SlideShare ist ein Scribd-Unternehmen logo
1 von 33
Alterações decorrentes da Proposta do
Orçamento de Estado 2013
Os subsistemas SIADAP 1,2 e 3 passam a
comportar os seguintes ciclos de avaliação:
a) SIADAP 1, anual;
b) SIADAP 2, de 5 a 3 anos, de acordo com a
duração da comissão de serviço;
c) SIADAP 3, bienal.
Continuam a ser identificados em cada
ministério, anualmente, os serviços que se
distinguiram positivamente ao nível do seu
desempenho.
Deixa, no entanto, de ser proposta ao respetivo
membro do Governo a lista dos merecedores de
distinção de mérito.
O SIADAP 2 aplica-se a :
  Dirigentes superiores
  Dirigentes intermédios - titulares de cargos de
  direção intermédia dos 1º e 2º graus ou
  legalmente equiparados.
O desempenho dos dirigentes superiores e
  intermédios é objeto de:
  Avaliação
  Monitorização intercalar
A avaliação do desempenho:
  Deixa de se integrar no ciclo de gestão do
  serviço;
  Realiza-se em ciclos de 5 ou 3 anos , de acordo
  com a duração da comissão de serviço
Será realizada em ciclos de 2 anos, a avaliação do
  desempenho:
  com efeitos na carreira de origem, dos
  trabalhadores que exercem cargos dirigentes;
  do pessoal integrado em carreira que se encontre
  em exercício de funções de direção ou
  equiparadas inerentes ao conteúdo funcional da
  carreira .
A avaliação do desempenho dos membros dos
conselhos diretivos sujeitos ao Estatuto do
Gestor Público, segue este Estatuto.

Deixa de existir a avaliação intercalar passando a
existir monitorização intercalar.
A monitorização intercalar anual fundamentará a
apreciação global no final da comissão de serviço
e pode fundamentar a sua cessação.

Desaparece a fixação de percentagens máximas
para as menções de desempenho relevante e
excelente.
Cessa a referência expressa à atribuição de
prémios de gestão como consequência de
determinada valoração obtida em sede de
avaliação de desempenho.
Os Dirigentes Intermédios no início da sua
comissão de serviço, negoceiam com o respetivo
avaliador a definição dos objetivos, quantificados
e calendarizados, a atingir no decurso do
exercício de funções;
Deixa de existir a avaliação intercalar passando a
existir monitorização intercalar.
Efeitos da avaliação de desempenho :
Serão os previstos no respetivo estatuto,
designadamente em matéria de não renovação
ou de cessação da respetiva comissão de serviço;
Mantêm-se, no essencial, as consequências da
obtenção de menção de desempenho
inadequado.
Até 15 de Abril de cada ano, o dirigente máximo do serviço
deverá remeter ao respetivo membro do Governo:

Relatório de atividades que integre a auto-avaliação do serviço;
Relatório sintético explicitando o grau de cumprimento dos
compromissos constantes da carata de missão, o qual deverá
incluir as principais opções seguidas em matéria de gestão e
qualificação dos recursos humanos, de gestão dos recursos
financeiros e o resultado global da aplicação do SIADAP 3,
quando aplicável, incluindo expressamente a distribuição
equitativa das menções qualitativas atribuídas, no total e por
carreira;
Deixam de valer como elementos informadores
para a monitorização intercalar do dirigente
superior, as avaliações sobre ele efectuadas pelos
dirigentes que dele dependam.
O período de monitorização intercalar
corresponde ao ano civil;
Pressupõe o desempenho como dirigente por um
período igual ou superior a 6 meses (seguidos ou
interpolados).
Os Dirigentes Intermédios deverão apresentar:
  ao respetivo dirigente superior;
 até 15 de abril de cada ano;
  um relatório sintético explicitando a evolução
 dos resultados obtidos face aos objetivos
 negociados.
A avaliação de desempenho passa a ser de
caracter bienal- respeitando aos dois anos civis
anteriores.
No caso de trabalhador que, no ano civil anterior ao da realização do
ciclo avaliativo, tenha constituído relação jurídica de emprego público
há menos de seis meses, o desempenho relativo a este período é
objeto de avaliação conjunta com o do ciclo seguinte.

