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PROCEDIMENTO TRATAMENTO DE
ANOMALIAS – AÇÃO CORRETIVA /
PREVENTIVA
http://www.linkedin.com/pub/marcos-abreu/4b/314/71b
PG.GEGR.GDG.004
Data Emissão: 20/04/07
Revisão: 02
Data Revisão: 30/11/07
PROCEDIMENTO GERENCIAL – PG
Página 1 de 8
TÍTULO: TRATAMENTO DE ANOMALIAS – AÇÃO CORRETIVA / PREVENTIVA
1. OBJETIVO
Determinar as condições para assegurar que o tratamento das Anomalias através de Ações
Corretivas implementadas sejam eficazes.
2. CAMPO DE APLICAÇÃO
Este procedimento gerencial se aplica as empresas Energética Santa Helena Ltda., Usina
Eldorado Ltda. e seus parceiros, Agrícola Carandá Ltda. e Colorado Agropecuária Ltda.
3. DEFINIÇÕES
Ação Corretiva: Ação implementada para eliminar ou diminuir as causas de uma anomalia e
prevenir sua repetição.
Anomalias: É toda e qualquer ocorrência não esperada, ou qualquer desvio dos padrões de
trabalho, práticas, procedimentos, regulamentos, desempenho do sistema de gestão, etc. que
pode, direta ou indiretamente, impactar nos resultados dos Processos, Produtos, causarem
danos pessoais (segurança do trabalho) ou materiais, danos no ambiente de trabalho (meio
ambiente) ou a combinação destes;
Processo: Conjunto de recursos e atividades interrelacionadas que transformam insumos
(entradas) em produtos (saídas).
Produto: Resultado de atividades ou processo.
Acidente: Evento indesejável que resulta em morte, doença, lesão, dano ou outras perdas.
Incidente: Evento que resultou em acidente ou que teve o potencial de resultar em
acidente;
Objetivos de Segurança e Saúde Ocupacional: Metas que a organização estabelece
para si própria com relação ao seu desempenho em saúde e segurança;
Meio Ambiente: Circunvizinhança em que uma organização opera incluindo ar, água, solo
recursos naturais flora, fauna seres humanos e suas inter-relações.
Melhoria Contínua: Processo de incremento do sistema de gestão no trabalho para atingir
melhorias globais no desempenho compatível com a política de gestão;
Impacto Ambiental: Qualquer modificação do meio ambiente, adversa ou benéfica, que resulte
no todo ou em parte das atividades, produtos ou serviços de uma organização;
Objetivo Ambiental: Propósito ambiental global decorrente da política de Gestão Integrada que
uma organização se propõe a atingir, sendo quantificado sempre que exeqüível;
Partes interessadas: Indivíduo ou grupo que se preocupa ou é afetado pelo desempenho
ambiental da organização e com relação a saúde e segurança;
4. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
A implementação de ações corretivas tem por objetivo eliminar ou diminuir causas de
anomalias reais ou potenciais detectadas conforme descrito no PG de Registro e Controle de
Anomalias.
A responsabilidade e autoridade em relação às ações corretivas estão definidas na matriz a
seguir:
PG.GEGR.GDG.004
Data Emissão: 20/04/07
Revisão: 02
Data Revisão: 30/11/07
PROCEDIMENTO GERENCIAL – PG
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TÍTULO: TRATAMENTO DE ANOMALIAS – AÇÃO CORRETIVA / PREVENTIVA
AÇÃO CORRETIVA
ABERTURA DA AÇÃO
TIPO DE
ANOMALIA
CODIFICAÇÃO
DESCRIÇÃO
DA SITUAÇÃO
INVESTIGAÇÃO
DAS CAUSAS
DETERMINAÇÃO
DA AÇÃO
AVALIAÇÃO DE
EFICÁCIA
MATERIAIS
CRÍTICOS
Supervisor
Almoxarifado
Supervisor
Almoxarifado
Assistente /
Operadores
Supervisor
Almoxarifado
Gerência
Suprimentos
PROCESSO DE
PRODUÇÃO
Supervisor da Área Supervisor da Área
Assistente /
Operadores
Supervisor da Área
Gerência de
Produção
MATERIAIS E
SERVIÇOS DE
MANUTENÇÃO
Supervisor da Área Supervisor da Área
Mecânico /
Eletricista
Supervisor de
Manutenção
Gerência de
Produção
MAT PROCESSO
PRODUTOS
ACAB
Supervisor da Área Supervisor da Área
Assistente /
Operadores
Gerências
Produção/PCQ
Gerência de PCQ
EQUIPAMENTOS
DA INDÚSTRIA E
TRANSPORTES
Supervisor da Área Supervisor da Área
Assistente /
Operadores
Gerências
Produção/ Manut.
