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Universidade Anhanguera - UNIDERP.
Arquitetura e Urbanismo.
Disciplina:Legislação e Normas Profissionais.
Professor: Fernando Batiston.
2ª aula
1º Série - 7º Semestre
2013
Conteúdo programático:
1. Introdução à Legislação Profissional:Desenho
como forma de Linguagem
Noções de Direito Público e de Direito Privado.
Conjunto das normas jurídicas vigentes nas
esferas Federal, estadual e municipal.
Código de Defesa do Consumidor, a construção
civil e a arquitetura.
Conteúdo programático
02/06
2. Legislação profissional referente ao arquiteto
Responsabilidades do arquiteto no exercício da profissão
Atribuições profissionais
A legislação que regulamenta o exercício profissional do
arquiteto
Conteúdo programático 03/06
3. Estudo das Leis referentes à propriedade, legislações
urbanísticas e de construção civil:
Leis de parcelamento, uso e ocupação do solo
Códigos de legislações da construção civil
Meio ambiente sanitário
Planejamento Urbano
Loteamentos
Condomínios e incorporações imobiliárias
Conteúdo programático 04/06
4. A função Social do arquiteto
O exercício da profissão do arquiteto e do urbanista tribuições profissionais
e responsabilidade.
O sistema profissional.
Entidades de classe.
Código de ética.
Direito autoral.
Relacionamento profissional.
Remuneração dos serviços de projeto de arquitetura.
Códigos de legislações da construção civil.
Contratos.
Atividades do escritório de Arquitetura.
Conteúdo programático 05 e 06/06
5. Atividades do profissional frente aos novos desafios
Suas responsabilidades, a atuação nos diversos mercados de
trabalho, em particular no Mercosul.
6. Concursos, concorrências públicas e privadas
Bibliografia Básica
1. ASBEA, ASBEA. Manual de contratação dos serviços de
arquitetura e urbanismo. 1ª ed. São Paulo: PINI, 1992, v.1.
2. BRASIL., Ministério das Cidades. Plano Diretor
Participativo: guia para elaboração pelos municípios
e cidadãos. 1ª ed. Brasília: Tecnopop, 2001, v1.
Bibliografia Complementar
1. CONFEA, CREA. Coletânea de leis e resoluções, anotadas pelo
CONFEA. 1ª ed. Campo Grande CREA MS, 2000, v1.
2. CONFEA, CREA. Regulamentação, código de ética, Tabelas de
Honorários. 1ª Ed. São Paulo: CREA SP, 1962, v.1.
3. Botelho, Manoel Henrique Campos. Manual de sobrevivência do
engenheiro e do arquiteto recém-formados. 1ª ed. São Paulo
PINI, 1992, v.1.
4. SARAIVA, Editora. Código de proteção e defesa do consumidor
Lei nº 8078, de 11 de setembro de de 1990. 16ª Ed. São Paulo:
Saraiva,2006.
5. CAMPO GRANDE, Prefeitura Municipal. Código de Obras:
Leinº1866de 26.12.1979. 1 ª Ed. Campo Grande: Prefeitura
Municipal de Campo Grande, 1979, v1.
Sistema de Avaliação
1ª Avaliação – PESO 2,0
Atividades Avaliativas
a Critério do Professor
Relatórios: 3,00
Prova/Trabalho: 7,00
Total 10,00
Data:04/04/2013
2ª Avaliação – PESO 3,0
Prova Escrita Oficial
Relatórios: 3,00
Prova/Trabalho: 7,00
Total 10,00
Data:06/06/2013
O QUE É
PÚBLICO?
O QUE É
PRIVADO?
CONCEITUAÇÃO
O Direito público é aquele que regula as relações em que o
Estado é parte, apresenta normas que regem as relações em
que o sujeito é o Estado, tutelando os interesses gerais e
visando a fim social perante seus membros.
