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CURSOS ON-LINE – COMÉRCIO INTERNACIONAL – CURSO REGULAR
            PROFESSOR RODRIGO LUZ E MISSAGIA
                      APRESENTAÇÃO

        CURSO REGULAR DE COMÉRCIO INTERNACIONAL


Com edição mais recente dos concursos de Auditor-Fiscal da Receita
Federal (AFRF) e de Técnico da Receita Federal (TRF), cujas provas
ocorreram, respectivamente, no final de 2005 e no início de 2006,
ganhou grande importância a disciplina Comércio Internacional, exigida
em ambos os concursos.
O sucesso alcançado pelos ex-alunos do nosso 1º curso on-line de
Comércio Internacional, que obtiveram altos índices de aprovação no
concurso de AFRF e TRF, nos levou a preparar um novo curso da mesma
disciplina, dessa vez com uma nova metodologia.
O presente curso terá a metodologia dos cursos Regulares, que são
cursos mais abrangentes e tratam as disciplinas de maneira mais
profunda.
Além disso, o aluno terá a vantagem de não ter que correr contra o
tempo, visto que ainda não temos previsão de novo edital para AFRF ou
TRF. A hora de iniciar ou aprimorar os estudos é exatamente essa!
Vamos falar um pouco sobre o nosso curso.
Cremos que todos perceberam que a Legislação Aduaneira, como era
cobrada antigamente (até 2003), simplesmente foi para o espaço! O que
queremos dizer com isso é que havia pontos específicos no programa do
concurso de 2003, onde apareciam itens como Despacho Aduaneiro de
Importação e de Exportação, Regimes Aduaneiros, imposto de
importação e de exportação, Bagagem e outros mais.
Bom, nada disso consta mais do edital dos últimos concursos de AFRF e
TRF! Portanto, amigos, o Regulamento Aduaneiro (RA) e as Instruções
Normativas serão objeto de estudo mais aprofundado apenas no Curso
de Formação. São raríssimos os pontos do RA que podem aparecer na
prova, e estes serão tratados no curso, não cabendo mais o estudo
pormenorizado do Regulamento pelo candidato.
O que está sendo cobrado agora na parte de Comércio Internacional é o
seguinte: (a) um apanhado de alguns pontos da extinta disciplina
“Relações Econômicas Internacionais”, do edital de 2003, porém agora
com um novo enfoque; (b) alguns pontos do conteúdo antigo de
Comércio Internacional, do programa de AFRF/2003, também com novo
enfoque, excluindo a legislação aduaneira; e (c) mais uma série de
novos temas.



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            PROFESSOR RODRIGO LUZ E MISSAGIA
O curso está programado para 20 (vinte) aulas e será ministrado de
forma conjunta por nós (Professor Missagia e Professor Rodrigo Luz).
Cada professor ficará responsável por 10 aulas.
Portanto, este curso que ora apresentamos constitui um curso completo
de Comércio Internacional para concursos, totalmente atualizado e
adaptado à nova realidade dos concursos da Receita Federal.
Em relação ao concurso de Técnico da Receita Federal (TRF), o conteúdo
programático da disciplina Comércio Internacional corresponde a um
subconjunto do conteúdo da disciplina no concurso de AFRF. Assim,
nosso curso terá como base o programa de AFRF, seguindo o princípio
do “quem pode o mais, pode o menos”, e, à medida que os itens forem
sendo apresentados, citaremos se o mesmo foi excluído do programa de
TRF.
A ementa do curso será exatamente o conteúdo programático do
concurso de AFRF/2005, mas as aulas não necessariamente seguirão a
mesma ordem do edital.
Como sempre fazemos, ao final de cada aula, apresentaremos uma série
de exercícios de provas anteriores (inclusive as realizadas em 2005 e
2006), relativos aos assuntos da aula, com os comentários pertinentes,
para que possamos, mais uma vez, auxiliar o maior número possível de
alunos a passar no concurso.


Bons estudos a todos!!!
Abraços.
Missagia e Rodrigo




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                 AULA DEMONSTRATIVA

  Olá, pessoal. Falaremos nessa aula demonstrativa sobre um assunto
realmente típico da função aduaneira. Particularmente, consideramos
que esse assunto somente deveria ser cobrado no curso de formação (2ª
etapa), por ser bastante específico. Mas, como a banca entende por bem
incluí-lo na 1ª etapa do concurso, aí vamos nós. Lembramos que o
assunto é um tanto extenso, e será abordado por mais de uma aula no
curso.


  CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS

  INTRODUÇÃO AO SISTEMA HARMONIZADO


  Olá pessoal. Vamos trabalhar um pouco sobre o assunto Classificação
de Mercadorias. Quando importador e exportador negociam uma
determinada mercadoria, a primeira coisa que deve ficar bem clara é o
objeto da negociação. Que mercadoria será essa? Estamos falando de
agentes estabelecidos em países distintos, que provavelmente não falam
a mesma língua, ou não possuem os mesmos costumes, a mesma
religião etc.
  Pensem na tangerina. Dentro do Brasil, o objeto que muitos de nós
conhecemos como tangerina possui outras denominações, tais como
mexerica ou bergamota. Às vezes fica difícil, em nosso território, saber
que se trata da mesma fruta. No comércio internacional isso fica mais
complicado ainda. Pode ser outra língua, outro dialeto.
  É sabido ainda que os governos, tanto do país exportador quanto do
país importador, necessitam, de alguma forma, tomar conhecimento
dessa negociação, e atuar, por meio de seus agentes, na operação, seja
autorizando, tributando, exigindo documentos, controlando remessas de
divisas ou proibindo.
  Assim, se o governo do país importador quiser estabelecer
tratamentos diferenciados para as mercadorias, como a alíquota do
imposto de importação, por exemplo, terá de possuir uma lista com
todos os produtos e as referidas alíquotas do tributo.
  Ocorre que, para que todos os agentes envolvidos nas operações de
importação e exportação entendam qual objeto está sendo
transacionado, é fundamental que a lista seja codificada. Isso mesmo. A
cada produto ou classe de produto seria atribuído um código numérico,
de utilização internacional, de modo que, enquadrada uma mercadoria
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em um desses códigos, todos saberiam de que produto se trata. O
governo do país importador associaria, então, uma alíquota do imposto
de importação ao código da tangerina.
  Assim, contornando o problema da multiplicidade de nomes, com a
utilização de uma codificação, teríamos diversas vantagens, tais como:
  a) facilitação dos trâmites aduaneiros;
  b) maior certeza nas negociações de importação e exportação;
  c) uniformização da linguagem entre os agentes intervenientes na
     operação.


  Essa lista tende a ser enorme, muito grande mesmo. Mas tem de ser
organizada, agrupada de acordo com a natureza de cada mercadoria. E a
tangerina tem de estar lá.
  Ao se elaborar a referida lista, as frutas devem ser agrupadas, já que
são de natureza semelhante. Mas os governos querem tratar todas as
frutas da mesma forma, cobrando o mesmo tributo? Provavelmente não.
Será que o governo quer tributar a tangerina seca da mesma forma que
a tangerina fresca? E a uvas?
  Ora, a lista deverá, então, ser tão desmembrada, ou tão mais
específica quanto se queira atribuir um tratamento diferenciado para
aquela espécie de mercadoria.
   Assim, se o governo considerar que todas as frutas terão o mesmo
tratamento, haveria necessidade de apenas um código para todas as
frutas. Mas e se não for assim? E se o governo quiser distinguir os
cítricos principais, sem importar se são frescos ou secos, as uvas, aí
interessando separar em frescas e secas (passas), as tâmaras, os figos,
os abacaxis, abacates etc. E as amêndoas, nozes e avelãs? Será que
interessa distingui-las? Nesse caso já seria legal diferenciar as com casca
das sem casca.
  Bom, vejamos. Vocês não terão que construir essa lista. Ainda bem!!!
Essa lista já existe. O que temos que fazer é apenas interpretá-la. Com
os requisitos acima, poderíamos dividir as frutas da seguinte forma:


  FRUTAS
  FRUTAS DE CASCA RIJA, FRESCAS OU SECAS, MESMO SEM CASCA
  - AMÊNDOAS
  - - com casca.......................................
  - - sem casca ......................................

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  - AVELÃS
  - - com casca.......................................
  - - sem casca.......................................
  - NOZES
  - - com casca ......................................
  - - sem casca ......................................
  - OUTRAS ...........................................




  CÍTRICOS, FRESCOS OU SECOS
  - LARANJAS ...........................................
  - TANGERINAS........................................
  - LIMÕES...............................................
  - OUTROS..............................................


  UVAS FRESCAS OU SECAS (PASSAS)
  - FRESCAS ............................................
  - SECAS ................................................


  Continua....


   Reparem então que o governo criou a lista da maneira como queria
tributar os produtos. A cada linha tracejada acima seria atribuído um
tratamento, como a alíquota do imposto de importação, por exemplo.
Vejamos as seguintes observações:
  1)    Amêndoas, avelãs e nozes possuem tratamento diferenciado caso
        se apresentem com ou sem casca. Se for importado “pistache”,
        não há uma classificação específica, mas, por se tratar de uma
        fruta de casca rija, seria enquadrada como “outras”, aí não
        importando se está com ou sem casca;
  2)    As tangerinas frescas e secas possuem o mesmo tratamento,
        vale dizer, do jeito que foi construída a lista acima, o governo
        não conseguiria estabelecer uma alíquota para tangerinas frescas
        e outra para tangerinas secas.



