SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 75
Regulamento Interno do AERC

d

2013

Agrupamento de escolas Romeu Correia

Regulamento Interno do AERC

13
Regulamento Interno do AERC

2013

Conteúdo

PARTE I - DISPOSIÇÕES GERAIS ..................................................................................................................................... 4
PARTE II – ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO.................................................................................................... 5
Secção I – CONSELHO GERAL.................................................................................................................................... 5
Secção II - DIRECTOR ................................................................................................................................................ 7
Secção III - CONSELHO ADMINISTRATIVO ............................................................................................................. 10
Secção IV - CONSELHO PEDAGÓGICO ................................................................................................................... 10
Secção III - ESTRUTURAS DE COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA E SUPERVISÃO EDUCATIVA ............................... 12
Subsecção I – Coordenação de Estabelecimento ............................................................................................ 12
Subsecção II - Conselho de Coordenadores de Estabelecimento ................................................................ 13
Subsecção III - Departamentos Curriculares ................................................................................................... 13
Subsecção IV – Secções Curriculares ................................................................................................................ 16
Subsecção V - Conselhos de Turma .................................................................................................................. 18
Subsecção VI - Conselhos de Diretores de Turma de Ciclo .......................................................................... 20
Subsecção VII– Conselho de docentes do 1º ciclo .......................................................................................... 21
Subsecção VIII – Conselho de Cursos de Dupla Certificação .................................................................................. 22
Subsecção IX – Comissão de Atividades e Projetos ........................................................................................ 23
Subsecção X – Comissão de Avaliação Interna ................................................................................................ 23
Subsecção XI – Coordenação TIC ....................................................................................................................... 24
Parte III – RECURSOS DE APOIO À ATIVIDADE LETIVA .............................................................................................. 25
Secção I – SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS................................................................................................................ 25
Secção II – SERVIÇOS TÉCNICOS............................................................................................................................. 25
Subsecção I - Direção de Instalações (Assessoria Técnica) .......................................................................... 25
Subsecção II – Comissão de Higiene e Segurança ........................................................................................... 26
Secção III– SERVIÇOS TÉCNICO-PEDAGÓGICOS .................................................................................................... 27
Subsecção I – Serviço de Psicologia e Orientação .......................................................................................... 27
Subsecção II – Bibliotecas Escolares /Centros de Recursos Educativos...................................................... 28
Secção IV – OUTROS SERVIÇOS .............................................................................................................................. 29
Parte IV – ESTRUTURAS DE ACOMPANHAMENTO DE ALUNOS ................................................................................. 29
Secção I- GABINETE DE INFORMAÇÃO E APOIO AO ALUNOS – Educação para a saúde ................................. 29
Secção II- GABINETES DE ACOMPANHAMENTO E INTERVENÇÃO PEDAGÓGICA .............................................. 30
Secção III - TUTORIAS ............................................................................................................................................. 30
Secção IV – MEDIDAS DE PROMOÇÃO DO SUCESSO ESCOLAR ............................................................................ 31
Página 2
Regulamento Interno do AERC

2013

Secção V – OCUPAÇÃO PLENA DOS TEMPOS ESCOLARES ................................................................................... 31
Secção VI – ATIVIDADES DE COMPLEMENTO CURRICULAR ................................................................................. 31
Secção VII – COMPONENTE DE APOIO À FAMÍLIA ................................................................................................. 32
Secção VII – ATIVIDADES DE ENRIQUECIMENTO CURRICULAR ........................................................................... 32
Secção VII – OFERTA COMPLEMENTAR .................................................................................................................. 33
PARTE V - DIREITOS, DEVERES E DISPOSIÇÕES ESPECIFICAS DOS MEMBROS DA COMUNIDADE ......................... 33
Secção I - DISPOSIÇÕES GERAIS ............................................................................................................................. 33
Secção II – ALUNOS .................................................................................................................................................. 33
Subsecção I – Direitos e deveres ....................................................................................................................... 34
Subsecção II – Delegados e Subdelegados de Turma ..................................................................................... 35
Subsecção III – Comportamentos Meritórios .................................................................................................... 36
Subsecção IV – Regime de Faltas ...................................................................................................................... 36
Subsecção V– Disciplina ...................................................................................................................................... 38
Subsecção VI – Avaliação de alunos .................................................................................................................. 40
Secção III - PESSOAL DOCENTE .............................................................................................................................. 41
Secção IV - PESSOAL NÃO DOCENTE ..................................................................................................................... 42
Secção V- PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO .............................................................................................. 42
PARTE VI - OUTRAS ESTRUTURAS - FUNCIONAMENTO ............................................................................................ 43
Secção I - ASSOCIAÇÃO DE ESTUDANTES ............................................................................................................. 43
Secção II – ASSOCIAÇÕES DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO............................................................... 44
PARTE VII - DISPOSIÇÕES FINAIS ................................................................................................................................. 44
Anexo 1- Regulamento dos cursos de dupla certificação ................................................................................................ 47
Anexo 2 - Regulamento dos Quadros de Mérito do Agrupamento................................................................................. 66
Anexo 3 – Atividade de Animação e Apoio à família ....................................................................................................... 68
Anexo 4 - Turmas PIEF .................................................................................................................................................... 72
Anexo 5 - REGULAMENTO DO GAIP................................................................................................................................. 74
Anexo 6 – AULAS NO EXTERIOR E VISITAS DE ESTUDO ................................................................................................... 75

Página 3
Regulamento Interno do AERC

2013

INTRODUÇÃO
O presente Regulamento Interno1 define a organização e as regras fundamentais de funcionamento do
Agrupamento de Escolas Romeu Correia2, dos respetivos órgãos de direção, administração e gestão, das estruturas
de coordenação e/ou supervisão, dos serviços técnicos, pedagógicos e técnico-pedagógicos, assim como dos demais
serviços e recursos; estabelece, ainda, direitos, deveres e regras de relacionamento entre os membros da
comunidade educativa.
O AERC começou a funcionar no ano letivo de 2010/2011 e é uma unidade organizacional que integra
estabelecimentos de ensino da freguesia do Feijó, com uma população escolar superior a dois mil alunos e
crianças, distribuídos pela educação pré-escolar, pelos primeiro segundo e terceiro ciclos do ensino básico e pelo
ensino secundário.
A Escola Secundária com 3º Ciclo de Romeu Correia é a sede do AERC. Integram ainda o AERC as escolas Básica dos
2º e 3º Ciclos da Alembrança, Básica do 1º Ciclo n.º 2 do Feijó, Básica do 1º Ciclo com Jardim de Infância de Vale
Flores e a Básica com Jardim de Infância n.º 1 do Feijó.
Enquanto sistema social, cada escola constitui um espaço de relação com o seu ideário pedagógico, o que torna
fundamental a existência de um conjunto de regras objetivas - um código de conduta - elaborado num clima de
democraticidade, que promova a responsabilização de todos os implicados no processo de ensino-aprendizagem. O
RI surge, assim, como um elemento estruturante e identificador do AERC, um documento orientador, destinado a
assegurar a coerência e a unidade da ação educativa em todos os estabelecimentos de ensino que integram o
agrupamento, na prossecução do seu projeto educativo.
PARTE I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º
Objeto
O presente documento constitui o Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas de Romeu Correia, no
qual se encontra estabelecido o seu regime de funcionamento, dos seus Órgãos de Administração e Gestão, das
Estruturas de Coordenação e Supervisão, dos Serviços de Apoio, dos Serviços Técnicos e Técnico-Pedagógicos, bem
como os direitos e deveres dos membros da comunidade escolar.
Artigo 2º
Âmbito de aplicação
1.
O Regulamento Interno aplica-se a todos os membros da comunidade educativa, bem como a todos os
utentes dos espaços e instalações da escola.
2.
A aplicação deste Regulamento Interno abrange todos os espaços físicos das escolas do Agrupamento, bem
como todas as atividades escolares, quer estas decorram dentro ou fora da escola.
3.
As ações praticadas no exterior dos estabelecimentos de ensino do AERC estão sujeitas às normas do
presente regulamento, desde que os agentes estejam no desempenho das suas funções.
4.
O presente RI rege-se pelos normativos em vigor na Administração Pública, e, em tudo o que nele esteja
omisso, deve seguir-se a respetiva legislação ou o regimento interno de cada estabelecimento de ensino, órgão,
estrutura, serviço ou recurso educativo do AERC.
Artigo 3º
Autonomia
1.
Para além dos enunciados na lei, os documentos a seguir referidos são também instrumentos de autonomia
do AERC.
2.
Projeto Educativo de Agrupamento – que adapta as determinações dos currículos nacionais às necessidades
e exigências do universo educativo local, e definindo modalidades de gestão curricular próprias.
3.
Plano de Trabalho de Grupo3 – que define as estratégias de concretização e de desenvolvimento das
orientações curriculares e do projeto curricular de escola para a educação pré-escolar, visando adequá-los ao
contexto de cada grupo.
4.
Plano de Trabalho de Turma4 – que define o projeto de trabalho da turma, a elaborar pelo professor titular
de turma (1º ciclo) ou pelo Conselho de Turma 5 (2º e 3º ciclos), adaptando os currículos, as estratégias e as
atividades às características da turma.
Artigo 4º
1

Doravante designado por RI
Doravante designado por AERC
3
Doravante designado por PTG
4
Doravante designado por PTT
5
Doravante designado por CT
2

Página 4
Regulamento Interno do AERC

2013

Regime de Funcionamento do AERC
1.
A educação pré-escolar funciona obrigatoriamente em horário de regime normal.
2.
O horário de funcionamento da educação pré-escolar será estabelecido na reunião de abertura do ano letivo,
sob proposta do respetivo Departamento Curricular6 e aprovação do Diretor, e terá o acordo dos pais e
encarregados de educação e da entidade promotora das Atividades de Animação e Apoio à Família 7.
3.
As escolas do 1º ciclo funcionam em regime normal, podendo, em casos excecionais, funcionar em regime
duplo, carecendo tal de autorização superior com parecer favorável da autarquia.
4.
As escolas Básica de 2º e 3º Ciclos da Alembrança e Secundária com 3º Ciclo de Romeu Correia funcionam em
regime diurno, tendo os horários organizados nos termos a definir no Projeto Educativo do Agrupamento.
5.
A gestão dos tempos escolares poderá ser assinalada pelo toque da campainha.
6.
Ao toque inicial, tanto alunos, como professores, devem dirigir-se para as respetivas salas.
7.
Não é permitida a saída das salas antes do fim do tempo destinado às atividades, normalmente assinalado
por um toque de saída.
8.
A interrupção das aulas apenas é permitida em situações devidamente autorizadas por membro da Direção.
9.
Todos os serviços dos diferentes estabelecimentos de ensino devem ter afixados os respetivos horários de
funcionamento, em local bem visível.
10. Cada estabelecimento de ensino do AERC tem o seu próprio regimento de funcionamento.
Artigo 5º
Valores e Princípios Orientadores
O presente Regulamento Interno tem como princípios gerais:
a)
Os consignados na Lei de Bases do Sistema Educativo (LBSE);
b)
Os consignados no Projeto Educativo do Agrupamento (PEA).
Artigo 6º
Objetivos fundamentais
São objetivos fundamentais:
a)
A definição de um conjunto de normas sociais para uma correta vivência das relações interpessoais;
b)
Estabelecer as normas fundamentais para o bom funcionamento das escolas e Jardins de Infância do AERC;
c)
Definir a responsabilidade de cada membro da comunidade educativa, na construção de um bom ambiente
educativo;
d)
Contribuir para uma melhor inserção e participação ativa, responsável e positiva, nomeadamente na
vivência dos direitos e deveres.
PARTE II – ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
Artigo 7º
Administração e Gestão
1.
São órgãos de administração e gestão do Agrupamento de Escolas de Romeu Correia, o Conselho Geral, o
Diretor, o Conselho Administrativo e o Conselho Pedagógico.
2.
No sentido de assegurar o acompanhamento eficaz do percurso escolar dos alunos numa perspetiva da
promoção da qualidade educativa, o Conselho Pedagógico e o Diretor são apoiados por Estruturas de Coordenação
e Supervisão, por Serviços Técnicos, por Serviços Técnico-Pedagógicos, pelos Serviços Administrativos e pelos
Serviços de Apoio.
Secção I – CONSELHO GERAL
Artigo 8º
Definição
O Conselho Geral é o órgão de direção estratégica responsável pela definição das linhas orientadoras da
atividade do agrupamento, pelo acompanhamento e análise da organização e dos seus resultados, assegurando a
participação e representação da comunidade educativa.
Artigo 9º
Composição
1.
A composição do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Romeu Correia é a seguinte:
a)
- sete (7) membros eleitos pelos docentes;
b)
- dois (2) membros eleitos pelo pessoal não docente;
c)
- dois (2) membros eleitos representantes dos alunos do ensino secundário;
d)
- quatro (4) membros eleitos pelos Pais/Encarregados de Educação;
e)
- três (3) membros designados pelo do município;
6
7

Doravante designado por DC
Doravante designadas por AAAF

Página 5
Regulamento Interno do AERC

2013

f)
2.

- três (3) membros cooptados da comunidade local.
O Diretor participa nas reuniões do Conselho Geral, sem direito a voto.
Artigo10º
Competências
1.
São competências do Conselho Geral as constantes:
a)
Do Decreto-Lei nº 75/2008 de 22 de abril com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 137/2012 de 2 de Julho;
b)
Do artigo 36º da Lei nº 51/2012 de 5 de Setembro;
c)
Do artigo 25º do Decreto Regulamentar nº 26/2012 de 21 de fevereiro;
2.
No desempenho das suas competências, o Conselho Geral tem a faculdade de requerer aos restantes órgãos
as informações necessárias para realizar eficazmente o acompanhamento e a avaliação do funcionamento da
escola e de lhes dirigir recomendações, com vista ao desenvolvimento do Projeto Educativo e ao cumprimento do
Plano Anual de Atividades.
3.
O Conselho Geral dispõe de um regimento próprio, elaborado de acordo com as competências previstas na
lei e com a autonomia que lhe é facultada pela mesma.
Artigo 11º
Designação dos representantes
1.
Os representantes do pessoal docente e não docente são eleitos pelos respetivos corpos eleitorais.
2.
Os diferentes representantes candidatam-se às eleições em listas separadas.
3.
As listas devem conter a indicação dos candidatos a membros efetivos e a membros suplentes, em número
igual ao dos respetivos representantes no Conselho Geral.
4.
Por forma a garantir a representação dos diferentes níveis e ciclos de ensino, as listas de candidatos do
pessoal docente podem integrar docentes, profissionalizados em vários ciclos de ensino.
5.
Os candidatos constantes das listas do pessoal docente têm de integrar o quadro do agrupamento de
escolas enquanto nas listas do pessoal não docente, os candidatos têm de ter a relação jurídica de CIT por tempo
indeterminado e incluem Assistentes Operacionais e/ou Assistentes Técnicos.
6.
Os representantes do pessoal não docente são eleitos por todos os Assistentes Técnicos e Operacionais em
exercício de funções nas escolas do agrupamento.
7.
Os representantes dos alunos do secundário são eleitos pelo respetivo corpo eleitoral.
8.
No caso de não haver listas dos alunos concorrentes, os seus representantes serão eleitos entre os
delegados e subdelegados, em reunião específica e conjunta, convocada e presidida pelo Presidente do Conselho
Geral.
9.
Os representantes dos Pais/Encarregados de Educação são designados pela Comissão de Associações de Pais
segundo processo da sua responsabilidade, caso existam Associações de Pais e Encarregados de Educação em todas
as escolas do Agrupamento.
10.
Na ausência ou inatividade de Organização Representativa dos Pais em alguma das escolas do Agrupamento
proceder-se-á à eleição dos representantes em reunião geral de Pais e Encarregados de Educação, sendo o
processo da iniciativa do Diretor em articulação com o Presidente do Conselho Geral que promoverá a reunião das
Associações existentes, ou a sua Comissão, com os representantes dos Encarregados de Educação das Escolas sem
Associação, a fim de formar as listas de candidatos a representantes no Conselho Geral, para sujeição a sufrágio.
11.
Os representantes do Município são designados pela Câmara Municipal de Almada, nos termos da legislação
em vigor.
12.
Os representantes da comunidade local são cooptados pelos restantes membros do Conselho Geral devendo
ser personalidades de reconhecido mérito, instituições, organizações e atividades de caráter económico,
ambiental, social, artístico cultural e científico.
Artigo 11º-A
Eleições
A conversão dos votos em mandato faz-se de acordo com o método de representação proporcional da média
mais alta de Hondt.
Artigo 12º
Processo Eleitoral
1.
Os membros representantes do pessoal docentes e não docente, que integram o Conselho Geral por
eleição, são escrutinados em assembleias eleitorais, a constituir para o efeito e convocadas pelo Presidente do
Conselho Geral.
2.
Constituem o processo eleitoral os seguintes passos:
a)
A convocatória dos corpos eleitorais para a eleição das mesas eleitorais e abertura do processo eleitoral,
com a antecedência mínima de 5 dias em relação ao ato eleitoral;
b)
No caso dos alunos são convocados os delegados e subdelegados para a escolha das respetivas mesas;
c)
A afixação da convocatória da(s) Assembleia(s) Eleitoral(ais), no dia imediatamente a seguir ao da abertura
do processo eleitoral, contendo todas as regras do processo eleitoral, a saber:

Página 6
Regulamento Interno do AERC

2013

I.
Nº de representantes a eleger;
II.
Dia, hora e local da votação;
III.
Natureza do sufrágio, de acordo com a legislação em vigor;
IV.
Composição das listas e subscrição (mínimo de 20 elementos do corpo eleitoral);
V.
Local/órgão onde entregá-las para verificação, até 8 dias antes do ato eleitoral;
VI.
Local de afixação e Órgão com competência para o fazer;
VII.
Constituição da mesa eleitoral (um presidente e dois vogais, no mínimo);
VIII.
Regras de supervisão, presença de representantes das listas concorrentes;
IX.
Contagem dos votos e encerramento da mesa (ata assinada pelo Presidente da mesa, vogais e
representantes das listas).
3.
Compete ao presidente da mesa a condução de todo o processo no dia do ato eleitoral
4.
Qualquer reclamação é dirigida por escrito ao Presidente da Comissão Permanente do Conselho Geral, se
existir, ou ao Presidente do Conselho Geral, nas 24 (vinte e quatro) horas seguintes ao ato eleitoral, que decidirá
sobre as razões evocadas.
5.
As regras de todo este processo devem constar do regimento interno do Conselho Geral.
6.
No dossiê do Conselho Geral, para além de outros, devem constar todos os documentos e formulários
necessários a todo este processo.
Artigo 13º
Mandatos
1.
O mandato dos membros representantes do corpo docente e não docente tem a duração de quatro anos,
sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
2.
O mandato dos representantes dos alunos e dos pais/Encarregados de Educação tem a duração de dois
anos.
3.
Os membros do Conselho Geral são substituídos no exercício do cargo se, entretanto, perderem a
qualidade que determinou a respetiva eleição ou designação.
4.
A perda de mandato pode ocorrer pelas razões que a seguir se indicam:
a)
Saída dos estabelecimentos de ensino do AERC por alteração de local de trabalho efetivo dos representantes
do pessoal docente e não docente;
b)
No caso dos representantes dos pais e encarregados de educação, por transferência de escola do respetivo
educando para fora do AERC;
c)
Pedido de exoneração do cargo;
d)
Impedimento permanente;
e)
Destituição;
5.
O membro que perdeu o mandato, é substituído por outro elemento da lista por onde foi eleito nos termos
do ponto 4 do artigo 16º do regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da
educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário. Contudo na substituição de membros docentes deverá
privilegiar-se sempre a escolha de um elemento do mesmo nível de ensino e que integre a lista do membro que o
perdeu o mandato.
6.
Os aspetos referentes à alínea e) do ponto 4, serão objeto de regulamentação no respetivo regimento
Interno.
Artigo 14º
Funcionamento do Conselho Geral
O funcionamento do Conselho Geral é estabelecido no seu regimento interno.
Secção II - DIRETOR
Artigo 15º
Definição
O Diretor é o órgão de administração e gestão da escola nas áreas pedagógica, cultural, administrativa e
financeira e patrimonial.
Artigo 16º
Subdiretor e adjuntos do diretor
1.
O Diretor é coadjuvado no exercício das suas funções por um subdiretor e vários adjuntos.
2.
O subdiretor e os adjuntos são nomeados pelo Diretor de entre os docentes dos quadros de nomeação
definitiva que contem pelo menos cinco anos de serviço e se encontrem em exercício de funções na escola.
3.
O Diretor pode delegar e subdelegar no subdiretor e nos adjuntos as suas competências.
4.
Nas suas faltas e impedimentos, o Diretor é substituído pelo subdiretor.
Artigo 17º
Competências
1.
Compete ao Diretor:

Página 7
Regulamento Interno do AERC

2013

a)
Submeter à aprovação do Conselho Geral o Projeto Educativo elaborado pelo Conselho Pedagógico;
b)
Promover a eleição de todos os responsáveis pelas diferentes estruturas educativas e pelos recursos
previstos neste regulamento, à exceção do estipulado em lei;
c)
Designar os Coordenadores das Estruturas de Coordenação Educativa e Supervisão Pedagógica, Coordenador
da Comissão de Avaliação Interna, Diretores de Turma, Diretores de curso, Coordenador TIC;
d)
Designar os Assessores Técnicos e submeter à aprovação do Conselho Geral as Assessorias TécnicoPedagógicos da Direção;
e)
Designar os Coordenadores de Estabelecimento das Escolas, os Secretariados de Exames e o Coordenador
dos Projetos e Atividades, sempre que haja lugar à sua designação;
f)
Designar, sob proposta dos coordenadores de departamento, os docentes responsáveis pela articulação
vertical entre o 1º e o 2º ciclo do ensino básico;
g)
Uniformizar procedimentos entre todos os docentes do AERC;
h)
Divulgar os documentos basilares do AERC a toda a comunidade escolar, pelo meio mais expedito e
económico, tendo em atenção o referido nas alíneas, f) e g) do ponto 8 do artigo 3.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de
janeiro;
i)
Publicar as deliberações do CG;
j)
Assegurar a elaboração dos documentos e formulários necessários aos diversos processos eleitorais, dando
conhecimento ao presidente do CG;
k)
Divulgar ações/iniciativas de reconhecido interesse para a comunidade escolar;
2.
Ouvido o Conselho Pedagógico, compete também ao Diretor:
a)
Elaborar e submeter à aprovação do Conselho Geral, com os pareceres do Conselho Pedagógico:
i) As alterações ao Regulamento Interno;
ii) Os planos anual e plurianual de atividades;
iii) O relatório anual de atividades;
iv) As propostas de celebração de contratos de autonomia.
b)
Aprovar o plano de formação e de atualização do pessoal docente e não docente, ouvido também, no
último caso, o município.
3.
No plano da gestão pedagógica, cultural, administrativa, financeira e patrimonial, compete ao Diretor, em
especial:
a)
Definir o regime de funcionamento da escola;
b)
Elaborar o projeto de orçamento, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho
Geral;
c)
Superintender na constituição de turmas e na elaboração de horários;
d)
Distribuir o serviço docente e não docente;
e)
Designar o Coordenador da Comissão de Avaliação Interna, os Diretores dos Cursos Educação-Formação e
Profissionais e o Coordenador TIC;
f)
Planear e assegurar a execução das atividades no domínio da ação social escolar, em conformidade com as
linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral;
g)
Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos;
h)
Estabelecer protocolos e celebrar acordos de cooperação ou de associações com outras escolas e
instituições de formação, autarquias e coletividades;
i)
Proceder à seleção e recrutamento de pessoal docente e não docente, nos termos dos regimes legais
aplicáveis;
j)
Dirigir superiormente os serviços administrativos, técnicos e técnico-pedagógicos;
k)
Publicar a lista dos alunos aprovados para os Quadros de Mérito e atribuir os prémios.
4.
Compete ainda ao Diretor:
a)
Representar a escola;
b)
Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal docente e não docente;
c)
Exonerar a todo tempo, por decisão fundamentada, os titulares de cargos por si designados;
d)
Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos;
e)
Intervir nos termos da lei no processo de avaliação do pessoal docente;
f)
Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente;
g)
Exercer as competências que lhe forem delegadas pela Administração Educativa e pela Câmara Municipal
de Almada;
h)
Assegurar a elaboração dos documentos e formulários necessários aos diversos processos eleitorais, dando
conhecimento ao Presidente do Conselho Geral;
i)
Desencadear as diversas medidas referentes à avaliação de alunos referenciados, previstas no art.º 6 do DL
3/2008 de 7 de janeiro de 2008;

Página 8
Regulamento Interno do AERC

2013

j)
Homologação dos Programas Educativos Individuais aprovados em Conselho Pedagógico;
k)
Orientar e assegurar, em conjunto com o Departamento de Educação Especial, o desenvolvimento dos
Currículos Específicos Individuais;
l)
Organizar, acompanhar e orientar com o apoio dos Serviços Técnico-Pedagógicos, o funcionamento e o
desenvolvimento da resposta educativa adequada à inclusão dos alunos cegos e com baixa visão;
5.
Sempre que o Diretor se decida pela não aceitação das propostas ou recomendações feitas pelo Conselho
Geral ou pelo Conselho Pedagógico, deve fundamentar, por escrito, a sua decisão perante estes órgãos.
6.
O Diretor fixará as funções e competências a atribuir ao subdiretor e adjuntos, dando conhecimento ao
Conselho Geral, Conselho Pedagógico e Conselho Administrativo.
Artigo 18º
Recrutamento
1.
O Diretor é eleito pelo Conselho Geral.
2.
Para recrutamento do Diretor, desenvolve-se um procedimento concursal, prévio à eleição, nos termos da
legislação em vigor.
3.
O Conselho Geral, através da sua comissão permanente ou de uma comissão especialmente designada para
o efeito, aprecia as candidaturas e elabora um relatório de avaliação a submeter ao plenário do Conselho Geral
4.
Até 60 (sessenta) dias antes do termo do mandato do Diretor, o Conselho Geral delibera sobre a
recondução do Diretor ou a abertura de novo procedimento concursal.
5.
Não sendo ou não podendo ser aprovada a recondução do diretor, abre-se procedimento concursal tendo
em vista a eleição do diretor, nos termos do artigo 22º do regime de autonomia, administração e gestão dos
estabelecimentos públicos da educação pré -escolar e dos ensinos básico e secundário
Artigo 19º
Eleição
1.
O Conselho Geral procede à discussão e apreciação do relatório das candidaturas, podendo, se assim o
entender, realizar uma audição dos candidatos.
2.
O Diretor é eleito como o candidato que obtenha maioria absoluta dos votos dos membros do Conselho
Geral em efetividade de funções.
3.
No caso de nenhum candidato sair vencedor, o Conselho Geral reúne novamente, no prazo máximo de
cinco dias úteis, para proceder a novo escrutínio, nos termos do ponto 2 do artigo23º do regime de autonomia,
administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré -escolar e dos ensinos básico e secundário
4.
O resultado da eleição do Diretor é homologado pelo Diretor Geral da Administração Escolar nos 10 (dez)
dias úteis posteriores à sua comunicação pelo Presidente do Conselho Geral, considerando-se após esse prazo
tacitamente homologado.
Artigo 20º
Posse
1.
O Diretor toma posse perante o Conselho Geral nos 30 dias subsequentes à homologação dos resultados
eleitorais pela entidade competente
2.
O Diretor designa o subdiretor e os seus adjuntos no prazo máximo de 30 dias após a sua tomada de posse.
3.
O subdiretor e os adjuntos do Diretor tomam posse nos 30 dias subsequentes à sua designação pelo Diretor.
Artigo 21º
Mandatos
1.
O mandato do Diretor é de quatro anos.
2.
O mandato do Diretor pode cessar:
a)
A requerimento do interessado;
b)
No final do ano escolar, por deliberação do Conselho Geral;
3.
A cessação do mandato determina a abertura de um novo procedimento concursal.
4.
Não é permitida a recondução do Diretor para um terceiro mandato consecutivo, a sua eleição para um
quinto mandato consecutivo, ou a sua eleição durante o quadriénio imediatamente subsequente ao termo do
quarto mandato consecutivo.
5.
Os mandatos do subdiretor e dos adjuntos têm a duração de quatro anos e cessam com o mandato do
Diretor.
6.
O subdiretor e os adjuntos podem ser exonerados a todo o tempo a pedido dos próprios, por motivos
devidamente fundamentados ou por decisão fundamentada do Diretor.
7.
Os cargos sujeitos a nomeação ou eleição cessam com o fim do mandato do Diretor.
Artigo 22º
Assessorias da direção
1.
Para apoio à atividade do Diretor, e mediante proposta deste, o Conselho Geral pode autorizar a
constituição de assessorias técnico-pedagógicas nos termos da legislação em vigor.
2.
Os assessores serão designados pelo Diretor de entre os docentes em exercício de funções na escola.

