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16 | retratodoBRASIL 71
a trama dos
três acusadores
Mensalão
Há inúmeros indícios de que
os procuradores-gerais da República,
primeiro Antonio Fernando de Souza
e depois Roberto Gurgel, e o ministro
Joaquim Barbosa, que conduziram no
Supremo Tribunal Federal o inquérito
policial 2245 e a Ação Penal 470 (AP
470), do chamado mensalão, trabalharam
ao longo dos já quase oito anos desse
feito para esconder dos demais ministros
da corte aspectos essenciais da trama que
julgavam. Comecemos por mostrar as
causas de um incidente entre os ministros
Barbosa e Marco Aurélio de Mello, ocor-
rido na 53ª e última sessão do julgamen-
to, no final do ano passado. Barbosa diz
que vai encerrar o julgamento com um
elogio a seus auxiliares. Marco Aurélio
considera o fato inusitado e descabido.
Mas Barbosa não ouve seu argumento
e continua sua laudação. Marco Aurélio
diz então que não vai continuar ouvindo
e se retira do plenário.
A cena poderia parecer apenas uma
manifestação do estilo aguerrido dos dois
ministros, não fosse pela discussão an-
terior entre eles, ocorrida minutos antes
e que, no fundo, tratou de uma questão
central da AP 470: o desvio, entre os
anos 2003 e 2005, de 73,8 milhões de
reais do Banco do Brasil (BB) que teria
sido promovido pelo petista Henrique
Pizzolato, então diretor de Marketing e
Comunicação do banco. O plenário do
Supremo, normalmente com 11, mas
então com apenas dez ministros, não era
o mesmo que condenara Pizzolato, três
meses antes, por quase unanimidade de
votos. Tinham saído Ayres Britto e Ce-
zar Peluso e entrado um novo ministro,
Teori Zavascki. Mas, entre os presentes,
Marco Aurélio era o único que, na época,
dera um voto a favor da absolvição de
Pizzolato, num dos quatro crimes pelos
quais ele foi julgado. Foram 44 votos; 43
de condenação. Só Marco Aurélio votou
pela absolvição, numa das acusações, a
de lavagem de dinheiro.
A discussão Barbosa-Marco Aurélio
deu-se em torno de um agravo regimental
do advogado de Pizzolato, Savio Lobato,
e era o último recurso dos advogados da
defesa a ser julgado na AP 470. O agravo
regimental é um recurso que obriga o
ministro autor de uma sentença mono-
crática, ou seja, decidida isoladamente
por ele, a submeter o pedido a uma outra
apreciação, pelo plenário da corte. Basi-
camente, Lobato cobrava que Barbosa
apresentasse a seus pares a cópia do IPL
0555/2006-SR-DPF-DF, isto é, do inqué-
rito policial de número 0555, instaurado
em 2006 pela Superintendência Regional
daDelegaciadePolíciaFederaldoDistrito
Federal e supervisionado pelo juiz da 12ª
vara daquela região.
O leitor pode apreciar a discussão no
YouTube: <http://www.youtube.com/
watch?v=eRr2ZByx7MI>.Esseendereço
No julgamento da Ação Penal 470, as autoridades ao lado – dois procuradores-gerais
da República e o atual presidente do Supremo Tribunal Federal – agiram numa espécie
de conluio para ocultar fatos básicos da história
por Lia Imanishi e Raimundo Rodrigues Pereira
PROTESTO E COBRANÇA
Final da AP 470: Marco Aurélio passa por Barbosa e se retira da corte, para não ouvir a laudação do presidente. Antes, quis
saber se o embargo de Pizzolato tinha ou não a ver com a ação penal. Barbosa diz não, de palavra e, com as mãos, diz sim
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é de um vídeo de 38 minutos e 5 segun-
dos que descreve a parte final da já citada
53ª sessão plenária do julgamento. E as
imagens na página ao lado são do mesmo
vídeo, de três instantes que destacamos.
A primeira, aos 33min19, é de quando
Marco Aurélio passa por trás da cadeira
de Barbosa, retirando-se da sessão, em
protesto. A segunda, aos 28min52, é do
momentoemqueMarcoAuréliogesticula
e pergunta: “Nada a ver com a AP 470?”.
E a última, aos 29 min, quando Barbosa
entrelaça os dedos e responde: “Sim,
pode haver”. Ao longo deste artigo, os
repórteres que o assinam procurarão
demonstrar a importância do inquérito
0555 para os que estão interessados em
compreender o chamado mensalão. Por
ora, basta guardar desse vídeo o seguinte:
1) ao longo de todo o tempo da discussão
com Marco Aurélio, Barbosa em nenhum
momentodizonúmerodoIPL–batiza-o,
curiosamente, de “X”; 2) Marco Aurélio
pede a Barbosa a garantia de que esse in-
quérito,noessencial,nadatenhaavercom
a AP 470; 3) a esse pedido Barbosa diz
“não” e, em seguida, vacila e diz: “Pode
haver”. Como se vê na foto, Barbosa une
a ponta dos dedos das duas mãos, como
se mostrasse a união das duas ações, mas
responde, em contradição com seu gesto,
com um pode ser: “Sim, pode ter, pode
ser que haja, sim, alguma pertinência”;
3) Marco Aurélio reage a essa vacilação
e diz que não pode votar se Barbosa não
explicarseoqueoadvogadopretendeque
os juízes examinem tem ou não tem a ver
com a AP 470. “Talvez? Não posso pro-
nunciar-me a partir do ‘talvez’”, diz Marco
Aurélio. E, finalmente, quando concorda
com Barbosa em não dar curso ao pedido
do advogado de Pizzolato, Marco Aurélio
repete enfaticamente: “Não tem nada a
ver”, como para dizer, finalmente, que só
acompanha Barbosa em negar o pedido
do advogado porque isso – a não relação
do inquérito que o relator chama de “X”
com a AP 470 – lhe foi assegurado pelo
relator. Considere-se, finalmente, que a
obrigação moral do relator é apresentar
honestamente aos outros juízes, que não
têm como ler detalhadamente os autos –
e, neste caso, especialmente, são dezenas
de milhares de páginas – os fatos básicos
do processo.
Retrato do Brasil já demonstrou
várias vezes que o STF cometeu
um erro essencial no julgamento
da AP 470. Ao se julgar um crime por
métodos não medievais – ou seja, não
pela tortura, física ou moral, de supostos
criminosos – é obrigatório, primeiro,
provar sua materialidade, isto é, provar
que o crime existiu. Ao julgar o men-
salão, o Supremo se colocou diante de
um dilema. Tinha diante de si centenas
de fatos – documentos, laudos periciais,
depoimentos, confissões – do horroroso
crime do caixa dois, conhecido de pra-
ticamente todos os partidos e políticos
do Brasil. Mas resolveu aceitar a tese do
mensalão, de que todos esses fatos sob
sua apreciação não se referiam ao crime
do caixa dois, mas, sim, a um crime
muito mais sensacional: uma quadrilha
de dirigentes do PT, comandada por José
Dirceu, o então chefe da Casa Civil do
governo do presidente Luiz Inácio Lula
da Silva, tinha, essencialmente, desviado
73,8 milhões de reais do Banco do Brasil
para, em conluio com uma quadrilha de
publicitários e outra de banqueiros, após
ter simulado um falso caixa dois, com-
prar deputados e subverter o processo
democrático brasileiro, no “maior crime
de corrupção da história da República”.
Essa aceitação da tese do mensalão
poderia ter sido evitada se o STF tivesse
cumprido o seu papel de identificar o
aspecto básico do crime espetaculoso que
estavasendoapresentadoparajulgamento
pela Procuradoria-Geral da República
(PGR), que era o suposto desvio de 73,8
milhões de reais do Banco do Brasil.
Feito isso, era preciso, primeiro, provar
sua materialidade, isto é, provar que o
desvio de fato existiu. Essa oportunidade
ocorreu a 9 de dezembro de 2006, quan-
do foi discutido o desmembramento do
inquérito 2245, ainda não transformado
em ação penal. Àquela altura, as posições
do então procurador-Geral da República,
Antonio Fernando de Souza, e também
do já relator do inquérito, Joaquim Barbo-
sa, não estavam ainda consolidadas. Mas
a oportunidade foi perdida. E, já àquela
altura, Souza e Barbosa, como também
se verá, procuravam esconder dos outros
juízes o fato básico de que, embora dis-
sessem enfaticamente que Pizzolato era
o responsável pelo desvio, procuravam
esconder dos outros ministros os traba-
lhos da polícia para tentar descobrir quem
o teria, de fato, praticado. Para piorar essa
situação, em 2009, Souza foi substituído
no cargo por Roberto Gurgel, que, como
igualmente se mostrará, desprezou a prin-
cipal investigação existente.
