Direito constitucional provas receita federal - 130 ques
Processo civil aula 4
1. CURSOS ON-LINE – DIR. PROCESSUAL CIVIL P/ TCU E CGU
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AULA 04
QUADROS SINÓTICOS RELACIONADOS À MATÉRIA E
RESOLUÇÃO DAS QUESTÕES PROPOSTAS COM
GABARITOS COMENTADOS
AULA 01
QUADRO 01(JURISDIÇÃO)
Substitutividade
Principais Secundariedade
Características Inércia
Unidade
Definitividade
Imparcialidade
Princípio da Investidura
Princípios Princípio da Improrrogabilidade
Princípio da Indelegabilidade
Princípio do Juiz Natural
Princípio da Inevitabilidade
Princípio da Inafastabilidade
QUADRO 02 (COMPARATIVO)
Jurisdição Contenciosa Jurisdição Voluntária
Exercício da atividade Administração Pública de
jurisdicional propriamente dita interesses privados para
torná-los válidos
Presença de lide
QUADRO 03 (AÇÃO)
Condições da Ação Possibilidade jurídica do pedido
Interesse de Agir
Legitimidade para a causa
Elementos Partes
Identificadores Causa de Pedir
Pedido
Classificação das De Conhecimento
Ações De Execução
Cautelares
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AULA 02
QUADRO 04 (PROCESSO)
Pressupostos Subjetivos:
Processuais Competência do Juízo
Capacidade das Partes
Representação por advogado
Objetivos:
Forma Procedimental Adequada
Citação Válida
Inexistência de Litispendência
Coisa Julgada e Perempção
Petição Apta
Espécies de De conhecimento
Processo De execução
Cautelar
QUADRO 05 (COMPARATIVO)
Processo Procedimento
Instrumento para o exercício Materialização exterior do
da jurisdição processo constituído por
uma seqüência preordenada
de atos
QUADRO 06 (ESPÉCIES DE PROCEDIMENTO)
Comum Ordinário
Sumário
Sumaríssimo
Especial De jurisdição contenciosa
De jurisdição voluntária
Das Execuções
Das medidas Cautelares
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QUADRO 07 (ATOS JUDICIAIS E RECURSOS)
Espécies Conceito Recurso
Despachos Meras determinações para São Irrecorríveis,
o andamento do processo pois não podem
(desprovidos de cunho prejudicar as
decisório) partes.
Decisões Possuem cunho decisório, São passíveis de
Interlocutórias mas não extinguem o Agravo
processo.
Sentenças Ato do juiz que põe fim ao São passíveis de
processo Apelação
QUADRO 08 (SENTENÇA)
Requisitos Essenciais Relatório
Fundamentação
Dispositivo (conclusão)
Classificação das sentenças Declaratória
Constitutiva
Condenatória
Mandamental
Executiva
Possibilidades de incongruência Sentença citra petita
entre a Sentença e o Pedido Sentença ultra petita
Sentença extra petita
QUADRO 09 (COISA JULGADA)
Espécies Formal (extinção do processo sem julgamento do
mérito)
Material (extinção do processo com julgamento do
mérito)
Limites Objetivos:
A coisa julgada alcança apenas aquilo que estiver
contido no dispositivo da sentença, não alcança o
relatório ou a fundamentação.
Subjetivos (relativo aos sujeitos que sofrem seus
efeitos):
Efeitos Inter Partes (é a regra geral, atinge apenas
às partes no processo).
Efeitos erga omnes (exceção prevista em lei,
alcança pessoas que não figuraram na lide).
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QUADRO 10 (APELAÇÃO)
Cabimento Contra sentença, com ou sem julgamento do
mérito (sentença=decisão que põe fim ao
processo).
Efeitos Em regra, possui o duplo efeito (suspensivo e
devolutivo). Exceções: art. 520 do CPC
Prazo 15 dias
Preparo Deve ser comprovado
QUADRO 11 (AGRAVO)
Cabimento Contra decisão interlocutória (decisões com cunho
decisório, proferidas durante o processo, que não
põe fim ao processo).
Espécies Retido nos autos
De Instrumento
Prazo 10 dias
Preparo O agravo de instrumento exige preparo, o retido,
não.
AULA 03
QUADRO 12: MANDADO DE SEGURANÇA
Base legal Art. 5º, incisos LXIX e LXX, da Constituição
Federal e Lei 1533/51.
Espécies Individual ou Coletivo
Legitimado M S Individual: Particular lesado no seu direito
ativo líquido e certo por ato ou omissão de autoridade
ligada à administração pública ou no exercício de
função delegada.
M S Coletivo: partidos políticos com
representação no Congresso Nacional,
organização sindical, entidade de classe ou
associação nacional.