No caso de trabalhador que, no biénio anterior, tenha relação jurídica
de emprego público com, pelo menos, um ano e o correspondente
serviço efetivo, independentemente do serviço onde o tenha
prestado, o desempenho é objeto de avaliação . Contudo, não será
realizada avaliação caso tenha relação jurídica de emprego público
com pelo menos um ano, mas não tenha o correspondente serviço
efetivo ou, não tenha obtido decisão favorável do CCA.
No início do ciclo avaliativo são fixados para cada trabalhador :
  Entre 3 e 7 objetivos;

  Para os resultados a obter em cada objetivo são previamente
  estabelecidos indicadores de medida do desempenho, que
  obrigatoriamente contemplem a possibilidade de superação
  dos objetivos.

  Os indicadores de medida do desempenho não devem
  ultrapassar o número de 3.
O reconhecimento de Desempenho excelente em três
  ciclos avaliativos consecutivos deixa de conferir
  expressamente ao trabalhador o direito a:
  Período sabático com a duração máxima de três
  meses para realização de estudo sobre temática a
  acordar com o respectivo dirigente máximo do
  serviço, cujo texto final deve ser objecto de
  publicitação;
O reconhecimento de Desempenho relevante ou
excelente em 3 ciclos avaliativos consecutivos
deixa de conferir expressamente o direito a certo
número de dias de férias, ou por opção, à
correspondente remuneração.
Continua a :
  Estabelecer diretrizes para uma aplicação objetiva e
  harmónica do SIADAP3;

  Garantir o rigor e a diferenciação de desempenhos do
  SIADAP 3, cabendo-lhe validar as avaliações de Desempenho
  relevante e Desempenho inadequado, bem como proceder
  ao reconhecimento do Desempenho excelente;

Sendo que deixa de ter estas funções em relação ao SIADAP2.
Os vogais representantes da Administração e dos
trabalhadores são nomeados e eleitos, agora
para um período de quatro anos;
A fase de planeamento deve decorrer no último
trimestre do ano anterior ao início do ciclo
avaliativo.
No ano de 2013, o planeamento efetua-se no
primeiro trimestre, com a correspondente alteração
das datas previstas para as fases da avaliação.
A autoavaliação é facultativa.

A autoavaliação e a avaliação devem, em regra,
decorrer na 1.ª quinzena de janeiro do ano
seguinte àquele em que se completa o ciclo
avaliativo.
As reuniões do CCA para harmonização de
propostas de avaliação realizam-se em regra na
2.ª quinzena de janeiro do ano seguinte àquele
em que se completa o ciclo avaliativo.

A reunião de avaliação realiza-se durante o mês
de fevereiro do ano seguinte àquele em que se
completa o ciclo avaliativo e após a
harmonização por CCA.
No início de cada ciclo de avaliação,
no começo do exercício de um novo cargo ou
função,
 bem como em todas as circunstâncias em que seja
possível a fixação de objetivos a atingir,
 é efetuada reunião entre avaliador e avaliado
destinada a fixar e registar na ficha de avaliação os
objetivos e as competências a demonstrar
A reunião de negociação pode ser precedida de
reunião de análise do dirigente com todos os
avaliados que integrem a respetiva unidade
orgânica ou equipa, sendo a mesma obrigatória
quando existirem objetivos partilhados
decorrentes de documentos que integram o ciclo
de gestão
A homologação das avaliações de desempenho
deve ser, em regra, efetuada até 30 de abril, dela
devendo ser dado conhecimento ao avaliado no
prazo de cinco dias úteis.
Continua a:
  Competir às secretarias-gerais elaborar relatórios
  síntese evidenciando a forma como o SIADAP 3 foi
  aplicado no âmbito dos respetivos serviços;

  Elaborar relatório no final de cada ciclo avaliativo
  que evidencie a forma como o SIADAP 3 foi aplicado
  na Administração Pública.

