Poti aula3 mudancas_na_poltica_nacional_de_atencao_basica
Parte
1. (Parte 3 de 3)
Além dos princípios citados, à proposta de Saúde da Família avança para:
Territorialização: Trata-se de um princípio estruturante do entendimento e da
organização do processo de trabalho em Saúde da Família (SF). Diz respeito à
apreensão do espaço de atuação dos profissionais de saúde da família, bem
como da dinâmica social e sanitária apresentada nesse território.
Trabalho em Equipe: A proposta de Saúde da Família pressupõe a organização
do processo de trabalho de forma multiprofissional e interdisciplinar. A
composição das equipes de saúde da família (ESF) deve ser orientada para a
obtenção da melhor resolubilidade possível dentro do seu território de atuação,
considerando sempre as necessidades percebidas pelos profissionais de saúde
da família e aquelas apontadas pela comunidade da área onde atua a ESF.
Processo de trabalho continuamente crítico, centrado nas necessidades da
comunidade e dos usuários.
Os profissionais de saúde da família devem desenvolver suas ações de forma
crítica, o que implica planejamento e avaliação de suas atividades tendo como
referência precípua o território onde atuam e as demandas geradas pela
comunidade e usuários.
6. Existe diferença entre Atenção Básica, Atenção Primária e PSF?
Resposta: A APS é um termo aceito internacionalmente e que engloba todas as
iniciativas que se baseiam nos quatro princípios descritos anteriormente:
primeiro contato/acesso; logitudinalidade; integralidade e cooperação, ainda
que agreguem novos elementos a esses.
Há críticas à forma como a APS tem sido historicamente implantada em alguns
países, de forma conservadora e com enfoque nas doenças e em grupos
populacionais específicos.
2. Daniglayse Vieira
Isto, provavelmente, influenciou o Ministério da Saúde ao criar a expressão
Atenção Básica, para definir uma forma própria de organização dessa
estratégia de atenção à saúde, incorporando novos princípios e aprofundando
aqueles definidos na Conferência de Alma Ata, em 1978, com a adoção do
enfoque promocional da saúde. O PSF com seus princípios estabelecidos e
reconhecidos é entendido como o formato operacional dado à implementação
da atenção básica, nomenclatura brasileira atual para a atenção primária.
Ambas as definições, na atualidade, defendem os mesmos princípios,
entretanto, a prática tem demonstrado que não é a nomenclatura adotada que
define a forma de atuação e os resultados alcançados.
7. As Funções de Cada Nível de Governo: Qual o papel do Ministério da Saúde
no PSF?
Resposta: O Programa de Saúde da Família é a política de atenção básica
definida, defendida e incentivada pelo Ministério da Saúde. Este órgão define
as exigências mínimas para que uma determinada iniciativa seja aceita como
Saúde da Família e esteja habilitada a receber os incentivos definidos para o
programa. Além disso, o MS trabalha no desenvolvimento e implementações
de ações que colaborem na efetivação do impacto da estratégia Saúde da
Família conforme concebida. É ainda de sua responsabilidade o
acompanhamento e avaliação do PSF enquanto estratégia de atenção à saúde
em nível nacional.
8. As Funções de Cada Nível de Governo: As Secretarias Estaduais são
executoras do PSF?
Resposta: Não, pois a execução do PSF está a cargo das Secretarias
Municipais de Saúde. Às Secretarias de Estado da Saúde cabem o incentivo e
apoio à implantação, o acompanhamento e avaliação do PSF em nível
estadual. Além disso, é de fundamental importância a participação das SES na
3. articulação entre os municípios, para alcançar a adequada regionalização da
atenção à saúde no Estado.
9. As Funções de Cada Nível de Governo: A supervisão dos municípios é feita
pela Secretaria Estadual de Saúde (SES) ou pelo Ministério da Saúde?
Daniglayse Vieira
Resposta: As Secretarias Estaduais tem o papel de prestar assessoria técnica
aos municípios no processo de implantação e ampliação do PSF, assim como
supervisioná-lo nos municípios, avaliando e divulgando os resultados
alcançados. Cabe a SES, submetendo à CIB, a análise da implantação das
equipes com vistas ao recebimento dos recursos, bem como a deliberação
sobre eventuais irregularidades.
