2. TC EES
RESOLUÇÃO Nº 174, DE 03 DE JANEIRO DE 2002.
REGULAMENTA A REMESSA AO TRIBUNAL DE
CONTAS, POR MEIO MAGNÉTICO, DOS DADOS
DE ABERTURA DO EXERCÍCIO E DA
PRESTAÇÃO DE CONTAS BIMESTRAL DAS
ENTIDADES MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA E INDIRETA REGIDAS PELA LEI
FEDERAL 4.320/64, E DAS INFORMAÇÕES
ADICIONAIS A SEREM ENVIADAS PELAS
EMPRESAS ESTATAIS DEPENDENTES, ASSIM
DEFINIDAS PELO INCISO III, DO ARTIGO 2o, DA
LEI COMPLEMENTAR FEDERAL No 101/2000, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela sua Lei Orgânica,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica denominado de Sistema Informatizado de Suporte à Auditoria - SISAUD -
o sistema de remessa por meio magnético e processamento dos dados referentes as
prestações de contas bimestrais, abertura do exercício e informações adicionais, pelos
entes municipais obrigados à esta Resolução.
Art. 2º - Os dirigentes das Empresas Estatais Dependentes, definidas no artigo 2o,
inciso III, da Lei Complementar Federal no 101/2000, deverão remeter bimestralmente
a este Tribunal de Contas informações adicionais sobre essas empresas, cujos
arquivos deverão observar as especificações contidas no anexo “A” desta Resolução.
3. TC EES
§ 1.o - Os dados cadastrais dos dirigentes das Empresas Estatais
Dependentes e respectivos substitutos, bem como da própria entidade,
deverão ser enviados através de formulários definidos no Anexo “B” desta
resolução, até o último dia útil do mês de fevereiro de cada ano.
§ 2.o - A partir do cadastramento da Entidade no Sistema, será gerado um
código que será utilizado na identificação dos arquivos magnéticos a serem
remetidos a esta Corte de Contas.
§ 3.o - As informações referenciadas no caput deverão ser encaminhadas
por meio magnético, até o último dia útil do mês subseqüente.
Art. 3º - Para os efeitos desta Resolução e seus anexos, entende-se como:
I - Órgão: divisão interna dos Poderes Municipais, podendo ser igual a uma
unidade orçamentária ou a uma unidade gestora;
II - Unidade Orçamentária (UO): agrupamento de serviços subordinados ao
mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias;
III - Unidade Gestora (UG): Unidade que realiza atos de gestão
orçamentária, financeira e patrimonial, cujo titular está sujeito à prestação
de contas nos termos da Lei Complementar Estadual no 32/93.
Art. 4º - (Revogado pela Resolução 188/2003)
Art. 5º - As Entidades criadas a partir do exercício de 2002, deverão providenciar o
envio dos dados cadastrais de seus Ordenadores de Despesa e respectivos
Substitutos, bem como dos dados da própria Unidade Gestora, previamente ao início
de suas atividades operacionais, através dos formulários definidos no Anexo “B” desta
Resolução, a fim de possibilitar o seu cadastro no sistema.
PARÁGRAFO ÚNICO - A partir do cadastramento da Entidade no Sistema,
será gerado um código que será utilizado na identificação dos arquivos
magnéticos a serem remetidos a esta Corte de Contas.
4. TC EES
Art. 6º - Qualquer alteração dos dados cadastrais da Entidade ou de seus
Ordenadores de Despesa deverá ser enviada através de formulário específico
constante no anexo “B” desta Resolução, junto com a prestação de contas bimestral
imediata à alteração havida.
Art. 7º - Todos os arquivos, ao serem enviados a este Tribunal de Contas, deverão
estar em conformidade com as regras gerais e específicas estabelecidas no Anexo “A”
desta Resolução.
Art. 8º - O Plano de Contas constante no anexo “A” aplicável as entidades municipais
regidas pela Lei Federal 4320/64, será atualizado, a critério deste Tribunal de Contas,
sempre que ocorrerem modificações normativas as quais estejam sujeitas os Entes
Municipais, ou quando ocorrerem situações que justifiquem a inclusão de novas contas
ou grupos de contas.
Art. 9º - Os arquivos de abertura do exercício e de prestação de contas bimestral, para
as entidades regidas pela Lei 4320/64, compreenderão isoladamente as previsões
orçamentárias, as transações e operações de cada Unidade Gestora, sendo vedado o
envio de dados consolidados previamente pelas mesmas.
§ 1.o - A consolidação das contas municipais para efeito de prestação de
contas via SISAUD, será efetuada por este Tribunal de Contas, através de
rotinas específicas do sistema;
§ 2.o - Excetuam-se do disposto no caput, os arquivos referentes à Lei
Orçamentária Anual, especificados pelo anexo “A” desta Resolução como
de envio obrigatório pela Prefeitura Municipal.
Art. 10 - Os dados referentes à abertura do exercício deverão ser enviados a este
Tribunal de Contas por meio magnético, até 31 de março do exercício respectivo.
I - Excetuam-se do disposto no caput as Empresas Estatais Dependentes.
II - Para as Entidades criadas durante o exercício, os arquivos de abertura
deverão ser enviados até o último dia útil do mês subseqüente ao de início
5. TC EES
de suas atividades.
Art. 11 - A Prestação de Contas Bimestral por meio magnético deverá ser enviada a
esta Corte de Contas, até o 35º dia após o encerramento do bimestre.
PARÁGRAFO ÚNICO - O movimento de cada mês do bimestre deverá ser
enviado separadamente constituindo remessas distintas.
Art. 12 - Os dados enviados serão consistidos para verificar sua conformidade com o
Anexo “A” desta Resolução.
§ 1º - Detectada alguma inconsistência, o Tribunal de Contas comunicará o
ordenador responsável, disponibilizando um relatório das inconsistências
observadas a fim de auxiliar no saneamento dos problemas verificados;
Art. 13 - Ocorrendo atraso nos prazos estabelecidos por esta Resolução, o Tribunal de
Contas aplicará multa de acordo com o disposto no art. 40 combinado com o art. 96,
inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 32/93, e artigo 184 do Regimento Interno
deste Tribunal.
Art. 14 - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir de 1o de janeiro de 2002, revogando as Resoluções TC n os 156, de 30
de novembro de 1999, e 161, de 11 de janeiro de 2001.
Sala das Sessões, 03 de janeiro de 2002.
VALCI JOSÉ FERREIRA DE SOUZA
6. TC EES
Conselheiro Presidente
CONSELHEIRO MÁRIO ALVES MOREIRA
CONSELHEIRO UMBERTO MESSIAS DE SOUZA
CONSELHEIRO DAILSON LARANJA
CONSELHEIRO ENIVALDO EUZÉBIO DOS ANJOS
CONSELHEIRO MARCOS MIRANDA MADUREIRA
CONSELHEIRO ELCY DE SOUZA
CÉLIA LÚCIA VAZ DE ARAUJO
Procuradora-Chefe
WOLMAR BERMUDES
Procurador-Chefe
OBSERVAÇÕES A RESPEITO DA RESOLUÇÃO TC Nº181/2002:
1 - Para todos os arquivos constantes do Anexo A - da Resolução TC
174/2002, o campo “CPF” ou “CNPJ” só deverá ser preenchido com o
9. TC EES
ANEXO A
LAYOUT DOS ARQUIVOS TXT
A SEREM ENVIADOS AO TCEES ATENDENDO A
RESOLUÇÃO 174/2002
11. TC EES
Índice:
1 - Regras gerais Para Envio dos Arquivos...................................................................................1
1.1 - Estrutura dos Arquivos....................................................................................................................1
1.1.1 - Registro Cabeçalho.........................................................................................................................................1
1.1.2 - Registro Detalhe.............................................................................................................................................1
1.1.3 - Registro Rodapé..............................................................................................................................................1
1.2 - Convenções adotadas........................................................................................................................2
1.3 - Arquivo de Controle.........................................................................................................................3
1.4 - Remessa via Disquete........................................................................................................................3
1.4.1 - Identificação dos disquetes.............................................................................................................................3
1.5 - Remessa via Internet.........................................................................................................................4
2 - Estrutura dos arquivos de Abertura do Exercício....................................................................5
2.1 - Detalhes dos arquivos de abertura..................................................................................................7
3 - Estrutura dos Arquivos Mensais.............................................................................................13
3.1 - Detalhes dos arquivos mensais.......................................................................................................17
Obrigatório..............................................................................................................................................44
Obrigatório..............................................................................................................................................46
ANEXO I - Tabelas Internas........................................................................................................49
TABELA 01 - Natureza do Crédito.......................................................................................................49
TABELA 02 - Fonte de Recursos - art. 43 § 10 da Lei Federal 432064.............................................49
Superávit Financeiro...............................................................................................................................49
TABELA 03 - Fonte de Recursos...........................................................................................................49
TABELA 04 - Tipo de Empenho............................................................................................................50
TABELA 05 - Modalidade de Licitação................................................................................................50
TABELA 06 - Motivo Dispensa/Inexigibilidade...................................................................................51
TABELA 07 - Tipo da Legislação..........................................................................................................51
TABELA 08 - Tipo de abertura de Credito Adicional Suplementar..................................................52
TABELA 09 - Funções Conforme Portaria 42/99.................................................................................52
TABELA 10 – Subfunções conforme Portaria 42/99............................................................................53
TABELA 11 - Plano de Contas..............................................................................................................55
13. Layout de Arquivos Resolução 174/2002 TC EES
1 - Regras gerais Para Envio dos Arquivos
1.1 - Estrutura dos Arquivos
Os arquivos deverão ser gerados em modo texto, no padrão ASCII. Cada arquivo será composto
por registros, um em cada linha, com campos de tamanho fixo. Os registros se dividem em
cabeçalho, detalhe e rodapé. Cada arquivo deverá conter um registro do tipo cabeçalho, registros
do tipo detalhe e um registro do tipo rodapé. As seguintes regras devem ser observadas na
geração destes registros:
1.1.1 - Registro Cabeçalho
Deve ser o primeiro registro do arquivo e deve ocorrer uma única vez. Seu formato é o mesmo
para todos os arquivos e possui a seguinte estrutura:
Campo Tipo Tamanho Obrigatoriedade
Tipo do Registro caracter 01 Obrigatório - deve ser C
Número do Registro inteiro 06 deve ser 000001
Obrigatório
Nome do Arquivo caracter 08 Obrigatório
Unidade Gestora [1] caracter 11 Obrigatório
Ano de Referência inteiro 04 Obrigatório - AAAA
Mês de Referência inteiro 02 Obrigatório (preencher com
00 se abertura do exercício)
Data de Gravação data 08 Obrigatório - DDMMAAAA
Indicador do Tipo de caracter 01 Obrigatório
Arquivo 1 - original
2 - retificador
[1] O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo enviará a cada Unidade Gestora o código de
identificação a ser utilizado na Prestação de Contas, após o respectivo cadastro do mesmo
1.1.2 - Registro Detalhe
Pode ocorrer várias ou nenhuma vez dependendo do arquivo. Sua estrutura varia de acordo com
cada arquivo específico.
