Gestão de recursos hídricos e o Novo Código Florestal
1. GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS E O
(NOVO) CÓDIGO FLORESTAL
MARINO ELÍGIO GONÇALVES
Advogado
Professor de Direito /UEM
Mestre em Direito Civil com ênfase em Direito Ambiental
Coordenador Adjunto do Curso de Direito/UEM
Presidente da Comissão Ambienta da UEM
Coordenador do Projeto de Extensão Os Direitos de Cidadania e o
Meio Ambiente – DPP/UEM
Superintendente do IBAMA/PR (2003-2006)
Secretário do Meio Ambiente de Maringá (2001-2002)
marinouem@gmail.com
(44) 9142-3721
2. A água: base da vida.
A humanidade gasta bilhões em pesquisas em outros planetas. O
que se busca é a existência de água, seja em seu estado líquido ou
estado sólido. Isso porque, a possibilidade de vida depende da
água.
• Nosso planeta é bem servido de água. Muitos avaliam que seu
nome deveria ser Planeta Água e não Planeta Terra.
• De fato, visto de cima nosso planeta é um imenso mar com
pequenas faixas de terras.
3.
4. Distribuição desigual.
• A água em nosso planeta não é distribuída de forma
isonômica. Tem regiões que não são servidas por mares,
rios e lagos. E, em muitos casos, sobrevivem das águas
subterrâneas. Algumas destas reservas são consideradas
“fósseis” em razão da idade em que foram reservadas
pela ação da própria Natureza.
• Dados já exaustivamente revelados: mais de 97% da
água são salgadas e estão dispersas nos oceanos e
mares. O restante (em pouco menos de 3%)
considerada água doce estão aí pelos rios, lagos ou
geleiras. Se avaliarmos bem não é muita coisa não.
5. Distinção entre àgua e recursos
hídricos
• Água é o elemento natural, descomprometido com
qualquer uso ou utilização. É gênero. Recurso hídrico é a
água como bem econômico, utilitário, passível de uso
com um determinado fim (POMPEU). É espécie.
• Em 1934, o governo brasileiro instituiu por Decreto o
Código de Águas. Mais recentemente foi aprovada a
Política Nacional de Recursos Hídricos através da Lei n.º
9433, de 1997.
6. Distinção entre água elemento natural
e água virtual
• A água como elemento natural: descomprometimento com qualquer uso.
• A água virtual: compreendida na forma de recurso para a produção agrícola.
• Para produzir 1 kg de grãos são utilizados 1000 kg de água.
• Consumo de água no Brasil:
• Agricultura = 69% do total; Animal = 12%; Urbano = 10%. Industrial = 7%
(ANA:2011-o diário).
• O Brasil é um dos países que mais exportam água virtual, já que a maioria
dos grãos produzidos é destinada para outros países, sobretudo, os
industrializados. Em outras palavras, os ricos conservam seus estoques de
água enquanto os países em desenvolvimento gastam seus estoques com a
produção de “comodities”. Ver a pertinência de vender lá fora produtos já
industrializados.
7. ÁGUA: elemento essencial à vida.
Múltiplo uso
• Ninguém contesta a essencialidade da água para à vida, em todas as suas
formas.
• Possui vários usos e utilização, seja como matéria prima ou insumo. Está
inserida no mercado, tem valor econômico, é motivo de conflitos etc.
• A escassez é uma realidade. Em muitos casos força a êxodo de multidões. O
mundo se depara hoje com flagelados ambientais.
• A consciência – ecológica ou econômica – não sei – tem exigido sua
preservação.
8. Causas que degradam a qualidade da
água. Extinção e doenças.
Atualmente, com a grande industrialização e o forte
crescimento de centros urbanos, as águas, sobretudo, dos
rios estão sendo cada vez mais poluídas.
O modelo agrícola brasileiro privilegia o uso intensivo de
veneno que também poluem as águas.
Os esgotos são despejados diretamente, as grandes
indústrias despejam seus rejeitos químicos, as populações
que moram em seus entornos jogam lixos.
As conseqüências são muito sérias: a água fica imprópria
para o consumo e uso; os peixes e os demais organismos
que dele necessitam não encontram mais as condições
ideais de vida.
Muitas doenças são contraídas através de águas poluídas,
como cólera, esquistossomose, teníase, febre entre outras.