Automotiva
Gerências
Produção/ Manut.
Automotiva
RECLAMAÇÃO
DE CLIENTES
Supervisor
Laboratório
Supervisor
Laboratório
Assistente /
Operador
Supervisor
Laboratório
Gerência de PCQ
MEIO AMBIENTE Analista Ambiental Analista Ambiental
Assistente /
Operador
Analista Ambiental Gerência de P&D
SEGURANÇA
DO TRABALHO
Segurança
Trabalho
Segurança
Trabalho
Técnico de
Segurança
Técnico de
Segurança
Coordenador
Segurança
SISTEMA DE
GESTÃ0
Supervisor da Área Supervisor da Área
Responsável Pela
Atividade.
Responsável da
Área
Gerência de
Gestão
4.1. FLUXOGRAMA – AÇÃO CORRETIVA
4.1.1 Após a correção da anomalia, relativas a material crítico,
materiais em processo, produtos acabados, processo,
Serviços, Transportes, reclamação de clientes, Segurança
do Trabalho ou Meio Ambiente e decidido pela abertura de
ação corretiva, cabe ao Facilitador da Área emitir o
Relatório de Tratamento de Anomalias (anexo 8.1).
INICIO
ABERTURA DA AÇÃO
CORRETIVA
1
PG.GEGR.GDG.004
Data Emissão: 20/04/07
Revisão: 02
Data Revisão: 30/11/07
PROCEDIMENTO GERENCIAL – PG
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TÍTULO: TRATAMENTO DE ANOMALIAS – AÇÃO CORRETIVA / PREVENTIVA
4.1.2 Cabe aos Gerentes ou Supervisores das áreas de
Produção /de Materiais /da Administração /de
Manutenção/de Qualidade ou P&D, juntamente com os
envolvidos com a anomalia, investigar as prováveis
causas de sua origem. Nesta investigação deve-se levar
em conta a influência de mão de obra, máquinas,
materiais, métodos de trabalho, medidas do processo,
meio ambiente e outros fatores. Poderá ser efetuado
diagrama de Causa X Efeito, Tempestade de Idéia ou
utilizar o Método dos 5 porquës. Fontes de informações
oriundas do processo, operações de trabalho, registros do
Sistema de Gestão Integrado relatórios diversos poderão
ser utilizados e, se necessário, anexados a RAN.
Definidas as causas fundamentais estas devem ser
registradas.
4.1.3 O Gerente ou Supervisor das áreas de Produção /
Materiais / Administração / Manutenção / Qualidade ou
P&D, devem determinar as ações necessárias através da
elaboração de Plano de Ação Levando em consideração
os seguintes pontos: Por que Fazer (causa)? O que fazer?
Quem vai fazer? Quando vai fazer? E Como fazer? Estas
informações devem ser registradas no Relatório de
Tratamento de Anomalias (anexo 8.1)
4.1.4 Caso necessário o Gerente ou Supervisor das áreas
devem definir no RT, quais os controles a serem aplicados
para avaliar se a ação que está sendo tomada é eficaz.
4.1.5 Executar ações conforme definido no Plano de Ação
Corretiva.
4.1.6 Após a implementação da ação definida, a gerencia da
área, deve avaliar a sua eficácia com base nos controles
definidos. Esta avaliação deve ser registrada na RAN.
Caso a ação tomada não seja eficaz, deve-se reiniciar o
processo e definir novas ações.