Legitimado A autoridade coatora que agiu ilegalmente ou
passivo com abuso de poder
Prazo para Prazo decadencial de120 dias a contar do
impetração conhecimento do ato ou omissão.
liminar Sim
Objetivo Reparar a lesão ao direito líquido e certo
Sentença Mandamental, contém uma ordem destinada a
reparar o ato ou omissão lesiva ao direito líquido
e certo.
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QUADRO 13: AÇÃO POPULAR
Base legal Art. 5º, inciso LXXIII e lei 4717/65.
Legitimado Qualquer cidadão (deve ser comprovada a qualidade
ativo de eleitor para figurar a cidadania)
Legitimado O ente responsável pela prática do ato lesivo, os
passivo servidores e funcionários que contribuíram para a sua
prática e terceiros eventualmente beneficiados pelo
ato lesivo.
Objetivo Desconstituição do ato da administração lesivo ao
patrimônio público, à moralidade administrativa e ao
meio ambiente.
Sentença Desconstituição do ato lesivo e, eventualmente,
condenação do responsável nas perdas e danos.
Efeitos da Em regra, erga omnes, salvo no caso em que o juiz
Sentença decidir pela improcedência do pedido com base na
insuficiência das provas apresentadas pelo próprio
autor, quando o efeito será inter partes.
QUADRO 14: AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Base legal Art. 129, III, da Constituição Federal e 7347/85.
Legitimado Ministério Público pessoas jurídicas de direito público
ativo (autarquias, fundações autárquicas), pessoas da
administração indireta (empresas públicas,
fundações, sociedades de economia mista) e
associações civis em geral.
Legitimado Quaisquer pessoas, naturais ou jurídicas, públicas ou
Passivo privadas, que tenham praticado ato lesivo aos bens
tutelados pela via da A C P.
Objetivo Proteger (de forma preventiva ou repressiva) o
patrimônio público e social, meio ambiente e outros
interesses difusos e coletivos (direitos do consumidor,
bens de valor estético, artístico, histórico,
paisagísticos, proteção contra infrações à ordem
econômica) e, eventualmente, buscar a reparação do
dano causado.
Liminar Sim
Sentença Condenação o réu a fazer ou deixar de fazer
(obrigação de fazer ou não fazer) e, eventualmente,
condena ao pagamento de valores.
Efeitos da Em regra, erga omnes, salvo no caso em que o juiz
Sentença decidir pela improcedência do pedido com base na
insuficiência das provas apresentadas pelo próprio
autor, quando o efeito será inter partes.
Mas, mesmo quando o efeito atribuído for erga
omnes, sua extensão estará restrita á delimitação da
competência territorial do órgão prolator.
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RESOLUÇÃO DAS QUESTÕES PROPOSTAS COM GABARITOS
COMENTADOS
1) (AGU 98) Indique a opção incorreta.
Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o
interessado a requerer, nos casos e forma legais (CPC, art. 2o).
Assim, a inércia é uma das características da jurisdição, mas existem
matérias que o juiz pode apreciar de ofício, tais como:
a) inépcia da petição inicial
O item “A” se apresenta de modo CORRETO relativamente a
complementar a afirmação do examinador. A petição inicial
inepta pode ser prontamente reconhecida pelo juiz.
b) prescrição
Item “B” complementa de modo INCORRETO a afirmação
acima. A prescrição só pode ser reconhecida pelo juiz
mediante a alegação da parte, nunca de ofício pelo juiz.
c) incapacidade processual ou irregularidade de representação das
partes
O item “C” se apresenta de modo CORRETO relativamente a
complementar a afirmação do examinador. O reconhecimento
da ausência desses dois requisitos que constituem
pressupostos processuais pode ser feito pelo juiz
independentemente de alegação das partes.
d) incompetência absoluta
O item “D” se apresenta de modo CORRETO relativamente a
complementar a afirmação do examinador.
Veja que há duas hipóteses de incompetência do Juízo, a
relativa e a absoluta.
A incompetência relativa não pode ser reconhecida de ofício
pelo juiz, deve ser alegada pela parte, mas tal não se dá com a
incompetência absoluta, que pode ser reconhecida de ofífio
pelo juiz.
e) perempção.
O item “E” se apresenta de modo CORRETO relativamente a
complementar a afirmação do examinador a perempção pode
ser reconhecida de ofício pelo juiz
GABARITO: LETRA “B”
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2)(AFRF-2002) O processo pode ser extinto:
a) sem julgamento de mérito, com homologação de transação
celebrada entre as partes.
O item “A” é FALSO, pois a sentença que homologa o acordo
celebrado entre as partes no processo resulta em extinção
com julgamento do mérito e faz coisa julgada material (art.
269, III, do CPC).
b) com julgamento de mérito, quando o juiz indeferir a petição inicial
fundado em decadência, ainda que o réu não tenha sido citado.