A SES deve estabelecer mecanismos de controle e avaliação das ações do
PSF no âmbito estadual, propondo condições de correções necessárias caso
os objetivos não estejam sendo alcançados. Neste sentido, são atribuições da
SES a capacitação e garantia de educação permanente aos profissionais de
saúde membros das ESF.
Ao MS cabe prestar assessoria técnica aos estados e municípios no processo
de implantação e expansão do programa, estabelecendo mecanismos de
controle e avaliação das ações do PSF, no âmbito federal, sendo capaz de
redefinir normas e diretrizes para implantação do PSF, na medida em que
forem se acumulando experiências que apontem essa necessidade.
10. As Funções de Cada Nível de Governo: A responsabilidade pela execução
é só do município?
Resposta: Como em todo o processo de construção do SUS, a
responsabilidade pela atenção à saúde deve ser dividida nos três níveis de
governo, cabendo ao Ministério da Saúde a formulação de políticas de saúde,
neste caso, reorientando a organização da atenção básica por meio da Saúde
da Família, ao Estado a assessoria técnica e a supervisão aos municípios na
4. implantação e seguimento do PSF, e aos municípios a execução e gestão da
Saúde da Família.
Daniglayse Vieira
Site Fisioweb w.fisioweb.com.br
Site Psicologia no Blog:
http://economistas.spaces.live.com/Blog/cns!8E659401EC45E7ED!1003.entry
Daniglayse Vieira
Além dos princípios citados, à proposta de Saúde da Família avança para:
Territorialização: Trata-se de um princípio estruturante do entendimento e da
organização do processo de trabalho em Saúde da Família (SF). Diz respeito à
apreensão do espaço de atuação dos profissionais de saúde da família, bem
como da dinâmica social e sanitária apresentada nesse território.
Trabalho em Equipe: A proposta de Saúde da Família pressupõe a organização
do processo de trabalho de forma multiprofissional e interdisciplinar. A
composição das equipes de saúde da família (ESF) deve ser orientada para a
obtenção da melhor resolubilidade possível dentro do seu território de atuação,
considerando sempre as necessidades percebidas pelos profissionais de saúde
da família e aquelas apontadas pela comunidade da área onde atua a ESF.
Processo de trabalho continuamente crítico, centrado nas necessidades da
comunidade e dos usuários.
Os profissionais de saúde da família devem desenvolver suas ações de forma
crítica, o que implica planejamento e avaliação de suas atividades tendo como
referência precípua o território onde atuam e as demandas geradas pela
comunidade e usuários.
5. 6. Existe diferença entre Atenção Básica, Atenção Primária e PSF?
Resposta: A APS é um termo aceito internacionalmente e que engloba todas as
iniciativas que se baseiam nos quatro princípios descritos anteriormente:
primeiro contato/acesso; logitudinalidade; integralidade e cooperação, ainda
que agreguem novos elementos a esses.
Há críticas à forma como a APS tem sido historicamente implantada em alguns
países, de forma conservadora e com enfoque nas doenças e em grupos
populacionais específicos.
Daniglayse Vieira
Isto, provavelmente, influenciou o Ministério da Saúde ao criar a expressão
Atenção Básica, para definir uma forma própria de organização dessa
estratégia de atenção à saúde, incorporando novos princípios e aprofundando
aqueles definidos na Conferência de Alma Ata, em 1978, com a adoção do
enfoque promocional da saúde. O PSF com seus princípios estabelecidos e
reconhecidos é entendido como o formato operacional dado à implementação
da atenção básica, nomenclatura brasileira atual para a atenção primária.
Ambas as definições, na atualidade, defendem os mesmos princípios,
entretanto, a prática tem demonstrado que não é a nomenclatura adotada que
define a forma de atuação e os resultados alcançados.
7. As Funções de Cada Nível de Governo: Qual o papel do Ministério da Saúde
no PSF?
Resposta: O Programa de Saúde da Família é a política de atenção básica
definida, defendida e incentivada pelo Ministério da Saúde. Este órgão define
as exigências mínimas para que uma determinada iniciativa seja aceita como
Saúde da Família e esteja habilitada a receber os incentivos definidos para o
programa. Além disso, o MS trabalha no desenvolvimento e implementações
de ações que colaborem na efetivação do impacto da estratégia Saúde da
Família conforme concebida. É ainda de sua responsabilidade o
6. acompanhamento e avaliação do PSF enquanto estratégia de atenção à saúde
em nível nacional.