O Direito privado é o que disciplina as relações entre
particulares, nas quais predomina, de modo imediato, o
interesse de ondem privada.
DIREITO PÚBLICO
O Direito Público Interno é dividido em:
Direito Constitucional
Direito Administrativo
Direito Tributário
Direito Processual
Direito Penal
DIVISÃO DO DIREITO PÚBLICO
Direito Constitucional — Ramo do Direito Público que
disciplina a estrutura básica do Estado e garante os direitos
fundamentais do indivíduo dentro do Estado.
Direito Administrativo — Ramo do Direito Público que
regula a organização e o funcionamento da administração
pública.
Direito Penal — Ramo do Direito Público que regula os fatos
considerados como ilícitos penais, tendo em vista a defesa da
sociedade
Direito Financeiro e Tributário — Ramo do Direito Público
que disciplina a atividade financeira do Estado e disciplina as
receitas públicas de caráter compulsório.
Direito Eleitoral — Ramo do Direito Público que disciplina os
partidos políticos, as eleições e a organização da justiça
eleitoral.
Direito Processual — Ramo do Direito Público que regula a
prestação jurisdicional pelo Estado, através de processos.
Direito Internacional Público — Ramo do Direito Público
Externo que disciplina os direitos e deveres internacionais do
Estado e dos organismos inter-estatais.
DIREITO PRIVADO
Direito Civil.
Direito Comercial.
Direito do Trabalho.
Direito Industrial, Direito Marítimo, Direito Aeroespacial e
Direito Aeronáutico, entre outros.
DIVISÃO DO DIREITO PRIVADO
Direito Civil - Ramo do Direito privado que disciplina as
pessoas, os Negócios Jurídicos, a família, as obrigações e
contratos, a propriedade e demais direitos reais, bem como a
sucessão "mortis causa";
Direito Comercial - Ramo do Direito privado que regula as
relações dos comerciantes entre si e destes com as pessoas
que com eles negociam;
Direito do Trabalho - Ramo do Direito privado que disciplina
as relações de trabalho e as relações de emprego;
De maneira geral, se o interesse tutelado se referir
ao particular o domínio será do Direito Privado, ou
caso seja o interesse público será pertencente ao
domínio do Direito Público.
A Hierarquização das Leis Federais
1. Lei constitucional e suas emendas
2. Lei ordinária
3. Lei delegada
4. Medida provisória
5. Decreto legislativo
6. Resolução
7. Decreto
8. Decreto Lei
9. Portaria
10. Instruções normativas
A Hierarquização das Leis
Estaduais
1. Constituições estaduais e suas emendas;
2. Leis complementares estaduais
3. Leis ordinárias estaduais
4. e decretos legislativos estaduais;
A Hierarquização das Leis
Municipais
1. Leis Orgânicas Municipais e suas emendas;
2. Leis complementares Municipais.
3. Leis ordinárias Municipais.
4. Decreto legislativo.
5. Resolução.
6. Decretos.
7. Decreto Lei.
8. Portaria.
9. Instruções Normativas
CONJUNTO DE LEIS FEDERAIS,
ESTADUAIS E MUNICIPAIS
1. Lei constitucional é a constituição lei maior do Estado. Em
esferas inferiores seriam equiparadas a ela, a Constituição
do Estado de Mato Grosso do Sul e abaixo desta a Lei
Orgânica dos Municípios.
2. A emenda constitucional é uma modificação na
Constituição que deve ser aprovada por 3/5 das duas casas
do Congresso, em dois turnos.
3. Lei complementar -A lei complementarà Constituição é por
esta definida quanto às matérias. Requer maioria absoluta
de votos nas duas casas do Congresso para aprovação.
4. Lei ordinária - A lei ordinária diz respeito à organização do
poder judiciário e do ministério público, à nacionalidade,
cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais e a todo o
direito material e processual, como os códigos civil, penal,
tributário e respectivos processos.
