Direito constitucional provas receita federal - 130 ques
Comercio internacional regular 7
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AULA 07
INSTITUIÇÕES INTERVENIENTES NO COMÉRCIO EXTERIOR
Olá pessoal. Esse item sempre consta nos programas de AFRF na
parte de Aduana. A atividade de comércio exterior no Brasil é
regulamentada e controlada por vários órgãos do governo, de acordo
com os interesses da economia nacional. Cada órgão atua em sua área
específica. Isso não quer dizer que haverá conflito de competências, pois
cada órgão somente poderá realizar o controle dentro da sua
competência. Veremos, inclusive, que o governo, ciente dessa
diversidade de órgãos atuantes, resolveu criar um órgão que
estabelecesse as diretrizes do comércio exterior brasileiro. Esse órgão é
a CAMEX (Câmara de Comércio Exterior), e será estudado nessa aula.
Vejamos. Uma operação de importação ou de exportação envolve,
inicialmente, a negociação importador-exportador. No momento em que
as partes se acertam, haverá uma mercadoria entrando ou saindo do
país, o que implica a observação de regras impostas pelo país
importador e pelo país exportador, tais como tributos incidentes nas
operações e divisas sendo remetidas de um país para o outro.
O que foi dito acima resume as três principais funções de controle
governamental no Brasil com relação ao comércio exterior
(administrativa, fiscal e cambial):
a) Função Administrativa: é uma espécie de autorização para
importar ou exportar mercadorias. Essa função é coordenada pela
Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), vinculada ao Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). Esse tipo de
controle é implementado na sistemática brasileira de importações por
meio do licenciamento das importações. A SECEX estabelece as
regras para que alguns órgãos (ou ela própria), relativamente às suas
áreas de atuação, licenciem (autorizem) determinadas transações ou
não. Esses outros órgãos seriam o Ministério da Saúde (ou a Agência de
Vigilância Sanitária – ANVISA), o Ministério do Exército, o Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento e outros. Assim, por exemplo,
para importar remédios, há necessidade de anuência da ANVISA. Para
importar insumos agrícolas, o Ministério da Agricultura tem de se
manifestar, e assim por diante.
Pode ser também que o Brasil esteja impondo uma determinada
cota (barreira não tarifária) sobre as importações de algum tipo de
tecido. Nesse caso, haverá necessidade de anuência da própria SECEX
para o importador registrar sua declaração de importação. É a própria
SECEX quem controla se as importações de determinados produtos já
atingiram a cota. A maioria das importações brasileiras não exige
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qualquer tipo de anuência para ser efetivada. Digamos que a “regra”
passou a ser a dispensa de licenciamento para importar. Isso tudo
está consubstanciado na Portaria SECEX 14/2004. Entendemos que não
é necessário o estudo profundo dessa Portaria, como era para o
concurso até o concurso de 2003.
b) Função Fiscal: é exercida pela Receita Federal. Caberá a
esta instituição verificar o cumprimento das obrigações tributárias por
parte do importador. Isso quer dizer que, uma vez autorizada pelo órgão
competente (SECEX, MAPA, ANVISA, MEx,...), caso seja exigida essa
autorização, a Receita Federal fiscalizará a importação ou exportação, e,
como regra geral, só liberará a mercadoria para embarque para o
exterior (exportação) ou procederá ao desembaraço de importação e a
entregará ao importador (no caso de importação) quando os gravames
aduaneiros (impostos de importação, imposto sobre produtos
industrializados, imposto de exportação, PIS e COFINS na importação)
estiverem regularmente recolhidos, além de cumpridas outras
obrigações.
c) Função Cambial: é de competência do Banco Central do
Brasil (BACEN). As transações com o exterior envolvem a remessa de
divisas, o fechamento do câmbio, os financiamentos externos. Portanto,
todos os procedimentos relativos ao comércio exterior que digam
respeito ao mercado de câmbio estão sob controle do BACEN. A Receita
Federal não controla esse tipo de transação. É competência do Banco
Central.
...............
Assim, vimos que a atividade governamental no comércio exterior é
dividida em várias funções e vários órgãos. Antes de estudarmos os
detalhes das funções de cada um dos órgãos, vale ressaltar que, no
sentido de integrar as atividades de comércio exterior brasileiro, desde
1992 foi criado o SISCOMEX, Sistema Integrado de Comércio Exterior.
Trata-se de uma verdadeira revolução na forma de controlar o
comércio exterior. O SISCOMEX, a partir do registro informatizado dos
dados da transação por parte de importador ou exportador,
transportador e depositário, condensa as atividades da SRF, do BACEN,
da SECEX, e de outros órgãos intervenientes e anuentes no sistema,
como o Ministério da Saúde ou o Ministério da Agricultura. O SISCOMEX
preserva as funções básicas dos órgãos envolvidos, e elimina a
coexistência de controles paralelos ao adotar fluxo único de informações
pela via eletrônica, harmonizando conceitos e uniformizando códigos e
nomenclaturas.
Os órgãos gestores do sistema são: SRF (função fiscal), BACEN
(função cambial) e SECEX (função administrativa).
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Já os órgãos anuentes são todos aqueles que a SECEX estabelecer
como “órgão autorizador” determinadas importações ou exportações,
como, por exemplo, o Ministério da Agricultura, para as importações de
plantas; o Ministério da Saúde para a importação de remédios; o
Ministério do Exército para a importação de munições; a própria SECEX,
para as importações sujeitas a cotas.
Repararam que o controle (necessidade de anuência) pode se dar
sobre o produto ou sobre o tipo de operação?
A seguir veremos os principais órgãos intervenientes nas operações
de comércio exterior. As competências citadas são extraídas dos textos
legais que instituíram as referidas instituições. O aluno deve ficar atento
às normas citadas (leis, decretos e outras), no site da Presidência da
República (www.presidencia.gov.br), pois pode ser que, até a realização
do concurso, haja alguma alteração nas mesmas.
CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL (CMN)
Inicialmente reparem que esse órgão não consta mais
explicitamente no edital, como no concurso anterior. Por esse motivo,
citaremos apenas noções básicas, para estabelecer uma conexão com o
Banco Central.
O CMN é órgão normativo, entidade superior do sistema financeiro
nacional, não lhe cabendo funções executivas. É órgão colegiado do
Ministério da Fazenda, criado pela Lei 4.595/64, sendo-lhe atribuídas as
seguintes funções principais (Lei 9.069/95):
a) formular a política da moeda, do câmbio, e do crédito,
objetivando o progresso econômico e social do país;
b) regular o funcionamento, as condições e a fiscalização das
instituições financeiras, aplicando aos bancos estrangeiros que operem
no país restrições equivalentes, que vigorem nas praças de seus países,
em relação a bancos brasileiros ali instalados;
c) outorgar ao BACEN o monopólio das operações de câmbio
quando ocorrer desequilíbrios no balanço de pagamentos ou a sua
iminência;
d) disciplinar a política monetária e cambial, esta última
responsável pelo valor externo da moeda e do equilíbrio do balanço de
pagamentos.
