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Além dos princípios citados, à proposta de Saúde da Família avança para: 
Territorialização: Trata-se de um princípio estruturante do entendimento e da 
organização do processo de trabalho em Saúde da Família (SF). Diz respeito à 
apreensão do espaço de atuação dos profissionais de saúde da família, bem 
como da dinâmica social e sanitária apresentada nesse território. 
Trabalho em Equipe: A proposta de Saúde da Família pressupõe a organização 
do processo de trabalho de forma multiprofissional e interdisciplinar. A 
composição das equipes de saúde da família (ESF) deve ser orientada para a 
obtenção da melhor resolubilidade possível dentro do seu território de atuação, 
considerando sempre as necessidades percebidas pelos profissionais de saúde 
da família e aquelas apontadas pela comunidade da área onde atua a ESF. 
Processo de trabalho continuamente crítico, centrado nas necessidades da 
comunidade e dos usuários. 
Os profissionais de saúde da família devem desenvolver suas ações de forma 
crítica, o que implica planejamento e avaliação de suas atividades tendo como 
referência precípua o território onde atuam e as demandas geradas pela 
comunidade e usuários. 
6. Existe diferença entre Atenção Básica, Atenção Primária e PSF? 
Resposta: A APS é um termo aceito internacionalmente e que engloba todas as 
iniciativas que se baseiam nos quatro princípios descritos anteriormente: 
primeiro contato/acesso; logitudinalidade; integralidade e cooperação, ainda 
que agreguem novos elementos a esses. 
Há críticas à forma como a APS tem sido historicamente implantada em alguns 
países, de forma conservadora e com enfoque nas doenças e em grupos 
populacionais específicos.
Daniglayse Vieira 
Isto, provavelmente, influenciou o Ministério da Saúde ao criar a expressão 
Atenção Básica, para definir uma forma própria de organização dessa 
estratégia de atenção à saúde, incorporando novos princípios e aprofundando 
aqueles definidos na Conferência de Alma Ata, em 1978, com a adoção do 
enfoque promocional da saúde. O PSF com seus princípios estabelecidos e 
reconhecidos é entendido como o formato operacional dado à implementação 
da atenção básica, nomenclatura brasileira atual para a atenção primária. 
Ambas as definições, na atualidade, defendem os mesmos princípios, 
entretanto, a prática tem demonstrado que não é a nomenclatura adotada que 
define a forma de atuação e os resultados alcançados. 
7. As Funções de Cada Nível de Governo: Qual o papel do Ministério da Saúde 
no PSF? 
Resposta: O Programa de Saúde da Família é a política de atenção básica 
definida, defendida e incentivada pelo Ministério da Saúde. Este órgão define 
as exigências mínimas para que uma determinada iniciativa seja aceita como 
Saúde da Família e esteja habilitada a receber os incentivos definidos para o 
programa. Além disso, o MS trabalha no desenvolvimento e implementações 
de ações que colaborem na efetivação do impacto da estratégia Saúde da 
Família conforme concebida. É ainda de sua responsabilidade o 
acompanhamento e avaliação do PSF enquanto estratégia de atenção à saúde 
em nível nacional. 
8. As Funções de Cada Nível de Governo: As Secretarias Estaduais são 
executoras do PSF? 
Resposta: Não, pois a execução do PSF está a cargo das Secretarias 
Municipais de Saúde. Às Secretarias de Estado da Saúde cabem o incentivo e 
apoio à implantação, o acompanhamento e avaliação do PSF em nível 
estadual. Além disso, é de fundamental importância a participação das SES na
articulação entre os municípios, para alcançar a adequada regionalização da 
atenção à saúde no Estado. 
9. As Funções de Cada Nível de Governo: A supervisão dos municípios é feita 
pela Secretaria Estadual de Saúde (SES) ou pelo Ministério da Saúde? 
Daniglayse Vieira 
Resposta: As Secretarias Estaduais tem o papel de prestar assessoria técnica 
aos municípios no processo de implantação e ampliação do PSF, assim como 
supervisioná-lo nos municípios, avaliando e divulgando os resultados 
alcançados. Cabe a SES, submetendo à CIB, a análise da implantação das 
equipes com vistas ao recebimento dos recursos, bem como a deliberação 
sobre eventuais irregularidades. 
A SES deve estabelecer mecanismos de controle e avaliação das ações do 
PSF no âmbito estadual, propondo condições de correções necessárias caso 
os objetivos não estejam sendo alcançados. Neste sentido, são atribuições da 
SES a capacitação e garantia de educação permanente aos profissionais de 
saúde membros das ESF. 
Ao MS cabe prestar assessoria técnica aos estados e municípios no processo 
de implantação e expansão do programa, estabelecendo mecanismos de 
controle e avaliação das ações do PSF, no âmbito federal, sendo capaz de 
redefinir normas e diretrizes para implantação do PSF, na medida em que 
forem se acumulando experiências que apontem essa necessidade. 
10. As Funções de Cada Nível de Governo: A responsabilidade pela execução 
é só do município? 
Resposta: Como em todo o processo de construção do SUS, a 
responsabilidade pela atenção à saúde deve ser dividida nos três níveis de 
governo, cabendo ao Ministério da Saúde a formulação de políticas de saúde, 
neste caso, reorientando a organização da atenção básica por meio da Saúde 
da Família, ao Estado a assessoria técnica e a supervisão aos municípios na
implantação e seguimento do PSF, e aos municípios a execução e gestão da 
Saúde da Família. 
Daniglayse Vieira 
Site Fisioweb w.fisioweb.com.br 
Site Psicologia no Blog: 
http://economistas.spaces.live.com/Blog/cns!8E659401EC45E7ED!1003.entry 
Daniglayse Vieira 
Além dos princípios citados, à proposta de Saúde da Família avança para: 
Territorialização: Trata-se de um princípio estruturante do entendimento e da 
organização do processo de trabalho em Saúde da Família (SF). Diz respeito à 
apreensão do espaço de atuação dos profissionais de saúde da família, bem 
como da dinâmica social e sanitária apresentada nesse território. 
Trabalho em Equipe: A proposta de Saúde da Família pressupõe a organização 
do processo de trabalho de forma multiprofissional e interdisciplinar. A 
composição das equipes de saúde da família (ESF) deve ser orientada para a 
obtenção da melhor resolubilidade possível dentro do seu território de atuação, 
considerando sempre as necessidades percebidas pelos profissionais de saúde 
da família e aquelas apontadas pela comunidade da área onde atua a ESF. 
Processo de trabalho continuamente crítico, centrado nas necessidades da 
comunidade e dos usuários. 
Os profissionais de saúde da família devem desenvolver suas ações de forma 
crítica, o que implica planejamento e avaliação de suas atividades tendo como 
referência precípua o território onde atuam e as demandas geradas pela 
comunidade e usuários.
6. Existe diferença entre Atenção Básica, Atenção Primária e PSF? 
Resposta: A APS é um termo aceito internacionalmente e que engloba todas as 
iniciativas que se baseiam nos quatro princípios descritos anteriormente: 
primeiro contato/acesso; logitudinalidade; integralidade e cooperação, ainda 
que agreguem novos elementos a esses. 
Há críticas à forma como a APS tem sido historicamente implantada em alguns 
países, de forma conservadora e com enfoque nas doenças e em grupos 
populacionais específicos. 
