Este documento apresenta algumas propostas constitucionais da comunidade Bahá'í do Brasil. As propostas enfatizam princípios como a soberania da lei, igualdade de direitos, defesa dos direitos humanos, educação para a paz, e relações internacionais harmoniosas baseadas no conceito de cidadania mundial. O documento também defende a liberdade religiosa, de casamento e expressão, além de propor a eliminação dos extremos de riqueza e pobreza e a participação dos trabalhadores nos lucros das empresas.
4. Publicação da
EDITORA BAHÁ'1 DO BRASIL
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20551 - RIO DE JANEIRO.RJ
Fone (021)288.9846
Julho de 1987
Ü
impresso por
R. VIEIRA - GRAFICA E EDITORA LTDA.
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CAMPINAS - SP
CEP 13065
5. SUMARIO
I. Introdução
5
II. Algumas considerações sobre Cooperação, Processo Consultivo,Justiça,
Educação e Autoridade Civil
9
III. A Proposta Bahá í
17
IV. Referências
25
9. Consciente de que a elaboração de uma Constituição representa um instrumento de
celebração de um novo pacto social, onde estejam representadas todas as correntes de
opinião do país, a Comunidade Bahá'í do Brasil apresenta, neste documento, o pensamento bahá'í, como sincera contribuição ao nobre trabalho ora desenvolvido pela Assembléia
Nacional Constituinte.
A Constituição, por ser a Lei Maior do país, é a Carta Magna onde se entesouram os
princípios jurídicos gerais, sendo a fonte de todo o ordenamento jurídico-institucional, devendo refletir a preocupação emergente de inspirar a vida em sociedade, espelhando a soberania de um estado de direito, cujo bem maior a ser protegido será a justiça, a qual, em
uma primeira instância, objetiva a realização do ser humano, enquanto ser social.
Longe de assemelhar-se a uma vara de condão capaz de extirpar todos os problemas
nacionais, a Carta Magna deverá conter aqueles princípios cardeais que, não menosprezando as tradições históricas e culturais da Nação, atendam às legítimas aspirações do povo, propiciem o desenvolvimento econômico e social, favoreçam a justa distribuição da riqueza e, sobretudo, instituam mecanismos para assegurar a fruição e o exercício plenos
dos direitos fundamentais inerentes ao ser humano.
É nesse contexto que.com a convocação da Assembléia Nacional Constituinte, recentemente eieita pelo povo para discutir e votar a nova Constituição, vivenciamos um momento histórico único; repleto de desafios, gerados pela constatação da crescente interdependência entre as nações, contida no conceito emitido por Bahá'u'llháh, o Fundador da Fé
Bahá'í,1 há mais de um século passado.de que a terra é um só país e os seres humanos
seus cidadãos2. Um pensamento que reflete em sua inteireza o novo estágio de organização social para o qual, definitivamente, caminha a humanidade.
Dentro desta concepção, sentimos que a visão da Constituinte, ao mesmo tempo em
que deve buscar refletir soluções para as necessidades atuais do momento histórico e social de nosso povo, deve também ser uma ponte para o futuro, visando ao pleno desenvolvimento econômico, social e espiritual da nação, irradiando sua luz, qual sol, sobre os caminhos que nos conduzam a um futuro verdadeiramente glorioso.
A COMUNIDADE BAHAI DO BRASIL
13. A seguir, enunciamos alguns princípios que acreditamos serão de especial valia neste
momento único da vida nacional, em que é elaborada a nova Carta Magna do país.
COOPERAÇÃO
Um dos efeitos inevitáveis decorrentes do processo de desintegração do atual sistema de relacionamento do mundo tem sido a crescente ênfase concedida à competição e a
auto-preservação. Significativos setores da opinião pública, tanto do Brasil quanto do exterior, enfrentam uma crise de confiança no espírito de cooperação com o qual as sociedades
contemporâneas emergiram após a 2- Guerra Mundial. O espírito de competição do mundo
atual assume graves proporções e, no caso de tornar-se uma característica culminante do
comportamento social, poderá minar por completo todo esforço coletivo de cooperação e
de relacionamento humano, que representam legítimos anseios populares de paz social, de
justiça e de progresso.
Entendemos como as áreas mais urgentes para o exercício da cooperação os vibrantes temas relacionados a Capital e Trabalho, Governo e Iniciativa Privada, etc.
