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RESISTIR SEMPRE, PARAR JAMAIS: A HISTÓRIA CONTEMPORÂNEA DO
       MOVIMENTO NEGRO NO BRASIL – DA DECLARAÇÃO DE DURBAN À
                               PROMULGAÇÃO DA LEI N. 10.639


                                                              Carla Maria Osório de Aguiar
                                                                             Leonor Araujo




       Neste texto buscamos traçar a trajetória histórica do Movimento Negro Brasileiro no
século XX, com ênfase no período mais contemporâneo, entre os anos 1990 e 2009,
destacando também os marcos legais que colocaram as reivindicações da comunidade negra
na pauta das políticas públicas brasileiras.




O negro no Brasil: uma história de lutas


       A luta dos africanos e seus descendentes no Brasil começa com a primeira carga de
africanos escravizados trazidos para trabalhar na lavoura e mineração. A retirada forçada da
população africana de seu continente deve-se a diversos fatores, como a centralidade do
continente e sua rápida ligação com diversas partes do mundo; a mão de obra qualificada para
a lavoura, artesanato e trato com diversos metais; uma das maiores concentrações
populacionais do mundo; a desagregação dos reinos africanos com a entrada sistemática da
Europa na África; entre outros.
       A resistência contra a escravidão foi constante e adquiriu formas como o suicídio
individual e coletivo, o “banzo” (morte por depressão), evoluindo para lutas coletivas que
tiveram em Palmares o seu território principal e que hoje é usado como exemplo quando
queremos nos referir à luta travada pelos quilombolas contra o regime português e depois
contra o Império Brasileiro.
       O exemplo de Palmares, o maior e mais bem organizado quilombo do período colonial
brasileiro, não pode ser generalizado para todo o Brasil. Na maior parte das vezes, como no
caso do Espírito Santo, as comunidades quilombolas eram constituídas por uma média de 15 a
60 pessoas, que ocupavam as terras não requisitadas pela lavoura ou mineração portuguesa.
No século XIX, muitos desses quilombos estavam integrados à vida das vilas brasileiras,
fornecendo produtos de primeira necessidade, principalmente gêneros alimentícios, como o

                                                                                          1
caso da farinha de mandioca moída e torrada, um beneficiamento agrícola produzido pelos
“Quitungos”, conhecidos também como casas de farinha, nos quais utilizava-se uma técnica
trazida para o Brasil pelos africanos.


                        Imagem 1 – Habitação de negros semelhantes às de Palmares




        A “convivência” entre os quilombos e a vida cotidiana colonial brasileira, que não
retirava dos primeiros a característica da resistência contra a escravidão, apontava para a
necessidade de inclusão dessa população, o que não foi conquistado com a Abolição. A
assinatura da Lei Áurea não significou o reconhecimento da importância dos africanos e de
seus descendentes na construção nacional, muito pelo contrário. Desde a dificuldade de
término do tráfico negreiro, passando pelo advento da Lei de Terras 1, em 1850, e chegando as
Leis do Ventre Livre e Sexagenários, o panorama político e jurídico brasileiro fabricava
maneiras de deixar o negro à sua própria sorte, após a indefectível abolição.
        A farsa da Abolição, como denunciou o Movimento Negro Brasileiro ao se recusar a
comemorar a data do 13 de maio, gerou a falta de oportunidades de inclusão do negro na
nossa sociedade, moldou a resistência e a militância incansável da comunidade negra
brasileira que se organizou, e até hoje se organiza, pela defesa e garantia de seus direitos, num



1
 A Lei de Terras, numa leitura rápida e resumida, estabeleceu um mercado imobiliário no Brasil, criou o que
chamamos de “terra de negócio”, ou seja, a partir de 1850 a terra passa a ter preço e só poderia ser adquirida pela
compra acompanhada de seu devido registro nos Cartórios competentes. Fica evidente que a partir de então só
aqueles que possuíam dinheiro poderiam ter terra no Brasil, o que não era o caso dos negros brasileiros.

                                                                                                                 2
longo e árduo caminho em busca da igualdade e do acesso às políticas públicas de educação
saúde, moradia, terra, religiosidade e muitas outras.

 Imagem 2 – Parte dos negros emancipados pela Lei da Abolição estabeleceu residência nos
                                   morros cariocas




A raiz do Movimento Negro Contemporâneo no Brasil


       É importante lembrar que a luta da população negra brasileira sempre foi no sentido da
inclusão, dos direitos cidadãos na garantia do republicanismo e da democracia. Isso quer dizer
que a luta travada pelos negros brasileiros não é uma luta particular e sim uma luta de todo
brasileiro que quer construir uma nação plural e que reconhece a identidade de seu povo.
       As lutas inauguradas ou abraçadas pelos negros brasileiros provocaram mudanças
sociais e estruturais no status quo da nação que resultaram em importantes avanços para a
população historicamente excluída dos chamados “direitos constituídos”. Exemplo disso são
as contribuições dadas ao movimento de mulheres, a inclusão da escola pública e dos
indígenas na discussão da reserva de vagas no Ensino Superior, a introdução da História da
África e da temática da Educação das Relações Étnico-raciais que resultam na quebra da
preponderância eurocêntrica na educação brasileira.



                                                                                            3
Um dos grandes exemplos do que discorremos acima é a Revolta da Chibata, ocorrida
em 1910 e que teve como líder João Cândido Felisberto, negro e marinheiro. As condições de
trabalho dos marujos brasileiros no início do século XX traduziam a permanência da
mentalidade colonial escravista junto à elite branca brasileira. Os marujos, na sua esmagadora
maioria negros e mulatos (conforme jornal da época), constituíam a marinhagem brasileira
submetida a um regulamento disciplinar que punia as faltas com soltaria a pão e água e
chibatadas. Os castigos corporais eram alvo das críticas dos marujos brasileiros, que também
não tinham nenhuma perspectiva de progressão na carreira, já que o oficialato continuava nas
mãos da elite.


                       Imagem 3 – Marinheiros na Revolta da Chibata (1910)




                          Imagem 4 – João Cândido, o “Almirante Negro”




                                                                                            4
O movimento deflagrado por João Cândido e seus companheiros em 22 de novembro
de 1910, no Rio de Janeiro, modificou a marinha brasileira. A partir daí as chibatadas foram
abolidas, assim como outros castigos físicos. O salário foi melhorado e se instituiu       a
preparação e educação para os marinheiros. As consequências se traduziram na melhoria do
tratamento a eles dispensado nas Forças Armadas brasileiras e no exemplo do “Almirante
Negro” que, apesar de toda perseguição do governo brasileiro, inspirou outros negros para se
organizarem e exigirem seus direitos.
       A organização, a mobilização e a resistência de João Cândido marcaram uma das
primeiras entidades, se não a primeira, do Movimento Negro Brasileiro: a Frente Negra
Brasileira. Como qualquer outro movimento social, a Frente Negra Brasileira carrega as
marcas de seu tempo em sua organização e pauta de reivindicação. Criada em 16 de setembro
de 1931 na cidade de São Paulo, trazia as principais reivindicações para uma sociedade
urbana que buscava a modernidade: educação, assistência social e saúde, aquisição de bens e
inserção social.
                      Imagem 5 – Encontro da Frente Negra Brasileira (1932)




