SlideShare ist ein Scribd-Unternehmen logo
1 von 27
Downloaden Sie, um offline zu lesen
FACULDADES FORTIUM




             MURILLO DE CASTRO MELO




LEGITIMIDADE DAS REIVIDICAÇÕES SOCIAIS POR PARTE DE
                POLICIAIS MILITARES




                   BRASÍLIA - 2012
FACULDADES FORTIUM




             MURILLO DE CASTRO MELO




LEGITIMIDADE DAS REIVIDICAÇÕES SOCIAIS POR PARTE DE
                POLICIAIS MILITARES




                       Artigo apresentado em cumprimento às
                       exigências para obtenção do respectivo título
                       da    Especialização     em     Direito   de
                       Reivindicação    dos    Policiais   Militares
                       Estaduais e do Distrito Federal, Curso de
                       Pós Graduação em Direito Público, Lato
                       Sensu,    da    Faculdade     Fortium,    sob
                       orientação do Professor MD. Sc. Marcos
                       Godoy Spindola, pós Doutor.




                   BRASÍLIA - 2012
“Aos meu pais,
    Maria Mercedes Ferreira de Castro
           e Paulo Gonçalves de Melo
           , fontes da pessoa que sou,
         por TUDO que representam e
              me orientaram em minha
                                   vida”.


          “A Minha Esposa e Princesa,
Tâmara Rayssa, pelo companheirismo
                        ,e a minha filha
                que ainda nem nasceu
, mas já tem todo o amor de seus pais”.


     “Aos guerreiros Policiais Militares”


         “A todos os amigos e pessoas
            que pelo bem ou pelo mal,
     me ajudaram na minha história de
                                   vida”.
AGRADECIMENTOS


A Deus, por ter-me permitido chegar até aqui.


A Tâmara Rayssa, pela ajuda na concatenação de idéias e por ter estado ao meu
lado nesses poucos, mas ótimos anos, sempre me motivando a querer ir além.
A minha filha, que já é alegria e uma gostosa dor de cabeça para este pai “novinho”.
À minha mãe por me ensinar que tudo é possível e que até mesmo na pior situação
se pode buscar algo de bom, ao meu teimoso pai que sempre venceu as
adversidades com muita criatividade e jogo de cintura.
Aos meus colegas Policiais Militares, aos amigos de longa data e de recente
apresentação que tornaram mais fácil e agradável esse percurso.


E, finalmente, a todos que Deus de alguma forma colocou em meu caminho,
contribuindo para que eu chegasse até aqui, o meu MUITO OBRIGADO!
“... para instituir um Estado democrático,
destinado a assegurar o exercício dos
direitos sociais e individuais, a liberdade, a
segurança, o bem-estar, o desenvolvimento,
a igualdade e a justiça, como valores
supremos     de   uma    sociedade   fraterna,
pluralista e sem preconceitos, fundada na
harmonia social e comprometida, na ordem
interna e internacional, com a solução
pacífica das controvérsias...”.
(CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 -
Preâmbulo)
RESUMO


A pesquisa versa sobre os principais aspectos e aspirações reivindicatórias dos
Policiais Militares Estaduais e do Distrito Federal no Brasil. Foi abordada a origem
das Policias Militares, os princípios e características do sistema Policial Militar de
maior relevância para entendermos como funcionam a nossas Policias Militares. Foi
feita uma análise das reivindicações ocorridas nos últimos anos em alguns Estados
Brasileiros e no Distrito Federal. Buscou mostrar que a falta de uma política social
para os Policiais Militares é prejudicial tanto aos Policiais Militares quanto para a
população, demonstra que a opressão sobre o trabalhador Policial Militar reflete na
atividade por ele exercida. Mostra as conseqüências da busca incessante por
direitos dados a outros trabalhadores e que são excluídos dos Policiais Militares
Estaduais e do Distrito Federal. Dessa forma, demonstra que o caminho
reivindicatório legal para os Policiais Militares é um direito necessário tanto para o
Policial Militar quanto para a sociedade por ele assistida.


      Palavras-Chave: 1) Policia Militar; 2) Reivindicações; 3) Direitos.
ABSTRACT


The research deals with the main aspects and aspirations of the Military Police
claims State and Federal District in Brazil. Addressed the origin of the Military Police
officers, the principles and characteristics of the military police system more relevant
to understand how they work to our Military Police officers. An analysis of the claims
occurred in recent years in some Brazilian states and the Federal District. Sought to
show that the lack of a social policy for the Military Police is harmful both to the
Military Police and to the population, shows that the oppression of the worker Military
Police reflects the activity carried on by him. Shows the consequences of the
relentless pursuit of rights given to other workers and are excluded from the Military
Police and State and Federal District. Thus, it demonstrates that the path of claims
legal for Military Police is a necessary right for both Military Police and to the society
he assisted.


       Keywords: 1) Military Police, 2) Claims, 3) rights.
SUMÁRIO




1. INTRODUÇÃO.......................................................................................................9
2. ORIGEM DA POLICIA MILITAR .........................................................................10
     2.1. A Polícia como órgão repressor do Estado...............................................11
     2.2. A Polícia moderna como órgão social ......................................................12
3. A CLASSE POLICIAL MILITAR ..........................................................................13
     3.1. A luta interna de Classes (Praças X Oficiais)............................................13
     3.2. A luta da Classe (Praças e Oficiais) .........................................................13
4. LEGALIDADE E LEGITIMIDADE........................................................................14
     4.1. Conceito de legalidade .............................................................................14
     4.2. Conceito de legitimidade............................................................................15
5. EVENTOS REINVINDICATÓRIOS......................................................................16
     5.1. Greve no Ceará ........................................................................................16
     5.2. Greve na Bahia..........................................................................................16
     5.3. Operação Tartaruga no Distrito Federal ...................................................17
6. PERSPECTIVAS E SONHOS MILITARES ........................................................18
     6.1. A Desmilitarização Policial Militar..............................................................19
     6.2. Equiparações de direitos trabalhistas .......................................................20
     6.3. As mudanças necessárias ........................................................................21
7. CONCLUSÃO .....................................................................................................24
8. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS....................................................................26
1. INTRODUÇÃO



      O presente trabalho acadêmico tem como objetivo apresentar os aspectos
históricos da legitimidade das reivindicações Policiais Militares no Brasil, conferindo-
lhe importância para que seja feita uma análise crítica do nosso sistema Policial
Militar e, com isso, possam ser levantados os pontos positivos e negativos das
limitações de reivindicações por parte dos Policiais Militares. A pesquisa foi pautada
no artigo “Direito de Greve e a Hierarquia e a Disciplina” de autoria do Doutor
Marcos Orione Gonçalves Correa, e no artigo “Greve das Forças Auxiliares” de
autoria do Mestre Paulo Tadeu Rodrigues Rosa, artigos estes que apresentam uma
nova abordagem histórica da evolução do Direito Policial Militar.
      A pesquisa elaborada, por meio de análises históricas da evolução do
conceito e funções Policiais Militares ao longo de mais de 200 anos de sua
existência no Brasil, seu papel fundamental e sua nova inserção social no Brasil.
      Foi abordada a condição de Policia Militar como força de controle do Estado
contra o povo e a evolução para força de apoio social para o povo.
      Referenciarei a composição da classe Policial Militar, suas estruturas, divisões
e diferenças internas. A união para reivindicações de melhorias da classe como um
todo será relatada e explicada.
      Os movimentos recentes e inovadores dentro das estruturas Policiais Militares
serão relatados com suas ações, negociações e resultados.
      Ao final referenciaremos os avanços, melhorias sociais e qualidade de vida.
São necessárias, ainda, muitas mudanças para que os anseios, perspectivas e
sonhos Policiais Militares sejam alcançados. Tais mudanças para serem eficazes
devem ser adequadas à nova realidade social brasileira e estar em consonância
com o contexto global.
2. ORIGEM DA POLÍCIA MILITAR



          As Polícias Militares1 brasileiras têm sua origem nas Forças Policiais, que
foram criadas quando o Brasil era Império. A corporação mais antiga é a do Rio de
Janeiro, a “Guarda Real de Polícia” criada em 13 de Maio de 1809 por Dom João 6º,
Rei de Portugal, que na época tinha transferido sua corte de Lisboa para o Rio, por
causa das guerras na Europa, lideradas por Napoleão. Foi este decreto que
assinalou o nascimento da primeira Polícia Militar no Brasil, a do Estado da
Guanabara. Essa guarda era subordinada ao governador das Armas da Corte que
era o comandante de força militar, que, por sua vez, era subordinado ao intendente-
geral de Polícia.
          Em 1830, Dom Pedro 1º abdica do cargo e Dom Pedro 2º, ainda menor, não
podia assumir o poder, de forma que o Império passou a ser dirigido por regentes,
que não foram muito bem aceitos pelo povo que os consideravam sem legitimidade
para governar. Começaram em todo o País uma série de movimentos
revolucionários, colocando-se contra o governo destes regentes, como a Guerra dos
Farrapos, no Rio Grande do Sul, a Balaiada, no Maranhão e a Sabinada, na Bahia.
          Estes movimentos foram considerados “perigosos” para a estabilidade do
Império e para a manutenção da ordem pública e por causa desta situação, o então
Ministro da Justiça, padre Antonio Diogo Feijó, sugeriu que fosse criado no Rio de
Janeiro (capital do Império) um Corpo de Guardas Municipais Permanentes. A idéia
de Feijó foi aceita e no dia 10 de outubro de 1831 foi criado o Corpo de Guardas do
Rio de Janeiro, através de um decreto regencial, que também permitia que as outras
províncias brasileiras criassem suas guardas, ou seja, as suas próprias Polícias. E a
partir de 1831, vários estados aderiram à idéia e foram montando suas próprias
polícias.
          A partir da Constituição Federal de 1946, as Corporações dos Estados (as
antigas guardas) passaram a ser denominadas POLÍCIA MILITAR, com, exceção do
Estado do Rio Grande do Sul que preferiu manter, em sua força policial, o nome de
Brigada Militar, situação que perdura até hoje.


  1
      Emenda Constitucional n° 18, de 5 de fevereiro de 1998.
Mas mesmo antes da vinda da família real ao Brasil, havia o que os
historiadores consideram a mais antiga força militar de patrulhamento. Ela surgiu em
Minas Gerais em 1775, originalmente como Regimento Regular de Cavalaria de
Minas, criado na antiga Vila Velha (atual Ouro Preto). A então “PM” de Minas Gerais
(paga pelos cofres públicos) era responsável pela manutenção da ordem pública, na
época, ameaçada pela descoberta de riquezas no Estado, especialmente o ouro.


 2.1 A Polícia como órgão repressor do Estado

      Ao longo de mais de 200 anos da história das organizações Policiais no Brasil
estas organizações estiveram voltadas para a proteção do Estado contra a
sociedade. Em outras palavras, desde que foram criadas, até mais ou menos a
década de 1970, elas foram, por força de lei, forçadas a abandonar o seu lugar de
Polícia em favor de outro lugar, que é de instrumento de imposição da ordem vinda
do Estado. O fazer policiamento significando defender o Estado contra o cidadão é
algo que está bastante claro na farta documentação histórica, legal e formal
existente. Assim, o processo de afastamento da Polícia com relação à sociedade se
dá desde a fundação das organizações Policiais. A idéia que se tinha, e que vigorou
por um bom tempo, é que as organizações Policiais deveriam se proteger de uma
sociedade insurreta, rebelde e isso poderia contaminá-la ou poluí-la. Não foi apenas
o processo de militarização recente da segurança pública que afastou a Polícia da
comunidade, como se costuma dizer, mas a disciplinarização da sociedade, o
esforço de uma lógica liberal autoritária, tanto em relação a ela, como em relação às
organizações Policiais. Isso se refletiu na crise de identidade das organizações
policias hoje, no Brasil contemporâneo da redemocratização. As organizações
Policiais, basicamente as ofensivas, foram por força da lei abandonando o lugar de
Polícia, das atividades cotidianas e foram se dedicar a atividade de força
combatente.

