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1 von 14
NECRIM 
NÚCLEO ESPECIAL CRIMINAL 
A Justiça Pacificadora 
Profª. Marie Claire Libron Fidomanzo
O que é NECRIM ? 
É a sigla de Núcleo Especial Criminal, uma proposta inovadora da 
Polícia Judiciária de São Paulo especializada no atendimento à 
população e focada na pacificação social, concernente aos crimes de 
menor potencial ofensivo, presidida pelo Delegado de Polícia na 
mediação de conflitos, com vistas a um acordo extrajudicial entre os 
litigantes, através da auto composição pré-processual, e reduzida a 
um Termo de Composição Preliminar (TCP), com a participação da 
OAB, apreciação do Ministério Público e homologação pelo Poder 
Judiciário, objetivando uma solução pacífica e célere da lide.
Como nasceu o NECRIM ? 
 O NECRIM é um Projeto de Polícia Comunitária, 
iniciado no DEINTER 4 – Bauru, em dezembro de 
2009, com a proposta do Delegado de Polícia 
exercer a prática da mediação de conflitos nos 
delitos de menor potencial ofensivo (pena máxima 
até dois anos), consubstanciados na Lei 9099/95.
Criação do NECRIM 
 Criado pela Portaria 06 de 15/12/2009, do 
DEINTER 4, de Bauru, pelo então Delegado de Polícia 
Diretor do Deinter, Dr. Licurgo Nunes Costa, que 
estabeleceu regras e critérios para instalação e 
funcionamento dos NECRIMs, inspirado nos Juizados 
Especiais. 
RESOLUÇÃO SSP/SP 233 de 09/09/2009 
 Regulamenta a elaboração do Termo Circunstanciado 
previsto no artigo 69 da Lei 9099/95. Exclusividade ao 
Delegado de Polícia.
Principais características 
 O NECRIM é pioneiro, ousado, arrojado e de interesse público. 
 Tem propostas definidas quanto ao atendimento à população. 
 Tem uma Padronização das atividades de Polícia Judiciária. 
 Valoriza e dignifica a atividade do Delegado de Polícia na presidência 
da sessão conciliatória, na solução de conflitos sociais.
PRINCÍPIOS (Lei 9099/95) 
 Celeridade 
 Simplicidade 
 Economia processual
Benefícios 
 População - qualidade no atendimento - Celeridade – lapso temporal - polícia 
judiciária e audiência na própria delegacia - Eficiência – evita a reiteração de 
condutas delitivas e a impunidade - sensação subjetiva de segurança na 
comunidade. 
 Filosofia de Polícia Judiciária - Uma parcela significativa do trabalho do Delegado 
de Polícia é despendida no atendimento aos crimes de menor potencial ofensivo. 
 Filosofia de Polícia Comunitária - Delegado de Polícia, além de manter contato 
direto e frequente com a população, é também conhecido e respeitado no seio de 
sua comunidade. 
 Delegado de Polícia, profissional e operador do Direito, com experiência 
comunitária, adjetivos que o credencia a exercer a função de conciliador no 
processo de pacificação social. Artigo 73 da Lei 9099/95. Exegese da conciliação: 
Delegado de Polícia como um Pacificador Social.
O Conflito 
 O conflito é inerente ao ser humano (conflitos 
familiares, sociais, institucionais, profissionais, 
escolares, condominiais, de vizinhança, tc). 
 Existe desde o início da humanidade e desde que 
nascemos. 
 A mediação de conflitos deve ser sempre conduzida por 
um terceiro neutro e imparcial - intermediário entre as 
partes, que facilita a comunicação, buscando uma 
solução satisfatória para ambas as partes.
Delitos de menor potencial ofensivo 
– Lei 9099/95 - 
 Ação penal privada 
 Ação penal pública condicionada 
Tipos de delitos de menor potencial ofensivo: 
ameaça, dano, vias de fato, lesão corporal dolosa 
leve, lesão corporal culposa, calúnia, injúria, 
difamação, dentre outros.