Desaparecem as referências ao SIADAP2
O resultado global da aplicação do SIADAP é
divulgado em cada serviço, contendo o número
das menções qualitativas atribuídas por carreira.
1 - Nos serviços em que, em virtude do PREMAC, não tenha sido possível dar cumprimento,
no ano de 2012, aos procedimentos necessários à realização da avaliação de desempenho
dos trabalhadores (SIADAP 3), em obediência ao estabelecido na Lei n.º 66-B/2007, de 28 de
dezembro, alterada pelas Leis n.ºs 64-A/2008, de 31 de dezembro, e 55-A/2010, de 31 de
dezembro, nomeadamente no que se refere à contratualização atempada dos parâmetros
da avaliação objetivos e competências, não é realizada avaliação nos termos previstos na
referida lei.

2 - Nas situações de não realização de avaliação previstas no número anterior é aplicável o
disposto nos n.ºs 6 e 7 do artigo 42.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada
pelas Leis n.ºs 64-A/2008, de 31 de dezembro, e 55-A/2010, de 31 de dezembro.

3 - À realização de avaliação por ponderação curricular é aplicável o regime estabelecido no
artigo 43.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pelas Leis n.ºs 64-A/2008, de
31 de dezembro, e 55-A/2010, de 31 de dezembro, e no despacho normativo n.º 4-A/2010,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 8 de fevereiro de 2010, com sujeição às
regras de diferenciação de desempenhos, nos termos do artigo 75.º da referida lei.
Síntese de Maria João Costa
Mjoao.gehl.costa@gmail.com

Weitere ähnliche Inhalte

Ähnlich wie Alterações SIADAP 2013 avaliação desempenho

O que é a avaliação de desempenho individual?
O que é a avaliação de desempenho individual?O que é a avaliação de desempenho individual?
O que é a avaliação de desempenho individual?Cláudio Chasmil
 
FICHAS DE AVALIAÇÃO GLOBAL - ADD
FICHAS DE AVALIAÇÃO GLOBAL - ADDFICHAS DE AVALIAÇÃO GLOBAL - ADD
FICHAS DE AVALIAÇÃO GLOBAL - ADDANA GRALHEIRO
 
Projeto prevê que concursados percam cargo se não tiverem bom desempenho
Projeto prevê que concursados percam cargo se não tiverem bom desempenhoProjeto prevê que concursados percam cargo se não tiverem bom desempenho
Projeto prevê que concursados percam cargo se não tiverem bom desempenhoPortal NE10
 
Despacho 12567 2012
Despacho 12567 2012Despacho 12567 2012
Despacho 12567 2012atopereira96
 
As fichas despacho fichas-add novo com alteraçoes à inicial
As fichas   despacho fichas-add novo com alteraçoes à inicialAs fichas   despacho fichas-add novo com alteraçoes à inicial
As fichas despacho fichas-add novo com alteraçoes à inicialANA GRALHEIRO
 
Guiao avaliacao 2012
Guiao avaliacao 2012Guiao avaliacao 2012
Guiao avaliacao 2012Marvim2
 
Avaliação de Desempenho Docente
Avaliação de Desempenho DocenteAvaliação de Desempenho Docente
Avaliação de Desempenho DocenteMaria André
 
Leia o relatório da senadora Juíza Selma (PSL-MT)
Leia o relatório da senadora Juíza Selma (PSL-MT) Leia o relatório da senadora Juíza Selma (PSL-MT)
Leia o relatório da senadora Juíza Selma (PSL-MT) Portal NE10
 
Decreto nº 15.514 de 2006
Decreto nº 15.514 de 2006Decreto nº 15.514 de 2006
Decreto nº 15.514 de 2006Marcus Cabral
 
Avaliação Do Desempenho
Avaliação Do DesempenhoAvaliação Do Desempenho
Avaliação Do DesempenhoCoordenadorTic
 
As fichas despacho fichas-add novo com alteraçoes à inicial
As fichas   despacho fichas-add novo com alteraçoes à inicialAs fichas   despacho fichas-add novo com alteraçoes à inicial
As fichas despacho fichas-add novo com alteraçoes à inicialANA GRALHEIRO
 
