2. Agência Nacional Para o
Investimento Privado
Incentivos para o Investimento
Privado na Indústria dos Materiais
de Construção
APRESENTAÇÃO
Por: Luís Domingos / ANIP
3. Sumário:
I – Missão, atribuições e competências da ANIP;
II – Papel do investimento privado no desenvolvimento
económico;
III – Regimes de Investimento e Incentivos no Regime
da Lei de Bases do Investimento Privado;
IV – Factores determinantes e Incentivos em Projectos de
investimento privado;
V – Fases de gestão e execução de Projectos de
Investimento Privado
VI – Alguns indicadores de projectos no sector de
materiais de construção
3
4. I - Missão, atribuições e competências
da ANIP
1.1 ANIP - Órgão do Governo Angolano,
encarregue da execução da sua política em
matéria de investimento privado;
privado;
1.2 Missão - Contribuir para a execução de
políticas governamentais que tem por objectivo
apoiar o crescimento da economia nacional
4
5. 1.3 Atribuições e competências (art. 5º e 6º do Decreto nº
44/03 de 4 de Julho):
Promover activamente condições propícias e apoios à
realização do investimento privado;
privado;
Assegurar a recepção, apreciação, decisão e
tramitação administrativa integral das propostas de
investimentos;
Organismo gestor dos sistemas de incentivos
aplicáveis aos projectos de investimento privado;
Acompanhar os projectos de investimento aprovados
e / ou em curso de realização;
Representar todas as entidades administrativas
envolvidas, sem prejuízo das respectivas competências
próprias (interlocutor único ).
(interlocutor
5
6. II - Papel do investimento privado no
desenvolvimento económico
2.1 Definições:
Investimento privado: a utilização no território nacional de capitais,
capitais,
bens de equipamentos e outros ou tecnologia, a utilização de
fundos que se destinem à criação de empresas, agrupamentos de
empresas,
empresas ou outra forma de representação social de empresas
privadas, nacionais ou estrangeiras, bem como a aquisição da
totalidade ou parte de empresas de direito angolano já existentes
(al. a), nº 1 do art. 2º da Lei nº 11/03 de 13 de Maio);
Investidor privado: qualquer pessoa, singular ou colectiva, residente
ou não residente, independentemente da sua nacionalidade, que
realize investimentos no território nacional (al. b), nº 1 do art. 2º da
Lei nº 11/03 de 13 de Maio).
6
7. 2.2 Política de investimento:
Necessidade económicas são importantes e os
recursos internos não são suficientes
Necessidade de procurar recursos
Necessidade de procurar recursos
Internos
Externos
7
8. 2.3 Objectivos de desenvolvimento:
Identificação Facilidades
do Investidor a entrada do
entrada
privado investidor
investidor
Fluxo de IP
Objectivos
de
desenvolvimento
Maximização dos
efeitos das
actividades dos
investidores
8
9. 2.4 Efeito do investimento privado na
Economia:
Infusão directa de capitais na economia provocando:
provocando:
Recursos financeiros (capital);
Recursos materiais (equipamento / tecnologia);
Recursos humanos (competências);
Efeito multiplicador do investimento privado:
Reinvestimento e / ou aumentos de investimento;
investimento;
Desenvolvimento das actividades;
actividades;
Aumento dos efeitos esperados (+ emprego; + produção; ...).
10. 2.5 Geração de Políticas em Matéria de IP:
Tendência do Investimento:
Actual Futura
Orientação dos investimentos por Identificar, contactar e facilitar a entrada
sectores de actividade;
actividade; dos IP que correspondem às prioridades
nacionais;
Marketing a nível nacional e Analisar e comparar os efeitos da
internacional; actividade das empresas para poder
validar a eficiência das políticas relativas
ao IP;
Busca de correspondência entre as Necessidade de evoluir das políticas
vantagens locais e as necessidades dos gerais destinadas a maximizar as entradas
investidores. de IP para as políticas especificas
centradas na qualidade de IP e na análise
dos impactos esperados.
esperados.