Daniglayse Vieira 
Isto, provavelmente, influenciou o Ministério da Saúde ao criar a expressão 
Atenção Básica, para definir uma forma própria de organização dessa 
estratégia de atenção à saúde, incorporando novos princípios e aprofundando 
aqueles definidos na Conferência de Alma Ata, em 1978, com a adoção do 
enfoque promocional da saúde. O PSF com seus princípios estabelecidos e 
reconhecidos é entendido como o formato operacional dado à implementação 
da atenção básica, nomenclatura brasileira atual para a atenção primária. 
Ambas as definições, na atualidade, defendem os mesmos princípios, 
entretanto, a prática tem demonstrado que não é a nomenclatura adotada que 
define a forma de atuação e os resultados alcançados. 
7. As Funções de Cada Nível de Governo: Qual o papel do Ministério da Saúde 
no PSF? 
Resposta: O Programa de Saúde da Família é a política de atenção básica 
definida, defendida e incentivada pelo Ministério da Saúde. Este órgão define 
as exigências mínimas para que uma determinada iniciativa seja aceita como 
Saúde da Família e esteja habilitada a receber os incentivos definidos para o 
programa. Além disso, o MS trabalha no desenvolvimento e implementações 
de ações que colaborem na efetivação do impacto da estratégia Saúde da 
Família conforme concebida. É ainda de sua responsabilidade o
acompanhamento e avaliação do PSF enquanto estratégia de atenção à saúde 
em nível nacional. 
8. As Funções de Cada Nível de Governo: As Secretarias Estaduais são 
executoras do PSF? 
Resposta: Não, pois a execução do PSF está a cargo das Secretarias 
Municipais de Saúde. Às Secretarias de Estado da Saúde cabem o incentivo e 
apoio à implantação, o acompanhamento e avaliação do PSF em nível 
estadual. Além disso, é de fundamental importância a participação das SES na 
articulação entre os municípios, para alcançar a adequada regionalização da 
atenção à saúde no Estado. 
9. As Funções de Cada Nível de Governo: A supervisão dos municípios é feita 
pela Secretaria Estadual de Saúde (SES) ou pelo Ministério da Saúde? 
Daniglayse Vieira 
Resposta: As Secretarias Estaduais tem o papel de prestar assessoria técnica 
aos municípios no processo de implantação e ampliação do PSF, assim como 
supervisioná-lo nos municípios, avaliando e divulgando os resultados 
alcançados. Cabe a SES, submetendo à CIB, a análise da implantação das 
equipes com vistas ao recebimento dos recursos, bem como a deliberação 
sobre eventuais irregularidades. 
A SES deve estabelecer mecanismos de controle e avaliação das ações do 
PSF no âmbito estadual, propondo condições de correções necessárias caso 
os objetivos não estejam sendo alcançados. Neste sentido, são atribuições da 
SES a capacitação e garantia de educação permanente aos profissionais de 
saúde membros das ESF. 
Ao MS cabe prestar assessoria técnica aos estados e municípios no processo 
de implantação e expansão do programa, estabelecendo mecanismos de 
controle e avaliação das ações do PSF, no âmbito federal, sendo capaz de
redefinir normas e diretrizes para implantação do PSF, na medida em que 
forem se acumulando experiências que apontem essa necessidade. 
10. As Funções de Cada Nível de Governo: A responsabilidade pela execução 
é só do município? 
Resposta: Como em todo o processo de construção do SUS, a 
responsabilidade pela atenção à saúde deve ser dividida nos três níveis de 
governo, cabendo ao Ministério da Saúde a formulação de políticas de saúde, 
neste caso, reorientando a organização da atenção básica por meio da Saúde 
da Família, ao Estado a assessoria técnica e a supervisão aos municípios na 
implantação e seguimento do PSF, e aos municípios a execução e gestão da 
Saúde da Família. 
Daniglayse Vieira 
Site Fisioweb w.fisioweb.com.br 
Site Psicologia no Blog: 
http://economistas.spaces.live.com/Blog/cns!8E659401EC45E7ED!1003.entry 
Daniglayse Vieira 
São objetivos do SUS: 
a) identificação de fatores que condicionem à saúde; b) política financeira de 
incentivo à saúde; c) ação de ordem social que vise arrecadação de recursos; 
d) identificação de fatores condicionantes e determinantes, formulação de 
política de saúde promovida no campo social e econômico, assistência às 
pessoas por ações de promoção proteção e recuperação da saúde; 
2) O SUS foi desenvolvido em razão do artigo 198 da Constituição Federal, 
com base nos seguintes princípios, exceto:
a) Universalidade; b) Igualdade; c) Participação da comunidade; d) 
Regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde; e) Capacidade 
econômica dos municípios. 
3) As ações e serviços de saúde do SUS: 
a) são executadas diretamente por ele, obrigatoriamente; b) têm participação 
prioritária da iniciativa privada; c) são organizados de forma centralizada, não 
regionalizada; d) têm organização hierarquizada em níveis de complexidade 
crescente; e) só podem ser executados através da iniciativa privada. 
4) São dispositivos da Lei Orgânica do Sistema Único de Saúde - SUS (Lei 
8080/90), EXCETO: 
a) a saúde é um direito fundamental do ser humano; b) é dever do Estado 
garantir a saúde através da formulação de políticas que visem à redução de 
riscos de doenças e de outros agravos; c) é dever do Estado assegurar acesso 
universal e igualitário às ações e aos serviços de saúde para sua promoção, 
proteção e recuperação; d) o dever do Estado não exclui o das pessoas, da 
família, das empresas e da sociedade; e) a iniciativa privada poderá participar 
do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter prioritário. 
Daniglayse Vieira 
5) São princípios correlacionados ao SUS: 
a) Universalidade, pessoalidade e legalidade; b) Universalidade, igualdade e 
equidade; c) Igualdade, legalidade e pessoalidade; d) Universalidade, 
pessoalidade e equidade. 
6) A responsabilidade do Poder Público em relação à saúde: 
a) é exclusiva; b) é privativa; c) é concorrente; d) não exclui o papel da família, 
da comunidade e dos próprios indivíduos; e) exclui o papel da sociedade.
7) A saúde é um direito de todos e um dever do Estado, desenvolvido através 
de uma política social e econômica que vise acima de tudo as ações e serviços 
para a sua: 
a) proteção e recuperação; b) promoção e recuperação; c) promoção, proteção 
e recuperação; d) regionalização, proteção e recuperação; e) promoção, 
prevenção e centralização. 
8) É correto afirmar que a direção do Sistema Único de Saúde será exercida 
em cada esfera de governo pelos seguintes órgãos: 
a) Presidência da República, Governo do Estado e Prefeitura Municipal; b) 
Ministério da Saúde, Secretaria do Estado de Saúde e Secretaria Municipal de 
Saúde; c) Conselho Nacional de Saúde, Conselho Estadual de Saúde e 
Conselho Municipal de Saúde; d) Ministério do Trabalho e Previdência Social, 
Secretaria do Estado da Saúde e Secretaria Municipal de Trabalho e Ação 
Social. 
