SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 32
ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
VISÃO GERAL E PRINCIPAIS MUDANÇAS
 DO FUNDEF PARA O FUNDEB
 O QUE É FUNDEB ?
 REGULAMENTAÇÃO
 FONTE DE RECURSOS
 PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL
 DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS
 APLICAÇÃO DOS RECURSOS
 ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL
DO FUNDEF PARA O FUNDEB
FUNDEF Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do
Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério .
(Implantado em 1998)
• FUNDEB Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação. (2007)
Emenda Constitucional nº 53 de 06 de dezembro de 2006
(altera os Artigos 7º, 23º 30º, 206, 208, , 211 e 212 da Constituição Federal).
Qual a principal mudança do FundeF para o FundeB?
• O FUNDEF- Financiava apenas o Ensino
Fundamental. ( 1º ao 8º ano)
Vigorou: 10 anos.
• O FUNDEB_ Financia toda e Educação
Básica ( educação infantil, Ensino Fundamental
e médio e educação de jovens e adultos)
Vigência: 14 anos a partir de 2007
O que é o FUNDEB
O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação –
FUNDEB é um fundo de natureza contábil, instituído pela
Emenda Constitucional nº 53, de 19 de dezembro de 2006 (Um
fundo independente para cada Estado e para o Distrito
Federal).
• Significa que seus recursos são repassados automaticamente
aos Estados e Municípios, de acordo com coeficientes de
distribuição estabelecidos e publicados previamente. As
receitas e despesas, por sua vez, deverão estar previstas no
orçamento e a execução, contabilizada de forma específica.
Lei Complementar nº. 87/96
• Prevê o ressarcimento, pela União, em favor dos Estados e
Municípios, a título de compensação financeira pela perda de
receitas decorrentes da desoneração das exportações de
produtos primários.
Natureza Contábil
AS PRINCIPAIS INOVAÇÕES QUE O FUNDEB APRESENTA EM
RELAÇÃO AO FUNDEF ESTÃO RELACIONADAS A:
Cobertura da Educação Básica
Foi ampliada, alcançando a Educação infantil e os Ensinos Fundamental e Médio,
dentro dos limites de responsabilidade de cada ente da federação.
As etapas da Educação Básica no Brasil, organizam-se em função da idade própria dos
alunos, programada para cada uma delas, de acordo com a sua duração
ETAPAS IDADE DURAÇÃO
Educação Infantil 0 a 3 anos
4 a 5 anos
Creche de 3 a 4 anos
Pré-escola 2 a 3 anos
Ensino Fundamental 6 aos 14 anos 9 anos
Ensino Médio 15 aos 17 anos 3 anos
AS PRINCIPAIS INOVAÇÕES QUE O FUNDEB APRESENTA EM
RELAÇÃO AO FUNDEF ESTÃO RELACIONADAS A:
Distribuição de Recursos/(art. 8º a 11)
Com base no número de alunos da educação básica pública,
de acordo com dados do último Censo Escolar, sendo
computados os alunos matriculados nos respectivos
âmbitos de atuação prioritária, conforme art. 211 da
Constituição Federal. Observada a seguinte escala de
inclusão:
Distribuição dos recursos do FUNDEB (art. 8º a 11)
• Ensino Fundamental Regular e Especial: *
- Todos os alunos a partir de 2007 * Art. 31, §
2º, incisos I e II
• Educação Infantil, Ensino Médio e EJA: *
- 1/3 dos alunos em 2007
- 2/3 em 2008 e
- 3/3 de 2009 em diante
Matrículas apuradas pelo censo escolar realizado pelo INEP/MEC.
Garantia de exatidão dos dados do censo escolar
• Municípios, Estados e DF são responsáveis pelos
dados fornecidos;
• Informações falsas acarretam sanções
administrativas, civis ou penais;
• Irregularidades são encaminhadas ao Ministério
Público e ao Tribunal de Contas.
AS PRINCIPAIS INOVAÇÕES QUE O FUNDEB APRESENTA EM
RELAÇÃO AO FUNDEF ESTÃO RELACIONADAS A:
APLICAÇÃO DOS RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB
Os recursos devem ser utilizados de acordo com âmbito
de atuação prioritária de cada ente:
Ente Federação IDADE DURAÇÃO
Municípios Educação Infantil
De 0 a 5 anos
Ensino Fundamental com duração de
9 anos (inicio aos 6 anos)
Estados e Distrito Federal Ensino Fundamental Ensino Médio
A responsabilidade de cada ente da federação está definida no artigo
211 da Constituição Federal e na Lei 11.494/2007 (Lei do FUNDEB).
APLICAÇÃO DOS RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB
Para que possam realizar corretamente as despesas, é importante
que Municípios e Estados saibam por quais etapas da educação
básica eles são responsáveis. Além disso, as transferências de
recursos ocorrerão de acordo com as matrículas efetivamente
realizadas no respectivo âmbito de atuação prioritária: educação
infantil e ensino fundamental para os municípios e DF e ensino
fundamental e médio nos casos dos Estados e DF.
APLICAÇÃO DOS RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB
Aplicações permitidas com recursos do FUNDEB (art. 21 da Lei