10
11. III – Regimes de Investimento Privado e
Incentivos no Regime LBIP
3.1 Regimes de Investimento Privados
1. Regime da Lei de Bases do Investimento Privado
2. Regime dos Petróleos (Legislação sobre petróleos);
petróleos);
3. Regime Mineiro (Legislação mineira);
4. Regime das Instituições Financeiras (Legislação sobre
bancos, seguro, );
5 - Regime do Mercado de Capitais. 11
12. 3.2 Regime dos Incentivos
a) Lei de Bases do Investimento Privado (Lei nº 11/03 de 13
de Maio)
Regula e estabelece os princípios e procedimentos sobre o
investimento privado a realizar em Angola e as condições de acesso
aos incentivos e facilidades a conceder pelo estado ao investimento
privado.
privado. (art. 1º da LBIP)
b) Lei dos Incentivos Fiscais e Aduaneiros ao Investimento
(Lei nº 17/03 de 25 de Julho)
Regula os procedimentos, tipos e modalidades de concessão de
procedimentos, modalidades
incentivos fiscais e aduaneiros ao investimento privado. (art. 1º da LIFA)
privado.
12
13. 3.3 Prioridades, Alvo dos Incentivos e Sectores
Prioritários e Critérios de Incidência
a) Prioridades dos Incentivos (preâmbulo da LIFA)
(Re) construção;
Desenvolvimento
b) Alvo dos Incentivos (preâmbulo da LIFA)
Investimento no sector Produtivo;
Produtivo;
Investimento sobre o Capital humano (saúde e
educação);
Investimento em Infra-estruturas (Rodoviárias;
Infra-
Ferroviárias; Portuárias, Aeroportuárias;
Telecomunicações; energia e águas).
14. c) Sectores Prioritários (art.4º da LIFA)
Produção Agro-Pecuária;
Agro-
Indústria Transformadora (... materiais de
construção ...);
Indústria de Pesca e Derivados;
Construção Civil, hotelaria e turismo;
Civil,
Saúde e Educação;
Infra-
Infra-estruturas Rodoviárias, Ferroviárias,
Portuárias e Aeroportuárias, Telecomunicações,
Energia e Águas; e
Equipamentos de grande porte de carga e
passageiros.
15. d) Critérios de Incidência dos Incentivos
Sector de Actividade;
Zonas de Desenvolvimento (A, B e C);
Zonas Económicas Especiais;
Pólos de Desenvolvimento Industrial;
Zonas Francas.
Tipo de Incentivos;
Incentivos;
Aduaneiros;
Fiscais.
15
16. e) Razão dos incentivos /isenção
O Estado possuindo o direito constitucional de cobrar
tributos;
tributos;
Quando um agente económico usufrui de um beneficio fiscal ou
aduaneiro (incentivo fiscal ou aduaneiro / LIFA), o Estado está a
renunciar,
renunciar, total ou parcialmente, a uma receita fiscal que deveria
arrecadar do contribuinte;
contribuinte;
Quando o Estado, deixa de exercer tal direito, estamos em presença
de um incentivo;
Objectivos económicos podem justificar que se criem diferentes
grau de descriminarão fiscal a favor de tais objectivos, desagravando
objectivos,
encargos que seriam exigíveis (ex. em 2003 a LIFA);
Deixa de haver tributo por força de lei (Ex. certas empresas no
âmbito da LBIP e LIFA);
A isenção tem caracter temporário e precário.
precário.
16
17. f) Tipologia de incentivos no âmbito da Lei nº
17/03 de 25 de Julho (LIFA)
Isenção do pagamento do Imposto Industrial (Rendimentos - lucros -
resultantes dos investimentos);
Isenção do pagamento do Imposto sobre a Aplicação de Capitais
(Lucros distribuídos aos sócios);
Isenção do pagamento do Imposto de Sisa (incide sobre o acto de
aquisição de imóveis e terrenos adstritos aos projectos);
Isenção (bens novos) e/ou redução (bens usados) do pagamento dos
Direitos Aduaneiros (na importação de máquinas, equipamentos,
acessórios, outros meios fixos corpóreos e matérias-primas;
Período de benefícios:
benefícios:
- Fiscais (variam de 8 a 15 anos);
- Aduaneiros (variam de 3 a 6 anos);
17
18. g) Objectivos económicos e Sociais esperados
(art.s. 22º da LBIP e 2º da IFA):
Produção de bens de primeira necessidade destinados ao mercado
interno para a satisfação das necessidades básicas das populações;
Desenvolvimento prioritário das regiões desfavorecidas,
desfavorecidas,
designadamente daquelas que representam altos índices de
pobreza e de desemprego;
desemprego;
Reabilitação, implementação ou modernização de infra-estruturas
infra-
destinadas à exploração de actividades de produção;
Aumento e incorporação de matérias-primas nacionais e o valor
matérias-
acrescentado dos bens que se produzem localmente;
Aumento da entrada de divisas e a correspondente melhoria da
balança de pagamentos.