      Ao invés da ordem pública e ordem social serem algo constituído pela
sociedade, algo legítimo e legal, ela foi constituída de forma impositiva, de cima para
baixo. A história das Polícias modernas e contemporâneas é muito clara, trata-se de
um momento decisivo, que surge de um desafio: como produzir paz com paz; como
construir alternativas pacíficas de obediência à lei num estado liberal; como
administrar conflitos de natureza civil, e não bélica, no interior da vida em sociedade.
O que está na base da ferramenta Polícia é a conquista e ampliação dos direitos
sociais, políticos e civis. Populações foram para as ruas para se opor à presença do
exército nas ruas, e hoje ainda vemos atores ou segmentos defendendo de forma
conservadora e imprudente a presença das forças combatentes na gestão e
administração da segurança pública.




 2.2 A Polícia moderna como órgão social



      As Polícias Militares realizam a alguns anos projetos sociais de caráter
educativo e de inserção social, a fim de aproximar a corporação da comunidade
local. Policiais executam programas que vão desde assistência aos portadores de
necessidades especiais até trabalhos de educação preventiva.
      É por meio de programas como o PROERD em que o objetivo maior é
enfatizar a prevenção ao uso das drogas e à violência entre crianças e
adolescentes. O programa busca auxiliar os jovens na resistência às pressões
diretas ou indiretas que os influenciam a experimentar drogas. Os instrutores do
Proerd são Policiais Militares voluntários, capacitados pedagogicamente para
desenvolver o trabalho nas escolas, em parceria com pais, professores, alunos e
comunidade. Participam crianças da rede pública e privada de ensino por meio de
aulas semanais, ao longo de um semestre letivo, contando sempre com a presença
do professor em sala que esclarece criança e adolescentes sobre os perigos do
consumo de drogas.
      Existem ainda programas de educação no trânsito que tem como principal
objetivo a educação de crianças para o trânsito, estimulando a consciência crítica
dos futuros motoristas. As crianças são educadas a se comportarem com segurança
nas pistas e rodovias, não só como pedestres, mas como futuros condutores de
veículos. Há também programas com a utilização da Equoterapia com atendimento
gratuito e personalizado destinado às pessoas da comunidade que sejam portadoras
de deficiência física ou mental. A Polícia Militar, além de oferecer a estrutura, dispõe
de seus cavaleiros e dos animais para contribuir com o tratamento das crianças
melhorando seu processo cognitivo, desta forma as corporações aproximam-se cada
vez mais da população tornando-se um órgão que ajuda na formação social do
cidadão.


 3. A CLASSE POLICIAL MILITAR


 3.1. A luta interna de Classes (Praças X Oficiais)



      A existência de classe dentro de órgãos públicos e órgãos privados são
naturais e necessários para a vida de uma empresa, a necessidade de hierarquia e
disciplina deve existir em qualquer sociedade, entretanto deve haver limite na
aplicação destes preceitos. É notório que dentro das instituições militares essas
classes são divididas de forma mais distinta ainda, semelhantes e comparadas até
mesmo às castas indianas. A submissão dos Praças sempre foi tão grande que, até
a Constituição de 1988, os Praças não tinham sequer o direito ao sufrágio universal.
      São comuns os relatos de trabalhos pessoais para agrado de Oficiais por
parte de alguns Praças e até mesmo Oficiais de menos patente, sob o pálio do
assédio moral dos seus superiores hierárquico ou até como moeda de troca por
escalas e serviços considerados mais agradáveis. Como no regime das castas, a
servidão do militar para com os militares mais antigos não existe no papel, porém
ainda existe no costume da caserna.



 3.2 A luta da Classe (Praças e Oficiais)


      A modernização das Polícias Militares e o aumento do grau de instrução dos
seus integrantes vêm transformando a instituição e seus componentes. A
contemporaneidade das instituições traz novos comportamentos aos Policiais
Militares como um conjunto. A união entre Praças e Oficiais, coisa antes
inimaginável vem acontecendo com um objetivo comum, as melhorias institucionais,
remuneratórias, coletivas e pessoais. Muitos movimentos já se instalaram no Brasil,
mas acabavam esbarrando na própria “rivalidade” entre Praças e Oficiais, o que
culminava no fracasso dos pleitos. Hoje a união dessas duas Classes fomenta
resultados de reivindicações que agradem a gregos e troianos.
A conscientização política e social das Classes Policiais Militares tem
culminado em manifestações sociais e políticas em todo o Brasil, mesmo com o
entrave e proibições de sindicalização e de greve, os movimentos reivindicatórios
explodem por todo o Brasil, a exemplos da greve no Ceará, greve na Bahia e a
Operação Tartaruga no Distrito Federal, onde se demonstra a união e as pretensões
da classe.



 4. LEGALIDADE E LEGITIMIDADE


          As forças auxiliares segundo o art. 144, § 6.º, da CF, são constituídas pelas
Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, e seus integrantes devem
obediência ao Governador do Estado e do Distrito Federal. Por disposição do art.
144, § 5.º, a Polícia Militar e Corpo de Bombeiro Militar são responsáveis nas
cidades e nos Estados-membros da Federação pelo policiamento ostensivo e
preventivo, que é exercido com exclusividade por essas corporações.
          Os integrantes das forças auxiliares assim como ocorre com os integrantes
das forças armadas estão sujeitos ao princípio da hierarquia e da disciplina,
sujeitando-se pelo seu descumprimento as penalidades previstas em lei. Mas,
acontece que alguns integrantes destas corporações desrespeitando a vedação
constitucional ao direito de greve, art. 142, § 3.º, inciso IV c.c. art. 42, § 1.º, da CF,
estão praticando atos que ferem a ordem pública e tranqüilidade.
          Por outro lado, é inegável que o Policial Militar é, antes de tudo, um
assalariado e, como tal, tem o direito de se expressar e de reivindicar melhores
condições de trabalho, falando, igualmente, da liberdade sindical, lembra que a
Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, em seu artigo 23, § 4º,
dispõe: “Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para a
proteção de seus interesses”2.


 4.1 Conceito de legalidade


          É intuitivo que legal é tudo que obedece ou não contraria a lei, observando a
hierarquia da pirâmide normativa kelseniana, em cujo ápice encontra-se a Lei Maior.
  2
      Direito do trabalho. 13. ed. Coimbra: Almedina, 2008, p. 672-685.
Por outras palavras, é legal todo ato que encontra amparo no ordenamento jurídico,
este entendido como o sistema de normas que rege a sociedade.


4.2 Conceito de legitimidade


             O conceito jurídico medieval de legitimidade era utilizado para “a defesa da
usurpação e tirania”, professa Niklas Luhmann3, mas perde a sua fundamentação
moral com a positivação do direito, no século XIX. “Hoje ele significa a convicção,
realmente divulgada, da legitimidade do direito, da obrigatoriedade de determinadas
normas ou decisões, ou do valor dos princípios que as justificam”.
             Por outro lado, Niklas Luhmann4 esclarece que a legitimação pelo
procedimento não se dá por intermédio do Direito Processual, mas pela “...
transformação              estrutural       das      expectativas, através             do processo              efetivo      de
comunicação, que decorre em conformidade com os regulamentos jurídicos; trata-
se, portanto do acontecimento real e não duma relação mental normativa”.
             Muitas das reivindicações salariais foram atendidas, após intenso processo
de negociação coletiva, com representantes das categorias dos Policiais Militares e
dos governantes. Vale dizer, o próprio Governo ao conceder anistia aos grevistas,
promover a negociação coletiva e atender as reivindicações (ainda que
parcialmente) do movimento paredista, na prática, terminou por lhe conferir
legitimidade5, posto que o art. 142, IV da Lei Fundamental, veda expressamente a
greve de Policiais Militares. A propósito, Hans Kelsen já dizia que uma norma só
pode ser considerada vigente se ela contar com um mínimo de observância pelo
Poder Público e pelos cidadãos em geral.


 5. EVENTOS REINVINDICATÓRIOS


    3
        Legitimação pelo procedimento. Tradução de Maria da Conceição Côrte-Real. Brasília: Editora Universidade de Brasília,
1980, p. 29.
    4
        Ob. cit., p. 35.
    5
        “... Art. 2º - É concedida anistia aos policiais e bombeiros militares do Rio Grande do Norte, Bahia, Roraima, Tocantins,
Pernambuco, Mato Grosso, Ceará, Santa Catarina e Distrito Federal punidos por participar de movimentos reivindicatórios por
melhorias de vencimentos e de condições de trabalho ocorridos entre o primeiro semestre de 1997 e a publicação desta Lei. Art.
3 º - A anistia de que trata esta Lei abrange os crimes definidos no Decreto-Lei no 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal
Militar), e as infrações disciplinares conexas, não incluindo os crimes definidos no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de
1940 (Código Penal), e nas leis penais especiais.”
5.1 Greve no Ceará


            No dia 04 de Janeiro de 2012 foi encerrada uma greve que durou 6 (Seis)
dias. Durante o período de paralisação lojas, bancos, escolas e até a prefeitura de
Fortaleza encerraram expediente alegando falta de segurança. O fim da mobilização
feita por Policiais Militares e Bombeiros Militares se findou após uma reunião de 5
horas entre os lideres do movimento e representantes do Governo e do Ministério
Público. O Policial Militar no Estado do Ceará percebia uma remuneração de
R$1.600,00 (mil e seiscentos reais), pouco mais que dois salários mínimos (R$
622,00), após a reunião ficou acertado o reajuste de 56%, com a incorporação da
gratificação de R$ 920 ao salário-base, além de anistia geral aos Policiais e
Bombeiros que participaram das paralisações. Os Policiais conseguiram ainda a
redução de jornada de trabalho de 46 horas para 40 horas semanais. Trabalhador
algum (regularizado) presta um serviço superior a 44 horas semanais sem uma
devida compensação (hora extra). Os Policiais Militares além de trabalharem uma
jornada inconstitucional, ainda “concorrem” a serviços extraordinários sem a
percepção de remuneração ou gratificação, o que transforma essas 46 horas
semanais em 50 horas, 52 horas, 54 horas, chegando ao absurdo de trabalharem 24
horas por 24 horas de folga, algo em torno de 72 horas semanais.


 5.2 Greve na Bahia


            No Mês de Fevereiro de 2012 ocorreu uma greve no Estado da Bahia, neste
período o índice de criminalidade obteve uma alta de aproximadamente 106% em 10
(dez) dias de paralisação, lojas, comércio e até mesmo eventos ligados ao carnaval
foram cancelados por decorrência da insegurança gerada pela paralisação da
categoria Policial Militar6. Esta paralisação objetivava a incorporação de gratificações
    6
        “Em uma nova assembléia realizada na noite deste sábado, 11, os policiais militares da Bahia decidiram acabar com a
greve que já durava 12 dias no Estado. A categoria aceitou a proposta de 6,5%, retroativa a janeiro passado, feita pelo governo.
Também foi aceita a proposta do pagamento da GAP - Gratificação por Atividade Policial - a partir de novembro próximo.
Segundo o comando geral da PM, 100% do efetivo da polícia já se encontra em atividade. [...] Depois de 12 dias da greve dos
policiais militares, deflagrada inicialmente pela Associação dos Policiais, Bombeiros e de seus Familiares (Aspra), os mesmos
PMs ligados à entidade decidiram pôr fim à resistência grevista por parte dos associados. O anúncio foi feito pelo porta-voz da
Aspra, soldado PM Ivan Leite, que passou a integrar a comissão grevista depois da prisão do dirigente da associação, o ex-PM
Marco Prisco, que está na Cadeia Pública. De acordo com Ivan, o ponto crucial para a decisão dos associados à Aspra teria sido
a proposta que o comandante-geral da PM, coronel Alfredo Castro, teria anunciado na última sexta-feira, de anistiar
que se perdem no ato da passagem para a Reserva (aposentadoria) do Policial
Militar, cerca de R$ 600,00 (seiscentos reais), solicitava também a anistia dos
grevistas e adequação de cargas horárias conforme insatisfação recorrente em
todas as Forças Auxiliares, (nenhuma Força Estadual possui regulamentação de
carga horária), o que também faz com que aconteçam as jornadas exacerbadas
ocorridas no Ceará e em todo o território Nacional. O Governo da Bahia mesmo
informa que este é o décimo movimento da categoria, atestando que não houve
diálogo e que apenas com uma manifestação de tal porte, o Governo veio a entrar
em negociação com os Policiais e Bombeiros Militares. Especialista afirmou que o
governo da Bahia está jogando a mídia contra a PM, o que seria uma forma de
mascarar um longo período de falhas da própria administração frente ao setor.
Conforme o professor do Departamento de Filosofia e Ciências Humanas da
Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia, Reginaldo de Souza Silva, "Isso foi
só um estopim. O problema vem se estendendo durante décadas e agora o
governo joga a mídia contra os Policiais mesmo tendo condições de pagar
bons salários, tanto para eles como para os professores. Enquanto isso, a
Força Nacional está tratando os Policiais como bandidos, cachorros...". O caso
ocorrido na Bahia retrata com as Forças Auxiliares são esquecidas pelo fato de não
possuírem legalmente uma forma de reivindicação para seus pleitos, sendo
obrigadas a recorrem a forma ditas ilegais, porém legítimas de reivindicação.


