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I MOSTRA AUDIOVISUAL DE TERESINA
         18º FESTIVÍDEO         17º SALÃO DE FOTOGRAFIA



                           REGULAMENTO



     I - OBJETIVOS

Art 1º: A Fundação Cultural Monsenhor Chaves - através da
Coordenadoria de Cinema, Vídeo e Fotografia – realiza a I Mostra
Audiovisual de Teresina e assim unifica o Festvídeo e o Salão de
Fotografia, que acontecem há 18 e 17 anos respectivamente na cidade
de Teresina.

Art 2º: Ao fazer um evento que contemple as áreas de Vídeo e
Fotografia, como integrantes da grande área do Audiovisual, pretende-
se oferecer aos realizadores, a oportunidade de exibir sua produção
audiovisual, através das mostras competitivas de vídeo em curta
metragem de até 20 minutos e fotografia digital.

Art. 3º: A Mostra tem como objetivo divulgar os trabalhos, assim como
premiar aqueles que forem considerados mais representativos em suas
categorias, com especial atenção para o cenário audiovisual brasileiro
contemporâneo.

Art. 4º: A premiação da Mostra para o Festvídeo e o Salão de
Fotografia será dividida nas categorias: infanto-juvenil, universitário,
amador e profissional, e cada uma sub-dividida por seus gêneros
específicos.

Parágrafo único: Em caso de descumprimento de todo e qualquer
item deste edital, o projeto será automaticamente desclassificado.


     II - LOCAL E DATA

Art. 5º: A I MOSTRA AUDIOVISUAL DE TERESINA acontecerá na
cidade de Teresina - Piauí, entre os dias 29 de novembro a 4 de
dezembro de 2010, com as principais atividades concentradas na Casa
da Cultura – Rua Rui Barbosa, 348, em frente à Praça Saraiva, Centro,
Teresina, Piauí.



     III – CRITÉRIOS PARA INSCRIÇÃO


Artº 6º: As inscrições são gratuitas e ocorrerão no período de 10 de
setembro a 11 de outubro de 2010, sendo dia 11/10 a data limite
para postagem no correio, bem como para entrega in loco (até 18h).
Nenhum trabalho será aceito após o prazo.


Artº 7º: As despesas de envio dos projetos ficarão por conta do
participante, bem como passagem e hospedagem dos realizadores que
tiveram seus trabalhos selecionados/premiados e que desejarem
comparecer ao evento.


Art 8º: Podem se inscrever qualquer pessoa física, residente ou não em
território nacional. Os menores de 18 anos devem enviar em anexo
carta de autorização dos responsáveis junto à documentação requerida.


Art. 9º: Os trabalhos inscritos não podem ter sido PREMIADOS em
qualquer outro festival. Devem ter sido realizados a partir do ano de
2000.


Artº 10º: Os projetos deverão ser enviados em envelope lacrado A4,
remetidos via Sedex ou carta registrada, ou entregue no local, para o
seguinte endereço:


     Casa da Cultura de Teresina, Rua Rui Barbosa, 348, Praça
     Saraiva, Centro/Sul. CEP: 64.001-90 -– Teresina/ Piauí -
     Telefone: (86) 3215-7849 / e-mail: ccvf2010@hotmail.com
     Regulamento e ficha de inscrição acesse: www.fcmc.pi.gov.br ou
     mostraaudiovisualdeteresina2010.blogspot.com


Artº 11º: O envelope deverá ser obrigatoriamente de cor própria para
cada categoria, - tanto para o vídeo como para fotografia, conforme
instrução abaixo;
Categoria
              (para Fotografia e                          Cor do envelope
                    Vídeo)
                 Infanto-juvenil                                 BRANCO
                  universitário                                  PARDO
                      amador                                 AMARELO
                    profissional                            VERMELHO




Art. 12º: O concorrente deve preencher e fixar a tabela (ANEXO 1 -
figura 1) no canto superior esquerdo do envelope, no sentido
horizontal:


  a) Preencher o campo da linguagem VÍDEO OU FOTOGRAFIA;
  b) Preencher o campo gênero em que melhor se enquadra o trabalho
     inscrito, conforme exemplo;
                 12 cm

                                                Figura1
     FOTOGRAFIA (     )         VÍDEO (            )                        EXEMPLO

               ANIMAÇÃO (       )
           DOCUMENTÁRIO R.P (           )
             EXPERIMENTAL (         )                     8 cm
                 FICÇÃO (   )
          CRIATIVIDADE DIGITAL (            )
           FOTO-JORNALISMO (            )