Souzaapresentouadenúnciadomen-
salão ao STF no dia 30 de março de
2006. Naquele momento, ele e Bar-
bosa estavam empenhados numa disputa
jurídica com a Visanet, o nome fantasia
da Companhia Brasileira de Meios de
Dois acusadores por profissão: o ex-procurador-geral, Souza, e o atual, Gurgel. E o presidente do STF, Barbosa, acusador por escolha
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O ASTERÍSCO 5
No subtexto, a história é a mesma: Souza diz que vai investigar quem é o
responsável. No texto, a conversa agora é outra: não é preciso ler tudo...
Pagamento (CBMP), que era a dona dos
recursos do fundo de incentivo à venda
dos cartões de bandeira Visa destinados
aoBB,doqualos73,8milhõesteriamsido
desviados. A CBMP, cujo nome fantasia
mudou depois do escândalo – hoje é
Cielo –, é uma espécie de filial da Visa
International, uma companhia gigante
cujos cartões giraram, em 2012, 6 trilhões
de dólares. Na página de rosto das ações
judiciais encaminhadas a Barbosa e movi-
das para defender a CBMP das investidas
da Polícia Federal, que queria fazer uma
devassa em sua documentação, consta
uma lista de mais de cem advogados, com
bancas em diversos cantos do mundo.
A luta desses titãs da advocacia global
para preservar a CBMP do escândalo
durou praticamente um ano, de meados
de 2005 a meados de 2006. O final des-
sa disputa jurídica tem um marco: foi
quando Barbosa devolveu à companhia
a correspondência dos advogados com
a empresa, apreendida indevidamente
na devassa autorizada e realizada, algum
tempo antes, na sede da empresa, em Ba-
rueri, São Paulo. Chama a atenção o fato
de que, entre os documentos devolvidos,
está um no qual os advogados da CBMP
dizem, basicamente, que o desvio não
existiu. No documento, eles afirmam que
a companhia tinha a prova de que todas
as ações de incentivo referentes aos 73,8
milhões supostamente desviados tinham
sido realizadas (RB mostrou um resumo
desse documento em “A prova do erro
do STF”, em sua edição de número 65,
de dezembro de 2012).
Souza, por sua vez, sabia que a gestão
do fundo de incentivo Visanet era muito
complicada. Sua denuncia do mensalão
tinha se baseado nas conclusões do de-
putado Osmar Serraglio (PMDB-PR),
relator da principal investigação do
Congresso sobre o escândalo, tornadas
públicas no mesmo dia de sua denúncia.
Serraglio apresentava uma lista grande de
pessoas a serem indiciadas pelo eventual
desvio. Além do petista Pizzolato, o par-
lamentarpediatambémoindiciamentode
outro diretor do BB, o de Varejo. Sugeria
indiciar ainda os gerentes executivos
das duas diretorias, bem como a pessoa
formalmente encarregada da gestão dos
recursos do fundo de incentivos. Do BB,
no entanto, Souza, só pediu o indicia-
mento de Pizzolato. Deixou, contudo,
alguma margem para dúvida. No texto
da denúncia, no qual diz que o desvio
do dinheiro do fundo “foi efetuado pelo
diretor de Marketing do Banco do Brasil”,
logo após o nome de Henrique Pizzolato,
acrescenta um asterisco, de número 99. E,
no pé da página, em tipo menor, esclarece
o que ele significa: “Há outros envolvidos,
cujas condutas serão apuradas no foro
adequado”.
Barbosa recebeu a denúncia também
no mesmo 30 de março de 2006, mas
os fatos indicam que tanto ele quanto
Souza tinham dúvidas em relação ao
tratamento a ser dado a Pizzolato ao
longo de todo aquele ano. No final de
agosto, tendo recebido de Souza a tarefa
de investigar essencialmente quem eram
os responsáveis pelo suposto desvio de
dinheiro do BB, a PF do Distrito Federal
abriu o inquérito 0555, o “inquérito X”,
citado por Barbosa no início desta histó-
ria. Em setembro, Souza encaminhou a
Brasília documentos para a investigação
de Cláudio Vasconcelos, o segundo da
diretoria de Pizzolato, mas que estava
no cargo desde o governo Fernando
Henrique Cardoso. Nessa época, em
correspondência que está nos autos, o
procurador-geral pergunta a Barbosa se
não é mais razoável tirar Pizzolato do
inquérito do STF e encaminhá-lo para
a instância inferior, a 12ª Vara Federal
da capital, para onde fora encaminhada
a investigação de Vasconcelos. Em 9 de
novembro, Barbosa, numa questão de
ordem em sessão plenária do Supremo,
pede o desmembramento amplo do
inquérito 2245, deixando naquela corte
apenas oito acusados que àquela altura
tinham o chamado foro privilegiado e
remetendo para a instância inferior todos
os outros 32. A proposta de Barbosa,
no entanto, perdeu para outra, do então
ministro Sepúlveda Pertence, que conti-
nha uma lógica aparentemente imbatível.
O Código Penal brasileiro não permite
que os acusados de coautoria num cri-
me sejam julgados em processos penais
distintos. Não se podia julgar no STF,
Souza se baseou em Serraglio, relator da CPMI, mas
com uma diferença: o peemedebista pediu para que
fossem indiciados cinco; ele, só indiciou os petistas
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1971 retratodoBRASIL |
citar os empréstimos feitos ao PT. Entre
outras conclusões, esse laudo respondia
à pergunta da PGR destinada a saber a
quemcompetiagerirosrecursosdofundo
Visanet. No laudo, os peritos mostram
que os gestores dos recursos eram nome-
ados não pela Diretoria de Marketing e
Comunicação, comandada por Pizzolato,
mas pela Diretoria de Varejo. E o nome
do petista não aparece nem uma só vez na
lista de oito nomes citados como ligados à
gestão dos recursos do fundo, nos quatro
anos e meio de sua existência, do início
de 2001 a meados de 2005. Isso era um
problema grave para Souza, que, como
vimos, tinha, apressada e arbitrariamente,
destacado Pizzolato como “o” autor do
desvio e, cavilosa e sub-repticiamente,
fizera a nota de rodapé 99, já citada, man-
dando investigar quais eram os autores
desse mesmo desvio. Mais ainda: Souza
tinha que fazer aprovar a denúncia do
mensalão no STF, em meados de 2007,
para poder processar e prender os réus,
como pretendia (achava que eles deveriam
ser presos preventivamente, mas Barbosa
não aprovou o pedido quando este lhe
foi formalmente encaminhado). No co-
meço do ano, ainda por cima, chegaram
a Souza dois novos laudos do INC refe-
rentes à movimentação de dinheiro em
contas bancárias das empresas das quais
Marcos Valério era o operador financei-
ro: o 1449/2007, referente ao período
2001–2002 (no governo Fernando Hen-
rique Cardoso, portanto), e o de número
1450/2007, de 2003 a meados de 2005,
no governo petista. A própria divisão dos
laudos em dois períodos já mostrava que
os peritos tinham o claro entendimento
de que Valério operava com o Banco do
Brasil e com a Visanet havia tempos. A
rigor, a DNA, a principal das empresas
das quais Valério era uma espécie de
tesoureiro, tinha contrato de publicidade
com o BB havia dez anos e operava com o
fundo Visanet desde o início da operação
dele, em 2001. Um exame superficial dos
laudos mostrava também que os dois pe-
ríodos deveriam ser investigados, porque
muito mais gente parecia estar envolvida
no recebimento de recursos, tanto nos
distribuídos pelo esquema Delúbio–Va-
lério como nos do que se chamava, já
então, de “mensalão tucano”, operado
pelo mesmo Valério, mas, no caso, com
Clésio Andrade, importante empresário e
político do PSDB de Minas Gerais.
Para agravar as dificuldades do pro-
curador Souza, no começo de 2007 ele
recebeu também, do Banco do Brasil,
uma detalhada análise dos responsáveis
pela gestão do fundo Visanet. O BB
já tinha feito uma investigação nesse
fundo, com 20 auditores, entre julho e
dezembro de 2005. Com os resultados
dessa auditoria, abriu, em seguida, um
inquérito administrativo concluído em
13 meses, no final de fevereiro de 2007, e
apresentado num relatório de 85 páginas.
Esse relatório aponta Pizzolato apenas
como um entre oito dirigentes do BB
responsáveis pelo fundo.
O que Souza e Barbosa fizeram? Eles
ignoraram esses laudos e relatórios. Na
denúncia do mensalão, afinal aprovada
no final de agosto daquele ano, nenhum
dos dois se referiu à necessidade de
Denúncia no Inquérito nº 2245 60
serviços subcontratados pela agência DNA Propaganda, passíveis de cobrança
do chamado “bônus de volume”, indicou que no período contratado, ou seja,
22/03/2000 a 27/09/2005, o desvio pode alcançar a cifra de R$
37.663.543,6998
.