4.1.7 A Análise crítica da ação executada é realizada pelo titular
do setor responsável pela mesma que preenche a RAN e
pela Gerência da Área. Esta avaliação deve ser baseada
no atendimento ao descrito no Plano de Ação e
respectivos controles aplicados, bem como se o bloqueio
foi efetivo e se dar conforme descrito abaixo:
Ação Eficaz: De acordo com a evidência de sua
implementação e eficácia.
Nota: Para evidenciar a eficácia das ações
implementadas deve-se utilizar dados coletados antes e
1
INVESTIGAÇÃO
DAS CAUSAS
ELABORAÇÃO
DO PLANO DE
AÇÃO
CONTROLE PARA
ASSEGURAR A
EFICÁCIA DA AÇÃO
TOMADA
EXECUÇÃO DA
AÇÃO
AVALIAÇÃO DA
AÇÃO
DEFINIR
NOVAS AÇÕES
AÇÃO
EFICAZ?
FIM INÍCIO
N
S
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TÍTULO: TRATAMENTO DE ANOMALIAS – AÇÃO CORRETIVA / PREVENTIVA
após a ação de bloqueio para verificar o grau de redução
dos resultados indesejáveis.
Ação Não Eficaz: Reiniciar/Reavaliar o processo, e caso
necessário definir novas ações e/ou cancelar a ação
tomada.
O titular da área responsável pela ação deve verificar a
eficácia da ação junto aos responsáveis e acompanhar o
desenvolvimento das ações em andamento e verificar as
encerradas, com base no RG (ver modelo no anexo 8.2).
4.2. ACOMPANHAMENTO DE AÇÃO CORRETIVA
É de responsabilidade do Facilitador da área manter atualizado o Registro para
Acompanhamento dos Relatórios de Tratamento de Anomalias (ver anexo 8,2), permitindo
assim a análise crítica do Sistema de Gestão Integrado. O preenchimento do Registro para
Acompanhamento dos Relatórios de Tratamento de Anomalias deve ser realizado
mensalmente, permitindo assim um acompanhamento sistemático do status das RAN’s da
área.
5. RESPONSABILIDADES
A responsabilidade pelo Controle do Processo de tomada de Ação Corretiva é da Gerência das
respectivas áreas.
6. REFERÊNCIAS
PG – Registro e Controle de Anomalias
7. REGISTROS DE GESTÃO APLICÁVEIS
RT – Relatório de Tratamento de Anomalias
RG - Registro para Acompanhamento dos Relatórios de Tratamento de Anomalias
8. ANEXOS
8.1. Modelo do Relatório de Tratamento de Anomalias
8.2. Modelo do Registro para Acompanhamento das RAN’s
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TÍTULO: TRATAMENTO DE ANOMALIAS – AÇÃO CORRETIVA / PREVENTIVA
8.1. Modelo do Relatório de Tratamento de Anomalias – RAN
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Instruções para preenchimento do Relatório de Anomalias:
1. Preencher o código da RAN de acordo com o seguinte critério:
RT.XXXX.YYY.000.00
Dezena Ano de Ocorrência
Numeração Seqüencial
Identificação Processo
Identificação da Gerência e Unidade
Exemplo:
RT.INSH.EXC.001.07
O código acima se refere a uma RAN aberta na gerência industrial da unidade Santa
Helena, no processo de Extração de Caldo. Trata-se da RAN 001 no ano de 2007.
Obs.: A codificação da RAN deve ser feita pelo facilitador da área.
2. Preencher com a data de abertura da RAN;
3. Identificar com um “X” a área que está abrindo a RAN;
4. Identificar com um “X” o tipo de anomalia que será tratada;
5. Preencher o nome do responsável por abrir a RAN;
6. Preencher o nome do setor em que a RAN está sendo aberta;
7. Descrever a anomalia caracterizando da forma mais detalhada possível o problema
ocorrido;
8. Descrever informações complementares que ajudem a caracterizar a anomalia identificada:
local da anomalia, horário, turno, quantidade (se aplicável), informações de ocorrências
anteriores etc. Caso haja algum indicador que retrate o histórico da anomalia, anexa-lo à
RAN. Se possível anexar à RAN fotos que caracterizem a anomalia ou ainda desenhos
esquemáticos que ajudem a identificá-la.