8. As Funções de Cada Nível de Governo: As Secretarias Estaduais são
executoras do PSF?
Resposta: Não, pois a execução do PSF está a cargo das Secretarias
Municipais de Saúde. Às Secretarias de Estado da Saúde cabem o incentivo e
apoio à implantação, o acompanhamento e avaliação do PSF em nível
estadual. Além disso, é de fundamental importância a participação das SES na
articulação entre os municípios, para alcançar a adequada regionalização da
atenção à saúde no Estado.
9. As Funções de Cada Nível de Governo: A supervisão dos municípios é feita
pela Secretaria Estadual de Saúde (SES) ou pelo Ministério da Saúde?
Daniglayse Vieira
Resposta: As Secretarias Estaduais tem o papel de prestar assessoria técnica
aos municípios no processo de implantação e ampliação do PSF, assim como
supervisioná-lo nos municípios, avaliando e divulgando os resultados
alcançados. Cabe a SES, submetendo à CIB, a análise da implantação das
equipes com vistas ao recebimento dos recursos, bem como a deliberação
sobre eventuais irregularidades.
A SES deve estabelecer mecanismos de controle e avaliação das ações do
PSF no âmbito estadual, propondo condições de correções necessárias caso
os objetivos não estejam sendo alcançados. Neste sentido, são atribuições da
SES a capacitação e garantia de educação permanente aos profissionais de
saúde membros das ESF.
Ao MS cabe prestar assessoria técnica aos estados e municípios no processo
de implantação e expansão do programa, estabelecendo mecanismos de
controle e avaliação das ações do PSF, no âmbito federal, sendo capaz de
7. redefinir normas e diretrizes para implantação do PSF, na medida em que
forem se acumulando experiências que apontem essa necessidade.
10. As Funções de Cada Nível de Governo: A responsabilidade pela execução
é só do município?
Resposta: Como em todo o processo de construção do SUS, a
responsabilidade pela atenção à saúde deve ser dividida nos três níveis de
governo, cabendo ao Ministério da Saúde a formulação de políticas de saúde,
neste caso, reorientando a organização da atenção básica por meio da Saúde
da Família, ao Estado a assessoria técnica e a supervisão aos municípios na
implantação e seguimento do PSF, e aos municípios a execução e gestão da
Saúde da Família.
Daniglayse Vieira
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Daniglayse Vieira
São objetivos do SUS:
a) identificação de fatores que condicionem à saúde; b) política financeira de
incentivo à saúde; c) ação de ordem social que vise arrecadação de recursos;
d) identificação de fatores condicionantes e determinantes, formulação de
política de saúde promovida no campo social e econômico, assistência às
pessoas por ações de promoção proteção e recuperação da saúde;
2) O SUS foi desenvolvido em razão do artigo 198 da Constituição Federal,
com base nos seguintes princípios, exceto:
8. a) Universalidade; b) Igualdade; c) Participação da comunidade; d)
Regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde; e) Capacidade
econômica dos municípios.
3) As ações e serviços de saúde do SUS:
a) são executadas diretamente por ele, obrigatoriamente; b) têm participação
prioritária da iniciativa privada; c) são organizados de forma centralizada, não
regionalizada; d) têm organização hierarquizada em níveis de complexidade
crescente; e) só podem ser executados através da iniciativa privada.
4) São dispositivos da Lei Orgânica do Sistema Único de Saúde - SUS (Lei
8080/90), EXCETO:
a) a saúde é um direito fundamental do ser humano; b) é dever do Estado
garantir a saúde através da formulação de políticas que visem à redução de
riscos de doenças e de outros agravos; c) é dever do Estado assegurar acesso
universal e igualitário às ações e aos serviços de saúde para sua promoção,
proteção e recuperação; d) o dever do Estado não exclui o das pessoas, da
família, das empresas e da sociedade; e) a iniciativa privada poderá participar
do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter prioritário.
Daniglayse Vieira
5) São princípios correlacionados ao SUS:
a) Universalidade, pessoalidade e legalidade; b) Universalidade, igualdade e
equidade; c) Igualdade, legalidade e pessoalidade; d) Universalidade,
pessoalidade e equidade.