9) Das atribuições incluídas no campo de atuação do Sistema Único de Saúde 
estão corretas: 
Daniglayse Vieira 
I- executar ações de: vigilância sanitária, vigilância epidemiológica, saúde do 
trabalhador e de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica; I-executar 
a vigilância nutricional e a orientação alimentar; I- estimular o 
incremento, em sua área de atuação, do desenvolvimento científico e 
tecnológico. 
a) Somente I b) I, I e II c) Somente I e II d) Nenhuma correta 
10) É correto afirmar:
a) os Estados poderão constituir convênios; b) não existe direção única no 
SUS; c) em nível municipal admite-se sua organização em comarcas; d) os 
municípios podem constituir consórcios. 
1) Não é parte integrante obrigatória das ações de atenção à saúde dentro da 
política setorial de saúde: 
a) Intervenções ambientais; b) Comunicação; c) Educação; d) Privatização. 
12) O novo modelo de atenção à saúde baseia-se: 
a) Na ética do médico, na qual a pessoa constitui o foco nuclear da atenção. b) 
No modelo epidemiológico. c) No modelo terapêutico. d) Na ética do coletivo 
que incorpora e transcende ao individual, em que a pessoa é estimulada a ser 
agente da sua própria saúde e da saúde da comunidade que integra. 
13) A direção do SUS deve ser : 
Daniglayse Vieira a) Única em cada esfera de governo. b) Descentralizada em 
cada esfera do governo. c) Cabe ao INSS. d) De responsabilidade do Ministério 
da Saúde. 
14) São princípios e diretrizes do SUS, exceto: 
a) Integralidade da assistência, entendida como um conjunto articulado e 
contínuo de ações e serviços. b) Organização dos serviços públicos de modo a 
evitar duplicidade de meios para os mesmos fins. c) Capacidade de resolução 
dos serviços somente ao nível federal. d) Universalidade de acesso aos 
serviços de saúde em todos os níveis de assistência. 
15) '"Um conjunto de ações que proporcionam o conhecimento, a detecção ou 
prevenção de qualquer mudança nos fatores de terminantes e condicionantes 
de saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as 
medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos." Esta é a definição 
de:
a) Vigilância Epidemiológica. b) Saúde Integral. c) Sistema Único de Saúde. d) 
Vigilância Sanitária 
16) A Constituição Brasileira de 1988, em relação à saúde estabeleceu que: 
a) a saúde é direito de todos e dever do Estado, sendo que a base do Sistema 
Único de Saúde (SUS) é representada pela integração das ações e serviços 
públicos de saúde numa rede regionalizada e hierarquizada; b) a saúde é 
direito de todos os trabalhadores e dever do Estado, sendo que a base do SUS 
é representada pela integração de uma rede centralizada coordenada pelo 
Ministério da Saúde e Secretarias Estaduais de Saúde; c) a saúde é direito de 
todos os trabalhadores registrados ou não, e dever do Estado, sendo que a 
base do SUS é representada pela integração de uma rede centralizada 
coordenada pelas Secretarias Estaduais de Saúde; 
Daniglayse Vieira d) a saúde é direito de todos e dever do Estado desde que 
existam recursos orçamentários previstos nas esferas federal, estadual e 
municipal, sendo que a base do SUS é representada pela rede municipalizada 
de saúde hierarquizada a nível de estados; e) a saúde é direito de todos e 
dever do Estado, sendo que a base do SUS é representada pela união dos 
recursos do governo federal, de estados e de municípios. 
17) Assinale a afirmativa errada em relação aos princípios ou diretrizes do 
SUS, definidas pela Lei Orgânica da Saúde: 
a) descentralização dos serviços para os municípios com direção única em 
cada esfera do governo; b) integralidade da assistência à saúde, incorporando 
ações e serviços individuais e coletivos, preventivos e curativos; c) liberdade da 
iniciativa privada para prestar assistência técnica à saúde; d) saúde como 
direito de todos e dever do Estado; e) universalidade do acesso ao sistema, 
com atendimento preferencial à população de baixa renda. 
18) Pela Constituição Federal, é competência do Sistema Único de Saúde 
(SUS), executar ações de:
a) construção de moradias; b) distribuição de alimentos; c) formação de 
recursos humanos; d) recuperação do meio ambiente; e) saneamento básico. 
19) Na Constituição Federal, a saúde é compreendida como: 
a) ausência de dor; b) um dever do Estado em preservá-la, através de atenção 
médica; c) um direito do cidadão em adquiri-la no mercado; d) um direito 
garantido por políticas sociais e econômicas; e) um dever do cidadão em 
preservá-la como um bem privado. 
20) Segundo a Lei Orgânica da Saúde, de setembro de 1990, que dispõe sobre 
o Sistema Único de Saúde, não é da competência do nível municipal: 
Daniglayse Vieira a) executar serviços de vigilância epidemiológica; b) gerir 
laboratórios públicos de saúde e hemocentros; c) normatizar a vigilância 
sanitária de portos, aeroportos e fronteiras; d) controlar e fiscalizar os 
procedimentos dos serviços privados de saúde; e) planejar, organizar, controlar 
e avaliar as ações e os serviços de saúde. 
21) Contraria os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS): 
a) o direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde; b) a 
integralidade da assist6encia, estabelecendo duas redes, sendo uma de 
atenção curativa e outra de atenção preventiva; c) a igualdade da assistência à 
saúde sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie; d) a divulgação de 
informações quanto ao potencial de serviços e sua utilização pelo usuário; e) a 
integração em nível executivo das ações de saúde, meio ambiente e 
saneamento básico. 
2) A saúde é vista na Constituição Brasileira de 1988 como: 
a) um bem a ser adquirido no mercado; b) um bem, que o Estado deve 
subsidiar a aquisição por aqueles cidadãos menos afortunados; c) um direito de 
cidadania, garantido por políticas sociais e econômicas; d) um direito de
consumidor, assegurado pela regulamentação do mercado; e) um completo 
bem estar físico, psíquico e social, não apenas a ausência de doenças. 
23) A implantação de um sistema de referência e contrarreferência entre os 
serviços que compõem a rede do SUS local busca viabilizar: 
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Programa Saúde da Família 
A origem do Programa Saúde da Família ou PSF no Brasil, conhecido hoje como 
"Estratégia da Saúde da Família", por não se tratar mais apenas de um "programa", teve 
início, em 1994 como um dos programas propostos pelo governo federal aos municípios 
para implementar a atenção primária. A Estratégia de Saúde da Família visa a reversão 
do modelo assistencial vigente, onde predomina o atendimento emergencial ao doente, 
na maioria das vezes em grandes hospitais. A família passa a ser o objeto de atenção, no 
ambiente em que vive, permitindo uma compreensão ampliada do processo 
saúde/doença. O programa inclui ações de promoção da saúde, prevenção, recuperação, 
reabilitação de doenças e agravos mais frequentes. No âmbito da reorganização dos 
serviços de saúde, a estratégia da saúde da família vai ao encontro dos debates e análises 
referentes ao processo de mudança do paradigma que orienta o modelo de atenção à 
saúde vigente e que vem sendo enfrentada, desde a década de 1970, pelo conjunto de 
atores e sujeitos sociais comprometidos com um novo modelo que valorize as ações de 
promoção e proteção da saúde, prevenção das doenças e atenção integral às pessoas. 
