarem registadas na colocação deverá ser lateral, permitindo
Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC). uma fácil visibilidade e não impedindo a
legibilidade do nome do fabricante nem de
Manutenção anual e carregamento dos nenhuma parte do rótulo do extintor.
extintores • Identificação e eventual inclusão da marca
É obrigatório efetuar a manutenção dos extintores de serviço certificado da empresa de
num intervalo de 12 meses, com tolerância de 1 mês manutenção certificada.
e deve ser efetuada por entidade registada na
A.N.P.C. Deve dizer também
- Carregado em;
O carregamento dos extintores deverá ser efetuado - Revisto em;
de 5 em 5 anos para agentes extintores de: - Válido até.
• Água;
• Base de Água; Os discos informativos, a colocar nos círculos,
• Espuma e pó químico. devem ser do mesmo material da etiqueta e conter
a informação do mês, ano e identificação da
empresa.
E de 10 em 10 anos para:
• Extintores de CO2.
+ informações em:
Etiqueta de Manutenção www.prociv.pt
Dados de Manutenção:
conselho dr.nortemed
por:
Vítor Teixeira
Consultor em Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho
Fundador do blog medicinanotrabalho.blogspot.com
vitor.shst@gmail.com
4. 4
+ informações em:
www.nortemed.pt
conselho dr.nortemed
por:
Vítor Teixeira
Consultor em Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho
Fundador do blog medicinanotrabalho.blogspot.com
vitor.shst@gmail.com
5. 5
Organização dos
Leg Serviços de SHST
isla (lei 102/2009 de 10 de Setembro)
çã
o
Artigo 74.º as actividades principais de segurança e de
Modalidades dos serviços saúde no trabalho.
6 — A utilização de serviço comum ou de
1 — Na organização do serviço de segurança e serviço externo não isenta o empregador da
saúde no trabalho, o empregador pode adoptar, responsabilidade específica em matéria de
segurança e de saúde que a lei lhe atribui.
sem prejuízo do disposto no número seguinte, uma
7 — O empregador notifica o respectivo
das seguintes modalidades: organismo competente da modalidade
a) Serviço interno; adoptada para a organização do serviço de
b) Serviço comum; segurança e de saúde no trabalho, bem como
c) Serviço externo. da sua alteração, nos 30 dias seguintes à
2 — Se na empresa ou no estabelecimento não verificação de qualquer dos factos.
houver meios suficientes para desenvolver as 8 — Constitui contra -ordenação muito grave a
actividades integradas no funcionamento do violação do disposto no n.º 5 e contra -
serviço de segurança e de saúde no trabalho por ordenação leve a violação do disposto no
parte do serviço interno ou estando em causa o número anterior.
regime definido no artigo 81.º, deve o empregador
utilizar serviço comum ou externo ou, ainda,
técnicos qualificados em número suficiente para
assegurar no todo ou em parte o desenvolvimento
daquelas actividades. A notificação
3 — O empregador pode adoptar diferentes efetua-se através
do Modelo 1360
m o d a l i d a d e s d e o r ga n i za ç ã o e m c a d a
estabelecimento.
4 — As actividades de segurança podem ser
organizadas separadamente das da saúde,
observando -se, relativamente a cada uma
delas, o disposto no número anterior.
5 — Os serviços organizados em qualquer das
modalidades referidas no n.º 1 devem ter os
meios suficientes que lhes permitam exercer
por:
Manuela Sá
Técnica Superior de Higiene e Segurança no Trabalho
Diretora do Dep. Saúde Ocupacional da Nortemed
m.sa@nortemed.pt
7. 7
Para refletir...
Em 2012 morreram 33 trabalhadores da construção relação às questões de higiene, saúde e segurança”,
civil, sendo que sete trabalhadores foram “mortos” refere o sindicalista, acrescentando que as mortes
por incumprimento de regras de segurança. naturais no setor também têm aumentado porque
Em conferência de imprensa realizada dia 20 de as empresas “não pedem exames médicos” aos
Dezembro no Porto para apresentar o balanço da trabalhadores, nem “avaliam” a forma física.
campanha 2012 alusiva à Higiene, Saúde e Segundo o Sindicato da Construção em Portugal
Segurança no setor da construção, Albano Ribeiro houve um decréscimo de trabalhadores mortos este
anunciou que “morreram 26 trabalhadores” no ano em relação a 2011 com a ajuda da campanha
setor da construção e que foram “mortos mais sete” 2012, onde se realizaram “307 ações de
por falta de segurança em algumas empresas. sensibilização pedagógica alusiva à segurança, nas
“É preocupante o desinvestimento que se está a quais foram contactados 60 mil trabalhadores”.