1.1.3 - Registro Rodapé
Deve ser o último registro do arquivo. Seu formato é o mesmo para todos os arquivos e possui a
seguinte estrutura:
1
14. Layout de Arquivos Resolução 174/2002 TC EES
Estrutura do registro de rodapé:
Campo Tipo Tamanho Obrigatoriedade
Tipo do Registro caracter 01 Obrigatório - deve ser R
Número do Registro inteiro 06 Obrigatório deve ser o número
do registro anterior + 1
1.2 - Convenções adotadas
Deverá ser utilizada a seguinte convenção para a coluna Tipo utilizada na descrição da estrutura
dos registros.
Tipo Decimal:
Deverá ser alinhado à direita e preenchido com zeros à esquerda se necessário. Não deverá ser
utilizado ponto decimal (separação de milhar). Deverá ser utilizada a vírgula para a separação
de inteiros e decimais. Não poderá conter caracteres especiais.
Ex.: Valor decimal: 1.453,25
Tamanho indicado no layout do arquivo: 17(14,2) (tamanho incluindo a vírgula, 14
inteiros e 02 decimais).
Valor a ser enviado: 00000000001453,25
Tipo Inteiro:
Deverá ser alinhado à direita e preenchido com zeros à esquerda se necessário. Não deverá ser
utilizado ponto decimal (separação de milhar). Não poderá conter caracteres especiais.
Ex.: Valor: 1453
Tamanho indicado no layout do arquivo: 7
Valor a ser enviado: 0001453
Tipo Data:
Datas deverão ser preenchidas no formato DDMMAAAA
Ex.:
Data: 20/10/2002 - 20 DE OUTUBRO DE 2002
Data a ser enviada: 20102002
Tipo Caracter:
Campos do tipo caracter não deverão exceder ao tamanho máximo especificado. O alinhamento
deve ser à esquerda, completado com espaços em branco à direita se necessário.
2
15. Layout de Arquivos Resolução 174/2002 TC EES
1.3 - Arquivo de Controle
Junto à prestação de contas mensal e à abertura do exercício deverá ser enviado o arquivo de
controle contendo os arquivos enviados e total de registros de cada arquivo. Este arquivo deverá
conter registro de cabeçalho, rodapé e detalhe. O registro de detalhe deverá ser estruturado
conforme abaixo:
CONTROLE.TXT: Controle dos arquivos a serem enviados
Campo Tipo Tamanho Obrigatoriedade
Tipo do Registro caracter 01 Obrigatório - deve ser D
Número do Registro do inteiro 06 Obrigatório
Arquivo Controle.txt
Nome do Arquivo caracter 08 Obrigatório
Número de Registros inteiro 05 Obrigatório
(Total de linhas do arquivo
indicado pelo campo “Nome
do Arquivo”) incluindo
rodapé e cabeçalho
1.4 - Remessa via Disquete
1.4.1 - Identificação dos disquetes
Os disquetes da abertura do exercício deverão ser identificados pela Unidade Gestora através
de etiquetas padronizadas conforme abaixo:
TITULO: ABERTURA TITULO: ABERTURA
UNIDADE: XXXWYYKKKKK UNIDADE:
............................
NOME UG: ___________ XXXWYYKKKKK
ANO: YYYY NOME UG: ___________
DISCO: 1/N ANO: YYYY
DISCO: N/N
Onde:
XXXWYYKKKKK: Código de identificação da unidade gestora fornecido pelo TCEES
YYYY: Ano de referência da abertura do exercício
N: Número total de disquetes enviados no respectivo mês
3
16. Layout de Arquivos Resolução 174/2002 TC EES
Os disquetes da prestação de contas mensal deverão ser identificados pela unidade gestora
através de etiquetas padronizadas conforme abaixo:
TITULO: PCM TITULO: PCM
UNIDADE: XXXWYYKKKKK UNIDADE:
NOME UG:______ XXXWYYKKKKK NOME
.......................... UG: _____
ANO: YYYY
.
MÊS: WW ANO: YYYY
DISCO: 1/N MÊS: WW
DISCO: N/N
Onde:
XXWYYKKKKK: Código de identificação da unidade gestora fornecido pelo TCEES
YYYY: Ano de referência da prestação de contas mensal
WW: Mês de referência da prestação de contas mensal
N: Número total de disquetes enviados
Os disquetes deverão ser enviados ao Protocolo do TCEES.
1.5 - Remessa via Internet
As Unidades Gestoras que desejarem enviar os arquivos especificados nesta resolução através da
Internet deverão oficiar a este Tribunal de Contas este procedimento, indicando o endereço
eletrônico a ser utilizado para o envio dos arquivos.
Os arquivos deverão ser enviados para o seguinte endereço eletrônico: sisaudpc@tce.es.gov.br.
O campo assunto (subject) do e-mail deverá ser preenchido da seguinte forma:
“AberturaCódigo da UGAno” - no envio de arquivos de abertura do exercício ou
“MensalCódigo da UGAnoMês” - no envio de arquivos das prestações de contas mensais
Ex.: Abertura001E07000012002
Mensal001E0700001200201
A Unidade Gestora deverá utilizar uma mensagem eletrônica para cada prestação de contas, isto
é, numa mesma mensagem não poderão estar anexados arquivos de abertura e arquivos mensais,
bem como arquivos mensais de meses diferentes.
O corpo da mensagem eletrônica deverá ser preenchido conforme formatação indicada abaixo:
Código da UG: XXXWYYKKKKK
Nome da UG: _______________________________________
Remessa: Abertura/YYYY ou Mensal - XX/YYYY
Nome do Responsável: ________________________________
CPF do Responsável: __________________________________
Telefone para contato: (DDD)9999-9999
Só serão consideradas cumpridas as obrigações definidas pela Resolução quando houver
confirmação formal deste Tribunal de Contas, que poderá ser feita através de mensagem
eletrônica.