11.494/07) - devem ser aplicados na forma do art. 70 da LDB:
I – remuneração e aperfeiçoamento do pessoal;
II – aquisição, construção e conservação de instalações e equipamentos;
III – uso e manutenção de bens e serviços vinculados ao ensino;
IV – estudos e pesquisas visando a qualidade e à expansão do ensino;
V – realização de atividades-meio;
VI – concessão de bolsas de estudo ;
VII – Pagamento de dívida vinculada ao ensino;
VIII – aquisição de material didático-escolar e manutenção de programas de transporte
escolar.
APLICAÇÃO DOS RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB
Aplicações proibidas com recursos do FUNDEB (art. 23 da Lei
11.494/07) - as despesas elencadas no art. 71 da LDB:
I – pesquisa não vinculada ao ensino;
II - subvenção a instituições públicas ou privadas de caráter
assistencial, desportivo ou cultural;
III - programas suplementares de alimentação, assistência
médico-odontológica, farmacêutica e psicológica, e outras
formas de assistência social;
IV - obras de infra-estrutura;
V - pessoal fora da área do ensino.
FPM FPE
ICMS
IPIexp LC 87
Composição do FUNDEB
ITR
ITCMD
IPVA
• 16,66% em 2007
• 18,33% em 2008 e
• 20% a partir de 2009
• 6,66% em 2007
• 13,33% em 2008 e
• 20% a partir de 2009
Recursos que faziam parte do FUNDEF:
Recursos novos:
Complementação União
Juros, Multas
e Dívida Ativa
sobre as
fontes “mães”
do FUNDEB
(art.3º, IX)
Rendimentos das
eventuais
aplicações
financeiras com
recursos do
FUNDEB (art. 20,
§ único) • R$ 2,00 bilhões em 2007
• R$ 3,00 bilhões em 2008
• R$ 4,50 bilhões em 2009
• No mínimo 10% da contrib. de Est/DF e
Mun. de 2010 em diante.
Compl. da União (quando for o caso)
AS PRINCIPAIS INOVAÇÕES QUE O FUNDEB APRESENTA EM RELAÇÃO AO
FUNDEF ESTÃO RELACIONADAS A:
FONTES FINANCEIRAS
Representação esquemática da captação e da distribuição dos recursos
Governo
do Estado
Municípios
ICMS
FPE
IPI/Exportação
LC nº 87/96
IPVA
ITCMD
ICMS
FPM
IPI/Exportação
LC nº 87/96
IPVA
ITR
Recursos Entregues Recursos Entregues
FUNDEB de âmbito Estadual: Capta e distribui recursos de e entre Estado e Municípios, a
distribuição processada proporcionalmente às respectivas matrículas na educação básica
Recursos Recebidos
(FUNDEB Estadual)
Recursos Recebidos
(FUNDEB Municipal)
Educação Básica
Estadual
Educação Básica
Municipal
FONTES DE RECURSOS DESTINADOS AO FUNDEB
AS PRINCIPAIS INOVAÇÕES QUE O FUNDEB APRESENTA EM RELAÇÃO AO
FUNDEF ESTÃO RELACIONADAS A:
COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO
Outra Mudança muito valiosa!
O Governo Federal assumiu o compromisso de aumentar o valor da
complementação da União, destinada aos Estados e Municípios que possuem
menos recursos próprios, sendo a distribuição definida como mostra a tabela:
Ano R$
2007 2,0 bilhões
2008 3,0 bilhões
2009 4,5 bilhões
A partir de 2010 10 % do montante de recursos provenientes da contribuição
dos Estados, DF e Municípios.
•Quando ocorre: as receitas próprias do fundo estadual
não atingem o mínimo por aluno estadual;
•Valor: No mínimo 10% do total arrecadado
nacionalmente correspondente às fontes mostradas;
•Repasses da complementação seguem um cronograma
previsto em portaria.
Utilização em programas: 10% do total dessa
complementação pode ser contingenciado pela UNIÃO
para utilização em programas ou para o Piso Salarial do
Magistério.
COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO
Recursos Financeiros
Por meio do Fundeb, o governo
Federal reúne a maior parte dos
recursos que serão destinados à
educação básica do país.
Depois, com as informações do
censo escolar e de acordo com o
número de alunos matriculados, o
dinheiro é distribuídos aos Estados,
Municípios e Distrito Federal, de
maneira igualitária
Dispositivos de Transparência
• O repasse dos recursos do FUNDEB é automático, feito
em conta única e específica de cada Município e cada
Estado (caput do art. 17 da Lei n° 11.494, de 20/06/07).
Repasses mensais
• Recursos originários do FPE, FPM E IPIexp -
decenalmente (dias 10, 20 e 30 do mês).
• Recursos originários do IPVA, ITCMD e ICMS -
semanalmente
• Recurso originário do ITR - variável
• Complementação da União - mensalmente (último dia
útil do mês).
• Desoneração das exportações LC nº 87/96 -
mensalmente (final do mês).
Utilização dos recursos do FUNDEB (art. 21 a 23)
– Máximo de 40% Outras ações de MDE (Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica)
100% EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA
(observada a responsabilidade de atuação do ente governamental)
– - Mínimo de 60% Remuneração dos profissionais do
Magistério em efetivo exercício na educação básica
• Remuneração
• Profissionais do Magistério
• Efetivo exercício
