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Boletim Técnico
SIGAGPE – RAIS 2014 Ano Calendário 2013
Produto : Microsiga Protheus® Gestão de Pessoal - Versão 10
Chamado : TIFH11 Data da publicação : 04/02/14
País(es) : Brasil Banco(s) de Dados : Todos
O Ministério do Trabalho e Emprego aprova nova versão do programa gerador da Relação Anual de Informações
Sociais – RAIS, ano-base 2013. O Manual de Orientação e o Programa Gerador de Arquivos RAIS – GDRAIS2013
estão disponíveis nos sites: www.rais.gov.br e www.mte.gov.br.
A RAIS relativa ao ano-base de 2013 deve ser entregue pela Internet até o dia 21 de março de 2014.
Certificação digital - Conforme Manual da RAIS Ano Base 2013, Parte 1, item 13:
Os estabelecimentos que possuem 11 ou mais vínculos empregatícios a serem declarados deverão utilizar a
certificação digital para transmitirem sua declaração. Além da declaração do estabelecimento, o arquivo que
tiver 11 vínculos ou mais, também deverá ser transmitido por meio de certificação digital.
Para viabilizar essa melhoria, é necessário aplicar previamente o pacote de atualizações (Patch) deste
chamado.
Antes de executar o RHUPDMOD é imprescindível seguir as orientações de segurança da informação e
conhecer os procedimentos para aplicação do compatibilizador, descritos no Portal TDN (http://tdn.totvs.com)
em Softwares de Gestão / Linha Microsiga Protheus / Informações Sistêmicas / Compatibilizador.
Execute a atualização 199 – Ajustes para RAIS 2014 - Ano Calendário 2013, do módulo Gestão de Pessoal
(SIGAGPE).
Procedimento para Implementação
Esta melhoria depende de execução do update de base RHUPDMOD, conforme
Procedimentos para Implementação.
RAIS 2014 Ano Calendário 2013
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Boletim Técnico
SIGAGPE – RAIS 2014 Ano Calendário 2013
Orientações para Geração da RAIS
Incidências para vínculo às verbas:
A seguir, são descritas as incidências existentes que podem ser vinculadas às verbas e serão exigidas pela RAIS.
É importante que todas as verbas tenham o campo Incidência RAIS (RV_RAIS) na pasta Anuais, devidamente
atualizado.
Incidência Descrição
“A” Rendimento
“B” 1ª parcela
“C” 2ª parcela
“D” Férias indenizadas
“E” Horas extras do banco de horas pagas na rescisão
“F” Quantidade de meses de referência do valor pago como banco de horas na rescisão
“G” Acréscimo salarial pago na rescisão
“H” Quantidade de meses de referência ao valor do acréscimo salarial
“I” Outros acréscimos pagos em rescisão
“J” Quantidade de meses de referência ao valor de outros acréscimos salariais
“K” Valor da multa FGTS
“L” Contribuição Associativa 1ª ocorrência
“M” Contribuição Associativa 2ª ocorrência
“O” Contribuição Sindical
“P” Contribuição Assistencial
“Q” Contribuição Confederativa
“R” Horas efetivamente trabalhadas
“S” Aviso prévio indenizado
“T” Hora extras trabalhadas
Contribuições Patronais (Parte Empresa):
1. Em Gestão de Pessoal (SIGAGPE) acesse Atualizações / Cadastros / Contrib. Patronal (GPEA650).
2. Quando o recolhimento da Contribuição Sindical for efetuado de modo centralizado, informe a filial
centralizadora, e somente nela, o valor total da Contribuição Sindical.
Estas informações serão armazenadas na tabela RCT – Contribuições Patronais.
Procedimentos para Utilização
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Boletim Técnico
SIGAGPE – RAIS 2014 Ano Calendário 2013
As informações mensais necessárias são:
 Sindicato para o qual foi efetuada a contribuição: este sindicato deve constar no Cadastro de Sindicatos,
opção Atualizações/ Cadastros / Sindicatos (GPEA340);
 Tipo de Contribuição Patronal, que pode ser:
1 - Contribuição Associativa;
2 - Contribuição Sindical;
3 - Contribuição Assistencial;
4 - Contribuição Confederativa.
