Trata de apontamentos arquivísticos realizados para o processo judicial eletrônico com o foco na preservação digital. Apresenta, por meio da revisão de literatura, as legislações que consubstanciaram as praxes de informatização no Poder Judiciário até chegar ao atual processo judicial eletrônico. Apresenta dois cenários, o possível e o ideal, para a construção de SIGADs e Repositório Digital Arquivístico Confiável (RDC-Arq Jus).
Arquivistas de 5: A informatização dos processos judiciais eletrônicos sob o viés arquivístico
1. A informatização dos
processos judiciais sob o
viés arquivístico
Manoel Pedro de Souza Neto
Arquivista e Gerente de Arquivo
Central do TJAM
2. A informatização dos processos
judiciais sob o viés arquivístico
Como tudo começou?
Onde chegamos?
Uma “pedra” no meio da chegada
A EC 45/2004
Onde queremos chegar?
3. Introdução
Na transição da automação (ambiente
análogico) para a virtualização (ambiente
digital) dos processos judiciais, o tribunais
brasileiros devem ampliar as suas
preocupações com questões relacionadas à
preservação digital.
Se não houver essa preocupação poderá
ocorrer um impacto negativo na memória
coletiva com repercurssão em questões
legais e organizacionais.
4. Como tudo começou?
Tramitação eletrônica dos atos gravados
em fita magnética;
Gravação eletrônica de dados e
recepção das duplicatas mercantis;
Recepção e transferência eletrônica das
petições
5. Como tudo começou?
Houve um arcabouço técnico-legislativo
Lei 9.099/1995 – Lei dos JEC’s
Não tratou especificamente da possibilidade
de tramitação judicial eletrônica;
Identificou-se no § 3, do art. 13 apenas a
possibilidade de atos processuais poderem ser
gravados em fita magnética ou equivalentes,
mas depois do trânsito em julgado da decisão,
elas poderiam ser inutilizadas
6. Como tudo começou?
Lei n. 9.492/1997 – Lei de protesto de títulos
Regulamenta os serviços concernentes ao
protesto de títulos e outros documentos de
dívida
Art. 8, § único – Previsibilidade de, por meio
magnético ou de gravação eletrônica de
dados, recepção das duplicatas mercantis e
prestação de serviços
7. Como tudo começou?
Lei 9.800/1999 – Lei do Fax
Permitiu a recepção e transferência
eletrônica das petições (celeridade
processual)
Chegava aos tribunais eram impressas e
juntadas aos processos físicos;
Não dispensava às partes entregar os
documentos originais (art. 2)
9. Como tudo começou?
Lei 10.259/2001 – Disciplinou os JEC’s
Federais
Aprimoramento da informatização;
Possibilitou os serviços de organização da
intimação das partes e o recebimento de
petições pelo meio eletrônico (art. 8 § 2);
10. Como tudo começou?
Lei 10.259/2001 – Disciplinou os JEC’s
Federais
Não obrigava a entrega de peças físicas;
Juízes que residissem em cidades
diferentes a comunicação eletrônica (§
3, art. 14)
CEJ do CJF criação de programas de
informática (art. 24)
12. Onde chegamos?
Os “problemas” da virtualização
Assinatura digital;
Autenticidade;
Possibilidade de criação de várias
infraestrutura de chaves privadas
(independência)
13. Onde chegamos?
Tentaram resolver os “problemas” com
mais burocracia: Lei 10.358/2001 (alterar
dispositivos da Lei 5.689 (Código Civil)
Inserir § único ao art. 154: atendidos os
requisitos de segurança e autenticidade
[…] praticar atos processuais e sua
comunicação às partes, mediante a
utilização de meios eletrônicos.
15. Uma "pedra" no meio da
chegada…
FHC vetou a Lei 10.358/2001
MP 2.200/2001 – Padronização técnica
unificada (ICP-Brasil);
A MP já estava em vigor, bastava os
tribunais cumprirem
16. Uma ”pedra” no meio da
chegada…
Veto foi assertivo, pois:
Impossibilitou aos tribunais criarem estruturas
próprias de certificação ou filiarem-se a
outras;
Evitou a insegurança jurídica
Reconheceu o ICP-Brasil / Validar
documentos jurídicos
17. A EC 45/2004
Poder Judiciário
Tramitação dos
processos físicos sofre
morosidade
Deficiente infraestrutura;
Logística;
Quadros de pessoal;
Sobre a logística…
18. Onde chegamos?
Lei 11.341/2006 (altera o §único da Lei n.
5.689/1973 – CPC)
Admitir decisões disponíveis em mídia
eletrônica, inclusive na internet, entre as
suscetíveis de prova de divergência
jurisprudencial, existindo resistência de
uma parte e de outra.
19. Onde chegamos?
Lei 11.382/2006 – Altera dispositivos do
processo de execução, entre outros
aspectos da Lei 5.689/1973
Permitir a garantia da execução de título
judicial e extrajudicial a ser realizada por
meio online na forma de penhora ou
leilão
BACEN-JUD
20. Onde chegamos?
Lei 11.419/2006 – Informatização do processo
judicial
Capítulo I – trata da informatização do
processo utilizando-se do meio eletrônico
para a tramitação de processos judiciais,
comunicação de atos e transmissão de
peças processuais (art. 1), mas requer que
TODAS as práticas processuais sejam
realizadas mediante assinatura eletrônica.