No que concerne ao Banco do Brasil, o desvio desses
recursos foi efetuado pelo Diretor de Marketing do Banco do Brasil, Henrique
Pizzolato99
, responsável direto pelo acompanhamento e execução do contrato e
pleno conhecedor das cláusulas contratuais que obrigavam a transferência da
comissão “bônus de volume” ao banco contratante100
.
Do lado beneficiado, constam Marcos Valério, Ramon
Hollerbach, Cristiano Paz e Rogério Tolentino, responsáveis pelas empresas do
núcleo Marcos Valério.
Henrique Pizzolato desviou os valores em prol do grupo
liderado por Marcos Valério, pois tinha pleno conhecimento que citada
quadrilha aplicava os valores correspondentes à comissão BV em benefício do
núcleo central da organização delitiva, caracterizando um dos mecanismos
para alimentar o esquema criminoso ora denunciado.
Por esse motivo, de forma deliberada e consciente, deixou
de desempenhar as suas atribuições funcionais, consistente em impedir o
desvio desses vultosos valores.
Como será detalhado no item seguinte, Henrique
Pizzolato tem profunda ligação, principalmente na área de finanças, com o
Partido dos Trabalhadores, razão pela qual participou do crime de peculato
98
Vide item “33” do Relatório de Auditoria referente ao PT n.º 019.032/2005-0, em
anexo.
99
Há outros envolvidos, cujas condutas serão apuradas no foro adequado.
100
Trecho extraído do Relatório de Auditoria PT n.º 019.032/2005-0, itens 26 e
seguintes: “26. Vislumbramos, nesse sentido, a omissão e negligência dos responsáveis
pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, à medida que não acompanharam
nem adotaram medidas objetivando garantir o adequado controle dos preços praticas
no âmbito do contrato, bem como o cumprimento de cláusulas contratuais,
especialmente a cláusula segunda, itens 2.5.11 (concorrência nº 99/1131) e 2.7.4.6
(concorrência nº 01/2003), evidenciados pela não devolução ao Banco das bonificações
de volume pelas agências. 27. Como os gestores conheciam de antemão as
bonificações, até porque previram em contrato a devolução das mesmas, não podem
alegar ignorância quanto a existência de bonificações de volume.”
núcleo Marcos Valério.
Henrique Pizzolato desviou os valores em prol do grupo
liderado por Marcos Valério, pois tinha pleno conhecimento que citada
quadrilha aplicava os valores correspondentes à comissão BV em benefício do
núcleo central da organização delitiva, caracterizando um dos mecanismos
para alimentar o esquema criminoso ora denunciado.
Por esse motivo, de forma deliberada e consciente, deixou
de desempenhar as suas atribuições funcionais, consistente em impedir o
desvio desses vultosos valores.
Como será detalhado no item seguinte, Henrique
Pizzolato tem profunda ligação, principalmente na área de finanças, com o
Partido dos Trabalhadores, razão pela qual participou do crime de peculato
98
Vide item “33” do Relatório de Auditoria referente ao PT n.º 019.032/2005-0, em
anexo.
99
Há outros envolvidos, cujas condutas serão apuradas no foro adequado.
100
Trecho extraído do Relatório de Auditoria PT n.º 019.032/2005-0, itens 26 e
seguintes: “26. Vislumbramos, nesse sentido, a omissão e negligência dos responsáveis
pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, à medida que não acompanharam
nem adotaram medidas objetivando garantir o adequado controle dos preços praticas
no âmbito do contrato, bem como o cumprimento de cláusulas contratuais,
especialmente a cláusula segunda, itens 2.5.11 (concorrência nº 99/1131) e 2.7.4.6
(concorrência nº 01/2003), evidenciados pela não devolução ao Banco das bonificações
de volume pelas agências. 27. Como os gestores conheciam de antemão as
bonificações, até porque previram em contrato a devolução das mesmas, não podem
alegar ignorância quanto a existência de bonificações de volume.”
por exemplo, um deputado mensaleiro
acusado de um crime e, noutro processo,
numa instância inferior, um coautor des-
se mesmo crime sem o privilégio de foro.
Para fazer cumprir a proposta ven-
cedora, a maioria decidiu que Barbosa
deveria apresentar, em nova plenária
da corte, um processo de desmembra-
mento que deixasse no STF apenas os
acusados com foro privilegiado e todos
aqueles que tivessem sido coautores de
seus crimes.
No dia 6 de dezembro, o Supremo
discutiu várias propostas de desmembra-
mento com esse propósito e não chegou
a conclusão alguma. Decidiu-se, então,
manter todos os 40 acusados no STF, e a
corte se viu na enrascada da qual não se
livrou até hoje. Na opinião dos autores
desta reportagem, essa foi a chance que
o Supremo perdeu de concentrar seus
esforços na questão central, da busca da
materialidade do grande crime, que era,
indubitavelmente, o desvio de dinheiro
do BB. Era com esse desvio que a Pro-
curadoria procurava “matar” a tese do
caixa dois feito a partir de empréstimos
bancários tomados pelo PT, direta ou in-
diretamente. Os empréstimos eram uma
simulação, não existiam, o dinheiro vinha
do BB, dizia a Procuradoria. Se orientas-
se a discussão da aceitação da denúncia
no sentido de fazer a PGR provar a
materialidade desse grande crime, o STF
teria concentrado na corte o julgamento
do essencial, conseguiria simplificar a sua
pauta e impediria a balbúrdia que se se-
guiu, de um julgamento esquartejado, no
qual certas partes acabaram se tornando
maiores que o todo e personagens secun-
dários da história foram sentenciados a
penas quase quatro vezes mais longas do
que a dos supostos chefes.
No final de dezembro de 2006,
a PF mandou para Souza o
primeiro de três laudos que
seu Instituto Nacional de Criminalística
(INC)vinhapreparandodesdequepusera
as mãos nos documentos das empresas
nas quais Marcos Valério, o homem
da distribuição de dinheiro para o PT,
tinha participação e nos da CBMP, nos
quais estavam os recibos dos serviços
de promoção e publicidade para a ven-
da dos cartões de bandeira Visa feitos
com o fundo Visanet. Trata-se do laudo
2828/2006-INC-DPF, com uma análise
da contabilidade das empresas de Valério,
que tinha sido refeita em 2005, para expli-
O ASTERISCO 99
No texto, o procurador Souza diz que o responsável pelo desvio é Pizzolato.
No subtexto, no fundo, ele diz que ainda vai investigar quem é o responsável
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concluir essas investigações para saber se
houvera o desvio e, caso tivesse havido,
quem o comandara. Ambos continuaram
repetindo que o petista Pizzolato era o
único responsável. Quando finalmente
anexou o laudo 2828/2006 aos autos do
inquérito policial 2245, já então trans-
formado na AP 470, o apresentou com
um texto no qual sugere aos ministros
que não é preciso ler o documento todo
porque a imputação, que apresentara na
denúncia, de que Pizzolato desviou os re-
cursos “ao fazer adiantamento de valores
sem a devida contraprestação de serviços
foi comprovada pelos dados levantados”.
Mas nem o nome de Pizzolato nem o de
outro petista, Luiz Gushiken, também
citado por ele, constam do laudo 2828.
Os anos de 2008 e 2009 foram
difíceis para a PGR. Por um
lado, foi o período da troca de
comando, da saída de Antonio Fernando
de Souza para a entrada de Roberto Gur-
gel. Por outro, era preciso, desde logo,
apresentar as testemunhas da acusação, as
primeiras a serem ouvidas na ação penal.
Masondeachartestemunhasseinquéritos
policiais para descobrir os culpados, espe-
cialmente no caso do suposto desvio de
dinheiro do Banco do Brasil, não tinham
ido muito além da escolha arbitrária de
Pizzolato? No início de 2007, Souza tinha
apelado para a ajuda do mais experiente
delegadodaPFnocasodomensalão,Luiz
Flávio Zampronha, da superintendência
regional da organização em Brasília. Zam-
pronha comandara a operação de busca
e apreensão de documentos nos arquivos
do banco Rural, em Belo Horizonte,
em 15 de julho de 2005, quando foram
descobertos a lista de nomes e os recibos
assinados por boa parte dos beneficiados
pelo valerioduto. As tarefas dadas a Zam-
pronha por Souza foram: estudar os três
laudos do INC (2828/2006, 1449/2007 e
1450/2007); descobrir deondeo dinheiro
de Valério tinha saído e em quais mãos
havia pousado; e, finalmente, realizar as
investigações de campo necessárias para
localizar financiadores e beneficiários
do suposto desvio, já que, como vimos,
desde o início se afastava a hipótese de a
dinheirama ter sua origem nos emprésti-
mos declarados pelo PT.