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  3)   Com relação às uvas, o governo resolveu especificar mais, e
       estabeleceu tratamento diferenciado para uvas frescas e secas.


  Essa lista acima, completa com todas as mercadorias possíveis de
existir, é chamada de Nomenclatura de Mercadorias.
  Nomenclatura é o conjunto de um ou mais tipos de objetos,
logicamente conectados, criado e mantido por regras específicas,
cujo objetivo é uniformizar e facilitar a comunicação num
determinado campo de atividade ou conhecimento.
  Com relação a uma nomenclatura de mercadorias, o termo conjunto se
referiria às espécies de mercadorias, enquanto que o objeto é a própria
mercadoria e o campo de atividade seria o comércio internacional.
  Se cada país resolvesse criar sua própria nomenclatura independente
das demais, não seria muito produtivo para o comércio internacional. O
ideal seria haver uma lista padronizada internacionalmente, que
realmente facilitasse as negociações com o exterior.
  Sendo assim, os estudiosos do comércio internacional procuraram
elaborar uma Nomenclatura internacional para as mercadorias, de
maneira a eliminar ou reduzir este entrave ao crescimento do
intercâmbio mundial.
  Após a 2a Guerra Mundial, com a destruição e empobrecimento de
muitos países, vários organismos internacionais foram criados para
resolver a situação. Para fortalecer o crescimento do comércio entre os
países foi assinado o GATT (Acordo Geral de Livre Comércio), hoje
transformado em OMC (Organização Mundial do Comércio).
  Para estudar os problemas aduaneiros decorrentes do comércio
internacional, surgiu o Conselho de Cooperação Aduaneira (CCA), em
1952. Hoje em dia este Conselho atende pelo nome de Organização
Mundial das Aduanas (OMA).
   O crescimento do comércio internacional era tão acentuado que os
agentes envolvidos perceberam a necessidade de uniformização da
nomenclatura, tornando-a mais moderna e precisa, tendo em vista as
finalidades aduaneiras, estatísticas, cambiais etc. Assim surgiu, no
âmbito do CCA/OMA, a Nomenclatura do Conselho de Cooperação
Aduaneira (NCCA), transformada em acordo, para utilização entre
países, a princípio restrita somente para as aduanas. Posteriormente, o
próprio CCA introduziu uma nomenclatura que poderia ser utilizada com
uniformidade por todos os agentes intervenientes no comércio
internacional além da aduana: bancos centrais, transportadores,
seguradoras etc. De fato foi a primeira nomenclatura uniformizada de
aceitação mundial.

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  Então, o que é a classificação aduaneira? A classificação de
mercadorias seria o ato de encontrar na nomenclatura específica o
código numérico do produto, para possibilitar a aplicação da legislação
(no caso a legislação aduaneira, ou seja, alíquota do II, antidumping,
preferências, exigências administrativas etc.).
  Exemplo: Para saber a alíquota de imposto de importação incidente
sobre um determinado produto (a tangerina, por exemplo) deve-se
localizar o código referente a este na nomenclatura. Encontrado o
código, basta verificar a alíquota correspondente. Isto é o que se chama
de classificação fiscal (se estamos falando de imposto de importação
pode chamar de classificação aduaneira). Portanto, do perfeito
enquadramento tarifário nas transações de comércio exterior depende a
correta arrecadação dos tributos externos, como os impostos de
importação e de exportação.
  Em 1985, a NCCA, e mais uma outra nomenclatura, a Classificação
Uniforme para o Comércio Internacional (CUCI), utilizada na ONU,
serviram de base para um Acordo Internacional disponibilizado aos
países sob o título de “Sistema Harmonizado de Designação e de
Codificação     de   Mercadorias”,  ou   simplesmente    “Sistema
Harmonizado (SH)”.
   Trata-se de uma Nomenclatura simples e racional, visando a facilitação
da classificação de mercadorias e aplicação do correto enquadramento
tributário. Neste sentido, o termo nomenclatura se refere então a uma
linguagem artificial criada pelo homem para a identificação de
mercadorias, sendo, no nosso caso, transacionadas no comércio
internacional. O Sistema Harmonizado (SH) passou logo em seguida a
ser utilizado pelas grandes potências mundiais como Japão, Mercado
Comum Europeu (hoje União Européia) e EUA. Após sua adoção pelo
GATT como Nomenclatura oficial, adquiriu grande importância ao
permitir a elaboração de tarifas aduaneiras.
  Assim, o Sistema Harmonizado entrou definitivamente no contexto do
comércio mundial, procurando ser compatível com o nível de
desenvolvimento tecnológico mundial, sendo considerado um marco que
sem dúvida contribuiu para incrementar o volume importações e
exportações entre países, que passaram a dispor de uma “linguagem
aduaneira comum”, aceita internacionalmente.
  Assim, as negociações internacionais entre os principais países da
economia mundial passaram a ser extremamente facilitadas, pois a
simples referência ao código do produto que está sendo transacionado já
é suficiente para que os agentes envolvidos (importador, exportador,
transportador, segurador e governos) saibam que produto está sendo
negociado.

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  O Brasil aderiu à Convenção Internacional sobre o Sistema
Harmonizado em 31/10/1986, tornando-se signatário deste e
comprometendo-se a adotá-lo. Foi criado em conjunto com Portugal um
texto uniforme na língua portuguesa a partir da nomenclatura original
para os dois países.

  ESTRUTURA DO SISTEMA HARMONIZADO
  Após a decisão de se elaborar uma nomenclatura internacional
padronizada, partiu-se para o trabalho em si de organizar todos os
produtos que possam ser negociados em uma lista.
  Foi atribuído ao Sistema Harmonizado (SH) um código de 6 dígitos. As
mercadorias estão ordenadas em capítulos, sistematicamente de forma
progressiva, de acordo com o seu grau de elaboração (participação
humana), iniciando com animais vivos e terminando com obras de arte,
passando por matérias-primas e produtos acabados. Assim, de maneira
geral, quanto mais cresce a participação do homem na elaboração da
mercadoria, mais elevado é o número do Capítulo em que ela será
classificada, sacou?
  Reparem, não temos que absorver o conteúdo do SH. Apenas devemos
compreender sua estrutura e suas regras. Até agora sabemos que o
primeiro capítulo é o dos animais vivos e o último é o das obras de arte.
  O SH foi criado por uma Convenção Internacional, a Convenção do SH.
  De acordo com o art. 1º dessa Convenção Internacional, entende-se
por “Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de
Mercadorias”, ou “Sistema Harmonizado”, a Nomenclatura, que agrupa
as mercadorias em seções (21), capítulos (96) e subcapítulos, os quais
são integrados por posições e subposições, com seus respectivos códigos
numéricos.
  Os subcapítulos não são representados por códigos, apenas servindo
para agrupar determinadas posições em função de suas características
dentro de um capítulo. Seu uso não é obrigatório, e são poucos os
capítulos que possuem subcapítulos.
  Há ainda as Notas de Seção, de Capítulo e de Subposição, assim como
as Regras Gerais para a Interpretação do Sistema. A quantidade de cada
um dos grupos acima é revista periodicamente. Os capítulos vão de 01
(animais vivos) a 97 (obras de arte). O capítulo 77 está reservado para
utilização futura do SH (quando descoberto um novo elemento na
natureza, por exemplo) e os capítulos 98 e 99 para utilização das partes
contratantes (os países que aderiram ao SH), que poderão criar códigos
específicos nesses capítulos em suas negociações bilaterais. O Brasil, por


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exemplo, utiliza o Capítulo 99 para registrar operações especiais na
exportação.
   Vejamos o Capítulo 01 (animais vivos) como exemplo:


                                           SEÇÃO I
                         ANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL

Notas

1. Na presente Seção, qualquer referência a um gênero particular ou a uma espécie particular de animal
aplica-se também, salvo disposições em contrário, aos animais jovens desse gênero ou dessa espécie.

2. Ressalvadas as disposições em contrário, qualquer menção na Nomenclatura a produtos secos ou
dessecados compreende também os produtos desidratados, evaporados ou liofilizados.



                                                 CAPÍTULO 1
                                                ANIMAIS VIVOS
Nota
1. O presente Capítulo compreende todos os animais vivos, exceto:
a) peixes e crustáceos, moluscos e os outros invertebrados aquáticos, das posições 03.01, 03.06 ou 03.07;
b) culturas de microrganismos e os outros produtos da posição 30.02;
c) animais da posição 95.08.