Estes pressupostos, tidos como capazes de produzir um impacto positivo na orientação 
do novo modelo e na superação do anterior, calcado na supervalorização das práticas da 
assistência curativa, especializada e hospitalar, e que induz ao excesso de 
procedimentos tecnológicos e medicamentosos e, sobretudo, na fragmentação do 
cuidado, encontra, em relação aos recursos humanos para o Sistema Único de Saúde 
(SUS), um outro desafio. Tema também recorrente nos debates sobre a reforma sanitária 
brasileira, verifica-se que, ao longo do tempo, tem sido unânime o reconhecimento 
acerca da importância de se criar um "novo modo de fazer saúde". 
No Brasil a origem do PSF remonta criação do Programa de Agentes Comunitários de 
Saúde (PACS) em 1991, como parte do processo de reforma do setor da saúde, desde 
aConstituição, com intenção de aumentar a acessibilidade ao sistema de saúde e 
incrementar as ações de prevenção epromoção da saúde. Em 1994 oMinistério da 
Saúde, lançou o PSF como política nacional de atenção básica, com caráter organizativo 
e substitutivo, fazendo frente ao modelo tradicional de assistência primária baseada em 
profissionais médicos especialistas focais. 
Percebendo a expansão do Programa Saúde da Família que se consolidou como 
estratégia prioritária para a reaorganização da Atenção Básica no Brasil, o governo 
emitiu a Portaria Nº 648, de 28 de Março de 2006, onde ficava estabelecido que o PSF é 
a estratégia prioritária do Ministério da Saúde para organizar a Atenção Básica — que 
tem como um dos seus fundamentos possibilitar o acesso universal e contínuo a 
serviços de saúde de qualidade, reafirmando os princípios básicos do SUS:
universalização, equidade, descentralização, integralidade e participação da comunidade 
- mediante o cadastramento e a vinculação dos usuários. Em 2011 a portaria GM 
Nº2.488/2011 revogou a portaria GM Nº 648/2006 e demais disposições em contrário 
ao estabelecer a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica e 
aprovar a Política Nacional de Atenção Básica para a Estratégia Saúde da Família (ESF) 
e para o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS). 
Como conseqüência de um processo de des_hospitalização e humanização do Sistema 
Único de Saúde, o programa tem como ponto positivo a valorização dos aspectos que 
influenciam a saúde das pessoas fora do ambiente hospitalar. 
Características e composição 
A Saúde da Família é entendida como uma estratégia de reorientação do modelo 
assistencial, operacionalizada mediante a implantação de equipes multiprofissionais em 
unidades básicas de saúde. Estas equipes são responsáveis pelo acompanhamento de um 
número definido de pessoas (2.400 a 4.000), localizadas em uma área geográfica 
delimitada. As equipes atuam com ações de promoção da saúde, prevenção, 
recuperação, reabilitação de doenças e agravos mais freqüentes, e na manutenção da 
saúde desta comunidade. 
De acordo com a Portaria Nº 2488/2011 são características do processo de trabalho das 
equipes de Atenção Básica: 
 Definição do território de atuação e de população sob responsabilidade das UBS 
e das equipes; 
 Programação e implementação das atividades de atenção à saúde de acordo com 
as necessidades de saúde da população, com a priorização de intervenções 
clínicas e sanitárias nos problemas de saúde segundo critérios de freqüência, 
risco, vulnerabilidade e resiliência. Inclui-se aqui o planejamento e organização 
da agenda de trabalho compartilhado de todos os profissionais e recomenda-se 
evitar a divisão de agenda segundo critérios de problemas de saúde, ciclos de 
vida, sexo e patologias dificultando o acesso dos usuários; 
 Desenvolver ações que priorizem os grupos de risco e os fatores de risco clínico-comportamentais, 
alimentares e/ou ambientais, com a finalidade de prevenir o 
aparecimento ou a persistência de doenças e danos evitáveis; 
 Realizar o acolhimento com escuta qualificada, classificação de risco, avaliação 
de necessidade de saúde e análise de vulnerabilidade tendo em vista a 
responsabilidade da assistência resolutiva à demanda espontânea e o primeiro 
atendimento às urgências; 
 Prover atenção integral, contínua e organizada à população adscrita; 
 Realizar atenção à saúde na Unidade Básica de Saúde, no domicílio, em locais 
do território (salões comunitários, escolas, creches, praças, etc.) e outros espaços 
que comportem a ação planejada; 
 Desenvolver ações educativas que possam interferir no processo de saúde-doença 
da população, no desenvolvimento de autonomia, individual e coletiva, e 
na busca por qualidade de vida pelos usuários; 
 Implementar diretrizes de qualificação dos modelos de atenção e gestão tais 
como a participação coletiva nos processos de gestão, a valorização, fomento a 
autonomia e protagonismo dos diferentes sujeitos implicados na produção de 
saúde, o compromisso com a ambiência e com as condições de trabalho e 
cuidado, a constituição de vínculos solidários, a identificação das necessidades 
sociais e organização do serviço em função delas, entre outras;
 Participar do planejamento local de saúde assim como do monitoramento e a 
avaliação das ações na sua equipe, unidade e município; visando à readequação 
do processo de trabalho e do planejamento frente às necessidades, realidade, 
dificuldades e possibilidades analisadas; 
 Desenvolver ações intersetoriais, integrando projetos e redes de apoio social, 
voltados para o desenvolvimento de uma atenção integral; 
 Apoiar as estratégias de fortalecimento da gestão local e do controle social; e 
 Realizar atenção domiciliar destinada a usuários que possuam problemas de 
saúde controlados/compensados e com dificuldade ou impossibilidade física de 
locomoção até uma unidade de saúde, que necessitam de cuidados com menor 
frequência e menor necessidade de recursos de saúde e realizar o cuidado 
compartilhado com as equipes de atenção domiciliar nos demais casos. 
Atribuições dos membros da Equipe de 
Saúde da Família 
As atribuições dos prof issionais pertencentes às equipes de atenção básica, nas quais estão incluídas as Equipes de 
Saúde da Família com suas especif icidades, são estabelecidas pela disposições legais que regulamentam o exercício 
de cada prof issão e em conformidade com a portaria GM Nº2.488/2011. 
São atribuições comuns a todos os prof issionais: 
I - participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identif icando grupos, 
famílias e indivíduos expostos a riscos e vulnerabilidades; 
II - manter atualizado o cadastramento das famílias e dos indivíduos no sistema de informação indicado pelo gestor 
municipal e utilizar, de forma sistemática, os dados para a análise da situação de saúde considerando as 
características sociais, econômicas, culturais, demográf icas e epidemiológicas do território, priorizando as situações a 
serem acompanhadas no planejamento local; 
III - realizar o cuidado da saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, e quando 
necessário no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros); 
IV - realizar ações de atenção a saúde conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas 
nas prioridades e protocolos da gestão local; 
V - garantir da atenção a saúde buscando a integralidade por meio da realização de ações de promoção, proteção e 
recuperação da saúde e prevenção de agravos; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização 
das ações programáticas, coletivas e de vigilância à saúde; 
VI - participar do acolhimento dos usuários realizando a escuta qualif icada das necessidades de saúde, procedendo a 
primeira avaliação (classif icação de risco, avaliação de vulnerabilidade, coleta de informações e s inais clínicos) e 
identif icação das necessidades de intervenções de cuidado, proporcionando atendimento humanizado, se 
responsabilizando pela continuidade da atenção e viabilizando o estabelecimento do vínculo; 
VII - realizar busca ativa e notif icar doenças e agravos de notif icação compulsória e de outros agravos e situações de 
importância local; 
VIII - responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita 
de atenção em outros pontos de atenção do sistema de saúde; 
IX - praticar cuidado familiar e dirigido a coletividades e grupos sociais que visa propor intervenções que inf luenciem os 
processos de saúde doença dos indivíduos, das famílias, coletividades e da própria comunidade; 
X - realizar reuniões de equipes a f im de discutir em con-junto o planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir 
da utilização dos dados disponíveis; 
XI - acompanhar e avaliar sistematicamente as ações implementadas, visando à readequação do processo de trabalho; 
XII - garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação na Atenção Básica; 
XIII - realizar trabalho interdisciplinar e em equipe, integrando áreas técnicas e prof issionais de diferentes formações; 
XIV - realizar ações de educação em saúde a população adstrita, conforme planejamento da equipe; 
XV - participar das atividades de educação permanente; 
XVI - promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; 
XVII - identif icar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais; e 
XVIII - realizar outras ações e atividades a serem def inidas de acordo com as prioridades locais. 