Foi Zampronha quem localizou
Danévita Magalhães, que iria, digamos
assim, solucionar as dificuldades de
Gurgel em encontrar uma testemunha
que claramente incriminasse Pizzolato.
Isso, ao que parece, aconteceu por acaso.
Perto do final do relatório de 346 pági-
nas de Zampronha, Danévita aparece
como tendo recebido 25 mil reais de
uma empresa chamada Diretorial, que
tinha recebido 2,3 milhões de reais das
contas de Valério e funcionava como
uma intermediária dentro do núcleo de
mídia, uma organização das agências
de publicidade que atendiam ao Banco
do Brasil. Nas regras para orientar sua
investigação, Zampronha procurava
buscar irregularidades e vínculos dos
recebedores do dinheiro de Valério com
os políticos e estranhou as funções da
Diretorial e, mais ainda, o fato de ela per-
tencer a um genro do ex- vice-presidente
da República nos governos de FHC, o
pernambucano Marco Maciel.
Danévita foi ouvida a 1º de abril de
2008, no inquérito de Zampronha, de
número2474-1/2007.Nessedepoimento,
a publicitária explicou detalhadamente o
funcionamento do núcleo de mídia, por
meio do qual as agências negociavam para
evitar que uma invadisse o contrato da
outra com o BB. Danévita disse também
que tinha sido demitida por Valério, a seu
ver por ter se oposto à simulação de uma
campanha de publicidade no valor de “60
milhões” para os cartões Visa Electron,
cujo dinheiro a DNA, agência ligada a Va-
lério,receberiagraciosamente.Maselanem
sequer mencionou o nome de Pizzolato.
Quase um ano depois, a 18 de fe-
vereiro de 2009, Danévita foi dar um
segundo depoimento, não mais no
inquérito de Zampronha. Dessa vez, na
AP 470, como testemunha de acusação,
quando a PGR substituiu uma de suas
poucas testemunhas por ela. Aí então,
embora dissesse claramente não ter
qualquer contato com Pizzolato, por
existirem, entre ele e o núcleo de mídia,
dois escalões de comando na Diretoria
de Comunicação e Marketing do BB,
ela acusou frontalmente o petista. Disse
explicitamente que ele tinha relação “di-
reta” com Valério, que a teria demitido,
e que era “o senhor Henrique Pizzolato
quem realmente comandava” o uso do
fundo Visanet. Seu depoimento veio re-
forçado por uma matéria da revista Veja,
que a apontou como uma “testemunha-
bomba”, uma petista injustiçada que
O delegado tinha a tese de que Valério pegou um
dinheiro limpo, dos empréstimos, e sujou com o
caixa dois, do PT. Por esse motivo, caiu em desgraça
A HEROÍNA E O INCONVENIENTE
ZampronhaeDanévita:odelegadolocalizouapublicitáriatransformadaemheroínapor
Gurgel e Barbosa. Mas foi dispensado: porque diz que os empréstimos são verdadeiros
ABr
Reprodução
C RB71mensal.indd 20 06/06/13 10:44
2171 retratodoBRASIL |
Para concluir esta história, a repórter
que a assina foi a Brasília em busca do
promotor que supervisiona e da delegada
que comanda o misterioso inquérito “X”,
como denominado por Barbosa no início
deste relato. A conversa com o procura-
dor José Robalinho Cavalcanti foi longa
e por telefone. Ele recebeu uma lista
de perguntas por escrito e sua primeira
observação foi a de que a repórter estava
“enganada sobre algumas questões”.
Para ele, Pizzolato confessou o desvio:
“O Pizzolato é réu confesso”.
A repórter diz, então, que leu inte-
gralmente os depoimentos de Pizzolato à
polícia, às comissões do Congresso e em
juízo e não encontrou nenhuma confissão
de ele ter autorizado sozinho a anteci-
pação de recursos da Visanet. Mesmo
porque, o laudo 2828 comprova que, no
cargo que ocupava, ele não tinha a prer-
rogativa ou a autoridade para antecipar
ou mesmo liberar recursos de qualquer
ordem ou proveniência. “Não tive acesso
a esse laudo”, disse Robalinho, para sur-
presa da repórter, que pergunta se apenas
ogerenteexecutivohierarquicamentelogo
abaixo de Pizzolato na época, Cláudio
Vasconcelos, está sendo investigado. Por
que não todos os que assinaram as notas
técnicas que autorizaram a transferência
dos 73,8 milhões de reais para a DNA e
tiveram sugestão de indiciamento dada
pela CPI dos Correios?
“Não é apenas o Cláudio Vasconce-
los que está sendo investigado”, Robali-
nho garante. “Posso te garantir também
que o presidente do Banco do Brasil à
época [Cássio Casseb] não está no foco
da investigação, mas não posso dizer o
nome dos outros, para não atrapalhar
o inquérito. Veja bem, o crime que foi
imputado a Pizzolato é peculato, desvio
de dinheiro público. Ele foi condenado
por 11 votos a zero, por peculato. Por
quê? Porque a tese do procurador-geral
Antonio Fernando, endossada pelo atual
procurador Gurgel e acatada pela Supre-
ma Corte é que o Henrique Pizzolato
sabia que o dinheiro não seria usado
em publicidade, mas ia ser passado ao
Partido dos Trabalhadores. Foi feita uma
análise das contas das empresas do Mar-
cos Valério, o dinheiro chegava na DNA,
era depositado em uma conta no Banco
Rural e nos dias seguintes era repassado
ao Partido dos Trabalhadores.”
A repórter diz que a autorização,
pelo BB, de antecipações de recursos
do Fundo de Incentivo Visanet existia
desde que o fundo foi criado, em 2001.
“A antecipação dos recursos da Visa-
net pelo BB foi excepcional. Nunca li
que houve antecipações em 2001. As
antecipações foram determinadas por
Henrique Pizzolato.”
A conversa com a delegada Fernanda
Costa de Oliveira, que dirige a investiga-
ção 0555, foi bem mais curta. A repórter
perguntou se ela lera o laudo 2828/2006.
Ela disse que tinha cem inquéritos para
tocar e não tinha como se lembrar de um
documento. Ela insistiu que não poderia
falar muito porque a investigação está
sob sigilo, pedido por ela mesma. Em
resumo: já vimos que os procuradores
Souza e Gurgel e o ministro Barbosa
agiram para esconder o inquérito 0555.
Agora sabemos que a delegada Fernanda
o mantém sob sigilo. Se agíssemos como
os três acusadores de nossa história,
diríamos que é uma quadrilha.
Reprodução
havia sido demitida do Banco do Brasil
por tentar impedir um desfalque de 60
milhões de reais. Danévita nunca fora do
banco. Jamais existiu nem poderia haver
qualquer campanha de publicidade de 60
milhões de reais para promover a venda
dos cartões Visa Electron pelo BB: entre
2003 e 2005, todas as 93 campanhas e
promoções do fundo Visanet para pro-
mover a venda de todos os cartões Visa
do BB somaram 73,8 milhões de reais.
Mesmo assim, o depoimento de
Danévita foi a peça básica para a conde-
nação de Pizzolato. Gurgel repetiu pra-
ticamente todo o segundo depoimento
da publicitária nas alegações finais que
apresentou a 7 de julho de 2011, quando
pediu a condenação de Pizzolato. Exa-
tamente o mesmo fez Barbosa, quando
votou pela condenação do petista no jul-
gamento da AP 470 em 15 de setembro
do ano passado.
Osinal mais revelador da vali-
dade da tese de que os dois
procuradores-gerais e Barbosa
tramaram para esconder dos demais ju-
ízes do STF fatos básicos da história do
mensalão é que as investigações da PF
para descobrir se houve ou não o desvio
de dinheiro do BB e, se houve, quem o
fez foram sendo jogadas para baixo, de
asterisco em asterisco ou, como no caso
do inquérito de Zampronha, simples-
mente ignoradas. Mantido sob sigilo pela
PGR, durante muito tempo, seu inquérito
foi finalmente desprezado por Roberto
Gurgel, que não o incluiu na AP 470.
