- A Assembleia Nacional Popular da Guiné-Bissau proclamou a independência do Estado da Guiné-Bissau em 24 de setembro de 1973.
- O novo Estado da Guiné-Bissau é soberano, republicano, democrático, anti-colonialista e anti-imperialista, com o objetivo de libertar totalmente o povo da Guiné e Cabo Verde do colonialismo português.
- O documento descreve a história da luta de libertação do PAIGC e do novo Estado, assim como seus princípios de política exter
Lei eleitoral e Criminalidade Eleitoral - GUINÉ-BISSAU
Primeiro número do Boletim Oficial da República da Guiné-Bissau
1. Si1bado, 4 de Janeiro de 1975 Numero 1
APRESENTACAO
A 24 de Setembro de 1973, a Assembleia N,acional Popi.llar, abrindo uma nova fase da luta
politico-militar do nosso Partido (0 Partido Africano da Independencia da Guine e Cabo Verde-
PAIGC) contra 0 colonialismo portugues, pela total das nossas terras, tomava a decisao
hist6rica de proclamar 0 Estado da Guine-Bissau. Nascia, assim, no termo de longos anos de uma luta
plena de sacrificios, a Republica da Guine-Bissau, Estado soberano, imediatamente reconhecido
por dezenas de paises do mundo inteiro.
Nos meses que se seguiram, a nossa Republica consolidou as suas no plano interna-
cional, com 0 abrgamento constante da lista dos paises com que mantinha de Estado e
com a sua admissao em diversos Organismos internacionais. No plano interno, apesar da grande
da guerra, prov6cada par iniciativas tardias de um inimigodesesperado, a nosso
j6vem Estado as suas estruturas politicas e administrativas, afirmando a sua soberania,
de maneira eficaz, sobre vastas areas do pais.
As ern que, durante 0 primeiro ano da sua existencia, 0 nosso Estado teve de viver,
nao permitiram que a vasta materia de juridica criada pela intensa vida politica e ad-
ministrativa do pais fosse fixada numa oficial que scrvisse de referencia a tados quan-
tos, por raz6es de oficio au outras, disso carecessem. 0 conhecimento das decis6es dos orgaos do
Estado era, em geral, assegurado atraves de textos dispersos enviados aos responsaveis dos varios
niveis do PartidO' e do Estado, garantindo-s.e a sua entre as massas atraves Cia Radio-
difusao ou de reuni6es em que as diversas medidas eram explicadas.
Hoje, com a pais completamente Iibcrtado, a nossa Republica vive uma nova fase caracteri-
zada pelo grande esfor!;o em curso no sentido da de todos os instrumentos necessarios it
vida de urn Estado moderno e voltado para 0 desenvolvimento. Impunha-se, portanto, dotar 0 pais
de uma oficia!. E nao se viu inconveniente em que essa tivesse a designa-
de «Boletim Oficial», urn boletim oficial novo, que sera mais uma afirmagao da soberania do
nosso povo, hoje totalmente livre na Republica da Guine-Bissau.
Entendeu-se tambem que era de toda a vantagem que 0 Boletim Oficial registasse, nos seus pri-
meiros numeros, alguns dos Actos hist6ricos da nossa Republica, assim como a demais materia
I
2. anterior que, ainda que ja divulgada por outros meios, pudcsse interessar ao conhecimento dos
ou dos particulares.
A do Boletim Oficial da Republica da Guine-Bissau fica a cargo da da
Publica do Comissariado Principal- Reparti<;ao de Publica<;6es -, para onde os diversos
departamentos do Estado devem enviar todo 0 material destinado a
o primeiro numero do Boletim Oficial da Repltblica da aparece com 0 inicio
de um Novo Ano. Neste momento nao e descabido formular-se 0 voto de que 0 nosso jornal ofi-
cial possa, em todas as circunstancias, cumprir a sua missao, que e afinal a de urn instrumento de
luta e de trabalho, ao do nosso Estado e do combate que, sob a do PAIGC, 0
nosso povo continua a travar pela sua total e pelo progresso das nossas terras, na
Guine e em Cabo Verde.
ASSINATURAS
Os pcdidos de assinatura ou numero,
Dos assulltos para 110 N u/eLi'"
No Estran-ot i dal, dcvcm scr cnviados 0 original e
avulsos do Oticiai dcvcm ser diri·Pais gciroduplicado, dcvidamcnte pela gidos it Aclministra<;lio cia Imprcnsa Naciona!
entidade responsivel, Ii da Trimcstrc 187$00 250$00
Scmestrc 375$00 500$00 ANONCIOSFlIn9iio Publica do Comissari;ldo Principal
Anual 750$00 1000$00 Colunas largas, por linha . 12$00
Fixada em 600$00 a al111ul
- de Publica<;Oes. a rim de sc
Colunas estrcilas, por linha . 10$80alltorizar a sua
para os Servi<;os PlIUllcos.
SUMAUIO
Assembleia Nacional Popular:
,
• . da Republica da Guinc-niss:llI.