6) A responsabilidade do Poder Público em relação à saúde:
a) é exclusiva; b) é privativa; c) é concorrente; d) não exclui o papel da família,
da comunidade e dos próprios indivíduos; e) exclui o papel da sociedade.
9. 7) A saúde é um direito de todos e um dever do Estado, desenvolvido através
de uma política social e econômica que vise acima de tudo as ações e serviços
para a sua:
a) proteção e recuperação; b) promoção e recuperação; c) promoção, proteção
e recuperação; d) regionalização, proteção e recuperação; e) promoção,
prevenção e centralização.
8) É correto afirmar que a direção do Sistema Único de Saúde será exercida
em cada esfera de governo pelos seguintes órgãos:
a) Presidência da República, Governo do Estado e Prefeitura Municipal; b)
Ministério da Saúde, Secretaria do Estado de Saúde e Secretaria Municipal de
Saúde; c) Conselho Nacional de Saúde, Conselho Estadual de Saúde e
Conselho Municipal de Saúde; d) Ministério do Trabalho e Previdência Social,
Secretaria do Estado da Saúde e Secretaria Municipal de Trabalho e Ação
Social.
9) Das atribuições incluídas no campo de atuação do Sistema Único de Saúde
estão corretas:
Daniglayse Vieira
I- executar ações de: vigilância sanitária, vigilância epidemiológica, saúde do
trabalhador e de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica; I-executar
a vigilância nutricional e a orientação alimentar; I- estimular o
incremento, em sua área de atuação, do desenvolvimento científico e
tecnológico.
a) Somente I b) I, I e II c) Somente I e II d) Nenhuma correta
10) É correto afirmar:
10. a) os Estados poderão constituir convênios; b) não existe direção única no
SUS; c) em nível municipal admite-se sua organização em comarcas; d) os
municípios podem constituir consórcios.
1) Não é parte integrante obrigatória das ações de atenção à saúde dentro da
política setorial de saúde:
a) Intervenções ambientais; b) Comunicação; c) Educação; d) Privatização.
12) O novo modelo de atenção à saúde baseia-se:
a) Na ética do médico, na qual a pessoa constitui o foco nuclear da atenção. b)
No modelo epidemiológico. c) No modelo terapêutico. d) Na ética do coletivo
que incorpora e transcende ao individual, em que a pessoa é estimulada a ser
agente da sua própria saúde e da saúde da comunidade que integra.
13) A direção do SUS deve ser :
Daniglayse Vieira a) Única em cada esfera de governo. b) Descentralizada em
cada esfera do governo. c) Cabe ao INSS. d) De responsabilidade do Ministério
da Saúde.
14) São princípios e diretrizes do SUS, exceto:
a) Integralidade da assistência, entendida como um conjunto articulado e
contínuo de ações e serviços. b) Organização dos serviços públicos de modo a
evitar duplicidade de meios para os mesmos fins. c) Capacidade de resolução
dos serviços somente ao nível federal. d) Universalidade de acesso aos
serviços de saúde em todos os níveis de assistência.
15) '"Um conjunto de ações que proporcionam o conhecimento, a detecção ou
prevenção de qualquer mudança nos fatores de terminantes e condicionantes
de saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as
medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos." Esta é a definição
de:
11. a) Vigilância Epidemiológica. b) Saúde Integral. c) Sistema Único de Saúde. d)
Vigilância Sanitária
16) A Constituição Brasileira de 1988, em relação à saúde estabeleceu que:
a) a saúde é direito de todos e dever do Estado, sendo que a base do Sistema
Único de Saúde (SUS) é representada pela integração das ações e serviços
públicos de saúde numa rede regionalizada e hierarquizada; b) a saúde é
direito de todos os trabalhadores e dever do Estado, sendo que a base do SUS
é representada pela integração de uma rede centralizada coordenada pelo
Ministério da Saúde e Secretarias Estaduais de Saúde; c) a saúde é direito de
todos os trabalhadores registrados ou não, e dever do Estado, sendo que a
base do SUS é representada pela integração de uma rede centralizada
coordenada pelas Secretarias Estaduais de Saúde;
Daniglayse Vieira d) a saúde é direito de todos e dever do Estado desde que
existam recursos orçamentários previstos nas esferas federal, estadual e
municipal, sendo que a base do SUS é representada pela rede municipalizada
de saúde hierarquizada a nível de estados; e) a saúde é direito de todos e
dever do Estado, sendo que a base do SUS é representada pela união dos
recursos do governo federal, de estados e de municípios.