    Casa da Cultura de Teresina
    Rua Rui Barbosa, 348, Praça Saraiva, Centro/Sul.
    TERESINA - PIAUÍ
    CEP: 64.001-90


Art. 13º: Serão aceitos apenas UM trabalho por envelope, sob pena de
desclassificação.
Art. 14º: Entende-se por categoria:
Parágrafo 1: VÍDEO
   a) Infanto-juvenil: Alunos de escolas públicas e particulares, de
      ensino fundamental, médio e EJA, que realizam VÍDEOS como
      parte integrante das atividades escolares ou, decorrente desta, e
      que sejam pouco experientes. De 1 a 5 min;
   b) Universitário: Alunos de Universidades públicas e particulares,
      que realizaram VÍDEOS para o cumprimento de disciplinas de
      curso ou que produziram trabalhos de cunho independente, que
      tenham pouca experiência, e que não tenham recebido premiação
      em festival anterior com o trabalho inscrito. De 5 a 20 min;
   c) Amador: São aqueles que já possuem experiência, de cunho não
      profissional, que tenham participado de, no mínimo: 5 curta-
      metragens (como diretor, roteirista, produtor, editor, fotógrafo,
      diretor de arte, cinegrafista, continuista ou diretor de som). De 5
      a 20 min;
   d) Profissional: São os realizadores que já possuem carreira
      consolidada     e    que    produzem     sistematicamente,     que
      realizaram/participaram de, no mínimo, 10 curta-metragens
      (como diretor, roteirista, produtor, editor, fotógrafo, diretor de
      arte, cinegrafista, continuista ou diretor de som), ou 3 longa-
      metragens, e participaram de ao menos 5 eventos de cinema ou
      vídeo; De 5 a 20 min.


Parágrafo 2: FOTOGRAFIA
   a) Infanto-juvenil: Alunos de escolas públicas e particulares, de
      ensino fundamental, médio e EJA, que realizam FOTOGRAFIAS
      como parte integrante das atividades escolares ou, decorrente
      desta, e que sejam pouco experientes;
   b) Universitário: Alunos de Universidades públicas e particulares,
      que realizaram FOTOGRAFIAS para o cumprimento de disciplinas
      de curso ou que produziram trabalhos de cunho independente,
      que tenham pouca experiência, e que não tenham recebido
      premiação em festival anterior com o trabalho inscrito;
   c) Amador: São aqueles que já possuem experiência, de cunho não
      profissional, que tenham participado de, no mínimo: 5 exposições
      de fotografia;
   d) Profissional: São os realizadores que já possuem carreira
      consolidada e que produzem sistematicamente, que já atuam no
      mercado há mais de 5 anos, realizaram ao menos 5 publicações
      fotográficas e participaram de ao menos 5 festivais e mostras de
      fotografia.
Art: 15º: Os casos de proximidade comprovada, mas que não resultem
nos números estipulados acima, poderão ser avaliados pela comissão
organizadora, que concederá a participação por mérito do proponente.


Artº. 16º: Entende-se por gênero:


Parágrafo 1: VÍDEO


   a) Animação: VÍDEO feito a partir de qualquer técnica de animação
      (stop-motion, modelagem, rotoscopia, pixilation, tradicional ou
      digital);
   b) Documentário sobre representações da cultura popular:
      qualquer VÍDEO que evoque o homem e seu tempo, bem como as
      práticas culturais de indivíduos, povos ou bens materiais ou
      imateriais, e que dialogue, preferencialmente, entre a tradição e
      os seus usos na contemporaneidade;
   c) Experimental: trabalhos de cunho experimental, com uso não
      convencional do vídeo, podendo haver hibridismo de linguagens,
      de caráter inovador;
   d) Ficção: vídeo idealizado fantasiosamente, podendo ou não, ser
      baseado em fatos reais, podendo fazer também o uso de outros
      gêneros, como suspense, terror, trash, comédia, aventura, drama,
      etc. Não serão aceitos trabalhos de cunho pornográfico.


Parágrafo 2: FOTOGRAFIA


   a) Documental sobre representações da cultura popular:
      qualquer FOTOGRAFIA que evoque o homem e seu tempo, bem
      como as práticas culturais de indivíduos, povos ou bens materiais
      ou imateriais, e que dialogue, preferencialmente, entre a tradição
      e os seus usos na contemporaneidade;
   b) Foto-jornalismo: FOTOGRAFIA capturada de acontecimento do
      cotidiano ou, registro de outros acontecimentos envolvendo
      homens, animais, florestas, conflitos, etc. Nesta categoria não é
      permitido o uso de manipulação digital de qualquer natureza na
      finalização, sob pena de desclassificação;
   c) Criatividade digital: FOTOGRAFIA que faça o uso de recursos
      tecnológicos para sua captura e finalização, podendo versar sobre
qualquer tema, e que se distancie ao máximo da fotografia
      documental.


