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Normas Regulamentadoras
NRs de 1 a 6
• NR 1 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
• As NRs são de observância obrigatória para celetistas (empregados regidos pela CLT).
• São confeccionadas por Grupos Tripartite (representantes do governo, das empresas e dos
trabalhadores), com base na CLT.
• A observância das NRs não desobriga as empresas do comprimento de outras disposições.
• Resumo de responsabilidades: DRT: impor penalidades, embargar obra e interditar máquina ou
equipamento, notificar as empresas etc.; Empregador: compor as disposições gerais sobre SST,
informar aos trabalhadores sobre os riscos e meios de prevenção etc.; Empregado: cumprir as
disposições sobre SST, usar o EPI, submeter-se aos exames médicos; colaborar com a empresa na
área de SST.
• Estabelecimento é cada unidade da empresa.
• NR 2 – INSPEÇÃO PRÉVIA:
• Todo estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividades, deverá solicitar aprovação de suas
instalações ao MTb. Ou poderá encaminhar ao MTb uma declaração das instalações, quando não
for possível realizar a inspeção prévia antes do início das atividades.
• A empresa deverá comunicar e solicitar aprovação do MTb quando ocorrer modificações
substanciais nas instalações e/ou nos equipamentos de algum estabelecimento.
• NR 3 – EMBARGO OU INTERDIÇÃO:
• São medidas de urgência (acautelatórias, não punitivas), adotadas a partir de situação que
caracterize risco (exposição ao perigo) grave e iminente (pode acontecer a qualquer momento e
com consequências sérias) ao trabalhador.
• A Interdição implica a paralização total ou parcial do estabelecimento, setor, máquina ou
equipamento. Embargo implica a paralização total ou parcial da obra.
• No caso de descumprimento de embargo ou interdição, o Auditor Fiscal deverá lavrar o Auto de
Infração (medida punitiva).
• Durante a vigência da interdição ou do embargo, podem ser desenvolvidas atividades de correção
das situações de risco, desde que sejam realizadas com medidas de prevenção adequadas aos
trabalhadores envolvidos. Durante a paralização, os empregados deverão receber normalmente.
• NR 4 – SESMT:
• Objetivo: promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho.
• O dimensionamento do SESMT é dado pelo Grau de Risco da atividade principal e pelo número
total de empregados do estabelecimento (não pelo número de funcionários da empresa).
• O SESMT deverá ser registrado no órgão regional do MTb.
• Ao profissional especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho é vedado o exercício de
outras atividades na empresa durante o horário de sua atuação no SESMT.
• NR 5 – CIPA (COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES):
• Objetivo: prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho.
• Será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o previsto no
Quadro I da NR. Deverá ser organizada por estabelecimento.
• O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição, sendo
vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de CIPA
desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.
• Dentre as atribuições estão: identificar riscos, elaborar planos de trabalho, implementação de CQ e
medidas de prevenção, verificar ambiente e condições de trabalho, divulgar e promover o
cumprimento das NRs, promover anualmente a SIPAT etc.
• NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual:
• Todo dispositivo ou produto, de uso individual, destinado à proteção de riscos suscetíveis de
ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. Deve ter CA – Certificado de Aprovação. Deve estar
listado no Anexo I.
• A empresa é obrigada a fornecer o EPI quando as medidas de ordem geral não ofereçam segurança,
durante a implantação das MPC e quando precisar atender a situações de emergência.
• Resumo de responsabilidades: SESMT: recomendar o EPI adequado; Empregador: adquirir o EPI
adequado e fornecer, exigir o uso, treinar o trabalhador etc.; Empregado: usar para a finalidade a
que se destina, guardar e conservar, comunicar problemas, cumprir determinações de uso; SRTE:
fiscalizar e orientar quanto ao uso adequado, recolher amostras, aplicar penalidades cabíveis.

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  • 2. • NR 1 – DISPOSIÇÕES GERAIS: • As NRs são de observância obrigatória para celetistas (empregados regidos pela CLT). • São confeccionadas por Grupos Tripartite (representantes do governo, das empresas e dos trabalhadores), com base na CLT. • A observância das NRs não desobriga as empresas do comprimento de outras disposições. • Resumo de responsabilidades: DRT: impor penalidades, embargar obra e interditar máquina ou equipamento, notificar as empresas etc.; Empregador: compor as disposições gerais sobre SST, informar aos trabalhadores sobre os riscos e meios de prevenção etc.; Empregado: cumprir as disposições sobre SST, usar o EPI, submeter-se aos exames médicos; colaborar com a empresa na área de SST. • Estabelecimento é cada unidade da empresa. • NR 2 – INSPEÇÃO PRÉVIA: • Todo estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividades, deverá solicitar aprovação de suas instalações ao MTb. Ou poderá encaminhar ao MTb uma declaração das instalações, quando não for possível realizar a inspeção prévia antes do início das atividades. • A empresa deverá comunicar e solicitar aprovação do MTb quando ocorrer modificações substanciais nas instalações e/ou nos equipamentos de algum estabelecimento.
  • 3. • NR 3 – EMBARGO OU INTERDIÇÃO: • São medidas de urgência (acautelatórias, não punitivas), adotadas a partir de situação que caracterize risco (exposição ao perigo) grave e iminente (pode acontecer a qualquer momento e com consequências sérias) ao trabalhador. • A Interdição implica a paralização total ou parcial do estabelecimento, setor, máquina ou equipamento. Embargo implica a paralização total ou parcial da obra. • No caso de descumprimento de embargo ou interdição, o Auditor Fiscal deverá lavrar o Auto de Infração (medida punitiva). • Durante a vigência da interdição ou do embargo, podem ser desenvolvidas atividades de correção das situações de risco, desde que sejam realizadas com medidas de prevenção adequadas aos trabalhadores envolvidos. Durante a paralização, os empregados deverão receber normalmente. • NR 4 – SESMT: • Objetivo: promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho. • O dimensionamento do SESMT é dado pelo Grau de Risco da atividade principal e pelo número total de empregados do estabelecimento (não pelo número de funcionários da empresa). • O SESMT deverá ser registrado no órgão regional do MTb. • Ao profissional especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho é vedado o exercício de outras atividades na empresa durante o horário de sua atuação no SESMT.
  • 4. • NR 5 – CIPA (COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES): • Objetivo: prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho. • Será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o previsto no Quadro I da NR. Deverá ser organizada por estabelecimento. • O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição, sendo vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de CIPA desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato. • Dentre as atribuições estão: identificar riscos, elaborar planos de trabalho, implementação de CQ e medidas de prevenção, verificar ambiente e condições de trabalho, divulgar e promover o cumprimento das NRs, promover anualmente a SIPAT etc. • NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual: • Todo dispositivo ou produto, de uso individual, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. Deve ter CA – Certificado de Aprovação. Deve estar listado no Anexo I. • A empresa é obrigada a fornecer o EPI quando as medidas de ordem geral não ofereçam segurança, durante a implantação das MPC e quando precisar atender a situações de emergência. • Resumo de responsabilidades: SESMT: recomendar o EPI adequado; Empregador: adquirir o EPI adequado e fornecer, exigir o uso, treinar o trabalhador etc.; Empregado: usar para a finalidade a que se destina, guardar e conservar, comunicar problemas, cumprir determinações de uso; SRTE: fiscalizar e orientar quanto ao uso adequado, recolher amostras, aplicar penalidades cabíveis.