2. NOTIFICAÇÃO DE RECEITA A
• Prazo de validade da notificação 30 dias.
• Dispensação somente na unidade federativa.
• Dispensar medicamentos para 30 dias de tratamento ou 5 ampolas.
• Balanço entregue mensalmente.
• Listas A1 e A2 (entorpecentes) e A3 (psicotrópico).
3. NOTIFICAÇÃO DE RECEITA B
• Prazo de validade da notificação 30 dias.
• Dispensação somente na unidade federativa.
• Dispensar medicamentos para 60 dias de tratamento ou 5 ampolas.
•Listas B1 (psicotrópicos).
4. NOTIFICAÇÃO DE RECEITA B 2
2 DOSE DIÁRIA RECOMENDADA
RDC 25 ‐ 30.06.2010
I ‐ Femproporex: 50,0 mg/dia;
II ‐ Fentermina: 60,0 mg/ dia;
III ‐ Anfepramona: 120,0 mg/dia;
IV ‐ Mazindol: 3,00 mg/dia, e
• Prazo de validade da notificação 30 dias. V ‐ Sibutramina: 15 mg/dia (NR)*
• Dispensação somente na unidade federativa. * 60 dias de tratamento
• Dispensar medicamentos para 30 dias de tratamento ou 5
ampolas. No caso de Cl. de Sibutramina a dispensação pode ser
para até 60 dias de tratamento.
•Listas B2 (psicotrópicos).
5. RECEITUÁRIO DE CONTROLE ESPECIAL
• C1‐OUTRAS SUBSTÂNCIAS; C2‐RETINÓIDES USO
TÓPICO; C4‐ANTI‐RETROVIRAIS e C5‐ANBOLIZANTES
•Sem numeração, confecção ao encargo do
profissional‐1ª via‐ dizeres: "retenção na farmácia ou
drogaria"2ª via‐ orientação ao paciente, carimbo
comprovando atendimento.
•30 dias válida em todo território nacional C1, C5: 5
ampolas e demais formas farmacêuticas quantidade
para 60 dias de tratamento.
•3 substâncias desta lista em cada receitaC1.
•Para antiparkinsonianos e anticonvulsivantes a
quantidade fica limitada em até 6 meses de
tratamento.
6. NOTIFICAÇÃO ESPECIAL
• VALIDADE ‐ C2 (retinóides): 30 dias C3 (imunossupressores): 15 dias somente dentro da Unidade
Federativa.
• C2: 5 ampolas ou quantidade para 30 dias de tratamento e C3: quantidade para 30 dias de
tratamento.
• C2: notificação deverá ser acompanhada de termo de consentimento pós‐ informação fornecido
pelo profissional habilitado.
• C3 ‐ o paciente deverá receber termo de esclarecimento e termo de responsabilidade pelo
médico, em duas vias, sendo 1a via encaminhada à Coordenação Estadual do Programa e outra no
prontuário do paciente.
8. COMO IDENTIFICAR PREENCHIMENTO CORRETO?
1. A NOTIFICAÇÃO DEVERÁ CONTER IMPRESSO A SIGLA DA UNIDADE FEDERATIVA
(ESTADO).
1 2. DEVERÁ CONTER IMPRESSO A IDENTIFICAÇÃO NUMÉRICA.
2
3. IDENTIFICAÇÃO DO EMITENTE (NOME DO PROFISSIONAL COM SUA INSCRIÇÃO NO
CONSELHO REGIONAL OU O NOME DA INSTITUIÇÃO, ENDEREÇO COMPLETO E
6 TELEFONE) DEVIDAMENTE IMPRESSOS.
3 7 4. IDENTIFICAÇÃO DO USUÁRIO ( NOME COMPLETO DO PACIENTE ) LEGIVEL..
5. ENDEREÇO COMPLETO DO PACIENTE.
10 4 8 6. NOME DO MEDICAMENTO OU DA SUBSTANCIA: PRESCRITOS SOB A FORMA DA
DENOMINAÇÃO COMUM BRASILEIRA (DCB), DOSAGEM OU CONCENTRAÇÃO.
11 9 7. QUANTIDADE (EM ALGARISMOS ARÁBICOS E POR EXTENSO) E FORMA
FARMACÊUTICA.
5 8. DOSE POR UNIDADE POSOLOGICA.
9. POSOLOGIA ( DOSE DE ADMINISTRAÇÃO).
12 10. DATA DA EMISSÃO DA NOTIFICAÇÃO DE RECEITA.