Outras atribuições específ icas dos profissionais da Atenção Básica poderão constar de normatização do município e do 
Distrito Federal, de acordo com as prioridades def inidas pela respectiva gestão e as prioridades nacionais e estaduais 
pactuadas. 
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Parte

  • 1. (Parte 3 de 3) Além dos princípios citados, à proposta de Saúde da Família avança para: Territorialização: Trata-se de um princípio estruturante do entendimento e da organização do processo de trabalho em Saúde da Família (SF). Diz respeito à apreensão do espaço de atuação dos profissionais de saúde da família, bem como da dinâmica social e sanitária apresentada nesse território. Trabalho em Equipe: A proposta de Saúde da Família pressupõe a organização do processo de trabalho de forma multiprofissional e interdisciplinar. A composição das equipes de saúde da família (ESF) deve ser orientada para a obtenção da melhor resolubilidade possível dentro do seu território de atuação, considerando sempre as necessidades percebidas pelos profissionais de saúde da família e aquelas apontadas pela comunidade da área onde atua a ESF. Processo de trabalho continuamente crítico, centrado nas necessidades da comunidade e dos usuários. Os profissionais de saúde da família devem desenvolver suas ações de forma crítica, o que implica planejamento e avaliação de suas atividades tendo como referência precípua o território onde atuam e as demandas geradas pela comunidade e usuários. 6. Existe diferença entre Atenção Básica, Atenção Primária e PSF? Resposta: A APS é um termo aceito internacionalmente e que engloba todas as iniciativas que se baseiam nos quatro princípios descritos anteriormente: primeiro contato/acesso; logitudinalidade; integralidade e cooperação, ainda que agreguem novos elementos a esses. Há críticas à forma como a APS tem sido historicamente implantada em alguns países, de forma conservadora e com enfoque nas doenças e em grupos populacionais específicos.
  • 2. Daniglayse Vieira Isto, provavelmente, influenciou o Ministério da Saúde ao criar a expressão Atenção Básica, para definir uma forma própria de organização dessa estratégia de atenção à saúde, incorporando novos princípios e aprofundando aqueles definidos na Conferência de Alma Ata, em 1978, com a adoção do enfoque promocional da saúde. O PSF com seus princípios estabelecidos e reconhecidos é entendido como o formato operacional dado à implementação da atenção básica, nomenclatura brasileira atual para a atenção primária. Ambas as definições, na atualidade, defendem os mesmos princípios, entretanto, a prática tem demonstrado que não é a nomenclatura adotada que define a forma de atuação e os resultados alcançados. 7. As Funções de Cada Nível de Governo: Qual o papel do Ministério da Saúde no PSF? Resposta: O Programa de Saúde da Família é a política de atenção básica definida, defendida e incentivada pelo Ministério da Saúde. Este órgão define as exigências mínimas para que uma determinada iniciativa seja aceita como Saúde da Família e esteja habilitada a receber os incentivos definidos para o programa. Além disso, o MS trabalha no desenvolvimento e implementações de ações que colaborem na efetivação do impacto da estratégia Saúde da Família conforme concebida. É ainda de sua responsabilidade o acompanhamento e avaliação do PSF enquanto estratégia de atenção à saúde em nível nacional. 8. As Funções de Cada Nível de Governo: As Secretarias Estaduais são executoras do PSF? Resposta: Não, pois a execução do PSF está a cargo das Secretarias Municipais de Saúde. Às Secretarias de Estado da Saúde cabem o incentivo e apoio à implantação, o acompanhamento e avaliação do PSF em nível estadual. Além disso, é de fundamental importância a participação das SES na
  • 3. articulação entre os municípios, para alcançar a adequada regionalização da atenção à saúde no Estado. 9. As Funções de Cada Nível de Governo: A supervisão dos municípios é feita pela Secretaria Estadual de Saúde (SES) ou pelo Ministério da Saúde? Daniglayse Vieira Resposta: As Secretarias Estaduais tem o papel de prestar assessoria técnica aos municípios no processo de implantação e ampliação do PSF, assim como supervisioná-lo nos municípios, avaliando e divulgando os resultados alcançados. Cabe a SES, submetendo à CIB, a análise da implantação das equipes com vistas ao recebimento dos recursos, bem como a deliberação sobre eventuais irregularidades. A SES deve estabelecer mecanismos de controle e avaliação das ações do PSF no âmbito estadual, propondo condições de correções necessárias caso os objetivos não estejam sendo alcançados. Neste sentido, são atribuições da SES a capacitação e garantia de educação permanente aos profissionais de saúde membros das ESF. Ao MS cabe prestar assessoria técnica aos estados e municípios no processo de implantação e expansão do programa, estabelecendo mecanismos de controle e avaliação das ações do PSF, no âmbito federal, sendo capaz de redefinir normas e diretrizes para implantação do PSF, na medida em que forem se acumulando experiências que apontem essa necessidade. 10. As Funções de Cada Nível de Governo: A responsabilidade pela execução é só do município? Resposta: Como em todo o processo de construção do SUS, a responsabilidade pela atenção à saúde deve ser dividida nos três níveis de governo, cabendo ao Ministério da Saúde a formulação de políticas de saúde, neste caso, reorientando a organização da atenção básica por meio da Saúde da Família, ao Estado a assessoria técnica e a supervisão aos municípios na
  • 4. implantação e seguimento do PSF, e aos municípios a execução e gestão da Saúde da Família. Daniglayse Vieira Site Fisioweb w.fisioweb.com.br Site Psicologia no Blog: http://economistas.spaces.live.com/Blog/cns!8E659401EC45E7ED!1003.entry Daniglayse Vieira Além dos princípios citados, à proposta de Saúde da Família avança para: Territorialização: Trata-se de um princípio estruturante do entendimento e da organização do processo de trabalho em Saúde da Família (SF). Diz respeito à apreensão do espaço de atuação dos profissionais de saúde da família, bem como da dinâmica social e sanitária apresentada nesse território. Trabalho em Equipe: A proposta de Saúde da Família pressupõe a organização do processo de trabalho de forma multiprofissional e interdisciplinar. A composição das equipes de saúde da família (ESF) deve ser orientada para a obtenção da melhor resolubilidade possível dentro do seu território de atuação, considerando sempre as necessidades percebidas pelos profissionais de saúde da família e aquelas apontadas pela comunidade da área onde atua a ESF. Processo de trabalho continuamente crítico, centrado nas necessidades da comunidade e dos usuários. Os profissionais de saúde da família devem desenvolver suas ações de forma crítica, o que implica planejamento e avaliação de suas atividades tendo como referência precípua o território onde atuam e as demandas geradas pela comunidade e usuários.