5. Medida provisória - A medida provisória, editada pelo
presidente da república, deve ser submetida ao Congresso.
6. Resolução - Resolução - Ato legislativo de conteúdo
concreto de efeitos internos.
7. Decreto - são atos administrativos da competência dos
chefes dos poderes executivos (presidente, governadores e
prefeitos).
Um decreto é usualmente usado pelo chefe do poder
executivo para fazer nomeações e regulamentações de leis.
8. Decreto Lei - Um decreto-lei é um decreto emanado pelo
poder executivo e não pelo poder legislativo que tem força
de lei. Os decretos-leis são normalmente uma ferramenta do
chefe do poder executivo para dar imediata efetividade para
um desejo político da administração.
9. Portaria - Documento de ato administrativo de qualquer
autoridade pública, que contém instruções acerca da
aplicação de leis ou regulamentos, recomendações de
caráter geral, normas de execução de serviço, nomeações,
demissões, punições, ou qualquer outra determinação de
sua competência.
Dentro do Sistema CONFEA/CREA e do CAU encontramos,
ainda, mais três espécies de normativos:
1. a Resolução,
2. a Decisão Normativa e
3. o Ato Normativo,
em conformidade com atribuição dada pela Lei 5.194/66.
1. Resolução é o ato normativo de competência exclusiva do
Plenário do CONFEA ou do CAU, destinado a explicitar a lei,
para sua correta execução e para disciplinar os casos
omissos.
2. Decisão Normativa é o ato de caráter imperativo, de
exclusiva competência do Plenário do CONFEA ou do CAU,
destinado a fixar entendimentos ou a determinar
procedimentos a serem seguidos pelos CAUs e CREAs
visando à uniformidade de ação.
3. Ato Normativo é a norma expedida pelos CREAs
julgada necessária para o cumprimento, em sua
jurisdição, da lei e das resoluções do CONFEA.
Um ementário com toda a legislação que rege o
Sistema CONFEA/CREA Com o inteiro teor dos
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Normas Legislativas para Arquitetura

  • 1.
  • 2. Universidade Anhanguera - UNIDERP. Arquitetura e Urbanismo. Disciplina:Legislação e Normas Profissionais. Professor: Fernando Batiston. 2ª aula 1º Série - 7º Semestre 2013
  • 3. Conteúdo programático: 1. Introdução à Legislação Profissional:Desenho como forma de Linguagem Noções de Direito Público e de Direito Privado. Conjunto das normas jurídicas vigentes nas esferas Federal, estadual e municipal. Código de Defesa do Consumidor, a construção civil e a arquitetura.
  • 4. Conteúdo programático 02/06 2. Legislação profissional referente ao arquiteto Responsabilidades do arquiteto no exercício da profissão Atribuições profissionais A legislação que regulamenta o exercício profissional do arquiteto
  • 5. Conteúdo programático 03/06 3. Estudo das Leis referentes à propriedade, legislações urbanísticas e de construção civil: Leis de parcelamento, uso e ocupação do solo Códigos de legislações da construção civil Meio ambiente sanitário Planejamento Urbano Loteamentos Condomínios e incorporações imobiliárias
  • 6. Conteúdo programático 04/06 4. A função Social do arquiteto O exercício da profissão do arquiteto e do urbanista tribuições profissionais e responsabilidade. O sistema profissional. Entidades de classe. Código de ética. Direito autoral. Relacionamento profissional. Remuneração dos serviços de projeto de arquitetura. Códigos de legislações da construção civil. Contratos. Atividades do escritório de Arquitetura.
  • 7. Conteúdo programático 05 e 06/06 5. Atividades do profissional frente aos novos desafios Suas responsabilidades, a atuação nos diversos mercados de trabalho, em particular no Mercosul. 6. Concursos, concorrências públicas e privadas
  • 8. Bibliografia Básica 1. ASBEA, ASBEA. Manual de contratação dos serviços de arquitetura e urbanismo. 1ª ed. São Paulo: PINI, 1992, v.1. 2. BRASIL., Ministério das Cidades. Plano Diretor Participativo: guia para elaboração pelos municípios e cidadãos. 1ª ed. Brasília: Tecnopop, 2001, v1.