PROCEDIMENTO 
 Delegado de Polícia – Preside a audiência, determinando a lavratura do Termo de 
Composição Preliminar (TCP) pelo Escrivão de Polícia de seu ofício, na presença 
de Advogado regularmente inscrito na OAB. 
 Audiência - A Autoridade Policial orienta as partes litigantes sobre as normas de 
convívio e do bem viver em sociedade, concedendo ampla liberdade de expressão 
entre as partes para discorrerem sobre o incidente. 
 Termo de Composição Preliminar – TCP - Registro da Audiência de Conciliação, 
que deve conter dados identificadores da ocorrência, descrição dos fatos, 
manifestação e acordo das partes, extinção do conflito (vítima sentindo a solução 
positiva ou a reparação de dano, renunciará à ação penal). 
 Cada acordo firmado pelas partes na fase pré-processual do NECRIM, após ser 
homologado pelo Poder Judiciário, além de se tornar um título executivo judicial, 
evita a instauração de pelo menos dois processos no Fórum – Cível e Criminal. 
 Os casos que não resultam em acordo são convertidos em termos 
circunstanciados, que subsidiam a instauração de processo pelo Poder Judiciário.
Dados Estatísticos 
- Franca 2012 - 
 Em 2012, o NECRIM recebeu dos Distritos Policiais de Franca, em média 
173 boletins de ocorrência por mês, referentes a acidentes de trânsito 
com vítimas lesionadas, totalizando 2.081 casos atendidos de forma 
especializada, com celeridade e economia processual. 
 O Delegado de Polícia Titular do NECRIM à época, Dr. Cloves Rodrigues 
da Costa, presidiu 474 audiências de conciliação, das quais 442 que 
correspondem a 93% do total, resultaram em acordos firmados pelas 
partes, remetidos ao Fórum para apreciação do Ministério Público e 
homologados pelo Poder Judiciário, sem necessidade do 
comparecimento das partes àquela repartição Forense. 
 O NECRIM de Franca foi criado pela Portaria nº 02/2011, baixada pelo 
Delegado Seccional de Polícia de Franca, Dr. Marcelo Rodrigues Álves 
Caleiro, iniciando suas atividades em 06/05/2011.
BENEFICIÁRIOS DIRETOS DO ATENDIMENTO PELO 
NECRIM 
 O trabalho especializado prestado pelo NECRIM, mediante a aplicação dos 
Métodos Alternativos de Solução de Conflitos, são recomendados pela ONU e 
incentivados pelo Conselho Nacional de Justiça, através da Resolução 125/2010, 
beneficia primeiramente a sociedade como um todo ao promover a resolução de 
conflitos pela conciliação e pela mediação, voltados à maior pacificação social e 
menor judicialização, o que se coaduna com um dos objetivos estratégicos do 
Programa Nacional de Direitos Humanos. 
 Desoneram os Distritos Policiais dos procedimentos inerentes aos crimes de 
menor potencial ofensivo de atribuição do NECRIM, podendo se dedicar aos 
casos de maior complexidade. 
 Redução dos feitos em cartórios dos Juizados Especiais Criminais e Cíveis.
 Em razão do menor volume de processos o Ministério Público e o Poder 
Judiciário proporcionalmente terão a pauta de audiência reduzida. 
 Efeito pedagógico nas partes que solucionam seus casos pelo NECRIM, que 
tendem a considerar a outra parte como parceira e não como adversária. 
 Os conflitos solucionados pelos métodos autocompositivos tendem a 
demonstrar a inexistência de reincidência delitiva entre as partes envolvidas, 
demonstrado ampla satisfação com a atenção recebida do Estado. 
 Resgate da sensação subjetiva de segurança e, principalmente, o sentimento 
de realização da JUSTIÇA, enaltecendo e enobrecendo o trabalho da Polícia 
Civil no cenário da Segurança Pública num Estado Democrático de Direito.
REFLEXÕES 
 O que preciso fazer para ser construtor da paz ? 
Cultive o diálogo. 
 Em que preciso mudar ? 
Cultive a paz ! 