CÓDIGO         DESCRIÇÃO
SH
01.01          ANIMAIS VIVOS DAS ESPÉCIES CAVALAR,
               ASININA E MUAR
0101.10        -Reprodutores de raça pura
0101.90        -Outros
01.02          ANIMAIS VIVOS DA ESPÉCIE BOVINA
0102.10        -Reprodutores de raça pura
0102.90        -Outros
01.03          ANIMAIS VIVOS DA ESPÉCIE SUÍNA
0103.10        -Reprodutores de raça pura
0103.9         -Outros
0103.91        --De peso inferior a 50kg
0103.92        --De peso igual ou superior a 50kg
01.04          ANIMAIS VIVOS DAS ESPÉCIES OVINA E
               CAPRINA
0104.10        -Ovinos
0104.20        -Caprinos
01.05          GALOS, GALINHAS, PATOS, GANSOS, PERUS,
               PERUAS E GALINHAS-D'ANGOLA (PINTADAS),
               DAS ESPÉCIES DOMÉSTICAS, VIVOS
0105.1         -De peso não superior a 185g
0105.11        --Galos e galinhas
0105.12        --Peruas e perus
0105.19        --Outros
0105.9         -Outros
0105.92        --Galos e galinhas de peso não superior a 2.000g
0105.93        --Galos e galinhas de peso superior a 2.000g
0105.99        --Outros
01.06          OUTROS ANIMAIS VIVOS
0106.1         -Mamíferos

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0106.11    --Primatas
0106.12    --Baleias, golfinhos e marsuínos (mamíferos da ordem
           dos Cetáceos); peixes-boi e dugongos (mamíferos da
           ordem dos Sirênios)
0106.19    --Outros
0106.20    -Répteis (incluídas as serpentes e as tartarugas marinhas)
0106.3     -Aves
0106.31    --Aves de rapina
0106.32    --Psitaciformes (incluídos os papagaios, os periquitos, as
           araras e as cacatuas)
0106.39    --Outras
0106.90    -Outros




  Isso cai DEMAIS em prova, então vamos recapitular. A estrutura do
SH é composta da seguinte forma:
   a) Seções (I, II, III,...)
   b) Capítulos: os 2 primeiros dígitos (01, 02, 03, 04, ..., até o 97)
   c) Subcapítulos (um capítulo pode ser dividido em subcapítulos, mas
      isso não é obrigatório)
   d) Posições: representada pelos dígitos 3 e 4. Assim, a posição 0203 é
      a posição 03 no capítulo 02; a posição 8471 é a posição 71 no
      capítulo 84, e por aí vai;
   e) Subposições: dígitos 5 e 6. A seguir será explicado como que uma
      posição se subdivide em subposições.
   f) Notas de Seção, de Capítulo e de Subposições (são textos que
      detalham o alcance das posições, das subposições e dos capítulos).


   POSIÇÕES E SUBPOSIÇÕES

  O código do sistema harmonizado (código SH) possui 6 dígitos, sendo
que os quatro primeiros correspondem à POSIÇÃO, onde os dois
primeiros indicam o CAPÍTULO e os dois últimos indicam a POSIÇÃO
dentro do CAPÍTULO. A mercadoria deve ser referenciada no SH pelos 6
dígitos completos.
  As POSIÇÕES podem ainda estar divididas em duas ou mais
SUBPOSIÇÕES, representadas pelo 5o e pelo 6o dígitos. O 5º dígito é
chamado de subposição de 1º nível ou simples, ou de um travessão (“-
“). O 6º nível é chamado de subposição de 2º nível ou composta, ou de
2 travessões (“--").
  Assim, no SH, se após os 4 dígitos de uma posição, o 5o e o 6o dígitos
forem iguais a zero (Ex: 2302.00), significa que não há desdobramento


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daquela posição. Isso quer dizer que não vai existir o 2302.10 ou
2302.20. Só o 2302.00.
  Se o 6º dígito for igual a zero e o 5º for diferente de zero, então há
uma suposição de 1º nível (5° dígito), mas não há desdobramento da
subposição em 2o nível. Diz-se que a subposição de primeiro nível nesse
caso é fechada. Ex: 0102.10 ou 0102.90. Nesse caso, não vai existir o
código 0102.00, pois a posição 0102 é desdobrada em subposições. Nem
existirá o 0102.11.
  Assim, se uma posição não é desdobrada em subposições, preenche-
se o 5º e o 6º dígitos com ZERO. Se uma subposição de primeiro nível é
fechada (não desdobrada em subposição de 2º nível), o 6º dígito deve
ser ZERO.
  Estes conceitos de subposição de 1o nível ou de 2o nível são muito
importantes, porque, de acordo com a Regra 6 (a ser vista mais
adiante), para interpretação do SH, “apenas são comparáveis
subposições de mesmo nível”, para se determinar a correta classificação
entre uma ou outra subposição, dentro de uma determinada posição.
  No caso do capítulo 01 (animais vivos), transcrito acima, podemos
tecer alguns comentários:
  1) Na primeira posição (0101) foram inseridos os animais da espécie
cavalar, asinina e muar. A Convenção do SH estabeleceu que
interessaria subdividir esta espécie apenas em 2 categorias:
  a) reprodutores de raça pura
  b) não reprodutores de raça pura
  Assim atribuiu-se o código 0101.10 (subposição de primeiro nível
fechada) aos animais vivos da espécie cavalar, asinina e muar, que
sejam reprodutores de raça pura, e o código 0101.90 (subposição de
primeiro nível fechada) a todos os demais animais vivos da espécie
cavalar, asinina e muar, desde que não sejam reprodutores de raça
pura.
   2) Quanto aos animais vivos da espécie bovina, os elaboradores do
SH decidiram inseri-los na posição 0102, subdividindo-os da mesma
forma que os cavalos, ou seja, em reprodutores de raça pura, no código
0102.10, e os demais animais bovinos da espécie bovina na subposição
0102.90 (outros).
  3) Com relação aos animais vivos da espécie suína (posição 0103), os
elaboradores do SH decidiram criar mais uma categoria. Dividiram-nos
em reprodutores de raça pura e outros. Para os suínos reprodutores de
raça pura, decidiram que não havia necessidade de desdobramento,
atribuindo-se o código 0103.10 (subposição de primeiro nível fechada)

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aos mesmos. Porém, para os suínos não reprodutores de raça pura,
entenderam por bem subdividi-los em 2 grupos:
  a) de peso inferior a 50 kg
  b) de peso igual ou superior a 50 kg
  Assim a subposição de primeiro nível aberta 0103.9 foi dividida em 2
subposições de segundo nível, atribuindo-se o código 0103.91
(subposição de segundo nível) aos animais vivos da espécie suína, que
não sejam reprodutores de raça pura, com peso inferior a 50 kg; e o
código 0103.99 (subposição de segundo nível) aos animais vivos da
espécie suína, que não sejam reprodutores de raça pura, com peso
superior ou igual a 50 kg.




  ..................


  A primeira tarefa para classificar corretamente consiste em encontrar
o capítulo da mercadoria, entre um dos 96 existentes (lembrem-se de
que o 77 está vazio e o 98 e o 99 são utilizados para situações
específicas).
  Determinado o capítulo (ex: capítulo 01), deve-se partir para a
definição da posição dentro do capítulo. No caso do capítulo 01, foram
estabelecidas 6 posições possíveis (0101 a 0106), ou seja, posições 01 a
06 do capítulo 01.
  Então, para indicar a posição 02 no capítulo 01, diz-se: “posição
0102”. Encontrada a posição, caso esta não seja desdobrada em
subposições, estaria definido o código do produto. Caso seja desdobrada,
deve-se prosseguir determinando o a subposição de primeiro nível. Caso
esta seja aberta, deve-se ainda determinar a subposição de segundo
nível.
  Lembrem-se de que o SH foi concebido para que uma mesma
mercadoria seja enquadrada em um só código, e sempre no mesmo.
Uma mesma mercadoria não pode ser classificada em 2 códigos
distintos.


  Exemplo Prático
  O Capítulo 20 compreende as preparações de produtos hortícolas, de
frutas ou de outras partes de plantas. Os sucos de frutas classificam-se
na posição 2009. Este código significa que os dois primeiros dígitos (20)


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indicam o Capítulo, e o segundo par de dígitos (09) representa a posição
dentro do Capítulo 20.
  Os sucos de uva (hipoteticamente) estão classificados na subposição
2009.10. Neste código, o 5o dígito (1) representa a subposição de
primeiro nível dentro da posição 2009. Já sacou que esse código
(posição 2009) é uma posição desdobrada? Isso ocorre porque o 5º
dígito é diferente de zero (é igual a 1).
  Já o sexto dígito sendo igual a zero significa que a subposição de
primeiro nível 2009.1 não se desdobra em subposição de segundo nível,
formando o código 2009.10. Isto é o que se chama de subposição de
primeiro nível fechada, quando seguida de zero.
   Pessoal, agora vejamos a segunda subposição da posição 2009, ou
seja, o código 2009.2 (sucos de laranja, por exemplo). Os sucos de
laranja, por sua vez, classificam-se na subposição 2009.2, onde o 5o
dígito (2) representa a segunda subposição de primeiro nível dentro da
posição 2009 (a primeira foi a 2009.10, lembra?). Como o sexto dígito
não é igual a zero, significa que a subposição de primeiro nível 2009.2
obrigatoriamente se desdobra em subposições de segundo nível. É uma
subposição de primeiro nível aberta.
  Os sucos de laranja congelados, por sua vez, classificam-se na
subposição de segundo nível 2009.21. O 6o dígito (1) representa a
primeira subposição de segundo nível dentro da subposição de primeiro
nível 2009.2. Ta meio enrolado? Veja a tabela:




     2009       Sucos de Frutas ....

                                        Posição
                                        Capítulo




     2009 . 1 0 – Suco de uva
                                        Subposição de 1o nível fechada



     2009 . 2 -Suco de laranja
                                        Subposição de 1o nível aberta

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     2009 . 2 1 - - Congelados
                                               Subposição de 2o nível



     2009 . 2 9 - - Outros
                                               Subposição de 2o nível




  As frutas conservadas no açúcar, por sua vez (e não os sucos de
frutas), são enquadradas no código 2006.00. Isso significa uma posição
(2006) não desdobrada em subposições.



     20 06.00     Frutas, cascas ...,
                   conservadas com açúcar...