Página 9
Regulamento Interno do AERC

2013

3.
Compete ao Diretor definir as funções a atribuir aos docentes designados para realizarem assessoria.
4.
O mandato dos assessores tem a duração de um ano, podendo ser revogado mediante proposta do Diretor
ao Conselho Geral.
Secção III - CONSELHO ADMINISTRATIVO
Artigo 23º
Definição
O Conselho Administrativo é o órgão deliberativo em matéria administrativo-financeira da escola nos termos
da legislação em vigor.
Artigo 24º
Composição
1.
O Conselho Administrativo é composto pelo Diretor, pelo subdiretor ou um dos adjuntos por ele designado
para o efeito, e pelo(a) Chefe dos Serviços de Administração Escolar.
2.
O Conselho Administrativo é presidido pelo Diretor.
Artigo 25º
Competências
Ao Conselho Administrativo compete:
a)
Aprovar o projeto de orçamento anual da escola, em conformidade com as linhas orientadoras definidas
pelo Conselho Geral;
b)
Elaborar o relatório de contas da gerência;
c)
Autorizar a realização de despesas e o respetivo pagamento, fiscalizar a cobrança de receitas e verificar a
legalidade da gestão financeira;
d)
Zelar pela atualização do cadastro patrimonial da escola.
Artigo 26º
Funcionamento
O Conselho Administrativo reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o
presidente o convoque, por sua iniciativa ou a requerimento de qualquer dos restantes membros.
Secção IV - CONSELHO PEDAGÓGICO
Artigo 27º
Definição
O Conselho Pedagógico é o órgão de coordenação e supervisão pedagógica e orientação educativa da escola,
nomeadamente nos domínios pedagógico-didático, da orientação e acompanhamento dos alunos e da formação
inicial e contínua do pessoal docente e não docente.
Artigo 28º
Composição
1.
O Conselho Pedagógico é composto por 15 membros.
2.
A atribuição de mandatos para o Conselho Pedagógico efetua-se da seguinte forma:
a)
- Diretor, que preside ao Conselho;
b)
– 7 (sete) Coordenadores dos Departamentos Curriculares;
c)
– 1 (um) Coordenador das turmas do 2º ciclo do Ensino Básico;
d)
– 2 (dois) Coordenadores das turmas do 3º ciclo do Ensino Básico, sendo uma em escola onde funcione este
ciclo;
e)
– 1 (um) Coordenador das turmas do Ensino Secundário;
f)
– 1 (um) Coordenador dos Cursos Dupla Certificação;
g)
– 1 (um) representante dos professores bibliotecários;
h)
– 1 (um) Coordenador da Comissão de Avaliação Interna;
i)
– 1 (um) Coordenador de Atividades e Projetos Escolares.
3.
Poderão participar, sem direito a voto, outros elementos da comunidade educativa que, não sendo
membros deste órgão, podem dar o seu contributo em questões pontuais.
4.
A presença dos pais e Encarregados de Educação e dos alunos do ensino secundário, faz-se nos termos da
legislação em vigor.
Artigo 29º
Designação dos membros
1.
Os Coordenadores dos Departamentos Curriculares são eleitos nos termos da legislação em vigor.
2.
Os Coordenador de 2º e do 3º ciclo do Ensino Básico, o Coordenador de ciclo do Ensino Secundário, os
Diretores dos Cursos de Educação-Formação, dos Cursos do Ensino Profissional ou de outra oferta educativa, o
Coordenador das Atividades e Projetos Escolares e o Coordenador da Comissão de Avaliação Interna são designados
pelo Diretor.

Página 10
Regulamento Interno do AERC

2013

3.
O representante dos professores bibliotecários será eleito de entre os professores bibliotecários em
exercício de funções no agrupamento.
Artigo 30º
Competências
1.
Ao Conselho Pedagógico8 compete:
a)
Elaborar a proposta de projeto educativo a submeter pelo Diretor ao Conselho Geral;
b)
Apresentar propostas para a elaboração do Regulamento Interno e dos planos anual e plurianual de
atividades e emitir parecer sobre os respetivos projetos;
c)
Emitir parecer sobre as propostas de celebração de contratos de autonomia;
d)
Apresentar propostas e emitir parecer sobre a elaboração do plano de formação e de atualização do
pessoal docente e não docente;
e)
Definir critérios gerais no domínio da informação e da orientação escolar e vocacional, do
acompanhamento pedagógico e da avaliação dos alunos;
f)
Aprovar as matrizes das provas de exame elaboradas a nível de escola;
g)
Propor aos órgãos competentes a criação de áreas disciplinares ou disciplinas de conteúdo regional e local,
bem como as respetivas estruturas programáticas;
h)
Definir princípios gerais nos domínios da articulação e diversificação curricular, dos apoios e complementos
educativos e das modalidades especiais de educação escolar;
i)
Adotar os manuais escolares, ouvidos os Departamentos Curriculares;
j)
Propor o desenvolvimento de experiências de inovação pedagógica e de formação, no âmbito da escola e
em articulação com instituições ou estabelecimentos do ensino superior vocacionados para a formação e
investigação;
k)
Promover e apoiar iniciativas de natureza formativa e cultural;
l)
Definir os critérios gerais a que deve obedecer a elaboração de horários;
m)
Definir os requisitos para a contratação de pessoal docente e não docente, de acordo com disposto na
legislação aplicável;
n)
Proceder ao acompanhamento e avaliação da execução das suas deliberações e recomendações;
o)
Aprovar as propostas de alunos para os Quadros de Mérito (escolar e cívico);
p)
Aprovar as propostas de cursos Novas Oportunidades e avaliar o seu funcionamento;
q)
Definir os critérios gerais de avaliação para cada ano de escolaridade;
r)
Elaborar e aprovar, tendo em conta as recomendações formuladas pelo Conselho Científico, os
instrumentos de registo para a avaliação de desempenho dos docentes;
s)
Elaborar um relatório de avaliação global no final do ano letivo do trabalho desenvolvido nas Áreas
Curriculares não Disciplinares;
t)
Aprovar, no âmbito da Educação Especial, o modelo de Programa Educativo Individual a utilizar, bem como
os demais documentos referidos ao abrigo do regimento em vigor;
u)
Aprovar os Programas Educativos Individuais propostos pelos Diretores de Turma e consequente envio
desses mesmos documentos para homologação pelo Diretor da Escola;
v)
Aprovar os relatórios circunstanciados referentes à avaliação da execução anual dos Programas Educativos
Individuais;
w)
Aprovar as matrizes das provas de exame elaboradas a nível de escola;
x)
Aprovar as propostas de criação de cursos de dupla certificação e avaliar o seu funcionamento;
y)
Aprovar, de acordo com a legislação em vigor, os parâmetros de avaliação do desempenho docente e o
respetivo instrumento de registo.
2.
Para além das competências mencionadas no ponto 1, o Conselho Pedagógico poderá assumir outras que se
enquadrem no espírito das vertentes pedagógica e educativa dos normativos em vigor.
Artigo 31º
Funcionamento
1.
O Conselho Pedagógico será presidido pelo Diretor ou pelo seu substituto legal na sua ausência ou
impedimento do Diretor.
2.
O Conselho Pedagógico reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que seja
convocado pelo respetivo Presidente, por sua iniciativa, a requerimento de um terço dos seus membros em
efetividade de funções ou sempre que um pedido de parecer do Conselho Geral o justifique.
3.
O Conselho Pedagógico organiza-se em comissões especializadas de acordo com o seu regimento de
funcionamento que será definido anualmente.
4.
Cada comissão será presidida por um docente e terá de lavrar em ata as suas propostas de deliberação e
reúne autonomamente tendo o seu presidente de comunicar, com pelo menos uma semana de antecedência sobre
8

Doravante designado por CP

Página 11
Regulamento Interno do AERC

2013

a data de realização do Conselho Pedagógico, as informações e ou as propostas de deliberação ao Presidente do
Conselho Pedagógico.
5.
Cada comissão especializada deve estabelecer o seu regimento de funcionamento.
Artigo 32º
Mandatos
A duração dos mandatos dos membros do Conselho Pedagógico decorre da duração dos mandatos dos titulares dos
cargos respetivos exceto do representante dos Professores bibliotecários que tem a duração de 1(um) ano.
Secção III - ESTRUTURAS DE COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA E SUPERVISÃO EDUCATIVA
Artigo 33º
Constituição
Com vista ao desenvolvimento do Projeto Educativo, e para assegurar a coordenação, supervisão e
acompanhamento das atividades escolares, promover o trabalho colaborativo e realizar a avaliação do desempenho
do pessoal docente, consideram-se Estruturas de Coordenação e Supervisão:
a)
Coordenação de Estabelecimento;
b)
Conselho de Coordenadores de Estabelecimento;
c)
Os Departamentos Curriculares;
d)
As Secções Curriculares;
e)
Os Conselhos de Turma;
f)
Os Conselhos dos Diretores de Turma;
g)
O Conselho de Diretores de Cursos de Dupla Certificação;
h)
Coordenador dos Cursos de Dupla Certificação;
i)
A Coordenação de Atividades e Projetos;
j)
A Secção de Avaliação de Desempenho de Docentes;
k)
A Comissão de Avaliação Interna;
l)
A Coordenação TIC;
m)
Conselho de docentes de escola;
Subsecção I – Coordenação de Estabelecimento
Artigo 34º
Coordenador de estabelecimento
1.
O coordenador de estabelecimento de ensino rege-se pelo ponto 4 do artigo 9.º, pelo artigo 12.º e anexo II,
do Despacho n.º 5328/2011, de 28 de março, e pelo artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril com a
redação dada pelo Decreto-lei nº 137/2012 de 2 de julho.
2.
O cargo de coordenador de estabelecimento não é acumulável com quaisquer outros cargos.
3.
O mandato do Coordenador de Estabelecimento é de 4 anos e cessa com o mandato do Diretor.
4.
O Coordenador de Estabelecimento pode ser exonerado a todo o tempo mediante despacho fundamentado
do Diretor.
Artigo 35º
Competências
1.
Para além das competências definidas no artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril com a
redação dada pelo Decreto-lei nº 137/2012 de 2 de julho, o coordenador de estabelecimento tem as competências
a seguir enunciadas.
2.
Coadjuvar o Diretor nas áreas da organização e funcionamento integrado dos estabelecimentos de ensino
do AERC, ajustando horários e regimes de funcionamento no estabelecimento que coordena.
3.
Uniformizar, nos diferentes estabelecimentos, procedimentos gerais entre todos os professores do mesmo
ciclo de escolaridade.
4.
Comunicar ao Diretor qualquer anomalia que verifique no respetivo estabelecimento.
5.
Assegurar a eleição de dois representantes, um efetivo e um suplente, dos encarregados de educação de
cada grupo/turma.
6.
Procurar dar resposta às necessidades educativas e logísticas dos educandos, estabelecendo e
acompanhando a implementação dos acordos de cooperação e parcerias com outras instituições.
7.
Zelar pela disciplina no estabelecimento.
8.
Zelar pela segurança no estabelecimento, mantendo atualizado o respetivo plano de emergência e
promovendo ações anuais de simulação.
5.
Providenciar a prestação de socorros e de assistência a alunos e quaisquer membros da comunidade escolar
sinistrados.
6.
Elaborar o Regimento Interno do respetivo estabelecimento.
7.
Organizar e manter atualizado o inventário dos bens e equipamento do respetivo estabelecimento.

Página 12
Regulamento Interno do AERC

2013

8.
Coordenar a utilização comum de equipamentos e instalações.
9.
Dar parecer sobre a afetação e gestão de verbas do respetivo estabelecimento.
10. Elaborar um relatório anual das atividades desenvolvidas.
11. Assegurar-se de que é fornecida, aos pais e encarregados de educação, a informação relativa ao
funcionamento do estabelecimento.
12. Reunir ordinariamente uma vez por trimestre com o Diretor.
Subsecção II - Conselho de Coordenadores de Estabelecimento
Artigo 36º
Conselho de Coordenadores de estabelecimento
1.
O Conselho de Coordenadores é uma estrutura de natureza consultiva do Diretor e visa coordenar a
atividade dos responsáveis de cada estabelecimento de ensino entre e com o Diretor.
2.
O Conselho de Coordenadores é constituído pelo Diretor e por todos os Coordenadores de estabelecimentos
de ensino do AERC.
3.
São competências do Conselho de Coordenadores de estabelecimento:
a)
Coadjuvar o Diretor nas áreas da organização e funcionamento integrado dos estabelecimentos de ensino
do Agrupamento;
b)
Coordenar a atividade educativa e a utilização comum de equipamentos e instalações;
c)
Ajustar os horários e regimes de funcionamento nos diferentes estabelecimentos;
d)
Uniformizar os procedimentos para a avaliação do Pessoal não Docente;
e)
Colmatar faltas previsíveis do pessoal auxiliar.
4
O Conselho de Coordenadores reúne ordinariamente uma vez por trimestre
Subsecção III - Departamentos Curriculares
1.

Artigo 37º
Composição
Os Departamentos Curriculares do AERC são constituídos da seguinte forma:
Designação

Grupos de Recrutamento

1º
Departamento

100 – Educação Pré-escolar

2º
Departamento

110 – 1º Ciclo do Ensino Básico

3º
Departamento
Matemática e
Ciências
Experimentais
4º
Departamento
Expressões

5º
Departamento
Línguas

230
500
510
520
530
550

– Matemática e C. Naturais
- Matemática
– Física e Química
– Biologia e Geologia
– Educação Tecnológica
- Informática

240
250
260
600
610
620

– Educação Visual e Tecnológica
– Educação Musical
– E Física
- Artes Visuais
- Música
- Educação Física

210
220
300
320
330
340
350

– Português-Francês
– Português-Inglês
- Português
- Francês
- Inglês
– Alemão
- Espanhol

Página 13
Regulamento Interno do AERC

6º
Departamento
Ciências
Sociais e
Humanas

7º
Departamento
Ed. Especial
2.

2013

200 – Português e Estudos Sociais
290 – Educação Moral e Religiosa Católica
Educação Moral e Religiosa de Outras
Confissões
400 – História
410 – Filosofia
420 – Geografia
430 – Economia e Contabilidade
910 – Ed. Especial
920 – Ed. Especial - Surdos
930 – Ed. Especial – Cegos e baixa visão

Cada Departamento Curricular será coordenado por um professor eleito nos termos da legislação em vigor.

Artigo 38º
Atribuições dos Departamentos Curriculares
1.
O Departamento Curricular9 assegura a articulação e gestão curricular na aplicação do currículo nacional e
dos programas e orientações curriculares e programáticas, definidos a nível nacional, bem como o desenvolvimento
de componentes curriculares por iniciativa do agrupamento de escolas ou escola não agrupada;
2.
O DC tem as competências que a seguir se enunciam:
a)
Assegurar, de forma articulada com outras estruturas de orientação educativa, a adoção de metodologias
específicas destinadas ao desenvolvimento, quer dos planos de estudo quer das componentes de âmbito local do
currículo;
b)
Assegurar a coordenação de procedimentos e formas de atuação nos domínios da aplicação de estratégias de
diferenciação pedagógica e da avaliação das aprendizagens;
c)
Identificar necessidades de formação dos docentes e apresentar propostas neste domínio;
d)
Analisar e refletir sobre as práticas educativas e o seu contexto;
e)
Apresentar propostas para a elaboração dos instrumentos de autonomia do AERC, nomeadamente o Projeto
Educativo, o Regulamento Interno, os Planos anual e plurianual de Atividades;
f)
Promover a realização de atividades de investigação, reflexão e estudo, visando a melhoria da qualidade das
práticas educativas;
g)
Participar na elaboração e avaliação do Projeto Educativo do Agrupamento, na revisão do Regulamento
Interno e na Avaliação Interna do Agrupamento.
Artigo 39º
Atribuições Específicas do Departamento Educação Especial
1. Compete aos Docentes de Educação Especial participar nas Estruturas de Supervisão Pedagógica Orientação
Educativa da escola e:
a)
Colaborar com os órgãos de gestão e coordenação pedagógica na deteção de necessidades educativas
especiais;
b)
Colaborar com os órgãos de gestão e coordenação pedagógica da escola e restantes professores na gestão
flexível dos currículos e na sua adequação às capacidades e aos interesses dos alunos bem como às realidades
locais;
c)
Participar na melhoria das condições e do ambiente educativo da escola, fomentando a qualidade e a
inovação educativa perseguindo, assim, os objetivos de uma escola inclusiva;
d)
Estabelecer a ligação entre a escola e outras estruturas e serviços exteriores à escola, procurando
estabelecer parcerias no sentido de encontrar respostas para os alunos com necessidades educativas especiais;
e)
Colaborar na elaboração do Projeto Educativo;
f)
Proceder à avaliação dos casos referenciados, segundo a legislação em vigor;
g)
Elaborar um relatório técnico-pedagógico relativo à avaliação das situações referenciadas, tendo como base
a CIF (Decreto-Lei nº 03/08, artigo 6º), determinando as medidas educativas especiais a adotar;

9

Doravante designado por DC

Página 14
Regulamento Interno do AERC

2013

h)
Elaborar, em conjunto com o Diretor de Turma e o Conselho de Turma, bem como com outros serviços
implicados no processo, o Programa Educativo Individual do aluno (Decreto-Lei nº03/08, artº10º);
i)
Apoiar os docentes do conselho de turma na diversificação das práticas pedagógicas dos alunos com
necessidades educativas especiais, isto é, na construção e avaliação dos Programas Educativos Individuais,
contribuindo para a diversificação de estratégias e métodos educativos de forma a promover o desenvolvimento e
as aprendizagens dos alunos;
j)
Apoiar individualmente ou em grupo, sempre que necessário, alunos com necessidades educativas especiais,
de acordo com o estabelecido no seu Programa Educativo Individual;
k)
Apoiar os Pais e Encarregados de Educação;
l)
Intervir no processo de avaliação das aprendizagens dos alunos;
m)
Participar nas reuniões dos conselhos de turma em que existam alunos com necessidades educativas
especiais;
n)
Encaminhar os alunos para estruturas exteriores à escola (hospitais, centros de saúde, consultas de
psicologia/psiquiatria, etc.) sempre que as suas necessidades de apoio não possam ser supridas pelas estruturas da
escola;
o)
Encaminhar os alunos, que, após avaliação, se considere não terem necessidades educativas que justifiquem
a intervenção dos serviços especializados, mas que, para superarem os seus problemas, precisam de apoio
adequado à sua situação específica;
p)
Colaborar com os diretores de turma na orientação vocacional dos alunos com Necessidades Educativas
Especiais;
3. As atividades relacionadas com a Educação Especial decorrem em locais definidos pela escola para o efeito, com
horário definido no início do ano letivo e de acordo com os horários dos alunos apoiados.
Artigo 40º
Atribuições do Coordenador de Departamento Curricular
Compete ao Coordenador de DC:
a)
Assegurar o cumprimento de todas as atribuições do Departamento em colaboração com os respetivos
Coordenadores de Secção Pedagógica;
b)
Assegurar o cumprimento de todas as atribuições dos respetivos Coordenadores de Secção Curricular;
c)
Apresentar ao Diretor um relatório crítico, anual, do trabalho desenvolvido, com base nos relatórios de
autoavaliação de cada grupo disciplinar;
d)
Proceder à avaliação dos docentes de acordo com a legislação existente;
e)
Promover a troca de experiências e a cooperação entre todos os docentes que integram o Departamento
Curricular, zelando, nomeadamente, pela integração dos docentes em início de funções da escola e/ou em início
de carreira;
f)
Ratificar as planificações aprovadas nos grupos disciplinares, depois de verificar da sua conformidade com
as orientações do CP e submetê-las à aprovação do mesmo;
g)
Zelar pelo cumprimento de todas as competências do respetivo departamento;
h)
Representar o departamento em CP
i)
Dar conhecimento ao departamento das informações e decisões emanadas do Diretor e do CP e demais
expediente recebido, prestar os esclarecimentos necessários e assegurar o cumprimento das decisões;
j)
Ratificar propostas dos docentes sobre a adoção de manuais escolares e submetê-las a aprovação pelo
Conselho Pedagógico;
k)
Promover a troca de experiências e a cooperação entre todos os docentes que integram o Departamento;
l)
Organizar o dossiê de Departamento;
m)
Apresentar, ao Diretor, um relatório crítico, anual, do trabalho desenvolvido;
Artigo 41º
Funcionamento dos Departamentos Curriculares
1.
O DC reúne-se em Conselho de Departamento Curricular (reunião plenária) e em Conselho de
Coordenadores de Secção Curricular (reunião do Coordenador com os Coordenadores de Secção), sendo sempre
presidido pelo Coordenador do respetivo Departamento
2.
O Conselho de Departamento Curricular reúne sempre que se torne necessário, por convocação do
respetivo Coordenador, por sua iniciativa, a requerimento de um terço dos docentes do Departamento em
efetividade de funções ou sempre que um pedido de parecer do Conselho Pedagógico ou do Diretor o justifique.
3.
O Conselho de Coordenadores de Secção Curricular reúne, ordinariamente, uma vez por mês, e
extraordinariamente sempre que se torne necessário, por iniciativa do Coordenador ou sempre que um pedido de
parecer do Conselho Pedagógico ou do Diretor o justifique.
4.
O Conselho de Secção Curricular reúne ordinariamente, uma vez por mês, e extraordinariamente sempre
que se torne necessário, por iniciativa do respetivo Coordenador.