CONTRATAÇÃO DE ESCOLA AVISO Nº 6 - 2015/2016 Técnicos Especializados
CONTRATAÇÃO DE ESCOLA AVISO Nº 6 - 2015/2016 Técnicos EspecializadosCONTRATAÇÃO DE ESCOLA AVISO Nº 6 - 2015/2016 Técnicos Especializados
CONTRATAÇÃO DE ESCOLA AVISO Nº 6 - 2015/2016 Técnicos EspecializadosPedro França
 
Avaliação de desempenho Atualizada
Avaliação de desempenho AtualizadaAvaliação de desempenho Atualizada
Avaliação de desempenho AtualizadaSilvio Corrêa
 
Avalia%c3%a7%c3%a3ode desempenho vers%c3%a3ode21%5b1%5d%5b1%5d.9.2007
Avalia%c3%a7%c3%a3ode desempenho vers%c3%a3ode21%5b1%5d%5b1%5d.9.2007Avalia%c3%a7%c3%a3ode desempenho vers%c3%a3ode21%5b1%5d%5b1%5d.9.2007
Avalia%c3%a7%c3%a3ode desempenho vers%c3%a3ode21%5b1%5d%5b1%5d.9.2007Francisco Martins
 
Avaliação de desempenho
Avaliação de desempenhoAvaliação de desempenho
Avaliação de desempenhoSilvio Corrêa
 
Programa de PLR 2013
Programa de PLR 2013Programa de PLR 2013
Programa de PLR 2013Jose Carlos
 

Ähnlich wie Alterações SIADAP 2013 avaliação desempenho (20)

O que é a avaliação de desempenho individual?
O que é a avaliação de desempenho individual?O que é a avaliação de desempenho individual?
O que é a avaliação de desempenho individual?
 
FICHAS DE AVALIAÇÃO GLOBAL - ADD
FICHAS DE AVALIAÇÃO GLOBAL - ADDFICHAS DE AVALIAÇÃO GLOBAL - ADD
FICHAS DE AVALIAÇÃO GLOBAL - ADD
 
Projeto prevê que concursados percam cargo se não tiverem bom desempenho
Projeto prevê que concursados percam cargo se não tiverem bom desempenhoProjeto prevê que concursados percam cargo se não tiverem bom desempenho
Projeto prevê que concursados percam cargo se não tiverem bom desempenho
 
Despacho 12567 2012
Despacho 12567 2012Despacho 12567 2012
Despacho 12567 2012
 
Siadap
SiadapSiadap
Siadap
 
As fichas despacho fichas-add novo com alteraçoes à inicial
As fichas   despacho fichas-add novo com alteraçoes à inicialAs fichas   despacho fichas-add novo com alteraçoes à inicial
As fichas despacho fichas-add novo com alteraçoes à inicial
 
Guiao avaliacao 2012
Guiao avaliacao 2012Guiao avaliacao 2012
Guiao avaliacao 2012
 
Avaliaçãodesempenho 09-10
Avaliaçãodesempenho 09-10 Avaliaçãodesempenho 09-10
Avaliaçãodesempenho 09-10
 
Avaliação de Desempenho Docente
Avaliação de Desempenho DocenteAvaliação de Desempenho Docente
Avaliação de Desempenho Docente
 
Leia o relatório da senadora Juíza Selma (PSL-MT)
Leia o relatório da senadora Juíza Selma (PSL-MT) Leia o relatório da senadora Juíza Selma (PSL-MT)
Leia o relatório da senadora Juíza Selma (PSL-MT)
 
Decreto nº 15.514 de 2006
Decreto nº 15.514 de 2006Decreto nº 15.514 de 2006
Decreto nº 15.514 de 2006
 
Avaliação Do Desempenho
Avaliação Do DesempenhoAvaliação Do Desempenho
Avaliação Do Desempenho
 
As fichas despacho fichas-add novo com alteraçoes à inicial
As fichas   despacho fichas-add novo com alteraçoes à inicialAs fichas   despacho fichas-add novo com alteraçoes à inicial
As fichas despacho fichas-add novo com alteraçoes à inicial
 