9. Descrever o resultado que se espera para a Anomalia detectada. Ex.: reduzir as paradas do
gerador para no máximo 2 por ano.
10. Na “cabeça da espinha do peixe” preencher a descrição resumida da anomalia e a seguir
as causas levantadas pelo Grupo.
11. Listar as causas priorizadas. Para priorização, sugere-se que o Supervisor organize junto
aos participantes da reunião uma votação das causas adotando o seguinte critério:
% do No. Total de Causas Notas Possíveis Impacto da Causa
20% 5 Forte
30% 3 Médio
50% 1 Baixo
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PROCEDIMENTO GERENCIAL – PG
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TÍTULO: TRATAMENTO DE ANOMALIAS – AÇÃO CORRETIVA / PREVENTIVA
Exemplo:
Caso tenham sido levantadas 10 causas teremos a seguinte situação para votação:
• 2 Causas (20% do nº. total de causas) poderão receber nota 5 (forte impacto na
anomalia);
• 3 Causas (30% do nº. total de causas) poderão receber nota 3 (Médio impacto na
anomalia);
• 5 Causas (50% do nº. total de causas) poderão receber nota 1 (Baixo impacto na
anomalia).
As causas priorizadas devem ser aquelas que tiveram as maiores votações.
12. Descrever as causas priorizadas que serão tratadas;
13. Para cada causa priorizada deverá ser elaborada no mínimo uma ação corretiva;
14. Nome do responsável pela ação;
15. Prazo para conclusão da ação;
16. Detalhamento de como a ação será executada;
17. Descrever o status da ação:
• OK – Ação Concluída.
• AND – Ação em andamento.
• ATR – Ação atrasada.
18. Descrever qual será o controle adotado para garantir que a anomalia não voltará a ocorrer.
Este controle pode ser a definição de um indicador, a realização de inspeções freqüentes
etc.
19. Após conclusão das ações do plano, o gerente ou supervisor deverá avaliar se o
Tratamento foi eficaz ou não eficaz;
20. Registrar a data em que a avaliação foi realizada;
21. Espaço para descrever os pontos fortes e fracos durante a implantação do Tratamento de
Anomalias, ressaltando as práticas que trouxeram resultados positivos e negativos.
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Data Emissão: 20/04/07
Revisão: 02
Data Revisão: 30/11/07
PROCEDIMENTO GERENCIAL – PG
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TÍTULO: TRATAMENTO DE ANOMALIAS – AÇÃO CORRETIVA / PREVENTIVA
8.2. Modelo do Registro para Acompanhamento das RAN’s
Instruções para preenchimento do Registro de Controle das RAN’s:
1. Informar a gerência responsável pelas RAN’s
2. Preencher o código do Registro de acordo com o seguinte critério:
RG.XXXX.YYY.000.00
Dezena Ano de Ocorrência
Numeração Seqüencial
Identificação Processo de administração da Gerência
Identificação da Gerência e Unidade
3. Preencher o código da RAN que está sendo acompanhada (código RT);
4. Informar o tipo da anomalia tratada, conforme legenda.
5. Descrever resumidamente o problema tratado;
6. Informar a área responsável pela anomalia
7. Nome do responsável pelo acompanhamento do status da RAN.
8. Data da abertura da RAN
9. Preencher com a data Prevista de Conclusão do Plano de Ação da RAN;
10. Preencher com a data Real de Conclusão do Plano de Ação da RAN;
11. Preencher o status da RAN de acordo com a legenda;
12. Campo livre para descrição de pontos fortes e fracos durante a implantação da RAN;
Elaborado por:
José Carlos Deriggi
Aprovado por:
Marcos Abreu
Data Aprov.