PROCESSO CONSULTIVO
Observa-se no sistema legislativo vigente um anacronismo incapaz de responder aos
desafios do futuro. No entanto, o sistema tem seus méritos inegáveis. As instituições foram
concebidas para atender também às necessidades de uma época diferente da atual. Considerando ser a existência de partidos um dos maiores desafios que o sistema tem para direcionar seus esforços no sentido da unidade e harmonia, com vistas ao bem comum e
atendendo às exigências do desenvolvimento social - realidade esta que dificilmente será
alterada - acreditamos que o mais aconselhável seria direcionar as energias nacionais na
expansão e sistematização do que denominamos processo consultivo, ou consulta.
Mencionamos o princípio da consulta, particularmente, porque ele está intrinsecamente ligado ao funcionamento de nossa própria Fé. Bahá'u'lláh declarou que, juntas, a consulta e a compaixão formam a "lei" para o estágio de maturidade da humanidade. Nossa experiência com sua guia sobre a consulta na administração de uma comunidade internacional, extraordinariamente variada, tem-se mostrado tão frutífera que somos impelidos a sumarizar alguns dos seus princípios diretivos:
1. Liberdade e oportunidade para que as partes envolvidas em uma decisão possam
participar do processo consultivo.
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14. 2. Uma clara distinção entre essa consulta geral e as deliberações do corpo democraticamente eleito, o qual será responsável pela decisão.
3. Encorajamento a todo indivíduo engajado no processo consultivo de declarar livremente sua consciência.
4. A proibição de qualquer forma de parcialidade.
5. A responsabilidade de todos os participantes no processo consultivo de exercerem a cortesia e a moderação.
6. A obrigação moral de cada indivíduo participante do processo consultivo de desapegar-se de sua própria contribuição, a qual, uma vez feita, passa a ser uma posse comum.
7. A exigência de que, uma vez tomada a decisão, a maioria favorável e os originalmente contrários unam-se de todo o coração, objetivando realizá-la.
8. A obrigação dos corpos decisórios de constantemente avaliar seu trabalho e, quando necessário, revisá-lo.
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15. JUSTIÇA
A Justiça, Bahá'u'lláh declarou no século passado, é a mais amada entre todas as
coisas3 à vista de Deus e representa uma dádiva livremente concedida ao homem nesta
era, a era de sua maturidade.
"Por ser tema de natureza complexa, acreditamos que novos padrões morais e espirituais são hoje necessários para solucionar os interligados problemas econômicos e sociais
de nosso planeta, e estes descansam em uma única base: a consciência, em cada indivíduo, da unidade orgânica da humanidade. Não somos apenas cidadãos de nosso país,
mas, além disso, somos também cidadãos de todo o mundo. Fazemos parte de um ecossistema; mas este deriva de nosso mundo interior, que abarca valores e atitudes, os quais
capacitam-nos com o entendimento, a vontade e o poder de elevar a qualidade da vida fisica
e espiritual de todos os povos. Esta convicção, por parte do indivíduo e da sociedade, da
unidade essencial da raça humana é o único padrão viável atualmente para uma justiça
econômica e social. Dela deve depender a solução bem-sucedida para os problemas de
meio-ambiente, propriedade, população, alimentação, saúde, emprego, etc. Resumidamente, isto significa considerar o bem-estar da comunidade como o seu próprio, considerando a
humanidade como um indivíduo e este como um membro de sua forma corpórea, e estar
convicto de que se uma dor ou enfermidade aflige qualquer membro de seu corpo, ela inevitavelmente trará sofrimento para todo o resto."4
Acreditamos que uma preocupação econômica básica do Governo deverá ser a de
encorajar um nível mais elevado de confiança e cooperação dos partidários entre capital e
trabalho, binômio sob o qual repousam os fundamentos do bem-estar material do país.
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16. EDUCAÇÃO
Considerai o homem, declarou Bahá'u'lláh, como uma mina rica em jóias de inestimável valor. A educação, tão-somente, pode fazê-la revelar seus tesouros e habilitar a humanidade a extrair dela algum benefício.5 A educação também é, por assim dizer, o único patrimônio que não pode ser subtraído de alguém. As potencialidades latentes em cada ser
humano, necessitam, portanto, do esmeril da educação para tornar-se manifestas.