     IV - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE


Art. 17º: VÍDEO – Cada participante poderá inscrever até 3 (três)
vídeos, de acordo com o tempo estabelecido para cada categoria,
enviados em envelopes separados conforme art. 13º. Os impressos
deverão seguir a ordem abaixo e agrupados com um clips. Não é
necessário encadernar.
   • 2 cópias em DVD (formatos: VOB, mpeg ou Avi) do vídeo com
     capas e devidamente identificadas;
   • 1 CD contendo: 3 (três) fotos do making-of, em arquivo digital
     (TIFF ou JPG), com legendas indicativas da equipe em atividade,
     da esquerda para direita; 3 (três) fotos do filme para divulgação;
   • Ficha de inscrição preenchida e impressa (ANEXO 2);
   • Cópia do RG e CPF do proponente;
   • Carta de autorização de uso da imagem, autenticada em
     cartório (ANEXO 4);
   • Currículo resumido impresso do proponente, com área de
     formação, trabalhos mais relevantes, premiações, exposições, etc.
     Máximo de 3 laudas;
   • Comprovantes de participação em curta/longa-metragem,
     encontros, mostras e/ou festivais de vídeo/cinema;
   • Sinopse impressa do vídeo. Máximo de uma lauda;
   • Ficha técnica completa e impressa. Máximo de uma lauda.


Parágrafo único: Serão aceitos trabalhos produzidos em qualquer
formato (película e digital), desde que copiados em DVD e que estejam
com boa qualidade técnica e de som para exibição. Os vídeos que
apresentarem dificuldades para sua boa exibição serão desclassificados.


Art. 18º: FOTOGRAFIA - Poderão ser enviadas até 3 séries de 3
fotografias por participante (EM MEIO DIGITAL), uma série para cada
envelope conforme art. 13º. Os impressos deverão seguir a ordem
abaixo e agrupados com um clips. Não é necessário encadernar.
   • O participante deverá enviar as fotografias em arquivo JPG,
     devidamente nomeadas, podendo ser independentes ou
integrantes de um díptico ou tríptico, gravadas em 2 (duas) cópias
     iguais em CD, com capa e devidamente identificados;
  • As fotos deverão ter até 3Mb cada, 300dpi e possibilidade de
    ampliação até 60x85cm;
  • Ficha de inscrição preenchida e impressa (ANEXO 3);
  • Cópia do RG e CPF do proponente;
  • Carta de autorização de uso da imagem, autenticada em
    cartório (ANEXO 4)
  • Currículo resumido impresso do proponente, com área de
    formação, trabalhos mais relevantes, premiações, exposições, etc.
    Máximo de 3 laudas;
  • Comprovantes de publicação e participação em eventos de
    fotografia;
  • Uma breve sinopse impressa de cada fotografia (máximo 3
    laudas). Uma folha para cada com o título, ano e nome do autor.
  • O planejamento gráfico (croqui) da foto-instalação para os
    trabalhos que serão expostos nessa modalidade. Os proponentes
    que não o enviarem e fizerem a opção por foto-instalação, estarão
    automaticamente desclassificados.


Parágrafo 1: Os trabalhos selecionados para Fotografia serão
comunicados aos proponentes até dia 20/10. Será solicitado ao
proponente selecionado a impressão e envio das fotos devidamente
emolduradas/apresentadas, de acordo com a escolha de uma das
modalidades, A ou B:


  a) Foto convencional: impressa, colorida ou P/B, com passpateur
     de cor livre e moldura preta (padrão ou caixa) e com gancho
     padrão para exposição OU imagem impressa em suporte rígido,
     com ou sem margem e com gancho padrão para exposição. O
     tamanho total não deve ultrapassar 60 x 85 cm;
  b) Foto instalação: observar e cumprir os seguintes critéiros:
     •   Impressão adesivada ou direta sobre o suporte nas duas
         faces (podendo ser a mesma imagem ou duas diferentes),
         colorida ou P/B, em suporte rígido de qualquer cor, de
         tamanho máximo 60 x 85 cm, podendo o suporte ser acrílico,
         espelho, placas diversas, PVC, vidro, madeira, etc, desde que
         com fino acabamento e resistência para suspensão,
     •   O formato do suporte poderá ser oval, circular, retangular,
         quadrangular, piramidal ou livre;
•   Criatividade e inovação no uso do suporte e apresentação
          compositiva coerente;
      •   Furo de 7 mm de diâmetro: superior para fotos individuais,
          superior e inferior para dípticos e trípticos, podendo ou não
          conter margens, conforme exemplos:




      •   Os trabalhos devem ser obrigatoriamente tratados com resina
          ou verniz para exposição ao ar livre, ou qualquer outra forma
          de impressão/tratamento que permita ficar exposta às
          condições do tempo;
      •   O prazo final para a entrega dos trabalhos fotográficos
          montados é 05/11 – 18h. Os trabalhos enviados via correio
          serão aceitos com data de postagem limite até 05/11. Todo
          trabalho que chegar fora do prazo será automaticamente
          desclassificado.


Parágrafo 2: Os trabalhos fotográficos enviados com defeitos,
imperfeições     ou     mal  executados     serão    automaticamente
desclassificados, mesmo que selecionados pelo corpo de júri na etapa de
análise das fotos digitais.
Parágrafo 3: É de responsabilidade do proponente a apresentação da
fotografia em seu modelo final, devidamente emoldurada de acordo com
as opções acima. Os trabalhos que forem enviados apenas em papel
serão desclassificados.
Art. 19º: Serão desclassificados os trabalhos de vídeo e fotografia que
vierem com qualquer tipo de problema para abrir os arquivos.


Art. 20º: A Comissão Organizadora não se responsabilizará por
imagens e músicas de terceiros, utilizados nos trabalhos inscritos. Todo
e qualquer ônus por problemas de Direitos Autorais recairá sobre o
produtor/realizador.




     V – DA SELEÇÃO E COMISSÃO JULGADORA


Art. 21º: FASE 1 – TRIAGEM - A Comissão Organizadora fará pré-
análise da documentação e cumprimento das regras dos trabalhos
inscritos. Todos que descumprirem qualquer item deste edital serão
automaticamente desclassificados.


Art. 22º: FASE 2 – ANÁLISE PELO JÚRI - O corpo de júri será
composto por membros de reconhecida competência no campo
audiovisual da cidade de Teresina, que avaliarão os projetos por
colegiado.


     VI – PREMIAÇÃO


Art. 23º: Serão premiados os trabalhos mais relevantes de VÍDEO E
FOTOGRAFIA escolhidos pelo júri, de cada categoria e gênero, com
troféus para o 2º e 3º lugar.


Art. 24º: A premiação é concedida pela Prefeitura Municipal de Teresina
– Fundação Cultural Monsenhor Chaves - e se dará da seguinte
maneira:
Parágrafo 1: VÍDEO
                      Infanto-    universitário amador   profissional
                      juvenil
    animação          Filmadora   Filmadora     1.500,00 2.500,00
                      digital     digital       troféu   troféu
                      troféu      troféu
    experimental      Filmadora   Filmadora     1.500,00 2.500,00
                      digital     digital       troféu   troféu
                      troféu      troféu
    ficção            Filmadora   Filmadora     1.500,00 2.500,00
                      digital     digital       troféu   troféu
                      troféu      troféu

    Prêmio Dogno      Filmadora Filmadora       1.500,00 2.500,00
    Içaiano –         digital   digital         troféu   troféu
    representações    troféu    troféu
    da cultura
    popular
    2º e 3º lugares   troféu      troféu        troféu   troféu




Parágrafo 2: FOTOGRAFIA

                    Infanto-      universitário amador   profissional
                    juvenil
    Criatividade    Máquina       Máquina       1.000,00 2.000,00
    digital         fotográfica   fotográfica   troféu   troféu
                    digital       digital
                    troféu        troféu
    Foto-           Máquina       Máquina       1.000,00 2.000,00
    jornalismo      fotográfica   fotográfica   troféu   troféu
                    digital       digital
                    troféu        troféu
    Prêmio Dogno    Máquina       Máquina       1.000,00 2.000,00
    Içaiano –       fotográfica   fotográfica   troféu   troféu
    representações digital        digital
    da cultura      troféu        troféu
    popular
    2º e 3º lugares troféu        troféu        troféu   troféu



Art. 25º: Os projetos selecionados e premiados serão avisados aos
proponentes via email.


Art. 26º: A Organização do Evento não procederá à devolução dos
trabalhos inscritos, selecionados, premiados ou não, reservando para si
o direito de ficar com todas as cópias inscritas na I Mostra Audiovisual
de Teresina, que passarão a fazer parte do acervo da Fundação Cultural
Monsenhor Chaves e poderão ser exibidos em rede de televisão com
finalidade de divulgar a Mostra.


