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A   ABRAFORM-ASSOCIAÇÃO      BRASILEIRA   DA   INDÚSTRIA   DE
FORMULÁRIOS, DOCUMENTOS E GERENCIAMENTO DA INFORMAÇÃO,
vem esclarecer alguns pontos fundamentais sobre a NOTA FISCAL
ELETRÔNICA – NF-e/DANFE.


NOTA FISCAL ELETRÔNICA NÃO É SINÔNIMO DE IMPRESSÃO À LASER.


NOTA FISCAL ELETRÔNICA NÃO SIGNIFICA GRANDES INVESTIMENTOS
TAMPOUCO GRANDES MUDANÇAS NO PROCESSO ATUAL.


Por isso, reiteramos que é possível ECONOMIZAR MUITO NO CUSTO
POR PÁGINA IMPRIMINDO O DANFE EM IMPRESSORAS MATRICIAIS.


MANTENHA SEU PARQUE DE IMPRESSORAS!!!


E fique atento, O DANFE PODERÁ SER IMPRESSO EM VÁRIA CÓPIAS.


MENOR CUSTO DE MANUTENÇÃO DAS IMPRESSORAS.


VALORIZAÇÃO E FIXAÇÃO DA MARCA.


MAIOR DIFICULDADE PARA FALSIFICAÇÃO COM A PERSONALIZAÇÃO.

É OPÇÃO DO CONTRIBUINTE A UTILIZAÇÃO EM FOLHAS SOLTAS OU
FORMULÁRIO CONTÍNUO PRÉ-IMPRESSO OU EM BRANCO, PARA A
EMISSÃO DO DANFE.




AS INFORMAÇÕES DESTA APOSTILA ESTÃO EMBASADAS NO ATO
COTEPE/ICMS Nº 03 DE 19 DE MARCO DE 2009.




                                                           2
ÍNDICE
1. OBJETIVOS DA NF-e .....................................................................5
2. DESCRIÇÃO DO MODELO OPERACIONAL .........................................5
  2.1 Modelo simplificado da NF-e ...................................................6
3. HISTÓRICO DO PROJETO ..............................................................6
4. ESTRATÉGIA DE IMPLANTAÇÃO......................................................7
5. CREDENCIAMENTO..................................................................... 11
  5.1 Informações sobre o Certificado Digital..................................... 12
  5.2 Software Gratuito .................................................................. 12
6. CÓDIGO DE BARRAS .................................................................. 13
  6.1 Chave de Acesso da NF-e ....................................................... 14
  6.2 Representação dos Dados Adicionais ........................................ 14
7. DANFE (DOCUMENTO AUXILIAR DA NF-e) ..................................... 15
  O DANFE ................................................................................... 15
  7.1 Campos do DANFE:................................................................ 16
    7.1.1 Chave de Acesso.............................................................. 16
    7.1.2 Dados da NF-e................................................................. 16
    7.1.3 Dados do Emitente ........................................................... 16
    7.1.4 Quadro Fatura / Duplicatas................................................ 17
    7.1.5 Quadro Dados dos Produtos / Serviços ................................ 17
    7.1.6 Informações Complementares............................................ 18
    7.1.7 Reservado ao Fisco........................................................... 18
  7.2 Possibilidade de Uso de Uma Mesma Coluna Com Mais de Um
  Campo no Quadro “Dados dos Produtos/Serviços” ........................... 18
  7.3 Supressões e Modificações Permitidas ...................................... 19
    7.3.1 Bloco de Canhoto ............................................................. 19
    7.3.2 Quadro “Fatura/Duplicatas” ............................................... 19
    7.3.3 Quadro “Cálculo do ISSQN” ............................................... 19
  7.4 Verso do DANFE .................................................................... 20
  7.5 Folhas Adicionais ................................................................... 20
  7.6 Formulário............................................................................ 20
    7.6.1 Tamanho do Papel............................................................ 20
    7.6.2 Margem lateral no Formulário ............................................ 21
    7.6.3 Modelos de DANFE Permitidos ............................................ 21
  7.7 Padrões de Caracteres (Tipos de Fontes)................................... 21
    7.7.1 Descritivos dos Blocos de Campos ...................................... 21
    7.7.2 Descritivos dos campos de Quadro “Dados dos Produtos/
    Serviços” ................................................................................ 22
    7.7.3 Descritivos dos demais campos .......................................... 22
    7.7.4 Conteúdo do bloco de campos de Identificação do Documento 22
    7.7.5 Conteúdo do campo Chave de Acesso ................................. 22
    7.7.6 Conteúdo do quadro Dados do Emitente .............................. 22
    7.7.7 Conteúdo dos campos do Quadro “Dados dos Produtos/
    Serviços” ................................................................................ 22
    7.7.8 Conteúdo do campo Informações Complementares ............... 23
    7.7.9 Conteúdo dos demais campos ............................................ 23



                                                                                                    3
7.8 Tamanhos dos Campos........................................................... 23
    7.8.1 Formulário em modo retrato .............................................. 23
    7.8.2 – Formulário em modo paisagem ....................................... 24
  7.9 Outros ................................................................................. 26
    7.9.1 Marca d’Água .................................................................. 26
    7.9.2 Impressão do numero da folha........................................... 26
    7.9.3 Limitações de Impressora.................................................. 26
    7.9.4 Código de Barras ............................................................. 26
    7.9.5 Impressão do DANFE ........................................................ 27
    7.9.6 A emissão do DANFE em sistema individual ......................... 27
    7.9.7 Guarda do DANFE (emitente e destinatário) ......................... 27
    7.9.8 Extravio do DANFE ........................................................... 27
    7.9.9 Vendas para pessoa física ................................................. 28
8. CONTINGÊNCIA COM A NF-e ....................................................... 28
  8.1 Modalidades de Emissão de NF-e ............................................. 29
    8.1.1 Emissão Normal ............................................................... 30
    8.1.2 Contingência em Formulário de Segurança - FS .................... 30
    8.1.3 Contingência SCAN........................................................... 31
    8.1.4 Contingência Eletrônica com o uso da Declaração Prévia de
    Emissão em Contingência – SCE/DPEC ........................................ 32
    8.1.5 Contingência em Formulário de Segurança para impressão de
    Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico – FS-DA .......... 34
Porque utilizar o DANFE em Formulário Contínuo: .............................. 34
ANEXO I – DANFE MODELO RETRATO – FOLHAS SOLTAS .................... 36
ANEXO II – DANFE MODELO RETRATO – FOMULÁRIO CONTÍNUO ......... 37
ANEXO III – DANFE MODELO PAISAGEM – FOLHAS SOLTAS ................ 38
ANEXO IV – DANFE MODELO PAISAGEM – FORMULÁRIO CONTÍNUO ..... 39
Impressoras de Linha e Matriciais .................................................... 40
  Impressão do Código de Barras da Nota Fiscal Eletrônica.................. 40
  Impressoras de Linha Printronix .................................................... 41
  Impressoras Matriciais Compuprint ................................................ 42
  Impressoras Matriciais EPSON....................................................... 43
  Tabela de Caracteres (00 – 7F) ..................................................... 44
  Tabela de Caracteres (80 – FF) ..................................................... 45




                                                                                                    4
1. OBJETIVOS DA NF-e

A Nota Fiscal Eletrônica tem como objetivo a implantação de um modelo nacional de
documento fiscal eletrônico para a substituição da sistemática atual de emissão do
documento fiscal em papel que, atualmente, acoberta as operações com mercadorias
entre empresas (modelos 1 e 1-A), permitindo o acompanhamento em tempo real das
operações comerciais pelo Fisco.

O conceito adotado trata a Nota Fiscal Eletrônica como um documento de existência
apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar,
para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou de prestação de
serviços, ocorrida entre as partes, e cuja validade jurídica é garantida pela assinatura
digital do emissor (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção da Fazenda
do documento eletrônico antes da circulação ou saída da mercadoria.



2. DESCRIÇÃO DO MODELO OPERACIONAL

De maneira simplificada, a empresa emissora de NF-e gerará um arquivo eletrônico
contendo as informações fiscais da operação comercial, que deverá ser assinado
digitalmente de maneira a garantir a integridade dos dados e a autoria do emissor.

Este arquivo eletrônico, que corresponde a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, será então
transmitido pela Internet para a Secretaria da Fazenda que fará uma pré-validação do
arquivo e devolverá, em tempo real, um protocolo de recebimento (autorização de
uso), com o número de 44 posições, chamado chave de acesso, sem o qual não
poderá haver o trânsito da mercadoria.

Após o recebimento da NF-e, a Secretaria da Fazenda disponibilizará consulta na
Internet para que o destinatário e outros legítimos interessados que detenham a
chave de acesso do documento eletrônico possam verificar sua autorização e
conteúdo.

Este mesmo arquivo (NF-e) será ainda transmitido pela Secretaria de Fazenda para a
Receita Federal, que será o repositório nacional de todas as NF-e emitidas e, no caso
de uma operação interestadual, também para a Secretaria de Fazenda de destino da
operação.

Para acobertar o trânsito da mercadoria será impressa uma representação gráfica
simplificada da Nota Fiscal Eletrônica, intitulada DANFE (Documento Auxiliar da NF-e),
podendo ser utilizado qualquer tipo de papel, exceto papel jornal. Conterá impressa,
em destaque, a chave de acesso para consulta da NF-e na Internet e um código de
barras unidimensional que facilitará a captura e a confirmação de informações da NF-
e pelos Postos Fiscais de Fronteira dos demais estados.

O DANFE não é uma nota fiscal, nem substitui uma nota fiscal, servindo apenas como
instrumento   auxiliar  para    consulta   da   NF-e     no    Ambiente    Nacional
(www.nfe.fazenda.gov.br) ou no site da SEFAZ.




                                                                                    5
O contribuinte destinatário, não emissor de NF-e, poderá utilizar os dados contidos no
DANFE para a escrituração da NF-e, e o contribuinte emitente da NF-e realizará a
escrituração a partir das NF-e emitidas e recebidas.


2.1 Modelo simplificado da NF-e




3. HISTÓRICO DO PROJETO

Para atender o disposto da Emenda Constitucional nº 42, Inciso XXII, art. 37, foi
realizado, nos dias 15 a 17 de julho de 2004, em Salvador, o 1º Encontro Nacional de
Administradores Tributários – ENAT, reunindo os titulares das administrações
tributárias federal, estaduais, do Distrito Federal e dos municípios de capitais.

O encontro teve como objetivo buscar soluções conjuntas das três esferas de Governo
que promovessem maior integração administrativa, padronização e melhor qualidade
das informações; racionalização de custos e da carga de trabalho operacional no
atendimento; maior eficácia da fiscalização; maior possibilidade de realização de
ações fiscais coordenadas e integradas; maior possibilidade de intercâmbio de
informações fiscais entre as diversas esferas governamentais; cruzamento de dados
em larga escala com dados padronizados e uniformização de procedimentos.

No ENAT foram aprovados dois protocolos de cooperação técnica nas áreas do
cadastramento (Projeto do Cadastro Sincronizado) e Nota Fiscal Eletrônica.

Visando alinhar as diretrizes do projeto, iniciado pelo ENAT, com o fórum de discussão



                                                                                  6
dos Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (ENCAT), foi realizada
uma Reunião Técnica do ENAT/ENCAT, em São Paulo-SP, em 27 de abril de 2005,
para a unificação dos diferentes projetos em andamento no âmbito das
Administrações Tributárias.

No final de agosto/2005, no evento do II ENAT – Encontro Nacional de
Administradores Tributários, em São Paulo, os Secretários de Fazenda dos Estados e
DF, o Secretário da Receita Federal e os representantes das Secretarias de Finanças
dos municípios das Capitais assinaram o Protocolo ENAT 03/2005, visando o
desenvolvimento e a implantação da Nota Fiscal Eletrônica, consolidando de forma
definitiva a coordenação técnica e o desenvolvimento do projeto sob a
responsabilidade do Encat (Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores
Tributários Estaduais) com a participação, da agora denominada, Receita Federal do
Brasil (RFB).

A partir de novembro de 2005 a Superintendência da Zona Franca de Manaus
(Suframa) passou a integrar o projeto.


4. ESTRATÉGIA DE IMPLANTAÇÃO

Visando possibilitar uma adaptação gradativa dos contribuintes e da sociedade a este
novo modelo, a NF-e está sendo implantada em duas etapas:


1ª Fase - Piloto (Fase Pré-operacional)
      A primeira fase de implantação do projeto ocorreu em abril de 2006 com 19
      (dezenove) empresas voluntárias autorizadas por 6 (seis) Secretarias de
      Fazenda (BA, SP, RS, SC, GO e MA). As NF-e foram emitidas de forma
      simultaneamente às suas tradicionais notas fiscais em papel, modelos 1 e 1A.
      Nesta fase, as NF-e e os respectivos DANFES não têm validade tributária.

2ª fase (Operacional)
      Em 15/09/06 iniciou-se a fase operacional em que as NF-e passaram a ter
      validade jurídica.

3ª fase (Massificação)

O Protocolo ICMS 10/07, alterado pelo Protocolo ICMS 24/08, 68/08 e 87/08, dispõe
sobre a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para os
seguintes contribuintes:


                                                                                   Data de obrigatoriedade
     Seq.                               Contribuinte                                 de emissão de NF-e
       I     Fabricantes de cigarros                                                  1º de abril de 2008
      II     Distribuidores ou atacadistas de cigarros                                1º de abril de 2008
      III    Produtores, formuladores e importadores de combustíveis líquidos,
                                                                                      1º de abril de 2008
             assim definidos e autorizados por órgão federal competente
      IV     Distribuidores de combustíveis líquidos, assim definidos e
                                                                                      1º de abril de 2008
             autorizados por órgão federal competente
      V      Transportadores e revendedores retalhistas – TRR, assim definidos e      1º de abril de 2008




                                                                                                            7
autorizados por órgão federal competente
  VI      Fabricantes de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões,
                                                                                  1º de dezembro de 2008
          ônibus e motocicletas
  VII     Fabricantes de cimento                                                  1º de dezembro de 2008
 VIII     Fabricantes, distribuidores e comerciantes atacadistas de
                                                                                  1º de dezembro de 2008
          medicamentos alopáticos para uso humano
  IX      Frigoríficos e atacadistas que promoverem as saídas de carnes
          frescas, refrigeradas ou congeladas das espécies bovinas, suínas,       1º de dezembro de 2008
          bufalinas e avícola
  X       Fabricantes de bebidas alcoólicas inclusive cervejas e chopes           1º de dezembro de 2008
  XI      Fabricantes de refrigerantes                                            1º de dezembro de 2008
  XII     Agentes que, no Ambiente de Contratação Livre (ACL), vendam
                                                                                  1º de dezembro de 2008
          energia elétrica a consumidor final
 XIII     Fabricantes de semi-acabados, laminados planos ou longos, rela
                                                                                  1º de dezembro de 2008
          minados, trefilados e perfilados de aço
 XIV      Fabricantes de ferro-gusa                                               1º de dezembro de 2008
  XV      Importadores de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões,
                                                                                    1º de abril de 2009
          ônibus e motocicletas
 XVI      Fabricantes e importadores de baterias e acumuladores para
                                                                                    1º de abril de 2009
          veículos automotores
 XVII     Fabricantes de pneumáticos e de câmaras-de-ar                             1º de abril de 2009
 XVIII    Fabricantes e importadores de autopeças                                   1º de abril de 2009
 XIX      Produtores, formuladores, importadores e distribuidores de solventes
          derivados de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão            1º de abril de 2009
          federal competente
  XX      Comerciantes atacadistas a granel de solventes derivados de
                                                                                    1º de abril de 2009
          petróleo
 XXI      Produtores, importadores e distribuidores de lubrificantes e graxas
          derivados de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão            1º de abril de 2009
          federal competente
 XXII     Comerciantes atacadistas a granel de lubrificantes e graxas
                                                                                    1º de abril de 2009
          derivados de petróleo
 XXIII    Produtores, importadores, distribuidores a granel, engarrafadores e
                                                                                    1º de abril de 2009
          revendedores atacadistas a granel de álcool para outros fins
 XXIV     Produtores, importadores e distribuidores de GLP – gás liquefeito de
          petróleo ou de GLGN - gás liquefeito de gás natural, assim definidos      1º de abril de 2009
          e autorizados por órgão federal competente
 XXV      Produtores, importadores e distribuidores de GNV – gás natural
                                                                                    1º de abril de 2009
          veicular, assim definidos e autorizados por órgão federal competente
 XXVI     Atacadistas de produtos siderúrgicos e ferro gusa                         1º de abril de 2009
XXVII     Fabricantes de alumínio, laminados e ligas de alumínio                    1º de abril de 2009
XXVIII    Fabricantes de vasilhames de vidro, garrafas PET e latas para
                                                                                    1º de abril de 2009
          bebidas alcoólicas e refrigerantes
 XXIX     Fabricantes e importadores de tintas, vernizes, esmaltes e lacas          1º de abril de 2009
 XXX      Fabricantes e importadores de resinas termoplásticas                      1º de abril de 2009
 XXXI     Distribuidores, atacadistas ou importadores de bebidas alcoólicas,
                                                                                    1º de abril de 2009
          inclusive cervejas e chopes
XXXII     Distribuidores, atacadistas ou importadores de refrigerantes              1º de abril de 2009
XXXIII    Fabricantes, distribuidores, atacadistas ou importadores de extrato e
                                                                                    1º de abril de 2009
          xarope utilizados na fabricação de refrigerantes
XXXIV     Atacadistas de bebidas com atividade de fracionamento e
                                                                                    1º de abril de 2009
          acondicionamento associada
 XXXV     Atacadistas de fumo                                                       1º de abril de 2009
XXXVI     Fabricantes de cigarrilhas e charutos                                     1º de abril de 2009
XXXVII    Fabricantes e importadores de filtros para cigarros                       1º de abril de 2009
XXXVIII   Fabricantes e importadores de outros produtos do fumo, exceto
                                                                                    1º de abril de 2009
          cigarros, cigarrilhas e charutos
XXXIX     Processadores industriais do fumo                                         1º de abril de 2009
  XL      Fabricantes de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene
                                                                                  1º de setembro de 2009
          pessoal