30/11/07

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Procedimento Tratamento de Anomalias

  • 1. PROCEDIMENTO TRATAMENTO DE ANOMALIAS – AÇÃO CORRETIVA / PREVENTIVA http://www.linkedin.com/pub/marcos-abreu/4b/314/71b
  • 2. PG.GEGR.GDG.004 Data Emissão: 20/04/07 Revisão: 02 Data Revisão: 30/11/07 PROCEDIMENTO GERENCIAL – PG Página 1 de 8 TÍTULO: TRATAMENTO DE ANOMALIAS – AÇÃO CORRETIVA / PREVENTIVA 1. OBJETIVO Determinar as condições para assegurar que o tratamento das Anomalias através de Ações Corretivas implementadas sejam eficazes. 2. CAMPO DE APLICAÇÃO Este procedimento gerencial se aplica as empresas Energética Santa Helena Ltda., Usina Eldorado Ltda. e seus parceiros, Agrícola Carandá Ltda. e Colorado Agropecuária Ltda. 3. DEFINIÇÕES Ação Corretiva: Ação implementada para eliminar ou diminuir as causas de uma anomalia e prevenir sua repetição. Anomalias: É toda e qualquer ocorrência não esperada, ou qualquer desvio dos padrões de trabalho, práticas, procedimentos, regulamentos, desempenho do sistema de gestão, etc. que pode, direta ou indiretamente, impactar nos resultados dos Processos, Produtos, causarem danos pessoais (segurança do trabalho) ou materiais, danos no ambiente de trabalho (meio ambiente) ou a combinação destes; Processo: Conjunto de recursos e atividades interrelacionadas que transformam insumos (entradas) em produtos (saídas). Produto: Resultado de atividades ou processo. Acidente: Evento indesejável que resulta em morte, doença, lesão, dano ou outras perdas. Incidente: Evento que resultou em acidente ou que teve o potencial de resultar em acidente; Objetivos de Segurança e Saúde Ocupacional: Metas que a organização estabelece para si própria com relação ao seu desempenho em saúde e segurança; Meio Ambiente: Circunvizinhança em que uma organização opera incluindo ar, água, solo recursos naturais flora, fauna seres humanos e suas inter-relações. Melhoria Contínua: Processo de incremento do sistema de gestão no trabalho para atingir melhorias globais no desempenho compatível com a política de gestão; Impacto Ambiental: Qualquer modificação do meio ambiente, adversa ou benéfica, que resulte no todo ou em parte das atividades, produtos ou serviços de uma organização; Objetivo Ambiental: Propósito ambiental global decorrente da política de Gestão Integrada que uma organização se propõe a atingir, sendo quantificado sempre que exeqüível; Partes interessadas: Indivíduo ou grupo que se preocupa ou é afetado pelo desempenho ambiental da organização e com relação a saúde e segurança; 4. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES A implementação de ações corretivas tem por objetivo eliminar ou diminuir causas de anomalias reais ou potenciais detectadas conforme descrito no PG de Registro e Controle de Anomalias. A responsabilidade e autoridade em relação às ações corretivas estão definidas na matriz a seguir:
  • 3. PG.GEGR.GDG.004 Data Emissão: 20/04/07 Revisão: 02 Data Revisão: 30/11/07 PROCEDIMENTO GERENCIAL – PG Página 2 de 8 TÍTULO: TRATAMENTO DE ANOMALIAS – AÇÃO CORRETIVA / PREVENTIVA AÇÃO CORRETIVA ABERTURA DA AÇÃO TIPO DE ANOMALIA CODIFICAÇÃO DESCRIÇÃO DA SITUAÇÃO INVESTIGAÇÃO DAS CAUSAS DETERMINAÇÃO DA AÇÃO AVALIAÇÃO DE EFICÁCIA MATERIAIS CRÍTICOS Supervisor Almoxarifado Supervisor Almoxarifado Assistente / Operadores Supervisor Almoxarifado Gerência Suprimentos PROCESSO DE PRODUÇÃO Supervisor da Área Supervisor da Área Assistente / Operadores Supervisor da Área