Este documento descreve o projeto de um condomínio residencial chamado "Vitória dos Anjos Residencial Clube" localizado em Maricá, RJ. O projeto inclui a subdivisão de uma área de 131.562m2 em 354 unidades residenciais privativas e áreas comuns. Detalha as características de cada unidade, infraestrutura e obras a serem realizadas pelo empreendedor como terraplanagem, arruamento, abastecimento de água, esgoto, energia elétrica e mais.
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Memorial Descritivo
Condomìnio:
Vitória dos Anjos Residencial Clube
Localização Condomínio:
Estrada do Caxito esq. c/a Estrada de Pindobas - Pin-
dobas Maricá - RJ
Proprietário:
Maia e Olmo Empreendimentos Imobiliários LTDA-EPP,
representada pelo seu sócio Elion Souza Olmo.
Descrição da Área:
Descrição da área de terras: com 131.562,00m med-
indo 45,00m de frente para a Estrada do Caxito em
9 segmentos: 87,00, 38,00, 40,00, 34,00, 39,00,
42,00, 42,00, 53,00 e 60,00m, lateral direito medindo
435,00, confrontando-se com a Estrada de Pindobas
em 3 segmentos: 176,00, 119,00 e 140,00m, lateral es-
querdo com 387,00,m para a área de terras de Gibaldo
Gomes da Costa e fundos com 302,00m para área de
sucessores de Delmiro Pinheiro da Costa.
Relação Cronológica De Títulos de Domínio:
A área de terras Sítio Boa Vida, registrada sob a
matrícula N° 38.444, de propriedade da firma Maia e
Olmo Empreendimentos Imoiliários LTDA-EPP
Generalidades:
Em razão de sua localização, propiciará a implantação
de empreendimentos em unidades isoladas e que
dará continuidade ao núcleo habitacional existente.
Diretrizes Adotadas:
Foram adotadas como diretrizes o disposta na Lei N°
2272,
de 14 de Novembro de 2008.
Topografia da Área:
A área na qual se desemvolveu o presente projeto, sob
o ponto de vista topográfico, possui algumas variações
altimétricas, oque permitiu tirar partido harmonioso e
eficaz para as áreas privativas e de uso comum.
Plano de Condomínio:
O plano de fracionamento em unidades residenciais
está assim caracterizado:
Número de unidades.....................................................354
Área total privativa dos lotes.......................76.488,55m
Área total de lazer.............................................6.662,81m
Área das ruas (área de uso comum).............17.107,43m
Área reservada para E.T.E...................................427,97m
Área das praças...................................................963,07m
Área total da reserva legal.............................25.912,15m
Área total........................................................127.561,98m
Características:
Trata-se de um projeto completo de fracionamento de
solo urbano, nos moldes previstos na Lei N° 2272, de
14 de Novembro de 2008. O condomínio denominado
“Vitória dos Anjos Residencial Clube” de propriedades
de Elion de Souza Olmo, obedece ainda ao disposto na
legislação municipal. O projeto prevê a subdivisão de
uma área de 131.562,00m em 354 unidades residenci-
ais, cujas dimensões são de 217,80m , contando ainda
com áreas de uso comum.
Finalidades das Unidades:
As unidades de uso residenciais e demais usos per-
mitidos pela legislação municipal.
Descrição das Unidades Resultantes
Área da casa unidade 01 - Com área privativa de
216,00m , medindo de frente 10,00m para a rua 02,
lado direito com 21,60m para a portaria, lado esquerdo
com 21,60m para a unidade 02 e fundos com 10,00m
para a área verde 01, com área de construção de
109,00m , fração ideal 0,0028, constituída de: 1° pav.:
sala de jantar, sala de estar, cozinha, área de serviço,
lavabo e varanda e no 2° pav.: 2 suítes, circulação e
sacada.
Área da casa unidade 02 - Com área privativa de
216,00m , medindo de frente 10,00m para a rua 02,
lado direito com 21,60m para a unidade 01, lado es-
querdo com 21,60m para a unidade 03 e fundos com
10,00m para a área verde 01, com área de construção
de 104,24m , fração ideal 0,0028, constituída de: sala
de estar, sala de jantar, cozinha, 3 quartos (sendo uma
suíte), banheiro social, circulação, área de serviço e
varanda.
Área da casa unidade 03 - Com área privativa de 216m
, medindo de frente 10,00m para a rua 02, lado direito
com 21,60m para a unidade 02, lado esquerdo com
21,60m para a unidade 04 e fundos com 10,00m para
a área verde 01, com área de construção de 110,60m
, fração ideal 0,0028, constitupida de: 1° pav.: sala,
cozinha, banheiro social, área de serviço, 1 quarto, cir-
culação e varanda e no 2° pav.: 2 suítes, circulação e
sacada.