                                                                                                          8
XLI      Fabricantes de produtos de limpeza e de polimento                     1º de setembro de 2009
 XLII     Fabricantes de sabões e detergentes sintéticos                        1º de setembro de 2009
 XLIII    Fabricantes de alimentos para animais                                 1º de setembro de 2009
 XLIV     Fabricantes de papel                                                  1º de setembro de 2009
 XLV      Fabricantes de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão
                                                                                1º de setembro de 2009
          ondulado para uso comercial e de escritório
 XLVI     Fabricantes e importadores de componentes eletrônicos                 1º de setembro de 2009
 XLVII    Fabricantes e importadores de equipamentos de informática e de
                                                                                1º de setembro de 2009
          periféricos para equipamentos de informática
XLVIII    Fabricantes e importadores de equipamentos transmissores de
                                                                                1º de setembro de 2009
          comunicação, pecas e acessórios
 XLIX     Fabricantes e importadores de aparelhos de recepção, reprodução,
                                                                                1º de setembro de 2009
          gravação e amplificação de áudio e vídeo
   L      Estabelecimentos que realizem reprodução de vídeo em qualquer
                                                                                1º de setembro de 2009
          suporte
  LI      Estabelecimentos que realizem reprodução de som em qualquer
                                                                                1º de setembro de 2009
          suporte
  LII     Fabricantes e importadores de mídias virgens, magnéticas e ópticas    1º de setembro de 2009
 LIII     Fabricantes e importadores de aparelhos telefônicos e de outros
                                                                                1º de setembro de 2009
          equipamentos de comunicação, peças e acessórios
 LIV      Fabricantes de aparelhos eletromédicos e eletroterapeuticos e
                                                                                1º de setembro de 2009
          equipamentos de irradiação
  LV      Fabricantes e importadores de pilhas, baterias e acumuladores
                                                                                1º de setembro de 2009
          elétricos, exceto para veículos automotores
 LVI      Fabricantes e importadores de material elétrico para instalações em
                                                                                1º de setembro de 2009
          circuito de consumo
 LVII     Fabricantes e importadores de fios, cabos e condutores elétricos
                                                                                1º de setembro de 2009
          isolados
 LVIII    Fabricantes e importadores de material elétrico e eletrônico para
                                                                                1º de setembro de 2009
          veículos automotores, exceto baterias
 LIX      Fabricantes e importadores de fogões, refrigeradores e maquinas de
                                                                                1º de setembro de 2009
          lavar e secar para uso domestico peças e acessórios
  LX      Estabelecimentos que realizem moagem de trigo e fabricação de
                                                                                1º de setembro de 2009
          derivados de trigo
 LXI      Atacadistas de café em grão                                           1º de setembro de 2009
 LXII     Atacadistas de café torrado, moído e solúvel                          1º de setembro de 2009
 LXIII    Produtores de café torrado e moído, aromatizado                       1º de setembro de 2009
 LXIV     Fabricantes de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho         1º de setembro de 2009
 LXV      Fabricantes de defensivos agrícolas                                   1º de setembro de 2009
 LXVI     Fabricantes de adubos e fertilizantes                                 1º de setembro de 2009
 LXVII    Fabricantes de medicamentos homeopáticos para uso humano              1º de setembro de 2009
LXVIII    Fabricantes de medicamentos fitoterápicos para uso humano             1º de setembro de 2009
 LXIX     Fabricantes de medicamentos para uso veterinário                      1º de setembro de 2009
 LXX      Fabricantes de produtos farmoquímicos                                 1º de setembro de 2009
 LXXI     Atacadistas e importadores de malte para fabricação de bebidas
                                                                                1º de setembro de 2009
          alcoólicas
 LXXII    Fabricantes e atacadistas de laticínios                               1º de setembro de 2009
LXXIII    Fabricantes de artefatos de material plástico para usos industriais   1º de setembro de 2009
LXXIV     Fabricantes de tubos de aço sem costura                               1º de setembro de 2009
 LXXV     Fabricantes de tubos de aço com costura                               1º de setembro de 2009
LXXVI     Fabricantes e atacadistas de tubos e conexões em PVC e cobre          1º de setembro de 2009
LXXVII    Fabricantes de artefatos estampados de metal                          1º de setembro de 2009
LXXVIII   Fabricantes de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados   1º de setembro de 2009
LXXIX     Fabricantes de cronômetros e relógios                                 1º de setembro de 2009
 LXXX     Fabricantes de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e
                                                                                1º de setembro de 2009
          acessórios
LXXXI     Fabricantes de equipamentos de transmissão ou de rolamentos, para
                                                                                1º de setembro de 2009
          fins industriais




                                                                                                     9
LXXXII     Fabricantes de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte
                                                                                   1º de setembro de 2009
               e elevação de cargas, peças e acessórios
    LXXXIII    Fabricantes de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para
                                                                                   1º de setembro de 2009
               uso não-industrial
    LXXXIV     Serrarias com desdobramento de madeira                              1º de setembro de 2009
     LXXXV     Fabricantes de artefatos de joalheria e ourivesaria                 1º de setembro de 2009
    LXXXVI     Fabricantes de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas       1º de setembro de 2009
    LXXXVII    Fabricantes e atacadistas de pães, biscoitos e bolacha              1º de setembro de 2009
    LXXXVIII   Fabricantes e atacadistas de vidros planos e de segurança           1º de setembro de 2009
    LXXXIX     Atacadistas de mercadoria em geral, com predominância de
                                                                                   1º de setembro de 2009
               produtos alimentícios
      XC       Concessionários de veículos novos                                   1º de setembro de 2009
      XCI      Fabricantes e importadores de pisos e revestimentos cerâmicos       1º de setembro de 2009
      XCII     Tecelagem de fios de fibras têxteis                                 1º de setembro de 2009
     XCIII     Preparação e fiação de fibras têxteis                               1º de setembro de 2009



A obrigatoriedade se aplica a todas as operações efetuadas em todos os
estabelecimentos dos contribuintes referidos acima, ficando vedada a emissão de
Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.

Nos termos do §1º-A da cláusula primeira do Protocolo ICMS 10/07, a obrigatoriedade
da emissão de NF-e aos importadores referenciados no “caput” (tabela acima), que
não se enquadrem em outra hipótese de obrigatoriedade, ficará restrita a operação de
importação.

Importante: a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo
55, em substituição a Nota Fiscal modelos 1 ou 1-A, não se aplica:
    ao estabelecimento do contribuinte onde não se pratique e nem se tenha
      praticado as atividades listadas acima há pelo menos 12 (doze) meses, ainda
      que a atividade seja realizada em outros estabelecimentos do mesmo titular;
    às operações realizadas fora do estabelecimento, relativas às saídas de
      mercadorias remetidas sem destinatário certo, desde que os documentos fiscais
      relativos à remessa e ao retorno sejam NF-e.
    na hipótese dos fabricantes, distribuidores ou atacadistas de cigarros, às
      operações praticadas por contribuinte que tenha como atividade preponderante
      o comércio atacadista, desde que o valor das operações com cigarros não tenha
      ultrapassado 5% (cinco por cento) do valor total das saídas do exercício
      anterior; (esta exceção produz efeitos até o dia 31/03/2009)
    na hipótese do fabricante de aguardente (cachaça) ou de vinho, se sua
      receita bruta anual, no ano anterior, for inferior a R$ 360.000,00;
    na hipótese de estabelecimento atacadistas que promova vendas de bebidas
      alcoólicas, inclusive cervejas e chopp, ou refrigerantes, desde que as operações
      com essas bebidas não tenham ultrapassado 5% (cinco por cento) do valor
      total da saída do exercício anterior; (esta exceção produz efeitos até o dia
      31/03/2009)
    na entrada de sucata de metal, com peso inferior a 200 Kg (duzentos
      quilogramas), adquirida de particulares, inclusive catadores, desde que, ao final
      do dia, seja emitida NF-e englobando o total das entradas ocorridas.




                                                                                                      10
5. CREDENCIAMENTO

Esse credenciamento permitirá ao contribuinte emitir Nota Fiscal Eletrônica, modelo
nacional, em substituição à Nota Fiscal em papel Modelo 1 ou 1A (usada, geralmente,
para operações com mercadorias entre empresas).


Para emitir NF-e, a empresa deverá possuir:

      Certificado Digital no padrão ICP-Brasil;
      Acesso à internet;
      Programa emissor de NF-e ou utilizar o "Emissor de NF-e"              gratuito
       disponibilizado pela SEFAZ/SP;
      Credenciamento junto à SEFAZ/SP, conforme orientações abaixo;

Leia com atenção as seguintes instruções para solicitação de credenciamento
de emissão de NF-e:

   1. O acesso ao sistema é efetuado por meio do mesmo usuário e senha do
      CONTRIBUINTE (senha máster ou filho), o mesmo utilizado para acessar os
      serviços do Posto Fiscal Eletrônico - PFE;

   2. Ao acessar o sistema, selecione um estabelecimento e complete ou corrija as
      informações pré-cadastradas;

   3. Ao processar as informações, o estabelecimento já estará autorizado,
      automaticamente, a realizar os testes de sua solução tecnológica de emissão de
      NF-e no ambiente de teste/homologação da SEFAZ. Os testes realizados neste
      ambiente não serão avaliados pela SEFAZ;

   4. Apesar dos testes no ambiente de testes/homologação da SEFAZ não serem
      obrigatórios, recomendamos fortemente que o contribuinte efetue seus testes
      antes de solicitar seu credenciamento no ambiente de produção. Para entrar
      em produção, após realizados todos os testes que julgar necessário, clique no
      botão "Credenciamento para emissão de NF-e em produção", e aguarde a
      publicação do ato de credenciamento no Diário Oficial do Estado;

   5. Ao credenciar-se no ambiente de produção, o estabelecimento continuará a ter
      acesso ao ambiente de testes da SEFAZ para realizar os testes que julgar
      necessário.
          As NF-e enviadas para o ambiente de produção têm validade jurídica
            junto à SEFAZ e substituem as notas fiscais em papel modelo 1 ou 1A;

            As NF-e enviadas para o ambiente de testes/homologação NÃO têm
             validade jurídica e NÃO substituem as notas fiscais em papel modelo 1
             ou 1A.

   6. Para atualizar a Inscrição Estadual e razão          social   no   sistema    de
      credenciamento, acesse a Sefaz do seu estado.




                                                                               11
Clique no CNPJ do estabelecimento. Este procedimento recuperará os dados atuais da
DECA e atualizará o sistema de emissão de NF-e em homologação e produção.

Importante:

      Para emissão de NF-e, deverão ser observados todos os requisitos técnicos do
       Manual de Integração do Contribuinte, v.3.0 – Março/2009, disponível para
       download no link: (www.fazenda.gov.br/confaz).

      O Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE - deverá
       observar os modelos existentes neste manual.

      A SEFAZ credenciou de ofício alguns estabelecimentos obrigados à emissão de
       NF-e a partir de dezembro de 2008. Os estabelecimentos que não foram
       credenciados de ofício, mas estão obrigados à emissão de NF-e deverão
       providenciar seu credenciamento, por meio do Site da Sefaz do seu estado.

      Todo contribuinte credenciado para emitir NF-e deverá obrigatoriamente emitir
       NF-e em substituição a Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, exceto nas hipóteses
       previstas. no § 3° do artigo 21, a partir da ocorrência de uma das seguintes
       datas:


5.1 Informações sobre o Certificado Digital

      O certificado digital utilizado na Nota Fiscal Eletrônica deverá ser adquirido
       junto à Autoridade Certificadora credenciada pela Infra-estrutura de Chaves
       Públicas Brasileira – ICP-Brasil, devendo conter o número do CNPJ de qualquer
       dos estabelecimentos do contribuinte. Para maiores informações sobre
       Autoridades certificadoras, autoridades de registro e prestadores de serviços
       habilitados na ICP-Brasil, consulte o site:
       www.iti.gov.br/twiki/bin/view/Certificacao/EstruturaIcp.

      Não é necessário enviar a chave Pública do certificado Digital para a SEFAZ.
       Basta que elas estejam válidas no momento da conexão e verificação da
       assinatura digital.

      Não é necessário um certificado digital distinto para cada estabelecimento da
       empresa.

5.2 Software Gratuito

Este Programa é distribuído gratuitamente e serve para emitir Notas Fiscais
Eletrônicas. Ele foi desenvolvido pela equipe do Projeto da NF-e da SEFAZ/SP e pode
ser utilizado pelas pequenas e médias empresas de todo o país, já que o programa
esta integrado aos sistemas de autorização de NF-e das Secretarias de Fazenda de
todos os estados.

O programa emissor está disponível para download nos seguintes                 sites:
www.nfe.fazenda.gov.br e www.fazenda.sp.gov.br/nfe, opção Emissor NF-e.




                                                                               12
É importante salientar que o contribuinte poderá fazer a opção por softwares
de empresas especializadas.



6. CÓDIGO DE BARRAS

O padrão de código de barras a ser impresso no DANFE é o CODE-128C. Utilize
o código de barras:

  a) No caso de DANFE impresso para representar uma NF-e emitida em
     operação normal: apenas um código de barras com a chave única de
     acesso do arquivo da nota fiscal eletrônica, descrita no item 6.1; e

  b) No caso de DANFE impresso para representar uma NF-e emitida em
     contingência: dois códigos de barras; um para representar a chave de
     acesso do arquivo da nota fiscal eletrônica, e outro para representar
     dados da NF-e emitida em contingência, conforme o item 6.2.

A impressão dos códigos de barras no DANFE tem a finalidade de facilitar e
agilizar a captura de dados para consulta nos portais estaduais e da Receita
Federal.

Com a chave de acesso é possível realizar a consulta integral ou resumida de
uma Nota Fiscal Eletrônica e sua situação, bem como visualizar a autorização
de uso da mesma. Dentre outras finalidades do código, destacam-se o registro
do trânsito de mercadorias nos Postos Fiscais e, a critério de cada unidade
federada, a disponibilização do arquivo da NF-e consultada.

Os dados adicionais contidos no segundo código de barras serão utilizados
para auxiliar o registro do trânsito de mercadorias acobertadas para notas
fiscais eletrônicas emitidas em contingência.

O código de barras deverá ser impresso com os padrões próprios residentes
das impressoras de não impacto (laser ou deskjet) e de impacto (matriciais ou
de linhas) a fim de respeitarem os padrões dos referidos códigos:

     A área reservada no DANFE;
     Largura mínima total do código de barras (considerando o código de
      barras da chave de acesso, com 44 posições):
         o 6 cm para impressoras de não impacto (Laser e Jato de Tinta)
         o 11,5 cm para impressoras de impacto (Matricial e de linha)
     Altura mínima da barra: 0,8 cm;
     Largura mínima da barra: 0,02 cm.




                                                                         13
6.1 Chave de Acesso da NF-e

      A Chave de Acesso da Nota Fiscal Eletrônica é representada por uma
      seqüência de 44 caracteres numéricos, representados da seguinte forma:

                 Código   AAMM da   CNPJ do    Modelo   Série   Número     Código    DV
                 Da UF    emissão   Emitente                    Da NF-e   Numérico
Quantidade
   De             02        04        14        02       03       09        09       01
Caracteres


      A Chave de Acesso da Nota Fiscal Eletrônica não existe como a seqüência
      acima descrita no leiaute da NF-e, devendo ser composta pelos seguintes
      campos que se encontram dispersos no leiaute da NF-e:

                cUF – Código da UF do emitente do Documento Fiscal
                AAMM – Ano e Mês de emissão da NF-e
                CNPJ – CNPJ do emitente
                Mod – Modelo do Documento Fiscal
                Serie – Série do Documento Fiscal
                nNF – Número do Documento Fiscal
                CNF – Código Numérico que compõe a Chave de Acesso
                cDV – Dígito Verificador da Chave de Acesso

      O Dígito Verificador (DV) irá garantir a integridade da chave de acesso,
      protegendo-a principalmente contra digitações erradas.


6.2 Representação dos Dados Adicionais

      O DANFE impresso em contingência deverá conter um código de barras
      adicional, os “Dados da NF-e”, além da representação de seu significado
      em caracteres numéricos. Esse código de barras será impresso no
      quadro imediatamente abaixo do quadro da chave de acesso da NF-e,
      substituindo a descrição “Consulta de autenticidade no portal nacional da
      NF-e www.nfe.fazenda.gov.br/portal ou no site da Sefaz Autorizadora”.
      No quadro que segue, substituindo a descrição “Protocolo de Autorização
      de Uso”, deverá constar a descrição “Dados da NF-e”, devendo ser
      impressa neste quadro a representação numérica do Código de Barras
      dos Dados da NF-e.

      O Código de Barras Adicional dos Dados da NF-e será formado pelo
      seguinte conteúdo, em um total de 36 caracteres:

                  cUF     tpEmis     CNPJ       vNF     ICMSp   ICMSs       DD       DV
Quantidade
   De             02        01        14        14       01       01        02       01
Caracteres




                                                                                          14
   cUF – Código da UF do destinatário do Documento Fiscal;
            tpEmis – Forma de Emissão da NF-e, sendo:
                  2 – Contingência FS
                  3 – Contingência Scan
                  4 – Contingência DPEC
                  5 – Contingência FS-DA
            CNPJ – CNPJ do destinatário;
            vNF – Valor Total da NF-e (sem ponto decimal, informar sempre os
             centavos);
            ICMSp – Destaque de ICMS próprio da NF-e no seguinte formato:
                  1 – há destaque de ICMS próprio;
                  2 – não há destaque de ICMS próprio.
            ICMSs – Destaque de ICMS por substituição tributária da NF-e, no
             seguinte formato:
                  1 – há destaque de ICMS por substituição tributária;
                  2 – não há destaque de ICMS por substituição tributária.
            DD – Dia da emissão da NF-e;
            DV – Digito Verificador


7. DANFE (DOCUMENTO AUXILIAR DA NF-e)

O DANFE

O DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) é um documento auxiliar
impresso em papel com os objetivos de:

      Acompanhar a mercadoria em trânsito, fornecendo informações básicas sobre a
       operação em curso (emitente, destinatário, valores, etc.);

      Colher a firma do destinatário/tomador para a comprovação de entrega das
       mercadorias ou prestação de serviços; e

      Auxiliar na escrituração das operações documentadas por NF-e, no caso do
       destinatário não ser contribuinte credenciado a emitir NF-e.

O DANFE emitido para representar a NF-e cujo uso foi autorizado em ambiente de
homologação sempre deverá conter, em destaque, a frase “SEM VALOR FISCAL”.

O DANFE emitido para representar NF-e emitida em contingência com a utilização de
Formulário de Segurança sempre deverá conter, em destaque, a frase “DANFE em
Contingência – impresso em decorrência de problemas técnicos” seguindo as demais
orientações do Manual de Contingência.

O DANFE deve ser impresso pelo vendedor da mercadoria antes da circulação da
mesma.

O DANFE somente poderá ser utilizado para transitar com as mercadorias após a



                                                                             15
concessão da Autorização de Uso da respectiva NF-e.

Quando a legislação tributária exigir a utilização específica de vias adicionais das
Notas Fiscais, modelo 1 ou 1-A, o contribuinte credenciado a emitir NF-e deverá
imprimir o DANFE em tantas cópias quantas forem necessárias para atender à
exigência, sendo todas elas consideradas originais.


7.1 Campos do DANFE:

O conteúdo dos campos do DANFE deverá refletir o conteúdo das respectivas TAG
XML da NF-e. O conteúdo dos campos poderá ser impresso em mais de uma linha
desde que a leitura possa ser feita de forma clara.

Vide tabelas nas paginas 23,24, 25 e 26 com sugestões de tamanhos a serem
seguidos para cada campo, que garantem a legibilidade prevista na legislação.
Embora os tamanhos descritos não sejam obrigatórios, o DANFE deverá ser impresso
conforme um dos modelos permitidos, conforme o anexo I, II, III e IV.

O DANFE deverá ter todos os campos previstos no modelo adotado, com exceção dos
campos não obrigatórios do quadro “Dados do Produtos/Serviços”, conforme dispostos
logo abaixo.

As regras estabelecidas para a impressão dos campos aplicam-se também para a
impressão das folhas adicionais do DANFE.


7.1.1 Chave de Acesso

A chave de acesso será impressa em onze blocos de quatro dígitos cada (44 posições,
com a seguinte máscara:

            9999 9999 9999 9999 9999 9999 9999 9999 9999 9999 9999



7.1.2 Dados da NF-e

Em caso de contingência, os dados adicionais da NF-e serão impressos em nove
blocos de quatro dígitos (36 posições), com a seguinte máscara:

                 9999 9999 9999 9999 9999 9999 9999 9999 9999


7.1.3 Dados do Emitente

Deverá conter a identificação do emitente, composta no mínimo por:

      Nome ou razão social




                                                                              16
   Endereço completo (logradouro, número, complemento, bairro, município, UF,
       CEP); e

      Telefone.

Opcionalmente poderá conter logotipo, desde que sua inclusão não prejudique a
exibição das informações obrigatórias.



7.1.4 Quadro Fatura / Duplicatas

Poderá conter linhas divisórias internas separando as informações. Poderão ser
acrescidas ao quadro outras informações relativas ao assunto, além das informações
contidas no grupo dos Dados de Cobrança da NF-e, desde que estas informações
adicionais também estejam contidas no arquivo da NF-e.


7.1.5 Quadro Dados dos Produtos / Serviços

As informações adicionais de produtos (TAG <infAdProd>) deverão constar impressas
no DANFE logo abaixo do item ao qual se referirem.

Sempre que o conteúdo de um mesmo item for impresso utilizando-se mais de uma
linha do quadro de “Dados dos Produtos/Serviços”, deverá ser aplicado um destaque
divisório que identifique quais linhas foram utilizadas para cada item, a fim de
distinguir com clareza um item do outro. Pode-se, para tanto, utilizar uma linha
tracejada ou pontilhada. Essa exigência também se aplica no caso da utilização de
uma mesma coluna para aposição de outro campo, conforme o item 7.2.

Deve-se utilizar o quadro “Dados dos Produtos/Serviços” para detalhar as operações
que não caracterizam circulação de mercadorias ou prestações de serviços, e que
exijam emissão de documentos fiscais (como transferência de créditos ou apropriação
de incentivos fiscais, por exemplo).

Nas situações em que o valor unitário comercial for diferente do valor unitário
tributável, ambas as informações deverão estar expressas e identificadas no DANFE,
podendo ser utilizada uma das linhas adicionais previstas, ou o campo de informações
adicionais.