• Artigos 70 e 71 da LDB (Lei 9.394/96)
Art. 22, parágrafo
único, incisos I, II
e III
PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL
 Referências a Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN) na Constituição
Federal:
• profissionais da educação escolar pública (C.F., art. 206, VIII);
• profissionais do magistério público da educação básica (ADCT, art. 60,
III, “e”);
 A apresentação do projeto sobre o PSPN dos profissionais do magistério
público da educação básica ao Congresso Nacional foi realizado no mês de
Março/07 sendo aprovado em 16/07/08 através da Lei 11.738/08.
 Não há prazo fixado para que projeto de lei seja remetido ao Congresso
tratando do PSPN dos profissionais da educação escolar pública.
PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL
1- O PSNP aplica-se aos aposentados alcançados pelas
emendas Constitucionais 41/03 (Art. 7°) e 47/05;
2 – A integralização pode ocorrer antes do Prazo previsto;
3 – Até 31/12/09 admite-se que o piso seja calculado em função
da totalidade das vantagens pecuniárias, pagas a qualquer
título. Após essa data o Piso deverá ser equivalente ao
vencimento inicial para a modalidade normal, para 40 horas;
4- Em jornada inferior a 40 horas o valor deverá ser no mínimo
proporcional;
5- Os planos de Cargos devem ser atualizados até Dez/2009.
O Conselho de Acompanhamento e Controle
Social do Fundeb
O normativo que instituiu o Fundeb (Lei 11.494/2007)
determinou a criação, mediante lei municipal, de um conselho
social, cujo nome é Conselho de Acompanhamento e Controle
Social do Fundeb.
ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB
 Os Municípios podem integrar o Conselho do FUNDEB ao Conselho
Municipal de Educação, instituindo uma câmara específica com esta
finalidade;
 Em nível municipal, o conselho do FUNDEB deve ser composto por, no
mínimo, nove membros, com representantes de:
Prefeitura 02
Professores 01
Diretores de escolas públicas 01
Servidores Técnico-administrativos 01
Pais de alunos 02
Estudantes da Educação Básica 02
Conselho Municipal de Educação (se houver) 01
Conselho Tutelar (se houver) 01
ATENÇÃO CIDADÃO
A atuação dos conselhos
não exclui a atuação individual de
cada cidadão; é necessário que o
próprio cidadão tenha consciência da
importância de sua participação no
processo, de modo a contribuir para
a efetiva aplicação dos recursos do
Fundo na educação básica,
viabilizando o alcance da melhoria e
o avanço de uma educação básica
acessível a todos: crianças,
adolescentes, jovens e adultos.
O Conselho de Acompanhamento e Controle
Social do Fundeb
OLHO VIVO
Após a sua constituição, os conselhos devem ser
cadastrados no MEC, pela internet, no sítio
www.mec.gov.br/seb, na opção Fundeb. Dessa forma, os
dados sobre o seu conselho serão registrados e
divulgados, facilitando o conhecimento dos seus
componentes pela sociedade. Esse cadastro deve ficar
na página do FNDE/MEC.
Quem administra o dinheiro do Fundeb?
A Lei 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação -
LDB (art. 69, § 5º) estabelece que o órgão responsável pela
educação seja o gestor (administrador) dos recursos da
educação. Os recursos do FUNDEB devem ser tratados de
acordo com esse dispositivo legal.
• O que caracteriza e qual a atribuição principal
do Conselho de Acompanhamento e Controle
Social do FUNDEB?
• O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do
FUNDEB é um colegiado, cuja função principal, segundo o
art. 24 da Lei nº 11.494/2007, é proceder ao
acompanhamento e controle social sobre a distribuição, a
transferência e a aplicação dos recursos do Fundo, no âmbito
de cada esfera Municipal, Estadual ou Federal. O Conselho
não é uma unidade administrativa do Governo, assim, sua
ação deve ser independente e, ao mesmo tempo, harmônica
com os órgãos da Administração Pública local.
O Conselho do FUNDEB é um órgão
de acompanhamento fiscalizador.
Não é NORMATIVO
RESUMO DO FUNDEB
• 1 – Vigência: 14 anos (de 2007 a 2020)
• 2 – Alcance: Educação Infantil, ensino fundamental e ensino médio
• 3 – Fundo de Recursos que compõe o fundo:
Contribuições diversas de Estados, Municípios e DF.
• 4 – Destinação dos recursos: 60% para remuneração de professores
e profissionais do magistério. 40% para manunenteção e
desenvolvimento do ensino básico
• 5 – Fiscalização e controle:
• Controle interno: Controladoria-Geral da União (CGU), órgãos de
controle interno dos Estados, DF e dos Municípios.
• Controle Externo: Tribunal de contas da União (TCU), Tribunal de
contas dos estados (TCE) e Tribunal de Contas do Municípios (TCM)
“EDUCAÇÃO NUNCA FOI DESPESA.
SEMPRE FOI INVESTIMENTO COM
RETORNO GARANTIDO.”
Jaques Delors
Apresentação fundeb

