2. DIREITO DO TRABALHO
CONCEITO: O conceito de direito individual do
trabalho, para o autor Mauricio Godinho, define-se
como o “complexo de princípios, regras e institutos
jurídicos que regulam, no tocante às pessoas e
matérias envolvidas, a relação empregatícia de
trabalho, além de outras relações laborais
normativamente especificadas.”
3. Somente em 1848 com a Revolução Francesa e sua
Constituição que o direito ao trabalho foi
reconhecido, impondo ainda ao Estado obrigação de o
desempregado ganhar sua subsistência.
Essa foi à chamada fase da intensificação. Com isso a
Revolução Industrial transformou o trabalho em
emprego e os empregados acabaram trabalhando por
salários e deixando para trás aquela cultura de
exploração ao menos favorecidos, surgindo ainda o
contrato de trabalho para modificar antigas culturas
aprendidas durante dezenas de anos.
4. A Revolução Industrial surgiu a partir do aparecimento
da máquina a vapor como fonte energética. A máquina
de fiar foi patenteada em 1738 e tornou o trabalho mais
rápido.
Já no ano de 1784 o tear mecânico foi inventado e
aperfeiçoou a máquina a vapor. Essas máquinas juntas
acabaram substituindo a força humana, terminando com
vários pontos de trabalho, causando desemprego e a
revolta dos lúdicos que se organizaram e destruíram as
máquinas.
5. A agricultura também passou a empregar menos
pessoas e assim começou a substituição do trabalho
manual pelo uso de máquinas no campo.
Como consequência do uso de máquinas veio o
desemprego, mas de certa forma em cima disso ocorreu
o trabalho assalariado, pois deveriam existir pessoas
para comandar as máquinas, e assim os trabalhadores se
uniam para lutarem por melhores condições de
trabalho, salários mais compatíveis com suas funções,
diminuição na jornada de trabalho e contra a
exploração de mulheres e crianças. Aqui nasce uma
causa jurídica e uma liberdade de contratação das
condições de trabalho, onde o Estado deixa de ser o
dono de tudo, para começar a intervir e ajudar nas
6. Se de um lado tudo estava melhorando, nas indústrias de
carvão a exploração continuava em condições insalubres,
com os trabalhadores, às vezes família inteiras sujeitos a
incêndios, explosões, intoxicações e várias horas de
trabalho por dia. Nestas minas também ocorriam vários
acidentes, e muitas doenças decorrentes da poeira, gases,
como asma, tuberculose e pneumonia.
A servidão aí reinava diretamente, com compra de
trabalhadores e seus filhos através de contratos que
duravam a vida toda ou até o trabalhador puder prestar
seus serviços, sem contar às multas que absorviam muitas
vezes todos seus salários.
7. Aqui se verifica que o patrão era o detentor das
máquinas, meios de produção e poder em relação ao
trabalhador que nada possuía, sendo de suma
importância a necessidade de proteção aos
trabalhadores. Isso só acabou em 1774 e 1779 por
decretos parlamentares e agora os trabalhadores
passam
a
serem
protegidos
jurídica
e
economicamente por leis estabelecidas pelo Estado e
que deveriam ser respeitadas pelo empregador.
8. O trabalho dos aprendizes foi a partir de 1802
amparado pela Lei de Peel, também conhecida como a
fase da formação, que determinou jornada de trabalho
inferior a 12 horas, respeito à educação e higiene e a
partir de 1819 o trabalho de menores de 9 anos tornase ilegal. No ano de 1813 foi proibido o trabalho de
menores em minas. Em 1814 o trabalho aos domingos
e feriados foi vetado e a partir de 1880 passou-se a
usar eletricidade e condições de trabalho tiveram de
ser adaptadas. Aqui, a partir da Lei de Peel aconteceu
a fase das manifestações incipientes ou esparsas onde
havia leis dirigidas somente a reduzir a violência
brutal sobre mulheres e crianças.
9. Evolução histórica do Direito do
Trabalho no Brasil
A nossa constituição atual trata de todos os ramos do
Direito e especialmente do Direito do Trabalho, mas
antigamente não era bem assim.
Elas praticamente versavam somente sobre a forma
de Estado e sistema de governo, como podemos ver
na constituição de 1824 que apenas tratou de abolir as
corporações de ofício.
