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OSCAL
Organização Social Cristã-Espírita André Luiz
Cidade da Fraternidade
1/3
REGIMENTO INTERNO Nº 03 / 2008
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO - CAD
1. DA FINALIDADE
1.1. O Regimento Interno do Conselho de Administração, abreviadamente CAD, tem por finalidade regulamentar o
funcionamento deste Conselho, atendendo ao Estatuto Social da OSCAL, capítulo V, seção III.
2. DO OBJETIVO
2.1. O CAD é o órgão executivo da OSCAL, constituído para administrar e supervisionar as ações de todas as
coordenações a ele submetidas, observados os princípios filosóficos que regem o ESO.
3. DA COMPETÊNCIA
3.1. Compete ao CAD, além do estabelecido no artigo 28 do Estatuto Social da OSCAL:
I- Dirigir e administrar a OSCAL com probidade administrativa e conduta cristã;
II- Aprovar os Regimentos Internos de suas coordenações, nas diferentes categorias para apreciação do CRA;
III- Supervisionar as atividades de suas coordenações específicas e sub-coordenações, apresentando
intervenção quando julgar necessária, visando a consecução de seu Plano de Metas;
IV-Elaborar seu calendário anual, apresentando-o ao CRA na reunião de julho;
V- Acatar as deliberações do Conselho de Representação da Assembléia – CRA.
4. DA CONSTITUIÇÃO
4.1. O CAD será constituído pelo colegiado formado pela Coordenação Geral da OSCAL – CGO, Coordenação da
Cidade da Fraternidade – CCF e Coordenação de Assuntos Oscalinos – CAO;
Parágrafo Único: todos os membros do Conselho deverão ser fraternistas há três anos, no mínimo, de um dos
associados efetivos, tendo exercido, pelo menos, função de Coordenação de área específica em qualquer das
Coordenações da estrutura de seu agrupamento e atenderem ao RI da AG.
5. DO FUNCIONAMENTO
5.1. O CAD será coordenado pelo Coordenador Geral da OSCAL, que deverá manter a coesão da equipe para o
desenvolvimento do trabalho a ser realizado;
5.2. O CAD deverá se reunir mensalmente com suas coordenações e em reuniões quadrimestrais com as coordenações
específicas e sub-coordenações;
5.3. A pauta das reuniões será elaborada pelo Coordenador Geral da OSCAL, ouvido os demais coordenadores deste
Conselho;
5.4. Os assuntos sempre serão os pertinentes a OSCAL, priorizando aqueles que envolvam sua obra social;
5.5. A pauta deverá ser elaborada com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência da reunião, a fim de que seus
coordenadores possam produzir as peças necessárias para o cumprimento da pauta;
5.6. Havendo algum assunto que haja surgido após esse período, este será submetido à apreciação do CAD, no início da
reunião, e então inserido na pauta, obedecendo a ordem de prioridade;