       Foi constituída em um conselho com vinte membros, com os cargos mais importantes
sendo os de Chefe e de Secretário. Tinha ainda um Conselho Auxiliar formado por Cabos
Distritais da Capital, que denunciavam a admiração de seu líder Arlindo Veiga dos Santos
pelas regras de disciplina e autoridade, típico de uma época na qual o nazismo e o fascismo
influenciavam nas conduções políticas. Apesar de suas limitações caracterizadas pelo seu
público, urbano e de aspiração de classe média, conseguiu organizar e construir uma pauta de



                                                                                          5
anseio nacional, já que abriu filiais em Pernambuco, Bahia, Rio de Janeiro, Rio Grande do
Sul, entre outros.
        A Frente Negra Brasileira ocupou um espaço deixado pelo Estado, sendo assim criou
escolas; qualificou trabalhadores para melhor inserção no mercado de trabalho; prestou
assistência médica, principalmente no combate à tuberculose, e também social; combateu a
discriminação racial em diversos espaços públicos incluindo e fazendo progredir seus
associados. Acima de tudo, criou territórios em suas sedes e ainda espaços de atuação, de
expressão e de organização dos negros, fortalecendo a sua auto-estima e sua participação
política ativa. Foi responsável também pela relevância dada ao tema da educação, pois
acreditava que a inclusão e o sucesso dos negros se daria a partir de seu domínio no campo
das ciências, literatura e artes.
        Os avanços alcançados fizeram com que a FNB, em 1936, se transformasse em partido
político, que logo foi caçado pelo Estado Novo. Apesar das tentativas de seus membros, a
linha ditatorial do Estado Novo não permitiu sua continuidade, determinando assim seu
desaparecimento.


                     Imagem 6 – Núcleo de Teatro Experimental do Negro-SP (1951)




        O que une a FNB ao movimento artístico, cultural, educacional e político denominado
Teatro Experimental do Negro (TEN), criado em 1944. O nome mais importante da militância
negra do século XX: Abdias do Nascimento. Ele é a maior personalidade negra brasileira da

                                                                                         6
atualidade e tem seu nome cotado para a indicação do Premio Nobel da Paz, em 2010. Além
de fundar a FNB e o TEN, participou de todas as grandes e importantes lutas e manifestações
do Movimento Negro no século XX. Foi voz ativa nos dois períodos políticos ditatoriais
brasileiros, tanto no Estado Novo quanto na Ditadura Militar pós-1964. Em 1983, eleito para
o Parlamento brasileiro, concretizou em lei uma antiga demanda do movimento negro
brasileiro, transformando o dia 20 de novembro em Dia Nacional da Consciência Negra,
como homenagem a Zumbi dos Palmares, chefe da maior e mais organizada resistência negra
no período colonial.


              Imagem 7 – Monumento dedicado a Zumbi localizado no Rio de Janeiro




       No processo de democratização política pós Estado Novo foi criado o TEN. Indo além
das limitações artísticas que o nome pudesse sugerir, no TEN havia atividades educacionais,
verificando-se ainda a criação de uma escola de alfabetização e educação de jovens e adultos,
visando a ampliar as condições de acesso dos negros ao mercado de trabalho, ao que se
somava a formação de novas lideranças. Na concepção da produção artística do grupo, a
preocupação com o resgate da cultura africana era o tom. Resgatar o teatro, as artes em geral,
a religiosidade trazida do continente africano, também faziam parte do trabalho de pesquisa
do TEN. O pólo cultural criado por essa organização tinha como principal órgão de
comunicação de suas ideias o jornal Quilombo, que conseguiu abranger intelectuais negros e

                                                                                            7
brancos com alcance nacional e internacional, mostrando que os afrobrasileiros produziam
análises intelectuais e participavam do acúmulo científico do pensamento brasileiro. Destaque
para um dos seus fundadores, considerado o maior poeta negro brasileiro, Solano Trindade.


                                       Imagem 8 – Solano Trindade




       Durante o período da Ditadura Militar o, Movimento Negro, assim como outros
movimentos sociais, não teve espaço e nem direito de se organizar. Os militantes continuavam
promovendo palestras, encontros e, na década de 1970, a idéia de afirmar e valorizar as
diferenças se junta ao combate ao preconceito e à discriminação de cor e raça.
       Em 1978 foi fundado o Movimento Negro Unificado, resultado das articulações dos
grupos negros atuantes no período da Ditadura. O MNU, presente em vários estados
brasileiros, foi e continua sendo a força política fundante do atual movimento negro brasileiro.
A ação pública e sistemática do MNU, lutando contra a violência policial dirigida aos negros,
as péssimas condições de vida dos presidiários, as diferenças salariais entre negros e brancos,
a discriminação nos meios de comunicação e a favor da pauta histórica de educação, fez por
aliar a questão racial à luta de classes.
       O MNU trabalhou para colocar a pauta da discriminação racial em todos os âmbitos
sociais e políticos, participando de partidos políticos, associação de moradores, sindicatos,
grupos religiosos, grupo de mulheres e jovens. A pauta do MNU criou a base da pauta de
reivindicação das políticas públicas de Ações Afirmativas, lutando pela promoção da
igualdade racial no país.



                                                                                              8
Imagem 9 – Manifestação pública do Movimento Negro Unificado contra a
                  discriminação racial realizada em 7 de julho de 1978




       A Convenção Nacional do Negro pela Constituinte, promovida pelo Movimento Negro
Unificado em conjunto com várias entidades negras de todo o país, em Brasília, no ano de
1986, consolidou a pauta de reivindicações dos negros brasileiros para a Constituinte de 1988.




De Durban à Lei n. 10639: o século XXI marca a chegada da questão racial na
formatação das políticas públicas brasileiras