 Mês e ano da contribuição para o Sindicato;
 Valor da contribuição paga ao Sindicato
Quando houver neste cadastro a informação de Contribuição Associativa, a empresa será identificada para RAIS
como Sindicalizada.
O cadastro de Contribuição Patronal refere-se à contribuição da Empresa, ou seja, recolhimento de contribuição
parte Patronal.
Contribuição Sindical (Parte Funcionário):
As contribuições descontadas dos funcionários constam em verbas, nos acumulados anuais (tabela SRD) e
devem possuir configuração de incidência para RAIS verificadas (L/M/O/ P/Q).
O Sistema busca nos acumulados anuais (SRD) e direciona para a RAIS, os valores descontados nas verbas com os
identificadores de cálculo abaixo:
Campo Descrição
246 Contribuição Sindical outras Empresas/Entidades de Classe
068 Desconto Contribuição Sindical
069 Desconto Contribuição Assistencial
175 Contribuição Confederativa
Observação:
O identificador de cálculo 246 trata-se de uma verba de base, e somente constará na movimentação anual dos
funcionários que contribuem para o sindicato de sua categoria.
Para determinar se um funcionário é sindicalizado ou não, e para que tal informação seja considerada para o
GDRAIS, o Sistema deve localizar a verba de Contribuição Associativa, que estará configurada com a incidência L ou
M para RAIS.
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Boletim Técnico
SIGAGPE – RAIS 2014 Ano Calendário 2013
Parâmetros RAIS:
1. Em Gestão de Pessoal (SIGAGPE) acesse Atualizações / Definições de Cálculo / Parâmetros (GPEA150)
2. No registro 45 – Parâmetros RAIS, efetue o cadastro referente ao ano-base 2013.
3. Informar no Campo Tipo Ponto do Parâmetro RAIS o código referente ao tipo de controle do ponto adotado
pela empresa, conforme manual de Orientação da RAIS – Ano Base 2013 – Parte 2 – Item B.9.
É importante observar se estão atualizados os dados dos campos referentes ao Programa de Alimentação do
Trabalhador (PAT). São eles:
 Participa;
 Até 5 salários mínimos;
 Acima de 5 salários mínimos;
 Percentuais (Serv. Prop., Adm. Coz., Ref. Conv., Ref. Transp., Cesta Alim. e Alim. Conv.).
As informações de participação da empresa no PAT são verificadas no Microsiga Protheus de acordo com os
seguintes critérios:
 A configuração do campo Participa como 1= Sim e o não preenchimento de um dos demais campos citados,
gera a seguinte mensagem de aviso: Os campos referentes ao Programa de Alimentação do Trabalhador –
PAT, V. Ate 5 Min. e V.Aci.5 Min, não foram preenchidos.
 O preenchimento de qualquer um dos campos citados e a configuração do campo Participa como 2 = Não,
gera a seguinte mensagem de aviso: Foi informado que a empresa não participa do Programa de
Alimentação do Trabalhador – PAT, mas pelo menos um dos campos referentes a esse programa foi
preenchido.
É importante observar que os dados deste parâmetro, devem ser preenchidos de acordo com a situação da empresa
no PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador – para o ano-calendário, sendo que no ambiente Gestão de
Pessoal não existe opção de relatório a ser impresso para auxiliar no preenchimento deste parâmetro.
Observe no Parâmetro 45, se estão devidamente atualizados os dados dos campos referentes ao Encerramento das
Atividades da empresa, caso tenha ocorrido. São eles:
 Encerramento das Atividades;
 Data de Encerramento.
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Boletim Técnico
SIGAGPE – RAIS 2014 Ano Calendário 2013
Estas informações são validadas de acordo com os seguintes critérios:
 O preenchimento de apenas um dos campos citados gera a seguinte mensagem de aviso: Os conteúdos dos
campos Encerr.Ativ e Dat. Encerr. estão incoerentes. Redefina-os.