Página 15
Regulamento Interno do AERC

2013

5.
Os Coordenadores de Departamento Curricular não podem acumular as funções de Coordenador de Secção
Curricular, com exceção da situação em que o Coordenador é único no seu grupo de recrutamento.
6.
Os Departamentos Curriculares e os Grupos Disciplinares estabelecem os respetivos regimentos de
funcionamento.
Artigo 42º
Atribuições do Conselho de Coordenadores de Secção Curricular
1.
Ao Conselho de Coordenadores de Secção Curricular compete:
a)
Coordenar as atividades pedagógicas a desenvolver pelos professores do Departamento, no domínio da
implementação dos planos curriculares nas suas componentes disciplinares, bem como de outras atividades
educativas, constantes dos projetos aprovados pelas estruturas educativas da escola;
b)
Fomentar experiências de inovação pedagógica;
c)
Tomar conhecimento e ratificar as planificações de preparação e organização das atividades letivas nas
disciplinas;
d)
Estimular a cooperação com outras escolas da região no que se refere à partilha de recursos e dinamização
de projetos de inovação pedagógica;
e)
Elaborar e aprovar o Regimento Interno do Departamento.
2.
Ao Conselho de Coordenadores de Secção Curricular compete ainda, sob proposta dos respetivos grupos
disciplinares:
a)
Apresentar, ao Conselho Pedagógico, propostas de critérios gerais de avaliação dos alunos;
b)
Aprovar as planificações de preparação e organização das atividades letivas nas disciplinas;
c)
Aprovar medidas de reforço das aprendizagens no domínio das didáticas específicas das disciplinas de
acordo com os princípios gerais definidos em Conselho Pedagógico;
d)
Decidir sobre a adoção de medidas destinadas a melhorar as aprendizagens e a prevenir o abandono;
e)
Aprovar propostas curriculares diversificadas, interdisciplinares em função da especificidade de grupos de
alunos;
f)
Apresentar ao Conselho Pedagógico o plano de formação dos docentes do Departamento;
g)
Apresentar propostas ao Diretor para atribuição de serviço docente e gestão de espaços e equipamentos;
h)
Apresentar propostas ao Conselho Pedagógico para o Plano Anual e Plurianual de Atividades;
i)
Apresentar propostas ao Diretor para alteração do Regulamento Interno;
j)
Apresentar propostas ao Conselho Pedagógico para elaborar o Projeto Educativo;
k)
Apresentar, ao Diretor, propostas de celebração de contratos de autonomia;
l)
Apresentar propostas, ao Conselho Pedagógico, das matrizes das provas de exame elaboradas a nível de
escola;
m)
Tomar conhecimento da elaboração das provas pelo júri e aprovação no respetivo Grupo Disciplinar (ou
pelo delegado de Grupo se for mais oportuno);
n)
Apresentar propostas ao Conselho Pedagógico dos manuais escolares a adotar;
o)
Apresentar, ao Conselho Pedagógico, propostas de agrupamentos flexíveis de tempos letivos semanais para
as diferentes disciplinas;
p)
Tomar conhecimento das planificações de preparação e organização das atividades letivas das disciplinas
criadas no âmbito das novas ofertas educativas e aprovadas pelos Diretores dos cursos CEF e Profissionais;
q)
Apresentar, ao Conselho Pedagógico, as propostas de critérios de avaliação das disciplinas criadas no
âmbito das novas ofertas educativas.
Artigo 43º
Mandato do Coordenador do Departamento Curricular
1.
O mandato dos Coordenadores dos Departamentos Curriculares cessa com o mandato do Diretor.
2.
Os Coordenadores dos Departamentos Curriculares podem ser exonerados a todo o tempo por decisão
fundamentada do Diretor.
3.
O Coordenador terá uma redução no horário de acordo com a legislação em vigor.
Subsecção IV – Secções Curriculares
Artigo 44º
Composição
1.
A Secção Curricular é uma estrutura de apoio ao Coordenador do Departamento em todas as questões
específicas da respetiva disciplina.
2.
No 1º ciclo do Ensino Básico as Secções Curriculares organizam-se por ano de escolaridade e têm tantas
Secções Curriculares quantos os anos em lecionação no agrupamento.

Página 16
Regulamento Interno do AERC

2013

3.
Nos restantes ciclos do Ensino Básico e no Ensino Secundário, as Secções Curriculares correspondem aos
Grupos de Recrutamento, pelo que cada Departamento tem tantas Secções Curriculares quantos os Grupos de
Recrutamento com docentes que o integrem.
4.
Cada Secção Curricular será coordenada por um professor Coordenador, designado pelo Diretor de entre os
docentes que integram a respetiva Secção e mediante proposta do respetivo Coordenador de Departamento.
Artigo 45º
Atribuições da Secção Curricular
1.
À Secção Curricular compete:
a)
Elaborar as planificações de preparação, organização das atividades letivas nas disciplinas, dando
conhecimento das mesmas ao Departamento;
b)
Elaborar propostas de critérios de avaliação para cada ano de escolaridade, disciplina ou área disciplinar,
de acordo com a natureza das disciplinas e nos termos dos normativos em vigor, dando conhecimento das mesmas
ao Departamento;
c)
Elaborar os instrumentos de avaliação, definir critérios de classificação e registos, dando conhecimento das
mesmas ao Departamento;
d)
Definir o material necessário à lecionação das várias disciplinas;
e)
Definir medidas de reforço no domínio das didáticas específicas das disciplinas;
f)
Propor a adoção de medidas de gestão flexível dos currículos e de outras medidas destinadas a melhorar as
aprendizagens e a prevenir o abandono;
g)
Apresentar propostas curriculares diversificadas e interdisciplinares em função da especificidade de grupos
de alunos;
h)
Identificar as necessidades de formação dos docentes do Grupo;
i)
Apresentar propostas para atribuição de serviço docente;
j)
Apresentar propostas para a gestão de espaços e equipamentos;
k)
Fazer o levantamento das necessidades de equipamento e material didático do Grupo;
l)
Apresentar propostas para o Plano Anual e Plurianual de Atividades;
m)
Apresentar propostas para alteração do Regulamento Interno;
n)
Apresentar propostas ao Departamento Curricular para elaborar o Projeto Educativo;
o)
Apresentar propostas de celebração de contratos de autonomia;
p)
Elaborar as matrizes e as provas de exame da responsabilidade da escola;
q)
Apresentar propostas dos manuais escolares a adotar;
r)
Elaborar propostas de corretores e júris para todos os exames;
s)
Aprovar o Regimento Interno da Secção Curricular;
t)
Apresentar, ao Departamento Curricular, propostas de agrupamentos flexíveis de tempos letivos semanais
para as diferentes disciplinas;
u)
Ser o responsável pela organização e dinamização do trabalho do respetivo grupo de recrutamento e pela
elaboração do relatório anual de atividades;
v)
Garantir o cumprimento da lei em vigor no estabelecimento de normas e processos de funcionamento.
2.
As planificações de preparação, organização das atividades letivas e as propostas de critérios de avaliação
nos termos dos normativos em vigor, das disciplinas criadas no âmbito das novas ofertas educativas de escola são
elaboradas em conjunto pelos professores que as lecionam, independentemente do Grupo Disciplinar a que
pertençam, em reunião especialmente convocada para o efeito, pelo responsável do Órgão de Gestão no âmbito
das Novas Oportunidades.
3.
Os documentos produzidos no ponto anterior são apresentadas aos Coordenadores de Secção curricular
respetivos para posterior aprovação no Conselho de Coordenadores.
Artigo 46º
Atribuições do Coordenador de Secção Curricular
Compete ao Coordenador de Secção Curricular
a)
Assegurar o cumprimento de todas as atribuições do Grupo;
b)
Coordenar a planificação das atividades pedagógicas das disciplinas;
c)
Apresentar ao Coordenador do Departamento Curricular um relatório crítico, anual, do trabalho
desenvolvido pelo grupo;
d)
Proceder à avaliação dos docentes de acordo com a legislação existente, quando lhe tiver sido delegada a
respetiva competência;
e)
Promover a troca de experiências e a cooperação entre todos os docentes que integram o Grupo
Disciplinar, zelando, nomeadamente, pela integração dos docentes em início de funções da escola e/ou em início
de carreira;
f)
Garantir a cooperação entre os docentes do grupo, através da constituição de equipas de trabalho, no
cumprimento das atribuições a), b), c) e p) do artigo anterior;

Página 17
Regulamento Interno do AERC

2013

g)
Organizar o dossiê de grupo de acordo com as diretrizes do Coordenador de Departamento;
h)
Presidir a todas as reuniões do Conselho de Secção Curricular;
i)
Zelar pelo cumprimento de todas as competências da Secção Curricular;
j)
Coordenar a planificação das atividades pedagógicas;
k)
Promover a troca de experiências e a cooperação entre todos os docentes que integram o grupo, zelando,
nomeadamente, pela integração dos docentes em início de funções no estabelecimento ou em início de carreira;
l)
Organizar o dossiê de grupo ou de ano, de acordo com as diretrizes do Coordenador de Departamento
Artigo 47º
Mandato do Coordenador de Secção Curricular
1.
O mandato dos do Coordenador de Secção Curricular tem a duração de 1 (um) ano no 1º ciclo do EB e 2
(dois) anos nos restantes ciclos do Ensino Básico e Ensino Secundário.
2.
Os Coordenadores de Secção Curricular podem ser exonerados a todo tempo por decisão fundamentada do
Diretor.
3.
O Coordenador de Secção Curricular terá uma afetação de tempos na componente não letiva, a decidir
anualmente em CP nos termos da legislação em vigor, com um mínimo de 2(dois) tempos nas secções que tenham
dois ou mais docentes em funções
Subsecção V - Conselhos de Turma
Artigo 48º
Composição
1.
O Conselho de Turma10 é constituído pelos professores da turma, pelo delegado dos alunos e por um
representante dos Pais/Encarregados de Educação dos alunos da turma, eleito de entre estes. Nas reuniões pode
ser solicitada a presença do Técnicos de Apoio Educativo e/ou da técnica do Serviço de Psicologia e Orientação,
para apoio às deliberações que seja necessário efetuar.
2.
No Primeiro Ciclo do Ensino Básico, o CT é constituído pelo professor titular, que preside, e pelos docentes
que lecionam a turma, incluindo os docentes das Atividades de Enriquecimento Curricular e pelo representantes
dos Pais e Encarregados de Educação dos alunos da turma
3.
Para coordenar o desenvolvimento do plano de trabalho da turma, o Diretor nomeia, no início do ano
letivo, um Diretor de Turma de entre os professores da mesma.
4.
Quando o Conselho de Turma reunir para tratar de assuntos de avaliação, não poderão estar presentes os
representantes dos alunos e dos Pais e Encarregados de Educação.
Artigo 49º
Atribuições do Conselho de Turma
São atribuições do CT:
a)
Analisar a situação da turma e identificar características específicas dos alunos a ter em conta no processo
de ensino-aprendizagem;
b)
Planificar o desenvolvimento das atividades a realizar com os alunos em contextos de sala de aula;
c)
Identificar diferentes ritmos de aprendizagem e necessidades educativas especiais dos alunos, promovendo
a articulação com os respetivos técnicos especializados de apoio educativo, com o objetivo de adequar mais
eficazmente as respostas educativas;
d)
Assegurar a adequação do currículo às características específicas dos alunos, estabelecendo prioridades,
níveis de aprofundamento e sequências adequadas;
e)
Promover a articulação com outras estruturas ou serviços da escola, com vista ao desenvolvimento de
estratégias de diferenciação pedagógica;
f)
Adotar estratégias de diferenciação pedagógica que favoreçam as aprendizagens dos alunos;
g)
Conceber e delinear atividades em complemento do currículo proposto;
h)
Preparar informação adequada, a disponibilizar aos Pais e Encarregados de Educação, relativa ao processo
de aprendizagem e avaliação dos alunos;
i)
Colaborar nas ações que favoreçam a interatividade da escola com a comunidade;
j)
Aprovar as propostas de avaliação das aprendizagens educativas apresentadas por cada professor da turma
nas reuniões de avaliação a realizar no final de cada período letivo e de acordo com os critérios definidos pelo
Conselho Pedagógico;
k)
Avaliar e decidir sobre a progressão ou retenção dos alunos;
l)
Dar parecer sobre questões de natureza disciplinar, nos termos da legislação em vigor;
m)
Elaborar, aprovar e avaliar o Plano de Trabalho da Turma (PTT);
n)
Propor alunos para os Quadros de Mérito;
o)
Identificar as possibilidades de permutas a assegurar pelos professores do Conselho de Turma;
10

Doravante designado por CT

Página 18
Regulamento Interno do AERC

2013

p)
Discutir e aprovar os conteúdos das adequações curriculares das disciplinas a aplicar a alunos ao abrigo da
medida b) do nº2 do artigo 16º do DL 3/2008 de 7 de janeiro.
Artigo 50º
Funcionamento dos Conselhos de Turma
1.
O CT, presidido pelo Diretor de Turma, é secretariado por um docente da turma designado no início do ano
letivo, pelo Diretor.
2.
Compete ao Secretário substituir o Diretor de Turma nas suas faltas ou impedimentos às reuniões, elaborar
a ata da reunião do Conselho de Turma e colaborar com o Diretor de Turma na conferência de todos os
documentos.
3.
Na ausência do secretário, o Diretor de Turma designa o professor mais novo na carreira para o secretariar.
4.
O Conselho de Turma reúne-se ordinariamente:
a)
No início do primeiro período, conforme planificação do ano letivo a ser aprovada no Conselho Pedagógico,
a fim de serem planificadas estratégias comuns de atuação dos docentes da turma, com vista ao rendimento e
sucesso escolares;
b)
No final de cada período letivo para aprovar as propostas de avaliação das aprendizagens educativas
apresentadas por cada professor;
c)
No final do primeiro semestre para registar em ata as avaliações das disciplinas semestrais.
5.
Estas reuniões ordinárias são convocadas pelo Diretor, pela necessidade de articulação entre todas as
turmas do Agrupamento.
6.
O CT reunirá extraordinariamente sempre que o Diretor de Turma o considere necessário ou por solicitação
de 2/3 dos seus membros.
7.
As reuniões de Conselho de Turma necessitam de, pelo menos, dois terços dos seus membros presentes
para se poderem realizar, competindo ao seu presidente solicitar o agendamento de nova reunião para as 48 horas
seguintes.
8.
Sempre que nas reuniões de Conselho de Turma se torne necessário proceder a votações, todos os
membros do conselho votam nominalmente, não sendo permitidas abstenções. Em caso de empate, o Diretor de
Turma tem voto de qualidade.
9.
Se, devidamente convocados, os representantes dos alunos ou dos Pais/Encarregados de Educação não
comparecerem, o Conselho de Turma reúne sem a sua presença e terá carácter deliberativo.
10.
Quando, durante as reuniões de Conselho de Turma que se encontram calendarizadas de forma
consecutiva, alguma reunião se preveja exceder em mais de 15 minutos o tempo estabelecido para a sua
realização, o Diretor de Turma, após consulta dos restantes docentes presentes na reunião, decidirá sobre a
continuação dos trabalhos, ou o adiamento da sua conclusão indicando imediatamente a data da nova reunião que
terá de ocorrer nos três dias úteis seguintes.
11.
No 1º ciclo do ensino básico, o CT é composto pelo professor titular de turma e os professores das
Atividades de Enriquecimento Curricular11, e tem as competências que a seguir se elencam.
12.
Promover a articulação entre os conteúdos curriculares e as AEC
13.
Garantir os mecanismos necessários à avaliação das AEC
14.
Participa, ainda, no CT, um docente da Educação Especial, sempre que haja alunos com necessidades
educativas especiais de carácter permanente.
15.
No caso de um CT disciplinar, participa, também, o Diretor, que o convoca e preside à reunião.
Artigo 51º
Diretor de Turma /Professor Titular de Turma/Educador Titular de Grupo
1.
O Diretor de Turma é particularmente responsável pela adoção de medidas tendentes à melhoria das
condições de aprendizagem e à promoção de um bom ambiente educativo, competindo-lhe articular a intervenção
dos professores da Turma e dos Pais e Encarregados de Educação e colaborar com estes no sentido de prevenir e
resolver problemas comportamentais ou de aprendizagem.
2.
A nomeação do Diretor de Turma pelo Diretor deverá ter em conta os seguintes critérios:
a)
Professores profissionalizados, sempre que possível, tendo em conta a sua competência pedagógica e
capacidade de relacionamento;
b)
Professores que lecionem a totalidade dos alunos da Turma, sempre que possível;
c)
Assegurar, aos professores que o desejem, a continuidade na Direção de Turma do ano letivo anterior;
d)
Ser garantida pelos professores dos quadros de escola.
3.
Sempre que o Diretor de Turma se encontre impedido de exercer o seu cargo, por período superior a uma
semana, o Diretor nomeia outro professor da turma que assumirá as funções respetivas. Recomenda-se que, a
nomeação recaia sobre o secretário das reuniões de Conselho de Turma.
11

Doravante designadas por AEC

Página 19
Regulamento Interno do AERC

2013

4.
A cada professor deve, apenas, ser atribuída uma direção de turma, salvaguardando-se casos excecionais,
devidamente ponderados e aceites pelo professor.
5.
O Diretor de Turma exerce o cargo com atribuição de horas nos termos da legislação em vigor.
Artigo 52º
Atribuições do Diretor de Turma/Professor Titular de Turma/Educador Titular de Grupo
1. São atribuições do Diretor de Turma:
a)
Assegurar a articulação entre os professores da Turma e os alunos, Pais e Encarregados de Educação;
b)
Promover a comunicação e formas de trabalho cooperativo entre professores e alunos;
c)
Coordenar, em colaboração com os docentes da Turma, a adequação de atividades, conteúdos, estratégias
e métodos de trabalho à situação concreta da turma e à especificidade de cada aluno, tendo em vista a adequada
elaboração, acompanhamento e avaliação do Projeto de Trabalho de Turma;
d)
Articular as atividades da Turma com os Pais e Encarregados de Educação promovendo a sua participação;
e)
Coordenar o processo de avaliação dos alunos garantindo o seu carácter globalizante e integrador;
f)
Apresentar ao Diretor um relatório crítico, anual, do trabalho desenvolvido;
g)
Decidir sobre a justificação de faltas dos alunos, nos termos da lei;
h)
Organizar e ser responsável pelo processo individual dos alunos da turma;
i)
Autorizar a consulta do processo individual dos alunos, mediante pedido prévio devidamente fundamentado
do aluno ou do respetivo Encarregado de Educação;
j)
Definição, em conjunto com os Encarregados de Educação dos alunos, de tarefas e atividades de integração
escolar;
k)
Promover a eleição do Delegado e Subdelegado de Turma;
l)
Promover a eleição do representante dos Pais/Encarregados de Educação da Turma e convocá-lo para as
reuniões em que este deva participar;
m)
Convocar o Encarregado de Educação, por escrito ou por telefone, registando-se o contacto em todas as
situações previstas na lei e nos termos deste Regulamento;
n)
Apresentar ao Coordenador de Ciclo respetivo, balanços periódicos do trabalho desenvolvido na disciplina
de Oferta Complementar, e a proposta de critérios de avaliação das referidas áreas;
o)
Elaborar, em conjunto com os Técnicos da Educação Especial, os Programas Educativos Individuais dos
alunos com necessidade educativas especiais da turma;
p)
Coordenar os Programas Educativos Individuais dos alunos com necessidade educativos especiais da turma;
q)
Colaborar na elaboração do relatório técnico-pedagógico dos alunos sinalizados para o ensino especial;
r)
Elaborar o plano de permutas do serviço docente da turma.
2. Na educação pré-escolar deve assegurar-se a supervisão pedagógica, acompanhamento e a avaliação das
AAAF, de acordo com a lei, garantindo a articulação das AAAF com a atividade educativa numa perspetiva de
complementaridade e não de sobreposição das atividades desenvolvidas na componente educativa.
3. No 1º ciclo, a articulação faz-se ainda com as AEC, e assegura que estas não substituem as áreas previstas
no currículo.
4. Deve sempre assegurar-se a supervisão pedagógica das AEC, de modo a garantir o seu contributo para o
sucesso educativo dos alunos.
Subsecção VI - Conselhos de Diretores de Turma de Ciclo
Artigo 53º
Constituição e funcionamento
1.
Os Conselhos de Diretores de Turma são constituídos pela totalidade dos Diretores de Turma do
agrupamento em cada ciclo.
2.
Para coordenar o trabalho desenvolvido pelos Diretores de Turma são designados pelo Diretor:
a)
Um Coordenador do Segundo Ciclo do Ensino Básico;
b)
Um Coordenador do Terceiro Ciclo do Ensino Básico por escola;
c)
Um Coordenador do Ensino Secundário.
3.
O Conselho de Diretores de Turma do 3º ciclo do Ensino Básico integra os Diretores de Turma dos Cursos de
Educação e Formação.
4.
O Conselho de Diretores de Turma do Ensino Secundário integra os Diretores de Turma dos Cursos
Profissionais.
5.
Os Conselhos de Diretores de Turma reúnem ordinariamente no início de cada ano letivo e antes de cada
momento de avaliação e, extraordinariamente, sempre que necessário, por iniciativa dos respetivos Coordenadores
de Ciclo ou do Diretor.
6.
Tendo em conta a especificidade dos cursos de Educação-Formação e dos Cursos Profissionais, os
Coordenadores de Ciclo respetivos, podem reunir separadamente com os Diretores de Turma destes cursos.

Página 20
Regulamento Interno do AERC

2013

Artigo 54º
Atribuições dos Conselhos de Diretores de Turma de Ciclo
São atribuições do Conselho de Diretores de Turma de ciclo de ensino:
a)
Planificar as atividades e projetos a desenvolver, anualmente, de acordo com as orientações do Conselho
Pedagógico;
b)
Articular com os diferentes Departamentos curriculares, o desenvolvimento de conteúdos programáticos,
objetivos e competências de aprendizagem;
c)
Cooperar com outras estruturas de orientação coordenação e supervisão e com os serviços técnicopedagógicos na gestão adequada de recursos e na adoção de medidas pedagógicas destinadas a melhorar as
aprendizagens;
d)
Dinamizar e coordenar a realização de projetos interdisciplinares das Turmas;
e)
Identificar e propor ao Conselho Pedagógico, necessidades de formação no âmbito da direção de Turma,
nomeadamente nos domínios da orientação educativa e da coordenação das atividades das Turmas;
f)
Conceber e desencadear mecanismos de formação e apoio aos Diretores de Turma em exercício e de outros
docentes da escola para o desempenho dessas funções;
g)
Dar parecer sobre critérios de avaliação das Áreas Curriculares não Disciplinares, harmonizando as
discrepâncias entre as várias propostas dos Conselhos de Turma.
Artigo 55º
Coordenadores de Diretores de Turma de ciclo de ensino
1.
O Coordenador de ciclo terá uma afetação de tempos, na componente não letiva, a decidir anualmente em
CP nos termos da legislação em vigor, com um mínimo de 2(dois) tempos.
2.
O mandato dos Coordenadores de Ciclo terá uma duração de dois anos.
3.
No Primeiro Ciclo do Ensino Básico e na Educação Pré-Escolar, as atribuições do coordenador de ciclo são
exercidas pelo respetivo Coordenador de Departamento
Artigo 56º
Atribuições dos Coordenadores de Diretores de Turma de Ciclo de ensino
1.
São atribuições dos coordenadores de ciclo de ensino:
a)
Coordenar a ação do respetivo conselho, articulando estratégias e procedimentos;
b)
Submeter ao Conselho Pedagógico as propostas do conselho que coordenam;
c)
Apresentar ao Diretor um relatório crítico, anual, do trabalho desenvolvido;
d)
Presidir ao respetivo Conselho de Diretores de Turma;
e)
Representar os Diretores de Turma no Conselho Pedagógico, efetuando a articulação entre este órgão e
aqueles professores;
f)
Elaborar o guião dos Diretores de Turma com toda a documentação necessária ao cabal desempenho do
cargo;
g)
Prestar apoio contínuo a cada um dos Diretores de Turma;
h)
Colaborar com o Órgão de Gestão a fim de definir linhas de atuação para os Diretores de Turma;
i)
Assegurar a divulgação da legislação e outras informações de interesse para o desempenho das tarefas dos
Diretores de Turma;
j)
Apresentar, ouvido o respetivo Conselho de Diretores de Turma de ciclo, ao Conselho Pedagógico as
propostas de critérios de avaliação das Áreas Curriculares Não Disciplinares;
k)
Colaborar com os serviços técnico-pedagógicos, no sentido de divulgar a sua existência, atribuições e
atividades.
l)
Zelar pela articulação entre todos os diretores de turma e representá-los em CP
Subsecção VII– Conselho de docentes do 1º ciclo
Artigo 57º
Composição
1. O conselho de docentes do 1º ciclo é constituído, por todos os docentes titulares de turma de cada
estabelecimento de ensino do 1º ciclo do ensino básico constituinte do agrupamento.
2. Nos conselhos de docentes podem ainda intervir, sem direito a voto, os serviços com competência em
matéria de apoio educativo, e serviços ou entidades cuja contribuição o órgão considere conveniente.
Artigo 58º
Atribuições
O conselho de docentes do 1º ciclo funciona para dar cumprimento ao Artigo 14º do Despacho Normativo 24-A/2012
de 6 de dezembro, para efeitos de avaliação de alunos, designadamente :

Página 21
Regulamento Interno do AERC

2013

- Para atribuir em cada área disciplinar a classificação final;
- Para avaliar e decidir sobre a progressão e retenção dos alunos.
Artigo 59º
Funcionamento
1. O Conselho de docentes de estabelecimento é presidido por um docente cooptado de entre os restantes
docentes presentes na reunião e as reuniões são secretariadas rotativamente pelos docentes do 1º ciclo que
integram o órgão, por ordem inversa de antiguidade, excetuando-se as coordenadoras de estabelecimento com
turma atribuída.
2. As deliberações seguem o estipulado no artigo 14º nos pontos 4 a 7 do Despacho Normativo 24-A/2012 de 6
de dezembro.
Subsecção VIII – Conselho de Cursos de Dupla Certificação
Artigo 60º
Definição
1.
Consideram-se Cursos de Dupla Certificação, os cursos de Educação e Formação e os Cursos Profissionais.
2.
Os Cursos de Dupla Certificação são coordenados por um membro da direção, designado pelo diretor, que
terá assento no Conselho Pedagógico.
3.
O regime de funcionamento destes cursos será regulamentado em documento anexo ao presente
Regulamento Interno.
Artigo 61º
Coordenador dos Cursos de Dupla Certificação
Compete ao Coordenador dos Cursos de Dupla Certificação
a)
Propor a oferta formativa de dupla certificação a implementar na escola
b)
Definir o plano de desenvolvimento curricular dos cursos de dupla certificação
c)
Acompanhar e articular as diferentes ofertas formativas e de qualificação
d)
Presidir ao Conselho de Diretores de Curso. O AERC oferece cursos de dupla certificação.
e)
Representar os cursos em CP
f)
Apresentar, em CP, os critérios de avaliação e a estrutura de cada curso
g)
Participar na definição da oferta educativa
h)
Presidir ao conselho de diretores de curso
i)
Elaborar as candidaturas dos cursos selecionados pela escola a aprovar pela tutela
Artigo 62º
Composição do Conselho de Diretores de Curso
O Conselho de Diretores de Curso é composto pelos diretores de curso de dupla certificação e pelo Coordenador do
Agrupamento dos Cursos de Dupla Certificação, que preside.
Artigo 63º
Atribuições do Conselho de Diretores de Curso
São atribuições do Conselho de Diretores de Curso:
a)
Definir o regime de funcionamento dos cursos nos aspetos não consignados nos normativos legais;
b)
Aferir as práticas pedagógicas e administrativas dos vários cursos em consonância com os Departamentos
respetivos;
c)
Definir critérios e elaborar os instrumentos de acompanhamento e avaliação dos cursos;
d)
Assegurar a existência de uma bolsa de empresas para a realização da formação em contexto de trabalho;
Artigo 64º
Direção dos Cursos de Dupla Certificação
1.
Cada curso é representado por um diretor.
2.
O diretor de curso é o elemento da equipa pedagógica, nomeado pelo Diretor, que assegura o cumprimento
e a articulação curricular do curso durante a totalidade do respetivo ciclo.
3.
O diretor de curso tem as competências a seguir elencadas.
4.
Presidir às reuniões da equipa pedagógica.
5.
Assegurar a articulação pedagógica e interdisciplinar entre as várias disciplinas e componentes de formação
do curso.
6.
Articular, com o coordenador dos cursos de dupla certificação, orientações estratégicas para o
desenvolvimento da oferta qualificante.
7.
Contactar com entidades formadoras e empregadoras exteriores à escola, com vista ao estabelecimento de
protocolos, no âmbito da formação em contexto de trabalho e da formação da componente técnica/tecnológica.

