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República de Angola




        “…um país inteiro de
         oportunidades…”
Agência Nacional Para o
     Investimento Privado


  Incentivos para o Investimento
Privado na Indústria dos Materiais
          de Construção


            APRESENTAÇÃO
           Por: Luís Domingos / ANIP
Sumário:
I – Missão, atribuições e competências da ANIP;
II – Papel do investimento privado no desenvolvimento
      económico;
III – Regimes de Investimento e Incentivos no Regime
      da Lei de Bases do Investimento Privado;
IV – Factores determinantes e Incentivos em Projectos de
      investimento privado;
V – Fases de gestão e execução de Projectos de
       Investimento Privado
VI – Alguns indicadores de projectos no sector de
      materiais de construção
                                                       3
I - Missão, atribuições e competências
                 da ANIP
1.1 ANIP - Órgão do Governo Angolano,
   encarregue da execução da sua política em
   matéria de investimento privado;
                           privado;

1.2 Missão - Contribuir para a execução de
  políticas governamentais que tem por objectivo
  apoiar o crescimento da economia nacional




                                                   4
1.3 Atribuições e competências (art. 5º e 6º do Decreto nº
  44/03 de 4 de Julho):


  Promover activamente condições propícias e apoios à
  realização do investimento privado;
                              privado;
  Assegurar a recepção, apreciação, decisão e
  tramitação administrativa integral das propostas de
  investimentos;
  Organismo gestor dos sistemas de incentivos
  aplicáveis aos projectos de investimento privado;
  Acompanhar os projectos de investimento aprovados
  e / ou em curso de realização;
  Representar todas as entidades administrativas
  envolvidas, sem prejuízo das respectivas competências
  próprias (interlocutor único ).
           (interlocutor
                                                             5
II - Papel do investimento privado no
       desenvolvimento económico
2.1 Definições:
    Investimento privado: a utilização no território nacional de capitais,
                                                                 capitais,
    bens de equipamentos e outros ou tecnologia, a utilização de
    fundos que se destinem à criação de empresas, agrupamentos de
                                             empresas,
    empresas ou outra forma de representação social de empresas
    privadas, nacionais ou estrangeiras, bem como a aquisição da
    totalidade ou parte de empresas de direito angolano já existentes
    (al. a), nº 1 do art. 2º da Lei nº 11/03 de 13 de Maio);

    Investidor privado: qualquer pessoa, singular ou colectiva, residente
    ou não residente, independentemente da sua nacionalidade, que
    realize investimentos no território nacional (al. b), nº 1 do art. 2º da
    Lei nº 11/03 de 13 de Maio).


                                                                           6
2.2 Política de investimento:



  Necessidade económicas são importantes e os
  recursos internos não são suficientes
        Necessidade de procurar recursos


  Necessidade de procurar recursos
        Internos
        Externos




                                                7
2.3 Objectivos de desenvolvimento:

    Identificação                      Facilidades
    do Investidor                      a entrada do
                                         entrada
       privado                          investidor
                                        investidor



                     Fluxo de IP




                     Objectivos
                         de
                    desenvolvimento




                     Maximização dos
                        efeitos das
                     actividades dos
                      investidores

                                                      8
2.4 Efeito do investimento privado na
              Economia:
 Infusão directa de capitais na economia provocando:
                                         provocando:
       Recursos financeiros (capital);

       Recursos materiais (equipamento / tecnologia);

       Recursos humanos (competências);

 Efeito multiplicador do investimento privado:
       Reinvestimento e / ou aumentos de investimento;
                                         investimento;

       Desenvolvimento das actividades;
                           actividades;

       Aumento dos efeitos esperados (+ emprego; + produção; ...).
2.5 Geração de Políticas em Matéria de IP:
Tendência do Investimento:


                   Actual                                    Futura
   Orientação dos investimentos por         Identificar, contactar e facilitar a entrada
  sectores de actividade;
              actividade;                  dos IP que correspondem às prioridades
                                           nacionais;

   Marketing a nível nacional e             Analisar e comparar os efeitos da
  internacional;                           actividade das empresas para poder
                                           validar a eficiência das políticas relativas
                                           ao IP;

   Busca de correspondência entre as        Necessidade de evoluir das políticas
  vantagens locais e as necessidades dos   gerais destinadas a maximizar as entradas
  investidores.                            de IP para as políticas especificas
                                           centradas na qualidade de IP e na análise
                                           dos impactos esperados.
                                                         esperados.