 5.3 Operação Tartaruga no Distrito Federal


          No dia 15 de fevereiro de 2012 foi deflagrado um movimento reivindicatório
por parte dos Policiais Militares do Distrito Federal, Movimento este denominado
OPERAÇÃO TARTARUGA. O movimento não pregava nenhuma ilegalidade,
apenas recomendava que se trabalhasse estritamente de acordo com as normas do
Estado, tais ações eram: não trafegar acima do limite de velocidade estipulados
pelas vias públicas, atender às ocorrências apenas com sua geração legal pelo
Central Integrada de Atendimento e Despacho (190); atuar espontaneamente
somente em casos de flagrante delito; não aplicar notificações de trânsito e

administrativamente os militares que faltaram ao serviço nos dias de greve.” (In ADAILTON, Franco. Policiais votam fim da greve
em assembléia. A tarde, Salvador, 11 fev. 2012, Cidades. Disponível em: <http://www.atarde.com.br/noticia.jsf?id=5809224>.
Acesso em: 11 fev. 2012.).
sim orientar o condutor educativamente; não efetuar abordagens preventivas
(abordagem é um ato discricionário); e em caso de crime já consumado,
orientar o ofendido a procurar o Órgão competente para investigação de crime
já ocorrido (Polícia Civil). Durante o período de deflagração da Operação
Tartaruga o índice de Homicídios se elevou em 46%, o objetivo da Operação era
mostrar a importância do serviço Policial Militar diante da discrepância remuneratória
vivida dentro da Secretária de Segurança Pública do Distrito Federal, onde os
Praças Militares possuem remuneração de aproximadamente R$3.900,00 iniciais e
R$7.000,00 no topo da carreira e os representantes de Detran e Polícia Civil
possuem remuneração aproximada de R$7.500,00 iniciais e R$12.500,00 no topo da
carreira. Os Militares reivindicavam que se aplicasse uma paridade entre os órgãos
de Segurança Pública do Distrito Federal, ainda a criação de um plano de carreira
que contemplasse todo o seu efetivo, pois hoje apenas uma minoria consegue
atingir o topo da carreira.
            A Operação Tartaruga terminou em 12 de abril de 2012 7, após a promessa de
estudo por parte do Governo do Distrito Federal em programar um possível
nivelamento remuneratório com os outros Órgãos de Segurança Pública.



    6. PERSPECTIVAS E SONHOS MILITARES



            O Militar Estadual é um Servidor Público como qualquer outro, regido por um
estatuto, remunerado pelos Cofres Públicos e obteve seu ingresso no Serviço
Público através de concurso público como qualquer outro servidor de carreira de
Estado, porém o Militar Estadual sofre com serviços extraordinários não
remunerados, escalas desumanas de trabalho e um arcaico Regulamento Disciplinar
das Forças Armadas. O referido Regulamento preceitua a prática de prisões
disciplinares sem o direito a ampla defesa e ao contraditório e nele não se aplicam

7
    “Nesta terça (10) uma reunião entre o governo do Distrito Federal e representantes dos oficiais da Polícia Militar do Distrito
Federal (PMDF) termina em acordo, após 55 dias de Operação Tartaruga (veja matéria). Os representantes do GDF se
comprometeram a atender à pauta de reivindicações dos praças e oficiais da PM e Corpo de Bombeiros Militar (CBM) do DF, que
por seu turno garantiram que os trabalhos serão normalizados.” (NOVAIS, Daniela. Fim da Operação Tartaruga: GDF e
PM/CBM-DF          fecham     acordo.     Câmara       em     pauta,     Brasília,    11     abr.    2012.     Disponível     em:
<http://camaraempauta.com.br/portal/artigo/ver/id/2481/nome/Fim_da_Operacao_Tartaruga__GDF_e_PM_CBM-
DF_fecham_acordo/termo/Seguran%C3%A7a>. Acesso em: 02 ago. 2012.).
os remédios constitucionais com o Habeas Corpus, o que fere os ditames da nossa
Carta Magna. Os Praças Militares Estaduais em sua maioria não possuem sequer
uma expectativa de progressão funcional, permanecendo estagnados em seus
cargos iniciais do ato de sua posse ao ato de sua passagem para a reserva
remunerada, a luta por um plano de carreira é bicentenária, tendo em vista a criação
da Policia Militar em 1809.



 6.1 A Desmilitarização Policial Militar



      Na Constituição Brasileira existem diversas organização policiais autônomas
com diferentes áreas de atuação (Policia Federal, Policia Rodoviária Federal, Policia
Ferroviária Federal, Policia Militar, Policia Civil, Guardas Metropolitanas e Policias
Legislativas), porém apesar dessa diversa quantidade de entidades o entendimento
e a cooperação entre elas é bem reduzido e desintegrado.
      Com o objetivo de integrar o sistema policial existe a corrente da
desmilitarização das Policias Militares. Essa desmilitarização traria, além da
integração com Policia Civil com a troca de informações, a integração com a
população, tendo em vista que o termo Militar traz um ranço da Ditadura Militar
afastando a comunidade da Policia Militar. A função das Polícias Militares é prestar
serviços ao seu próprio povo. Já o fato de estar instalada em quartéis e ser, por isso,
de difícil acesso, afastam essas Polícias do povo. A par disso, as graduações
militares de seus membros e o uso de fardamento militar, em lugar de um uniforme
civil, lembram muito mais um exército do que uma Polícia, sendo também um fator
de distanciamento. Constitucionalmente cabe a Polícia Militar efetuar o Policiamento
Ostensivo e a preservação da Ordem Pública, sendo desta forma a Polícia Militar
quem detém o contato mais imediato com a sociedade. Elas são, portanto, serviços
públicos essenciais, ligados à manutenção da ordem pública interna, sendo de sua
responsabilidade uma constante ação de vigilância e prevenção, devendo fazer-se
visíveis dia e noite, a fim de impedir a existência de situações que sejam propícias à
quebra da ordem legal e à ofensa aos direitos que ela consagra.
      Outra importância da desmilitarização seria a conquista de direitos que
qualquer   outra   categoria   de    trabalhadores   possui    como    carga   horária
regulamentada, percepção de adicionais como insalubridade, risco de morte, horas
extras, possibilidade de manifestação, sindicalização e outras conquistas percebidas
por todas as classes de servidores.
          Os experientes e preparados Policiais, que formam a maioria do corpo,
certamente saberão exercer suas funções sob a disciplina civil. Continua sendo um
paradoxo, todavia, que os Policiais Militares sejam tratados como essenciais apenas
nos deveres, não na remuneração, caso também observado em outros profissionais
como os da área da saúde e da educação.


 6.2 Equiparações de direitos trabalhistas


          Existe uma grande diferença entre os direitos do Policia Militares e do outros
servidores de carreira de Estado. Uma das maiores incoerências está na
inexistência de uma carga horária predefinida para os Militares Estaduais. No caso
da Polícia Militar do Estado de Sergipe, por exemplo, os cavalos têm carga horária
estabelecida em seis horas diárias de serviço e não há nenhuma regulamentação
quanto à carga horária máxima do Policial Militar, o Major Adriano Reis8 da Policia
Militar do Estado de Sergipe, alega que a cada 24 horas de serviço deverá ter 48
horas de folga, mas faz uma ressalva, “Se possível, se o Estado quiser. Se possível,
se o policial aguentar e suportar a carga de trabalho. É isso que a gente quer que o
Estado entenda. Não pode o Militar trabalhar de forma sobre-humana. É
humanamente impossível percorrer um percurso de 8 km prendendo, abordando,
nas condições estressantes e depois trabalhar 40, 70 ou 80h numa semana só. A
carga horária precisa ser definida”. Outra anomalia é a ausência do direito a um
auxilio alimentação, sujeitando os Policiais Militares a se alimentarem de
“quentinhas” fornecidas pela própria corporação, alimento esse muitas vezes de
qualidade duvidosa.
          Situações como estas ferrem os direitos fundamentais de nossa Carta Magna,
Diz o Prof. UADI LAMÊGO BULOS sobre direitos fundamentais 9, “Por isso é que
eles são, além de fundamentais, inatos, absolutos, invioláveis, intransferíveis,
irrenunciáveis e imprescritíveis, porque participam de um contexto histórico,

  8
      Disponível em: <http://www.f5news.com.br/noticia.asp?ContId=2953> Acesso em: 02 ago 2012
  9
      Constituição Federal Anotada, p. 69.
perfeitamente delimitado. Não surgiram à margem da história, porém, em
decorrência dela, ou melhor, em decorrência dos reclamos da igualdade,
fraternidade e liberdade entre os homens. Homens não no sentido de sexo
masculino, mas no sentido de pessoas humanas. Os direitos fundamentais do
homem nascem, morrem e extinguem-se. Não é obra da natureza, mas das
necessidades humanas, ampliando-se ou limitando-se a depender do influxo do fato
social cambiante.”


 6.3 As mudanças necessárias


      Patentes como as instituições Policiais Militares foram e têm sido utilizada
pelas várias formas de poder ao longo do tempo, desde os donatários do Brasil
colônia, quando esta força ainda não se fazia perfeitamente estruturada, e, logo em
seguida, pelo coronelismo e outrem.
      A Polícia Militar foi criada a partir de uma confusão entre o público e o
privado; por último foi cooptada pelas forças armadas (diga-se golpe militar de
1964). As agências de segurança nesse período foram permeadas pela persistente
“doutrina de segurança nacional”, que prega o combate aos inimigos fora dos muros
dos quartéis, afastando as instituições de Polícias Militares ainda mais do povo. Com
a redemocratização do País, para as policias Militares coube o papel de
administração da pobreza. Mesmo com o advento da Constituição Cidadã de 1988,
era necessário conter as massas de excluídos que cobravam participação nos bens
de consumo do mundo capitalista, cabendo às Polícias Militares quase sempre o
papel de preservarem e reforçarem os privilégios das elites, daí, torna-se fácil
percebermos que “embaixo de toda coroa existe uma cabeça”. Ao mesmo tempo em
que a força Policial Militar é utilizada para reprimir os movimentos sociais, os seus
integrantes também eram reprimidos dentro do intransponível muro dos quartéis.
Acreditavam-se, nos idos dos tempos, não haver espaço de manobra para quem
havia escolhido essa carreira, o seu ainda arcaico regulamento “aponta a todo
tempo para o Militar como se fosse o dedo de Deus”, na caserna “ordem dada é
ordem cumprida”, o enquadramento do Policial Militar não lhe deixa lutar pelos seus
direitos, convertendo-o em um não-cidadão.
O militarismo reproduzido por muito tempo nas escolas de formação Policial
Militar era o principal responsável por essa adequação de postura opressora, o baixo
grau de escolaridade dos seus outrora integrantes não lhes permitia enxergar por
trás da cortina de fumaça que envolve o nosso tecido social, pouco crédito era dado
a essa profissão, até que os espaços públicos começaram a ser segregados pelo
fenômeno da violência.
      Viram-se, portanto, comunidades inteiras reféns da criminalidade, o que alçou
a Polícia Militar aos vários olhares da sociedade, inclusive ao seu próprio espelho,
sendo por muitas vezes a primeira instituição a chegar aos grotões do nosso País,
em dado momento em que não se tinha quase nenhum serviço básico, lá estava à
face fardada do Estado, para administrar todo tipo de problema de ordem social, e
não só os de segurança pública. De tal modo, absorvendo quase sempre a
hostilidade dos despossuídos, e sendo humilhada quando tentava aplicar a lei à
classe burguesa. Mas as cobranças sociais, aliadas às novas levas de Policiais
Militares com nível de instrução elevado fizeram soprar os ventos das mudanças
dentro dos muros dos quartéis.
      Vários projetos pedagógicos foram simultaneamente aplicados, no sentido de
reconstruir uma nova identidade para os profissionais da segurança pública, agora
se pautando no respeito aos direitos humanos e elegendo as Polícias a serem
guardiãs desse mesmo direito, assim trazendo o policial a uma nova reflexão acerca
dos seus deveres e também dos seus direitos. A possibilidade de associação
prevista na Constituição Federal de 1988 possibilitou ao Policiai Militar reivindicar
direitos básicos inerentes a qualquer cidadão, as poucas armas que o Estado
democrático de direito nos deu estão sendo utilizadas com pertinência, o que muito
certamente contraria os interesses de quem sempre usou as instituições Policiais
Militares para satisfação de aspirações pessoais e políticas.
7. CONCLUSÃO