                                               Posição não desdobrada em
                                               subposições


  Agora vamos às conclusões do exemplo:
  1) a posição 2006 não é desdobrada em subposições. Por isso atribui-
     se o código 2006.00;
  2) a posição 2009 é desdobrada em subposições;
  3) a subposição 2009.10 (sucos de uva) é fechada (o sexto dígito é
     zero), então todos os sucos de uva se enquadram nesse código;
  4) a subposição 2009.2 (sucos de laranja) é aberta, subdividida nas
     subposições de 2º nível 2009.21 (sucos de laranja congelados) e
     2009.29 (outros sucos de laranja, não congelados).


  Agora respondam, em que código vocês enquadrariam:
  a) o suco de laranja congelado?
     R: 2009.21
  b) o suco de laranja fresco?
     R: 2009.29

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c) o suco de uva fresco?
   R: 2009.10
d) o suco de uva congelado?
   R: 2009.10
e) laranjas, conservadas com açúcar?
  R: 2006.00
f) uvas, conservadas com açúcar?
  R: 2006.00



RESUMO


     1)   O    sistema    harmonizado     é   um    método utilizado
          internacionalmente para classificação de mercadorias,
          sendo baseado em uma estrutura de códigos e respectivas
          descrições dos produtos, além de conter regras específicas
          de classificação (ainda não vistas por nós);
     2)   O SH promove o comércio internacional, servindo para
          análises e comparações estatísticas; elaboração de tarifas
          aduaneiras e de fretes;
     3)   O SH está ordenado de acordo com o grau de participação
          humana na mercadoria, iniciando por animais vivos
          (capítulo 01) e terminando com obras de arte (capítulo 97);
     4)   O SH possui 21 seções, 96 capítulos, divididos em posições
          e subposições;
     5)   O SH possui ainda Notas de Seção, de Capítulo e de
          Subposição,  que   servem  para   determinar  mais
          precisamente o alcance das seções, capítulos e das
          subposições;
     6)   O SH é uma codificação de 6 dígitos, sendo:
            1º e 2º) Capítulo
            3º e 4º) Posição dentro do capítulo
            5º) Subposição de primeiro nível
            6º) Subposição de segundo nível




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       7)    Quando a posição não é divida em subposições, o quinto e o
             sexto dígitos são iguais a ZERO. Ex: 2503.00;
       8)    Quando o quinto dígito é diferente de zero e o sexto é igual
             a zero, trata-se de uma subposição de primeiro nível
             fechada, não dividida em subposições. Ex: 0102.90;
       9)    Quando o sexto dígito é diferente de zero, trata-se de uma
             subposição de segundo nível, pois a subposição de primeiro
             nível (quinto dígito) é aberta. Ex: 0103.91 e 0103.92.
       10) Não pode existir um código desdobrado em subposição de
           2º nível, sem estar desdobrado em subposição de 1º nível.
           Assim, não existem os códigos 0305.01 ou 0305.02. Se o
           quinto dígito for igual a zero, certamente o sexto dígito
           também o será.


  Pessoal, vejam essa questão de prova:


    1. (AFRF/2002-2) Considerando que o Sistema Harmonizado
    de Designação e de Codificação de Mercadorias possui em sua
    estrutura 6 (seis) Regras Gerais Interpretativas, Notas de
    Seções e de Capítulos, uma Lista ordenada de posições e de
    subposições,        apresentadas         sistematicamente,
    compreendendo 21 Seções, 96 Capítulos e 1241 posições,
    subdivididas (exceto 311) em subposições, resultando num
    total de 5019 grupos de mercadorias, podemos afirmar que
    ele:


     a) abrange todo o universo de mercadorias, produtos e materiais
existentes e por existir no Universo, inclusive a energia elétrica, omitindo
mesmo as mercadorias dos Capítulos 77, 98 e 99, sendo assim um
sistema racional e completo.
    b) abrange todo o universo de mercadorias, produtos e materiais
atualmente existentes no Universo, omitindo todas as mercadorias do
Capítulo 77, e por essa razão, é um sistema racional e incompleto.
     c) abrange todo o universo de mercadorias, produtos e materiais
existentes inclusive a energia elétrica, e por essa razão é um sistema
irracional e completo.
     d) abrange todo o universo de mercadorias, produtos e materiais
atualmente existentes no Universo e por essa razão é um sistema
racional e completo.


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    e) por abranger os produtos de alta sofisticação e complexidade
tecnológica, exigindo para sua identificação e codificação a aplicação de
regras técnicas, lógicas e legais no processo mental para seu
enquadramento no Sistema, empresta caráter subjetivo a essa atividade
e, por essa razão, tal sistema é irracional e completo.


  Comentário:
  Trata-se da própria concepção do sistema harmonizado, ou seja, uma
Nomenclatura de Mercadorias que abrangesse toda e qualquer
mercadoria, produto ou material existente na face da Terra, e até
mesmo por existir. Isso mesmo! Se aparecer um produto novo, ele tem
que ser enquadrado em algum código do SH. Tudo bem que o SH passa
por revisões de 5 em 5 anos, mas enquanto não revisto, tem de estar
preparado para o enquadramento de novas mercadorias.
  Isso é muito comum na área de tecnologia, com inúmeros produtos
novos de informática e telecomunicações surgindo a todo instante.
Lembram-se dos exemplos que demos? Não precisa ter a descrição
exata do produto. Ele pode ser enquadrado em um código do tipo
“outros”. O SH prevê até mesmo enquadramento para novos elementos
a serem descobertos na natureza, como é o caso do capítulo 77, que
hoje se encontra vazio, sem utilização.
  Quanto à energia elétrica, ocorre que o SH não previa uma posição
específica para ela, então, quando oriunda de termoelétricas, a energia
era classificada como vapor de água superaquecida. Depois o SH foi
revisto e hoje já tem uma posição específica para energia elétrica
(2716.00).
   Assim, por englobar todas as mercadorias existentes e por existir, o
sistema é considerado completo. Por ser ordenado de acordo com a
participação humana, por não permitir a classificação de um mesmo
produto em mais de um código e por possuir regras de interpretação, o
sistema é considerado racional.
  Os capítulos 77, 98 e 99 não são utilizados pelo SH.
   A letra B está errada porque diz que o sistema é incompleto. A letra C
está errada porque diz que o sistema é irracional. A letra D está menos
completa que a letra A, pois a letra A contempla as mercadorias por
existir no Universo. A letra E está errada porque fala em sistema
irracional e caráter subjetivo, quando o sistema foi concebido para ser
baseado em regras objetivas e lógicas.


  Resposta: Letra A

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  Nas assertivas abaixo, assinale (V) para verdadeiro e (F) para Falso:


 2. (    ) Um país que utiliza o SH somente pode transacionar
mercadorias com outro que também o utilize.
  3. ( ) O SH foi elaborado pela OMC.
  4. ( ) Se existe o código 2915.10, não pode existir o 2915.11.
  5. ( ) Um mesmo produto pode ser enquadrado em um código para
importação e em outro para exportação.
  6. ( ) A subposição de primeiro nível 0605.5 é aberta. Assim, existem
pelo menos 2 subposições de segundo nível para ela (0605.51 e
0605.59, por exemplo.
  7. ( ) Se a posição 8302 não for desdobrada em subposições, então
existirá o código 8302.00.


  Comentários:
  2. Falso. Isso jamais foi dito. O SH foi implantado para facilitar o
comércio internacional, por meio da utilização de uma nomenclatura
uniformizada. E de fato teve enorme sucesso nesse objetivo. Porém,
nada impede que um país que não utilize o SH negocie mercadorias com
outro que utilize.
  3. Falso. O SH foi elaborado e é mantido pelo Conselho de Cooperação
Aduaneira (CCA), que hoje é a Organização Mundial das Aduanas (OMA).
  4. Verdadeiro. O código 2915.10 representa uma subposição de
primeiro nível fechada, pois o sexto dígito é igual a zero. Assim, não há
divisão em subposição de segundo nível (sexto dígito).
  5. Falso. A racionalidade do SH consiste em classificar (enquadrar) um
produto sempre no mesmo código.
  6. Verdadeiro. Quando o quinto dígito é diferente de zero, trata-se de
uma subposição de primeiro nível aberta, ou seja, que será desdobrada
em 2 ou mais subposições de segundo nível.
  7. Verdadeiro. Quando a posição não é desdobrada em subposições,
preenche-se o quinto e o sexto dígitos com ZEROS.