                                                                                           10
III – Regimes de Investimento Privado e
          Incentivos no Regime LBIP
3.1 Regimes de Investimento Privados

1. Regime da Lei de Bases do Investimento Privado

2. Regime dos Petróleos (Legislação sobre petróleos);
                                          petróleos);

3. Regime Mineiro (Legislação mineira);

4. Regime das Instituições Financeiras (Legislação sobre
bancos, seguro, );

5 - Regime do Mercado de Capitais.                         11
3.2 Regime dos Incentivos

a)    Lei de Bases do Investimento Privado (Lei nº 11/03 de 13
      de Maio)
      Regula e estabelece os princípios e procedimentos sobre o
      investimento privado a realizar em Angola e as condições de acesso
      aos incentivos e facilidades a conceder pelo estado ao investimento
      privado.
      privado. (art. 1º da LBIP)

b)    Lei dos Incentivos Fiscais e Aduaneiros ao Investimento
      (Lei nº 17/03 de 25 de Julho)
      Regula os procedimentos, tipos e modalidades de concessão de
                 procedimentos,           modalidades
      incentivos fiscais e aduaneiros ao investimento privado. (art. 1º da LIFA)
                                                      privado.


                                                                              12
3.3 Prioridades, Alvo dos Incentivos e Sectores
          Prioritários e Critérios de Incidência
a)    Prioridades dos Incentivos (preâmbulo da LIFA)
      (Re) construção;
      Desenvolvimento
b)    Alvo dos Incentivos (preâmbulo da LIFA)
      Investimento no sector Produtivo;
                                Produtivo;
      Investimento sobre o Capital humano (saúde e
      educação);
      Investimento em Infra-estruturas (Rodoviárias;
                        Infra-
      Ferroviárias; Portuárias, Aeroportuárias;
      Telecomunicações; energia e águas).
c)   Sectores Prioritários (art.4º da LIFA)
     Produção Agro-Pecuária;
                Agro-
     Indústria Transformadora (... materiais de
     construção ...);
     Indústria de Pesca e Derivados;
     Construção Civil, hotelaria e turismo;
                   Civil,
     Saúde e Educação;
     Infra-
     Infra-estruturas Rodoviárias, Ferroviárias,
     Portuárias e Aeroportuárias, Telecomunicações,
     Energia e Águas; e
     Equipamentos de grande porte de carga e
     passageiros.
d)   Critérios de Incidência dos Incentivos
       Sector de Actividade;
       Zonas de Desenvolvimento (A, B e C);
       Zonas Económicas Especiais;
         Pólos de Desenvolvimento Industrial;
         Zonas Francas.
       Tipo de Incentivos;
               Incentivos;
         Aduaneiros;
         Fiscais.


                                                15
e)   Razão dos incentivos /isenção
         O Estado possuindo o direito constitucional de cobrar
         tributos;
         tributos;
         Quando um agente económico usufrui de um beneficio fiscal ou
         aduaneiro (incentivo fiscal ou aduaneiro / LIFA), o Estado está a
         renunciar,
         renunciar, total ou parcialmente, a uma receita fiscal que deveria
         arrecadar do contribuinte;
                      contribuinte;
         Quando o Estado, deixa de exercer tal direito, estamos em presença
         de um incentivo;
         Objectivos económicos podem justificar que se criem diferentes
         grau de descriminarão fiscal a favor de tais objectivos, desagravando
                                                      objectivos,
         encargos que seriam exigíveis (ex. em 2003 a LIFA);
         Deixa de haver tributo por força de lei (Ex. certas empresas no
         âmbito da LBIP e LIFA);

         A isenção tem caracter temporário e precário.
                                             precário.
                                                                              16
f)   Tipologia de incentivos no âmbito da Lei nº
     17/03 de 25 de Julho (LIFA)
     Isenção do pagamento do Imposto Industrial (Rendimentos - lucros -
     resultantes dos investimentos);
     Isenção do pagamento do Imposto sobre a Aplicação de Capitais
     (Lucros distribuídos aos sócios);
     Isenção do pagamento do Imposto de Sisa (incide sobre o acto de
     aquisição de imóveis e terrenos adstritos aos projectos);
     Isenção (bens novos) e/ou redução (bens usados) do pagamento dos
     Direitos Aduaneiros (na importação de máquinas, equipamentos,
     acessórios, outros meios fixos corpóreos e matérias-primas;
     Período de benefícios:
                  benefícios:
                        - Fiscais (variam de 8 a 15 anos);
                        - Aduaneiros (variam de 3 a 6 anos);


                                                                      17
g)   Objectivos económicos e Sociais esperados
     (art.s. 22º da LBIP e 2º da IFA):

            Produção de bens de primeira necessidade destinados ao mercado
            interno para a satisfação das necessidades básicas das populações;
            Desenvolvimento prioritário das regiões desfavorecidas,
                                                     desfavorecidas,
            designadamente daquelas que representam altos índices de
            pobreza e de desemprego;
                         desemprego;
            Reabilitação, implementação ou modernização de infra-estruturas
                                                             infra-
            destinadas à exploração de actividades de produção;
            Aumento e incorporação de matérias-primas nacionais e o valor
                                      matérias-
            acrescentado dos bens que se produzem localmente;
            Aumento da entrada de divisas e a correspondente melhoria da
            balança de pagamentos.