Muito Obrigada pela atenção. 
Marie Claire Libron Fidomanzo 
marieadv@uol.com.br 
(11) 99186-5599 
“Não há caminho para a paz, a paz é o caminho”. 
(Mahatma Gandhi)

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  • 1. NECRIM NÚCLEO ESPECIAL CRIMINAL A Justiça Pacificadora Profª. Marie Claire Libron Fidomanzo
  • 2. O que é NECRIM ? É a sigla de Núcleo Especial Criminal, uma proposta inovadora da Polícia Judiciária de São Paulo especializada no atendimento à população e focada na pacificação social, concernente aos crimes de menor potencial ofensivo, presidida pelo Delegado de Polícia na mediação de conflitos, com vistas a um acordo extrajudicial entre os litigantes, através da auto composição pré-processual, e reduzida a um Termo de Composição Preliminar (TCP), com a participação da OAB, apreciação do Ministério Público e homologação pelo Poder Judiciário, objetivando uma solução pacífica e célere da lide.
  • 3. Como nasceu o NECRIM ?  O NECRIM é um Projeto de Polícia Comunitária, iniciado no DEINTER 4 – Bauru, em dezembro de 2009, com a proposta do Delegado de Polícia exercer a prática da mediação de conflitos nos delitos de menor potencial ofensivo (pena máxima até dois anos), consubstanciados na Lei 9099/95.
  • 4. Criação do NECRIM  Criado pela Portaria 06 de 15/12/2009, do DEINTER 4, de Bauru, pelo então Delegado de Polícia Diretor do Deinter, Dr. Licurgo Nunes Costa, que estabeleceu regras e critérios para instalação e funcionamento dos NECRIMs, inspirado nos Juizados Especiais. RESOLUÇÃO SSP/SP 233 de 09/09/2009  Regulamenta a elaboração do Termo Circunstanciado previsto no artigo 69 da Lei 9099/95. Exclusividade ao Delegado de Polícia.
  • 5. Principais características  O NECRIM é pioneiro, ousado, arrojado e de interesse público.  Tem propostas definidas quanto ao atendimento à população.  Tem uma Padronização das atividades de Polícia Judiciária.  Valoriza e dignifica a atividade do Delegado de Polícia na presidência da sessão conciliatória, na solução de conflitos sociais.
  • 6. PRINCÍPIOS (Lei 9099/95)  Celeridade  Simplicidade  Economia processual
  • 7. Benefícios  População - qualidade no atendimento - Celeridade – lapso temporal - polícia judiciária e audiência na própria delegacia - Eficiência – evita a reiteração de condutas delitivas e a impunidade - sensação subjetiva de segurança na comunidade.  Filosofia de Polícia Judiciária - Uma parcela significativa do trabalho do Delegado de Polícia é despendida no atendimento aos crimes de menor potencial ofensivo.  Filosofia de Polícia Comunitária - Delegado de Polícia, além de manter contato direto e frequente com a população, é também conhecido e respeitado no seio de sua comunidade.  Delegado de Polícia, profissional e operador do Direito, com experiência comunitária, adjetivos que o credencia a exercer a função de conciliador no processo de pacificação social. Artigo 73 da Lei 9099/95. Exegese da conciliação: Delegado de Polícia como um Pacificador Social.
  • 8. O Conflito  O conflito é inerente ao ser humano (conflitos familiares, sociais, institucionais, profissionais, escolares, condominiais, de vizinhança, tc).  Existe desde o início da humanidade e desde que nascemos.  A mediação de conflitos deve ser sempre conduzida por um terceiro neutro e imparcial - intermediário entre as partes, que facilita a comunicação, buscando uma solução satisfatória para ambas as partes.
  • 9. Delitos de menor potencial ofensivo – Lei 9099/95 -  Ação penal privada  Ação penal pública condicionada Tipos de delitos de menor potencial ofensivo: ameaça, dano, vias de fato, lesão corporal dolosa leve, lesão corporal culposa, calúnia, injúria, difamação, dentre outros.
