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Cargos em Comissão:Cargos em Comissão:
Como receber os reajustesComo receber os reajustes
da Lei Brittoda Lei Britto
(Lei nº 10.395/95)(Lei nº 10.395/95)
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da Lei Brittoda Lei Britto
(Lei nº 10.395/95)(Lei nº 10.395/95)
Quem somosQuem somosQuem somosQuem somos
Nosso escritório com sede em Porto Alegre/RS, atua com ética, dedicação e
profissionalismo na defesa dos direitos dos cidadãos e empresas. Conta com
advogados extremamente qualificados que atuam nas mais diversas áreas do
Direito.
Prestamos assessoria jurídica diferenciada, objetivando não só o êxito nas
demandas judiciais e/ou extrajudiciais de nossos clientes, mas também uma
relação constante e transparente com os mesmos.
Max Sérgio BorgesMax Sérgio Borges
OAB/RS 78.175
Fábio Bolsson de LoretoFábio Bolsson de Loreto
OAB/RS 65.328OAB/RS 65.328
Entendendo o CasoEntendendo o CasoEntendendo o CasoEntendendo o Caso
A Lei Britto (10.395/95) instituiu política salarial para os vencimentos e soldos
básicos aos funcionários públicos do poder executivo e de outras autarquias.
Foram previstos reajustes de 5,00% para maio de 1995, 8,67% para agosto de
1995 e 28,98% para dezembro de 1995, além dos percentuais de 10% e 9% para10% e 9% para
o ano de 1996o ano de 1996, referentes aos meses de julho e dezembro, respectivamente.
Entretanto os reajustes que deveriam ser aplicados pelo Estado no ano de 1996
não ocorreram.
Em 2008 o Governo do Estado buscou solucionar a questão,
porém, não na sua integralidade.
Max Sérgio BorgesMax Sérgio Borges
OAB/RS 78.175OAB/RS 78.175
Fábio Bolsson de LoretoFábio Bolsson de Loreto
OAB/RS 65.328OAB/RS 65.328
Qual é o direito do servidor?Qual é o direito do servidor?Qual é o direito do servidor?Qual é o direito do servidor?
Receber o reajuste dos últimos 5 (cinco) anos de salário.Receber o reajuste dos últimos 5 (cinco) anos de salário.
Nesse sentido, segue dispositivo de sentença relacionada ao processo de nº
001/1.10.0074812-0, cujo autor desempenhou cargo comissionado entre os anos
de 2003 e 2009:
“POSTO ISSO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, forte no art. 269, I, do Código de
Processo Civil, para condenar o Estado do Rio Grande do Sul a pagar ao polo autor
os reajustes de 10,00% e 9,00% previstos nos incisos IV e V do art. 13 da Lei
10395/95, inclusive sobre as demais vantagens pessoais que tenham como base de cálculo o
salário básico, devendo serem abatidos os valores alcançados voluntariamente ao polo autor
pelo réu, em cumprimento a Lei 12.961/08, respeitada a incidência da prescrição quinquenal,
sem compensação com eventuais reposições salariais posteriores.
Os valores serão acrescidos de juros de 0,5% ao mês, a contar da citação, enquanto a
correção monetária dar-se-á pela variação da TR, a contar da data em que cada pagamento
deveria ter sido efetuado, tudo até o efetivo adimplemento, tendo em vista o advento da Lei
11.960/2009, que alterou a redação do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com reflexo em todas as
vantagens devidas e descontos obrigatórios incidentes, incidindo o Imposto de Renda sobre
cada mês.
Max Sérgio BorgesMax Sérgio Borges
OAB/RS 78.175OAB/RS 78.175
Fábio Bolsson de LoretoFábio Bolsson de Loreto
OAB/RS 65.328OAB/RS 65.328
Quem tem direito?Quem tem direito?Quem tem direito?Quem tem direito?
Max Sérgio BorgesMax Sérgio Borges
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Fábio Bolsson de LoretoFábio Bolsson de Loreto
OAB/RS 65.328OAB/RS 65.328
As custas judiciais paraAs custas judiciais para
ingressar com essa ação sãoingressar com essa ação são
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As custas judiciais paraAs custas judiciais para
ingressar com essa ação sãoingressar com essa ação são
elevadas?elevadas?
A justiça gaúcha tem concedido a Assistência Judiciária Gratuita para os
servidores que recebem até 10 (dez) salários mínimos, ou seja, nestas
condições o autor estará isento de custas judiciais para ingressar com a ação.
Max Sérgio BorgesMax Sérgio Borges
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Qual é o valor dos honorários aQual é o valor dos honorários a
serem pagos aos advogados?serem pagos aos advogados?