                                                                            18
IV– Factores Determinantes e Incentivos
      IV–
       em Projecto de Investimento Privado
4.1 Fase pré - investimento
    Determinantes para atracção do investimento
 OI    Rubricas                                                            Grau de
                                                                           importância para o
                                                                           investidor
 2º    1.   Quadro político para o IP (Estabilidade jurídico-legal;
                                                       jurídico-
            estabilidade sócio-política e estabilidade económica);
                         sócio-                                            ++++++

 1º         Tamanho do mercado;                                            ++++++++

 3º    2.   Disponibilidade de recursos naturais e/ou matérias-primas;
                                                      matérias-            +++++

 4º         Infra-
            Infra-estruturas económicas (vias; energia; água);             ++++

 5º    3.   Facilidades de negócios (promoção; incentivos; serviços pós-
                                               incentivos;          pós-   +++
            investimento; ...)
                                                                                          19
4.2 Fase de Investimento / Incentivos na LIFA
Rubricas                                   Ano   Ano      Incentivos            %         Prazo
                                            1     n                                       (anos)

Activo Fixo Corpóreo
1.    Terreno / imóveis                                -Isenção    I. Sisa   -------   -----------
2.    Edifícios e instalações/construção
3.    Equipamentos                                     - Isençãode DA        - 100%    3 à 6 anos
                                                       - Redução de DA       - 50%     3 à 6 anos
4.    Outros


Activo Fixo Corpóreo
1.    Estudos e projectos
2.    Alvarás e licença
3.    Outros

Activo Circulante
1.                (M.P
      Existências (M.P ...)                            -Isenção    de DA     - 100%    5 anos
2.    Dinheiro
3.    Outros
                                                                                                 20
4.3 Fase Operacional / Incentivos na LIFA
Rubricas                       Ano   Ano           Incentivos            %       Prazo
                                1     n                                          (anos)
1. Vendas
2. Custos de Exploração
- Matérias-primas locais
  Matérias-
- Matérias-primas importadas
  Matérias-                                Isenção de D. Aduaneiros
- Mão de Obra
- Serviços contratados
- Administração
-Outros custos

3. Amortizações
4. Custos Financeiros
5. Imposto Industrial                      Isenção de Imp. Industrial   100%   8 à 15 anos


6. Lucro Líquido
7. Dividendos                              Isenção de Imp. Aplic. de K 100%    5 à 15 anos
                                                                                       21
4.4 Vantagens dos Incentivos
               Investidor                                   Estado
                                                    (Resultados Esperado)

Redução do custo de investimento;             Aumento do emprego da força de trabalho
                                             nacional;

Redução do custo operacional;                 Contribuição para a redução das
                                             assimetrias regionais e/ou desenvolvimento
                                             das regiões mais desfavorecidas;

 Aumento do lucro disponível e mais valia     Aumento da produção nacional (sobretudo
para os sócios (dividendos);                 dos bens essenciais para a população) e do
                                             valor acrescentado;

 Induz a uma maior taxa de retorno do        Fomento do empresariado nacional;
investimento;

 Induz a maior capacidade para realização    Outros.
de novos negócios (aumento do património);


                                                                                        22
V– Fase de Gestão e Execução de Projecto de
           Investimento Privado
5.1 Sistema de Gestão da Execução do Projecto

          A gestão da execução do projecto baseia-se no Sistema de Controlo
                                              baseia-
          que inclui, entre outras as tarefas seguintes:
               1. Definição do plano de desempenho, levando em conta os
                                         desempenho,
               objectivos, estratégia e metas do projecto aprovado;
               2. Comparação do plano com o desempenho durante a execução
               do projecto; e
               3. Realização de acções correctivas para reposição do projecto de
               acordo com o programado.