Quando Zampronha se manifestou pu-
blicamente após o início do julgamento,
no final do ano passado, tanto Barbosa
como Gurgel o atacaram também em
público e, inclusive, pediram que a PF o
investigasse. Zampronha tinha uma tese
interessante: Valério, em suas movimen-
tações de dinheiro, pegara dinheiro limpo,
dos empréstimos bancários, o sujara, ao
repassá-lo ao caixa dois do PT, e não
tivera tempo de limpá-lo de novo, após
receber o pagamento dos empréstimos
feitos, devido à denúncia. O PT contri-
buiu para melar seu negócio de vez ao
expulsar Delúbio e não aceitar honrar
os compromissos escritos de pagar os
empréstimos que o conhecido tesoureiro
do partido assinara. Ao declarar que os
empréstimos eram verdadeiros, Zampro-
nha bateu de frente com Souza, Gurgel
e Barbosa, para os quais é essencial que
os empréstimos sejam falsos.
MUITA CERTEZA E MUITA OCUPAÇÃO
O procurador acha que já está tudo resolvido, que Pizzolato confessou. A delegada
dizapenasquetemcemcasosparacuidarenãotemcomoselembrardolaudo2.828
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Retrato do brasil junho 2013 n71

  • 1. 16 | retratodoBRASIL 71 a trama dos três acusadores Mensalão Há inúmeros indícios de que os procuradores-gerais da República, primeiro Antonio Fernando de Souza e depois Roberto Gurgel, e o ministro Joaquim Barbosa, que conduziram no Supremo Tribunal Federal o inquérito policial 2245 e a Ação Penal 470 (AP 470), do chamado mensalão, trabalharam ao longo dos já quase oito anos desse feito para esconder dos demais ministros da corte aspectos essenciais da trama que julgavam. Comecemos por mostrar as causas de um incidente entre os ministros Barbosa e Marco Aurélio de Mello, ocor- rido na 53ª e última sessão do julgamen- to, no final do ano passado. Barbosa diz que vai encerrar o julgamento com um elogio a seus auxiliares. Marco Aurélio considera o fato inusitado e descabido. Mas Barbosa não ouve seu argumento e continua sua laudação. Marco Aurélio diz então que não vai continuar ouvindo e se retira do plenário. A cena poderia parecer apenas uma manifestação do estilo aguerrido dos dois ministros, não fosse pela discussão an- terior entre eles, ocorrida minutos antes e que, no fundo, tratou de uma questão central da AP 470: o desvio, entre os anos 2003 e 2005, de 73,8 milhões de reais do Banco do Brasil (BB) que teria sido promovido pelo petista Henrique Pizzolato, então diretor de Marketing e Comunicação do banco. O plenário do Supremo, normalmente com 11, mas então com apenas dez ministros, não era o mesmo que condenara Pizzolato, três meses antes, por quase unanimidade de votos. Tinham saído Ayres Britto e Ce- zar Peluso e entrado um novo ministro, Teori Zavascki. Mas, entre os presentes, Marco Aurélio era o único que, na época, dera um voto a favor da absolvição de Pizzolato, num dos quatro crimes pelos quais ele foi julgado. Foram 44 votos; 43 de condenação. Só Marco Aurélio votou pela absolvição, numa das acusações, a de lavagem de dinheiro. A discussão Barbosa-Marco Aurélio deu-se em torno de um agravo regimental do advogado de Pizzolato, Savio Lobato, e era o último recurso dos advogados da defesa a ser julgado na AP 470. O agravo regimental é um recurso que obriga o ministro autor de uma sentença mono- crática, ou seja, decidida isoladamente por ele, a submeter o pedido a uma outra apreciação, pelo plenário da corte. Basi- camente, Lobato cobrava que Barbosa apresentasse a seus pares a cópia do IPL 0555/2006-SR-DPF-DF, isto é, do inqué- rito policial de número 0555, instaurado em 2006 pela Superintendência Regional daDelegaciadePolíciaFederaldoDistrito Federal e supervisionado pelo juiz da 12ª vara daquela região. O leitor pode apreciar a discussão no YouTube: <http://www.youtube.com/ watch?v=eRr2ZByx7MI>.Esseendereço No julgamento da Ação Penal 470, as autoridades ao lado – dois procuradores-gerais da República e o atual presidente do Supremo Tribunal Federal – agiram numa espécie de conluio para ocultar fatos básicos da história por Lia Imanishi e Raimundo Rodrigues Pereira PROTESTO E COBRANÇA Final da AP 470: Marco Aurélio passa por Barbosa e se retira da corte, para não ouvir a laudação do presidente. Antes, quis saber se o embargo de Pizzolato tinha ou não a ver com a ação penal. Barbosa diz não, de palavra e, com as mãos, diz sim C RB71mensal.indd 16 06/06/13 10:44
  • 2. 1771 retratodoBRASIL | é de um vídeo de 38 minutos e 5 segun- dos que descreve a parte final da já citada 53ª sessão plenária do julgamento. E as imagens na página ao lado são do mesmo vídeo, de três instantes que destacamos. A primeira, aos 33min19, é de quando Marco Aurélio passa por trás da cadeira de Barbosa, retirando-se da sessão, em protesto. A segunda, aos 28min52, é do momentoemqueMarcoAuréliogesticula e pergunta: “Nada a ver com a AP 470?”. E a última, aos 29 min, quando Barbosa entrelaça os dedos e responde: “Sim, pode haver”. Ao longo deste artigo, os repórteres que o assinam procurarão demonstrar a importância do inquérito 0555 para os que estão interessados em compreender o chamado mensalão. Por ora, basta guardar desse vídeo o seguinte: 1) ao longo de todo o tempo da discussão com Marco Aurélio, Barbosa em nenhum momentodizonúmerodoIPL–batiza-o, curiosamente, de “X”; 2) Marco Aurélio pede a Barbosa a garantia de que esse in- quérito,noessencial,nadatenhaavercom a AP 470; 3) a esse pedido Barbosa diz “não” e, em seguida, vacila e diz: “Pode haver”. Como se vê na foto, Barbosa une a ponta dos dedos das duas mãos, como se mostrasse a união das duas ações, mas responde, em contradição com seu gesto, com um pode ser: “Sim, pode ter, pode ser que haja, sim, alguma pertinência”; 3) Marco Aurélio reage a essa vacilação e diz que não pode votar se Barbosa não explicarseoqueoadvogadopretendeque os juízes examinem tem ou não tem a ver com a AP 470. “Talvez? Não posso pro- nunciar-me a partir do ‘talvez’”, diz Marco Aurélio. E, finalmente, quando concorda com Barbosa em não dar curso ao pedido do advogado de Pizzolato, Marco Aurélio repete enfaticamente: “Não tem nada a ver”, como para dizer, finalmente, que só acompanha Barbosa em negar o pedido do advogado porque isso – a não relação do inquérito que o relator chama de “X” com a AP 470 – lhe foi assegurado pelo relator. Considere-se, finalmente, que a obrigação moral do relator é apresentar honestamente aos outros juízes, que não têm como ler detalhadamente os autos – e, neste caso, especialmente, são dezenas de milhares de páginas – os fatos básicos do processo. Retrato do Brasil já demonstrou várias vezes que o STF cometeu um erro essencial no julgamento da AP 470. Ao se julgar um crime por métodos não medievais – ou seja, não pela tortura, física ou moral, de supostos criminosos – é obrigatório, primeiro, provar sua materialidade, isto é, provar que o crime existiu. Ao julgar o men- salão, o Supremo se colocou diante de um dilema. Tinha diante de si centenas de fatos – documentos, laudos periciais, depoimentos, confissões – do horroroso crime do caixa dois, conhecido de pra- ticamente todos os partidos e políticos do Brasil. Mas resolveu aceitar a tese do mensalão, de que todos esses fatos sob sua apreciação não se referiam ao crime do caixa dois, mas, sim, a um crime muito mais sensacional: uma quadrilha de dirigentes do PT, comandada por José Dirceu, o então chefe da Casa Civil do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, tinha, essencialmente, desviado 73,8 milhões de reais do Banco do Brasil para, em conluio com uma quadrilha de publicitários e outra de banqueiros, após ter simulado um falso caixa dois, com- prar deputados e subverter o processo democrático brasileiro, no “maior crime de corrupção da história da República”. Essa aceitação da tese do mensalão poderia ter sido evitada se o STF tivesse cumprido o seu papel de identificar o aspecto básico do crime espetaculoso que estavasendoapresentadoparajulgamento pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que era o suposto desvio de 73,8 milhões de reais do Banco do Brasil. Feito isso, era preciso, primeiro, provar sua materialidade, isto é, provar que o desvio de fato existiu. Essa oportunidade ocorreu a 9 de dezembro de 2006, quan- do foi discutido o desmembramento do inquérito 2245, ainda não transformado em ação penal. Àquela altura, as posições do então procurador-Geral da República, Antonio Fernando de Souza, e também do já relator do inquérito, Joaquim Barbo- sa, não estavam ainda consolidadas. Mas a oportunidade foi perdida. E, já àquela altura, Souza e Barbosa, como também se verá, procuravam esconder dos outros juízes o fato básico de que, embora dis- sessem enfaticamente que Pizzolato era o responsável pelo desvio, procuravam esconder dos outros ministros os traba- lhos da polícia para tentar descobrir quem o teria, de fato, praticado. Para piorar essa situação, em 2009, Souza foi substituído no cargo por Roberto Gurgel, que, como igualmente se mostrará, desprezou a prin- cipal investigação existente. Souzaapresentouadenúnciadomen- salão ao STF no dia 30 de março de 2006. Naquele momento, ele e Bar- bosa estavam empenhados numa disputa jurídica com a Visanet, o nome fantasia da Companhia Brasileira de Meios de Dois acusadores por profissão: o ex-procurador-geral, Souza, e o atual, Gurgel. E o presidente do STF, Barbosa, acusador por escolha C RB71mensal.indd 17 06/06/13 10:44