      As greves das Polícias Militares constituem um fato social que merece
avaliação cuidadosa.
      Todos sabem que a Constituição proíbe a greve aos militares, no que, aliás,
está muito correta. O problema é que os Policiais Militares são, para todos os
efeitos, equiparados aos membros das Forças Armadas. Mais do que isso, as
próprias Polícias Militares são consideradas forças de reserva do Exército e estão,
em última instância, a ele subordinadas. Então, é como se os Policiais Militares não
fossem policiais, mas "militares". Tratamos, aqui, de entulho autoritário que precisa
ser removido. Policiais - militares ou civis - são trabalhadores como quaisquer outros
e precisam dos mesmos direitos trabalhistas. Em se tratando de serviço essencial,
eventuais greves devem obedecer ao imperativo de manutenção dos serviços
emergenciais - como ocorre na área da saúde, por exemplo.
      Recusar aos Policiais Militares o direito à sindicalização e a outras garantias
básicas da convivência democrática é erro de gravíssimas conseqüências.
      De plano, a vedação transforma qualquer manifestação reivindicatória - ainda
que pacífica e ordeira - em infração disciplinar e mesmo em crime militar; o que as
empurra para a ilegalidade e para os "desvios secundários" desta condição (como,
por exemplo, o anonimato, as práticas conspiratórias, etc.). Sem a experiência de
uma cidadania plena e submetidos, não raro, há relações de desmando e de
humilhação por seus superiores, os Policiais Militares vivem a condição da
desigualdade e da violência em suas próprias corporações e é nesta linguagem que
são (de)formados. A conta será paga em cada abordagem policial, como de
costume, pela população mais pobre, pelos negros e pelos suspeitos de sempre. O
ponto que desejo destacar aqui, entretanto, é que a democracia brasileira não entrou
nas Policias Militares e nela não entrará enquanto o modelo de Polícia que temos
não for profundamente alterado.
      Enganam-se os que pensam que as greves dos Policiais Militares no Brasil
expressam tão-somente demandas salariais. Os salários nada essenciais pagos aos
praças, assim como aos Policiais Civis que não são Delegados, são, é claro, o tema
emergencial. Mas, para, além disso, os trabalhadores da segurança pública querem
ser ouvidos e estão em busca de respeito. Alguns entre eles, por desespero ou
oportunismo, cometem neste processo atos inaceitáveis que devem merecer a
devida resposta jurídica. Mas não se pode "enquadrar" as aspirações de centenas
de milhares de Policiais aos atos reprováveis praticados por uma ou outra liderança -
que, possivelmente, nunca teriam alcançado protagonismo em uma dinâmica de
mobilização sindical.
      A condição humana dos Policiais brasileiros tem sido historicamente aviltada.
Não apenas pelo descaso dos governantes - sempre sensíveis aos pleitos dos
poderosos e daqueles que estão no topo da pirâmide salarial - mas também por um
modelo de Polícia ineficiente e irracional que não oferece aos bons Policiais
qualquer perspectiva de dignidade e reconhecimento. O que as greves das Polícias
estão nos dizendo é que a paciência do "andar de baixo" - pelo menos nas Polícias -
se esgotou. O que, desde uma perspectiva histórica, costuma ser uma boa notícia.
      Nessa dimensão evolutiva, os Policiais Militares por certo não enxergam mais
no espelho o reflexo dos seus superiores hierárquicos, como dita o jargão nos
ambientes dos quartéis que o comandante é o espelho da tropa. Ora o que o Policial
Militar vê refletido no espelho é a sua própria imagem enquanto sujeito da sua
própria ação. O farol está apontando para a direção das mudanças, apesar de não
podermos aproximar demais o fogo do estopim, pois não sabemos o quanto de
pólvora existe no barril. É verdadeiro que as instituições demandam tempo para
suas mudanças necessárias. A história irá se encarregar de analisar as digitais dos
que fomentaram essas mudanças.
      Desta forma fica a demonstração da necessidade de habilitação de igualdade
de direito aos Policiais Militares, igualdade essa que trará benefícios tanto ao
Servidor quanto a sociedade.
      Ceifar os Policiais Militares dos direitos básicos inerentes a todo e qualquer
cidadão é instituir uma qualidade insatisfatória de prestação de serviço executada
por tal profissional, um servidor que atua em diversas áreas do conhecimento
merece respeito e dignidade, para dessa forma prestar um serviço de excelência a
população que é assistida por esse cidadão, que além de profissional é um ser
humano com qualquer outro.
8. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS



BRASIL. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, de 5 de
outubro de 1988. Diário Oficial [da República Federativa do Brasil], Brasília n.º 191-
A, p. 1-32, 5.10.1988, Seção 1. (ATAS DA SUBCOMISSÃO ELABORADORA DO
ANTEPROJETO 1932/1933. Brasília: Senado Federal. Secretaria de Documentação
e Informação. Subsecretaria de Edições Técnicas, 1993, 851-854 (edição fac-
similar).

SOUZA, Fátima. "HowStuffWorks - Como funciona a Polícia Militar". Publicado em
24 de julho de 2008         (atualizado em 09 de setembro de 2008)
http://pessoas.hsw.uol.com.br/policia-militar.htm (12 de março de 2012).


MUNIZ, Jacqueline. "Polícia brasileira tem história de repressão social". Publicado
em 10 de novembro de 2001             (atualizado em 10 de novembro de 2001)
http://www.comciencia.br/entrevistas/jacquelinemuniz.htm (12 de março de 2012).


BENTO, André. "Projetos sociais aproximam Polícia Militar e comunidade".
Publicado em 15 de março de 2010 (atualizado em 15 de março de 2010)
http://blogdobento.wordpress.com/2010/03/15/projetos-sociais-aproximam-policia-
militar-e-comunidade/ (12 de março de 2012).


SOUSA, Rainer. "As castas indianas".
http://blogdobento.wordpress.com/2010/03/15/projetos-sociais-aproximam-policia-
militar-e-comunidade/ (07 de abril de 2012).


PMDF, Comunicação Social. "Proerd".
http://www.pmdf.df.gov.br/?pag=acoes_sociais/proerd (05 de abril de 2012).


PMDF, Comunicação Social. "Proerd".
http://www.pmdf.df.gov.br/?pag=acoes_sociais/outrasAcoes (05 de abril de 2012).


PRATA,     Marcelo   Rodrigues. “Greve     na   Polícia   Militar:   legalidade   versus
legitimidade”. Publicado em 17 de fevereiro de 2012 (atualizado em 17 de fevereiro
de 2012), http://jus.com.br/revista/texto/21116. (18 de abril de 2012)
DUTRA, Giselle. "Policiais militares do Ceará aceitam proposta e encerram paralisação”.
Publicado em 04 de janeiro de 2012 (atualizado em 04 de janeiro de 2012)
http://g1.globo.com/ceara/noticia/2012/01/policiais-militares-do-ceara-aceitam-
proposta-e-encerram-paralisacao.html (19 de junho de 2012).


MENESES, Gabriela. "PM: salário do ceará é o segundo maior do nordeste”.
Publicado em 11 de janeiro de 2012.
http://www.amigosdoronda.com/2012/01/pm-salario-do-ceara-e-o-segundo-
maior.html (19 de junho de 2012).



ROCHA, victor. "Greve da PM na Bahia foi estopim de má administração, diz
professor”. Publicado em 07 de fevereiro de 2012 (atualizado em 07 de fevereiro de
2012)
http://www.sidneyrezende.com/noticia/161449+greve+da+pm+na+bahia+foi+estopim
+de+ma+administracao+diz+professor (26 de junho de 2012).



MOREIRA, Braitner. "Secretário de Segurança diz que operação tartaruga aumenta
a criminalidade”. Publicado em 05 de abril de 2012 (atualizado em 05 de abril de
2012)
http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/cidades/2012/04/05/interna_cidades
df,296560/secretario-de-seguranca-diz-que-operacao-tartaruga-aumenta-a-
criminalidade.shtml (26 de junho de 2012).



MOREIRA, Braitner. ”Operação Tartaruga da PMDF”. Publicado em 05 de abril de
2012 (atualizado em 05 de abril de 2012)
http://www.militar.com.br/blog18336-Opera%C3%A7%C3%A3o-Tartaruga-da-PMDF
(26 de junho de 2012).
DALLARI, Dalmo. ”Desmilitarizar a polícia”. Publicado em 05 de julho de 2012
(atualizado em 05 de julho de 2012)
http://blogdodelegado.wordpress.com/policia/desmilitarizar-a-policia/ (05 de julho de
2012).



SEMER, Marcelo. ”Greve reintroduz tema da desmilitarização da polícia”. Publicado
em 15 de fevereio de 2012
http://terramagazine.terra.com.br/interna/0,,OI5613206-EI16410,00-
Greve+reintroduz+tema+da+desmilitarizacao+da+policia.html (05 de julho de 2012).



MOURA, André. ”Militares reforçam posição sobre demandas”. Publicado em 17 de
janeiro de 2012 (atualizado em 17 de janeiro de 2012)
http://www.infonet.com.br/cidade/ler.asp?id=123174 (10 de julho de 2012).



OLIVEIRA, Edjane. ”Coletiva associações militares”. Publicado em 19 de janeiro de
2012 (atualizado em 19 de janeiro de 2012)
http://www.capitaosamuel.com.br/index.php?
option=com_content&view=frontpage&limitstart=280 (10 de julho de 2012).



LOPES, Fábio. ”As Polícias Militares:”. publicado em 29 de janeiro de 2012
(atualizado em 29 de janeiro de 2012)
http://www.capitaosamuel.com.br/index.php?
option=com_content&view=article&id=388:as-policias-militares&catid=41:artigos (12
de julho de 2012).



ROLIM, Marcos. ”O que querem os Policiais”. publicado em 11 de fevereiro de 2012
(atualizado em 11 de fevereiro de 2012)
http://rolim.com.br/2006/index.php?
option=com_content&task=view&id=833&Itemid=3 (17 de julho de 2012).

Weitere ähnliche Inhalte

Ähnlich wie Artigo - Legitimidade das Reivindicações Policiais Militares 2012

Direito tributário
Direito tributárioDireito tributário
Direito tributário
MARIOJR2013
 
Guarda municipal e polícia militar análise da existência de superposição da...
Guarda municipal e polícia militar   análise da existência de superposição da...Guarda municipal e polícia militar   análise da existência de superposição da...
Guarda municipal e polícia militar análise da existência de superposição da...
pedroboaventura
 
2 revista jurídica (2013)
2 revista jurídica (2013)2 revista jurídica (2013)
2 revista jurídica (2013)
Nicholas Santos
 
A atual situação das polícias brasileiras
A atual situação das polícias brasileirasA atual situação das polícias brasileiras
A atual situação das polícias brasileiras
Almir Lima
 
Discurso governador na assembleia
Discurso governador na assembleiaDiscurso governador na assembleia
Discurso governador na assembleia
Roberto Rabat Chame
 

Ähnlich wie Artigo - Legitimidade das Reivindicações Policiais Militares 2012 (20)

Monografia - Poder de polícia de trânsito - Legitimidade e delegação
Monografia -  Poder de polícia de trânsito - Legitimidade e delegaçãoMonografia -  Poder de polícia de trânsito - Legitimidade e delegação
Monografia - Poder de polícia de trânsito - Legitimidade e delegação
 
Ten Cel Batista
Ten Cel BatistaTen Cel Batista
Ten Cel Batista
 
Direito tributário
Direito tributárioDireito tributário
Direito tributário
 
Texto - Pela extinção dos comentários irresponsáveis sobre Polícia Militar
Texto - Pela extinção dos comentários irresponsáveis sobre Polícia MilitarTexto - Pela extinção dos comentários irresponsáveis sobre Polícia Militar
Texto - Pela extinção dos comentários irresponsáveis sobre Polícia Militar
 
Guarda municipal e polícia militar análise da existência de superposição da...
Guarda municipal e polícia militar   análise da existência de superposição da...Guarda municipal e polícia militar   análise da existência de superposição da...
Guarda municipal e polícia militar análise da existência de superposição da...
 