• Constituir;ao da Rcp(lblica da Guinc·Uis$all .
Lei n." 1/73:
• Vigencia <la Lei portugucsll.
Lei n." 2/73:
• do COl1sclllo de Estado.
Lei n.n 3/73:
• Compusi!;<10 do Conselho dos Coruiss{lrios de btado.
Lei n.O4/73:
• . Dctermina que 0 dia 12 de Sctcmbro cOllcidcrado
«Dia Nacioflal» -- Atribui II titulo de Fundador da Na·
cionalidade a Amilcar Cabral - Institui a «M edal/Ill
A milcar Cahral».
PROCLAMA(;AO DO ESTADO
DA GUINE-BISSAU
A epoca actual <la Hist6ria da Humnnidade carac-
teriza-se pela luta dos povos para a sua total eman-
cipa<;iio do colonialismo, do imperialismo, do racismo
e de todas as outras formas de domina<;iio e opres-
sao que impedcm 0 engrandecimento e dignifica<;i:io
do Homem, a Paz e 0 Progresso.
Nas regit)es libertadas cla Guine-Bissau, 0 nosso
povo, guiado pelo Partido Africano da Independtn-
cia da Guine e Cabo Verde (PAIGC), soh a direcc;iio
esclarecida clo seu fundador e militante n.o I, Amil-
car Cabral, construiu no decllrso de 17 anos de luta
politica e armada, lima vida nova e dispoe de umn
organizac;ao politica s6lida, de uma organizac;3.o ad-
ministrativa em constante evoluc;ao, de uma organi-
za<;ao judiciaria, de uma economia em desenvolvi-
mento, de sociais e culturais, de forc;as ar-
macla'S nacionnis.
A hist6rica vi'Sita as regiOes libertadas da Guine-
-Bissau por uma missao especial das Nac;oes Unidas,
de 2 a 8 de Abril de 1972, veio confirmar perante
a comunidade internacional 0 testemunho de deze-
nas de observadores imparciais e honestos, vindos de
todos os continentcs: - a autodeterminac;ao do nOSSO
povo e a exis tencia de facto cle uma estrutum es-
tatal a funcionar com eficiEmcia.
Em viola<;;ao flagrante do Direito Internacional do
nosso tempo, os colonialistas portugueses permane-
cem ainda em algumas parcelas do nosso territ6rio
nacional. A mais alta instilncia internacional, a ONU,
reconheceu inumeras vezes a ilegulidade dessa pre-
sen<;a, 0 clireito inalienavel do nosso povo cie ser li-
vre e soberuno e a Icgitimidade uu lutu que trawl
contra 0 colonialismo portugues.
Com efeito, na base cia hist()J"ica ResoluG50 1514
(XV) dc 14 de Dezembro de 1960, sobre a outorga
cia indepencicncia aos paises e povos coloniais, a
Assembleia Geral da ONU, nomeadamente na sua
Resoluc;ao (XXVIl), de 14 de Novembro de
1972, C 0 Conselho de SeguranGa, na 322
de 22 de Novembro de 1972, reafirmam 0 direita
inalienavel do nosso povo it uutodctermina<;ao e in-
dependencia. Por outro lado. a IV Comissao da As-
sembleia Geml da ONU. sob proposta do Comite
Especial de Descoloniza<;:'io. na XXVII sessao, rcco-
3. DE JANEIRO DElfJ75
.heceu 0 PAIGC, movimento de libcrta<;ao da Guine
e Cabo Verde, como 0 representante unico e auten-
Lieo do povo do territ6rio.
A Asscmbleia Nacional Popular, resultado dos su-
<..essas pelo PAIGC na luta contra 0 co-
onialismo portugucs, foi constitufda na base do
;:Jrincfpi'o de que 0 poder vem do povo e deve ser-
vir 0 povo. Ela compoe-se de representantes eleitos
[lor sufrugio universal, directo e secrcto, oscndo a ex-
pressao da vontade soberana do povo da Guine-
-Bissau.
Reunida na Regiao Libertada do Boe a 24 de Sc-
tembro de 1973, exprimindo a vontade soberana do
povo, a Assembleia Na.cional Popular,
Proclama Solenemente 0 Estado da Guine-Bissau.
o Estado da Guine-Bissau e um Estaclo soberano,
republicano, democnHico, anti-colonialista e anti-
-imperialista e tem como seus primeiros a
libertac;ilo total do povo da Guine e Cabo Verde e a
constru<;ao da uniao destes dois territ6rios para it
edifica<;ilo de uma patria africana forte e em marcha
para 0 progresso. A modalidade des'sa uniilo sera
estabelecida, depois da liberta<;ao dos dois territ6-
rios, de acordo com a vontade popular.