  • 3. 18 | retratodoBRASIL 71 O ASTERÍSCO 5 No subtexto, a história é a mesma: Souza diz que vai investigar quem é o responsável. No texto, a conversa agora é outra: não é preciso ler tudo... Pagamento (CBMP), que era a dona dos recursos do fundo de incentivo à venda dos cartões de bandeira Visa destinados aoBB,doqualos73,8milhõesteriamsido desviados. A CBMP, cujo nome fantasia mudou depois do escândalo – hoje é Cielo –, é uma espécie de filial da Visa International, uma companhia gigante cujos cartões giraram, em 2012, 6 trilhões de dólares. Na página de rosto das ações judiciais encaminhadas a Barbosa e movi- das para defender a CBMP das investidas da Polícia Federal, que queria fazer uma devassa em sua documentação, consta uma lista de mais de cem advogados, com bancas em diversos cantos do mundo. A luta desses titãs da advocacia global para preservar a CBMP do escândalo durou praticamente um ano, de meados de 2005 a meados de 2006. O final des- sa disputa jurídica tem um marco: foi quando Barbosa devolveu à companhia a correspondência dos advogados com a empresa, apreendida indevidamente na devassa autorizada e realizada, algum tempo antes, na sede da empresa, em Ba- rueri, São Paulo. Chama a atenção o fato de que, entre os documentos devolvidos, está um no qual os advogados da CBMP dizem, basicamente, que o desvio não existiu. No documento, eles afirmam que a companhia tinha a prova de que todas as ações de incentivo referentes aos 73,8 milhões supostamente desviados tinham sido realizadas (RB mostrou um resumo desse documento em “A prova do erro do STF”, em sua edição de número 65, de dezembro de 2012). Souza, por sua vez, sabia que a gestão do fundo de incentivo Visanet era muito complicada. Sua denuncia do mensalão tinha se baseado nas conclusões do de- putado Osmar Serraglio (PMDB-PR), relator da principal investigação do Congresso sobre o escândalo, tornadas públicas no mesmo dia de sua denúncia. Serraglio apresentava uma lista grande de pessoas a serem indiciadas pelo eventual desvio. Além do petista Pizzolato, o par- lamentarpediatambémoindiciamentode outro diretor do BB, o de Varejo. Sugeria indiciar ainda os gerentes executivos das duas diretorias, bem como a pessoa formalmente encarregada da gestão dos recursos do fundo de incentivos. Do BB, no entanto, Souza, só pediu o indicia- mento de Pizzolato. Deixou, contudo, alguma margem para dúvida. No texto da denúncia, no qual diz que o desvio do dinheiro do fundo “foi efetuado pelo diretor de Marketing do Banco do Brasil”, logo após o nome de Henrique Pizzolato, acrescenta um asterisco, de número 99. E, no pé da página, em tipo menor, esclarece o que ele significa: “Há outros envolvidos, cujas condutas serão apuradas no foro adequado”. Barbosa recebeu a denúncia também no mesmo 30 de março de 2006, mas os fatos indicam que tanto ele quanto Souza tinham dúvidas em relação ao tratamento a ser dado a Pizzolato ao longo de todo aquele ano. No final de agosto, tendo recebido de Souza a tarefa de investigar essencialmente quem eram os responsáveis pelo suposto desvio de dinheiro do BB, a PF do Distrito Federal abriu o inquérito 0555, o “inquérito X”, citado por Barbosa no início desta histó- ria. Em setembro, Souza encaminhou a Brasília documentos para a investigação de Cláudio Vasconcelos, o segundo da diretoria de Pizzolato, mas que estava no cargo desde o governo Fernando Henrique Cardoso. Nessa época, em correspondência que está nos autos, o procurador-geral pergunta a Barbosa se não é mais razoável tirar Pizzolato do inquérito do STF e encaminhá-lo para a instância inferior, a 12ª Vara Federal da capital, para onde fora encaminhada a investigação de Vasconcelos. Em 9 de novembro, Barbosa, numa questão de ordem em sessão plenária do Supremo, pede o desmembramento amplo do inquérito 2245, deixando naquela corte apenas oito acusados que àquela altura tinham o chamado foro privilegiado e remetendo para a instância inferior todos os outros 32. A proposta de Barbosa, no entanto, perdeu para outra, do então ministro Sepúlveda Pertence, que conti- nha uma lógica aparentemente imbatível. O Código Penal brasileiro não permite que os acusados de coautoria num cri- me sejam julgados em processos penais distintos. Não se podia julgar no STF, Souza se baseou em Serraglio, relator da CPMI, mas com uma diferença: o peemedebista pediu para que fossem indiciados cinco; ele, só indiciou os petistas C RB71mensal.indd 18 06/06/13 10:44
  • 4. 1971 retratodoBRASIL | citar os empréstimos feitos ao PT. Entre outras conclusões, esse laudo respondia à pergunta da PGR destinada a saber a quemcompetiagerirosrecursosdofundo Visanet. No laudo, os peritos mostram que os gestores dos recursos eram nome- ados não pela Diretoria de Marketing e Comunicação, comandada por Pizzolato, mas pela Diretoria de Varejo. E o nome do petista não aparece nem uma só vez na lista de oito nomes citados como ligados à gestão dos recursos do fundo, nos quatro anos e meio de sua existência, do início de 2001 a meados de 2005. Isso era um problema grave para Souza, que, como vimos, tinha, apressada e arbitrariamente, destacado Pizzolato como “o” autor do desvio e, cavilosa e sub-repticiamente, fizera a nota de rodapé 99, já citada, man- dando investigar quais eram os autores desse mesmo desvio. Mais ainda: Souza tinha que fazer aprovar a denúncia do mensalão no STF, em meados de 2007, para poder processar e prender os réus, como pretendia (achava que eles deveriam ser presos preventivamente, mas Barbosa não aprovou o pedido quando este lhe foi formalmente encaminhado). No co- meço do ano, ainda por cima, chegaram a Souza dois novos laudos do INC refe- rentes à movimentação de dinheiro em contas bancárias das empresas das quais Marcos Valério era o operador financei- ro: o 1449/2007, referente ao período 2001–2002 (no governo Fernando Hen- rique Cardoso, portanto), e o de número 1450/2007, de 2003 a meados de 2005, no governo petista. A própria divisão dos laudos em dois períodos já mostrava que os peritos tinham o claro entendimento de que Valério operava com o Banco do Brasil e com a Visanet havia tempos. A rigor, a DNA, a principal das empresas das quais Valério era uma espécie de tesoureiro, tinha contrato de publicidade com o BB havia dez anos e operava com o fundo Visanet desde o início da operação dele, em 2001. Um exame superficial dos laudos mostrava também que os dois pe- ríodos deveriam ser investigados, porque muito mais gente parecia estar envolvida no recebimento de recursos, tanto nos distribuídos pelo esquema Delúbio–Va- lério como nos do que se chamava, já então, de “mensalão tucano”, operado pelo mesmo Valério, mas, no caso, com Clésio Andrade, importante empresário e político do PSDB de Minas Gerais. Para agravar as dificuldades do pro- curador Souza, no começo de 2007 ele recebeu também, do Banco do Brasil, uma detalhada análise dos responsáveis pela gestão do fundo Visanet. O BB já tinha feito uma investigação nesse fundo, com 20 auditores, entre julho e dezembro de 2005. Com os resultados dessa auditoria, abriu, em seguida, um inquérito administrativo concluído em 13 meses, no final de fevereiro de 2007, e apresentado num relatório de 85 páginas. Esse relatório aponta Pizzolato apenas como um entre oito dirigentes do BB responsáveis pelo fundo. O que Souza e Barbosa fizeram? Eles ignoraram esses laudos e relatórios. Na denúncia do mensalão, afinal aprovada no final de agosto daquele ano, nenhum dos dois se referiu à