5.2 Compromisso com o Estado

          O projecto ao beneficiar de incentivos esta a gerar um compromisso
          com o Estado, no alcance de determinados objectivos económicos e
                  Estado,
          social;




                                                                               23
5.3 Ponto de Partida

          A certificação de aprovação do projecto (CRIP) vai conferir ao “investidor” 120
          dias para o início da execução do projecto;

          De forma prática o “investidor” inicia a execução do projecto no momento em
          que o capital de investimento estiver disponível e arrancar com as despesas de
          investimento;

          Os objectivos e metas, o orçamento e/ou plano de origem e aplicação do fundo
          do projecto de investimento aprovado, constituem instrumentos de planeamento
          e controlo do projecto;

5.4 Fases da Execução do Projecto

          Fase 1 – É o momento do planeamento, organização e definição dos objectivos e
          metas do projecto e toda a sua negociação;

          Fase 2 – É o momento de direcção, controlo e avaliação do desenvolvimento do
          projecto – uso dos recursos e a efectiva consecução dos objectivos e metas do
          projecto.
Slide 1/2
5.5 A Legislação do IP, a Concessão de Incentivos e a Execução do
   Projecto de Investimento Privado

5.5. 1 Lei de bases do Investimento Privado

          ... define os princípios sobre o regime e os procedimentos de acesso
          aos incentivos e facilidades a conceder pelo Estado a tal investimento
          (art. 1º);

          A atribuição dos incentivos e facilidades só deve ser concedida desde
          que os respectivos investimentos permitam alguns dos objectivos
          económicos e sociais (art. 22º);

          É permitido o acesso a incentivos e facilidades das operações de
          investimento que preencham requisitos de interesse económico (art.
          24º)
Slide 2/2
5.5.2 Lei dos Incentivos Fiscais e Aduaneiros
          Regula os procedimentos, tipos e modalidades de concessão de
          incentivos fiscais e aduaneiros no quadro da Lei de Bases do
          Investimento Privado (art. 1º);

          A concessão dos incentivos fiscais e aduaneiros a projectos de
          investimento visa a realização dos objectivos (art. 2º);

          A concessão de incentivos é outorgada em função da (1) inserção
          do projecto de investimento em sectores classificados como
          prioritários; e (2) da contribuição do projecto de investimento para
          prioritários;
          as zonas de desenvolvimento Be C (art. 7º);

          Os contribuintes que pretendem beneficiar de incentivos fiscais
          devem, cumulativamente, (1) encontrar-se em condições legais e
                                         encontrar-
          fiscais; (2) não ser devedor ao Estado, à Segurança Social (3) e não
          ter dividas em mora junto do sistema financeiros (art. 8º);
O exercício do direito a qualquer dos incentivos fiscais, tem lugar
                                                 fiscais,
no momento da satisfação das obrigações fiscais, através da
demonstração da verificação dos pressupostos estabelecidos para
o incentivo em causa (art. 17º);

As pessoas a quem sejam concedidos incentivos fiscais ou
aduaneiros, ficam sujeitas à fiscalização da ANIP e das demais
entidades competentes, para a verificação da observância dos
pressupostos de que depende a concessão de incentivos ... (art.
21º);

Os incentivos fiscais e aduaneiros extinguem-se (1) pelo termo do
                                   extinguem-
prazo que hajam sido concedidos, quando temporário; (2) em
caso de não cumprimento das suas obrigações (art. 23º)

Quando os incentivos fiscais e aduaneiros respeitem a aquisição
de bens destinados a operação de investimento, a respectiva
concessão fica sem efeito se esses bens forem alienados ou lhes
forem dados outro destino sem autorização da ANIP (art. 23º)
VI– Alguns Indicadores de Projecto no
       VI–
       Sub-
       Sub-sector dos Materiais de Construção
6.1 Número de Projectos de Investimentos Aprovados / Actividade Económica

  N.   Designação de Actividade Económica     2005   2006   2007   2008   Total
  O
  1    Tijolo, Telhas e Outros                2      8      7      2      19
  2    Areia, Pedra, Brita e Outros           2      4      9      2      17
  3    Contraplacados, Folheados e Outros     0      5      0      0      5
  4    Tintas, Vernizes e Outros              2      8      3      2      15
  5    Estruturas, Portas, Janelas e Outros   7      7      10     7      31
  6    Cimento, Gesso, Cal e Outros           0      0      4      0      4
  7    Chapas, Folhas, Tubos e Outros         2      3      1      2      8
  8    Betão e Outros                         0      4      11     0      15
  9    Reservatório, Recipientes e Outros     0      1      2      0      2
  10   Fios e Cabos Isolados                  1      0      1      0      2
  11   Vidro e artigos de Vidro               0      0      2      1      3
  12   Produtos de Fibrocimento               0      1      0      0      1
  13   Equipamento de Elevação                0      3      0      0      3
       Total                                  16     44     50     16     125
6.2 Volume de Investimentos Aprovados / Actividade Económica
 N.O    Designação de Actividade Económica           Volume de Investimento
                                                          (Mil USD)
 1      Tijolo, Telhas e Outros                                     56.939,00
 2      Areia, Pedra, Brita e Outros                                12.946,00
 3      Contraplacados, Folheados e Outros                           7.208,00
 4      Tintas, Vernizes e Outros                                   22.452,00
 5      Estruturas, Portas, Janelas e Outros                        53.741,00
 6      Cimento, Gesso, Cal e Outros                               108.055,00
 7      Chapas, Folhas, Tubos e Outros                               9.819,00
 8      Betão e Outros                                              34.261,00
 9      Reservatório, Recipientes e Outros                           6.674,00
 10     Fios e Cabos Isolados                                          248,00
 11     Vidro e artigos de Vidro                                    27.007,00
 12     Produtos de Fibrocimento                                       264,00
 13     Equipamento de Elevação                                      8.416,00
        Total                                                     347.130,00