Sendo assim, destacamos alguns dos princípios diretivos para uma nova abordagem da educação nos dias de hoje:
1. As escolas devem destacar o conceito da unidade do genêro humano e enfatizar
a importância de se traduzir para a realidade a interdependência mútua de seus membros,
que sejam condizentes à unificação da humanidade e ao estabelecimento da paz e estabilidade mundial.
2. Os educandos devem ser imbuídos de um sentimento de consciência mundial e
de lealdade ao gênero humano; uma lealdade transcendente que não menospreza lealdades menores, como as devidas a qualquer raça, credo, nação ou ideologia em particular.
Este é um desafio particularmente urgente em nossa sociedade crescentemente multirracial e multirreligiosa.
3. Os educadores, por sua vez, devem instilar nos educandos desde a mais tenra
idade um despertar do amor à humanidade, capaz de abolir, finalmente, todas as formas de
preconceito racial, religioso, político, social e intelectual.
Dentro dessa concepção voltada para o conceito de cidadania mundial, acreditamos
que toda criança precisa ser instruída nas ciências, tanto quanto necessário. Se os pais são
capazes de propiciar esta educação, tanto melhor; se não, a comunidade deverá prover os
meios6, declaram os ensinamentos bahá'ís sobre o assunto.
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17. AUTORIDADE CIVIL
Ninguém pode deixar de constatar a ansiedade que os problemas criados por uma ordem social desintegrante estão acarretando para um sempre crescente número de seres
humanos, que se sentem indefesos para proteger a si próprios e às suas famílias. Todos os
cidadãos têm também responsabilidades. O mais importante em uma sociedade democrática é a submissão à vontade da maioria, expressa através dos instrumentos constitucionais que a sociedade com esmero tem criado. Os governos têm o direito de esperar obediência civil. Nenhum bem, mas somente dano, poderá resultar da deliberada violação da
lei civil ou da deliberada desobediência às instituições devidamente constituídas pela autoridade civil.
Destacamos das Escrituras Bahá'ís os seguintes textos que, acreditamos, bem exemplificam o pensamento bahá'í sobre o assunto:
A lei há de reinar e não o indivíduo; assim o mundo se tornará um lugar de beleza e a
verdadeira fraternidade se estabelecerá.7
O que a humanidade necessita neste Dia é a obediência àqueles que possuem autoridade e a fiel adesão à corda da sabedoria. Os instrumentos que são essenciais à proteção imediata, à segurança e à tranqüilidade do genêro humano foram confiados às mãos
dos governantes e se acham em seu poder. É este o desejo de Deus e Seu decreto...8
Os bahá'ís reafirmam sua total lealdade e obediência à nova Constituição que em
breve será promulgada.
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21. Apresentamos, a seguir, o teor dos textos propostos como artigos a serem contemplados na nova Constituição do país e que tratam dos seguintes importantes temas:
1. Soberania da Lei
2. Igualdade de todos perante a Lei
3. Abuso de poder
4. Defesa dos direitos humanos
5. Valorização dos segmentos socialmente discriminados
6. Direito individual à auto-expressão e manifestação de consciência
7. Liberdade de culto religioso
8. Liberdade de casamento
9. Igualdade de direitos e oportunidades para homens e mulheres
10. Eliminação dos extremos de riqueza e pobreza
11.
Participação dos trabalhadores nos lucros das empresas
12. Fixação de um salário-mínimo condizente com a dignidade humana
13. Educação obrigatória e gratuita, voltada para a paz e a fraternidade humana
14. Integridade étnica, cultural e geográfica dos silvícolas
15. Relações internacionais harmônicas com o conceito de cidadania mundial
16. Solução pacífica para conflitos internacionais
17.
Abstenção de participação na corrida armamentista ou apoio a ela.
18. Serviço à Pátria obrigatório, de natureza militar ou civil.
19
22. 19. Prestação obrigatória de serviços na área de desenvolvimento econômico e social às populações carentes
20. Asilo a estrangeiros perseguidos com violação dos Direitos Humanos
21.
Meios de comunicação de massa
PROPOSTAS BAHAIS
ARTIGO:
A Lei é soberana e a ela todos se submetem.
ARTIGO:
Todo poder emana do povo e em seu nome e proveito deve ser exercido.
PARÁGRAFO:
Compete ao Estado, através da Organização dos Poderes,
assegurar a todos os cidadãos plenas condições de desenvolvimento de suas potencialidades físicas, intelectuais e
espirituais, de forma harmônica e em espírito de unidade.