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

]Plano nacional de educação 2014 2024
]Plano nacional de educação 2014 2024]Plano nacional de educação 2014 2024
]Plano nacional de educação 2014 2024Lucimara Foloni
 
Políticas Públicas da Educação
Políticas Públicas da EducaçãoPolíticas Públicas da Educação
Políticas Públicas da EducaçãoCÉSAR TAVARES
 
Diretrizes curriculares nacionais
Diretrizes curriculares nacionaisDiretrizes curriculares nacionais
Diretrizes curriculares nacionaismarcaocampos
 
Estrutura e funcionamento do ensino
Estrutura e funcionamento do ensino Estrutura e funcionamento do ensino
Estrutura e funcionamento do ensino Darlan Campos
 
Senador Flavio - O NOVO FUNDEB - F1.pptx
Senador Flavio - O NOVO FUNDEB - F1.pptxSenador Flavio - O NOVO FUNDEB - F1.pptx
Senador Flavio - O NOVO FUNDEB - F1.pptxGuilhermeDezani
 
PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO -PNE
PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO -PNEPLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO -PNE
PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO -PNEJulhinha Camara
 
4. Políticas educacionais e gestão escolar - Prof. Dr. Paulo Gomes Lima
4. Políticas educacionais e gestão escolar - Prof. Dr. Paulo Gomes Lima4. Políticas educacionais e gestão escolar - Prof. Dr. Paulo Gomes Lima
4. Políticas educacionais e gestão escolar - Prof. Dr. Paulo Gomes LimaPaulo Lima
 
Organização do sistema de educação brasileiro
Organização do sistema de educação brasileiroOrganização do sistema de educação brasileiro
Organização do sistema de educação brasileiroJaqueline Lira
 
POLITICAS PUBLICAS EDUCACIONAIS
POLITICAS PUBLICAS EDUCACIONAISPOLITICAS PUBLICAS EDUCACIONAIS
POLITICAS PUBLICAS EDUCACIONAISJose Wilson Melo
 
Fundamentos teóricos e metodológicos da educação de jovens
Fundamentos teóricos e metodológicos da educação de jovensFundamentos teóricos e metodológicos da educação de jovens
Fundamentos teóricos e metodológicos da educação de jovensGizelia Reboucas
 
Processo histórico da EJA no Brasil - IFMA
Processo histórico da EJA no Brasil - IFMAProcesso histórico da EJA no Brasil - IFMA
Processo histórico da EJA no Brasil - IFMALeandro Marques
 
AULA 01 - POLÍTICAS PÚBLICAS DE EDUCAÇÃO.ppt
AULA 01 - POLÍTICAS PÚBLICAS DE EDUCAÇÃO.pptAULA 01 - POLÍTICAS PÚBLICAS DE EDUCAÇÃO.ppt
AULA 01 - POLÍTICAS PÚBLICAS DE EDUCAÇÃO.pptJuarezNeto13
 
Financiamento da educação
Financiamento da educaçãoFinanciamento da educação
Financiamento da educaçãoMartha Liza
 

Mais procurados (20)

]Plano nacional de educação 2014 2024
]Plano nacional de educação 2014 2024]Plano nacional de educação 2014 2024
]Plano nacional de educação 2014 2024
 
BNCC na prática
BNCC na práticaBNCC na prática
BNCC na prática
 
Ldb Resumo
Ldb ResumoLdb Resumo
Ldb Resumo
 
Políticas Públicas da Educação
Políticas Públicas da EducaçãoPolíticas Públicas da Educação
Políticas Públicas da Educação
 
Diretrizes curriculares nacionais
Diretrizes curriculares nacionaisDiretrizes curriculares nacionais
Diretrizes curriculares nacionais
 
Aula 1- Gestão Escolar
Aula 1- Gestão EscolarAula 1- Gestão Escolar
Aula 1- Gestão Escolar
 
Estrutura e funcionamento do ensino
Estrutura e funcionamento do ensino Estrutura e funcionamento do ensino
Estrutura e funcionamento do ensino
 
Senador Flavio - O NOVO FUNDEB - F1.pptx
Senador Flavio - O NOVO FUNDEB - F1.pptxSenador Flavio - O NOVO FUNDEB - F1.pptx
Senador Flavio - O NOVO FUNDEB - F1.pptx
 
Histórico da EJA
Histórico da EJAHistórico da EJA
Histórico da EJA
 
Sociologia da educação
Sociologia da educação Sociologia da educação
Sociologia da educação
 
Ldb resumo
Ldb resumoLdb resumo
Ldb resumo
 
PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO -PNE
PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO -PNEPLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO -PNE
PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO -PNE
 
4. Políticas educacionais e gestão escolar - Prof. Dr. Paulo Gomes Lima
4. Políticas educacionais e gestão escolar - Prof. Dr. Paulo Gomes Lima4. Políticas educacionais e gestão escolar - Prof. Dr. Paulo Gomes Lima
4. Políticas educacionais e gestão escolar - Prof. Dr. Paulo Gomes Lima
 
Organização do sistema de educação brasileiro
Organização do sistema de educação brasileiroOrganização do sistema de educação brasileiro
Organização do sistema de educação brasileiro
 
POLITICAS PUBLICAS EDUCACIONAIS
POLITICAS PUBLICAS EDUCACIONAISPOLITICAS PUBLICAS EDUCACIONAIS
POLITICAS PUBLICAS EDUCACIONAIS
 
Fundamentos teóricos e metodológicos da educação de jovens
Fundamentos teóricos e metodológicos da educação de jovensFundamentos teóricos e metodológicos da educação de jovens
Fundamentos teóricos e metodológicos da educação de jovens
 
LDB - 9394/96
LDB - 9394/96LDB - 9394/96
LDB - 9394/96
 
Processo histórico da EJA no Brasil - IFMA
Processo histórico da EJA no Brasil - IFMAProcesso histórico da EJA no Brasil - IFMA
Processo histórico da EJA no Brasil - IFMA
 