Independente do descrito no item 7.3, o contribuinte poderá suprimir colunas do
quadro “Dados dos Produtos/Serviços” que não se apliquem a suas atividades e
acrescentar outras do seu interesse. A inserção destas colunas será realizada a direita
da coluna “Descrição dos Produtos/Serviços”. A ordem das colunas remanescentes
deverão ser respeitadas.

As seguintes colunas não poderão ser suprimidas:
    Código dos Produtos/Serviços;
    Descrição dos Produtos/Serviços;
    NCM;
    CST;



                                                                                 17
   CFOP;
      Unidade;
      Quantidade;
      Valor Unitário;
      Valor Total;
      Base de Cálculo do ICMS próprio;
      Valor do ICMS próprio; e
      Alíquota do ICMS.


7.1.6 Informações Complementares

Deverá conter todas as informações Adicionais da NF-e incluídas nas TAGs
<infAdFisco> e <infCpl>, ficando facultada a impressão das informações adicionais
contidas nas TAGs <obsCont>. Na hipótese de insuficiência de espaço no quadro de
“informações complementares”, a impressão destas deverá ser continuada no verso
ou na folha seguinte, neste mesmo quadro ou no quadro “Dados dos
Produtos/Serviços”.


7.1.7 Reservado ao Fisco

O Contribuinte não deverá preencher este quadro, sendo seu preenchimento de uso
exclusivo do fisco. Em caso de utilização de formulário de segurança provido de
estampa fiscal, esse quadro não estará presente.


7.2 Possibilidade de Uso de Uma Mesma Coluna Com Mais de
Um Campo no Quadro “Dados dos Produtos/Serviços”

É permitida a utilização de uma mesma coluna para aposição de outro campo no
quadro “Dados dos Produtos/Serviços” do DANFE.

A utilização de uma mesma coluna para mais de um campo implicará na ocupação de
duas linhas dos “Dados dos Produtos/Serviços” para cada item da NF-e, além das
linhas adicionais previstas para descrever as informações adicionais de
produto/serviço (TAG <infAdProd>).

Deverá ser observada a necessidade de aposição de destaque divisório dos diferentes
itens do quadro “Dados dos Produtos/Serviços”, conforme descrito no item 7.1.5.

Os campos que podem ser colocados na mesma coluna são:

      “Código do Produto/Serviço” com “NCM/SH”;
      “CST” com “CFOP”;
      “Quantidade” com “Unidade”;
      “Valor Unitário” com “Desconto”;
      “Valor Total” com “Base de Cálculo do ICMS”;
      “Base de Cálculo do ICMS por Substituição Tributária” com “Valor do ICMS por
       Substituição Tributária”;



                                                                              18
   “Valor do ICMS Próprio” com “Valor do IPI”;
      “Alíquota do ICMS” com “Alíquota do IPI”.

A utilização de uma mesma coluna para mais de um campo não se aplicará para a
aposição do campo Descrição dos Produtos e/ou Serviços, podendo-se neste caso,
utilizar mais linhas para a aposição de seu conteúdo.


7.3 Supressões e Modificações Permitidas

Além das supressões e inclusões de colunas tratadas no item 7.1.3., poderão ser
feitas ainda as seguintes alterações:


7.3.1 Bloco de Canhoto

Caso o emitente não utilize o bloco de Canhoto, poderá aumentar o quadro “Dados
dos Produtos/Serviços” suprimindo os campos do referido bloco e deslocando para
cima os campos seguintes. Estes ajustes deverão ser feitos no mesmo valor da
redução obtida com a eliminação do quadro Fatura e de sua descrição.

Para a impressão de DANFE que não utilizar formulário de segurança, o bloco de
canhoto poderá ser deslocado para a extremidade inferior do formulário, sem
alterações nas demais dimensões e disposições de campos e quadros.

Essas alterações serão admitidas somente no formato retrato.


7.3.2 Quadro “Fatura/Duplicatas”

O quadro “fatura/duplicatas” poderá ser suprimido, caso o contribuinte não utilize
esses documentos; ou reduzido, desde que contenha todos os dados das respectivas
TAGs.

O valor obtido com a eliminação ou redução do quadro “fatura/duplicatas” deverá ser
acrescido na altura do quadro “Dados dos Produtos/Serviços”, deslocando para cima
os campos seguintes as quadro Fatura e anteriores ao quadro a ser aumentado.
Essas alterações poderão ser feitas tanto nos formatos retrato quanto paisagem.


7.3.3 Quadro “Cálculo do ISSQN”

Caso não se aplique às suas operações, o emitente poderá suprimir os campos do
bloco “Calculo do ISSQN” e efetuar os seguintes ajustes:
        Aumentar a altura do quadro “Dados dos Produtos/Serviços” no mesmo
         valor da redução obtida com a eliminação dos campos de referido bloco.
        Aumentar a altura do campo “Informações Complementares” e do quadro
         “Reservado ao Fisco” no mesmo valor da redução obtida com a eliminação
         dos campos do bloco “Calculo do ISSQN”.




                                                                             19
7.4 Verso do DANFE

Até 50% do verso de qualquer folha do DANFE poderá ser utilizado para continuação
dos dados do quadro “Dados dos Produtos/Serviços”, do campo “Informações
Complementares” ou para uma combinação de ambos. O restante do verso deverá ser
deixado sem nenhum tipo de impressão.

Sempre que o verso do DANFE for utilizado, a informação “CONTINUA NO VERSO”
deverá contar no anverso, ao final dos quadros “Dados do Produtos/Serviços” e
“Informações Complementares”, conforme a utilização.


7.5 Folhas Adicionais

O DANFE poderá ser emitido em mais de uma folha.

Cada uma das folhas adicionais deverá conter, na parte superior, no mínimo as
seguintes informações, impressas na mesma disposição e tamanho definidos para a
primeira folha:

      Dados de Identificação do Emitente;
      As descrições “DANFE” em destaque, e “Documento Auxiliar da Nota Fiscal
       Eletrônica”;
      O número e a série da NF-e, o tipo de operação, se Entrada ou Saída, além do
       número total de folhas e o número de ordem de cada folha;
      Código(s) de Barras;
      Campos Natureza da Operação e Chave de Acesso; e
      Demais campos de identificação do Emitente: Inscrição Estadual, Inscrição
       Estadual do Substituto Tributário e CNPJ.

A área das folhas adicionais poderá ser utilizada exclusivamente para apor:

      Os demais itens da NF-e que não couberem na primeira folha do DANFE,
       mantendo-se as mesmas colunas com a mesma disposição e largura utilizadas
       na primeira folha; e/ou
      As demais informações complementares da NF-e que não couberem no campo
       próprio da primeira folha do DANFE.


7.6 Formulário

Para a impressão do DANFE poderá ser utilizado qualquer tipo de papel, com exceção
de papel jornal, desde que seja garantido o contraste necessário para assegurar
leitura dos códigos de barras sem problemas.


7.6.1 Tamanho do Papel

A impressão do DANFE poderá ser efetuada tanto em modo retrato quanto em modo



                                                                              20
paisagem, utilizando-se formulários de tamanho mínimo A-4 (210 x 297 mm) e
máximo Ofício II (230 x 330 mm).

Em caso de uso de folha de tamanho superior ao tamanho A-4 o espaço excedente
deverá ser alocado da seguinte maneira:

         Na horizontal, para aumentar a largura dos campos; e
         Na vertical, somente para aumentar a altura:
             o do quadro “Dados dos Produtos/Serviços; ou
             o simultaneamente dos campos “Informações Complementares”            e
                Reservado ao Fisco”; ou ainda,
             o de uma combinação destas duas opções.

Regime especial poderá regrar a impressão de DANFE em outros tamanhos.


7.6.2 Margem lateral no Formulário

As Margens entre o corpo impresso do DANFE e o final do formulário (ou a linha de
picote) deverão ter, no mínimo, 0.2 cm e, no máximo, 0,8 cm em cada lateral
(inclusive nas margens superior e inferior).


7.6.3 Modelos de DANFE Permitidos

É opção do contribuinte a utilização em folhas soltas ou formulário contínuo, pré-
impresso ou em branco. Poderão ser utilizados os formatos a seguir, devendo a
disposição de campos obrigatoriamente obedecer ao disposto no respectivo anexo:

         Tamanhos A-4 em modo retrato:
            o Folhas Soltas – Anexo I
            o Formulário Contínuo – Anexo II

         Tamanhos A-4 em modo paisagem:
            o Folhas Soltas – Anexo III
            o Formulário Contínuo – Anexo IV


7.7 Padrões de Caracteres (Tipos de Fontes)

Todos os caracteres deverão estar impressos na fonte Times New Roman ou na fonte
Courier New. A impressão dos dados variáveis feitas por impressoras de Impacto
(Matricial e de Linha) deverá estar entre 10 e 17 CPP (Caracteres por Polegada).


7.7.1 Descritivos dos Blocos de Campos

Deverá ter tamanho mínimo de cinco (5) pontos, impresso em negrito em caixa alta
(maiúsculas).




                                                                             21
7.7.2 Descritivos dos campos de Quadro “Dados dos
Produtos/Serviços”

Deverá ser impresso em caixa alta (maiúsculas), com tamanho mínimo de cinco (5)
pontos.


7.7.3 Descritivos dos demais campos

Deverá ser impresso em caixa alta (maiúsculas) e ter tamanho mínimo de seis (6)
pontos.


7.7.4 Conteúdo do bloco de campos de Identificação do Documento

O conteúdo dos campos “DANFE”, “entrada ou saída”, “numero”, “série” e “folhas do
documento” deverá ser impresso em caixa alta (maiúsculas). Além disto:

         a descrição “DANFE” deverá estar impressa em negrito e ter tamanho
          mínimo de doze (12) pontos ou 10 CPP;
         a série e numero da NF-e, o número de ordem da folha, o total de folhas do
          DANFE e o numero identificador do tipo de operação (se “ENTRADA” ou
          “SAÍDA”, conforme tag <tpNF>) deverão estar impressos em negrito e ter
          tamanho mínimo de dez (10) pontos ou 10 CPP;
         a identificação “DOCUMENTO AUXILIAR DA NOTA FISCAL ELTERÔNICA” e as
          descrições do tipo de operação “ENTRADA” ou “SAÍDA” deverão ter tamanho
          mínimo de oito (8) pontos ou 17 CPP.


7.7.5 Conteúdo do campo Chave de Acesso

Deverá ser impresso em formato negrito.


7.7.6 Conteúdo do quadro Dados do Emitente

Deverá estar impresso em negrito. A razão social e/ou nome fantasia deverá ter
tamanho mínimo de doze (12) pontos ou 17 CPP e os demais dados do emitente,
endereço, município, CEP, fone/fax deverão ter tamanho mínimo de oito (8) pontos
ou 17 CPP.


7.7.7 Conteúdo dos campos do Quadro “Dados dos Produtos/Serviços”

Deverá ter tamanho mínimo de seis (6) pontos, ou 17 CPP.




                                                                              22
7.7.8 Conteúdo do campo Informações Complementares

Deverá ter tamanho mínimo de seis (6) pontos, ou 17 CPP.


7.7.9 Conteúdo dos demais campos

Deverá ter tamanho mínimo de dez (10) pontos, ou 17 CPP


7.8 Tamanhos dos Campos

Esta seção apresenta a sugestão de tamanho e posição de cada campo. Todas as
medidas estão em centímetros.


7.8.1 Formulário A-4 em modo retrato

       O eixo 0 (zero) é no início da folha no canto superior esquerdo.
                     NOME                  Id        Tamanhos    Posição c/ relação                 Outras      Tam.
 BLOCO                                     da         Mínimos        à margem                       TAG/         das
   CAMPO                                  TAG     Altura Largura Esquerda Superior     Linha         Obs        TAG
 CANHOTO
   RECEBEMOS DE...                                 0,85    16,10      0,25     0,42
   NF-e / Nº 000.000.000 / SÉRIE 000               1,70     4,50     16,35     0,42
   DATA DE RECEBIMENTO                             0,85     4,10      0,25     1,27
   IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA...                   0,85    12,10      4,35     1,27
 DADOS DA NF-e
   QUADRO IDENTIFICAÇÃO DO EMITENTE       Mat.     3,92     5,33      0,25     2,54                     Obs 5
                                          Laser    3.92    10.00      0.25     2.54
   QUADRO DA DESCRIÇÃO "DANFE..."                  3,92     2,54      5,58     2,54
                                                   3.92     2.54     10.25     2.54
   QUADRO CÓDIGO DE BARRAS DA CHAVE       Mat.     1,48    12,70      8,12     2,54
                                          Laser    1.48     8.00     12.79     2.54
   CÓDIGO DE BARRAS DA CHAVE                       1,00    11,50      8,62     2,78
   CHAVE DE ACESSO                                 0,85    12,70      8,12     4,02                               44
   QUADRO TIPO DE OPERAÇÃO                                                            Invisível         Obs 6
   QUADRO NÚMERO/SÉRIE DA NF-e                                                        Invisível         Obs 7
   QUADRO CÓDIGO DE BARRAS DOS DADOS      Mat.     1,48    12,70      8,12     4,98
                                          Laser    1.48     8.00     12.79     4.98                     Obs 9
   CÓDIGO DE BARRAS DOS DADOS                      1,00     7,00       Ver      Ver                     Obs 9
   NATUREZA DA OPERAÇÃO                   B04      0,85     7,87      0,25     6,46                               60
   DADOS DA NF-e                          Mat.     0,85    12,70      8,12     6,46
                                          Laser    0.85     8.00     12.79     6.46                     Obs 9     44
   INSCRIÇÃO ESTADUAL DO EMITENTE         C17      0,85     6,86      0,25     7,31                               14
   INSCRIÇÃO ESTADUAL DE ST DO EMITENTE   C18      0,85     6,86      7,11     7,31                               14
   CNPJ DO EMITENTE                       C02      0,85     6,86     13,97     7,31                               14
 DESTINATÁRIO/REMETENTE                            0,42     3,30      0,25     8,16   Invisível
   RAZÃO SOCIAL                           E04      0,85    12,32      0,25     8,58                               60
   CNPJ                                   E02      0,85     5,33     12,57     8,58   Negrito                     14
   DATA DA EMISSÃO                        B09      0,85     2,92     17,90     8,58                               10
   ENDEREÇO                               E06      0,85    10,16      0,25     9,43               E07            120
   BAIRRO/DISTRITO                        E09      0,85     4,83     10,41     9,43                               60
   CEP                                    E13      0,85     2,67     15,24     9,43                                8
   DATA DA ENTRADA/SAÍDA                  B10      0,85     2,92     17,91     9,43   Negrito                     10
   MUNICÍPIO                              E11      0,85     7,11      0,25    10,28                               60
   FONE/FAX                               E16      0,85     4,06      7,36    10,28                               10
   UF                                     E12      0,85     1,14     11,42    10,28                                2
   INSCRIÇÃO ESTADUAL                     E03      0,85     5,33     12,56    10,28                               14
   HORA DA ENTRADA/SAÍDA                           0,85     2,92     17,89    10,28   Negrito

 FATURA/DUPLICATAS                                 0,42     1,00      0,25    11,09 Invisível
   FATURA                                 Y02      0,85    20,57      0,25    11,51                     Obs 1
 CÁLCULO DO IMPOSTO                                0,42     5,60      0,25    12,36 Invisível




                                                                                                                23
BASE DE CÁLCULO DO ICMS                             W03      0,85      4,06      0,25   12,78                             15
  VALOR DO ICMS                                       W04      0,85      4,06      4,31   12,78                             15
  BASE DE CÁLCULO DO ICMS ST                          W05      0,85      4,06      8,37   12,78                             15
  VALOR DO ICMS ST                                    W06      0,85      4,06     12,43   12,78                             15
  VALOR TOTAL DOS PRODUTOS                            W07      0,85      4,32     16,49   12,78                             15
  VALOR DO FRETE                                      W08      0,85      3,30      0,25   13,63                             15
  VALOR DO SEGURO                                     W09      0,85      3,30      3,55   13,63                             15
  DESCONTO                                            W10      0,85      3,30      6,85   13,63                             15
  OUTRAS DESPESAS ACESSÓRIAS                          W15      0,85      3,30     10,15   13,63                             15
  VALOR DO IPI                                        W12      0,85      3,30     13,45   13,63                             15
  VALOR TOTAL DA NOTA                                 W16      0,85      4,06     16,75   13,63 Negrito                     15
TRANSPORTADOR/VOLUMES
TRANSPORTADOS                                                  0,42      5,20      0,25   14,48 Invisível
  RAZÃO SOCIAL                                        X06      0,85      9,02      0,25   14,90                              60
  FRETE POR CONTA DE                                           0,85      2,79      9,27   14,90                    Obs 8
  CÓDIGO ANTT                                         X21      0,85      1,78     12,06   14,90             X25              20
  PLACA DO VEÍCULO                                    X19      0,85      2,29     13,84   14,90             X23               8
  UF                                                  X10      0,85      0,76     16,13   14,90                               2
  CNPJ/CPF                                            X04      0,85      3,94     16,89   14,90                              14
  ENDEREÇO                                            X08      0,85      9,02      0,25   15,75                              60
  MUNICÍPIO                                           X09      0,85      6,86      9,27   15,75                              60
  UF                                                  X10      0,85      0,76     16,13   15,75                               2
  INSCRIÇÃO ESTADUAL                                  X07      0,85      3,94     16,89   15,75                              14
  QUANTIDADE DE VOLUMES                               X27      0,85      2,92      0,25   16,60                              15
  ESPÉCIE                                             X28      0,85      3,05      3,17   16,60                              60
  MARCA                                               X29      0,85      3,05      6,22   16,60                              60
  NUMERAÇÃO                                           X30      0,85      4,83      9,27   16,60                              60
  PESO BRUTO                                          X32      0,85      3,43     14,10   16,60                              15
  PESO LÍQUIDO                                        X31      0,85      3,30     17,53   16,60                              15

DADOS DOS PRODUTOS/SERVIÇOS                                    0,42      4,00      0,25   17,45 Invisível
QUADRO DADOS DOS PRODUTOS/SERVIÇOS                             6,77     20,57      0,25   17,87                    Obs 4
  CÓDIGO                                              I02                                                                    60
  DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS/SERVIÇOS                     I04                                                                   120
  "COLUNAS ESPECÍFICAS DA EMPRESA"                                                                                 Obs 2
  NCM/SH                                              I05                                                                       8
  CST                                                 N11                                                   N12
  CFOP                                                I08                                                                     4
  UNIDADE                                             I09                                                   I13               6
  QUANTIDADE                                          I10                                                   I14              12

  VALOR UNITÁRIO                                      I10a                                                  I14a            16
  DESCONTO                                            I17                                                                   15
  VALOR TOTAL                                         I11                                                          Obs 3    15
  B.CÁLC.ICMS                                         N15                                                                   15
  B.CÁLC.ICMS ST                                      N21                                                                   15
  VALOR ICMS                                          N17                                                                   15
  VALOR ICMS ST                                       N23                                                                   15
  VALOR IPI                                           O14                                                                   15
  ALÍQUOTA ICMS                                       N16                                                                    5
  ALÍQUOTA IPI                                        O13                                                                    5
CÁLCULO DO ISSQN                                               0,42      2,29      0,25   24,64 Invisível
  INSCRIÇÃO MUNICIPAL                                 C19      0,85      5,08      0,25   25,06                              15
  VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS                            W18      0,85      5,08      5,33   25,06                              15
  BASE DE CÁLCULO DO ISSQN                            W19      0,85      5,08     10,41   25,06             U02              15
  VALOR DO ISSQN                                      W20      0,85      5,33     15,49   25,06             U04              15
DADOS ADICIONAIS                                               0,42      2,29      0,25   25,91 Invisível
  INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES                          Z02      3,07     12,95      0,25   26,33             Z03            5256
RESERVADO AO FISCO                                                                              Invisível
  RESERVADO AO FISCO                                           3,07      7,62     13,17   26,33

Obs   1   Permite-se a inclusão dos dados de duplicatas das TAG do grupo Y07
Obs   2   Detalhamento específicos de produtos/serviços (outras TAG do grupo H)
Obs   3   Total Bruto (TAG) ou Líquido (Mod.1/1-A)
Obs   4   Colunas apresentadas na ordem descrita
Obs   5   TAG: C03, C04, C06, C07, C08, C09, C11, C12, C13, C16
Obs   6   TAG: B11
Obs   7   TAG: B07, B08
Obs   8   TAG: X02
Obs   9   Campo utilizado exclusivamente no Modelo de Contingência




7.8.2 – Formulário A-4 em modo paisagem

            O eixo 0 (zero) é no início da folha no canto superior esquerdo.