Qual é o valor dos honorários aQual é o valor dos honorários a
serem pagos aos advogados?serem pagos aos advogados?
Depende da forma de contratação dos serviços advocatícios.
Enquanto uma modalidade prevê o simples pagamento dos custos iniciais da ação
e um percentual maior no término da ação, a outra estabelece um pequeno valor
inicial para ajuizamento da ação e um percentual menor ao final da ação.
Favor consultar a modalidade adequada ao seu caso.
Max Sérgio BorgesMax Sérgio Borges
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Quais documentos sãoQuais documentos são
necessários para ingressar comnecessários para ingressar com
a ação?a ação?
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Quais documentos sãoQuais documentos são
necessários para ingressar comnecessários para ingressar com
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Os documentos necessários são os seguintes:
 Contrato de Honorários Advocatícios (2 vias, sem firma reconhecida);
 Procuração preenchida e assinada (sem firma reconhecida);
 Cópia da carteira de identidade e do CPF (sem autenticar);
 Cópia da pasta funcional (principalmente contra-cheques dos últimos 5 anos e portarias de
nomeação e exoneração, se for o caso);
 Declaração de Assistência Judiciária.
Fábio Bolsson de LoretoFábio Bolsson de Loreto
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na ação de cobrança?na ação de cobrança?
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Como receber os reajustes da lei britto

  • 1. Cargos em Comissão:Cargos em Comissão: Como receber os reajustesComo receber os reajustes da Lei Brittoda Lei Britto (Lei nº 10.395/95)(Lei nº 10.395/95) Cargos em Comissão:Cargos em Comissão: Como receber os reajustesComo receber os reajustes da Lei Brittoda Lei Britto (Lei nº 10.395/95)(Lei nº 10.395/95)
  • 2. Quem somosQuem somosQuem somosQuem somos Nosso escritório com sede em Porto Alegre/RS, atua com ética, dedicação e profissionalismo na defesa dos direitos dos cidadãos e empresas. Conta com advogados extremamente qualificados que atuam nas mais diversas áreas do Direito. Prestamos assessoria jurídica diferenciada, objetivando não só o êxito nas demandas judiciais e/ou extrajudiciais de nossos clientes, mas também uma relação constante e transparente com os mesmos. Max Sérgio BorgesMax Sérgio Borges OAB/RS 78.175 Fábio Bolsson de LoretoFábio Bolsson de Loreto OAB/RS 65.328OAB/RS 65.328
  • 3. Entendendo o CasoEntendendo o CasoEntendendo o CasoEntendendo o Caso A Lei Britto (10.395/95) instituiu política salarial para os vencimentos e soldos básicos aos funcionários públicos do poder executivo e de outras autarquias. Foram previstos reajustes de 5,00% para maio de 1995, 8,67% para agosto de 1995 e 28,98% para dezembro de 1995, além dos percentuais de 10% e 9% para10% e 9% para o ano de 1996o ano de 1996, referentes aos meses de julho e dezembro, respectivamente. Entretanto os reajustes que deveriam ser aplicados pelo Estado no ano de 1996 não ocorreram. Em 2008 o Governo do Estado buscou solucionar a questão, porém, não na sua integralidade. Max Sérgio BorgesMax Sérgio Borges OAB/RS 78.175OAB/RS 78.175 Fábio Bolsson de LoretoFábio Bolsson de Loreto OAB/RS 65.328OAB/RS 65.328
  • 4. Qual é o direito do servidor?Qual é o direito do servidor?Qual é o direito do servidor?Qual é o direito do servidor? Receber o reajuste dos últimos 5 (cinco) anos de salário.Receber o reajuste dos últimos 5 (cinco) anos de salário. Nesse sentido, segue dispositivo de sentença relacionada ao processo de nº 001/1.10.0074812-0, cujo autor desempenhou cargo comissionado entre os anos de 2003 e 2009: “POSTO ISSO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, forte no art. 269, I, do Código de Processo Civil, para condenar o Estado do Rio Grande do Sul a pagar ao polo autor os reajustes de 10,00% e 9,00% previstos nos incisos IV e V do art. 13 da Lei 10395/95, inclusive sobre as demais vantagens pessoais que tenham como base de cálculo o salário básico, devendo serem abatidos os valores alcançados voluntariamente ao polo autor pelo réu, em cumprimento a Lei 12.961/08, respeitada a incidência da prescrição quinquenal, sem compensação com eventuais reposições salariais posteriores. Os valores serão acrescidos de juros de 0,5% ao mês, a contar da citação, enquanto a correção monetária dar-se-á pela variação da TR, a contar da data em que cada pagamento deveria ter sido efetuado, tudo até o efetivo adimplemento, tendo em vista o advento da Lei 11.960/2009, que alterou a redação do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com reflexo em todas as vantagens devidas e descontos obrigatórios incidentes, incidindo o Imposto de Renda sobre cada mês. Max Sérgio BorgesMax Sérgio Borges OAB/RS 78.175OAB/RS 78.175 Fábio Bolsson de LoretoFábio Bolsson de Loreto OAB/RS 65.328OAB/RS 65.328