       A Constituição Federal de 1988 foi marco legal importante para mudanças
substanciais no panorama ideológico e institucional com relação às questões raciais no Brasil.
O reconhecimento pela Constituição, sob forte mobilização e pressão popular, da diversidade
étnica, racial e cultural da população brasileira, resultou no fim da tutela estatal sobre os
povos indígenas e no reconhecimento das comunidades remanescentes de quilombos e seus
territórios. Um relevante conjunto de conquistas jurídico-políticas foi coroado com artigos
que apontavam para a histórica pauta negra da educação: a previsão de que o ensino de
História deve levar em consideração “a contribuição das diferentes culturas e etnias para a
formação do povo brasileiro” (art. 242, § 2°) e o respeito devido pela educação aos valores
culturais (art. 210). A criação da Fundação Palmares, no fim da década de 1980, e os estudos
sobre educação e mercado de trabalho na relação raça e etnia do IPEA, marcavam o
reconhecimento do Estado brasileiro da existência do racismo.
       O Brasil adota uma linha de programas, de pesquisas e de instituições na busca da
inclusão do negro brasileiro e que resultam na assinatura de diversos tratados internacionais,
                                                                                             9
como a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada e
transformada em legislação nacional em 2004, que garante o reconhecimento, pelo Estado
brasileiro, da autonomia e das diferenças entre os diversos grupos autóctones, tribais e
étnicos.
       Nesse caminho, e com destaque para a mobilização e ativismo da militância das
mulheres negras, o Brasil chegou à Conferência de Durban, na África do Sul, em 2001, como
um dos principais países capazes de garantir a pauta de reivindicações e assumir liderança
junto aos países americanos, devido ao boicote dos Estados Unidos ao evento.
       A III Conferência Mundial contra o Racismo, a Discriminação Racial, a Xenofobia e
as Formas Conexas de Intolerância ocorreu entre 31 de agosto e 7 de setembro de 2001, em
Durban, na África do Sul. Temas da modernidade, como a pós-derrubada do Muro de Berlim,
que tratavam das desigualdades estabelecidas pelos Estados na incompreensão da diversidade
sacudiram a conferência. Foram 173 países, 4 mil organizações não governamentais (ONGs) e
um total de mais de 16 mil participantes. O Brasil estava presente, com 42 delegados oficiais,
mais de 200 extra-oficiais e cinco assessores técnicos.
       A brasileira Edna Roland, mulher, negra e ativista, foi a relatora geral da Conferência,
representando também as minorias vítimas de discriminação e intolerância. Ao fim da
Conferência, foram elaboradas uma Declaração e uma Plataforma de Ação, a fim de
direcionar esforços e concretizar as intenções da reunião. Em 2009, em Genebra, na Suíça, foi
realizada a reunião para revisão e análise da Declaração, que reafirmou os compromissos
assumidos pelos países signatários em 2001, exigindo-se rápida solução para os problemas
temas da Conferência.




Lei n. 10639: por que falamos em Revolução?


       A Lei n. 10639/2003, promulgada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva,
significou a concretização da pauta histórica de reivindicação do movimento negro para a
educação brasileira. É certo que todo racismo dos congressistas brasileiros fez com que o
texto da Lei tivesse vetos que, de alguma maneira, tentavam diminuir a revolução proposta na
escola brasileira.
       A proposta maior da Lei, que altera a Lei de Diretrizes e Base 9394/1996 (LDB) em
seus artigos 26-A e 79-B, é combater o racismo na educação brasileira, oferecendo novos


                                                                                            10
parâmetros científicos e culturais de interpretação da realidade nacional, propondo assim uma
verdadeira escola multicultural.
        Quando citamos os diversos vetos à Lei n. 10639 no Congresso, foi para destacar a
importância da leitura e análise do conjunto legal que acompanham a mesma, ou seja, o
Parecer CNE/CP nº 03/2004 e a Resolução CNE/CP nº 01/2004. As matérias que dizem
respeito à educação brasileira votadas no Congresso e sancionadas pelo presidente da
República percorrem o caminho até o Conselho Nacional de Educação (CNE), que tem como
obrigação regulamentar a educação brasileira. No caso de novas temáticas ou disciplinas, o
CNE produz Diretrizes Nacionais que contextualizam a temática em currículos, orientando os
sistemas estaduais e municipais sobre o que ensinar, em que níveis e etapas.
        O Parecer CNE nº 03/2004, que tem valor de orientação aos sistemas educacionais, foi
produzido pela Conselheira Petronilha da Silva e estabeleceu as Diretrizes Curriculares
Nacionais para a Educação das Relações Étnico-raciais e para o Ensino de História e Cultura
Afrobrasileira e Africana (ver Box 1). O Parecer deve ser lido na sua íntegra por qualquer
pessoa que queira entender o que significa uma educação que deva concorrer para formar
cidadãos orgulhosos de seu pertencimento étnico-racial e que compreendem que as diferenças
sociais, culturais e raciais não determinam inferioridade e, sim, diversidade.


                                                 Box 1
     Parecer do Conselho Nacional de Educação (CNE/CP Nº 3/2004), para as Diretrizes
   Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico -Raciais e para o Ensino de
                       História e Cultura Afro-Brasileira e Africana


Destina-se, o parecer, aos administradores dos sistemas de ensino, de mantenedoras de
estabelecimentos de ensino, aos estabelecimentos de ensino, seus professores e a todos implicados na
elaboração, execução, avaliação de programas de interesse educacional, de planos institucionais,
pedagógicos e de ensino. Destina-se, também, às famílias dos estudantes, a eles próprios e a todos os
cidadãos comprometidos com a educação dos brasileiros, para nele buscarem orientações,quando
pretenderem dialogar com os sistemas de ensino, escolas e educadores, no que diz respeito às relações
étnico -raciais, ao reconhecimento e valorização da história e cultura dos afrobrasileiros, à
diversidade da nação brasileira, ao igual direito à educação de qualidade, isto é, não apenas direito ao
estudo, mas também à formação para a cidadania responsável pela construção de uma sociedade justa
e democrática.
O parecer procura oferecer uma resposta, entre outras, na área da educação, à demanda da população
afrodescendente, no sentido de políticas de ações afirmativas, isto é, de políticas de reparações, e de
reconhecimento e valorização de sua história, cultura, identidade. Trata, ele, de política curricular,
fundada em dimensões históricas, sociais, antropológicas oriundas da realidade brasileira, e busca
combater o racismo e as discriminações que atingem particularmente os negros. Nesta perspectiva,
propõe à divulgação e produção de conhecimentos, a formação de atitudes, posturas e valores que
eduquem cidadãos orgulhosos de seu pertencimento étnico-racial - descendentes de africanos, povos
indígenas, descendentes de europeus, de asiáticos – para interagirem na construção de uma nação
democrática, em que todos, igualmente, tenham seus direitos garantidos e sua identidade valorizada.

                                                                                                      11
O sucesso das políticas públicas de Estado, institucionais e pedagógicas, visando a reparações,
reconhecimento e valorização da identidade, da cultura e da história dos negros brasileiros depende
necessariamente de condições físicas, materiais, intelectuais e afetivas favoráveis para o ensino e para
aprendizagens; em outras palavras, todos os alunos negros e não negros, bem como seus professores
,precisam sentir -se valorizados e apoiados. Depende também, de maneira decisiva, da reeducação das
relações entre negros e brancos, o que aqui estamos designando como relações étnico-raciais.
Depende, ainda, de trabalho conjunto, de articulação entre processos educativos escolares, políticas
públicas, movimentos sociais, visto que as mudanças éticas, culturais, pedagógicas e políticas nas
relações étnico-raciais não se limitam à escola.

CONSELHEIROS: Petronilha Beatriz Gonçalves e Silva (Relatora), Carlos Roberto
Jamil Cury, Francisca Novantino Pinto de Ângelo

        Como o Parecer 03/2004 foi aprovado à unanimidade pelo conselho Pleno do CNE,
gerou uma Resolução nº01/2004, que, com força de Lei, detalha os deveres e direitos dos
sistemas educacionais e outras instituições na ação de implementação da Lei n. 10639. (ver
Box 2).
                                        Box 2
               Resolução Conselho Nacional de Educação CNE/CP Nº 01/2004.