12. Formas de proteger as águas.
Várias são as formas para se proteger um bem ambiental tão
importante para todos.
A lei é um desses mecanismos. No Brasil tem a LEI 4771-1965,
também conhecida como CÓDIGO FLORESTAL.Ele determina a
existência de Mata Ciliar para rios, lagos e nascentes. Para os rios
depende de sua largura.
Rios com 10 m de largura = 30 m de APP para cada margem.
Rios entre 10 e 50 metros de largura = 50 metros de APP.
Rios de 50 a 200 metros de largura = 100 metros de APP.
Rios de 200 a 600 metros de largura = 200 metros de APP.
Rios com largura superior a 600 metros = 500 metros de APP.
Previu ainda a RESERVA LEGAL, que varia de 20% a 80% da
propriedade rural dependendo da região em que se localiza. No PR
é 20%.
13. O Novo Código Florestal
Polêmico. Votação na Câmara dos Deputados favorável ao relatório
do comunista Aldo Rebelo – Dep. Federal-PCdoB, apoiado pela
bancada ruralista, pela UDR e pela CNA. Inimigos históricos.
Vai ainda ao Senado. Nesta casa o governo tem maioria. Busca-se
negociação para aprovar o código, porém, com a correção de
alguns pontos que são considerados inaceitáveis pelo governo.
O QUE PODE MUDAR:
- MATA CILIAR: Os pequenos produtores que não têm APP podem
recompor a mata ciliar em até 15 metros de distância da margem.
Atualmente, a faixa é de 30 metros.
Outro ponto relevante sobre a Mata Ciliar é que pelo novo código a
sua medição em qualquer dos casos se dá a partir da margem do
leito regular e não mais do leito expandido (cheias).
14. O Novo Código Florestal - continuação
RESERVA LEGAL: prevê a soma da APP com a RL para se verificar a
exigência de 20% a 80%, dependendo da região.
Isenta os proprietários de imóveis rurais com até 4 módulos fiscais
de recompor a RL. Um módulo pode variar de 40 a 100 hectares.
MORROS E ENCOSTAS: permite o uso de morros, montanhas e
encostas para alguns tipos de cultivos. A lista de permissões
deverá ser definida em lei regulamentar. Aqui tem um ponto de
grande tensão. É que foi aprovada a emenda 164, que dá aos
Estados a prerrogativa para definir o que pode ser cultivado nas
APPs.
ANISTIA AOS CRIMINOSOS QUE DESMATARAM: o código dá
anistia a todos os desmatadores que cometeram crimes até o ano
de 2008. As multas do IBAMA e dos OEMAS num primeiro
momento ficam suspensas e, caso o infrator faça a adesão e
cumpra o Programa de Regularização Ambiental, fica totalmente
isento do pagamento da multa. A atual lei ambiental prevê a
responsabilização administrativa, civil e penal.
15. INTERFACES
Qualquer programa de gestão de águas ou de recursos hídricos deve levar
em conta as diretrizes previstas nas diversas leis, a começar pela
Constituição Federal, pelo Código Florestal, pela Lei de Crimes
Ambientais, pelas Resoluções do CONAMA entre tantos outros normativos
federais, estaduais e municipais.
A questão, porém, é promover a sensibilização de todos os agentes para a
importância de uma boa gestão das águas. Isso depende de um amplo e
persistente processo de educação ambiental.
A Natureza não pode ser vista como um entrave, uma coisa
ruim...todos os seus elementos são imprescindíveis para a
manutenção da vida em todas as suas formas. Essa é uma
conclusão que parece óbvia. Em algum momento terá de se
decidir: ou se diminui os lucros ou se põe em risco a vida. Certo é,
que as atitudes atuais que conspiram contra a preservação
ambiental pode inviabilizar o futuro de nosso país e do próprio
planeta.
30. PARA TERMINAR, UMA BREVE
REFLEXÃO
“Apenas uma guerra é permitida à espécie humana: a
guerra contra a extinção.” Isaac Asimov
Precisamos CUIDAR da natureza, do nosso meio
ambiente, e principalmente, dos nossos rios. A
contribuição de todos é vital não só para o povo
brasileiro, mas também para a humanidade e para o
nosso Planeta Terra. Muito obrigado! MARINO
GONÇALVES.