O item “B” é VERDADEIRO, pois o reconhecimento da
decadência é causa de extinção com julgamento do mérito
(art. 269, IV).
c) com julgamento de mérito, quando o juiz acolher a argüição de
perempção.
O item “C” é FALSO, pois o art. 267 do CPC, em seu inciso V,
enumera a perempção entre as hipóteses de extinção SEM O
JULGAMENTO DO MÉRITO.
d) com julgamento de mérito, quando o juiz acolher, de oficio, a
prescrição relativa a direitos patrimoniais.
O item “D” é FALSO, pois a prescrição não pode ser
reconhecida de ofício pelo juiz, mas apenas mediante alegação
da parte.
e) com julgamento de mérito, quando o juiz acolher a argüição da
existência de coisa julgada.
O item “E” é FALSO, pois o art. 267 do CPC, em seu inciso V,
dispõe que na presença da coisa julgada haverá a extinção do
processo sem o julgamento do mérito.
GABARITO: LETRA “B”
5) (BACEN 2001)A sentença põe fim ao processo, sem julgamento de
mérito:
a) fará coisa julgada material quando a extinção resultar da
constatação da existência da perempção.
O item “A” é FALSO. O reconhecimento da perempção importa
na formação da coisa julgada formal pois é caso de extinção
sem julgamento do mérito.
b) não transitará em julgado, uma vez que não resolveu o conflito de
interesses.
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O item “B” é FALSO.O trânsito em julgado ocorre pelo
esgotamento das vias ou o decurso do prazo recursal in albis
(isto é, sem que a parte se utilize do recurso).
A sentença de extinção sem julgamento do mérito transita em
julgado, apenas constituirá coisa julgada formal (que não
obsta a propositura de nova ação) e não material.
c) resulta sempre da ausência de um pressuposto de constituição
e/ou desenvolvimento da relação processual.
O item “C” é FALSO. A ausência de uma das condições da ação
também resulta na extinção do processo sem o julgamento do
mérito.
d) não autoriza a interposição de recurso, uma vez que fica aberta a
via da repropositura.
O item “D” é falso. A decisão que põe fim ao processo sem o
julgamento do mérito, é sentença e, como tal, pode ser objeto
de Apelação.
Tomemos um exemplo em que o juiz extinguiu o processo sem
julgamento do mérito por entender que o autor não possuía
legitimidade para a causa. O autor discorda do juiz, entende
que está, sim, legitimado à sua propositura e recorre ao
tribunal. Se o tribunal acolher o recurso, anulará a decisão do
juiz de primeiro grau e o processo retornará à vara de origem
para que o juiz prossiga no seu julgamento e profira nova
sentença.
e) quando o faça pela existência de litispendência, será obstáculo a
que seja intentada de novo a ação, na permanência do motivo que
serviu à primeira extinção.
O item “E” está correto. O Art. 268 do CPC estabelece que nas
hipóteses do art. 267, inciso V (perempção litispendência e
coisa julgada) a extinção sem julgamento do mérito obsta à
propositura de nova ação idêntica.
6)(AFC/CGU - 2003/2005) Em relação aos Princípios Constitucionais
do Processo Civil, assinale a opção correta.
a) A Constituição Federal assegura o devido processo legal no âmbito
criminal; no âmbito cível sua aplicação é feita por analogia, já que
não é expressamente previsto.
O item “A” é FALSO, pois a previsão constitucional da
aplicação do devido processo legal é ampla, dirigida a todos os
litigantes, seja na instância judicial ou administrativa.
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b) Nos processos administrativos não punitivos, porque não há
acusados, é desnecessária a aplicação dos princípios do contraditório
e da ampla defesa. F
O item “B” é FALSO, já que a previsão constitucional da
aplicação do contraditório e da ampla defesa, corolários que
são do princípio do devido processo legal também é ampla,
dirigida a todos os litigantes, seja na instância judicial ou
administrativa.
c) Como o réu exerce a garantia da ampla defesa na contestação,
esse princípio não possui aplicação na fase probatória. F
O item “C” é FALSO, uma vez que Contraditório e ampla defesa
estão assegurados aos litigantes em qualquer fase do
processo ou grau de jurisdição. Veja que até mesmo em se
tratando de prova pericial, o juiz permitira a nomeação de
assistente pela parte.
A prova pericial é aquela que depende de uma área do
conhecimento (engenharia, medicina, arquitetura etc) que o
juiz não domina. Diante da necessidade de produção de prova
técnica, o juiz nomeia um perito de sua confiança, que deve
atuar de modo imparcial.
Faculta-se a ambas as partes, em tal caso nomear assistente,
que é um profissional com expertise naquela área do
conhecimento, justamente para viabilizar o contraditório (já
que a parte e seu advogado não possuem tal conhecimento).
