PROJETO DE EXTENSÃO - EDUCAÇÃO FÍSICA BACHARELADO.pdf
Projeto cria profissão educador social
1. PROJETO DE LEI Nº de 2009PROJETO DE LEI Nº
de 2009
(Do Sr. Chico Lopes)(Do Sr. Chico Lopes)
Dispõe sobre a criação da profissão de
educador......Dispõe sobre a criação da profissão de
educador......
Art. 2º - Ficam estabelecidos como campo de atuação dos
educadores e educadoras sociais, os contextos educativos
situados fora dos âmbitos escolares e que envolvem:Art.
2º - Ficam estabelecidos como campo de atuação dos
educadores e educadoras sociais, os contextos educativos
I – as pessoas e comunidades em situação de risco e/ou
vulnerabilidade social, violência e exploração física e
psicológica;situados fora dos âmbitos escolares e que
envolvem:
II – a preservação cultural e promoção de povos e
comunidades remanescentes e tradicionais;I – as pessoas e
comunidades em situação de risco e/ou
vulnerabilidade social, violência e exploração física e
III – os segmentos sociais prejudicados pela exclusão
social: mulheres, crianças, adolescentes, negros, indígenas
e homossexuais;psicológica;
IV – a realização de atividades sócio educativas, em
regime fechado, semiliberdade e meio aberto, para
adolescentes e jovens envolvidos em atos infracionais;II –
a preservação cultural e promoção de povos e
comunidades remanescentes e tradicionais;
V – a realização de programas e projetos educativos
2. destinados a população carcerária;
III – os segmentos sociais prejudicados pela exclusão
VI - as pessoas portadoras de necessidades
especiais;social: mulheres, crianças, adolescentes, negros,
indígenas
e homossexuais;
VII - o enfrentamento à dependência de drogas;
IV – a realização de atividades sócio educativas, em
VIII – as atividades sócias educativas para terceira
idade;regime fechado, semiliberdade e meio aberto, para
adolescentes e jovens envolvidos em atos infracionais;
IX - a promoção da educação ambiental;
V – a realização de programas e projetos educativos
X – a promoção da cidadania;destinados a população
carcerária;
XI - a promoção da arte-educação;VI - as pessoas
portadoras de necessidades especiais;
XII – a difusão das manifestações folclóricas e populares
da cultura brasileira;VII - o enfrentamento à dependência
de drogas;
XIII – os centros e/ou conselhos tutelares, pastorais,
comunitários e de direitos;VIII – as atividades sócias
educativas para terceira idade;
XIV – as entidades recreativas, de esporte e lazer.
3. IX - a promoção da educação ambiental;
X – a promoção da cidadania;
XI - a promoção da arte-educação;
XII – a difusão das manifestações folclóricas e populares
da cultura brasileira;
XIII – os centros e/ou conselhos tutelares, pastorais,
comunitários e de direitos;
XIV – as entidades recreativas, de esporte e lazer.