5.7. Suas decisões serão tomadas por consenso ou maioria simples.
6. DA COORDENAÇÃO GERAL DA OSCAL - CGO
6.1. A CGO é composta pela Coordenação de Planejamento e Projetos – CPP e Coordenação de Comunicação e
Divulgação – CCD, como coordenações específicas, regidas pelos Regimentos Internos nº 03.1/2008 e 03.2/2008,
respectivamente;
6.2. Na ausência do Coordenador Geral assumirá a coordenação do CAD o seu suplente;
6.3. Compete ao Coordenador do CAD, além do estabelecido no Estatuto Social da OSCAL:
I- Coordenar o CAD, atendendo à filosofia Oscalina e ao Estatuto Social;
II- Coordenar em conjunto com as diversas coordenações da OSCAL, os assuntos a elas pertinentes
buscando a harmonia e a unidade administrativa;
OSCAL
Organização Social Cristã-Espírita André Luiz
Cidade da Fraternidade
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III- Coordenar em conjunto com suas coordenações específicas os assuntos a elas pertinentes;
IV- Comparecer a eventos internos e externos, representando a OSCAL, quando a OSCAL não se fizer
representada por outro Coordenador;
V- Definir junto ao CAD o valor de caixa rotativo para pequenas despesas;
VI- Acompanhar o desempenho das diversas coordenações da OSCAL, sempre visando sua Obra Social;
VII- Solicitar relatórios para que sejam enviados ao CRA, conforme seu RI;
VIII- Administrar financeiramente a OSCAL, conforme limite estabelecido pela Assembléia Geral de
Associados, ou deliberações emanadas do CRA;
IX- Estabelecer e acompanhar os contratos, acordos e parcerias elaborados pela Coordenação de Assessoria
Jurídica – CAJ, celebrados com a OSCAL;
X- Convocar reuniões ordinárias conforme calendário, e extraordinárias quando necessário;
XI- Representar a OSCAL junto à FEB e em eventos a ela vinculados;
XII- Responder pelas comunicações e correspondências das diversas coordenações, assinando em conjunto
com cada uma delas;
XIII- Acompanhar o desenvolvimento de sua Obra Social, nos seus diversos níveis de ação e localização;
XIV- Responsabilizar-se pela inserção de associados, estabelecendo sua categoria, e providenciando as
informações necessárias e o Termo de Adesão, quando for o caso;
XV- Administrar pessoal prestador de serviços, tanto contratado como voluntário, providenciando sua
legalização, de acordo com as exigências da lei;
XVI- Administrar em Brasília - Setor I, os espaços físicos;
XVII- Manter a Associação nas condições legais exigidas pelos diversos setores a que está vinculada.
7. DA COORDENAÇÃO DA CIDADE DA FRATERNIDADE
7.1. A Coordenação da Cidade da Fraternidade, integrada ao órgão central da estrutura organizacional da OSCAL é
responsável pelo acompanhamento da implantação e implementação da Cidade da Fraternidade, nos quatro setores,
conforme este Regimento Interno, assim como pela elaboração do Regimento Interno da obra social da OSCAL –
Cidade da Fraternidade, sob o nº 03.3/2008.
7.2. Compete ao Coordenador da Cidade da Fraternidade:
I- Elaborar o Regimento Interno da obra social Cidade da Fraternidade;
II- Orientar e supervisionar a administração da Cidade da Fraternidade, observando o seu Regimento
Interno;
III- Manter atualizada a documentação pertinente a Cidade da Fraternidade, junto aos órgãos competentes,
na secretaria da OSCAL, com cópia para arquivo no setor IV, em Alto Paraíso de Goiás, Fazenda
Paraíso, na zona rural;
IV- Encaminhar às demais coordenações da OSCAL informações e documentações referentes à Cidade da
Fraternidade, sempre através da Coordenação de Comunicação e Divulgação;
V- Providenciar recursos materiais, como verbas e parcerias para o bom cumprimento do fim estabelecido
no artigo 3º, item II, alínea a, do Estatuto Social da OSCAL, primando pela transparência e legalidade;
VI- Acompanhar o desenvolvimento das atividades da Cidade da Fraternidade, avaliando e reconduzindo as
ações, quando necessárias;
VII- Implantar os projetos da Coordenação de Planejamento e Projeto - CPP referentes à Cidade da
Fraternidade, até sua fase final.
8. DA COORDENAÇÃO DE ASSUNTOS OSCALINOS – CAO
8.1. A CAO, integrada ao órgão central da estrutura organizacional da OSCAL é responsável por difundir, nos Grupos
da Fraternidade Espíritas e demais associados, os princípios da OSCAL, constantes no Estatuto Social, composta pela
Coordenação de Regiões Fraternas – CRF, como coordenação específica, com suas sub-coordenações: Coordenação de
Integração Fraterna – CIF e Coordenação de Eventos – CEO, regidas pelos Regimentos Internos nº 03.4/2008 – CRF, nº
03.4.1/2008 – CIF, nº 03.4.2/2008 – CEO, nº 03.4.2.1/2008 – SEMFRATER e nº 03.4.2.2/2008 – COMEMOFRA.