Art. 27º: A inscrição dos trabalhos não implica a exibição dos mesmos,
caso não sejam escolhidos pela Comissão Julgadora.


Art. 28º: Os casos omissos e as situações supervenientes serão
resolvidos pela Coordenação de Cinema, Vídeo e Fotografia, que
organiza a I Mostra Audiovisual de Teresina.


Art. 29º: O preenchimento completo e a assinatura da Ficha de
Inscrição para o Festival vinculam o participante à aceitação deste
regulamento.




                        Laurenice França
                             PRESIDENTE
                   Fundação Cultural Monsenhor Chaves
                            Teresina – Piauí
                                  2010

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I Mostra Audiovisual de Teresina reúne Festvídeo e Salão de Fotografia

  • 1. I MOSTRA AUDIOVISUAL DE TERESINA 18º FESTIVÍDEO 17º SALÃO DE FOTOGRAFIA REGULAMENTO I - OBJETIVOS Art 1º: A Fundação Cultural Monsenhor Chaves - através da Coordenadoria de Cinema, Vídeo e Fotografia – realiza a I Mostra Audiovisual de Teresina e assim unifica o Festvídeo e o Salão de Fotografia, que acontecem há 18 e 17 anos respectivamente na cidade de Teresina. Art 2º: Ao fazer um evento que contemple as áreas de Vídeo e Fotografia, como integrantes da grande área do Audiovisual, pretende- se oferecer aos realizadores, a oportunidade de exibir sua produção audiovisual, através das mostras competitivas de vídeo em curta metragem de até 20 minutos e fotografia digital. Art. 3º: A Mostra tem como objetivo divulgar os trabalhos, assim como premiar aqueles que forem considerados mais representativos em suas categorias, com especial atenção para o cenário audiovisual brasileiro contemporâneo. Art. 4º: A premiação da Mostra para o Festvídeo e o Salão de Fotografia será dividida nas categorias: infanto-juvenil, universitário, amador e profissional, e cada uma sub-dividida por seus gêneros específicos. Parágrafo único: Em caso de descumprimento de todo e qualquer item deste edital, o projeto será automaticamente desclassificado. II - LOCAL E DATA Art. 5º: A I MOSTRA AUDIOVISUAL DE TERESINA acontecerá na cidade de Teresina - Piauí, entre os dias 29 de novembro a 4 de dezembro de 2010, com as principais atividades concentradas na Casa
  • 2. da Cultura – Rua Rui Barbosa, 348, em frente à Praça Saraiva, Centro, Teresina, Piauí. III – CRITÉRIOS PARA INSCRIÇÃO Artº 6º: As inscrições são gratuitas e ocorrerão no período de 10 de setembro a 11 de outubro de 2010, sendo dia 11/10 a data limite para postagem no correio, bem como para entrega in loco (até 18h). Nenhum trabalho será aceito após o prazo. Artº 7º: As despesas de envio dos projetos ficarão por conta do participante, bem como passagem e hospedagem dos realizadores que tiveram seus trabalhos selecionados/premiados e que desejarem comparecer ao evento. Art 8º: Podem se inscrever qualquer pessoa física, residente ou não em território nacional. Os menores de 18 anos devem enviar em anexo carta de autorização dos responsáveis junto à documentação requerida. Art. 9º: Os trabalhos inscritos não podem ter sido PREMIADOS em qualquer outro festival. Devem ter sido realizados a partir do ano de 2000. Artº 10º: Os projetos deverão ser enviados em envelope lacrado A4, remetidos via Sedex ou carta registrada, ou entregue no local, para o seguinte endereço: Casa da Cultura de Teresina, Rua Rui Barbosa, 348, Praça Saraiva, Centro/Sul. CEP: 64.001-90 -– Teresina/ Piauí - Telefone: (86) 3215-7849 / e-mail: ccvf2010@hotmail.com Regulamento e ficha de inscrição acesse: www.fcmc.pi.gov.br ou mostraaudiovisualdeteresina2010.blogspot.com Artº 11º: O envelope deverá ser obrigatoriamente de cor própria para cada categoria, - tanto para o vídeo como para fotografia, conforme instrução abaixo;
  • 3. Categoria (para Fotografia e Cor do envelope Vídeo) Infanto-juvenil BRANCO universitário PARDO amador AMARELO profissional VERMELHO Art. 12º: O concorrente deve preencher e fixar a tabela (ANEXO 1 - figura 1) no canto superior esquerdo do envelope, no sentido horizontal: a) Preencher o campo da linguagem VÍDEO OU FOTOGRAFIA; b) Preencher o campo gênero em que melhor se enquadra o trabalho inscrito, conforme exemplo; 12 cm Figura1 FOTOGRAFIA ( ) VÍDEO ( ) EXEMPLO ANIMAÇÃO ( ) DOCUMENTÁRIO R.P ( ) EXPERIMENTAL ( ) 8 cm FICÇÃO ( ) CRIATIVIDADE DIGITAL ( ) FOTO-JORNALISMO ( ) Casa da Cultura de Teresina Rua Rui Barbosa, 348, Praça Saraiva, Centro/Sul. TERESINA - PIAUÍ CEP: 64.001-90 Art. 13º: Serão aceitos apenas UM trabalho por envelope, sob pena de desclassificação.