Para identificar as atribuições do Conselho Monetário Nacional
deverão constar termos como “regular”, “disciplinar”, “estabelecer
diretrizes”, “normatizar” assuntos relativos à questão monetária. O CMN
delibera mediante resoluções, por maioria de votos. Atualmente, é
composto por três membros permanentes, podendo-se convidar outras
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autoridades para as reuniões, porém sem direito a voto. Os membros
são os seguintes:
a) Ministro da Fazenda (Presidente);
b) Ministro do Planejamento e Orçamento e Gestão ;
c) Presidente do Banco Central.
BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN)
Conforme visto em tópico anterior, o Conselho Monetário Nacional
define a política cambial do país, assim como determina as regras de
funcionamento das instituições financeiras. O órgão executor dessa
política é o Banco Central do Brasil (BACEN), criado pela Lei 4.595/64. É
o “banco dos bancos”. Destacamos as seguintes funções:
a) Efetuar o controle dos capitais estrangeiros, nos termos da
lei;
b) Exercer o controle do crédito sob todas as suas formas;
c) Promover a colocação de empréstimos internos ou externos
como agente do governo federal;
d) Exercer a fiscalização das instituições financeiras e conceder
autorização às mesmas para realizar, dentre outras, operações de
câmbio;
e) Atuar no sentido do funcionamento regular do mercado
cambial, estabilidade da taxa de câmbio de equilíbrio no balanço de
pagamentos, podendo para esse fim, comprar e vender ouro e moeda
estrangeira, bem como realizar operações de crédito no exterior,
inclusive as referentes aos Direitos Especiais de Saque, e separar os
mercados de câmbio financeiro e comercial, ou seja, executa,
acompanha e controla a política cambial do país;
f) Ser o depositário oficial das reservas de ouro, moedas
estrangeiras e DES (Direitos Especiais de Saque1) e fazer com estas
últimas todas e quaisquer operações previstas no Convênio Constitutivo
do Fundo Monetário Internacional (FMI);
g) Entender-se, em nome do Governo Brasileiro, com as
instituições financeiras estrangeiras e internacionais;
h) Exercer permanente vigilância nos mercados financeiros e de
capitais sobre empresas que, direta ou indiretamente, interfiram nesses
mercados e em relação às modalidades ou processos operacionais que
utilizem.
1
DES = moeda escritural sem lastro, criada pelo FMI ao final da década de 1960, para servir como meio de pagamento,
com o objetivo de gerar mais liquidez ao sistema financeiro internacional.
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......................
O mesmo diploma legal determina ainda que o BACEN operará
exclusivamente com instituições financeiras públicas e privadas, vedadas
operações bancárias de qualquer natureza com outras pessoas de direito
público ou privado, salvo as expressamente autorizadas por lei. Isso
quer dizer que a relação do BACEN é com os BANCOS e demais
instituições financeiras, e não com importadores, exportadores e
pessoas físicas.
O BACEN autoriza os bancos a realizar operações de câmbio. Assim,
importadores e exportadores procurarão uma instituição financeira
(bancos comerciais) autorizada a operar pelo BACEN para contratar o
câmbio relativo às suas transações com o exterior. Os tópicos
“mecanismos de pagamentos no comércio exterior” e “contratos de
câmbio” também serão estudados nesse curso com o Rodrigo Luz.
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR (SECEX)
A SECEX compõe atualmente a estrutura do MDIC (Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior). Considerando que
compõe a estrutura do Ministério do Desenvolvimento, sua função básica
é atuar no sentido de que o comércio exterior seja um instrumento de
desenvolvimento do país. Sua competência está definida no Decreto
5.532/2005, sendo basicamente:
a) formular propostas de políticas e programas de comércio exterior e
estabelecer normas necessárias à sua implementação;
b) propor medidas de políticas fiscal e cambial, de financiamento, de
recuperação de créditos à exportação, de seguro, de transportes e
fretes e de promoção comercial;
c) propor diretrizes que articulem o emprego do instrumento aduaneiro
com os objetivos gerais de política de comércio exterior, bem como
propor alíquotas para o imposto de importação e suas alterações e
regimes de origem preferenciais e não preferenciais;
d) participar das negociações de tratados internacionais relacionados
com o comércio exterior, nos âmbitos multilateral, hemisférico,
regional e bilateral;
e) implementar os mecanismos de defesa comercial;
f) regulamentar os procedimentos relativos às investigações de defesa
comercial;
g) decidir sobre a abertura de investigações e revisões relativas à
aplicação de medidas antidumping, compensatórias e de
salvaguardas, previstas em acordos multilaterais, regionais ou
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bilaterais, bem como sobre a prorrogação do prazo da investigação
e o seu encerramento sem a aplicação de medidas;
h) decidir sobre a aceitação de compromissos de preço previstos nos
acordos multilaterais, regionais ou bilaterais na área de defesa
comercial;
i) apoiar o exportador submetido a investigações de defesa comercial
no exterior.
Para fornecer suporte técnico à SECEX na realização de suas
atividades, foram criados os seguintes departamentos, subordinados à
mesma, com as seguintes áreas de atuação (destacamos as funções
principais):
1) Departamento de Comércio Exterior (DECEX)
Cuida das autorizações (licenciamentos), estudos sobre mercados
estratégicos, SISCOMEX, informações estatísticas, enfim, da
operacionalização do comércio exterior de acordo com as diretrizes
estabelecidas, sendo responsável pela análise e deliberação das Licenças
de Importação (LI), dos Registros de Exportação (RE), dos Registros de
Vendas (RV), dos Registros de Operações de Crédito (RC) e dos Atos
Concessórios de Drawback2 (AC). Fiscaliza ainda preços, pesos e
medidas, ressalvada a competência da repartição aduaneira. Mantém
cadastro de importadores e exportadores da SECEX.
2) Departamento de Negociações Internacionais (DEINT)
Basicamente fornece o apoio necessário à participação brasileira nos
acordos internacionais, participando, elaborando estudos e coordenando
trabalhos. Também estuda e propõe alterações na Tarifa Externa
Comum (TEC) e na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
3) Departamento de Defesa Comercial (DECOM)
É responsável pelo exame dos pedidos de abertura de processos
relacionados a dumping, subsídios e salvaguardas, sendo competente
para propor a aplicação das medidas corretivas (anti-dumping,
compensatórias e de salvaguardas). O estudo dessas práticas desleais e
das medidas de combate será com o Rodrigo, não é mesmo?
Interessante que o DECOM é o responsável pela investigação de
dumping e propõe a aplicação da alíquota de antidumping. Porém, a
alíquota será determinada pela CAMEX, e a fiscalização do seu
pagamento nas importações será realizada pela Secretaria da Receita
Federal (por vocês, ora bolas!!!!). O DECOM também participa dos
acordos internacionais relativos à defesa comercial.