4
17. Layout de Arquivos Resolução 174/2002 TC EES
2 - Estrutura dos arquivos de Abertura do Exercício
Entidades
Nome Descrição Tipo do arquivo Responsáveis pelo
envio do Arquivo
LEIORCAM.TXT Lei Orçamentária Obrigatório com somente Prefeitura
um registro detalhe
UGS.TXT Unidades Gestoras Obrigatório com pelo Prefeitura
menos um registro
detalhe
CONSDESP.TXT Consolidado da Despesa Obrigatório com pelo Prefeitura
fixada menos um registro
detalhe
CONSREC.TXT Consolidado da Receita Obrigatório com pelo Prefeitura
Prevista menos um registro
detalhe
ORGAO.TXT Órgãos da Unidade Obrigatório com pelo Prefeitura, Câmara,
Gestora menos um registro Autarquia, Fundo,
detalhe Fundação Pública,
Secretaria Municipal e
Órgãos Correlatos
UOR.TXT Unidades Obrigatório com pelo Prefeitura, Câmara,
Orçamentárias menos um registro Autarquia, Fundo,
detalhe Fundação Pública,
Secretaria Municipal e
Órgãos Correlatos
PRATIVOE.TXT Projetos, Atividades e Obrigatório com pelo Prefeitura, Câmara,
Operações Especiais menos um registro Autarquia, Fundo,
detalhe Fundação Pública,
Secretaria Municipal e
Órgãos Correlatos
PROGRAMA.TXT Programas da Unidade Obrigatório com pelo Prefeitura, Câmara,
Gestora menos um registro Autarquia, Fundo,
detalhe Fundação Pública,
Secretaria Municipal e
Órgãos Correlatos
DESPESAF.TXT Despesa Fixada Obrigatório com pelo Prefeitura, Câmara,
menos um registro Autarquia, Fundo,
detalhe Fundação Pública,
Secretaria Municipal e
Órgãos Correlatos
RECEITAP.TXT Receita Prevista Obrigatório com pelo Prefeitura, Autarquia,
menos um registro Fundo, Fundação
detalhe Pública, Secretaria
Municipal e Órgãos
Correlatos
5
18. Layout de Arquivos Resolução 174/2002 TC EES
SALDOFIN.TXT Saldo das Contas do Obrigatório com pelo Prefeitura, Câmara,
Sistema Financeiro em menos um registro Autarquia, Fundo,
31/12 do exercício detalhe Fundação Pública,
anterior Secretaria Municipal e
Órgãos Correlatos
SALDOPAT.TXT Saldo das Contas do Obrigatório com pelo Prefeitura, Câmara,
Sistema Patrimonial menos um registro Autarquia, Fundo,
(Ativo Permanente, detalhe Fundação Pública,
Passivo Permanente e Secretaria Municipal e
Patrimônio Líquido) Órgãos Correlatos
6
19. Layout de Arquivos Resolução 174/2002 TC EES
2.1 - Detalhes dos arquivos de abertura
Nome do Arquivo: LEIORCAM.TXT - Lei Orçamentária Anual
Descrição: Este arquivo deverá conter dados da Lei Orçamentária Anual
Estrutura:
Campo Tipo Tamanho Obrigatoriedade
Tipo do Registro caracter 01 Obrigatório - deve ser D
Número do Registro inteiro 06 Obrigatório
Ano da Legislação inteiro 04 Obrigatório
Número da Legislação inteiro 08 Obrigatório
Data da Publicação data 08 Obrigatório - DDMMAAAA
Percentual de Abertura do decimal 6(3,2) Opcional
Crédito Adicional [1]
Tipo de Abertura [1] caracter 01 Opcional conforme tabela 08
em anexo
Valor Fixo Para Abertura de decimal 17(14,2) Opcional
Crédito Adicional [2]
Receita Total Prevista do decimal 17(14,2) Obrigatório
Município
Despesa Total Fixada do decimal 17(14,2) Obrigatório
Município
[1] - preencher Percentual Abertura de Credito Adicional e Tipo de Abertura, se a LOA assim estipular;
[2] - Valor fixo para abertura de crédito adicional, se a LOA assim estipular.
Nome do Arquivo: UGS.TXT - Unidades Gestoras do Município
Descrição: Este arquivo deverá conter as Unidades Gestoras do Município
Estrutura:
Campo Tipo Tamanho Obrigatoriedade
Tipo do Registro caracter 01 Obrigatório - deve ser D
Número do Registro inteiro 06 Obrigatório
Nome da Unidade Gestora caracter 45 Obrigatório
Tipo da Unidade Gestora caracter 02 Obrigatório
01-Autarquia
02-Câmara
03-Empresa Estatal
04-Fundação
05-Fundo
06-Secretarias e Órgãos
Correlatos
07-Prefeitura
Situação caracter 01 Obrigatório
A-Ativo
I-Inativo
E-Extinto
Data da Ativação data 08 Obrigatório
DDMMAAAA
Data da Inativação data 08 Opcional
7
20. Layout de Arquivos Resolução 174/2002 TC EES
Campo Tipo Tamanho Obrigatoriedade
DDMMAAAA
Data da Extinção data 08 Opcional
DDMMAAAA
Código da UG no Sisaud caracter 11 Obrigatório em caso de
inativação ou extinção de UG
Telefone da UG caracter 15 Obrigatório
Observação:
1. Na abertura devem ser enviadas todas as UG´s. Ao longo do ano devem ser enviadas as
alterações ocorridas como Ativação, Extinção ou Inativação das Unidades Gestoras
Orçamentárias através do arquivo UGSALT.TXT.
2. Data de ativação deverá ser a data de criação da entidade. Caso essa informação não esteja
disponível, esta data deverá ser: 01/01/2002
Nome do Arquivo: CONSDESP.TXT - Despesa Fixada Consolidada do Município
Descrição: Este arquivo deverá conter a despesa fixada consolidada do Município conforme Lei
Orçamentária Anual
Estrutura:
Campo Tipo Tamanho Obrigatoriedade
Tipo do Registro caracter 01 Obrigatório - deve ser D
Número do Registro inteiro 06 Obrigatório
Função de Governo caracter 02 Obrigatório conforme tabela
9 em anexo
Conta de Despesa do TCEES caracter 09 Obrigatório conforme tabela
a nível de Elemento 11(classe 3) em anexo
Valor Fixado decimal 17(14,2) Obrigatório
Observação:
1. A Prefeitura deverá enviar neste arquivo os dados de todas unidades gestoras orçamentárias
do município.
Nome do Arquivo: CONSREC.TXT - Receita Prevista Consolidada do Município
Descrição: Este arquivo deverá conter a receita consolidada do Município conforme Lei
Orçamentária Anual.
Estrutura:
Campo Tipo Tamanho Obrigatoriedade
Tipo do Registro caracter 01 Obrigatório - deve ser D
Número do Registro inteiro 06 Obrigatório
Conta de Receita do TCEES caracter 09 Obrigatório conforme tabela
a nível de Fonte da Receita 11(classe 4) em anexo
Valor Previsto decimal 17(14,2) Obrigatório
Observação:
1. A Prefeitura deverá enviar neste arquivo os dados de todas unidades gestoras orçamentárias
do município.
Nome do Arquivo: ORGAO.TXT - Órgãos da Unidade Gestora
8
21. Layout de Arquivos Resolução 174/2002 TC EES
Descrição: Neste arquivo a Unidade Gestora deverá encaminhar a relação de órgãos a ela
vinculados. Caso a UG seja ela mesma um órgão, deverá esta informação constar neste arquivo.
Estrutura:
Campo Tipo Tamanho Obrigatoriedade
Tipo do Registro caracter 01 Obrigatório deve ser D
Número do Registro inteiro 06 Obrigatório
Código do Órgão caracter 06 Obrigatório
Descrição caracter 60 Obrigatório
Código do Órgão Superior caracter 06 Obrigatório
Observação:
1. Órgão superior para efeito de SISAUD é aquele da administração direta que tenha entidades
por ele supervisionadas.
2. Caso o órgão seja o próprio órgão superior preencher o campo órgão superior com o código
do órgão.
Nome do Arquivo: UOR.TXT - Unidades Orçamentárias da Unidade Gestora
Descrição: Este arquivo deverá conter a lista de Unidades Orçamentárias da Unidade Gestora
conforme codificação publicada na Lei Orçamentária Municipal
Estrutura:
Campo Tipo Tamanho Obrigatoriedade
Tipo do Registro caracter 01 Obrigatório - deve ser D
Número do Registro inteiro 06 Obrigatório
Órgão [1] caracter 06 Obrigatório
Código da Unidade caracter 06 Obrigatório
Orçamentária
Descrição caracter 60 Obrigatório
Data de Criação data 08 Não obrigatório
[1] - Órgão a que está vinculada a unidade orçamentária
Ex.: Órgão - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária - Pronto Socorro Municipal
Observações:
1. Caso sejam criadas novas unidades orçamentárias durante o exercício deverá ser enviado o
arquivo UNIEXTRA.TXT contendo as novas unidades orçamentárias;
2. Não poderá haver reutilização de código de unidade orçamentária dentro do mesmo exercício;
9
22. Layout de Arquivos Resolução 174/2002 TC EES
Nome do Arquivo: PRATIVOE.TXT - ProjetosAtividadesOperações Especiais
Descrição: Este arquivo deverá conter a lista de ProjetosAtividadesOperações Especiais
utilizados pela Unidade Gestora conforme codificação publicada na Lei Orçamentária Municipal
Estrutura:
Campo Tipo Tamanho Obrigatoriedade
Tipo do Registro caracter 01 Obrigatório - deve ser D
Número do Registro inteiro 06 Obrigatório
Número caracter 05 Obrigatório
ProjetoAtividadeOperações
Especiais
Descrição caracter 90 Obrigatório
Tipo do Projeto Atividade caracter 01 Obrigatório
1-Orçamentário
2-Especial
3-Extraordinário
Classificação caracter 01 Obrigatório
P-Projeto
A-Atividade
O-Operação Especial
Nome do Arquivo: PROGRAMA.TXT - Programas da Unidade Gestora
Descrição: Este arquivo deverá conter os programas da Unidade Gestora
Estrutura:
Campo Tipo Tamanho Obrigatoriedade
Tipo do Registro caracter 01 Obrigatório - deve ser D
Número do Registro inteiro 06 Obrigatório
Código do Programa caracter 04 Obrigatório
Descrição caracter 90 Obrigatório
Observação:
1. Deverá ser incluído nesta tabela o programa 0000 com descrição “Programas para encargos
especiais” a ser utilizado com a Função 28 - Encargos Especiais.