  • 4. Art. 14º: Entende-se por categoria: Parágrafo 1: VÍDEO a) Infanto-juvenil: Alunos de escolas públicas e particulares, de ensino fundamental, médio e EJA, que realizam VÍDEOS como parte integrante das atividades escolares ou, decorrente desta, e que sejam pouco experientes. De 1 a 5 min; b) Universitário: Alunos de Universidades públicas e particulares, que realizaram VÍDEOS para o cumprimento de disciplinas de curso ou que produziram trabalhos de cunho independente, que tenham pouca experiência, e que não tenham recebido premiação em festival anterior com o trabalho inscrito. De 5 a 20 min; c) Amador: São aqueles que já possuem experiência, de cunho não profissional, que tenham participado de, no mínimo: 5 curta- metragens (como diretor, roteirista, produtor, editor, fotógrafo, diretor de arte, cinegrafista, continuista ou diretor de som). De 5 a 20 min; d) Profissional: São os realizadores que já possuem carreira consolidada e que produzem sistematicamente, que realizaram/participaram de, no mínimo, 10 curta-metragens (como diretor, roteirista, produtor, editor, fotógrafo, diretor de arte, cinegrafista, continuista ou diretor de som), ou 3 longa- metragens, e participaram de ao menos 5 eventos de cinema ou vídeo; De 5 a 20 min. Parágrafo 2: FOTOGRAFIA a) Infanto-juvenil: Alunos de escolas públicas e particulares, de ensino fundamental, médio e EJA, que realizam FOTOGRAFIAS como parte integrante das atividades escolares ou, decorrente desta, e que sejam pouco experientes; b) Universitário: Alunos de Universidades públicas e particulares, que realizaram FOTOGRAFIAS para o cumprimento de disciplinas de curso ou que produziram trabalhos de cunho independente, que tenham pouca experiência, e que não tenham recebido premiação em festival anterior com o trabalho inscrito; c) Amador: São aqueles que já possuem experiência, de cunho não profissional, que tenham participado de, no mínimo: 5 exposições de fotografia; d) Profissional: São os realizadores que já possuem carreira consolidada e que produzem sistematicamente, que já atuam no mercado há mais de 5 anos, realizaram ao menos 5 publicações fotográficas e participaram de ao menos 5 festivais e mostras de fotografia.
  • 5. Art: 15º: Os casos de proximidade comprovada, mas que não resultem nos números estipulados acima, poderão ser avaliados pela comissão organizadora, que concederá a participação por mérito do proponente. Artº. 16º: Entende-se por gênero: Parágrafo 1: VÍDEO a) Animação: VÍDEO feito a partir de qualquer técnica de animação (stop-motion, modelagem, rotoscopia, pixilation, tradicional ou digital); b) Documentário sobre representações da cultura popular: qualquer VÍDEO que evoque o homem e seu tempo, bem como as práticas culturais de indivíduos, povos ou bens materiais ou imateriais, e que dialogue, preferencialmente, entre a tradição e os seus usos na contemporaneidade; c) Experimental: trabalhos de cunho experimental, com uso não convencional do vídeo, podendo haver hibridismo de linguagens, de caráter inovador; d) Ficção: vídeo idealizado fantasiosamente, podendo ou não, ser baseado em fatos reais, podendo fazer também o uso de outros gêneros, como suspense, terror, trash, comédia, aventura, drama, etc. Não serão aceitos trabalhos de cunho pornográfico. Parágrafo 2: FOTOGRAFIA a) Documental sobre representações da cultura popular: qualquer FOTOGRAFIA que evoque o homem e seu tempo, bem como as práticas culturais de indivíduos, povos ou bens materiais ou imateriais, e que dialogue, preferencialmente, entre a tradição e os seus usos na contemporaneidade; b) Foto-jornalismo: FOTOGRAFIA capturada de acontecimento do cotidiano ou, registro de outros acontecimentos envolvendo homens, animais, florestas, conflitos, etc. Nesta categoria não é permitido o uso de manipulação digital de qualquer natureza na finalização, sob pena de desclassificação; c) Criatividade digital: FOTOGRAFIA que faça o uso de recursos tecnológicos para sua captura e finalização, podendo versar sobre