 Se a empresa estiver em exercício, as informações de Encerramento das Atividades devem estar em branco.
 A RAIS ano-calendário 2013 não utiliza as informações de horas efetivas, portanto, a rotina Gerar horas
efetivas não deve ser utilizada, opção Miscelânea / RAIS / Ger. Hrs. Efetivas (GPEHRSEF). Caso esta opção
seja acionada para o ano-calendário 2013, será apresentada a seguinte mensagem: Esta rotina não necessita
ser executada a partir do ano-base 2006.
Geração de Dados:
A geração dos dados será processada de acordo com os seguintes critérios:
 Para todos os empregados sob o regime da CLT, cadastrados na tabela SRA – Cadastro de Funcionários, e
que tiveram pelo menos um mês de remuneração no ano-base.
 Para os empregados afastados durante todo o ano, mas que tiveram depósitos de FGTS.
A geração da RAIS não deve ser processada para Estagiários.
As informações de afastamentos são geradas de acordo com dados contidos na tabela de afastamentos de
empregados.
A seguir estão os tipos existentes na Folha:
O Acidente do trabalho
P Auxílio doença
Q Maternidade
R Serviço Militar
X Licença sem remuneração
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Boletim Técnico
SIGAGPE – RAIS 2014 Ano Calendário 2013
Cada item da folha deve ser relacionado ao tipo equivalente da RAIS, por meio do cadastro de Afastamento, opção
Atualizações / Funcionário / Afastamento (GPEA240), campo Afast. RAIS, conforme exemplo a seguir:
FOLHA RAIS
O - Acidente de trabalho
10 – Acidente de trabalho típico ou
20 – Acidente de trabalho de trajeto
P - Auxílio doença
30 – Doença relacionada ao trabalho ou
40 – Doença não relacionada ao trabalho
Q – Maternidade 50 – Licença maternidade e licença paternidade
R - Serviço Militar 60 – Serviço Militar Obrigatório
X - Licença sem remuneração 70 – Licença sem vencimento/ remuneração
As informações de Contribuições Sindicais, Associativas, Federal e Assistencial para o funcionário, são geradas com
base no Cadastro das Verbas (GPEA040) que tenham como incidências as letras associadas a essas contribuições e
que, no acumulado anual do empregado, possua as seguintes verbas durante o ano-base:
Incidências para a RAIS relativas às contribuições
L Contribuição Associativa 1ª ocorrência
M Contribuição Associativa 2ª ocorrência
O Contribuição Sindical
P Contribuição Assistencial
Base legal: Manual da RAIS, item E, subitem E.3:
Período de afastamento – Informe o dia e o mês do início e do fim de cada afastamento do empregado/servidor.
O início do afastamento para o trabalhador celetista é contado a partir da data concedida pelo INSS, e para o
servidor público a partir da data concedida pelo órgão. Caso haja mais de três afastamentos, relacionar os de
maior duração. Durante o período do afastamento, o campo remuneração mensal deve ser preenchido da
seguinte forma:
a) trabalhador celetista – informar a remuneração somente nos casos em que houver pagamento por parte do
empregador durante o período do afastamento.
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Boletim Técnico
SIGAGPE – RAIS 2014 Ano Calendário 2013
Exemplo:
Supondo que o salário do funcionário seja R$ 1.000,00 e que ele tenha se afastado, por motivo de acidente do
trabalho, em 01/07/2013, retornando em 01/10/2013. Seus rendimentos serão considerados da seguinte forma
na RAIS:
Mês Rendimento (R$) Mês
Rendimento
(R$)
Jan 1.000,00 Jul 1.000,00
Fev 1.000,00 Ago Zero
Mar 1.000,00 Set Zero
Abr 1.000,00 Out 1.000,00
Mai 1.000,00 Nov 1.000,00
Jun 1.000,00 Dez 1.000,00
Isto porque, no manual da RAIS, consta que a remuneração somente deve ser informada no mês em que haja
pagamento pelo empregador. Já o valor da remuneração deve ser R$ 1.000,00 no exemplo citado, porque o valor da
remuneração é igual ao valor pago pelo INSS, mais o valor pago pelo empregador.