  • 5. 6. Existe diferença entre Atenção Básica, Atenção Primária e PSF? Resposta: A APS é um termo aceito internacionalmente e que engloba todas as iniciativas que se baseiam nos quatro princípios descritos anteriormente: primeiro contato/acesso; logitudinalidade; integralidade e cooperação, ainda que agreguem novos elementos a esses. Há críticas à forma como a APS tem sido historicamente implantada em alguns países, de forma conservadora e com enfoque nas doenças e em grupos populacionais específicos. Daniglayse Vieira Isto, provavelmente, influenciou o Ministério da Saúde ao criar a expressão Atenção Básica, para definir uma forma própria de organização dessa estratégia de atenção à saúde, incorporando novos princípios e aprofundando aqueles definidos na Conferência de Alma Ata, em 1978, com a adoção do enfoque promocional da saúde. O PSF com seus princípios estabelecidos e reconhecidos é entendido como o formato operacional dado à implementação da atenção básica, nomenclatura brasileira atual para a atenção primária. Ambas as definições, na atualidade, defendem os mesmos princípios, entretanto, a prática tem demonstrado que não é a nomenclatura adotada que define a forma de atuação e os resultados alcançados. 7. As Funções de Cada Nível de Governo: Qual o papel do Ministério da Saúde no PSF? Resposta: O Programa de Saúde da Família é a política de atenção básica definida, defendida e incentivada pelo Ministério da Saúde. Este órgão define as exigências mínimas para que uma determinada iniciativa seja aceita como Saúde da Família e esteja habilitada a receber os incentivos definidos para o programa. Além disso, o MS trabalha no desenvolvimento e implementações de ações que colaborem na efetivação do impacto da estratégia Saúde da Família conforme concebida. É ainda de sua responsabilidade o
  • 6. acompanhamento e avaliação do PSF enquanto estratégia de atenção à saúde em nível nacional. 8. As Funções de Cada Nível de Governo: As Secretarias Estaduais são executoras do PSF? Resposta: Não, pois a execução do PSF está a cargo das Secretarias Municipais de Saúde. Às Secretarias de Estado da Saúde cabem o incentivo e apoio à implantação, o acompanhamento e avaliação do PSF em nível estadual. Além disso, é de fundamental importância a participação das SES na articulação entre os municípios, para alcançar a adequada regionalização da atenção à saúde no Estado. 9. As Funções de Cada Nível de Governo: A supervisão dos municípios é feita pela Secretaria Estadual de Saúde (SES) ou pelo Ministério da Saúde? Daniglayse Vieira Resposta: As Secretarias Estaduais tem o papel de prestar assessoria técnica aos municípios no processo de implantação e ampliação do PSF, assim como supervisioná-lo nos municípios, avaliando e divulgando os resultados alcançados. Cabe a SES, submetendo à CIB, a análise da implantação das equipes com vistas ao recebimento dos recursos, bem como a deliberação sobre eventuais irregularidades. A SES deve estabelecer mecanismos de controle e avaliação das ações do PSF no âmbito estadual, propondo condições de correções necessárias caso os objetivos não estejam sendo alcançados. Neste sentido, são atribuições da SES a capacitação e garantia de educação permanente aos profissionais de saúde membros das ESF. Ao MS cabe prestar assessoria técnica aos estados e municípios no processo de implantação e expansão do programa, estabelecendo mecanismos de controle e avaliação das ações do PSF, no âmbito federal, sendo capaz de
  • 7. redefinir normas e diretrizes para implantação do PSF, na medida em que forem se acumulando experiências que apontem essa necessidade. 10. As Funções de Cada Nível de Governo: A responsabilidade pela execução é só do município? Resposta: Como em todo o processo de construção do SUS, a responsabilidade pela atenção à saúde deve ser dividida nos três níveis de governo, cabendo ao Ministério da Saúde a formulação de políticas de saúde, neste caso, reorientando a organização da atenção básica por meio da Saúde da Família, ao Estado a assessoria técnica e a supervisão aos municípios na implantação e seguimento do PSF, e aos municípios a execução e gestão da Saúde da Família. Daniglayse Vieira Site Fisioweb w.fisioweb.com.br Site Psicologia no Blog: http://economistas.spaces.live.com/Blog/cns!8E659401EC45E7ED!1003.entry Daniglayse Vieira São objetivos do SUS: a) identificação de fatores que condicionem à saúde; b) política financeira de incentivo à saúde; c) ação de ordem social que vise arrecadação de recursos; d) identificação de fatores condicionantes e determinantes, formulação de política de saúde promovida no campo social e econômico, assistência às pessoas por ações de promoção proteção e recuperação da saúde; 2) O SUS foi desenvolvido em razão do artigo 198 da Constituição Federal, com base nos seguintes princípios, exceto:
  • 8. a) Universalidade; b) Igualdade; c) Participação da comunidade; d) Regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde; e) Capacidade econômica dos municípios. 3) As ações e serviços de saúde do SUS: a) são executadas diretamente por ele, obrigatoriamente; b) têm participação prioritária da iniciativa privada; c) são organizados de forma centralizada, não regionalizada; d) têm organização hierarquizada em níveis de complexidade crescente; e) só podem ser executados através da iniciativa privada. 4) São dispositivos da Lei Orgânica do Sistema Único de Saúde - SUS (Lei 8080/90), EXCETO: a) a saúde é um direito fundamental do ser humano; b) é dever do Estado garantir a saúde através da formulação de políticas que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos; c) é dever do Estado assegurar acesso universal e igualitário às ações e aos serviços de saúde para sua promoção, proteção e recuperação; d) o dever do Estado não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade; e) a iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter prioritário. Daniglayse Vieira 5) São princípios correlacionados ao SUS: a) Universalidade, pessoalidade e legalidade; b) Universalidade, igualdade e equidade; c) Igualdade, legalidade e pessoalidade; d) Universalidade, pessoalidade e equidade. 6) A responsabilidade do Poder Público em relação à saúde: a) é exclusiva; b) é privativa; c) é concorrente; d) não exclui o papel da família, da comunidade e dos próprios indivíduos; e) exclui o papel da sociedade.
