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Medidas alternativas à prisão



             DA CADEIA PARA A RUA.

       As nove medidas alternativas à prisão:
1. Comparecimento periódico à Justiça - A apresentação no Fórum,
como é conhecida a prática, não evitaria, por si só, que o suspeito
voltasse a cometer crimes, visto que ele não estaria sujeito a uma
fiscalização nos demais momentos. O comparecimento também não
impediria que o suspeito deixasse a cidade.

2. Impedimento de frequentar um lugar - Esta medida só teria
validade quando o suspeito tem um alvo específico, como nos casos
de violência doméstica. Mas esta é justamente uma das exceções da
nova lei. Pela dificuldade de fiscalizar um suspeito de agir contra a
própria família, a nova lei não se aplicará em casos que envolvam
violência contra mulher, crianças, adolescentes, idosos, ou portador
de deficiência. Além disso, ela seria flagrada com o uso de
tornozeleiras ou por denúncias de terceiros.

3. Proibição de manter contato com uma pessoa - Como na medida
anterior, sua eficiência depende do uso de tornozeleiras e de uma
rápida resposta policial em caso de não cumprimento.
4. Proibição de se ausentar de uma comarca judicial durante as
investigações - Um dos itens mais polémicos pela impossibilidade de
fiscalização. O descumprimento só poderia ser flagrado em uma
eventual abordagem policial ou sob denúncia, por exemplo, de
vizinhos ou colegas de trabalho do suspeito.

5. Recolhimento domiciliar à noite e em dias de folga, quando o
suspeito tiver residência e trabalho fixos - Ainda não há definição
sobre a quem recairá essa fiscalização. Atualmente, as prisões
domiciliares determinadas a presos condenados são monitoradas
por agentes da Superintendência dos Serviços Penitenciários. Devido
à escassez de pessoal, o trabalho é feito por amostragem, assim
como a vigilância sobre os apenados do semiaberto que trabalham
fora dos albergues. Como deixam claro os múltiplos casos de crimes
envolvendo presos deste regime, o recolhimento não impede novos
delitos ou uma fuga.
6. Suspensão do trabalho de servidor público ou de quem
exerce atividade económica ou financeira - Especialmente
dedicada a crimes de colarinho-branco, será mais difícil, a partir
da nova lei, impedir que um suspeito prejudique uma
investigação – principal justificativa para o uso da prisão
preventiva nesse tipo de crime. A medida poderia afastar o
suspeito de provas importantes. Mas mesmo afastado de suas
funções, a determinação, sozinha, não impediria que um
servidor contatasse cúmplices em uma fraude ou que
frequentasse o seu ambiente de trabalho.

7. Internação provisória por crime praticado com violência ou
grave ameaça, caso fique comprovado que o suspeito é incapaz
de entender seus atos - O principal problema é a escassez de
vagas. O Estado tem um único hospital psiquiátrico com
capacidade para 441 internos, mas que já atende 523 pacientes.
Faltam psiquiatras para fazer as avaliações, que devem crescer
em número. Atualmente, 34 médicos emitem, por ano, 2,7 mil
laudos desse tipo.
8. Pagamento de fiança - Cresce em importância como punição imediata para
um crime, mas o suspeito pode pagar o valor estimado e desaparecer ou
cometer novos delitos.

9. Monitoramento por meio de tornozeleira ou pulseira electrónica - Todo
embasamento da nova lei parte do princípio de fiscalizar o preso à distância
como forma de aliviar cadeias, o que torna a tecnologia algo essencial e a
tornozeleira uma peça-chave. O uso dela é conjugado com a maioria das
medidas alternativas anteriores para que elas sejam minimamente eficientes.
Pois hoje, depois de 400 tornozeleiras terem sido usadas por meio de um
contrato emergencial vencido em fevereiro, nenhuma está em
funcionamento no Estado. Um pregão eletrônico está programado para o dia
12 para aquisição de 400 dispositivos. A intenção do governo é colocar
gradualmente em funcionamento 4 mil equipamentos nesta gestão. No
entanto, a previsão atual é para uso em presos já condenados que estejam
nos regimes aberto e semiaberto. Mesmo que todas as tornozeleiras a serem
adquiridas fossem usadas em substituição à prisão provisória, ainda haveria
déficit, já que existem mais de 7 mil presos nesta condição nas cadeias
gaúchas.