2
Regime Aduaneiro Especial onde a mercadoria pode ser importada com suspensão ou isenção de tributos, para
utilização como insumo ou matéria-prima de produto a exportar ou já exportado.
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4) Departamento de Planejamento e Desenvolvimento do
Comércio Exterior (DEPLA)
É órgão de programação e planejamento, devendo formular
propostas de governo em termos de comércio exterior, elaborar estudos
de mercado, planejar ações de logística de comércio exterior, propor
diretrizes para a política de crédito e financiamento às exportações e
outras ações nesse sentido.
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES (MRE)
O Itamaraty (como é conhecido o MRE) é órgão de assessoria do
Presidente da República na formulação da política de comércio exterior
do país, assegurando a sua execução. Mantém relações com governos
estrangeiros e organizações internacionais.
Conforme consta no Decreto 5.032/2005, a competência do MRE
é a seguinte:
Art. 1º O Ministério das Relações Exteriores, órgão da
administração direta, tem como área de competência os
seguintes assuntos:
I - política internacional;
II - relações diplomáticas e serviços consulares;
III - participação nas negociações comerciais,
econômicas, técnicas e culturais com governos e entidades
estrangeiras;
IV - programas de cooperação internacional e de
promoção comercial; e
V - apoio a delegações, comitivas e representações
brasileiras em agências e organismos internacionais e
multilaterais.
Parágrafo único. Cabe ao Ministério auxiliar o Presidente
da República na formulação da política exterior do Brasil,
assegurar sua execução e manter relações com estados
estrangeiros, organismos e organizações internacionais.
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Podemos resumir suas funções da seguinte forma:
a) Manutenção no exterior do cadastro de importadores de
produtos brasileiros;
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b) Realização de estudos e pesquisas sobre mercados
estrangeiros;
c) Divulgação de oportunidades comerciais no Brasil e no
exterior;
d) Prestação de assistência a empresários brasileiros que visitam
o exterior;
e) Promoção de visitas de importadores (ou potenciais
importadores) de produtos brasileiros ao país;
f) Desempenha papel fundamental no esforço para incremento
das exportações brasileiras (promoção externa).
Basicamente o MRE tem a função de ser a “presença física” no país
importador ou potencial importador de produtos brasileiros, servindo
como apoio ao empresário que pretenda exportar ou já exporte para
aquele país. Trata-se de um órgão de incentivo ao exportador brasileiro.
Imaginem que uma fábrica brasileira de biquínis pretenda exportar
para Israel (SIM, isso acontece mesmo!!!!). O empresário brasileiro
então visita o país destino de suas mercadorias (Israel) com o objetivo
de conhecer o mercado consumidor local. Lá no exterior, a
Embaixada/Consulado brasileiro irá fornecer todo tipo de informação de
que o exportador necessitar para obter êxito em sua empreitada.
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL (SRF)
O Decreto 5.510/2005 é a norma que define as atribuições do
órgão, tendo sido editado à época da vigência da MP 258/2005, que
estabelecia a fusão da Receita Federal com a Receita Previdenciária.
Com a não-aprovação da referida MP, o governo emendou o Decreto
5.510/2005 com dispositivos do Decreto 5.585/2005, basicamente
alterando (retornando) o nome do órgão para Secretaria da Receita
Federal e retirando as atribuições relativas à contribuição previdenciária.
Atualmente a fusão virou um projeto de lei, que se encontra em
tramitação no Congresso Nacional.
A Receita Federal é órgão da estrutura do Ministério da Fazenda. A
SRF assessora o Ministro na formulação e na execução da política fiscal
e aduaneira. No Brasil, as funções aduaneiras são realizadas pela
Receita Federal, ou seja, esta contempla a “Aduana Brasileira”. Sendo
assim, a SRF contempla as funções de controle fiscal (ou tributário,
arrecadatório) e aduaneiro, como veremos na norma.
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Abaixo transcrevemos a competência da Receita Federal do Brasil,
conforme consta no Decreto 5.510/2005. Em seguida, teceremos alguns
comentários a respeito. As funções da SRF são:
I - planejar, coordenar, supervisionar, executar, controlar e avaliar
as atividades de administração tributária federal, na forma da legislação
em vigor; (redação dada pelo Decreto 5.585/2005)
II - propor medidas de aperfeiçoamento e regulamentação e a
consolidação da legislação tributária federal;
III - interpretar e aplicar a legislação fiscal e aduaneira, editando os
atos normativos e as instruções necessárias à sua execução; (redação
dada pelo Decreto 5.585/2005)
IV - estabelecer obrigações tributárias acessórias, inclusive
disciplinar a entrega de declarações;
V - preparar e julgar, em primeira instância, processos
administrativos de determinação e exigência de créditos tributários da
União, relativos aos tributos e contribuições por ela administrados;
VI - acompanhar a execução das políticas tributária e aduaneira e
estudar seus efeitos na economia do País;
VII - dirigir, supervisionar, orientar, coordenar e executar os
serviços de fiscalização, lançamento, cobrança, arrecadação,
recolhimento e controle dos tributos e contribuições e demais receitas da
União, sob sua administração;
VIII - realizar a previsão, o acompanhamento, a análise e o controle
das receitas sob sua administração, bem como coordenar e consolidar as
previsões das demais receitas federais, para subsidiar a elaboração da
proposta orçamentária da União;
IX - propor medidas destinadas a compatibilizar os valores previstos
na programação financeira federal com a receita a ser arrecadada;
X - estimar e quantificar a renúncia de receitas administradas e
avaliar os efeitos das reduções de alíquotas, das isenções tributárias e
dos incentivos ou estímulos fiscais, ressalvada a competência de outros
órgãos que também tratam desses assuntos;
XI - promover atividades de integração, entre o fisco e o
contribuinte, e de educação tributária, bem assim preparar, orientar e
divulgar informações tributárias;
XII - formular e estabelecer política de informações econômico-
fiscais e implementar sistemática de coleta, tratamento e divulgação
dessas informações;
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XIII - celebrar convênios com os órgãos e entidades da
administração federal e entidades de direito público ou privado, para
permuta de informações, racionalização de atividades e realização de
operações conjuntas;
XIV - gerir o Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento
das Atividades de Fiscalização - FUNDAF, a que se refere o Decreto-Lei
no 1.437, de 17 de dezembro de 1975;
XV - participar da negociação e de implementação de acordos,
tratados e convênios internacionais pertinentes à matéria tributária,
ressalvadas as competências de outros órgãos que tratem desses
assuntos;
XVI - dirigir, supervisionar, orientar, coordenar e executar os
serviços de administração, fiscalização e controle aduaneiros, inclusive
no que diz respeito a alfandegamento de áreas e recintos;
XVII - dirigir, supervisionar, orientar, coordenar e executar o
controle do valor aduaneiro e de preços de transferência de mercadorias
importadas ou exportadas, ressalvadas as competências do Comitê
Brasileiro de Nomenclatura;
XVIII - dirigir, supervisionar, orientar, coordenar e executar as
atividades relacionadas com nomenclatura, classificação fiscal e origem
de mercadorias, inclusive representando o País em reuniões
internacionais sobre a matéria;
XIX - participar, observada a competência específica de outros
órgãos, das atividades de repressão ao contrabando, ao descaminho e
ao tráfico ilícito de entorpecentes e de drogas afins, e à lavagem de
dinheiro;
XX - administrar, controlar, avaliar e normatizar o Sistema
Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX, ressalvadas as
competências de outros órgãos;
XXI - articular-se com entidades e organismos internacionais e
estrangeiros com atuação no campo econômico-tributário, para
realização de estudos, conferências técnicas, congressos e eventos
semelhantes;
XXII -(excluído pelo Decreto 5.585/2005)
XXII - orientar, supervisionar e coordenar as atividades de produção
e disseminação de informações estratégicas na área de sua
competência, destinadas ao gerenciamento de riscos ou à utilização por
órgãos e entidades participantes de operações conjuntas, visando à
prevenção e o combate às fraudes e práticas delituosas no âmbito da
administração tributária federal e aduaneira.