Veja então que a aplicação do contraditório e da ampla defesa
não pode ser suprimida em nenhum momento do processo.
d) O princípio do contraditório implica assegurar que as contradições
suscitadas pelas partes sejam devidamente esclarecidas pelo juiz na
sentença.
O item “D” está correto, pois todas as questões apontadas
pelas partes e consideradas para a prolação da decisão final,
todos os pontos significativos abordados por ambas as partes,
devem ser mencionadas e esclarecidas na motivação, na
fundamentação da sentença.
e) O princípio do juiz natural abrange a vedação de julgamentos por
juízo ou tribunal de exceção e as regras sobre competência dos
juízos.
O item “E” é FALSO O princípio do juiz natural possui conteúdo
muito mais amplo que o proposto no enunciado. Abrange não
só a vedação aos tribunais de exceção com também a
necessidade de um juízo previamente determinado e
conhecido. É uma garantia de imparcialidade.
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As regras de competência ajudam a conhecer previamente o
juízo responsável, o juízo natural, mas constituem mero
critério de distribuição de trabalho. Muitas normas de
competência são estabelecidas nas normas
infraconstitucionais, o CPC, os códigos de organização
judiciária etc, não estão elevadas à categoria de princípio
constitucional como a garantia do juízo natural.
GABARITO: LETRA D
7)(AFC/CGU - 2003/2005) Em relação à atividade jurisdicional, às
espécies de processo e à tutela jurisdicional, assinale a opção correta.
a) Para que a sentença de um processo de conhecimento produza
efeitos, é necessário um processo autônomo de execução.
O item “A” é VERDADEIRO. Em regra, as sentenças proferidas
nas ações de conhecimento devem ser executadas.
Aqui cabe um comentário: você sabe que o processo de
conhecimento pode gerar sentenças declaratórias,
constitutivas e condenatórias.
Uma sentença que condena alguém a pagar um valor, por
exemplo, terá que ser executada, essa é a regra, mas há uma
espécie de sentença proferida na ação de conhecimento, a
declaratória, que é peculiar.
Se a ação de conhecimento é de cunho exclusivamente
declaratório o autor foi a juízo tão somente para buscar uma
declaração sobre a existência de um direito ou situação e,
portanto, a tutela jurisdicional se exaure na própria sentença
declaratória, dispensa execução.
Caso clássico que posso citar é o da Ação Declaratória
Incidental.
Você já sabe que apenas o dispositivo da sentença faz coisa
julgada, a fundamentação não.
Imagine um exemplo no qual o julgamento da causa depende
da declaração de falsidade de um documento, ação em torno
de um imóvel onde tudo depende da verificação da veracidade
de uma escritura de compra e venda.
Se juiz tão somente reconhecer a falsidade do documento na
fundamentação da ação a discussão em torno do documento
poderá causar outros transtornos.
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O melhor é que seja ajuizada uma Ação Declaratória para que
o juiz declare a falsidade ou veracidade do documento em
caráter definitivo, com a autoridade da coisa julgada.
Veja então que essa sentença dispensaria execução. Teria por
único objetivo declarar a veracidade ou falsidade do
documento.
Mas veja que, em questões de múltipla escolha é preciso ser
muito cauteloso. Se todos os demais itens estão errados, você
deve marcar a opção mais correta (embora não rigorosamente
correta), pois a lógica é que a afirmação se refira à regra e
não à exceção.
Em regra, as sentenças decorrentes de ação de conhecimento
comportam execução.
b) A nulidade de citação poderá ser suscitada mesmo após o trânsito
em julgado da sentença.
O item “B” é FALSO. Depois da sentença transitada em
julgado, nada mais pode ser alegado nos autos.
c) Quando a lide versar sobre questões de ordem pública, a jurisdição
atua sem provocação das partes.
O item “C” é FALSO. Entre nós não vige o princípio inquisitivo,
o particular deverá romper a inércia do judiciário.
As exceções ao princípio da inércia relacionadas às matérias
de ordem pública são verificadas já no curso do processo,
apenas depois de instalada a relação processual pela
provocação do autor.
d) Embora seja definida como administração pública de interesses
privados, a jurisdição voluntária apresenta as mesmas características
da jurisdição contenciosa.
O item “D” é FALSO. Jurisdição voluntária e a contenciosa
distinguem-se, fundamentalmente, pela ausência de lide na
primeira.
e) O processo cautelar é acessório do processo de conhecimento, mas
não do processo de execução.
O item “E” é FALSO. Medidas cautelares são admissíveis
sempre que a tutela jurisdicional pleiteada sofrer risco de
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tornar-se inócua, qualquer que seja a tutela, até mesmo a
executiva.
GABARITO: LETRA “A”
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