  Lembramos que o assunto classificação de mercadorias continuará em
aulas seguintes, com a apresentação das Regras Gerais de Interpretação
e da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

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Abraços.
Missagia




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  • 1. CURSOS ON-LINE – COMÉRCIO INTERNACIONAL – CURSO REGULAR PROFESSOR RODRIGO LUZ E MISSAGIA APRESENTAÇÃO CURSO REGULAR DE COMÉRCIO INTERNACIONAL Com edição mais recente dos concursos de Auditor-Fiscal da Receita Federal (AFRF) e de Técnico da Receita Federal (TRF), cujas provas ocorreram, respectivamente, no final de 2005 e no início de 2006, ganhou grande importância a disciplina Comércio Internacional, exigida em ambos os concursos. O sucesso alcançado pelos ex-alunos do nosso 1º curso on-line de Comércio Internacional, que obtiveram altos índices de aprovação no concurso de AFRF e TRF, nos levou a preparar um novo curso da mesma disciplina, dessa vez com uma nova metodologia. O presente curso terá a metodologia dos cursos Regulares, que são cursos mais abrangentes e tratam as disciplinas de maneira mais profunda. Além disso, o aluno terá a vantagem de não ter que correr contra o tempo, visto que ainda não temos previsão de novo edital para AFRF ou TRF. A hora de iniciar ou aprimorar os estudos é exatamente essa! Vamos falar um pouco sobre o nosso curso. Cremos que todos perceberam que a Legislação Aduaneira, como era cobrada antigamente (até 2003), simplesmente foi para o espaço! O que queremos dizer com isso é que havia pontos específicos no programa do concurso de 2003, onde apareciam itens como Despacho Aduaneiro de Importação e de Exportação, Regimes Aduaneiros, imposto de importação e de exportação, Bagagem e outros mais. Bom, nada disso consta mais do edital dos últimos concursos de AFRF e TRF! Portanto, amigos, o Regulamento Aduaneiro (RA) e as Instruções Normativas serão objeto de estudo mais aprofundado apenas no Curso de Formação. São raríssimos os pontos do RA que podem aparecer na prova, e estes serão tratados no curso, não cabendo mais o estudo pormenorizado do Regulamento pelo candidato. O que está sendo cobrado agora na parte de Comércio Internacional é o seguinte: (a) um apanhado de alguns pontos da extinta disciplina “Relações Econômicas Internacionais”, do edital de 2003, porém agora com um novo enfoque; (b) alguns pontos do conteúdo antigo de Comércio Internacional, do programa de AFRF/2003, também com novo enfoque, excluindo a legislação aduaneira; e (c) mais uma série de novos temas. www.pontodosconcursos.com.br 1
  • 2. CURSOS ON-LINE – COMÉRCIO INTERNACIONAL – CURSO REGULAR PROFESSOR RODRIGO LUZ E MISSAGIA O curso está programado para 20 (vinte) aulas e será ministrado de forma conjunta por nós (Professor Missagia e Professor Rodrigo Luz). Cada professor ficará responsável por 10 aulas. Portanto, este curso que ora apresentamos constitui um curso completo de Comércio Internacional para concursos, totalmente atualizado e adaptado à nova realidade dos concursos da Receita Federal. Em relação ao concurso de Técnico da Receita Federal (TRF), o conteúdo programático da disciplina Comércio Internacional corresponde a um subconjunto do conteúdo da disciplina no concurso de AFRF. Assim, nosso curso terá como base o programa de AFRF, seguindo o princípio do “quem pode o mais, pode o menos”, e, à medida que os itens forem sendo apresentados, citaremos se o mesmo foi excluído do programa de TRF. A ementa do curso será exatamente o conteúdo programático do concurso de AFRF/2005, mas as aulas não necessariamente seguirão a mesma ordem do edital. Como sempre fazemos, ao final de cada aula, apresentaremos uma série de exercícios de provas anteriores (inclusive as realizadas em 2005 e 2006), relativos aos assuntos da aula, com os comentários pertinentes, para que possamos, mais uma vez, auxiliar o maior número possível de alunos a passar no concurso. Bons estudos a todos!!! Abraços. Missagia e Rodrigo www.pontodosconcursos.com.br 2
  • 3. CURSOS ON-LINE – COMÉRCIO INTERNACIONAL – CURSO REGULAR PROFESSOR RODRIGO LUZ E MISSAGIA AULA DEMONSTRATIVA Olá, pessoal. Falaremos nessa aula demonstrativa sobre um assunto realmente típico da função aduaneira. Particularmente, consideramos que esse assunto somente deveria ser cobrado no curso de formação (2ª etapa), por ser bastante específico. Mas, como a banca entende por bem incluí-lo na 1ª etapa do concurso, aí vamos nós. Lembramos que o assunto é um tanto extenso, e será abordado por mais de uma aula no curso. CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS INTRODUÇÃO AO SISTEMA HARMONIZADO Olá pessoal. Vamos trabalhar um pouco sobre o assunto Classificação de Mercadorias. Quando importador e exportador negociam uma determinada mercadoria, a primeira coisa que deve ficar bem clara é o objeto da negociação. Que mercadoria será essa? Estamos falando de agentes estabelecidos em países distintos, que provavelmente não falam a mesma língua, ou não possuem os mesmos costumes, a mesma religião etc. Pensem na tangerina. Dentro do Brasil, o objeto que muitos de nós conhecemos como tangerina possui outras denominações, tais como mexerica ou bergamota. Às vezes fica difícil, em nosso território, saber que se trata da mesma fruta. No comércio internacional isso fica mais complicado ainda. Pode ser outra língua, outro dialeto. É sabido ainda que os governos, tanto do país exportador quanto do país importador, necessitam, de alguma forma, tomar conhecimento dessa negociação, e atuar, por meio de seus agentes, na operação, seja autorizando, tributando, exigindo documentos, controlando remessas de divisas ou proibindo. Assim, se o governo do país importador quiser estabelecer tratamentos diferenciados para as mercadorias, como a alíquota do imposto de importação, por exemplo, terá de possuir uma lista com todos os produtos e as referidas alíquotas do tributo. Ocorre que, para que todos os agentes envolvidos nas operações de importação e exportação entendam qual objeto está sendo transacionado, é fundamental que a lista seja codificada. Isso mesmo. A cada produto ou classe de produto seria atribuído um código numérico, de utilização internacional, de modo que, enquadrada uma mercadoria www.pontodosconcursos.com.br 3
  • 4. CURSOS ON-LINE – COMÉRCIO INTERNACIONAL – CURSO REGULAR PROFESSOR RODRIGO LUZ E MISSAGIA em um desses códigos, todos saberiam de que produto se trata. O governo do país importador associaria, então, uma alíquota do imposto de importação ao código da tangerina. Assim, contornando o problema da multiplicidade de nomes, com a utilização de uma codificação, teríamos diversas vantagens, tais como: a) facilitação dos trâmites aduaneiros; b) maior certeza nas negociações de importação e exportação; c) uniformização da linguagem entre os agentes intervenientes na operação. Essa lista tende a ser enorme, muito grande mesmo. Mas tem de ser organizada, agrupada de acordo com a natureza de cada mercadoria. E a tangerina tem de estar lá. Ao se elaborar a referida lista, as frutas devem ser agrupadas, já que são de natureza semelhante. Mas os governos querem tratar todas as frutas da mesma forma, cobrando o mesmo tributo? Provavelmente não. Será que o governo quer tributar a tangerina seca da mesma forma que a tangerina fresca? E a uvas? Ora, a lista deverá, então, ser tão desmembrada, ou tão mais específica quanto se queira atribuir um tratamento diferenciado para aquela espécie de mercadoria. Assim, se o governo considerar que todas as frutas terão o mesmo tratamento, haveria necessidade de apenas um código para todas as frutas. Mas e se não for assim? E se o governo quiser distinguir os cítricos principais, sem importar se são frescos ou secos, as uvas, aí interessando separar em frescas e secas (passas), as tâmaras, os figos, os abacaxis, abacates etc. E as amêndoas, nozes e avelãs? Será que interessa distingui-las? Nesse caso já seria legal diferenciar as com casca das sem casca. Bom, vejamos. Vocês não terão que construir essa lista. Ainda bem!!! Essa lista já existe. O que temos que fazer é apenas interpretá-la. Com os requisitos acima, poderíamos dividir as frutas da seguinte forma: FRUTAS FRUTAS DE CASCA RIJA, FRESCAS OU SECAS, MESMO SEM CASCA - AMÊNDOAS - - com casca....................................... - - sem casca ...................................... www.pontodosconcursos.com.br 4