ARTIGO:
O abuso de poder por parte de qualquer autoridade constituída será punido na
forma da lei.
ARTIGO:
Todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer espécie, seja de sexo, raça, trabalho, classe social, religião, credo, nacionalidade, cultura ou convicções políticas.
PARÁGRAFO:
PARÁGRAFO:
ARTIGO:
ARTIGO:
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Deverá o Estado criar instrumentos de modo a garantir a
valorização dos segmentos socialmente discriminados.
Qualquer ação discriminatória será punida como crime inafiançável.
É assegurado o indubitável direito individual de auto-expressão e de manifestação da consciência.
A liberdade de culto religioso compreende os direitos de reunião, manifestação
ou associação com fins religiosos.
23. PARÁGRAFO:
PARÁGRAFO:
Os cemitérios terão caráter secular e serão administrados
pela autoridade municipal, permitindo-se a todas as confissões religiosas praticar neles os seus rituais.
PARÁGRAFO:
ARTIGO:
Será prestada, nos termos da lei, assistência religiosa às
Forças Armadas e auxiliares e, nos estabelecimentos de internação coletiva, aos interessados que a solicitarem diretamente ou por intermédio de seus representantes legais,
respeitados os credos de cada um.
As entidades religiosas poderão, na forma da lei, manter
cemitérios particulares.
É assegurada a liberdade de casamento sem nenhuma restrição quanto à raça, à nacionalidade ou à religião dos cônjuges. A lei estabelece a igualdade
de direitos e deveres dos cônjuges, durante o casamento e após a sua eventual dissolução
PARÁGRAFO:
PARÁGRAFO:
O casamento será civil e gratuita a sua celebração. O casamento religioso, de qualquer denominação, eqüivale ao
civil se o ato for inscrito no Registro Público a requerimento
do celebrante ou de qualquer interessado, observando-se
os impedimentos e prescrições da lei.
O casamento religioso celebrado sem as formalidades do
parágrafo anterior terá efeitos civis se a requerimento do
casal for inscrito no Registro Público mediante prévia habilitação perante a autoridade competente.
ARTIGO:
É assegurada a igualdade de direitos e oportunidades entre
homens e
mulheres em todas as relações humanas e envolvendo os processos eletivo,
administrativo e decisório da sociedade.
ARTIGO:
É dever do Estado promover a eliminação dos extremos de riqueza e pobreza
através de mecanismos de tributação e distribuição de renda, na forma da lei.
PARÁGRAFO:
É assegurada a participação dos trabalhadores nos lucros
das empresas.
21
24. PARÁGRAFO:
ARTIGO:
É assegurado um salário-mínimo capaz de atender condignamente o trabalhador e sua família em suas necessidades
básicas de alimentação, moradia, saúde, educação, transporte, vestuário e lazer.
A educação será inspirada e conduzida sob a égide dos seguintes princípios:
a) O objetivo primordial da educação é fazer revelar as potencialidades existentes em cada indivíduo e paralelamente erradicar preconceitos de raça,
credo, classe, nacionalidade e sexo.
b) A educação é obrigatória e constitui direito de todos.
c) Cabe ao Estado prover meios de educação gratuita para todos, dos 6 aos
14 anos.
d) O ensino público será sempre gratuito e o particular será objeto de concessão dada pelo Estado à iniciativa privada na forma da lei.
e) O ensino religioso é de caráter facultativo; e, quando ministrado, será obrigatória a inclusão de uma visão complementar da expressão religosa universal.
f) O ensino promoverá uma educação voltada para os ideais da paz e fraternidade humana.
ARTIGO:
É assegurada e protegida por lei a integridade étnica, cultural e geográfica dos
silvícolas no território nacional.
PARÁGRAFO:
PARÁGRAFO:
22
É dever do Estado assegurar aos silvícolas o acesso à
educação como instrumento de valorização e preservação
da cultura, costumes e tradição indígenas, possibilitando o
desenvolvimento de suas potencialidades.
A educação dos silvícolas deverá também ser ministrada
em sua língua nativa.