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XXIII - elaborar proposta de atualização do plano de custeio da
seguridade social, em articulação com os demais órgãos envolvidos;
................
Com relação ao escopo deste trabalho, destacamos que as funções
da Receita Federal como órgão interveniente no comércio exterior estão
ligadas à administração tributária federal. Os dois primeiros incisos
definem o espaço de atuação da SRF, que é um órgão executivo na
estrutura da administração federal, porém com competência para propor
alterações na legislação tributária federal, uma vez que cabe a ela (em
última análise a nós, fiscais) a aplicação da legislação tributária e
aduaneira.
Assim, pelo que se viu nos itens acima, em relação à área aduaneira
(comércio exterior), a SRF se encarrega da administração e fiscalização
dos tributos incidentes nas operações de comércio exterior,
estabelecendo as obrigações acessórias necessárias. Lembrem-se de
que nossa função é cobrar e fiscalizar não somente o imposto de
exportação e de importação, mas também os demais tributos incidentes
nas operações de comércio exterior, como o IPI, o PIS e a COFINS.
Também compete à SRF fiscalizar o recolhimento das alíquotas
antidumping e compensatórias.
A SRF participará também da negociação e implementação de
acordos e tratados internacionais relativos à matéria tributária, aí
incluído o instrumento aduaneiro (inciso XV). É isso mesmo, após alguns
anos na SRF, vocês poderão ser convidados a participar de uma reunião
dessas no exterior, na OMA, no Mercosul, na ALADI. Já pensaram?
O inciso XVI é específico para o controle aduaneiro, que compete ao
Ministro da Fazenda, sendo executado pela SRF. Alfandegar um porto,
aeroporto ou um recinto aduaneiro significa dizer que ali poderão entrar
ou sair mercadorias procedentes ou destinadas ao exterior ou serem
armazenadas e movimentadas. É o Secretário da Receita Federal quem
determina isso. Hoje essa competência está delegada aos
Superintendentes Regionais.
Também se refere ao comércio exterior o inciso XVII, que
estabelece que compete à SRF o controle de valor aduaneiro e de preços
de transferência das mercadorias importadas e exportadas, assim como
o inciso XVIII, sobre as atividades de classificação fiscal, nomenclatura e
origem das mercadorias. Lembram-se da aula de classificação fiscal,
onde falamos que quem determina a classificação é a Receita Federal?
Pois é. Isso foi tirado desse artigo.
Interessante o inciso XIX, que atribui competência à SRF para
participar das atividades de repressão ao contrabando, ao tráfico de
entorpecentes e drogas afins e à lavagem de dinheiro, ressalvada a
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competência de outros órgãos, no caso a Polícia Federal. Se durante a
verificação de uma mercadoria importada você, fiscal da Receita
Federal, encontrar drogas ilícitas ou entorpecentes, deverá comunicar o
fato à Polícia Federal.
Em relação à administração do Siscomex, que é conjunta entre SRF,
BACEN e SECEX, podemos expor a seguinte situação: a SRF se ocupa de
tudo aquilo que diga respeito a tributos, alíquota antidumping,
salvaguardas, enfim todas as fichas da declaração de importação que
não digam respeito ao licenciamento de importação - LI (aí a
administração é da SECEX) ou aos dados cambiais (aí a administração é
do BACEN). Por exemplo, recentemente, foi feita uma alteração no
sistema para contemplar o cálculo automático do PIS e da COFINS na
importação. Bom, essa alteração, como se refere a tributos, foi realizada
pelo SERPRO sob a supervisão da SRF, sacaram? Se fosse alguma
alteração sobre dados de LI, a supervisão seria da SECEX.
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR (CAMEX)
Trata-se de um órgão colegiado vinculado ao Conselho de Governo
da Presidência da República. As Câmaras de Conselho de Governo,
criadas por ato do Poder Executivo, possuem a finalidade de formular
políticas públicas setoriais, cujo escopo ultrapasse as competências de
um único Ministério.
Esse é o caso típico da CAMEX, pois, conforme estudado até este
ponto, o comércio exterior está sujeito à intervenção de diversos
Ministérios. Para que não ocorram conflitos de competência, a CAMEX
atua como coordenador, estabelecendo as diretrizes necessárias para
que as normas emanadas pelos órgãos atuantes caminhem na mesma
direção.
Não reproduziremos aqui todos os artigos do Decreto que criou a
CAMEX. Vejamos suas funções básicas (Decreto 4.732/2003, alterado
pelo Decreto 4.993/2004):
Art.1o A Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, do Conselho de
Governo, tem por objetivo a formulação, adoção, implementação e a
coordenação de políticas e atividades relativas ao comércio exterior de
bens e serviços, incluindo o turismo.
§1o Para atender o disposto no caput, a CAMEX será previamente
consultada sobre matérias relevantes relacionadas ao comércio exterior,
ainda que consistam em atos de outros órgãos federais, em especial
propostas de projetos de lei de iniciativa do Poder Executivo, de decreto
ou de portaria ministerial.
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§2o São excluídas das disposições deste Decreto as matérias
relativas à regulação dos mercados financeiro e cambial de competência
do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil,
respectivamente.
