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A informatização dos
processos judiciais sob o
viés arquivístico
Manoel Pedro de Souza Neto
Arquivista e Gerente de Arquivo
Central do TJAM
A informatização dos processos
judiciais sob o viés arquivístico
 Como tudo começou?
 Onde chegamos?
 Uma “pedra” no meio da chegada
 A EC 45/2004
 Onde queremos chegar?
Introdução
 Na transição da automação (ambiente
análogico) para a virtualização (ambiente
digital) dos processos judiciais, o tribunais
brasileiros devem ampliar as suas
preocupações com questões relacionadas à
preservação digital.
 Se não houver essa preocupação poderá
ocorrer um impacto negativo na memória
coletiva com repercurssão em questões
legais e organizacionais.
Como tudo começou?
 Tramitação eletrônica dos atos gravados
em fita magnética;
 Gravação eletrônica de dados e
recepção das duplicatas mercantis;
 Recepção e transferência eletrônica das
petições
Como tudo começou?
 Houve um arcabouço técnico-legislativo
 Lei 9.099/1995 – Lei dos JEC’s
 Não tratou especificamente da possibilidade
de tramitação judicial eletrônica;
 Identificou-se no § 3, do art. 13 apenas a
possibilidade de atos processuais poderem ser
gravados em fita magnética ou equivalentes,
mas depois do trânsito em julgado da decisão,
elas poderiam ser inutilizadas
Como tudo começou?
 Lei n. 9.492/1997 – Lei de protesto de títulos
 Regulamenta os serviços concernentes ao
protesto de títulos e outros documentos de
dívida
 Art. 8, § único – Previsibilidade de, por meio
magnético ou de gravação eletrônica de
dados, recepção das duplicatas mercantis e
prestação de serviços
Como tudo começou?
 Lei 9.800/1999 – Lei do Fax
 Permitiu a recepção e transferência
eletrônica das petições (celeridade
processual)
 Chegava aos tribunais eram impressas e
juntadas aos processos físicos;
 Não dispensava às partes entregar os
documentos originais (art. 2)
Chegamos ao Século XXI…
Como tudo começou?
 Lei 10.259/2001 – Disciplinou os JEC’s
Federais
 Aprimoramento da informatização;
 Possibilitou os serviços de organização da
intimação das partes e o recebimento de
petições pelo meio eletrônico (art. 8 § 2);
Como tudo começou?
 Lei 10.259/2001 – Disciplinou os JEC’s
Federais
 Não obrigava a entrega de peças físicas;
 Juízes que residissem em cidades
diferentes a comunicação eletrônica (§
3, art. 14)
 CEJ do CJF criação de programas de
informática (art. 24)
Onde chegamos?
Onde chegamos?
 Os “problemas” da virtualização
 Assinatura digital;
 Autenticidade;
 Possibilidade de criação de várias
infraestrutura de chaves privadas
(independência)
Onde chegamos?
 Tentaram resolver os “problemas” com
mais burocracia: Lei 10.358/2001 (alterar
dispositivos da Lei 5.689 (Código Civil)
 Inserir § único ao art. 154: atendidos os
requisitos de segurança e autenticidade
[…] praticar atos processuais e sua
comunicação às partes, mediante a
utilização de meios eletrônicos.
Uma “pedra” no meio do
caminho
Uma "pedra" no meio da
chegada…
 FHC vetou a Lei 10.358/2001
 MP 2.200/2001 – Padronização técnica
unificada (ICP-Brasil);
 A MP já estava em vigor, bastava os
tribunais cumprirem
Uma ”pedra” no meio da
chegada…
 Veto foi assertivo, pois:
 Impossibilitou aos tribunais criarem estruturas
próprias de certificação ou filiarem-se a
outras;
 Evitou a insegurança jurídica
 Reconheceu o ICP-Brasil / Validar
documentos jurídicos
A EC 45/2004
Poder Judiciário
 Tramitação dos
processos físicos sofre
morosidade
 Deficiente infraestrutura;
 Logística;
 Quadros de pessoal;
Sobre a logística…
Onde chegamos?
 Lei 11.341/2006 (altera o §único da Lei n.
5.689/1973 – CPC)
 Admitir decisões disponíveis em mídia
eletrônica, inclusive na internet, entre as
suscetíveis de prova de divergência
jurisprudencial, existindo resistência de
uma parte e de outra.
Onde chegamos?