A polícia e a sociedade bandida
A polícia e a sociedade bandidaA polícia e a sociedade bandida
A polícia e a sociedade bandida
 
Livro a polícia e a sociedade bandida
Livro a polícia e a sociedade bandidaLivro a polícia e a sociedade bandida
Livro a polícia e a sociedade bandida
 
Legislacao especial
Legislacao especialLegislacao especial
Legislacao especial
 
Discurso de Posse do Ministro José Barroso Filho
Discurso de Posse do Ministro José Barroso FilhoDiscurso de Posse do Ministro José Barroso Filho
Discurso de Posse do Ministro José Barroso Filho
 
Segurança Pública e Democracia no Brasil: uma história de desencontros
Segurança Pública e Democracia no Brasil: uma história de desencontrosSegurança Pública e Democracia no Brasil: uma história de desencontros
Segurança Pública e Democracia no Brasil: uma história de desencontros
 
2 revista jurídica (2013)
2 revista jurídica (2013)2 revista jurídica (2013)
2 revista jurídica (2013)
 
Cracha38
Cracha38Cracha38
Cracha38
 
TCC - Do mensalão ao orçamento secreto: a compra de votos no parlamento como ...
TCC - Do mensalão ao orçamento secreto: a compra de votos no parlamento como ...TCC - Do mensalão ao orçamento secreto: a compra de votos no parlamento como ...
TCC - Do mensalão ao orçamento secreto: a compra de votos no parlamento como ...
 
Crime_Organizado_e_Infiltrao_Policial_Ma.pdf
Crime_Organizado_e_Infiltrao_Policial_Ma.pdfCrime_Organizado_e_Infiltrao_Policial_Ma.pdf
Crime_Organizado_e_Infiltrao_Policial_Ma.pdf
 
A atual situação das polícias brasileiras
A atual situação das polícias brasileirasA atual situação das polícias brasileiras
A atual situação das polícias brasileiras
 
CODIGO PENAL MILITAR - DIREITO MILITAR PARTE 03
CODIGO PENAL MILITAR - DIREITO MILITAR PARTE 03CODIGO PENAL MILITAR - DIREITO MILITAR PARTE 03
CODIGO PENAL MILITAR - DIREITO MILITAR PARTE 03
 
Discurso governador na assembleia
Discurso governador na assembleiaDiscurso governador na assembleia
Discurso governador na assembleia
 
Anticrime_Vol_I_WEB.pdf
Anticrime_Vol_I_WEB.pdfAnticrime_Vol_I_WEB.pdf
Anticrime_Vol_I_WEB.pdf
 
Pec 234 2015 justificativa
Pec 234 2015 justificativaPec 234 2015 justificativa
Pec 234 2015 justificativa
 
Guia pratico entidades_sociais
Guia pratico entidades_sociaisGuia pratico entidades_sociais
Guia pratico entidades_sociais
 