Página 22
Regulamento Interno do AERC

2013

8.
Organizar e coordenar as atividades a desenvolver no âmbito da formação em contexto de trabalho,
nomeadamente, a negociação e a celebração de protocolos, em colaboração com o professor orientador da
formação em contexto de trabalho e com o Diretor.
9.
Atribuir, ao aluno, locais de estágio.
10. Promover e acompanhar os procedimentos necessários à realização da prova de aptidão profissional (PAP).
11. Promover a articulação com os serviços técnico-pedagógicos, em matéria de apoio socioeducativo, e outros
que intervenham na área da orientação vocacional, existentes na escola ou em serviços de entidades externas.
12. Assegurar o cumprimento do plano de formação.
13. Propor, ao Diretor, em colaboração com os Departamentos, a equipa pedagógica de docentes para lecionar
o curso.
14. Coordenar e acompanhar a avaliação do curso.
Subsecção IX – Comissão de Atividades e Projetos
Artigo 65º
Definição e Atribuições
A Comissão de Atividades e Projetos é composta pelos Coordenadores de Estabelecimento e pela Bibliotecária em
funções na BE/CRE da escola Sede e tem como funções a Coordenação e Articulação das Atividades e Projetos do
Plano Anual de Atividades que têm lugar no AERC e ainda o estimular a adesão a projetos de origem externa
Artigo 66º
Atribuições do Coordenador
1.
O Coordenador é nomeado anualmente pelo Diretor e tem atribuição de horas na componente não letiva
nos termos da legislação em vigor e a decidir anualmente pelo CP.
2.
O Coordenador reúne com os responsáveis pelos vários Projetos/Clubes da Escola, sempre que necessário,
para o cumprimento das suas atribuições e em horário compatível com todos os intervenientes.
3.
São atribuições do Coordenador:
a)
Centralizar a organização das propostas de atividades das diferentes Estruturas de Coordenação e
Supervisão bem como dos Serviços Técnicos-Pedagógicos;
b)
Publicitar mensalmente as atividades programadas;
c)
Colaborar com o Diretor na elaboração do Plano Anual de Atividades a aprovar em Conselho Pedagógico;
d)
Articular eventos de carácter interdisciplinar que envolvam projetos a realizar no Agrupamento,
conjuntamente com o Diretor;
e)
Representar os Projetos/Clubes no Conselho Pedagógico.
Subsecção X – Comissão de Avaliação Interna
Artigo 67º
Definição
A Comissão de Avaliação Interna é a equipa responsável pela avaliação interna da escola, a partir de uma análise
de diagnóstico que vise a criação de termos de referência para maiores níveis de exigência, a identificação de boas
práticas organizativas, de procedimentos e pedagógicas relativas à escola e ao trabalho de educação, ensino e
aprendizagens.
Artigo 68º
Composição
1.
A comissão é constituída pelos 5(cinco) elementos docentes, de entre professores dos quadros do
agrupamento, assegurando a representatividade de todos os ciclos de ensino.
2.
O Coordenador da Comissão é designado pelo Diretor mediante proposta emanada do Conselho Pedagógico
e escolhe a equipa de entre os membros docentes dos quadros do agrupamento.
3.
A comissão no exercício das suas competências deve ter em conta as perspetivas, preocupações e
reivindicações dos diferentes setores da comunidade educativa, nomeadamente dos alunos e dos Encarregados de
Educação.
4.
O mandato dos membros docentes da comissão da Avaliação Interna é de quatro anos.
Artigo 69º
Áreas de Intervenção e Finalidades da Avaliação Interna
1.
A avaliação interna assenta nos termos de análise seguinte:
a)
Grau de concretização do Projeto Educativo;
b)
Nível de execução de atividades proporcionadoras de climas e ambientes educativos capazes de gerarem as
condições afetivas e emocionais de vivência escolar propícia à interação social, às aprendizagens e ao
desenvolvimento integral da personalidade das crianças e alunos;

Página 23
Regulamento Interno do AERC

2013

c)
Desempenho dos órgãos de administração e gestão da escola, abrangendo o funcionamento das estruturas
escolares de gestão e de orientação educativa, o funcionamento administrativo, a gestão de recursos e a visão
inerente à ação educativa, enquanto projeto e plano de atuação;
d)
Sucesso escolar, avaliado através da capacidade de promoção da frequência escolar e dos resultados do
desenvolvimento das aprendizagens escolares dos alunos;
e)
Prática de uma cultura de colaboração entre os membros da comunidade educativa.
2.
Os resultados da avaliação interna devem permitir à escola aperfeiçoar a sua organização e funcionamento
quanto:
a)
Ao Projeto Educativo;
b)
Ao Plano de desenvolvimento a médio e longo prazos;
c)
Ao Plano Anual de Atividades;
d)
À interação com a comunidade educativa;
e)
Aos programas de formação;
f)
À organização das atividades letivas;
g)
À gestão dos recursos.
Artigo 70º
Competências
1.
Recolher junto dos diversos interlocutores, toda a informação (dados, documentos,..) necessária.
2.
Fazer o tratamento da informação recolhida com vista à elaboração de pareceres ou relatórios.
3.
Divulgar, em momento oportuno, à Comunidade Educativa, os resultados do processo de avaliação interna.
4.
Todos os membros da Comissão, no exercício das suas competências estão obrigados ao dever de sigilo
durante o desenvolvimento do processo de avaliação interna.
Artigo 71º
Competências do Coordenador
1.
Dar conhecimento, ao Conselho Pedagógico, do desenvolvimento do processo de avaliação interna.
2.
Apresentar, ao Presidente do Conselho Geral, os relatórios anuais e finais do processo de avaliação interna.
Artigo 72º
Regime de funcionamento
1.
A comissão reúne sempre que necessário ao seu trabalho e em horário compatível com todos os membros.
2.
O mandato dos membros docentes da comissão é de 4 (quatro) anos e será atribuída uma redução na
componente não letiva de duas horas semanais.
3.
O mandato dos restantes membros tem a duração de dois anos.
4.
A comissão aprova o respetivo regimento de funcionamento.
Subsecção XI – Coordenação TIC
Artigo 73º
Coordenação TIC
1.
Assegura o bom funcionamento do equipamento informático no âmbito educativo e apoia os docentes no
uso das novas tecnologias, nos termos da legislação em vigor.
2.
O Diretor nomeia, no início de cada ano letivo, um professor para exercer as funções de coordenador TIC
que reúna as competências adequadas, a nível pedagógico e técnico.
Artigo 74º
Atribuições
1.
A nível pedagógico:
a)
Elaborar um plano de ação anual para as TIC;
b)
Colaborar no levantamento de necessidade de formação em TIC dos professores do AERC;
c)
Identificar as necessidades de formação, disponibilizando-se para frequentar as ações de formação
desenvolvidas;
2.
Elaborar, no final de cada ano letivo, o balanço e a avaliação dos resultados obtidos, a apresentar ao
Diretor
3.
A nível técnico o Coordenador TIC deve:
a)
Zelar pelo funcionamento dos computadores e das redes na escola, em especial nas salas TIC;
b)
Usar o serviço do centro de apoio às escolas de forma sistemática para os problemas de ordem técnica;
c)
Ser o interlocutor junto dos serviços centrais regionais de educação para todas as questões relacionadas
com os equipamentos, redes e conectividade, estando disponível para receber a formação necessária proposta por
aqueles serviços.
Artigo 75º
Funcionamento
1. O coordenador TIC terá uma redução no seu horário, de acordo com a legislação em vigor.

Página 24
Regulamento Interno do AERC

2.

2013

O mesmo afixará na sala de professores o seu horário e a forma de apoios aos docentes do agrupamento.

Parte III – RECURSOS DE APOIO À ATIVIDADE LETIVA
Secção I – SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
Artigo 76º
Serviços Administrativos
1.
Os serviços administrativos garantem o funcionamento da componente administrativa da escola, devendo,
para o efeito, estar dotados de pessoal em número e preparação adequados.
2.
As atribuições dos serviços administrativos estão regulamentadas superiormente.
3.
O horário de atendimento ao público é definido anualmente pelo Diretor, ouvida a Coordenadora Técnica,
e afixado em local público visível.
4.
O Diretor pode, por razões imperiosas, alterar temporariamente o horário de atendimento ao público
destes serviços.
5.
O acesso ao local destinado aos serviços administrativos é restrito ao pessoal que lhe está afeto e ao órgão
de gestão da escola. O acesso de pessoas estranhas aos mesmos carece de autorização prévia.
6.
Os serviços a que se refere este artigo são chefiados pela Coordenadora Técnica.
7.
As solicitações administrativas formais dirigidas à escola têm de dar entrada nestes serviços. De todos os
documentos entregues ou importâncias pagas, deve ser passado o respetivo recibo.
Artigo 77º
A. S. E.
1.
As medidas referentes aos auxílios económicos, ao seguro escolar, aos transportes escolares dos alunos que
deles beneficiam e o funcionamento do bar, refeitório e papelaria, são coordenadas pelos Serviços Administrativos
2.
Um elemento do Órgão de Gestão com funções delegadas na área do Apoio Socioeducativo coordena a
aplicação das medidas da ação social escolar.
Artigo 78º
Áreas abrangidas pela A.S.E
A Ação
a)
b)
c)
d)
e)

1

Social Escolar abrange:
Os Auxílios Económicos Diretos
Os Transportes Escolares
O Refeitório Escolar
O Bufete Escolar
A Papelaria Escolar

Secção II – SERVIÇOS TÉCNICOS
Subsecção I - Direção de Instalações (Assessoria Técnica)
Artigo 79º
Diretores de Instalações
1.
Para auxiliar a direção da escola na gestão de espaços de natureza específica, tal como laboratórios e salas
específicas, pode o Diretor nomear Diretores de Instalações, mediante proposta do Coordenador de Departamento
Curricular.
2.
O Diretor de Instalações terá uma redução na componente não letiva de até 2 (duas) horas.
3.
O mandato dos Diretores de Instalações é de 1(um) ano.
Artigo 80º
Atribuições do Diretor de Instalações
São atribuições do Diretor de Instalações:
a)
Zelar pela boa conservação dos espaços, material e equipamento a seu cargo;
b)
Manter atualizado o inventário de material e equipamento, informando o Diretor/Órgão de Gestão, sempre
que haja extravios, danos ou desgaste;
c)
Propor a aquisição de materiais e equipamentos de inegável interesse pedagógico, ouvidos os professores
do grupo disciplinar;
d)
Proceder à elaboração do Regimento Interno das Instalações;
e)
Autorizar, com respeito pelas normas de segurança, a utilização dos espaços, material e equipamento a
seu cargo por elementos estranhos ao Grupo Disciplinar;
f)
Outras que lhe venham a ser atribuídas pelo Órgão de Gestão, associadas à natureza específica das
instalações que superintende;

Página 25
Regulamento Interno do AERC

2013

g)
Coordenar a utilização das instalações pelos professores do mesmo GR, a fim de otimizar os recursos
existentes;
h)
Manter o inventário atualizado e informar o respetivo GR sobre os recursos materiais existentes;
i)
Zelar pelas instalações à sua responsabilidade e pelo bom funcionamento dos respetivos recursos materiais;
j)
Realizar o levantamento das necessidades de aquisição de material para substituição, reposição de
consumíveis ou enriquecimento do existente;
k)
Reportar ao Diretor todas as situações de mau uso dos materiais e das instalações;
l)
Orientar os assistentes operacionais do respetivo setor no sentido de um correto manuseamento dos
equipamentos e materiais;
m)
Apresentar, ao Diretor, até 15 de julho de cada ano, o inventário realizado.
Artigo 81º
Instalações com Direção de Instalações
O Diretor designa Diretores de instalações para a gestão dos espaços a seguir elencados.
a)
Sala de Matemática de 2º ciclo
b)
Sala de Ciências Naturais do 2º ciclo
c)
Sala de Educação Visual do 2º ciclo
d)
Sala Educação Tecnológica do 2º ciclo
e)
Laboratório de Ciências 3º ciclo da EB Alembrança
f)
Laboratório de Química do 3º ciclo da EB Alembrança
g)
Salas de Informática da EB Alembrança
h)
Sala EV da EB Alembrança
i)
Sala ETL da EB Alembrança
j)
Laboratórios de Biologia da ES
k)
Laboratório de Química da ES
l)
Laboratório de Física da ES
m)
Laboratório de Ciências Naturais
n)
Laboratório de Ciências Gerais
o)
Sala EV da ES
p)
Sala de ETL da ES
q)
Salas de Informática da ES
r)
Sala de Matemática da ES
s)
Pavilhão Desportivo e Campos de Jogos
t)
Oficina de Expressão Plástica
Subsecção II – Comissão de Higiene e Segurança
Artigo 82º
Definição
Equipa responsável pela criação, manutenção e avaliação das condições higiene e segurança nas instalações
escolares.
Artigo 83º
Composição
1.
A comissão é constituída pelo responsável no órgão de Gestão pela área da Segurança Escolar, que a
coordena, e mais dois elementos.
2.
O coordenador escolhe um elemento do pessoal docente e outro do pessoal não docente para integrarem
esta comissão.
Artigo 84º
Competências
São competências da Comissão de Higiene e Segurança:
a)
Identificação de riscos e adoção de medidas de prevenção adequadas;
b)
Apresentar, ao Conselho Pedagógico, as necessidades de formação dos membros da Comunidade Educativa,
em matéria de higiene e segurança;
c)
Apresentar, ao Diretor, um Plano Anual de Atividades;
d)
Elaborar e implementar o Plano de Emergência Escolar;
e)
Elaborar e implementar o Plano Anual de Manutenção do Equipamento;
f)
Manter atualizado o Caderno de Registo de Segurança.
Artigo 85º
Regime de funcionamento
1.
A comissão reúne sempre que necessário e em horário compatível com todos os membros.

Página 26
 RI 2013
 RI 2013
 RI 2013
 RI 2013
 RI 2013
 RI 2013
 RI 2013
 RI 2013
 RI 2013
 RI 2013
 RI 2013
 RI 2013
 RI 2013
 RI 2013
 RI 2013
 RI 2013
 RI 2013
 RI 2013
 RI 2013
 RI 2013
 RI 2013
 RI 2013
 RI 2013
 RI 2013
 RI 2013
 RI 2013
 RI 2013
 RI 2013
 RI 2013
 RI 2013
 RI 2013
 RI 2013
 RI 2013
 RI 2013
 RI 2013
 RI 2013
 RI 2013
 RI 2013
 RI 2013
 RI 2013
 RI 2013
 RI 2013
 RI 2013
 RI 2013
 RI 2013
 RI 2013
 RI 2013
 RI 2013
 RI 2013

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Apostila saneamento básico
Apostila saneamento básicoApostila saneamento básico
Apostila saneamento básicoMarco Antonio
 
Regulamento Interno da ESCT
Regulamento Interno da ESCTRegulamento Interno da ESCT
Regulamento Interno da ESCTCarla Abreu
 
Reg int agrup queluz belas 20 03 2013 aprov
Reg int agrup queluz belas 20 03 2013 aprovReg int agrup queluz belas 20 03 2013 aprov
Reg int agrup queluz belas 20 03 2013 aprovjoaoespan
 
Mos vs 2.0 - manual de orientação do e social
Mos   vs 2.0 - manual de orientação do e socialMos   vs 2.0 - manual de orientação do e social
Mos vs 2.0 - manual de orientação do e socialTania Gurgel
 
eSocial 2.0 - anexo i - leiautes do e social
eSocial 2.0 - anexo i - leiautes do e socialeSocial 2.0 - anexo i - leiautes do e social
eSocial 2.0 - anexo i - leiautes do e socialTania Gurgel
 
Juruna km 17-rev-final-11-04-09
Juruna km 17-rev-final-11-04-09Juruna km 17-rev-final-11-04-09
Juruna km 17-rev-final-11-04-09Caetano
 
Manual do eSocial e Resolução do Comitê Gestor Anexo III Tabelas
Manual do eSocial e Resolução do Comitê Gestor Anexo III Tabelas Manual do eSocial e Resolução do Comitê Gestor Anexo III Tabelas
Manual do eSocial e Resolução do Comitê Gestor Anexo III Tabelas Tania Gurgel
 
Regimento escolar da_rede_estadual_2012
Regimento escolar da_rede_estadual_2012Regimento escolar da_rede_estadual_2012
Regimento escolar da_rede_estadual_2012CEGV_ANANAS
 
Tecnologias naeducação ensinando e aprendendo com as ti_cs_guia do formador
Tecnologias naeducação ensinando e aprendendo com as ti_cs_guia do formadorTecnologias naeducação ensinando e aprendendo com as ti_cs_guia do formador
Tecnologias naeducação ensinando e aprendendo com as ti_cs_guia do formadortecampinasoeste
 

Mais procurados (16)

Apostila agua projeto eta
Apostila agua projeto etaApostila agua projeto eta
Apostila agua projeto eta
 
Apostila saneamento básico
Apostila saneamento básicoApostila saneamento básico
Apostila saneamento básico
 
Regulamento Interno da ESCT
Regulamento Interno da ESCTRegulamento Interno da ESCT
Regulamento Interno da ESCT
 
Regimento escolar da_rede_estadual_2012
Regimento escolar da_rede_estadual_2012Regimento escolar da_rede_estadual_2012
Regimento escolar da_rede_estadual_2012
 
Reg int agrup queluz belas 20 03 2013 aprov
Reg int agrup queluz belas 20 03 2013 aprovReg int agrup queluz belas 20 03 2013 aprov
Reg int agrup queluz belas 20 03 2013 aprov
 
Mos vs 2.0 - manual de orientação do e social
Mos   vs 2.0 - manual de orientação do e socialMos   vs 2.0 - manual de orientação do e social
Mos vs 2.0 - manual de orientação do e social
 
Assistente administrativo
Assistente administrativoAssistente administrativo
Assistente administrativo
 
Ri cr
Ri crRi cr
Ri cr
 
Livro custos e contabilidade
Livro custos e contabilidadeLivro custos e contabilidade
Livro custos e contabilidade
 
Manual academico
Manual academicoManual academico
Manual academico
 
eSocial 2.0 - anexo i - leiautes do e social
eSocial 2.0 - anexo i - leiautes do e socialeSocial 2.0 - anexo i - leiautes do e social
eSocial 2.0 - anexo i - leiautes do e social
 
Juruna km 17-rev-final-11-04-09
Juruna km 17-rev-final-11-04-09Juruna km 17-rev-final-11-04-09
Juruna km 17-rev-final-11-04-09
 
Manual do eSocial e Resolução do Comitê Gestor Anexo III Tabelas
Manual do eSocial e Resolução do Comitê Gestor Anexo III Tabelas Manual do eSocial e Resolução do Comitê Gestor Anexo III Tabelas
Manual do eSocial e Resolução do Comitê Gestor Anexo III Tabelas
 
Regimento escolar da_rede_estadual_2012
Regimento escolar da_rede_estadual_2012Regimento escolar da_rede_estadual_2012
Regimento escolar da_rede_estadual_2012
 
Tecnologias naeducação ensinando e aprendendo com as ti_cs_guia do formador
Tecnologias naeducação ensinando e aprendendo com as ti_cs_guia do formadorTecnologias naeducação ensinando e aprendendo com as ti_cs_guia do formador
Tecnologias naeducação ensinando e aprendendo com as ti_cs_guia do formador
 
0000011621
00000116210000011621
0000011621
 

Destaque

External Career Matrix January 2014
External Career Matrix January 2014External Career Matrix January 2014
External Career Matrix January 2014kylesakata
 
Enfermedad pelvica inflamatoria
Enfermedad pelvica inflamatoriaEnfermedad pelvica inflamatoria
Enfermedad pelvica inflamatorialuap69
 
Guia para o local da RIS @IL
Guia para o local da RIS @ILGuia para o local da RIS @IL
Guia para o local da RIS @ILHyago Ottoni
 
Presentación del proyecto
Presentación del proyectoPresentación del proyecto
Presentación del proyectoKt Sanchez
 
Foro Mercosur Latinoamericano - San Martin de los Andes. Prof. Daniel Leite
Foro Mercosur Latinoamericano - San Martin de los Andes. Prof. Daniel LeiteForo Mercosur Latinoamericano - San Martin de los Andes. Prof. Daniel Leite
Foro Mercosur Latinoamericano - San Martin de los Andes. Prof. Daniel Leitedirectoruv
 
Actividad 3 148351
Actividad 3 148351Actividad 3 148351
Actividad 3 148351Mahelet15
 
Somos europa por sergio miguel goncalves 53o ignite portugal 25 abril
Somos europa por sergio miguel goncalves 53o ignite portugal 25 abrilSomos europa por sergio miguel goncalves 53o ignite portugal 25 abril
Somos europa por sergio miguel goncalves 53o ignite portugal 25 abrilgoncalvessm
 
Conheça o mundo dos Negócios de Impacto Social.
Conheça o mundo dos Negócios de Impacto Social. Conheça o mundo dos Negócios de Impacto Social.
Conheça o mundo dos Negócios de Impacto Social. Jacqueline Yumi Asano
 
Conceptos Herramientas
Conceptos HerramientasConceptos Herramientas
Conceptos Herramientas1994chito
 
Brasil com todo gas
Brasil com todo gasBrasil com todo gas
Brasil com todo gasHelton Ramos
 
Consumo responsable ana casas deza 3ro a 2
Consumo responsable ana casas deza 3ro a 2Consumo responsable ana casas deza 3ro a 2
Consumo responsable ana casas deza 3ro a 2anita20000
 
Software libre
Software libreSoftware libre
Software librekarlalavao
 
Trabajo de imformatica
Trabajo de imformaticaTrabajo de imformatica
Trabajo de imformaticafalla10
 
Calentamiento global
Calentamiento globalCalentamiento global
Calentamiento globaljoahinedeoro
 

Destaque (20)

External Career Matrix January 2014
External Career Matrix January 2014External Career Matrix January 2014
External Career Matrix January 2014
 
Población y trabajo
Población y trabajoPoblación y trabajo
Población y trabajo
 
Enfermedad pelvica inflamatoria
Enfermedad pelvica inflamatoriaEnfermedad pelvica inflamatoria
Enfermedad pelvica inflamatoria
 
Guia para o local da RIS @IL
Guia para o local da RIS @ILGuia para o local da RIS @IL
Guia para o local da RIS @IL
 
Presentación del proyecto
Presentación del proyectoPresentación del proyecto
Presentación del proyecto
 
Foro Mercosur Latinoamericano - San Martin de los Andes. Prof. Daniel Leite
Foro Mercosur Latinoamericano - San Martin de los Andes. Prof. Daniel LeiteForo Mercosur Latinoamericano - San Martin de los Andes. Prof. Daniel Leite
Foro Mercosur Latinoamericano - San Martin de los Andes. Prof. Daniel Leite
 
Actividad 3 148351
Actividad 3 148351Actividad 3 148351
Actividad 3 148351
 
Somos europa por sergio miguel goncalves 53o ignite portugal 25 abril
Somos europa por sergio miguel goncalves 53o ignite portugal 25 abrilSomos europa por sergio miguel goncalves 53o ignite portugal 25 abril
Somos europa por sergio miguel goncalves 53o ignite portugal 25 abril
 
Conheça o mundo dos Negócios de Impacto Social.
Conheça o mundo dos Negócios de Impacto Social. Conheça o mundo dos Negócios de Impacto Social.
Conheça o mundo dos Negócios de Impacto Social.
 