o Estado tla Guine-Bissau impue-se 0 dever sa-
grado de agir no sentido de acelerar por todas os
meios a expulsiio das for<;as agrcssoras do colonia-
lismo portugues da parte do territ6rio que ainda
ocupam na Guine-Bissau e no sentido de refon;ar a
luta nas Ilha's dc Cabo Verde, parte integrante e ina-
lienavel do territ()rio nacional do povo da 0uine c
Cabo Verde. Nas Ilhas de Cabo Verde sera criada,
chegado 0 momento oportuno, a Assembleia Nacio-
nal Popular de Cabo Verde, com vistas a formac.;no
do 6rgilo supremo da soberania total do nosso povo
e do sell Estado unificado: a Assembleia Suprema
do Povo da Guine .c Cabo Verde.
o Estado da .Guine-Bissau considera como urn dos
principios basicos da sua pOlitica externa 0 reforGo
dos la<;os de solidariedade e fraternidade combativa
do nosso povo com todos os povos das col6nias por-
tuguesas; ele solidariza-se com os povos em lutu
pela sua liberdade e independencia em Africa, na
Asia e na America Latina e com os povos anlbes em
luta contra 0 sionismo.
o Estado da Guine-13i'ssau c parte integrante da
Africa e luta pela unidade dos povos africanos, no
respeito a liberdade, a dignidade e aD direito aD pro-
gresso polftico, economico, social e cultural desses
povos.
No plano das relac;oes internacionais, 0 Estado
da Guine-Bissau deseja manter e desenvolver os ia-
de amizade, cooperac;;10 e solidariedade com todos
os paises vizinhO's - a Republica da Guine e a Repu-
blica do Senegal --, com todas os Estados africanos
independentes e com todos os Estados do mundo
que reconhecam a sua soberania e ap0Iern a !uta de
libertac.;fio nacional do nosso povo. Estas rela<;oes tcm
como base os principiO's da coexistencia pacifica, do
respeito mutuo da sobcrania nacional, da nao-agres-
sao, da nao-ingerencia nos assuntos Internos e da
ciprocidade de vantagens.
A L... ,.. .. ,...,..t,... 11,... r:'1;"'h ])i('I('1""1 I'(:'C"'11"""'1" 1' ,...n"'·'U""U"'C"l'lh;l;
mento da cultura, da cicncia e da tccnica, com vistas
a e1evac;uo constante do nivel de vida social e econo-
mico das nossas populac;()cs e para a r'eaJizac;ao final
duma vida de paz, de bem-estar e de progresso para
tados os mhos da nossa terra.
Tendo como base 0 nosso her6ico Exercito Po-
pular de Liberta<;ao Nacional, 0 Estado da Guin6-
-l3issau vai dotar as nossas Fon;as Armadas Nacio-
nais de todos os meios necC'ssarios para cumpril' a
missiio de libertar totalmente 0 nosso pafs e defender
as conquistas do nosso povo e a integridade do nosso
territorio nacional.
A partir do momento hist6rico da proclama<;ao do
Estado tla Guin6-Bissau, as autoridades e 6rgaos do
Estado colonial portugues que no seu territorio exer-
Gam qualquer poder politico-militar e administrativo
sao ilcgais e os seus actos nulos e de nenhum efeito.
Em consequencia, 0 Estado portugues nao tem 0 di-
rcito, a partir deste momento, de a'.Ssumir quaisquer
obrig<.lGoes ou comprornissos relacionados COm 0
nosso pafs. Todos os tratados, acordos,
aJian<,:as e concessoes ussinados no passado pelos
colonialistas portugueses c relacionados com 0 nosso
pais, serao submetidos it Asscmbleia Nacional Popu-
lar, expressao suprem:.t do poder do Estado, que
procedcra a sua revisilo de acordo com os interesses
do nosSo povo.
o Estatlo da Guinc-Bissau afirma 0 principio de
que lutu contra 0 colonialismo portugues e nao contra
o povo portugues, com 0 qual 0 nosso povo deseja
man ter de amizade e
o Estado cia Guinc-J3issau adere aos principios Jo
nao-alinhamento. Ele 6 partidario da resoluc.;ao dos
litigios entre as nac,:ues pela via das negocia<,:5es e,
nesse sentido, de acordo com as resolu<;oes das mais
altas instfmcias internacionais, declara-se pronto a
negociar uma soluc;ao que ponha tcrmo a agressao
do Governo colonial portugues, que ocupa ilegal-
mente uma parte do nos'So territ6rio nacional e comete
actos de genocfdio contra as nossas populac;oes.