Artigo - Legitimidade das Reivindicações Policiais Militares 2012

  • 1. FACULDADES FORTIUM MURILLO DE CASTRO MELO LEGITIMIDADE DAS REIVIDICAÇÕES SOCIAIS POR PARTE DE POLICIAIS MILITARES BRASÍLIA - 2012
  • 2. FACULDADES FORTIUM MURILLO DE CASTRO MELO LEGITIMIDADE DAS REIVIDICAÇÕES SOCIAIS POR PARTE DE POLICIAIS MILITARES Artigo apresentado em cumprimento às exigências para obtenção do respectivo título da Especialização em Direito de Reivindicação dos Policiais Militares Estaduais e do Distrito Federal, Curso de Pós Graduação em Direito Público, Lato Sensu, da Faculdade Fortium, sob orientação do Professor MD. Sc. Marcos Godoy Spindola, pós Doutor. BRASÍLIA - 2012
  • 3. “Aos meu pais, Maria Mercedes Ferreira de Castro e Paulo Gonçalves de Melo , fontes da pessoa que sou, por TUDO que representam e me orientaram em minha vida”. “A Minha Esposa e Princesa, Tâmara Rayssa, pelo companheirismo ,e a minha filha que ainda nem nasceu , mas já tem todo o amor de seus pais”. “Aos guerreiros Policiais Militares” “A todos os amigos e pessoas que pelo bem ou pelo mal, me ajudaram na minha história de vida”.
  • 4. AGRADECIMENTOS A Deus, por ter-me permitido chegar até aqui. A Tâmara Rayssa, pela ajuda na concatenação de idéias e por ter estado ao meu lado nesses poucos, mas ótimos anos, sempre me motivando a querer ir além. A minha filha, que já é alegria e uma gostosa dor de cabeça para este pai “novinho”. À minha mãe por me ensinar que tudo é possível e que até mesmo na pior situação se pode buscar algo de bom, ao meu teimoso pai que sempre venceu as adversidades com muita criatividade e jogo de cintura. Aos meus colegas Policiais Militares, aos amigos de longa data e de recente apresentação que tornaram mais fácil e agradável esse percurso. E, finalmente, a todos que Deus de alguma forma colocou em meu caminho, contribuindo para que eu chegasse até aqui, o meu MUITO OBRIGADO!
  • 5. “... para instituir um Estado democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça, como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias...”. (CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 - Preâmbulo)
  • 6. RESUMO A pesquisa versa sobre os principais aspectos e aspirações reivindicatórias dos Policiais Militares Estaduais e do Distrito Federal no Brasil. Foi abordada a origem das Policias Militares, os princípios e características do sistema Policial Militar de maior relevância para entendermos como funcionam a nossas Policias Militares. Foi feita uma análise das reivindicações ocorridas nos últimos anos em alguns Estados Brasileiros e no Distrito Federal. Buscou mostrar que a falta de uma política social para os Policiais Militares é prejudicial tanto aos Policiais Militares quanto para a população, demonstra que a opressão sobre o trabalhador Policial Militar reflete na atividade por ele exercida. Mostra as conseqüências da busca incessante por direitos dados a outros trabalhadores e que são excluídos dos Policiais Militares Estaduais e do Distrito Federal. Dessa forma, demonstra que o caminho reivindicatório legal para os Policiais Militares é um direito necessário tanto para o Policial Militar quanto para a sociedade por ele assistida. Palavras-Chave: 1) Policia Militar; 2) Reivindicações; 3) Direitos.
  • 7. ABSTRACT The research deals with the main aspects and aspirations of the Military Police claims State and Federal District in Brazil. Addressed the origin of the Military Police officers, the principles and characteristics of the military police system more relevant to understand how they work to our Military Police officers. An analysis of the claims occurred in recent years in some Brazilian states and the Federal District. Sought to show that the lack of a social policy for the Military Police is harmful both to the Military Police and to the population, shows that the oppression of the worker Military Police reflects the activity carried on by him. Shows the consequences of the relentless pursuit of rights given to other workers and are excluded from the Military Police and State and Federal District. Thus, it demonstrates that the path of claims legal for Military Police is a necessary right for both Military Police and to the society he assisted. Keywords: 1) Military Police, 2) Claims, 3) rights.
  • 8. SUMÁRIO 1. INTRODUÇÃO.......................................................................................................9 2. ORIGEM DA POLICIA MILITAR .........................................................................10 2.1. A Polícia como órgão repressor do Estado...............................................11 2.2. A Polícia moderna como órgão social ......................................................12 3. A CLASSE POLICIAL MILITAR ..........................................................................13 3.1. A luta interna de Classes (Praças X Oficiais)............................................13 3.2. A luta da Classe (Praças e Oficiais) .........................................................13 4. LEGALIDADE E LEGITIMIDADE........................................................................14 4.1. Conceito de legalidade .............................................................................14 4.2. Conceito de legitimidade............................................................................15 5. EVENTOS REINVINDICATÓRIOS......................................................................16 5.1. Greve no Ceará ........................................................................................16 5.2. Greve na Bahia..........................................................................................16 5.3. Operação Tartaruga no Distrito Federal ...................................................17 6. PERSPECTIVAS E SONHOS MILITARES ........................................................18 6.1. A Desmilitarização Policial Militar..............................................................19 6.2. Equiparações de direitos trabalhistas .......................................................20 6.3. As mudanças necessárias ........................................................................21 7. CONCLUSÃO .....................................................................................................24 8. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS....................................................................26
  • 9. 1. INTRODUÇÃO O presente trabalho acadêmico tem como objetivo apresentar os aspectos históricos da legitimidade das reivindicações Policiais Militares no Brasil, conferindo- lhe importância para que seja feita uma análise crítica do nosso sistema Policial Militar e, com isso, possam ser levantados os pontos positivos e negativos das limitações de reivindicações por parte dos Policiais Militares. A pesquisa foi pautada no artigo “Direito de Greve e a Hierarquia e a Disciplina” de autoria do Doutor Marcos Orione Gonçalves Correa, e no artigo “Greve das Forças Auxiliares” de autoria do Mestre Paulo Tadeu Rodrigues Rosa, artigos estes que apresentam uma nova abordagem histórica da evolução do Direito Policial Militar. A pesquisa elaborada, por meio de análises históricas da evolução do conceito e funções Policiais Militares ao longo de mais de 200 anos de sua existência no Brasil, seu papel fundamental e sua nova inserção social no Brasil. Foi abordada a condição de Policia Militar como força de controle do Estado contra o povo e a evolução para força de apoio social para o povo. Referenciarei a composição da classe Policial Militar, suas estruturas, divisões e diferenças internas. A união para reivindicações de melhorias da classe como um todo será relatada e explicada. Os movimentos recentes e inovadores dentro das estruturas Policiais Militares serão relatados com suas ações, negociações e resultados. Ao final referenciaremos os avanços, melhorias sociais e qualidade de vida. São necessárias, ainda, muitas mudanças para que os anseios, perspectivas e sonhos Policiais Militares sejam alcançados. Tais mudanças para serem eficazes devem ser adequadas à nova realidade social brasileira e estar em consonância com o contexto global.
  • 10. 2. ORIGEM DA POLÍCIA MILITAR As Polícias Militares1 brasileiras têm sua origem nas Forças Policiais, que foram criadas quando o Brasil era Império. A corporação mais antiga é a do Rio de Janeiro, a “Guarda Real de Polícia” criada em 13 de Maio de 1809 por Dom João 6º, Rei de Portugal, que na época tinha transferido sua corte de Lisboa para o Rio, por causa das guerras na Europa, lideradas por Napoleão. Foi este decreto que assinalou o nascimento da primeira Polícia Militar no Brasil, a do Estado da Guanabara. Essa guarda era subordinada ao governador das Armas da Corte que era o comandante de força militar, que, por sua vez, era subordinado ao intendente- geral de Polícia. Em 1830, Dom Pedro 1º abdica do cargo e Dom Pedro 2º, ainda menor, não podia assumir o poder, de forma que o Império passou a ser dirigido por regentes, que não foram muito bem aceitos pelo povo que os consideravam sem legitimidade para governar. Começaram em todo o País uma série de movimentos revolucionários, colocando-se contra o governo destes regentes, como a Guerra dos Farrapos, no Rio Grande do Sul, a Balaiada, no Maranhão e a Sabinada, na Bahia. Estes movimentos foram considerados “perigosos” para a estabilidade do Império e para a manutenção da ordem pública e por causa desta situação, o então Ministro da Justiça, padre Antonio Diogo Feijó, sugeriu que fosse criado no Rio de Janeiro (capital do Império) um Corpo de Guardas Municipais Permanentes. A idéia de Feijó foi aceita e no dia 10 de outubro de 1831 foi criado o Corpo de Guardas do Rio de Janeiro, através de um decreto regencial, que também permitia que as outras províncias brasileiras criassem suas guardas, ou seja, as suas próprias Polícias. E a partir de 1831, vários estados aderiram à idéia e foram montando suas próprias polícias. A partir da Constituição Federal de 1946, as Corporações dos Estados (as antigas guardas) passaram a ser denominadas POLÍCIA MILITAR, com, exceção do Estado do Rio Grande do Sul que preferiu manter, em sua força policial, o nome de Brigada Militar, situação que perdura até hoje. 1 Emenda Constitucional n° 18, de 5 de fevereiro de 1998.
  • 11. Mas mesmo antes da vinda da família real ao Brasil, havia o que os historiadores consideram a mais antiga força militar de patrulhamento. Ela surgiu em Minas Gerais em 1775, originalmente como Regimento Regular de Cavalaria de Minas, criado na antiga Vila Velha (atual Ouro Preto). A então “PM” de Minas Gerais (paga pelos cofres públicos) era responsável pela manutenção da ordem pública, na época, ameaçada pela descoberta de riquezas no Estado, especialmente o ouro. 2.1 A Polícia como órgão repressor do Estado Ao longo de mais de 200 anos da história das organizações Policiais no Brasil estas organizações estiveram voltadas para a proteção do Estado contra a sociedade. Em outras palavras, desde que foram criadas, até mais ou menos a década de 1970, elas foram, por força de lei, forçadas a abandonar o seu lugar de Polícia em favor de outro lugar, que é de instrumento de imposição da ordem vinda do Estado. O fazer policiamento significando defender o Estado contra o cidadão é algo que está bastante claro na farta documentação histórica, legal e formal existente. Assim, o processo de afastamento da Polícia com relação à sociedade se dá desde a fundação das organizações Policiais. A idéia que se tinha, e que vigorou por um bom tempo, é que as organizações Policiais deveriam se proteger de uma sociedade insurreta, rebelde e isso poderia contaminá-la ou poluí-la. Não foi apenas o processo de militarização recente da segurança pública que afastou a Polícia da comunidade, como se costuma dizer, mas a disciplinarização da sociedade, o esforço de uma lógica liberal autoritária, tanto em relação a ela, como em relação às organizações Policiais. Isso se refletiu na crise de identidade das organizações policias hoje, no Brasil contemporâneo da redemocratização. As organizações Policiais, basicamente as ofensivas, foram por força da lei abandonando o lugar de Polícia, das atividades cotidianas e foram se dedicar a atividade de força combatente. Ao invés da ordem pública e ordem social serem algo constituído pela sociedade, algo legítimo e legal, ela foi constituída de forma impositiva, de cima para baixo. A história das Polícias modernas e contemporâneas é muito clara, trata-se de um momento decisivo, que surge de um desafio: como produzir paz com paz; como construir alternativas pacíficas de obediência à lei num estado liberal; como
  • 12. administrar conflitos de natureza civil, e não bélica, no interior da vida em sociedade. O que está na base da ferramenta Polícia é a conquista e ampliação dos direitos sociais, políticos e civis. Populações foram para as ruas para se opor à presença do exército nas ruas, e hoje ainda vemos atores ou segmentos defendendo de forma conservadora e imprudente a presença das forças combatentes na gestão e administração da segurança pública. 2.2 A Polícia moderna como órgão social As Polícias Militares realizam a alguns anos projetos sociais de caráter educativo e de inserção social, a fim de aproximar a corporação da comunidade local. Policiais executam programas que vão desde assistência aos portadores de necessidades especiais até trabalhos de educação preventiva. É por meio de programas como o PROERD em que o objetivo maior é enfatizar a prevenção ao uso das drogas e à violência entre crianças e adolescentes. O programa busca auxiliar os jovens na resistência às pressões diretas ou indiretas que os influenciam a experimentar drogas. Os instrutores do Proerd são Policiais Militares voluntários, capacitados pedagogicamente para desenvolver o trabalho nas escolas, em parceria com pais, professores, alunos e comunidade. Participam crianças da rede pública e privada de ensino por meio de aulas semanais, ao longo de um semestre letivo, contando sempre com a presença do professor em sala que esclarece criança e adolescentes sobre os perigos do consumo de drogas. Existem ainda programas de educação no trânsito que tem como principal objetivo a educação de crianças para o trânsito, estimulando a consciência crítica dos futuros motoristas. As crianças são educadas a se comportarem com segurança nas pistas e rodovias, não só como pedestres, mas como futuros condutores de veículos. Há também programas com a utilização da Equoterapia com atendimento gratuito e personalizado destinado às pessoas da comunidade que sejam portadoras de deficiência física ou mental. A Polícia Militar, além de oferecer a estrutura, dispõe de seus cavaleiros e dos animais para contribuir com o tratamento das crianças melhorando seu processo cognitivo, desta forma as corporações aproximam-se cada
