O documento discute a importância da acessibilidade na cidade de Porto Alegre, destacando que todos têm direito ao uso dos espaços públicos livres de obstáculos. Ele fornece orientações sobre como tornar calçadas, prédios, transporte público e outros espaços acessíveis para pessoas com deficiência. A cartilha também discute leis e diretrizes relacionadas à promoção da acessibilidade e inclusão social.
1. CARTILHA
PORTO
ALEGRE
ACESSÍVEL PARA TODOS
Acessibilidade, responsabilidade de todos
Conquista consciente,
com responsabilidade
2. O QUE É
ACESSIBILIDADE
?
Acessibilidade, responsabilidade de todos Todos temos direito à utilização dos espaços da cidade, ao transporte,
às edificações e à comunicação, livres de qualquer obstáculo que limite nosso acesso
e circulação com segurança e autonomia.
A Secretaria Especial de Acessibilidade e Inclusão Social (SEACIS), desenvolve e
distribui esta cartilha para orientar e possibilitar à comunidade um melhor conhecimento desta
realidade, suas implicações e aplicabilidades. A busca com responsabilidade pela acessibilidade
universal, garantirá conscientemente a inclusão social das pessoas com deficiência.
3. A CIDADE
Ao andarmos pelas ruas e avenidas dos diferentes bairros,
encontramos obstáculos que impedem a livre circulação das pessoas,
nas calçadas, passeios ou cruzamentos. São eles: postes, degraus,
orelhões, árvores, lixeiras, raízes de árvores afloradas, contêineres,
bancas de revistas, entre outros.
Uma Porto Alegre Todos devemos saber que Devemos estar preparados. A O acesso às edificações
acessível vai além do acessibilidade não se restringe às população de Porto Alegre, de particulares ou de uso público,
querer e da consciência pessoas com deficiência, usuários de acordo com o censo do Instituto bem como a circulação em
dos agentes do poder cadeiras de rodas, pessoas com perda Brasileiro de Geografia e parques e praças também sofrem
público, também deve de visão ou audição parciais ou totais, Estatística (IBGE), do ano de impedimentos por degraus,
fazer parte inseparável mas também às pessoas idosas, 2000, já se destacava como a elevadores inadequados,
do cotidiano e da obesas, gestantes, com estatura baixa segunda maior entre as capitais corredores e escadas mal
consciência de toda a acentuada ou com mobilidade com número expressivo de dimensionadas, tipos de
população. momentaneamente reduzida. idosos, atingindo 11,8% da pavimentação de calçadas com
nossa população total. uso inadequado, etc.
4. Objetos suspensos, como Ao redor destes
A CALÇADA ACESSÍVEL orelhões, lixeiras fixas, placas
de sinalização, trazem muito
perigo aos deficientes visuais,
objetos, na sua base,
deverá ser colocado
um piso tátil de alerta
principalmente à cabeça, que mantenha um
O espaço livre necessário devendo ser bem identificados, afastamento mínimo
para que uma pessoa em para não causarem dano à de 60 cm entre às
cadeira de rodas e um pessoa. pessoas e o objeto.
pedestre possam circular
simultânea e tranqüilamente
deve ter largura entre O piso deve ser
1m20cm e 1m50cm. antiderrapante,
regular e contínuo,
Vasos, caixas de correio, sem degrau
bancas de revistas, poste de luz e ter inclinação
ou qualquer outro obstáculo Faixa de Faixa de em direção ao
não poderão ser utilizados percurso serviço meio fio, não
neste espaço. superior a 2%.
RAMPAS PARA REBAIXAMENTO DE CALÇADAS
As Rampas Não deve haver desnível
para entre o término do
Rebaixamento rebaixamento de calçada
de Calçadas e a pista para veículos.
devem ter
inclinação
máxima de
8,33%. Piso tátil
de alerta
Junto às esquinas, Eles facilitam a travessia, devem ter 1m20cm de largura e Você pode ajudar a melhorar a
nos meios de quadra inclinação da rampa que o compõe não superior a 8,33%. acessibilidade executando a calçada Inclinação:
8,33% Passeio
e nos canteiros Devem possuir abas laterais. em frente a sua casa, incentivando
divisores de pista, é seu vizinho a fazer o mesmo e
onde os rebaixos de Uma faixa sinalizada com cor e textura diferentes medindo alertando a Prefeitura para que
calçadas devem estar entre 25cm e 60cm de largura chamada sinalização tátil de remova obstáculos existentes,
evitando quedas. Meio-fio
localizados. alerta, auxilia e dá segurança aos deficientes visuais.