Ac bipolar
Ac bipolarAc bipolar
Ac bipolar
 
Práctica 2
Práctica 2Práctica 2
Práctica 2
 
Conceptos Herramientas
Conceptos HerramientasConceptos Herramientas
Conceptos Herramientas
 
Brasil com todo gas
Brasil com todo gasBrasil com todo gas
Brasil com todo gas
 
Consumo responsable ana casas deza 3ro a 2
Consumo responsable ana casas deza 3ro a 2Consumo responsable ana casas deza 3ro a 2
Consumo responsable ana casas deza 3ro a 2
 
Crisis en la educacion
Crisis en la educacionCrisis en la educacion
Crisis en la educacion
 
Software libre
Software libreSoftware libre
Software libre
 
Trabajo de imformatica
Trabajo de imformaticaTrabajo de imformatica
Trabajo de imformatica
 
Tic
TicTic
Tic
 
Case rio do sul 3
Case rio do sul 3Case rio do sul 3
Case rio do sul 3
 
Calentamiento global
Calentamiento globalCalentamiento global
Calentamiento global
 

Semelhante a RI 2013

Utc fs sistemas de análise e apoio a decisão final
Utc fs sistemas de análise e apoio a decisão finalUtc fs sistemas de análise e apoio a decisão final
Utc fs sistemas de análise e apoio a decisão finalNuno Tasso de Figueiredo
 
Modelo de avaliação da qualidade creche
Modelo de avaliação da qualidade   crecheModelo de avaliação da qualidade   creche
Modelo de avaliação da qualidade crechelaruzinha
 
Consolidação da legislação ambiental de Piracicaba
Consolidação da legislação ambiental de PiracicabaConsolidação da legislação ambiental de Piracicaba
Consolidação da legislação ambiental de PiracicabaONG Instituto Ambiente em Foco
 
Dissertação Mestrado Sergio-Ferreira-Lima
Dissertação Mestrado Sergio-Ferreira-LimaDissertação Mestrado Sergio-Ferreira-Lima
Dissertação Mestrado Sergio-Ferreira-LimaSérgio F. de Lima
 
37694528 apostila-seguranca-final-1
37694528 apostila-seguranca-final-137694528 apostila-seguranca-final-1
37694528 apostila-seguranca-final-1Daebul University
 
Estrutura e Análise de Balanço - IOB e-Store
Estrutura e Análise de Balanço - IOB e-StoreEstrutura e Análise de Balanço - IOB e-Store
Estrutura e Análise de Balanço - IOB e-StoreIOB News
 
Regimento Escolar 2008 - Colégio Tiradentes
Regimento Escolar 2008 - Colégio TiradentesRegimento Escolar 2008 - Colégio Tiradentes
Regimento Escolar 2008 - Colégio Tiradentestiradentesgoval
 
Sumário projeto
Sumário projetoSumário projeto
Sumário projetocirlenea
 
Regulamento interno 2016 (8º alteração)
Regulamento interno 2016 (8º alteração)Regulamento interno 2016 (8º alteração)
Regulamento interno 2016 (8º alteração)AECorga
 
Manual de gestão de marketing
Manual de gestão de marketingManual de gestão de marketing
Manual de gestão de marketingCristina Fernandes
 
Orientações técnicas
Orientações técnicasOrientações técnicas
Orientações técnicasAmencar
 
Apostila contabilidade geral completa
Apostila contabilidade geral completaApostila contabilidade geral completa
Apostila contabilidade geral completagabaritocontabil
 

Semelhante a RI 2013 (20)

Gqrs apoio domiciliario_modelo_avaliação
Gqrs apoio domiciliario_modelo_avaliaçãoGqrs apoio domiciliario_modelo_avaliação
Gqrs apoio domiciliario_modelo_avaliação
 
Regimento 2009
Regimento 2009Regimento 2009
Regimento 2009
 
Utc fs sistemas de análise e apoio a decisão final
Utc fs sistemas de análise e apoio a decisão finalUtc fs sistemas de análise e apoio a decisão final
Utc fs sistemas de análise e apoio a decisão final
 
Sht2009
Sht2009Sht2009
Sht2009
 
Modelo de avaliação da qualidade creche
Modelo de avaliação da qualidade   crecheModelo de avaliação da qualidade   creche
Modelo de avaliação da qualidade creche
 
Consolidação da legislação ambiental de Piracicaba
Consolidação da legislação ambiental de PiracicabaConsolidação da legislação ambiental de Piracicaba
Consolidação da legislação ambiental de Piracicaba
 
Dissertação Mestrado Sergio-Ferreira-Lima
Dissertação Mestrado Sergio-Ferreira-LimaDissertação Mestrado Sergio-Ferreira-Lima
Dissertação Mestrado Sergio-Ferreira-Lima
 
37694528 apostila-seguranca-final-1
37694528 apostila-seguranca-final-137694528 apostila-seguranca-final-1
37694528 apostila-seguranca-final-1
 
Estrutura e Análise de Balanço - IOB e-Store
Estrutura e Análise de Balanço - IOB e-StoreEstrutura e Análise de Balanço - IOB e-Store
Estrutura e Análise de Balanço - IOB e-Store
 
Regimento Escolar 2008 - Colégio Tiradentes
Regimento Escolar 2008 - Colégio TiradentesRegimento Escolar 2008 - Colégio Tiradentes
Regimento Escolar 2008 - Colégio Tiradentes
 
Sumário projeto
Sumário projetoSumário projeto
Sumário projeto
 
Apostila direito comercial
Apostila direito comercialApostila direito comercial
Apostila direito comercial
 
Regulamento interno 2016 (8º alteração)
Regulamento interno 2016 (8º alteração)Regulamento interno 2016 (8º alteração)
Regulamento interno 2016 (8º alteração)
 
Fusões & aquisições relatório final
Fusões & aquisições relatório finalFusões & aquisições relatório final
Fusões & aquisições relatório final
 
PPP Olavo Bilac
PPP   Olavo BilacPPP   Olavo Bilac
PPP Olavo Bilac
 
CPA 20
CPA 20CPA 20
CPA 20
 
Manual de gestão de marketing
Manual de gestão de marketingManual de gestão de marketing
Manual de gestão de marketing
 
Manual de marketing
Manual de marketingManual de marketing
Manual de marketing
 
Orientações técnicas
Orientações técnicasOrientações técnicas
Orientações técnicas
 
Apostila contabilidade geral completa
Apostila contabilidade geral completaApostila contabilidade geral completa
Apostila contabilidade geral completa
 

Último

ATIVIDADE AVALIATIVA VOZES VERBAIS 7º ano.pptx
ATIVIDADE AVALIATIVA VOZES VERBAIS 7º ano.pptxATIVIDADE AVALIATIVA VOZES VERBAIS 7º ano.pptx
ATIVIDADE AVALIATIVA VOZES VERBAIS 7º ano.pptxOsnilReis1
 
Slides Lição 5, CPAD, Os Inimigos do Cristão, 2Tr24, Pr Henrique.pptx
Slides Lição 5, CPAD, Os Inimigos do Cristão, 2Tr24, Pr Henrique.pptxSlides Lição 5, CPAD, Os Inimigos do Cristão, 2Tr24, Pr Henrique.pptx
Slides Lição 5, CPAD, Os Inimigos do Cristão, 2Tr24, Pr Henrique.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
 
Cenários de Aprendizagem - Estratégia para implementação de práticas pedagógicas
Cenários de Aprendizagem - Estratégia para implementação de práticas pedagógicasCenários de Aprendizagem - Estratégia para implementação de práticas pedagógicas
Cenários de Aprendizagem - Estratégia para implementação de práticas pedagógicasRosalina Simão Nunes
 
Bullying - Texto e cruzadinha
Bullying        -     Texto e cruzadinhaBullying        -     Texto e cruzadinha
Bullying - Texto e cruzadinhaMary Alvarenga
 
Modelos de Desenvolvimento Motor - Gallahue, Newell e Tani
Modelos de Desenvolvimento Motor - Gallahue, Newell e TaniModelos de Desenvolvimento Motor - Gallahue, Newell e Tani
Modelos de Desenvolvimento Motor - Gallahue, Newell e TaniCassio Meira Jr.
 
Pedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptx
Pedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptxPedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptx
Pedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptxleandropereira983288
 
Habilidades Motoras Básicas e Específicas
Habilidades Motoras Básicas e EspecíficasHabilidades Motoras Básicas e Específicas
Habilidades Motoras Básicas e EspecíficasCassio Meira Jr.
 
D9 RECONHECER GENERO DISCURSIVO SPA.pptx
D9 RECONHECER GENERO DISCURSIVO SPA.pptxD9 RECONHECER GENERO DISCURSIVO SPA.pptx
D9 RECONHECER GENERO DISCURSIVO SPA.pptxRonys4
 
Cultura e Literatura indígenas: uma análise do poema “O silêncio”, de Kent Ne...
Cultura e Literatura indígenas: uma análise do poema “O silêncio”, de Kent Ne...Cultura e Literatura indígenas: uma análise do poema “O silêncio”, de Kent Ne...
Cultura e Literatura indígenas: uma análise do poema “O silêncio”, de Kent Ne...ArianeLima50
 
A Arte de Escrever Poemas - Dia das Mães
A Arte de Escrever Poemas - Dia das MãesA Arte de Escrever Poemas - Dia das Mães
A Arte de Escrever Poemas - Dia das MãesMary Alvarenga
 
CRÔNICAS DE UMA TURMA - TURMA DE 9ºANO - EASB
CRÔNICAS DE UMA TURMA - TURMA DE 9ºANO - EASBCRÔNICAS DE UMA TURMA - TURMA DE 9ºANO - EASB
CRÔNICAS DE UMA TURMA - TURMA DE 9ºANO - EASBAline Santana
 
02. Informática - Windows 10 apostila completa.pdf
02. Informática - Windows 10 apostila completa.pdf02. Informática - Windows 10 apostila completa.pdf
02. Informática - Windows 10 apostila completa.pdfJorge Andrade
 
Recurso Casa das Ciências: Sistemas de Partículas
Recurso Casa das Ciências: Sistemas de PartículasRecurso Casa das Ciências: Sistemas de Partículas
Recurso Casa das Ciências: Sistemas de PartículasCasa Ciências
 
ABRIL VERDE.pptx Slide sobre abril ver 2024
ABRIL VERDE.pptx Slide sobre abril ver 2024ABRIL VERDE.pptx Slide sobre abril ver 2024
ABRIL VERDE.pptx Slide sobre abril ver 2024Jeanoliveira597523
 
Manual da CPSA_1_Agir com Autonomia para envio
Manual da CPSA_1_Agir com Autonomia para envioManual da CPSA_1_Agir com Autonomia para envio
Manual da CPSA_1_Agir com Autonomia para envioManuais Formação
 
Slides Lição 4, Betel, Ordenança quanto à contribuição financeira, 2Tr24.pptx
Slides Lição 4, Betel, Ordenança quanto à contribuição financeira, 2Tr24.pptxSlides Lição 4, Betel, Ordenança quanto à contribuição financeira, 2Tr24.pptx
Slides Lição 4, Betel, Ordenança quanto à contribuição financeira, 2Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
 
Slides 1 - O gênero textual entrevista.pptx
Slides 1 - O gênero textual entrevista.pptxSlides 1 - O gênero textual entrevista.pptx
Slides 1 - O gênero textual entrevista.pptxSilvana Silva
 
Época Realista y la obra de Madame Bovary.
Época Realista y la obra de Madame Bovary.Época Realista y la obra de Madame Bovary.
Época Realista y la obra de Madame Bovary.keislayyovera123
 
Apresentação | Eleições Europeias 2024-2029
Apresentação | Eleições Europeias 2024-2029Apresentação | Eleições Europeias 2024-2029
Apresentação | Eleições Europeias 2024-2029Centro Jacques Delors
 

Último (20)

ATIVIDADE AVALIATIVA VOZES VERBAIS 7º ano.pptx
ATIVIDADE AVALIATIVA VOZES VERBAIS 7º ano.pptxATIVIDADE AVALIATIVA VOZES VERBAIS 7º ano.pptx
ATIVIDADE AVALIATIVA VOZES VERBAIS 7º ano.pptx
 
Slides Lição 5, CPAD, Os Inimigos do Cristão, 2Tr24, Pr Henrique.pptx
Slides Lição 5, CPAD, Os Inimigos do Cristão, 2Tr24, Pr Henrique.pptxSlides Lição 5, CPAD, Os Inimigos do Cristão, 2Tr24, Pr Henrique.pptx
Slides Lição 5, CPAD, Os Inimigos do Cristão, 2Tr24, Pr Henrique.pptx
 
Cenários de Aprendizagem - Estratégia para implementação de práticas pedagógicas
Cenários de Aprendizagem - Estratégia para implementação de práticas pedagógicasCenários de Aprendizagem - Estratégia para implementação de práticas pedagógicas
Cenários de Aprendizagem - Estratégia para implementação de práticas pedagógicas
 
Bullying - Texto e cruzadinha
Bullying        -     Texto e cruzadinhaBullying        -     Texto e cruzadinha
Bullying - Texto e cruzadinha
 
Modelos de Desenvolvimento Motor - Gallahue, Newell e Tani
Modelos de Desenvolvimento Motor - Gallahue, Newell e TaniModelos de Desenvolvimento Motor - Gallahue, Newell e Tani
Modelos de Desenvolvimento Motor - Gallahue, Newell e Tani
 
CINEMATICA DE LOS MATERIALES Y PARTICULA
CINEMATICA DE LOS MATERIALES Y PARTICULACINEMATICA DE LOS MATERIALES Y PARTICULA
CINEMATICA DE LOS MATERIALES Y PARTICULA
 
Pedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptx
Pedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptxPedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptx
Pedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptx
 
Habilidades Motoras Básicas e Específicas
Habilidades Motoras Básicas e EspecíficasHabilidades Motoras Básicas e Específicas
Habilidades Motoras Básicas e Específicas
 
D9 RECONHECER GENERO DISCURSIVO SPA.pptx
D9 RECONHECER GENERO DISCURSIVO SPA.pptxD9 RECONHECER GENERO DISCURSIVO SPA.pptx
D9 RECONHECER GENERO DISCURSIVO SPA.pptx
 
Cultura e Literatura indígenas: uma análise do poema “O silêncio”, de Kent Ne...
Cultura e Literatura indígenas: uma análise do poema “O silêncio”, de Kent Ne...Cultura e Literatura indígenas: uma análise do poema “O silêncio”, de Kent Ne...
Cultura e Literatura indígenas: uma análise do poema “O silêncio”, de Kent Ne...
 
A Arte de Escrever Poemas - Dia das Mães
A Arte de Escrever Poemas - Dia das MãesA Arte de Escrever Poemas - Dia das Mães
A Arte de Escrever Poemas - Dia das Mães
 
CRÔNICAS DE UMA TURMA - TURMA DE 9ºANO - EASB
CRÔNICAS DE UMA TURMA - TURMA DE 9ºANO - EASBCRÔNICAS DE UMA TURMA - TURMA DE 9ºANO - EASB
CRÔNICAS DE UMA TURMA - TURMA DE 9ºANO - EASB
 
02. Informática - Windows 10 apostila completa.pdf
02. Informática - Windows 10 apostila completa.pdf02. Informática - Windows 10 apostila completa.pdf
02. Informática - Windows 10 apostila completa.pdf
 
Recurso Casa das Ciências: Sistemas de Partículas
Recurso Casa das Ciências: Sistemas de PartículasRecurso Casa das Ciências: Sistemas de Partículas
Recurso Casa das Ciências: Sistemas de Partículas
 
ABRIL VERDE.pptx Slide sobre abril ver 2024
ABRIL VERDE.pptx Slide sobre abril ver 2024ABRIL VERDE.pptx Slide sobre abril ver 2024
ABRIL VERDE.pptx Slide sobre abril ver 2024
 
Manual da CPSA_1_Agir com Autonomia para envio
Manual da CPSA_1_Agir com Autonomia para envioManual da CPSA_1_Agir com Autonomia para envio
Manual da CPSA_1_Agir com Autonomia para envio
 
Slides Lição 4, Betel, Ordenança quanto à contribuição financeira, 2Tr24.pptx
Slides Lição 4, Betel, Ordenança quanto à contribuição financeira, 2Tr24.pptxSlides Lição 4, Betel, Ordenança quanto à contribuição financeira, 2Tr24.pptx
Slides Lição 4, Betel, Ordenança quanto à contribuição financeira, 2Tr24.pptx
 
Slides 1 - O gênero textual entrevista.pptx
Slides 1 - O gênero textual entrevista.pptxSlides 1 - O gênero textual entrevista.pptx
Slides 1 - O gênero textual entrevista.pptx
 
Época Realista y la obra de Madame Bovary.
Época Realista y la obra de Madame Bovary.Época Realista y la obra de Madame Bovary.
Época Realista y la obra de Madame Bovary.
 
Apresentação | Eleições Europeias 2024-2029
Apresentação | Eleições Europeias 2024-2029Apresentação | Eleições Europeias 2024-2029
Apresentação | Eleições Europeias 2024-2029
 