  • 5. Quem tem direito?Quem tem direito?Quem tem direito?Quem tem direito? Max Sérgio BorgesMax Sérgio Borges OAB/RS 78.175OAB/RS 78.175 Fábio Bolsson de LoretoFábio Bolsson de Loreto OAB/RS 65.328OAB/RS 65.328
  • 6. As custas judiciais paraAs custas judiciais para ingressar com essa ação sãoingressar com essa ação são elevadas?elevadas? As custas judiciais paraAs custas judiciais para ingressar com essa ação sãoingressar com essa ação são elevadas?elevadas? A justiça gaúcha tem concedido a Assistência Judiciária Gratuita para os servidores que recebem até 10 (dez) salários mínimos, ou seja, nestas condições o autor estará isento de custas judiciais para ingressar com a ação. Max Sérgio BorgesMax Sérgio Borges OAB/RS 78.175OAB/RS 78.175 Fábio Bolsson de LoretoFábio Bolsson de Loreto OAB/RS 65.328OAB/RS 65.328
  • 7. Qual é o valor dos honorários aQual é o valor dos honorários a serem pagos aos advogados?serem pagos aos advogados? Qual é o valor dos honorários aQual é o valor dos honorários a serem pagos aos advogados?serem pagos aos advogados? Depende da forma de contratação dos serviços advocatícios. Enquanto uma modalidade prevê o simples pagamento dos custos iniciais da ação e um percentual maior no término da ação, a outra estabelece um pequeno valor inicial para ajuizamento da ação e um percentual menor ao final da ação. Favor consultar a modalidade adequada ao seu caso. Max Sérgio BorgesMax Sérgio Borges OAB/RS 78.175OAB/RS 78.175 Fábio Bolsson de LoretoFábio Bolsson de Loreto OAB/RS 65.328OAB/RS 65.328
  • 8. Quais documentos sãoQuais documentos são necessários para ingressar comnecessários para ingressar com a ação?a ação? Max Sérgio BorgesMax Sérgio Borges OAB/RS 78.175OAB/RS 78.175 Quais documentos sãoQuais documentos são necessários para ingressar comnecessários para ingressar com a ação?a ação? Os documentos necessários são os seguintes:  Contrato de Honorários Advocatícios (2 vias, sem firma reconhecida);  Procuração preenchida e assinada (sem firma reconhecida);  Cópia da carteira de identidade e do CPF (sem autenticar);  Cópia da pasta funcional (principalmente contra-cheques dos últimos 5 anos e portarias de nomeação e exoneração, se for o caso);  Declaração de Assistência Judiciária. Fábio Bolsson de LoretoFábio Bolsson de Loreto OAB/RS 65.328OAB/RS 65.328
  • 9. Max Sérgio BorgesMax Sérgio Borges OAB/RS 78.175OAB/RS 78.175 Como tenho acesso aosComo tenho acesso aos documentos para dar andamentodocumentos para dar andamento na ação de cobrança?na ação de cobrança? Entre em nossa página na internet e faça o download dos arquivos abaixo: • Contrato de honorários advocatícios (2 vias) • Procuração (1 via) • Declaração de Assistência Judiciária Gratuita (1 via) O link é o seguinte: www.veredictum.adv.br/max/leibritto Fábio Bolsson de LoretoFábio Bolsson de Loreto OAB/RS 65.328OAB/RS 65.328 Como tenho acesso aosComo tenho acesso aos documentos para dar andamentodocumentos para dar andamento na ação de cobrança?na ação de cobrança?
  • 10. Conte conosco para recuperarConte conosco para recuperar o que é seu por direito!o que é seu por direito! Contate-nos agora mesmo através dos telefones (51) 8542.5659 – 9834.9819 Ou ainda pelo e-mail max@veredictum.adv.br. Nossa página na internet (www.veredictum.adv.br/max) possui ainda um chat onde suas dúvidas podem ser esclarecidas. Obrigado pela sua atenção! Max Sérgio BorgesMax Sérgio Borges OAB/RS 78.175OAB/RS 78.175 Fábio Bolsson de LoretoFábio Bolsson de Loreto OAB/RS 65.328OAB/RS 65.328 Conte conosco para recuperarConte conosco para recuperar o que é seu por direito!o que é seu por direito!