                                                                                                                           24
NOME                  Id      Tamanho     Posição c/ relação                Outras         Tama
BLOCO                                     da       Mínimo         à margem                       tag/           das
  CAMPO                                  TAG   Altura Largura Esquerda Superior     Linha         obs           TAG
CANHOTO
  NF-e / Nº 000.000.000 / SÉRIE 000             4,53     2,03      0,13     0,47
  RECEBEMOS DE...                              16,95     1,02      0,13     5,00
  IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA...                 9,21     1,02      1,15     5,00
  DATA DE RECEBIMENTO                           6,75     1,05      1,15    14,21
DADOS DA NF-e
  QUADRO IDENTIFICAÇÃO DO EMITENTE              3,10    11,43      2,41     0,47                     Obs 5
  QUADRO DA DESCRIÇÃO "DANFE..."                3,10     3,05     13,84     0,47
  QUADRO CÓDIGO DE BARRAS DA CHAVE              1,19    12,57     16,89     0,47
  CÓDIGO DE BARRAS DA CHAVE
  CHAVE DE ACESSO                               0,64    12,57     16,89     1,66                                    44
  QUADRO TIPO DE OPERAÇÃO                                                          Invisível         Obs   6
  QUADRO CÓDIGO DE BARRAS DOS DADOS             1,19    12,57     16,89     2,38                     Obs   9
  CÓDIGO DE BARRAS DOS DADOS                                                                         Obs   9
  QUADRO NÚMERO/FL./SÉRIE DA NF-e                                                Invisível           Obs   7
  DADOS DA NF-e                                 0,64    12,57     16,89     3,57                     Obs   9        44
  NATUREZA DA OPERAÇÃO                   B04    0,64    13,97      2,92     3,57                                    60
  INSCRIÇÃO ESTADUAL DO EMITENTE         C17    0,64     8,89      2,92     4,21                                    14
  INSCRIÇÃO ESTADUAL DE ST DO EMITENTE   C18    0,64     8,89     11,81     4,21                                    14
  CNPJ DO EMITENTE                       C02    0,64     8,76     20,70     4,21                                    14
DESTINATÁRIO/REMETENTE                          1,92     0,51      2,41     4,85
  RAZÃO SOCIAL                           E04    0,64    16,38      2,92     4,85                                 60
  CNPJ                                   E02    0,64     5,84     19,30     4,85 Negrito                         14
  DATA DA EMISSÃO                        B09    0,64     4,32     25,14     4,85                                 10
  ENDEREÇO                               E06    0,64    12,45      2,92     5,49               E07              120
  BAIRRO/DISTRITO                        E09    0,64     5,84     15,37     5,49                                 60
  CEP                                    E13    0,64     3,94     21,21     5,49                                  8
  DATA DA ENTRADA/SAÍDA                  B10    0,64     4,32     25,14     5,49 Negrito                         10
  MUNICÍPIO                              E11    0,64    10,03      2,92     6,13                                 60
  FONE/FAX                               E16    0,64     5,08     12,95     6,13                                 10
  UF                                     E12    0,64     1,27     18,03     6,13                                  2
  INSCRIÇÃO ESTADUAL                     E03    0,64     5,84     19,30     6,13                                 14
  HORA DA ENTRADA/SAÍDA                         0,64     4,32     25,14     6,13 Negrito

FATURA/DUPLICATAS                               0,64     0,51      2,41     6,77 Invisível
  FATURA                                 Y02    0,64    26,54      2,92     6,77                     Obs 1
CÁLCULO DO IMPOSTO                              1,28     0,51      2,41     7,41 Invisível
  BASE DE CÁLCULO DO ICMS                W03    0,64     5,33      2,92     7,41                                    15
  VALOR DO ICMS                          W04    0,64     5,33      8,25     7,41                                    15
  BASE DE CÁLCULO DO ICMS ST             W05    0,64     5,33     13,58     7,41                                    15
  VALOR DO ICMS ST                       W06    0,64     5,33     18,91     7,41                                    15
  VALOR TOTAL DOS PRODUTOS               W07    0,64     5,21     24,24     7,41                                    15
  VALOR DO FRETE                         W08    0,64     4,32      2,92     8,05                                    15
  VALOR DO SEGURO                        W09    0,64     4,32      7,24     8,05                                    15
  DESCONTO                               W10    0,64     4,32     11,56     8,05                                    15
  OUTRAS DESPESAS ACESSÓRIAS             W15    0,64     4,32     15,88     8,05                                    15
  VALOR DO IPI                           W12    0,64     4,32     20,20     8,05                                    15
  VALOR TOTAL DA NOTA                    W16    0,64     4,95     24,52     8,05 Negrito                            15
TRANSPORTADOR/VOLUMES
TRANSPORTADOS                                   1,92     0,51      2,41     8,69
  RAZÃO SOCIAL                           X06    0,64    11,56      2,92     8,69                                    60
  FRETE POR CONTA DE                            0,64     2,79     14,48     8,69                     Obs 8
  CÓDIGO ANTT                            X21    0,64     2,54     17,27     8,69               X25                  20
  PLACA DO VEÍCULO                       X19    0,64     3,81     19,81     8,69               X23                   8
  UF                                     X20    0,64     1,02     23,62     8,69               X24                   2
  CNPJ/CPF                               X04    0,64     4,83     24,64     8,69                                    14
  ENDEREÇO                               X08    0,64    11,56      2,92     9,33                                    60
  MUNICÍPIO                              X09    0,64     9,14     14,48     9,33                                    60
  UF                                     X10    0,64     1,02     23,62     9,33                                     2
  INSCRIÇÃO ESTADUAL                     X07    0,64     4,83     24,64     9,33                                    14
  QUANTIDADE DE VOLUMES                  X27    0,64     3,56      2,92     9,97                                    15
  ESPÉCIE                                X28    0,64     3,81      6,48     9,97                                    60
  MARCA                                  X29    0,64     4,19     10,29     9,97                                    60
  NUMERAÇÃO                              X30    0,64     5,08     14,48     9,97                                    60
  PESO BRUTO                             X32    0,64     5,08     19,56     9,97                                    15
  PESO LÍQUIDO                           X31    0,64     4,83     24,64     9,97                                    15

DADOS DOS PRODUTOS/SERVIÇOS                     6,67     0,51      2,41    10,61
QUADRO DADOS DOS PRODUTOS/SERVIÇOS              6,67    26,54      2,92    10,61                     Obs 4
  CÓDIGO                                 I02                                                                     60
  DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS/SERVIÇOS        I04                                                                    120
  "COLUNAS ESPECÍFICAS DA EMPRESA"                                                                   Obs 2
  NCM/SH                                 I05                                                                        8
  CST                                    N11                                                   N12




                                                                                                               25
CFOP                                             I08                                                            4
   UNIDADE                                          I09                                        I13                 6
   QUANTIDADE                                       I10                                        I14                12
   VALOR UNITÁRIO                                   I10a                                      I14a                16
   DESCONTO                                         I17                                                           15
   VALOR TOTAL                                      I11                                              Obs 3        15
   B.CÁLC.ICMS                                      N15                                                           15
   B.CÁLC.ICMS ST                                   N21                                                           15
   VALOR ICMS                                       N17                                                           15
   VALOR ICMS ST                                    N23                                                           15
   VALOR IPI                                        O14                                                           15
   ALÍQUOTA ICMS                                    N16                                                            5
   ALÍQUOTA IPI                                     O13                                                            5
 CÁLCULO DO ISSQN                                           0,67      0,51     2,41   17,28
   INSCRIÇÃO MUNICIPAL                              C19     0,67      6,60     2,92   17,28                       15
   VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS                         W18     0,67      6,60     9,52   17,28                       15
   BASE DE CÁLCULO DO ISSQN                         W19     0,67      6,60    16,12   17,28   U02                 15
   VALOR DO ISSQN                                   W20     0,67      6,73    22,72   17,28   U04                 15
 DADOS ADICIONAIS                                           2,94      0,51     2,41   17,95
   INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES                       Z02     2,94     19,05     2,92   17,95   Z03            5256
 RESERVADO AO FISCO
   RESERVADO AO FISCO                                       2,94      7,49    21,97   17,95
Obs 1 Permite-se a inclusão dos dados de duplicatas das TAG do grupo Y07
Obs 2 Detalhamento específicos de produtos/serviços (outras TAG do grupo H)
Obs 3 Total Bruto (TAG) ou Líquido (Mod.1/1-A)
Obs 4 Colunas apresentadas na ordem descrita
Obs 5 TAG: C03, C04, C06, C07, C08, C09, C11, C12, C13, C16
Obs 6 TAG: B11
Obs 7 TAG: B07, B08
Obs 8 TAG: X02
Obs 9 Campo utilizado exclusivamente no Modelo de Contingência




7.9 Outros
7.9.1 Marca d’Água

O formulário poderá conter marca d’água desde que não prejudique a legibilidade dos
dados impressos.


7.9.2 Impressão do numero da folha

O número de ordem e o número total de folha deverão ser impressos na parte
superior de cada uma das folhas do DANFE, inclusive na primeira, mesmo que se
utilize uma única folha.


7.9.3 Limitações de Impressora

Se, no formato retrato for necessária a utilização de uma margem superior ou inferior
maior, devido a limitações da impressora, a redução necessária poderá ser feita
somente na altura do quadro de “Dados dos Produtos/Serviços” deslocando os
campos seguintes para cima pelo valor desta redução. Essa redução não é permitida
no formato paisagem.

7.9.4 Código de Barras

É permitida a impressão de código de barras de informações existentes na NF-e de
interesse do emissor no quadro de informações complementares, no rodapé ou no
verso do DANFE.



                                                                                                             26
7.9.5 Impressão do DANFE

O DANFE deve ser impresso pelo emitente da NF-e antes da circulação da mercadoria,
pois o trânsito de uma mercadoria documentada por uma NF-e sempre deverá estar
acompanhado do DANFE correspondente.

Respeitada a condição anteriormente descrita, o DANFE poderá ser impresso,
reimpresso ou copiado a qualquer momento para atender às obrigações tributárias
dos contribuintes envolvidos.

7.9.6 A emissão do DANFE em sistema individual

Para que não haja nenhuma divergência entre o DANFE e a NF-e, o ideal é que o
DANFE seja impresso pelo mesmo sistema gerador da NF-e. Não poderá haver
divergências entre a NF-e e sua representação gráfica (DANFE).

7.9.7 Guarda do DANFE (emitente e destinatário)

A regra geral é que o emitente e o destinatário deverão manter em arquivo digital as
NF-e pelo prazo estabelecido na legislação tributária para a guarda dos documentos
fiscais, devendo ser apresentadas à administração tributária, quando solicitado.
Assim, o emitente e o destinatário deverão armazenar apenas o arquivo digital.

No caso da empresa destinatária das mercadorias e da NF-e, emitente de NF-e, ela
não precisará, portanto, guardar o DANFE (pois está obrigada a receber a NF-e),
devendo guardar apenas o arquivo digital recebido.

Caso o destinatário não seja contribuinte credenciado para a emissão de NF-e, o
destinatário poderá, alternativamente, manter em arquivo o DANFE relativo à NF-e da
operação pelo prazo decadencial estabelecido pela legislação em substituição ao
arquivo eletrônico da NF-e, devendo ser apresentado à administração tributária,
quando solicitado.

Reforçamos que o destinatário sempre deverá verificar a validade da assinatura digital
e a autenticidade do arquivo digital da NF-e, e a concessão da Autorização de Uso da
NF-e.

Importante observar que pelo §6º do artigo 9º da Portaria CAT 104/07, o emitente da
NF-e deverá, obrigatoriamente, disponibilizar download ou encaminhar o arquivo
eletrônico da NF-e e seu respectivo protocolo de autorização ao destinatário.

7.9.8 Extravio do DANFE

O emitente deverá realizar a reimpressão do DANFE e encaminhá-lo ao transportador
ou ao destinatário, caso a mercadoria não tenha sido entregue. O trânsito da
mercadoria documentado por uma NF-e sempre deverá estar acompanhado do DANFE
correspondente.

A reimpressão poderá ser dispensada se o destinatário já tiver recebido a mercadoria



                                                                                27
e não mantiver o DANFE em substituição ao arquivo digital da NF-e.

7.9.9 Vendas para pessoa física

A Nota Fiscal Eletrônica substitui, atualmente, a Nota Fiscal de circulação de
mercadorias Modelo 1 ou 1A, normalmente emitida em operações entre empresas. É
possível que as empresas emitam a Nota Fiscal Modelo 1 ou 1A também a
consumidores pessoas físicas em determinadas situações.

Em quaisquer dos casos, a Nota Fiscal modelo 1 ou 1 A poderá ser substituída pela
Nota Fiscal Eletrônica, sendo que o consumidor final, pessoa física, receberá o DANFE
como representação do documento fiscal e poderá consultar a sua existência e
validade pela Internet.



8. CONTINGÊNCIA COM A NF-e
O projeto NF-e é baseado no conceito de documento fiscal eletrônico: um arquivo
eletrônico com as informações fiscais da operação comercial que tenha a assinatura
digital do emissor.

A validade de uma NF-e e do respectivo DANFE está condicionada à existência de uma
autorização de uso da Nota Fiscal Eletrônica NF-e concedida para Secretaria de
Fazenda de localização do emissor ou pelo órgão por ela designado para autorizar a
NF-e em seu nome, como são os casos da SEFAZ Virtual do Ambiente Nacional, da
SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul e do Sistema Contingência do Ambiente Nacional
– SCAN.

A obtenção da autorização de uso da NF-e é um processo que envolve diversos
recursos de infra-estrutura, hardware e software. O mau funcionamento ou a
indisponibilidade de qualquer um destes recursos pode prejudicar o processo de
autorização da NF-e, com reflexos nos negócios do emissor da NF-e que fica
impossibilitado de obter a prévia autorização de uso da NF-e exigida na legislação
para a emissão do DANFE para acompanhar a circulação da mercadoria.

A alta disponibilidade é uma das premissas básicas do sistema da NF-e e os sistemas
de recepção de NF-e das UFs foram construídos para funcionar em regime de 24x7,
contudo, existem diversos outros componentes do sistema que podem apresentar
falhas e comprometer a disponibilidade dos serviços, exigindo alternativas de emissão
da NF-e em contingência.

Atualmente existem as seguintes modalidades de emissão da NF-e:



   a) Normal – é o procedimento padrão de emissão da NF-e com transmissão da
      NF-e para a Secretaria de Fazenda de origem do emissor para obter a
      autorização de uso, o DANFE será impresso em papel comum após o
      recebimento da autorização de uso da NF-e;




                                                                               28
b) FS – Contingência com uso do Formulário de Segurança – é a alternativa
      mais simples para a situação em que exista algum impedimento para obtenção
      da autorização de uso da NF-e, como por exemplo, um problema no acesso à
      internet ou a indisponibilidade da SEFAZ de origem do emissor. Neste caso, o
      emissor pode optar pela emissão da NF-e em contingência com a impressão do
      DANFE em Formulário de Segurança. O envio das NF-e emitidas nesta situação
      para SEFAZ de origem será realizado quando cessarem os problemas técnicos
      que impediam a sua transmissão. Somente as empresas que possuam estoque
      de Formulário de Segurança poderão utilizar este impresso fiscal para a
      emissão do DANFE, pois o Convênio ICMS 110/08 criou o impresso fiscal
      denominado Formulário de Segurança para impressão de Documento Auxiliar
      do Documento Fiscal eletrônico – FS-DA, não sendo mais possível a aquisição
      do Formulário de Segurança – FS para impressão da DANFE, a partir de 1º de
      agosto de 2009.

   c) FS-DA – Contingência com uso do Formulário de Segurança para
      impressão de Documento Auxiliar do Documento Fiscal Eletrônico – FS-
      DA – é um modelo operacional similar ao modelo operacional da contingência
      com uso de Formulário de Segurança FS, a única diferença é a substituição do
      FS pelo FS-DA. O FS-DA foi criado para aumentar a capilaridade dos pontos de
      venda do Formulário de Segurança com a criação da figura do estabelecimento
      distribuidor do FS-DA que poderá adquirir FS-DA dos fabricantes para distribuir
      para os emissores de NF-e de sua região;

   d) SCAN – Sistema de Contingência do Ambiente Nacional – é a alternativa
      de emissão da NF-e em contingência com transmissão da NF-e para o Sistema
      de Contingência do Ambiente Nacional (SCAN). Nesta modalidade de
      contingência o DANFE pode ser impresso em papel comum e não existe
      necessidade de transmissão da NF-e para SEFAZ de origem quando cessarem
      os problemas técnicos que impediam a transmissão. Além do uso de série
      especifica reservado para o SCAN (série 900-999), o Sistema de Contingência
      do Ambiente Nacional depende de ativação da SEFAZ de origem, o que significa
      dizer que o SCAN só entra em operação quando a SEFAZ de origem estiver com
      problemas técnicos que impossibilitam a recepção da NF-e.

   e) DPEC – Declaração Prévia de Emissão em Contingência – é alternativa de
      emissão de NF-e em contingência com o registro prévio de resumo das NF-e
      emitidas. O registro prévio da NF-e permite a impressão do DANFE em papel
      comum. A validade do DANFE está condicionada à posterior transmissão da NF-
      e para a SEFAZ de Origem.

8.1 Modalidades de Emissão de NF-e

O AJUSTE SINIEF 07/05 e as legislações específicas de cada UF disciplinam e
detalham as modalidades de emissão de NF-e que serão descritos de forma
simplificada a seguir:

Em um cenário de falha que impossibilite a emissão da NF-e na modalidade normal, o
emissor deve escolher a modalidade de emissão de contingência que lhe for mais
conveniente, ou até mesmo aguardar a normalização da situação para voltar a emitir
a NF-e na modalidade normal, caso a emissão da NF-e não seja premente.



                                                                               29
Como não existe precedência ou hierarquia nas modalidades de emissão da NF-e em
contingência, o emissor pode adotar uma, algumas ou todas as modalidades que tiver
à sua disposição, ou não adotá-las.


8.1.1 Emissão Normal

O processo de emissão normal é a situação desejada e mais adequada para o
emissor, pois é a situação em que todos os recursos necessários para a emissão da
NF-e estão operacionais e a autorização de uso da NF-e é concedida normalmente
pela SEFAZ.

Nesta situação a emissão das NF-e é realizada normalmente com a impressão do
DANFE em papel comum, após o recebimento da autorização de uso da NF-e.


8.1.2 Contingência em Formulário de Segurança - FS

A contingência com o uso do formulário de segurança é o processo mais simples de
implementar, sendo o processo de contingência que tem a menor dependência de
recursos de infra-estrutura, hardware e software para ser utilizado.

Sendo identificada a existência de qualquer incidente que prejudique ou impossibilite
a transmissão das NF-e e/ou obtenção da autorização de uso da SEFAZ, a empresa
pode adotar a Contingência com formulário de segurança que requer os seguintes
procedimentos do emissor:

      Geração de novo arquivo XML da NF-e com o campo tp_emis alterado para
       “2”;
      Impressão de pelo menos duas vias do DANFE em formulário de segurança
       constando no corpo a expressão “DANFE em Contingência – Impresso em
       decorrência de problemas técnicos”, tendo as vias a seguinte destinação:
           o Uma das vias permitirá o trânsito das mercadorias e deverá ser mantida
              em arquivo pelo destinatário pelo prazo estabelecido na legislação
              tributária para a guarda de documentos fiscais;
           o Outra via deverá ser mantida em arquivo pelo emitente pelo prazo
              estabelecido na legislação tributária para a guarda de documentos
              fiscais.
      Lavrar termo circunstanciado no livro Registro de Documentos Fiscais e Termos
       de Ocorrência – RUDFTO, modelo 6, para registro de contingência, informando:
           o O motivo da entrada em contingência;
           o A data, hora com minutos e segundos de seu início e ser término;
           o A numeração e série da primeira e da última NF-e geradas neste
              período;
           o Identificar a modalidade de contingência utilizada.
      Transmitir as NF-e imediatamente após a cessação dos problemas técnicos que
       impediam a transmissão da NF-e, observando o prazo limite de transmissão na
       legislação;
      Tratar as NF-e transmitidas por ocasião da ocorrência dos problemas técnicos
       que estão pendentes de retorno.