5. GARANTIA DE PRÉDIOS PÚBLICOS
ACESSIBILIDADE E LOGRADOUROS
NO TRANSPORTE Todos os prédios e logradouros
públicos – escolas, supermercados,
shopping, bancos, parques e praças,
PÚBLICO hotéis, clubes, rodoviária, bares e
restaurantes, inclusive seu entorno,
entre outros - deverão permitir livre
Uma cidade acesso e circulação às pessoas desde
acessível deve a rua e quiserem entrar neles,
oferecer a todos garantida a opção por escadas,
os seus usuários, rampas ou plataformas elevatórias.
nos terminais e
pontos de A largura recomendada para as
embarque de Rampas é de 1m50cm, sendo o
ônibus e estações mínimo admissível 1m20cm. As
de trens, acessos rampas internas ou de acesso aos
adequados às prédios devem ter piso
pessoas com antiderrapante, com inclinação
deficiência ou com admissível em cada trecho que
mobilidade varia entre 5% e 12,5 %.
reduzida.
É garantido por lei no
nosso município, às
pessoas com deficiência ,
usuárias de cadeiras de
As escadas devem estar localizadas de preferência
rodas e cegos, o direito de
próximas às rampas ou plataformas elevatórias, atendendo
embarcar e desembarcar
assim às pessoas com diferentes necessidades e deficiências.
dos ônibus fora dos pontos
Quando a largura da mesma for igual ou maior do que
de parada.
2m40cm, se faz necessária a existência de corrimão central.
A reserva de assentos para
Elas devem sempre A cada 3m20cm de
pessoas idosas, gestantes,
existir, independente altura a vencer, deve ser
pessoas com criança ao colo
do uso de rampas e instalado patamar com
ou com deficiência é
obrigatória e também está plataformas no mínimo 1m20cm de
protegida por lei. elevatórias. extensão.
6. As Plataformas Os Bebedouros devem garantir a
Elevatórias podem ser do aproximação frontal, permitindo-se avanço
tipo percurso inclinado ou sobre o mesmo de no máximo 50cm. A bica
percurso vertical e podem deve estar localizada na frente ou na lateral,
vencer, quando do tipo e ficar a uma altura de 90cm.
vertical, alturas até 2m em O local para retirada de copos descartáveis
prédio público ou de uso deve estar a altura de no máximo 1m20cm
coletivo, e até 4m em prédio do piso.
de uso particular (o trecho a
percorrer deve ser aberto).
Nos bancos quando
no acesso existir área
Plataforma Externa de bloqueio (porta
giratória), outra
entrada vinculada
Nas Escolas, as classes de aula e as mesas para
deve ser prevista
computadores deverão ser adequadas para
para pessoas com
pessoas em cadeira de rodas, deficientes
deficiência motora.
auditivos e visuais, em pelo menos uma em cada
duas salas.
Em aeroportos,
rodoviárias,
estádios,centros de
convenções,centros
comerciais entre outros,
deve ser instalado pelo
menos um Telefone
com Texto (TDD) por
pavimento para
transmitir mensagens.
Plataforma Interna
7. As Vagas para Estacionamento de
Um Sanitário
Veículos, em teatros, shoppings,
com acessibilidade
universidades, supermercados, praças e
deve ter porta de
parques, estádios de futebol e edifícios-
acesso com 80cm
garagem, que conduzam ou sejam
de largura útil no
conduzidos por pessoa com deficiência,
mínimo. A bacia
devem ter sinalização no piso,
incluindo assento,
sinalização vertical para vagas em via
com altura máxima
pública e estar próximas a elevadores e
de 46 cm do piso,
rotas acessíveis. Devem conter uma faixa
barras de apoio
adicional de 1m20cm para passagem de
medindo de 3cm a
cadeira de rodas.