                                                                                29
FIM DA
APRESENTAÇÃO
OBRIGADO PELA ATENÇÃO
     DISPENSADA
 www.investinangola.com
   E-mail: luis_doi@hotmail.com
 Telefones: + 244 222 331252/391434
    Fax: + 244 222 391434/393833

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  • 1. República de Angola “…um país inteiro de oportunidades…”
  • 2. Agência Nacional Para o Investimento Privado Incentivos para o Investimento Privado na Indústria dos Materiais de Construção APRESENTAÇÃO Por: Luís Domingos / ANIP
  • 3. Sumário: I – Missão, atribuições e competências da ANIP; II – Papel do investimento privado no desenvolvimento económico; III – Regimes de Investimento e Incentivos no Regime da Lei de Bases do Investimento Privado; IV – Factores determinantes e Incentivos em Projectos de investimento privado; V – Fases de gestão e execução de Projectos de Investimento Privado VI – Alguns indicadores de projectos no sector de materiais de construção 3
  • 4. I - Missão, atribuições e competências da ANIP 1.1 ANIP - Órgão do Governo Angolano, encarregue da execução da sua política em matéria de investimento privado; privado; 1.2 Missão - Contribuir para a execução de políticas governamentais que tem por objectivo apoiar o crescimento da economia nacional 4
  • 5. 1.3 Atribuições e competências (art. 5º e 6º do Decreto nº 44/03 de 4 de Julho): Promover activamente condições propícias e apoios à realização do investimento privado; privado; Assegurar a recepção, apreciação, decisão e tramitação administrativa integral das propostas de investimentos; Organismo gestor dos sistemas de incentivos aplicáveis aos projectos de investimento privado; Acompanhar os projectos de investimento aprovados e / ou em curso de realização; Representar todas as entidades administrativas envolvidas, sem prejuízo das respectivas competências próprias (interlocutor único ). (interlocutor 5
  • 6. II - Papel do investimento privado no desenvolvimento económico 2.1 Definições: Investimento privado: a utilização no território nacional de capitais, capitais, bens de equipamentos e outros ou tecnologia, a utilização de fundos que se destinem à criação de empresas, agrupamentos de empresas, empresas ou outra forma de representação social de empresas privadas, nacionais ou estrangeiras, bem como a aquisição da totalidade ou parte de empresas de direito angolano já existentes (al. a), nº 1 do art. 2º da Lei nº 11/03 de 13 de Maio); Investidor privado: qualquer pessoa, singular ou colectiva, residente ou não residente, independentemente da sua nacionalidade, que realize investimentos no território nacional (al. b), nº 1 do art. 2º da Lei nº 11/03 de 13 de Maio). 6
  • 7. 2.2 Política de investimento: Necessidade económicas são importantes e os recursos internos não são suficientes Necessidade de procurar recursos Necessidade de procurar recursos Internos Externos 7
  • 8. 2.3 Objectivos de desenvolvimento: Identificação Facilidades do Investidor a entrada do entrada privado investidor investidor Fluxo de IP Objectivos de desenvolvimento Maximização dos efeitos das actividades dos investidores 8
  • 9. 2.4 Efeito do investimento privado na Economia: Infusão directa de capitais na economia provocando: provocando: Recursos financeiros (capital); Recursos materiais (equipamento / tecnologia); Recursos humanos (competências); Efeito multiplicador do investimento privado: Reinvestimento e / ou aumentos de investimento; investimento; Desenvolvimento das actividades; actividades; Aumento dos efeitos esperados (+ emprego; + produção; ...).
  • 10. 2.5 Geração de Políticas em Matéria de IP: Tendência do Investimento: Actual Futura Orientação dos investimentos por Identificar, contactar e facilitar a entrada sectores de actividade; actividade; dos IP que correspondem às prioridades nacionais; Marketing a nível nacional e Analisar e comparar os efeitos da internacional; actividade das empresas para poder validar a eficiência das políticas relativas ao IP; Busca de correspondência entre as Necessidade de evoluir das políticas vantagens locais e as necessidades dos gerais destinadas a maximizar as entradas investidores. de IP para as políticas especificas centradas na qualidade de IP e na análise dos impactos esperados. esperados. 10
