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DIREITO ADMINISTRATIVO 
Prof. José Maria Madeira
DIREITO ADMINISTRATIVO 
AULA 01
DIREITO ADMINISTRATIVO 
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DIREITO ADMINISTRATIVO 
CASO CONCRETO: 
(ADAPTAÇÃO – ENEM) A Lei n. 10.678, de 23 de maio de 2003, 
criou a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da 
Igualdade Racial, da Presidência da República. O artigo 
primeiro assim afirma: Art. 1o Fica criada, como órgão de 
assessoramento imediato ao Presidente da República, a 
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Racial. Considerando essa Lei, informe qual a modalidade de 
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criação da referida Secretaria especial. Diga também se a 
Secretaria pertencerá à Administração Direta ou Indireta. 
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QUESTÃO OBJETIVA: 
(OAB/FGV) - Marque a alternativa correta: 
(A) Na desconcentração, o Estado delega atividade a outra 
entidade, quer da administração direta, quer da 
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  • 1. DIREITO ADMINISTRATIVO Prof. José Maria Madeira
  • 4. DIREITO ADMINISTRATIVO CASO CONCRETO: (ADAPTAÇÃO – ENEM) A Lei n. 10.678, de 23 de maio de 2003, criou a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, da Presidência da República. O artigo primeiro assim afirma: Art. 1o Fica criada, como órgão de assessoramento imediato ao Presidente da República, a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial. Considerando essa Lei, informe qual a modalidade de distribuição de competência administrativa utilizada na criação da referida Secretaria especial. Diga também se a Secretaria pertencerá à Administração Direta ou Indireta. AULA 01
  • 5. DIREITO ADMINISTRATIVO QUESTÃO OBJETIVA: (OAB/FGV) - Marque a alternativa correta: (A) Na desconcentração, o Estado delega atividade a outra entidade, quer da administração direta, quer da administração indireta. (B) Na descentralização, há uma distribuição interna de competência na administração direta. (C) Na descentralização, o Estado delega a atividade a outra entidade. (D) Na descentralização, o Estado delega a atividade tão somente a outra entidade da administração direta. AULA 01
  • 6. DIREITO ADMINISTRATIVO AULA 01 PRINCIPIO DA LEGALIDADE Art.37, caput, da CRFB PRINCIPIO DA LEGALIDADE Art.37, caput, da CRFB Somente a Lei pode criar Direitos Somente a Lei pode criar Direitos e Obrigações Art.5 ,II da CRFB e Obrigações Art.5 ,II da CRFB EEssttaaddoo d dee D Dirireeititoo EEssttaaddoo D Deemmooccrráátticicoo LLEEGGAALLIDIDAADDEE LLEEGGITITIMIMIDIDAADDEE
  • 7. DIREITO ADMINISTRATIVO Art.217,1 da CRFB AULA 01 Desdobramento do Principio da Desdobramento do Principio da Legalidade Legalidade Jurisdição una/única Art.5,XXXXV, da CRFB Jurisdição una/única Art.5,XXXXV, da CRFB Coisa Coisa JJuullggaaddaa AAddmmiinniissttrraattiivvaa PPrreecclluussããoo ddee EEffeeiittooss eennttrree aass ppaarrtteess.. EEssggoottaammeennttoo ddaa VViiaa AAddmmiinniissttrraattiivvaa EExxcceeççããoo JJuussttiiççaa DDeessppoorrttiivvaa Art.217,1 da CRFB
  • 8. DIREITO ADMINISTRATIVO Art.25 da Lei 8.666/93 AULA 01 Impessoalidade Impessoalidade Art.37,caput,da CRFB Art.37,caput,da CRFB Tratamento Igualitário FFininaalildidaaddee P Púúbblilcicaa Tratamento Igualitário Publicidade Publicidade - - caráter caráter educativo educativo – – art art 37, 37, l l da da CRFB CRFB Concurso Concurso Publico Publico Licitaçao Art.7 ,5 Lei 8.666/94 Licitaçao Art.7 ,5 Lei 8.666/94 AATTEENNUUAAÇÇOOEESS AATTEENNUUAAÇÇOOEESS Art.24 da Art.24 da Lei 8.666/93 Lei 8.666/93 Art.25 da Lei 8.666/93 Cargos de confiança Cargos de confiança Art 37, l da CRFB Art 37, l da CRFB