8.2. Compete a CAO, além do estabelecido no Estatuto Social da OSCAL:
I- Zelar pelo estudo constante dos assuntos referentes ao Movimento Oscalino, com ênfase na Cidade da
Fraternidade;
II- Zelar pela integração dos Grupos da Fraternidade Espíritas, favorecendo a constante construção da
OSCAL
Organização Social Cristã-Espírita André Luiz
Cidade da Fraternidade
3/3
Cidade da Fraternidade;
III- Levar ao conhecimento de outras instituições e pessoas o ideal da Cidade da Fraternidade, fazendo com
que possam aderir a ele como proposta de vida;
IV- Cuidar para que o Movimento Oscalino continue contribuindo com o Movimento de Unificação da
Doutrina Espírita;
V- Direcionar todos os trabalhos para o que se refere especificamente à OSCAL;
VI- Acolher as instituições que queiram assinar o Termo de Adesão à OSCAL;
VII- Visitar as Regiões Fraternas e seus GFE’s sempre que possível;
VIII- Apresentar no CAD os temas dos encontros oficiais da OSCAL: Semana da Fraternidade e Comemofra,
para aprovação;
IX- Sugerir aos Coordenadores Regionais - COR os temas relacionados ao Movimento Oscalino a serem
tratados nos Encontros Regionais;
X- Fornecer às Regiões Fraternas e aos GFE’s, através da Coordenação de Integração Fraterna - CIF,
materiais referentes ao Movimento Oscalino, para os Encontros Regionais;
XI- Aprovar a prestação de contas dos eventos oficiais;
XII- Acompanhar e Supervisionar a organização e estrutura dos eventos;
XIII- Realizar avaliação dos eventos oficiais da OSCAL, emitindo relatório;
XIV- Orientar o trabalho de suas coordenações quanto ao enfoque dos assuntos a serem desenvolvidos por
elas;
XV- Acompanhar e Aprovar os relatórios das coordenações;
XVI- Aprovar os Regimentos Internos de suas coordenações, específica e sub-coordenação;
XVII- Mobilizar os GFE’s e demais associados para que voltem os seus esforços à obra social da OSCAL, a
Cidade da Fraternidade.
9. DA DISPOSIÇÃO FINAL
9.1. Os casos omissos serão apreciados pelo CRA, ouvido o CAD;
9.2. Este Regimento Interno entrará em vigor a partir da data de sua aprovação, revogando-se todas as disposições
anteriores.
São Bernardo do Campo/SP, 12 de julho de 2008.

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Regimento do Conselho de Administração - CAD

  • 1. OSCAL Organização Social Cristã-Espírita André Luiz Cidade da Fraternidade 1/3 REGIMENTO INTERNO Nº 03 / 2008 DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO - CAD 1. DA FINALIDADE 1.1. O Regimento Interno do Conselho de Administração, abreviadamente CAD, tem por finalidade regulamentar o funcionamento deste Conselho, atendendo ao Estatuto Social da OSCAL, capítulo V, seção III. 2. DO OBJETIVO 2.1. O CAD é o órgão executivo da OSCAL, constituído para administrar e supervisionar as ações de todas as coordenações a ele submetidas, observados os princípios filosóficos que regem o ESO. 3. DA COMPETÊNCIA 3.1. Compete ao CAD, além do estabelecido no artigo 28 do Estatuto Social da OSCAL: I- Dirigir e administrar a OSCAL com probidade administrativa e conduta cristã; II- Aprovar os Regimentos Internos de suas coordenações, nas diferentes categorias para apreciação do CRA; III- Supervisionar as atividades de suas coordenações específicas e sub-coordenações, apresentando intervenção quando julgar necessária, visando a consecução de seu Plano de Metas; IV-Elaborar seu calendário anual, apresentando-o ao CRA na reunião de julho; V- Acatar as deliberações do Conselho de Representação da Assembléia – CRA. 4. DA CONSTITUIÇÃO 4.1. O CAD será constituído pelo colegiado formado pela Coordenação Geral da OSCAL – CGO, Coordenação da Cidade da Fraternidade – CCF e Coordenação de Assuntos Oscalinos – CAO; Parágrafo Único: todos os membros do Conselho deverão ser fraternistas há três anos, no mínimo, de um dos associados efetivos, tendo exercido, pelo menos, função de Coordenação de área