  • 13. vez mais da população tornando-se um órgão que ajuda na formação social do cidadão. 3. A CLASSE POLICIAL MILITAR 3.1. A luta interna de Classes (Praças X Oficiais) A existência de classe dentro de órgãos públicos e órgãos privados são naturais e necessários para a vida de uma empresa, a necessidade de hierarquia e disciplina deve existir em qualquer sociedade, entretanto deve haver limite na aplicação destes preceitos. É notório que dentro das instituições militares essas classes são divididas de forma mais distinta ainda, semelhantes e comparadas até mesmo às castas indianas. A submissão dos Praças sempre foi tão grande que, até a Constituição de 1988, os Praças não tinham sequer o direito ao sufrágio universal. São comuns os relatos de trabalhos pessoais para agrado de Oficiais por parte de alguns Praças e até mesmo Oficiais de menos patente, sob o pálio do assédio moral dos seus superiores hierárquico ou até como moeda de troca por escalas e serviços considerados mais agradáveis. Como no regime das castas, a servidão do militar para com os militares mais antigos não existe no papel, porém ainda existe no costume da caserna. 3.2 A luta da Classe (Praças e Oficiais) A modernização das Polícias Militares e o aumento do grau de instrução dos seus integrantes vêm transformando a instituição e seus componentes. A contemporaneidade das instituições traz novos comportamentos aos Policiais Militares como um conjunto. A união entre Praças e Oficiais, coisa antes inimaginável vem acontecendo com um objetivo comum, as melhorias institucionais, remuneratórias, coletivas e pessoais. Muitos movimentos já se instalaram no Brasil, mas acabavam esbarrando na própria “rivalidade” entre Praças e Oficiais, o que culminava no fracasso dos pleitos. Hoje a união dessas duas Classes fomenta resultados de reivindicações que agradem a gregos e troianos.
  • 14. A conscientização política e social das Classes Policiais Militares tem culminado em manifestações sociais e políticas em todo o Brasil, mesmo com o entrave e proibições de sindicalização e de greve, os movimentos reivindicatórios explodem por todo o Brasil, a exemplos da greve no Ceará, greve na Bahia e a Operação Tartaruga no Distrito Federal, onde se demonstra a união e as pretensões da classe. 4. LEGALIDADE E LEGITIMIDADE As forças auxiliares segundo o art. 144, § 6.º, da CF, são constituídas pelas Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, e seus integrantes devem obediência ao Governador do Estado e do Distrito Federal. Por disposição do art. 144, § 5.º, a Polícia Militar e Corpo de Bombeiro Militar são responsáveis nas cidades e nos Estados-membros da Federação pelo policiamento ostensivo e preventivo, que é exercido com exclusividade por essas corporações. Os integrantes das forças auxiliares assim como ocorre com os integrantes das forças armadas estão sujeitos ao princípio da hierarquia e da disciplina, sujeitando-se pelo seu descumprimento as penalidades previstas em lei. Mas, acontece que alguns integrantes destas corporações desrespeitando a vedação constitucional ao direito de greve, art. 142, § 3.º, inciso IV c.c. art. 42, § 1.º, da CF, estão praticando atos que ferem a ordem pública e tranqüilidade. Por outro lado, é inegável que o Policial Militar é, antes de tudo, um assalariado e, como tal, tem o direito de se expressar e de reivindicar melhores condições de trabalho, falando, igualmente, da liberdade sindical, lembra que a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, em seu artigo 23, § 4º, dispõe: “Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para a proteção de seus interesses”2. 4.1 Conceito de legalidade É intuitivo que legal é tudo que obedece ou não contraria a lei, observando a hierarquia da pirâmide normativa kelseniana, em cujo ápice encontra-se a Lei Maior. 2 Direito do trabalho. 13. ed. Coimbra: Almedina, 2008, p. 672-685.
  • 15. Por outras palavras, é legal todo ato que encontra amparo no ordenamento jurídico, este entendido como o sistema de normas que rege a sociedade. 4.2 Conceito de legitimidade O conceito jurídico medieval de legitimidade era utilizado para “a defesa da usurpação e tirania”, professa Niklas Luhmann3, mas perde a sua fundamentação moral com a positivação do direito, no século XIX. “Hoje ele significa a convicção, realmente divulgada, da legitimidade do direito, da obrigatoriedade de determinadas normas ou decisões, ou do valor dos princípios que as justificam”. Por outro lado, Niklas Luhmann4 esclarece que a legitimação pelo procedimento não se dá por intermédio do Direito Processual, mas pela “... transformação estrutural das expectativas, através do processo efetivo de comunicação, que decorre em conformidade com os regulamentos jurídicos; trata- se, portanto do acontecimento real e não duma relação mental normativa”. Muitas das reivindicações salariais foram atendidas, após intenso processo de negociação coletiva, com representantes das categorias dos Policiais Militares e dos governantes. Vale dizer, o próprio Governo ao conceder anistia aos grevistas, promover a negociação coletiva e atender as reivindicações (ainda que parcialmente) do movimento paredista, na prática, terminou por lhe conferir legitimidade5, posto que o art. 142, IV da Lei Fundamental, veda expressamente a greve de Policiais Militares. A propósito, Hans Kelsen já dizia que uma norma só pode ser considerada vigente se ela contar com um mínimo de observância pelo Poder Público e pelos cidadãos em geral. 5. EVENTOS REINVINDICATÓRIOS 3 Legitimação pelo procedimento. Tradução de Maria da Conceição Côrte-Real. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1980, p. 29. 4 Ob. cit., p. 35. 5 “... Art. 2º - É concedida anistia aos policiais e bombeiros militares do Rio Grande do Norte, Bahia, Roraima, Tocantins, Pernambuco, Mato Grosso, Ceará, Santa Catarina e Distrito Federal punidos por participar de movimentos reivindicatórios por melhorias de vencimentos e de condições de trabalho ocorridos entre o primeiro semestre de 1997 e a publicação desta Lei. Art. 3 º - A anistia de que trata esta Lei abrange os crimes definidos no Decreto-Lei no 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), e as infrações disciplinares conexas, não incluindo os crimes definidos no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e nas leis penais especiais.”
  • 16. 5.1 Greve no Ceará No dia 04 de Janeiro de 2012 foi encerrada uma greve que durou 6 (Seis) dias. Durante o período de paralisação lojas, bancos, escolas e até a prefeitura de Fortaleza encerraram expediente alegando falta de segurança. O fim da mobilização feita por Policiais Militares e Bombeiros Militares se findou após uma reunião de 5 horas entre os lideres do movimento e representantes do Governo e do Ministério Público. O Policial Militar no Estado do Ceará percebia uma remuneração de R$1.600,00 (mil e seiscentos reais), pouco mais que dois salários mínimos (R$ 622,00), após a reunião ficou acertado o reajuste de 56%, com a incorporação da gratificação de R$ 920 ao salário-base, além de anistia geral aos Policiais e Bombeiros que participaram das paralisações. Os Policiais conseguiram ainda a redução de jornada de trabalho de 46 horas para 40 horas semanais. Trabalhador algum (regularizado) presta um serviço superior a 44 horas semanais sem uma devida compensação (hora extra). Os Policiais Militares além de trabalharem uma jornada inconstitucional, ainda “concorrem” a serviços extraordinários sem a percepção de remuneração ou gratificação, o que transforma essas 46 horas semanais em 50 horas, 52 horas, 54 horas, chegando ao absurdo de trabalharem 24 horas por 24 horas de folga, algo em torno de 72 horas semanais. 5.2 Greve na Bahia No Mês de Fevereiro de 2012 ocorreu uma greve no Estado da Bahia, neste período o índice de criminalidade obteve uma alta de aproximadamente 106% em 10 (dez) dias de paralisação, lojas, comércio e até mesmo eventos ligados ao carnaval foram cancelados por decorrência da insegurança gerada pela paralisação da categoria Policial Militar6. Esta paralisação objetivava a incorporação de gratificações 6 “Em uma nova assembléia realizada na noite deste sábado, 11, os policiais militares da Bahia decidiram acabar com a greve que já durava 12 dias no Estado. A categoria aceitou a proposta de 6,5%, retroativa a janeiro passado, feita pelo governo. Também foi aceita a proposta do pagamento da GAP - Gratificação por Atividade Policial - a partir de novembro próximo. Segundo o comando geral da PM, 100% do efetivo da polícia já se encontra em atividade. [...] Depois de 12 dias da greve dos policiais militares, deflagrada inicialmente pela Associação dos Policiais, Bombeiros e de seus Familiares (Aspra), os mesmos PMs ligados à entidade decidiram pôr fim à resistência grevista por parte dos associados. O anúncio foi feito pelo porta-voz da Aspra, soldado PM Ivan Leite, que passou a integrar a comissão grevista depois da prisão do dirigente da associação, o ex-PM Marco Prisco, que está na Cadeia Pública. De acordo com Ivan, o ponto crucial para a decisão dos associados à Aspra teria sido a proposta que o comandante-geral da PM, coronel Alfredo Castro, teria anunciado na última sexta-feira, de anistiar
  • 17. que se perdem no ato da passagem para a Reserva (aposentadoria) do Policial Militar, cerca de R$ 600,00 (seiscentos reais), solicitava também a anistia dos grevistas e adequação de cargas horárias conforme insatisfação recorrente em todas as Forças Auxiliares, (nenhuma Força Estadual possui regulamentação de carga horária), o que também faz com que aconteçam as jornadas exacerbadas ocorridas no Ceará e em todo o território Nacional. O Governo da Bahia mesmo informa que este é o décimo movimento da categoria, atestando que não houve diálogo e que apenas com uma manifestação de tal porte, o Governo veio a entrar em negociação com os Policiais e Bombeiros Militares. Especialista afirmou que o governo da Bahia está jogando a mídia contra a PM, o que seria uma forma de mascarar um longo período de falhas da própria administração frente ao setor. Conforme o professor do Departamento de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia, Reginaldo de Souza Silva, "Isso foi só um estopim. O problema vem se estendendo durante décadas e agora o governo joga a mídia contra os Policiais mesmo tendo condições de pagar bons salários, tanto para eles como para os professores. Enquanto isso, a Força Nacional está tratando os Policiais como bandidos, cachorros...". O caso ocorrido na Bahia retrata com as Forças Auxiliares são esquecidas pelo fato de não possuírem legalmente uma forma de reivindicação para seus pleitos, sendo obrigadas a recorrem a forma ditas ilegais, porém legítimas de reivindicação. 5.3 Operação Tartaruga no Distrito Federal No dia 15 de fevereiro de 2012 foi deflagrado um movimento reivindicatório por parte dos Policiais Militares do Distrito Federal, Movimento este denominado OPERAÇÃO TARTARUGA. O movimento não pregava nenhuma ilegalidade, apenas recomendava que se trabalhasse estritamente de acordo com as normas do Estado, tais ações eram: não trafegar acima do limite de velocidade estipulados pelas vias públicas, atender às ocorrências apenas com sua geração legal pelo Central Integrada de Atendimento e Despacho (190); atuar espontaneamente somente em casos de flagrante delito; não aplicar notificações de trânsito e administrativamente os militares que faltaram ao serviço nos dias de greve.” (In ADAILTON, Franco. Policiais votam fim da greve em assembléia. A tarde, Salvador, 11 fev. 2012, Cidades. Disponível em: <http://www.atarde.com.br/noticia.jsf?id=5809224>. Acesso em: 11 fev. 2012.).
  • 18. sim orientar o condutor educativamente; não efetuar abordagens preventivas (abordagem é um ato discricionário); e em caso de crime já consumado, orientar o ofendido a procurar o Órgão competente para investigação de crime já ocorrido (Polícia Civil). Durante o período de deflagração da Operação Tartaruga o índice de Homicídios se elevou em 46%, o objetivo da Operação era mostrar a importância do serviço Policial Militar diante da discrepância remuneratória vivida dentro da Secretária de Segurança Pública do Distrito Federal, onde os Praças Militares possuem remuneração de aproximadamente R$3.900,00 iniciais e R$7.000,00 no topo da carreira e os representantes de Detran e Polícia Civil possuem remuneração aproximada de R$7.500,00 iniciais e R$12.500,00 no topo da carreira. Os Militares reivindicavam que se aplicasse uma paridade entre os órgãos de Segurança Pública do Distrito Federal, ainda a criação de um plano de carreira que contemplasse todo o seu efetivo, pois hoje apenas uma minoria consegue atingir o topo da carreira. A Operação Tartaruga terminou em 12 de abril de 2012 7, após a promessa de estudo por parte do Governo do Distrito Federal em programar um possível nivelamento remuneratório com os outros Órgãos de Segurança Pública. 6. PERSPECTIVAS E SONHOS MILITARES O Militar Estadual é um Servidor Público como qualquer outro, regido por um estatuto, remunerado pelos Cofres Públicos e obteve seu ingresso no Serviço Público através de concurso público como qualquer outro servidor de carreira de Estado, porém o Militar Estadual sofre com serviços extraordinários não remunerados, escalas desumanas de trabalho e um arcaico Regulamento Disciplinar das Forças Armadas. O referido Regulamento preceitua a prática de prisões disciplinares sem o direito a ampla defesa e ao contraditório e nele não se aplicam 7 “Nesta terça (10) uma reunião entre o governo do Distrito Federal e representantes dos oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) termina em acordo, após 55 dias de Operação Tartaruga (veja matéria). Os representantes do GDF se comprometeram a atender à pauta de reivindicações dos praças e oficiais da PM e Corpo de Bombeiros Militar (CBM) do DF, que por seu turno garantiram que os trabalhos serão normalizados.” (NOVAIS, Daniela. Fim da Operação Tartaruga: GDF e PM/CBM-DF fecham acordo. Câmara em pauta, Brasília, 11 abr. 2012. Disponível em: <http://camaraempauta.com.br/portal/artigo/ver/id/2481/nome/Fim_da_Operacao_Tartaruga__GDF_e_PM_CBM- DF_fecham_acordo/termo/Seguran%C3%A7a>. Acesso em: 02 ago. 2012.).
  • 19. os remédios constitucionais com o Habeas Corpus, o que fere os ditames da nossa Carta Magna. Os Praças Militares Estaduais em sua maioria não possuem sequer uma expectativa de progressão funcional, permanecendo estagnados em seus cargos iniciais do ato de sua posse ao ato de sua passagem para a reserva remunerada, a luta por um plano de carreira é bicentenária, tendo em vista a criação da Policia Militar em 1809. 6.1 A Desmilitarização Policial Militar Na Constituição Brasileira existem diversas organização policiais autônomas com diferentes áreas de atuação (Policia Federal, Policia Rodoviária Federal, Policia Ferroviária Federal, Policia Militar, Policia Civil, Guardas Metropolitanas e Policias Legislativas), porém apesar dessa diversa quantidade de entidades o entendimento e a cooperação entre elas é bem reduzido e desintegrado. Com o objetivo de integrar o sistema policial existe a corrente da desmilitarização das Policias Militares. Essa desmilitarização traria, além da integração com Policia Civil com a troca de informações, a integração com a população, tendo em vista que o termo Militar traz um ranço da Ditadura Militar afastando a comunidade da Policia Militar. A função das Polícias Militares é prestar serviços ao seu próprio povo. Já o fato de estar instalada em quartéis e ser, por isso, de difícil acesso, afastam essas Polícias do povo. A par disso, as graduações militares de seus membros e o uso de fardamento militar, em lugar de um uniforme civil, lembram muito mais um exército do que uma Polícia, sendo também um fator de distanciamento. Constitucionalmente cabe a Polícia Militar efetuar o Policiamento Ostensivo e a preservação da Ordem Pública, sendo desta forma a Polícia Militar quem detém o contato mais imediato com a sociedade. Elas são, portanto, serviços públicos essenciais, ligados à manutenção da ordem pública interna, sendo de sua responsabilidade uma constante ação de vigilância e prevenção, devendo fazer-se visíveis dia e noite, a fim de impedir a existência de situações que sejam propícias à quebra da ordem legal e à ofensa aos direitos que ela consagra. Outra importância da desmilitarização seria a conquista de direitos que qualquer outra categoria de trabalhadores possui como carga horária