18
19. IV– Factores Determinantes e Incentivos
IV–
em Projecto de Investimento Privado
4.1 Fase pré - investimento
Determinantes para atracção do investimento
OI Rubricas Grau de
importância para o
investidor
2º 1. Quadro político para o IP (Estabilidade jurídico-legal;
jurídico-
estabilidade sócio-política e estabilidade económica);
sócio- ++++++
1º Tamanho do mercado; ++++++++
3º 2. Disponibilidade de recursos naturais e/ou matérias-primas;
matérias- +++++
4º Infra-
Infra-estruturas económicas (vias; energia; água); ++++
5º 3. Facilidades de negócios (promoção; incentivos; serviços pós-
incentivos; pós- +++
investimento; ...)
19
20. 4.2 Fase de Investimento / Incentivos na LIFA
Rubricas Ano Ano Incentivos % Prazo
1 n (anos)
Activo Fixo Corpóreo
1. Terreno / imóveis -Isenção I. Sisa ------- -----------
2. Edifícios e instalações/construção
3. Equipamentos - Isençãode DA - 100% 3 à 6 anos
- Redução de DA - 50% 3 à 6 anos
4. Outros
Activo Fixo Corpóreo
1. Estudos e projectos
2. Alvarás e licença
3. Outros
Activo Circulante
1. (M.P
Existências (M.P ...) -Isenção de DA - 100% 5 anos
2. Dinheiro
3. Outros
20
21. 4.3 Fase Operacional / Incentivos na LIFA
Rubricas Ano Ano Incentivos % Prazo
1 n (anos)
1. Vendas
2. Custos de Exploração
- Matérias-primas locais
Matérias-
- Matérias-primas importadas
Matérias- Isenção de D. Aduaneiros
- Mão de Obra
- Serviços contratados
- Administração
-Outros custos
3. Amortizações
4. Custos Financeiros
5. Imposto Industrial Isenção de Imp. Industrial 100% 8 à 15 anos
6. Lucro Líquido
7. Dividendos Isenção de Imp. Aplic. de K 100% 5 à 15 anos
21
22. 4.4 Vantagens dos Incentivos
Investidor Estado
(Resultados Esperado)
Redução do custo de investimento; Aumento do emprego da força de trabalho
nacional;
Redução do custo operacional; Contribuição para a redução das
assimetrias regionais e/ou desenvolvimento
das regiões mais desfavorecidas;
Aumento do lucro disponível e mais valia Aumento da produção nacional (sobretudo
para os sócios (dividendos); dos bens essenciais para a população) e do
valor acrescentado;
Induz a uma maior taxa de retorno do Fomento do empresariado nacional;
investimento;
Induz a maior capacidade para realização Outros.
de novos negócios (aumento do património);
22
23. V– Fase de Gestão e Execução de Projecto de
Investimento Privado
5.1 Sistema de Gestão da Execução do Projecto
A gestão da execução do projecto baseia-se no Sistema de Controlo
baseia-
que inclui, entre outras as tarefas seguintes:
1. Definição do plano de desempenho, levando em conta os
desempenho,
objectivos, estratégia e metas do projecto aprovado;
2. Comparação do plano com o desempenho durante a execução
do projecto; e
3. Realização de acções correctivas para reposição do projecto de
acordo com o programado.
5.2 Compromisso com o Estado
O projecto ao beneficiar de incentivos esta a gerar um compromisso
com o Estado, no alcance de determinados objectivos económicos e
Estado,
social;
23
24. 5.3 Ponto de Partida
A certificação de aprovação do projecto (CRIP) vai conferir ao “investidor” 120
dias para o início da execução do projecto;
De forma prática o “investidor” inicia a execução do projecto no momento em
que o capital de investimento estiver disponível e arrancar com as despesas de
investimento;
Os objectivos e metas, o orçamento e/ou plano de origem e aplicação do fundo
do projecto de investimento aprovado, constituem instrumentos de planeamento
e controlo do projecto;
5.4 Fases da Execução do Projecto
Fase 1 – É o momento do planeamento, organização e definição dos objectivos e
metas do projecto e toda a sua negociação;
Fase 2 – É o momento de direcção, controlo e avaliação do desenvolvimento do
projecto – uso dos recursos e a efectiva consecução dos objectivos e metas do
projecto.
25. Slide 1/2
5.5 A Legislação do IP, a Concessão de Incentivos e a Execução do
Projecto de Investimento Privado
5.5. 1 Lei de bases do Investimento Privado
... define os princípios sobre o regime e os procedimentos de acesso
aos incentivos e facilidades a conceder pelo Estado a tal investimento
(art. 1º);
A atribuição dos incentivos e facilidades só deve ser concedida desde
que os respectivos investimentos permitam alguns dos objectivos
económicos e sociais (art. 22º);
É permitido o acesso a incentivos e facilidades das operações de
investimento que preencham requisitos de interesse económico (art.