Gerência de Produção MATERIAIS E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO Supervisor da Área Supervisor da Área Mecânico / Eletricista Supervisor de Manutenção Gerência de Produção MAT PROCESSO PRODUTOS ACAB Supervisor da Área Supervisor da Área Assistente / Operadores Gerências Produção/PCQ Gerência de PCQ EQUIPAMENTOS DA INDÚSTRIA E TRANSPORTES Supervisor da Área Supervisor da Área Assistente / Operadores Gerências Produção/ Manut. Automotiva Gerências Produção/ Manut. Automotiva RECLAMAÇÃO DE CLIENTES Supervisor Laboratório Supervisor Laboratório Assistente / Operador Supervisor Laboratório Gerência de PCQ MEIO AMBIENTE Analista Ambiental Analista Ambiental Assistente / Operador Analista Ambiental Gerência de P&D SEGURANÇA DO TRABALHO Segurança Trabalho Segurança Trabalho Técnico de Segurança Técnico de Segurança Coordenador Segurança SISTEMA DE GESTÃ0 Supervisor da Área Supervisor da Área Responsável Pela Atividade. Responsável da Área Gerência de Gestão 4.1. FLUXOGRAMA – AÇÃO CORRETIVA 4.1.1 Após a correção da anomalia, relativas a material crítico, materiais em processo, produtos acabados, processo, Serviços, Transportes, reclamação de clientes, Segurança do Trabalho ou Meio Ambiente e decidido pela abertura de ação corretiva, cabe ao Facilitador da Área emitir o Relatório de Tratamento de Anomalias (anexo 8.1). INICIO ABERTURA DA AÇÃO CORRETIVA 1
  • 4. PG.GEGR.GDG.004 Data Emissão: 20/04/07 Revisão: 02 Data Revisão: 30/11/07 PROCEDIMENTO GERENCIAL – PG Página 3 de 8 TÍTULO: TRATAMENTO DE ANOMALIAS – AÇÃO CORRETIVA / PREVENTIVA 4.1.2 Cabe aos Gerentes ou Supervisores das áreas de Produção /de Materiais /da Administração /de Manutenção/de Qualidade ou P&D, juntamente com os envolvidos com a anomalia, investigar as prováveis causas de sua origem. Nesta investigação deve-se levar em conta a influência de mão de obra, máquinas, materiais, métodos de trabalho, medidas do processo, meio ambiente e outros fatores. Poderá ser efetuado diagrama de Causa X Efeito, Tempestade de Idéia ou utilizar o Método dos 5 porquës. Fontes de informações oriundas do processo, operações de trabalho, registros do Sistema de Gestão Integrado relatórios diversos poderão ser utilizados e, se necessário, anexados a RAN. Definidas as causas fundamentais estas devem ser registradas. 4.1.3 O Gerente ou Supervisor das áreas de Produção / Materiais / Administração / Manutenção / Qualidade ou P&D, devem determinar as ações necessárias através da elaboração de Plano de Ação Levando em consideração os seguintes pontos: Por que Fazer (causa)? O que fazer? Quem vai fazer? Quando vai fazer? E Como fazer? Estas informações devem ser registradas no Relatório de Tratamento de Anomalias (anexo 8.1) 4.1.4 Caso necessário o Gerente ou Supervisor das áreas devem definir no RT, quais os controles a serem aplicados para avaliar se a ação que está sendo tomada é eficaz. 4.1.5 Executar ações conforme definido no Plano de Ação Corretiva. 4.1.6 Após a implementação da ação definida, a gerencia da área, deve avaliar a sua eficácia com base nos controles definidos. Esta avaliação deve ser registrada na RAN. Caso a ação tomada não seja eficaz, deve-se reiniciar o processo e definir novas ações. 4.1.7 A Análise crítica da ação executada é realizada pelo titular do setor responsável pela mesma que preenche a RAN e pela Gerência da Área. Esta avaliação deve ser baseada no atendimento ao descrito no Plano de Ação e respectivos controles aplicados, bem como se o bloqueio foi efetivo e se dar conforme descrito abaixo: Ação Eficaz: De acordo com a evidência de sua implementação e eficácia. Nota: Para evidenciar a eficácia das ações implementadas deve-se utilizar dados coletados antes e 1 INVESTIGAÇÃO DAS CAUSAS ELABORAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO CONTROLE PARA ASSEGURAR A EFICÁCIA DA AÇÃO TOMADA EXECUÇÃO DA AÇÃO AVALIAÇÃO DA AÇÃO DEFINIR NOVAS AÇÕES AÇÃO EFICAZ? FIM INÍCIO N S
