3. Balanço de pagamentos Balanço de pagamentos é um instrumento da contabilidade social referente à descrição das relações comerciais de um país com o resto do mundo . Ele registra o total de dinheiro que entra e sai de um país , na forma de importações e exportações de produtos, serviços, capital financeiro, bem como transferências comerciais. É elaborada pelo Banco Central, uma vez que este é o órgão responsável por gerir as reservas do país, sendo apresentada anualmente.
4. ESTRUTURA DE UM BALANÇO DE PAGAMENTOS 1 - Balança Comercial ( A - B ) A - Exportações B - Importações 2 - Balança de Serviços *fretes *seguros *viagens internacionais *royalties *remessa de lucros *juros ao exterior *outros serviços ao exterior 3 - Transferências Unilaterais (remessa de residentes no exterior, doações, etc) 4 - Transações correntes ( 1 + 2 + 3 ) 5 - Movimento de Capitais *amortizações *investimentos *empréstimos *outros 6 - Erros e omissões 7 - Saldo do Balanço de Pagamentos ( 4 + 5 + 6 )
16. Uma rede (sistema) organizada de órgãos e instituições que executam todas as funções necessárias para ligar os produtores aos usuários finais. Peter D. Bennet, org., Dictionary of Marketing Terms, 2a. Ed., Chicago, American Marketing Association, 1995, p. 44 CANAIS DE DISTRIBUIÇÃO
17. FUNÇÕES REALIZADAS POR INTERMEDIÁRIOS Funções Transacionais Operação Compra Descrição Comprar produtos a fim de revendê-los. Logísticas Facilitação Venda Riscos Concentração Armazenamento Organização Distribuição física Financiamento Graduação Pesquisa de marketing Promover produtos para clientes potenciais e solicitar pedidos. Assumir os riscos comerciais da propriedade de bens que podem se deteriorar, ser danificados ou tornar-se obsoletos. Trazer bens de vários lugares para um único ponto de venda. Manter estoques e proteger os bens de maneira a satisfazer as necessidades dos consumidores. Comprar bens em quantidade e dividi-los de forma apropriada aos consumidores – o que envolve aspectos como: acumulação, distribuição, combinação e classificação. Mover bens fisicamente de onde são fabricados para onde são comprados ou usados – transporte, armazenagem etc. Proporcionar créditos ou fundos para facilitar uma transação. Inspecionar produtos e classificá-los em categorias com base na qualidade. Reunir e transmitir informações sobre condições do mercado, vendas esperadas, tendências e forças competitivas.
18. CANAIS DE DISTRIBUIÇÃO TÍPICOS PARA BENS DE CONSUMO Canal direto Produtor Canais indiretos Consumidores Consumidores Consumidores Consumidores Varejistas Varejistas Varejistas Atacadistas Atacadistas Agentes Produtor Produtor Produtor
38. Formação de preços Preço de Venda da Mercadoria no Mercado INTERNO P. Int. = CUSTOS TOTAIS + LUCRO + TRIBUTOS ICMS + PIS + CONFINS + Outros Custos Industrias Matéria Prima Mão de Obra Custos Ind. de Fab. Desp. Financeiras Desd. Administrativas Desp. de Comercialização
39. Formação de preços Preço de Venda da Mercadoria no Mercado EXTERNO P. Exp. = P. Int. – Tributos – Despesas I + Despesas II Observar as condições de venda – INCOTERMS http://www.aprendendoaexportar.gov.br (Simuladores) (-) Despesas I (+) Despesas II
41. EXW (EX WORKS) - A partir do local de produção (local designado). - Menor obrigação para o vendedor. FCA (FREE CARRIER) - Transportador livre (local designado). - Vendedor entrega os bens já desembaraçados para exportação ao transportador designado pelo comprador, no local mencionado. - Qualquer modalidade de transporte. FAS (FREE ALONGSIDE SHIP) - Livre no costado do navio (porto de embarque designado) - Vendedor entrega os bens já desembaraçados no costado do navio, no porto de entrega designado. INCOTERMS