17) Assinale a afirmativa errada em relação aos princípios ou diretrizes do
SUS, definidas pela Lei Orgânica da Saúde:
a) descentralização dos serviços para os municípios com direção única em
cada esfera do governo; b) integralidade da assistência à saúde, incorporando
ações e serviços individuais e coletivos, preventivos e curativos; c) liberdade da
iniciativa privada para prestar assistência técnica à saúde; d) saúde como
direito de todos e dever do Estado; e) universalidade do acesso ao sistema,
com atendimento preferencial à população de baixa renda.
18) Pela Constituição Federal, é competência do Sistema Único de Saúde
(SUS), executar ações de:
12. a) construção de moradias; b) distribuição de alimentos; c) formação de
recursos humanos; d) recuperação do meio ambiente; e) saneamento básico.
19) Na Constituição Federal, a saúde é compreendida como:
a) ausência de dor; b) um dever do Estado em preservá-la, através de atenção
médica; c) um direito do cidadão em adquiri-la no mercado; d) um direito
garantido por políticas sociais e econômicas; e) um dever do cidadão em
preservá-la como um bem privado.
20) Segundo a Lei Orgânica da Saúde, de setembro de 1990, que dispõe sobre
o Sistema Único de Saúde, não é da competência do nível municipal:
Daniglayse Vieira a) executar serviços de vigilância epidemiológica; b) gerir
laboratórios públicos de saúde e hemocentros; c) normatizar a vigilância
sanitária de portos, aeroportos e fronteiras; d) controlar e fiscalizar os
procedimentos dos serviços privados de saúde; e) planejar, organizar, controlar
e avaliar as ações e os serviços de saúde.
21) Contraria os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS):
a) o direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde; b) a
integralidade da assist6encia, estabelecendo duas redes, sendo uma de
atenção curativa e outra de atenção preventiva; c) a igualdade da assistência à
saúde sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie; d) a divulgação de
informações quanto ao potencial de serviços e sua utilização pelo usuário; e) a
integração em nível executivo das ações de saúde, meio ambiente e
saneamento básico.
2) A saúde é vista na Constituição Brasileira de 1988 como:
a) um bem a ser adquirido no mercado; b) um bem, que o Estado deve
subsidiar a aquisição por aqueles cidadãos menos afortunados; c) um direito de
cidadania, garantido por políticas sociais e econômicas; d) um direito de
13. consumidor, assegurado pela regulamentação do mercado; e) um completo
bem estar físico, psíquico e social, não apenas a ausência de doenças.
23) A implantação de um sistema de referência e contrarreferência entre os
serviços que compõem a rede do SUS local busca viabilizar:
(Parte 1 de 3)
Programa Saúde da Família
A origem do Programa Saúde da Família ou PSF no Brasil, conhecido hoje como
"Estratégia da Saúde da Família", por não se tratar mais apenas de um "programa", teve
início, em 1994 como um dos programas propostos pelo governo federal aos municípios
para implementar a atenção primária. A Estratégia de Saúde da Família visa a reversão
do modelo assistencial vigente, onde predomina o atendimento emergencial ao doente,
na maioria das vezes em grandes hospitais. A família passa a ser o objeto de atenção, no
ambiente em que vive, permitindo uma compreensão ampliada do processo
saúde/doença. O programa inclui ações de promoção da saúde, prevenção, recuperação,
reabilitação de doenças e agravos mais frequentes. No âmbito da reorganização dos
serviços de saúde, a estratégia da saúde da família vai ao encontro dos debates e análises
referentes ao processo de mudança do paradigma que orienta o modelo de atenção à
saúde vigente e que vem sendo enfrentada, desde a década de 1970, pelo conjunto de
atores e sujeitos sociais comprometidos com um novo modelo que valorize as ações de
promoção e proteção da saúde, prevenção das doenças e atenção integral às pessoas.