Despacho fichas-add
Despacho fichas-addDespacho fichas-add
Despacho fichas-add
 
CONTRATAÇÃO DE ESCOLA AVISO Nº 6 - 2015/2016 Técnicos Especializados
CONTRATAÇÃO DE ESCOLA AVISO Nº 6 - 2015/2016 Técnicos EspecializadosCONTRATAÇÃO DE ESCOLA AVISO Nº 6 - 2015/2016 Técnicos Especializados
CONTRATAÇÃO DE ESCOLA AVISO Nº 6 - 2015/2016 Técnicos Especializados
 
Avaliação de desempenho Atualizada
Avaliação de desempenho AtualizadaAvaliação de desempenho Atualizada
Avaliação de desempenho Atualizada
 
Avalia%c3%a7%c3%a3ode desempenho vers%c3%a3ode21%5b1%5d%5b1%5d.9.2007
Avalia%c3%a7%c3%a3ode desempenho vers%c3%a3ode21%5b1%5d%5b1%5d.9.2007Avalia%c3%a7%c3%a3ode desempenho vers%c3%a3ode21%5b1%5d%5b1%5d.9.2007
Avalia%c3%a7%c3%a3ode desempenho vers%c3%a3ode21%5b1%5d%5b1%5d.9.2007
 
Decreto 9998 2014
Decreto 9998 2014Decreto 9998 2014
Decreto 9998 2014
 
Avaliação de desempenho
Avaliação de desempenhoAvaliação de desempenho
Avaliação de desempenho
 
Programa de PLR 2013
Programa de PLR 2013Programa de PLR 2013
Programa de PLR 2013
 

Mehr von Maria João Gehl Baptista da Costa, PMP, PMD, CSM (9)

Check list de Prevenção de Riscos na Contratação Pública 1
Check list de Prevenção de Riscos na Contratação Pública   1Check list de Prevenção de Riscos na Contratação Pública   1
Check list de Prevenção de Riscos na Contratação Pública 1
 
Como Preparar Uma Apresentação
Como Preparar Uma ApresentaçãoComo Preparar Uma Apresentação
Como Preparar Uma Apresentação
 
Identificação de riscos em projetos - Check-list
Identificação de riscos em projetos - Check-listIdentificação de riscos em projetos - Check-list
Identificação de riscos em projetos - Check-list
 
O product backlog
O product backlogO product backlog
O product backlog
 
Ciclo de vida do projeto (muito) simples
Ciclo de vida do projeto (muito) simplesCiclo de vida do projeto (muito) simples
Ciclo de vida do projeto (muito) simples
 
Como introduzir o scrum na sua organização
Como introduzir o scrum na sua organizaçãoComo introduzir o scrum na sua organização
Como introduzir o scrum na sua organização
 
A Teoria do Scrum
A Teoria do ScrumA Teoria do Scrum
A Teoria do Scrum
 
Scrum em imagens
Scrum em imagensScrum em imagens
Scrum em imagens
 
Scrum - Teoria do Scrum
Scrum - Teoria do Scrum Scrum - Teoria do Scrum
Scrum - Teoria do Scrum
 

