2. O trabalho infantil é toda a
forma de trabalho exercido
por crianças e adolescentes,
abaixo da idade mínima legal
permitida para o trabalho,
conforme a legislação de cada
país.
O trabalho infantil não apenas
é proibido, mas também é
caracterizado como crime.
3. A exploração do trabalho
infantil é comum em
países subdesenvolvidos
(ex : Brasil) e a maioria
das vezes ocorre devido à
necessidade de ajudar
financeiramente a famílias
que geralmente são
pobres e têm muitos
filhos.
4. Segundo a OIT (Organização
Internacional do Trabalho) cerca
de 218 milhões de crianças entre 5
e 17 anos trabalham no mundo, das
quais 126 milhões realizam
trabalhos muito perigosos.
Os maiores índices de trabalho
infantil encontram-se na Ásia, África
e América (corte da cana-de-açúcar,
trabalho em carvoarias e na
produção de sisal).
5. Na Índia, aproximadamente 14%
das crianças entre 5 e 14 anos
de idade estão envolvidas em
actividades de trabalho infantil.
A Ásia é o continente com
maior índice de crianças que
trabalham.
6. Com a expansão de algumas
indústrias tradicionais (o
fabrico de têxteis, a
indústria doméstica e
artesanal) requerem uma
mão-de-obra intensiva pois
estes têm as mãos mais
delicadas e fininhas o que
facilita o trabalho
principalmente das fábricas
têxteis e artesanais.
7. Um emprego de meio
expediente pode beneficiar
um menor mais maduro de
duas maneiras: pode
ensiná-lo a lidar com a
responsabilidade e pode
indicar um sentido do valor
de dinheiro ganho com
esforço próprio.
8. «Não há casos de
exploração elevada como
acontece nos países menos
desenvolvidos mas 47 mil
crianças com menos de 16
anos trabalham em
Portugal nas mais
diferentes áreas».
A estimativa mais credível
do número de crianças
trabalhadoras em Portugal
é de 200.000.
9. Artigo 1º.
Todos os seres humanos nascem livres e iguais
em dignidade e direitos.
Artigo 4º.
Ninguém será mantido em escravatura ou em
servidão; a escravatura e o trato dos escravos,
sob todas as formas, são proibidas.
Artigo 5º.
Ninguém será submetido a torturas ou a
tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.
Artigo 7º.
Todos são iguais perante a lei e a todos é
garantida, sem discriminação, igual proteção da
lei.
10. Nunca devemos utilizar o
Homem como um meio para
atingir determinados fins mas
sempre como um fim em si
próprio.
Segundo Kant o valor moral das
acções depende do respeito
pelos princípios, logo leva ao
cumprimento do dever por
dever ou à universalidade da
máxima tomada como regra de
acção.
Com isto já se conclui que Kant
condena moralmente o trabalho
infantil.
11.
12. O diálogo intercultural consiste na
discussão entre os vários povos, de
diferentes culturas, onde através da
exposição de ideias/opiniões se
procura atingir a aceitação da solução
pelas várias partes intervenientes.
Com este diálogo tentar-se-ia adotar
um ponto de vista imparcial a fim de
atingir uma tábua de valores universais
aceites que colocados em prática
acabariam com a injustiça das crianças
exploradas. (Só os valores universais
poderão condenar o que está
universalmente errado e atribuir
mérito ao que está universalmente
correcto).
13. Para Rawls a teoria da justiça é de
igualdade e imparcialidade, que deve ser
a base de qualquer fundamentação dos
direitos humanos, de forma a convencer
a sua universalidade.
Assim, a única hipótese é privar os
indivíduos da liberdade de praticarem as
suas ações (más) para passarem a ser
controlados por alguém (o estado) que
impeça situações moralmente injustas
(como o trabalho infantil).
Atendendo a esses princípios teríamos
todas as crianças com os mesmos
direitos e passariam a ter uma infância
feliz!