21. Onde chegamos?
Capítulo II – possibilita aos Tribunais a
criação do site do Diário da Justiça
Eletrônico, objetivando publicizar seus
atos através deste meio
Redução de pagamento às Imprensas
Oficiais
22. Onde chegamos?
Capítulo III, no que se refere ao processo
eletrônico, os Tribunais poderão desenvolver
sistemas para o processamento dos autos
processuais de forma total ou parcial,
utilizando-se, preferencialmente, da rede
mundial de computadores cujo acesso será
por meio de redes internas ou externas;
Atos assinados eletronicamente para ter
validade
23. Onde chegamos?
Destaque: Os extratos digitais e os
documentos digitalizados e juntados aos
autos pelos órgãos da Justiça e seus
auxiliares, pelo MP e seus auxiliares, pelas
procuradorias, pelas autoridades policiais,
pelas repartições em geral e por advogados
públicos e privados têm a mesma força
probrante dos originais, ressalvada a
alegação motivada e fundamentada de
adulteração antes ou durante o processo de
digitalização.
24. Onde chegamos?
Destaque: Documentos de grande
volume processual ou de peças ilegiveis
tecnicamente inviáveis
Manter a forma física;
Trânsito em julgado devolvido aos seus
detentores
E se este processo for de guarda
permanente? O que fazer?
25. Onde chegamos?
Destaque: A digitalização de autos em
mídia não digital em tramitação ou já
arquivados será precedida de
publicação de editais de intimação ou
da intimação pessoal das partes e de
seus procuradores, para que, no prazo
preclusivo de 30 dias, se manifestem
sobre o desejo de manterem
pessoalmente a guarda de alguns dos
documentos originais
26. Onde chegamos
Capítulo IV – trata das disposições gerais
e finais, reforçando a necessidade de
sistemas que possuam código aberto
27. Positivos x Negativos
INSTITUCIONAL
Visualização rápida;
Decisões quase em
tempo real;
Peticionamento
eletrônico
ARQUIVÍSTICO
Espaços físico
insuficientes’
Receber autos físicos
digitalizados (AFD)
Sistemas processuais
sem política de gestão
e preservação
28. TRF’s e sistemas de processos
eletrônicos
Tribunal Regional
Federal
Jurisdição Processo eletrônico
adotado
1 Região AC, AP, AM, BA, DF,
GO, MA, MG, PA, PI,
RO,RR e TO
Processo Digital – e-Jur
2 Região RJ e ES Processo Eletrônico
Digital (PEJ)
3 Região SP E MT Processo Judicial
Eletrônico (Pje)
4 Região PR, RS e SC Sistema Processual
Eletrônico (E-proc)
5 Região AL, CE, PB, PE, RN e SE Processo Judicial
Eletrônico (Pje)
29. TJ’s e sistemas de processos
eletrônicos
Tribunal de Justiça Região Processo Eletrônico
adotado
TJAC Norte SAJ
TJAP Norte TUCUJURIS
TJAM Norte SAJ/PROJUDI/PJ-e
TJPA Norte SAJ*
TJRR Norte PJe
TJRO Norte SAP
TJTO Norte SPROC
30. TJ’s e sistemas de processos
eletrônicos
Tribunal de Justiça Região Processo eletrônico
adotado
TJAL Nordeste SAJ
TJBA Nordeste SAJ/PJE/PROJUDI/SAI
PRO
TJCE Nordeste SPROC
TJMA Nordeste THEMIS
TJPB Nordeste Não tem nome
TJPE Nordeste JUDWIN
TJPI Nordeste THEMIS
TJRN Nordeste SAJ*
TJSE Nordeste SCP
31. TJ’s e sistemas de processos
eletrônicos
Tribunal de Justiça Região Processo Eletrônico
adotado
TJDFT Centro-oeste PJ-e
TJGO Centro-oeste SPG
TJMT Centro-oeste Pólo
TJMS Centro-oeste SAJ
32. TJ’s e sistemas de processos
eletrônicos
Tribunal de Justiça Região Processo Eletrônico
adotado
TJES Sudeste E-Jud
TJMG Sudeste SISCON
TJRJ Sudeste PJ-e* / E-Jud
TJSP Sudeste SAJ
33. TJ’s e sistemas de processos
eletrônicos
Tribunal de Justiça Região Processo Eletrônico
adotado
TJPR Sul PROJUDI
TJSC Sul SAJ
TJRS Sul e-themis
35. Cenário 1: ideal
SIGAD
pRESERVAÇÃO. ACESSO E
DIFUSÃO
SIGAD – Sistema de
Gestão de
Documentos
Requisitos do
e-Arq
Requisitos
do Moreq-
jus
Repositório Digital
Confiável de
Documentos
Arquivísticos (RDC-Arq-
Jus)
36. Cenário 2: possível
Sistema de gestão
PRESERVAÇÃO. ACESSO E
DIFUSÃO
Sistemas de
Informações
Requisitos
do Moreq-
jus