Alterações SIADAP 2013 avaliação desempenho

  • 1. Alterações decorrentes da Proposta do Orçamento de Estado 2013
  • 2. Os subsistemas SIADAP 1,2 e 3 passam a comportar os seguintes ciclos de avaliação: a) SIADAP 1, anual; b) SIADAP 2, de 5 a 3 anos, de acordo com a duração da comissão de serviço; c) SIADAP 3, bienal.
  • 3. Continuam a ser identificados em cada ministério, anualmente, os serviços que se distinguiram positivamente ao nível do seu desempenho. Deixa, no entanto, de ser proposta ao respetivo membro do Governo a lista dos merecedores de distinção de mérito.
  • 4. O SIADAP 2 aplica-se a : Dirigentes superiores Dirigentes intermédios - titulares de cargos de direção intermédia dos 1º e 2º graus ou legalmente equiparados.
  • 5. O desempenho dos dirigentes superiores e intermédios é objeto de: Avaliação Monitorização intercalar
  • 6. A avaliação do desempenho: Deixa de se integrar no ciclo de gestão do serviço; Realiza-se em ciclos de 5 ou 3 anos , de acordo com a duração da comissão de serviço
  • 7. Será realizada em ciclos de 2 anos, a avaliação do desempenho: com efeitos na carreira de origem, dos trabalhadores que exercem cargos dirigentes; do pessoal integrado em carreira que se encontre em exercício de funções de direção ou equiparadas inerentes ao conteúdo funcional da carreira .
  • 8. A avaliação do desempenho dos membros dos conselhos diretivos sujeitos ao Estatuto do Gestor Público, segue este Estatuto. Deixa de existir a avaliação intercalar passando a existir monitorização intercalar.
  • 9. A monitorização intercalar anual fundamentará a apreciação global no final da comissão de serviço e pode fundamentar a sua cessação. Desaparece a fixação de percentagens máximas para as menções de desempenho relevante e excelente.
  • 10. Cessa a referência expressa à atribuição de prémios de gestão como consequência de determinada valoração obtida em sede de avaliação de desempenho.
  • 11. Os Dirigentes Intermédios no início da sua comissão de serviço, negoceiam com o respetivo avaliador a definição dos objetivos, quantificados e calendarizados, a atingir no decurso do exercício de funções; Deixa de existir a avaliação intercalar passando a existir monitorização intercalar.
  • 12. Efeitos da avaliação de desempenho : Serão os previstos no respetivo estatuto, designadamente em matéria de não renovação ou de cessação da respetiva comissão de serviço; Mantêm-se, no essencial, as consequências da obtenção de menção de desempenho inadequado.
  • 13. Até 15 de Abril de cada ano, o dirigente máximo do serviço deverá remeter ao respetivo membro do Governo: Relatório de atividades que integre a auto-avaliação do serviço; Relatório sintético explicitando o grau de cumprimento dos compromissos constantes da carata de missão, o qual deverá incluir as principais opções seguidas em matéria de gestão e qualificação dos recursos humanos, de gestão dos recursos financeiros e o resultado global da aplicação do SIADAP 3, quando aplicável, incluindo expressamente a distribuição equitativa das menções qualitativas atribuídas, no total e por carreira;
  • 14. Deixam de valer como elementos informadores para a monitorização intercalar do dirigente superior, as avaliações sobre ele efectuadas pelos dirigentes que dele dependam.
  • 15. O período de monitorização intercalar corresponde ao ano civil; Pressupõe o desempenho como dirigente por um período igual ou superior a 6 meses (seguidos ou interpolados).
  • 16. Os Dirigentes Intermédios deverão apresentar: ao respetivo dirigente superior; até 15 de abril de cada ano; um relatório sintético explicitando a evolução dos resultados obtidos face aos objetivos negociados.
  • 17. A avaliação de desempenho passa a ser de caracter bienal- respeitando aos dois anos civis anteriores.
  • 18. No caso de trabalhador que, no ano civil anterior ao da realização do ciclo avaliativo, tenha constituído relação jurídica de emprego público há menos de seis meses, o desempenho relativo a este período é objeto de avaliação conjunta com o do ciclo seguinte. No caso de trabalhador que, no biénio anterior, tenha relação jurídica de emprego público com, pelo menos, um ano e o correspondente serviço efetivo, independentemente do serviço onde o tenha prestado, o desempenho é objeto de avaliação . Contudo, não será realizada avaliação caso tenha relação jurídica de emprego público com pelo menos um ano, mas não tenha o correspondente serviço efetivo ou, não tenha obtido decisão favorável do CCA.