  • 11. III – Regimes de Investimento Privado e Incentivos no Regime LBIP 3.1 Regimes de Investimento Privados 1. Regime da Lei de Bases do Investimento Privado 2. Regime dos Petróleos (Legislação sobre petróleos); petróleos); 3. Regime Mineiro (Legislação mineira); 4. Regime das Instituições Financeiras (Legislação sobre bancos, seguro, ); 5 - Regime do Mercado de Capitais. 11
  • 12. 3.2 Regime dos Incentivos a) Lei de Bases do Investimento Privado (Lei nº 11/03 de 13 de Maio) Regula e estabelece os princípios e procedimentos sobre o investimento privado a realizar em Angola e as condições de acesso aos incentivos e facilidades a conceder pelo estado ao investimento privado. privado. (art. 1º da LBIP) b) Lei dos Incentivos Fiscais e Aduaneiros ao Investimento (Lei nº 17/03 de 25 de Julho) Regula os procedimentos, tipos e modalidades de concessão de procedimentos, modalidades incentivos fiscais e aduaneiros ao investimento privado. (art. 1º da LIFA) privado. 12
  • 13. 3.3 Prioridades, Alvo dos Incentivos e Sectores Prioritários e Critérios de Incidência a) Prioridades dos Incentivos (preâmbulo da LIFA) (Re) construção; Desenvolvimento b) Alvo dos Incentivos (preâmbulo da LIFA) Investimento no sector Produtivo; Produtivo; Investimento sobre o Capital humano (saúde e educação); Investimento em Infra-estruturas (Rodoviárias; Infra- Ferroviárias; Portuárias, Aeroportuárias; Telecomunicações; energia e águas).
  • 14. c) Sectores Prioritários (art.4º da LIFA) Produção Agro-Pecuária; Agro- Indústria Transformadora (... materiais de construção ...); Indústria de Pesca e Derivados; Construção Civil, hotelaria e turismo; Civil, Saúde e Educação; Infra- Infra-estruturas Rodoviárias, Ferroviárias, Portuárias e Aeroportuárias, Telecomunicações, Energia e Águas; e Equipamentos de grande porte de carga e passageiros.
  • 15. d) Critérios de Incidência dos Incentivos Sector de Actividade; Zonas de Desenvolvimento (A, B e C); Zonas Económicas Especiais; Pólos de Desenvolvimento Industrial; Zonas Francas. Tipo de Incentivos; Incentivos; Aduaneiros; Fiscais. 15
  • 16. e) Razão dos incentivos /isenção O Estado possuindo o direito constitucional de cobrar tributos; tributos; Quando um agente económico usufrui de um beneficio fiscal ou aduaneiro (incentivo fiscal ou aduaneiro / LIFA), o Estado está a renunciar, renunciar, total ou parcialmente, a uma receita fiscal que deveria arrecadar do contribuinte; contribuinte; Quando o Estado, deixa de exercer tal direito, estamos em presença de um incentivo; Objectivos económicos podem justificar que se criem diferentes grau de descriminarão fiscal a favor de tais objectivos, desagravando objectivos, encargos que seriam exigíveis (ex. em 2003 a LIFA); Deixa de haver tributo por força de lei (Ex. certas empresas no âmbito da LBIP e LIFA); A isenção tem caracter temporário e precário. precário. 16
  • 17. f) Tipologia de incentivos no âmbito da Lei nº 17/03 de 25 de Julho (LIFA) Isenção do pagamento do Imposto Industrial (Rendimentos - lucros - resultantes dos investimentos); Isenção do pagamento do Imposto sobre a Aplicação de Capitais (Lucros distribuídos aos sócios); Isenção do pagamento do Imposto de Sisa (incide sobre o acto de aquisição de imóveis e terrenos adstritos aos projectos); Isenção (bens novos) e/ou redução (bens usados) do pagamento dos Direitos Aduaneiros (na importação de máquinas, equipamentos, acessórios, outros meios fixos corpóreos e matérias-primas; Período de benefícios: benefícios: - Fiscais (variam de 8 a 15 anos); - Aduaneiros (variam de 3 a 6 anos); 17