Art.2o Compete à CAMEX, dentre outros atos necessários à
consecução dos objetivos da política de comércio exterior:
I - definir diretrizes e procedimentos relativos à implementação da
política de comércio exterior visando à inserção competitiva do Brasil na
economia internacional;
II - coordenar e orientar as ações dos órgãos que possuem
competências na área de comércio exterior;
III - definir, no âmbito das atividades de exportação e importação,
diretrizes e orientações sobre normas e procedimentos, para os
seguintes temas, observada a reserva legal:
a) racionalização e simplificação do sistema administrativo;
b) habilitação e credenciamento de empresas para a prática de
comércio exterior;
c) nomenclatura de mercadoria;
d) conceituação de exportação e importação;
e) classificação e padronização de produtos;
f) marcação e rotulagem de mercadorias; e
g) regras de origem e procedência de mercadorias;
IV - estabelecer as diretrizes para as negociações de acordos e
convênios relativos ao comércio exterior, de natureza bilateral, regional
ou multilateral;
V - orientar a política aduaneira, observada a competência específica
do Ministério da Fazenda;
VI - formular diretrizes básicas da política tarifária na importação e
exportação;
VII - estabelecer diretrizes e medidas dirigidas à simplificação e
racionalização do comércio exterior;
VIII - estabelecer diretrizes e procedimentos para investigações
relativas a práticas desleais de comércio exterior;
IX - fixar diretrizes para a política de financiamento das exportações
de bens e de serviços, bem como para a cobertura dos riscos de
operações a prazo, inclusive as relativas ao seguro de crédito às
exportações;
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X - fixar diretrizes e coordenar as políticas de promoção de
mercadorias e de serviços no exterior e de informação comercial;
XI - opinar sobre política de frete e transportes internacionais,
portuários, aeroportuários e de fronteiras, visando à sua adaptação aos
objetivos da política de comércio exterior e ao aprimoramento da
concorrência;
XII - orientar políticas de incentivo à melhoria dos serviços
portuários, aeroportuários, de transporte e de turismo, com vistas ao
incremento das exportações e da prestação desses serviços a usuários
oriundos do exterior;
XIII - fixar as alíquotas do imposto de exportação, respeitadas as
condições estabelecidas no Decreto-Lei no 1.578, de 11 de outubro de
1977;
XIV - fixar as alíquotas do imposto de importação, atendidas as
condições e os limites estabelecidos na Lei no 3.244, de 14 de agosto de
1957, no Decreto-Lei no 63, de 21 de novembro de 1966, e no Decreto-
Lei no 2.162, de 19 de setembro de 1984;
XV - fixar direitos antidumping e compensatórios, provisórios ou
definitivos, e salvaguardas;
XVI - decidir sobre a suspensão da exigibilidade dos direitos
provisórios;
XVII - homologar o compromisso previsto no art. 4o da Lei no
9.019, de 30 de março de 1995;
XVIII - definir diretrizes para a aplicação das receitas oriundas da
cobrança dos direitos de que trata o inciso XV deste artigo; e
XIX - alterar, na forma estabelecida nos atos decisórios do Mercado
Comum do Sul - MERCOSUL, a Nomenclatura Comum do MERCOSUL de
que trata o Decreto no 2.376, de 12 de novembro de 1997.
§ 1o Na implementação da política de comércio exterior, a CAMEX
deverá ter presente:
I - os compromissos internacionais firmados pelo País, em
particular:
a) na Organização Mundial do Comércio - OMC;
b) no MERCOSUL; e
c) na Associação Latino-Americana de Integração - ALADI;
II - o papel do comércio exterior como instrumento indispensável
para promover o crescimento da economia nacional e para o aumento
da produtividade e da qualidade dos bens produzidos no País;
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III - as políticas de investimento estrangeiro, de investimento
nacional no exterior e de transferência de tecnologia, que
complementam a política de comércio exterior; e
IV - as competências de coordenação atribuídas ao Ministério das
Relações Exteriores no âmbito da promoção comercial e da
representação do Governo na Seção Nacional de Coordenação dos
Assuntos relativos à ALCA - SENALCA, na Seção Nacional para as
Negociações MERCOSUL - União Européia - SENEUROPA, no Grupo
Interministerial de Trabalho sobre Comércio Internacional de
Mercadorias e Serviços - GICI, e na Seção Nacional do MERCOSUL.
§ 2o A CAMEX proporá as medidas que considerar pertinentes para
proteger os interesses comerciais brasileiros nas relações comerciais
com países que descumprirem acordos firmados bilateral, regional ou
multilateralmente.
§ 3o No exercício das competências constantes dos incisos II, IV, V,
IX e X, a CAMEX observará o disposto no art. 237 da Constituição.
Art. 3o A instituição, ou alteração, por parte dos órgãos da
Administração Federal, de exigência administrativa, registro, controle
direto e indireto sobre operações de comércio exterior, fica sujeita à
prévia aprovação da CAMEX, sem prejuízo das competências do Banco
Central do Brasil e do Conselho Monetário Nacional, e observado o
disposto no art. 237 da Constituição.
Art. 4o A CAMEX terá como órgão de deliberação superior e final
um Conselho de Ministros composto pelos seguintes Ministros de Estado:
I - do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, que o
presidirá; (Redação dada pelo Decreto nº 5.398, de 2005)
II - Chefe da Casa Civil da Presidência da República; (Redação dada
pelo Decreto nº 5.398, de 2005)
III - das Relações Exteriores; (Redação dada pelo Decreto nº 5.398,
de 2005)
IV – da Fazenda;
V - da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; (Redação dada pelo
Decreto nº 5.453, de 2005)
VI - do Planejamento Orçamento e Gestão; e (Redação dada pelo
Decreto nº 5.453, de 2005)
VII - do Desenvolvimento Agrário. (Incluído pelo Decreto nº 5.453,
de 2005)
§ 1o deverão ser convidados a participar de reuniões do Conselho
de Ministros da CAMEX titulares de outros órgãos e entidades da
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Administração Pública Federal, sempre que constar da pauta assuntos da
área de atuação desses órgãos ou entidades, ou a juízo do Presidente da
República.
§ 2o O Conselho de Ministros deliberará mediante resoluções, com
a presença de todos os seus membros ou, excepcionalmente, com
indicação formal de representante, cabendo ao Presidente o voto de
qualidade.
§ 3o Em suas faltas e impedimentos, o Ministro de Estado do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior será substituído, na
Presidência do Conselho de Ministros da CAMEX, pelo Ministro de Estado
da Fazenda.
.....
Art 5º ....
§ 3o O Presidente do Conselho de Ministros da CAMEX poderá
praticar os atos previstos nos arts. 2o e 3o, ad referendum do Conselho
de Ministros, consultados previamente os membros do Comitê Executivo
de Gestão (Vide Decreto nº 4.857, de 2003).
§ 4o Compete ao Comitê Executivo de Gestão avaliar o impacto,
supervisionar permanentemente e determinar aperfeiçoamentos em
relação a qualquer trâmite, barreira ou exigência burocrática que se
aplique ao comércio exterior e ao turismo, incluídos os relativos à
movimentação de pessoas e cargas. (Vide Decreto nº 4.857, de 2003)
...................
Interessante reparar que esse órgão é eminentemente diretivo, ou
seja, estabelece diretrizes sobre determinados assuntos ligados ao
comércio exterior, para que outros órgãos as executem, criando suas
normas de forma não conflitante.
ATENÇÃO: Apesar de ser um órgão diretivo, compete à CAMEX fixar
as alíquotas do imposto de importação (XIV), do imposto de exportação
(XIII) e dos direitos antidumping, compensatórios e de salvaguardas.