 Lei 11.382/2006 – Altera dispositivos do
processo de execução, entre outros
aspectos da Lei 5.689/1973
 Permitir a garantia da execução de título
judicial e extrajudicial a ser realizada por
meio online na forma de penhora ou
leilão
 BACEN-JUD
Onde chegamos?
 Lei 11.419/2006 – Informatização do processo
judicial
 Capítulo I – trata da informatização do
processo utilizando-se do meio eletrônico
para a tramitação de processos judiciais,
comunicação de atos e transmissão de
peças processuais (art. 1), mas requer que
TODAS as práticas processuais sejam
realizadas mediante assinatura eletrônica.
Onde chegamos?
 Capítulo II – possibilita aos Tribunais a
criação do site do Diário da Justiça
Eletrônico, objetivando publicizar seus
atos através deste meio
 Redução de pagamento às Imprensas
Oficiais
Onde chegamos?
 Capítulo III, no que se refere ao processo
eletrônico, os Tribunais poderão desenvolver
sistemas para o processamento dos autos
processuais de forma total ou parcial,
utilizando-se, preferencialmente, da rede
mundial de computadores cujo acesso será
por meio de redes internas ou externas;
 Atos assinados eletronicamente para ter
validade
Onde chegamos?
 Destaque: Os extratos digitais e os
documentos digitalizados e juntados aos
autos pelos órgãos da Justiça e seus
auxiliares, pelo MP e seus auxiliares, pelas
procuradorias, pelas autoridades policiais,
pelas repartições em geral e por advogados
públicos e privados têm a mesma força
probrante dos originais, ressalvada a
alegação motivada e fundamentada de
adulteração antes ou durante o processo de
digitalização.
Onde chegamos?
 Destaque: Documentos de grande
volume processual ou de peças ilegiveis
tecnicamente inviáveis
 Manter a forma física;
 Trânsito em julgado devolvido aos seus
detentores
 E se este processo for de guarda
permanente? O que fazer?
Onde chegamos?
 Destaque: A digitalização de autos em
mídia não digital em tramitação ou já
arquivados será precedida de
publicação de editais de intimação ou
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seus procuradores, para que, no prazo
preclusivo de 30 dias, se manifestem
sobre o desejo de manterem
pessoalmente a guarda de alguns dos
documentos originais
Onde chegamos
 Capítulo IV – trata das disposições gerais
e finais, reforçando a necessidade de
sistemas que possuam código aberto
Positivos x Negativos
INSTITUCIONAL
 Visualização rápida;
 Decisões quase em
tempo real;
 Peticionamento
eletrônico
ARQUIVÍSTICO
 Espaços físico
insuficientes’
 Receber autos físicos
digitalizados (AFD)
 Sistemas processuais
sem política de gestão
e preservação
TRF’s e sistemas de processos
eletrônicos
Tribunal Regional
Federal
Jurisdição Processo eletrônico
adotado
1 Região AC, AP, AM, BA, DF,
GO, MA, MG, PA, PI,
RO,RR e TO
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Digital (PEJ)
3 Região SP E MT Processo Judicial
Eletrônico (Pje)
4 Região PR, RS e SC Sistema Processual
Eletrônico (E-proc)
5 Região AL, CE, PB, PE, RN e SE Processo Judicial
Eletrônico (Pje)
TJ’s e sistemas de processos
eletrônicos
Tribunal de Justiça Região Processo Eletrônico
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TJPA Norte SAJ*
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PRO
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eletrônicos
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TJGO Centro-oeste SPG
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TJMS Centro-oeste SAJ
TJ’s e sistemas de processos
eletrônicos
Tribunal de Justiça Região Processo Eletrônico
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TJSP Sudeste SAJ
TJ’s e sistemas de processos
eletrônicos
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Onde queremos chegar?
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POSSÍVEL
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Arquivistas de 5: A informatização dos processos judiciais eletrônicos sob o viés arquivístico

  • 1. A informatização dos processos judiciais sob o viés arquivístico Manoel Pedro de Souza Neto Arquivista e Gerente de Arquivo Central do TJAM
  • 2. A informatização dos processos judiciais sob o viés arquivístico  Como tudo começou?  Onde chegamos?  Uma “pedra” no meio da chegada  A EC 45/2004  Onde queremos chegar?
  • 3. Introdução  Na transição da automação (ambiente análogico) para a virtualização (ambiente digital) dos processos judiciais, o tribunais brasileiros devem ampliar as suas preocupações com questões relacionadas à preservação digital.  Se não houver essa preocupação poderá ocorrer um impacto negativo na memória coletiva com repercurssão em questões legais e organizacionais.