  • 19. No início do ciclo avaliativo são fixados para cada trabalhador : Entre 3 e 7 objetivos; Para os resultados a obter em cada objetivo são previamente estabelecidos indicadores de medida do desempenho, que obrigatoriamente contemplem a possibilidade de superação dos objetivos. Os indicadores de medida do desempenho não devem ultrapassar o número de 3.
  • 20. O reconhecimento de Desempenho excelente em três ciclos avaliativos consecutivos deixa de conferir expressamente ao trabalhador o direito a: Período sabático com a duração máxima de três meses para realização de estudo sobre temática a acordar com o respectivo dirigente máximo do serviço, cujo texto final deve ser objecto de publicitação;
  • 21. O reconhecimento de Desempenho relevante ou excelente em 3 ciclos avaliativos consecutivos deixa de conferir expressamente o direito a certo número de dias de férias, ou por opção, à correspondente remuneração.
  • 22. Continua a : Estabelecer diretrizes para uma aplicação objetiva e harmónica do SIADAP3; Garantir o rigor e a diferenciação de desempenhos do SIADAP 3, cabendo-lhe validar as avaliações de Desempenho relevante e Desempenho inadequado, bem como proceder ao reconhecimento do Desempenho excelente; Sendo que deixa de ter estas funções em relação ao SIADAP2.
  • 23. Os vogais representantes da Administração e dos trabalhadores são nomeados e eleitos, agora para um período de quatro anos;
  • 24. A fase de planeamento deve decorrer no último trimestre do ano anterior ao início do ciclo avaliativo. No ano de 2013, o planeamento efetua-se no primeiro trimestre, com a correspondente alteração das datas previstas para as fases da avaliação.
  • 25. A autoavaliação é facultativa. A autoavaliação e a avaliação devem, em regra, decorrer na 1.ª quinzena de janeiro do ano seguinte àquele em que se completa o ciclo avaliativo.
  • 26. As reuniões do CCA para harmonização de propostas de avaliação realizam-se em regra na 2.ª quinzena de janeiro do ano seguinte àquele em que se completa o ciclo avaliativo. A reunião de avaliação realiza-se durante o mês de fevereiro do ano seguinte àquele em que se completa o ciclo avaliativo e após a harmonização por CCA.
  • 27. No início de cada ciclo de avaliação, no começo do exercício de um novo cargo ou função, bem como em todas as circunstâncias em que seja possível a fixação de objetivos a atingir, é efetuada reunião entre avaliador e avaliado destinada a fixar e registar na ficha de avaliação os objetivos e as competências a demonstrar
  • 28. A reunião de negociação pode ser precedida de reunião de análise do dirigente com todos os avaliados que integrem a respetiva unidade orgânica ou equipa, sendo a mesma obrigatória quando existirem objetivos partilhados decorrentes de documentos que integram o ciclo de gestão
  • 29. A homologação das avaliações de desempenho deve ser, em regra, efetuada até 30 de abril, dela devendo ser dado conhecimento ao avaliado no prazo de cinco dias úteis.
  • 30. Continua a: Competir às secretarias-gerais elaborar relatórios síntese evidenciando a forma como o SIADAP 3 foi aplicado no âmbito dos respetivos serviços; Elaborar relatório no final de cada ciclo avaliativo que evidencie a forma como o SIADAP 3 foi aplicado na Administração Pública. Desaparecem as referências ao SIADAP2
  • 31. O resultado global da aplicação do SIADAP é divulgado em cada serviço, contendo o número das menções qualitativas atribuídas por carreira.
  • 32. 1 - Nos serviços em que, em virtude do PREMAC, não tenha sido possível dar cumprimento, no ano de 2012, aos procedimentos necessários à realização da avaliação de desempenho dos trabalhadores (SIADAP 3), em obediência ao estabelecido na Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pelas Leis n.ºs 64-A/2008, de 31 de dezembro, e 55-A/2010, de 31 de dezembro, nomeadamente no que se refere à contratualização atempada dos parâmetros da avaliação objetivos e competências, não é realizada avaliação nos termos previstos na referida lei. 2 - Nas situações de não realização de avaliação previstas no número anterior é aplicável o disposto nos n.ºs 6 e 7 do artigo 42.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pelas Leis n.ºs 64-A/2008, de 31 de dezembro, e 55-A/2010, de 31 de dezembro. 3 - À realização de avaliação por ponderação curricular é aplicável o regime estabelecido no artigo 43.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pelas Leis n.ºs 64-A/2008, de 31 de dezembro, e 55-A/2010, de 31 de dezembro, e no despacho normativo n.º 4-A/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 8 de fevereiro de 2010, com sujeição às regras de diferenciação de desempenhos, nos termos do artigo 75.º da referida lei.
  • 33. Síntese de Maria João Costa Mjoao.gehl.costa@gmail.com