RI 2013

  • 1. Regulamento Interno do AERC d 2013 Agrupamento de escolas Romeu Correia Regulamento Interno do AERC 13
  • 2. Regulamento Interno do AERC 2013 Conteúdo PARTE I - DISPOSIÇÕES GERAIS ..................................................................................................................................... 4 PARTE II – ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO.................................................................................................... 5 Secção I – CONSELHO GERAL.................................................................................................................................... 5 Secção II - DIRECTOR ................................................................................................................................................ 7 Secção III - CONSELHO ADMINISTRATIVO ............................................................................................................. 10 Secção IV - CONSELHO PEDAGÓGICO ................................................................................................................... 10 Secção III - ESTRUTURAS DE COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA E SUPERVISÃO EDUCATIVA ............................... 12 Subsecção I – Coordenação de Estabelecimento ............................................................................................ 12 Subsecção II - Conselho de Coordenadores de Estabelecimento ................................................................ 13 Subsecção III - Departamentos Curriculares ................................................................................................... 13 Subsecção IV – Secções Curriculares ................................................................................................................ 16 Subsecção V - Conselhos de Turma .................................................................................................................. 18 Subsecção VI - Conselhos de Diretores de Turma de Ciclo .......................................................................... 20 Subsecção VII– Conselho de docentes do 1º ciclo .......................................................................................... 21 Subsecção VIII – Conselho de Cursos de Dupla Certificação .................................................................................. 22 Subsecção IX – Comissão de Atividades e Projetos ........................................................................................ 23 Subsecção X – Comissão de Avaliação Interna ................................................................................................ 23 Subsecção XI – Coordenação TIC ....................................................................................................................... 24 Parte III – RECURSOS DE APOIO À ATIVIDADE LETIVA .............................................................................................. 25 Secção I – SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS................................................................................................................ 25 Secção II – SERVIÇOS TÉCNICOS............................................................................................................................. 25 Subsecção I - Direção de Instalações (Assessoria Técnica) .......................................................................... 25 Subsecção II – Comissão de Higiene e Segurança ........................................................................................... 26 Secção III– SERVIÇOS TÉCNICO-PEDAGÓGICOS .................................................................................................... 27 Subsecção I – Serviço de Psicologia e Orientação .......................................................................................... 27 Subsecção II – Bibliotecas Escolares /Centros de Recursos Educativos...................................................... 28 Secção IV – OUTROS SERVIÇOS .............................................................................................................................. 29 Parte IV – ESTRUTURAS DE ACOMPANHAMENTO DE ALUNOS ................................................................................. 29 Secção I- GABINETE DE INFORMAÇÃO E APOIO AO ALUNOS – Educação para a saúde ................................. 29 Secção II- GABINETES DE ACOMPANHAMENTO E INTERVENÇÃO PEDAGÓGICA .............................................. 30 Secção III - TUTORIAS ............................................................................................................................................. 30 Secção IV – MEDIDAS DE PROMOÇÃO DO SUCESSO ESCOLAR ............................................................................ 31 Página 2
  • 3. Regulamento Interno do AERC 2013 Secção V – OCUPAÇÃO PLENA DOS TEMPOS ESCOLARES ................................................................................... 31 Secção VI – ATIVIDADES DE COMPLEMENTO CURRICULAR ................................................................................. 31 Secção VII – COMPONENTE DE APOIO À FAMÍLIA ................................................................................................. 32 Secção VII – ATIVIDADES DE ENRIQUECIMENTO CURRICULAR ........................................................................... 32 Secção VII – OFERTA COMPLEMENTAR .................................................................................................................. 33 PARTE V - DIREITOS, DEVERES E DISPOSIÇÕES ESPECIFICAS DOS MEMBROS DA COMUNIDADE ......................... 33 Secção I - DISPOSIÇÕES GERAIS ............................................................................................................................. 33 Secção II – ALUNOS .................................................................................................................................................. 33 Subsecção I – Direitos e deveres ....................................................................................................................... 34 Subsecção II – Delegados e Subdelegados de Turma ..................................................................................... 35 Subsecção III – Comportamentos Meritórios .................................................................................................... 36 Subsecção IV – Regime de Faltas ...................................................................................................................... 36 Subsecção V– Disciplina ...................................................................................................................................... 38 Subsecção VI – Avaliação de alunos .................................................................................................................. 40 Secção III - PESSOAL DOCENTE .............................................................................................................................. 41 Secção IV - PESSOAL NÃO DOCENTE ..................................................................................................................... 42 Secção V- PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO .............................................................................................. 42 PARTE VI - OUTRAS ESTRUTURAS - FUNCIONAMENTO ............................................................................................ 43 Secção I - ASSOCIAÇÃO DE ESTUDANTES ............................................................................................................. 43 Secção II – ASSOCIAÇÕES DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO............................................................... 44 PARTE VII - DISPOSIÇÕES FINAIS ................................................................................................................................. 44 Anexo 1- Regulamento dos cursos de dupla certificação ................................................................................................ 47 Anexo 2 - Regulamento dos Quadros de Mérito do Agrupamento................................................................................. 66 Anexo 3 – Atividade de Animação e Apoio à família ....................................................................................................... 68 Anexo 4 - Turmas PIEF .................................................................................................................................................... 72 Anexo 5 - REGULAMENTO DO GAIP................................................................................................................................. 74 Anexo 6 – AULAS NO EXTERIOR E VISITAS DE ESTUDO ................................................................................................... 75 Página 3
  • 4. Regulamento Interno do AERC 2013 INTRODUÇÃO O presente Regulamento Interno1 define a organização e as regras fundamentais de funcionamento do Agrupamento de Escolas Romeu Correia2, dos respetivos órgãos de direção, administração e gestão, das estruturas de coordenação e/ou supervisão, dos serviços técnicos, pedagógicos e técnico-pedagógicos, assim como dos demais serviços e recursos; estabelece, ainda, direitos, deveres e regras de relacionamento entre os membros da comunidade educativa. O AERC começou a funcionar no ano letivo de 2010/2011 e é uma unidade organizacional que integra estabelecimentos de ensino da freguesia do Feijó, com uma população escolar superior a dois mil alunos e crianças, distribuídos pela educação pré-escolar, pelos primeiro segundo e terceiro ciclos do ensino básico e pelo ensino secundário. A Escola Secundária com 3º Ciclo de Romeu Correia é a sede do AERC. Integram ainda o AERC as escolas Básica dos 2º e 3º Ciclos da Alembrança, Básica do 1º Ciclo n.º 2 do Feijó, Básica do 1º Ciclo com Jardim de Infância de Vale Flores e a Básica com Jardim de Infância n.º 1 do Feijó. Enquanto sistema social, cada escola constitui um espaço de relação com o seu ideário pedagógico, o que torna fundamental a existência de um conjunto de regras objetivas - um código de conduta - elaborado num clima de democraticidade, que promova a responsabilização de todos os implicados no processo de ensino-aprendizagem. O RI surge, assim, como um elemento estruturante e identificador do AERC, um documento orientador, destinado a assegurar a coerência e a unidade da ação educativa em todos os estabelecimentos de ensino que integram o agrupamento, na prossecução do seu projeto educativo. PARTE I - DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 1º Objeto O presente documento constitui o Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas de Romeu Correia, no qual se encontra estabelecido o seu regime de funcionamento, dos seus Órgãos de Administração e Gestão, das Estruturas de Coordenação e Supervisão, dos Serviços de Apoio, dos Serviços Técnicos e Técnico-Pedagógicos, bem como os direitos e deveres dos membros da comunidade escolar. Artigo 2º Âmbito de aplicação 1. O Regulamento Interno aplica-se a todos os membros da comunidade educativa, bem como a todos os utentes dos espaços e instalações da escola. 2. A aplicação deste Regulamento Interno abrange todos os espaços físicos das escolas do Agrupamento, bem como todas as atividades escolares, quer estas decorram dentro ou fora da escola. 3. As ações praticadas no exterior dos estabelecimentos de ensino do AERC estão sujeitas às normas do presente regulamento, desde que os agentes estejam no desempenho das suas funções. 4. O presente RI rege-se pelos normativos em vigor na Administração Pública, e, em tudo o que nele esteja omisso, deve seguir-se a respetiva legislação ou o regimento interno de cada estabelecimento de ensino, órgão, estrutura, serviço ou recurso educativo do AERC. Artigo 3º Autonomia 1. Para além dos enunciados na lei, os documentos a seguir referidos são também instrumentos de autonomia do AERC. 2. Projeto Educativo de Agrupamento – que adapta as determinações dos currículos nacionais às necessidades e exigências do universo educativo local, e definindo modalidades de gestão curricular próprias. 3. Plano de Trabalho de Grupo3 – que define as estratégias de concretização e de desenvolvimento das orientações curriculares e do projeto curricular de escola para a educação pré-escolar, visando adequá-los ao contexto de cada grupo. 4. Plano de Trabalho de Turma4 – que define o projeto de trabalho da turma, a elaborar pelo professor titular de turma (1º ciclo) ou pelo Conselho de Turma 5 (2º e 3º ciclos), adaptando os currículos, as estratégias e as atividades às características da turma. Artigo 4º 1 Doravante designado por RI Doravante designado por AERC 3 Doravante designado por PTG 4 Doravante designado por PTT 5 Doravante designado por CT 2 Página 4
  • 5. Regulamento Interno do AERC 2013 Regime de Funcionamento do AERC 1. A educação pré-escolar funciona obrigatoriamente em horário de regime normal. 2. O horário de funcionamento da educação pré-escolar será estabelecido na reunião de abertura do ano letivo, sob proposta do respetivo Departamento Curricular6 e aprovação do Diretor, e terá o acordo dos pais e encarregados de educação e da entidade promotora das Atividades de Animação e Apoio à Família 7. 3. As escolas do 1º ciclo funcionam em regime normal, podendo, em casos excecionais, funcionar em regime duplo, carecendo tal de autorização superior com parecer favorável da autarquia. 4. As escolas Básica de 2º e 3º Ciclos da Alembrança e Secundária com 3º Ciclo de Romeu Correia funcionam em regime diurno, tendo os horários organizados nos termos a definir no Projeto Educativo do Agrupamento. 5. A gestão dos tempos escolares poderá ser assinalada pelo toque da campainha. 6. Ao toque inicial, tanto alunos, como professores, devem dirigir-se para as respetivas salas. 7. Não é permitida a saída das salas antes do fim do tempo destinado às atividades, normalmente assinalado por um toque de saída. 8. A interrupção das aulas apenas é permitida em situações devidamente autorizadas por membro da Direção. 9. Todos os serviços dos diferentes estabelecimentos de ensino devem ter afixados os respetivos horários de funcionamento, em local bem visível. 10. Cada estabelecimento de ensino do AERC tem o seu próprio regimento de funcionamento. Artigo 5º Valores e Princípios Orientadores O presente Regulamento Interno tem como princípios gerais: a) Os consignados na Lei de Bases do Sistema Educativo (LBSE); b) Os consignados no Projeto Educativo do Agrupamento (PEA). Artigo 6º Objetivos fundamentais São objetivos fundamentais: a) A definição de um conjunto de normas sociais para uma correta vivência das relações interpessoais; b) Estabelecer as normas fundamentais para o bom funcionamento das escolas e Jardins de Infância do AERC; c) Definir a responsabilidade de cada membro da comunidade educativa, na construção de um bom ambiente educativo; d) Contribuir para uma melhor inserção e participação ativa, responsável e positiva, nomeadamente na vivência dos direitos e deveres. PARTE II – ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO Artigo 7º Administração e Gestão 1. São órgãos de administração e gestão do Agrupamento de Escolas de Romeu Correia, o Conselho Geral, o Diretor, o Conselho Administrativo e o Conselho Pedagógico. 2. No sentido de assegurar o acompanhamento eficaz do percurso escolar dos alunos numa perspetiva da promoção da qualidade educativa, o Conselho Pedagógico e o Diretor são apoiados por Estruturas de Coordenação e Supervisão, por Serviços Técnicos, por Serviços Técnico-Pedagógicos, pelos Serviços Administrativos e pelos Serviços de Apoio. Secção I – CONSELHO GERAL Artigo 8º Definição O Conselho Geral é o órgão de direção estratégica responsável pela definição das linhas orientadoras da atividade do agrupamento, pelo acompanhamento e análise da organização e dos seus resultados, assegurando a participação e representação da comunidade educativa. Artigo 9º Composição 1. A composição do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Romeu Correia é a seguinte: a) - sete (7) membros eleitos pelos docentes; b) - dois (2) membros eleitos pelo pessoal não docente; c) - dois (2) membros eleitos representantes dos alunos do ensino secundário; d) - quatro (4) membros eleitos pelos Pais/Encarregados de Educação; e) - três (3) membros designados pelo do município; 6 7 Doravante designado por DC Doravante designadas por AAAF Página 5
  • 6. Regulamento Interno do AERC 2013 f) 2. - três (3) membros cooptados da comunidade local. O Diretor participa nas reuniões do Conselho Geral, sem direito a voto. Artigo10º Competências 1. São competências do Conselho Geral as constantes: a) Do Decreto-Lei nº 75/2008 de 22 de abril com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 137/2012 de 2 de Julho; b) Do artigo 36º da Lei nº 51/2012 de 5 de Setembro; c) Do artigo 25º do Decreto Regulamentar nº 26/2012 de 21 de fevereiro; 2. No desempenho das suas competências, o Conselho Geral tem a faculdade de requerer aos restantes órgãos as informações necessárias para realizar eficazmente o acompanhamento e a avaliação do funcionamento da escola e de lhes dirigir recomendações, com vista ao desenvolvimento do Projeto Educativo e ao cumprimento do Plano Anual de Atividades. 3. O Conselho Geral dispõe de um regimento próprio, elaborado de acordo com as competências previstas na lei e com a autonomia que lhe é facultada pela mesma. Artigo 11º Designação dos representantes 1. Os representantes do pessoal docente e não docente são eleitos pelos respetivos corpos eleitorais. 2. Os diferentes representantes candidatam-se às eleições em listas separadas. 3. As listas devem conter a indicação dos candidatos a membros efetivos e a membros suplentes, em número igual ao dos respetivos representantes no Conselho Geral. 4. Por forma a garantir a representação dos diferentes níveis e ciclos de ensino, as listas de candidatos do pessoal docente podem integrar docentes, profissionalizados em vários ciclos de ensino. 5. Os candidatos constantes das listas do pessoal docente têm de integrar o quadro do agrupamento de escolas enquanto nas listas do pessoal não docente, os candidatos têm de ter a relação jurídica de CIT por tempo indeterminado e incluem Assistentes Operacionais e/ou Assistentes Técnicos. 6. Os representantes do pessoal não docente são eleitos por todos os Assistentes Técnicos e Operacionais em exercício de funções nas escolas do agrupamento. 7. Os representantes dos alunos do secundário são eleitos pelo respetivo corpo eleitoral. 8. No caso de não haver listas dos alunos concorrentes, os seus representantes serão eleitos entre os delegados e subdelegados, em reunião específica e conjunta, convocada e presidida pelo Presidente do Conselho Geral. 9. Os representantes dos Pais/Encarregados de Educação são designados pela Comissão de Associações de Pais segundo processo da sua responsabilidade, caso existam Associações de Pais e Encarregados de Educação em todas as escolas do Agrupamento. 10. Na ausência ou inatividade de Organização Representativa dos Pais em alguma das escolas do Agrupamento proceder-se-á à eleição dos representantes em reunião geral de Pais e Encarregados de Educação, sendo o processo da iniciativa do Diretor em articulação com o Presidente do Conselho Geral que promoverá a reunião das Associações existentes, ou a sua Comissão, com os representantes dos Encarregados de Educação das Escolas sem Associação, a fim de formar as listas de candidatos a representantes no Conselho Geral, para sujeição a sufrágio. 11. Os representantes do Município são designados pela Câmara Municipal de Almada, nos termos da legislação em vigor. 12. Os representantes da comunidade local são cooptados pelos restantes membros do Conselho Geral devendo ser personalidades de reconhecido mérito, instituições, organizações e atividades de caráter económico, ambiental, social, artístico cultural e científico. Artigo 11º-A Eleições A conversão dos votos em mandato faz-se de acordo com o método de representação proporcional da média mais alta de Hondt. Artigo 12º Processo Eleitoral 1. Os membros representantes do pessoal docentes e não docente, que integram o Conselho Geral por eleição, são escrutinados em assembleias eleitorais, a constituir para o efeito e convocadas pelo Presidente do Conselho Geral. 2. Constituem o processo eleitoral os seguintes passos: a) A convocatória dos corpos eleitorais para a eleição das mesas eleitorais e abertura do processo eleitoral, com a antecedência mínima de 5 dias em relação ao ato eleitoral; b) No caso dos alunos são convocados os delegados e subdelegados para a escolha das respetivas mesas; c) A afixação da convocatória da(s) Assembleia(s) Eleitoral(ais), no dia imediatamente a seguir ao da abertura do processo eleitoral, contendo todas as regras do processo eleitoral, a saber: Página 6
  • 7. Regulamento Interno do AERC 2013 I. Nº de representantes a eleger; II. Dia, hora e local da votação; III. Natureza do sufrágio, de acordo com a legislação em vigor; IV. Composição das listas e subscrição (mínimo de 20 elementos do corpo eleitoral); V. Local/órgão onde entregá-las para verificação, até 8 dias antes do ato eleitoral; VI. Local de afixação e Órgão com competência para o fazer; VII. Constituição da mesa eleitoral (um presidente e dois vogais, no mínimo); VIII. Regras de supervisão, presença de representantes das listas concorrentes; IX. Contagem dos votos e encerramento da mesa (ata assinada pelo Presidente da mesa, vogais e representantes das listas). 3. Compete ao presidente da mesa a condução de todo o processo no dia do ato eleitoral 4. Qualquer reclamação é dirigida por escrito ao Presidente da Comissão Permanente do Conselho Geral, se existir, ou ao Presidente do Conselho Geral, nas 24 (vinte e quatro) horas seguintes ao ato eleitoral, que decidirá sobre as razões evocadas. 5. As regras de todo este processo devem constar do regimento interno do Conselho Geral. 6. No dossiê do Conselho Geral, para além de outros, devem constar todos os documentos e formulários necessários a todo este processo. Artigo 13º Mandatos 1. O mandato dos membros representantes do corpo docente e não docente tem a duração de quatro anos, sem prejuízo do disposto nos números seguintes. 2. O mandato dos representantes dos alunos e dos pais/Encarregados de Educação tem a duração de dois anos. 3. Os membros do Conselho Geral são substituídos no exercício do cargo se, entretanto, perderem a qualidade que determinou a respetiva eleição ou designação. 4. A perda de mandato pode ocorrer pelas razões que a seguir se indicam: a) Saída dos estabelecimentos de ensino do AERC por alteração de local de trabalho efetivo dos representantes do pessoal docente e não docente; b) No caso dos representantes dos pais e encarregados de educação, por transferência de escola do respetivo educando para fora do AERC; c) Pedido de exoneração do cargo; d) Impedimento permanente; e) Destituição; 5. O membro que perdeu o mandato, é substituído por outro elemento da lista por onde foi eleito nos termos do ponto 4 do artigo 16º do regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário. Contudo na substituição de membros docentes deverá privilegiar-se sempre a escolha de um elemento do mesmo nível de ensino e que integre a lista do membro que o perdeu o mandato. 6. Os aspetos referentes à alínea e) do ponto 4, serão objeto de regulamentação no respetivo regimento Interno. Artigo 14º Funcionamento do Conselho Geral O funcionamento do Conselho Geral é estabelecido no seu regimento interno. Secção II - DIRETOR Artigo 15º Definição O Diretor é o órgão de administração e gestão da escola nas áreas pedagógica, cultural, administrativa e financeira e patrimonial. Artigo 16º Subdiretor e adjuntos do diretor 1. O Diretor é coadjuvado no exercício das suas funções por um subdiretor e vários adjuntos. 2. O subdiretor e os adjuntos são nomeados pelo Diretor de entre os docentes dos quadros de nomeação definitiva que contem pelo menos cinco anos de serviço e se encontrem em exercício de funções na escola. 3. O Diretor pode delegar e subdelegar no subdiretor e nos adjuntos as suas competências. 4. Nas suas faltas e impedimentos, o Diretor é substituído pelo subdiretor. Artigo 17º Competências 1. Compete ao Diretor: Página 7
  • 8. Regulamento Interno do AERC 2013 a) Submeter à aprovação do Conselho Geral o Projeto Educativo elaborado pelo Conselho Pedagógico; b) Promover a eleição de todos os responsáveis pelas diferentes estruturas educativas e pelos recursos previstos neste regulamento, à exceção do estipulado em lei; c) Designar os Coordenadores das Estruturas de Coordenação Educativa e Supervisão Pedagógica, Coordenador da Comissão de Avaliação Interna, Diretores de Turma, Diretores de curso, Coordenador TIC; d) Designar os Assessores Técnicos e submeter à aprovação do Conselho Geral as Assessorias TécnicoPedagógicos da Direção; e) Designar os Coordenadores de Estabelecimento das Escolas, os Secretariados de Exames e o Coordenador dos Projetos e Atividades, sempre que haja lugar à sua designação; f) Designar, sob proposta dos coordenadores de departamento, os docentes responsáveis pela articulação vertical entre o 1º e o 2º ciclo do ensino básico; g) Uniformizar procedimentos entre todos os docentes do AERC; h) Divulgar os documentos basilares do AERC a toda a comunidade escolar, pelo meio mais expedito e económico, tendo em atenção o referido nas alíneas, f) e g) do ponto 8 do artigo 3.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro; i) Publicar as deliberações do CG; j) Assegurar a elaboração dos documentos e formulários necessários aos diversos processos eleitorais, dando conhecimento ao presidente do CG; k) Divulgar ações/iniciativas de reconhecido interesse para a comunidade escolar; 2. Ouvido o Conselho Pedagógico, compete também ao Diretor: a) Elaborar e submeter à aprovação do Conselho Geral, com os pareceres do Conselho Pedagógico: i) As alterações ao Regulamento Interno; ii) Os planos anual e plurianual de atividades; iii) O relatório anual de atividades; iv) As propostas de celebração de contratos de autonomia. b) Aprovar o plano de formação e de atualização do pessoal docente e não docente, ouvido também, no último caso, o município. 3. No plano da gestão pedagógica, cultural, administrativa, financeira e patrimonial, compete ao Diretor, em especial: a) Definir o regime de funcionamento da escola; b) Elaborar o projeto de orçamento, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral; c) Superintender na constituição de turmas e na elaboração de horários; d) Distribuir o serviço docente e não docente; e) Designar o Coordenador da Comissão de Avaliação Interna, os Diretores dos Cursos Educação-Formação e Profissionais e o Coordenador TIC; f) Planear e assegurar a execução das atividades no domínio da ação social escolar, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral; g) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos; h) Estabelecer protocolos e celebrar acordos de cooperação ou de associações com outras escolas e instituições de formação, autarquias e coletividades; i) Proceder à seleção e recrutamento de pessoal docente e não docente, nos termos dos regimes legais aplicáveis; j) Dirigir superiormente os serviços administrativos, técnicos e técnico-pedagógicos; k) Publicar a lista dos alunos aprovados para os Quadros de Mérito e atribuir os prémios. 4. Compete ainda ao Diretor: a) Representar a escola; b) Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal docente e não docente; c) Exonerar a todo tempo, por decisão fundamentada, os titulares de cargos por si designados; d) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos; e) Intervir nos termos da lei no processo de avaliação do pessoal docente; f) Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente; g) Exercer as competências que lhe forem delegadas pela Administração Educativa e pela Câmara Municipal de Almada; h) Assegurar a elaboração dos documentos e formulários necessários aos diversos processos eleitorais, dando conhecimento ao Presidente do Conselho Geral; i) Desencadear as diversas medidas referentes à avaliação de alunos referenciados, previstas no art.º 6 do DL 3/2008 de 7 de janeiro de 2008; Página 8
  • 9. Regulamento Interno do AERC 2013 j) Homologação dos Programas Educativos Individuais aprovados em Conselho Pedagógico; k) Orientar e assegurar, em conjunto com o Departamento de Educação Especial, o desenvolvimento dos Currículos Específicos Individuais; l) Organizar, acompanhar e orientar com o apoio dos Serviços Técnico-Pedagógicos, o funcionamento e o desenvolvimento da resposta educativa adequada à inclusão dos alunos cegos e com baixa visão; 5. Sempre que o Diretor se decida pela não aceitação das propostas ou recomendações feitas pelo Conselho Geral ou pelo Conselho Pedagógico, deve fundamentar, por escrito, a sua decisão perante estes órgãos. 6. O Diretor fixará as funções e competências a atribuir ao subdiretor e adjuntos, dando conhecimento ao Conselho Geral, Conselho Pedagógico e Conselho Administrativo. Artigo 18º Recrutamento 1. O Diretor é eleito pelo Conselho Geral. 2. Para recrutamento do Diretor, desenvolve-se um procedimento concursal, prévio à eleição, nos termos da legislação em vigor. 3. O Conselho Geral, através da sua comissão permanente ou de uma comissão especialmente designada para o efeito, aprecia as candidaturas e elabora um relatório de avaliação a submeter ao plenário do Conselho Geral 4. Até 60 (sessenta) dias antes do termo do mandato do Diretor, o Conselho Geral delibera sobre a recondução do Diretor ou a abertura de novo procedimento concursal. 5. Não sendo ou não podendo ser aprovada a recondução do diretor, abre-se procedimento concursal tendo em vista a eleição do diretor, nos termos do artigo 22º do regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré -escolar e dos ensinos básico e secundário Artigo 19º Eleição 1. O Conselho Geral procede à discussão e apreciação do relatório das candidaturas, podendo, se assim o entender, realizar uma audição dos candidatos. 2. O Diretor é eleito como o candidato que obtenha maioria absoluta dos votos dos membros do Conselho Geral em efetividade de funções. 3. No caso de nenhum candidato sair vencedor, o Conselho Geral reúne novamente, no prazo máximo de cinco dias úteis, para proceder a novo escrutínio, nos termos do ponto 2 do artigo23º do regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré -escolar e dos ensinos básico e secundário 4. O resultado da eleição do Diretor é homologado pelo Diretor Geral da Administração Escolar nos 10 (dez) dias úteis posteriores à sua comunicação pelo Presidente do Conselho Geral, considerando-se após esse prazo tacitamente homologado. Artigo 20º Posse 1. O Diretor toma posse perante o Conselho Geral nos 30 dias subsequentes à homologação dos resultados eleitorais pela entidade competente 2. O Diretor designa o subdiretor e os seus adjuntos no prazo máximo de 30 dias após a sua tomada de posse. 3. O subdiretor e os adjuntos do Diretor tomam posse nos 30 dias subsequentes à sua designação pelo Diretor. Artigo 21º Mandatos 1. O mandato do Diretor é de quatro anos. 2. O mandato do Diretor pode cessar: a) A requerimento do interessado; b) No final do ano escolar, por deliberação do Conselho Geral; 3. A cessação do mandato determina a abertura de um novo procedimento concursal. 4. Não é permitida a recondução do Diretor para um terceiro mandato consecutivo, a sua eleição para um quinto mandato consecutivo, ou a sua eleição durante o quadriénio imediatamente subsequente ao termo do quarto mandato consecutivo. 5. Os mandatos do subdiretor e dos adjuntos têm a duração de quatro anos e cessam com o mandato do Diretor. 6. O subdiretor e os adjuntos podem ser exonerados a todo o tempo a pedido dos próprios, por motivos devidamente fundamentados ou por decisão fundamentada do Diretor. 7. Os cargos sujeitos a nomeação ou eleição cessam com o fim do mandato do Diretor. Artigo 22º Assessorias da direção 1. Para apoio à atividade do Diretor, e mediante proposta deste, o Conselho Geral pode autorizar a constituição de assessorias técnico-pedagógicas nos termos da legislação em vigor. 2. Os assessores serão designados pelo Diretor de entre os docentes em exercício de funções na escola. Página 9