25. ARTIGO:
Nas suas relações internacionais, o Poder Executivo deve, ad referendum do
Congresso Nacional:
a) Promover entre todos os países da Comunidade Internacional o conceito
da cidadania mundial, criando as bases de uma nova ordem mundial no
campo econômico, social e político.
b) Promover e apoiar a defesa incondicional dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana.
c) Defender a paz, facultando-lhe o emprego da força somente em caso de
agressão externa.
d) Promover o intercâmbio das conquistas tecnológicas do patrimônio científico e cultural da humanidade.
e)
Resolver conflitos internacionais por negociações diretas, arbitragem e outros meios pacíficos, com a mediação de organismos internacionais reconhecidos pela comunidade internacional.
ARTIGO:
É vedada a manutenção de relações diplomáticas comerciais e culturais com
países que, reconhecidamente através de organismos internacionais, violem
os direitos fundamentais da pessoa humana, principalmente quando decorrentes de discriminação por sexo, raça ou credo religioso, e utilizem terrorismo ou
tortura.
ARTIGO:
Ocorrendo guerra entre países com os quais o Brasil mantenha relações diplomáticas, cabe ao Estado Brasileiro tomar a iniciativa de propor uma solução pacífica para o conflito. Em persistindo este, o Brasil deverá participar
das forças internacionais de intervenção para assegurar o restabelecimento da
paz.
ARTIGO:
O Brasil não se envolverá em corrida armamentista de nenhuma espécie ou
natureza.
PARÁGRAFO:
Compete à União autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico para o exclusivo uso das Forças
Armadas em sua função de defesa da Pátria, dentro do Território Nacional.
23
26. ARTIGO:
Todos os brasileiros são obrigados a prestar serviço à Pátria, podendo
ser de natureza civil ou militar, na forma da lei.
ARTIGO:
É obrigatória a prestação de serviços que visem ao desenvolvimento econômico e social das populações carentes, pelos cidadãos recém-diplomados em
cursos superiores nas condições que a lei estabelece.
ARTIGO:
Conceder-se-á asilo, em território brasileiro, a todo estrangeiro perseguido
com violação das liberdades fundamentais declaradas na Constituição, especialmente se em razão de suas atividades e/ou convicções políticas, religiosas
ou filosóficas.
ARTIGO:
Os meios de comunicação de massa têm o compromisso fundamental com a
verdade, devendo manifestar-se de forma livre e imparcial, sendo proibida
qualquer manipulação por interesses públicos ou privados.
24
este
29. (1).
A Fé Bahá'í foi fundada na Pérsia (atual Irã), por Mirzá Hussayn Ali (1817-1892), conhecido como BaháVIláh (que significa "Glória de Deus"), o qual, em 1863, revelou
publicamente sua missão divina de inaugurador de uma nova era da civilização humana, cujos princípios básicos e ensinamentos gerais delineou em mais de cem volumes, escritos durante os 40 anos de seu ministério. Foi exilado do Irã por motivo de
suas convicções religiosas, inicialmente para a Turquia e depois para a Palestina,
Terra Santa, onde faleceu, na cidade de Akká, em 1892.
A Fé Bahá'í é hoje uma religião mundial independente,que possui seguidores de todas as nacionalidades, cores, raças, classes sociais e profissões, em mais de 116 mil
localidades, em 340 países e territórios, 116 dos quais nações independentes.
Seus princípios fundamentais são a Unidade de Deus, a Unidade da Religião e a
Unidade da Humanidade.
A literatura bahá'í encontra-se já traduzida em 739 idiomas e dialetos.
Através da Comunidade Internacional Bahá'í, uma das organizações não-governamentais junto às Nações Unidas, a Fé Bahá'í participa em grau consultivo junto ao
ECOSOC - Conselho Econômico e Social, e ao UNICEF- Fundo da Infância - e participa oficialmente do Programa do Meio Ambiente, colaborando também com o Escritório de Informação Pública - todos órgãos da O.N.U.
(2).
Bahá'u'lláh, citado em "Bahá'u'lláh e a Nova Era".
(3).
BaháVIláh, citado em "As Palavras Ocultas de Bahá'u'lláh"
(4).
De uma declaração da "Bahá'í International Community", intitulada "One World... One
People".
(5).
Bahá'u'lláh, citado em "Seleções dos Escritos de Bahá'u'lláh".
(6). 'Abdu'l-Bahá, citado em "Foundations of World Unity", pág. 31.
(7). 'Abdu'l-Bahá, citado em "Palestras de 'Abdu'l-Bahá em Paris".
(8). Bahá'u'lláh, excerto de uma Epístola dirigida aos Monarcas do Mundo, em 1863, citado em "A Proclamação de Bahá'u'lláh".
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