Vale ressaltar que no momento da geração do arquivo magnético, é possível definir se o funcionário afastado por
motivo de acidente do trabalho, com início em anos anteriores a 2013, e que permaneceu afastado durante todo o
ano de 2013, será ou não considerado para a RAIS por não haver remuneração durante o ano-base.
Códigos do Município no Cadastro de Centro de Custo:
4. Em Gestão de Pessoal (SIGAGPE) acesse Atualizações / Cadastros / Centro de Custo – CTBA180
 A RAIS solicita a informação do código do município em que o trabalhador prestou serviço no ano. Para as
empresas que não têm a necessidade de gerar a RAIS por CEI – Cadastro Específico do INSS, o código do
município utilizado será o informado no cadastro da Empresa/Filial, ambiente Configurador, opção Arquivos
/ Criação Empresa (CFGX032).
 Já para empresas que necessitam informar na RAIS os trabalhadores por CEI, é necessário informar o código
do município para cada local de serviço. Para atender a essa exigência, utiliza-se o campo Código Município,
no cadastro de Centros de Custo, no qual deve ser informado o código por CEI.
Esse código de município é fornecido pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
Geração Arquivo RAIS:
Geração do Arquivo Magnético da RAIS:
5. Em Gestão de Pessoal (SIGAGPE) acesse Miscelânea / R.A.I.S / Arquivo Magnético (GPEM530).
6. Preencha a pergunta Data de nascimento do Responsável e Email do Estabelecimento nos parâmetros de
configuração para geração do arquivo.
7. Informe (com 11 dígitos) o C.P.F. do responsável pela declaração do arquivo da RAIS.
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Boletim Técnico
SIGAGPE – RAIS 2014 Ano Calendário 2013
Para Geração do Arquivo Magnético, o endereço de cobrança/entrega da empresa deve possuir um dos seguintes
formatos: Rua Tal Nr. 999 ou Rua Tal, 999.
Realize a verificação através da opção Arquivos / Empresa (CFGX032) no ambiente SIGACFG – Configurador.
1. Alterações no arquivo SRX – Parâmetros da Folha de Pagamento:
 Tabela X45 – Parâmetros RAIS – Inclusão do campo Tipo de Ponto
Campo X45_TIPPON
Tamanho 2
Formato 99
Título “Tipo Ponto”
Lista Opções
00 – “Sem Informação (Somente para Empresas sem Vínculos)"
01 – “Estabelecimento não adotou sistema de controle de ponto
porque em nenhum mês do ano-base possuía mais de 10
trabalhadores celetistas ativos"
02 – “Estabelecimento adotou sistema manual"
03 – “Estabelecimento adotou sistema mecânico"
04 – “Estabelecimento adotou Sistema de Registro Eletrônico de
Ponto - SREP (Portaria 1.510/2009"
05 – “Estabelecimento adotou sistema não eletrônico alternativo
previsto no art.1º da Portaria 373/2011"
06 – “Estabelecimento adotou sistema eletrônico alternativo
previsto na Portaria 373/2011"
2. Criação de Consulta Padrão no arquivo SXB – Consulta Padrão:
 Pesquisa PON:
Alias PON
Tipo 1
Sequência 01
Coluna RE
Descrição Tipo Ponto
Contém SR2
Atualizações do compatibilizador
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Boletim Técnico
SIGAGPE – RAIS 2014 Ano Calendário 2013
Tabelas Utilizadas
SM0 – Cadastro de Empresas;
SRA – Funcionários;
CTT – Centro de Custo;
SI3 – Centro de Custo;
SR2 – RAIS;
SRD – Acumulados Anuais;
SR3 – Histórico de Valores Salariais;
SR7 – Histórico Alterações Salariais;
RCT – Contribuições Patronais;
RCU – Itens da RAIS.