24º)
26. Slide 2/2
5.5.2 Lei dos Incentivos Fiscais e Aduaneiros
Regula os procedimentos, tipos e modalidades de concessão de
incentivos fiscais e aduaneiros no quadro da Lei de Bases do
Investimento Privado (art. 1º);
A concessão dos incentivos fiscais e aduaneiros a projectos de
investimento visa a realização dos objectivos (art. 2º);
A concessão de incentivos é outorgada em função da (1) inserção
do projecto de investimento em sectores classificados como
prioritários; e (2) da contribuição do projecto de investimento para
prioritários;
as zonas de desenvolvimento Be C (art. 7º);
Os contribuintes que pretendem beneficiar de incentivos fiscais
devem, cumulativamente, (1) encontrar-se em condições legais e
encontrar-
fiscais; (2) não ser devedor ao Estado, à Segurança Social (3) e não
ter dividas em mora junto do sistema financeiros (art. 8º);
27. O exercício do direito a qualquer dos incentivos fiscais, tem lugar
fiscais,
no momento da satisfação das obrigações fiscais, através da
demonstração da verificação dos pressupostos estabelecidos para
o incentivo em causa (art. 17º);
As pessoas a quem sejam concedidos incentivos fiscais ou
aduaneiros, ficam sujeitas à fiscalização da ANIP e das demais
entidades competentes, para a verificação da observância dos
pressupostos de que depende a concessão de incentivos ... (art.
21º);
Os incentivos fiscais e aduaneiros extinguem-se (1) pelo termo do
extinguem-
prazo que hajam sido concedidos, quando temporário; (2) em
caso de não cumprimento das suas obrigações (art. 23º)
Quando os incentivos fiscais e aduaneiros respeitem a aquisição
de bens destinados a operação de investimento, a respectiva
concessão fica sem efeito se esses bens forem alienados ou lhes
forem dados outro destino sem autorização da ANIP (art. 23º)
28. VI– Alguns Indicadores de Projecto no
VI–
Sub-
Sub-sector dos Materiais de Construção
6.1 Número de Projectos de Investimentos Aprovados / Actividade Económica
N. Designação de Actividade Económica 2005 2006 2007 2008 Total
O
1 Tijolo, Telhas e Outros 2 8 7 2 19
2 Areia, Pedra, Brita e Outros 2 4 9 2 17
3 Contraplacados, Folheados e Outros 0 5 0 0 5
4 Tintas, Vernizes e Outros 2 8 3 2 15
5 Estruturas, Portas, Janelas e Outros 7 7 10 7 31
6 Cimento, Gesso, Cal e Outros 0 0 4 0 4
7 Chapas, Folhas, Tubos e Outros 2 3 1 2 8
8 Betão e Outros 0 4 11 0 15
9 Reservatório, Recipientes e Outros 0 1 2 0 2
10 Fios e Cabos Isolados 1 0 1 0 2
11 Vidro e artigos de Vidro 0 0 2 1 3
12 Produtos de Fibrocimento 0 1 0 0 1
13 Equipamento de Elevação 0 3 0 0 3
Total 16 44 50 16 125
29. 6.2 Volume de Investimentos Aprovados / Actividade Económica
N.O Designação de Actividade Económica Volume de Investimento
(Mil USD)
1 Tijolo, Telhas e Outros 56.939,00
2 Areia, Pedra, Brita e Outros 12.946,00
3 Contraplacados, Folheados e Outros 7.208,00
4 Tintas, Vernizes e Outros 22.452,00
5 Estruturas, Portas, Janelas e Outros 53.741,00
6 Cimento, Gesso, Cal e Outros 108.055,00
7 Chapas, Folhas, Tubos e Outros 9.819,00
8 Betão e Outros 34.261,00
9 Reservatório, Recipientes e Outros 6.674,00
10 Fios e Cabos Isolados 248,00
11 Vidro e artigos de Vidro 27.007,00
12 Produtos de Fibrocimento 264,00
13 Equipamento de Elevação 8.416,00
Total 347.130,00
29
30. FIM DA
APRESENTAÇÃO
OBRIGADO PELA ATENÇÃO
DISPENSADA
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E-mail: luis_doi@hotmail.com
Telefones: + 244 222 331252/391434
Fax: + 244 222 391434/393833