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Medidas alternativas à prisão: da cadeia para a rua

  • 1. Medidas alternativas à prisão DA CADEIA PARA A RUA. As nove medidas alternativas à prisão:
  • 2. 1. Comparecimento periódico à Justiça - A apresentação no Fórum, como é conhecida a prática, não evitaria, por si só, que o suspeito voltasse a cometer crimes, visto que ele não estaria sujeito a uma fiscalização nos demais momentos. O comparecimento também não impediria que o suspeito deixasse a cidade. 2. Impedimento de frequentar um lugar - Esta medida só teria validade quando o suspeito tem um alvo específico, como nos casos de violência doméstica. Mas esta é justamente uma das exceções da nova lei. Pela dificuldade de fiscalizar um suspeito de agir contra a própria família, a nova lei não se aplicará em casos que envolvam violência contra mulher, crianças, adolescentes, idosos, ou portador de deficiência. Além disso, ela seria flagrada com o uso de tornozeleiras ou por denúncias de terceiros. 3. Proibição de manter contato com uma pessoa - Como na medida anterior, sua eficiência depende do uso de tornozeleiras e de uma rápida resposta policial em caso de não cumprimento.
  • 3. 4. Proibição de se ausentar de uma comarca judicial durante as investigações - Um dos itens mais polémicos pela impossibilidade de fiscalização. O descumprimento só poderia ser flagrado em uma eventual abordagem policial ou sob denúncia, por exemplo, de vizinhos ou colegas de trabalho do suspeito. 5. Recolhimento domiciliar à noite e em dias de folga, quando o suspeito tiver residência e trabalho fixos - Ainda não há definição sobre a quem recairá essa fiscalização. Atualmente, as prisões domiciliares determinadas a presos condenados são monitoradas por agentes da Superintendência dos Serviços Penitenciários. Devido à escassez de pessoal, o trabalho é feito por amostragem, assim como a vigilância sobre os apenados do semiaberto que trabalham fora dos albergues. Como deixam claro os múltiplos casos de crimes envolvendo presos deste regime, o recolhimento não impede novos delitos ou uma fuga.
  • 4. 6. Suspensão do trabalho de servidor público ou de quem exerce atividade económica ou financeira - Especialmente dedicada a crimes de colarinho-branco, será mais difícil, a partir da nova lei, impedir que um suspeito prejudique uma investigação – principal justificativa para o uso da prisão preventiva nesse tipo de crime. A medida poderia afastar o suspeito de provas importantes. Mas mesmo afastado de suas funções, a determinação, sozinha, não impediria que um servidor contatasse cúmplices em uma fraude ou que frequentasse o seu ambiente de trabalho. 7. Internação provisória por crime praticado com violência ou grave ameaça, caso fique comprovado que o suspeito é incapaz de entender seus atos - O principal problema é a escassez de vagas. O Estado tem um único hospital psiquiátrico com capacidade para 441 internos, mas que já atende 523 pacientes. Faltam psiquiatras para fazer as avaliações, que devem crescer em número. Atualmente, 34 médicos emitem, por ano, 2,7 mil laudos desse tipo.
  • 5. 8. Pagamento de fiança - Cresce em importância como punição imediata para um crime, mas o suspeito pode pagar o valor estimado e desaparecer ou cometer novos delitos. 9. Monitoramento por meio de tornozeleira ou pulseira electrónica - Todo embasamento da nova lei parte do princípio de fiscalizar o preso à distância como forma de aliviar cadeias, o que torna a tecnologia algo essencial e a tornozeleira uma peça-chave. O uso dela é conjugado com a maioria das medidas alternativas anteriores para que elas sejam minimamente eficientes. Pois hoje, depois de 400 tornozeleiras terem sido usadas por meio de um contrato emergencial vencido em fevereiro, nenhuma está em funcionamento no Estado. Um pregão eletrônico está programado para o dia 12 para aquisição de 400 dispositivos. A intenção do governo é colocar gradualmente em funcionamento 4 mil equipamentos nesta gestão. No entanto, a previsão atual é para uso em presos já condenados que estejam nos regimes aberto e semiaberto. Mesmo que todas as tornozeleiras a serem adquiridas fossem usadas em substituição à prisão provisória, ainda haveria déficit, já que existem mais de 7 mil presos nesta condição nas cadeias gaúchas.