Funções Envolvidas
GPEA150 – Parâmetros da folha ;
GPEM500 – Geração Arquivo da RAIS;
GPEM510 – Manutenção Arquivo da RAIS;
GPEM520 – Relatório da RAIS;
GPEM530 – Arquivo Magnético da RAIS.
Sistemas Operacionais Windows/Linux
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RAIS 2013

  • 1. 1 Boletim Técnico SIGAGPE – RAIS 2014 Ano Calendário 2013 Produto : Microsiga Protheus® Gestão de Pessoal - Versão 10 Chamado : TIFH11 Data da publicação : 04/02/14 País(es) : Brasil Banco(s) de Dados : Todos O Ministério do Trabalho e Emprego aprova nova versão do programa gerador da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS, ano-base 2013. O Manual de Orientação e o Programa Gerador de Arquivos RAIS – GDRAIS2013 estão disponíveis nos sites: www.rais.gov.br e www.mte.gov.br. A RAIS relativa ao ano-base de 2013 deve ser entregue pela Internet até o dia 21 de março de 2014. Certificação digital - Conforme Manual da RAIS Ano Base 2013, Parte 1, item 13: Os estabelecimentos que possuem 11 ou mais vínculos empregatícios a serem declarados deverão utilizar a certificação digital para transmitirem sua declaração. Além da declaração do estabelecimento, o arquivo que tiver 11 vínculos ou mais, também deverá ser transmitido por meio de certificação digital. Para viabilizar essa melhoria, é necessário aplicar previamente o pacote de atualizações (Patch) deste chamado. Antes de executar o RHUPDMOD é imprescindível seguir as orientações de segurança da informação e conhecer os procedimentos para aplicação do compatibilizador, descritos no Portal TDN (http://tdn.totvs.com) em Softwares de Gestão / Linha Microsiga Protheus / Informações Sistêmicas / Compatibilizador. Execute a atualização 199 – Ajustes para RAIS 2014 - Ano Calendário 2013, do módulo Gestão de Pessoal (SIGAGPE). Procedimento para Implementação Esta melhoria depende de execução do update de base RHUPDMOD, conforme Procedimentos para Implementação. RAIS 2014 Ano Calendário 2013
  • 2. 2 Boletim Técnico SIGAGPE – RAIS 2014 Ano Calendário 2013 Orientações para Geração da RAIS Incidências para vínculo às verbas: A seguir, são descritas as incidências existentes que podem ser vinculadas às verbas e serão exigidas pela RAIS. É importante que todas as verbas tenham o campo Incidência RAIS (RV_RAIS) na pasta Anuais, devidamente atualizado. Incidência Descrição “A” Rendimento “B” 1ª parcela “C” 2ª parcela “D” Férias indenizadas “E” Horas extras do banco de horas pagas na rescisão “F” Quantidade de meses de referência do valor pago como banco de horas na rescisão “G” Acréscimo salarial pago na rescisão “H” Quantidade de meses de referência ao valor do acréscimo salarial “I” Outros acréscimos pagos em rescisão “J” Quantidade de meses de referência ao valor de outros acréscimos salariais “K” Valor da multa FGTS “L” Contribuição Associativa 1ª ocorrência “M” Contribuição Associativa 2ª ocorrência “O” Contribuição Sindical “P” Contribuição Assistencial “Q” Contribuição Confederativa “R” Horas efetivamente trabalhadas “S” Aviso prévio indenizado “T” Hora extras trabalhadas Contribuições Patronais (Parte Empresa): 1. Em Gestão de Pessoal (SIGAGPE) acesse Atualizações / Cadastros / Contrib. Patronal (GPEA650). 2. Quando o recolhimento da Contribuição Sindical for efetuado de modo centralizado, informe a filial centralizadora, e somente nela, o valor total da Contribuição Sindical. Estas informações serão armazenadas na tabela RCT – Contribuições Patronais. Procedimentos para Utilização