AULA 01 - POLÍTICAS PÚBLICAS DE EDUCAÇÃO.ppt
AULA 01 - POLÍTICAS PÚBLICAS DE EDUCAÇÃO.pptAULA 01 - POLÍTICAS PÚBLICAS DE EDUCAÇÃO.ppt
AULA 01 - POLÍTICAS PÚBLICAS DE EDUCAÇÃO.ppt
 
Financiamento da educação
Financiamento da educaçãoFinanciamento da educação
Financiamento da educação
 

Semelhante a Apresentação fundeb

Enviado fichamento de leitura - fundeb
Enviado   fichamento de leitura - fundebEnviado   fichamento de leitura - fundeb
Enviado fichamento de leitura - fundebJoyce Mourão
 
Financiamento do fundeb 2014_
Financiamento do fundeb  2014_Financiamento do fundeb  2014_
Financiamento do fundeb 2014_Adail Silva
 
FGV / IBRE – Financiamento das metas de gasto público em educação do Plano Na...
FGV / IBRE – Financiamento das metas de gasto público em educação do Plano Na...FGV / IBRE – Financiamento das metas de gasto público em educação do Plano Na...
FGV / IBRE – Financiamento das metas de gasto público em educação do Plano Na...FGV | Fundação Getulio Vargas
 
Apresentação Reunião de Segmentos Maio
Apresentação Reunião de Segmentos MaioApresentação Reunião de Segmentos Maio
Apresentação Reunião de Segmentos MaioSandra Luccas
 
Boletim Informativo: Educação
Boletim Informativo: EducaçãoBoletim Informativo: Educação
Boletim Informativo: EducaçãoBruno Machado
 
Boletim Informativo: Educação
Boletim Informativo: EducaçãoBoletim Informativo: Educação
Boletim Informativo: Educaçãoorcamentogv
 
Formação Pela Escola, Curso Fundeb - Atividade Final
Formação Pela Escola, Curso Fundeb - Atividade FinalFormação Pela Escola, Curso Fundeb - Atividade Final
Formação Pela Escola, Curso Fundeb - Atividade FinalJose Arnaldo Silva
 
O financiamento da educação e o novo Plano Nacional
O  financiamento da educação  e o novo Plano NacionalO  financiamento da educação  e o novo Plano Nacional
O financiamento da educação e o novo Plano NacionalDeputado Paulo Rubem - PDT
 
Exposição sobre o futuro Plano Nacional de Educação
Exposição sobre o futuro Plano Nacional de EducaçãoExposição sobre o futuro Plano Nacional de Educação
Exposição sobre o futuro Plano Nacional de Educaçãopaulo rubem santiago
 
Um novo Plano Nacional de Educação para um novo Projeto de Sociedade
Um novo Plano Nacional de Educação para um novo Projeto de SociedadeUm novo Plano Nacional de Educação para um novo Projeto de Sociedade
Um novo Plano Nacional de Educação para um novo Projeto de SociedadeDeputado Paulo Rubem - PDT
 
Formação Pela Escola, Curso PNAE - Atividade Final
Formação Pela Escola, Curso PNAE - Atividade FinalFormação Pela Escola, Curso PNAE - Atividade Final
Formação Pela Escola, Curso PNAE - Atividade FinalJose Arnaldo Silva
 
01 vander borges_fundeb_arrecadação e investimento dos recursos da educação
01 vander borges_fundeb_arrecadação e investimento dos recursos da educação01 vander borges_fundeb_arrecadação e investimento dos recursos da educação
01 vander borges_fundeb_arrecadação e investimento dos recursos da educaçãoLuciana
 

Semelhante a Apresentação fundeb (20)

Fundeb ESPCIAL
Fundeb ESPCIALFundeb ESPCIAL
Fundeb ESPCIAL
 
Fundeb
FundebFundeb
Fundeb
 
Fundeb
FundebFundeb
Fundeb
 
Enviado fichamento de leitura - fundeb
Enviado   fichamento de leitura - fundebEnviado   fichamento de leitura - fundeb
Enviado fichamento de leitura - fundeb
 
Financiamento do fundeb 2014_
Financiamento do fundeb  2014_Financiamento do fundeb  2014_
Financiamento do fundeb 2014_
 
FGV / IBRE – Financiamento das metas de gasto público em educação do Plano Na...
FGV / IBRE – Financiamento das metas de gasto público em educação do Plano Na...FGV / IBRE – Financiamento das metas de gasto público em educação do Plano Na...
FGV / IBRE – Financiamento das metas de gasto público em educação do Plano Na...
 
O Futuro da Educação
O Futuro da EducaçãoO Futuro da Educação
O Futuro da Educação
 
Apresentação Reunião de Segmentos Maio
Apresentação Reunião de Segmentos MaioApresentação Reunião de Segmentos Maio
Apresentação Reunião de Segmentos Maio
 
Boletim Informativo: Educação
Boletim Informativo: EducaçãoBoletim Informativo: Educação
Boletim Informativo: Educação
 
Boletim Informativo: Educação
Boletim Informativo: EducaçãoBoletim Informativo: Educação
Boletim Informativo: Educação
 
Formação Pela Escola, Curso Fundeb - Atividade Final
Formação Pela Escola, Curso Fundeb - Atividade FinalFormação Pela Escola, Curso Fundeb - Atividade Final
Formação Pela Escola, Curso Fundeb - Atividade Final
 
Fundef fundeb
Fundef fundebFundef fundeb
Fundef fundeb
 
O financiamento da educação e o novo Plano Nacional
O  financiamento da educação  e o novo Plano NacionalO  financiamento da educação  e o novo Plano Nacional
O financiamento da educação e o novo Plano Nacional
 