                                                                               30
NOTA: Esta alternativa de contingência poderá ser utilizada até o término do estoque
de Formulários de Segurança – FS autorizados, mediante PAFS, até 31/07/09, desde
que o Formulário de Segurança – FS tenha tamanho A4 e seja lavrado termo no livro
RUDFTO, conforme dispõe a cláusula décima segunda do Convênio ICMS 110/08, a
seguir transcrito:

“Cláusula décima segunda Os formulários de segurança, obtidos em conformidade
com o Convênio ICMS 58/95 e Ajuste SINIEF 07/05, em estoque, poderão ser
utilizados pelo contribuinte credenciado como emissor de documento fiscal eletrônico,
para fins de impressão dos documentos auxiliares dos documentos eletrônicos
relacionados no § 1º da cláusula primeira, desde que:

 I. O formulário de segurança tenha tamanho A4 para todas as vias;
II. Seja lavrado, previamente, termo no livro Registro de Uso de Documentos Fiscais
    e Termos de Ocorrência – RUDFTO, modelo 6, contendo as informações de
    numeração e série dos formulários e, quando se tratar de formulários de
    segurança obtidos por regime especial, na condição de impressão autônomo, a
    data da opção pela nova finalidade.

   Parágrafo único. Os formulários de segurança adquiridos na condição de impressor
   autônomo e que tenham sido destinados para impressão de documentos auxiliares
   de documentos fiscais eletrônicos, nos termos do item II acima, somente poderão
   ser utilizados para impressão de documentos auxiliares de documentos fiscais
   eletrônicos.”

8.1.3 Contingência SCAN

O Sistema de Contingência do Ambiente Nacional – SCAN é administrado pela Receita
Federal do Brasil que pode assumir a recepção e autorização da NF-e de qualquer
unidade da federação, quando solicitado pela UF interessada.

O SCAN somente tratará NF-e emitidas com numeração nas séries 900 a 999,
inclusive. Esta regra aplica-se a todos os serviços (autorização, cancelamento,
inutilização e consulta da situação da NF-e). Com esta restrição elimina-se a
possibilidade de que, após a recuperação de uma falha, uma mesma NF-e tenha sido
autorizada pelo SCAN e pela SEFAZ de origem. Da mesma forma, a SEFAZ de origem
não autorizará, cancelará ou inutilizará numeração de NF-e nestas séries reservadas
ao SCAN. A exceção a esta regra é o serviço de consulta à situação da NF-e, uma vez
que a SEFAZ de origem poderá responder à consulta da situação das NF-e das séries
900-999 que estejam em sua base de dados.

A recepção das NF-e pelo SCAN é ativada pela UF interessada e uma vez acionada
passa a recepcionar as NF-e de série 900 a 999 dos emissores credenciados para
emitir NF-e na UF. Eventualmente um emissor credenciado recentemente pode não
estar autorizado a emitir NF-e no SCAN caso o Cadastro Nacional de Emissores não
tenha sido atualizado pela UF interessada.

Ocorrendo a indisponibilidade, a SEFAZ de origem acionará o SCAN para que ative o
serviço de recepção e autorização de NF-e em seu lugar. Finda a indisponibilidade, a
SEFAZ de origem acionará novamente o SCAN, agora para desativar o serviço. A