Art. 2° As Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o
Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africanas constituem-se de orientações, princípios e
fundamentos para o planejamento, execução e avaliação da Educação, e têm por meta, promover a
educação de cidadãos atuantes e conscientes no seio da sociedade multicultural e pluriétnica do
Brasil, buscando relações étnico-sociais positivas,rumo à construção de nação democrática.

§ 1° A Educação das Relações Étnico-Raciais tem por objetivo a divulgação e produção de
conhecimentos, bem como de atitudes, posturas e valores que eduquem cidadãos quanto à
pluralidade étnico-racial, tornando-os capazes de interagir e de negociar objetivos comuns que
garantam, a todos, respeito aos direitos legais e valorização de identidade, na busca da
consolidação da democracia brasileira
.
§ 2º O Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana tem por objetivo o reconhecimento
e valorização da identidade, história e cultura dos afro-brasileiros, bem como a garantia de
reconhecimento e igualdade de valorização das raízes africanas da nação brasileira, ao lado das
indígenas, européias, asiáticas.


        Importante ressaltar que tanto o Parecer 03 quanto a Resolução 01 avançaram sobre os
vetos sofridos pela Lei no Congresso. Diferentemente do que muitos pensam, a Lei não se
resume ao ensino de História e Cultura Afro-brasileira e Africana. O Parecer estabelece a
temática da Educação das Relações Étnico-raciais, a qual deve ser adotada como constituinte
do cotidiano escolar, pois ela traduz as ações necessárias ao combate à discriminação no
cotidiano escolar. Mais uma vez, a pauta da comunidade negra traz benefícios para toda a
população brasileira quando busca combater toda forma de discriminação, seja ela racial, de
gênero, de opção sexual ou de deficiência física.

                                                                                                      12
Combater a discriminação no cotidiano escolar não é tarefa apenas dos professores de
História, Educação Artística e Português, como profere a Lei, mas é obrigação de todo
cidadão que faz da escola seu espaço de atuação.
       Colocar a África no nosso mapa afetivo e cognitivo significa trazer novos
conhecimentos para o ambiente escolar que permitirão a todos lidar, de maneira mais
qualificada, com as exigências do mundo atual. A História de Africanos, Afrobrasileiros e
também indígenas, com a nova Lei n. 11645/2008, permite resgatar auto-estimas, contemplar
novos conhecimentos científicos e dar às outras etnias que construíram o País seu devido
lugar na escola.
       Mas, se parece que a Lei n. 10.639 resolveu os problemas da educação colocados
desde o século XIX pelos movimentos negros, isso é um engano. O racismo brasileiro,
principalmente o institucional, que cria armadilhas que impedem o combate e reafirmam a
discriminação, fizeram com que a implementação da Lei n. 10.639 fosse lenta, ignorada por
muitos gestores e profissionais da educação, obrigando o Movimento Negro à tomada de
ações no sentido de garantir a obediência a Lei.
       Concorre para isso também a ausência da temática nos cursos de formação inicial e
continuada dos profissionais da Educação. A Resolução 01/2004, que atribuiu os direitos e
deveres dos entes federados na implementação da lei, no seu artigo 1º e conseqüentes
parágrafos estabelece a temática em todos os níveis, modalidades e etapas da educação
brasileira, determinando às Instituições de Ensino Superior a inclusão da mesma em
disciplinas e atividades curriculares de seus cursos de graduação, ação até hoje não cumprida
pelas IES, com raras exceções.
       O Ministério da Educação, atendendo ao clamor do movimento negro pela agilização
da implementação da Lei n. 10.639, juntamente com outros parceiros importantes como a
SEPPIR, UNESCO, UNICEF, CEERT, CEAL, NEABS, CONSED, UNDIME, sistemas de
Ensino, Conselhos de Educação, movimento negro, sindicatos de professores, Ministérios
Públicos, entre outros, elaboraram e lançaram, em 13 de maio de 2008, o Plano Nacional de
Implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-
raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-brasileira e Africana.
       O Plano Nacional tem como finalidade institucionalizar a implementação da Educação
das Relações Étnico-raciais e, para isso, produziu um texto didático-pedagógico que busca
esclarecer e maximizar a atuação dos diferentes atores por meio da compreensão e do
cumprimento da Lei e de seu conjunto jurídico.


                                                                                          13
Apesar do longo caminho percorrido, enquanto existir racismo no Brasil não haverá
descanso para as ações do Movimento Negro Brasileiro. Persistência, resistência, luta e
vitórias, palavras que acompanham os militantes negros brasileiros pelos tempos históricos de
construção de uma nação mais democrática que precisa respeitar as diversidades étnico-raciais
se quiser ser republicana e cidadã.


Saiba mais:
CEAO/UFBA              Centro de Estudos Afro Orientais – Universidade Federal da Bahia
CEERT                  Centro de Estudos das Relações do Trabalho e Desigualdades
NEAB                   Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros
ONG                    Organizações não governamentais
CONSED                 Conselho Nacional de Secretários de Educação
IPEA                   Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas
LDB                    Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9394/1996
SEPPIR                 Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial
UNDIME                 União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação
UNESCO                 Organização das Nações Unidas para a educação, a ciência e a cultura
UNICEF                 Fundo das Nações Unidas para a Infância




Referências

BRASIL. Lei nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003. Diário Oficial [da] República Federativa do
Brasil. Brasília, DF, 9 jan. 2003. Disponível em: <www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003

/L10.639.htm>. Acesso em: 12 jul. 2010.

_____. Ministério da Educação. Diretrizes curriculares nacionais para a educação das
relações étnico-raciais e para o ensino de história e cultura afro-brasileira e africana.
Brasília: MEC, [s.d.]. Disponível em: <www.portal.mec.gov.br/cne/>. Acesso em: 12 jul.
2010.

_____. Ministério da Educação. Plano Nacional de Implementação das Diretrizes
curriculares nacionais para a educação das relações étnico-raciais e para o ensino de
história e cultura afro-brasileira e africana.13 de maio de 2008. Brasília: MEC, [s.d.].
Disponível em: <www.portal.mec.gov.br/secad/>. Acesso em: 12 jul. 2010.

_____. Orientações e Ações para a Educação das Relações Étnico-Raciais. Brasília:
MEC/Secad, 2006.

CENTRO DE ESTUDOS DAS RELAÇÕES DE TRABALHO E DESIGUALDADES.
                                                                                              14
Terceiro Prêmio Educar para a Igualdade Racial: experiências de promoção da igualdade
racial-étnica no ambiente escolar, ago. 2008. São Paulo: CEERT, 2008.

CONFERÊNCIA REGIONAL DA AMÉRICA LATINA E CARIBE PREPARATÓRIA
PARA A CONFERÊNCIA MUNDIAL DE REVISÃO DE DURBAN, Brasília, 2008. Anexo
ao documento de posição brasileira. Brasília: MEC, 2008.