Nome do Arquivo: DESPESAF.TXT - Despesa Fixada da Unidade Gestora
Descrição: Este arquivo conterá as Dotações Orçamentárias conforme codificação publicada na
Lei Orçamentária Municipal
Estrutura:
Campo Tipo Tamanho Obrigatoriedade
Tipo do Registro caracter 01 Obrigatório - deve ser D
Número do Registro Inteiro 06 Obrigatório
Órgão caracter 06 Obrigatório
Unidade Orçamentária caracter 06 Obrigatório
Projeto/Atividade/Operações caracter 05 Obrigatório
Especiais
Conta Despesa do TCEES [1] caracter 09 Obrigatório conforme tabela
10
23. Layout de Arquivos Resolução 174/2002 TC EES
Campo Tipo Tamanho Obrigatoriedade
(em nível de elemento) 11(classe 3) em anexo
Função caracter 02 Obrigatório conforme tabela
09 em anexo
Subfunção caracter 03 Obrigatório conforme tabela
10 em anexo
Programa caracter 04 Obrigatório
Valor Fixado Anual Decimal 17(14,2) Obrigatório
[1] - Deverá ser enviada em nível de elemento de despesa (Início da conta com dígito 3, 80 e 90 dígitos da
conta são zero , 60 ou 70 dígito diferente de zero
Ex.: 331901100 - Vencimentos e Vantagens fixas - pessoal civil
Observação:
1. A UG deverá enviar apenas a fixação de despesa de suas unidades orçamentárias. Ex.: No
caso de Prefeitura não deve constar neste arquivo a fixação de despesa para a Câmara, Fundos
Independentes, Autarquias e Fundações que prestam conta independentemente ao TCEES.
Nome do Arquivo: RECEITAP.TXT - Receita Prevista da Unidade Gestora
Descrição: Este arquivo deverá conter a receita prevista por bimestre
Estrutura:
Campo Tipo Tamanho Obrigatoriedade
Tipo do Registro caracter 01 Obrigatório - deve ser D
Número do Registro inteiro 06 Obrigatório
Conta de Receita caracter 09 Obrigatório conforme tabela
Orçamentária em nível de 11(classe 4) em anexo
lançamento [1]
Valor Previsto 1o bimestre Decimal 17(14,2) Obrigatório
Valor Previsto 2o bimestre Decimal 17(14,2) Obrigatório
Valor Previsto 3o bimestre Decimal 17(14,2) Obrigatório
Valor Previsto 4o bimestre Decimal 17(14,2) Obrigatório
Valor Previsto 5o bimestre Decimal 17(14,2) Obrigatório
Valor Previsto 6o bimestre Decimal 17(14,2) Obrigatório
[1] - Deverão ser enviadas as contas redutoras de receita, se forem utilizadas (Contas sinalizadas com # são
redutoras).
Observação:
1. A UG deverá enviar apenas a previsão de receita de suas unidades orçamentárias. Ex.: No
caso da Prefeitura não deve constar neste arquivo a previsão da receita própria dos Fundos
Independentes, Autarquias e Fundações.
Nome do Arquivo: SALDOFIN.TXT - Saldo Financeiro
Descrição: Este arquivo conterá o saldo financeiro (Ativo e Passivo) de abertura do exercício
Estrutura:
Campo Tipo Tamanho Obrigatoriedade
Tipo do Registro caracter 01 Obrigatório - deve ser D
11
24. Layout de Arquivos Resolução 174/2002 TC EES
Campo Tipo Tamanho Obrigatoriedade
Número do Registro inteiro 06 Obrigatório
Conta em nível de caracter 09 Obrigatório conforme tabela
lançamento 11(classes 1 e 2 e categoria 1)
em anexo
Saldo em 31/12 da Conta [1] decimal 17(14,2) Obrigatório
Observações:
1. Saldo deve ser sumarizado por conta
2. Incluir todo Ativo e Passivo Financeiro
Nome do Arquivo: SALDOPAT.TXT - Saldo Patrimonial
Descrição: Este arquivo conterá o saldo em 31/12 do exercício anterior das contas do sistema
patrimonial (Ativo Permanente, Passivo Permanente e Patrimônio Líquido) da entidade.
Estrutura:
Campo Tipo Tamanho Obrigatoriedade
Tipo do Registro caracter 01 Obrigatório - deve ser D
Número do Registro inteiro 06 Obrigatório
Conta em nível de Lançamento caracter 09 Obrigatório conforme tabela
11(classe 1 e 2 - categorias 2
e 4) em anexo
Saldo em 31/12 da Conta [1] decimal 17(14,2) Obrigatório
[1] saldo sumarizado por conta
12
25. Layout de Arquivos Resolução 174/2002 TC EES
3 - Estrutura dos Arquivos Mensais
Os seguintes arquivos deverão ser enviados mensalmente pelas Unidades Gestoras:
Entidades
Nome Descrição Tipo do arquivo Responsáveis pelo
envio do Arquivo
DIVFUNDA.TXT Dívida Fundada Obrigatório mesmo sem Prefeitura, Câmara,
registro detalhe Autarquia, Fundo,
Fundação Pública,
Secretaria Municipal e
Órgãos Correlatos
MOVCONT.TXT Movimentação entre Obrigatório mesmo sem Prefeitura, Câmara,
contas do Ativo e registro detalhe Autarquia, Fundo,
Passivo Financeiros Fundação Pública,
Secretaria Municipal e
Órgãos Correlatos
EXRECORC.TXT Execução da Receita Obrigatório mesmo sem Prefeitura, Autarquia,
Orçamentária registro detalhe Fundo, Fundação
Pública, Secretaria
Municipal e Órgãos
Correlatos
MOVRECEX.TXT Execução Receita Obrigatório mesmo sem Prefeitura, Câmara,
Extra-orçamentária registro detalhe Autarquia, Fundo,
Fundação Pública,
Secretaria Municipal e
Órgãos Correlatos
ESTOREC.TXT Estorno de receita Obrigatório mesmo sem Prefeitura, Câmara,
orçamentária e extra- registro detalhe Autarquia, Fundo,
orçamentária Fundação Pública,
Secretaria Municipal e
Órgãos Correlatos
ALTDOT.TXT Alteração de dotações Obrigatório mesmo sem Prefeitura, Câmara,
orçamentárias registro detalhe Autarquia, Fundo,
Fundação Pública,
Secretaria Municipal e
Órgãos Correlatos
EMPENHOS.TXT Empenhos emitidos da Obrigatório mesmo sem Prefeitura, Câmara,
Unidade Gestora registro detalhe Autarquia, Fundo,
Fundação Pública,
Secretaria Municipal e
Órgãos Correlatos
ANULAEMP.TXT Anulação de Obrigatório mesmo sem Prefeitura, Câmara,
Empenhos emitidos registro detalhe Autarquia, Fundo,
Fundação Pública,
Secretaria Municipal e
Órgãos Correlatos
13
26. Layout de Arquivos Resolução 174/2002 TC EES
LIQUIDAC.TXT Liquidação de Obrigatório mesmo sem Prefeitura, Câmara,
Despesas registro detalhe Autarquia, Fundo,
Fundação Pública,
Secretaria Municipal e
Órgãos Correlatos
CONTRLIQ.TXT Contrapartida de Obrigatório mesmo sem Prefeitura, Câmara,
Liquidação registro detalhe Autarquia, Fundo,
Fundação Pública,
Secretaria Municipal e
Órgãos Correlatos
ANULALIQ.TXT Anulação de Obrigatório mesmo sem Prefeitura, Câmara,
Liquidação de registro detalhe Autarquia, Fundo,
Despesas Fundação Pública,
Secretaria Municipal e
Órgãos Correlatos
ANCONTLI.TXT Anula contrapartida de Obrigatório mesmo sem Prefeitura, Câmara,
liquidação registro detalhe Autarquia, Fundo,
Fundação Pública,
Secretaria Municipal e
Órgãos Correlatos
PAGORC.TXT Pagamentos Obrigatório mesmo sem Prefeitura, Câmara,
Orçamentários registro detalhe Autarquia, Fundo,
Fundação Pública,
Secretaria Municipal e
Órgãos Correlatos
CONTRPAG.TXT Contrapartida de Obrigatório mesmo sem Prefeitura, Câmara,
Pagamentos registro detalhe Autarquia, Fundo,
Orçamentários Fundação Pública,
Secretaria Municipal e
Órgãos Correlatos
RESTPAG.TXT Restituição de Obrigatório mesmo sem Prefeitura, Câmara,
Pagamentos registro detalhe Autarquia, Fundo,
Fundação Pública,
Secretaria Municipal e