4cm de diâmetro a
uma altura do piso
de no máximo
A cidade oferece 77cm.
estacionamentos
reservados para
veículos
conduzidos ou
que conduzam
pessoas com deficiência. Os mesmos devem
estar identificados com a Credencial
para Estacionamento em área azul
fornecida pela SEACIS e EPTC na parte
interna do pára-brisa, visível aos agentes
fiscalizadores de trânsito, juntamente
com o selo internacional de
acessibilidade.
Nos cinemas, teatros, salas de conferências
e casas de espetáculos deve existir assentos
para pessoas obesas e com deficiência
visual em pontos compatíveis com a = 1m50cm
necessidade delas.
Os usuários de cadeira de rodas
devem poder assistir a espetáculos na
própria cadeira deles. Todos os locais de
O espaço mínimo para que uma pessoa em
ocupação diferenciada devem ser
cadeira de rodas possa manobrar no interior do
identificados como tal com as marcas
sanitário deve ser de 1m50cm. Os acessórios
universais.
devem estar afixados em local de fácil alcance.
8. AJUDAS TÉCNICAS
Tecnologias de Apoio
No Elevador, é obrigatório que a
botoeira tenha inscrições em braile para
orientar pessoas com deficiência visual. A
cabine deve medir no mínimo 1m10cm x
1m40cm tendo a porta 80cm de largura
livre. Externamente deve haver sinalização
tátil e visual. Em reformas, quando as dimensões
dos poços dos elevadores tornar a
adaptação impraticável, a cabine do
elevador pode ter as dimensões
mínimas, porém utilizando-se espelho
na face oposta à porta (painel de
fundo), a partir da altura do corrimão
São materiais, equipamentos,sistemas que auxiliam as
limitações das pessoas com deficiência, permitindo a elas o
exercício das atividades do dia a dia e da participação na
vida escolar, profissional, cultural e social.
O símbolo de Exemplos: cadeiras de rodas, andarilhos, almofadas anti-escaras, colchões ortopédicos,
acessibilidade universal barras de apoio em banheiros, telefones, plataformas elevatórias, elevadores de
deve estar afixado logo acima transferência, próteses, adaptações para comando em carros, entre outros...
da porta automática.
9. ...o Decreto Federal 5.296/ 04, a ABNT NBR 9050/ 04 e a Lei Municipal 8.317/ 99 são
alguns dos dispositivos que garantem a promoção da acessibilidade às pessoas com deficiência
ou mobilidade reduzida
... a Secretaria Especial de Acessibilidade e Inclusão Social – SEACIS foi criada pela
Lei nº. 9782/05 e é o órgão central do planejamento, da coordenação e do controle das
políticas públicas voltadas para a inclusão social das pessoas com deficiência em Porto Alegre
... existe um Guia de Direitos e Serviços para a Pessoa com Deficiência,
amparado por Lei Municipal
... nos casos de prédios históricos tombados ou de interesse sócio cultural,
as adequações à acessibilidade deverão ser submetidas a exame e aprovação da Ephac/ SMC
bem como do Compahc
...é obrigatória a apresentação de cardápios escritos em braile em todos os restaurantes,
bares, lancherias, hotéis e motéis
...os restaurantes, bares, lancherias e similares com área igual ou superior a 100,00 m²
são obrigados a adaptar ou construir no mínimo um sanitário masculino e um feminino para o
uso de pessoas com deficiência
...os estabelecimentos bancários devem ter caixa exclusivo para uso de deficientes, idosos e
gestantes também no andar térreo, e, também, naqueles que têm atendimento apenas nos andares
superiores? Que a obrigação é dispensada para pessoas com deficiência quando existirem elevadores
As ajudas
técnicas
...o módulo de referência representa a projeção de 0,80 m por 1,20 m no piso, ocupada por
destinam-se às uma pessoa utilizando cadeira de rodas
pessoas com
deficiência e, ...os Centros de habilitação de condutores – CHCs sediados no Município são obrigados
também, a a adaptar dois veículos para o aprendizado de pessoas com deficiência física
idosos ou
pessoas com ... é assegurado o direito à prioridade de atendimento, em hospitais e postos de saúde,
mobilidade às pessoas com deficiência física idosas e gestantes, exceto emergências
reduzida
temporária. ...desníveis superiores a 15mm devem ser considerados como degraus e que tapetes e
capachos devem ser embutidos no piso, de maneira que eventual desnível resultante não
exceda 5mm
...o Desenho Universal deve ser aplicado em todo o meio urbano e social das cidades, desde
às edificações e mobiliário urbano, aos meios de transporte e comunicação, visando atender a
São utilizadas para que as pessoas se tornem mais maior gama de variações possíveis das características antropométricas e sensoriais da população
independentes e autônomas.