GARCIA, Januario. 25 anos de Movimento Negro no Brasil. 1980 – 2005. 2ª edição, Brasília:
Fundação Cultural Palmares, 2008.

GOMES, Nilma Lino; MUNANGA, Kabengele. Para entender o Negro no Brasil de
Hoje:Histórias, realidades,problemas e caminhos. São Paulo: Ação Educativa, 2004.

IPEA. Desigualdades raciais, racismo e políticas públicas: 120 anos após a abolição.
Brasília:   Instituto   de   Pesquisa   Econômica   Aplicada,   2008.   Disponível   em:
<www.ipea.gov.br/sites/000/2/pdf/08_05_13_120 anos Abolicão V coletiva.pdf>. Acesso em:
12 jul. 2010.




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A história do movimento negro brasileiro: da luta pela abolição à promulgação da Lei 10.639

  • 1. RESISTIR SEMPRE, PARAR JAMAIS: A HISTÓRIA CONTEMPORÂNEA DO MOVIMENTO NEGRO NO BRASIL – DA DECLARAÇÃO DE DURBAN À PROMULGAÇÃO DA LEI N. 10.639 Carla Maria Osório de Aguiar Leonor Araujo Neste texto buscamos traçar a trajetória histórica do Movimento Negro Brasileiro no século XX, com ênfase no período mais contemporâneo, entre os anos 1990 e 2009, destacando também os marcos legais que colocaram as reivindicações da comunidade negra na pauta das políticas públicas brasileiras. O negro no Brasil: uma história de lutas A luta dos africanos e seus descendentes no Brasil começa com a primeira carga de africanos escravizados trazidos para trabalhar na lavoura e mineração. A retirada forçada da população africana de seu continente deve-se a diversos fatores, como a centralidade do continente e sua rápida ligação com diversas partes do mundo; a mão de obra qualificada para a lavoura, artesanato e trato com diversos metais; uma das maiores concentrações populacionais do mundo; a desagregação dos reinos africanos com a entrada sistemática da Europa na África; entre outros. A resistência contra a escravidão foi constante e adquiriu formas como o suicídio individual e coletivo, o “banzo” (morte por depressão), evoluindo para lutas coletivas que tiveram em Palmares o seu território principal e que hoje é usado como exemplo quando queremos nos referir à luta travada pelos quilombolas contra o regime português e depois contra o Império Brasileiro. O exemplo de Palmares, o maior e mais bem organizado quilombo do período colonial brasileiro, não pode ser generalizado para todo o Brasil. Na maior parte das vezes, como no caso do Espírito Santo, as comunidades quilombolas eram constituídas por uma média de 15 a 60 pessoas, que ocupavam as terras não requisitadas pela lavoura ou mineração portuguesa. No século XIX, muitos desses quilombos estavam integrados à vida das vilas brasileiras, fornecendo produtos de primeira necessidade, principalmente gêneros alimentícios, como o 1
  • 2. caso da farinha de mandioca moída e torrada, um beneficiamento agrícola produzido pelos “Quitungos”, conhecidos também como casas de farinha, nos quais utilizava-se uma técnica trazida para o Brasil pelos africanos. Imagem 1 – Habitação de negros semelhantes às de Palmares A “convivência” entre os quilombos e a vida cotidiana colonial brasileira, que não retirava dos primeiros a característica da resistência contra a escravidão, apontava para a necessidade de inclusão dessa população, o que não foi conquistado com a Abolição. A assinatura da Lei Áurea não significou o reconhecimento da importância dos africanos e de seus descendentes na construção nacional, muito pelo contrário. Desde a dificuldade de término do tráfico negreiro, passando pelo advento da Lei de Terras 1, em 1850, e chegando as Leis do Ventre Livre e Sexagenários, o panorama político e jurídico brasileiro fabricava maneiras de deixar o negro à sua própria sorte, após a indefectível abolição. A farsa da Abolição, como denunciou o Movimento Negro Brasileiro ao se recusar a comemorar a data do 13 de maio, gerou a falta de oportunidades de inclusão do negro na nossa sociedade, moldou a resistência e a militância incansável da comunidade negra brasileira que se organizou, e até hoje se organiza, pela defesa e garantia de seus direitos, num 1 A Lei de Terras, numa leitura rápida e resumida, estabeleceu um mercado imobiliário no Brasil, criou o que chamamos de “terra de negócio”, ou seja, a partir de 1850 a terra passa a ter preço e só poderia ser adquirida pela compra acompanhada de seu devido registro nos Cartórios competentes. Fica evidente que a partir de então só aqueles que possuíam dinheiro poderiam ter terra no Brasil, o que não era o caso dos negros brasileiros. 2
  • 3. longo e árduo caminho em busca da igualdade e do acesso às políticas públicas de educação saúde, moradia, terra, religiosidade e muitas outras. Imagem 2 – Parte dos negros emancipados pela Lei da Abolição estabeleceu residência nos morros cariocas A raiz do Movimento Negro Contemporâneo no Brasil É importante lembrar que a luta da população negra brasileira sempre foi no sentido da inclusão, dos direitos cidadãos na garantia do republicanismo e da democracia. Isso quer dizer que a luta travada pelos negros brasileiros não é uma luta particular e sim uma luta de todo brasileiro que quer construir uma nação plural e que reconhece a identidade de seu povo. As lutas inauguradas ou abraçadas pelos negros brasileiros provocaram mudanças sociais e estruturais no status quo da nação que resultaram em importantes avanços para a população historicamente excluída dos chamados “direitos constituídos”. Exemplo disso são as contribuições dadas ao movimento de mulheres, a inclusão da escola pública e dos indígenas na discussão da reserva de vagas no Ensino Superior, a introdução da História da África e da temática da Educação das Relações Étnico-raciais que resultam na quebra da preponderância eurocêntrica na educação brasileira. 3
  • 4. Um dos grandes exemplos do que discorremos acima é a Revolta da Chibata, ocorrida em 1910 e que teve como líder João Cândido Felisberto, negro e marinheiro. As condições de trabalho dos marujos brasileiros no início do século XX traduziam a permanência da mentalidade colonial escravista junto à elite branca brasileira. Os marujos, na sua esmagadora maioria negros e mulatos (conforme jornal da época), constituíam a marinhagem brasileira submetida a um regulamento disciplinar que punia as faltas com soltaria a pão e água e chibatadas. Os castigos corporais eram alvo das críticas dos marujos brasileiros, que também não tinham nenhuma perspectiva de progressão na carreira, já que o oficialato continuava nas mãos da elite. Imagem 3 – Marinheiros na Revolta da Chibata (1910) Imagem 4 – João Cândido, o “Almirante Negro” 4