Órgãos Correlatos
ESTORPAG.TXT Estorno de Pagamentos Não Obrigatório Prefeitura, Câmara,
Orçamentários Autarquia, Fundo,
Fundação Pública,
Secretaria Municipal e
Órgãos Correlatos
PAGEXTR.TXT Pagamento Extra- Obrigatório mesmo sem Prefeitura, Câmara,
Orçamentário registro detalhe Autarquia, Fundo,
Fundação Pública,
Secretaria Municipal e
Órgãos Correlatos
14
27. Layout de Arquivos Resolução 174/2002 TC EES
CTRPGEXT.TXT Contrapartidas de Obrigatório mesmo sem Prefeitura, Câmara,
Pagamento Extra registro detalhe Autarquia, Fundo,
Fundação Pública,
Secretaria Municipal e
Órgãos Correlatos
DADOSEST.TXT Informações Obrigatório com apenas Empresas Estatais
Adicionais um registro detalhe Dependentes
PROJEXTR.TXT Projeto/Atividade/Oper Não Obrigatório Prefeitura, Câmara,
ações Especiais criados Autarquia, Fundo,
via créditos adicionais Fundação Pública,
Secretaria Municipal e
Órgãos Correlatos
UNIEXTRA.TXT Novas Unidades Não Obrigatório Prefeitura, Câmara,
Orçamentárias Autarquia, Fundo,
Fundação Pública,
Secretaria Municipal e
Órgãos Correlatos
ORGAOEXT.TXT Novos órgãos criados Não Obrigatório Prefeitura, Câmara,
durante o exercício Autarquia, Fundo,
Fundação Pública,
Secretaria Municipal e
Órgãos Correlatos
PROGEXT.TXT Novos Programas Não Obrigatório Prefeitura, Câmara,
criados durante o Autarquia, Fundo,
Exercício Fundação Pública,
Secretaria Municipal e
Órgãos Correlatos
UGSALT.TXT Alterações das Não Obrigatório Prefeitura
Unidades Gestoras
Orçamentárias
CONCIBAN.TXT Conciliação Bancária Obrigatório mesmo sem Prefeitura, Câmara,
registro detalhe Autarquia, Fundo,
Fundação Pública,
Secretaria Municipal e
Órgãos Correlatos
LICITA.TXT Licitações Obrigatório mesmo sem Prefeitura, Câmara,
homologadas registro detalhe Autarquia, Fundo,
Fundação Pública,
Secretaria Municipal e
Órgãos Correlatos
DOTLICIT.TXT Dotações Obrigatório mesmo sem Prefeitura, Câmara,
orçamentárias registro detalhe Autarquia, Fundo,
Fundação Pública,
Secretaria Municipal e
Órgãos Correlatos
15
28. Layout de Arquivos Resolução 174/2002 TC EES
ITEMLIC.TXT Itens licitados Não Obrigatório Prefeitura, Câmara,
Autarquia, Fundo,
Fundação Pública,
Secretaria Municipal e
Órgãos Correlatos
CONTRATO.TXT Contratos Firmados Obrigatório mesmo sem Prefeitura, Câmara,
registro detalhe Autarquia, Fundo,
Fundação Pública,
Secretaria Municipal e
Órgãos Correlatos
ADITCONT.TXT Aditivo dos Contratos Obrigatório mesmo sem Prefeitura, Câmara,
Firmados registro detalhe Autarquia, Fundo,
Fundação Pública,
Secretaria Municipal e
Órgãos Correlatos
CONVENIO.TXT Convênios Firmados Obrigatório mesmo sem Prefeitura, Câmara,
registro detalhe Autarquia, Fundo,
Fundação Pública,
Secretaria Municipal e
Órgãos Correlatos
ADITCONV.TXT Aditivo dos Convênios Obrigatório mesmo sem Prefeitura, Câmara,
Firmados registro detalhe Autarquia, Fundo,
Fundação Pública,
Secretaria Municipal e
Órgãos Correlatos
PARTCONV.TXT Participantes dos Obrigatório mesmo sem Prefeitura, Câmara,
Convênios Firmados registro detalhe Autarquia, Fundo,
Fundação Pública,
Secretaria Municipal e
Órgãos Correlatos
MOVPAT.TXT Movimentação das Obrigatório mesmo sem Prefeitura, Câmara,
Contas do Sistema registro detalhe Autarquia, Fundo,
Patrimonial Fundação Pública,
Secretaria Municipal e
Órgãos Correlatos
16
29. Layout de Arquivos Resolução 174/2002 TC EES
3.1 - Detalhes dos arquivos mensais
Nome do Arquivo: DIVFUNDA.TXT - Dívida Fundada
Descrição: Este arquivo deverá conter a inscrição e movimentação da Dívida Fundada no
exercício corrente.
Estrutura:
Campo Tipo Tamanho Obrigatoriedade
Tipo do Registro caracter 01 Obrigatório - deve ser D
Número do Registro Inteiro 06 Obrigatório
Nome do Credor caracter 60 Obrigatório
CNPJ do Credor caracter 14 Obrigatório
Ano da Lei Autorizativa inteiro 04 Obrigatório - AAAA
Número da Lei Autorizativa caracter 05 Obrigatório
Ano do Processo inteiro 04 Obrigatório - AAAA
Número do Processo caracter 16 Obrigatório
Saldo Anterior decimal 17(14,2) Obrigatório
Valor da Inscrição decimal 17(14,2) Obrigatório
(total no mês)
Atualização Monetária decimal 17(14,2) Obrigatório
Mensal (total no mês)
Variação Cambial Mensal decimal 17(14,2) Obrigatório
(total no mês)
Amortização Liquidada decimal 17(14,2) Obrigatório
Mensal (total no mês)
Valor Cancelado Mensal decimal 17(14,2) Obrigatório
(total no mês)
Saldo para o mês seguinte decimal 17(14,2) Obrigatório
17
30. Layout de Arquivos Resolução 174/2002 TC EES
Nome do Arquivo: MOVCONT.TXT - Movimentação entre contas classificadas no Ativo
Financeiro e Passivo Financeiro
Descrição: Este arquivo será utilizado para registrar transferências entre contas classificadas nos
Ativo e Passivo Financeiros, nas seguintes hipóteses:
1a) Transferências entre saldos do disponível
Ex.: transferência da conta 111120200 - Banco do Brasil para 111120100 - Banestes
neste caso debita-se 111120100-Banestes e credita-se 111120200-BB
2a) Para acerto de conta de obrigação(pagamento orçamentário) quando o pagamento foi
efetuado com empenho, liquidação, valor, contrapartida de liquidação e credor correto porém,
informada conta de obrigação incorreta no pagamento.
Ex.: A despesa foi liquidada na conta de obrigação 212580101- Fornecedores de Bens e
paga na conta 212580102 - Fornecedores de Serviços, devendo-se proceder o acerto de
uma para outra, debitando-se 212580101-Fornecedores de Bens e Creditando-se
212580102-Fornecedores de Serviços.
3a) Transferência entre contas do passivo financeiro que não resultem em movimentação do
ativo financeiro. Exemplos:
a) Pagamento extraorçamentário (arquivo PAGEXTR.TXT) com conta contábil de
lançamento incorreta, devendo-se proceder ao acerto registrando-se como Conta
debitada a conta incorreta e como Conta creditada a conta correta.
b) inscrição de restos a pagar processados, transferindo da conta Fornecedores para a
conta Restos a Pagar Processados;
4a) Desincorporação de passivos financeiros pelo cancelamento
Ex.: cancelamento de Restos a Pagar - debitando a conta 211110100-Restos a Pagar e
creditando 623310200-Restos a Pagar.
Estrutura:
Campo Tipo Tamanho Obrigatoriedade
Tipo do Registro caracter 01 Obrigatório - deve ser D
Número do Registro inteiro 06 Obrigatório
Conta Debitada (em nível de caracter 09 Obrigatório conforme tabela
lançamento) 11 em anexo
Conta Creditada (em nível de caracter 09 Obrigatório conforme tabela
lançamento) 11 em anexo
Valor do Lançamento decimal 17(14,2) Obrigatório
Data do Lançamento data 08 Obrigatório - DDMMAAAA
Observação:
1. Este arquivo não deverá ser utilizado nos casos resultantes de estorno de contrapartida de
liquidação. Para tanto, a UG deverá registrar o estorno utilizando os arquivos
CONTRLIQ.TXT e ANCONTLI.TXT.