  • 10. PROCEDIMENTO  Delegado de Polícia – Preside a audiência, determinando a lavratura do Termo de Composição Preliminar (TCP) pelo Escrivão de Polícia de seu ofício, na presença de Advogado regularmente inscrito na OAB.  Audiência - A Autoridade Policial orienta as partes litigantes sobre as normas de convívio e do bem viver em sociedade, concedendo ampla liberdade de expressão entre as partes para discorrerem sobre o incidente.  Termo de Composição Preliminar – TCP - Registro da Audiência de Conciliação, que deve conter dados identificadores da ocorrência, descrição dos fatos, manifestação e acordo das partes, extinção do conflito (vítima sentindo a solução positiva ou a reparação de dano, renunciará à ação penal).  Cada acordo firmado pelas partes na fase pré-processual do NECRIM, após ser homologado pelo Poder Judiciário, além de se tornar um título executivo judicial, evita a instauração de pelo menos dois processos no Fórum – Cível e Criminal.  Os casos que não resultam em acordo são convertidos em termos circunstanciados, que subsidiam a instauração de processo pelo Poder Judiciário.
  • 11. Dados Estatísticos - Franca 2012 -  Em 2012, o NECRIM recebeu dos Distritos Policiais de Franca, em média 173 boletins de ocorrência por mês, referentes a acidentes de trânsito com vítimas lesionadas, totalizando 2.081 casos atendidos de forma especializada, com celeridade e economia processual.  O Delegado de Polícia Titular do NECRIM à época, Dr. Cloves Rodrigues da Costa, presidiu 474 audiências de conciliação, das quais 442 que correspondem a 93% do total, resultaram em acordos firmados pelas partes, remetidos ao Fórum para apreciação do Ministério Público e homologados pelo Poder Judiciário, sem necessidade do comparecimento das partes àquela repartição Forense.  O NECRIM de Franca foi criado pela Portaria nº 02/2011, baixada pelo Delegado Seccional de Polícia de Franca, Dr. Marcelo Rodrigues Álves Caleiro, iniciando suas atividades em 06/05/2011.
  • 12. BENEFICIÁRIOS DIRETOS DO ATENDIMENTO PELO NECRIM  O trabalho especializado prestado pelo NECRIM, mediante a aplicação dos Métodos Alternativos de Solução de Conflitos, são recomendados pela ONU e incentivados pelo Conselho Nacional de Justiça, através da Resolução 125/2010, beneficia primeiramente a sociedade como um todo ao promover a resolução de conflitos pela conciliação e pela mediação, voltados à maior pacificação social e menor judicialização, o que se coaduna com um dos objetivos estratégicos do Programa Nacional de Direitos Humanos.  Desoneram os Distritos Policiais dos procedimentos inerentes aos crimes de menor potencial ofensivo de atribuição do NECRIM, podendo se dedicar aos casos de maior complexidade.  Redução dos feitos em cartórios dos Juizados Especiais Criminais e Cíveis.
  • 13.  Em razão do menor volume de processos o Ministério Público e o Poder Judiciário proporcionalmente terão a pauta de audiência reduzida.  Efeito pedagógico nas partes que solucionam seus casos pelo NECRIM, que tendem a considerar a outra parte como parceira e não como adversária.  Os conflitos solucionados pelos métodos autocompositivos tendem a demonstrar a inexistência de reincidência delitiva entre as partes envolvidas, demonstrado ampla satisfação com a atenção recebida do Estado.  Resgate da sensação subjetiva de segurança e, principalmente, o sentimento de realização da JUSTIÇA, enaltecendo e enobrecendo o trabalho da Polícia Civil no cenário da Segurança Pública num Estado Democrático de Direito.
  • 14. REFLEXÕES  O que preciso fazer para ser construtor da paz ? Cultive o diálogo.  Em que preciso mudar ? Cultive a paz ! Muito Obrigada pela atenção. Marie Claire Libron Fidomanzo marieadv@uol.com.br (11) 99186-5599 “Não há caminho para a paz, a paz é o caminho”. (Mahatma Gandhi)