específica em qualquer das Coordenações da estrutura de seu agrupamento e atenderem ao RI da AG. 5. DO FUNCIONAMENTO 5.1. O CAD será coordenado pelo Coordenador Geral da OSCAL, que deverá manter a coesão da equipe para o desenvolvimento do trabalho a ser realizado; 5.2. O CAD deverá se reunir mensalmente com suas coordenações e em reuniões quadrimestrais com as coordenações específicas e sub-coordenações; 5.3. A pauta das reuniões será elaborada pelo Coordenador Geral da OSCAL, ouvido os demais coordenadores deste Conselho; 5.4. Os assuntos sempre serão os pertinentes a OSCAL, priorizando aqueles que envolvam sua obra social; 5.5. A pauta deverá ser elaborada com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência da reunião, a fim de que seus coordenadores possam produzir as peças necessárias para o cumprimento da pauta; 5.6. Havendo algum assunto que haja surgido após esse período, este será submetido à apreciação do CAD, no início da reunião, e então inserido na pauta, obedecendo a ordem de prioridade; 5.7. Suas decisões serão tomadas por consenso ou maioria simples. 6. DA COORDENAÇÃO GERAL DA OSCAL - CGO 6.1. A CGO é composta pela Coordenação de Planejamento e Projetos – CPP e Coordenação de Comunicação e Divulgação – CCD, como coordenações específicas, regidas pelos Regimentos Internos nº 03.1/2008 e 03.2/2008, respectivamente; 6.2. Na ausência do Coordenador Geral assumirá a coordenação do CAD o seu suplente; 6.3. Compete ao Coordenador do CAD, além do estabelecido no Estatuto Social da OSCAL: I- Coordenar o CAD, atendendo à filosofia Oscalina e ao Estatuto Social; II- Coordenar em conjunto com as diversas coordenações da OSCAL, os assuntos a elas pertinentes buscando a harmonia e a unidade administrativa;
  • 2. OSCAL Organização Social Cristã-Espírita André Luiz Cidade da Fraternidade 2/3 III- Coordenar em conjunto com suas coordenações específicas os assuntos a elas pertinentes; IV- Comparecer a eventos internos e externos, representando a OSCAL, quando a OSCAL não se fizer representada por outro Coordenador; V- Definir junto ao CAD o valor de caixa rotativo para pequenas despesas; VI- Acompanhar o desempenho das diversas coordenações da OSCAL, sempre visando sua Obra Social; VII- Solicitar relatórios para que sejam enviados ao CRA, conforme seu RI; VIII- Administrar financeiramente a OSCAL, conforme limite estabelecido pela Assembléia Geral de Associados, ou deliberações emanadas do CRA; IX- Estabelecer e acompanhar os contratos, acordos e parcerias elaborados pela Coordenação de Assessoria Jurídica – CAJ, celebrados com a OSCAL; X- Convocar reuniões ordinárias conforme calendário, e extraordinárias quando necessário; XI- Representar a OSCAL junto à FEB e em eventos a ela vinculados; XII- Responder pelas comunicações e correspondências das diversas coordenações, assinando em conjunto com cada uma delas; XIII- Acompanhar o desenvolvimento de sua Obra Social, nos seus diversos níveis de ação e localização; XIV- Responsabilizar-se pela inserção de associados, estabelecendo sua categoria, e providenciando as informações necessárias e o Termo de Adesão, quando for o caso; XV- Administrar pessoal prestador de serviços, tanto contratado como voluntário, providenciando sua legalização, de acordo com as exigências da lei; XVI- Administrar em Brasília - Setor I, os espaços físicos; XVII- Manter a Associação nas condições legais exigidas pelos diversos setores a que está vinculada. 7. DA COORDENAÇÃO DA CIDADE DA FRATERNIDADE 7.1. A Coordenação da Cidade da Fraternidade, integrada ao órgão central da estrutura organizacional da OSCAL é responsável pelo acompanhamento da implantação e implementação da Cidade da Fraternidade, nos quatro setores, conforme este Regimento Interno, assim como pela elaboração do Regimento Interno da obra social da OSCAL – Cidade da Fraternidade, sob o nº 03.3/2008. 