18
31. Layout de Arquivos Resolução 174/2002 TC EES
Nome do Arquivo: EXRECORC.TXT - Execução da Receita Orçamentária
Descrição: Este arquivo deverá conter a execução da Receita Orçamentária detalhada por
agentes de Arrecadação.
Estrutura:
Campo Tipo Tamanho Obrigatoriedade
Tipo do Registro caracter 01 Obrigatório - deve ser D
Número do Registro inteiro 06 Obrigatório
Conta de Receita caracter 09 Obrigatório conforme tabela
Orçamentária creditada no 11(classe 4) em anexo
nível de lançamento
Conta da Contrapartida [1] caracter 09 Obrigatório
Valor decimal 17 (14,2) Obrigatório
[1] - A Conta de Contrapartida
a)Será do Ativo Financeiro Disponível, quando houver entrada de numerário.
Ex. : Bancos Conta Movimento - Banestes
b) Será do Passivo Financeiro, quando ocorrer a classificação da receita orçamentária registrada
originariamente na conta Receitas a Classificar.
[2] - O município que adotar a conta redutora de receita deverá utilizar o arquivo EXRECORC.TXT para
realizar esta operação devendo, para tanto, informar no campo “conta de receita orçamentária” a conta
Bancos Movimento a crédito e no campo “conta de contrapartida”, a conta redutora da receita (contas
que se iniciam pelos dígitos 497) a débito.
19
32. Layout de Arquivos Resolução 174/2002 TC EES
Nome do Arquivo: MOVRECEX.TXT - Execução da Receita Extra-orçamentária
Descrição: Este arquivo deverá conter os registros de execução da receita extra-orçamentária.
Estrutura:
Campo Tipo Tamanho Obrigatoriedade
Tipo do Registro caracter 01 Obrigatório - deve ser D
Número do Registro inteiro 06 Obrigatório
Conta da Receita Extra no caracter 09 Obrigatório conforme tabela
nível de lançamento (crédito) 11 em anexo
Conta da Contrapartida caracter 09 Obrigatório
(débito) [1]
Valor decimal 17 (14,2) Obrigatório
[1] - A Conta de Contrapartida será do Ativo Financeiro Disponível, quando houver entrada de numerário.
Ex. : Bancos Conta Movimento - Banestes.
Observações:
1. Deverão ser enviadas apenas as operações que representem o efetivo ingresso de recursos
extra-orçamentários;
2. Contas de Receita extra-orçamentária deverão ser identificadas no Ativo Financeiro
Realizável, Passivo financeiro e nas Variações Ativas (classes 112, 2 e 6, respectivamente)
Ex.: a) Câmara recebe transferências financeiras (duodécimos do exercício) da Prefeitura.
Deverá classificar tal receita na conta 612110100 - Repasse Recebido;
b) Câmara recebe transferência financeira referente ao duodécimo de exercício(s)
anterior(es). Deverá classificar tal receita na conta 622980000 - Outras
Interferências Ativas Financeiras.
c) No caso de recebimento de cauções ou outros depósitos classificáveis no Passivo
Financeiro e quando utilizada a conta de Receitas a Classificar como conta de receita
extra
d) Na restituição de valores pagos indevidamente pela UG, informando a conta do
Passivo Financeiro de origem do pagamento indevido (o pagamento correto sairá
pelo arquivo de pagamentos extra-orçamentários PAGEXTR.TXT)
20
33. Layout de Arquivos Resolução 174/2002 TC EES
Nome do Arquivo: ESTOREC.TXT - Estorno da Receita Orçamentária e Extra
Descrição: Este arquivo conterá:
a) acertos contábeis das receitas orçamentária e extra-orçamentária, quando
classificadas e enviadas em contas indevidas, nos arquivos EXRECORC.TXT e
MOVRECEX.TXT
b) anulação da receita orçamentária recolhida - este procedimento é adotado no caso
de processo instaurado, quando se der o pedido do Contribuinte, ser verificado e
instruído, e a autorização e pagamento da restituição da importância recebida
indevidamente, ocorrer ainda dentro do exercício.
Obs.: Este arquivo não será utilizado na Restituição da Receita Orçamentária Recolhida, ou
seja, quando o recebimento do pedido do contribuinte, ser verificado e instruído, mas a
autorização de restituição da importância recebida indevidamente e pagamento ocorrer no
exercício seguinte ao que se refere o tributo. Para ser processada essa restituição deve a
importância ser empenhada no exercício em que ocorrer. O procedimento contábil a ser adotado
deve ser o citado abaixo:
Empenhar o valor a ser restituído em:
Outras Despesas Correntes
Despesas de Exercícios Anteriores
Indenizações e Restituições
Estrutura:
Campo Tipo Tamanho Obrigatoriedade
Tipo do Registro caracter 01 Obrigatório - deve ser D
Número do Registro inteiro 06 Obrigatório
Conta de Receita Estornada caracter 09 Obrigatório conforme tabela
em nível de lançamento 11 em anexo
(débito)
Conta de Contrapartida em caracter 09 Obrigatório conforme tabela
nível de lançamento [1] 11 em anexo
(crédito)
Valor do Estorno decimal 17 (14,2) Obrigatório
Data da Operação data 08 Obrigatório - DDMMAAAA
[1] - No caso de Acertos Contábeis informar como Conta de receita estornada a conta que recebeu
originariamente o crédito (conta indevida) e como conta de receita de contrapartida a conta correta que
deveria ter recebido o lançamento. No caso de Anulação de Receita Orçamentária Recolhida, informar como
conta de receita anulada a conta que recebeu originariamente o crédito e como contrapartida conta do Ativo
Disponível.
Observações:
1. Este arquivo não deve ser utilizado para a classificação de receitas lançadas na conta
Receitas a Classificar. Para tal operação deverá ser utilizado o arquivo EXRECORC.TXT.
2. Data da Operação deve pertencer ao mês de envio da prestação de contas.
21
34. Layout de Arquivos Resolução 174/2002 TC EES
Nome do Arquivo: ALTDOT.TXT: Alterações das Dotações Orçamentárias
Descrição: Este arquivo deverá conter os Créditos Adicionais e Movimentações de Créditos da
Unidade Gestora
Estrutura:
Campo Tipo Tamanho Obrigatoriedade
Tipo do Registro caracter 01 Obrigatório - deve ser D
Número do Registro inteiro 06 Obrigatório
Unidade Gestora de Origem [1] caracter 11 Opcional conforme
codificação TCEES
Órgão da Origem[1] caracter 06 Opcional
Unidade Orçamentária de caracter 06 Opcional
Origem[1]
Função de Origem [1] caracter 02 Opcional conforme tabela 09
em anexo
Subfunção de Origem [1] caracter 03 Opcional conforme tabela 10
em anexo
Programa de Origem [1] caracter 04 Opcional
Projeto/Atividade/Operações caracter 05 Opcional
Especiais de Origem [1]
Classificação da Despesa de caracter 09 Opcional conforme tabela 11
Origem em nível de em anexo
elemento de despesa [1]
Unidade Gestora de Destino caracter 11 Obrigatório conforme
codificação TCEES
Órgão Destino caracter 06 Obrigatório
Unidade Orçamentária de caracter 06 Obrigatório
Destino
Função de Destino caracter 02 Obrigatório conforme tabela
09 em anexo
Subfunção de Destino caracter 03 Obrigatório conforme tabela
10 em anexo
Programa de Destino caracter 04 Obrigatório
Projeto/Atividade/Operações caracter 05 Obrigatório
Especiais Destino
Classificação da Despesa caracter 09 Obrigatório conforme tabela
Destino em nível de 11 em anexo
elemento de despesa
Valor do Crédito Adicional decimal 17(14,2) Obrigatório deve ser maior
ou da Movimentação do que zero
Crédito
Ano da Lei Autorizativa [2] Inteiro 04 Opcional - AAAA
Número Lei Autorizativa [2] caracter 16 Opcional
Data de publicação da lei [2] inteiro 08 Opcional - DDMMAAAA
Tipo de movimento inteiro 01 1 - Crédito Adicional
2 - Movimentação de crédito
Ano do Ato Oficial [3] inteiro 04 Obrigatório - AAAA
Número do Ato Oficial [3] caracter 16 Obrigatório
Data da Publicação do Ato data 08 Obrigatório - DDMMAAAA
Oficial [3]
22
35. Layout de Arquivos Resolução 174/2002 TC EES
Campo Tipo Tamanho Obrigatoriedade
Tipo do Ato Oficial inteiro 1 1 - Decreto
2 - Portaria
3 - Outros
Natureza do Crédito [4] caracter 02 Obrigatório para crédito
adicional conforme tabela 01
em anexo
Fonte de recursos disponíveis [5] caracter 02 Opcional conforme tabela 02
em anexo
[1] - Se fonte de Crédito for 01- Superávit Financeiro, 02- Excesso de Arrecadação ou 04 - Operação de
Crédito Autorizada a origem deverá ser deixada em branco. Se fonte de Crédito for 03 - Anulação Parcial ou
Total de Dotação Orçamentária ou 05 - Anulação Parcial ou Total de Dotação de outra UG a origem deverá
ser obrigatoriamente preenchida.