  • 4. Como tudo começou?  Tramitação eletrônica dos atos gravados em fita magnética;  Gravação eletrônica de dados e recepção das duplicatas mercantis;  Recepção e transferência eletrônica das petições
  • 5. Como tudo começou?  Houve um arcabouço técnico-legislativo  Lei 9.099/1995 – Lei dos JEC’s  Não tratou especificamente da possibilidade de tramitação judicial eletrônica;  Identificou-se no § 3, do art. 13 apenas a possibilidade de atos processuais poderem ser gravados em fita magnética ou equivalentes, mas depois do trânsito em julgado da decisão, elas poderiam ser inutilizadas
  • 6. Como tudo começou?  Lei n. 9.492/1997 – Lei de protesto de títulos  Regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida  Art. 8, § único – Previsibilidade de, por meio magnético ou de gravação eletrônica de dados, recepção das duplicatas mercantis e prestação de serviços
  • 7. Como tudo começou?  Lei 9.800/1999 – Lei do Fax  Permitiu a recepção e transferência eletrônica das petições (celeridade processual)  Chegava aos tribunais eram impressas e juntadas aos processos físicos;  Não dispensava às partes entregar os documentos originais (art. 2)
  • 9. Como tudo começou?  Lei 10.259/2001 – Disciplinou os JEC’s Federais  Aprimoramento da informatização;  Possibilitou os serviços de organização da intimação das partes e o recebimento de petições pelo meio eletrônico (art. 8 § 2);
  • 10. Como tudo começou?  Lei 10.259/2001 – Disciplinou os JEC’s Federais  Não obrigava a entrega de peças físicas;  Juízes que residissem em cidades diferentes a comunicação eletrônica (§ 3, art. 14)  CEJ do CJF criação de programas de informática (art. 24)
  • 12. Onde chegamos?  Os “problemas” da virtualização  Assinatura digital;  Autenticidade;  Possibilidade de criação de várias infraestrutura de chaves privadas (independência)
  • 13. Onde chegamos?  Tentaram resolver os “problemas” com mais burocracia: Lei 10.358/2001 (alterar dispositivos da Lei 5.689 (Código Civil)  Inserir § único ao art. 154: atendidos os requisitos de segurança e autenticidade […] praticar atos processuais e sua comunicação às partes, mediante a utilização de meios eletrônicos.
  • 14. Uma “pedra” no meio do caminho
  • 15. Uma "pedra" no meio da chegada…  FHC vetou a Lei 10.358/2001  MP 2.200/2001 – Padronização técnica unificada (ICP-Brasil);  A MP já estava em vigor, bastava os tribunais cumprirem
  • 16. Uma ”pedra” no meio da chegada…  Veto foi assertivo, pois:  Impossibilitou aos tribunais criarem estruturas próprias de certificação ou filiarem-se a outras;  Evitou a insegurança jurídica  Reconheceu o ICP-Brasil / Validar documentos jurídicos
  • 17. A EC 45/2004 Poder Judiciário  Tramitação dos processos físicos sofre morosidade  Deficiente infraestrutura;  Logística;  Quadros de pessoal; Sobre a logística…
  • 18. Onde chegamos?  Lei 11.341/2006 (altera o §único da Lei n. 5.689/1973 – CPC)  Admitir decisões disponíveis em mídia eletrônica, inclusive na internet, entre as suscetíveis de prova de divergência jurisprudencial, existindo resistência de uma parte e de outra.
  • 19. Onde chegamos?  Lei 11.382/2006 – Altera dispositivos do processo de execução, entre outros aspectos da Lei 5.689/1973  Permitir a garantia da execução de título judicial e extrajudicial a ser realizada por meio online na forma de penhora ou leilão  BACEN-JUD
  • 20. Onde chegamos?  Lei 11.419/2006 – Informatização do processo judicial  Capítulo I – trata da informatização do processo utilizando-se do meio eletrônico para a tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais (art. 1), mas requer que TODAS as práticas processuais sejam realizadas mediante assinatura eletrônica.
