Considere a seguinte situação fictícia: Durante uma reunião de equipe em uma...
Zfm
1. DISCENTES:
Renan Yan Araújo de Oliveira
Tiago Paulo Oliveira Andrade
Valdeir Dias Sousa
Valdiney Moreira da Silva
2.
3. O Deputado Federal Francisco Pereira da
Silva foi o idealizador da ZFM, criada em
06/06/1957, pela Lei N° 3.173. Porém, de
início a ZFM foi considerada apenas um
“Porto Livre”.
Em 28 de Fevereiro de 1967 os incentivos
fiscais vieram por meio do Decreto-Lei N.º
288
4. Imposto sobre Importação
Imposto de Exportação
Imposto sobre Produtos Industrializados
Imposto de Renda Pessoas Jurídica
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços – ICMS
Isenção do IPTU - Imposto sobre a
Propriedade Predial, Territorial Urbana
5.
6. VANTAGENS: ZONA FRANCA DE MANAUS
PÓLOS DE CRESCIMENTO ECONÔMICO NA REGIÃO
Centro comercial
Logo após a implantação da ZFM, ocorreu um crescimento muito significativo nas
atividades comerciais, principalmente de produtos importados, atraindo vários
lojistas e turistas.
Centro industrial
A estrutura industrial do Estado era de 313 estabelecimentos, ocupando 4.395
pessoas em 1960 e de 605 estabelecimentos, ocupando 49.532 pessoas em 1999.
Nesse período, o crescimento do número de estabelecimentos foi de 93% e da
mão-de-obra empregada foi de 1.027% (IBGE, 1960 e 1999).
Centro agropecuário
A participação da agropecuária na composição do PIB do Estado reduziu 61,61% no
período de 1986 a 1999, pois passou de 6,93% para 2,66% (SEAD, 2002).
7. VANTAGENS: ZONA FRANCA DE MANAUS
Crescimento populacional;
A população do Amazonas era de 249.756 habitantes em 1900 e 2.813.085 habitantes
em 2000. O crescimento aritmético médio anual no período de 1940 - 1950 foi de 1,74
e passou para 5,08 em 1970 - 1980, quando ocorreu a melhor fase de
desenvolvimento da ZFM.
Índice de Desenvolvimento Humano – IDH;
A) A esperança de vida ao nascer teve um crescimento de 24,57% entre 1970 a
1996 (RDH 1970-1996, 2002).
B) A taxa de alfabetização de adultos aumentou 26,91% entre 1970 a 1996, e a
taxa combinada de matrícula nos três níveis de ensino cresceu 85,42% entre
1970 a 1996 (Id., ibidem).
C) O PIB per capita (US$ PPC) teve um crescimento de 259,40% entre 1970 a
1996 (RDH, 1970-1996, 2002).
8. Crescimento do emprego no setor industrial;
A evolução do emprego no setor secundário do Estado apresentou um
crescimento de 28,78% no período de 1940 a 1960, de 1.027,01% no período
de 1960 a 1999 e de 1.351,28% no período de 1940 a 1999 (IBGE, 1956, 1960
e 1999).
Desempenho das exportações;
As exportações do Amazonas cresceram 7.963% entre os anos de 1965 a
2001. No período de 1990 a 2001, comparando-se a evolução da balança
comercial, verificou-se um crescimento de 377,42% nas exportações e
509,83% nas importações.
VANTAGENS: ZONA FRANCA DE MANAUS
9. DESVANTAGENS: ZONA FRANCA DE MANAUS
LOCALIZAÇÃO
Carente de infraestrutura logística e de transporte, acaba anulando os efeitos das
isenções fiscais, aumentando o preço dos produtos lá produzidos e diminuindo, assim,
sua competitividade.
CRESCIMENTO URBANO DESORDENADO
Assim como ocorre nas grandes capitais brasileiras, a ausência de planejamento urbano
sistemático e a falta de controle relacionado ao crescimento da cidade ocasionaram
sérios problemas ambientais.
CONDIÇÕES MÍNIMAS DE INFRAESTRUTURA
O aumento populacional de Manaus elevou consideravelmente a demanda por serviços
públicos de saúde, educação, transporte, saneamento básico que não foram supridos
pelo Estado.
10. • Conflito de classes
• Precária condição de vida
• Conflitos interpessoais
• Guerra fiscal
• Contaminação de rios
11. Situação atual da (ZFM)
1. Política de incentivos fiscais para a Zona Franca de Manaus
deveria durar até 1997, segundo o decreto-lei que a criou em
1967.
2. 3 vezes prorrogados os incentivos fiscais
3. PEC 103/2011
4. Prorrogação de incentivos fiscais por mais 50 anos pela
presidente Dilma.
Dilma ressaltou que a prorrogação, aliada à Ponte Rio Negro, trará
a geração de emprego e possibilitará a preservação do meio
ambiente. “Essa ponte liga as duas margens do rio Negro, e isso é
um grande acontecimento para Manaus.
12. Altera o inciso VII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal para
dispor sobre a alíquota interestadual do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação nas operações e prestações de serviços
interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final
não contribuinte.
Emenda
Constituição Federal de 1988
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir
impostos sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3,
de 1993)
§ 2.º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
VII - em relação às operações e prestações que destinem bens e
serviços a consumidor final localizado em outro Estado, adotar-se-
á:
b) a alíquota interna, quando o destinatário não for contribuinte
dele;