Então reparem. A CAMEX define as alíquotas do imposto de
importação, não é isso? Isso mesmo. Ora, mas o Brasil não estabeleceu
acordos internacionais de redução tarifária (OMC, ALADI, Mercosul,.....)?
Sim. Então como é que a CAMEX poderá sair alterando alíquota de
tributo acertado internacionalmente? Pois é. Exatamente por isso que o
Presidente da República delegou, por meio do Decreto acima, tais
funções para a CAMEX, desde que ela siga aquilo que foi acertado nos
acordos internacionais de comércio exterior. A CAMEX será o órgão
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responsável por internar na legislação nacional brasileira o que foi
decidido nos acordos em termos de alíquotas de tributos e outros
assuntos.
POLÍCIA FEDERAL
Não está no edital a competência da Polícia Federal no comércio
exterior, mas como já estamos calejados de ESAF, aí vai sua
competência básica no comércio exterior.
A polícia federal tem atuação de combate a ilícitos relativos ao
comércio exterior. Vejam o que diz a Constituição Federal de 1988, em
seu artigo 144:
Art. 144 ......
"§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente,
organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se
a:"
I ......
II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas
afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e
de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;
................
O Código Penal (Decreto-lei nº 2.848/1940) tipifica, em seu art.
334, o crime de contrabando ou descaminho como “importar ou exportar
mercadoria proibida ou iludir, no todo ou em parte, o pagamento de
direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de
mercadoria.”.
QUADRO-RESUMO DOS ÓRGAOS INTERVENIENTES
Podemos agrupar os órgãos intervenientes no comércio exterior,
conforme as funções de cada um estabelecidas acima, em dois grandes
grupos:
a) Órgãos de Planejamento e Comando Político: CMN, MRE
e CAMEX
b) Órgãos de Normatização e Execução: SRF, BACEN, SECEX
e PF
Preparamos um pequeno quadro com as funções mais importantes
de cada um dos órgãos intervenientes no comércio exterior do país, para
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que o leitor tenha uma visão ampla sobre o tema, e possa identificar as
palavras-chaves em cada uma das situações:
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ÓRGÃO FUNÇÕES PRINCIPAIS
INTERVE-
NIENTE
CMN - Define as diretrizes do Sistema Financeiro Nacional
- Outorga ao BACEN o monopólio das operações de
câmbio
BACEN - Autoriza as instituições financeiras a operar no
mercado cambial
- Executa a política de câmbio definida pelo CMN
SECEX - Formula políticas de comércio exterior
- Realiza o controle administrativo do comércio exterior
SRF - Coordena e executa as atividades da administração
tributária federal
- Realiza o controle aduaneiro
MRE - Realiza estudos e pesquisas sobre os mercados
estrangeiros
- Divulga oportunidades comerciais no Brasil e no
exterior
PF - Prevenção e repressão ao tráfico ilícito de
entorpecentes e drogas
- Prevenção e repressão ao contrabando e ao
descaminho
CAMEX - Coordena as ações dos órgãos atuantes no comércio
exterior
- Fixa as alíquotas de II, IE, antidumping,
compensatórias e de salvaguardas
Assim, de forma bastante simplificada, porém didática,
apresentaremos uma situação hipotética onde algumas das principais
funções dos órgãos intervenientes sejam identificadas. Vejamos:
Uma determinada empresa pretende importar insumos e
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defensivos agrícolas. Antes de mais nada, deve verificar junto às
normas da SECEX se é permitido importar tais produtos e se há
alguma exigência administrativa que a obrigue a solicitar um
licenciamento de importação, como por exemplo, autorização do
Ministério da Agricultura. Em seguida, inicia as negociações com o
exportador francês, por exemplo. Fechado o acordo e a forma de
pagamento, qualquer remessa de dinheiro ao exterior deverá ser
efetuada por meio de um contrato de câmbio junto a uma
instituição financeira autorizada pelo BACEN a operar neste ramo,
de acordo com as regras estabelecidas pelo CMN.
O exportador francês então embarca a mercadoria para o
Brasil. Após a sua chegada, o importador brasileiro terá de
providenciar o seu desembaraço para importação junto à
Secretaria da Receita Federal (SRF), quando então serão
cobrados os tributos incidentes na operação, além de outros
direitos porventura exigidos (antidumping ou compensatórios). Os
fiscais do Ministério da Agricultura inspecionarão a mercadoria
para averiguar se a mesma encontra-se em estado permitido pela
legislação brasileira, livre de fungos. Verificarão também se os
defensivos são do tipo permitido pelo país, além de outras
condições. Os auditores da Receita Federal (vocês!!!) verificarão a
declaração de importação apresentada pelo importador,
analisando a documentação apresentada e a regularidade do
pagamento dos tributos (a alíquota do imposto de importação é
definida pela CAMEX).
Por fim, caso o importador-produtor utilize os insumos para
produzir suco de laranja, por exemplo, e desejar exportar parte
de sua produção para o exterior, procurará o Ministério das
Relações Exteriores (MRE) para estudar o mercado internacional e
saber quais são os melhores países e oportunidades no exterior
para vender suco de laranja.
E não se esqueçam de que, caso durante a verificação da
mercadoria importada ou a exportar sejam encontradas drogas, o
fato deve ser comunicado imediatamente à Polícia Federal, que
tomará as providências cabíveis.
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EXERCÍCIOS – AULA 07
01 - (AFRF/2003) Assinale a opção incorreta.
a) Compete à CAMEX, Câmara de Comércio Exterior, alterar a
Nomenclatura Comum do Mercosul de que trata o Decreto nº. 2.376/97,
na forma estabelecida nos atos decisórios do Mercosul.
b) O Presidente do Conselho de Ministros da CAMEX poderá alterar
as alíquotas do Imposto de Importação e do Imposto de Exportação, ad
referendum do Conselho de Ministros, consultados previamente os
membros do Comitê Executivo de Gestão.
c) A CAMEX deve observar, no exercício de suas atribuições, as
competências do Ministério da Fazenda, fixadas no art. 237 da
Constituição, do Banco Central e do Conselho Monetário Nacional.
d) A fixação das alíquotas dos impostos incidentes sobre o comércio
exterior compete à CAMEX.
e) A investigação e fixação dos direitos antidumping e
compensatórios, e a aplicação de salvaguardas é de competência do
DECOM (Departamento de Defesa Comercial) da SECEX (Secretaria de
Comércio Exterior).
Resolução:
a) (CORRETA) artigo 2º, XIX, do Decreto 4.732/2003
b) (CORRETA) artigo 5º, §3º, do Decreto 4.732/2003
c) (CORRETA) artigo 2º, §3º do Decreto 4.732/2003
d) (ERRADA) A CAMEX fixa as alíquotas do II, do IE e dos direitos
antidumping e compensatórios (artigo 2º, incisos XIII e XV).