verificar em muitas empresas do setor da Para 2013, o Sindicato da Construção de Portugal
construção, no que diz respeito aos meios de prevê incidir as ações e intervenção nas pequenas
proteção quer individuais, quer coletivos, o que empresas, que “são as que menos cumprem as
pode levar a que no próximo ano se verifique um normas de segurança”.
grande aumento de acidentes mortais no setor”, Para o ano, Albano Ribeiro estima que o número de
alertou. desempregados no setor vá aumentar "com mais
Albano Ribeiro admitiu que há empresas que “em alguns milhares de trabalhadores", caso não
nome da crise, obrigam os trabalhadores a pagar os arranquem obras de requalificação da linha férrea e
meios de proteção” e denuncia que é “precisamente de requalificação nas cidades.
em empresas com este tipo de pensamento e Fonte: www.ionline.pt es
desrespeito à lei vigente em relação às questões de açõ
orm
segurança, onde mataram sete trabalhadores”.
+ inf
.pt
“É preocupante o enorme desinvestimento que se w. act
está a verificar no setor em nome da crise, em ww
Campanha de sensibilização uso de EPI`s
http://youtu.be/_wRj_AjWcw8
por:
Vítor Teixeira
Consultor em Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho
Fundador do blog medicinanotrabalho.blogspot.com
vitor.shst@gmail.com
9. 9
PERGUNTAS FREQUENTES
O que são exames de Admissão?
Exames de admissão, antes do início da prestação de trabalho ou, se a urgência da admissão o
justificar, nos 15 dias seguintes;
O que são exames de Periódicos?
Exames periódicos, anuais para os menores e para os trabalhadores com idade superior a 50
anos e, de 2 em 2 anos para os restantes trabalhadores (salvo indicação médica, que pode
alterar a periodicidade dos exames);
O que são exames ocasionais?
Exames ocasionais, sempre que haja alterações substanciais nos componentes materiais de
trabalho que possam ter repercussão nociva na saúde do trabalhador, bem como no caso de
regresso ao trabalho depois de uma ausência superior a 30 dias por motivo de doença ou
acidente.
por:
Manuela Sá
Técnica Superior de Higiene e Segurança no Trabalho
Diretora do Dep. Saúde Ocupacional da Nortemed
m.sa@nortemed.pt
19. 19
A.S.A.E. vai fiscalizar todos os locais onde decorra de serviços, casinos e clínicas médicas.
qualquer atividade económica A ASAE deve também prevenir situações de
As novas regras da Autoridade de Segurança açambarcamento, combater a economia paralela,
Alimentar e Económica (ASAE) entraram em vigor reprimir o jogo ilícito e avaliar situações de risco
a 1 de setembro de 2012 e incluem a lista de alimentar, assegurando a sua comunicação
tarefas de fiscalização das atividades económicas, pública.
avaliação de riscos alimentares ou informação aos
consumidores. Segundo o diploma de
reestruturação da ASAE, já publicado em Diário da
República, a entidade sucede nas atribuições da
Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria es
çõ
Económica e de Publicidade na área da economia. ma
for
+ in e.pt
sa
A ASAE detém poderes de autoridade e é órgão de w.a
polícia criminal, podendo os trabalhares de ww
inspeção possuir e usar armas. O inspetor-geral
pode aplicar coimas em matéria económica,
segundo a agência Lusa
É competência da ASAE fiscalizar os locais onde
decorra qualquer atividade económica em
setores tão diversos como indústria, turismo,
agricultura, abate, pesca ou comércio, prestação Fonte: Agência Financeira
por:
Vítor Teixeira
Consultor em Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho
Fundador do blog medicinanotrabalho.blogspot.com
vitor.shst@gmail.com
20. 20
Formação em primeiros socorros
(...) o empregador deve formar, em número suficiente,
tendo em conta a dimensão da empresa e os riscos
existentes, os trabalhadores responsáveis pela
aplicação das medidas de primeiros socorros (...)
Art.º 20.º da Lei 102/2009 de 10 de Setembro
21. SEDE: Rua Quinta da Armada, n.º 56, r/c, 4710-340 S. Victor, BRAGA
Póvoa de Lanhoso: Rua Teixeira Ribeiro, n.º 162, 4830-874.
Vieira do Minho: Bombeiros Voluntários de V. Minho.
Cabeceiras de Basto: Rua 25 de Abril, lote106, r/c dto, refojos, 4860-350.
Valpaços: Av. Francisco Sá Carneiro, Edif. Amoreiras, n.º 40, 5430-423.
Tel:253 250 170 | Fax: 253 250 171 | geral@nortemed.pt