7.2. Compete ao Coordenador da Cidade da Fraternidade: I- Elaborar o Regimento Interno da obra social Cidade da Fraternidade; II- Orientar e supervisionar a administração da Cidade da Fraternidade, observando o seu Regimento Interno; III- Manter atualizada a documentação pertinente a Cidade da Fraternidade, junto aos órgãos competentes, na secretaria da OSCAL, com cópia para arquivo no setor IV, em Alto Paraíso de Goiás, Fazenda Paraíso, na zona rural; IV- Encaminhar às demais coordenações da OSCAL informações e documentações referentes à Cidade da Fraternidade, sempre através da Coordenação de Comunicação e Divulgação; V- Providenciar recursos materiais, como verbas e parcerias para o bom cumprimento do fim estabelecido no artigo 3º, item II, alínea a, do Estatuto Social da OSCAL, primando pela transparência e legalidade; VI- Acompanhar o desenvolvimento das atividades da Cidade da Fraternidade, avaliando e reconduzindo as ações, quando necessárias; VII- Implantar os projetos da Coordenação de Planejamento e Projeto - CPP referentes à Cidade da Fraternidade, até sua fase final. 8. DA COORDENAÇÃO DE ASSUNTOS OSCALINOS – CAO 8.1. A CAO, integrada ao órgão central da estrutura organizacional da OSCAL é responsável por difundir, nos Grupos da Fraternidade Espíritas e demais associados, os princípios da OSCAL, constantes no Estatuto Social, composta pela Coordenação de Regiões Fraternas – CRF, como coordenação específica, com suas sub-coordenações: Coordenação de Integração Fraterna – CIF e Coordenação de Eventos – CEO, regidas pelos Regimentos Internos nº 03.4/2008 – CRF, nº 03.4.1/2008 – CIF, nº 03.4.2/2008 – CEO, nº 03.4.2.1/2008 – SEMFRATER e nº 03.4.2.2/2008 – COMEMOFRA. 8.2. Compete a CAO, além do estabelecido no Estatuto Social da OSCAL: I- Zelar pelo estudo constante dos assuntos referentes ao Movimento Oscalino, com ênfase na Cidade da Fraternidade; II- Zelar pela integração dos Grupos da Fraternidade Espíritas, favorecendo a constante construção da
  • 3. OSCAL Organização Social Cristã-Espírita André Luiz Cidade da Fraternidade 3/3 Cidade da Fraternidade; III- Levar ao conhecimento de outras instituições e pessoas o ideal da Cidade da Fraternidade, fazendo com que possam aderir a ele como proposta de vida; IV- Cuidar para que o Movimento Oscalino continue contribuindo com o Movimento de Unificação da Doutrina Espírita; V- Direcionar todos os trabalhos para o que se refere especificamente à OSCAL; VI- Acolher as instituições que queiram assinar o Termo de Adesão à OSCAL; VII- Visitar as Regiões Fraternas e seus GFE’s sempre que possível; VIII- Apresentar no CAD os temas dos encontros oficiais da OSCAL: Semana da Fraternidade e Comemofra, para aprovação; IX- Sugerir aos Coordenadores Regionais - COR os temas relacionados ao Movimento Oscalino a serem tratados nos Encontros Regionais; X- Fornecer às Regiões Fraternas e aos GFE’s, através da Coordenação de Integração Fraterna - CIF, materiais referentes ao Movimento Oscalino, para os Encontros Regionais; XI- Aprovar a prestação de contas dos eventos oficiais; XII- Acompanhar e Supervisionar a organização e estrutura dos eventos; XIII- Realizar avaliação dos eventos oficiais da OSCAL, emitindo relatório; XIV- Orientar o trabalho de suas coordenações quanto ao enfoque dos assuntos a serem desenvolvidos por elas; XV- Acompanhar e Aprovar os relatórios das coordenações; XVI- Aprovar os Regimentos Internos de suas coordenações, específica e sub-coordenação; XVII- Mobilizar os GFE’s e demais associados para que voltem os seus esforços à obra social da OSCAL, a Cidade da Fraternidade. 9. DA DISPOSIÇÃO FINAL 9.1. Os casos omissos serão apreciados pelo CRA, ouvido o CAD; 9.2. Este Regimento Interno entrará em vigor a partir da data de sua aprovação, revogando-se todas as disposições anteriores. São Bernardo do Campo/SP, 12 de julho de 2008.