Estes pressupostos, tidos como capazes de produzir um impacto positivo na orientação
do novo modelo e na superação do anterior, calcado na supervalorização das práticas da
assistência curativa, especializada e hospitalar, e que induz ao excesso de
procedimentos tecnológicos e medicamentosos e, sobretudo, na fragmentação do
cuidado, encontra, em relação aos recursos humanos para o Sistema Único de Saúde
(SUS), um outro desafio. Tema também recorrente nos debates sobre a reforma sanitária
brasileira, verifica-se que, ao longo do tempo, tem sido unânime o reconhecimento
acerca da importância de se criar um "novo modo de fazer saúde".
No Brasil a origem do PSF remonta criação do Programa de Agentes Comunitários de
Saúde (PACS) em 1991, como parte do processo de reforma do setor da saúde, desde
aConstituição, com intenção de aumentar a acessibilidade ao sistema de saúde e
incrementar as ações de prevenção epromoção da saúde. Em 1994 oMinistério da
Saúde, lançou o PSF como política nacional de atenção básica, com caráter organizativo
e substitutivo, fazendo frente ao modelo tradicional de assistência primária baseada em
profissionais médicos especialistas focais.
Percebendo a expansão do Programa Saúde da Família que se consolidou como
estratégia prioritária para a reaorganização da Atenção Básica no Brasil, o governo
emitiu a Portaria Nº 648, de 28 de Março de 2006, onde ficava estabelecido que o PSF é
a estratégia prioritária do Ministério da Saúde para organizar a Atenção Básica — que
tem como um dos seus fundamentos possibilitar o acesso universal e contínuo a
serviços de saúde de qualidade, reafirmando os princípios básicos do SUS:
14. universalização, equidade, descentralização, integralidade e participação da comunidade
- mediante o cadastramento e a vinculação dos usuários. Em 2011 a portaria GM
Nº2.488/2011 revogou a portaria GM Nº 648/2006 e demais disposições em contrário
ao estabelecer a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica e
aprovar a Política Nacional de Atenção Básica para a Estratégia Saúde da Família (ESF)
e para o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS).
Como conseqüência de um processo de des_hospitalização e humanização do Sistema
Único de Saúde, o programa tem como ponto positivo a valorização dos aspectos que
influenciam a saúde das pessoas fora do ambiente hospitalar.
Características e composição
A Saúde da Família é entendida como uma estratégia de reorientação do modelo
assistencial, operacionalizada mediante a implantação de equipes multiprofissionais em
unidades básicas de saúde. Estas equipes são responsáveis pelo acompanhamento de um
número definido de pessoas (2.400 a 4.000), localizadas em uma área geográfica
delimitada. As equipes atuam com ações de promoção da saúde, prevenção,
recuperação, reabilitação de doenças e agravos mais freqüentes, e na manutenção da
saúde desta comunidade.
De acordo com a Portaria Nº 2488/2011 são características do processo de trabalho das
equipes de Atenção Básica:
Definição do território de atuação e de população sob responsabilidade das UBS
e das equipes;
Programação e implementação das atividades de atenção à saúde de acordo com
as necessidades de saúde da população, com a priorização de intervenções
clínicas e sanitárias nos problemas de saúde segundo critérios de freqüência,
risco, vulnerabilidade e resiliência. Inclui-se aqui o planejamento e organização
da agenda de trabalho compartilhado de todos os profissionais e recomenda-se
evitar a divisão de agenda segundo critérios de problemas de saúde, ciclos de
vida, sexo e patologias dificultando o acesso dos usuários;
Desenvolver ações que priorizem os grupos de risco e os fatores de risco clínico-comportamentais,
alimentares e/ou ambientais, com a finalidade de prevenir o
aparecimento ou a persistência de doenças e danos evitáveis;
Realizar o acolhimento com escuta qualificada, classificação de risco, avaliação
de necessidade de saúde e análise de vulnerabilidade tendo em vista a
responsabilidade da assistência resolutiva à demanda espontânea e o primeiro
atendimento às urgências;
Prover atenção integral, contínua e organizada à população adscrita;
Realizar atenção à saúde na Unidade Básica de Saúde, no domicílio, em locais
do território (salões comunitários, escolas, creches, praças, etc.) e outros espaços
que comportem a ação planejada;
Desenvolver ações educativas que possam interferir no processo de saúde-doença
da população, no desenvolvimento de autonomia, individual e coletiva, e
na busca por qualidade de vida pelos usuários;
Implementar diretrizes de qualificação dos modelos de atenção e gestão tais
como a participação coletiva nos processos de gestão, a valorização, fomento a