  • 10. Regulamento Interno do AERC 2013 3. Compete ao Diretor definir as funções a atribuir aos docentes designados para realizarem assessoria. 4. O mandato dos assessores tem a duração de um ano, podendo ser revogado mediante proposta do Diretor ao Conselho Geral. Secção III - CONSELHO ADMINISTRATIVO Artigo 23º Definição O Conselho Administrativo é o órgão deliberativo em matéria administrativo-financeira da escola nos termos da legislação em vigor. Artigo 24º Composição 1. O Conselho Administrativo é composto pelo Diretor, pelo subdiretor ou um dos adjuntos por ele designado para o efeito, e pelo(a) Chefe dos Serviços de Administração Escolar. 2. O Conselho Administrativo é presidido pelo Diretor. Artigo 25º Competências Ao Conselho Administrativo compete: a) Aprovar o projeto de orçamento anual da escola, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral; b) Elaborar o relatório de contas da gerência; c) Autorizar a realização de despesas e o respetivo pagamento, fiscalizar a cobrança de receitas e verificar a legalidade da gestão financeira; d) Zelar pela atualização do cadastro patrimonial da escola. Artigo 26º Funcionamento O Conselho Administrativo reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o presidente o convoque, por sua iniciativa ou a requerimento de qualquer dos restantes membros. Secção IV - CONSELHO PEDAGÓGICO Artigo 27º Definição O Conselho Pedagógico é o órgão de coordenação e supervisão pedagógica e orientação educativa da escola, nomeadamente nos domínios pedagógico-didático, da orientação e acompanhamento dos alunos e da formação inicial e contínua do pessoal docente e não docente. Artigo 28º Composição 1. O Conselho Pedagógico é composto por 15 membros. 2. A atribuição de mandatos para o Conselho Pedagógico efetua-se da seguinte forma: a) - Diretor, que preside ao Conselho; b) – 7 (sete) Coordenadores dos Departamentos Curriculares; c) – 1 (um) Coordenador das turmas do 2º ciclo do Ensino Básico; d) – 2 (dois) Coordenadores das turmas do 3º ciclo do Ensino Básico, sendo uma em escola onde funcione este ciclo; e) – 1 (um) Coordenador das turmas do Ensino Secundário; f) – 1 (um) Coordenador dos Cursos Dupla Certificação; g) – 1 (um) representante dos professores bibliotecários; h) – 1 (um) Coordenador da Comissão de Avaliação Interna; i) – 1 (um) Coordenador de Atividades e Projetos Escolares. 3. Poderão participar, sem direito a voto, outros elementos da comunidade educativa que, não sendo membros deste órgão, podem dar o seu contributo em questões pontuais. 4. A presença dos pais e Encarregados de Educação e dos alunos do ensino secundário, faz-se nos termos da legislação em vigor. Artigo 29º Designação dos membros 1. Os Coordenadores dos Departamentos Curriculares são eleitos nos termos da legislação em vigor. 2. Os Coordenador de 2º e do 3º ciclo do Ensino Básico, o Coordenador de ciclo do Ensino Secundário, os Diretores dos Cursos de Educação-Formação, dos Cursos do Ensino Profissional ou de outra oferta educativa, o Coordenador das Atividades e Projetos Escolares e o Coordenador da Comissão de Avaliação Interna são designados pelo Diretor. Página 10
  • 11. Regulamento Interno do AERC 2013 3. O representante dos professores bibliotecários será eleito de entre os professores bibliotecários em exercício de funções no agrupamento. Artigo 30º Competências 1. Ao Conselho Pedagógico8 compete: a) Elaborar a proposta de projeto educativo a submeter pelo Diretor ao Conselho Geral; b) Apresentar propostas para a elaboração do Regulamento Interno e dos planos anual e plurianual de atividades e emitir parecer sobre os respetivos projetos; c) Emitir parecer sobre as propostas de celebração de contratos de autonomia; d) Apresentar propostas e emitir parecer sobre a elaboração do plano de formação e de atualização do pessoal docente e não docente; e) Definir critérios gerais no domínio da informação e da orientação escolar e vocacional, do acompanhamento pedagógico e da avaliação dos alunos; f) Aprovar as matrizes das provas de exame elaboradas a nível de escola; g) Propor aos órgãos competentes a criação de áreas disciplinares ou disciplinas de conteúdo regional e local, bem como as respetivas estruturas programáticas; h) Definir princípios gerais nos domínios da articulação e diversificação curricular, dos apoios e complementos educativos e das modalidades especiais de educação escolar; i) Adotar os manuais escolares, ouvidos os Departamentos Curriculares; j) Propor o desenvolvimento de experiências de inovação pedagógica e de formação, no âmbito da escola e em articulação com instituições ou estabelecimentos do ensino superior vocacionados para a formação e investigação; k) Promover e apoiar iniciativas de natureza formativa e cultural; l) Definir os critérios gerais a que deve obedecer a elaboração de horários; m) Definir os requisitos para a contratação de pessoal docente e não docente, de acordo com disposto na legislação aplicável; n) Proceder ao acompanhamento e avaliação da execução das suas deliberações e recomendações; o) Aprovar as propostas de alunos para os Quadros de Mérito (escolar e cívico); p) Aprovar as propostas de cursos Novas Oportunidades e avaliar o seu funcionamento; q) Definir os critérios gerais de avaliação para cada ano de escolaridade; r) Elaborar e aprovar, tendo em conta as recomendações formuladas pelo Conselho Científico, os instrumentos de registo para a avaliação de desempenho dos docentes; s) Elaborar um relatório de avaliação global no final do ano letivo do trabalho desenvolvido nas Áreas Curriculares não Disciplinares; t) Aprovar, no âmbito da Educação Especial, o modelo de Programa Educativo Individual a utilizar, bem como os demais documentos referidos ao abrigo do regimento em vigor; u) Aprovar os Programas Educativos Individuais propostos pelos Diretores de Turma e consequente envio desses mesmos documentos para homologação pelo Diretor da Escola; v) Aprovar os relatórios circunstanciados referentes à avaliação da execução anual dos Programas Educativos Individuais; w) Aprovar as matrizes das provas de exame elaboradas a nível de escola; x) Aprovar as propostas de criação de cursos de dupla certificação e avaliar o seu funcionamento; y) Aprovar, de acordo com a legislação em vigor, os parâmetros de avaliação do desempenho docente e o respetivo instrumento de registo. 2. Para além das competências mencionadas no ponto 1, o Conselho Pedagógico poderá assumir outras que se enquadrem no espírito das vertentes pedagógica e educativa dos normativos em vigor. Artigo 31º Funcionamento 1. O Conselho Pedagógico será presidido pelo Diretor ou pelo seu substituto legal na sua ausência ou impedimento do Diretor. 2. O Conselho Pedagógico reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que seja convocado pelo respetivo Presidente, por sua iniciativa, a requerimento de um terço dos seus membros em efetividade de funções ou sempre que um pedido de parecer do Conselho Geral o justifique. 3. O Conselho Pedagógico organiza-se em comissões especializadas de acordo com o seu regimento de funcionamento que será definido anualmente. 4. Cada comissão será presidida por um docente e terá de lavrar em ata as suas propostas de deliberação e reúne autonomamente tendo o seu presidente de comunicar, com pelo menos uma semana de antecedência sobre 8 Doravante designado por CP Página 11
  • 12. Regulamento Interno do AERC 2013 a data de realização do Conselho Pedagógico, as informações e ou as propostas de deliberação ao Presidente do Conselho Pedagógico. 5. Cada comissão especializada deve estabelecer o seu regimento de funcionamento. Artigo 32º Mandatos A duração dos mandatos dos membros do Conselho Pedagógico decorre da duração dos mandatos dos titulares dos cargos respetivos exceto do representante dos Professores bibliotecários que tem a duração de 1(um) ano. Secção III - ESTRUTURAS DE COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA E SUPERVISÃO EDUCATIVA Artigo 33º Constituição Com vista ao desenvolvimento do Projeto Educativo, e para assegurar a coordenação, supervisão e acompanhamento das atividades escolares, promover o trabalho colaborativo e realizar a avaliação do desempenho do pessoal docente, consideram-se Estruturas de Coordenação e Supervisão: a) Coordenação de Estabelecimento; b) Conselho de Coordenadores de Estabelecimento; c) Os Departamentos Curriculares; d) As Secções Curriculares; e) Os Conselhos de Turma; f) Os Conselhos dos Diretores de Turma; g) O Conselho de Diretores de Cursos de Dupla Certificação; h) Coordenador dos Cursos de Dupla Certificação; i) A Coordenação de Atividades e Projetos; j) A Secção de Avaliação de Desempenho de Docentes; k) A Comissão de Avaliação Interna; l) A Coordenação TIC; m) Conselho de docentes de escola; Subsecção I – Coordenação de Estabelecimento Artigo 34º Coordenador de estabelecimento 1. O coordenador de estabelecimento de ensino rege-se pelo ponto 4 do artigo 9.º, pelo artigo 12.º e anexo II, do Despacho n.º 5328/2011, de 28 de março, e pelo artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril com a redação dada pelo Decreto-lei nº 137/2012 de 2 de julho. 2. O cargo de coordenador de estabelecimento não é acumulável com quaisquer outros cargos. 3. O mandato do Coordenador de Estabelecimento é de 4 anos e cessa com o mandato do Diretor. 4. O Coordenador de Estabelecimento pode ser exonerado a todo o tempo mediante despacho fundamentado do Diretor. Artigo 35º Competências 1. Para além das competências definidas no artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril com a redação dada pelo Decreto-lei nº 137/2012 de 2 de julho, o coordenador de estabelecimento tem as competências a seguir enunciadas. 2. Coadjuvar o Diretor nas áreas da organização e funcionamento integrado dos estabelecimentos de ensino do AERC, ajustando horários e regimes de funcionamento no estabelecimento que coordena. 3. Uniformizar, nos diferentes estabelecimentos, procedimentos gerais entre todos os professores do mesmo ciclo de escolaridade. 4. Comunicar ao Diretor qualquer anomalia que verifique no respetivo estabelecimento. 5. Assegurar a eleição de dois representantes, um efetivo e um suplente, dos encarregados de educação de cada grupo/turma. 6. Procurar dar resposta às necessidades educativas e logísticas dos educandos, estabelecendo e acompanhando a implementação dos acordos de cooperação e parcerias com outras instituições. 7. Zelar pela disciplina no estabelecimento. 8. Zelar pela segurança no estabelecimento, mantendo atualizado o respetivo plano de emergência e promovendo ações anuais de simulação. 5. Providenciar a prestação de socorros e de assistência a alunos e quaisquer membros da comunidade escolar sinistrados. 6. Elaborar o Regimento Interno do respetivo estabelecimento. 7. Organizar e manter atualizado o inventário dos bens e equipamento do respetivo estabelecimento. Página 12
  • 13. Regulamento Interno do AERC 2013 8. Coordenar a utilização comum de equipamentos e instalações. 9. Dar parecer sobre a afetação e gestão de verbas do respetivo estabelecimento. 10. Elaborar um relatório anual das atividades desenvolvidas. 11. Assegurar-se de que é fornecida, aos pais e encarregados de educação, a informação relativa ao funcionamento do estabelecimento. 12. Reunir ordinariamente uma vez por trimestre com o Diretor. Subsecção II - Conselho de Coordenadores de Estabelecimento Artigo 36º Conselho de Coordenadores de estabelecimento 1. O Conselho de Coordenadores é uma estrutura de natureza consultiva do Diretor e visa coordenar a atividade dos responsáveis de cada estabelecimento de ensino entre e com o Diretor. 2. O Conselho de Coordenadores é constituído pelo Diretor e por todos os Coordenadores de estabelecimentos de ensino do AERC. 3. São competências do Conselho de Coordenadores de estabelecimento: a) Coadjuvar o Diretor nas áreas da organização e funcionamento integrado dos estabelecimentos de ensino do Agrupamento; b) Coordenar a atividade educativa e a utilização comum de equipamentos e instalações; c) Ajustar os horários e regimes de funcionamento nos diferentes estabelecimentos; d) Uniformizar os procedimentos para a avaliação do Pessoal não Docente; e) Colmatar faltas previsíveis do pessoal auxiliar. 4 O Conselho de Coordenadores reúne ordinariamente uma vez por trimestre Subsecção III - Departamentos Curriculares 1. Artigo 37º Composição Os Departamentos Curriculares do AERC são constituídos da seguinte forma: Designação Grupos de Recrutamento 1º Departamento 100 – Educação Pré-escolar 2º Departamento 110 – 1º Ciclo do Ensino Básico 3º Departamento Matemática e Ciências Experimentais 4º Departamento Expressões 5º Departamento Línguas 230 500 510 520 530 550 – Matemática e C. Naturais - Matemática – Física e Química – Biologia e Geologia – Educação Tecnológica - Informática 240 250 260 600 610 620 – Educação Visual e Tecnológica – Educação Musical – E Física - Artes Visuais - Música - Educação Física 210 220 300 320 330 340 350 – Português-Francês – Português-Inglês - Português - Francês - Inglês – Alemão - Espanhol Página 13
  • 14. Regulamento Interno do AERC 6º Departamento Ciências Sociais e Humanas 7º Departamento Ed. Especial 2. 2013 200 – Português e Estudos Sociais 290 – Educação Moral e Religiosa Católica Educação Moral e Religiosa de Outras Confissões 400 – História 410 – Filosofia 420 – Geografia 430 – Economia e Contabilidade 910 – Ed. Especial 920 – Ed. Especial - Surdos 930 – Ed. Especial – Cegos e baixa visão Cada Departamento Curricular será coordenado por um professor eleito nos termos da legislação em vigor. Artigo 38º Atribuições dos Departamentos Curriculares 1. O Departamento Curricular9 assegura a articulação e gestão curricular na aplicação do currículo nacional e dos programas e orientações curriculares e programáticas, definidos a nível nacional, bem como o desenvolvimento de componentes curriculares por iniciativa do agrupamento de escolas ou escola não agrupada; 2. O DC tem as competências que a seguir se enunciam: a) Assegurar, de forma articulada com outras estruturas de orientação educativa, a adoção de metodologias específicas destinadas ao desenvolvimento, quer dos planos de estudo quer das componentes de âmbito local do currículo; b) Assegurar a coordenação de procedimentos e formas de atuação nos domínios da aplicação de estratégias de diferenciação pedagógica e da avaliação das aprendizagens; c) Identificar necessidades de formação dos docentes e apresentar propostas neste domínio; d) Analisar e refletir sobre as práticas educativas e o seu contexto; e) Apresentar propostas para a elaboração dos instrumentos de autonomia do AERC, nomeadamente o Projeto Educativo, o Regulamento Interno, os Planos anual e plurianual de Atividades; f) Promover a realização de atividades de investigação, reflexão e estudo, visando a melhoria da qualidade das práticas educativas; g) Participar na elaboração e avaliação do Projeto Educativo do Agrupamento, na revisão do Regulamento Interno e na Avaliação Interna do Agrupamento. Artigo 39º Atribuições Específicas do Departamento Educação Especial 1. Compete aos Docentes de Educação Especial participar nas Estruturas de Supervisão Pedagógica Orientação Educativa da escola e: a) Colaborar com os órgãos de gestão e coordenação pedagógica na deteção de necessidades educativas especiais; b) Colaborar com os órgãos de gestão e coordenação pedagógica da escola e restantes professores na gestão flexível dos currículos e na sua adequação às capacidades e aos interesses dos alunos bem como às realidades locais; c) Participar na melhoria das condições e do ambiente educativo da escola, fomentando a qualidade e a inovação educativa perseguindo, assim, os objetivos de uma escola inclusiva; d) Estabelecer a ligação entre a escola e outras estruturas e serviços exteriores à escola, procurando estabelecer parcerias no sentido de encontrar respostas para os alunos com necessidades educativas especiais; e) Colaborar na elaboração do Projeto Educativo; f) Proceder à avaliação dos casos referenciados, segundo a legislação em vigor; g) Elaborar um relatório técnico-pedagógico relativo à avaliação das situações referenciadas, tendo como base a CIF (Decreto-Lei nº 03/08, artigo 6º), determinando as medidas educativas especiais a adotar; 9 Doravante designado por DC Página 14
  • 15. Regulamento Interno do AERC 2013 h) Elaborar, em conjunto com o Diretor de Turma e o Conselho de Turma, bem como com outros serviços implicados no processo, o Programa Educativo Individual do aluno (Decreto-Lei nº03/08, artº10º); i) Apoiar os docentes do conselho de turma na diversificação das práticas pedagógicas dos alunos com necessidades educativas especiais, isto é, na construção e avaliação dos Programas Educativos Individuais, contribuindo para a diversificação de estratégias e métodos educativos de forma a promover o desenvolvimento e as aprendizagens dos alunos; j) Apoiar individualmente ou em grupo, sempre que necessário, alunos com necessidades educativas especiais, de acordo com o estabelecido no seu Programa Educativo Individual; k) Apoiar os Pais e Encarregados de Educação; l) Intervir no processo de avaliação das aprendizagens dos alunos; m) Participar nas reuniões dos conselhos de turma em que existam alunos com necessidades educativas especiais; n) Encaminhar os alunos para estruturas exteriores à escola (hospitais, centros de saúde, consultas de psicologia/psiquiatria, etc.) sempre que as suas necessidades de apoio não possam ser supridas pelas estruturas da escola; o) Encaminhar os alunos, que, após avaliação, se considere não terem necessidades educativas que justifiquem a intervenção dos serviços especializados, mas que, para superarem os seus problemas, precisam de apoio adequado à sua situação específica; p) Colaborar com os diretores de turma na orientação vocacional dos alunos com Necessidades Educativas Especiais; 3. As atividades relacionadas com a Educação Especial decorrem em locais definidos pela escola para o efeito, com horário definido no início do ano letivo e de acordo com os horários dos alunos apoiados. Artigo 40º Atribuições do Coordenador de Departamento Curricular Compete ao Coordenador de DC: a) Assegurar o cumprimento de todas as atribuições do Departamento em colaboração com os respetivos Coordenadores de Secção Pedagógica; b) Assegurar o cumprimento de todas as atribuições dos respetivos Coordenadores de Secção Curricular; c) Apresentar ao Diretor um relatório crítico, anual, do trabalho desenvolvido, com base nos relatórios de autoavaliação de cada grupo disciplinar; d) Proceder à avaliação dos docentes de acordo com a legislação existente; e) Promover a troca de experiências e a cooperação entre todos os docentes que integram o Departamento Curricular, zelando, nomeadamente, pela integração dos docentes em início de funções da escola e/ou em início de carreira; f) Ratificar as planificações aprovadas nos grupos disciplinares, depois de verificar da sua conformidade com as orientações do CP e submetê-las à aprovação do mesmo; g) Zelar pelo cumprimento de todas as competências do respetivo departamento; h) Representar o departamento em CP i) Dar conhecimento ao departamento das informações e decisões emanadas do Diretor e do CP e demais expediente recebido, prestar os esclarecimentos necessários e assegurar o cumprimento das decisões; j) Ratificar propostas dos docentes sobre a adoção de manuais escolares e submetê-las a aprovação pelo Conselho Pedagógico; k) Promover a troca de experiências e a cooperação entre todos os docentes que integram o Departamento; l) Organizar o dossiê de Departamento; m) Apresentar, ao Diretor, um relatório crítico, anual, do trabalho desenvolvido; Artigo 41º Funcionamento dos Departamentos Curriculares 1. O DC reúne-se em Conselho de Departamento Curricular (reunião plenária) e em Conselho de Coordenadores de Secção Curricular (reunião do Coordenador com os Coordenadores de Secção), sendo sempre presidido pelo Coordenador do respetivo Departamento 2. O Conselho de Departamento Curricular reúne sempre que se torne necessário, por convocação do respetivo Coordenador, por sua iniciativa, a requerimento de um terço dos docentes do Departamento em efetividade de funções ou sempre que um pedido de parecer do Conselho Pedagógico ou do Diretor o justifique. 3. O Conselho de Coordenadores de Secção Curricular reúne, ordinariamente, uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que se torne necessário, por iniciativa do Coordenador ou sempre que um pedido de parecer do Conselho Pedagógico ou do Diretor o justifique. 4. O Conselho de Secção Curricular reúne ordinariamente, uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que se torne necessário, por iniciativa do respetivo Coordenador. Página 15
  • 16. Regulamento Interno do AERC 2013 5. Os Coordenadores de Departamento Curricular não podem acumular as funções de Coordenador de Secção Curricular, com exceção da situação em que o Coordenador é único no seu grupo de recrutamento. 6. Os Departamentos Curriculares e os Grupos Disciplinares estabelecem os respetivos regimentos de funcionamento. Artigo 42º Atribuições do Conselho de Coordenadores de Secção Curricular 1. Ao Conselho de Coordenadores de Secção Curricular compete: a) Coordenar as atividades pedagógicas a desenvolver pelos professores do Departamento, no domínio da implementação dos planos curriculares nas suas componentes disciplinares, bem como de outras atividades educativas, constantes dos projetos aprovados pelas estruturas educativas da escola; b) Fomentar experiências de inovação pedagógica; c) Tomar conhecimento e ratificar as planificações de preparação e organização das atividades letivas nas disciplinas; d) Estimular a cooperação com outras escolas da região no que se refere à partilha de recursos e dinamização de projetos de inovação pedagógica; e) Elaborar e aprovar o Regimento Interno do Departamento. 2. Ao Conselho de Coordenadores de Secção Curricular compete ainda, sob proposta dos respetivos grupos disciplinares: a) Apresentar, ao Conselho Pedagógico, propostas de critérios gerais de avaliação dos alunos; b) Aprovar as planificações de preparação e organização das atividades letivas nas disciplinas; c) Aprovar medidas de reforço das aprendizagens no domínio das didáticas específicas das disciplinas de acordo com os princípios gerais definidos em Conselho Pedagógico; d) Decidir sobre a adoção de medidas destinadas a melhorar as aprendizagens e a prevenir o abandono; e) Aprovar propostas curriculares diversificadas, interdisciplinares em função da especificidade de grupos de alunos; f) Apresentar ao Conselho Pedagógico o plano de formação dos docentes do Departamento; g) Apresentar propostas ao Diretor para atribuição de serviço docente e gestão de espaços e equipamentos; h) Apresentar propostas ao Conselho Pedagógico para o Plano Anual e Plurianual de Atividades; i) Apresentar propostas ao Diretor para alteração do Regulamento Interno; j) Apresentar propostas ao Conselho Pedagógico para elaborar o Projeto Educativo; k) Apresentar, ao Diretor, propostas de celebração de contratos de autonomia; l) Apresentar propostas, ao Conselho Pedagógico, das matrizes das provas de exame elaboradas a nível de escola; m) Tomar conhecimento da elaboração das provas pelo júri e aprovação no respetivo Grupo Disciplinar (ou pelo delegado de Grupo se for mais oportuno); n) Apresentar propostas ao Conselho Pedagógico dos manuais escolares a adotar; o) Apresentar, ao Conselho Pedagógico, propostas de agrupamentos flexíveis de tempos letivos semanais para as diferentes disciplinas; p) Tomar conhecimento das planificações de preparação e organização das atividades letivas das disciplinas criadas no âmbito das novas ofertas educativas e aprovadas pelos Diretores dos cursos CEF e Profissionais; q) Apresentar, ao Conselho Pedagógico, as propostas de critérios de avaliação das disciplinas criadas no âmbito das novas ofertas educativas. Artigo 43º Mandato do Coordenador do Departamento Curricular 1. O mandato dos Coordenadores dos Departamentos Curriculares cessa com o mandato do Diretor. 2. Os Coordenadores dos Departamentos Curriculares podem ser exonerados a todo o tempo por decisão fundamentada do Diretor. 3. O Coordenador terá uma redução no horário de acordo com a legislação em vigor. Subsecção IV – Secções Curriculares Artigo 44º Composição 1. A Secção Curricular é uma estrutura de apoio ao Coordenador do Departamento em todas as questões específicas da respetiva disciplina. 2. No 1º ciclo do Ensino Básico as Secções Curriculares organizam-se por ano de escolaridade e têm tantas Secções Curriculares quantos os anos em lecionação no agrupamento. Página 16
  • 17. Regulamento Interno do AERC 2013 3. Nos restantes ciclos do Ensino Básico e no Ensino Secundário, as Secções Curriculares correspondem aos Grupos de Recrutamento, pelo que cada Departamento tem tantas Secções Curriculares quantos os Grupos de Recrutamento com docentes que o integrem. 4. Cada Secção Curricular será coordenada por um professor Coordenador, designado pelo Diretor de entre os docentes que integram a respetiva Secção e mediante proposta do respetivo Coordenador de Departamento. Artigo 45º Atribuições da Secção Curricular 1. À Secção Curricular compete: a) Elaborar as planificações de preparação, organização das atividades letivas nas disciplinas, dando conhecimento das mesmas ao Departamento; b) Elaborar propostas de critérios de avaliação para cada ano de escolaridade, disciplina ou área disciplinar, de acordo com a natureza das disciplinas e nos termos dos normativos em vigor, dando conhecimento das mesmas ao Departamento; c) Elaborar os instrumentos de avaliação, definir critérios de classificação e registos, dando conhecimento das mesmas ao Departamento; d) Definir o material necessário à lecionação das várias disciplinas; e) Definir medidas de reforço no domínio das didáticas específicas das disciplinas; f) Propor a adoção de medidas de gestão flexível dos currículos e de outras medidas destinadas a melhorar as aprendizagens e a prevenir o abandono; g) Apresentar propostas curriculares diversificadas e interdisciplinares em função da especificidade de grupos de alunos; h) Identificar as necessidades de formação dos docentes do Grupo; i) Apresentar propostas para atribuição de serviço docente; j) Apresentar propostas para a gestão de espaços e equipamentos; k) Fazer o levantamento das necessidades de equipamento e material didático do Grupo; l) Apresentar propostas para o Plano Anual e Plurianual de Atividades; m) Apresentar propostas para alteração do Regulamento Interno; n) Apresentar propostas ao Departamento Curricular para elaborar o Projeto Educativo; o) Apresentar propostas de celebração de contratos de autonomia; p) Elaborar as matrizes e as provas de exame da responsabilidade da escola; q) Apresentar propostas dos manuais escolares a adotar; r) Elaborar propostas de corretores e júris para todos os exames; s) Aprovar o Regimento Interno da Secção Curricular; t) Apresentar, ao Departamento Curricular, propostas de agrupamentos flexíveis de tempos letivos semanais para as diferentes disciplinas; u) Ser o responsável pela organização e dinamização do trabalho do respetivo grupo de recrutamento e pela elaboração do relatório anual de atividades; v) Garantir o cumprimento da lei em vigor no estabelecimento de normas e processos de funcionamento. 2. As planificações de preparação, organização das atividades letivas e as propostas de critérios de avaliação nos termos dos normativos em vigor, das disciplinas criadas no âmbito das novas ofertas educativas de escola são elaboradas em conjunto pelos professores que as lecionam, independentemente do Grupo Disciplinar a que pertençam, em reunião especialmente convocada para o efeito, pelo responsável do Órgão de Gestão no âmbito das Novas Oportunidades. 3. Os documentos produzidos no ponto anterior são apresentadas aos Coordenadores de Secção curricular respetivos para posterior aprovação no Conselho de Coordenadores. Artigo 46º Atribuições do Coordenador de Secção Curricular Compete ao Coordenador de Secção Curricular a) Assegurar o cumprimento de todas as atribuições do Grupo; b) Coordenar a planificação das atividades pedagógicas das disciplinas; c) Apresentar ao Coordenador do Departamento Curricular um relatório crítico, anual, do trabalho desenvolvido pelo grupo; d) Proceder à avaliação dos docentes de acordo com a legislação existente, quando lhe tiver sido delegada a respetiva competência; e) Promover a troca de experiências e a cooperação entre todos os docentes que integram o Grupo Disciplinar, zelando, nomeadamente, pela integração dos docentes em início de funções da escola e/ou em início de carreira; f) Garantir a cooperação entre os docentes do grupo, através da constituição de equipas de trabalho, no cumprimento das atribuições a), b), c) e p) do artigo anterior; Página 17