Porém, o IPI, o PIS e a COFINS, que também incidem sobre o
comércio exterior (nas importações) não têm suas alíquotas
fixadas pela CAMEX.
e) (ERRADA) A SECEX investiga sobre a aplicação de medidas
antidumping, compensatórias e de salvaguardas, PROPONDO as
alíquotas à CAMEX, que as fixa. A SRF cobra e fiscaliza.
A ESAF acabou anulando a questão, por conter duas afirmativas
incorretas. O gabarito preliminar foi D.
02 - (AFRF/2002-2) Exercer, prévia ou posteriormente, a
fiscalização de preços, pesos, medidas, qualidade e tipos declarados nas
operações de importação e de exportação, acompanhar a execução dos
acordos internacionais relacionados com o comércio exterior, conceder a
aplicação do mecanismo do “drawback”, investigar a ocorrência de
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“dumping” e subsídios com vistas a estabelecer as medidas de defesa
comercial, são algumas das atribuições
a) da Secretaria da Receita Federal, tendo em vista sua competência
constitucional para a fiscalização e controle do comércio exterior, além
da pesquisa e fiscalização do valor aduaneiro das mercadorias reprimir
as práticas de sub e superfaturamento na importação e na exportação.
b) do Ministério das Relações Exteriores, tendo em vista que
dumping, subsídios, salvaguardas, valoração aduaneira, Sistema
Harmonizado, acordos internacionais de comércio são decorrentes de
atos internacionais sob sua competência constitucional.
c) da Secretaria de Comércio Exterior, tendo em vista competir a
ela, entre outras atribuições, exercer a política de comércio exterior e
autorizar as importações e exportações de mercadorias através do
mecanismo do licenciamento.
d) do Banco Central do Brasil em conjunto com a Secretaria de
Comércio Exterior, tendo em vista o controle cambial e administrativo
das operações de importação e exportação.
e) da Secretaria da Receita Federal e do Banco Central do Brasil,
tendo em vista a necessidade de coibir as fraudes cambiais nas
operações de comércio exterior, fretes internacionais e conciliação entre
os contratos de câmbio, faturas comerciais e conhecimentos de carga.
Resolução:
Pelo que vimos acima nas competências do DECEX, que pertence à
SECEX, a resposta está na letra C. Está tudo no texto da aula.
Aqui cabe um comentário sobre o regime de “drawback”. É um
regime aduaneiro especial de incentivo às exportações, aplicado em 3
modalidades básicas: suspensão, isenção e restituição. Acreditamos que
isso não seja mais cobrado na prova, mas no regime de suspensão, por
exemplo, uma empresa pode importar insumos com suspensão de
tributos, desde que assuma o compromisso de exportar uma certa
quantidade do seu produto final. É um sistema controlado pela SECEX.
Resposta: Letra C
03 - (AFRF/2002-1) A fiscalização e o controle sobre o comércio
exterior, essenciais à defesa dos interesses fazendários nacionais, serão
exercidos pelo Ministério da Fazenda. (Constituição Federal 1988,
art.237).
Com base no enunciado acima, assinale a opção correta.
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a) Compete ao Ministério da Fazenda a fiscalização e o controle
somente quando as operações de comércio exterior sejam definidas
como essenciais aos interesses fazendários nacionais.
b) Compete ao Ministério da Fazenda a fiscalização e o controle das
operações de comércio exterior, atividades administrativas consideradas
essenciais aos interesses fazendários nacionais.
c) Compete ao Ministério da Fazenda a fiscalização e o controle das
operações de comércio exterior relativas a bens ingressados no país,
tendo em vista serem as importações essenciais aos interesses
fazendários nacionais.
d) Compete ao Ministério da Fazenda a fiscalização e o controle das
operações de comércio exterior relativas a bens saídos do país, tendo
em vista serem as exportações essenciais aos interesses fazendários
nacionais.
e) Compete ao Ministério da Fazenda a fiscalização e o controle das
operações de comércio exterior relativamente às obrigações do País
frente aos seus compromissos internacionais.
Resolução:
Trata-se de uma questão de interpretação do artigo 237 da
Constituição Federal (transcrito no enunciado). É o artigo que delega ao
Ministério da Fazenda a competência para realizar o controle aduaneiro
no Brasil. É como se o artigo dissesse:”a Aduana brasileira estará dentro
da estrutura do Ministério da Fazenda”. Por causa desse artigo da nossa
CF é que a Aduana brasileira não é um órgão independente, como é a
aduana americana, por exemplo. No nosso caso, está dentro da Receita
Federal, que é órgão do MF.
Vejam.
(a) (ERRADA) a fiscalização e o controle sobre o comércio
exterior são sempre essenciais à defesa do interesse
nacional, como diz o artigo.
(b) (CORRETA) é a tradução do que diz o artigo.
(c) (ERRADA) o artigo não se refere somente a importações,
mas a todas as atividades de comércio exterior.
(d) (ERRADA) o artigo também não fala somente de
exportações.
(e) (ERRADA) o controle também não se refere somente aos
compromissos externos, mas sim ao interesse nacional.
Resposta: Letra B
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04 – (TRF/2005) No Brasil, a formulação das diretrizes básicas da
política tarifária na importação e exportação é de competência do(a)
a) Ministério das Relações Exteriores.
b) Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
c) Ministério da Fazenda.
d) Câmara de Comércio Exterior.
e) Casa Civil da Presidência da República.
Comentário:
Questão literal retirada do artigo 2º, inciso VI, do Decreto
4.732/2003, reproduzido no texto da aula.
Resposta: Letra D
05 – (AFRF/2003) A avaliação do impacto das medidas cambiais,
monetárias e fiscais sobre o comércio exterior e a fixação das diretrizes
para a política de financiamento e de seguro de crédito às exportações
competem à(ao),
a) Secretaria de Comércio Exterior (SECEX)
b) Banco Central do Brasil (BACEN)
c) Conselho Monetário Nacional (CMN)
d) Secretaria de Assuntos Internacionais
e) Câmara de Comércio Exterior (CAMEX)
Comentário:
A CAMEX é órgão diretivo, de coordenação. As medidas monetárias
e cambiais competem ao BACEN. As medidas fiscais competem à SRF. A
CAMEX avalia o impacto dessas medidas sobre o comércio exterior
brasileiro.
A fixação das diretrizes para a política de financiamento e de seguro
de crédito às exportações também é competência da CAMEX, conforme
determina o artigo 2º, inciso IX do Decreto 4.732/2003.
Resposta: Letra E
06 – (AFRF/2000) O órgão executivo regulador das operações de
câmbio do Comércio Exterior, que também as fiscaliza e controla, é
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a) o Conselho Monetário Nacional - CMN
b) o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social -
BNDES
c) a Câmara de Comércio Exterior - CAMEX
d) a Secretaria da Receita Federal - SRF
e) o Banco Central do Brasil – BACEN
Comentário:
Conforme vimos na aula, o órgão responsável pelo controle e
fiscalização do mercado de câmbio é o Banco Central do Brasil (BACEN).