  • 5. O movimento deflagrado por João Cândido e seus companheiros em 22 de novembro de 1910, no Rio de Janeiro, modificou a marinha brasileira. A partir daí as chibatadas foram abolidas, assim como outros castigos físicos. O salário foi melhorado e se instituiu a preparação e educação para os marinheiros. As consequências se traduziram na melhoria do tratamento a eles dispensado nas Forças Armadas brasileiras e no exemplo do “Almirante Negro” que, apesar de toda perseguição do governo brasileiro, inspirou outros negros para se organizarem e exigirem seus direitos. A organização, a mobilização e a resistência de João Cândido marcaram uma das primeiras entidades, se não a primeira, do Movimento Negro Brasileiro: a Frente Negra Brasileira. Como qualquer outro movimento social, a Frente Negra Brasileira carrega as marcas de seu tempo em sua organização e pauta de reivindicação. Criada em 16 de setembro de 1931 na cidade de São Paulo, trazia as principais reivindicações para uma sociedade urbana que buscava a modernidade: educação, assistência social e saúde, aquisição de bens e inserção social. Imagem 5 – Encontro da Frente Negra Brasileira (1932) Foi constituída em um conselho com vinte membros, com os cargos mais importantes sendo os de Chefe e de Secretário. Tinha ainda um Conselho Auxiliar formado por Cabos Distritais da Capital, que denunciavam a admiração de seu líder Arlindo Veiga dos Santos pelas regras de disciplina e autoridade, típico de uma época na qual o nazismo e o fascismo influenciavam nas conduções políticas. Apesar de suas limitações caracterizadas pelo seu público, urbano e de aspiração de classe média, conseguiu organizar e construir uma pauta de 5
  • 6. anseio nacional, já que abriu filiais em Pernambuco, Bahia, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, entre outros. A Frente Negra Brasileira ocupou um espaço deixado pelo Estado, sendo assim criou escolas; qualificou trabalhadores para melhor inserção no mercado de trabalho; prestou assistência médica, principalmente no combate à tuberculose, e também social; combateu a discriminação racial em diversos espaços públicos incluindo e fazendo progredir seus associados. Acima de tudo, criou territórios em suas sedes e ainda espaços de atuação, de expressão e de organização dos negros, fortalecendo a sua auto-estima e sua participação política ativa. Foi responsável também pela relevância dada ao tema da educação, pois acreditava que a inclusão e o sucesso dos negros se daria a partir de seu domínio no campo das ciências, literatura e artes. Os avanços alcançados fizeram com que a FNB, em 1936, se transformasse em partido político, que logo foi caçado pelo Estado Novo. Apesar das tentativas de seus membros, a linha ditatorial do Estado Novo não permitiu sua continuidade, determinando assim seu desaparecimento. Imagem 6 – Núcleo de Teatro Experimental do Negro-SP (1951) O que une a FNB ao movimento artístico, cultural, educacional e político denominado Teatro Experimental do Negro (TEN), criado em 1944. O nome mais importante da militância negra do século XX: Abdias do Nascimento. Ele é a maior personalidade negra brasileira da 6
  • 7. atualidade e tem seu nome cotado para a indicação do Premio Nobel da Paz, em 2010. Além de fundar a FNB e o TEN, participou de todas as grandes e importantes lutas e manifestações do Movimento Negro no século XX. Foi voz ativa nos dois períodos políticos ditatoriais brasileiros, tanto no Estado Novo quanto na Ditadura Militar pós-1964. Em 1983, eleito para o Parlamento brasileiro, concretizou em lei uma antiga demanda do movimento negro brasileiro, transformando o dia 20 de novembro em Dia Nacional da Consciência Negra, como homenagem a Zumbi dos Palmares, chefe da maior e mais organizada resistência negra no período colonial. Imagem 7 – Monumento dedicado a Zumbi localizado no Rio de Janeiro No processo de democratização política pós Estado Novo foi criado o TEN. Indo além das limitações artísticas que o nome pudesse sugerir, no TEN havia atividades educacionais, verificando-se ainda a criação de uma escola de alfabetização e educação de jovens e adultos, visando a ampliar as condições de acesso dos negros ao mercado de trabalho, ao que se somava a formação de novas lideranças. Na concepção da produção artística do grupo, a preocupação com o resgate da cultura africana era o tom. Resgatar o teatro, as artes em geral, a religiosidade trazida do continente africano, também faziam parte do trabalho de pesquisa do TEN. O pólo cultural criado por essa organização tinha como principal órgão de comunicação de suas ideias o jornal Quilombo, que conseguiu abranger intelectuais negros e 7
  • 8. brancos com alcance nacional e internacional, mostrando que os afrobrasileiros produziam análises intelectuais e participavam do acúmulo científico do pensamento brasileiro. Destaque para um dos seus fundadores, considerado o maior poeta negro brasileiro, Solano Trindade. Imagem 8 – Solano Trindade Durante o período da Ditadura Militar o, Movimento Negro, assim como outros movimentos sociais, não teve espaço e nem direito de se organizar. Os militantes continuavam promovendo palestras, encontros e, na década de 1970, a idéia de afirmar e valorizar as diferenças se junta ao combate ao preconceito e à discriminação de cor e raça. Em 1978 foi fundado o Movimento Negro Unificado, resultado das articulações dos grupos negros atuantes no período da Ditadura. O MNU, presente em vários estados brasileiros, foi e continua sendo a força política fundante do atual movimento negro brasileiro. A ação pública e sistemática do MNU, lutando contra a violência policial dirigida aos negros, as péssimas condições de vida dos presidiários, as diferenças salariais entre negros e brancos, a discriminação nos meios de comunicação e a favor da pauta histórica de educação, fez por aliar a questão racial à luta de classes. O MNU trabalhou para colocar a pauta da discriminação racial em todos os âmbitos sociais e políticos, participando de partidos políticos, associação de moradores, sindicatos, grupos religiosos, grupo de mulheres e jovens. A pauta do MNU criou a base da pauta de reivindicação das políticas públicas de Ações Afirmativas, lutando pela promoção da igualdade racial no país. 8
  • 9. Imagem 9 – Manifestação pública do Movimento Negro Unificado contra a discriminação racial realizada em 7 de julho de 1978 A Convenção Nacional do Negro pela Constituinte, promovida pelo Movimento Negro Unificado em conjunto com várias entidades negras de todo o país, em Brasília, no ano de 1986, consolidou a pauta de reivindicações dos negros brasileiros para a Constituinte de 1988. De Durban à Lei n. 10639: o século XXI marca a chegada da questão racial na formatação das políticas públicas brasileiras A Constituição Federal de 1988 foi marco legal importante para mudanças substanciais no panorama ideológico e institucional com relação às questões raciais no Brasil. O reconhecimento pela Constituição, sob forte mobilização e pressão popular, da diversidade étnica, racial e cultural da população brasileira, resultou no fim da tutela estatal sobre os povos indígenas e no reconhecimento das comunidades remanescentes de quilombos e seus territórios. Um relevante conjunto de conquistas jurídico-políticas foi coroado com artigos que apontavam para a histórica pauta negra da educação: a previsão de que o ensino de História deve levar em consideração “a contribuição das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro” (art. 242, § 2°) e o respeito devido pela educação aos valores culturais (art. 210). A criação da Fundação Palmares, no fim da década de 1980, e os estudos sobre educação e mercado de trabalho na relação raça e etnia do IPEA, marcavam o reconhecimento do Estado brasileiro da existência do racismo. O Brasil adota uma linha de programas, de pesquisas e de instituições na busca da inclusão do negro brasileiro e que resultam na assinatura de diversos tratados internacionais, 9