[2] - Para Créditos Adicionais Suplementares e Especiais, bem como para Movimentação de Crédito, é
obrigatório informar os campos ano da lei autorizativa, número da lei autorizativa e data de publicação da
lei autorizativa. Para Crédito Adicional Extraordinário não é obrigatório informar estes campos;
[3] - Deve-se informar o tipo, ano, número e data de publicação do Ato Oficial para todo tipo de Crédito
Adicional e movimentação de crédito.
[4] - Se o tipo de movimento for 2 - Movimentação de Crédito a Natureza do Crédito não deve ser preenchida
[5] - Fonte não é obrigatório para natureza de Crédito Extraordinário e obrigatório para as demais naturezas.
A fonte deve ser Anulação (03) para Movimentação de Crédito.
23
36. Layout de Arquivos Resolução 174/2002 TC EES
Nome do Arquivo: EMPENHOS.TXT - Empenhos emitidos da Unidade Gestora
Descrição: Este arquivo deverá conter os empenhos emitidos
Estrutura:
Campo Tipo Tamanho Obrigatoriedade
Tipo do Registro caracter 01 Obrigatório - deve ser D
Número do Registro inteiro 06 Obrigatório
Ano Empenho inteiro 04 Obrigatório - AAAA
Número Empenho caracter 16 Obrigatório
Data da Emissão Data 08 Obrigatório - DDMMAAAA
Valor Empenhado decimal 17 (14,2) Obrigatório
Órgão caracter 06 Obrigatório
Unidade Orçamentária caracter 06 Obrigatório
Função caracter 02 Obrigatório conforme tabela
09 em anexo
Subfunção caracter 03 Obrigatório conforme tabela
10 em anexo
Programa caracter 04 Obrigatório
Projeto / Atividade / Op. caracter 05 Obrigatório
Especial
Conta em nível de Elemento caracter 09 Obrigatório conforme tabela
de Despesa (classe 3) 11 em anexo
Fonte Recurso caracter 03 Obrigatório conforme tabela
3 em anexo
Tipo Credor caracter 01 Obrigatório, deve ser:
1 - Físico, 2 - Jurídico,
3 - Estrangeiro.
CPF ou CNPJ caracter 14 Obrigatório
Credor caracter 70 Obrigatório
Tipo Empenho caracter 01 Obrigatório conforme tabela
04 em anexo
Ano do Processo inteiro 04 Obrigatório - AAAA
Número do Processo caracter 16 Obrigatório
Ano do Contrato inteiro 04 Não obrigatório - AAAA
Número do Contrato caracter 16 Não obrigatório
Ano do Convênio inteiro 04 Não obrigatório - AAAA
Número do Convênio caracter 16 Não obrigatório
Ano da Licitação [1] inteiro 04 Não obrigatório - AAAA
Número da Licitação [1] caracter 16 Não obrigatório
Modalidade Licitação [1] caracter 01 Não obrigatório conforme
tabela 5 em anexo
Classificação Licitação [1] caracter 02 Não obrigatório
OS-Obras e Serviços de
Engenharia
CS-Compras e Serviços
RP – Registro de Preços
Motivo caracter 02 Não obrigatório conforme
Dispensa/Inexigibilidade [1] tabela 06 em anexo
Histórico caracter 180 Obrigatório
[1] - É obrigatório o preenchimento dos campos ano/número/modalidade/classificação da licitação ou o
24
37. Layout de Arquivos Resolução 174/2002 TC EES
Campo Tipo Tamanho Obrigatoriedade
motivo da dispensa/inexigibilidade
Observações:
1. Não devem ser enviados subempenhos neste arquivo
Nome do Arquivo: ANULAEMP.TXT - Anulação de Empenho
Descrição: Este arquivo deverá conter as anulações de empenho
Estrutura:
Campo Tipo Tamanho Obrigatoriedade
Tipo do Registro caracter 01 Obrigatório - deve ser D
Número do Registro inteiro 06 Obrigatório
Ano do Empenho inteiro 04 Obrigatório - AAAA
Número do Empenho caracter 16 Obrigatório
Valor Anulado decimal 17 (14,2) Obrigatório
Data da Anulação [1] data 08 Obrigatório
DDMMAAAA
Histórico caracter 180 Obrigatório
[1] - Data de Anulação deve pertencer ao mês corrente
Observação:
1. Devem ser enviadas todas as anulações individualizadas
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38. Layout de Arquivos Resolução 174/2002 TC EES
Nome do Arquivo: LIQUIDAC.TXT - Liquidação de despesas
Descrição: Este arquivo deverá conter as liquidações de despesas, conforme art. 63, § 1o da Lei
Federal 4320/64
Estrutura:
Campo Tipo Tamanho Obrigatoriedade
Tipo do Registro caracter 01 Obrigatório - deve ser D
Número do Registro inteiro 06 Obrigatório
Ano da Liquidação inteiro 04 Obrigatório - AAAA
Número da Liquidação caracter 16 Obrigatório
Ano do Empenho inteiro 04 Obrigatório - AAAA
Numero do Empenho caracter 16 Obrigatório
Conta de Despesa (classe 3, caracter 09 Obrigatório conforme tabela
a nível de lançamento) 11 em anexo
Data da Liquidação data 08 Obrigatório - DDMMAAAA
Valor Bruto da Liquidação decimal 17 (14,2) Obrigatório
referente a conta de
lançamento
Observação:
1. Deverá ser enviado 1 registro para cada subelemento da despesa liquidada. Caso exista mais
de um subelemento referente a mesma liquidação, o número da liquidação poderá ser o
mesmo.
Ex.:
Liquidação de despesa referente à aquisição de material de consumo
333903000 - material de consumo (pelo empenho)
333903005 - combustíveis para veículos e aeronaves (pela liquidação)
333903008 - outros combustíveis e lubrificantes (pela liquidação)
26
39. Layout de Arquivos Resolução 174/2002 TC EES
Nome do Arquivo: CONTRLIQ.TXT - Contrapartidas de liquidações de despesa
Descrição: Este arquivo deverá conter as obrigações oriundas das liquidações de despesas
inclusive as retenções
Estrutura:
Campo Tipo Tamanho Obrigatoriedade
Tipo do Registro caracter 01 Obrigatório - deve ser D
Número do Registro inteiro 06 Obrigatório
Ano da Liquidação inteiro 04 Obrigatório
Número da Liquidação caracter 16 Obrigatório
Ano do Empenho inteiro 04 Obrigatório - AAAA
Número do Empenho caracter 16 Obrigatório
Conta Contábil de caracter 09 Obrigatório (1)
Lançamento referente à
Contrapartida [1]
Valor da Contrapartida decimal 17 (14,2) Obrigatório
[1] - Conta Contábil de lançamento referente à contrapartida pode ser conta do Ativo Disponível (liquidação
concomitante ao pagamento), demais contas do Ativo Financeiro ou do Passivo Financeiro (liquidação com
a criação de obrigação). No caso de inscrição de Restos a Pagar não Processados as contas contábeis de
lançamento serão:
211110103 - Restos a Pagar não processados diversos
211110104 - Restos a Pagar não processados pessoal
Observação:
1. No caso da liquidação ser concomitante ao pagamento, sendo a conta de contrapartida do
Ativo Disponível (111000000), a UG deverá enviar o pagamento no arquivo específico
(PAGORC.TXT)
27
40. Layout de Arquivos Resolução 174/2002 TC EES
Nome do Arquivo: ANULALIQ.TXT - Anulação de liquidação de despesas
Descrição: Este arquivo deverá conter as Anulações de Liquidação de Despesas
Estrutura:
Campo Tipo Tamanho Obrigatoriedade
Tipo do Registro caracter 01 Obrigatório - deve ser D
Número do Registro inteiro 06 Obrigatório
Ano da Liquidação inteiro 04 Obrigatório
Número da Liquidação caracter 16 Obrigatório
Ano do Empenho inteiro 04 Obrigatório - AAAA
Número do Empenho caracter 16 Obrigatório
Conta de Despesa anulada [1] caracter 09 Obrigatório conforme tabela
11 em anexo
Data da Anulação [2] data 08 Obrigatório - DDMMAAAA
Valor da Anulação decimal 17 (14,2) Obrigatório
Documento Comprobatório caracter 70 Não obrigatório
[1] - Conta de Despesa conforme informada no arquivo de liquidação
[2] - Data da Anulação deve pertencer ao mês da prestação de contas enviada
Observações:
1. Devem ser enviadas todas as anulações individualizadas;
2. Se a despesa estiver liquidada e paga, a UG deverá informar a anulação dos pagamentos no
arquivo específico (RESTPAG.TXT), atentando para as orientações daquele arquivo;
3. Se a anulação da liquidação resultar em anulação do empenho, a UG deverá anulá-lo no
respectivo arquivo de anulação de empenho (ANULAEMP.TXT).