  • 5. PG.GEGR.GDG.004 Data Emissão: 20/04/07 Revisão: 02 Data Revisão: 30/11/07 PROCEDIMENTO GERENCIAL – PG Página 4 de 8 TÍTULO: TRATAMENTO DE ANOMALIAS – AÇÃO CORRETIVA / PREVENTIVA após a ação de bloqueio para verificar o grau de redução dos resultados indesejáveis. Ação Não Eficaz: Reiniciar/Reavaliar o processo, e caso necessário definir novas ações e/ou cancelar a ação tomada. O titular da área responsável pela ação deve verificar a eficácia da ação junto aos responsáveis e acompanhar o desenvolvimento das ações em andamento e verificar as encerradas, com base no RG (ver modelo no anexo 8.2). 4.2. ACOMPANHAMENTO DE AÇÃO CORRETIVA É de responsabilidade do Facilitador da área manter atualizado o Registro para Acompanhamento dos Relatórios de Tratamento de Anomalias (ver anexo 8,2), permitindo assim a análise crítica do Sistema de Gestão Integrado. O preenchimento do Registro para Acompanhamento dos Relatórios de Tratamento de Anomalias deve ser realizado mensalmente, permitindo assim um acompanhamento sistemático do status das RAN’s da área. 5. RESPONSABILIDADES A responsabilidade pelo Controle do Processo de tomada de Ação Corretiva é da Gerência das respectivas áreas. 6. REFERÊNCIAS PG – Registro e Controle de Anomalias 7. REGISTROS DE GESTÃO APLICÁVEIS RT – Relatório de Tratamento de Anomalias RG - Registro para Acompanhamento dos Relatórios de Tratamento de Anomalias 8. ANEXOS 8.1. Modelo do Relatório de Tratamento de Anomalias 8.2. Modelo do Registro para Acompanhamento das RAN’s
  • 6. PG.GEGR.GDG.004 Data Emissão: 20/04/07 Revisão: 02 Data Revisão: 30/11/07 PROCEDIMENTO GERENCIAL – PG Página 5 de 8 TÍTULO: TRATAMENTO DE ANOMALIAS – AÇÃO CORRETIVA / PREVENTIVA 8.1. Modelo do Relatório de Tratamento de Anomalias – RAN
  • 7. PG.GEGR.GDG.004 Data Emissão: 20/04/07 Revisão: 02 Data Revisão: 30/11/07 PROCEDIMENTO GERENCIAL – PG Página 6 de 8 TÍTULO: TRATAMENTO DE ANOMALIAS – AÇÃO CORRETIVA / PREVENTIVA Instruções para preenchimento do Relatório de Anomalias: 1. Preencher o código da RAN de acordo com o seguinte critério: RT.XXXX.YYY.000.00 Dezena Ano de Ocorrência Numeração Seqüencial Identificação Processo Identificação da Gerência e Unidade Exemplo: RT.INSH.EXC.001.07 O código acima se refere a uma RAN aberta na gerência industrial da unidade Santa Helena, no processo de Extração de Caldo. Trata-se da RAN 001 no ano de 2007. Obs.: A codificação da RAN deve ser feita pelo facilitador da área. 2. Preencher com a data de abertura da RAN; 3. Identificar com um “X” a área que está abrindo a RAN; 4. Identificar com um “X” o tipo de anomalia que será tratada; 5. Preencher o nome do responsável por abrir a RAN; 6. Preencher o nome do setor em que a RAN está sendo aberta; 7. Descrever a anomalia caracterizando da forma mais detalhada possível o problema ocorrido; 8. Descrever informações complementares que ajudem a caracterizar a anomalia identificada: local da anomalia, horário, turno, quantidade (se aplicável), informações de ocorrências anteriores etc. Caso haja algum indicador que retrate o histórico da anomalia, anexa-lo à RAN. Se possível anexar à RAN fotos que caracterizem a anomalia ou ainda desenhos esquemáticos que ajudem a identificá-la. 9. Descrever o resultado que se espera para a Anomalia detectada. Ex.: reduzir as paradas do gerador para no máximo 2 por ano. 10. Na “cabeça da espinha do peixe” preencher a descrição resumida da anomalia e a seguir as causas levantadas pelo Grupo. 