                                                                               31
Apostila danfe
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Apostila danfe

  • 1.
  • 2. A ABRAFORM-ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE FORMULÁRIOS, DOCUMENTOS E GERENCIAMENTO DA INFORMAÇÃO, vem esclarecer alguns pontos fundamentais sobre a NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-e/DANFE. NOTA FISCAL ELETRÔNICA NÃO É SINÔNIMO DE IMPRESSÃO À LASER. NOTA FISCAL ELETRÔNICA NÃO SIGNIFICA GRANDES INVESTIMENTOS TAMPOUCO GRANDES MUDANÇAS NO PROCESSO ATUAL. Por isso, reiteramos que é possível ECONOMIZAR MUITO NO CUSTO POR PÁGINA IMPRIMINDO O DANFE EM IMPRESSORAS MATRICIAIS. MANTENHA SEU PARQUE DE IMPRESSORAS!!! E fique atento, O DANFE PODERÁ SER IMPRESSO EM VÁRIA CÓPIAS. MENOR CUSTO DE MANUTENÇÃO DAS IMPRESSORAS. VALORIZAÇÃO E FIXAÇÃO DA MARCA. MAIOR DIFICULDADE PARA FALSIFICAÇÃO COM A PERSONALIZAÇÃO. É OPÇÃO DO CONTRIBUINTE A UTILIZAÇÃO EM FOLHAS SOLTAS OU FORMULÁRIO CONTÍNUO PRÉ-IMPRESSO OU EM BRANCO, PARA A EMISSÃO DO DANFE. AS INFORMAÇÕES DESTA APOSTILA ESTÃO EMBASADAS NO ATO COTEPE/ICMS Nº 03 DE 19 DE MARCO DE 2009. 2
  • 3. ÍNDICE 1. OBJETIVOS DA NF-e .....................................................................5 2. DESCRIÇÃO DO MODELO OPERACIONAL .........................................5 2.1 Modelo simplificado da NF-e ...................................................6 3. HISTÓRICO DO PROJETO ..............................................................6 4. ESTRATÉGIA DE IMPLANTAÇÃO......................................................7 5. CREDENCIAMENTO..................................................................... 11 5.1 Informações sobre o Certificado Digital..................................... 12 5.2 Software Gratuito .................................................................. 12 6. CÓDIGO DE BARRAS .................................................................. 13 6.1 Chave de Acesso da NF-e ....................................................... 14 6.2 Representação dos Dados Adicionais ........................................ 14 7. DANFE (DOCUMENTO AUXILIAR DA NF-e) ..................................... 15 O DANFE ................................................................................... 15 7.1 Campos do DANFE:................................................................ 16 7.1.1 Chave de Acesso.............................................................. 16 7.1.2 Dados da NF-e................................................................. 16 7.1.3 Dados do Emitente ........................................................... 16 7.1.4 Quadro Fatura / Duplicatas................................................ 17 7.1.5 Quadro Dados dos Produtos / Serviços ................................ 17 7.1.6 Informações Complementares............................................ 18 7.1.7 Reservado ao Fisco........................................................... 18 7.2 Possibilidade de Uso de Uma Mesma Coluna Com Mais de Um Campo no Quadro “Dados dos Produtos/Serviços” ........................... 18 7.3 Supressões e Modificações Permitidas ...................................... 19 7.3.1 Bloco de Canhoto ............................................................. 19 7.3.2 Quadro “Fatura/Duplicatas” ............................................... 19 7.3.3 Quadro “Cálculo do ISSQN” ............................................... 19 7.4 Verso do DANFE .................................................................... 20 7.5 Folhas Adicionais ................................................................... 20 7.6 Formulário............................................................................ 20 7.6.1 Tamanho do Papel............................................................ 20 7.6.2 Margem lateral no Formulário ............................................ 21 7.6.3 Modelos de DANFE Permitidos ............................................ 21 7.7 Padrões de Caracteres (Tipos de Fontes)................................... 21 7.7.1 Descritivos dos Blocos de Campos ...................................... 21 7.7.2 Descritivos dos campos de Quadro “Dados dos Produtos/ Serviços” ................................................................................ 22 7.7.3 Descritivos dos demais campos .......................................... 22 7.7.4 Conteúdo do bloco de campos de Identificação do Documento 22 7.7.5 Conteúdo do campo Chave de Acesso ................................. 22 7.7.6 Conteúdo do quadro Dados do Emitente .............................. 22 7.7.7 Conteúdo dos campos do Quadro “Dados dos Produtos/ Serviços” ................................................................................ 22 7.7.8 Conteúdo do campo Informações Complementares ............... 23 7.7.9 Conteúdo dos demais campos ............................................ 23 3
  • 4. 7.8 Tamanhos dos Campos........................................................... 23 7.8.1 Formulário em modo retrato .............................................. 23 7.8.2 – Formulário em modo paisagem ....................................... 24 7.9 Outros ................................................................................. 26 7.9.1 Marca d’Água .................................................................. 26 7.9.2 Impressão do numero da folha........................................... 26 7.9.3 Limitações de Impressora.................................................. 26 7.9.4 Código de Barras ............................................................. 26 7.9.5 Impressão do DANFE ........................................................ 27 7.9.6 A emissão do DANFE em sistema individual ......................... 27 7.9.7 Guarda do DANFE (emitente e destinatário) ......................... 27 7.9.8 Extravio do DANFE ........................................................... 27 7.9.9 Vendas para pessoa física ................................................. 28 8. CONTINGÊNCIA COM A NF-e ....................................................... 28 8.1 Modalidades de Emissão de NF-e ............................................. 29 8.1.1 Emissão Normal ............................................................... 30 8.1.2 Contingência em Formulário de Segurança - FS .................... 30 8.1.3 Contingência SCAN........................................................... 31 8.1.4 Contingência Eletrônica com o uso da Declaração Prévia de Emissão em Contingência – SCE/DPEC ........................................ 32 8.1.5 Contingência em Formulário de Segurança para impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico – FS-DA .......... 34 Porque utilizar o DANFE em Formulário Contínuo: .............................. 34 ANEXO I – DANFE MODELO RETRATO – FOLHAS SOLTAS .................... 36 ANEXO II – DANFE MODELO RETRATO – FOMULÁRIO CONTÍNUO ......... 37 ANEXO III – DANFE MODELO PAISAGEM – FOLHAS SOLTAS ................ 38 ANEXO IV – DANFE MODELO PAISAGEM – FORMULÁRIO CONTÍNUO ..... 39 Impressoras de Linha e Matriciais .................................................... 40 Impressão do Código de Barras da Nota Fiscal Eletrônica.................. 40 Impressoras de Linha Printronix .................................................... 41 Impressoras Matriciais Compuprint ................................................ 42 Impressoras Matriciais EPSON....................................................... 43 Tabela de Caracteres (00 – 7F) ..................................................... 44 Tabela de Caracteres (80 – FF) ..................................................... 45 4
  • 5. 1. OBJETIVOS DA NF-e A Nota Fiscal Eletrônica tem como objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico para a substituição da sistemática atual de emissão do documento fiscal em papel que, atualmente, acoberta as operações com mercadorias entre empresas (modelos 1 e 1-A), permitindo o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco. O conceito adotado trata a Nota Fiscal Eletrônica como um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou de prestação de serviços, ocorrida entre as partes, e cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emissor (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção da Fazenda do documento eletrônico antes da circulação ou saída da mercadoria. 2. DESCRIÇÃO DO MODELO OPERACIONAL De maneira simplificada, a empresa emissora de NF-e gerará um arquivo eletrônico contendo as informações fiscais da operação comercial, que deverá ser assinado digitalmente de maneira a garantir a integridade dos dados e a autoria do emissor. Este arquivo eletrônico, que corresponde a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, será então transmitido pela Internet para a Secretaria da Fazenda que fará uma pré-validação do arquivo e devolverá, em tempo real, um protocolo de recebimento (autorização de uso), com o número de 44 posições, chamado chave de acesso, sem o qual não poderá haver o trânsito da mercadoria. Após o recebimento da NF-e, a Secretaria da Fazenda disponibilizará consulta na Internet para que o destinatário e outros legítimos interessados que detenham a chave de acesso do documento eletrônico possam verificar sua autorização e conteúdo. Este mesmo arquivo (NF-e) será ainda transmitido pela Secretaria de Fazenda para a Receita Federal, que será o repositório nacional de todas as NF-e emitidas e, no caso de uma operação interestadual, também para a Secretaria de Fazenda de destino da operação. Para acobertar o trânsito da mercadoria será impressa uma representação gráfica simplificada da Nota Fiscal Eletrônica, intitulada DANFE (Documento Auxiliar da NF-e), podendo ser utilizado qualquer tipo de papel, exceto papel jornal. Conterá impressa, em destaque, a chave de acesso para consulta da NF-e na Internet e um código de barras unidimensional que facilitará a captura e a confirmação de informações da NF- e pelos Postos Fiscais de Fronteira dos demais estados. O DANFE não é uma nota fiscal, nem substitui uma nota fiscal, servindo apenas como instrumento auxiliar para consulta da NF-e no Ambiente Nacional (www.nfe.fazenda.gov.br) ou no site da SEFAZ. 5
  • 6. O contribuinte destinatário, não emissor de NF-e, poderá utilizar os dados contidos no DANFE para a escrituração da NF-e, e o contribuinte emitente da NF-e realizará a escrituração a partir das NF-e emitidas e recebidas. 2.1 Modelo simplificado da NF-e 3. HISTÓRICO DO PROJETO Para atender o disposto da Emenda Constitucional nº 42, Inciso XXII, art. 37, foi realizado, nos dias 15 a 17 de julho de 2004, em Salvador, o 1º Encontro Nacional de Administradores Tributários – ENAT, reunindo os titulares das administrações tributárias federal, estaduais, do Distrito Federal e dos municípios de capitais. O encontro teve como objetivo buscar soluções conjuntas das três esferas de Governo que promovessem maior integração administrativa, padronização e melhor qualidade das informações; racionalização de custos e da carga de trabalho operacional no atendimento; maior eficácia da fiscalização; maior possibilidade de realização de ações fiscais coordenadas e integradas; maior possibilidade de intercâmbio de informações fiscais entre as diversas esferas governamentais; cruzamento de dados em larga escala com dados padronizados e uniformização de procedimentos. No ENAT foram aprovados dois protocolos de cooperação técnica nas áreas do cadastramento (Projeto do Cadastro Sincronizado) e Nota Fiscal Eletrônica. Visando alinhar as diretrizes do projeto, iniciado pelo ENAT, com o fórum de discussão 6
  • 7. dos Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (ENCAT), foi realizada uma Reunião Técnica do ENAT/ENCAT, em São Paulo-SP, em 27 de abril de 2005, para a unificação dos diferentes projetos em andamento no âmbito das Administrações Tributárias. No final de agosto/2005, no evento do II ENAT – Encontro Nacional de Administradores Tributários, em São Paulo, os Secretários de Fazenda dos Estados e DF, o Secretário da Receita Federal e os representantes das Secretarias de Finanças dos municípios das Capitais assinaram o Protocolo ENAT 03/2005, visando o desenvolvimento e a implantação da Nota Fiscal Eletrônica, consolidando de forma definitiva a coordenação técnica e o desenvolvimento do projeto sob a responsabilidade do Encat (Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais) com a participação, da agora denominada, Receita Federal do Brasil (RFB). A partir de novembro de 2005 a Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) passou a integrar o projeto. 4. ESTRATÉGIA DE IMPLANTAÇÃO Visando possibilitar uma adaptação gradativa dos contribuintes e da sociedade a este novo modelo, a NF-e está sendo implantada em duas etapas: 1ª Fase - Piloto (Fase Pré-operacional) A primeira fase de implantação do projeto ocorreu em abril de 2006 com 19 (dezenove) empresas voluntárias autorizadas por 6 (seis) Secretarias de Fazenda (BA, SP, RS, SC, GO e MA). As NF-e foram emitidas de forma simultaneamente às suas tradicionais notas fiscais em papel, modelos 1 e 1A. Nesta fase, as NF-e e os respectivos DANFES não têm validade tributária. 2ª fase (Operacional) Em 15/09/06 iniciou-se a fase operacional em que as NF-e passaram a ter validade jurídica. 3ª fase (Massificação) O Protocolo ICMS 10/07, alterado pelo Protocolo ICMS 24/08, 68/08 e 87/08, dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para os seguintes contribuintes: Data de obrigatoriedade Seq. Contribuinte de emissão de NF-e I Fabricantes de cigarros 1º de abril de 2008 II Distribuidores ou atacadistas de cigarros 1º de abril de 2008 III Produtores, formuladores e importadores de combustíveis líquidos, 1º de abril de 2008 assim definidos e autorizados por órgão federal competente IV Distribuidores de combustíveis líquidos, assim definidos e 1º de abril de 2008 autorizados por órgão federal competente V Transportadores e revendedores retalhistas – TRR, assim definidos e 1º de abril de 2008 7
  • 8. autorizados por órgão federal competente VI Fabricantes de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, 1º de dezembro de 2008 ônibus e motocicletas VII Fabricantes de cimento 1º de dezembro de 2008 VIII Fabricantes, distribuidores e comerciantes atacadistas de 1º de dezembro de 2008 medicamentos alopáticos para uso humano IX Frigoríficos e atacadistas que promoverem as saídas de carnes frescas, refrigeradas ou congeladas das espécies bovinas, suínas, 1º de dezembro de 2008 bufalinas e avícola X Fabricantes de bebidas alcoólicas inclusive cervejas e chopes 1º de dezembro de 2008 XI Fabricantes de refrigerantes 1º de dezembro de 2008 XII Agentes que, no Ambiente de Contratação Livre (ACL), vendam 1º de dezembro de 2008 energia elétrica a consumidor final XIII Fabricantes de semi-acabados, laminados planos ou longos, rela 1º de dezembro de 2008 minados, trefilados e perfilados de aço XIV Fabricantes de ferro-gusa 1º de dezembro de 2008 XV Importadores de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, 1º de abril de 2009 ônibus e motocicletas XVI Fabricantes e importadores de baterias e acumuladores para 1º de abril de 2009 veículos automotores XVII Fabricantes de pneumáticos e de câmaras-de-ar 1º de abril de 2009 XVIII Fabricantes e importadores de autopeças 1º de abril de 2009 XIX Produtores, formuladores, importadores e distribuidores de solventes derivados de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão 1º de abril de 2009 federal competente XX Comerciantes atacadistas a granel de solventes derivados de 1º de abril de 2009 petróleo XXI Produtores, importadores e distribuidores de lubrificantes e graxas derivados de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão 1º de abril de 2009 federal competente XXII Comerciantes atacadistas a granel de lubrificantes e graxas 1º de abril de 2009 derivados de petróleo XXIII Produtores, importadores, distribuidores a granel, engarrafadores e 1º de abril de 2009 revendedores atacadistas a granel de álcool para outros fins XXIV Produtores, importadores e distribuidores de GLP – gás liquefeito de petróleo ou de GLGN - gás liquefeito de gás natural, assim definidos 1º de abril de 2009 e autorizados por órgão federal competente XXV Produtores, importadores e distribuidores de GNV – gás natural 1º de abril de 2009 veicular, assim definidos e autorizados por órgão federal competente XXVI Atacadistas de produtos siderúrgicos e ferro gusa 1º de abril de 2009 XXVII Fabricantes de alumínio, laminados e ligas de alumínio 1º de abril de 2009 XXVIII Fabricantes de vasilhames de vidro, garrafas PET e latas para 1º de abril de 2009 bebidas alcoólicas e refrigerantes XXIX Fabricantes e importadores de tintas, vernizes, esmaltes e lacas 1º de abril de 2009 XXX Fabricantes e importadores de resinas termoplásticas 1º de abril de 2009 XXXI Distribuidores, atacadistas ou importadores de bebidas alcoólicas, 1º de abril de 2009 inclusive cervejas e chopes XXXII Distribuidores, atacadistas ou importadores de refrigerantes 1º de abril de 2009 XXXIII Fabricantes, distribuidores, atacadistas ou importadores de extrato e 1º de abril de 2009 xarope utilizados na fabricação de refrigerantes XXXIV Atacadistas de bebidas com atividade de fracionamento e 1º de abril de 2009 acondicionamento associada XXXV Atacadistas de fumo 1º de abril de 2009 XXXVI Fabricantes de cigarrilhas e charutos 1º de abril de 2009 XXXVII Fabricantes e importadores de filtros para cigarros 1º de abril de 2009 XXXVIII Fabricantes e importadores de outros produtos do fumo, exceto 1º de abril de 2009 cigarros, cigarrilhas e charutos XXXIX Processadores industriais do fumo 1º de abril de 2009 XL Fabricantes de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene 1º de setembro de 2009 pessoal 8
  • 9. XLI Fabricantes de produtos de limpeza e de polimento 1º de setembro de 2009 XLII Fabricantes de sabões e detergentes sintéticos 1º de setembro de 2009 XLIII Fabricantes de alimentos para animais 1º de setembro de 2009 XLIV Fabricantes de papel 1º de setembro de 2009 XLV Fabricantes de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão 1º de setembro de 2009 ondulado para uso comercial e de escritório XLVI Fabricantes e importadores de componentes eletrônicos 1º de setembro de 2009 XLVII Fabricantes e importadores de equipamentos de informática e de 1º de setembro de 2009 periféricos para equipamentos de informática XLVIII Fabricantes e importadores de equipamentos transmissores de 1º de setembro de 2009 comunicação, pecas e acessórios XLIX Fabricantes e importadores de aparelhos de recepção, reprodução, 1º de setembro de 2009 gravação e amplificação de áudio e vídeo L Estabelecimentos que realizem reprodução de vídeo em qualquer 1º de setembro de 2009 suporte LI Estabelecimentos que realizem reprodução de som em qualquer 1º de setembro de 2009 suporte LII Fabricantes e importadores de mídias virgens, magnéticas e ópticas 1º de setembro de 2009 LIII Fabricantes e importadores de aparelhos telefônicos e de outros 1º de setembro de 2009 equipamentos de comunicação, peças e acessórios LIV Fabricantes de aparelhos eletromédicos e eletroterapeuticos e 1º de setembro de 2009 equipamentos de irradiação LV Fabricantes e importadores de pilhas, baterias e acumuladores 1º de setembro de 2009 elétricos, exceto para veículos automotores LVI Fabricantes e importadores de material elétrico para instalações em 1º de setembro de 2009 circuito de consumo LVII Fabricantes e importadores de fios, cabos e condutores elétricos 1º de setembro de 2009 isolados LVIII Fabricantes e importadores de material elétrico e eletrônico para 1º de setembro de 2009 veículos automotores, exceto baterias LIX Fabricantes e importadores de fogões, refrigeradores e maquinas de 1º de setembro de 2009 lavar e secar para uso domestico peças e acessórios LX Estabelecimentos que realizem moagem de trigo e fabricação de 1º de setembro de 2009 derivados de trigo LXI Atacadistas de café em grão 1º de setembro de 2009 LXII Atacadistas de café torrado, moído e solúvel 1º de setembro de 2009 LXIII Produtores de café torrado e moído, aromatizado 1º de setembro de 2009 LXIV Fabricantes de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho 1º de setembro de 2009 LXV Fabricantes de defensivos agrícolas 1º de setembro de 2009 LXVI Fabricantes de adubos e fertilizantes 1º de setembro de 2009 LXVII Fabricantes de medicamentos homeopáticos para uso humano 1º de setembro de 2009 LXVIII Fabricantes de medicamentos fitoterápicos para uso humano 1º de setembro de 2009 LXIX Fabricantes de medicamentos para uso veterinário 1º de setembro de 2009 LXX Fabricantes de produtos farmoquímicos 1º de setembro de 2009 LXXI Atacadistas e importadores de malte para fabricação de bebidas 1º de setembro de 2009 alcoólicas LXXII Fabricantes e atacadistas de laticínios 1º de setembro de 2009 LXXIII Fabricantes de artefatos de material plástico para usos industriais 1º de setembro de 2009 LXXIV Fabricantes de tubos de aço sem costura 1º de setembro de 2009 LXXV Fabricantes de tubos de aço com costura 1º de setembro de 2009 LXXVI Fabricantes e atacadistas de tubos e conexões em PVC e cobre 1º de setembro de 2009 LXXVII Fabricantes de artefatos estampados de metal 1º de setembro de 2009 LXXVIII Fabricantes de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados 1º de setembro de 2009 LXXIX Fabricantes de cronômetros e relógios 1º de setembro de 2009 LXXX Fabricantes de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e 1º de setembro de 2009 acessórios LXXXI Fabricantes de equipamentos de transmissão ou de rolamentos, para 1º de setembro de 2009 fins industriais 9
  • 10. LXXXII Fabricantes de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte 1º de setembro de 2009 e elevação de cargas, peças e acessórios LXXXIII Fabricantes de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para 1º de setembro de 2009 uso não-industrial LXXXIV Serrarias com desdobramento de madeira 1º de setembro de 2009 LXXXV Fabricantes de artefatos de joalheria e ourivesaria 1º de setembro de 2009 LXXXVI Fabricantes de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas 1º de setembro de 2009 LXXXVII Fabricantes e atacadistas de pães, biscoitos e bolacha 1º de setembro de 2009 LXXXVIII Fabricantes e atacadistas de vidros planos e de segurança 1º de setembro de 2009 LXXXIX Atacadistas de mercadoria em geral, com predominância de 1º de setembro de 2009 produtos alimentícios XC Concessionários de veículos novos 1º de setembro de 2009 XCI Fabricantes e importadores de pisos e revestimentos cerâmicos 1º de setembro de 2009 XCII Tecelagem de fios de fibras têxteis 1º de setembro de 2009 XCIII Preparação e fiação de fibras têxteis 1º de setembro de 2009 A obrigatoriedade se aplica a todas as operações efetuadas em todos os estabelecimentos dos contribuintes referidos acima, ficando vedada a emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A. Nos termos do §1º-A da cláusula primeira do Protocolo ICMS 10/07, a obrigatoriedade da emissão de NF-e aos importadores referenciados no “caput” (tabela acima), que não se enquadrem em outra hipótese de obrigatoriedade, ficará restrita a operação de importação. Importante: a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição a Nota Fiscal modelos 1 ou 1-A, não se aplica:  ao estabelecimento do contribuinte onde não se pratique e nem se tenha praticado as atividades listadas acima há pelo menos 12 (doze) meses, ainda que a atividade seja realizada em outros estabelecimentos do mesmo titular;  às operações realizadas fora do estabelecimento, relativas às saídas de mercadorias remetidas sem destinatário certo, desde que os documentos fiscais relativos à remessa e ao retorno sejam NF-e.  na hipótese dos fabricantes, distribuidores ou atacadistas de cigarros, às operações praticadas por contribuinte que tenha como atividade preponderante o comércio atacadista, desde que o valor das operações com cigarros não tenha ultrapassado 5% (cinco por cento) do valor total das saídas do exercício anterior; (esta exceção produz efeitos até o dia 31/03/2009)  na hipótese do fabricante de aguardente (cachaça) ou de vinho, se sua receita bruta anual, no ano anterior, for inferior a R$ 360.000,00;  na hipótese de estabelecimento atacadistas que promova vendas de bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopp, ou refrigerantes, desde que as operações com essas bebidas não tenham ultrapassado 5% (cinco por cento) do valor total da saída do exercício anterior; (esta exceção produz efeitos até o dia 31/03/2009)  na entrada de sucata de metal, com peso inferior a 200 Kg (duzentos quilogramas), adquirida de particulares, inclusive catadores, desde que, ao final do dia, seja emitida NF-e englobando o total das entradas ocorridas. 10