  • 9. 7) A saúde é um direito de todos e um dever do Estado, desenvolvido através de uma política social e econômica que vise acima de tudo as ações e serviços para a sua: a) proteção e recuperação; b) promoção e recuperação; c) promoção, proteção e recuperação; d) regionalização, proteção e recuperação; e) promoção, prevenção e centralização. 8) É correto afirmar que a direção do Sistema Único de Saúde será exercida em cada esfera de governo pelos seguintes órgãos: a) Presidência da República, Governo do Estado e Prefeitura Municipal; b) Ministério da Saúde, Secretaria do Estado de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde; c) Conselho Nacional de Saúde, Conselho Estadual de Saúde e Conselho Municipal de Saúde; d) Ministério do Trabalho e Previdência Social, Secretaria do Estado da Saúde e Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social. 9) Das atribuições incluídas no campo de atuação do Sistema Único de Saúde estão corretas: Daniglayse Vieira I- executar ações de: vigilância sanitária, vigilância epidemiológica, saúde do trabalhador e de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica; I-executar a vigilância nutricional e a orientação alimentar; I- estimular o incremento, em sua área de atuação, do desenvolvimento científico e tecnológico. a) Somente I b) I, I e II c) Somente I e II d) Nenhuma correta 10) É correto afirmar:
  • 10. a) os Estados poderão constituir convênios; b) não existe direção única no SUS; c) em nível municipal admite-se sua organização em comarcas; d) os municípios podem constituir consórcios. 1) Não é parte integrante obrigatória das ações de atenção à saúde dentro da política setorial de saúde: a) Intervenções ambientais; b) Comunicação; c) Educação; d) Privatização. 12) O novo modelo de atenção à saúde baseia-se: a) Na ética do médico, na qual a pessoa constitui o foco nuclear da atenção. b) No modelo epidemiológico. c) No modelo terapêutico. d) Na ética do coletivo que incorpora e transcende ao individual, em que a pessoa é estimulada a ser agente da sua própria saúde e da saúde da comunidade que integra. 13) A direção do SUS deve ser : Daniglayse Vieira a) Única em cada esfera de governo. b) Descentralizada em cada esfera do governo. c) Cabe ao INSS. d) De responsabilidade do Ministério da Saúde. 14) São princípios e diretrizes do SUS, exceto: a) Integralidade da assistência, entendida como um conjunto articulado e contínuo de ações e serviços. b) Organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para os mesmos fins. c) Capacidade de resolução dos serviços somente ao nível federal. d) Universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência. 15) '"Um conjunto de ações que proporcionam o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores de terminantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos." Esta é a definição de:
  • 11. a) Vigilância Epidemiológica. b) Saúde Integral. c) Sistema Único de Saúde. d) Vigilância Sanitária 16) A Constituição Brasileira de 1988, em relação à saúde estabeleceu que: a) a saúde é direito de todos e dever do Estado, sendo que a base do Sistema Único de Saúde (SUS) é representada pela integração das ações e serviços públicos de saúde numa rede regionalizada e hierarquizada; b) a saúde é direito de todos os trabalhadores e dever do Estado, sendo que a base do SUS é representada pela integração de uma rede centralizada coordenada pelo Ministério da Saúde e Secretarias Estaduais de Saúde; c) a saúde é direito de todos os trabalhadores registrados ou não, e dever do Estado, sendo que a base do SUS é representada pela integração de uma rede centralizada coordenada pelas Secretarias Estaduais de Saúde; Daniglayse Vieira d) a saúde é direito de todos e dever do Estado desde que existam recursos orçamentários previstos nas esferas federal, estadual e municipal, sendo que a base do SUS é representada pela rede municipalizada de saúde hierarquizada a nível de estados; e) a saúde é direito de todos e dever do Estado, sendo que a base do SUS é representada pela união dos recursos do governo federal, de estados e de municípios. 17) Assinale a afirmativa errada em relação aos princípios ou diretrizes do SUS, definidas pela Lei Orgânica da Saúde: a) descentralização dos serviços para os municípios com direção única em cada esfera do governo; b) integralidade da assistência à saúde, incorporando ações e serviços individuais e coletivos, preventivos e curativos; c) liberdade da iniciativa privada para prestar assistência técnica à saúde; d) saúde como direito de todos e dever do Estado; e) universalidade do acesso ao sistema, com atendimento preferencial à população de baixa renda. 18) Pela Constituição Federal, é competência do Sistema Único de Saúde (SUS), executar ações de:
  • 12. a) construção de moradias; b) distribuição de alimentos; c) formação de recursos humanos; d) recuperação do meio ambiente; e) saneamento básico. 19) Na Constituição Federal, a saúde é compreendida como: a) ausência de dor; b) um dever do Estado em preservá-la, através de atenção médica; c) um direito do cidadão em adquiri-la no mercado; d) um direito garantido por políticas sociais e econômicas; e) um dever do cidadão em preservá-la como um bem privado. 20) Segundo a Lei Orgânica da Saúde, de setembro de 1990, que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde, não é da competência do nível municipal: Daniglayse Vieira a) executar serviços de vigilância epidemiológica; b) gerir laboratórios públicos de saúde e hemocentros; c) normatizar a vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras; d) controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde; e) planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde. 21) Contraria os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS): a) o direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde; b) a integralidade da assist6encia, estabelecendo duas redes, sendo uma de atenção curativa e outra de atenção preventiva; c) a igualdade da assistência à saúde sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie; d) a divulgação de informações quanto ao potencial de serviços e sua utilização pelo usuário; e) a integração em nível executivo das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico. 2) A saúde é vista na Constituição Brasileira de 1988 como: a) um bem a ser adquirido no mercado; b) um bem, que o Estado deve subsidiar a aquisição por aqueles cidadãos menos afortunados; c) um direito de cidadania, garantido por políticas sociais e econômicas; d) um direito de
  • 13. consumidor, assegurado pela regulamentação do mercado; e) um completo bem estar físico, psíquico e social, não apenas a ausência de doenças. 23) A implantação de um sistema de referência e contrarreferência entre os serviços que compõem a rede do SUS local busca viabilizar: (Parte 1 de 3) Programa Saúde da Família A origem do Programa Saúde da Família ou PSF no Brasil, conhecido hoje como "Estratégia da Saúde da Família", por não se tratar mais apenas de um "programa", teve início, em 1994 como um dos programas propostos pelo governo federal aos municípios para implementar a atenção primária. A Estratégia de Saúde da Família visa a reversão do modelo assistencial vigente, onde predomina o atendimento emergencial ao doente, na maioria das vezes em grandes hospitais. A família passa a ser o objeto de atenção, no ambiente em que vive, permitindo uma compreensão ampliada do processo saúde/doença. O programa inclui ações de promoção da saúde, prevenção, recuperação, reabilitação de doenças e agravos mais frequentes. No âmbito da reorganização dos serviços de saúde, a estratégia da saúde da família vai ao encontro dos debates e análises referentes ao processo de mudança do paradigma que orienta o modelo de atenção à saúde vigente e que vem sendo enfrentada, desde a década de 1970, pelo conjunto de atores e sujeitos sociais comprometidos com um novo modelo que valorize as ações de promoção e proteção da saúde, prevenção das doenças e atenção integral às pessoas. Estes pressupostos, tidos como capazes de produzir um impacto positivo na orientação do novo modelo e na superação do anterior, calcado na supervalorização das práticas da assistência curativa, especializada e hospitalar, e que induz ao excesso de procedimentos tecnológicos e medicamentosos e, sobretudo, na fragmentação do cuidado, encontra, em relação aos recursos humanos para o Sistema Único de Saúde (SUS), um outro desafio. Tema também recorrente nos debates sobre a reforma sanitária brasileira, verifica-se que, ao longo do tempo, tem sido unânime o reconhecimento acerca da importância de se criar um "novo modo de fazer saúde". No Brasil a origem do PSF remonta criação do Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS) em 1991, como parte do processo de reforma do setor da saúde, desde aConstituição, com intenção de aumentar a acessibilidade ao sistema de saúde e incrementar as ações de prevenção epromoção da saúde. Em 1994 oMinistério da Saúde, lançou o PSF como política nacional de atenção básica, com caráter organizativo e substitutivo, fazendo frente ao modelo tradicional de assistência primária baseada em profissionais médicos especialistas focais. Percebendo a expansão do Programa Saúde da Família que se consolidou como estratégia prioritária para a reaorganização da Atenção Básica no Brasil, o governo emitiu a Portaria Nº 648, de 28 de Março de 2006, onde ficava estabelecido que o PSF é a estratégia prioritária do Ministério da Saúde para organizar a Atenção Básica — que tem como um dos seus fundamentos possibilitar o acesso universal e contínuo a serviços de saúde de qualidade, reafirmando os princípios básicos do SUS:
  • 14. universalização, equidade, descentralização, integralidade e participação da comunidade - mediante o cadastramento e a vinculação dos usuários. Em 2011 a portaria GM Nº2.488/2011 revogou a portaria GM Nº 648/2006 e demais disposições em contrário ao estabelecer a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica e aprovar a Política Nacional de Atenção Básica para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e para o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS). Como conseqüência de um processo de des_hospitalização e humanização do Sistema Único de Saúde, o programa tem como ponto positivo a valorização dos aspectos que influenciam a saúde das pessoas fora do ambiente hospitalar. Características e composição A Saúde da Família é entendida como uma estratégia de reorientação do modelo assistencial, operacionalizada mediante a implantação de equipes multiprofissionais em unidades básicas de saúde. Estas equipes são responsáveis pelo acompanhamento de um número definido de pessoas (2.400 a 4.000), localizadas em uma área geográfica delimitada. As equipes atuam com ações de promoção da saúde, prevenção, recuperação, reabilitação de doenças e agravos mais freqüentes, e na manutenção da saúde desta comunidade. De acordo com a Portaria Nº 2488/2011 são características do processo de trabalho das equipes de Atenção Básica:  Definição do território de atuação e de população sob responsabilidade das UBS e das equipes;  Programação e implementação das atividades de atenção à saúde de acordo com as necessidades de saúde da população, com a priorização de intervenções clínicas e sanitárias nos problemas de saúde segundo critérios de freqüência, risco, vulnerabilidade e resiliência. Inclui-se aqui o planejamento e organização da agenda de trabalho compartilhado de todos os profissionais e recomenda-se evitar a divisão de agenda segundo critérios de problemas de saúde, ciclos de vida, sexo e patologias dificultando o acesso dos usuários;  Desenvolver ações que priorizem os grupos de risco e os fatores de risco clínico-comportamentais, alimentares e/ou ambientais, com a finalidade de prevenir o aparecimento ou a persistência de doenças e danos evitáveis;  Realizar o acolhimento com escuta qualificada, classificação de risco, avaliação de necessidade de saúde e análise de vulnerabilidade tendo em vista a responsabilidade da assistência resolutiva à demanda espontânea e o primeiro atendimento às urgências;  Prover atenção integral, contínua e organizada à população adscrita;  Realizar atenção à saúde na Unidade Básica de Saúde, no domicílio, em locais do território (salões comunitários, escolas, creches, praças, etc.) e outros espaços que comportem a ação planejada;  Desenvolver ações educativas que possam interferir no processo de saúde-doença da população, no desenvolvimento de autonomia, individual e coletiva, e na busca por qualidade de vida pelos usuários;  Implementar diretrizes de qualificação dos modelos de atenção e gestão tais como a participação coletiva nos processos de gestão, a valorização, fomento a autonomia e protagonismo dos diferentes sujeitos implicados na produção de saúde, o compromisso com a ambiência e com as condições de trabalho e cuidado, a constituição de vínculos solidários, a identificação das necessidades sociais e organização do serviço em função delas, entre outras;
  • 15.  Participar do planejamento local de saúde assim como do monitoramento e a avaliação das ações na sua equipe, unidade e município; visando à readequação do processo de trabalho e do planejamento frente às necessidades, realidade, dificuldades e possibilidades analisadas;  Desenvolver ações intersetoriais, integrando projetos e redes de apoio social, voltados para o desenvolvimento de uma atenção integral;  Apoiar as estratégias de fortalecimento da gestão local e do controle social; e  Realizar atenção domiciliar destinada a usuários que possuam problemas de saúde controlados/compensados e com dificuldade ou impossibilidade física de locomoção até uma unidade de saúde, que necessitam de cuidados com menor frequência e menor necessidade de recursos de saúde e realizar o cuidado compartilhado com as equipes de atenção domiciliar nos demais casos. Atribuições dos membros da Equipe de Saúde da Família As atribuições dos prof issionais pertencentes às equipes de atenção básica, nas quais estão incluídas as Equipes de Saúde da Família com suas especif icidades, são estabelecidas pela disposições legais que regulamentam o exercício de cada prof issão e em conformidade com a portaria GM Nº2.488/2011. São atribuições comuns a todos os prof issionais: I - participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identif icando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos e vulnerabilidades; II - manter atualizado o cadastramento das famílias e dos indivíduos no sistema de informação indicado pelo gestor municipal e utilizar, de forma sistemática, os dados para a análise da situação de saúde considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográf icas e epidemiológicas do território, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; III - realizar o cuidado da saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, e quando necessário no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros); IV - realizar ações de atenção a saúde conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; V - garantir da atenção a saúde buscando a integralidade por meio da realização de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde e prevenção de agravos; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas, coletivas e de vigilância à saúde; VI - participar do acolhimento dos usuários realizando a escuta qualif icada das necessidades de saúde, procedendo a primeira avaliação (classif icação de risco, avaliação de vulnerabilidade, coleta de informações e s inais clínicos) e identif icação das necessidades de intervenções de cuidado, proporcionando atendimento humanizado, se responsabilizando pela continuidade da atenção e viabilizando o estabelecimento do vínculo; VII - realizar busca ativa e notif icar doenças e agravos de notif icação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; VIII - responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros pontos de atenção do sistema de saúde; IX - praticar cuidado familiar e dirigido a coletividades e grupos sociais que visa propor intervenções que inf luenciem os processos de saúde doença dos indivíduos, das famílias, coletividades e da própria comunidade; X - realizar reuniões de equipes a f im de discutir em con-junto o planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; XI - acompanhar e avaliar sistematicamente as ações implementadas, visando à readequação do processo de trabalho; XII - garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação na Atenção Básica; XIII - realizar trabalho interdisciplinar e em equipe, integrando áreas técnicas e prof issionais de diferentes formações; XIV - realizar ações de educação em saúde a população adstrita, conforme planejamento da equipe; XV - participar das atividades de educação permanente; XVI - promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; XVII - identif icar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais; e XVIII - realizar outras ações e atividades a serem def inidas de acordo com as prioridades locais. Outras atribuições específ icas dos profissionais da Atenção Básica poderão constar de normatização do município e do Distrito Federal, de acordo com as prioridades def inidas pela respectiva gestão e as prioridades nacionais e estaduais pactuadas. Postar um comentário! :: Send to a Friend! Leia mais