  • 6. qualquer tema, e que se distancie ao máximo da fotografia documental. IV - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Art. 17º: VÍDEO – Cada participante poderá inscrever até 3 (três) vídeos, de acordo com o tempo estabelecido para cada categoria, enviados em envelopes separados conforme art. 13º. Os impressos deverão seguir a ordem abaixo e agrupados com um clips. Não é necessário encadernar. • 2 cópias em DVD (formatos: VOB, mpeg ou Avi) do vídeo com capas e devidamente identificadas; • 1 CD contendo: 3 (três) fotos do making-of, em arquivo digital (TIFF ou JPG), com legendas indicativas da equipe em atividade, da esquerda para direita; 3 (três) fotos do filme para divulgação; • Ficha de inscrição preenchida e impressa (ANEXO 2); • Cópia do RG e CPF do proponente; • Carta de autorização de uso da imagem, autenticada em cartório (ANEXO 4); • Currículo resumido impresso do proponente, com área de formação, trabalhos mais relevantes, premiações, exposições, etc. Máximo de 3 laudas; • Comprovantes de participação em curta/longa-metragem, encontros, mostras e/ou festivais de vídeo/cinema; • Sinopse impressa do vídeo. Máximo de uma lauda; • Ficha técnica completa e impressa. Máximo de uma lauda. Parágrafo único: Serão aceitos trabalhos produzidos em qualquer formato (película e digital), desde que copiados em DVD e que estejam com boa qualidade técnica e de som para exibição. Os vídeos que apresentarem dificuldades para sua boa exibição serão desclassificados. Art. 18º: FOTOGRAFIA - Poderão ser enviadas até 3 séries de 3 fotografias por participante (EM MEIO DIGITAL), uma série para cada envelope conforme art. 13º. Os impressos deverão seguir a ordem abaixo e agrupados com um clips. Não é necessário encadernar. • O participante deverá enviar as fotografias em arquivo JPG, devidamente nomeadas, podendo ser independentes ou
  • 7. integrantes de um díptico ou tríptico, gravadas em 2 (duas) cópias iguais em CD, com capa e devidamente identificados; • As fotos deverão ter até 3Mb cada, 300dpi e possibilidade de ampliação até 60x85cm; • Ficha de inscrição preenchida e impressa (ANEXO 3); • Cópia do RG e CPF do proponente; • Carta de autorização de uso da imagem, autenticada em cartório (ANEXO 4) • Currículo resumido impresso do proponente, com área de formação, trabalhos mais relevantes, premiações, exposições, etc. Máximo de 3 laudas; • Comprovantes de publicação e participação em eventos de fotografia; • Uma breve sinopse impressa de cada fotografia (máximo 3 laudas). Uma folha para cada com o título, ano e nome do autor. • O planejamento gráfico (croqui) da foto-instalação para os trabalhos que serão expostos nessa modalidade. Os proponentes que não o enviarem e fizerem a opção por foto-instalação, estarão automaticamente desclassificados. Parágrafo 1: Os trabalhos selecionados para Fotografia serão comunicados aos proponentes até dia 20/10. Será solicitado ao proponente selecionado a impressão e envio das fotos devidamente emolduradas/apresentadas, de acordo com a escolha de uma das modalidades, A ou B: a) Foto convencional: impressa, colorida ou P/B, com passpateur de cor livre e moldura preta (padrão ou caixa) e com gancho padrão para exposição OU imagem impressa em suporte rígido, com ou sem margem e com gancho padrão para exposição. O tamanho total não deve ultrapassar 60 x 85 cm; b) Foto instalação: observar e cumprir os seguintes critéiros: • Impressão adesivada ou direta sobre o suporte nas duas faces (podendo ser a mesma imagem ou duas diferentes), colorida ou P/B, em suporte rígido de qualquer cor, de tamanho máximo 60 x 85 cm, podendo o suporte ser acrílico, espelho, placas diversas, PVC, vidro, madeira, etc, desde que com fino acabamento e resistência para suspensão, • O formato do suporte poderá ser oval, circular, retangular, quadrangular, piramidal ou livre;