10. No ano de 1871 a Lei do Ventre Livre vem para libertar
os filhos de escravos, em 1885 a Lei dos Sexagenários
liberta os escravos com mais de 60 anos e em 1888 a
escravatura foi abolida pela Lei Áurea, decretada pela
princesa Isabel, que pode ser tomada como o marco
inicial de referência da História do Trabalho.
A constituição de 1891 reconheceu a liberdade de
associação, sem intervenção da policia, a não ser para
manter a ordem pública.
11. Em 1930 em decorrência das transformações que
vinham ocorrendo na Europa, imigrantes no nosso
país começaram a organizar movimentos e reivindicar
melhores condições de trabalho e salários, com isso
surgiu uma política trabalhista idealizada por Getúlio
Vargas.
Esta pode ser chamada a fase de institucionalização
do Direito do Trabalho que por 13 a 15 anos teve
intensa atividade administrativa e legislativa do
Estado.
12. No ano de 1891 Leis Ordinárias tratam do trabalho de
menores, em 1903 da organização de sindicatos rurais e
urbanos em 1907.
Em 1930 é criado Indústria e Comércio, expedindo
decretos sobre profissões, em 1932 sobre trabalho das
mulheres, 1936 sobre salário mínimo e em 1939 sobre
justiça do trabalho.
A partir do ano de 1934 nossa constituição passa a tratar
especificadamente do Direito do Trabalho, garantindo
liberdade sindical, isonomia salarial, salário mínimo,
jornada de 8 horas de trabalho, proteção do trabalho de
mulheres e menores, repouso semanal e férias anuais
remuneradas.
13. Por consequência do golpe de Getúlio Vargas, em
1937 aparece a carta constitucional que marca uma
fase intervencionista do Estado, onde corporações
eram consideradas órgãos do Estado e que exerciam
funções do poder público.
Esta mesma carta institui sindicato único,
competência normativa aos tribunais de trabalho e
acreditava que greves eram recursos anti-sociais e
ainda incompatíveis com os interesses da produção
nacional.
14. Em 1943 é aprovado o Decreto Lei 542 que aprovou a
CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) pelo motivo
de que haviam normas esparsas e diante do Decreto
essas normas foram consolidadas.
A CLT também ampliou e alterou a legislação
trabalhista existente, assumindo uma natureza
própria a um código do trabalho. Somente a partir da
Constituição de 1946 os trabalhadores começaram a
ter participação nos lucros, estabilidade, direito de
greve e outros direitos. A partir disso surge Leis
visando sobre repouso semanal remunerado,
atividades de empregados vendedores, 13º salário e
salário família.
15. Com a Constituição de 1988 tratando nos arts. 7º a 11,
no Capitulo “Dos Direitos Sociais”, sobre as garantias
que todo trabalhador tem direito, assegurando uma vida
mais digna a todos brasileiros guerreiros deste país.
16. O direito do trabalho esta enquadrado na
Segunda dimensão
Segunda Dimensão (Igualdade) – compreende os
Direitos Sociais, Econômicos e Culturais
O momento histórico que impulsiona os direitos
humanos de 2ª dimensão é a Revolução Industrial
européia, a partir do século XIX. Nessa época
começou-se a implementar métodos e procedimentos
baseados na mecânica e produção em série.
17. As
riquezas geradas pelo desenvolvimento do
Capitalismo, a partir do sec. XVIII, não se estenderam
a todas as classes sociais, na realidade o sistema
capitalista gerava um número cada vez maior de
excluídos da sociedade.
Assim, em decorrência das péssimas situações e
condições de trabalho a recém-formada classe de
trabalhadores passou a exigir, por meio de
reivindicações dos movimentos socialistas (EX:
Cartista da Inglaterra e Comuna de Paris 1848),
direitos sociais que consolidassem o respeito a
dignidade, através de reivindicações trabalhistas e
assistência social.
18. Dessa forma, essa dimensão de direitos visa assegurar
uma Igualdade Material, que implica necessariamente
uma atuação positiva do Estado, no sentido de
diminuir as desigualdades e fomentar para que todos
tenham as mesmas oportunidades e vivem em
condições dignas.
Assim, diferentemente dos direitos individuais, os
direitos sociais compreendem uma Prestação Positiva
do Estado, um Fazer em Prol do cidadão.
19. Marcos
históricos
importantes
para
o
estabelecimento de tais direitos: Revolução Mexicana
1917, Revolução Russa de 1918 e Constituição da
República de Weimar de 1919.
São exemplos dessa dimensão de Direitos: Direito a
Greve, a Liberdade de Sindicalização, Direito às
Férias, RSR, dentre outros.