As fronteiras do Estado cia Guine-Bissau deJimitam
o territorio cuja area esta situada no Hemisferio
Norte entre 12" 20' e 10" 59' de latitude e entre 16°
43' e 13" 90' de longitude oeste, ou seja, entre a Repu-
blica do Senegal (ao Norte), a Republica da Guine
(a Sui e Leste) e 0 Oceano Atlantico (a Oeste). Esse
territorio c composto duma parte continental, de um
cordao de ilhas costeiras e do arquipelago dos Bija-
g6s com toda's as suas ilhas. Cobre uma superficie
terrestre de 36 125 km2 e as respectivas aguas terri-
toriais, 0 que corresponcle a area designada no pas-
sada como colonia da Guine Portuguesa.
o Estado da Guine-Bissau lan<;3 um apelo a todos
os Estados indcpendcntes do mundo para que 0 rc-
conhec;am «de jure» como Estado soberano, de acordo
com 0 Direito e a pr[ttiea internaeionais. Ele exprime
a sua decisfio de participar na vida internacional, no-
meadamente no seio da Organizac;ao da Unidade Afri-
cana e da Organizac;ao das Na<;oes Unidas, onde ()
n.osso povo poeled dar a sua contribuic;ao para a 50-
lu<;ao dos problemas fundamentais do nosso tempo,
da Africa e do Mundo.
4. BOL(!JTliYl OlNe/iAL DA. rU;:J>OBUCA DA OUINR-J?J[{8AU N! 1
_-!------------------_._---------
OA REPlJBLlCA
DA (jUINE-BlSSAU
CA"JTULO J
Dus e Ob,il'divos
" 1." A Guine-Bissau uma Republic;). sobe-
rana, dcmocrM.ica, anti-coionialista c antHlrlpCna-
lista que luta peJa libertu«ao lotal, pela unirlude
c do Arquipelago de Cabo Verdc:, aSSlm
como pclo ]?I'ogrcsso social do "eu povo,. _ . . _
Art. 2," A Balldcira Naci-onal da Gume-I3uisau c
conslituicta pOl' trcs com a mesma superfieie,
sondo lima. vcrm(·;lha disposta verticalmcnte e ma r-
c<tcl-i.l com uma estrda negra. As outraH <iua::; :.;ao di:·;-
postas hc.rizontalmcn to, sondo a S'U jJl"rio!' amarda c'
a infcrJor verde.
o Hino Nacional do. Guine-Bi'.,:.;au
«Est:l c a Nossa Patria Amad;m.
A divis3 da Guinc-Biss;11l C'
·JT)IDE. LUTA.
" ;'1. 0 Est a dl)' j'ix;t-f',c CO i'lio a lihl:r ..
t:" 'a(l i.,]tnl <1:1 ';UillC c C:lbo Verde do c(Jionialisrno,
it ':U'il llllific<1 r;ii.o num l<:slado, de aco.r(10 com a 1/on-
UHk L)Ol1ll1rLr.· c a edificaGiio de
erie as condicocs pollticas, econ()mtcas e CUltUnllS
nccess/lt'ias a' Iiqll idac.ao da do hOJr)cm
pclo homem c de toclas as forma:s de sujoiGao un pes-
H0n. humnnn. a intcrcsscs em provelto de
individuos, de grupos ou de classes.
Ar t . 4," Nu Gu!ne-Bissau 0 poder (: cxerciclo [lclns
m::l .-. as lig:1c1as cstrcitaln('nlc (lO Par'-
i ll) • f ri"'i thl da Indcpcndencia rla Gllinl' (' Cabo
-10''- : _ (P.. .f.. I.e.), que C a fOI'c.:a politica dirigente d el
, !tilp .
1 5. ' ., l' 'alizadio rlos ohjcctivos fixados cxigc
lima dn.s mn.:;;sas poplllares c
a sua 18 rga l.;arLici paGiio na claborac.i:io Cla politiea
do 0 Partido estimnla u criac.ao, 0 dcscn-
volvimento de or')'aniza<;ocs de massa dcmocl':lticas.M . .
Art. G," 0 P.A.I.G.C. f.. a fnrGa dirigcnte cla SOC1C-
dade, Elc 6 a cxpressiio. <'ltt vontadc sobe-
rana do povo, Elc decide cia orienta,<;ao. <iR
lJo1itica do Estado e asscg,ura a Sll'il. realtz<t<;,lO, pelos
meios correspondontes.
Art. 7." 0 Estarlo dispensa uma atcl1<;iio particular
as Forc.as Armadas RevOolucion{lrias dn Povo (F.A.
R.P.) . E dever de todos os (Irg-a,OS do E stado promo-
vcr 0 seu desenvolvimonto, a fim de que clas J.>ossam
inteiramente a sua grande corn's-
ponder a grande respommbilidadc qne tem lub
ilrmada de liberta(;a.o nacional (' n<'l. COlIstrllG<lO P;I-
cifica do puis.
Art. 8." 0 Estado desempenha um papcl rlecisivo
na planificaGao e no dcscnvolvimento harmonioso ?a
economia nacional. A propriedade do Estado col0111a-
lista c a propJ'iedade dos a Patria serao
transformada::; em prupriedade llHclOnal. .