11. CARIMBO COM CRM,CRO OU CRMV.
12. DADOS DA GRÁFICA NO RODAPÉ‐ CNPJ, NUMERAÇÃO E ENDEREÇO.
OBS 1: SE OS DADOS DO PROFISSIONAL ESTIVEREM DEVIDAMENTE IMPRESSOS NO CAMPO EMITENTE;ELE PODERÁ APENAS ASSINAR A NOTIFICAÇÃO.
OBS 1: SE OS DADOS DO PROFISSIONAL ESTIVEREM DEVIDAMENTE IMPRESSOS NO CAMPO EMITENTE;ELE PODERÁ APENAS ASSINAR A NOTIFICAÇÃO
OBS 2: NO CASO DO PROFISSIONAL PERTENCER A UMA INSTITUIÇÃO OU ESTABELECIMENTO HOSPITALAR, ESTE DEVERÁ IDENTIFICAR
OBS 2: NO CASO DO PROFISSIONAL PERTENCER A UMA INSTITUIÇÃO OU ESTABELECIMENTO HOSPITALAR, ESTE DEVERÁ
A ASSINATURA COM CARIMBO, CONSTANDO A INSCRIÇÃO NO CONSELHO REGIONAL, OU MANUALMENTE, DE FORMA LEGÍVEL..
A ASSINATURA COM CARIMBO, CONSTANDO A INSCRIÇÃO NO CONSELHO REGIONAL, OU MANUALMENTE, DE FORMA LEGÍ
14. MEDICAMENTOS COM DISPENSAÇÃO PARA 180 DIAS DE
TRATAMENTO
Substância Medicamento
Cloridrato de seligilina Jumexil, Deprilan, Elepril, Niar
Lamotrigina Lamictal, Lamitor, Neurium, Neurin
Carbamazepina Tegretol, Tegretard, Convulsan, Unicarbamaz
Oxcarbazepina Trileptal, Auram
Fenobarbital Gardenal, Edhanol
Valproato de sódio Valpakine, Depakene, Valproato de Sódio, Epilenil
Divalproato Depakote
Fenitoína Hidantal, Epelin, Fenital, Uni Fenitoin
Primidona Primid, Mysoline
Topiramato Topamax, Amato
Biperideno Akineton, Cinetol
Amantadina Mantidan
Pramipexol Sifrol
Carbidopa/levodopa/entacapona Stalevo
Vigabatrina Sabril
Pergolida Celance
Tolcapone Tasmar
Gabapentina Neurontin, Progresse
* EM NEGRITO OS PRODUTOS REFERÊNCIA.
15. MEDICAMENTOS COM DISPENSAÇÃO EM GOTAS
Tabela para dispensação de medicamentos em gotas
Gotas Liberação de frascos
Até 09 gotas/dia 01 frascos
De 10 a 16 gotas/dia 02 frascos
De 17 a 29 gotas/dia 03 frascos
De 30 a 36 gotas/dia 04 frascos
De 37 a 42 gotas/dia 05 frascos
De 43 a 49 gotas/dia 06 frascos
A partir de 50 gotas 07 frascos
16. DIPENSAÇÃO DE ANABOLIZANTES
Lei nº 9.965, de 27 de abril de 2000
Restringe a venda de esteróides ou peptídeos anabolizantes e dá outras providências.
O PRESIDENTEDA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1o A dispensação ou a venda de medicamentos do grupo terapêutico dos esteróides ou peptídeos
anabolizantes para uso humano estarão restritas à apresentação e retenção, pela farmácia ou drogaria, da cópia
carbonada de receita emitida por médico ou dentista devidamente registrados nos respectivos conselhos
profissionais.
Parágrafo único. A receita de que trata este artigo deverá conter a identificação do profissional, o número de
registro no respectivo conselho profissional (CRM ou CRO), o número do Cadastro da Pessoa Física (CPF), o
endereço e telefone profissionais, além do nome, do endereço do paciente e do número do Código
Internacional de Doenças (CID), devendo a mesma ficar retida no estabelecimento farmacêutico por cinco anos.
Art. 2o A inobservância do disposto nesta Lei configurará infração sanitária, estando o infrator sujeito ao
processo e penalidades previstos na Lei no 6.437, de 20 de agosto de 1977, sem prejuízo das demais sanções civis
ou penais.
Art. 3o A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão celebrar convênios para a fiscalização e o
controle da observância desta Lei.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de abril de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
17. BALANÇO DE MEDICAMENTOS
Balanço Lista Período
Balanço de
medicamentos
psicoativas e outros A1, A2, A3
Trimestral e anual
sujeitos a controle B2, C4
especial.