Exposição sobre o futuro Plano Nacional de Educação
Exposição sobre o futuro Plano Nacional de EducaçãoExposição sobre o futuro Plano Nacional de Educação
Exposição sobre o futuro Plano Nacional de Educação
 
Atividade final fundeb
Atividade final   fundebAtividade final   fundeb
Atividade final fundeb
 
Um novo Plano Nacional de Educação para um novo Projeto de Sociedade
Um novo Plano Nacional de Educação para um novo Projeto de SociedadeUm novo Plano Nacional de Educação para um novo Projeto de Sociedade
Um novo Plano Nacional de Educação para um novo Projeto de Sociedade
 
Alimentação escolar
Alimentação escolarAlimentação escolar
Alimentação escolar
 
Formação Pela Escola, Curso PNAE - Atividade Final
Formação Pela Escola, Curso PNAE - Atividade FinalFormação Pela Escola, Curso PNAE - Atividade Final
Formação Pela Escola, Curso PNAE - Atividade Final
 
01 vander borges_fundeb_arrecadação e investimento dos recursos da educação
01 vander borges_fundeb_arrecadação e investimento dos recursos da educação01 vander borges_fundeb_arrecadação e investimento dos recursos da educação
01 vander borges_fundeb_arrecadação e investimento dos recursos da educação
 