Art. 9." 0 Estado da Guine-Bissau (o parte. mlp-
grante datAfrica c luta pela liberta<;ao do contmcnte
.africano do colonialismo, do racism-o. 0 do neo-colo-
nialismo, pela unidade dos POV05 africanos no seu
P!'ogrcsso politico, econt'nnico, socia.l c cultural destes
povo. ,
Art. 10." 0 Fjstnc10 da Guille-Bissau sente-se cstrci-
tamcnte ligado a todos os combalentcs pcla liberta-
Gao nacional em Africa. Mundo intpiro, Elc con-
sidera como seu dever 0 dC'senvolvimcnt.o de reJa<;oes
com Os Estados africnnos c 0 cstabelecimento de re-
laGoes iguais em dircitos com todos Os Estados Ila
base prineipio{.;. do Dircito Internacional.
CAPITULO IT
Do:; <iil'citos, HlJel'dades e {itwm'es fundamentais
Art. J 1." 0 Estado, de acordo com Os principios
(uwlamclltais da DcclaraGao Universal dos Direitos
do Homem C cOIn os ohjectivos 1 evoillcionarios 0 de-
mocr<lticos da prescntc Constitui<;uo, garante c1irei-
tos fundamentais, cuja rcaliz<lqao visa a formac;ao <loa
personalir'bclc c (} descnvovimcnto da sociodade. 0
Estado cria a'S conclic;ocs politicas, econ6micas e cul-
tUl'ai s ncccss{lrias para que os cidadaos possam gozar
efcctivamente dos sellS direito-s e cumprir integral-
mente as SI1;ts
Art. 12:' A participac.ao nn. luta de libertaQao da
e na defesa c1a sua soberania sao a honra c ()
dever supremo::; do eiuacia,o.
Art.. Os eidadiio::; sao iguais perante a lei, som
distinr,fio de gnlPb cLnico, de sexo, de origem social,
de nivel cultural, de profissfto, de concliGao de for-
tuna, de crellG3 regiliosa Oll de convicc;ao filos6fica.
Art. 11." 0 cOl1sidcru () trabalho c a instru-
(;ao CfJtnO dircitos c ckveres fundamcntais de todos os
ci(1adilos. Descnvolvcndo Ilma cconomia nacional, ele
eriar:1 progn)ssiv::ml.0ntc ns eonrli<;ocs necess[lrias a
rt'aiizaGflO.
Il't. '15." '['0(10 () cidadao tem () direito elf! partici-
I ::tl' n:1 vida do lGstado c da soeiedarle. Para rcali;mr
os objectivos ua Constitui(;ao, 0 Estaclo garante 0 di-
rcito it co-gestao, incluindo 0 direito do cidadfto de se
dirigir a todos os 6rgaos do Estado com sugc;:;tfJes e
qucixLis. Os org;los clo Estac10 tem 0 dever de as to-
mar em eom;iclera«iio. '
ArL. Hi." 0 homcm e a mulher sao iguais em di-
reitos na familia. no trabalho c na!i actividados pu-
blicas.
Art. 17." A liherdade de expresslo do pensamento,
de reunifio, de associaGao c de manifesta<;5.o c garan-
tida nas coudi<;oes previstas na Lei, assim como a
liberdadc de pmticar uma rcligiao.
Art. JR." E garantido 0 direito do eidadao a nao
ser detido, pres(), ou condenado senflO em virtude da
lei em vigor no momento da porpetraGao do facto que
lhe e impulado, 0 direilo de defcsa reconheciclo e
garantido ao arguido e ao <lcusado.
Art. 19." 0 Estado declara 0 direito do cidadao a
inviolahilidadl' do coll1icflio e ao sigilo cla corres-
ponciencia.
Art. 20." 0 originario do Arquipetago de Cabo
Verde goza dos mesmos direitos e esta sujeito aoS
mcsmos deveres que 0 cidadao do Estado da Guine-
-Bissau, sendo considerado, para todos os cfeitos le-
gais, como lal.
; .
5. 5
supremo do Poder de Estado. Eb vnta Leis p R('.'miu· Art. 3D. 0
o nHS
o Comamhmte
cion{u'hlf.;
Art. 10. Sao
do Povu CF'.A .H.P.)
de Estlldo.
1.
2.
'J
interna-
domtis;
d.
4. dee1m'ar
5. fixar a
(' onlini'ir!!ls;
6. fixnt' n data €las it As-
;,:c'mbleia Naeional .
7. eOl1VQCfU' Assembleia. NaCional
abrir (' euccrrar as suas sc::;soes
!l.
10.
Art. 30." A
reito de madmenr on
das Dutro'S
tituir eomissoes de
sarios de Estadoe
Nacional
Art. :11
tem 0 di-
am!lar as meclldas
F:5lta<io. Ela cons·
o Conselha dos ComLq·
a Assembleia
.Prc:,idenlc do de Estado
das
HI
Art. 23." 0 Podcr
do eICitOfl
dos de aconlo
da
lares sao as
e os
emanam os
Art. 25."
tivo!'; universal e
recta secreto. Sao
ddadaos de mais de
cnei1urn us demais
pova c
realizar
papu-
lei
clcitoraL
Art.