Não confundir com as diretrizes da política cambial, que são
estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
Resposta: Letra E
07 – (AFRF/2000) A entidade normativa superior do Sistema
Financeiro Nacional, responsável pela fixação das diretrizes da política
monetária, creditícia e cambial do Brasil é
a) a Câmara de Comércio Exterior do Conselho do Governo
b) o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
c) o Conselho Nacional de Política Fazendária
d) o Conselho Monetário Nacional
e) o Banco Central do Brasil
Comentário:
Ver comentário da questão anterior. Na verdade, o CMN, nem
constou do edital do concurso de 2005, mas, quando se trata de ESAF
nunca se sabe....
Resposta: Letra D
08 – (AFRF/2000) A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX -
tem entre suas principais atribuições e objetivos:
a) administrar os tributos internos e aduaneiros da União
b) propor e estabelecer normas sobre as operações de câmbio
no Comércio Exterior
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c) certificar os documentos sanitários das exportações
brasileiras
d) financiar as operações de exportação
e) coordenar a aplicação da defesa contra práticas desleais de
Comércio Exterior, bem como de medidas de salvaguardas comerciais
Comentário:
A abertura das investigações contra práticas desleais e para
aplicação de salvaguardas é competência da SECEX. Ela coordena todo o
processo. Vejam no tópico relativo à SECEX, na alínea “g”.
A letra A é competência da SRF. A letra B é competência do BACEN.
A letra C é competência da ANVISA. A letra D cabe às instituições
financeiras, públicas ou provadas, ou ainda, aos Bancos de
Desenvolvimento.
Resposta: Letra E
09 – (AFRF/2000) Compete à Secretaria da Receita Federal - SRF
a) financiar diretamente a produção nacional de bens a exportar
b) acompanhar a execução da política tributária e fiscal e
estudar seus efeitos na economia do país
c) formular propostas de políticas e de programas de promoção
do Comércio Exterior
d) estabelecer diretrizes para a política de desregulamentação
do Comércio Exterior
e) elaborar pesquisa de mercado externo, coletar, processar,
acompanhar e difundir informações sobre oportunidades comerciais e de
investimentos para o Brasil
Comentário:
A letra A é absurda. A SRF não financia nada. A letra B é a resposta.
Está no inciso VI no texto sobre SRF. A letra C é competência da
SECEX. A letra D não está prevista literalmente, mas competiria à
CAMEX. A letra E é função do MRE.
Resposta: Letra B
10 – (AFRF/1998) A execução e acompanhamento da política
cambial são atribuições da (o)
a) Câmara de Comércio Exterior
b) Conselho Monetário Nacional
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c) Banco de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES)
d) Banco do Brasil
e) Banco Central do Brasil
Comentário:
Questão fácil e literal. Política cambial (execução) é com o Bacen. Se
fosse estabelecimento de diretrizes da política cambial seria CMN.
Resposta: Letra E
11 – (AFRF/1998) A definição de diretrizes relativas às políticas
de comércio exterior, de financiamento e de seguro de crédito às
exportações e à promoção de bens e serviços brasileiros no exterior é
atribuição da (o):
a) Secretaria de Comércio e Serviços do Ministério da Indústria,
do Comércio e do Turismo
b) Subsecretaria de Assuntos Econômicos, de Integração e de
Comércio Exterior do Ministério das Relações Exteriores
c) Câmara de Comércio Exterior do Conselho de Governo, órgão
vinculado à Presidência da República
d) Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Indústria, do
Comércio e do Turismo
e) Departamento de Assuntos Internacionais do Ministério da
Fazenda
Comentário:
As diretrizes do comércio exterior brasileiro, se não forem relativas
à área cambial, serão estabelecidas pela CAMEX. Vejam o artigo 2°,
incisos I e X do Decreto 4.732/2003.
Resposta: Letra C
12 – (AFTN/1996) Ao Ministério das Relações Exteriores (MRE)
compete, em matéria de comércio exterior:
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(A) Atuar como agente pagador e recebedor fora do país, como
representante do Governo Federal, emitir licenças de importação e
exportação e representar o país em feiras e eventos internacionais
(B) Traçar as diretrizes da política de comércio exterior, estabelecer
normas para sua implementação e supervisionar sua execução
(C) Realizar estudos e pesquisa sobre mercados externos, atuar na
promoção comercial e organizar a participação brasileira em feiras
internacionais
(D) Definir normas para exportação e importação de produtos,
negociar e celebrar contratos comerciais internacionais e atuar, em
nome do Estado, nos foros internacionais
(E) Estabelecer contratos e contrair, em nome do Estado,
compromissos comerciais e coordenar o sistema de informações
comerciais.
Comentário:
Diretrizes e normas sobre comércio exterior não é com o MRE, mas
sim com a CAMEX. O texto-chave para o MRE é a promoção comercial
dos produtos brasileiros no exterior.
Resposta: Letra C
13 – (ACE/2002) Sobre a Câmara de Comércio Exterior (CAMEX),
é correto afirmar-se que:
a) é órgão vinculado à Presidência da República incumbido de
promover e divulgar oportunidades comerciais no estrangeiro e de
representar o País em negociações comerciais internacionais.
b) é órgão de composição interministerial que normatiza, orienta e
controla as atividades comerciais do Brasil com outros países.
c) é órgão vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e
Comércio Exterior e responsável pela fixação de diretrizes e
implementação de controles cambiais.
d) é a agência governamental criada precipuamente para estimular
a maior competitividade dos produtos brasileiros e apoiar o aumento das
exportações.
e) possui, entre suas atribuições, a definição de diretrizes e
procedimentos relativos à implementação da política de comércio
exterior e à coordenação das ações dos órgãos governamentais nesse
âmbito.
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Comentário:
Resposta: Letra E
(a) (Errada) É função do MRE
(b) (Errada) A CAMEX só normatiza e orienta. Quem controla é a
SECEX e a SRF.
(c) (Errada) A CAMEX não é vinculada ao MDIC.
(d) (Errada) CAMEX não é agência governamental. É Câmara
vinculada à Presidência da República.
(e) (Correta) Definição de diretrizes do Comércio Exterior é com a
CAMEX.
Resposta: Letra E
14 – (ACE/2002) A formulação de propostas de políticas e
programas de comércio exterior, o estabelecimento de normas
necessárias à sua implementação, a participação nas negociações em
acordos ou convênios internacionais relacionados com o comércio
exterior e a implementação dos mecanismos de defesa comercial são
competências da:
a) Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) do Ministério do
Desenvolvimento, da Indústria e do Comércio Exterior
b) Câmara de Comércio Exterior (CAMEX)
c) Subsecretaria de Assuntos Econômicos, de Integração e Comércio
Exterior do Ministério das Relações Exteriores
d) Secretaria de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda
e) Agência de Promoção de Exportações (APEX)
Comentário:
Essa é literal, retirada da letra “a” do texto sobre SECEX (Decreto
5.510/2005).
Resposta: Letra A
Um abraço.
Missagia
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