42. FOB (FREE ON BOARD) - Livre a bordo do navio (porto de embarque designado). - Vendedor entrega os bens no momento em que os mesmos transpõem a amurada do navio, no porto de embarque designado. - Transporte marítimo. CFR (COST AND FREIGHT) - Custo e frete (porto de destino designado). - Vendedor entrega os bens no momento em que os mesmos transpõem a amurada do navio no porto de embarque. - Vendedor deve pagar as despesas e o frete internacional necessários para levar a mercadoria até o porto de destino designado. - Transporte marítimo. INCOTERMS
43. CIF (COST, INSURANCE AND FREIGHT) - Custo, seguro e frete (porto de destino designado). - Vendedor transfere os bens quando os mesmos transpõem a amurada do navio no porto de embarque. - Vendedor deve pagar os custos, frete internacional e seguro internacional necessários para levar os bens até o porto de destino designado. - Transporte marítimo. CPT (CARRIAGE PAID TO) - Transporte pago até... (local de destino designado). - Vendedor entrega os bens ao transportador designado, e deve pagar o transporte necessário para levar os bens até o destino combinado. - Qualquer modalidade de transporte. INCOTERMS
44. CIP (CARRIAGE AND INSURANCE PAID TO) - Transporte e seguros pagos até... (local de destino designado). - Vendedor transfere os bens ao transportador designado, porém o vendedor adicionalmente deve pagar as despesas de transporte e seguro necessárias para levar os bens até o local de destino designado. - Qualquer modalidade de transporte. DAF (DELIVERED AT FRONTIER) - Entregue na fronteira (local designado). - Vendedor entrega os bens quando os mesmos forem disponibilizados para o comprador na chegada do meio de transporte combinado, sem descarregar , porém já desembaraçados, no ponto e local indicados na fronteira (do país de exportação) e antes da fronteira alfandegária do país limítrofe. INCOTERMS
45. DES (DELIVERED EX SHIP) - Entregue a partir do navio (porto de destino designado). - Vendedor transfere os bens no porto de destino mencionado, a bordo do navio, sem estarem descarregados e sem estarem desembaraçados para importação. - Vendedor deve assumir todas as despesas e riscos relacionados com o transporte dos bens até o porto de destino antes de sua chegada neste local. DEQ (DELIVERED EX QUAY) - Entregue a partir do cais (porto de destino designado). - O vendedor transfere os bens ao comprador quando os mesmos forem disponibilizados, sem ter acontecido o desembaraço de importação, no cais do porto de destino designado. - Transporte marítimo. INCOTERMS
46. DDU (DELIVERED DUTY UNPAID) - Entregue direitos não pagos (local de destino designado). - Vendedor transfere os bens ao comprador, sem estarem desembaraçados para importação , no país importador, e sem serem descarregados de qualquer meio de transporte utilizado até o local de destino mencionado. - Qualquer modalidade de transporte. DDP (DELIVERED DUTY PAID) - Entregue direitos pagos (local de destino designado). - Vendedor transfere os bens ao comprador, já desembaraçados para importação , no país importador, porém sem serem descarregados de qualquer meio de transporte no local de destino mencionado. - Máxima responsabilidade para o vendedor. INCOTERMS
49. O importador remete previamente o valor da transação, após o que, o exportador providencia a exportação da mercadoria e o envio da respectiva documentação. Do ponto de vista cambial, o exportador deve providenciar, obrigatoriamente, o contrato de câmbio, antes do embarque, junto a um banco, pelo qual receberá reais em troca da moeda estrangeira, cuja conversão é definida pela taxa de câmbio vigente no dia. Esta modalidade de pagamento não é muito freqüente, pois coloca o importador na dependência do exportador. 1 2 2 3 4
50.