  • 3. 3 Boletim Técnico SIGAGPE – RAIS 2014 Ano Calendário 2013 As informações mensais necessárias são:  Sindicato para o qual foi efetuada a contribuição: este sindicato deve constar no Cadastro de Sindicatos, opção Atualizações/ Cadastros / Sindicatos (GPEA340);  Tipo de Contribuição Patronal, que pode ser: 1 - Contribuição Associativa; 2 - Contribuição Sindical; 3 - Contribuição Assistencial; 4 - Contribuição Confederativa.  Mês e ano da contribuição para o Sindicato;  Valor da contribuição paga ao Sindicato Quando houver neste cadastro a informação de Contribuição Associativa, a empresa será identificada para RAIS como Sindicalizada. O cadastro de Contribuição Patronal refere-se à contribuição da Empresa, ou seja, recolhimento de contribuição parte Patronal. Contribuição Sindical (Parte Funcionário): As contribuições descontadas dos funcionários constam em verbas, nos acumulados anuais (tabela SRD) e devem possuir configuração de incidência para RAIS verificadas (L/M/O/ P/Q). O Sistema busca nos acumulados anuais (SRD) e direciona para a RAIS, os valores descontados nas verbas com os identificadores de cálculo abaixo: Campo Descrição 246 Contribuição Sindical outras Empresas/Entidades de Classe 068 Desconto Contribuição Sindical 069 Desconto Contribuição Assistencial 175 Contribuição Confederativa Observação: O identificador de cálculo 246 trata-se de uma verba de base, e somente constará na movimentação anual dos funcionários que contribuem para o sindicato de sua categoria. Para determinar se um funcionário é sindicalizado ou não, e para que tal informação seja considerada para o GDRAIS, o Sistema deve localizar a verba de Contribuição Associativa, que estará configurada com a incidência L ou M para RAIS.
  • 4. 4 Boletim Técnico SIGAGPE – RAIS 2014 Ano Calendário 2013 Parâmetros RAIS: 1. Em Gestão de Pessoal (SIGAGPE) acesse Atualizações / Definições de Cálculo / Parâmetros (GPEA150) 2. No registro 45 – Parâmetros RAIS, efetue o cadastro referente ao ano-base 2013. 3. Informar no Campo Tipo Ponto do Parâmetro RAIS o código referente ao tipo de controle do ponto adotado pela empresa, conforme manual de Orientação da RAIS – Ano Base 2013 – Parte 2 – Item B.9. É importante observar se estão atualizados os dados dos campos referentes ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). São eles:  Participa;  Até 5 salários mínimos;  Acima de 5 salários mínimos;  Percentuais (Serv. Prop., Adm. Coz., Ref. Conv., Ref. Transp., Cesta Alim. e Alim. Conv.). As informações de participação da empresa no PAT são verificadas no Microsiga Protheus de acordo com os seguintes critérios:  A configuração do campo Participa como 1= Sim e o não preenchimento de um dos demais campos citados, gera a seguinte mensagem de aviso: Os campos referentes ao Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT, V. Ate 5 Min. e V.Aci.5 Min, não foram preenchidos.  O preenchimento de qualquer um dos campos citados e a configuração do campo Participa como 2 = Não, gera a seguinte mensagem de aviso: Foi informado que a empresa não participa do Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT, mas pelo menos um dos campos referentes a esse programa foi preenchido. É importante observar que os dados deste parâmetro, devem ser preenchidos de acordo com a situação da empresa no PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador – para o ano-calendário, sendo que no ambiente Gestão de Pessoal não existe opção de relatório a ser impresso para auxiliar no preenchimento deste parâmetro. Observe no Parâmetro 45, se estão devidamente atualizados os dados dos campos referentes ao Encerramento das Atividades da empresa, caso tenha ocorrido. São eles:  Encerramento das Atividades;  Data de Encerramento.