LDB - Prof. Amábile
LDB - Prof. AmábileLDB - Prof. Amábile
LDB - Prof. Amábile
 

Apresentação fundeb

  • 1. ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
  • 2. VISÃO GERAL E PRINCIPAIS MUDANÇAS  DO FUNDEF PARA O FUNDEB  O QUE É FUNDEB ?  REGULAMENTAÇÃO  FONTE DE RECURSOS  PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL  DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS  APLICAÇÃO DOS RECURSOS  ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL
  • 3. DO FUNDEF PARA O FUNDEB FUNDEF Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério . (Implantado em 1998) • FUNDEB Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação. (2007) Emenda Constitucional nº 53 de 06 de dezembro de 2006 (altera os Artigos 7º, 23º 30º, 206, 208, , 211 e 212 da Constituição Federal).
  • 4. Qual a principal mudança do FundeF para o FundeB? • O FUNDEF- Financiava apenas o Ensino Fundamental. ( 1º ao 8º ano) Vigorou: 10 anos. • O FUNDEB_ Financia toda e Educação Básica ( educação infantil, Ensino Fundamental e médio e educação de jovens e adultos) Vigência: 14 anos a partir de 2007
  • 5. O que é o FUNDEB O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB é um fundo de natureza contábil, instituído pela Emenda Constitucional nº 53, de 19 de dezembro de 2006 (Um fundo independente para cada Estado e para o Distrito Federal).
  • 6. • Significa que seus recursos são repassados automaticamente aos Estados e Municípios, de acordo com coeficientes de distribuição estabelecidos e publicados previamente. As receitas e despesas, por sua vez, deverão estar previstas no orçamento e a execução, contabilizada de forma específica. Lei Complementar nº. 87/96 • Prevê o ressarcimento, pela União, em favor dos Estados e Municípios, a título de compensação financeira pela perda de receitas decorrentes da desoneração das exportações de produtos primários. Natureza Contábil
  • 7. AS PRINCIPAIS INOVAÇÕES QUE O FUNDEB APRESENTA EM RELAÇÃO AO FUNDEF ESTÃO RELACIONADAS A: Cobertura da Educação Básica Foi ampliada, alcançando a Educação infantil e os Ensinos Fundamental e Médio, dentro dos limites de responsabilidade de cada ente da federação. As etapas da Educação Básica no Brasil, organizam-se em função da idade própria dos alunos, programada para cada uma delas, de acordo com a sua duração ETAPAS IDADE DURAÇÃO Educação Infantil 0 a 3 anos 4 a 5 anos Creche de 3 a 4 anos Pré-escola 2 a 3 anos Ensino Fundamental 6 aos 14 anos 9 anos Ensino Médio 15 aos 17 anos 3 anos
  • 8. AS PRINCIPAIS INOVAÇÕES QUE O FUNDEB APRESENTA EM RELAÇÃO AO FUNDEF ESTÃO RELACIONADAS A: Distribuição de Recursos/(art. 8º a 11) Com base no número de alunos da educação básica pública, de acordo com dados do último Censo Escolar, sendo computados os alunos matriculados nos respectivos âmbitos de atuação prioritária, conforme art. 211 da Constituição Federal. Observada a seguinte escala de inclusão:
  • 9. Distribuição dos recursos do FUNDEB (art. 8º a 11) • Ensino Fundamental Regular e Especial: * - Todos os alunos a partir de 2007 * Art. 31, § 2º, incisos I e II • Educação Infantil, Ensino Médio e EJA: * - 1/3 dos alunos em 2007 - 2/3 em 2008 e - 3/3 de 2009 em diante Matrículas apuradas pelo censo escolar realizado pelo INEP/MEC.
  • 10. Garantia de exatidão dos dados do censo escolar • Municípios, Estados e DF são responsáveis pelos dados fornecidos; • Informações falsas acarretam sanções administrativas, civis ou penais; • Irregularidades são encaminhadas ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas.
  • 11. AS PRINCIPAIS INOVAÇÕES QUE O FUNDEB APRESENTA EM RELAÇÃO AO FUNDEF ESTÃO RELACIONADAS A: APLICAÇÃO DOS RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB Os recursos devem ser utilizados de acordo com âmbito de atuação prioritária de cada ente: Ente Federação IDADE DURAÇÃO Municípios Educação Infantil De 0 a 5 anos Ensino Fundamental com duração de 9 anos (inicio aos 6 anos) Estados e Distrito Federal Ensino Fundamental Ensino Médio A responsabilidade de cada ente da federação está definida no artigo 211 da Constituição Federal e na Lei 11.494/2007 (Lei do FUNDEB).
  • 12. APLICAÇÃO DOS RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB Para que possam realizar corretamente as despesas, é importante que Municípios e Estados saibam por quais etapas da educação básica eles são responsáveis. Além disso, as transferências de recursos ocorrerão de acordo com as matrículas efetivamente realizadas no respectivo âmbito de atuação prioritária: educação infantil e ensino fundamental para os municípios e DF e ensino fundamental e médio nos casos dos Estados e DF.
  • 13. APLICAÇÃO DOS RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB Aplicações permitidas com recursos do FUNDEB (art. 21 da Lei 11.494/07) - devem ser aplicados na forma do art. 70 da LDB: I – remuneração e aperfeiçoamento do pessoal; II – aquisição, construção e conservação de instalações e equipamentos; III – uso e manutenção de bens e serviços vinculados ao ensino; IV – estudos e pesquisas visando a qualidade e à expansão do ensino; V – realização de atividades-meio; VI – concessão de bolsas de estudo ; VII – Pagamento de dívida vinculada ao ensino; VIII – aquisição de material didático-escolar e manutenção de programas de transporte escolar.
  • 14. APLICAÇÃO DOS RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB Aplicações proibidas com recursos do FUNDEB (art. 23 da Lei 11.494/07) - as despesas elencadas no art. 71 da LDB: I – pesquisa não vinculada ao ensino; II - subvenção a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial, desportivo ou cultural; III - programas suplementares de alimentação, assistência médico-odontológica, farmacêutica e psicológica, e outras formas de assistência social; IV - obras de infra-estrutura; V - pessoal fora da área do ensino.
  • 15. FPM FPE ICMS IPIexp LC 87 Composição do FUNDEB ITR ITCMD IPVA • 16,66% em 2007 • 18,33% em 2008 e • 20% a partir de 2009 • 6,66% em 2007 • 13,33% em 2008 e • 20% a partir de 2009 Recursos que faziam parte do FUNDEF: Recursos novos: Complementação União Juros, Multas e Dívida Ativa sobre as fontes “mães” do FUNDEB (art.3º, IX) Rendimentos das eventuais aplicações financeiras com recursos do FUNDEB (art. 20, § único) • R$ 2,00 bilhões em 2007 • R$ 3,00 bilhões em 2008 • R$ 4,50 bilhões em 2009 • No mínimo 10% da contrib. de Est/DF e Mun. de 2010 em diante. Compl. da União (quando for o caso) AS PRINCIPAIS INOVAÇÕES QUE O FUNDEB APRESENTA EM RELAÇÃO AO FUNDEF ESTÃO RELACIONADAS A: FONTES FINANCEIRAS
  • 16. Representação esquemática da captação e da distribuição dos recursos Governo do Estado Municípios ICMS FPE IPI/Exportação LC nº 87/96 IPVA ITCMD ICMS FPM IPI/Exportação LC nº 87/96 IPVA ITR Recursos Entregues Recursos Entregues FUNDEB de âmbito Estadual: Capta e distribui recursos de e entre Estado e Municípios, a distribuição processada proporcionalmente às respectivas matrículas na educação básica Recursos Recebidos (FUNDEB Estadual) Recursos Recebidos (FUNDEB Municipal) Educação Básica Estadual Educação Básica Municipal FONTES DE RECURSOS DESTINADOS AO FUNDEB