  • 10. como a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada e transformada em legislação nacional em 2004, que garante o reconhecimento, pelo Estado brasileiro, da autonomia e das diferenças entre os diversos grupos autóctones, tribais e étnicos. Nesse caminho, e com destaque para a mobilização e ativismo da militância das mulheres negras, o Brasil chegou à Conferência de Durban, na África do Sul, em 2001, como um dos principais países capazes de garantir a pauta de reivindicações e assumir liderança junto aos países americanos, devido ao boicote dos Estados Unidos ao evento. A III Conferência Mundial contra o Racismo, a Discriminação Racial, a Xenofobia e as Formas Conexas de Intolerância ocorreu entre 31 de agosto e 7 de setembro de 2001, em Durban, na África do Sul. Temas da modernidade, como a pós-derrubada do Muro de Berlim, que tratavam das desigualdades estabelecidas pelos Estados na incompreensão da diversidade sacudiram a conferência. Foram 173 países, 4 mil organizações não governamentais (ONGs) e um total de mais de 16 mil participantes. O Brasil estava presente, com 42 delegados oficiais, mais de 200 extra-oficiais e cinco assessores técnicos. A brasileira Edna Roland, mulher, negra e ativista, foi a relatora geral da Conferência, representando também as minorias vítimas de discriminação e intolerância. Ao fim da Conferência, foram elaboradas uma Declaração e uma Plataforma de Ação, a fim de direcionar esforços e concretizar as intenções da reunião. Em 2009, em Genebra, na Suíça, foi realizada a reunião para revisão e análise da Declaração, que reafirmou os compromissos assumidos pelos países signatários em 2001, exigindo-se rápida solução para os problemas temas da Conferência. Lei n. 10639: por que falamos em Revolução? A Lei n. 10639/2003, promulgada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, significou a concretização da pauta histórica de reivindicação do movimento negro para a educação brasileira. É certo que todo racismo dos congressistas brasileiros fez com que o texto da Lei tivesse vetos que, de alguma maneira, tentavam diminuir a revolução proposta na escola brasileira. A proposta maior da Lei, que altera a Lei de Diretrizes e Base 9394/1996 (LDB) em seus artigos 26-A e 79-B, é combater o racismo na educação brasileira, oferecendo novos 10
  • 11. parâmetros científicos e culturais de interpretação da realidade nacional, propondo assim uma verdadeira escola multicultural. Quando citamos os diversos vetos à Lei n. 10639 no Congresso, foi para destacar a importância da leitura e análise do conjunto legal que acompanham a mesma, ou seja, o Parecer CNE/CP nº 03/2004 e a Resolução CNE/CP nº 01/2004. As matérias que dizem respeito à educação brasileira votadas no Congresso e sancionadas pelo presidente da República percorrem o caminho até o Conselho Nacional de Educação (CNE), que tem como obrigação regulamentar a educação brasileira. No caso de novas temáticas ou disciplinas, o CNE produz Diretrizes Nacionais que contextualizam a temática em currículos, orientando os sistemas estaduais e municipais sobre o que ensinar, em que níveis e etapas. O Parecer CNE nº 03/2004, que tem valor de orientação aos sistemas educacionais, foi produzido pela Conselheira Petronilha da Silva e estabeleceu as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-raciais e para o Ensino de História e Cultura Afrobrasileira e Africana (ver Box 1). O Parecer deve ser lido na sua íntegra por qualquer pessoa que queira entender o que significa uma educação que deva concorrer para formar cidadãos orgulhosos de seu pertencimento étnico-racial e que compreendem que as diferenças sociais, culturais e raciais não determinam inferioridade e, sim, diversidade. Box 1 Parecer do Conselho Nacional de Educação (CNE/CP Nº 3/2004), para as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico -Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana Destina-se, o parecer, aos administradores dos sistemas de ensino, de mantenedoras de estabelecimentos de ensino, aos estabelecimentos de ensino, seus professores e a todos implicados na elaboração, execução, avaliação de programas de interesse educacional, de planos institucionais, pedagógicos e de ensino. Destina-se, também, às famílias dos estudantes, a eles próprios e a todos os cidadãos comprometidos com a educação dos brasileiros, para nele buscarem orientações,quando pretenderem dialogar com os sistemas de ensino, escolas e educadores, no que diz respeito às relações étnico -raciais, ao reconhecimento e valorização da história e cultura dos afrobrasileiros, à diversidade da nação brasileira, ao igual direito à educação de qualidade, isto é, não apenas direito ao estudo, mas também à formação para a cidadania responsável pela construção de uma sociedade justa e democrática. O parecer procura oferecer uma resposta, entre outras, na área da educação, à demanda da população afrodescendente, no sentido de políticas de ações afirmativas, isto é, de políticas de reparações, e de reconhecimento e valorização de sua história, cultura, identidade. Trata, ele, de política curricular, fundada em dimensões históricas, sociais, antropológicas oriundas da realidade brasileira, e busca combater o racismo e as discriminações que atingem particularmente os negros. Nesta perspectiva, propõe à divulgação e produção de conhecimentos, a formação de atitudes, posturas e valores que eduquem cidadãos orgulhosos de seu pertencimento étnico-racial - descendentes de africanos, povos indígenas, descendentes de europeus, de asiáticos – para interagirem na construção de uma nação democrática, em que todos, igualmente, tenham seus direitos garantidos e sua identidade valorizada. 11
  • 12. O sucesso das políticas públicas de Estado, institucionais e pedagógicas, visando a reparações, reconhecimento e valorização da identidade, da cultura e da história dos negros brasileiros depende necessariamente de condições físicas, materiais, intelectuais e afetivas favoráveis para o ensino e para aprendizagens; em outras palavras, todos os alunos negros e não negros, bem como seus professores ,precisam sentir -se valorizados e apoiados. Depende também, de maneira decisiva, da reeducação das relações entre negros e brancos, o que aqui estamos designando como relações étnico-raciais. Depende, ainda, de trabalho conjunto, de articulação entre processos educativos escolares, políticas públicas, movimentos sociais, visto que as mudanças éticas, culturais, pedagógicas e políticas nas relações étnico-raciais não se limitam à escola. CONSELHEIROS: Petronilha Beatriz Gonçalves e Silva (Relatora), Carlos Roberto Jamil Cury, Francisca Novantino Pinto de Ângelo Como o Parecer 03/2004 foi aprovado à unanimidade pelo conselho Pleno do CNE, gerou uma Resolução nº01/2004, que, com força de Lei, detalha os deveres e direitos dos sistemas educacionais e outras instituições na ação de implementação da Lei n. 10639. (ver Box 2). Box 2 Resolução Conselho Nacional de Educação CNE/CP Nº 01/2004. Art. 2° As Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africanas constituem-se de