  • 18. g) Objectivos económicos e Sociais esperados (art.s. 22º da LBIP e 2º da IFA): Produção de bens de primeira necessidade destinados ao mercado interno para a satisfação das necessidades básicas das populações; Desenvolvimento prioritário das regiões desfavorecidas, desfavorecidas, designadamente daquelas que representam altos índices de pobreza e de desemprego; desemprego; Reabilitação, implementação ou modernização de infra-estruturas infra- destinadas à exploração de actividades de produção; Aumento e incorporação de matérias-primas nacionais e o valor matérias- acrescentado dos bens que se produzem localmente; Aumento da entrada de divisas e a correspondente melhoria da balança de pagamentos. 18
  • 19. IV– Factores Determinantes e Incentivos IV– em Projecto de Investimento Privado 4.1 Fase pré - investimento Determinantes para atracção do investimento OI Rubricas Grau de importância para o investidor 2º 1. Quadro político para o IP (Estabilidade jurídico-legal; jurídico- estabilidade sócio-política e estabilidade económica); sócio- ++++++ 1º Tamanho do mercado; ++++++++ 3º 2. Disponibilidade de recursos naturais e/ou matérias-primas; matérias- +++++ 4º Infra- Infra-estruturas económicas (vias; energia; água); ++++ 5º 3. Facilidades de negócios (promoção; incentivos; serviços pós- incentivos; pós- +++ investimento; ...) 19
  • 20. 4.2 Fase de Investimento / Incentivos na LIFA Rubricas Ano Ano Incentivos % Prazo 1 n (anos) Activo Fixo Corpóreo 1. Terreno / imóveis -Isenção I. Sisa ------- ----------- 2. Edifícios e instalações/construção 3. Equipamentos - Isençãode DA - 100% 3 à 6 anos - Redução de DA - 50% 3 à 6 anos 4. Outros Activo Fixo Corpóreo 1. Estudos e projectos 2. Alvarás e licença 3. Outros Activo Circulante 1. (M.P Existências (M.P ...) -Isenção de DA - 100% 5 anos 2. Dinheiro 3. Outros 20
  • 21. 4.3 Fase Operacional / Incentivos na LIFA Rubricas Ano Ano Incentivos % Prazo 1 n (anos) 1. Vendas 2. Custos de Exploração - Matérias-primas locais Matérias- - Matérias-primas importadas Matérias- Isenção de D. Aduaneiros - Mão de Obra - Serviços contratados - Administração -Outros custos 3. Amortizações 4. Custos Financeiros 5. Imposto Industrial Isenção de Imp. Industrial 100% 8 à 15 anos 6. Lucro Líquido 7. Dividendos Isenção de Imp. Aplic. de K 100% 5 à 15 anos 21
  • 22. 4.4 Vantagens dos Incentivos Investidor Estado (Resultados Esperado) Redução do custo de investimento; Aumento do emprego da força de trabalho nacional; Redução do custo operacional; Contribuição para a redução das assimetrias regionais e/ou desenvolvimento das regiões mais desfavorecidas; Aumento do lucro disponível e mais valia Aumento da produção nacional (sobretudo para os sócios (dividendos); dos bens essenciais para a população) e do valor acrescentado; Induz a uma maior taxa de retorno do Fomento do empresariado nacional; investimento; Induz a maior capacidade para realização Outros. de novos negócios (aumento do património); 22
  • 23. V– Fase de Gestão e Execução de Projecto de Investimento Privado 5.1 Sistema de Gestão da Execução do Projecto A gestão da execução do projecto baseia-se no Sistema de Controlo baseia- que inclui, entre outras as tarefas seguintes: 1. Definição do plano de desempenho, levando em conta os desempenho, objectivos, estratégia e metas do projecto aprovado; 2. Comparação do plano com o desempenho durante a execução do projecto; e 3. Realização de acções correctivas para reposição do projecto de acordo com o programado. 5.2 Compromisso com o Estado O projecto ao beneficiar de incentivos esta a gerar um compromisso com o Estado, no alcance de determinados objectivos económicos e Estado, social; 23
  • 24. 5.3 Ponto de Partida A certificação de aprovação do projecto (CRIP) vai conferir ao “investidor” 120 dias para o início da execução do projecto; De forma prática o “investidor” inicia a execução do projecto no momento em que o capital de investimento estiver disponível e arrancar com as despesas de investimento; Os objectivos e metas, o orçamento e/ou plano de origem e aplicação do fundo do projecto de investimento aprovado, constituem instrumentos de planeamento e controlo do projecto; 5.4 Fases da Execução do Projecto Fase 1 – É o momento do planeamento, organização e definição dos objectivos e metas do projecto e toda a sua negociação; Fase 2 – É o momento de direcção, controlo e avaliação do desenvolvimento do projecto – uso dos recursos e a efectiva consecução dos objectivos e metas do projecto.