11. Listar as causas priorizadas. Para priorização, sugere-se que o Supervisor organize junto aos participantes da reunião uma votação das causas adotando o seguinte critério: % do No. Total de Causas Notas Possíveis Impacto da Causa 20% 5 Forte 30% 3 Médio 50% 1 Baixo
  • 8. PG.GEGR.GDG.004 Data Emissão: 20/04/07 Revisão: 02 Data Revisão: 30/11/07 PROCEDIMENTO GERENCIAL – PG Página 7 de 8 TÍTULO: TRATAMENTO DE ANOMALIAS – AÇÃO CORRETIVA / PREVENTIVA Exemplo: Caso tenham sido levantadas 10 causas teremos a seguinte situação para votação: • 2 Causas (20% do nº. total de causas) poderão receber nota 5 (forte impacto na anomalia); • 3 Causas (30% do nº. total de causas) poderão receber nota 3 (Médio impacto na anomalia); • 5 Causas (50% do nº. total de causas) poderão receber nota 1 (Baixo impacto na anomalia). As causas priorizadas devem ser aquelas que tiveram as maiores votações. 12. Descrever as causas priorizadas que serão tratadas; 13. Para cada causa priorizada deverá ser elaborada no mínimo uma ação corretiva; 14. Nome do responsável pela ação; 15. Prazo para conclusão da ação; 16. Detalhamento de como a ação será executada; 17. Descrever o status da ação: • OK – Ação Concluída. • AND – Ação em andamento. • ATR – Ação atrasada. 18. Descrever qual será o controle adotado para garantir que a anomalia não voltará a ocorrer. Este controle pode ser a definição de um indicador, a realização de inspeções freqüentes etc. 19. Após conclusão das ações do plano, o gerente ou supervisor deverá avaliar se o Tratamento foi eficaz ou não eficaz; 20. Registrar a data em que a avaliação foi realizada; 21. Espaço para descrever os pontos fortes e fracos durante a implantação do Tratamento de Anomalias, ressaltando as práticas que trouxeram resultados positivos e negativos.
  • 9. PG.GEGR.GDG.004 Data Emissão: 20/04/07 Revisão: 02 Data Revisão: 30/11/07 PROCEDIMENTO GERENCIAL – PG Página 8 de 8 TÍTULO: TRATAMENTO DE ANOMALIAS – AÇÃO CORRETIVA / PREVENTIVA 8.2. Modelo do Registro para Acompanhamento das RAN’s Instruções para preenchimento do Registro de Controle das RAN’s: 1. Informar a gerência responsável pelas RAN’s 2. Preencher o código do Registro de acordo com o seguinte critério: RG.XXXX.YYY.000.00 Dezena Ano de Ocorrência Numeração Seqüencial Identificação Processo de administração da Gerência Identificação da Gerência e Unidade 3. Preencher o código da RAN que está sendo acompanhada (código RT); 4. Informar o tipo da anomalia tratada, conforme legenda. 5. Descrever resumidamente o problema tratado; 6. Informar a área responsável pela anomalia 7. Nome do responsável pelo acompanhamento do status da RAN. 8. Data da abertura da RAN 9. Preencher com a data Prevista de Conclusão do Plano de Ação da RAN; 10. Preencher com a data Real de Conclusão do Plano de Ação da RAN; 11. Preencher o status da RAN de acordo com a legenda; 12. Campo livre para descrição de pontos fortes e fracos durante a implantação da RAN; Elaborado por: José Carlos Deriggi Aprovado por: Marcos Abreu Data Aprov. 30/11/07