autonomia e protagonismo dos diferentes sujeitos implicados na produção de
saúde, o compromisso com a ambiência e com as condições de trabalho e
cuidado, a constituição de vínculos solidários, a identificação das necessidades
sociais e organização do serviço em função delas, entre outras;
15. Participar do planejamento local de saúde assim como do monitoramento e a
avaliação das ações na sua equipe, unidade e município; visando à readequação
do processo de trabalho e do planejamento frente às necessidades, realidade,
dificuldades e possibilidades analisadas;
Desenvolver ações intersetoriais, integrando projetos e redes de apoio social,
voltados para o desenvolvimento de uma atenção integral;
Apoiar as estratégias de fortalecimento da gestão local e do controle social; e
Realizar atenção domiciliar destinada a usuários que possuam problemas de
saúde controlados/compensados e com dificuldade ou impossibilidade física de
locomoção até uma unidade de saúde, que necessitam de cuidados com menor
frequência e menor necessidade de recursos de saúde e realizar o cuidado
compartilhado com as equipes de atenção domiciliar nos demais casos.
Atribuições dos membros da Equipe de
Saúde da Família
As atribuições dos prof issionais pertencentes às equipes de atenção básica, nas quais estão incluídas as Equipes de
Saúde da Família com suas especif icidades, são estabelecidas pela disposições legais que regulamentam o exercício
de cada prof issão e em conformidade com a portaria GM Nº2.488/2011.
São atribuições comuns a todos os prof issionais:
I - participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identif icando grupos,
famílias e indivíduos expostos a riscos e vulnerabilidades;
II - manter atualizado o cadastramento das famílias e dos indivíduos no sistema de informação indicado pelo gestor
municipal e utilizar, de forma sistemática, os dados para a análise da situação de saúde considerando as
características sociais, econômicas, culturais, demográf icas e epidemiológicas do território, priorizando as situações a
serem acompanhadas no planejamento local;
III - realizar o cuidado da saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, e quando
necessário no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros);
IV - realizar ações de atenção a saúde conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas
nas prioridades e protocolos da gestão local;
V - garantir da atenção a saúde buscando a integralidade por meio da realização de ações de promoção, proteção e
recuperação da saúde e prevenção de agravos; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização
das ações programáticas, coletivas e de vigilância à saúde;
VI - participar do acolhimento dos usuários realizando a escuta qualif icada das necessidades de saúde, procedendo a
primeira avaliação (classif icação de risco, avaliação de vulnerabilidade, coleta de informações e s inais clínicos) e
identif icação das necessidades de intervenções de cuidado, proporcionando atendimento humanizado, se
responsabilizando pela continuidade da atenção e viabilizando o estabelecimento do vínculo;
VII - realizar busca ativa e notif icar doenças e agravos de notif icação compulsória e de outros agravos e situações de
importância local;
VIII - responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita
de atenção em outros pontos de atenção do sistema de saúde;
IX - praticar cuidado familiar e dirigido a coletividades e grupos sociais que visa propor intervenções que inf luenciem os
processos de saúde doença dos indivíduos, das famílias, coletividades e da própria comunidade;
X - realizar reuniões de equipes a f im de discutir em con-junto o planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir
da utilização dos dados disponíveis;
XI - acompanhar e avaliar sistematicamente as ações implementadas, visando à readequação do processo de trabalho;
XII - garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação na Atenção Básica;
XIII - realizar trabalho interdisciplinar e em equipe, integrando áreas técnicas e prof issionais de diferentes formações;
XIV - realizar ações de educação em saúde a população adstrita, conforme planejamento da equipe;
XV - participar das atividades de educação permanente;
XVI - promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;
XVII - identif icar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais; e
XVIII - realizar outras ações e atividades a serem def inidas de acordo com as prioridades locais.
Outras atribuições específ icas dos profissionais da Atenção Básica poderão constar de normatização do município e do
Distrito Federal, de acordo com as prioridades def inidas pela respectiva gestão e as prioridades nacionais e estaduais
pactuadas.
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