Cahe :to Partido a
'1'odo 0
cantar 18 ano!;; de
A Asscmbleia Nacional
Art. 28." A ASflemblcia Naclonal
elcilorcs e de contas des flUgS
Sob
grave-
mente nos sells dcvercs.
Art. :Ja." Salvo em easa
cla
nal ou
fler em caso.
ou candenado
votos emitidas
au de
° d.;:-
preflo,
Oll de
de
i1 Assembleia Nacianat Pa-
termos;
o que estiver nas minhas
os
gresso social».
Art. :m." A AHscmbleia Nacional e eleita
de tnJs anos (; reune-se, em sessilo
meno'S uma vcz par ana. Ela
tamh6m reunir-se ern se5SUO extraordinaria ini-
ciutiva do Conse1ho de do Conselho Co-
miRf);jrios tk Estado ou de doi's ter<:;m; dos seus mem-
bros. Todas as do seu funcionamcnto sao
par
0
Art. ao de eKcreer,
Asscmblcia Na.cional
leis
;JR, COl1sclho de () !:;eu Presi-
um Vice·Presidente e um Sccrct1lrio.
(Ill Assembleill
6. total da
ntlrarlsi:geltltc
6 BOLETIM OFlCf,lL DA RliiPOlnlOA DA
aaU,llL'-!)!;::'
12.
e comutar af{ penas.
do Estado;
13.
Art. 4L" No exercfcio das suas 0 Can-
selho Estnda Dccisocs de leI.
Art. 42. 0 Presidente do Consclha Estada
Assembleia Nacional
do Estado e sabre ques-
o (ionselho <los Comissarios de Estado
Os ConseIhos
o Potier .Judicial
IV
Art. 14." 0 Conselho dos ""''''AHao'-',
Assembleia
45." 0 "v.",,,;, dos Comiss11rios de Estado e
colectivo e, na sua bascia-sc nas
da Asscmblciu Nacio!llli e
Consclho de Estado.
como a sna .""'-;0.,.
dena e canlrola
de
Art. 47." Para
do '-''-''U'>'''H''V
dos Comissarios Estado faz Dccrctos
dCmtro dos limite::; fixadas na Lei.
48. No momento da
tativo
tantes nos scctorcs dn
Art. 50." Silo dos Conselhoa
1. clevar a COllS(:lE:IrCl
represcn-
cida-
daos; Esta foi por unanimi-
2. 0
de vida
Assembleiu Naciona! reunicla na
scssfio no a 24 de Setembro de 1973.3.
4.
5.
LEI N."
Considcrando os
6. feitu ne!'ltu data
Estado soberano da
7. Considerancl0 a necessidade de sc evitar a vazio
que de
'''I','O!<>'",''''
On,SI(ler!lnCIO
berdada do >,.,V_"eW'"",,';H."U,
a
8. berania nacional e de defesa
Nota
dnde
sua
termos du
e de o nascimento do
7. 'i DE .JANEIRO DE 1975 7
---_._--
A Assembleia Nacional Popular reunida nesta data
na Regiao do Boe, no exercicio das e com-
petencia que Ihe conferem oS artigos 28." e seguintes
da determina:
Arrigo 1." A legislaGao portuguesa em vigor ii data
da ProclamaGao do Estado soberano da Guine-Bissau
mantem a sua vigcncia em tudo 0 que nao for con-
tra rio a soberania nacional, a ConstituiGao da Repu-
ica, suas leis ordinarias e aos prindpios e objec-
jy O- 0 Partido Africano da lndependencia da Guine
e Cab Verde (P.AI.G.C.).
. r . 2. · Esta lei entra imediatamente em vigor.
B ". _ de Setcmbro de A Asscmbleia
. .ional Popular.
LEI N ." 2/ 73
A Assembleia Nacional Popular reunida nesta data
l1a Regiiio do Boe,
Apos eleigiio de entre os seus membros e execu-
tando a vontade unflI1ime de todos os deputados pre-
sentes,
No exercicio das atribui<;6es e competencia que lhe
conferem os art.'" 28." , 36." e 37." da Constituir,;ao, de-
termina:
Art." 1." 0 Conselho de Estado previsto no,., art."·
36..° e seguintes da econstituido flelos se-
gumtes camaradas: ..'
- Luiz Cabral, Secretario-Geral Adjunto do
P.A.I.G.C. e deputado pela Regiao e.e Bissau;
Umaro D.iaIO, membro do' Comitt; Executivo
da Luta (C.E.L.) do P .A.I.G.C. e deputado pcla
Regiao de Cati6;
- Lucio Soares, membro do C.RL. do P .A.l.G.C.
e deputado pela Regiao de Bolama;
- Alves, membro do C.E.L. do P.A.I.C.C.
e deputado pela de Bissau;
- Otto Schacht, membro do C.E.L. do P.A.I.G.C.