(BMPO) ‐ 2 vias
Relação mensal de
notificação de Receita B2 Mensal
B2 (RMNRB2) – 2 vias
Relação mensal de
Notificação de Receita A A1, A2, A3 Mensal
(RMNRA) ‐ 2 vias
21. NOTIFICAÇÃO DE RECEITA B 2 – SUBSTÂNCIAS PARA BALANÇO
Código DCB Princípio Ativo Dosagem Medicamentos
Máxima Diária Referência
03848 Femproporex 50 mg Desobesi M
04006 Fentermina 60 mg Adipex
00774 Anfepramona 120 mg Hipofagin S
05511 Mazindol 3 mg Fagolipo
cloridrato de
09375 sibutramina 15 mg Plenty e Reductil
monoidratado
cloridrato de
07985 15 mg Plenty e Reductil
sibutramina
07984 Sibutramina 15 mg Plenty e Reductil
22. SUBSTÂNCIAS PARA BALANÇO BMPO
Código DCB Principio Ativo Lista Nomes Comerciais
03848 Femproporex B2 Desobesi M
04006 Fentermina B2 Adipex
00774 Anfepramona B2 Hipofagin S
05511 Mazindol B2 Fagolipo
09375 cloridrato de sibutramina monoidratado B2 Genérico
07985 cloridrato de sibutramina B2 Plenty e Reductil
07984 Sibutramina B2 Genérico
05717 Metadona A1 Genérico
06090 Morfina A1 Dimorf
06715 Oxicodona A1 Oycontin acima de 40 mg
02545 Codeína A2 Codein, codex, codaten
08807 Cloridrato de Tramadol A2 Cloridrato de Tramadol
08806 Tramadol A2 Tramal, sensitram, tramadon, timasen SR
05805 Metilfenidato A3 Ritalina
* Entra no balanço BMPO todos os produtos da lista C4- retrovirais, que nos não comercializamos.
23. RECEITA DE EMERGÊNCIA
Em caso de emergência poderão ser aviados ou dispensados medicamentos
pertencentes a portaria 344/98, em papel NÃO privativo ao profissional (folha
em branco) desde que:
ATENÇÃO
Diagnóstico ou CID.
Justificativa para caráter emergencial da prescrição.
Data e número no conselho regional da região.
Assinatura do prescritor.
Identificação do comprador.
Importante!!! A receita de emergência deve ser apresentada à autoridade
sanitária no máximo em 72 horas para visto.
24. RECEITA FORA DA UNIDADE FEDERATIVA
Exceção válida Todos os itens devem
apenas para receita de estar rigorosamente
controle especial preenchidos
Apresentar à VISA em 72 horas
A portaria 344/98, Art 52. fala que:
§ 3º As farmácias ou drogarias ficarão obrigadas a apresentar dentro do prazo de 72 (setenta e duas)
horas, à Autoridade Sanitária local, as Receitas de Controle Especial procedentes de outras Unidades
Federativas, para averiguação e visto
26. DEVOLUÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS
PORTARIA Nº. 6 ‐ 25/01/1999
4.5. DA DESTINAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO
UTILIZADOS
Art. 90‐ Quando, por qualquer motivo, for interrompida a
administração de medicamentos a base de substâncias Não realizamos troca
constantes das listas da Portaria SVS/MS n.º 344/98 e de de produtos
suas atualizações, o prescritor e/ou a Autoridade Sanitária controlados
local devem recomendar ao paciente ou seu responsável
que façam a entrega destes medicamentos no Órgão
competente de Vigilância Sanitária. A Autoridade Sanitária
emitirá um documento comprobatório do recebimento e,
posteriormente, dará o destino conveniente (inutilização ou
doação).
27. CONFERÊNCIA DE ESTOQUE
DICAS IMPORTANTES
Os estoques deverão ser conferidos mensalmente a fim de garantir que:
Estoque Intranet = Estoque SNGPC = Estoque Físico
Qualquer divergência encontrada deve ser imediatamente investigada!
Dica1: Zerar todas as escriturações, imprimir lista de inventário geral intranet e
conferir com o estoque físico.
Dica 2: O armário deve ser mantido fechado e a chave em poder do farmacêutico.
A manutenção de estoques coerentes é responsabilidade do farmacêutico!!!!
28. ORGANIZAÇÃO DE ARQUIVOS
Conforme procedimento nº. 5 – Controle de documentos os arquivos deverão ser
organizados por:
‐Separar as notificações e as receitas de controle especial.
‐ Organizar as receitas de controle especial por ordem cronológica de enumeração da
intranet.
‐Juntar com cópia da nota fiscal e arquivar os documentos do DIA.
‐Os documentos do DIA deverão ser arquivados em caixas identificadas para cada
MÊS.
‐Identificar as caixas com – MÊS ‐ ANO – TIPO DE DOCUMENTOS.
‐Notificações, receitas e balanços deverão ser mantidos por 2 anos.