  • 9. Bibliografia Complementar 1. CONFEA, CREA. Coletânea de leis e resoluções, anotadas pelo CONFEA. 1ª ed. Campo Grande CREA MS, 2000, v1. 2. CONFEA, CREA. Regulamentação, código de ética, Tabelas de Honorários. 1ª Ed. São Paulo: CREA SP, 1962, v.1. 3. Botelho, Manoel Henrique Campos. Manual de sobrevivência do engenheiro e do arquiteto recém-formados. 1ª ed. São Paulo PINI, 1992, v.1. 4. SARAIVA, Editora. Código de proteção e defesa do consumidor Lei nº 8078, de 11 de setembro de de 1990. 16ª Ed. São Paulo: Saraiva,2006. 5. CAMPO GRANDE, Prefeitura Municipal. Código de Obras: Leinº1866de 26.12.1979. 1 ª Ed. Campo Grande: Prefeitura Municipal de Campo Grande, 1979, v1.
  • 10. Sistema de Avaliação 1ª Avaliação – PESO 2,0 Atividades Avaliativas a Critério do Professor Relatórios: 3,00 Prova/Trabalho: 7,00 Total 10,00 Data:04/04/2013 2ª Avaliação – PESO 3,0 Prova Escrita Oficial Relatórios: 3,00 Prova/Trabalho: 7,00 Total 10,00 Data:06/06/2013
  • 11. O QUE É PÚBLICO? O QUE É PRIVADO?
  • 12. CONCEITUAÇÃO O Direito público é aquele que regula as relações em que o Estado é parte, apresenta normas que regem as relações em que o sujeito é o Estado, tutelando os interesses gerais e visando a fim social perante seus membros. O Direito privado é o que disciplina as relações entre particulares, nas quais predomina, de modo imediato, o interesse de ondem privada.
  • 13. DIREITO PÚBLICO O Direito Público Interno é dividido em: Direito Constitucional Direito Administrativo Direito Tributário Direito Processual Direito Penal
  • 14. DIVISÃO DO DIREITO PÚBLICO Direito Constitucional — Ramo do Direito Público que disciplina a estrutura básica do Estado e garante os direitos fundamentais do indivíduo dentro do Estado. Direito Administrativo — Ramo do Direito Público que regula a organização e o funcionamento da administração pública. Direito Penal — Ramo do Direito Público que regula os fatos considerados como ilícitos penais, tendo em vista a defesa da sociedade
  • 15. Direito Financeiro e Tributário — Ramo do Direito Público que disciplina a atividade financeira do Estado e disciplina as receitas públicas de caráter compulsório. Direito Eleitoral — Ramo do Direito Público que disciplina os partidos políticos, as eleições e a organização da justiça eleitoral. Direito Processual — Ramo do Direito Público que regula a prestação jurisdicional pelo Estado, através de processos. Direito Internacional Público — Ramo do Direito Público Externo que disciplina os direitos e deveres internacionais do Estado e dos organismos inter-estatais.
  • 16. DIREITO PRIVADO Direito Civil. Direito Comercial. Direito do Trabalho. Direito Industrial, Direito Marítimo, Direito Aeroespacial e Direito Aeronáutico, entre outros.
  • 17. DIVISÃO DO DIREITO PRIVADO Direito Civil - Ramo do Direito privado que disciplina as pessoas, os Negócios Jurídicos, a família, as obrigações e contratos, a propriedade e demais direitos reais, bem como a sucessão "mortis causa"; Direito Comercial - Ramo do Direito privado que regula as relações dos comerciantes entre si e destes com as pessoas que com eles negociam; Direito do Trabalho - Ramo do Direito privado que disciplina as relações de trabalho e as relações de emprego;
  • 18. De maneira geral, se o interesse tutelado se referir ao particular o domínio será do Direito Privado, ou caso seja o interesse público será pertencente ao domínio do Direito Público.