  • 17. AS PRINCIPAIS INOVAÇÕES QUE O FUNDEB APRESENTA EM RELAÇÃO AO FUNDEF ESTÃO RELACIONADAS A: COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO Outra Mudança muito valiosa! O Governo Federal assumiu o compromisso de aumentar o valor da complementação da União, destinada aos Estados e Municípios que possuem menos recursos próprios, sendo a distribuição definida como mostra a tabela: Ano R$ 2007 2,0 bilhões 2008 3,0 bilhões 2009 4,5 bilhões A partir de 2010 10 % do montante de recursos provenientes da contribuição dos Estados, DF e Municípios.
  • 18. •Quando ocorre: as receitas próprias do fundo estadual não atingem o mínimo por aluno estadual; •Valor: No mínimo 10% do total arrecadado nacionalmente correspondente às fontes mostradas; •Repasses da complementação seguem um cronograma previsto em portaria. Utilização em programas: 10% do total dessa complementação pode ser contingenciado pela UNIÃO para utilização em programas ou para o Piso Salarial do Magistério. COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO
  • 19. Recursos Financeiros Por meio do Fundeb, o governo Federal reúne a maior parte dos recursos que serão destinados à educação básica do país. Depois, com as informações do censo escolar e de acordo com o número de alunos matriculados, o dinheiro é distribuídos aos Estados, Municípios e Distrito Federal, de maneira igualitária
  • 20. Dispositivos de Transparência • O repasse dos recursos do FUNDEB é automático, feito em conta única e específica de cada Município e cada Estado (caput do art. 17 da Lei n° 11.494, de 20/06/07). Repasses mensais • Recursos originários do FPE, FPM E IPIexp - decenalmente (dias 10, 20 e 30 do mês). • Recursos originários do IPVA, ITCMD e ICMS - semanalmente • Recurso originário do ITR - variável • Complementação da União - mensalmente (último dia útil do mês). • Desoneração das exportações LC nº 87/96 - mensalmente (final do mês).
  • 21. Utilização dos recursos do FUNDEB (art. 21 a 23) – Máximo de 40% Outras ações de MDE (Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) 100% EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA (observada a responsabilidade de atuação do ente governamental) – - Mínimo de 60% Remuneração dos profissionais do Magistério em efetivo exercício na educação básica • Remuneração • Profissionais do Magistério • Efetivo exercício • Artigos 70 e 71 da LDB (Lei 9.394/96) Art. 22, parágrafo único, incisos I, II e III
  • 22. PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL  Referências a Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN) na Constituição Federal: • profissionais da educação escolar pública (C.F., art. 206, VIII); • profissionais do magistério público da educação básica (ADCT, art. 60, III, “e”);  A apresentação do projeto sobre o PSPN dos profissionais do magistério público da educação básica ao Congresso Nacional foi realizado no mês de Março/07 sendo aprovado em 16/07/08 através da Lei 11.738/08.  Não há prazo fixado para que projeto de lei seja remetido ao Congresso tratando do PSPN dos profissionais da educação escolar pública.
  • 23. PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL 1- O PSNP aplica-se aos aposentados alcançados pelas emendas Constitucionais 41/03 (Art. 7°) e 47/05; 2 – A integralização pode ocorrer antes do Prazo previsto; 3 – Até 31/12/09 admite-se que o piso seja calculado em função da totalidade das vantagens pecuniárias, pagas a qualquer título. Após essa data o Piso deverá ser equivalente ao vencimento inicial para a modalidade normal, para 40 horas; 4- Em jornada inferior a 40 horas o valor deverá ser no mínimo proporcional; 5- Os planos de Cargos devem ser atualizados até Dez/2009.
  • 24. O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb O normativo que instituiu o Fundeb (Lei 11.494/2007) determinou a criação, mediante lei municipal, de um conselho social, cujo nome é Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb.
  • 25. ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB  Os Municípios podem integrar o Conselho do FUNDEB ao Conselho Municipal de Educação, instituindo uma câmara específica com esta finalidade;  Em nível municipal, o conselho do FUNDEB deve ser composto por, no mínimo, nove membros, com representantes de: Prefeitura 02 Professores 01 Diretores de escolas públicas 01 Servidores Técnico-administrativos 01 Pais de alunos 02 Estudantes da Educação Básica 02 Conselho Municipal de Educação (se houver) 01 Conselho Tutelar (se houver) 01
  • 26. ATENÇÃO CIDADÃO A atuação dos conselhos não exclui a atuação individual de cada cidadão; é necessário que o próprio cidadão tenha consciência da importância de sua participação no processo, de modo a contribuir para a efetiva aplicação dos recursos do Fundo na educação básica, viabilizando o alcance da melhoria e o avanço de uma educação básica acessível a todos: crianças, adolescentes, jovens e adultos. O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb OLHO VIVO Após a sua constituição, os conselhos devem ser cadastrados no MEC, pela internet, no sítio www.mec.gov.br/seb, na opção Fundeb. Dessa forma, os dados sobre o seu conselho serão registrados e divulgados, facilitando o conhecimento dos seus componentes pela sociedade. Esse cadastro deve ficar na página do FNDE/MEC.
  • 27. Quem administra o dinheiro do Fundeb? A Lei 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB (art. 69, § 5º) estabelece que o órgão responsável pela educação seja o gestor (administrador) dos recursos da educação. Os recursos do FUNDEB devem ser tratados de acordo com esse dispositivo legal.
  • 28. • O que caracteriza e qual a atribuição principal do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB? • O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB é um colegiado, cuja função principal, segundo o art. 24 da Lei nº 11.494/2007, é proceder ao acompanhamento e controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo, no âmbito de cada esfera Municipal, Estadual ou Federal. O Conselho não é uma unidade administrativa do Governo, assim, sua ação deve ser independente e, ao mesmo tempo, harmônica com os órgãos da Administração Pública local.
  • 29. O Conselho do FUNDEB é um órgão de acompanhamento fiscalizador. Não é NORMATIVO
  • 30. RESUMO DO FUNDEB • 1 – Vigência: 14 anos (de 2007 a 2020) • 2 – Alcance: Educação Infantil, ensino fundamental e ensino médio • 3 – Fundo de Recursos que compõe o fundo: Contribuições diversas de Estados, Municípios e DF. • 4 – Destinação dos recursos: 60% para remuneração de professores e profissionais do magistério. 40% para manunenteção e desenvolvimento do ensino básico • 5 – Fiscalização e controle: • Controle interno: Controladoria-Geral da União (CGU), órgãos de controle interno dos Estados, DF e dos Municípios. • Controle Externo: Tribunal de contas da União (TCU), Tribunal de contas dos estados (TCE) e Tribunal de Contas do Municípios (TCM)
  • 31. “EDUCAÇÃO NUNCA FOI DESPESA. SEMPRE FOI INVESTIMENTO COM RETORNO GARANTIDO.” Jaques Delors