51. Cobrança Documentaria Ao contrário das duas modalidades anteriores, a cobrança documentária é caracterizada pelo manuseio de documentos pelos bancos. Os bancos intervenientes nesse tipo de operação são meros cobradores internacionais de uma operação de exportação, cuja transação foi fechada diretamente entre o exportador e o importador, não lhes cabendo a responsabilidade quanto ao resultado da cobrança documentária. O exportador embarca a mercadoria e remete os documentos de embarque a um banco, que os remete para outro banco, na praça do importador, para que sejam apresentados para pagamento (cobrança à vista) ou para aceite e posterior pagamento (cobrança a prazo) . Para que o importador possa desembaraçar a mercadoria na alfândega, ele necessita ter em mãos os documentos apresentados para cobrança . Portanto, após retirar os documentos do banco, pagando à vista ou aceitando (assina, manifestando concordância) a cambial para posterior pagamento, o importador estará apto a liberar a mercadoria.
53. Carta de Crédito A carta de crédito, também conhecida por crédito documentário , é a modalidade de pagamento mais difundida no comércio internacional, pois oferece maiores garantias, tanto para o exportador como para o importador. É um instrumento emitido por um banco (o banco emissor) , a pedido de um cliente (o tomador do crédito) . De conformidade com instruções deste, o banco compromete-se a efetuar um pagamento a um terceiro (o beneficiário) , contra entrega de documentos estipulados, desde que os termos e condições do crédito sejam cumpridos. Por termos e condições do crédito, entende-se a concretização da operação de acordo com o combinado, especialmente no que diz respeito aos seguintes itens: valor do crédito, beneficiário e endereço, prazo de validade para embarque da mercadoria, prazo de validade para negociação do crédito, porto de embarque e de destino, discriminação da mercadoria, quantidades, embalagens, permissão ou não para embarques parciais e para transbordo, conhecimento de embarque, faturas, certificados, etc . A carta de crédito é uma ordem de pagamento condicionada , ou seja, o exportador só terá direito ao recebimento se atender a todas as exigências por ela convencionadas.
54. O Pagamento por Carta de Crédito envolve: • Tomador : o importador que, após as negociações iniciais com o exportador,solicita a abertura da carta de crédito; • Banco Emissor : emite a carta de crédito conforme solicitação e instrução do importador, exigindo garantias; • Banco Avisador : aquele que apresenta ao beneficiário o texto da carta de crédito por solicitação do banco emitente; • Beneficiário : o exportador.
55. A Carta de Crédito deve explicitar as formas de pagamento, que poderão ser: • à vista : se a documentação estiver em ordem, o exportador recebe o pagamento de imediato; • por aceite de letra de câmbio: o banco sacado dará o aceite e devolverá a letra de câmbio ao exportador, que poderá negociar o seu desconto na rede bancária; • por diferimento : pagamento efetuado na data designada na carta de crédito; • Irrevogável : um crédito irrevogável constitui um compromisso firme do banco emitente, desde que os documentos estipulados sejam apresentados e os termos e condições do crédito sejam cumpridos. O seu cancelamento ou sua modificação serão permitidos apenas com a prévia anuência do exportador. • Transferível : o exportador (beneficiário) poderá transferir o valor ou parte do crédito para outros beneficiários. Para tanto, a carta de crédito deve ser declarada “transferível” de modo expresso. • Confirmada : a confirmação constitui um compromisso pessoal complementar dado ao beneficiário por um banqueiro de outro banco além do banco emitente. Isto significará um seguro adicional de que será pago o valor correspondente.
58. Modalidades de Pagamentos MODALIDADE AGENTES VANTAGENS DESVANTAGENS PAGAMENTO ANTECIPADO Exportador • Isenção dos custos de cobrança, do risco de insolvência do importador; • Recursos a custo mais baixo; • Isenção de despesas com garantia para captação de ACC . • Assume o risco de variação cambial; • Variação do custo de matérias primas importadas; • Risco de gravames tributários. Importador • Transferência do risco de variação do preço do bem ao exportador; • Garantia de um fornecedor cativo. • Desencaixe de capital de giro antecipadamente ao embarque do bem; • Assume os riscos políticos/comerciais; • Atrasos por contigenciamento da exportação do produto.