necessidade de Denúncia no Inquérito nº 2245 60 serviços subcontratados pela agência DNA Propaganda, passíveis de cobrança do chamado “bônus de volume”, indicou que no período contratado, ou seja, 22/03/2000 a 27/09/2005, o desvio pode alcançar a cifra de R$ 37.663.543,6998 . No que concerne ao Banco do Brasil, o desvio desses recursos foi efetuado pelo Diretor de Marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato99 , responsável direto pelo acompanhamento e execução do contrato e pleno conhecedor das cláusulas contratuais que obrigavam a transferência da comissão “bônus de volume” ao banco contratante100 . Do lado beneficiado, constam Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e Rogério Tolentino, responsáveis pelas empresas do núcleo Marcos Valério. Henrique Pizzolato desviou os valores em prol do grupo liderado por Marcos Valério, pois tinha pleno conhecimento que citada quadrilha aplicava os valores correspondentes à comissão BV em benefício do núcleo central da organização delitiva, caracterizando um dos mecanismos para alimentar o esquema criminoso ora denunciado. Por esse motivo, de forma deliberada e consciente, deixou de desempenhar as suas atribuições funcionais, consistente em impedir o desvio desses vultosos valores. Como será detalhado no item seguinte, Henrique Pizzolato tem profunda ligação, principalmente na área de finanças, com o Partido dos Trabalhadores, razão pela qual participou do crime de peculato 98 Vide item “33” do Relatório de Auditoria referente ao PT n.º 019.032/2005-0, em anexo. 99 Há outros envolvidos, cujas condutas serão apuradas no foro adequado. 100 Trecho extraído do Relatório de Auditoria PT n.º 019.032/2005-0, itens 26 e seguintes: “26. Vislumbramos, nesse sentido, a omissão e negligência dos responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, à medida que não acompanharam nem adotaram medidas objetivando garantir o adequado controle dos preços praticas no âmbito do contrato, bem como o cumprimento de cláusulas contratuais, especialmente a cláusula segunda, itens 2.5.11 (concorrência nº 99/1131) e 2.7.4.6 (concorrência nº 01/2003), evidenciados pela não devolução ao Banco das bonificações de volume pelas agências. 27. Como os gestores conheciam de antemão as bonificações, até porque previram em contrato a devolução das mesmas, não podem alegar ignorância quanto a existência de bonificações de volume.” núcleo Marcos Valério. Henrique Pizzolato desviou os valores em prol do grupo liderado por Marcos Valério, pois tinha pleno conhecimento que citada quadrilha aplicava os valores correspondentes à comissão BV em benefício do núcleo central da organização delitiva, caracterizando um dos mecanismos para alimentar o esquema criminoso ora denunciado. Por esse motivo, de forma deliberada e consciente, deixou de desempenhar as suas atribuições funcionais, consistente em impedir o desvio desses vultosos valores. Como será detalhado no item seguinte, Henrique Pizzolato tem profunda ligação, principalmente na área de finanças, com o Partido dos Trabalhadores, razão pela qual participou do crime de peculato 98 Vide item “33” do Relatório de Auditoria referente ao PT n.º 019.032/2005-0, em anexo. 99 Há outros envolvidos, cujas condutas serão apuradas no foro adequado. 100 Trecho extraído do Relatório de Auditoria PT n.º 019.032/2005-0, itens 26 e seguintes: “26. Vislumbramos, nesse sentido, a omissão e negligência dos responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, à medida que não acompanharam nem adotaram medidas objetivando garantir o adequado controle dos preços praticas no âmbito do contrato, bem como o cumprimento de cláusulas contratuais, especialmente a cláusula segunda, itens 2.5.11 (concorrência nº 99/1131) e 2.7.4.6 (concorrência nº 01/2003), evidenciados pela não devolução ao Banco das bonificações de volume pelas agências. 27. Como os gestores conheciam de antemão as bonificações, até porque previram em contrato a devolução das mesmas, não podem alegar ignorância quanto a existência de bonificações de volume.” por exemplo, um deputado mensaleiro acusado de um crime e, noutro processo, numa instância inferior, um coautor des- se mesmo crime sem o privilégio de foro. Para fazer cumprir a proposta ven- cedora, a maioria decidiu que Barbosa deveria apresentar, em nova plenária da corte, um processo de desmembra- mento que deixasse no STF apenas os acusados com foro privilegiado e todos aqueles que tivessem sido coautores de seus crimes. No dia 6 de dezembro, o Supremo discutiu várias propostas de desmembra- mento com esse propósito e não chegou a conclusão alguma. Decidiu-se, então, manter todos os 40 acusados no STF, e a corte se viu na enrascada da qual não se livrou até hoje. Na opinião dos autores desta reportagem, essa foi a chance que o Supremo perdeu de concentrar seus esforços na questão central, da busca da materialidade do grande crime, que era, indubitavelmente, o desvio de dinheiro do BB. Era com esse desvio que a Pro- curadoria procurava “matar” a tese do caixa dois feito a partir de empréstimos bancários tomados pelo PT, direta ou in- diretamente. Os empréstimos eram uma simulação, não existiam, o dinheiro vinha do BB, dizia a Procuradoria. Se orientas- se a discussão da aceitação da denúncia no sentido de fazer a PGR provar a materialidade desse grande crime, o STF teria concentrado na corte o julgamento do essencial, conseguiria simplificar a sua pauta e impediria a balbúrdia que se se- guiu, de um julgamento esquartejado, no qual certas partes acabaram se tornando maiores que o todo e personagens secun- dários da história foram sentenciados a penas quase quatro vezes mais longas do que a dos supostos chefes. No final de dezembro de 2006, a PF mandou para Souza o primeiro de três laudos que seu Instituto Nacional de Criminalística (INC)vinhapreparandodesdequepusera as mãos nos documentos das empresas nas quais Marcos Valério, o homem da distribuição de dinheiro para o PT, tinha participação e nos da CBMP, nos quais estavam os recibos dos serviços de promoção e publicidade para a ven- da dos cartões de bandeira Visa feitos com o fundo Visanet. Trata-se do laudo 2828/2006-INC-DPF, com uma análise da contabilidade das empresas de Valério, que tinha sido refeita em 2005, para expli- O ASTERISCO 99 No texto, o procurador Souza diz que o responsável pelo desvio é Pizzolato. No subtexto, no fundo, ele diz que ainda vai investigar quem é o responsável C RB71mensal.indd 19 06/06/13 10:44
  • 5. 20 | retratodoBRASIL 71 concluir essas investigações para saber se houvera o desvio e, caso tivesse havido, quem o comandara. Ambos continuaram repetindo que o petista Pizzolato era o único responsável. Quando finalmente anexou o laudo 2828/2006 aos autos do inquérito policial 2245, já então trans- formado na AP 470, o apresentou com um texto no qual sugere aos ministros que não é preciso ler o documento todo porque a imputação, que apresentara na denúncia, de que Pizzolato desviou os re- cursos “ao fazer adiantamento de valores sem a devida contraprestação de serviços foi comprovada pelos dados levantados”. Mas nem o nome de Pizzolato nem o de outro petista, Luiz Gushiken, também citado por ele, constam do laudo 2828. Os anos de 2008 e 2009 foram difíceis para a PGR. Por um lado, foi o período da troca de comando, da saída de Antonio Fernando de Souza para a entrada de Roberto Gur- gel. Por outro, era preciso, desde logo, apresentar as testemunhas da acusação, as primeiras a serem ouvidas na ação penal. Masondeachartestemunhasseinquéritos policiais para descobrir os culpados, espe- cialmente no caso do suposto desvio de dinheiro do Banco do Brasil, não tinham ido muito além da escolha arbitrária de Pizzolato? No início de 2007, Souza tinha apelado para a ajuda do mais experiente delegadodaPFnocasodomensalão,Luiz Flávio Zampronha, da superintendência regional da organização em Brasília. Zam- pronha comandara a operação de busca e apreensão de documentos nos arquivos do banco Rural, em Belo Horizonte, em 15 de julho de 2005, quando foram descobertos a lista de nomes e os recibos assinados por boa parte dos beneficiados pelo valerioduto. As tarefas dadas a Zam- pronha por Souza foram: estudar os três laudos do INC (2828/2006, 1449/2007 e 1450/2007); descobrir deondeo dinheiro de Valério tinha saído e em quais mãos havia pousado; e, finalmente, realizar as investigações de campo necessárias para localizar