  • 5. 5 Boletim Técnico SIGAGPE – RAIS 2014 Ano Calendário 2013 Estas informações são validadas de acordo com os seguintes critérios:  O preenchimento de apenas um dos campos citados gera a seguinte mensagem de aviso: Os conteúdos dos campos Encerr.Ativ e Dat. Encerr. estão incoerentes. Redefina-os.  Se a empresa estiver em exercício, as informações de Encerramento das Atividades devem estar em branco.  A RAIS ano-calendário 2013 não utiliza as informações de horas efetivas, portanto, a rotina Gerar horas efetivas não deve ser utilizada, opção Miscelânea / RAIS / Ger. Hrs. Efetivas (GPEHRSEF). Caso esta opção seja acionada para o ano-calendário 2013, será apresentada a seguinte mensagem: Esta rotina não necessita ser executada a partir do ano-base 2006. Geração de Dados: A geração dos dados será processada de acordo com os seguintes critérios:  Para todos os empregados sob o regime da CLT, cadastrados na tabela SRA – Cadastro de Funcionários, e que tiveram pelo menos um mês de remuneração no ano-base.  Para os empregados afastados durante todo o ano, mas que tiveram depósitos de FGTS. A geração da RAIS não deve ser processada para Estagiários. As informações de afastamentos são geradas de acordo com dados contidos na tabela de afastamentos de empregados. A seguir estão os tipos existentes na Folha: O Acidente do trabalho P Auxílio doença Q Maternidade R Serviço Militar X Licença sem remuneração
  • 6. 6 Boletim Técnico SIGAGPE – RAIS 2014 Ano Calendário 2013 Cada item da folha deve ser relacionado ao tipo equivalente da RAIS, por meio do cadastro de Afastamento, opção Atualizações / Funcionário / Afastamento (GPEA240), campo Afast. RAIS, conforme exemplo a seguir: FOLHA RAIS O - Acidente de trabalho 10 – Acidente de trabalho típico ou 20 – Acidente de trabalho de trajeto P - Auxílio doença 30 – Doença relacionada ao trabalho ou 40 – Doença não relacionada ao trabalho Q – Maternidade 50 – Licença maternidade e licença paternidade R - Serviço Militar 60 – Serviço Militar Obrigatório X - Licença sem remuneração 70 – Licença sem vencimento/ remuneração As informações de Contribuições Sindicais, Associativas, Federal e Assistencial para o funcionário, são geradas com base no Cadastro das Verbas (GPEA040) que tenham como incidências as letras associadas a essas contribuições e que, no acumulado anual do empregado, possua as seguintes verbas durante o ano-base: Incidências para a RAIS relativas às contribuições L Contribuição Associativa 1ª ocorrência M Contribuição Associativa 2ª ocorrência O Contribuição Sindical P Contribuição Assistencial Base legal: Manual da RAIS, item E, subitem E.3: Período de afastamento – Informe o dia e o mês do início e do fim de cada afastamento do empregado/servidor. O início do afastamento para o trabalhador celetista é contado a partir da data concedida pelo INSS, e para o servidor público a partir da data concedida pelo órgão. Caso haja mais de três afastamentos, relacionar os de maior duração. Durante o período do afastamento, o campo remuneração mensal deve ser preenchido da seguinte forma: a) trabalhador celetista – informar a remuneração somente nos casos em que houver pagamento por parte do empregador durante o período do afastamento.