  • 25. Slide 1/2 5.5 A Legislação do IP, a Concessão de Incentivos e a Execução do Projecto de Investimento Privado 5.5. 1 Lei de bases do Investimento Privado ... define os princípios sobre o regime e os procedimentos de acesso aos incentivos e facilidades a conceder pelo Estado a tal investimento (art. 1º); A atribuição dos incentivos e facilidades só deve ser concedida desde que os respectivos investimentos permitam alguns dos objectivos económicos e sociais (art. 22º); É permitido o acesso a incentivos e facilidades das operações de investimento que preencham requisitos de interesse económico (art. 24º)
  • 26. Slide 2/2 5.5.2 Lei dos Incentivos Fiscais e Aduaneiros Regula os procedimentos, tipos e modalidades de concessão de incentivos fiscais e aduaneiros no quadro da Lei de Bases do Investimento Privado (art. 1º); A concessão dos incentivos fiscais e aduaneiros a projectos de investimento visa a realização dos objectivos (art. 2º); A concessão de incentivos é outorgada em função da (1) inserção do projecto de investimento em sectores classificados como prioritários; e (2) da contribuição do projecto de investimento para prioritários; as zonas de desenvolvimento Be C (art. 7º); Os contribuintes que pretendem beneficiar de incentivos fiscais devem, cumulativamente, (1) encontrar-se em condições legais e encontrar- fiscais; (2) não ser devedor ao Estado, à Segurança Social (3) e não ter dividas em mora junto do sistema financeiros (art. 8º);
  • 27. O exercício do direito a qualquer dos incentivos fiscais, tem lugar fiscais, no momento da satisfação das obrigações fiscais, através da demonstração da verificação dos pressupostos estabelecidos para o incentivo em causa (art. 17º); As pessoas a quem sejam concedidos incentivos fiscais ou aduaneiros, ficam sujeitas à fiscalização da ANIP e das demais entidades competentes, para a verificação da observância dos pressupostos de que depende a concessão de incentivos ... (art. 21º); Os incentivos fiscais e aduaneiros extinguem-se (1) pelo termo do extinguem- prazo que hajam sido concedidos, quando temporário; (2) em caso de não cumprimento das suas obrigações (art. 23º) Quando os incentivos fiscais e aduaneiros respeitem a aquisição de bens destinados a operação de investimento, a respectiva concessão fica sem efeito se esses bens forem alienados ou lhes forem dados outro destino sem autorização da ANIP (art. 23º)
  • 28. VI– Alguns Indicadores de Projecto no VI– Sub- Sub-sector dos Materiais de Construção 6.1 Número de Projectos de Investimentos Aprovados / Actividade Económica N. Designação de Actividade Económica 2005 2006 2007 2008 Total O 1 Tijolo, Telhas e Outros 2 8 7 2 19 2 Areia, Pedra, Brita e Outros 2 4 9 2 17 3 Contraplacados, Folheados e Outros 0 5 0 0 5 4 Tintas, Vernizes e Outros 2 8 3 2 15 5 Estruturas, Portas, Janelas e Outros 7 7 10 7 31 6 Cimento, Gesso, Cal e Outros 0 0 4 0 4 7 Chapas, Folhas, Tubos e Outros 2 3 1 2 8 8 Betão e Outros 0 4 11 0 15 9 Reservatório, Recipientes e Outros 0 1 2 0 2 10 Fios e Cabos Isolados 1 0 1 0 2 11 Vidro e artigos de Vidro 0 0 2 1 3 12 Produtos de Fibrocimento 0 1 0 0 1 13 Equipamento de Elevação 0 3 0 0 3 Total 16 44 50 16 125
  • 29. 6.2 Volume de Investimentos Aprovados / Actividade Económica N.O Designação de Actividade Económica Volume de Investimento (Mil USD) 1 Tijolo, Telhas e Outros 56.939,00 2 Areia, Pedra, Brita e Outros 12.946,00 3 Contraplacados, Folheados e Outros 7.208,00 4 Tintas, Vernizes e Outros 22.452,00 5 Estruturas, Portas, Janelas e Outros 53.741,00 6 Cimento, Gesso, Cal e Outros 108.055,00 7 Chapas, Folhas, Tubos e Outros 9.819,00 8 Betão e Outros 34.261,00 9 Reservatório, Recipientes e Outros 6.674,00 10 Fios e Cabos Isolados 248,00 11 Vidro e artigos de Vidro 27.007,00 12 Produtos de Fibrocimento 264,00 13 Equipamento de Elevação 8.416,00 Total 347.130,00 29
  • 30. FIM DA APRESENTAÇÃO OBRIGADO PELA ATENÇÃO DISPENSADA www.investinangola.com E-mail: luis_doi@hotmail.com Telefones: + 244 222 331252/391434 Fax: + 244 222 391434/393833