  • 11. 5. CREDENCIAMENTO Esse credenciamento permitirá ao contribuinte emitir Nota Fiscal Eletrônica, modelo nacional, em substituição à Nota Fiscal em papel Modelo 1 ou 1A (usada, geralmente, para operações com mercadorias entre empresas). Para emitir NF-e, a empresa deverá possuir:  Certificado Digital no padrão ICP-Brasil;  Acesso à internet;  Programa emissor de NF-e ou utilizar o "Emissor de NF-e" gratuito disponibilizado pela SEFAZ/SP;  Credenciamento junto à SEFAZ/SP, conforme orientações abaixo; Leia com atenção as seguintes instruções para solicitação de credenciamento de emissão de NF-e: 1. O acesso ao sistema é efetuado por meio do mesmo usuário e senha do CONTRIBUINTE (senha máster ou filho), o mesmo utilizado para acessar os serviços do Posto Fiscal Eletrônico - PFE; 2. Ao acessar o sistema, selecione um estabelecimento e complete ou corrija as informações pré-cadastradas; 3. Ao processar as informações, o estabelecimento já estará autorizado, automaticamente, a realizar os testes de sua solução tecnológica de emissão de NF-e no ambiente de teste/homologação da SEFAZ. Os testes realizados neste ambiente não serão avaliados pela SEFAZ; 4. Apesar dos testes no ambiente de testes/homologação da SEFAZ não serem obrigatórios, recomendamos fortemente que o contribuinte efetue seus testes antes de solicitar seu credenciamento no ambiente de produção. Para entrar em produção, após realizados todos os testes que julgar necessário, clique no botão "Credenciamento para emissão de NF-e em produção", e aguarde a publicação do ato de credenciamento no Diário Oficial do Estado; 5. Ao credenciar-se no ambiente de produção, o estabelecimento continuará a ter acesso ao ambiente de testes da SEFAZ para realizar os testes que julgar necessário.  As NF-e enviadas para o ambiente de produção têm validade jurídica junto à SEFAZ e substituem as notas fiscais em papel modelo 1 ou 1A;  As NF-e enviadas para o ambiente de testes/homologação NÃO têm validade jurídica e NÃO substituem as notas fiscais em papel modelo 1 ou 1A. 6. Para atualizar a Inscrição Estadual e razão social no sistema de credenciamento, acesse a Sefaz do seu estado. 11
  • 12. Clique no CNPJ do estabelecimento. Este procedimento recuperará os dados atuais da DECA e atualizará o sistema de emissão de NF-e em homologação e produção. Importante:  Para emissão de NF-e, deverão ser observados todos os requisitos técnicos do Manual de Integração do Contribuinte, v.3.0 – Março/2009, disponível para download no link: (www.fazenda.gov.br/confaz).  O Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE - deverá observar os modelos existentes neste manual.  A SEFAZ credenciou de ofício alguns estabelecimentos obrigados à emissão de NF-e a partir de dezembro de 2008. Os estabelecimentos que não foram credenciados de ofício, mas estão obrigados à emissão de NF-e deverão providenciar seu credenciamento, por meio do Site da Sefaz do seu estado.  Todo contribuinte credenciado para emitir NF-e deverá obrigatoriamente emitir NF-e em substituição a Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, exceto nas hipóteses previstas. no § 3° do artigo 21, a partir da ocorrência de uma das seguintes datas: 5.1 Informações sobre o Certificado Digital  O certificado digital utilizado na Nota Fiscal Eletrônica deverá ser adquirido junto à Autoridade Certificadora credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, devendo conter o número do CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte. Para maiores informações sobre Autoridades certificadoras, autoridades de registro e prestadores de serviços habilitados na ICP-Brasil, consulte o site: www.iti.gov.br/twiki/bin/view/Certificacao/EstruturaIcp.  Não é necessário enviar a chave Pública do certificado Digital para a SEFAZ. Basta que elas estejam válidas no momento da conexão e verificação da assinatura digital.  Não é necessário um certificado digital distinto para cada estabelecimento da empresa. 5.2 Software Gratuito Este Programa é distribuído gratuitamente e serve para emitir Notas Fiscais Eletrônicas. Ele foi desenvolvido pela equipe do Projeto da NF-e da SEFAZ/SP e pode ser utilizado pelas pequenas e médias empresas de todo o país, já que o programa esta integrado aos sistemas de autorização de NF-e das Secretarias de Fazenda de todos os estados. O programa emissor está disponível para download nos seguintes sites: www.nfe.fazenda.gov.br e www.fazenda.sp.gov.br/nfe, opção Emissor NF-e. 12
  • 13. É importante salientar que o contribuinte poderá fazer a opção por softwares de empresas especializadas. 6. CÓDIGO DE BARRAS O padrão de código de barras a ser impresso no DANFE é o CODE-128C. Utilize o código de barras: a) No caso de DANFE impresso para representar uma NF-e emitida em operação normal: apenas um código de barras com a chave única de acesso do arquivo da nota fiscal eletrônica, descrita no item 6.1; e b) No caso de DANFE impresso para representar uma NF-e emitida em contingência: dois códigos de barras; um para representar a chave de acesso do arquivo da nota fiscal eletrônica, e outro para representar dados da NF-e emitida em contingência, conforme o item 6.2. A impressão dos códigos de barras no DANFE tem a finalidade de facilitar e agilizar a captura de dados para consulta nos portais estaduais e da Receita Federal. Com a chave de acesso é possível realizar a consulta integral ou resumida de uma Nota Fiscal Eletrônica e sua situação, bem como visualizar a autorização de uso da mesma. Dentre outras finalidades do código, destacam-se o registro do trânsito de mercadorias nos Postos Fiscais e, a critério de cada unidade federada, a disponibilização do arquivo da NF-e consultada. Os dados adicionais contidos no segundo código de barras serão utilizados para auxiliar o registro do trânsito de mercadorias acobertadas para notas fiscais eletrônicas emitidas em contingência. O código de barras deverá ser impresso com os padrões próprios residentes das impressoras de não impacto (laser ou deskjet) e de impacto (matriciais ou de linhas) a fim de respeitarem os padrões dos referidos códigos:  A área reservada no DANFE;  Largura mínima total do código de barras (considerando o código de barras da chave de acesso, com 44 posições): o 6 cm para impressoras de não impacto (Laser e Jato de Tinta) o 11,5 cm para impressoras de impacto (Matricial e de linha)  Altura mínima da barra: 0,8 cm;  Largura mínima da barra: 0,02 cm. 13
  • 14. 6.1 Chave de Acesso da NF-e A Chave de Acesso da Nota Fiscal Eletrônica é representada por uma seqüência de 44 caracteres numéricos, representados da seguinte forma: Código AAMM da CNPJ do Modelo Série Número Código DV Da UF emissão Emitente Da NF-e Numérico Quantidade De 02 04 14 02 03 09 09 01 Caracteres A Chave de Acesso da Nota Fiscal Eletrônica não existe como a seqüência acima descrita no leiaute da NF-e, devendo ser composta pelos seguintes campos que se encontram dispersos no leiaute da NF-e:  cUF – Código da UF do emitente do Documento Fiscal  AAMM – Ano e Mês de emissão da NF-e  CNPJ – CNPJ do emitente  Mod – Modelo do Documento Fiscal  Serie – Série do Documento Fiscal  nNF – Número do Documento Fiscal  CNF – Código Numérico que compõe a Chave de Acesso  cDV – Dígito Verificador da Chave de Acesso O Dígito Verificador (DV) irá garantir a integridade da chave de acesso, protegendo-a principalmente contra digitações erradas. 6.2 Representação dos Dados Adicionais O DANFE impresso em contingência deverá conter um código de barras adicional, os “Dados da NF-e”, além da representação de seu significado em caracteres numéricos. Esse código de barras será impresso no quadro imediatamente abaixo do quadro da chave de acesso da NF-e, substituindo a descrição “Consulta de autenticidade no portal nacional da NF-e www.nfe.fazenda.gov.br/portal ou no site da Sefaz Autorizadora”. No quadro que segue, substituindo a descrição “Protocolo de Autorização de Uso”, deverá constar a descrição “Dados da NF-e”, devendo ser impressa neste quadro a representação numérica do Código de Barras dos Dados da NF-e. O Código de Barras Adicional dos Dados da NF-e será formado pelo seguinte conteúdo, em um total de 36 caracteres: cUF tpEmis CNPJ vNF ICMSp ICMSs DD DV Quantidade De 02 01 14 14 01 01 02 01 Caracteres 14
  • 15. cUF – Código da UF do destinatário do Documento Fiscal;  tpEmis – Forma de Emissão da NF-e, sendo: 2 – Contingência FS 3 – Contingência Scan 4 – Contingência DPEC 5 – Contingência FS-DA  CNPJ – CNPJ do destinatário;  vNF – Valor Total da NF-e (sem ponto decimal, informar sempre os centavos);  ICMSp – Destaque de ICMS próprio da NF-e no seguinte formato: 1 – há destaque de ICMS próprio; 2 – não há destaque de ICMS próprio.  ICMSs – Destaque de ICMS por substituição tributária da NF-e, no seguinte formato: 1 – há destaque de ICMS por substituição tributária; 2 – não há destaque de ICMS por substituição tributária.  DD – Dia da emissão da NF-e;  DV – Digito Verificador 7. DANFE (DOCUMENTO AUXILIAR DA NF-e) O DANFE O DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) é um documento auxiliar impresso em papel com os objetivos de:  Acompanhar a mercadoria em trânsito, fornecendo informações básicas sobre a operação em curso (emitente, destinatário, valores, etc.);  Colher a firma do destinatário/tomador para a comprovação de entrega das mercadorias ou prestação de serviços; e  Auxiliar na escrituração das operações documentadas por NF-e, no caso do destinatário não ser contribuinte credenciado a emitir NF-e. O DANFE emitido para representar a NF-e cujo uso foi autorizado em ambiente de homologação sempre deverá conter, em destaque, a frase “SEM VALOR FISCAL”. O DANFE emitido para representar NF-e emitida em contingência com a utilização de Formulário de Segurança sempre deverá conter, em destaque, a frase “DANFE em Contingência – impresso em decorrência de problemas técnicos” seguindo as demais orientações do Manual de Contingência. O DANFE deve ser impresso pelo vendedor da mercadoria antes da circulação da mesma. O DANFE somente poderá ser utilizado para transitar com as mercadorias após a 15
  • 16. concessão da Autorização de Uso da respectiva NF-e. Quando a legislação tributária exigir a utilização específica de vias adicionais das Notas Fiscais, modelo 1 ou 1-A, o contribuinte credenciado a emitir NF-e deverá imprimir o DANFE em tantas cópias quantas forem necessárias para atender à exigência, sendo todas elas consideradas originais. 7.1 Campos do DANFE: O conteúdo dos campos do DANFE deverá refletir o conteúdo das respectivas TAG XML da NF-e. O conteúdo dos campos poderá ser impresso em mais de uma linha desde que a leitura possa ser feita de forma clara. Vide tabelas nas paginas 23,24, 25 e 26 com sugestões de tamanhos a serem seguidos para cada campo, que garantem a legibilidade prevista na legislação. Embora os tamanhos descritos não sejam obrigatórios, o DANFE deverá ser impresso conforme um dos modelos permitidos, conforme o anexo I, II, III e IV. O DANFE deverá ter todos os campos previstos no modelo adotado, com exceção dos campos não obrigatórios do quadro “Dados do Produtos/Serviços”, conforme dispostos logo abaixo. As regras estabelecidas para a impressão dos campos aplicam-se também para a impressão das folhas adicionais do DANFE. 7.1.1 Chave de Acesso A chave de acesso será impressa em onze blocos de quatro dígitos cada (44 posições, com a seguinte máscara: 9999 9999 9999 9999 9999 9999 9999 9999 9999 9999 9999 7.1.2 Dados da NF-e Em caso de contingência, os dados adicionais da NF-e serão impressos em nove blocos de quatro dígitos (36 posições), com a seguinte máscara: 9999 9999 9999 9999 9999 9999 9999 9999 9999 7.1.3 Dados do Emitente Deverá conter a identificação do emitente, composta no mínimo por:  Nome ou razão social 16
  • 17. Endereço completo (logradouro, número, complemento, bairro, município, UF, CEP); e  Telefone. Opcionalmente poderá conter logotipo, desde que sua inclusão não prejudique a exibição das informações obrigatórias. 7.1.4 Quadro Fatura / Duplicatas Poderá conter linhas divisórias internas separando as informações. Poderão ser acrescidas ao quadro outras informações relativas ao assunto, além das informações contidas no grupo dos Dados de Cobrança da NF-e, desde que estas informações adicionais também estejam contidas no arquivo da NF-e. 7.1.5 Quadro Dados dos Produtos / Serviços As informações adicionais de produtos (TAG <infAdProd>) deverão constar impressas no DANFE logo abaixo do item ao qual se referirem. Sempre que o conteúdo de um mesmo item for impresso utilizando-se mais de uma linha do quadro de “Dados dos Produtos/Serviços”, deverá ser aplicado um destaque divisório que identifique quais linhas foram utilizadas para cada item, a fim de distinguir com clareza um item do outro. Pode-se, para tanto, utilizar uma linha tracejada ou pontilhada. Essa exigência também se aplica no caso da utilização de uma mesma coluna para aposição de outro campo, conforme o item 7.2. Deve-se utilizar o quadro “Dados dos Produtos/Serviços” para detalhar as operações que não caracterizam circulação de mercadorias ou prestações de serviços, e que exijam emissão de documentos fiscais (como transferência de créditos ou apropriação de incentivos fiscais, por exemplo). Nas situações em que o valor unitário comercial for diferente do valor unitário tributável, ambas as informações deverão estar expressas e identificadas no DANFE, podendo ser utilizada uma das linhas adicionais previstas, ou o campo de informações adicionais. Independente do descrito no item 7.3, o contribuinte poderá suprimir colunas do quadro “Dados dos Produtos/Serviços” que não se apliquem a suas atividades e acrescentar outras do seu interesse. A inserção destas colunas será realizada a direita da coluna “Descrição dos Produtos/Serviços”. A ordem das colunas remanescentes deverão ser respeitadas. As seguintes colunas não poderão ser suprimidas:  Código dos Produtos/Serviços;  Descrição dos Produtos/Serviços;  NCM;  CST; 17
  • 18. CFOP;  Unidade;  Quantidade;  Valor Unitário;  Valor Total;  Base de Cálculo do ICMS próprio;  Valor do ICMS próprio; e  Alíquota do ICMS. 7.1.6 Informações Complementares Deverá conter todas as informações Adicionais da NF-e incluídas nas TAGs <infAdFisco> e <infCpl>, ficando facultada a impressão das informações adicionais contidas nas TAGs <obsCont>. Na hipótese de insuficiência de espaço no quadro de “informações complementares”, a impressão destas deverá ser continuada no verso ou na folha seguinte, neste mesmo quadro ou no quadro “Dados dos Produtos/Serviços”. 7.1.7 Reservado ao Fisco O Contribuinte não deverá preencher este quadro, sendo seu preenchimento de uso exclusivo do fisco. Em caso de utilização de formulário de segurança provido de estampa fiscal, esse quadro não estará presente. 7.2 Possibilidade de Uso de Uma Mesma Coluna Com Mais de Um Campo no Quadro “Dados dos Produtos/Serviços” É permitida a utilização de uma mesma coluna para aposição de outro campo no quadro “Dados dos Produtos/Serviços” do DANFE. A utilização de uma mesma coluna para mais de um campo implicará na ocupação de duas linhas dos “Dados dos Produtos/Serviços” para cada item da NF-e, além das linhas adicionais previstas para descrever as informações adicionais de produto/serviço (TAG <infAdProd>). Deverá ser observada a necessidade de aposição de destaque divisório dos diferentes itens do quadro “Dados dos Produtos/Serviços”, conforme descrito no item 7.1.5. Os campos que podem ser colocados na mesma coluna são:  “Código do Produto/Serviço” com “NCM/SH”;  “CST” com “CFOP”;  “Quantidade” com “Unidade”;  “Valor Unitário” com “Desconto”;  “Valor Total” com “Base de Cálculo do ICMS”;  “Base de Cálculo do ICMS por Substituição Tributária” com “Valor do ICMS por Substituição Tributária”; 18
  • 19. “Valor do ICMS Próprio” com “Valor do IPI”;  “Alíquota do ICMS” com “Alíquota do IPI”. A utilização de uma mesma coluna para mais de um campo não se aplicará para a aposição do campo Descrição dos Produtos e/ou Serviços, podendo-se neste caso, utilizar mais linhas para a aposição de seu conteúdo. 7.3 Supressões e Modificações Permitidas Além das supressões e inclusões de colunas tratadas no item 7.1.3., poderão ser feitas ainda as seguintes alterações: 7.3.1 Bloco de Canhoto Caso o emitente não utilize o bloco de Canhoto, poderá aumentar o quadro “Dados dos Produtos/Serviços” suprimindo os campos do referido bloco e deslocando para cima os campos seguintes. Estes ajustes deverão ser feitos no mesmo valor da redução obtida com a eliminação do quadro Fatura e de sua descrição. Para a impressão de DANFE que não utilizar formulário de segurança, o bloco de canhoto poderá ser deslocado para a extremidade inferior do formulário, sem alterações nas demais dimensões e disposições de campos e quadros. Essas alterações serão admitidas somente no formato retrato. 7.3.2 Quadro “Fatura/Duplicatas” O quadro “fatura/duplicatas” poderá ser suprimido, caso o contribuinte não utilize esses documentos; ou reduzido, desde que contenha todos os dados das respectivas TAGs. O valor obtido com a eliminação ou redução do quadro “fatura/duplicatas” deverá ser acrescido na altura do quadro “Dados dos Produtos/Serviços”, deslocando para cima os campos seguintes as quadro Fatura e anteriores ao quadro a ser aumentado. Essas alterações poderão ser feitas tanto nos formatos retrato quanto paisagem. 7.3.3 Quadro “Cálculo do ISSQN” Caso não se aplique às suas operações, o emitente poderá suprimir os campos do bloco “Calculo do ISSQN” e efetuar os seguintes ajustes:  Aumentar a altura do quadro “Dados dos Produtos/Serviços” no mesmo valor da redução obtida com a eliminação dos campos de referido bloco.  Aumentar a altura do campo “Informações Complementares” e do quadro “Reservado ao Fisco” no mesmo valor da redução obtida com a eliminação dos campos do bloco “Calculo do ISSQN”. 19
  • 20. 7.4 Verso do DANFE Até 50% do verso de qualquer folha do DANFE poderá ser utilizado para continuação dos dados do quadro “Dados dos Produtos/Serviços”, do campo “Informações Complementares” ou para uma combinação de ambos. O restante do verso deverá ser deixado sem nenhum tipo de impressão. Sempre que o verso do DANFE for utilizado, a informação “CONTINUA NO VERSO” deverá contar no anverso, ao final dos quadros “Dados do Produtos/Serviços” e “Informações Complementares”, conforme a utilização. 7.5 Folhas Adicionais O DANFE poderá ser emitido em mais de uma folha. Cada uma das folhas adicionais deverá conter, na parte superior, no mínimo as seguintes informações, impressas na mesma disposição e tamanho definidos para a primeira folha:  Dados de Identificação do Emitente;  As descrições “DANFE” em destaque, e “Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica”;  O número e a série da NF-e, o tipo de operação, se Entrada ou Saída, além do número total de folhas e o número de ordem de cada folha;  Código(s) de Barras;  Campos Natureza da Operação e Chave de Acesso; e  Demais campos de identificação do Emitente: Inscrição Estadual, Inscrição Estadual do Substituto Tributário e CNPJ. A área das folhas adicionais poderá ser utilizada exclusivamente para apor:  Os demais itens da NF-e que não couberem na primeira folha do DANFE, mantendo-se as mesmas colunas com a mesma disposição e largura utilizadas na primeira folha; e/ou  As demais informações complementares da NF-e que não couberem no campo próprio da primeira folha do DANFE. 7.6 Formulário Para a impressão do DANFE poderá ser utilizado qualquer tipo de papel, com exceção de papel jornal, desde que seja garantido o contraste necessário para assegurar leitura dos códigos de barras sem problemas. 7.6.1 Tamanho do Papel A impressão do DANFE poderá ser efetuada tanto em modo retrato quanto em modo 20
  • 21. paisagem, utilizando-se formulários de tamanho mínimo A-4 (210 x 297 mm) e máximo Ofício II (230 x 330 mm). Em caso de uso de folha de tamanho superior ao tamanho A-4 o espaço excedente deverá ser alocado da seguinte maneira:  Na horizontal, para aumentar a largura dos campos; e  Na vertical, somente para aumentar a altura: o do quadro “Dados dos Produtos/Serviços; ou o simultaneamente dos campos “Informações Complementares” e Reservado ao Fisco”; ou ainda, o de uma combinação destas duas opções. Regime especial poderá regrar a impressão de DANFE em outros tamanhos. 7.6.2 Margem lateral no Formulário As Margens entre o corpo impresso do DANFE e o final do formulário (ou a linha de picote) deverão ter, no mínimo, 0.2 cm e, no máximo, 0,8 cm em cada lateral (inclusive nas margens superior e inferior). 7.6.3 Modelos de DANFE Permitidos É opção do contribuinte a utilização em folhas soltas ou formulário contínuo, pré- impresso ou em branco. Poderão ser utilizados os formatos a seguir, devendo a disposição de campos obrigatoriamente obedecer ao disposto no respectivo anexo:  Tamanhos A-4 em modo retrato: o Folhas Soltas – Anexo I o Formulário Contínuo – Anexo II  Tamanhos A-4 em modo paisagem: o Folhas Soltas – Anexo III o Formulário Contínuo – Anexo IV 7.7 Padrões de Caracteres (Tipos de Fontes) Todos os caracteres deverão estar impressos na fonte Times New Roman ou na fonte Courier New. A impressão dos dados variáveis feitas por impressoras de Impacto (Matricial e de Linha) deverá estar entre 10 e 17 CPP (Caracteres por Polegada). 7.7.1 Descritivos dos Blocos de Campos Deverá ter tamanho mínimo de cinco (5) pontos, impresso em negrito em caixa alta (maiúsculas). 21
  • 22. 7.7.2 Descritivos dos campos de Quadro “Dados dos Produtos/Serviços” Deverá ser impresso em caixa alta (maiúsculas), com tamanho mínimo de cinco (5) pontos. 7.7.3 Descritivos dos demais campos Deverá ser impresso em caixa alta (maiúsculas) e ter tamanho mínimo de seis (6) pontos. 7.7.4 Conteúdo do bloco de campos de Identificação do Documento O conteúdo dos campos “DANFE”, “entrada ou saída”, “numero”, “série” e “folhas do documento” deverá ser impresso em caixa alta (maiúsculas). Além disto:  a descrição “DANFE” deverá estar impressa em negrito e ter tamanho mínimo de doze (12) pontos ou 10 CPP;  a série e numero da NF-e, o número de ordem da folha, o total de folhas do DANFE e o numero identificador do tipo de operação (se “ENTRADA” ou “SAÍDA”, conforme tag <tpNF>) deverão estar impressos em negrito e ter tamanho mínimo de dez (10) pontos ou 10 CPP;  a identificação “DOCUMENTO AUXILIAR DA NOTA FISCAL ELTERÔNICA” e as descrições do tipo de operação “ENTRADA” ou “SAÍDA” deverão ter tamanho mínimo de oito (8) pontos ou 17 CPP. 7.7.5 Conteúdo do campo Chave de Acesso Deverá ser impresso em formato negrito. 7.7.6 Conteúdo do quadro Dados do Emitente Deverá estar impresso em negrito. A razão social e/ou nome fantasia deverá ter tamanho mínimo de doze (12) pontos ou 17 CPP e os demais dados do emitente, endereço, município, CEP, fone/fax deverão ter tamanho mínimo de oito (8) pontos ou 17 CPP. 7.7.7 Conteúdo dos campos do Quadro “Dados dos Produtos/Serviços” Deverá ter tamanho mínimo de seis (6) pontos, ou 17 CPP. 22
