O e-Social é um projeto do governo federal que visa unificar o envio de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais pelas empresas de forma digital, substituindo gradualmente obrigações como o CAGED, RAIS e GFIP. O projeto deve abranger todos os eventos relacionados aos empregados, como admissões, demissões e férias. As empresas deverão transmitir os dados através de arquivos gerados em seus sistemas, usando padrões definidos.
1. O que é o e-Social
O e-Social é um projeto do governo federal que
vai unificar o envio de informações pelo
empregador em relação aos seus empregados.
Obrigatoriedade
Empresas Lucro Real Jan/2014
Empresas ME e L. Presumido Set/2014
Versão Inicial dos Leiautes do e-Social
Foi publicado no Diário Oficial da União o Ato
Declaratório Executivo Sufis n•5, de 17 de julho
de 2013, que aprova e divulga o leiaute do
Sistema de Escrituração Fiscal Digital das
Obrigações Fiscais, Previdenciárias e
Trabalhistas - eSocial.
Vantagens
O e-Social eliminará uma série de obrigações
acessórias, como Gfip, GPS, Dirf, Caged, Rais e
outras.
Conforme já amplamente noticiado, o Governo
Federal está implementando um grande projeto
de unificação das informações relativas ao
trabalhador, com a participação do Ministério do
Trabalho e Emprego, Caixa Econômica Federal,
Instituto Nacional do Seguro Social e Secretaria
da Receita Federal do Brasil.
Esse projeto propiciará aos Órgão de Governo,
juntamente com os empregadores e empregados,
acesso às informações hoje espalhadas em
diversas entidades.
Principais Alterações
1. As Empresas terão que enviar informações do
atestado de saúde ocupacional – ASO;
2. Informações da jornada especial;
3. Informações de Jornada em turnos fixos
4. Jornada regular:
5. Indicativo de Admissão:
6. Informações de Dependentes;
7. Comunicado de Acidente;
8. Estabilidades;
9. Aviso de Desligamento (Aviso Prévio);
10. Fato Relevante (Advertências, Suspensões,
Aposentadorias, etc);
11. Trabalhador Sem Vínculo de Emprego ;
12. Condição Diferenciada de Trabalho
(Condições Insalubres e/ou Perigosas);
13. Atividades Desempenhadas (Perfil
Profissiográfico Previdenciário);
14. Processos Judiciais;
Serviços e-Social JNF
Levantamento e-Social;
Levantamento e Adequação e-Social;
Levantamento, adequação e implementação de
Sistema;
Para todos os Serviços acima serão entregues
planilhas de Auditoria com inconformidades e
documentação do Projeto com as devidas
validações.
Entre em contato e solicite uma
agenda para elaboração de
Proposta.
Fones.: Nilson França 55-11-2841-5997 Coml., 55-11-7845-0472 Nextel, Id: 55*2*867,
Rafael dos Santos 55 11 96300-5048 Cel
2. O e-Social, também conhecido como EFD-Social ou Sped Folha, é um
dos componentes do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), em
vigor há seis anos no Brasil, e visa formalizar digitalmente as
informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas a todos os
empregados e empregadores, tanto da iniciativa privada quanto da
pública.
Um dos principais objetivos do e-Social é a substituição gradual de
obrigações como o CAGED, RAIS, SEFIP e GFIP, para, assim, reduzir a
redundância de envio de informações por parte das empresas – já que
todos os órgãos fiscalizadores poderão acessar um único documento.
O projeto deverá abranger todos aqueles que contratam funcionários e
serviços e compreenderá, além da escrituração da folha de pagamento,
todos os eventos sociais como a contratação de empregados, alterações
posteriores de cargos, afastamentos, saídas de férias, atestado de saúde
ocupacional, rescisões de contrato, ações trabalhistas e dissídios, além
da contratação de prestadores de serviços (pessoas físicas e jurídicas),
envolvendo esforços de diversos departamentos das empresas.
Para as empresas em geral a escrituração do e-Social será feita através
de arquivos digitais, que deverão ser transmitidos ao ambiente nacional
utilizando a tecnologia de webservice.
As empresas deverão transmitir suas informações através de arquivos
gerados em seus sistemas de informática, utilizando leiautes
padronizados. Haverá integração direta entre o sistema informatizado do
empregador e o ambiente nacional do e-Social para transmissão dos
arquivos, sem necessidade de preenchimento de telas na Internet ou de
programas geradores de escrituração ou declaração. Estas informações
alimentarão as bases dos diversos sistemas governamentais que
executam as políticas trabalhistas, previdenciárias e tributárias
decorrentes dos vínculos de emprego.
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3. Inicialmente previsto para ser transmitido a partir de janeiro de 2014 por
empresas tributadas pelo lucro real, e a partir de setembro de 2014 pelas
empresas tributadas pelo lucro presumido, o e-Social agora conta com
um novo cronograma estimado. Este novo cronograma, divulgado pelo
Coordenador de Sistemas de Atividade Fiscal da RFB no final de agosto,
durante evento realizado em São Paulo, engloba todas as empresas,
inclusive aquelas participantes do Simples Nacional, conforme o quadro
abaixo.
Empresas tributadas pelo Lucro Real:
- O cadastramento inicial deve ser feito até 30/04/2014;
- O envio de eventos mensais de folha e apuração de tributos deve
iniciar até 30/05/2014;
- Substituição da GFIP a partir de 07/2014.
MEI e Pequeno Produtor Rural:
- Implantação do e-Social com Recolhimento unificado;
- final do 1º semestre de 2014.
Empresas tributadas pelo Lucro Presumido e Empresas do Simples
Nacional:
- O cadastramento inicial deve ser feito até 30/09/2014;
- O envio de eventos mensais de folha e apuração de tributos deve
iniciar até 30/10/2014;
- Substituição da GFIP a partir de 11/2014.
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4. Já a substituição das informações acessórias como DIRF, RAIS,
CAGED e outras deve ser feita a partir de janeiro de 2015, mesma data
em que começa a ser utilizado o módulo da reclamatória trabalhista.
Para que as empresas possam gerar e transmitir os arquivos do e-Social
ao Ambiente Nacional ainda faltam algumas ferramentas que, conforme
o Coordenador de Sistemas de Atividade Fiscal da RFB, Daniel Belmiro
Fontes, serão liberadas da seguinte forma:
- Disponibilização do aplicativo para qualificação do cadastro dos
trabalhadores existentes nas empresas (consulta CPF, PIS/NIT e Data de
nascimento na base do sistema CNIS) – em Setembro/2013 ;
- Manual de especificação técnica do XML e conexão webservice -
divulgação em outubro/2013;
- Ambiente de testes para conexão webservice e recepção dos eventos
iniciais (pré-produção) – disponível a partir de novembro/2013 ;
- Ambiente de testes para conexão webservice e recepção do
cadastramento inicial dos trabalhadores – disponível a partir de
março/2014.
Mesmo contando com um prazo para entrega um pouco mais dilatado, e
ainda não oficializado, as empresas devem começar a trabalhar no e-
Social imediatamente, pois esta nova obrigação trará uma profunda
mudança nos processos de geração de informações fiscais e sociais.
A JNF Consultoria já esta providenciando a adequação de seus
sistemas ao e-Social, como determina as novas regras gerais para
o tratamento das informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e
fiscais, relativas à contratação e utilização de mão de obra, com ou sem
vínculo empregatício e, também, de outras informações previdenciárias
e fiscais previstas na lei n° 8.212, de 1991.
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