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41. Layout de Arquivos Resolução 174/2002 TC EES
Nome do Arquivo: ANCONTLI.TXT - Estorno das contrapartidas de liquidação informadas no
arquivo CONTRLIQ.TXT
Descrição: Este arquivo deverá conter os estornos das contrapartidas de liquidação de despesa
Estrutura:
Campo Tipo Tamanho Obrigatoriedade
Tipo do Registro caracter 01 Obrigatório - deve ser D
Número do Registro inteiro 06 Obrigatório
Ano da Liquidação inteiro 04 Obrigatório - AAAA
Número da Liquidação caracter 16 Obrigatório
Ano do Empenho inteiro 04 Obrigatório - AAAA
Número do Empenho caracter 16 Obrigatório
Conta Contábil Estornada [1] caracter 09 Obrigatório conforme tabela
11 em anexo
Data do Estorno[2] data 08 Obrigatório -
DDMMAAAA
Valor do Estorno decimal 17 (14,2) Obrigatório
[1] - Conta Contábil de lançamento referente à contrapartida de liquidação (Passivo Financeiro)
• Caso a conta de contrapartida de liquidação constante no arquivo CONTRLIQ.TXT tenha sido
do Ativo Disponível (111000000), isto é, liquidação concomitante ao pagamento, a UG deverá
enviar a anulação do pagamento no arquivo específico (RESTPAG.TXT), atentando para as
orientações daquele arquivo;
• Caso tenha ocorrido erro de conta contábil de lançamento referente à contrapartida no arquivo
CONTRLIQ.TXT, a UG deverá:
a) enviar o arquivo ANCONTLI.TXT, anulando a contrapartida incorreta; e
b) enviar o arquivo CONTRLIQ.TXT, lançando a contrapartida correta.
[2] - Data do Estorno deve pertencer ao mês da prestação de contas.
Observações:
1. Os estornos devem ser enviados individualmente.
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42. Layout de Arquivos Resolução 174/2002 TC EES
Nome do Arquivo: PAGORC.TXT - Pagamentos orçamentários
Descrição: Este arquivo deverá conter os pagamentos Orçamentários
Estrutura:
Campo Tipo Tamanho Obrigatoriedade
Tipo do Registro caracter 01 Obrigatório - deve ser D
Número do Registro inteiro 06 Obrigatório
Ano do Pagamento inteiro 04 Obrigatório - AAAA
Número do Pagamento caracter 16 Obrigatório
Ano Empenho inteiro 04 Obrigatório - AAAA
Número Empenho caracter 16 Obrigatório
Ano da Liquidação inteiro 04 Obrigatório - AAAA
Número da Liquidação caracter 16 Obrigatório
Valor Efetivo do Pagamento decimal 17 (14,2) Obrigatório
Data de Pagamento [1] data 08 Obrigatório - DDMMAAAA
Conta de despesa [2] caracter 09 Obrigatório conforme tabela
11 em anexo
Conta de obrigação [3] caracter 09 Obrigatório conforme tabela
11 em anexo
Favorecido caracter 75 Obrigatório
CPFCNPJ Favorecido caracter 14 Obrigatório
[1] - Data de Pagamento deve ser referente ao mês da prestação de contas.
[2] - Conta de despesa - Informa a despesa orçamentária que está sendo paga (conta em nível de lançamento),
sendo a mesma do arquivo de liquidação (LIQUIDAC.TXT)
[3] - Conta de obrigação - É aquela informada como conta de contrapartida no arquivo de contrapartida de
liquidação (CONTRLIQ.TXT). Caso esta conta de contrapartida seja do Ativo Financeiro Disponível (grupo
iniciado por 111000000), significando que o pagamento foi concomitante com a liquidação, a mesma também
deverá ser informada neste campo.
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43. Layout de Arquivos Resolução 174/2002 TC EES
Nome do Arquivo: CONTRPAG.TXT - Contrapartida de Pagamentos Orçamentários
Descrição: Este arquivo deverá conter as contrapartidas dos Pagamentos Orçamentários
Estrutura:
Campo Tipo Tamanho Obrigatoriedade
Tipo do Registro caracter 01 Obrigatório - deve ser D
Número do Registro inteiro 06 Obrigatório
Ano do Pagamento inteiro 04 Obrigatório
Número do Pagamento caracter 16 Obrigatório
Ano do Empenho inteiro 04 Obrigatório
Número do Empenho caracter 16 Obrigatório
Ano da Liquidação inteiro 04 Obrigatório
Numero da Liquidação caracter 16 Obrigatório
Conta de Contrapartida em caracter 09 Obrigatório conforme tabela
nível de lançamento[1] 11 em anexo
Valor da Contrapartida decimal 17 (14,2) Obrigatório
[1] Conta de Contrapartida - Conta do Ativo Financeiro Disponível (111000000) de onde sairão os recursos
para o pagamento. Ex.: 111120100 - BANESTES.
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44. Layout de Arquivos Resolução 174/2002 TC EES
Nome do Arquivo: RESTPAG.TXT - Restituição de Pagamentos
Descrição: Este arquivo deverá conter as anulações de Pagamentos Orçamentários
Estrutura:
Campo Tipo Tamanho Obrigatoriedade
Tipo do Registro caracter 01 Obrigatório - deve ser D
Número do Registro inteiro 06 Obrigatório
Ano do Pagamento inteiro 04 Obrigatório - AAAA
Número do Pagamento caracter 16 Obrigatório
Ano do Empenho inteiro 04 Obrigatório - AAAA
Número do Empenho caracter 16 Obrigatório
Ano da Liquidação inteiro 04 Obrigatório - AAAA
Número da Liquidação caracter 16 Obrigatório
Valor Cancelado relativo ao decimal 17 (14,2) Obrigatório
Pagamento
Conta de Despesa (creditada) [1] caracter 09 Obrigatório
Conta de Contrapartida caracter 09 Obrigatório
(debitada) [2]
Data do Cancelamento[3] data 08 Obrigatório - DDMMAAAA
[1] - Conta de despesa (creditada) - Será a conta informada com o mesmo título no arquivo de Pagamento
(PAGORC.TXT) referente a operação que está sendo cancelada.
[2] - Conta de Contrapartida (debitada) - Conta do Ativo Financeiro Disponível (111000000) onde foi
depositada a restituição do pagamento. Ex.: 111120100 - BANESTES.
[3] - Data do Cancelamento deve pertencer ao mês da prestação de contas.
Observações:
Utilização do arquivo - Restituição de Pagamento
ATENÇÃO: Este arquivo será utilizado apenas na situação a seguir:
Quando a despesa estiver empenhada, liquidada e Paga corretamente, porém, haverá
restituição do valor pago (exemplo: restituição de suprimento de fundos, restituição de
adiantamento de diárias). Neste caso, havendo a necessidade de proceder-se a anulação do
pagamento no valor a ser restituído. Se for o caso deverá ser feita a anulação do valor liquidado
e empenhado, devendo para isto utilizar-se os arquivos de anulação de liquidação
(ANULALIQ.TXT) e anulação de empenho (ANULAEMP.TXT).
Outras situações de pagamentos indevidos
ATENÇÃO: Nas situações a seguir NÃO SERÁ UTILIZADO o arquivo RESTPAG.TXT
1. Pagamento a maior do que o devido (valor maior que empenhado e liquidado) - O SISTEMA
RECUSARÁ O PAGAMENTO;
2. Empenho, liquidação e pagamento com valores corretos, mas credor (favorecido do
pagamento) incorreto - DEVERÁ SER FEITO O ACERTO ATRAVÉS DA RECEITA
(pela restituição do pagamento incorreto) e DESPESA (pelo pagamento ao credor correto)
EXTRA-ORÇAMENTÁRIAS (arquivos MOVRECEX.TXT e PAGEXTR.TXT,
respectivamente);
3. Empenho, despesa liquidada, valor do pagamento e credor corretos, mas com conta de
obrigação (Contrapartida do Passivo Financeiro) informada incorretamente. A UG
DEVERÁ PROCEDER AO ACERTO UTILIZANDO O ARQUIVO MOVCONT.TXT;
4. Empenho, Liquidação e Contrapartida de Liquidação correta, informações e valores corretos.
Conta de Contrapartida de liquidação informada errada no arquivo de pagamento
orçamentário. A UG DEVERÁ PROCEDER AO ACERTO UTILIZANDO O
ARQUIVO MOVCONT.TXT.
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