e deputado pcla Regiuo de Catio;
- Carmen Pereira, membro do 'C. E. L. do
P.A.I.G.C. e deputado peJa Regiao de Bissau;
LourenGo Gomes, membro do C.E.L. ,10
P.A.I.G.C. e deputado pela Regiiio do Can-
chungo;
Paulo Correia, membro do C.E.L. do P.A.I.G.C.
e deputado pela Regiao de Gabti;
Racar Cassama, membr.J do Conselho Supe-
rior da Luta (C.S.L.) do P.A.l.G.C. e depu-
tado pela llegiao de I3afata ;
EI Hadj Fode Mai Turc, deputado pela Regino
de Oio;
- Chica Vaz, deputado pela llegiao de Quinara;
- Mansata Sambtl, dcputado pela Regiao de Cu-
hisseeo;
- Uangna Tchuda. deputado pela Regiao de
Bula;
._- Musna Sainbu, deputado pela Regiiio de Calil).
Art." 2." A Mesa du Pres·idem:ia do Conse-Iho de EH-
tado senl constituido pelos seguintes membros:
Presidente - Camurada Luiz Cabral'
Vice-Presidente --- Camarada Umaro DJal'Q;
Secretario - Camarada Ltleio Soares.
Art." 3." 0 COll:5elho de assim constituido
fica habilitado a exercer, ate it proxima sm;sao ,Ja
AB:3emblcia Naeional Popular, as fungoes que cubem
a esta nos termos constitncionais, deven.do responder
perante a mesma {101os aetos que praticar no uso do;;
podcrcs que Ihe sao delegados atravc:s desla Resolu-
Qiio.
Art." 4," Este Diploma cntra imediamente em vigor.
Boe, 24 de Setembro de 1973.
Nacional Popular.
LEI N."
Sob proposta do Conselho de Estado e em execur;a()
da vontade unfmimc dos seus membros;
A Assembleia Nacional Popular, reunida nesta data
na Regiao do Boe, determina 0 seguinte:
Artigo 1." E nomeado 0 primeiro Conselho de Co-
missarios de EstadD da Republica da Guine-Bissau,
que sera assim constitufdo:
Comissario Principal - camarada Francisco
Mendes (Chico T6), membro do Secretariado
Permanente do CO'mite Executivo da Luta
(C.E.L.) do P.ALG.C.;
Comissario de Estado das Forr;as Armadas
- camarada loao Bernardo Vieira (Nino),
membro do Secretariado Permanente do
(C.EL) do P.ALG.C.;
Comissario de Estado Adjunto das
Armadas - camarada Pedro Pires, membro
do (C.E.L) dO' P.AI.G.C.;
Comissario de Estado da Economia e Finanr;as
- camarada Vasco Cabral, me m b r 0 do
(C.E.L.) do P.AI.G.C.;
- Comissario de Estado da Secretaria Geral
do Estada - camarada lose Araujo, membro
do (C.E.L.) do P.AI.G.C.;
Comiss,'irio de Estado do Interior - camarada
Abdulai Barri, membra do (C.E.L.) do P.AIGC;
Comissario de Estado dos Neg6cios Estran-
geiros - camarada VictDr Saude Maria, mem-
bro do (C.E.L.) do P.A.I.G.C.;
Comissario de Estado da - camarada
Fidelis Cabral d'Almada, membrD do Conselho
Superior da Lut;:! (C.S.L.) do P.AI.G.C.;
Sub-Cornissurio de Estado dO' Comercio -
camarada Arn ldo Ramos, membro do Con-
sclho Superior d,) Lutu (C.S.L.) do P.A.I.G.C.;
Sub-ComissariD de Estado da EducaGi.io e Cul-
tum - camarada Manuel Saturnino, membro
do (C.s.L.) do P.A.l.G.C.;
Sub-Comiss{trio de Estado da Sallde e dos
Assuntos Sociais - camarada JoaD da Costa,
memhro do (C.S.L.) do P.A.T.G.C.;
Sub-ComissaJ'io de Estado do Descnvolvi-
menio dos Re<:urso::; Natll'ais - - carnaral1;,
Julio Scmedo;
8. Sub-Comissario de Estado do Controle Eco-
ncimico e Financeiro - camarada Mario Ca-
bral;
Sub-Comissario de Estado da Juventude e
Desportos - camarada Addino Nunes Cor-
reia;
Sub-Comissario de Estado da Agricultura
Pecuaria - camarada Samba Lamine Mane;
Sub-Comissario de Estado da Estatistica e
- eamarada Luis Sanca.
Art. 2." 0 Conselho de Comi-ss{trios de Estado cntra
em func;oes imediatamente ap6s a prestac;ao do jura-
mento a que se refere 0 artigo 48." da ConstituiC;iio.
Art. 3." A presente Lei entra imediatamente em
vigor.
Boe, 24 de Setembro de 1973. - A Assembleia
Nacional Popular.