59. Modalidades de Pagamentos MODALIDADE AGENTES VANTAGENS DESVANTAGENS REMESSA SEM SAQUE Exportador • Isenção/redução de despesas bancárias; • Maior agilidade na tramitação de documentos. • Assume o risco de inadimplência do importador. Importador • Isenção de despesas bancárias; • Recebimento de mercadoria sem aceite/pagamento da cambial; • Maior agilidade na tramitação de documentos. • Risco de extravio de documentação.
60. Modalidades de Pagamentos MODALIDADE AGENTES VANTAGENS DESVANTAGENS COBRANÇA DOCUMENTÁRIA Exportador • Garantia de que a mercadoria só será entregue ao importador, após este aceitar ou pagar o saque. • Assume o custo bancário da operação; • Assume o risco de inadimplência do importador. Importador • Intermediação da operação/tramitação de documentos, via banco, reduzindo-se o risco de extravio. • Liberação da mercadoria somente após o pagamento/aceite do saque .
61. Modalidades de Pagamentos MODALIDADE AGENTES VANTAGENS DESVANTAGENS CARTA DE CRÉDITO Exportador • Garantia do recebimento do valor da exportação, ao cumprir os termos e condições da carta de crédito. • Qualquer discrepância da carta de crédito, mesmo que irrelevante, inviabiliza o recebimento das divisas da exportação. Importador • Pagamento da operação somente quando cumpridos os termos e condições da carta de crédito. • Assume o custo real da carta de crédito; • Pagamento da importação, apenas contra os documentos em boa ordem da operação comercial.
63. - Documentos referentes ao exportador - Inscrição no Registro de Exportadores e Importadores (REI) da SECEX/ MDIC - Documentos referentes ao Contrato de Exportação - Fatura Pro Forma; - Carta de Crédito; - Letra de Câmbio; e - Contrato de Câmbio. - Documentos referentes a mercadoria acompanham todo o processo de traslado da mercadoria: - Registro de Exportação no SISCOMEX; - Registro de Operação de Crédito (RC); - Registro de Venda (RV); - Solicitação de Despacho (SD);-Nota Fiscal; - Conhecimento de Embarque (Bill of Lading); - Fatura Comercial (commercial invoice);-Romaneio (packing list); - Outros documentos: Certificado de Origem, Legalização Consular, Certificado ou Apólice de Seguro, Borderô ou Carta de Entrega. Classificação dos Documentos
64. Para negociação com o potencial importador Fatura Proforma ou Pro Forma Invoice Controle governamental Registro de Exportação - RE Para fins fiscais e contabeis -Contrato de Câmbio -Comprovante de Exportação (CE) -Nota Fiscal -Certificado ou Apólice de Seguro -Fatura Proforma ou Pro Forma Invoice – Para embarque para o exterior Nota Fiscal Registro de Exportação - RE Fatura Comercial (Commercial Invoice) Romaneio de Embarque (Packing List) – -Conhecimento de Embarque Marítimo (Bill of Lading - B/L) -Conhecimento de Embarque Aéreo (Airway Bill - AWB) -Conhecimento de Transporte Rodoviário (CRT) Para negociação com o banco - Registro de operação de Crédito - RC -Fatura Comercial (Commercial Invoice) -Conhecimento de Embarque (Bill Of Lading - B/L) -Conhecimento de Embarque Marítimo (Bill of Lading - B/L) -Conhecimento de Embarque Aéreo (Airway Bill - AWB) -Conhecimento de Transporte Rodoviário (CRT) -Conhecimento de Transporte Ferroviário (TIF/DTA) -Carta de Crédito -Borderô -Certificado ou Apólice de Seguro -Romaneio de Embarque (Packing List) -Contrato de Câmbio -Certificado de Origem Utilização dos Documentos