  • 21. Onde chegamos?  Capítulo II – possibilita aos Tribunais a criação do site do Diário da Justiça Eletrônico, objetivando publicizar seus atos através deste meio  Redução de pagamento às Imprensas Oficiais
  • 22. Onde chegamos?  Capítulo III, no que se refere ao processo eletrônico, os Tribunais poderão desenvolver sistemas para o processamento dos autos processuais de forma total ou parcial, utilizando-se, preferencialmente, da rede mundial de computadores cujo acesso será por meio de redes internas ou externas;  Atos assinados eletronicamente para ter validade
  • 23. Onde chegamos?  Destaque: Os extratos digitais e os documentos digitalizados e juntados aos autos pelos órgãos da Justiça e seus auxiliares, pelo MP e seus auxiliares, pelas procuradorias, pelas autoridades policiais, pelas repartições em geral e por advogados públicos e privados têm a mesma força probrante dos originais, ressalvada a alegação motivada e fundamentada de adulteração antes ou durante o processo de digitalização.
  • 24. Onde chegamos?  Destaque: Documentos de grande volume processual ou de peças ilegiveis tecnicamente inviáveis  Manter a forma física;  Trânsito em julgado devolvido aos seus detentores  E se este processo for de guarda permanente? O que fazer?
  • 25. Onde chegamos?  Destaque: A digitalização de autos em mídia não digital em tramitação ou já arquivados será precedida de publicação de editais de intimação ou da intimação pessoal das partes e de seus procuradores, para que, no prazo preclusivo de 30 dias, se manifestem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de alguns dos documentos originais
  • 26. Onde chegamos  Capítulo IV – trata das disposições gerais e finais, reforçando a necessidade de sistemas que possuam código aberto
  • 27. Positivos x Negativos INSTITUCIONAL  Visualização rápida;  Decisões quase em tempo real;  Peticionamento eletrônico ARQUIVÍSTICO  Espaços físico insuficientes’  Receber autos físicos digitalizados (AFD)  Sistemas processuais sem política de gestão e preservação
  • 28. TRF’s e sistemas de processos eletrônicos Tribunal Regional Federal Jurisdição Processo eletrônico adotado 1 Região AC, AP, AM, BA, DF, GO, MA, MG, PA, PI, RO,RR e TO Processo Digital – e-Jur 2 Região RJ e ES Processo Eletrônico Digital (PEJ) 3 Região SP E MT Processo Judicial Eletrônico (Pje) 4 Região PR, RS e SC Sistema Processual Eletrônico (E-proc) 5 Região AL, CE, PB, PE, RN e SE Processo Judicial Eletrônico (Pje)
  • 29. TJ’s e sistemas de processos eletrônicos Tribunal de Justiça Região Processo Eletrônico adotado TJAC Norte SAJ TJAP Norte TUCUJURIS TJAM Norte SAJ/PROJUDI/PJ-e TJPA Norte SAJ* TJRR Norte PJe TJRO Norte SAP TJTO Norte SPROC
  • 30. TJ’s e sistemas de processos eletrônicos Tribunal de Justiça Região Processo eletrônico adotado TJAL Nordeste SAJ TJBA Nordeste SAJ/PJE/PROJUDI/SAI PRO TJCE Nordeste SPROC TJMA Nordeste THEMIS TJPB Nordeste Não tem nome TJPE Nordeste JUDWIN TJPI Nordeste THEMIS TJRN Nordeste SAJ* TJSE Nordeste SCP
  • 31. TJ’s e sistemas de processos eletrônicos Tribunal de Justiça Região Processo Eletrônico adotado TJDFT Centro-oeste PJ-e TJGO Centro-oeste SPG TJMT Centro-oeste Pólo TJMS Centro-oeste SAJ
  • 32. TJ’s e sistemas de processos eletrônicos Tribunal de Justiça Região Processo Eletrônico adotado TJES Sudeste E-Jud TJMG Sudeste SISCON TJRJ Sudeste PJ-e* / E-Jud TJSP Sudeste SAJ
  • 33. TJ’s e sistemas de processos eletrônicos Tribunal de Justiça Região Processo Eletrônico adotado TJPR Sul PROJUDI TJSC Sul SAJ TJRS Sul e-themis
  • 35. Cenário 1: ideal SIGAD pRESERVAÇÃO. ACESSO E DIFUSÃO SIGAD – Sistema de Gestão de Documentos Requisitos do e-Arq Requisitos do Moreq- jus Repositório Digital Confiável de Documentos Arquivísticos (RDC-Arq- Jus)
  • 36. Cenário 2: possível Sistema de gestão PRESERVAÇÃO. ACESSO E DIFUSÃO Sistemas de Informações Requisitos do Moreq- jus
  • 38.
  • 39. QUAL É A DIFERENÇA ENTRE OS CENÁRIOS?
  • 41. Obrigado!  E-mail institucional  pedro.neto@tjam.jus.br  E-mail pessoal nettotheone@gmail.com