  • 5. CURSOS ON-LINE – COMÉRCIO INTERNACIONAL – CURSO REGULAR PROFESSOR RODRIGO LUZ E MISSAGIA - AVELÃS - - com casca....................................... - - sem casca....................................... - NOZES - - com casca ...................................... - - sem casca ...................................... - OUTRAS ........................................... CÍTRICOS, FRESCOS OU SECOS - LARANJAS ........................................... - TANGERINAS........................................ - LIMÕES............................................... - OUTROS.............................................. UVAS FRESCAS OU SECAS (PASSAS) - FRESCAS ............................................ - SECAS ................................................ Continua.... Reparem então que o governo criou a lista da maneira como queria tributar os produtos. A cada linha tracejada acima seria atribuído um tratamento, como a alíquota do imposto de importação, por exemplo. Vejamos as seguintes observações: 1) Amêndoas, avelãs e nozes possuem tratamento diferenciado caso se apresentem com ou sem casca. Se for importado “pistache”, não há uma classificação específica, mas, por se tratar de uma fruta de casca rija, seria enquadrada como “outras”, aí não importando se está com ou sem casca; 2) As tangerinas frescas e secas possuem o mesmo tratamento, vale dizer, do jeito que foi construída a lista acima, o governo não conseguiria estabelecer uma alíquota para tangerinas frescas e outra para tangerinas secas. www.pontodosconcursos.com.br 5
  • 6. CURSOS ON-LINE – COMÉRCIO INTERNACIONAL – CURSO REGULAR PROFESSOR RODRIGO LUZ E MISSAGIA 3) Com relação às uvas, o governo resolveu especificar mais, e estabeleceu tratamento diferenciado para uvas frescas e secas. Essa lista acima, completa com todas as mercadorias possíveis de existir, é chamada de Nomenclatura de Mercadorias. Nomenclatura é o conjunto de um ou mais tipos de objetos, logicamente conectados, criado e mantido por regras específicas, cujo objetivo é uniformizar e facilitar a comunicação num determinado campo de atividade ou conhecimento. Com relação a uma nomenclatura de mercadorias, o termo conjunto se referiria às espécies de mercadorias, enquanto que o objeto é a própria mercadoria e o campo de atividade seria o comércio internacional. Se cada país resolvesse criar sua própria nomenclatura independente das demais, não seria muito produtivo para o comércio internacional. O ideal seria haver uma lista padronizada internacionalmente, que realmente facilitasse as negociações com o exterior. Sendo assim, os estudiosos do comércio internacional procuraram elaborar uma Nomenclatura internacional para as mercadorias, de maneira a eliminar ou reduzir este entrave ao crescimento do intercâmbio mundial. Após a 2a Guerra Mundial, com a destruição e empobrecimento de muitos países, vários organismos internacionais foram criados para resolver a situação. Para fortalecer o crescimento do comércio entre os países foi assinado o GATT (Acordo Geral de Livre Comércio), hoje transformado em OMC (Organização Mundial do Comércio). Para estudar os problemas aduaneiros decorrentes do comércio internacional, surgiu o Conselho de Cooperação Aduaneira (CCA), em 1952. Hoje em dia este Conselho atende pelo nome de Organização Mundial das Aduanas (OMA). O crescimento do comércio internacional era tão acentuado que os agentes envolvidos perceberam a necessidade de uniformização da nomenclatura, tornando-a mais moderna e precisa, tendo em vista as finalidades aduaneiras, estatísticas, cambiais etc. Assim surgiu, no âmbito do CCA/OMA, a Nomenclatura do Conselho de Cooperação Aduaneira (NCCA), transformada em acordo, para utilização entre países, a princípio restrita somente para as aduanas. Posteriormente, o próprio CCA introduziu uma nomenclatura que poderia ser utilizada com uniformidade por todos os agentes intervenientes no comércio internacional além da aduana: bancos centrais, transportadores, seguradoras etc. De fato foi a primeira nomenclatura uniformizada de aceitação mundial. www.pontodosconcursos.com.br 6
  • 7. CURSOS ON-LINE – COMÉRCIO INTERNACIONAL – CURSO REGULAR PROFESSOR RODRIGO LUZ E MISSAGIA Então, o que é a classificação aduaneira? A classificação de mercadorias seria o ato de encontrar na nomenclatura específica o código numérico do produto, para possibilitar a aplicação da legislação (no caso a legislação aduaneira, ou seja, alíquota do II, antidumping, preferências, exigências administrativas etc.). Exemplo: Para saber a alíquota de imposto de importação incidente sobre um determinado produto (a tangerina, por exemplo) deve-se localizar o código referente a este na nomenclatura. Encontrado o código, basta verificar a alíquota correspondente. Isto é o que se chama de classificação fiscal (se estamos falando de imposto de importação pode chamar de classificação aduaneira). Portanto, do perfeito enquadramento tarifário nas transações de comércio exterior depende a correta arrecadação dos tributos externos, como os impostos de importação e de exportação. Em 1985, a NCCA, e mais uma outra nomenclatura, a Classificação Uniforme para o Comércio Internacional (CUCI), utilizada na ONU, serviram de base para um Acordo Internacional disponibilizado aos países sob o título de “Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias”, ou simplesmente “Sistema Harmonizado (SH)”. Trata-se de uma Nomenclatura simples e racional, visando a facilitação da classificação de mercadorias e aplicação do correto enquadramento tributário. Neste sentido, o termo nomenclatura se refere então a uma linguagem artificial criada pelo homem para a identificação de mercadorias, sendo, no nosso caso, transacionadas no comércio internacional. O Sistema Harmonizado (SH) passou logo em seguida a ser utilizado pelas grandes potências mundiais como Japão, Mercado Comum Europeu (hoje União Européia) e EUA. Após sua adoção pelo GATT como Nomenclatura oficial, adquiriu grande importância ao permitir a elaboração de tarifas aduaneiras. Assim, o Sistema Harmonizado entrou definitivamente no contexto do comércio mundial, procurando ser compatível com o nível de desenvolvimento tecnológico mundial, sendo considerado um marco que sem dúvida contribuiu para incrementar o volume importações e exportações entre países, que passaram a dispor de uma “linguagem aduaneira comum”, aceita internacionalmente. Assim, as negociações internacionais entre os principais países da economia mundial passaram a ser extremamente facilitadas, pois a simples referência ao código do produto que está sendo transacionado já é suficiente para que os agentes envolvidos (importador, exportador, transportador, segurador e governos) saibam que produto está sendo negociado. www.pontodosconcursos.com.br 7
  • 8. CURSOS ON-LINE – COMÉRCIO INTERNACIONAL – CURSO REGULAR PROFESSOR RODRIGO LUZ E MISSAGIA O Brasil aderiu à Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado em 31/10/1986, tornando-se signatário deste e comprometendo-se a adotá-lo. Foi criado em conjunto com Portugal um texto uniforme na língua portuguesa a partir da nomenclatura original para os dois países. ESTRUTURA DO SISTEMA HARMONIZADO Após a decisão de se elaborar uma nomenclatura internacional padronizada, partiu-se para o trabalho em si de organizar todos os produtos que possam ser negociados em uma lista. Foi atribuído ao Sistema Harmonizado (SH) um código de 6 dígitos. As mercadorias estão ordenadas em capítulos, sistematicamente de forma progressiva, de acordo com o seu grau de elaboração (participação humana), iniciando com animais vivos e terminando com obras de arte, passando por matérias-primas e produtos acabados. Assim, de maneira geral, quanto mais cresce a participação do homem na elaboração da mercadoria, mais elevado é o número do Capítulo em que ela será classificada, sacou? Reparem, não temos que absorver o conteúdo do SH. Apenas devemos compreender sua estrutura e suas regras. Até agora sabemos que o primeiro capítulo é o dos animais vivos e o último é o das obras de arte. O SH foi criado por uma Convenção Internacional, a Convenção do SH. De acordo com o art. 1º dessa Convenção Internacional, entende-se por “Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias”, ou “Sistema Harmonizado”, a Nomenclatura, que agrupa as mercadorias em seções (21), capítulos (96) e subcapítulos, os quais são integrados por posições e subposições, com seus respectivos códigos numéricos. Os subcapítulos não são representados por códigos, apenas servindo para agrupar determinadas posições em função de suas características dentro de um capítulo. Seu uso não é obrigatório, e são poucos os capítulos que possuem subcapítulos. Há ainda as Notas de Seção, de Capítulo e de Subposição, assim como as Regras Gerais para a Interpretação do Sistema. A quantidade de cada um dos grupos acima é revista periodicamente. Os capítulos vão de 01 (animais vivos) a 97 (obras de arte). O capítulo 77 está reservado para utilização futura do SH (quando descoberto um novo elemento na natureza, por exemplo) e os capítulos 98 e 99 para utilização das partes contratantes (os países que aderiram ao SH), que poderão criar códigos específicos nesses capítulos em suas negociações bilaterais. O Brasil, por www.pontodosconcursos.com.br 8