  • 7. 7 Boletim Técnico SIGAGPE – RAIS 2014 Ano Calendário 2013 Exemplo: Supondo que o salário do funcionário seja R$ 1.000,00 e que ele tenha se afastado, por motivo de acidente do trabalho, em 01/07/2013, retornando em 01/10/2013. Seus rendimentos serão considerados da seguinte forma na RAIS: Mês Rendimento (R$) Mês Rendimento (R$) Jan 1.000,00 Jul 1.000,00 Fev 1.000,00 Ago Zero Mar 1.000,00 Set Zero Abr 1.000,00 Out 1.000,00 Mai 1.000,00 Nov 1.000,00 Jun 1.000,00 Dez 1.000,00 Isto porque, no manual da RAIS, consta que a remuneração somente deve ser informada no mês em que haja pagamento pelo empregador. Já o valor da remuneração deve ser R$ 1.000,00 no exemplo citado, porque o valor da remuneração é igual ao valor pago pelo INSS, mais o valor pago pelo empregador. Vale ressaltar que no momento da geração do arquivo magnético, é possível definir se o funcionário afastado por motivo de acidente do trabalho, com início em anos anteriores a 2013, e que permaneceu afastado durante todo o ano de 2013, será ou não considerado para a RAIS por não haver remuneração durante o ano-base. Códigos do Município no Cadastro de Centro de Custo: 4. Em Gestão de Pessoal (SIGAGPE) acesse Atualizações / Cadastros / Centro de Custo – CTBA180  A RAIS solicita a informação do código do município em que o trabalhador prestou serviço no ano. Para as empresas que não têm a necessidade de gerar a RAIS por CEI – Cadastro Específico do INSS, o código do município utilizado será o informado no cadastro da Empresa/Filial, ambiente Configurador, opção Arquivos / Criação Empresa (CFGX032).  Já para empresas que necessitam informar na RAIS os trabalhadores por CEI, é necessário informar o código do município para cada local de serviço. Para atender a essa exigência, utiliza-se o campo Código Município, no cadastro de Centros de Custo, no qual deve ser informado o código por CEI. Esse código de município é fornecido pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Geração Arquivo RAIS: Geração do Arquivo Magnético da RAIS: 5. Em Gestão de Pessoal (SIGAGPE) acesse Miscelânea / R.A.I.S / Arquivo Magnético (GPEM530). 6. Preencha a pergunta Data de nascimento do Responsável e Email do Estabelecimento nos parâmetros de configuração para geração do arquivo. 7. Informe (com 11 dígitos) o C.P.F. do responsável pela declaração do arquivo da RAIS.
  • 8. 8 Boletim Técnico SIGAGPE – RAIS 2014 Ano Calendário 2013 Para Geração do Arquivo Magnético, o endereço de cobrança/entrega da empresa deve possuir um dos seguintes formatos: Rua Tal Nr. 999 ou Rua Tal, 999. Realize a verificação através da opção Arquivos / Empresa (CFGX032) no ambiente SIGACFG – Configurador. 1. Alterações no arquivo SRX – Parâmetros da Folha de Pagamento:  Tabela X45 – Parâmetros RAIS – Inclusão do campo Tipo de Ponto Campo X45_TIPPON Tamanho 2 Formato 99 Título “Tipo Ponto” Lista Opções 00 – “Sem Informação (Somente para Empresas sem Vínculos)" 01 – “Estabelecimento não adotou sistema de controle de ponto porque em nenhum mês do ano-base possuía mais de 10 trabalhadores celetistas ativos" 02 – “Estabelecimento adotou sistema manual" 03 – “Estabelecimento adotou sistema mecânico" 04 – “Estabelecimento adotou Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SREP (Portaria 1.510/2009" 05 – “Estabelecimento adotou sistema não eletrônico alternativo previsto no art.1º da Portaria 373/2011" 06 – “Estabelecimento adotou sistema eletrônico alternativo previsto na Portaria 373/2011" 2. Criação de Consulta Padrão no arquivo SXB – Consulta Padrão:  Pesquisa PON: Alias PON Tipo 1 Sequência 01 Coluna RE Descrição Tipo Ponto Contém SR2 Atualizações do compatibilizador
  • 9. 9 Boletim Técnico SIGAGPE – RAIS 2014 Ano Calendário 2013 Tabelas Utilizadas SM0 – Cadastro de Empresas; SRA – Funcionários; CTT – Centro de Custo; SI3 – Centro de Custo; SR2 – RAIS; SRD – Acumulados Anuais; SR3 – Histórico de Valores Salariais; SR7 – Histórico Alterações Salariais; RCT – Contribuições Patronais; RCU – Itens da RAIS. Funções Envolvidas GPEA150 – Parâmetros da folha ; GPEM500 – Geração Arquivo da RAIS; GPEM510 – Manutenção Arquivo da RAIS; GPEM520 – Relatório da RAIS; GPEM530 – Arquivo Magnético da RAIS. Sistemas Operacionais Windows/Linux Informações Técnicas