  • 20. regulamentada, percepção de adicionais como insalubridade, risco de morte, horas extras, possibilidade de manifestação, sindicalização e outras conquistas percebidas por todas as classes de servidores. Os experientes e preparados Policiais, que formam a maioria do corpo, certamente saberão exercer suas funções sob a disciplina civil. Continua sendo um paradoxo, todavia, que os Policiais Militares sejam tratados como essenciais apenas nos deveres, não na remuneração, caso também observado em outros profissionais como os da área da saúde e da educação. 6.2 Equiparações de direitos trabalhistas Existe uma grande diferença entre os direitos do Policia Militares e do outros servidores de carreira de Estado. Uma das maiores incoerências está na inexistência de uma carga horária predefinida para os Militares Estaduais. No caso da Polícia Militar do Estado de Sergipe, por exemplo, os cavalos têm carga horária estabelecida em seis horas diárias de serviço e não há nenhuma regulamentação quanto à carga horária máxima do Policial Militar, o Major Adriano Reis8 da Policia Militar do Estado de Sergipe, alega que a cada 24 horas de serviço deverá ter 48 horas de folga, mas faz uma ressalva, “Se possível, se o Estado quiser. Se possível, se o policial aguentar e suportar a carga de trabalho. É isso que a gente quer que o Estado entenda. Não pode o Militar trabalhar de forma sobre-humana. É humanamente impossível percorrer um percurso de 8 km prendendo, abordando, nas condições estressantes e depois trabalhar 40, 70 ou 80h numa semana só. A carga horária precisa ser definida”. Outra anomalia é a ausência do direito a um auxilio alimentação, sujeitando os Policiais Militares a se alimentarem de “quentinhas” fornecidas pela própria corporação, alimento esse muitas vezes de qualidade duvidosa. Situações como estas ferrem os direitos fundamentais de nossa Carta Magna, Diz o Prof. UADI LAMÊGO BULOS sobre direitos fundamentais 9, “Por isso é que eles são, além de fundamentais, inatos, absolutos, invioláveis, intransferíveis, irrenunciáveis e imprescritíveis, porque participam de um contexto histórico, 8 Disponível em: <http://www.f5news.com.br/noticia.asp?ContId=2953> Acesso em: 02 ago 2012 9 Constituição Federal Anotada, p. 69.
  • 21. perfeitamente delimitado. Não surgiram à margem da história, porém, em decorrência dela, ou melhor, em decorrência dos reclamos da igualdade, fraternidade e liberdade entre os homens. Homens não no sentido de sexo masculino, mas no sentido de pessoas humanas. Os direitos fundamentais do homem nascem, morrem e extinguem-se. Não é obra da natureza, mas das necessidades humanas, ampliando-se ou limitando-se a depender do influxo do fato social cambiante.” 6.3 As mudanças necessárias Patentes como as instituições Policiais Militares foram e têm sido utilizada pelas várias formas de poder ao longo do tempo, desde os donatários do Brasil colônia, quando esta força ainda não se fazia perfeitamente estruturada, e, logo em seguida, pelo coronelismo e outrem. A Polícia Militar foi criada a partir de uma confusão entre o público e o privado; por último foi cooptada pelas forças armadas (diga-se golpe militar de 1964). As agências de segurança nesse período foram permeadas pela persistente “doutrina de segurança nacional”, que prega o combate aos inimigos fora dos muros dos quartéis, afastando as instituições de Polícias Militares ainda mais do povo. Com a redemocratização do País, para as policias Militares coube o papel de administração da pobreza. Mesmo com o advento da Constituição Cidadã de 1988, era necessário conter as massas de excluídos que cobravam participação nos bens de consumo do mundo capitalista, cabendo às Polícias Militares quase sempre o papel de preservarem e reforçarem os privilégios das elites, daí, torna-se fácil percebermos que “embaixo de toda coroa existe uma cabeça”. Ao mesmo tempo em que a força Policial Militar é utilizada para reprimir os movimentos sociais, os seus integrantes também eram reprimidos dentro do intransponível muro dos quartéis. Acreditavam-se, nos idos dos tempos, não haver espaço de manobra para quem havia escolhido essa carreira, o seu ainda arcaico regulamento “aponta a todo tempo para o Militar como se fosse o dedo de Deus”, na caserna “ordem dada é ordem cumprida”, o enquadramento do Policial Militar não lhe deixa lutar pelos seus direitos, convertendo-o em um não-cidadão.
  • 22. O militarismo reproduzido por muito tempo nas escolas de formação Policial Militar era o principal responsável por essa adequação de postura opressora, o baixo grau de escolaridade dos seus outrora integrantes não lhes permitia enxergar por trás da cortina de fumaça que envolve o nosso tecido social, pouco crédito era dado a essa profissão, até que os espaços públicos começaram a ser segregados pelo fenômeno da violência. Viram-se, portanto, comunidades inteiras reféns da criminalidade, o que alçou a Polícia Militar aos vários olhares da sociedade, inclusive ao seu próprio espelho, sendo por muitas vezes a primeira instituição a chegar aos grotões do nosso País, em dado momento em que não se tinha quase nenhum serviço básico, lá estava à face fardada do Estado, para administrar todo tipo de problema de ordem social, e não só os de segurança pública. De tal modo, absorvendo quase sempre a hostilidade dos despossuídos, e sendo humilhada quando tentava aplicar a lei à classe burguesa. Mas as cobranças sociais, aliadas às novas levas de Policiais Militares com nível de instrução elevado fizeram soprar os ventos das mudanças dentro dos muros dos quartéis. Vários projetos pedagógicos foram simultaneamente aplicados, no sentido de reconstruir uma nova identidade para os profissionais da segurança pública, agora se pautando no respeito aos direitos humanos e elegendo as Polícias a serem guardiãs desse mesmo direito, assim trazendo o policial a uma nova reflexão acerca dos seus deveres e também dos seus direitos. A possibilidade de associação prevista na Constituição Federal de 1988 possibilitou ao Policiai Militar reivindicar direitos básicos inerentes a qualquer cidadão, as poucas armas que o Estado democrático de direito nos deu estão sendo utilizadas com pertinência, o que muito certamente contraria os interesses de quem sempre usou as instituições Policiais Militares para satisfação de aspirações pessoais e políticas.
  • 23. 7. CONCLUSÃO As greves das Polícias Militares constituem um fato social que merece avaliação cuidadosa. Todos sabem que a Constituição proíbe a greve aos militares, no que, aliás, está muito correta. O problema é que os Policiais Militares são, para todos os efeitos, equiparados aos membros das Forças Armadas. Mais do que isso, as próprias Polícias Militares são consideradas forças de reserva do Exército e estão, em última instância, a ele subordinadas. Então, é como se os Policiais Militares não fossem policiais, mas "militares". Tratamos, aqui, de entulho autoritário que precisa ser removido. Policiais - militares ou civis - são trabalhadores como quaisquer outros e precisam dos mesmos direitos trabalhistas. Em se tratando de serviço essencial, eventuais greves devem obedecer ao imperativo de manutenção dos serviços emergenciais - como ocorre na área da saúde, por exemplo. Recusar aos Policiais Militares o direito à sindicalização e a outras garantias básicas da convivência democrática é erro de gravíssimas conseqüências. De plano, a vedação transforma qualquer manifestação reivindicatória - ainda que pacífica e ordeira - em infração disciplinar e mesmo em crime militar; o que as empurra para a ilegalidade e para os "desvios secundários" desta condição (como, por exemplo, o anonimato, as práticas conspiratórias, etc.). Sem a experiência de uma cidadania plena e submetidos, não raro, há relações de desmando e de humilhação por seus superiores, os Policiais Militares vivem a condição da desigualdade e da violência em suas próprias corporações e é nesta linguagem que são (de)formados. A conta será paga em cada abordagem policial, como de costume, pela população mais pobre, pelos negros e pelos suspeitos de sempre. O ponto que desejo destacar aqui, entretanto, é que a democracia brasileira não entrou nas Policias Militares e nela não entrará enquanto o modelo de Polícia que temos não for profundamente alterado. Enganam-se os que pensam que as greves dos Policiais Militares no Brasil expressam tão-somente demandas salariais. Os salários nada essenciais pagos aos praças, assim como aos Policiais Civis que não são Delegados, são, é claro, o tema emergencial. Mas, para, além disso, os trabalhadores da segurança pública querem
  • 24. ser ouvidos e estão em busca de respeito. Alguns entre eles, por desespero ou oportunismo, cometem neste processo atos inaceitáveis que devem merecer a devida resposta jurídica. Mas não se pode "enquadrar" as aspirações de centenas de milhares de Policiais aos atos reprováveis praticados por uma ou outra liderança - que, possivelmente, nunca teriam alcançado protagonismo em uma dinâmica de mobilização sindical. A condição humana dos Policiais brasileiros tem sido historicamente aviltada. Não apenas pelo descaso dos governantes - sempre sensíveis aos pleitos dos poderosos e daqueles que estão no topo da pirâmide salarial - mas também por um modelo de Polícia ineficiente e irracional que não oferece aos bons Policiais qualquer perspectiva de dignidade e reconhecimento. O que as greves das Polícias estão nos dizendo é que a paciência do "andar de baixo" - pelo menos nas Polícias - se esgotou. O que, desde uma perspectiva histórica, costuma ser uma boa notícia. Nessa dimensão evolutiva, os Policiais Militares por certo não enxergam mais no espelho o reflexo dos seus superiores hierárquicos, como dita o jargão nos ambientes dos quartéis que o comandante é o espelho da tropa. Ora o que o Policial Militar vê refletido no espelho é a sua própria imagem enquanto sujeito da sua própria ação. O farol está apontando para a direção das mudanças, apesar de não podermos aproximar demais o fogo do estopim, pois não sabemos o quanto de pólvora existe no barril. É verdadeiro que as instituições demandam tempo para suas mudanças necessárias. A história irá se encarregar de analisar as digitais dos que fomentaram essas mudanças. Desta forma fica a demonstração da necessidade de habilitação de igualdade de direito aos Policiais Militares, igualdade essa que trará benefícios tanto ao Servidor quanto a sociedade. Ceifar os Policiais Militares dos direitos básicos inerentes a todo e qualquer cidadão é instituir uma qualidade insatisfatória de prestação de serviço executada por tal profissional, um servidor que atua em diversas áreas do conhecimento merece respeito e dignidade, para dessa forma prestar um serviço de excelência a população que é assistida por esse cidadão, que além de profissional é um ser humano com qualquer outro.
  • 25. 8. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BRASIL. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, de 5 de outubro de 1988. Diário Oficial [da República Federativa do Brasil], Brasília n.º 191- A, p. 1-32, 5.10.1988, Seção 1. (ATAS DA SUBCOMISSÃO ELABORADORA DO ANTEPROJETO 1932/1933. Brasília: Senado Federal. Secretaria de Documentação e Informação. Subsecretaria de Edições Técnicas, 1993, 851-854 (edição fac- similar). SOUZA, Fátima. "HowStuffWorks - Como funciona a Polícia Militar". Publicado em 24 de julho de 2008 (atualizado em 09 de setembro de 2008) http://pessoas.hsw.uol.com.br/policia-militar.htm (12 de março de 2012). MUNIZ, Jacqueline. "Polícia brasileira tem história de repressão social". Publicado em 10 de novembro de 2001 (atualizado em 10 de novembro de 2001) http://www.comciencia.br/entrevistas/jacquelinemuniz.htm (12 de março de 2012). BENTO, André. "Projetos sociais aproximam Polícia Militar e comunidade". Publicado em 15 de março de 2010 (atualizado em 15 de março de 2010) http://blogdobento.wordpress.com/2010/03/15/projetos-sociais-aproximam-policia- militar-e-comunidade/ (12 de março de 2012). SOUSA, Rainer. "As castas indianas". http://blogdobento.wordpress.com/2010/03/15/projetos-sociais-aproximam-policia- militar-e-comunidade/ (07 de abril de 2012). PMDF, Comunicação Social. "Proerd". http://www.pmdf.df.gov.br/?pag=acoes_sociais/proerd (05 de abril de 2012). PMDF, Comunicação Social. "Proerd". http://www.pmdf.df.gov.br/?pag=acoes_sociais/outrasAcoes (05 de abril de 2012). PRATA, Marcelo Rodrigues. “Greve na Polícia Militar: legalidade versus legitimidade”. Publicado em 17 de fevereiro de 2012 (atualizado em 17 de fevereiro de 2012), http://jus.com.br/revista/texto/21116. (18 de abril de 2012)
  • 26. DUTRA, Giselle. "Policiais militares do Ceará aceitam proposta e encerram paralisação”. Publicado em 04 de janeiro de 2012 (atualizado em 04 de janeiro de 2012) http://g1.globo.com/ceara/noticia/2012/01/policiais-militares-do-ceara-aceitam- proposta-e-encerram-paralisacao.html (19 de junho de 2012). MENESES, Gabriela. "PM: salário do ceará é o segundo maior do nordeste”. Publicado em 11 de janeiro de 2012. http://www.amigosdoronda.com/2012/01/pm-salario-do-ceara-e-o-segundo- maior.html (19 de junho de 2012). ROCHA, victor. "Greve da PM na Bahia foi estopim de má administração, diz professor”. Publicado em 07 de fevereiro de 2012 (atualizado em 07 de fevereiro de 2012) http://www.sidneyrezende.com/noticia/161449+greve+da+pm+na+bahia+foi+estopim +de+ma+administracao+diz+professor (26 de junho de 2012). MOREIRA, Braitner. "Secretário de Segurança diz que operação tartaruga aumenta a criminalidade”. Publicado em 05 de abril de 2012 (atualizado em 05 de abril de 2012) http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/cidades/2012/04/05/interna_cidades df,296560/secretario-de-seguranca-diz-que-operacao-tartaruga-aumenta-a- criminalidade.shtml (26 de junho de 2012). MOREIRA, Braitner. ”Operação Tartaruga da PMDF”. Publicado em 05 de abril de 2012 (atualizado em 05 de abril de 2012) http://www.militar.com.br/blog18336-Opera%C3%A7%C3%A3o-Tartaruga-da-PMDF (26 de junho de 2012).
  • 27. DALLARI, Dalmo. ”Desmilitarizar a polícia”. Publicado em 05 de julho de 2012 (atualizado em 05 de julho de 2012) http://blogdodelegado.wordpress.com/policia/desmilitarizar-a-policia/ (05 de julho de 2012). SEMER, Marcelo. ”Greve reintroduz tema da desmilitarização da polícia”. Publicado em 15 de fevereio de 2012 http://terramagazine.terra.com.br/interna/0,,OI5613206-EI16410,00- Greve+reintroduz+tema+da+desmilitarizacao+da+policia.html (05 de julho de 2012). MOURA, André. ”Militares reforçam posição sobre demandas”. Publicado em 17 de janeiro de 2012 (atualizado em 17 de janeiro de 2012) http://www.infonet.com.br/cidade/ler.asp?id=123174 (10 de julho de 2012). OLIVEIRA, Edjane. ”Coletiva associações militares”. Publicado em 19 de janeiro de 2012 (atualizado em 19 de janeiro de 2012) http://www.capitaosamuel.com.br/index.php? option=com_content&view=frontpage&limitstart=280 (10 de julho de 2012). LOPES, Fábio. ”As Polícias Militares:”. publicado em 29 de janeiro de 2012 (atualizado em 29 de janeiro de 2012) http://www.capitaosamuel.com.br/index.php? option=com_content&view=article&id=388:as-policias-militares&catid=41:artigos (12 de julho de 2012). ROLIM, Marcos. ”O que querem os Policiais”. publicado em 11 de fevereiro de 2012 (atualizado em 11 de fevereiro de 2012) http://rolim.com.br/2006/index.php? option=com_content&task=view&id=833&Itemid=3 (17 de julho de 2012).