  • 9. CURSOS ON-LINE – COMÉRCIO INTERNACIONAL – CURSO REGULAR PROFESSOR RODRIGO LUZ E MISSAGIA exemplo, utiliza o Capítulo 99 para registrar operações especiais na exportação. Vejamos o Capítulo 01 (animais vivos) como exemplo: SEÇÃO I ANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL Notas 1. Na presente Seção, qualquer referência a um gênero particular ou a uma espécie particular de animal aplica-se também, salvo disposições em contrário, aos animais jovens desse gênero ou dessa espécie. 2. Ressalvadas as disposições em contrário, qualquer menção na Nomenclatura a produtos secos ou dessecados compreende também os produtos desidratados, evaporados ou liofilizados. CAPÍTULO 1 ANIMAIS VIVOS Nota 1. O presente Capítulo compreende todos os animais vivos, exceto: a) peixes e crustáceos, moluscos e os outros invertebrados aquáticos, das posições 03.01, 03.06 ou 03.07; b) culturas de microrganismos e os outros produtos da posição 30.02; c) animais da posição 95.08. CÓDIGO DESCRIÇÃO SH 01.01 ANIMAIS VIVOS DAS ESPÉCIES CAVALAR, ASININA E MUAR 0101.10 -Reprodutores de raça pura 0101.90 -Outros 01.02 ANIMAIS VIVOS DA ESPÉCIE BOVINA 0102.10 -Reprodutores de raça pura 0102.90 -Outros 01.03 ANIMAIS VIVOS DA ESPÉCIE SUÍNA 0103.10 -Reprodutores de raça pura 0103.9 -Outros 0103.91 --De peso inferior a 50kg 0103.92 --De peso igual ou superior a 50kg 01.04 ANIMAIS VIVOS DAS ESPÉCIES OVINA E CAPRINA 0104.10 -Ovinos 0104.20 -Caprinos 01.05 GALOS, GALINHAS, PATOS, GANSOS, PERUS, PERUAS E GALINHAS-D'ANGOLA (PINTADAS), DAS ESPÉCIES DOMÉSTICAS, VIVOS 0105.1 -De peso não superior a 185g 0105.11 --Galos e galinhas 0105.12 --Peruas e perus 0105.19 --Outros 0105.9 -Outros 0105.92 --Galos e galinhas de peso não superior a 2.000g 0105.93 --Galos e galinhas de peso superior a 2.000g 0105.99 --Outros 01.06 OUTROS ANIMAIS VIVOS 0106.1 -Mamíferos www.pontodosconcursos.com.br 9
  • 10. CURSOS ON-LINE – COMÉRCIO INTERNACIONAL – CURSO REGULAR PROFESSOR RODRIGO LUZ E MISSAGIA 0106.11 --Primatas 0106.12 --Baleias, golfinhos e marsuínos (mamíferos da ordem dos Cetáceos); peixes-boi e dugongos (mamíferos da ordem dos Sirênios) 0106.19 --Outros 0106.20 -Répteis (incluídas as serpentes e as tartarugas marinhas) 0106.3 -Aves 0106.31 --Aves de rapina 0106.32 --Psitaciformes (incluídos os papagaios, os periquitos, as araras e as cacatuas) 0106.39 --Outras 0106.90 -Outros Isso cai DEMAIS em prova, então vamos recapitular. A estrutura do SH é composta da seguinte forma: a) Seções (I, II, III,...) b) Capítulos: os 2 primeiros dígitos (01, 02, 03, 04, ..., até o 97) c) Subcapítulos (um capítulo pode ser dividido em subcapítulos, mas isso não é obrigatório) d) Posições: representada pelos dígitos 3 e 4. Assim, a posição 0203 é a posição 03 no capítulo 02; a posição 8471 é a posição 71 no capítulo 84, e por aí vai; e) Subposições: dígitos 5 e 6. A seguir será explicado como que uma posição se subdivide em subposições. f) Notas de Seção, de Capítulo e de Subposições (são textos que detalham o alcance das posições, das subposições e dos capítulos). POSIÇÕES E SUBPOSIÇÕES O código do sistema harmonizado (código SH) possui 6 dígitos, sendo que os quatro primeiros correspondem à POSIÇÃO, onde os dois primeiros indicam o CAPÍTULO e os dois últimos indicam a POSIÇÃO dentro do CAPÍTULO. A mercadoria deve ser referenciada no SH pelos 6 dígitos completos. As POSIÇÕES podem ainda estar divididas em duas ou mais SUBPOSIÇÕES, representadas pelo 5o e pelo 6o dígitos. O 5º dígito é chamado de subposição de 1º nível ou simples, ou de um travessão (“- “). O 6º nível é chamado de subposição de 2º nível ou composta, ou de 2 travessões (“--"). Assim, no SH, se após os 4 dígitos de uma posição, o 5o e o 6o dígitos forem iguais a zero (Ex: 2302.00), significa que não há desdobramento www.pontodosconcursos.com.br 10
  • 11. CURSOS ON-LINE – COMÉRCIO INTERNACIONAL – CURSO REGULAR PROFESSOR RODRIGO LUZ E MISSAGIA daquela posição. Isso quer dizer que não vai existir o 2302.10 ou 2302.20. Só o 2302.00. Se o 6º dígito for igual a zero e o 5º for diferente de zero, então há uma suposição de 1º nível (5° dígito), mas não há desdobramento da subposição em 2o nível. Diz-se que a subposição de primeiro nível nesse caso é fechada. Ex: 0102.10 ou 0102.90. Nesse caso, não vai existir o código 0102.00, pois a posição 0102 é desdobrada em subposições. Nem existirá o 0102.11. Assim, se uma posição não é desdobrada em subposições, preenche- se o 5º e o 6º dígitos com ZERO. Se uma subposição de primeiro nível é fechada (não desdobrada em subposição de 2º nível), o 6º dígito deve ser ZERO. Estes conceitos de subposição de 1o nível ou de 2o nível são muito importantes, porque, de acordo com a Regra 6 (a ser vista mais adiante), para interpretação do SH, “apenas são comparáveis subposições de mesmo nível”, para se determinar a correta classificação entre uma ou outra subposição, dentro de uma determinada posição. No caso do capítulo 01 (animais vivos), transcrito acima, podemos tecer alguns comentários: 1) Na primeira posição (0101) foram inseridos os animais da espécie cavalar, asinina e muar. A Convenção do SH estabeleceu que interessaria subdividir esta espécie apenas em 2 categorias: a) reprodutores de raça pura b) não reprodutores de raça pura Assim atribuiu-se o código 0101.10 (subposição de primeiro nível fechada) aos animais vivos da espécie cavalar, asinina e muar, que sejam reprodutores de raça pura, e o código 0101.90 (subposição de primeiro nível fechada) a todos os demais animais vivos da espécie cavalar, asinina e muar, desde que não sejam reprodutores de raça pura. 2) Quanto aos animais vivos da espécie bovina, os elaboradores do SH decidiram inseri-los na posição 0102, subdividindo-os da mesma forma que os cavalos, ou seja, em reprodutores de raça pura, no código 0102.10, e os demais animais bovinos da espécie bovina na subposição 0102.90 (outros). 3) Com relação aos animais vivos da espécie suína (posição 0103), os elaboradores do SH decidiram criar mais uma categoria. Dividiram-nos em reprodutores de raça pura e outros. Para os suínos reprodutores de raça pura, decidiram que não havia necessidade de desdobramento, atribuindo-se o código 0103.10 (subposição de primeiro nível fechada) www.pontodosconcursos.com.br 11
  • 12. CURSOS ON-LINE – COMÉRCIO INTERNACIONAL – CURSO REGULAR PROFESSOR RODRIGO LUZ E MISSAGIA aos mesmos. Porém, para os suínos não reprodutores de raça pura, entenderam por bem subdividi-los em 2 grupos: a) de peso inferior a 50 kg b) de peso igual ou superior a 50 kg Assim a subposição de primeiro nível aberta 0103.9 foi dividida em 2 subposições de segundo nível, atribuindo-se o código 0103.91 (subposição de segundo nível) aos animais vivos da espécie suína, que não sejam reprodutores de raça pura, com peso inferior a 50 kg; e o código 0103.99 (subposição de segundo nível) aos animais vivos da espécie suína, que não sejam reprodutores de raça pura, com peso superior ou igual a 50 kg. .................. A primeira tarefa para classificar corretamente consiste em encontrar o capítulo da mercadoria, entre um dos 96 existentes (lembrem-se de que o 77 está vazio e o 98 e o 99 são utilizados para situações específicas). Determinado o capítulo (ex: capítulo 01), deve-se partir para a definição da posição dentro do capítulo. No caso do capítulo 01, foram estabelecidas 6 posições possíveis (0101 a 0106), ou seja, posições 01 a 06 do capítulo 01. Então, para indicar a posição 02 no capítulo 01, diz-se: “posição 0102”. Encontrada a posição, caso esta não seja desdobrada em subposições, estaria definido o código do produto. Caso seja desdobrada, deve-se prosseguir determinando o a subposição de primeiro nível. Caso esta seja aberta, deve-se ainda determinar a subposição de segundo nível. Lembrem-se de que o SH foi concebido para que uma mesma mercadoria seja enquadrada em um só código, e sempre no mesmo. Uma mesma mercadoria não pode ser classificada em 2 códigos distintos. Exemplo Prático O Capítulo 20 compreende as preparações de produtos hortícolas, de frutas ou de outras partes de plantas. Os sucos de frutas classificam-se na posição 2009. Este código significa que os dois primeiros dígitos (20) www.pontodosconcursos.com.br 12
  • 13. CURSOS ON-LINE – COMÉRCIO INTERNACIONAL – CURSO REGULAR PROFESSOR RODRIGO LUZ E MISSAGIA indicam o Capítulo, e o segundo par de dígitos (09) representa a posição dentro do Capítulo 20. Os sucos de uva (hipoteticamente) estão classificados na subposição 2009.10. Neste código, o 5o dígito (1) representa a subposição de primeiro nível dentro da posição 2009. Já sacou que esse código (posição 2009) é uma posição desdobrada? Isso ocorre porque o 5º dígito é diferente de zero (é igual a 1). Já o sexto dígito sendo igual a zero significa que a subposição de primeiro nível 2009.1 não se desdobra em subposição de segundo nível, formando o código 2009.10. Isto é o que se chama de subposição de primeiro nível fechada, quando seguida de zero. Pessoal, agora vejamos a segunda subposição da posição 2009, ou seja, o código 2009.2 (sucos de laranja, por exemplo). Os sucos de laranja, por sua vez, classificam-se na subposição 2009.2, onde o 5o dígito (2) representa a segunda subposição de primeiro nível dentro da posição 2009 (a primeira foi a 2009.10, lembra?). Como o sexto dígito não é igual a zero, significa que a subposição de primeiro nível 2009.2 obrigatoriamente se desdobra em subposições de segundo nível. É uma subposição de primeiro nível aberta. Os sucos de laranja congelados, por sua vez, classificam-se na subposição de segundo nível 2009.21. O 6o dígito (1) representa a primeira subposição de segundo nível dentro da subposição de primeiro nível 2009.2. Ta meio enrolado? Veja a tabela: 2009 Sucos de Frutas .... Posição Capítulo 2009 . 1 0 – Suco de uva Subposição de 1o nível fechada 2009 . 2 -Suco de laranja Subposição de 1o nível aberta www.pontodosconcursos.com.br 13