  • 8. Criatividade e inovação no uso do suporte e apresentação compositiva coerente; • Furo de 7 mm de diâmetro: superior para fotos individuais, superior e inferior para dípticos e trípticos, podendo ou não conter margens, conforme exemplos: • Os trabalhos devem ser obrigatoriamente tratados com resina ou verniz para exposição ao ar livre, ou qualquer outra forma de impressão/tratamento que permita ficar exposta às condições do tempo; • O prazo final para a entrega dos trabalhos fotográficos montados é 05/11 – 18h. Os trabalhos enviados via correio serão aceitos com data de postagem limite até 05/11. Todo trabalho que chegar fora do prazo será automaticamente desclassificado. Parágrafo 2: Os trabalhos fotográficos enviados com defeitos, imperfeições ou mal executados serão automaticamente desclassificados, mesmo que selecionados pelo corpo de júri na etapa de análise das fotos digitais. Parágrafo 3: É de responsabilidade do proponente a apresentação da fotografia em seu modelo final, devidamente emoldurada de acordo com as opções acima. Os trabalhos que forem enviados apenas em papel serão desclassificados.
  • 9. Art. 19º: Serão desclassificados os trabalhos de vídeo e fotografia que vierem com qualquer tipo de problema para abrir os arquivos. Art. 20º: A Comissão Organizadora não se responsabilizará por imagens e músicas de terceiros, utilizados nos trabalhos inscritos. Todo e qualquer ônus por problemas de Direitos Autorais recairá sobre o produtor/realizador. V – DA SELEÇÃO E COMISSÃO JULGADORA Art. 21º: FASE 1 – TRIAGEM - A Comissão Organizadora fará pré- análise da documentação e cumprimento das regras dos trabalhos inscritos. Todos que descumprirem qualquer item deste edital serão automaticamente desclassificados. Art. 22º: FASE 2 – ANÁLISE PELO JÚRI - O corpo de júri será composto por membros de reconhecida competência no campo audiovisual da cidade de Teresina, que avaliarão os projetos por colegiado. VI – PREMIAÇÃO Art. 23º: Serão premiados os trabalhos mais relevantes de VÍDEO E FOTOGRAFIA escolhidos pelo júri, de cada categoria e gênero, com troféus para o 2º e 3º lugar. Art. 24º: A premiação é concedida pela Prefeitura Municipal de Teresina – Fundação Cultural Monsenhor Chaves - e se dará da seguinte maneira:
  • 10. Parágrafo 1: VÍDEO Infanto- universitário amador profissional juvenil animação Filmadora Filmadora 1.500,00 2.500,00 digital digital troféu troféu troféu troféu experimental Filmadora Filmadora 1.500,00 2.500,00 digital digital troféu troféu troféu troféu ficção Filmadora Filmadora 1.500,00 2.500,00 digital digital troféu troféu troféu troféu Prêmio Dogno Filmadora Filmadora 1.500,00 2.500,00 Içaiano – digital digital troféu troféu representações troféu troféu da cultura popular 2º e 3º lugares troféu troféu troféu troféu Parágrafo 2: FOTOGRAFIA Infanto- universitário amador profissional juvenil Criatividade Máquina Máquina 1.000,00 2.000,00 digital fotográfica fotográfica troféu troféu digital digital troféu troféu Foto- Máquina Máquina 1.000,00 2.000,00 jornalismo fotográfica fotográfica troféu troféu digital digital troféu troféu Prêmio Dogno Máquina Máquina 1.000,00 2.000,00 Içaiano – fotográfica fotográfica troféu troféu representações digital digital da cultura troféu troféu popular 2º e 3º lugares troféu troféu troféu troféu Art. 25º: Os projetos selecionados e premiados serão avisados aos proponentes via email. Art. 26º: A Organização do Evento não procederá à devolução dos trabalhos inscritos, selecionados, premiados ou não, reservando para si o direito de ficar com todas as cópias inscritas na I Mostra Audiovisual
  • 11. de Teresina, que passarão a fazer parte do acervo da Fundação Cultural Monsenhor Chaves e poderão ser exibidos em rede de televisão com finalidade de divulgar a Mostra. Art. 27º: A inscrição dos trabalhos não implica a exibição dos mesmos, caso não sejam escolhidos pela Comissão Julgadora. Art. 28º: Os casos omissos e as situações supervenientes serão resolvidos pela Coordenação de Cinema, Vídeo e Fotografia, que organiza a I Mostra Audiovisual de Teresina. Art. 29º: O preenchimento completo e a assinatura da Ficha de Inscrição para o Festival vinculam o participante à aceitação deste regulamento. Laurenice França PRESIDENTE Fundação Cultural Monsenhor Chaves Teresina – Piauí 2010