Área da casa unidade 04 - Com área privativa de
216,00m , medindo de frente 10,00m para a rua 02,
lado direito com 21,60m , para a unidade 03, lado es-
querdo com 21,60m para a unidade 05 e fundoscom
10,00m para a área verde 01, com área de construção
de 67,52m , fração ideal 0,0028, constituída de: sala,
cozinha, 2 quartos (sendo uma suíte) banheiro social,
circulação, área de serviço e varanda.
As áreas de uso comum:
O condomínio “Vitória dos Anjos Residencial Clube”
terá áreas de uso comum sendo uma área de 6.662,81m
, destinada a àrea de lazer, uma área de 17.107,43m
destinada as ruas, a área de 427,97m destinadas a
área reservada para E.T.E e 25.912,15m destinada ao
total da reserva legal.
O empreendedor realizará as seguintes obras:
A) Serviço de terraplanagem;
B) Arruamento
C) Drenagem pluvial;
D) Colocação de meio fio;
E) Pavimentação;
F) Demarcação das unidades;
G) Rede de abastecimento de d’água;
H) Rede coletora de esgoto e respectivo tratamento
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I) Portaria;
J) Clube social;
K) Arborização;
L) Rede elétrica;
Quaisquer outras obras em benefício do condomínio,
não previstas, serão de inteira responsabilidade dos
condôminos, não cabendo ao empreendedor, nem a
prefeitura municipal de Maricá, qualquer responsabili-
dade sobre as mesmas. Quaisquer obras que acharem
conveniente realizar nas áres de uso comum serão
de responsabilidade dos condôminos após a devida
aprovação dos orgãos competentes.
Terraplanagem:
Os serviços de terraplanagem se desenvolverão obe-
decendo as necessidades impostas pelo cronograma
de obras. Escavação, carga de transporte de material,
serão executados na terraplanagem das ruas acessos,
com equipamentos mecânicos e manuais, a área de
terraplenagem será de 17.107,43m e com tempo pre-
visto de 03 meses para a execução de serviço.
Arruamento e Pavimentação:
O arruamento projetado terá sua pavimentação exe-
cutada após a implantação e execução das mesmas,
com material arenoso e terroso que comporão o corpo
estradal. As pistas, após a colocação dos meios-fios,
receberão uma pavimentação em bloquetes de con-
creto com 8mm de espessura. O arruamento terá uma
área de 17.107,43m e o prazo previsto para a execução
será de aproximadamente 03 meses.
Portaria:
A portaria será executada conforme projeto apresen-
tado.
Abastecimento d’água:
O abastecimento das unidades autônomas se fará
pelo poço artesiano, com um castelo d’água eleva-
do, com capacidade para 500 mil litros. MTTC--Reser-
vatório Metálico Tipo Tubular Cilíndrico MTTC206000
Drenagem:
Os serviços de drenagem serão executados conforme
projeto apresentado, projeto esse dentro das normas
e padrões da ABNT.
Demarcação:
As unidades residenciais serão entregues devida-
mente demarcadas, com a colocação de um marco de
concreto em cada um dos vértices.
Energia Elétrica:
O empreendimento executará, através de projeto de
execução junto a Ampla, rede de alta e baixa tensão
no acesso principal do condomínio e seus demais
acessos.
Arborização:
Durante as fases de implantação do projeto serão
preservadas na medida do possível a vegetação nat-
ural e plantadas na reserva ambiental espécies pref-
erencialmente nativas ou outras de fácil adaptação a
região.
Esgotamento Sanitário:
As unidades autônomas, deverão ser dotadas de insta-
lação de esgoto sanitário, realizadas pelos condômi-
nos, que irão ser ligadas a rede coletora de esgoto do
condomínio, que por sua vez estará ligada a estação
de tratamento de esgoto.
Muro:
O muro terá sua contrução em bloco de cimento, com
estrutura de concreto e ferragem armada com espaca-
mento de 3 em 3 metros, com reboco e pintado, com
altura de 2,20m, seu perímetro é de 1.574,42ml e terá
3.463,72m de construção.
O tempo estimado da execução do muro será de 3
meses após a aprovação do projeto junto a Prefeitura
Municipal de Maricá.
Construções:
As construções a serem executadas nas respectivas
unidades autônomas são de inteira responsabilidade
do empreendedor, e deverão obedecer as normas
municipais vigentes, sendo vedado o início de con-
strução, reconstrução e acréscimos, sem a devida li-
cença para seu início, bem como a sua utilização sem
o seu aceite definitivo.
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