  • 14. CURSOS ON-LINE – COMÉRCIO INTERNACIONAL – CURSO REGULAR PROFESSOR RODRIGO LUZ E MISSAGIA 2009 . 2 1 - - Congelados Subposição de 2o nível 2009 . 2 9 - - Outros Subposição de 2o nível As frutas conservadas no açúcar, por sua vez (e não os sucos de frutas), são enquadradas no código 2006.00. Isso significa uma posição (2006) não desdobrada em subposições. 20 06.00 Frutas, cascas ..., conservadas com açúcar... Posição não desdobrada em subposições Agora vamos às conclusões do exemplo: 1) a posição 2006 não é desdobrada em subposições. Por isso atribui- se o código 2006.00; 2) a posição 2009 é desdobrada em subposições; 3) a subposição 2009.10 (sucos de uva) é fechada (o sexto dígito é zero), então todos os sucos de uva se enquadram nesse código; 4) a subposição 2009.2 (sucos de laranja) é aberta, subdividida nas subposições de 2º nível 2009.21 (sucos de laranja congelados) e 2009.29 (outros sucos de laranja, não congelados). Agora respondam, em que código vocês enquadrariam: a) o suco de laranja congelado? R: 2009.21 b) o suco de laranja fresco? R: 2009.29 www.pontodosconcursos.com.br 14
  • 15. CURSOS ON-LINE – COMÉRCIO INTERNACIONAL – CURSO REGULAR PROFESSOR RODRIGO LUZ E MISSAGIA c) o suco de uva fresco? R: 2009.10 d) o suco de uva congelado? R: 2009.10 e) laranjas, conservadas com açúcar? R: 2006.00 f) uvas, conservadas com açúcar? R: 2006.00 RESUMO 1) O sistema harmonizado é um método utilizado internacionalmente para classificação de mercadorias, sendo baseado em uma estrutura de códigos e respectivas descrições dos produtos, além de conter regras específicas de classificação (ainda não vistas por nós); 2) O SH promove o comércio internacional, servindo para análises e comparações estatísticas; elaboração de tarifas aduaneiras e de fretes; 3) O SH está ordenado de acordo com o grau de participação humana na mercadoria, iniciando por animais vivos (capítulo 01) e terminando com obras de arte (capítulo 97); 4) O SH possui 21 seções, 96 capítulos, divididos em posições e subposições; 5) O SH possui ainda Notas de Seção, de Capítulo e de Subposição, que servem para determinar mais precisamente o alcance das seções, capítulos e das subposições; 6) O SH é uma codificação de 6 dígitos, sendo: 1º e 2º) Capítulo 3º e 4º) Posição dentro do capítulo 5º) Subposição de primeiro nível 6º) Subposição de segundo nível www.pontodosconcursos.com.br 15
  • 16. CURSOS ON-LINE – COMÉRCIO INTERNACIONAL – CURSO REGULAR PROFESSOR RODRIGO LUZ E MISSAGIA 7) Quando a posição não é divida em subposições, o quinto e o sexto dígitos são iguais a ZERO. Ex: 2503.00; 8) Quando o quinto dígito é diferente de zero e o sexto é igual a zero, trata-se de uma subposição de primeiro nível fechada, não dividida em subposições. Ex: 0102.90; 9) Quando o sexto dígito é diferente de zero, trata-se de uma subposição de segundo nível, pois a subposição de primeiro nível (quinto dígito) é aberta. Ex: 0103.91 e 0103.92. 10) Não pode existir um código desdobrado em subposição de 2º nível, sem estar desdobrado em subposição de 1º nível. Assim, não existem os códigos 0305.01 ou 0305.02. Se o quinto dígito for igual a zero, certamente o sexto dígito também o será. Pessoal, vejam essa questão de prova: 1. (AFRF/2002-2) Considerando que o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias possui em sua estrutura 6 (seis) Regras Gerais Interpretativas, Notas de Seções e de Capítulos, uma Lista ordenada de posições e de subposições, apresentadas sistematicamente, compreendendo 21 Seções, 96 Capítulos e 1241 posições, subdivididas (exceto 311) em subposições, resultando num total de 5019 grupos de mercadorias, podemos afirmar que ele: a) abrange todo o universo de mercadorias, produtos e materiais existentes e por existir no Universo, inclusive a energia elétrica, omitindo mesmo as mercadorias dos Capítulos 77, 98 e 99, sendo assim um sistema racional e completo. b) abrange todo o universo de mercadorias, produtos e materiais atualmente existentes no Universo, omitindo todas as mercadorias do Capítulo 77, e por essa razão, é um sistema racional e incompleto. c) abrange todo o universo de mercadorias, produtos e materiais existentes inclusive a energia elétrica, e por essa razão é um sistema irracional e completo. d) abrange todo o universo de mercadorias, produtos e materiais atualmente existentes no Universo e por essa razão é um sistema racional e completo. www.pontodosconcursos.com.br 16
  • 17. CURSOS ON-LINE – COMÉRCIO INTERNACIONAL – CURSO REGULAR PROFESSOR RODRIGO LUZ E MISSAGIA e) por abranger os produtos de alta sofisticação e complexidade tecnológica, exigindo para sua identificação e codificação a aplicação de regras técnicas, lógicas e legais no processo mental para seu enquadramento no Sistema, empresta caráter subjetivo a essa atividade e, por essa razão, tal sistema é irracional e completo. Comentário: Trata-se da própria concepção do sistema harmonizado, ou seja, uma Nomenclatura de Mercadorias que abrangesse toda e qualquer mercadoria, produto ou material existente na face da Terra, e até mesmo por existir. Isso mesmo! Se aparecer um produto novo, ele tem que ser enquadrado em algum código do SH. Tudo bem que o SH passa por revisões de 5 em 5 anos, mas enquanto não revisto, tem de estar preparado para o enquadramento de novas mercadorias. Isso é muito comum na área de tecnologia, com inúmeros produtos novos de informática e telecomunicações surgindo a todo instante. Lembram-se dos exemplos que demos? Não precisa ter a descrição exata do produto. Ele pode ser enquadrado em um código do tipo “outros”. O SH prevê até mesmo enquadramento para novos elementos a serem descobertos na natureza, como é o caso do capítulo 77, que hoje se encontra vazio, sem utilização. Quanto à energia elétrica, ocorre que o SH não previa uma posição específica para ela, então, quando oriunda de termoelétricas, a energia era classificada como vapor de água superaquecida. Depois o SH foi revisto e hoje já tem uma posição específica para energia elétrica (2716.00). Assim, por englobar todas as mercadorias existentes e por existir, o sistema é considerado completo. Por ser ordenado de acordo com a participação humana, por não permitir a classificação de um mesmo produto em mais de um código e por possuir regras de interpretação, o sistema é considerado racional. Os capítulos 77, 98 e 99 não são utilizados pelo SH. A letra B está errada porque diz que o sistema é incompleto. A letra C está errada porque diz que o sistema é irracional. A letra D está menos completa que a letra A, pois a letra A contempla as mercadorias por existir no Universo. A letra E está errada porque fala em sistema irracional e caráter subjetivo, quando o sistema foi concebido para ser baseado em regras objetivas e lógicas. Resposta: Letra A www.pontodosconcursos.com.br 17
  • 18. CURSOS ON-LINE – COMÉRCIO INTERNACIONAL – CURSO REGULAR PROFESSOR RODRIGO LUZ E MISSAGIA Nas assertivas abaixo, assinale (V) para verdadeiro e (F) para Falso: 2. ( ) Um país que utiliza o SH somente pode transacionar mercadorias com outro que também o utilize. 3. ( ) O SH foi elaborado pela OMC. 4. ( ) Se existe o código 2915.10, não pode existir o 2915.11. 5. ( ) Um mesmo produto pode ser enquadrado em um código para importação e em outro para exportação. 6. ( ) A subposição de primeiro nível 0605.5 é aberta. Assim, existem pelo menos 2 subposições de segundo nível para ela (0605.51 e 0605.59, por exemplo. 7. ( ) Se a posição 8302 não for desdobrada em subposições, então existirá o código 8302.00. Comentários: 2. Falso. Isso jamais foi dito. O SH foi implantado para facilitar o comércio internacional, por meio da utilização de uma nomenclatura uniformizada. E de fato teve enorme sucesso nesse objetivo. Porém, nada impede que um país que não utilize o SH negocie mercadorias com outro que utilize. 3. Falso. O SH foi elaborado e é mantido pelo Conselho de Cooperação Aduaneira (CCA), que hoje é a Organização Mundial das Aduanas (OMA). 4. Verdadeiro. O código 2915.10 representa uma subposição de primeiro nível fechada, pois o sexto dígito é igual a zero. Assim, não há divisão em subposição de segundo nível (sexto dígito). 5. Falso. A racionalidade do SH consiste em classificar (enquadrar) um produto sempre no mesmo código. 6. Verdadeiro. Quando o quinto dígito é diferente de zero, trata-se de uma subposição de primeiro nível aberta, ou seja, que será desdobrada em 2 ou mais subposições de segundo nível. 7. Verdadeiro. Quando a posição não é desdobrada em subposições, preenche-se o quinto e o sexto dígitos com ZEROS. Lembramos que o assunto classificação de mercadorias continuará em aulas seguintes, com a apresentação das Regras Gerais de Interpretação e da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). www.pontodosconcursos.com.br 18
  • 19. CURSOS ON-LINE – COMÉRCIO INTERNACIONAL – CURSO REGULAR PROFESSOR RODRIGO LUZ E MISSAGIA Abraços. Missagia www.pontodosconcursos.com.br 19