10. LEGISLAÇÃO
Lei nº. 9.782/ 05 – Cria a Secretaria Especial de Acessibilidade e Inclusão Social – SEACIS.
Lei nº 9.380/ 04 – Obriga instalação de caixas para deficientes no andar térreo dos bancos.
Lei nº 8.548/ 00 – Assegura o direito à prioridade de atendimento em hospitais e postos de saúde.
Lei
Lei
nº 8.573/ 00 – Institui o Guia Municipal de Direitos e Serviços para a Pessoa com Deficiência.
nº 8.632/ 00 – Obriga a apresentação de cardápios no sistema braile.
PORTO ALEGRE
Lei
Lei
nº 8.286/ 99 – Centros de Condutores. Veículos para aprendizado de pessoas com deficiência.
nº 8.317/ 99 – Barreiras arquitetônicas. Edificações e logradouros de uso público. ACESSÍVEL PARA TODOS
Lei nº 8.082/ 97 – Sanitários em estabelecimento comercial com área superior a 100m².
Decreto nº 5.296/ 04 – Regulamenta as leis 10.048/ 00 e 10.098/ 00 e estabelece normas gerais e
critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência. Conquista consciente,
com responsabilidade
NORMAS
BRASILEIRAS
Prefeitura Municipal de Porto Alegre
NBR 15450 - Edição 2006 - Transporte aquaviário.
NBR 15320 - Edição 2005 - Transporte rodoviário Secretaria Especial de Acessibilidade
NBR 15290 - Edição 2005 - Comunicação na Televisão. e Inclusão Social – SEACIS
NBR 15250 - Edição 2005 - Caixa de Auto-Atendimento Bancário.
NBR 14022 - Edição 2005 - Transporte coletivo urbano de passageiros.
www.portoalegre.rs.gov.br/seacis
NBR 9050 - Edição 2004 - Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos.
NBR 14970-1 - Edição 2003 - Veículos Automotores - Requisitos de Dirigibilidade.
Área de Acessibilidade / Coordenação Executiva
NBR 14970-2 - Edição 2003 - Veículos Automotores (Parte 2: Avaliação clínica do condutor).
NBR 14970-3 - Edição 2003 - Veículos Automotores (Avaliação da dirigibilidade do condutor).
NBR 9077 - Edição 2001 - Saídas de emergência em edifícios - Procedimento.
Assessoria de Comunicação Social
NBR 13994 - Edição 2000 - Elevadores de Passageiros para pessoa com deficiência.
NBR 10898 - Edição 1999 - Sistema de iluminação de emergência. 2007
NBR 14273 - Edição 1999 - Acessibilidade no transporte aéreo comercial.
NBR 14022 - Edição 1997 - Acessibilidade à pessoa com deficiência em ônibus e trolebus
NBR 14021 - Edição 1997 - Acessibilidade no Trem Metropolitano.
NBR 14020 - Edição 1997 - Acessibilidade à pessoa com deficiência no trem de longo percurso.
NBR 11003 - Edição 1990 - Tintas –Determinação da aderência – Método de ensaio.
NBR 10283 - Edição 1988 - Revestimentos eletrolíticos de metais e plásticos sanitários
NBR 9284 - Edição 1986 - Equipamento Urbano - Classificação.