  • 23. 7.7.8 Conteúdo do campo Informações Complementares Deverá ter tamanho mínimo de seis (6) pontos, ou 17 CPP. 7.7.9 Conteúdo dos demais campos Deverá ter tamanho mínimo de dez (10) pontos, ou 17 CPP 7.8 Tamanhos dos Campos Esta seção apresenta a sugestão de tamanho e posição de cada campo. Todas as medidas estão em centímetros. 7.8.1 Formulário A-4 em modo retrato O eixo 0 (zero) é no início da folha no canto superior esquerdo. NOME Id Tamanhos Posição c/ relação Outras Tam. BLOCO da Mínimos à margem TAG/ das CAMPO TAG Altura Largura Esquerda Superior Linha Obs TAG CANHOTO RECEBEMOS DE... 0,85 16,10 0,25 0,42 NF-e / Nº 000.000.000 / SÉRIE 000 1,70 4,50 16,35 0,42 DATA DE RECEBIMENTO 0,85 4,10 0,25 1,27 IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA... 0,85 12,10 4,35 1,27 DADOS DA NF-e QUADRO IDENTIFICAÇÃO DO EMITENTE Mat. 3,92 5,33 0,25 2,54 Obs 5 Laser 3.92 10.00 0.25 2.54 QUADRO DA DESCRIÇÃO "DANFE..." 3,92 2,54 5,58 2,54 3.92 2.54 10.25 2.54 QUADRO CÓDIGO DE BARRAS DA CHAVE Mat. 1,48 12,70 8,12 2,54 Laser 1.48 8.00 12.79 2.54 CÓDIGO DE BARRAS DA CHAVE 1,00 11,50 8,62 2,78 CHAVE DE ACESSO 0,85 12,70 8,12 4,02 44 QUADRO TIPO DE OPERAÇÃO Invisível Obs 6 QUADRO NÚMERO/SÉRIE DA NF-e Invisível Obs 7 QUADRO CÓDIGO DE BARRAS DOS DADOS Mat. 1,48 12,70 8,12 4,98 Laser 1.48 8.00 12.79 4.98 Obs 9 CÓDIGO DE BARRAS DOS DADOS 1,00 7,00 Ver Ver Obs 9 NATUREZA DA OPERAÇÃO B04 0,85 7,87 0,25 6,46 60 DADOS DA NF-e Mat. 0,85 12,70 8,12 6,46 Laser 0.85 8.00 12.79 6.46 Obs 9 44 INSCRIÇÃO ESTADUAL DO EMITENTE C17 0,85 6,86 0,25 7,31 14 INSCRIÇÃO ESTADUAL DE ST DO EMITENTE C18 0,85 6,86 7,11 7,31 14 CNPJ DO EMITENTE C02 0,85 6,86 13,97 7,31 14 DESTINATÁRIO/REMETENTE 0,42 3,30 0,25 8,16 Invisível RAZÃO SOCIAL E04 0,85 12,32 0,25 8,58 60 CNPJ E02 0,85 5,33 12,57 8,58 Negrito 14 DATA DA EMISSÃO B09 0,85 2,92 17,90 8,58 10 ENDEREÇO E06 0,85 10,16 0,25 9,43 E07 120 BAIRRO/DISTRITO E09 0,85 4,83 10,41 9,43 60 CEP E13 0,85 2,67 15,24 9,43 8 DATA DA ENTRADA/SAÍDA B10 0,85 2,92 17,91 9,43 Negrito 10 MUNICÍPIO E11 0,85 7,11 0,25 10,28 60 FONE/FAX E16 0,85 4,06 7,36 10,28 10 UF E12 0,85 1,14 11,42 10,28 2 INSCRIÇÃO ESTADUAL E03 0,85 5,33 12,56 10,28 14 HORA DA ENTRADA/SAÍDA 0,85 2,92 17,89 10,28 Negrito FATURA/DUPLICATAS 0,42 1,00 0,25 11,09 Invisível FATURA Y02 0,85 20,57 0,25 11,51 Obs 1 CÁLCULO DO IMPOSTO 0,42 5,60 0,25 12,36 Invisível 23
  • 24. BASE DE CÁLCULO DO ICMS W03 0,85 4,06 0,25 12,78 15 VALOR DO ICMS W04 0,85 4,06 4,31 12,78 15 BASE DE CÁLCULO DO ICMS ST W05 0,85 4,06 8,37 12,78 15 VALOR DO ICMS ST W06 0,85 4,06 12,43 12,78 15 VALOR TOTAL DOS PRODUTOS W07 0,85 4,32 16,49 12,78 15 VALOR DO FRETE W08 0,85 3,30 0,25 13,63 15 VALOR DO SEGURO W09 0,85 3,30 3,55 13,63 15 DESCONTO W10 0,85 3,30 6,85 13,63 15 OUTRAS DESPESAS ACESSÓRIAS W15 0,85 3,30 10,15 13,63 15 VALOR DO IPI W12 0,85 3,30 13,45 13,63 15 VALOR TOTAL DA NOTA W16 0,85 4,06 16,75 13,63 Negrito 15 TRANSPORTADOR/VOLUMES TRANSPORTADOS 0,42 5,20 0,25 14,48 Invisível RAZÃO SOCIAL X06 0,85 9,02 0,25 14,90 60 FRETE POR CONTA DE 0,85 2,79 9,27 14,90 Obs 8 CÓDIGO ANTT X21 0,85 1,78 12,06 14,90 X25 20 PLACA DO VEÍCULO X19 0,85 2,29 13,84 14,90 X23 8 UF X10 0,85 0,76 16,13 14,90 2 CNPJ/CPF X04 0,85 3,94 16,89 14,90 14 ENDEREÇO X08 0,85 9,02 0,25 15,75 60 MUNICÍPIO X09 0,85 6,86 9,27 15,75 60 UF X10 0,85 0,76 16,13 15,75 2 INSCRIÇÃO ESTADUAL X07 0,85 3,94 16,89 15,75 14 QUANTIDADE DE VOLUMES X27 0,85 2,92 0,25 16,60 15 ESPÉCIE X28 0,85 3,05 3,17 16,60 60 MARCA X29 0,85 3,05 6,22 16,60 60 NUMERAÇÃO X30 0,85 4,83 9,27 16,60 60 PESO BRUTO X32 0,85 3,43 14,10 16,60 15 PESO LÍQUIDO X31 0,85 3,30 17,53 16,60 15 DADOS DOS PRODUTOS/SERVIÇOS 0,42 4,00 0,25 17,45 Invisível QUADRO DADOS DOS PRODUTOS/SERVIÇOS 6,77 20,57 0,25 17,87 Obs 4 CÓDIGO I02 60 DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS/SERVIÇOS I04 120 "COLUNAS ESPECÍFICAS DA EMPRESA" Obs 2 NCM/SH I05 8 CST N11 N12 CFOP I08 4 UNIDADE I09 I13 6 QUANTIDADE I10 I14 12 VALOR UNITÁRIO I10a I14a 16 DESCONTO I17 15 VALOR TOTAL I11 Obs 3 15 B.CÁLC.ICMS N15 15 B.CÁLC.ICMS ST N21 15 VALOR ICMS N17 15 VALOR ICMS ST N23 15 VALOR IPI O14 15 ALÍQUOTA ICMS N16 5 ALÍQUOTA IPI O13 5 CÁLCULO DO ISSQN 0,42 2,29 0,25 24,64 Invisível INSCRIÇÃO MUNICIPAL C19 0,85 5,08 0,25 25,06 15 VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS W18 0,85 5,08 5,33 25,06 15 BASE DE CÁLCULO DO ISSQN W19 0,85 5,08 10,41 25,06 U02 15 VALOR DO ISSQN W20 0,85 5,33 15,49 25,06 U04 15 DADOS ADICIONAIS 0,42 2,29 0,25 25,91 Invisível INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Z02 3,07 12,95 0,25 26,33 Z03 5256 RESERVADO AO FISCO Invisível RESERVADO AO FISCO 3,07 7,62 13,17 26,33 Obs 1 Permite-se a inclusão dos dados de duplicatas das TAG do grupo Y07 Obs 2 Detalhamento específicos de produtos/serviços (outras TAG do grupo H) Obs 3 Total Bruto (TAG) ou Líquido (Mod.1/1-A) Obs 4 Colunas apresentadas na ordem descrita Obs 5 TAG: C03, C04, C06, C07, C08, C09, C11, C12, C13, C16 Obs 6 TAG: B11 Obs 7 TAG: B07, B08 Obs 8 TAG: X02 Obs 9 Campo utilizado exclusivamente no Modelo de Contingência 7.8.2 – Formulário A-4 em modo paisagem O eixo 0 (zero) é no início da folha no canto superior esquerdo. 24
  • 25. NOME Id Tamanho Posição c/ relação Outras Tama BLOCO da Mínimo à margem tag/ das CAMPO TAG Altura Largura Esquerda Superior Linha obs TAG CANHOTO NF-e / Nº 000.000.000 / SÉRIE 000 4,53 2,03 0,13 0,47 RECEBEMOS DE... 16,95 1,02 0,13 5,00 IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA... 9,21 1,02 1,15 5,00 DATA DE RECEBIMENTO 6,75 1,05 1,15 14,21 DADOS DA NF-e QUADRO IDENTIFICAÇÃO DO EMITENTE 3,10 11,43 2,41 0,47 Obs 5 QUADRO DA DESCRIÇÃO "DANFE..." 3,10 3,05 13,84 0,47 QUADRO CÓDIGO DE BARRAS DA CHAVE 1,19 12,57 16,89 0,47 CÓDIGO DE BARRAS DA CHAVE CHAVE DE ACESSO 0,64 12,57 16,89 1,66 44 QUADRO TIPO DE OPERAÇÃO Invisível Obs 6 QUADRO CÓDIGO DE BARRAS DOS DADOS 1,19 12,57 16,89 2,38 Obs 9 CÓDIGO DE BARRAS DOS DADOS Obs 9 QUADRO NÚMERO/FL./SÉRIE DA NF-e Invisível Obs 7 DADOS DA NF-e 0,64 12,57 16,89 3,57 Obs 9 44 NATUREZA DA OPERAÇÃO B04 0,64 13,97 2,92 3,57 60 INSCRIÇÃO ESTADUAL DO EMITENTE C17 0,64 8,89 2,92 4,21 14 INSCRIÇÃO ESTADUAL DE ST DO EMITENTE C18 0,64 8,89 11,81 4,21 14 CNPJ DO EMITENTE C02 0,64 8,76 20,70 4,21 14 DESTINATÁRIO/REMETENTE 1,92 0,51 2,41 4,85 RAZÃO SOCIAL E04 0,64 16,38 2,92 4,85 60 CNPJ E02 0,64 5,84 19,30 4,85 Negrito 14 DATA DA EMISSÃO B09 0,64 4,32 25,14 4,85 10 ENDEREÇO E06 0,64 12,45 2,92 5,49 E07 120 BAIRRO/DISTRITO E09 0,64 5,84 15,37 5,49 60 CEP E13 0,64 3,94 21,21 5,49 8 DATA DA ENTRADA/SAÍDA B10 0,64 4,32 25,14 5,49 Negrito 10 MUNICÍPIO E11 0,64 10,03 2,92 6,13 60 FONE/FAX E16 0,64 5,08 12,95 6,13 10 UF E12 0,64 1,27 18,03 6,13 2 INSCRIÇÃO ESTADUAL E03 0,64 5,84 19,30 6,13 14 HORA DA ENTRADA/SAÍDA 0,64 4,32 25,14 6,13 Negrito FATURA/DUPLICATAS 0,64 0,51 2,41 6,77 Invisível FATURA Y02 0,64 26,54 2,92 6,77 Obs 1 CÁLCULO DO IMPOSTO 1,28 0,51 2,41 7,41 Invisível BASE DE CÁLCULO DO ICMS W03 0,64 5,33 2,92 7,41 15 VALOR DO ICMS W04 0,64 5,33 8,25 7,41 15 BASE DE CÁLCULO DO ICMS ST W05 0,64 5,33 13,58 7,41 15 VALOR DO ICMS ST W06 0,64 5,33 18,91 7,41 15 VALOR TOTAL DOS PRODUTOS W07 0,64 5,21 24,24 7,41 15 VALOR DO FRETE W08 0,64 4,32 2,92 8,05 15 VALOR DO SEGURO W09 0,64 4,32 7,24 8,05 15 DESCONTO W10 0,64 4,32 11,56 8,05 15 OUTRAS DESPESAS ACESSÓRIAS W15 0,64 4,32 15,88 8,05 15 VALOR DO IPI W12 0,64 4,32 20,20 8,05 15 VALOR TOTAL DA NOTA W16 0,64 4,95 24,52 8,05 Negrito 15 TRANSPORTADOR/VOLUMES TRANSPORTADOS 1,92 0,51 2,41 8,69 RAZÃO SOCIAL X06 0,64 11,56 2,92 8,69 60 FRETE POR CONTA DE 0,64 2,79 14,48 8,69 Obs 8 CÓDIGO ANTT X21 0,64 2,54 17,27 8,69 X25 20 PLACA DO VEÍCULO X19 0,64 3,81 19,81 8,69 X23 8 UF X20 0,64 1,02 23,62 8,69 X24 2 CNPJ/CPF X04 0,64 4,83 24,64 8,69 14 ENDEREÇO X08 0,64 11,56 2,92 9,33 60 MUNICÍPIO X09 0,64 9,14 14,48 9,33 60 UF X10 0,64 1,02 23,62 9,33 2 INSCRIÇÃO ESTADUAL X07 0,64 4,83 24,64 9,33 14 QUANTIDADE DE VOLUMES X27 0,64 3,56 2,92 9,97 15 ESPÉCIE X28 0,64 3,81 6,48 9,97 60 MARCA X29 0,64 4,19 10,29 9,97 60 NUMERAÇÃO X30 0,64 5,08 14,48 9,97 60 PESO BRUTO X32 0,64 5,08 19,56 9,97 15 PESO LÍQUIDO X31 0,64 4,83 24,64 9,97 15 DADOS DOS PRODUTOS/SERVIÇOS 6,67 0,51 2,41 10,61 QUADRO DADOS DOS PRODUTOS/SERVIÇOS 6,67 26,54 2,92 10,61 Obs 4 CÓDIGO I02 60 DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS/SERVIÇOS I04 120 "COLUNAS ESPECÍFICAS DA EMPRESA" Obs 2 NCM/SH I05 8 CST N11 N12 25
  • 26. CFOP I08 4 UNIDADE I09 I13 6 QUANTIDADE I10 I14 12 VALOR UNITÁRIO I10a I14a 16 DESCONTO I17 15 VALOR TOTAL I11 Obs 3 15 B.CÁLC.ICMS N15 15 B.CÁLC.ICMS ST N21 15 VALOR ICMS N17 15 VALOR ICMS ST N23 15 VALOR IPI O14 15 ALÍQUOTA ICMS N16 5 ALÍQUOTA IPI O13 5 CÁLCULO DO ISSQN 0,67 0,51 2,41 17,28 INSCRIÇÃO MUNICIPAL C19 0,67 6,60 2,92 17,28 15 VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS W18 0,67 6,60 9,52 17,28 15 BASE DE CÁLCULO DO ISSQN W19 0,67 6,60 16,12 17,28 U02 15 VALOR DO ISSQN W20 0,67 6,73 22,72 17,28 U04 15 DADOS ADICIONAIS 2,94 0,51 2,41 17,95 INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Z02 2,94 19,05 2,92 17,95 Z03 5256 RESERVADO AO FISCO RESERVADO AO FISCO 2,94 7,49 21,97 17,95 Obs 1 Permite-se a inclusão dos dados de duplicatas das TAG do grupo Y07 Obs 2 Detalhamento específicos de produtos/serviços (outras TAG do grupo H) Obs 3 Total Bruto (TAG) ou Líquido (Mod.1/1-A) Obs 4 Colunas apresentadas na ordem descrita Obs 5 TAG: C03, C04, C06, C07, C08, C09, C11, C12, C13, C16 Obs 6 TAG: B11 Obs 7 TAG: B07, B08 Obs 8 TAG: X02 Obs 9 Campo utilizado exclusivamente no Modelo de Contingência 7.9 Outros 7.9.1 Marca d’Água O formulário poderá conter marca d’água desde que não prejudique a legibilidade dos dados impressos. 7.9.2 Impressão do numero da folha O número de ordem e o número total de folha deverão ser impressos na parte superior de cada uma das folhas do DANFE, inclusive na primeira, mesmo que se utilize uma única folha. 7.9.3 Limitações de Impressora Se, no formato retrato for necessária a utilização de uma margem superior ou inferior maior, devido a limitações da impressora, a redução necessária poderá ser feita somente na altura do quadro de “Dados dos Produtos/Serviços” deslocando os campos seguintes para cima pelo valor desta redução. Essa redução não é permitida no formato paisagem. 7.9.4 Código de Barras É permitida a impressão de código de barras de informações existentes na NF-e de interesse do emissor no quadro de informações complementares, no rodapé ou no verso do DANFE. 26
  • 27. 7.9.5 Impressão do DANFE O DANFE deve ser impresso pelo emitente da NF-e antes da circulação da mercadoria, pois o trânsito de uma mercadoria documentada por uma NF-e sempre deverá estar acompanhado do DANFE correspondente. Respeitada a condição anteriormente descrita, o DANFE poderá ser impresso, reimpresso ou copiado a qualquer momento para atender às obrigações tributárias dos contribuintes envolvidos. 7.9.6 A emissão do DANFE em sistema individual Para que não haja nenhuma divergência entre o DANFE e a NF-e, o ideal é que o DANFE seja impresso pelo mesmo sistema gerador da NF-e. Não poderá haver divergências entre a NF-e e sua representação gráfica (DANFE). 7.9.7 Guarda do DANFE (emitente e destinatário) A regra geral é que o emitente e o destinatário deverão manter em arquivo digital as NF-e pelo prazo estabelecido na legislação tributária para a guarda dos documentos fiscais, devendo ser apresentadas à administração tributária, quando solicitado. Assim, o emitente e o destinatário deverão armazenar apenas o arquivo digital. No caso da empresa destinatária das mercadorias e da NF-e, emitente de NF-e, ela não precisará, portanto, guardar o DANFE (pois está obrigada a receber a NF-e), devendo guardar apenas o arquivo digital recebido. Caso o destinatário não seja contribuinte credenciado para a emissão de NF-e, o destinatário poderá, alternativamente, manter em arquivo o DANFE relativo à NF-e da operação pelo prazo decadencial estabelecido pela legislação em substituição ao arquivo eletrônico da NF-e, devendo ser apresentado à administração tributária, quando solicitado. Reforçamos que o destinatário sempre deverá verificar a validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital da NF-e, e a concessão da Autorização de Uso da NF-e. Importante observar que pelo §6º do artigo 9º da Portaria CAT 104/07, o emitente da NF-e deverá, obrigatoriamente, disponibilizar download ou encaminhar o arquivo eletrônico da NF-e e seu respectivo protocolo de autorização ao destinatário. 7.9.8 Extravio do DANFE O emitente deverá realizar a reimpressão do DANFE e encaminhá-lo ao transportador ou ao destinatário, caso a mercadoria não tenha sido entregue. O trânsito da mercadoria documentado por uma NF-e sempre deverá estar acompanhado do DANFE correspondente. A reimpressão poderá ser dispensada se o destinatário já tiver recebido a mercadoria 27
  • 28. e não mantiver o DANFE em substituição ao arquivo digital da NF-e. 7.9.9 Vendas para pessoa física A Nota Fiscal Eletrônica substitui, atualmente, a Nota Fiscal de circulação de mercadorias Modelo 1 ou 1A, normalmente emitida em operações entre empresas. É possível que as empresas emitam a Nota Fiscal Modelo 1 ou 1A também a consumidores pessoas físicas em determinadas situações. Em quaisquer dos casos, a Nota Fiscal modelo 1 ou 1 A poderá ser substituída pela Nota Fiscal Eletrônica, sendo que o consumidor final, pessoa física, receberá o DANFE como representação do documento fiscal e poderá consultar a sua existência e validade pela Internet. 8. CONTINGÊNCIA COM A NF-e O projeto NF-e é baseado no conceito de documento fiscal eletrônico: um arquivo eletrônico com as informações fiscais da operação comercial que tenha a assinatura digital do emissor. A validade de uma NF-e e do respectivo DANFE está condicionada à existência de uma autorização de uso da Nota Fiscal Eletrônica NF-e concedida para Secretaria de Fazenda de localização do emissor ou pelo órgão por ela designado para autorizar a NF-e em seu nome, como são os casos da SEFAZ Virtual do Ambiente Nacional, da SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul e do Sistema Contingência do Ambiente Nacional – SCAN. A obtenção da autorização de uso da NF-e é um processo que envolve diversos recursos de infra-estrutura, hardware e software. O mau funcionamento ou a indisponibilidade de qualquer um destes recursos pode prejudicar o processo de autorização da NF-e, com reflexos nos negócios do emissor da NF-e que fica impossibilitado de obter a prévia autorização de uso da NF-e exigida na legislação para a emissão do DANFE para acompanhar a circulação da mercadoria. A alta disponibilidade é uma das premissas básicas do sistema da NF-e e os sistemas de recepção de NF-e das UFs foram construídos para funcionar em regime de 24x7, contudo, existem diversos outros componentes do sistema que podem apresentar falhas e comprometer a disponibilidade dos serviços, exigindo alternativas de emissão da NF-e em contingência. Atualmente existem as seguintes modalidades de emissão da NF-e: a) Normal – é o procedimento padrão de emissão da NF-e com transmissão da NF-e para a Secretaria de Fazenda de origem do emissor para obter a autorização de uso, o DANFE será impresso em papel comum após o recebimento da autorização de uso da NF-e; 28
  • 29. b) FS – Contingência com uso do Formulário de Segurança – é a alternativa mais simples para a situação em que exista algum impedimento para obtenção da autorização de uso da NF-e, como por exemplo, um problema no acesso à internet ou a indisponibilidade da SEFAZ de origem do emissor. Neste caso, o emissor pode optar pela emissão da NF-e em contingência com a impressão do DANFE em Formulário de Segurança. O envio das NF-e emitidas nesta situação para SEFAZ de origem será realizado quando cessarem os problemas técnicos que impediam a sua transmissão. Somente as empresas que possuam estoque de Formulário de Segurança poderão utilizar este impresso fiscal para a emissão do DANFE, pois o Convênio ICMS 110/08 criou o impresso fiscal denominado Formulário de Segurança para impressão de Documento Auxiliar do Documento Fiscal eletrônico – FS-DA, não sendo mais possível a aquisição do Formulário de Segurança – FS para impressão da DANFE, a partir de 1º de agosto de 2009. c) FS-DA – Contingência com uso do Formulário de Segurança para impressão de Documento Auxiliar do Documento Fiscal Eletrônico – FS- DA – é um modelo operacional similar ao modelo operacional da contingência com uso de Formulário de Segurança FS, a única diferença é a substituição do FS pelo FS-DA. O FS-DA foi criado para aumentar a capilaridade dos pontos de venda do Formulário de Segurança com a criação da figura do estabelecimento distribuidor do FS-DA que poderá adquirir FS-DA dos fabricantes para distribuir para os emissores de NF-e de sua região; d) SCAN – Sistema de Contingência do Ambiente Nacional – é a alternativa de emissão da NF-e em contingência com transmissão da NF-e para o Sistema de Contingência do Ambiente Nacional (SCAN). Nesta modalidade de contingência o DANFE pode ser impresso em papel comum e não existe necessidade de transmissão da NF-e para SEFAZ de origem quando cessarem os problemas técnicos que impediam a transmissão. Além do uso de série especifica reservado para o SCAN (série 900-999), o Sistema de Contingência do Ambiente Nacional depende de ativação da SEFAZ de origem, o que significa dizer que o SCAN só entra em operação quando a SEFAZ de origem estiver com problemas técnicos que impossibilitam a recepção da NF-e. e) DPEC – Declaração Prévia de Emissão em Contingência – é alternativa de emissão de NF-e em contingência com o registro prévio de resumo das NF-e emitidas. O registro prévio da NF-e permite a impressão do DANFE em papel comum. A validade do DANFE está condicionada à posterior transmissão da NF- e para a SEFAZ de Origem. 8.1 Modalidades de Emissão de NF-e O AJUSTE SINIEF 07/05 e as legislações específicas de cada UF disciplinam e detalham as modalidades de emissão de NF-e que serão descritos de forma simplificada a seguir: Em um cenário de falha que impossibilite a emissão da NF-e na modalidade normal, o emissor deve escolher a modalidade de emissão de contingência que lhe for mais conveniente, ou até mesmo aguardar a normalização da situação para voltar a emitir a NF-e na modalidade normal, caso a emissão da NF-e não seja premente. 29
  • 30. Como não existe precedência ou hierarquia nas modalidades de emissão da NF-e em contingência, o emissor pode adotar uma, algumas ou todas as modalidades que tiver à sua disposição, ou não adotá-las. 8.1.1 Emissão Normal O processo de emissão normal é a situação desejada e mais adequada para o emissor, pois é a situação em que todos os recursos necessários para a emissão da NF-e estão operacionais e a autorização de uso da NF-e é concedida normalmente pela SEFAZ. Nesta situação a emissão das NF-e é realizada normalmente com a impressão do DANFE em papel comum, após o recebimento da autorização de uso da NF-e. 8.1.2 Contingência em Formulário de Segurança - FS A contingência com o uso do formulário de segurança é o processo mais simples de implementar, sendo o processo de contingência que tem a menor dependência de recursos de infra-estrutura, hardware e software para ser utilizado. Sendo identificada a existência de qualquer incidente que prejudique ou impossibilite a transmissão das NF-e e/ou obtenção da autorização de uso da SEFAZ, a empresa pode adotar a Contingência com formulário de segurança que requer os seguintes procedimentos do emissor:  Geração de novo arquivo XML da NF-e com o campo tp_emis alterado para “2”;  Impressão de pelo menos duas vias do DANFE em formulário de segurança constando no corpo a expressão “DANFE em Contingência – Impresso em decorrência de problemas técnicos”, tendo as vias a seguinte destinação: o Uma das vias permitirá o trânsito das mercadorias e deverá ser mantida em arquivo pelo destinatário pelo prazo estabelecido na legislação tributária para a guarda de documentos fiscais; o Outra via deverá ser mantida em arquivo pelo emitente pelo prazo estabelecido na legislação tributária para a guarda de documentos fiscais.  Lavrar termo circunstanciado no livro Registro de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência – RUDFTO, modelo 6, para registro de contingência, informando: o O motivo da entrada em contingência; o A data, hora com minutos e segundos de seu início e ser término; o A numeração e série da primeira e da última NF-e geradas neste período; o Identificar a modalidade de contingência utilizada.  Transmitir as NF-e imediatamente após a cessação dos problemas técnicos que impediam a transmissão da NF-e, observando o prazo limite de transmissão na legislação;  Tratar as NF-e transmitidas por ocasião da ocorrência dos problemas técnicos que estão pendentes de retorno. 30
  • 31. NOTA: Esta alternativa de contingência poderá ser utilizada até o término do estoque de Formulários de Segurança – FS autorizados, mediante PAFS, até 31/07/09, desde que o Formulário de Segurança – FS tenha tamanho A4 e seja lavrado termo no livro RUDFTO, conforme dispõe a cláusula décima segunda do Convênio ICMS 110/08, a seguir transcrito: “Cláusula décima segunda Os formulários de segurança, obtidos em conformidade com o Convênio ICMS 58/95 e Ajuste SINIEF 07/05, em estoque, poderão ser utilizados pelo contribuinte credenciado como emissor de documento fiscal eletrônico, para fins de impressão dos documentos auxiliares dos documentos eletrônicos relacionados no § 1º da cláusula primeira, desde que: I. O formulário de segurança tenha tamanho A4 para todas as vias; II. Seja lavrado, previamente, termo no livro Registro de Uso de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência – RUDFTO, modelo 6, contendo as informações de numeração e série dos formulários e, quando se tratar de formulários de segurança obtidos por regime especial, na condição de impressão autônomo, a data da opção pela nova finalidade. Parágrafo único. Os formulários de segurança adquiridos na condição de impressor autônomo e que tenham sido destinados para impressão de documentos auxiliares de documentos fiscais eletrônicos, nos termos do item II acima, somente poderão ser utilizados para impressão de documentos auxiliares de documentos fiscais eletrônicos.” 8.1.3 Contingência SCAN O Sistema de Contingência do Ambiente Nacional – SCAN é administrado pela Receita Federal do Brasil que pode assumir a recepção e autorização da NF-e de qualquer unidade da federação, quando solicitado pela UF interessada. O SCAN somente tratará NF-e emitidas com numeração nas séries 900 a 999, inclusive. Esta regra aplica-se a todos os serviços (autorização, cancelamento, inutilização e consulta da situação da NF-e). Com esta restrição elimina-se a possibilidade de que, após a recuperação de uma falha, uma mesma NF-e tenha sido autorizada pelo SCAN e pela SEFAZ de origem. Da mesma forma, a SEFAZ de origem não autorizará, cancelará ou inutilizará numeração de NF-e nestas séries reservadas ao SCAN. A exceção a esta regra é o serviço de consulta à situação da NF-e, uma vez que a SEFAZ de origem poderá responder à consulta da situação das NF-e das séries 900-999 que estejam em sua base de dados. A recepção das NF-e pelo SCAN é ativada pela UF interessada e uma vez acionada passa a recepcionar as NF-e de série 900 a 999 dos emissores credenciados para emitir NF-e na UF. Eventualmente um emissor credenciado recentemente pode não estar autorizado a emitir NF-e no SCAN caso o Cadastro Nacional de Emissores não tenha sido atualizado pela UF interessada. Ocorrendo a indisponibilidade, a SEFAZ de origem acionará o SCAN para que ative o serviço de recepção e autorização de NF-e em seu lugar. Finda a indisponibilidade, a SEFAZ de origem acionará novamente o SCAN, agora para desativar o serviço. A 31