financiadores e beneficiários do suposto desvio, já que, como vimos, desde o início se afastava a hipótese de a dinheirama ter sua origem nos emprésti- mos declarados pelo PT. Foi Zampronha quem localizou Danévita Magalhães, que iria, digamos assim, solucionar as dificuldades de Gurgel em encontrar uma testemunha que claramente incriminasse Pizzolato. Isso, ao que parece, aconteceu por acaso. Perto do final do relatório de 346 pági- nas de Zampronha, Danévita aparece como tendo recebido 25 mil reais de uma empresa chamada Diretorial, que tinha recebido 2,3 milhões de reais das contas de Valério e funcionava como uma intermediária dentro do núcleo de mídia, uma organização das agências de publicidade que atendiam ao Banco do Brasil. Nas regras para orientar sua investigação, Zampronha procurava buscar irregularidades e vínculos dos recebedores do dinheiro de Valério com os políticos e estranhou as funções da Diretorial e, mais ainda, o fato de ela per- tencer a um genro do ex- vice-presidente da República nos governos de FHC, o pernambucano Marco Maciel. Danévita foi ouvida a 1º de abril de 2008, no inquérito de Zampronha, de número2474-1/2007.Nessedepoimento, a publicitária explicou detalhadamente o funcionamento do núcleo de mídia, por meio do qual as agências negociavam para evitar que uma invadisse o contrato da outra com o BB. Danévita disse também que tinha sido demitida por Valério, a seu ver por ter se oposto à simulação de uma campanha de publicidade no valor de “60 milhões” para os cartões Visa Electron, cujo dinheiro a DNA, agência ligada a Va- lério,receberiagraciosamente.Maselanem sequer mencionou o nome de Pizzolato. Quase um ano depois, a 18 de fe- vereiro de 2009, Danévita foi dar um segundo depoimento, não mais no inquérito de Zampronha. Dessa vez, na AP 470, como testemunha de acusação, quando a PGR substituiu uma de suas poucas testemunhas por ela. Aí então, embora dissesse claramente não ter qualquer contato com Pizzolato, por existirem, entre ele e o núcleo de mídia, dois escalões de comando na Diretoria de Comunicação e Marketing do BB, ela acusou frontalmente o petista. Disse explicitamente que ele tinha relação “di- reta” com Valério, que a teria demitido, e que era “o senhor Henrique Pizzolato quem realmente comandava” o uso do fundo Visanet. Seu depoimento veio re- forçado por uma matéria da revista Veja, que a apontou como uma “testemunha- bomba”, uma petista injustiçada que O delegado tinha a tese de que Valério pegou um dinheiro limpo, dos empréstimos, e sujou com o caixa dois, do PT. Por esse motivo, caiu em desgraça A HEROÍNA E O INCONVENIENTE ZampronhaeDanévita:odelegadolocalizouapublicitáriatransformadaemheroínapor Gurgel e Barbosa. Mas foi dispensado: porque diz que os empréstimos são verdadeiros ABr Reprodução C RB71mensal.indd 20 06/06/13 10:44
  • 6. 2171 retratodoBRASIL | Para concluir esta história, a repórter que a assina foi a Brasília em busca do promotor que supervisiona e da delegada que comanda o misterioso inquérito “X”, como denominado por Barbosa no início deste relato. A conversa com o procura- dor José Robalinho Cavalcanti foi longa e por telefone. Ele recebeu uma lista de perguntas por escrito e sua primeira observação foi a de que a repórter estava “enganada sobre algumas questões”. Para ele, Pizzolato confessou o desvio: “O Pizzolato é réu confesso”. A repórter diz, então, que leu inte- gralmente os depoimentos de Pizzolato à polícia, às comissões do Congresso e em juízo e não encontrou nenhuma confissão de ele ter autorizado sozinho a anteci- pação de recursos da Visanet. Mesmo porque, o laudo 2828 comprova que, no cargo que ocupava, ele não tinha a prer- rogativa ou a autoridade para antecipar ou mesmo liberar recursos de qualquer ordem ou proveniência. “Não tive acesso a esse laudo”, disse Robalinho, para sur- presa da repórter, que pergunta se apenas ogerenteexecutivohierarquicamentelogo abaixo de Pizzolato na época, Cláudio Vasconcelos, está sendo investigado. Por que não todos os que assinaram as notas técnicas que autorizaram a transferência dos 73,8 milhões de reais para a DNA e tiveram sugestão de indiciamento dada pela CPI dos Correios? “Não é apenas o Cláudio Vasconce- los que está sendo investigado”, Robali- nho garante. “Posso te garantir também que o presidente do Banco do Brasil à época [Cássio Casseb] não está no foco da investigação, mas não posso dizer o nome dos outros, para não atrapalhar o inquérito. Veja bem, o crime que foi imputado a Pizzolato é peculato, desvio de dinheiro público. Ele foi condenado por 11 votos a zero, por peculato. Por quê? Porque a tese do procurador-geral Antonio Fernando, endossada pelo atual procurador Gurgel e acatada pela Supre- ma Corte é que o Henrique Pizzolato sabia que o dinheiro não seria usado em publicidade, mas ia ser passado ao Partido dos Trabalhadores. Foi feita uma análise das contas das empresas do Mar- cos Valério, o dinheiro chegava na DNA, era depositado em uma conta no Banco Rural e nos dias seguintes era repassado ao Partido dos Trabalhadores.” A repórter diz que a autorização, pelo BB, de antecipações de recursos do Fundo de Incentivo Visanet existia desde que o fundo foi criado, em 2001. “A antecipação dos recursos da Visa- net pelo BB foi excepcional. Nunca li que houve antecipações em 2001. As antecipações foram determinadas por Henrique Pizzolato.” A conversa com a delegada Fernanda Costa de Oliveira, que dirige a investiga- ção 0555, foi bem mais curta. A repórter perguntou se ela lera o laudo 2828/2006. Ela disse que tinha cem inquéritos para tocar e não tinha como se lembrar de um documento. Ela insistiu que não poderia falar muito porque a investigação está sob sigilo, pedido por ela mesma. Em resumo: já vimos que os procuradores Souza e Gurgel e o ministro Barbosa agiram para esconder o inquérito 0555. Agora sabemos que a delegada Fernanda o mantém sob sigilo. Se agíssemos como os três acusadores de nossa história, diríamos que é uma quadrilha. Reprodução havia sido demitida do Banco do Brasil por tentar impedir um desfalque de 60 milhões de reais. Danévita nunca fora do banco. Jamais existiu nem poderia haver qualquer campanha de publicidade de 60 milhões de reais para promover a venda dos cartões Visa Electron pelo BB: entre 2003 e 2005, todas as 93 campanhas e promoções do fundo Visanet para pro- mover a venda de todos os cartões Visa do BB somaram 73,8 milhões de reais. Mesmo assim, o depoimento de Danévita foi a peça básica para a conde- nação de Pizzolato. Gurgel repetiu pra- ticamente todo o segundo depoimento da publicitária nas alegações finais que apresentou a 7 de julho de 2011, quando pediu a condenação de Pizzolato. Exa- tamente o mesmo fez Barbosa, quando votou pela condenação do petista no jul- gamento da AP 470 em 15 de setembro do ano passado. Osinal mais revelador da vali- dade da tese de que os dois procuradores-gerais e Barbosa tramaram para esconder dos demais ju- ízes do STF fatos básicos da história do mensalão é que as investigações da PF para descobrir se houve ou não o desvio de dinheiro do BB e, se houve, quem o fez foram sendo jogadas para baixo, de asterisco em asterisco ou, como no caso do inquérito de Zampronha, simples- mente ignoradas. Mantido sob sigilo pela PGR, durante muito tempo, seu inquérito foi finalmente desprezado por Roberto Gurgel, que não o incluiu na AP 470. Quando Zampronha se manifestou pu- blicamente após o início do julgamento, no final do ano passado, tanto Barbosa como Gurgel o atacaram também em público e, inclusive, pediram que a PF o investigasse. Zampronha tinha uma tese interessante: Valério, em suas movimen- tações de dinheiro, pegara dinheiro limpo, dos empréstimos bancários, o sujara, ao repassá-lo ao caixa dois do PT, e não tivera tempo de limpá-lo de novo, após receber o pagamento dos empréstimos feitos, devido à denúncia. O PT contri- buiu para melar seu negócio de vez ao expulsar Delúbio e não aceitar honrar os compromissos escritos de pagar os empréstimos que o conhecido tesoureiro do partido assinara. Ao declarar que os empréstimos eram verdadeiros, Zampro- nha bateu de frente com Souza, Gurgel e Barbosa, para os quais é essencial que os empréstimos sejam falsos. MUITA CERTEZA E MUITA OCUPAÇÃO O procurador acha que já está tudo resolvido, que Pizzolato confessou. A delegada dizapenasquetemcemcasosparacuidarenãotemcomoselembrardolaudo2.828 C RB71mensal.indd 21 06/06/13 10:44