2. Princípio da Unidade - O orçamento deve ser
uno, ou seja, deve existir apenas um orçamento
para dado exercício financeiro. O princípio da
unidade é respaldado legalmente por meio do
Art. 2º da Lei 4.320/64 e pelo § 5º do art. 165 da
CF 88.
Princípio da Totalidade - possibilita a
coexistência de múltiplos orçamentos que,
entretanto, devem sofrer consolidação, de
forma a permitir uma visão geral do conjunto
das finanças públicas.
3. Princípio da Universalidade - Princípio pelo
qual o orçamento deve conter todas as receitas
e todas as despesas do Estado.
Princípio da Anualidade ou Periodicidade – O
orçamento deve ser elaborado e autorizado
para um determinado período de tempo,
geralmente um ano.
Princípio da Exclusividade - A lei
orçamentária deverá conter apenas matéria
orçamentária ou financeira.
4. Princípio da Especificação, Especialização ou
Discriminação - As receitas e as
despesas devem aparecer de forma
discriminada, de tal forma que se possa saber,
pormenorizadamente, as origens dos recursos e
sua aplicação.
Princípio da Não Vinculação ou Não Afetação
das Receitas - Nenhuma parcela da receita
geral poderá ser reservada ou comprometida
para atender a certos casos ou a determinado
gasto.
5. Princípio do Orçamento Bruto - Todas as parcelas
da receita e da despesa devem aparecer no
orçamento em seus valores brutos, sem qualquer
tipo de dedução.
Princípio do Equilíbrio - O montante da despesa
autorizada em cada exercício financeiro não
poderá ser superior ao total de receitas estimadas
para o mesmo período.
Princípio da Legalidade - a aprovação do
orçamento deve observar processo legislativo
porque trata-se de um dispositivo de grande
interesse da sociedade.
6. Princípio da Publicidade - O conteúdo orçamentário
deve ser divulgado (publicado) nos veículos oficiais de
comunicação para conhecimento do público e para
eficácia de sua validade.
Princípio da Clareza ou Objetividade - O orçamento
público deve ser apresentado em linguagem clara e
compreensível a todas as pessoas que, por força do
ofício ou interesse, precisam manipulá-lo.
Princípio da Exatidão - As estimativas devem ser tão
exatas quanto possível, de forma a garantir à peça
orçamentária um mínimo de consistência para que
possa ser empregado como instrumento de
programação, gerência e controle.