Nota - 0 Conselho dos Comiss;lrios de Estado
foi po-steriormente remodelado, sendo a sua actual
a seguintc:
Comissario Principal - camarada F'rancisco M.en-
des, (Chico membro do Secretariado Permanente
do C.E.L. do PAIGC;
Comissario de Estado clas WorGas Armadas .- Ca-
marada Joao Bernardo Vieira (Nino), mernbro do Sc-
cretariado Permanente do C.E.L. do PAIGC;
Comissario de Estado da. e F'inanc;as ---
Camarada Vasco Cabral,' membro . do C.E.L. do
PAIGC;
Comissario de Estado de Seguran<;a Nacion,,J c Or-
_:lem Publica - camarada Constantino Teixeira, mem-
bro do C.E.L. do P AIGC;
Comissario de Estado Sem Pasta - camarada Jose
membro do C.E.L. do P AIGC;
Comissflrio de Estado dos Neg6cios Estrangeiros --
Camarada Victor Saude Maria, membro do C.E .L. do
PAIGC;
de Estado das ComllnicaGoes c l.'rans-
portes - camarada Otto Schacht, nwmbro do C.E.L.
do PAIGC;
Comissario de Estac10 do Plancamento Agricola ('
Rccursos Naturais - camarada Carlos Correia, mem-
bro do C.E.L. do PAIGC;
Comissario de Estado da .Justi<;a - camarada F:··
delis Cabral d'Almada, membro do Consclho Supe-
rior da Lutu (C.S.L.) do PAIGe;
Suh-Comiss{lrio de Estado do Comercio e Artesa-
nat.o - cnmarada Armando Ramos, membro do C.S.L.
do PAIGC;
Sub-Comis'Sario de Estado dn Industria, Energia
Hedraulica - camarada Filinto Vaz Martins;
Sub-Comissario de Estado da Agricultura e Pecua-
ria - camani.da Samba Laminc Mane;
IMPRENSA NACIONAL
do Boletim
7
Sub-Comissario de Estado ria In- 1id4
terna - camarada Manue!.yaturnino; ) '.1:
Sub-Comissario de Estado de Saltde e Assuntos So- ben
ciais camarada Joiio da Costa, meml:fro do C.S.:". nde
do PAIGC; ) de
Sub-Comissario de rBstado da e Turismo ;olu
- camarad,! Manuel dos Santos (Manccas), membro
do C.S.L. do PAIGC;
Sub-Comiss;irio de I<.;staclo cia. Educ<tgiio Nacional e
Cultura - camarada M.ario Cabral;
...
de Estado da Juventude e Despor-
tos - camarada - Adelino Nunes Correia;
SUb-Comissario de Estado da::; Obras Pllblicas, Ur-
baui:mlO c Constru(!iio - Carnarada Alberto Lima.
Gomes; . .
Sub-Comiss{trio de Estado dos Con'eios e Telecorrlil-
.- comarada Vernando Fortes;
Governador do Banco Nacional - camarada Victor .cue;
Freire Monteiro.
:l d,
LEI N." 4/73 Ie (
3iss:
COllsiderando 0 papel transcendente que desempe-
nhou na I-list6ria do nosso povo 0 fundador e mili-
mei:tante n." 1 da PAIGe, imilr.ar Cabral;
tari.
Considerando que, pela acc;:ii.o que desenvolveu au 1 L
longo de uma vida inteiramente dedicada ao servic;o
do nosso povo, e pelas "Suas qualidades excepcionais
rmade ltomem, de patriota c de miliLante, Amilcar Ca-
(Nilbral ficar{t nos corae;oes e na mem6ria das gerac;:oes
Iteactllais e futuras das nossas terras;
A fim de prestar Ilma homenagem justa e trauu-
zindo 0 'Sentimento unanime de todos os filhos dignos FOI
da Gliine e Cabo Verde; nen
A Assembleia Nacional Popular, reunida na Re· ..
gian (10 Bn6 a 21 de Setembro de 197:-3, dctcrmin:l c.
segllinte: ) r
Artigo 1." A data de 12 de Setembro, que marca 0 a C
aniversario do nascimento de Amilcar Cabral, funda- mer
dor c militante n." I do PAIGC, C 0 Dia Nacional da
Repllblica da Guine-Bissau.
ama
Art. 2." E atribuido a Amilcar Cabral 0 titulo de P.A
Fundador da Nacionalidade, devendo, em todos ·os
text.os oficiais, apor-se esse titulo ao iIustre nome. . Es
1a r
Art. 3." E instituida lima Conciecorae;ao Nacional '
COm a designae;ao de «Medalha Amilcar Cabrah>.
:am.
unico. A concessiio da «Medalha Amilcar Cabral» Con
(, d:1. C(")PlTletencia d-o Ccnselho de 0 quaI regu- J.C.
lamcntara, por Decis50 com fon:;" de Lei, 0 seu re-
gime. lerc
, do
Boc, 24 de Setembro de 1973. - A Assembleia '.A.!
Nacional Popular.
, me
de '
da (DA GUIN]<"J-BISSAU
Oficial - Bissau
(lcste 1tli.me·ro . . . • 8$00 canl