  • 18. Regulamento Interno do AERC 2013 g) Organizar o dossiê de grupo de acordo com as diretrizes do Coordenador de Departamento; h) Presidir a todas as reuniões do Conselho de Secção Curricular; i) Zelar pelo cumprimento de todas as competências da Secção Curricular; j) Coordenar a planificação das atividades pedagógicas; k) Promover a troca de experiências e a cooperação entre todos os docentes que integram o grupo, zelando, nomeadamente, pela integração dos docentes em início de funções no estabelecimento ou em início de carreira; l) Organizar o dossiê de grupo ou de ano, de acordo com as diretrizes do Coordenador de Departamento Artigo 47º Mandato do Coordenador de Secção Curricular 1. O mandato dos do Coordenador de Secção Curricular tem a duração de 1 (um) ano no 1º ciclo do EB e 2 (dois) anos nos restantes ciclos do Ensino Básico e Ensino Secundário. 2. Os Coordenadores de Secção Curricular podem ser exonerados a todo tempo por decisão fundamentada do Diretor. 3. O Coordenador de Secção Curricular terá uma afetação de tempos na componente não letiva, a decidir anualmente em CP nos termos da legislação em vigor, com um mínimo de 2(dois) tempos nas secções que tenham dois ou mais docentes em funções Subsecção V - Conselhos de Turma Artigo 48º Composição 1. O Conselho de Turma10 é constituído pelos professores da turma, pelo delegado dos alunos e por um representante dos Pais/Encarregados de Educação dos alunos da turma, eleito de entre estes. Nas reuniões pode ser solicitada a presença do Técnicos de Apoio Educativo e/ou da técnica do Serviço de Psicologia e Orientação, para apoio às deliberações que seja necessário efetuar. 2. No Primeiro Ciclo do Ensino Básico, o CT é constituído pelo professor titular, que preside, e pelos docentes que lecionam a turma, incluindo os docentes das Atividades de Enriquecimento Curricular e pelo representantes dos Pais e Encarregados de Educação dos alunos da turma 3. Para coordenar o desenvolvimento do plano de trabalho da turma, o Diretor nomeia, no início do ano letivo, um Diretor de Turma de entre os professores da mesma. 4. Quando o Conselho de Turma reunir para tratar de assuntos de avaliação, não poderão estar presentes os representantes dos alunos e dos Pais e Encarregados de Educação. Artigo 49º Atribuições do Conselho de Turma São atribuições do CT: a) Analisar a situação da turma e identificar características específicas dos alunos a ter em conta no processo de ensino-aprendizagem; b) Planificar o desenvolvimento das atividades a realizar com os alunos em contextos de sala de aula; c) Identificar diferentes ritmos de aprendizagem e necessidades educativas especiais dos alunos, promovendo a articulação com os respetivos técnicos especializados de apoio educativo, com o objetivo de adequar mais eficazmente as respostas educativas; d) Assegurar a adequação do currículo às características específicas dos alunos, estabelecendo prioridades, níveis de aprofundamento e sequências adequadas; e) Promover a articulação com outras estruturas ou serviços da escola, com vista ao desenvolvimento de estratégias de diferenciação pedagógica; f) Adotar estratégias de diferenciação pedagógica que favoreçam as aprendizagens dos alunos; g) Conceber e delinear atividades em complemento do currículo proposto; h) Preparar informação adequada, a disponibilizar aos Pais e Encarregados de Educação, relativa ao processo de aprendizagem e avaliação dos alunos; i) Colaborar nas ações que favoreçam a interatividade da escola com a comunidade; j) Aprovar as propostas de avaliação das aprendizagens educativas apresentadas por cada professor da turma nas reuniões de avaliação a realizar no final de cada período letivo e de acordo com os critérios definidos pelo Conselho Pedagógico; k) Avaliar e decidir sobre a progressão ou retenção dos alunos; l) Dar parecer sobre questões de natureza disciplinar, nos termos da legislação em vigor; m) Elaborar, aprovar e avaliar o Plano de Trabalho da Turma (PTT); n) Propor alunos para os Quadros de Mérito; o) Identificar as possibilidades de permutas a assegurar pelos professores do Conselho de Turma; 10 Doravante designado por CT Página 18
  • 19. Regulamento Interno do AERC 2013 p) Discutir e aprovar os conteúdos das adequações curriculares das disciplinas a aplicar a alunos ao abrigo da medida b) do nº2 do artigo 16º do DL 3/2008 de 7 de janeiro. Artigo 50º Funcionamento dos Conselhos de Turma 1. O CT, presidido pelo Diretor de Turma, é secretariado por um docente da turma designado no início do ano letivo, pelo Diretor. 2. Compete ao Secretário substituir o Diretor de Turma nas suas faltas ou impedimentos às reuniões, elaborar a ata da reunião do Conselho de Turma e colaborar com o Diretor de Turma na conferência de todos os documentos. 3. Na ausência do secretário, o Diretor de Turma designa o professor mais novo na carreira para o secretariar. 4. O Conselho de Turma reúne-se ordinariamente: a) No início do primeiro período, conforme planificação do ano letivo a ser aprovada no Conselho Pedagógico, a fim de serem planificadas estratégias comuns de atuação dos docentes da turma, com vista ao rendimento e sucesso escolares; b) No final de cada período letivo para aprovar as propostas de avaliação das aprendizagens educativas apresentadas por cada professor; c) No final do primeiro semestre para registar em ata as avaliações das disciplinas semestrais. 5. Estas reuniões ordinárias são convocadas pelo Diretor, pela necessidade de articulação entre todas as turmas do Agrupamento. 6. O CT reunirá extraordinariamente sempre que o Diretor de Turma o considere necessário ou por solicitação de 2/3 dos seus membros. 7. As reuniões de Conselho de Turma necessitam de, pelo menos, dois terços dos seus membros presentes para se poderem realizar, competindo ao seu presidente solicitar o agendamento de nova reunião para as 48 horas seguintes. 8. Sempre que nas reuniões de Conselho de Turma se torne necessário proceder a votações, todos os membros do conselho votam nominalmente, não sendo permitidas abstenções. Em caso de empate, o Diretor de Turma tem voto de qualidade. 9. Se, devidamente convocados, os representantes dos alunos ou dos Pais/Encarregados de Educação não comparecerem, o Conselho de Turma reúne sem a sua presença e terá carácter deliberativo. 10. Quando, durante as reuniões de Conselho de Turma que se encontram calendarizadas de forma consecutiva, alguma reunião se preveja exceder em mais de 15 minutos o tempo estabelecido para a sua realização, o Diretor de Turma, após consulta dos restantes docentes presentes na reunião, decidirá sobre a continuação dos trabalhos, ou o adiamento da sua conclusão indicando imediatamente a data da nova reunião que terá de ocorrer nos três dias úteis seguintes. 11. No 1º ciclo do ensino básico, o CT é composto pelo professor titular de turma e os professores das Atividades de Enriquecimento Curricular11, e tem as competências que a seguir se elencam. 12. Promover a articulação entre os conteúdos curriculares e as AEC 13. Garantir os mecanismos necessários à avaliação das AEC 14. Participa, ainda, no CT, um docente da Educação Especial, sempre que haja alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente. 15. No caso de um CT disciplinar, participa, também, o Diretor, que o convoca e preside à reunião. Artigo 51º Diretor de Turma /Professor Titular de Turma/Educador Titular de Grupo 1. O Diretor de Turma é particularmente responsável pela adoção de medidas tendentes à melhoria das condições de aprendizagem e à promoção de um bom ambiente educativo, competindo-lhe articular a intervenção dos professores da Turma e dos Pais e Encarregados de Educação e colaborar com estes no sentido de prevenir e resolver problemas comportamentais ou de aprendizagem. 2. A nomeação do Diretor de Turma pelo Diretor deverá ter em conta os seguintes critérios: a) Professores profissionalizados, sempre que possível, tendo em conta a sua competência pedagógica e capacidade de relacionamento; b) Professores que lecionem a totalidade dos alunos da Turma, sempre que possível; c) Assegurar, aos professores que o desejem, a continuidade na Direção de Turma do ano letivo anterior; d) Ser garantida pelos professores dos quadros de escola. 3. Sempre que o Diretor de Turma se encontre impedido de exercer o seu cargo, por período superior a uma semana, o Diretor nomeia outro professor da turma que assumirá as funções respetivas. Recomenda-se que, a nomeação recaia sobre o secretário das reuniões de Conselho de Turma. 11 Doravante designadas por AEC Página 19
  • 20. Regulamento Interno do AERC 2013 4. A cada professor deve, apenas, ser atribuída uma direção de turma, salvaguardando-se casos excecionais, devidamente ponderados e aceites pelo professor. 5. O Diretor de Turma exerce o cargo com atribuição de horas nos termos da legislação em vigor. Artigo 52º Atribuições do Diretor de Turma/Professor Titular de Turma/Educador Titular de Grupo 1. São atribuições do Diretor de Turma: a) Assegurar a articulação entre os professores da Turma e os alunos, Pais e Encarregados de Educação; b) Promover a comunicação e formas de trabalho cooperativo entre professores e alunos; c) Coordenar, em colaboração com os docentes da Turma, a adequação de atividades, conteúdos, estratégias e métodos de trabalho à situação concreta da turma e à especificidade de cada aluno, tendo em vista a adequada elaboração, acompanhamento e avaliação do Projeto de Trabalho de Turma; d) Articular as atividades da Turma com os Pais e Encarregados de Educação promovendo a sua participação; e) Coordenar o processo de avaliação dos alunos garantindo o seu carácter globalizante e integrador; f) Apresentar ao Diretor um relatório crítico, anual, do trabalho desenvolvido; g) Decidir sobre a justificação de faltas dos alunos, nos termos da lei; h) Organizar e ser responsável pelo processo individual dos alunos da turma; i) Autorizar a consulta do processo individual dos alunos, mediante pedido prévio devidamente fundamentado do aluno ou do respetivo Encarregado de Educação; j) Definição, em conjunto com os Encarregados de Educação dos alunos, de tarefas e atividades de integração escolar; k) Promover a eleição do Delegado e Subdelegado de Turma; l) Promover a eleição do representante dos Pais/Encarregados de Educação da Turma e convocá-lo para as reuniões em que este deva participar; m) Convocar o Encarregado de Educação, por escrito ou por telefone, registando-se o contacto em todas as situações previstas na lei e nos termos deste Regulamento; n) Apresentar ao Coordenador de Ciclo respetivo, balanços periódicos do trabalho desenvolvido na disciplina de Oferta Complementar, e a proposta de critérios de avaliação das referidas áreas; o) Elaborar, em conjunto com os Técnicos da Educação Especial, os Programas Educativos Individuais dos alunos com necessidade educativas especiais da turma; p) Coordenar os Programas Educativos Individuais dos alunos com necessidade educativos especiais da turma; q) Colaborar na elaboração do relatório técnico-pedagógico dos alunos sinalizados para o ensino especial; r) Elaborar o plano de permutas do serviço docente da turma. 2. Na educação pré-escolar deve assegurar-se a supervisão pedagógica, acompanhamento e a avaliação das AAAF, de acordo com a lei, garantindo a articulação das AAAF com a atividade educativa numa perspetiva de complementaridade e não de sobreposição das atividades desenvolvidas na componente educativa. 3. No 1º ciclo, a articulação faz-se ainda com as AEC, e assegura que estas não substituem as áreas previstas no currículo. 4. Deve sempre assegurar-se a supervisão pedagógica das AEC, de modo a garantir o seu contributo para o sucesso educativo dos alunos. Subsecção VI - Conselhos de Diretores de Turma de Ciclo Artigo 53º Constituição e funcionamento 1. Os Conselhos de Diretores de Turma são constituídos pela totalidade dos Diretores de Turma do agrupamento em cada ciclo. 2. Para coordenar o trabalho desenvolvido pelos Diretores de Turma são designados pelo Diretor: a) Um Coordenador do Segundo Ciclo do Ensino Básico; b) Um Coordenador do Terceiro Ciclo do Ensino Básico por escola; c) Um Coordenador do Ensino Secundário. 3. O Conselho de Diretores de Turma do 3º ciclo do Ensino Básico integra os Diretores de Turma dos Cursos de Educação e Formação. 4. O Conselho de Diretores de Turma do Ensino Secundário integra os Diretores de Turma dos Cursos Profissionais. 5. Os Conselhos de Diretores de Turma reúnem ordinariamente no início de cada ano letivo e antes de cada momento de avaliação e, extraordinariamente, sempre que necessário, por iniciativa dos respetivos Coordenadores de Ciclo ou do Diretor. 6. Tendo em conta a especificidade dos cursos de Educação-Formação e dos Cursos Profissionais, os Coordenadores de Ciclo respetivos, podem reunir separadamente com os Diretores de Turma destes cursos. Página 20
  • 21. Regulamento Interno do AERC 2013 Artigo 54º Atribuições dos Conselhos de Diretores de Turma de Ciclo São atribuições do Conselho de Diretores de Turma de ciclo de ensino: a) Planificar as atividades e projetos a desenvolver, anualmente, de acordo com as orientações do Conselho Pedagógico; b) Articular com os diferentes Departamentos curriculares, o desenvolvimento de conteúdos programáticos, objetivos e competências de aprendizagem; c) Cooperar com outras estruturas de orientação coordenação e supervisão e com os serviços técnicopedagógicos na gestão adequada de recursos e na adoção de medidas pedagógicas destinadas a melhorar as aprendizagens; d) Dinamizar e coordenar a realização de projetos interdisciplinares das Turmas; e) Identificar e propor ao Conselho Pedagógico, necessidades de formação no âmbito da direção de Turma, nomeadamente nos domínios da orientação educativa e da coordenação das atividades das Turmas; f) Conceber e desencadear mecanismos de formação e apoio aos Diretores de Turma em exercício e de outros docentes da escola para o desempenho dessas funções; g) Dar parecer sobre critérios de avaliação das Áreas Curriculares não Disciplinares, harmonizando as discrepâncias entre as várias propostas dos Conselhos de Turma. Artigo 55º Coordenadores de Diretores de Turma de ciclo de ensino 1. O Coordenador de ciclo terá uma afetação de tempos, na componente não letiva, a decidir anualmente em CP nos termos da legislação em vigor, com um mínimo de 2(dois) tempos. 2. O mandato dos Coordenadores de Ciclo terá uma duração de dois anos. 3. No Primeiro Ciclo do Ensino Básico e na Educação Pré-Escolar, as atribuições do coordenador de ciclo são exercidas pelo respetivo Coordenador de Departamento Artigo 56º Atribuições dos Coordenadores de Diretores de Turma de Ciclo de ensino 1. São atribuições dos coordenadores de ciclo de ensino: a) Coordenar a ação do respetivo conselho, articulando estratégias e procedimentos; b) Submeter ao Conselho Pedagógico as propostas do conselho que coordenam; c) Apresentar ao Diretor um relatório crítico, anual, do trabalho desenvolvido; d) Presidir ao respetivo Conselho de Diretores de Turma; e) Representar os Diretores de Turma no Conselho Pedagógico, efetuando a articulação entre este órgão e aqueles professores; f) Elaborar o guião dos Diretores de Turma com toda a documentação necessária ao cabal desempenho do cargo; g) Prestar apoio contínuo a cada um dos Diretores de Turma; h) Colaborar com o Órgão de Gestão a fim de definir linhas de atuação para os Diretores de Turma; i) Assegurar a divulgação da legislação e outras informações de interesse para o desempenho das tarefas dos Diretores de Turma; j) Apresentar, ouvido o respetivo Conselho de Diretores de Turma de ciclo, ao Conselho Pedagógico as propostas de critérios de avaliação das Áreas Curriculares Não Disciplinares; k) Colaborar com os serviços técnico-pedagógicos, no sentido de divulgar a sua existência, atribuições e atividades. l) Zelar pela articulação entre todos os diretores de turma e representá-los em CP Subsecção VII– Conselho de docentes do 1º ciclo Artigo 57º Composição 1. O conselho de docentes do 1º ciclo é constituído, por todos os docentes titulares de turma de cada estabelecimento de ensino do 1º ciclo do ensino básico constituinte do agrupamento. 2. Nos conselhos de docentes podem ainda intervir, sem direito a voto, os serviços com competência em matéria de apoio educativo, e serviços ou entidades cuja contribuição o órgão considere conveniente. Artigo 58º Atribuições O conselho de docentes do 1º ciclo funciona para dar cumprimento ao Artigo 14º do Despacho Normativo 24-A/2012 de 6 de dezembro, para efeitos de avaliação de alunos, designadamente : Página 21
  • 22. Regulamento Interno do AERC 2013 - Para atribuir em cada área disciplinar a classificação final; - Para avaliar e decidir sobre a progressão e retenção dos alunos. Artigo 59º Funcionamento 1. O Conselho de docentes de estabelecimento é presidido por um docente cooptado de entre os restantes docentes presentes na reunião e as reuniões são secretariadas rotativamente pelos docentes do 1º ciclo que integram o órgão, por ordem inversa de antiguidade, excetuando-se as coordenadoras de estabelecimento com turma atribuída. 2. As deliberações seguem o estipulado no artigo 14º nos pontos 4 a 7 do Despacho Normativo 24-A/2012 de 6 de dezembro. Subsecção VIII – Conselho de Cursos de Dupla Certificação Artigo 60º Definição 1. Consideram-se Cursos de Dupla Certificação, os cursos de Educação e Formação e os Cursos Profissionais. 2. Os Cursos de Dupla Certificação são coordenados por um membro da direção, designado pelo diretor, que terá assento no Conselho Pedagógico. 3. O regime de funcionamento destes cursos será regulamentado em documento anexo ao presente Regulamento Interno. Artigo 61º Coordenador dos Cursos de Dupla Certificação Compete ao Coordenador dos Cursos de Dupla Certificação a) Propor a oferta formativa de dupla certificação a implementar na escola b) Definir o plano de desenvolvimento curricular dos cursos de dupla certificação c) Acompanhar e articular as diferentes ofertas formativas e de qualificação d) Presidir ao Conselho de Diretores de Curso. O AERC oferece cursos de dupla certificação. e) Representar os cursos em CP f) Apresentar, em CP, os critérios de avaliação e a estrutura de cada curso g) Participar na definição da oferta educativa h) Presidir ao conselho de diretores de curso i) Elaborar as candidaturas dos cursos selecionados pela escola a aprovar pela tutela Artigo 62º Composição do Conselho de Diretores de Curso O Conselho de Diretores de Curso é composto pelos diretores de curso de dupla certificação e pelo Coordenador do Agrupamento dos Cursos de Dupla Certificação, que preside. Artigo 63º Atribuições do Conselho de Diretores de Curso São atribuições do Conselho de Diretores de Curso: a) Definir o regime de funcionamento dos cursos nos aspetos não consignados nos normativos legais; b) Aferir as práticas pedagógicas e administrativas dos vários cursos em consonância com os Departamentos respetivos; c) Definir critérios e elaborar os instrumentos de acompanhamento e avaliação dos cursos; d) Assegurar a existência de uma bolsa de empresas para a realização da formação em contexto de trabalho; Artigo 64º Direção dos Cursos de Dupla Certificação 1. Cada curso é representado por um diretor. 2. O diretor de curso é o elemento da equipa pedagógica, nomeado pelo Diretor, que assegura o cumprimento e a articulação curricular do curso durante a totalidade do respetivo ciclo. 3. O diretor de curso tem as competências a seguir elencadas. 4. Presidir às reuniões da equipa pedagógica. 5. Assegurar a articulação pedagógica e interdisciplinar entre as várias disciplinas e componentes de formação do curso. 6. Articular, com o coordenador dos cursos de dupla certificação, orientações estratégicas para o desenvolvimento da oferta qualificante. 7. Contactar com entidades formadoras e empregadoras exteriores à escola, com vista ao estabelecimento de protocolos, no âmbito da formação em contexto de trabalho e da formação da componente técnica/tecnológica. Página 22
  • 23. Regulamento Interno do AERC 2013 8. Organizar e coordenar as atividades a desenvolver no âmbito da formação em contexto de trabalho, nomeadamente, a negociação e a celebração de protocolos, em colaboração com o professor orientador da formação em contexto de trabalho e com o Diretor. 9. Atribuir, ao aluno, locais de estágio. 10. Promover e acompanhar os procedimentos necessários à realização da prova de aptidão profissional (PAP). 11. Promover a articulação com os serviços técnico-pedagógicos, em matéria de apoio socioeducativo, e outros que intervenham na área da orientação vocacional, existentes na escola ou em serviços de entidades externas. 12. Assegurar o cumprimento do plano de formação. 13. Propor, ao Diretor, em colaboração com os Departamentos, a equipa pedagógica de docentes para lecionar o curso. 14. Coordenar e acompanhar a avaliação do curso. Subsecção IX – Comissão de Atividades e Projetos Artigo 65º Definição e Atribuições A Comissão de Atividades e Projetos é composta pelos Coordenadores de Estabelecimento e pela Bibliotecária em funções na BE/CRE da escola Sede e tem como funções a Coordenação e Articulação das Atividades e Projetos do Plano Anual de Atividades que têm lugar no AERC e ainda o estimular a adesão a projetos de origem externa Artigo 66º Atribuições do Coordenador 1. O Coordenador é nomeado anualmente pelo Diretor e tem atribuição de horas na componente não letiva nos termos da legislação em vigor e a decidir anualmente pelo CP. 2. O Coordenador reúne com os responsáveis pelos vários Projetos/Clubes da Escola, sempre que necessário, para o cumprimento das suas atribuições e em horário compatível com todos os intervenientes. 3. São atribuições do Coordenador: a) Centralizar a organização das propostas de atividades das diferentes Estruturas de Coordenação e Supervisão bem como dos Serviços Técnicos-Pedagógicos; b) Publicitar mensalmente as atividades programadas; c) Colaborar com o Diretor na elaboração do Plano Anual de Atividades a aprovar em Conselho Pedagógico; d) Articular eventos de carácter interdisciplinar que envolvam projetos a realizar no Agrupamento, conjuntamente com o Diretor; e) Representar os Projetos/Clubes no Conselho Pedagógico. Subsecção X – Comissão de Avaliação Interna Artigo 67º Definição A Comissão de Avaliação Interna é a equipa responsável pela avaliação interna da escola, a partir de uma análise de diagnóstico que vise a criação de termos de referência para maiores níveis de exigência, a identificação de boas práticas organizativas, de procedimentos e pedagógicas relativas à escola e ao trabalho de educação, ensino e aprendizagens. Artigo 68º Composição 1. A comissão é constituída pelos 5(cinco) elementos docentes, de entre professores dos quadros do agrupamento, assegurando a representatividade de todos os ciclos de ensino. 2. O Coordenador da Comissão é designado pelo Diretor mediante proposta emanada do Conselho Pedagógico e escolhe a equipa de entre os membros docentes dos quadros do agrupamento. 3. A comissão no exercício das suas competências deve ter em conta as perspetivas, preocupações e reivindicações dos diferentes setores da comunidade educativa, nomeadamente dos alunos e dos Encarregados de Educação. 4. O mandato dos membros docentes da comissão da Avaliação Interna é de quatro anos. Artigo 69º Áreas de Intervenção e Finalidades da Avaliação Interna 1. A avaliação interna assenta nos termos de análise seguinte: a) Grau de concretização do Projeto Educativo; b) Nível de execução de atividades proporcionadoras de climas e ambientes educativos capazes de gerarem as condições afetivas e emocionais de vivência escolar propícia à interação social, às aprendizagens e ao desenvolvimento integral da personalidade das crianças e alunos; Página 23
  • 24. Regulamento Interno do AERC 2013 c) Desempenho dos órgãos de administração e gestão da escola, abrangendo o funcionamento das estruturas escolares de gestão e de orientação educativa, o funcionamento administrativo, a gestão de recursos e a visão inerente à ação educativa, enquanto projeto e plano de atuação; d) Sucesso escolar, avaliado através da capacidade de promoção da frequência escolar e dos resultados do desenvolvimento das aprendizagens escolares dos alunos; e) Prática de uma cultura de colaboração entre os membros da comunidade educativa. 2. Os resultados da avaliação interna devem permitir à escola aperfeiçoar a sua organização e funcionamento quanto: a) Ao Projeto Educativo; b) Ao Plano de desenvolvimento a médio e longo prazos; c) Ao Plano Anual de Atividades; d) À interação com a comunidade educativa; e) Aos programas de formação; f) À organização das atividades letivas; g) À gestão dos recursos. Artigo 70º Competências 1. Recolher junto dos diversos interlocutores, toda a informação (dados, documentos,..) necessária. 2. Fazer o tratamento da informação recolhida com vista à elaboração de pareceres ou relatórios. 3. Divulgar, em momento oportuno, à Comunidade Educativa, os resultados do processo de avaliação interna. 4. Todos os membros da Comissão, no exercício das suas competências estão obrigados ao dever de sigilo durante o desenvolvimento do processo de avaliação interna. Artigo 71º Competências do Coordenador 1. Dar conhecimento, ao Conselho Pedagógico, do desenvolvimento do processo de avaliação interna. 2. Apresentar, ao Presidente do Conselho Geral, os relatórios anuais e finais do processo de avaliação interna. Artigo 72º Regime de funcionamento 1. A comissão reúne sempre que necessário ao seu trabalho e em horário compatível com todos os membros. 2. O mandato dos membros docentes da comissão é de 4 (quatro) anos e será atribuída uma redução na componente não letiva de duas horas semanais. 3. O mandato dos restantes membros tem a duração de dois anos. 4. A comissão aprova o respetivo regimento de funcionamento. Subsecção XI – Coordenação TIC Artigo 73º Coordenação TIC 1. Assegura o bom funcionamento do equipamento informático no âmbito educativo e apoia os docentes no uso das novas tecnologias, nos termos da legislação em vigor. 2. O Diretor nomeia, no início de cada ano letivo, um professor para exercer as funções de coordenador TIC que reúna as competências adequadas, a nível pedagógico e técnico. Artigo 74º Atribuições 1. A nível pedagógico: a) Elaborar um plano de ação anual para as TIC; b) Colaborar no levantamento de necessidade de formação em TIC dos professores do AERC; c) Identificar as necessidades de formação, disponibilizando-se para frequentar as ações de formação desenvolvidas; 2. Elaborar, no final de cada ano letivo, o balanço e a avaliação dos resultados obtidos, a apresentar ao Diretor 3. A nível técnico o Coordenador TIC deve: a) Zelar pelo funcionamento dos computadores e das redes na escola, em especial nas salas TIC; b) Usar o serviço do centro de apoio às escolas de forma sistemática para os problemas de ordem técnica; c) Ser o interlocutor junto dos serviços centrais regionais de educação para todas as questões relacionadas com os equipamentos, redes e conectividade, estando disponível para receber a formação necessária proposta por aqueles serviços. Artigo 75º Funcionamento 1. O coordenador TIC terá uma redução no seu horário, de acordo com a legislação em vigor. Página 24
  • 25. Regulamento Interno do AERC 2. 2013 O mesmo afixará na sala de professores o seu horário e a forma de apoios aos docentes do agrupamento. Parte III – RECURSOS DE APOIO À ATIVIDADE LETIVA Secção I – SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS Artigo 76º Serviços Administrativos 1. Os serviços administrativos garantem o funcionamento da componente administrativa da escola, devendo, para o efeito, estar dotados de pessoal em número e preparação adequados. 2. As atribuições dos serviços administrativos estão regulamentadas superiormente. 3. O horário de atendimento ao público é definido anualmente pelo Diretor, ouvida a Coordenadora Técnica, e afixado em local público visível. 4. O Diretor pode, por razões imperiosas, alterar temporariamente o horário de atendimento ao público destes serviços. 5. O acesso ao local destinado aos serviços administrativos é restrito ao pessoal que lhe está afeto e ao órgão de gestão da escola. O acesso de pessoas estranhas aos mesmos carece de autorização prévia. 6. Os serviços a que se refere este artigo são chefiados pela Coordenadora Técnica. 7. As solicitações administrativas formais dirigidas à escola têm de dar entrada nestes serviços. De todos os documentos entregues ou importâncias pagas, deve ser passado o respetivo recibo. Artigo 77º A. S. E. 1. As medidas referentes aos auxílios económicos, ao seguro escolar, aos transportes escolares dos alunos que deles beneficiam e o funcionamento do bar, refeitório e papelaria, são coordenadas pelos Serviços Administrativos 2. Um elemento do Órgão de Gestão com funções delegadas na área do Apoio Socioeducativo coordena a aplicação das medidas da ação social escolar. Artigo 78º Áreas abrangidas pela A.S.E A Ação a) b) c) d) e) 1 Social Escolar abrange: Os Auxílios Económicos Diretos Os Transportes Escolares O Refeitório Escolar O Bufete Escolar A Papelaria Escolar Secção II – SERVIÇOS TÉCNICOS Subsecção I - Direção de Instalações (Assessoria Técnica) Artigo 79º Diretores de Instalações 1. Para auxiliar a direção da escola na gestão de espaços de natureza específica, tal como laboratórios e salas específicas, pode o Diretor nomear Diretores de Instalações, mediante proposta do Coordenador de Departamento Curricular. 2. O Diretor de Instalações terá uma redução na componente não letiva de até 2 (duas) horas. 3. O mandato dos Diretores de Instalações é de 1(um) ano. Artigo 80º Atribuições do Diretor de Instalações São atribuições do Diretor de Instalações: a) Zelar pela boa conservação dos espaços, material e equipamento a seu cargo; b) Manter atualizado o inventário de material e equipamento, informando o Diretor/Órgão de Gestão, sempre que haja extravios, danos ou desgaste; c) Propor a aquisição de materiais e equipamentos de inegável interesse pedagógico, ouvidos os professores do grupo disciplinar; d) Proceder à elaboração do Regimento Interno das Instalações; e) Autorizar, com respeito pelas normas de segurança, a utilização dos espaços, material e equipamento a seu cargo por elementos estranhos ao Grupo Disciplinar; f) Outras que lhe venham a ser atribuídas pelo Órgão de Gestão, associadas à natureza específica das instalações que superintende; Página 25
  • 26. Regulamento Interno do AERC 2013 g) Coordenar a utilização das instalações pelos professores do mesmo GR, a fim de otimizar os recursos existentes; h) Manter o inventário atualizado e informar o respetivo GR sobre os recursos materiais existentes; i) Zelar pelas instalações à sua responsabilidade e pelo bom funcionamento dos respetivos recursos materiais; j) Realizar o levantamento das necessidades de aquisição de material para substituição, reposição de consumíveis ou enriquecimento do existente; k) Reportar ao Diretor todas as situações de mau uso dos materiais e das instalações; l) Orientar os assistentes operacionais do respetivo setor no sentido de um correto manuseamento dos equipamentos e materiais; m) Apresentar, ao Diretor, até 15 de julho de cada ano, o inventário realizado. Artigo 81º Instalações com Direção de Instalações O Diretor designa Diretores de instalações para a gestão dos espaços a seguir elencados. a) Sala de Matemática de 2º ciclo b) Sala de Ciências Naturais do 2º ciclo c) Sala de Educação Visual do 2º ciclo d) Sala Educação Tecnológica do 2º ciclo e) Laboratório de Ciências 3º ciclo da EB Alembrança f) Laboratório de Química do 3º ciclo da EB Alembrança g) Salas de Informática da EB Alembrança h) Sala EV da EB Alembrança i) Sala ETL da EB Alembrança j) Laboratórios de Biologia da ES k) Laboratório de Química da ES l) Laboratório de Física da ES m) Laboratório de Ciências Naturais n) Laboratório de Ciências Gerais o) Sala EV da ES p) Sala de ETL da ES q) Salas de Informática da ES r) Sala de Matemática da ES s) Pavilhão Desportivo e Campos de Jogos t) Oficina de Expressão Plástica Subsecção II – Comissão de Higiene e Segurança Artigo 82º Definição Equipa responsável pela criação, manutenção e avaliação das condições higiene e segurança nas instalações escolares. Artigo 83º Composição 1. A comissão é constituída pelo responsável no órgão de Gestão pela área da Segurança Escolar, que a coordena, e mais dois elementos. 2. O coordenador escolhe um elemento do pessoal docente e outro do pessoal não docente para integrarem esta comissão. Artigo 84º Competências São competências da Comissão de Higiene e Segurança: a) Identificação de riscos e adoção de medidas de prevenção adequadas; b) Apresentar, ao Conselho Pedagógico, as necessidades de formação dos membros da Comunidade Educativa, em matéria de higiene e segurança; c) Apresentar, ao Diretor, um Plano Anual de Atividades; d) Elaborar e implementar o Plano de Emergência Escolar; e) Elaborar e implementar o Plano Anual de Manutenção do Equipamento; f) Manter atualizado o Caderno de Registo de Segurança. Artigo 85º Regime de funcionamento 1. A comissão reúne sempre que necessário e em horário compatível com todos os membros. Página 26