  • 19. A Hierarquização das Leis Federais 1. Lei constitucional e suas emendas 2. Lei ordinária 3. Lei delegada 4. Medida provisória 5. Decreto legislativo 6. Resolução 7. Decreto 8. Decreto Lei 9. Portaria 10. Instruções normativas
  • 20. A Hierarquização das Leis Estaduais 1. Constituições estaduais e suas emendas; 2. Leis complementares estaduais 3. Leis ordinárias estaduais 4. e decretos legislativos estaduais;
  • 21. A Hierarquização das Leis Municipais 1. Leis Orgânicas Municipais e suas emendas; 2. Leis complementares Municipais. 3. Leis ordinárias Municipais. 4. Decreto legislativo. 5. Resolução. 6. Decretos. 7. Decreto Lei. 8. Portaria. 9. Instruções Normativas
  • 22. CONJUNTO DE LEIS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS 1. Lei constitucional é a constituição lei maior do Estado. Em esferas inferiores seriam equiparadas a ela, a Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul e abaixo desta a Lei Orgânica dos Municípios. 2. A emenda constitucional é uma modificação na Constituição que deve ser aprovada por 3/5 das duas casas do Congresso, em dois turnos.
  • 23. 3. Lei complementar -A lei complementarà Constituição é por esta definida quanto às matérias. Requer maioria absoluta de votos nas duas casas do Congresso para aprovação. 4. Lei ordinária - A lei ordinária diz respeito à organização do poder judiciário e do ministério público, à nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais e a todo o direito material e processual, como os códigos civil, penal, tributário e respectivos processos.
  • 24. 5. Medida provisória - A medida provisória, editada pelo presidente da república, deve ser submetida ao Congresso. 6. Resolução - Resolução - Ato legislativo de conteúdo concreto de efeitos internos.
  • 25. 7. Decreto - são atos administrativos da competência dos chefes dos poderes executivos (presidente, governadores e prefeitos). Um decreto é usualmente usado pelo chefe do poder executivo para fazer nomeações e regulamentações de leis. 8. Decreto Lei - Um decreto-lei é um decreto emanado pelo poder executivo e não pelo poder legislativo que tem força de lei. Os decretos-leis são normalmente uma ferramenta do chefe do poder executivo para dar imediata efetividade para um desejo político da administração.
  • 26. 9. Portaria - Documento de ato administrativo de qualquer autoridade pública, que contém instruções acerca da aplicação de leis ou regulamentos, recomendações de caráter geral, normas de execução de serviço, nomeações, demissões, punições, ou qualquer outra determinação de sua competência.
  • 27. Dentro do Sistema CONFEA/CREA e do CAU encontramos, ainda, mais três espécies de normativos: 1. a Resolução, 2. a Decisão Normativa e 3. o Ato Normativo, em conformidade com atribuição dada pela Lei 5.194/66.
  • 28. 1. Resolução é o ato normativo de competência exclusiva do Plenário do CONFEA ou do CAU, destinado a explicitar a lei, para sua correta execução e para disciplinar os casos omissos. 2. Decisão Normativa é o ato de caráter imperativo, de exclusiva competência do Plenário do CONFEA ou do CAU, destinado a fixar entendimentos ou a determinar procedimentos a serem seguidos pelos CAUs e CREAs visando à uniformidade de ação.
  • 29. 3. Ato Normativo é a norma expedida pelos CREAs julgada necessária para o cumprimento, em sua jurisdição, da lei e das resoluções do CONFEA. Um ementário com toda a legislação que rege o Sistema CONFEA/CREA Com o inteiro teor dos normativos está disponível nos sites: http://www.CONFEA.org.br http://www.creams.org.br