orientações, princípios e fundamentos para o planejamento, execução e avaliação da Educação, e têm por meta, promover a educação de cidadãos atuantes e conscientes no seio da sociedade multicultural e pluriétnica do Brasil, buscando relações étnico-sociais positivas,rumo à construção de nação democrática. § 1° A Educação das Relações Étnico-Raciais tem por objetivo a divulgação e produção de conhecimentos, bem como de atitudes, posturas e valores que eduquem cidadãos quanto à pluralidade étnico-racial, tornando-os capazes de interagir e de negociar objetivos comuns que garantam, a todos, respeito aos direitos legais e valorização de identidade, na busca da consolidação da democracia brasileira . § 2º O Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana tem por objetivo o reconhecimento e valorização da identidade, história e cultura dos afro-brasileiros, bem como a garantia de reconhecimento e igualdade de valorização das raízes africanas da nação brasileira, ao lado das indígenas, européias, asiáticas. Importante ressaltar que tanto o Parecer 03 quanto a Resolução 01 avançaram sobre os vetos sofridos pela Lei no Congresso. Diferentemente do que muitos pensam, a Lei não se resume ao ensino de História e Cultura Afro-brasileira e Africana. O Parecer estabelece a temática da Educação das Relações Étnico-raciais, a qual deve ser adotada como constituinte do cotidiano escolar, pois ela traduz as ações necessárias ao combate à discriminação no cotidiano escolar. Mais uma vez, a pauta da comunidade negra traz benefícios para toda a população brasileira quando busca combater toda forma de discriminação, seja ela racial, de gênero, de opção sexual ou de deficiência física. 12
  • 13. Combater a discriminação no cotidiano escolar não é tarefa apenas dos professores de História, Educação Artística e Português, como profere a Lei, mas é obrigação de todo cidadão que faz da escola seu espaço de atuação. Colocar a África no nosso mapa afetivo e cognitivo significa trazer novos conhecimentos para o ambiente escolar que permitirão a todos lidar, de maneira mais qualificada, com as exigências do mundo atual. A História de Africanos, Afrobrasileiros e também indígenas, com a nova Lei n. 11645/2008, permite resgatar auto-estimas, contemplar novos conhecimentos científicos e dar às outras etnias que construíram o País seu devido lugar na escola. Mas, se parece que a Lei n. 10.639 resolveu os problemas da educação colocados desde o século XIX pelos movimentos negros, isso é um engano. O racismo brasileiro, principalmente o institucional, que cria armadilhas que impedem o combate e reafirmam a discriminação, fizeram com que a implementação da Lei n. 10.639 fosse lenta, ignorada por muitos gestores e profissionais da educação, obrigando o Movimento Negro à tomada de ações no sentido de garantir a obediência a Lei. Concorre para isso também a ausência da temática nos cursos de formação inicial e continuada dos profissionais da Educação. A Resolução 01/2004, que atribuiu os direitos e deveres dos entes federados na implementação da lei, no seu artigo 1º e conseqüentes parágrafos estabelece a temática em todos os níveis, modalidades e etapas da educação brasileira, determinando às Instituições de Ensino Superior a inclusão da mesma em disciplinas e atividades curriculares de seus cursos de graduação, ação até hoje não cumprida pelas IES, com raras exceções. O Ministério da Educação, atendendo ao clamor do movimento negro pela agilização da implementação da Lei n. 10.639, juntamente com outros parceiros importantes como a SEPPIR, UNESCO, UNICEF, CEERT, CEAL, NEABS, CONSED, UNDIME, sistemas de Ensino, Conselhos de Educação, movimento negro, sindicatos de professores, Ministérios Públicos, entre outros, elaboraram e lançaram, em 13 de maio de 2008, o Plano Nacional de Implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico- raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-brasileira e Africana. O Plano Nacional tem como finalidade institucionalizar a implementação da Educação das Relações Étnico-raciais e, para isso, produziu um texto didático-pedagógico que busca esclarecer e maximizar a atuação dos diferentes atores por meio da compreensão e do cumprimento da Lei e de seu conjunto jurídico. 13
  • 14. Apesar do longo caminho percorrido, enquanto existir racismo no Brasil não haverá descanso para as ações do Movimento Negro Brasileiro. Persistência, resistência, luta e vitórias, palavras que acompanham os militantes negros brasileiros pelos tempos históricos de construção de uma nação mais democrática que precisa respeitar as diversidades étnico-raciais se quiser ser republicana e cidadã. Saiba mais: CEAO/UFBA Centro de Estudos Afro Orientais – Universidade Federal da Bahia CEERT Centro de Estudos das Relações do Trabalho e Desigualdades NEAB Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros ONG Organizações não governamentais CONSED Conselho Nacional de Secretários de Educação IPEA Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas LDB Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9394/1996 SEPPIR Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial UNDIME União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação UNESCO Organização das Nações Unidas para a educação, a ciência e a cultura UNICEF Fundo das Nações Unidas para a Infância Referências BRASIL. Lei nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 9 jan. 2003. Disponível em: <www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003 /L10.639.htm>. Acesso em: 12 jul. 2010. _____. Ministério da Educação. Diretrizes curriculares nacionais para a educação das relações étnico-raciais e para o ensino de história e cultura afro-brasileira e africana. Brasília: MEC, [s.d.]. Disponível em: <www.portal.mec.gov.br/cne/>. Acesso em: 12 jul. 2010. _____. Ministério da Educação. Plano Nacional de Implementação das Diretrizes curriculares nacionais para a educação das relações étnico-raciais e para o ensino de história e cultura afro-brasileira e africana.13 de maio de 2008. Brasília: MEC, [s.d.]. Disponível em: <www.portal.mec.gov.br/secad/>. Acesso em: 12 jul. 2010. _____. Orientações e Ações para a Educação das Relações Étnico-Raciais. Brasília: MEC/Secad, 2006. CENTRO DE ESTUDOS DAS RELAÇÕES DE TRABALHO E DESIGUALDADES. 14
  • 15. Terceiro Prêmio Educar para a Igualdade Racial: experiências de promoção da igualdade racial-étnica no ambiente escolar, ago. 2008. São Paulo: CEERT, 2008. CONFERÊNCIA REGIONAL DA AMÉRICA LATINA E CARIBE PREPARATÓRIA PARA A CONFERÊNCIA MUNDIAL DE REVISÃO DE DURBAN, Brasília, 2008. Anexo ao documento de posição brasileira. Brasília: MEC, 2008. GARCIA, Januario. 25 anos de Movimento Negro no Brasil. 1980 – 2005. 2ª edição, Brasília: Fundação Cultural Palmares, 2008. GOMES, Nilma Lino; MUNANGA, Kabengele. Para entender o Negro no Brasil de Hoje:Histórias, realidades,problemas e caminhos. São Paulo: Ação Educativa, 2004. IPEA. Desigualdades raciais, racismo e políticas públicas: 120 anos após a abolição. Brasília: Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, 2008. Disponível em: <www.ipea.gov.br/sites/000/2/pdf/08_05_13_120 anos Abolicão V coletiva.pdf>. Acesso em: 12 jul. 2010. 15